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engloba diretamente os profissionais que trabalham nas escolas, mas para não correr
risco de deixar os profissionais de academias e clubes de fora, a resolução inclui os
critérios de saúde e lazer.
Em 2004, diante das mobilizações dos professores de iogas (e, provavelmente de
outros profissionais como os professores de luta e dança) foi lançada uma nova listagem
explicitando uma série de atividades que o pessoal do CONFEF estava considerando
como tendo que se credenciar:
“O Profissional de Educação Física é especialista em atividades
físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos,
desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades
rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação,
reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios
compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas
corporais, sendo da sua competência prestar serviços que favoreçam o
desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a
capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de
desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários,
visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da
consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de
doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de
distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da
autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da
integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio
ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança,
qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.
(Resolução 090/2004, Art. 13 – grifos nossos)
Atentemos para o fato de aparecer escrito pela primeira vez com todas as letras
neste artigo a palavra “ioga” na tentativa de superar qualquer divergência. Logo em
seguida apresentam uma definição do que entendem por atividade física também
ampliando-a:
“... é todo movimento corporal voluntário humano, que resulta num
gasto energético acima dos níveis de repouso, caracterizado pela
atividade do cotidiano e pelos exercícios físicos. Trata-se de
comportamento inerente ao ser humano com características biológicas
e sócio-culturais. No âmbito da Intervenção do Profissional de
Educação Física, a atividade física compreende a totalidade de
movimentos corporais, executados no contexto de diversas
práticas: ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas,
capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e
acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia,
relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade