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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CENTRO DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA URBANA
VANESSA MEDEIROS CORNELI
ANÁLISE DA GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E
DEMOLIÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PARANÁ
MARINGÁ
2009
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ii
VANESSA MEDEIROS CORNELI
ANÁLISE DA GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E
DEMOLIÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PARANÁ
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Engenharia Urbana da Universidade
Estadual de Maringá como requisito parcial para
obtenção do título de Mestre em Engenharia Urbana.
Orientador: Prof. Dr. Generoso De Angelis Neto
MARINGÁ
2009
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iii
AGRADECIMENTOS
À Deus, por ter me dado a capacidade e a oportunidade de escolher e trilhar meus
caminhos.
À Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Tecnológica Federal do
Paraná.
Ao Professor Generoso De Angelis Neto, pela dedicação na orientação e acima de
tudo, pela amizade construída durante esse período.
Aos professores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana da
Universidade Estadual de Maringá.
Aos meus pais, Carlinho e Naide, minha fortaleza, pela educação que me deram e pelas
palavras sábias que sempre me dizem.
De maneira muito especial ao amor da minha vida, meu esposo Rafael, que esteve
presente em todos os momentos dessa conquista.
iv
RESUMO
O crescimento populacional e o acelerado processo de urbanização dos municípios têm
causado aumento da demanda por obras de infra-estrutura urbana. No entanto, a
execução destes projetos, na maioria das vezes, é efetuada sem o devido planejamento.
Assim, a atividade da construção civil caracteriza-se como altamente impactante ao
ambiente, pela exploração dos recursos naturais e pelos índices de resíduos gerados.
Dessa forma, a grande quantidade de resíduos de construção e demolição (RCD’s)
gerados é um dos principais problemas das áreas urbanas. Assim, faz-se necessário o
desenvolver trabalhos científicos que auxiliem administrações públicas na gestão dos
RCD’s. Ao considerar que soluções para essas questões precisam ser combinadas com
pesquisa e desenvolvimento e que o seu diagnóstico é premissa básica, este trabalho
teve como objetivo, avaliar a gestão de RCD’s do município de Campo Mourão/PR,
contemplando a determinação de resíduos gerados, a qual se deu por meio de dados de
áreas construídas licenciadas e da movimentação de cargas de agentes coletores
públicos e privados e também a identificação dos pontos de disposição final de RCD’s e
dos impactos ambientais desta disposição. A quantidade de geração estimada deste tipo
de resíduo para o município de Campo Mourão foi de aproximadamente 95 t/dia, o
equivalente a 442 kg/hab.ano. Ao que se refere às áreas de disposição de RCD’s foram
identificados 18 pontos de descarte, sendo um deles autorizado pela administração
municipal, e desta forma considerado regular, e 17 pontos não-autorizados,
considerados irregulares. Verificou-se a ocorrência de 11 impactos ambientais
decorrentes das referidas disposições, sendo a poluição visual o impacto de maior
freqüência e o assoreamento de córregos e poluição sonora os impactos de menor
freqüência, evidenciados em apenas um ponto de disposição.
Palavras-chave: Gestão ambiental, resíduos de construção e demolição (RCD’s),
estimativa de geração, impactos ambientais.
v
ABSTRACT
The population growth and the accelerated process of urbanization of the municipalities
have caused the increase of demand for urban infrastructure works. However, the
implementation of these projects, in most cases is done with no proper planning. Thus,
the activity of civil construction is characterized as highly impacting to the
environment, by the exploitation of natural resources and the levels generated wastes.
Therefore, the large amount of generated construction and demolition wastes (CDW's)
on of the major problems of urban areas. Consequently, it is necessary to develop
scientific studies to assist the governmental organizations in the management of CDW's.
When considering that solutions to those issues need to be combined with research and
development and that its diagnosis is basic premise, this work sought to evaluate the
management of CDW's of Campo Mourão city /PR, This work included the
determination of waste by using, data from licensed and constructed areas, from the
movimentation of cargo of public and private collectors agents and also the
identification of the points of final disposal of CDW's and the environmental impacts of
it. The estimated amount of generation of this type of waste to the city of Campo
Mourão/PR was approximately 95 t/day, that is equivalent to 442 kg/inhabitant.year. It
was identified 18 points of areas of CDW’s disposal, being one of them authorized by
the municipal administration, and 17 non-allowed points, considered irregular. It was
verified the occurrence of 11 environmental impacts from the referred disposal, being
the visual pollution the impact of higher frequency, evidenced in all the CDW's
disposal points and, siltation of streams and noise pollution the impacts of lower
frequency, highlighted in only one point of disposal.
Keywords: Environmental management, construction and demolition wastes (CDW's),
estimate of generation, environmental impacts.
vi
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Composição média de RCD’s gerados no Brasil ............................................ 22
Tabela 2: Participação dos resíduos de construção e demolição em relação aos resíduos
sólidos urbanos ................................................................................................................ 25
Tabela 3: Participação do entulho na massa de resíduos sólidos recebidos pela
Superintendência de Limpeza Urbana. ............................................................................ 26
Tabela 4: Estimativa da geração de RCD’s por novas edificações formais. ................... 32
Tabela 5: População censitária segundo zona urbana e rural ......................................... 49
Tabela 6: Valor Adicionado fiscal segundo os ramos de atividades .............................. 50
Tabela 7: Caracterização dos coletores privados de RCD’s de Campo Mourão/PR. ...... 60
Tabela 8: Caracterização do serviço prestado pelos coletores de RCD’s de Campo
Mourão/PR ...................................................................................................................... 61
Tabela 9: Avaliação da capacidade instalada das empresas transportadoras de RCD’s de
Campo Mourão/PR .......................................................................................................... 63
Tabela 10: Relação de alvarás de construção concedidos pela prefeitura municipal de
Campo Mourão/PR no período de jul.2007 a jun.2008. .................................................. 65
Tabela 11: Média mensal de RCD’s transportados pelos coletores privados de RCD’s
Campo Mourão/PR .......................................................................................................... 67
Tabela 12: Estimativa de geração de RCD’s para o município de Campo Mourão/PR .. 69
Tabela 13: Índice de geração de RCD’s em municípios brasileiros ............................... 70
Tabela 14: Freqüência dos impactos ambientais em função do seu número de
ocorrências ....................................................................................................................... 89
Tabela 15: Custos de ferramentas e equipamentos de proteção individual. .................... 95
Tabela 16: Custos de móveis e aparelhos. ....................................................................... 96
Tabela 17: Custo total de investimento e depreciações do projeto.................................. 96
Tabela 18: Receita bruta do Projeto-Usina de reciclagem de RCD’s.............................. 97
Tabela 19: Despesas com a produção de insumos. .......................................................... 97
Tabela 20: Despesas operacionais ................................................................................... 97
Tabela 21: Despesas com salários ................................................................................... 97
Tabela 22: Receitas anuais e TIR do Projeto - Usina de reciclagem de RCD’s. ............. 98
vii
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Metodologia – Fluxograma de atividades desenvolvidas ................................ 19
Figura 2: Estrutura de gestão de resíduos, conforme a resolução CONAMA
307/02. ............................................................................................................................. 24
Figura 3: Síntese da metodologia empregada na pesquisa “Alternativas para a redução
de desperdício de materiais nos canteiros-de-obras. ....................................................... 33
Figura 4: Localização da área de estudo, Campo Mourão/PR ........................................ 49
Figura 5: Composição dos resíduos sólidos urbanos do município de Campo
Mourão/PR. ..................................................................................................................... 52
Figura 6: Folder do programa de coleta seletiva de Campo Mourão/PR. ....................... 53
Figura 7: Localização espacial da Vila Guarujá e da usina privada de reciclagem de
RCD’s, Campo Mourão/PR ............................................................................................. 57
Figura 8: Aspecto geral da cerca utilizada como barreira ao acesso à área de disposição
de RCD’s, Vila Guarujá, Campo Mourão/PR ................................................................. 58
Figura 9: Aspecto geral de um caminhão poliguindaste e de uma caçamba estacionária.62
Figura 10: Representação gráfica do rendimento financeiro (número de caçambas e o
fluxo mensal das mesmas) dos coletores privados de RCD’s de Campo Mourão/PR . .. 64
Figura 11: Representação gráfica da geração de RCD’s no município de Campo
Mourão/PR. ..................................................................................................................... 70
Figura 12: Área autorizada de disposição de RCD’s de Campo Mourão /PR ................. 71
Figura 13: Representação espacial da área autorizada para disposição final de RCD’s no
Município de Campo Mourão/PR ................................................................................... 72
Figura 14: Presença de material não-inerte em área de disposição de RCD’s. ............... 73
Figura 15: Evidência de queimada em área de disposição de RCD’s ............................. 74
Figura 16: Poluição visual oriunda da disposição de RCD’s. ......................................... 74
Figura 17: Degradação do sistema natural, oriunda da disposição de RCD’s. ................ 75
Figura 18: Presença de catadores em área de disposição de RCD’s. .............................. 75
Figura 19: Presença de vetores de doenças em área de disposição de RCD’s. ............... 76
viii
Figura 20: Disposição de RCD’s em área não licenciada para o referido uso. ............... 76
Figura 21: Aspecto geral do movimento de cargas em área de disposição de RCD’s. ... 77
Figura 22: Aspecto geral da área de disposição de RCD’s, Vila Guarujá, Campo
Mourão/PR. ..................................................................................................................... 77
Figura 23: Aspecto geral da disposição de resíduos sólidos, Vila Guarujá, Campo
Mourão/PR. ..................................................................................................................... 78
Figura 24: Representação espacial dos pontos clandestinos de lançamento de RCD’s
identificados na malha urbana de Campo Mourão/PR .................................................... 79
Figura 25: Disposição irregular de RCD’s nas margens da Rodovia BR 272, Campo
Mourão/PR ...................................................................................................................... 80
Figura 26: Disposição irregular de RCD’s nas margens da Rodovia BR 369, Campo
Mourão/PR ...................................................................................................................... 80
Figura 27: Disposição irregular de RCD’s, Rua Vinte e Sete de Dezembro, Jardim Lar
Paraná, Campo Mourão/PR ............................................................................................. 81
Figura 28: Disposição irregular de RCD’s, Rua Armil Rodrigues Prado, Campo
Mourão/PR ...................................................................................................................... 81
Figura 29: Disposição irregular de RCD’s, Rua Antônio Bueno Camargo, Vila Teixeira,
Campo Mourão/PR. ......................................................................................................... 82
Figura 30: Disposição irregular de RCD’s, Rua Inhambu, Jardim Country, Campo
Mourão/PR. ..................................................................................................................... 82
Figura 31: Disposição irregular de RCD’s, na Avenida Miguel Luiz Pereira, Centro,
Campo Mourão/PR, (Ponto 7). ........................................................................................ 83
Figura 32: Disposição irregular de RCD’s, na Avenida Miguel Luiz Pereira, Centro,
Campo Mourão/PR (Ponto 8) .......................................................................................... 83
Figura 33: Disposição irregular de RCD’s, na Rua das Rosas, Jardim Araucária, Campo
Mourão/PR. .................................................................................................................... 84
Figura 34: Disposição irregular de RCD’s, Rua Colibri, Jardim Country, Campo
Mourão/PR ...................................................................................................................... 84
Figura 35: Disposição irregular de RCD’s, Rua Visconde Luiz Botelho Mourão, Jardim
Flórida, Campo Mourão/PR ............................................................................................ 85
Figura 36: Disposição irregular de RCD’s, Rua Tamanduá, Jardim Lar Paraná, Campo
Mourão/PR ...................................................................................................................... 85
ix
Figura 37: Disposição irregular de RCD’s, Rua São Carlos, Jardim Flórida, Campo
Mourão/PR ...................................................................................................................... 86
Figura 38 Disposição irregular de RCD’s, Rua Mamborê, Centro, Campo Mourão/PR
. ........................................................................................................................................ 86
Figura 39: Disposição irregular de RCD’s, Rua Interventor Manoel Ribas, Centro,
Campo Mourão/PR .......................................................................................................... 87
Figura 40: Disposição irregular de RCD’s, Avenida Comendador Norberto Marcondes
Jardim Conrado, Campo Mourão/PR .............................................................................. 87
Figura 41: Disposição irregular de RCD’s, Avenida dos Álamos Jardim Araucária,
Campo Mourão/PR .......................................................................................................... 88
Figura 42: Representação gráfica da freqüência dos impactos ambientais em função do
seu número de ocorrências. ............................................................................................. 89
Figura 43: Representação gráfica da caracterização qualitativa de RCD’s. .................... 99
x
LISTA DE ABREVIATURAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem
CMTE – Cadastro Municipal de Transportadores de Entulho
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
EPI – Equipamento de Proteção Individual
FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
I & T – Informações e Técnicas em Construção Civil Ltda
MTM – Manifesto de Transporte de Resíduos
NBR – Norma Brasileira
PIB – Produto Interno Bruto
pH – Potencial Hidrogeniônico
PROHAB – Programa de Progresso e Habitação de São Carlos
RCD’s – Resíduos de Construção e Demolição
RSU’s – Resíduos Sólidos Urbanos
SEAMA – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
SECFO – Secretaria Municipal de Fiscalização e Ouvidoria
SLU – Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte
SMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
TIR – Taxa Interna de Retorno
UFIR – Unidade Fiscal de Referência
UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais
URP – Usina de Reciclagem Privada
xi
SUMÁRIO
CAPÍTULO
I
-
I
NTRODUÇÃO
...............................................................................
XIII
1.1 Objetivos ................................................................................................................... xv
1.2 Métodos .................................................................................................................... xv
CAPÍTULO
II
-
R
ESÍDUOS DE
C
ONSTRUÇÃO E
D
EMOLIÇÃO
...................... 20
2.1 A geração de resíduos de construção e demolição (RCD’s). ................................ 24
2.2 Os agentes coletores envolvidos na gestão de RCD’s ........................................... 28
2.3 Indicadores da geração de RCD’s .......................................................................... 30
2.4 Aspectos ambientais e sanitários associados à gestão de RCD’s ......................... 34
2.5 Impactos ambientais e sanitários da disposição irregular de RCD’s ................. 39
2.5.1 Comprometimento do tráfego de pedestres e veículos ........................................... 39
2.5.2 Atração de outros tipos de resíduos ........................................................................ 40
2.5.3 Poluição atmosférica............................................................................................... 40
2.5.4 Poluição visual ........................................................................................................ 40
2.5.5 Degradação do sistema natural ............................................................................... 41
2.5.6 Prejuízos sociais e desvalorização das áreas de entorno ........................................ 41
2.5.7 Multiplicação de vetores e doenças ....................................................................... 41
2.5.8 Danos ao patrimônio público .................................................................................. 42
2.5.9 Comprometimento da drenagem urbana ................................................................ 42
2.5.10 Assoreamento de córregos .................................................................................... 42
2.5.11 Poluição sonora .................................................................................................... 43
2.6 Usinas de reciclagem de RCD’s .............................................................................. 43
CAPÍTULO
III
-
A
GESTÃO DE
RCD’
S NO
M
UNICÍPIO DE
C
AMPO
M
OURÃO
/PR
................................................................................................................ 48
3.1 Aspectos físicos, geográficos, sociais e econômicos ............................................... 48
3.2 A gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU’s) .................................................... 50
3.2.1 Coleta convencional ............................................................................................... 51
xii
3.2.2 Coleta seletiva ........................................................................................................ 52
3.3 Aspectos legais da gestão dos RCD’s. .................................................................... 53
3.4 Aspectos de gerenciamento dos RCD’s. ................................................................. 55
3.5 Agentes envolvidos na coleta, transporte e disposição de RCD’s. ...................... 59
3.6 Diagnóstico da ação dos coletores privados de RCD’s. ........................................ 60
3.7 Estimativa da geração de RCD’s. ........................................................................... 64
3.7.1 Estimativa da geração a partir das atividades construtivas licenciadas. ................. 65
3.7.2 Estimativa da geração a partir do movimento de cargas dos agentes coletores. .... 66
3.7.3 Análise da geração de RCD’s entre atividades construtivas licenciadas e
movimento de cargas dos agentes coletores. ................................................................... 68
CAPÍTULO
IV
-
I
DENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE
RCD’
S EM
C
AMPO
M
OURÃO
/PR
........................................................................... 71
4.1 Área autorizada para disposição final de RCD’s. ................................................ 71
4.2 Áreas clandestinas de disposição de pequenos volumes de RCD’s e seus
impactos ambientais. ..................................................................................................... 78
CAPÍTULO
V
-
P
ROPOSTAS DE GESTÃO PARA OS
RCD’
S GERADOS NO
MUNICÍPIO DE
C
AMPO
M
OURÃO
/PR.
................................................................... 91
5.1 Programa de educação ambiental para agentes atuantes no canteiro-de-obras,
agentes coletores e comunidade .................................................................................... 91
5.2 Adequação da legislação municipal à Resolução CONAMA 307/02 .................. 92
5.3 Qualificação de mão-de-obra para trabalhar na usina de reciclagem de
RCD’s .............................................................................................................................. 93
5.4 Instalação de uma usina de reciclagem de RCD’s ................................................ 93
5.5 Programas de incentivo para pesquisas científicas a fim de desenvolver
aplicações dos produtos da reciclagem de forma correta e otimizada ...................... 99
CONCLUSÃO
......................................................................................................... 101
REFERÊNCIAS
...................................................................................................... 104
APÊNDICES
............................................................................................................ 114
ANEXOS
.................................................................................................................... 118
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
O crescimento populacional e o acelerado processo de urbanização dos municípios têm
acarretado o aumento da demanda por obras de infra-estrutura urbana. Neste contexto
destaca-se a atividade da indústria da construção civil, seja para atender a demanda por
moradias, indústrias e/ou rodovias, entre outras.
No entanto a execução destes projetos, na maioria das vezes, é efetuada sem o devido
planejamento. Assim, a atividade da construção civil caracteriza-se como altamente
impactante ao ambiente, tanto pela exploração desordenada dos recursos naturais como
pelos altos índices de resíduos gerados.
Dessa forma, a geração de grandes quantidades de resíduos sólidos é um dos principais
problemas enfrentados em áreas urbanas. A utilização de tecnologias inadequadas tem
contribuído para que essa quantidade aumente cada vez mais e entre os diversos tipos de
resíduos gerados no ambiente urbano, destacam-se os resíduos de construção e
demolição (PASQUALOTTO FILHO et al.,2007).
Dados nacionais revelam que, para cada tonelada de resíduo urbano recolhido, são
coletadas duas toneladas de RCD’s, oriundas da atividade de construção civil. Esse
dado expressivo potencializa a necessidade de políticas de controle, de recolhimento, de
eliminação e de viabilidade do uso deste material. (BIDONE, 2001).
No que se refere à composição deste tipo de resíduo, a mesma depende das
características de cada construção e do grau de desenvolvimento da indústria em uma
determinada região. No entanto, de maneira geral, no cenário brasileiro, os materiais
que predominam nos resíduos da construção civil são restos de tijolos e revestimentos
cerâmicos, materiais provenientes de demolição de concreto e alvenaria, sucata
metálica, madeira e embalagens em geral (PHILIPPI JR., 2005).
Devido aos altos índices de geração e da carência de disponibilidade de áreas urbanas
para a disposição desses resíduos, as administrações municipais estão enfrentando
graves problemas de ordem ambiental, uma vez que as disposições irregulares
14
aumentam nas mesmas proporções em que são gerados, sendo que os principais locais
de disposição irregular caracterizam-se por beiras de estradas e rodovias, margens de
corpos d’água, terrenos baldios, áreas de preservação ambiental, entre outras.
Na cidade de Maringá/PR, por exemplo, Sapata (2002) observou que a
representatividade de RCD’s gerados e depositados irregularmente é da ordem de
sessenta e cinco depósitos na malha urbana. Segundo a autora esta situação está
incontrolável, pois na medida em que o gerenciador público faz a retirada, aparecem
novas deposições no mesmo local e em suas proximidades, levando-se a identificar
estes pontos como de vício do coletor informal, pelo uso freqüente do mesmo nestas
áreas.
Segundo Latterza e Machado Jr. (2003) o significativo crescimento da geração de RCD,
reflete na perda da qualidade ambiental dos espaços urbanos, através do descarte
clandestino dos rejeitos em terrenos baldios, nas margens de pequenos cursos d’ água e
ao longo das vias públicas periféricas. Além da degradação ambiental, tais descartes
oneram as administrações municipais com o custo do gerenciamento das disposições
irregulares, traduzido pelo espalhamento, transporte e combate às zoonoses que
proliferam nos ambientes propícios das “montanhas” de RCD’s.
Desta forma, ações com o objetivo de melhorar esta situação, podem acontecer nas
várias etapas do processo de produção, envolvendo diferentes agentes da cadeia
produtiva, destacando-se medidas para a redução da geração de resíduos diretamente na
fonte, reutilização ou reciclagem deles e, finalmente, a sua deposição adequada
(SOUZA et. al., 2004)
Hamassaki (2002) salienta que a implantação de um sistema para uso/destino racional,
com ou sem reciclagem dos RCD’s de um município, deve ser iniciada por um
levantamento das informações, como por exemplo: aspectos básicos do município,
origem dos materiais, geração dos resíduos com análise do setor gerador, localização
geográfica, quantificação da geração, coleta e transporte, disposição, composição. A
avaliação dos resíduos de construção e demolição de um município visa permitir, em
15
resumo, um gerenciamento adequado ante os problemas ambientais e econômicos
causados pela disposição irregular.
Assim, considerando que soluções para essas questões precisam ser combinadas com
pesquisa e desenvolvimento e que o seu diagnóstico é premissa básica para a adoção de
políticas de reciclagem ou aproveitamento na região, este trabalho avaliará a gestão de
RCD’s do município de Campo Mourão, contemplando a quantificação da geração dos
mesmos por meio de dados de área construída licenciada, em determinado intervalo de
tempo, com dados de quantidade de RCD’s transportados por agentes coletores
prestadores desse serviço, por meio de registros de movimentação de cargas e a
identificação dos pontos de destinação final de RCD’s.
1.1 Objetivos
O presente trabalho tem como objetivo geral avaliar a gestão de RCD’s no município de
Campo Mourão/Pr, sendo que para o alcance da proposta estabelecida, seguem abaixo,
os objetivos específicos:
- Estimar a quantidade de RCD’s gerados com base nas atividades construtivas
licenciadas e na ação dos agentes coletores.
- Realizar um diagnóstico do serviço de coletores privados de RCD’s, cadastrados junto
à prefeitura municipal.
- Identificar as áreas e os impactos ambientais referentes à disposição final de RCD’s.
- Apresentar uma proposta de gestão para os RCD’s gerados.
1.2 Métodos
A metodologia utilizada para estimar a quantidade de RCD’s gerada no município de
Campo Mourão/PR consiste em uma adaptação dos procedimentos propostos por Pinto
(1999), o qual considera estimativas de área construída serviços executados e perdas
16
efetivadas - e a movimentação de cargas por coletores como duas bases de informações
que podem ser adotadas, possibilitando a conformação de um método de quantificação
seguro e aplicável da geração de RCD’s a qualquer município com registros rotineiros
da construção licenciada.
De forma sintetizada, a coleta de dados ocorreu da seguinte maneira:
a) Entrevistas e pesquisas documentais, junto à prefeitura municipal, para a
identificação dos procedimentos que regulamentam as práticas de gestão de resíduos de
construção e demolição.
b) Estimativas da geração de RCD’s a partir das atividades construtivas licenciadas,
indicador determinado com base nos alvarás de construção (obras novas) concedidos
pela administração municipal, no período de julho de 2007 a junho de 2008, tendo como
referência a taxa de geração de resíduos retirados como “entulho de construção” na
ordem de 8%, conforme Agopyan, 1998.
A referida taxa de geração teve como referência a pesquisa realizada por Agopyan et
al.(1998). Iniciada no final de 1996, tal pesquisa envolveu mais de 80 canteiros-de-
obras de 52 empresas distribuídos pelo país, 128 pesquisadores de 16 universidades,
entre professores, alunos de graduação e pós-graduação, o que culminou, entre outros
aspectos, no estabelecimento de 1.632 indicadores de perdas para 19 materiais
envolvidos em diversos serviços. Neste sentido, Agopyan (2001) destaca:
“Na década de 90, dizia-se que a cada três prédios construídos, um se
perdia. Isso foi muito difundido, principalmente na esfera
governamental. Eram informações empíricas, incompletas, até mesmo
tendenciosas. Um pesquisador dizia que as perdas chegavam a 1/3,
outro dizia que não passavam de 0,2%. Essas pesquisas se pautavam
sobre estudos de uma obra. Era necessário desenvolver uma
pesquisa fundamentada em estatísticas confiáveis e de abrangência
nacional. Assim surgiu esse trabalho. Uma vez formatado, obtivemos
financiamento da Finep, por meio do Programa Habitare. No início,
foram sete universidades participantes, mas este número chegou a 15,
sem contar a Politécnica. Atuamos em canteiros do Maranhão ao Rio
Grande do Sul. Sem dúvida, conseguimos realizar a mais completa
radiografia da construção civil brasileira até hoje. É importante
destacar que o trabalho focou as perdas físicas, ou seja materiais
retirados como entulho”.
17
Associado ao indicador apresentado serão também considerados os estudos realizados
por Pinto (1999) em obras de São Paulo e Silva e Simões (2007) em obras na região de
Belo Horizonte/PR, os quais por meio do controle e quantificação de todo o material
presente no canteiro-de-obras (insumos), estimaram que a massa utilizada em
edificações executadas predominantemente por processos convencionais é de
aproximadamente 1.200 kg/m
2
, como será demonstrado no decorrer do trabalho.
Assim, o índice adotado no presente trabalho será:
Massa estimada para edificações, executadas predominantemente por processos
convencionais = 1.200 kg/m
2
;
Percentual de perda de materiais removidos como entulho durante o transcorrer
da obra = 8%.
c) Diagnóstico do serviço de coletores privados de RCD’ delineamento estabelecido por
meio de questionário semi-estruturado (apêndice 01), aplicado in loco a todas as
empresas do referido ramo de atuação, cadastradas junto à prefeitura municipal.
No referido questionário foram abordados dados referentes à caracterização da
prestadora de serviço (inicio da atividade, número de funcionários e escolaridade média
destes) e dados relativos à prestação do serviço (tipo de transporte utilizado, número de
caminhões/caçambas estacionárias e capacidade, formas de identificação externa desse
equipamento, destinação final dos RCD’s, exigências ambientais requeridas para a
prestação do serviço por parte dos órgãos responsáveis, procedimentos para a
contratação do serviço, valor cobrado pelo mesmo, quantidade transportada
mensalmente, origem dos resíduos, tipos de resíduos coletados, existência de
procedimento de redução, reuso e/ou reciclagem e conhecimento das diretrizes da
resolução CONAMA 307/2002).
d) Estimativas da geração de RCD’s a partir da ação dos coletores, indicador
determinado com base na movimentação de cargas realizadas pela Secretaria de Obras
do município e dos coletores privados cadastrados junto à prefeitura municipal, tendo
como referência os resíduos originários de reformas e demolições (apêndice 02). Para a
18
estimativa da taxa de geração de RCD’s adotou-se uma massa específica de
1.360 kg/m
3
, conforme Carneiro (2005) em pesquisa realizada para o município de
Recife/BA.
As massas unitárias foram determinadas a partir do estado solto de
cada tipo de amostra coletada (fundação, estrutura, alvenaria e
acabamento), as quais foram misturadas e divididas em três novas
amostras. Foi realizada a determinação da massa unitária das três, de
acordo com os procedimentos estabelecidos pela NBR 7251. O valor
médio encontrado pata a massa unitária no estado solto dos RCD’s
gerados na cidade do Recife foi de aproximadamente 1.36 t/m
3
(CARNEIRO, 2005).
e) Identificação das áreas e dos impactos ambientais da disposição final de RCD’s, por
meio de pesquisa exploratória, com auxilio de ficha de campo (apêndice 03) e registro
fotográfico.
A ficha de campo foi aplicada a todos os pontos de disposição final de RCD’s
identificados, contemplando a identificação do local (logradouro, bairro e
características imobiliárias adjacentes), e os impactos ambientais da referida disposição,
sendo estes baseados na metodologia preconizada por Beline (2006), a qual apresenta os
impactos ambientais referentes à disposição final de RCD’s, sendo eles:
comprometimento do tráfego de pedestres e veículos, atração de outros tipos de
resíduos, poluição atmosférica, poluição visual, degradação ao sistema natural,
prejuízos sociais e desvalorização da área de entorno, multiplicação de vetores e
doenças, danos ao patrimônio público, comprometimento da drenagem urbana,
assoreamento dos córregos e poluição sonora.
Para atingir os objetivos propostos por essa pesquisa, seguiram-se as etapas que estão
representas na figura 1.
19
Figura 1: Metodologia – Fluxograma de atividades desenvolvidas
OBJETIVOS
Revisão
de literatura
Dados de campo
Entrevistas e Pesquisa documental
junto à prefeitura municipal
Estimativa de geração de RCD’s a
partir dos registros de atividades
Diagnóstico do serviço dos
coletores privados cadastrados
Estimativa de geração de RCD’s a
partir da movimentaçã
o de cargas
Identificação das áreas e os
impactos ambientais da disposição
Análise dos resultados
Conclusão
CAPÍTULO II - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO – RCD’s
Durante muito tempo a sociedade aceitou de forma passiva os impactos resultantes das
atividades humanas, pois predominava a concordância de que prejuízos ambientais
deveriam ser assumidos em favor do desenvolvimento econômico.
No entanto, a detecção de impactos adversos como a extinção de espécies, escassez de
recursos naturais, poluição de corpos d’água, do ar e do solo, oriundos da falta de
planejamento ambiental, instigou a sociedade a adotar novas posturas frente às questões
ambientais, surge neste contexto a gestão ambiental.
O termo gestão trata-se de um conjunto estruturado e interativo de processos e funções,
entre eles planejamento estratégico e operacional. Desta forma, segundo Seiffert (2005)
a gestão ambiental é entendida como um processo adaptativo e contínuo, através do qual
são definidos objetivos relacionados à proteção do ambiente, conciliando estratégias e
meios para atingi-los.
Neste cenário criam-se legislações e normas a fim de disciplinar os passivos ambientais
originados a partir das atividades antrópicas, entre eles destaca-se no presente trabalho o
gerenciamento de resíduos procedentes da atividade da construção civil.
Vale ressaltar que a gestão ambiental desse tipo de resíduo nem sempre foi prioridade
em função do mesmo até hoje ser classificado pela NBR 10.004:2004 da ABNT -
Associação Brasileira de Normas Técnicas como resíduos inertes. Embora em sua
grande maioria se submetidos á análise, os resíduos de construção e demolição - RCD’s
típicos provavelmente seriam classificados como não-inertes, especialmente devido ao
seu pH e dureza da água absorvida, que em alguns casos podem conter contaminantes
importantes (JOHN e AGOPYAN, 2003).
Desse modo no cenário nacional a legislação referente à gestão de RCD’s é recente,
trata-se da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA 307 de
05 de julho de 2002.
21
Segundo essa Resolução, resíduos da construção civil são:
“os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de
obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da
escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto
em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e
compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico,
vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente
chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.”
Ainda de acordo com a Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de 2002, são
classificados da seguinte forma:
Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados:
1) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de
infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
2) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto;
3) de processo de fabricação ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos,
tubos, meios-fios entre outros) produzidas no canteiro-de-obras.
Classe B resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plástico,
papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Classe C resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem, recuperação, tais como os
produtos oriundos do gesso.
Classe D resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas,
solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolição, reformas e
reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Quanto à composição, os resíduos da construção civil caracterizam-se como
heterogêneos e a mesma depende das características de cada construção e do grau de
desenvolvimento da indústria em uma determinada região. Geralmente são compostos
por uma mistura de brita, areia, concreto, argamassa, tijolos cerâmicos e blocos de
22
concreto, restos de madeira, caixas de papelão, ferro e plástico (SCHENINI et al.,
2004).
Segundo Janssen (2001) os RCD’s podem ser divididos nos seguintes tipos de resíduos:
a) Imediatamente reutilizáveis, se em boa condição, como madeira e aço;
b) Reutilização após transformação, escombros (alvenaria);
c) Combustão, como papel e madeira;
d) Produção de novos materiais após transformação, tais como, metais, madeira para
pirólise, vidros, plásticos;
e) Materiais inservíveis, que são materiais contaminados (resíduos químicos) e
materiais não- reutilizáveis como o gesso e RCD’s misturados.
A tabela 1 representa a composição média de RCD’s gerados pela indústria da
construção civil no Brasil.
Tabela 1: Composição média de RCD’s gerados no Brasil.
Componentes Valores (%)
Argamassa 63,0
Concreto e blocos 29,0
Outros 7,0
Orgânicos 1,0
Total 100,0
Fonte: PINTO (1999).
Conforme dados da tabela anterior, é possível evidenciar que do volume total de
resíduos gerados na atividade da construção civil, a maior parcela caracteriza-se por
argamassas, concreto e blocos, sendo válido ressaltar o alto potencial de reciclagem que
os mesmos apresentam.
Em linhas gerais, resíduos de construção e demolição são os resíduos liberados quando
edifícios e outras construções tais como estradas e pontes são construídas, renovadas e
demolidas e a composição dos RCD’s é normalmente influenciada pelo
tipo e dimensão dos edifícios e também pelas atividades relacionadas
23
à construção, como técnicas de renovação, reparação e demolição. Os componentes
típicos dos RCD’s são concreto, asfalto, tijolo, madeira, metais e gesso (WEI-HONG et
al. 2004)
Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo
percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas e que a gestão integrada
de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social,
econômica e ambiental, o CONAMA estabeleceu, por meio da Resolução 307/02,
diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil,
disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Entre as diretrizes apresentadas pela Resolução está a criação de um Plano Integrado de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e
pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar um Programa Municipal de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Projetos de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil.
O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será
elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e
deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das
responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos
do sistema de limpeza urbana local.
os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e
implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior (grandes geradores)
e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e
destinação ambientalmente adequados dos resíduos.
A Resolução CONAMA 307/02 cria uma cadeia de responsabilidades: (gerador -
transportador municípios) e obriga os geradores a reduzir, reutilizar e reciclar, tratar e
dispor os resíduos de construção e demolição (KARPINSKI et al; 2008).
24
A figura 2 apresenta a essência da estrutura da gestão de resíduos da construção civil
preconizada pela Resolução CONAMA nº 307/02 (OH et al, 2003).
Figura 2: Estrutura de gestão de resíduos, conforme a resolução CONAMA nº 307/02.
Fonte: (Oh et al, 2003).
Conforme representado na figura anterior, cabe às prefeituras elaborarem seu plano de
gerenciamento de resíduos da construção civil, estabelecendo neste diretrizes que
norteiem o programa municipal de gerenciamento de resíduos para os pequenos
geradores e os projetos de gerenciamento de resíduos para os grandes geradores, bem
como diretivas quanto as áreas de destinação temporária, aterros e reciclagem de
RCD’s, cabendo ainda o estabelecimento de exigências normativas especificas.
2.1 A geração de resíduos de construção e demolição (RCD’s)
A poluição do ambiente é, atualmente, uma das mais polêmicas questões levantadas
pela sociedade. Não sendo diferente para a questão da geração de resíduos sólidos, entre
eles os resíduos de construção e demolição - RCD’s.
Uma boa parte dos resíduos sólidos gerados é constituída por resíduos da construção
civil que é reconhecida como uma das mais importantes atividades para o
desenvolvimento econômico e social, e por outro lado, comporta-se ainda como grande
geradora de impactos ambientais (SILVA et al., 2007).
25
No que diz respeito à quantidade e volume, a indústria da construção civil é a que mais
explora recursos naturais e também a que mais gera resíduos.
O setor da construção civil, segundo John e Agoppyan (2003) é certamente o maior
gerador de resíduos de toda a sociedade.

Em termos quantitativos, esse material corresponde a algo em torno de 50% da
quantidade em peso de resíduos sólidos urbanos coletados em cidades com mais de 500
mil habitantes de diferentes países, inclusive o Brasil (MONTEIRO et al., 2001).
Na tabela 2 é possível observar o percentual de participação dos RCD’s em relação aos
resíduos sólidos urbanos de dez municípios brasileiros:
Tabela 2: Participação dos resíduos de construção e demolição em relação aos resíduos
sólidos urbanos.
Município Fonte Geração diária
em tonelada
Participação em relação aos resíduos
sólidos urbanos
São Paulo I&T
1
– 2003 17.240 55%
Guarulhos I&T – 2001 1.308 50%
Diadema I&T – 2001 458 57%
Campinas I&T – 1996 1.800 64%
Piracicaba I&T – 2001 620 67%
São José dos Campos I&T – 1995 733 67%
Ribeirão Preto I&T – 1995 1.043 70%
Jundiaí I&T – 1997 712 62%
São José do Rio Preto I&T – 1997 687 58%
Santo André I&T – 1997 1.013 54%
Fonte: PINTO (2005).
1 - Informações e Técnicas em Construção Civil S/C Ltda.
Conforme dados apresentados na tabela anterior, fica evidenciado a considerável
participação dos RCD’s em relação aos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU’s) nos dez
municípios estudados. De maneira geral a massa dos resíduos de construção é igual ou
maior que a massa de resíduos sólidos urbanos.
26
Pinto (1999) estimou que em cidades brasileiras de médio e grande porte a massa de
resíduos gerados varia entre 41% a 70% da massa total de resíduos sólidos urbanos. O
autor considera que a geração nacional de RCD’s per capita pode ser estimada pela
mediana como 500 kg/hab.ano.
Na seqüência, a tabela 3 ilustra a participação de RCD’s na massa de resíduos sólidos
recebidos diariamente pela Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte
SLU.
Tabela 3 Participação do entulho na massa de resíduos sólidos recebidos pela
Superintendência de Limpeza Urbana.
Tipo/Ano 2000 2001 2002 2003 2004
Resíduos Sólidos Urbanos (t/dia) 4.554 4.009 4.337 4.119 4.255
Resíduos Construção Civil (t/dia) 2.325 1.676 1.829 1.352 1.795
Participação do RCD’s ( %) 51.0 41.0 42.2 33.0 42.2
Fonte: Cunha Jr., (2005).
Assim como observado por Pinto (2005), na cidade de Belo Horizonte também se
evidencia a expressiva participação dos RCD’s no contexto da geração dos resíduos
sólidos urbanos, variando, neste caso, de 33 a 51%.
Entre as causas da expressiva geração de RCD’s no cenário nacional está, o uso de
técnicas inadequadas tanto no que diz respeito ao manuseio dos materiais, como de
execução das obras, as quais resultam em perdas no canteiro-de-obras, e conseqüente
geração de resíduos.
Para Fraga (2006) o desperdício de materiais, principal aspecto para a geração de
RCD’s, ocorre desde a seleção de fornecedores, passando pela etapa de projeto, aonde
se tem soluções inadequadas, na fase de aquisição dos materiais quando do transporte,
recebimento e armazenamento no canteiro-de-obras, na fase de execução da obra com
aumento do consumo de materiais para correção das imperfeições, até a fase de pós-
ocupação onde ocorre desperdício de materiais em função de reparos.
27
Aliada às técnicas inadequadas, está também a falta de planejamento entre as fases de
projeto e execução das obras. A definição e detalhamento insuficiente de projetos de
arquitetura, estruturas, fôrmas, instalações, entre outros, aumentam a probabilidade de
alterações já na fase de execução, caracterizando muitas vezes retrabalho.
Assim, ações simples como, por exemplo, as determinações do tamanho dos ambientes
em função da dimensão dos revestimentos que serão usados reduzem o número de
recortes e a conseqüente geração de resíduos.
Dias e Dornelas (2007) concordam que a geração dos resíduos de construção e
demolição (RCD’s) é uma realidade atual e pode ser conseqüência de diversas etapas:
da fase de planejamento e projeto de uma edificação, da qualidade dos materiais e das
técnicas construtivas, da deficiência dos recursos humanos, e da falta de consciência.
A capacitação e qualificação da mão-de-obra também se faz necessária, tendo em vista
que minimizam a probabilidade de ocorrência de erros operacionais e conseqüente
retrabalho e desperdício de materiais.
Para Garcia Meseguer (1991) o desperdício em função da mão-de-obra ocorre devido à
baixa qualificação dos operários e principalmente pela falta de uma política de recursos
humanos, onde estes erros poderiam ser combatidos com medidas adequadas do
gerenciamento da qualidade com base nos componentes de fator humano, formação,
informação, comunicação e motivação.
Em suma, fatores como falhas ou omissões na elaboração dos projetos e na sua
execução, qualidade dos materiais, acondicionamento impróprio dos materiais,
qualificação da mão-de-obra, falta de equipamentos e uso de técnicas adequadas da
construção, falta de planejamento na montagem dos canteiros-de-obras, falta de
acompanhamento técnico na produção e ausência de uma cultura de reaproveitamento e
reciclagem dos materiais, corroboram para o expressivo índice de geração de RCD’s
(SCHENINI et al., 2004).
28
Neste contexto, acredita-se que intensidade de perda
situa-se entre 20 e 30% da massa
total de materiais, dependendo do patamar tecnológico do executor (PINTO, 1999).
Neste sentido, Costa (2003) faz um alerta. Embora se observem iniciativas na direção de
um desenvolvimento sustentável, as características do setor de construção, tais como
inércia tecnológica, baixa qualidade e alto nível de desperdício mostram que ele terá de
enfrentar muitos desafios para o alcance da sustentabilidade, a começar pelo
gerenciamento da grande quantidade de resíduos que gera.
Outras fontes geradoras são as reformas e demolições que promovem a eliminação de
diversos componentes durante a utilização ou após o término da vida útil da edificação.
A baixa qualidade dos materiais e componentes de construção disponíveis no mercado
contribui para essa situação, ou seja, reduzem a vida útil das edificações,
Segundo Schenini et al. (2004) nas obras de reforma a quantidade de resíduos gerados é
proveniente da falta de uma cultura de reutilização e de reciclagem de materiais no meio
técnico do setor, e nas obras de demolição a geração de resíduos é inerente à atividade.
Entretanto, muito dos materiais poderiam ser reaproveitados caso houvesse um
procedimento de separação de seus componentes no próprio canteiro-de-obras.
Em razão dessa grande produção de resíduos de construção e demolição (RCD’s), torna-
se fundamental obter informações sobre as fontes de geração, composição e
classificação desses resíduos, especialmente para fins de gestão, reaproveitamento e
reciclagem (BERNARDES et al, 2008).
2.2 Os agentes coletores envolvidos na gestão de RCD’s
Em função dos índices de crescimento da indústria da construção civil e conseqüente
geração de RCD’s, surge no mercado um novo ramo de prestadores de serviços, os
coletores e transportadores de RCD’s.
29
Este ramo de atividade é formado principalmente por carroceiros, que trabalham em
sua maioria como autônomos, fazem uso de transporte com tração animal e carregam
pequenos volumes e pelos caçambeiros, em sua maioria com empresas constituídas,
sendo o transporte realizado por caminhões e caçambas.
Segundo Pinto (1999) o serviço de coleta e transporte de RCD’s vem sofrendo profunda
alteração nos últimos anos em função do rápido incremento na geração e da substituição
crescente de coletores individualizados por coletores constituídos como empresas. O
autor ainda destaca que os coletores mais freqüentes são os que operam com veículo
dotado de poliguindaste e caçambas intercambiáveis.
Vale ressaltar que no referido contexto ainda a participação do poder público
municipal, o qual atua principalmente de maneira corretiva, ou seja, recolhendo RCD’s
que estão dispostos em áreas irregulares.
Segundo Schneider (2003), um “ciclo vicioso” na questão dos resíduos de
construção, que passa pelos geradores e transportadores privados (caçambeiros), pelos
órgãos do poder público responsável (no caso, o departamento de limpeza urbana da
cidade) e pelas empresas privadas que cuidam da limpeza de áreas públicas.
Não se pode esquecer que os RCD’s são hoje um negócio estabelecido em quase
todas as grandes cidades brasileiras, envolvendo as empresas contratadas pela prefeitura
para recolher o entulho depositado irregularmente, as empresas contratadas pela
prefeitura que operam os aterros de resíduos, empresas de tamanho variado que
trabalham com o transporte de entulho utilizando caminhões poliguindaste e caçambas,
e também um grupo de transportadores autônomos, que utilizam carroças e até carrinhos
de mão (JOHN e AGOPYAN, 2003).
Segundo Porto e Silva (2008) o surgimento dos caçambeiros contribuiu para que
diminuísse a disposição de RCD’s em áreas irregulares, como ao longo de estradas e
avenidas e em margens de rios e córregos.
30
A participação destes agentes na gestão de RCD’s de um município é extremamente
significativa, tanto que Araújo et al. (2006), em proposta apresentada para gestão dos
resíduos da construção na cidade de João Pessoa, enfatizam a qualificação dos agentes
envolvidos na gestão dos resíduos. Segundo os autores, deverão ser qualificados os
fornecedores de dispositivos e acessórios, as empresas coletoras, as empresas geradoras
e os destinatários dos resíduos ou áreas de disposição dos mesmos.
Segundo Pinto (1999) o conhecimento pormenorizado das características dos agentes
coletores de RCD’s, da sua intensidade de atuação e das suas limitações de ação, é
essencial para a compreensão dos fluxos cumpridos pelos resíduos de construção e para
a definição de metodologias adequadas para sua gestão.
Como exemplo da inclusão dos agentes coletores privados na gestão municipal de
RCD’s tem-se o caso da cidade de Curitiba, onde a prefeitura exige das empresas
cadastradas o encaminhamento mensal de um Manifesto de Transporte de Resíduos
MTR à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Com este documento, a
SMMA espera identificar áreas utilizadas como bota-foras e também estimar a
quantidade de resíduo gerada mensalmente no município (TOZZI, 2006).
2.3 Indicadores da geração de resíduos de construção e demolição - RCD’s
Para que um programa de gestão atinja seus objetivos é necessário o conhecimento e
controle do maior número de dados primários possíveis, tendo em vista que é a partir
destes que se desencadeará todo o planejamento estratégico, tático e operacional do
programa. É neste contexto que surgem os indicadores de geração de resíduos de
construção e demolição.
Na gestão de RCD’s, os indicadores de geração são dados norteadores de todo o
programa, pois é a partir deles que se estabelece o dimensionamento de recursos
humanos, financeiros e prediais que deverão ser empregados; desta forma, é
imprescindível conhecer qual é a quantidade de resíduo gerado.
31
Assim, a fim de orientar a gestão de RCD’s, Pinto (1999) propõe uma Metodologia para
a Gestão Diferenciada de Resíduos Sólidos da Construção Urbana.
Nesta metodologia o autor aborda que a construção de indicadores sobre a produção de
RCD’s pode ser realizada a partir de três bases de informações: das estimativas de área
construída serviços executados e perdas efetivadas; da movimentação de cargas por
coletores e do monitoramento de descargas nas áreas utilizadas como destino dos
RCD’s.
No entanto, segundo o autor a consulta a esta última base de informação constitui um
processo extremamente dificultoso, tanto pela pulverização das descargas em dezenas
de pontos nos espaços urbanos, como pela impossibilidade de acompanhamento físico
das descargas em cada ponto, por largo período de tempo.
Em contrapartida, as duas outras bases de informações puderam ser adotadas nos
municípios brasileiros pesquisados, possibilitando a conformação de um método de
quantificação seguro e aplicável a qualquer município com registros rotineiros da
construção licenciada. Os resultados dessas verificações apontam números sólidos que
referenciam um patamar mínimo quanto à geração dos RCD’s em áreas urbanas.
Quando Pinto (1999) refere-se na metodologia sobre o indicador área construída, está
fazendo menção aos registros das obras licenciadas junto ao órgão municipal, mediante
dados do alvará de construção. Nela estão lançadas as áreas anuais de construção
registradas, depuradas dos percentuais de reformas e demolições, para que não ocorra
sobreposição com os dados fornecidos pelos coletores.
A tabela 4 apresenta uma aplicação da metodologia proposta. Nela estão apresentados
os resultados referentes à estimativa da geração de RCD’s a partir do indicador de novas
edificações formais de cinco municípios brasileiros:
Considerando que a população dos cinco municípios apresentados na tabela 4 de acordo
com IBGE (2007) é respectivamente 667.891, 402.770, 594.948, 342.983, 547.417
32
habitantes, estima-se que a geração média de RCD’s oriundos de edificações licenciadas
para os casos apresentados é de aproximadamente 0,753 kg/hab.dia.
Tabela 4: Estimativa da geração de RCD’s por novas edificações formais.
Informações
MUNICÍPIOS
Santo André
(93/96)
São José R.
Preto
(93/96)
São Jo
Campos
(93/95)
Jundiaí
(93/96)
Ribeirão Preto
(93/95)
Taxa de geração
de resíduos
(kg/m
2
)
150 150 150 150 150
Provável geração
de resíduos em
edificações
formais (t/dia)
477 244 201 364 577
Provável geração
de resíduos em
edificações
formais (t/ano)
148.932 76.075 62.784 113.525 179.967
Fonte: PINTO (1999).
no que diz respeito ao movimento de cargas por coletores, trata-se da estimativa de
geração de RCD’s a partir da quantidade coletada e transportado pelos coletores
provenientes de reformas e demolições.
Troca (2007) aplicou a metodologia de indicadores proposta por Pinto (1999) na cidade
de Lavras/MG. O autor trabalhou com dados referentes às obras licenciadas e o
movimento de cargas dos transportadores de RCD’s. A quantidade estimada de RCD’s
no referido estudo foi de 56 t/dia.
Piovezan Jr. e Silva (2007) em estudo realizado no Município de Santa Maria/RS
estimaram a geração de RCD’s a partir da capacidade instalada e o movimento de
cargas das empresas cadastradas junto à prefeitura municipal no transporte de RCD’s.
Na pesquisa constatou-se que o volume médio de RCD’s daquele município era de
106 m³/dia, e a geração per capita de 0,52 kg/hab.dia.
33
Outra forma de se estabelecer índices de geração de RCD’s é o acompanhamento direto
na própria obra, onde são quantificados os resíduos gerados em cada etapa. Como
exemplo desse tipo de indicador está o trabalho realizado por Silva e Simões (2007) em
três tipos diferentes de obras, sendo elas, comercial, industrial e reforma. Segundo os
resultados da pesquisa o índice referente à quantidade de resíduo gerado por m
2
construído foi de
95,20 kg na obra comercial, 100,50 kg na obra industrial e 684,0 kg na
reforma.
Neste sentido destaca-se também a pesquisa realizada por Agopyan et al. (1998), na
qual os pesquisadores visitaram mais de 80 canteiros-de-obras e checaram os volumes
dos materiais solicitados e os volumes efetivamente utilizados em atividades
previamente definidas. Na figura 3 é possível verificar a síntese da metodologia
utilizada na pesquisa citada.
Figura 3 – Síntese da metodologia empregada na pesquisa “Alternativas para a redução de desperdício de
materiais nos canteiros-de-obras.
Fonte: Agopyan et al. (1998)
Conforme apresentado na figura 3, a primeira fase da aplicação da metodologia
consistiu no planejamento da coleta e envolveu entre outras atividades, contato
34
preliminar com a obra em estudo, treinamento da equipe de coleta, envolvimento do
pessoal da obra e da empresa, entendimento e quantificação dos serviços estudados. A
segunda fase consistiu na coleta de dados propriamente dita no canteiro, para o cálculo
dos indicadores sobre perdas e/ou consumo de materiais. Finalmente a terceira fase foi
dedicada ao processamento de dados e a análise dos resultados.
Desta forma, ao considerar que a massa estimada para edificações executadas por
processos convencionais segundo Pinto (1999) e Silva e Simões (2007) seja na ordem
de 1.200 kg/m
2
e que o índice de geração de RCD’s situa-se em torno de 8% conforme
constatado por Agopyan et al. (1998), logo, a “taxa de geração de resíduos de
construção” é de aproximadamente 96 quilos por metro quadrado construído.
2.4 Aspectos ambientais e sanitários associados à gestão de RCD’s
A indústria da construção civil além de consumir grandes quantidades de recursos
naturais, também gera altos índices de RCD’s e estes por sua vez impactam de forma
negativa o ambiente quando não gerenciados adequadamente e dispostos de maneira
irregular.
Como referência ao conceito de impacto ambiental, tem-se a definição estabelecida pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Em seu Artigo 1º, da Resolução
01/86 tem-se:
“Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do
meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia
resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente,
afetam:
I – a saúde, a segurança e o bem estar da população;
II – as atividades sociais e econômicas;
III – a biota;
IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V – a qualidade dos recursos ambientais.”
Assim, ao mesmo tempo em que o setor da construção civil é uma das mais importantes
atividades para o desenvolvimento econômico e social, por outro lado, comporta-se,
ainda, como grande gerador de impactos ambientais, quer seja pelo consumo de
recursos naturais, pela modificação da paisagem ou pela geração de resíduos. Desta
35
forma tem-se um grande desafio, o de conciliar uma atividade produtiva de tal
magnitude, com condições que conduzam a um desenvolvimento sustentável consciente
e menos agressivo ao ambiente (REIS et al. 2008).
Em função da expressiva geração de RCD’s, média diária em torno da metade de todos
os resíduos produzidos nas cidades, este tipo de resíduo representa um grave problema
ambiental, principalmente devido ao seu grande potencial inerte, ou seja, sua
dificuldade em ser re-absorvido pelo ambiente e sua forma inadequada de disposição
(fundos de vales, terrenos baldios e áreas degradadas (ANGELIS NETO et al., 2006).
Como agravante à alta geração de RCD’s está a quase inexistência de áreas públicas
disponíveis para a disposição destes resíduos. Karpinski et al. (2008) faz um alerta para
esse problema, segundo os autores uma questão importante na gestão de RCD’s refere-
se justamente aos locais onde serão depositados esses resíduos, principalmente nos
grandes centros urbanos, onde as áreas são escassas e o volume gerado é considerável.
A tendência é que estas dificuldades aumentem nas mesmas proporções do volume
gerado. Velhos aterros de inertes estão rapidamente sendo preenchidos e locais para a
implantação de novos estão se tornando cada vez mais escassos e afastados das cidades
(ZORDAN, 1997).
Dessa forma é comum nas cidades brasileiras a existência de áreas irregulares utilizadas
como destino final para os resíduos da construção civil. Segundo Latterza (2003) esse
descarte clandestino ocorre principalmente em terrenos baldios, nas margens de
pequenos cursos d’ água e ao longo das vias públicas periféricas.
Segundo Beline (2006) na cidade de Maringá, entre os locais preferidos para o
lançamento dos RCD’s estão as áreas públicas e as áreas de preservação permanente no
entorno dos parques municipais não urbanizados e fundos de vale, e em menor número,
terrenos de propriedade particular.
Esse tipo de prática desencadeia uma série de impactos adversos, entre eles destacam-se
a desvalorização das áreas circunvizinhas, a atração de materiais não-inertes,
principalmente RSU’s, a proliferação de vetores de doenças, a poluição visual e o
assoreamento de corpos d’água, entre outros.
36
Quando não removidos pelo poder público, os RCD’s dispostos irregularmente
terminam por induzir a deposição de outros tipos de rejeitos como os originados de
poda de árvores, objetos de grande volume como móveis e pneus, e eventualmente
resíduos domiciliares (SCHENINI, 2004). Ainda possibilitam a proliferação de vetores
de contaminação e quando levados pelas águas superficiais, obstruem as canalizações de
drenagem, ocasionando enchentes e prejuízos de monta para a sociedade (PINTO,
1999).
Assim, dentre as várias possibilidades de impactos causados por essas deposições
irregulares, os de natureza sanitária e ambiental tornam-se especialmente importantes,
como o comprometimento da paisagem, do tráfego de pedestres e de veículos e da
drenagem urbana, atração de resíduos não inertes, focos de proliferação de vetores de
doenças, entre outros, PINTO (1999)
Vale ressaltar que além da degradação ambiental, tais descartes oneram as
administrações municipais com o custo do gerenciamento das disposições irregulares,
traduzido pelo espalhamento, transporte e combate às zoonoses que proliferam nos
ambientes propícios das “montanhas” de entulho (LATTERZA, 2003).
Degani (2003) aponta os seguintes impactos ambientais causados pelas atividades de
construção: (a) ao meio físico: indução de processos erosivos; esgotamento de jazidas
minerais; deterioração da qualidade do ar; poluição sonora; alteração da qualidade das
águas superficiais; aumento da quantidade de sólidos; poluição de águas subterrâneas;
alteração de regimes de escoamento e escassez de água, entre outros; (b) ao meio
biótico: interferências na fauna; na flora; e alteração na dinâmica dos ecossistemas; e (c)
ao meio socioeconômico: alteração da qualidade paisagística; alteração das condições
de saúde; incômodo para a comunidade; alteração do tráfego nas vias locais; pressão
sobre serviços urbanos; alteração nas condições de segurança; danos em bens
edificados; aumento do volume de aterros de resíduos; geração de emprego e renda; e
interferência na drenagem urbana, entre outros.
No município de Santos /SP, segundo os autores Castro e Güinther (2004), os impactos
de maior preocupação são os relacionados à questão sanitária, em especial quanto à
37
presença de vetores de interesse sanitário junto a essas deposições, sendo clara a
possibilidade de danos à saúde humana, em especial às populações circunvizinhas a
essas deposições.
Em contrapartida ao cenário apresentado, um crescente interesse na redução dos
impactos ambientais associados ao setor da construção civil, seja na fase de produção de
materiais e componentes para edificação, seja na construção, no uso ou na demolição da
mesma (FLORIM E QUELLHAS, 2005).
Azevedo et al. (2006) propõem medidas de redução baseadas na adoção de uma melhor
embalagem dos produtos, melhoria da tecnologia dos materiais e ferramentas de
construção, controle e fiscalização da obra, capacitação da mão-de-obra e reciclagem
dentro da própria obra, evitando que os RCD’s entrem no fluxo dos resíduos sólidos
urbanos.
A situação das áreas destinadas à disposição final desses resíduos, tanto as
regulamentadas quanto as clandestinas, e os problemas que possam causar ao ambiente,
trazem a necessidade de uma intervenção que viabilize tanto a busca de soluções para o
problema da disposição quanto o fortalecimento do processo de reciclagem e a
utilização dos seus produtos (OH et al, 2003).
Tendo em vista que medidas corretivas mostram-se onerosas financeiramente e
socialmente devido à vultuosidade dos recursos necessários para reverter este quadro,
com obras freqüentemente insatisfatórias em nível de desempenho, é necessária a
adoção integrada de medidas preventivas, que considerem, além do próprio
empreendimento, os impactos ambientais que extrapolam a área de intervenção e os
aspectos sociais envolvidos (FLORIM e QUELHAS, 2005).
Como exemplo da falta de planejamento na gestão de RCD’s está o relato de Scheneider
(2003). Segundo este autor a deposição irregular de RCD’s em áreas de domínio
público da cidade de São Paulo está diretamente atrelada à inexistência de política
pública municipal que considere os problemas dos RCD’s, o investimento de recursos
significativos quase que exclusivamente na contínua remoção dos resíduos, à
38
inexpressividade e a não efetividade de ações de controle das deposições irregulares em
vias e logradouros públicos por parte da administração municipal e a distância de
transporte entre a geração e a destinação de RCD’s como fator limitante para a correta
deposição desses resíduos.
Piovezan Júnior (2007) também destaca a falta de planejamento no manejo dos RCD’s.
Segundo o autor, na cidade de Santa Maria/RS os principais problemas devem-se ao
fato do município não possuir nenhuma área licenciada para realizar a correta
disposição final dos resíduos da construção civil.
Desta forma, a remoção dos entulhos dispostos irregularmente nas áreas de bota-fora
das cidades, os transtornos sociais causados pelas enchentes, danos ao meio ambiente e
os custos elevados para o poder público e para a sociedade, apontam para a necessidade
do estabelecimento de novos métodos para a gestão pública de resíduos da construção e
demolição (PINTO, 1999).
Rino e Maran (2005) compartilham da mesma opinião, segundo os autores estas
disposições inadequadas provocam impactos ambientais e sociais que são argumentos
suficientes para estudo da gestão diferenciada desses resíduos.
Como ferramenta de gestão a fim de superar esses problemas ambientais, foi criada a
Resolução nº. 307/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) de 2002,
que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gestão dos Resíduos da
Construção Civil e que cria a cadeia de responsabilidades: gerador - transportador
municípios e obriga os geradores a reduzir, reutilizar e reciclar, tratar e dispor os
resíduos de construção e demolição (KARPINSKI et al., 2008).
Assim, deve-se perseguir a redução dos desperdícios de materiais, energia e água, pois
tal enfoque acarreta uma seqüência de benefícios ao meio ambiente como: a redução
dos materiais extraídos do mesmo; a redução dos materiais descartados nos aterros de
inertes, prolongando assim a vida útil destes aterros; a redução do consumo de energia
incorporada à construção civil; a redução do consumo de água; e a redução das emissões
atmosféricas (CYBIS e SANTOS, 2000).
39
2.5
Impactos ambientais e sanitários da disposição de resíduos de construção e
demolição.
Dentre as várias possibilidades de impactos causados por deposições de RCD’s, os de
natureza sanitária e ambiental tornam-se especialmente importantes (PINTO, 2001).
Desta forma, na seqüência serão caracterizados os principais impactos identificados em
áreas de disposição irregular de RCD’s.
2.5.1 Comprometimento do tráfego de pedestres e veículos
É comum observar nas cidades brasileiras a disposição inadequada de pequenos
volumes de RCD’s ao longo de vias e logradouros públicos, fator este que compromete
o tráfego de transeuntes e veículos.
Como agravante a esse impacto, estão as caçambas estacionárias, equipamentos estes
que a principio deveriam ser utilizados com o propósito de confinar os resíduos de
modo a impedir sua dispersão no ambiente, facilitar sua coleta e transporte e evitar a
exposição de moradores e transeuntes. No entanto, acabam por sua vez apresentando
localização inadequada, pintura reflexiva não existente ou apagada, quantidade
excessiva de resíduos, presença de matéria orgânica ou resíduos perigosos, objetos
cortantes ou pontiagudos extrapolando os limites da caçamba, dentre outros (ARAUJO
e GÜNTHER, 2007).
Do ponto de vista financeiro, esse descarte irregular também onera as administrações
municipais, que acabam tendo de responsabilizar- se pela remoção e disposição desses
resíduos acumulados. Isso, segundo John e Agopyan (2003), tem-se transformado em
um “negócio estabelecido em quase todas as grandes cidades brasileiras, envolvendo as
empresas contratadas pela prefeitura para recolher o entulho depositado
irregularmente”, a um custo médio de R$10/ hab/ano (transporte e disposição).
40
2.5.2 Atração de outros tipos de resíduos
É comum em áreas de disposição de RCD’s a presença de outros tipos de resíduos,
principalmente resíduos sólidos urbanos (RSU’s) e resíduos industriais.
Essa situação é decorrente e impulsionada pela inexistência de segregação dos resíduos
gerados nas obras e pelo desconhecimento ou negligência dos munícipes e/ou coletores
privados de RCD’s quanto aos tipos de resíduos a serem dispostos nestas áreas,
Segundo dados do CEMPRE (2004) a disposição irregular de parcelas de resíduos
industriais em áreas irregulares de RCD’s, que também pode acontecer com resíduos
tipicamente orgânicos, é incentivada pelo diferencial de preços para o descarte.
Pinto (2001) destaca ainda que a presença de outros tipos de resíduos em áreas
destinadas para disposição de RCD’s acelera a deterioração das condições ambientais
locais.
2.5.3 Poluição atmosférica
Esse impacto ambiental é oriundo tanto da movimentação de veículos nas áreas de
disposição de RCD’s, e o mesmo se intensifica à medida que aumenta o fluxo de cargas.
Também, a circulação de veículos de carga dentro da área destinada à deposição e o
amontoamento dos resíduos por máquinas carregadeiras, que trafegam sobre os
mesmos, fragmentam os RCD’s, transformando-os em material particulado (BELINE,
2006).
2.5.4 Poluição visual
A desordem nas áreas de disposição de RCD’s e a diversidade de tipos de resíduos que
são depositados nesses locais desencadeiam desconforto tanto para a população que
reside em áreas circunvizinhas como para quem trafega nas proximidades.
41
A poluição visual urbana nas proximidades das áreas de descarte dos resíduos gera
desvalorização das propriedades, causando atraso no desenvolvimento local
(MANFRINATO et. al., 2008).
2.5.5 Degradação do sistema natural
Esse impacto é observado principalmente nos locais de disposição irregular, os quais
geralmente localizam-se em áreas de preservação ambiental, como nas margens de
corpos d’água e em áreas de vegetação ciliar.
Assim, devido ao grande volume característico desse tipo de resíduo, a disposição
desordenada resulta em soterramento da vegetação, alteração da qualidade do solo em
função da não-segregação dos resíduos e da eventual presença de materiais químicos
(restos de tinta, por exemplo).
2.5.6 Prejuízos sociais e desvalorização das áreas de entorno
O custo social causado pela deposição irregular dos RCD’s é grande, pois as
administrações públicas despendem recursos significativos não só para recolher os
resíduos, mas também para mitigar os impactos gerados.
Pedroso et. al (2007) destaca que com o aumento populacional dos centros urbanos, a
geração de resíduos de construção e demolição (RCD’s) tornou-se um grave problema,
devido a demanda de área para sua deposição, desvalorização de seu entorno, além de
outros impactos ao meio ambiente.
2.5.7 Multiplicação de vetores e doenças
A presença dos RCD’s e outros resíduos criam um ambiente propício para a
proliferação de vetores prejudiciais às condições de saneamento e à saúde humana. É
comum nos locais de disposições irregulares a presença de roedores, insetos
peçonhentos (aranhas e escorpiões) e insetos transmissores de endemias perigosas.
(PINTO, 1999).
42
Conforme observado por Castro e Günther (2004), a conjuntura observada nas áreas
onde ocorreram deposições irregulares pode servir de atrativo a vetores de interesse
sanitário, os quais teriam, assim, acesso a proteção, alimento e água. Dentre esses
vetores, deve ser dada alguma evidência ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da
dengue, que necessita de água parada para se reproduzir e que tal condição foi
observada na maioria das deposições irregulares avaliadas pelos autores no município
de Santos/SP.
2.5.8 Danos ao patrimônio público
Esse impacto está vinculado principalmente aos danos causados à infra-estrutura
urbana. Beline (2006) destaca que, em diversos pontos da cidade de Maringá podem ser
observados danos ao patrimônio público causados pela deposição de RCD’s,
principalmente no que diz respeito às vias públicas. Segundo o autor trânsito de
caminhões e outros veículos transportadores que fazem uso dos pontos de deposição
destroem as guias, quebram as tampas das bocas - de- lobo e degradam a vegetação .
2.5.9 Comprometimento da drenagem urbana
As disposições irregulares de RCD’s contribuem para o entupimento de bueiros, se
acumulam nas galerias subterrâneas para onde escoa a água da chuva, reduz sua vazão e
causa inundações.
Os impactos em relação à drenagem urbana ocorrem desde a drenagem superficial até a
obstrução de córregos, o qual é um dos componentes mais importantes do sistema de
drenagem (CEMPRE, 2004).
2.5.10 Assoreamento de córregos
Os impactos causados pelos RCD’s têm gerado problemas gravíssimos à gestão urbana,
de onde pode-se destacar, dentre outros, o assoreamento de rios e vales (ROCHA,
2006).
43
Assim, a deposição irregular do RCD’s na malha urbana tem sido relacionada com
enchentes, causadas entre outros motivos, por assoreamento dos córregos.
2.5.11 Poluição sonora
A poluição sonora é decorrente principalmente da movimentação de caminhões e de
máquinas compressoras, comumente encontrados em áreas de disposição de RCD’s. O
referido impacto é tanto mais significativo quanto maior for o movimento de cargas e o
volume de RCD’s manejado.
2.6 Usinas de reciclagem de RCD’s
Considerando os diversos impactos ambientais negativos associados à disposição final
de RCD’s, surgem, como ferramenta de gerenciamento, as usinas de reciclagem de
RCD’s, ou seja, a reciclagem pode transformar as montanhas desordenadas de resíduos
da construção em matérias-primas, as quais poderão ser utilizadas em obras de
edificações e obras de pavimentação, entre outros.
A reciclagem dos RCD’s é uma maneira de diminuir o volume de resíduos que
necessitam de disposição final e a pressão sobre recursos naturais (SCHENEIDER e
PHILIPPI Jr., 2004).
Pode-se, assim, corrigir vários problemas encontrados nesse setor, como a exploração
desenfreada dos recursos naturais, aterros clandestinos e disposição dos resíduos em
locais inadequados, assim como poluição visual principalmente nos acostamentos das
vias de acesso das cidades (CARDOSO, 2004).
Jadovski (2006) destaca ainda que além da reciclagem de resíduos de construção e
demolição ser um instrumento para a redução dos impactos gerados por esta indústria,
ela possibilita também a produção de materiais de construção mais baratos, os quais
podem beneficiar as camadas carentes da sociedade.
44
Em relação à infra-estrutura básica necessária à instalação de uma usina de reciclagem
de RCD’s, Brito Filho (1999) considera que, via de regra, esta compõem-se de silos de
recepção tipo calha vibratória, triturador, transportadores de correia, extrator de metais
ferrosos e conjunto peneirador. Além destes, são ainda necessários equipamentos para o
espalhamento e carregamento do resíduo, como pá-carregadeira ou retro-escavadeira.
