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ocorriam punições desde pagar uma multa de um réis para a igreja que não tivesse o Livro de
Batismo até a pena de prisão de um pároco por não aplicar a Extrema-Unção. Mas, “em
compensação, ofereciam prêmios como, além da salvação eterna, o meio de alcançá-la, ainda
na terra, através de indulgências para que, por exemplo, participasse das procissões de Corpus
Christi, que as teria entre 100 a 600 anos.” (FLEXOR, 2009, p.20).
Foi notada a aplicação dessas leis na arte pictórica, uma vez que o artista, além de
seguir as recomendações, produzia pinturas com base nas regras de hierarquia e iconografia
da Igreja Católica. No caso do Brasil, as normas das Cpab baseavam-se principalmente no seu
Livro I, Títulos VII e VIII, onde foram expostas as adorações a serem seguidas para o culto da
Igreja no Brasil.
O uso das sagradas Imagens de Christo nosso Senhor, de sua Mai Santissima, dos
Anjos, e mais Santos é approvado pela Igreja Catholica, que manda as haja nos
Templos, e sejão veneradas [...] Por tanto, conformando-nos com a antiga tradição
da Igreja Catholica, e definições dos Sagrados Concílios, ordenamos que ás ditas
Imagens, ou sejão de pintura, ou de esculptura, se faça a mesma veneração, que aos
originaes, e significados, considerando, que no culto, que a ellas damos, veneramos,
e reverenciamos a Deos nosso Senhor, e aos Santos, que ellas representão. (VIDE,
2007, p.10)
Mais adiante, no Livro IV, Título XX, falou-se das Santas Imagens, com base nas
leis Tridentinas:
Manda o Sagrado Concílio Tridentino, que nas Igrejas se ponhão as Imagens de
Christo Senhor nosso, de sua sagrada Cruz, da Virgem Maria Nossa Senhora, e dos
outros Santos, que estiverem Canonizados, ou Beatificados, e se pintem retabolos,
ou se ponhão figuras dos mysterios, que obrou Christo nosso Senhor em nossa
Redempção, por quanto com ellas se confirma o povo fiel em os trazer á memoria
muitas vezes, e se lembrão dos beneficios, e mercês, que de sua mão recebeo, e
continuamente recebe, e se incita tambem, vendo as Imagens dos Santos, e seus
milagres, a dar graça a Deos nosso Senhor, e aos imitar; [...] e cuidado que nisto
devem ter, e tambem em procurar, que não haja nesta materia abusos, superstições,
nem cousa alguma profana, ou inhonesta. Pelo que mandamos, que nas Igrejas,
Capellas, ou Ermidas de nosso Arcebispado não haja em retabulo, Altar, ou fóra dele
Imagem que não seja das sobreditas, e que sejão decentes, e se conforme os
mysterios vida e originaes que respresentão [...]. (VIDE, 2007, p.256).
A veneração dos santos e das sagradas imagens ficou estabelecida na Sessão XXV
(de 3 e 4 de dezembro de 1563) do Concílio Tridentino:
Manda o santo Concílio a todos os Bispos, e aos mais que tem o officio, e cuidado
de ensinar, que conforme a praxe da Igreja Catholica, e Apostolica, desde os tempos
primitivos da religião Christã, e consenso dos Santos Padres, e Decretos dos
sagrados Concílios, intrusão diligentemente os Fiéis primeiramento da intercessão
dos Santos, sua invocação, veneração das Relíquias, e legítimo uso das Imagens; e
lhes ensinem, que os Santos, que reinam juntamente com Christo, offerecem a Deos
pelos homens as suas orações; e que he bom e util invocallos humildemente, e
recorrer ás suas orações, poder, e auxilio, para alcançar benefícios de Deos, por seu
Filho Jesus Christo nosso Senhor, que he o nosso único Redemptor, e Salvador.
Sentem pois impiamente aquelles que dizem, que os Santos, que gozão de eterna
felicidade no Ceo, não devem ser invocados; e os que affirmam, ou que eles não