A seguir são listadas estas operações e detalhados os equipamentos existentes segundo
Fábrica de Aço Paulista (1985), apud Jadovski (2005).
a) alimentação primária: a alimentação dos britadores primários pode ser manual ou
mecânica, sendo a manual usada somente em instalações pequenas;
b) britagem primária: o britador primário é escolhido em função da capacidade e
tamanho da boca de entrada e das características do material, empregando-se britadores
de mandíbulas, giratórios ou de impacto.
c) pilha intermediária: comumente chamada de pilha pulmão, tem como objetivo
regularizar o fluxo de linha de rebritagem e evitar parada completa da instalação por
eventuais falhas na britagem primária;
d) classificação intermediária: as peneiras intermediárias são empregadas
principalmente em instalações pequenas e médias, sendo que as grelhas vibratórias são
recomendadas em instalações médias e grandes;
e) rebritagem: é realizada em vários estágios em função da granulometria do produto
desejado;
f) peneiras classificadoras: os tipos mais empregados são as vibratórias inclinadas,
vindo a seguir as vibratórias horizontais e por último as rotativas;
g) correias transportadoras: são elementos de ligação e transporte;
h) estocagem: pode ser utilizada a estocagem em silos, em pilhas ou mista. A estocagem
em silos é empregada em pequenas instalações e a estocagem em pilhas é utilizada em
45
médias e grandes instalações, permitindo estocar grande quantidade de material com
pequeno investimento.
Bidone (2001) apresenta algumas das aplicações para o resíduo reciclado:
Material para base e sub-base de ruas, avenidas e estradas: produto gerado a partir de
entulho que contenha materiais como concreto, blocos de concreto, cerâmica, tijolos
cerâmicos e argamassa e materiais finos, como areia e argila.
Agregados para a construção: o tipo de britador empregado permite selecionar o
material reciclado, garantindo que as partículas maiores tenham resistência elevada,
podendo ser utilizadas em cascalhamento, concreto e construção em geral.
Blocos de concreto e material para argamassa: é possível utilizar os finos gerados na
britagem, após peneiramento, para fabricação de blocos ou argamassa.
No Brasil, a cidade de Belo Horizonte é referência em gestão de RCD’s bem-sucedida.
Segundo Silva e Brito (2006) essa gestão próspera teve seu início no ano de 1993,
quando o poder público municipal de Belo Horizonte contratou uma empresa de
consultoria para avaliar disposição de RCD’s, a qual identificou cento e trinta e quatro
pontos de disposição clandestina, a necessidade de implantar quatro estações de
reciclagem e doze unidades receptoras de pequenos volumes. Essas constatações
levaram a prefeitura a organizar e a implementar duas práticas de combate e prevenção:
a rede receptora do resíduo e a rede programática. Esta última, composta por práticas de
gestão específicas: educação e informação, recuperação de áreas degradadas e projeto
de fiscalização. A administração pública também criou a ECOBLOCO, uma fábrica de
produção de artefatos de concreto, em que são utilizados agregados reciclados como
matéria-prima.
Destaca-se o fato do Poder Público ter levado em consideração o saber e a cultura
urbana locais, um conjunto de práticas de gestão, educação ambiental e mobilização
social, que foram determinantes na mudança de comportamento da população em geral.
A Prefeitura Municipal de São Carlos/SP também é exemplo de um caso de sucesso
neste segmento. A usina da cidade é administrada pela empresa de economia mista
Progresso e Habitação de São Carlos S.A (PROHAB) a qual tem por finalidade
46
operacionalizar as políticas públicas habitacionais do município. A produção nas etapas
de triagem/britagem da usina é de 20 t/h, perfazendo um total de 36.960 toneladas de
resíduo reciclado ao final de um ano. A mão de obra operante na divisão industrial da
PROHAB é composta de reeducandos da penitenciaria Dr. Antonio de Queiroz Filho,
de Itirapina, os quais recebem salário mensal e para cada três dias de trabalho,
remissão de um dia da pena total (FAGURY e GRANDE, 2007).
Vale ressaltar que algumas variáveis técnicas devem ser consideradas no planejamento
da instalação de uma usina de reciclagem de RCD’s, Wilburn e Goonan (1998)
destacam as seguintes:
a) local de instalação da unidade recicladora, devendo ser o mais próximo possível das
fontes geradoras e dos locais de uso e o mais distante de áreas residenciais e centrais,
para não sobrecarregar o tráfego circunvizinho;
b) custos de transporte entre: o local de geração e a usina, o local de consumo e a usina;
c) quantidade e qualidade dos RCD’s possível de ser reciclado e a aplicação que se
pretende para o mesmo;
d) projeto, lay-out e eficiência da unidade recicladora;
e) mão-de-obra especializada necessária;
f) custos de equipamentos e despesas gerais.
De acordo com Wilburn e Goonan (1998) as usinas de reciclagem necessitam também
de medidas de redução de poeira e ruído. Com a finalidade de minimizar ou eliminar os
impactos ambientais, Lima (1999) cita as seguintes medidas compensatórias:
a) plantio de cerca viva no entorno da usina, ajudando a conter a poeira e o ruído e
melhorando a imagem do local;
b) cobrimento do piso da usina com material reciclado, que quando compactado ajuda a
diminuir o pó gerado pelo tráfego dos veículos;
47
c) revestimento do britador com manta anti-acústica e dos locais de impacto com manta
de borracha para reduzir a emissão de ruído;
d) redução das alturas de descarga dos materiais nos pontos de transferência;
e) instalação de aspersores de água nos pontos de entrada e saída de materiais para
reduzir a emissão de pó.
Desta forma, as usinas de reciclagem de RCD’s quando bem planejadas, possibilitam a
minimização dos impactos oriundos da atividade da construção civil, uma vez que
reduzem as áreas impactadas pela disposição dos resíduos e com a produção de
agregados diminui a extração de recursos naturais.
48
CAPÍTULO III A GESTÃO DE RCD’s NO MUNICÍPIO DE CAMPO
MOURÃO/PR
Neste capítulo serão tratados os aspectos referentes à gestão de RCD’s no município de
Campo Mourão, referenciando aspectos legais, de gerenciamento e os agentes
envolvidos no processo. Também será apresentada uma caracterização do município de
Campo Mourão, onde serão abordados os aspectos físicos, geográficos, sociais e
econômicos, bem como, fatores relacionados à gestão dos resíduos sólidos urbanos
(RSU’s) gerados no Município.
3.1 Aspectos físicos, geográficos, sociais e econômicos
O município de Campo Mourão teve origem a partir do seu desmembramento do
município de Pitanga, no ano de 1947. Localiza-se na região centro-oeste do estado do
Paraná e faz limites com os municípios de Peabiru, Farol, Mamborê, Corumbataí do
Sul, Luiziana e Araruna (SIMIONATO, 1999).
De maneira geral a região caracteriza-se por ter sua conformação topográfica levemente
ondulada, estando à malha urbana assentada sobre um platô ou meseta, dividida por um
espigão principal na direção Nordeste/Sudoeste, que a separa em duas sub-bacias de
drenagem, uma pertencente ao córrego Km 119 e outra ao Rio do Campo
(SIMIONATO, 1999).
Segunda a mesma autora, o município de Campo Mourão pertence à bacia hidrográfica
do Rio Ivaí, sendo seu rio mais importante o Rio Mourão, que atravessa o Município de
sul a norte. O abastecimento de água para a população é feito por meio da captação no
Rio do Campo e de poços artesianos.
O clima da região é definido como subtropical, de temperatura úmida, com verão
chuvoso e inverno relativamente seco. Os ventos predominantes na região são os de
quadrante nordeste, apresentando possibilidades de geadas nos meses de inverno,
quando os ventos sopram de sul e sudoeste. A umidade relativa do ar atinge valores
compreendidos entre 70% e 80%. A precipitação média anual na região está entre os
49
valores de 1.200 mm e 1.400 mm por ano, sendo que o período chuvoso ocorre nos
meses de dezembro e março e os meses de estiagem são de junho a setembro
(SIMIONATO, 1999).
Campo Mourão possui uma posição geográfica privilegiada, devido ao seu
entroncamento que liga as principais rodovias do estado, fazendo parte da rota do
Mercosul. Segundo dados do IBGE (2007) o Município ocupa uma área territorial de
757 Km² (figura 4).
Figura 4: Localização da área de estudo, Campo Mourão/PR.
Fonte: IBGE (1999)
A população censitária é de 82.530 habitantes, o que representa uma densidade
demográfica de 108,7 hab/km
2
. De acordo com dados do IBGE (2007) a população
encontra-se distribuída por zona da seguinte maneira (tabela 5):
Tabela 5 - População censitária segundo zona urbana e rural.
População Urbana Rural Total
Total 76.753 5.777 82.530
Fonte: IBGE – Censo Demográfico (2007)
No que se refere à economia, o Produto Interno Bruto per capita PIB do Município é
de R$ 14.599 e o valor adicionado fiscal segundo os ramos de atividades, está
distribuído da seguinte forma (tabela 6):
50
Tabela 6 - Valor Adicionado fiscal segundo os ramos de atividades
Ramo de Atividades Valor (R$ 1,00)
Produção primária 124.217.004
Indústria 197.008.590
Indústria – Simples Nacional 6.102.718
Comércio/Serviços 290.970.096
Comércio – Simples Nacional 27.423.534
Recursos/Autos 1.246.657
TOTAL 646.968.599
Fonte: SEFA – PR (2007)
Conforme dados apresentados na tabela 6, evidencia-se que para o município de Campo
Mourão as atividades de comércio e serviços representam o maior valor adicionado
fiscal, seguido da indústria e da produção primária.
3.2 A gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU’s)
Segundo entrevista concedida em 25 de abril de 2008 pelo assessor da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, Elizeu Chimiloski, verificou-se que até o
ano de 2002 a cidade de Campo Mourão/PR tinha grandes problemas de ordem sanitária
e ambiental devido ao fato de não possuir um aterro sanitário para a disposição dos
RSU’s. Todo o resíduo coletado pelo serviço municipal era destinado a um lixão, o qual
se localizava na Vila Guarujá, aproximadamente a 10 km da cidade. No local havia um
número de aproximadamente trinta pessoas carentes, que reviravam os resíduos
depositados a fim de encontrar materiais que pudessem ser encaminhados para a
reciclagem e com isso obter uma renda (CHIMILOSKI, 2008).
Em função do cenário apresentado, no ano de 2002 a prefeitura municipal submeteu ao
governo federal um projeto a fim de obter recursos para a construção do aterro sanitário.
O projeto foi chamado de “Projeto Coletinha”. A parceria foi firmada, ficando o
governo municipal responsável por fornecer a área, aproximadamente 15 hectares, para
construção e a infra-estrutura necessária. Em contrapartida, o governo federal, por meio
51
do Ministério do Meio Ambiente repassou recursos financeiros à obra. Paralelo à
construção do aterro, surgiu o serviço de coleta seletiva municipal.
A partir de então, o serviço municipal de coleta convencional e o de seletiva foi
terceirizado. Por meio de processo de licitatório, atualmente a empresa responsável pela
prestação do serviço é a Engelétrica Projetos e Construções Civis, localizada na
Avenida João Bento, nº 699, Campo Mourão/PR.
3.2.1 Coleta convencional
Para o serviço de coleta convencional a empresa Engelétrica Projetos e Construções
Civis possui uma infra-estrutura composta de quatro motoristas, dezesseis coletores, um
encarregado e três caminhões compactadores com capacidade para doze toneladas cada.
A execução dos serviços de coleta convencional é dividida em coleta diária, onde um
caminhão faz duas viagens na área central, das 18h30min às 3h e coleta alternada, onde
três caminhões fazem duas viagens cada um cumprindo o seguinte itinerário:
Nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h ás 15h30min são atendidos, o Jardim Lar
Paraná, Jardim Araucária, Jardim Capricórnio, Jardim Lourdes, Jardim Copacabana,
Jardim Lopes, Vila Rio Grande, Jardim Horizonte, Jardim Kennedy, Jardim Cohapar,
Jardim Paulino. Jardim Fernando, Jardim Damasco e Vila Cândida.
Nas terças, quinta e sábados, das 7h ás 15h30min são atendidos, o Jardim Country, Vila
Teixeira, Jardim Gutierrez, Jardim Cidade Nova, Jardim Santa Nilce I e II, Jardim
Conrado, Jardim Isabel, Jardim Alvorada, Jardim Bandeirantes, Jardim Piacentine,
Jardim Aeroporto, Jardim Diamante Azul, Jardim Modelo, Jardim Santa Cruz e Jardim
Silvana.
Coletas especiais são realizadas na Usina Mourão (segundas-feiras), Vila Guarujá
(segundas e quartas-feiras), Distrito de Piquirivai (sextas-feiras), Vila Rural (segundas
e quartas-feiras).
52
Atualmente 100% dos resíduos recolhidos pela coleta convencional são encaminhados
para o aterro sanitário. Segundo dados da Engelétrica Projetos e Construções Civis
(2008), o município de Campo Mourão gera aproximadamente 21.600 t/ano de resíduos
domiciliares e comerciais, uma geração per capita de 781 gramas/dia de resíduos,
totalizando em média 60 toneladas de resíduos por dia.
A composição média dos RSU’s do Município encontra-se representada na figura 5:
Figura 5: Composição dos resíduos sólidos urbanos do município de Campo Mourão/PR.
Fonte: Engelétrica Projetos e Construções Civis. , 2008.
3.2.2 Coleta seletiva
O serviço de coleta seletiva também é prestado pela Engelétrica Projetos e Construções
Civis. Para o desempenho da atividade a empresa dispõe de infra-estrutura composta de
um motorista, dois coletores e um caminhão baú.
Em média a coleta seletiva recolhe 400 kg/dia. Os mesmos são destinados a associação
de catadores do Município e posteriormente comercializados por seus cooperados
(ENGELETRICA, 2008).
O Programa Lixo Separado - Cidade Limpa conta com um caminhão modelo “baú” que
atende todo o perímetro urbano do Município. Na figura 6 tem-se o material de
propaganda utilizado.
53
Figura 6: Folder do programa de coleta seletiva de Campo Mourão/PR.
Fonte: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Campo Mourão/PR.
Segundo Corneli et. a.l (2008), o programa de coleta seletiva da cidade de Campo
Mourão apresenta-se satisfatório apenas no que tange os parâmetros de metodologia e
modelo da coleta seletiva adotada e ao processo de comercialização do material
coletado, e insatisfatório no que se refere à caracterização dos resíduos gerados,
qualitativamente e quantitativamente, ao monitoramento e indicadores de avaliação de
desempenho do programa e as técnicas de divulgação.
3.3 Aspectos legais dos RCD’s
A gestão de RCD’s no município de Campo Mourão, no que se refere aos aspectos
legais, é regida pela Lei 1289 de 9 de maio de 2000, a qual instituiu o Cadastro
Municipal de Transportadores de Entulho CAMTE (Anexo 01) e pela Lei
Complementar 014, de 21 de novembro de 2006, que revogou as Leis 05/2007 e
011/2005 e instituiu em Campo Mourão o Novo Código Municipal de Limpeza
Urbana (Anexo 02).
54
A Lei 1289 de 9 de maio de 2000, que instituiu o Cadastro Municipal de
Transportadores de Entulho CAMTE, estabelece em seu artigo a obrigatoriedade
do cadastramento dos transportadores de entulho em atividade no município junto à
Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente após a vistoria dos veículos a serem
utilizados no exercício da atividade. É permitido, às pessoas físicas ou jurídicas, o
transporte de entulhos próprios, independentemente do cadastro como transportador.
O artigo estabelece ainda que, deferido o cadastramento, será fornecido ao
transportador o número de seu registro no CAMTE, que deverá ser colocado na parte
traseira e nas laterais dos veículos, em tamanho que possibilite sua visualização a uma
distância de, no mínimo, vinte metros.
A referida lei também institui que o despejo de entulho somente será permitido em
locais apropriados, previamente autorizados pela Secretaria de Infra-Estrutura e Meio
Ambiente, conforme previsto no Código de Limpeza Urbana do município. Os locais
para depósito de entulho deverão, obrigatoriamente, ser cercados e contar com estrutura
para fiscalização e controle dos materiais a serem recebidos.
O artigo 6º ainda estabelece que ao contratante dos serviços de transportadores de
entulho que não possuam registro no CAMTE aplicar-se-á multa no valor de 50
(cinqüenta) Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s, equivalente a R$ 93,70.
No entanto, segundo informações obtidas por meio de entrevista com o assessor da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEAMA), Rodrigo Zagotto, em
19 de março de 2009, verificou-se que, as exigências da Lei 1289 de 9 de maio de 2000,
não são cumpridas, “estão em desuso”, ou seja, não o cadastramento dos
transportadores junto à Secretaria de Meio Ambiente e o gerenciamento dos resíduos
também não se realiza conforme as diretrizes da mesma (ZAGOTTO, 2009).
Quanto ao Novo Código de Limpeza Urbana, este faz menção apenas às formas de
acondicionamento e transporte de RCD’s. O código estabelece que containeres
temporários tenham como finalidade o depósito de entulhos, sem vínculo com o serviço
público de coleta de lixo.
55
O referido Código instituiu ainda que, na impossibilidade de sua localização dentro do
imóvel particular, os containeres poderão ocupar área de asfalto, margeando o meio-fio,
devidamente sinalizado com tinta refletiva e de forma a se tornar bem visível. Neste
caso, os entulhos terão remoção rápida dos containeres e estes serão retirados logo após
a conclusão do serviço, ficando os infratores sujeitos a penalidades.
O artigo 57 do Novo Código determina que os veículos transportadores de material a
granel, assim considerados: terra, resíduos de aterro, entulhos de construções ou
demolições, areia, barro, cascalho, brita, escória, serragem e similares, deverão ser
dotados de cobertura e sistema de proteção que impeçam o derramamento dos resíduos
nas vias públicas urbanas.
Fica evidenciado que Código de Limpeza Urbana do Município contempla apenas
questões referentes à localização dos containeres/caçambas no perímetro urbano e ao
tipo de transporte a ser utilizado para o transporte desse material, não estabelecendo
nenhuma diretriz quanto à geração, tratamento e disposição final dos resíduos. É válido
destacar o agravante de que o Novo Código de Limpeza Urbana do Município é
posterior à Resolução CONAMA 307/02.
3.4 Aspectos de gerenciamento dos RCD’s
Segundo entrevista concedida no dia 19 de março de 2009 pelo assessor da SEAMA,
Rodrigo Zagotto, a dezembro de 2008 todo o resíduo de construção e demolição
gerado, tanto da iniciativa privada como pública, era destinado a uma área não
licenciada, de posse da prefeitura, localiza na Vila Guarujá, aproximadamente a dez
quilômetros do centro da cidade (ZAGOTTO, 2009).
No entanto, em 05 de dezembro de 2008, o Ministério Público do Estado do Paraná,
requisitou, por meio de ofício, que no prazo de quinze dias a administração municipal
apresentasse uma proposta ou projeto de adequação ambiental da referida área, a qual
foi denominada pela promotoria como “Lixão da Vila Guarujá” (Anexo 03).
56
Em resposta ao requerido, a administração municipal elaborou um plano de ações
(Anexo 04), sendo que dentre as medidas tomadas destaca-se a notificação de todos os
envolvidos na geração e transporte de RCD’s do município, por meio do oficio
010/2009.
O referido ofício estabelecia que, segundo as Leis Municipais 014/2006 e
1077/1997, estava proibido o depósito ou descarte de resíduos inertes das atividades da
construção civil em qualquer local do município de Campo Mourão que não tivesse a
liberação do órgão ambiental para receber esses resíduos. No referido documento ainda
estava destacado em caráter informativo que, até a referida data, somente uma empresa
(a qual será referenciada neste trabalho como Usina de Reciclagem Privada URP)
teria esse tipo de licenciamento ambiental.
Conforme dados obtidos em pesquisa com os coletores privados de RCD’s de Campo
Mourão (apêndice 1), a referida empresa URP cobraria valor de dez reais por caçamba
depositada. Na figura 7 é possível verificar a localização espacial da Vila Guarujá e da
URP, situadas no município de Campo Mourão.
57
Figura 7: Localização espacial da Vila Guarujá e da usina privada de reciclagem de RCD’s, Campo Mourão/PR
Fonte: Fonte: Google Earth Image@2008GeoEye
58
Assim, a partir de janeiro de 2009 a área de disposição da Vila Guarujá foi interditada e
todos os geradores, coletores e transportadores de RCD’s deveriam atender as
especificações do oficio 010/2009 da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. A
figura 8 a seguir ilustra o isolamento feito na referida área.
Vanessa Medeiros Corneli, 19/03/2009
Figura 8: Aspecto geral da cerca utilizada como barreira ao acesso à área de disposição de RCD’s, Vila
Guarujá, Campo Mourão/PR.
Destacam-se aqui dois pontos. Primeiro: junto com o ofício, a assessoria municipal
anexou cópia da exigência do Ministério Público e cópia do “Licenciamento
Ambiental” da empresa URP; no entanto, o documento anexo que fazia menção ao
licenciamento ambiental, na verdade não se tratava da licença de operação e sim de um
requerimento de licença de operação (Anexo 05); e Segundo: em nenhum momento os
órgãos públicos envolvidos mencionam a Resolução CONAMA 307/2002, assim como
a mesma também não é mencionada nas legislações municipais posteriores a ela.
Assim, segundo as informações obtidas, fica evidenciado que o município não atende às
exigências da Resolução CONAMA 307/02, ou seja, o município não elaborou o seu
59
Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o qual deveria
ainda incorporar um Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
3.5 Agentes envolvidos na coleta, transporte, tratamento e disposição de RCD’s
Destacam-se nesse cenário a administração municipal, representada neste momento
pela Secretaria de Obras, os coletores privados cadastrados junto à Secretaria de
Fiscalização e Ouvidoria e a usina particular de reciclagem de RCD’s (URP).
A administração municipal possui três caçambas estacionárias a fim de disponibilizar o
serviço de coleta de RCD’s para a população de baixa-renda, exclusivamente para
serviços de coleta de RCD’s provenientes de reformas e ampliações, podas de árvores e
limpeza de quintais. Para receber o serviço o requerente deve protocolar a solicitação
junto à prefeitura municipal.
A participação dos agentes coletores privados de RCD’s atuantes no município será
apresentada e discutida na próxima seção.
Quanto à usina particular de reciclagem de RCD’s, esta pertence a um dos grupos
empreendedores mais antigos de Campo Mourão e entre as atividades desenvolvidas
está a extração de minerais (pedreira).
Desta forma, a mesma já possui a infra-estrutura e equipamentos para o processamento
dos resíduos. O empreendimento localiza-se à aproximadamente a quatro quilômetros
do centro da cidade (figura 7).
Além das atividades de extração e reciclagem de minerais, o empreendimento também
oferece serviço de coleta de RCD’s com caminhões poliguindastes e caçambas
estacionárias. Na seqüência, quando serão caracterizados os agentes coletores privados
de RCD’s de Campo Mourão, a mesma será referenciada como empresa “D”.
60
3.6 Diagnóstico da ação dos coletores privados de RCD’s
Segundo a relação de empresas cadastradas junto a Secretaria de Fiscalização e
Ouvidoria (SECFO) da Prefeitura Municipal de Campo Mourão, os serviços de
transporte e disposição final de RCD’s são realizados por 06 (seis) empresas privadas.
Conforme entrevista concedida em 01 de dezembro de 2008, pela SECFO, representada
por Maria Cleonice de Oliveira, evidenciou- se que a Prefeitura Municipal não exige
nenhum tipo de licença ambiental específica para essa classe de prestadores de serviços,
o que possivelmente contribui para a postura passiva destes agentes no que se refere às
questões ambientais diretamente ligadas à atividade (OLIVEIRA, 2008).
Vale ressaltar que os dados referentes à caracterização da ação destes agentes coletores
foram obtidos por meio de entrevistas realizadas durante o mês de dezembro de 2008,
conforme apêndice 01.
No presente trabalho as seis empresas atuantes no Município na atividade de coleta e
transporte de RCD’s serão denominadas como empresa A, B, C, D, E e F.
A fim de facilitar a comparação e discussão dos dados, as tabelas 7, 8 e 9 apresentam de
forma sintetizada a caracterização das seis empresas privadas atuantes na coleta e
transporte de RCD’s do Município.
Tabela 7: Caracterização dos coletores privados de RCD’s de Campo Mourão/PR–
Dezembro/2008.
Empresa Inicio da
Atividade
(ano)
Nº de
funcionários
Idade média
funcionários
Grau Escolaridade
Média funcionários.
A 2000 5 30 Ensino médio
B 2008 2 25 Ensino médio
C 2004 2 45 Fundamental
D 1997 6 30 Ensino médio
E 2001 2 35 Ensino médio
F 1994 3 35 Ensino médio
61
É possível evidenciar que o referido ramo de atividade caracteriza-se por micro-
empresas, apresentando um número reduzido de funcionários, em média três
colaboradores e mão-de-obra pouco qualificada.
Durante as visitas para aplicação do questionário (apêndice 1), verificou-se que as
empresas A, D, E e F possuem ponto comercial para atendimento, enquanto nas
empresas B e C o atendimento ocorre na residência dos proprietários.
Na tabela 8 estão representados os dados referentes à caracterização do serviço prestado
pelos coletores de RCD’s.
Tabela 8: Caracterização do serviço prestado pelos coletores de RCD’s de Campo
Mourão/PR - Dezembro/2008.
Empresa
Tipo de transporte Identificação externa da
caçamba
Destinação final
dos RCD’s
Valor
médio/
caçamba
(R$)
Existência de
procedimento de
redução, reuso ou
reciclagem
A Caminhão/caçamba nome, telefone,
capacidade(m
3
)
Vila Guarujá 55,00 Não
B Caminhão/caçamba nome, telefone,
capacidade(m
3
)
Vila Guarujá 53,00 Não
C Caminhão/caçamba nome, telefone
capacidade(m
3
)
Vila Guarujá 45,00 Não
D Caminhão/caçamba nome, telefone
capacidade(m
3
)
Pedreira
(URP)
50,00 Sim
E Caminhão/caçamba nome, telefone,
capacidade(m
3
)
Vila Guarujá 55,00 Não
F Caminhão/caçamba nome, telefone,
capacidade(m
3
)
Vila Guarujá 55,00 Não
Conforme dados apresentados na tabela 8, evidencia-se que as empresas fazem uso do
mesmo modelo de transporte: caminhões poliguindastes e caçambas estacionárias
(figura 9), sendo que o valor médio cobrado pelo serviço é de R$52,16 por caçamba
coletada.
62
Figura 9: Aspecto geral de um caminhão poliguindaste e uma caçamba estacionária.
Fonte: RedeParede (2009).
Basicamente, as únicas informações presentes nas caçambas são nome fantasia da
empresa, telefone para contato e capacidade máxima da mesma, destacando-se a
inexistência de indicações quanto aos tipos de resíduos que podem ser acondicionados.
Quando questionadas a respeito do procedimento estabelecido para a contratação do
serviço, as empresas foram unânimes em dizer que o mesmo ocorre por telefone, anota-
se o endereço, acorda-se o tempo de permanência e o valor da caçamba para em seguida
ser a mesma enviada. As empresas B, D e F responderam que reforçam aos clientes para
não depositarem resíduos domésticos nas caçambas, enquanto as empresas A, C e E não
relataram nenhum tipo de orientação neste sentido.
À exceção da empresa D, que realiza a trituração e posterior reutilização do material
coletado, as demais coletoras destinam os RCD’s na área autorizada pela prefeitura
municipal para disposição de RCD’s, localizada a dez quilômetros da cidade, na Vila
Guarujá. A referida área ocupa uma extensão de aproximadamente cinco hectares. É
neste local que as empresas coletoras de RCD’s do município e a população em geral
são orientadas a realizarem a disposição final dos resíduos.
A tabela 9 apresenta a síntese da capacidade instalada de operação das empresas
especializadas na remoção dos RCD’s.
63
Tabela 9 - Avaliação da capacidade instalada das empresas transportadoras de RCD’s de
Campo Mourão/PR - Dezembro/2008.
Empresa N° de
caçambas
(unidade)
Volume médio das
caçambas (m³)
N° de
caminhões
(unidade)
Média mensal de
caçambas
transportadas
(unidade)
A 76 4,0 2 200
B 16 3,5 1 80
C 20 4,0 1 70
D 50 4,0 2 190
E 22 3,5 1 90
F 40 3,0 1 120
Evidencia-se que a empresa A é a que possui um maior número de caçambas (76) e
também é a que apresenta a maior média mensal de caçambas transportados por mês
(200); a empresa B é a que possui o menor número de caçambas (16), no entanto o seu
fluxo médio mensal de caçambas transportadas (80) é superior ao da empresa C (70),
que possui um número maior de caçambas (20). Provavelmente este fato está
relacionado com a sua localização, uma vez que a B situa-se no maior e mais populoso
bairro de Campo Mourão/PR e não outra empresa do referido ramo de atuação nessa
região.
A partir do número de caçambas que cada empresa possui, do fluxo mensal de
contratações da mesma e a partir do valor médio cobrado por caçamba (R$ 52,16),
obteve-se o valor médio de rendimento financeiro que cada caçamba proporciona à
referida empresa (figura 10).
Evidencia-se que a empresa B é que apresenta o maior rendimento por caçamba,
aproximadamente R$ 260,80, enquanto a empresa A apresenta o menor rendimento por
caçamba, em torno de R$ 137,26.
Entre as possíveis justificativas infere-se que tal variação está pode estar ligada ao
tempo médio de permanência das caçambas nos endereços solicitados, assim
diminuindo a possibilidade de um fluxo maior. Vale destacar que o valor cobrado
refere-se ao número de caçambas e o tempo máximo de permanência da mesma no local
é de cinco dias.
64
Figura 10: Representação gráfica do rendimento financeiro (número de caçambas e o fluxo mensal das
mesmas) dos coletores privados de RCD’s de Campo Mourão/PR - Dezembro/2008.
Conforme apêndice 1, as empresas entrevistadas também foram questionadas quanto ao
conhecimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA 307/02 e apenas a
empresa D respondeu conhecê-las. Assim, infere-se que devido à falta de conhecimento
técnico-legal dos agentes coletores, estes passam a ser coniventes com a parcela da
população que dispõe resíduos como pneus, lâmpadas, resíduos domésticos, resíduo
tóxico e lodo de posto de combustível nas caçambas, os quais não se caracterizam por
RCD’s.
3.7 Estimativa da geração de RCD’s.
Na seqüência serão apresentados os dados que serviram de base para o cálculo da
estimativa da geração de RCD’s no Município de Campo Mourão/PR.
Vale salientar que a quantidade estimada teve como referências: os alvarás emitidos, a
fim de identificar a parcela de RCD’s provenientes de obras novas; o movimento de
cargas de RCD’s do agente coletor público (prefeitura municipal); e o movimento de
cargas dos agentes coletores privados, sendo que para os dois últimos considerou-se
apenas a parcela de RCD’s provenientes de reformas e demolições.
65
3.7.1 Estimativa da geração a partir das atividades construtivas licenciadas.
Para estimar a quantidade de resíduos gerados por novas edificações na cidade de
Campo Mourão/ PR, teve-se como base informações relativas à concessão de alvarás de
construção, no período de julho 2007 a junho de 2008, conforme dados da Tabela 10.
A variação de valores ao longo dos meses não tem uma razão específica, à exceção do
mês de janeiro, o qual apresentou metragem reduzida em função de neste período a
Secretaria de Planejamento estar em férias coletivas.
Tabela 10 Relação de alvarás de construção concedidos pela prefeitura municipal de
Campo Mourão/PR no período de jul.2007 a jun.2008.
Mês Alvarás
(Quant.)
Obras Novas
m
2
Jul.2007 44
10.110,58
Ago.2007 47
7.268,17
Set.2007 32
4.336,05
Out.2007 39
4. 474,14
Nov.2007 35
5.205,77
Dez.2007 29
3.578,26
Jan.2008 25 1.940,15
Fev.2008 38
10.330,06
Mar.2008 50
10.392,80
Abr.2008 48
5.386,06
Mai.2008 83
14.610,26
Jun.2008 47
8.087,38
TOTAL
517 81.245,54
Fonte: Secretaria de Planejamento – Prefeitura Municipal de Campo Mourão/PR.
Segundo a metodologia do presente trabalho, devem ser consideradas apenas as
edificações novas. Para a estimativa da quantidade de RCD’s gerados a partir de
registros da construção licenciada,
Destaca-se que, conforme entrevista concedida em 9 de dezembro de 2008, pelo Senhor
Ney Aparecido de Camargo, assessor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano,
66
estima-se que 15% das obras em Campo Mourão caracterizam-se por edificações que
não apresentam projeto junto á prefeitura municipal (CAMARGO, 2008).
Desta forma tem-se: Geração de resíduos considerando as obras novas licenciadas:
Total de edificações formais: 81.245,54 m
2
/ano + 15% (estimativa para edificações
informais) = 93.432,371 m
2
/ano.
Total: 93.432,371 m
2
/ano * 0,096 t/m
2
= 8.969,507 t/ano
Logo: 26 dias úteis/mês x 12 meses = 312 dias/ano
8.969,507 t/ano = 29 t/dia.
312 dias/ano
Assim, a quantidade estimada para a geração de RCD’s no Município de Campo
Mourão, a partir de registros de obras novas, é de aproximadamente 29 t/dia.
3.7.2 Estimativa da geração a partir do movimento de cargas dos agentes coletores.
Para esta estimativa foi considerada a geração de resíduos de acordo com os valores
informados pela secretaria de obras do Município e pelas empresas coletoras de RCD’s
cadastradas junto à prefeitura municipal de Campo Mourão.
Conforme mencionado anteriormente, a administração municipal possui três caçambas
estacionárias a fim de disponibilizar o serviço de coleta de RCD’s para a população de
baixa-renda, exclusivamente para serviços de coleta de RCD’s provenientes de reformas
e ampliações, podas de árvores e limpeza de quintais.
Assim, de acordo com os registros de protocolo, a secretaria municipal de obras coleta
em média 78 caçambas/mês, sendo que, aproximadamente, 80% são representadas por
RCD’s oriundos de reformas e demolições, 10% por podas de árvores e 10% por outros
serviços, como por exemplo, limpeza de quintal.
67
Considerando que as caçambas possuem em média 4m
3
, e são coletadas
aproximadamente 62 caçambas de RCD’s por mês, adotando-se a massa específica de
1.360 kg/m
3
, tem-se que a prefeitura municipal é responsável pela coleta de
aproximadamente 13 t/dia, provenientes de reformas e ampliações.
A outra base de dados utilizada para estimar a geração de RCD’s foi obtida junto às
empresas privadas atuantes no serviço de coleta e transporte deste tipo de resíduo.
A tabela 11 apresenta a média mensal de RCD’s transportados pelos coletores privados
em m
3
/mês e t/dia.
Tabela 11 - Média mensal de RCD’s transportados pelos coletores privados de RCD’s
Campo Mourão/PR- Dezembro/2008.
Empresa Média mensal de caçambas
transportadas
(unidade)
Quantidade média
(m
3
/mês)
Quantidade média
(t/dia
1
)
A 200 800 36
B 80 280 12
C 70 280 12
D 190 760 35
E 90 315 14
F 120 360 16
TOTAL 750 2.795 125
(1) Considerados 26 dias/mês (equivalente ao período de atividade dos coletores)
Considerando a média mensal de 2.795 m
3
/mês, equivalente a 107 m³/dia e adotando-se
uma massa específica dos RCD’s de 1.200 kg/m³, obtém-se uma geração de 128 t/dia
ou 3.328 t/mês.
Tendo em vista a metodologia do presente trabalho, a qual determina que para estimar o
percentual de participação dos agentes coletores privados na massa total de RCD’s
gerados em uma determinada área, deve ser considerada apenas a parcela de resíduos
oriundos de reformas e demolições, foi solicitado às empresas B e F que por um período
de 30 dias registrassem, no momento da solicitação da caçamba, qual o uso pretendido
para a mesma.
Sendo que o uso pretendido deveria ser classificado como resíduo proveniente de obras
novas, de reformas e demolições, terra e outros (apêndice 2).
68
Assim, de posse dos registros, evidenciou-se que o percentual de RCD’s provenientes
de obras novas é de 34% (43 t/dia), reformas e demolições 41% (53 t/dia) e outros (poda
de árvore, outros resíduos) 25% (32 t/dia).
Conforme metodologia apresentada destaca-se que os resíduos originários de reformas e
demolições, coletados e transportados pelos agentes privados, representa 41% do
montante, ou seja, aproximadamente 53 t/dia.
É válido destacar que o critério de escolha das empresas amostradas (B e F), deu-se em
função da localização das mesmas, ou seja, com o objetivo de caracterizar a origem do
RCD’s de pontos distintos do município, assim optou-se pela empresa B por ser a que
se encontra mais afastada do centro da cidade e a empresa F como representante da
região central.
3.7.3 Análise da geração de RCD’s entre atividades construtivas licenciadas e
movimento de cargas dos agentes coletores.
Conforme a metodologia apresentada para a quantificação de RCD’s gerados, fez-se uso
do método que agrega as estimativas geradas para novas edificações aos dados sobre a
coleta de RCD’s em reformas e demolições.
Vale ressaltar que em relação à parcela de RCD’s oriunda de obras novas evidenciou-se
que, segundo a base de dados alvarás emitidosa estimativa foi de aproximadamente
29 t/dia e para a base de dados movimento de cargas dos agentes coletores foi de
aproximadamente 43 t/dia. Desta forma infere-se que a diferença provavelmente esteja
vinculada ao fato de o período analisado não ser comum para as duas bases de dados
utilizadas.
Destaca-se ainda que independente de ser utilizado o mesmo período poderá haver
discrepâncias, tendo em vista que alvará emitido não é sinônimo de obra iniciada e/ou
concluída. Ainda, se torna extremamente difícil controlar/acompanhar o tempo (dias,
meses, anos) que determinada edificação levará para ser finalizada, a fim de saber em
que momento (datas) este resíduo será manipulado pelos agentes coletores.
69
Desta forma, considerando que a presente pesquisa tem como objetivo determinar uma
estimativa” da geração de RCD’s do município de Campo Mourão/PR, a mesma
seguirá a metodologia proposta por Pinto (1999). Segundo o autor registros das obras
licenciadas junto ao órgão municipal, mediante dados do alvará de construção constituiu
um método de quantificação seguro e aplicável, os resultados dessas verificações
apontam números sólidos que referenciam um patamar nimo quanto à geração dos
RCD’s em áreas urbanas.
Logo, o valor adotado para estimar a quantidade de RCD’s gerada no município de
Campo Mourão/PR será de 29 t/dia.
Na tabela 12 são apresentados os respectivos volumes.
Tabela 12 – Estimativa de geração de RCD’s para o município de Campo Mourão/PR.
Base de dados Origem dos resíduos Quantidade média
(t/dia)
Alvarás Obras novas 29
Coletor Público Reformas e Demolições 13
Coletor Privado Reformas e Demolições 53
TOTAL 95
Assim tem-se:
Total de RCD’s = Obras novas + Reformas e Demolições
Total de RCD’s = 29 t/dia + 13 t/dia + 53 t/dia = 95 t/dia
Logo a taxa média de geração de RCD’s em Campo Mourão, a partir de obras novas e
reformas e demolições, são de 95 t/dia (figura 11).
70
Figura 11: Representação gráfica da geração de RCD’s no município de Campo Mourão/PR.
Considerando que a população urbana do município de 76.753 habitantes, estima-se
uma geração per capita de 1,23 kg/hab.dia ou 442 kg/hab.ano.
A tabela 13 apresenta um comparativo entre o índice estimado para Campo Mourão/PR
e outros quatro municípios brasileiros.
Tabela 13 – Índice de geração de RCD’s em municípios brasileiros.
Municípios
Fonte
Taxa
kg/hab.ano
Florianópolis /SC Xavier (2001) 650
Recife/BA Carneiro (2005) 237
Lavras/MG Troca (2007) 210
Passo Fundo/RS Bernardes et al. (2008) 200
Campo Mourão/PR Corneli (2009) 442
Verifica-se que o valor estimado, 442 kg/hab.ano, é inferior apenas ao índice de
Florianópolis (650 kg/hab/ano), ou seja, superior a Recife, Lavras e Passo Fundo.
Infere-se que as variações ocorrem principalmente em função da técnica construtiva
utilizada e da metodologia de amostragem para definição do índice de geração de
RCD’s.
71
CAPÍTULO
IV
-
I
DENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE
RCD’
S EM
C
AMPO
M
OURÃO
/PR
Na pesquisa realizada foram identificados dezoito pontos de destinação de RCD’s em
Campo Mourão, sendo um deles autorizado pela prefeitura municipal. Desta forma,
tem-se um considerado regular e dezessete clandestinos.
4.1 Área autorizada para disposição final de RCD’s.
Até a data de 05 de janeiro de 2009 a área autorizada pela prefeitura municipal, para
disposição de RCD’s, localizava-se a dez quilômetros da cidade, na Vila Guarujá e
ocupava uma extensão de aproximadamente cinco hectares.
A localização espacial do ponto de lançamento localizado na Vila Guarujá, encontra-se
representada nas figuras 12 e 13.
Figura 12: Área autorizada de disposição de RCD’s de Campo Mourão /PR
Fonte: Google Earth Image@2009GeoEye
72
Figura 13: Representação espacial da área autorizada para disposição final de RCD’s no Município de Campo Mourão/PR
Fonte: Secretaria de Planejamento –Prefeitura Municipal de Campo Mourão/PR (2008)
- Área autorizada para
disposição final de RCD’s do
município de Campo Mourão/PR.
73
É nesta área que as empresas coletoras de RCD’s do município e a população em geral
estavam autorizadas a realizar a disposição final dos resíduos.
Durante as visitas in loco à área, identificou-se a presença de “catadores”. Evidenciou-
se a preferência destes por porções de madeira, que provavelmente seriam
comercializados com panificadoras e restaurantes para serem utilizados como fonte de
energia.
Vale ressaltar que a população que reside na Vila Guarujá são famílias de baixa renda e
este depósito de RCD’s acabava sendo um recurso alternativo, uma vez que parcela dos
resíduos depositados apresentava condições de segregação e posterior comercialização
com empresas recicladoras de RSU’s, como papel, plástico e metal.
Os impactos ambientais identificados na referida área estão representados nas figuras 14
a 21.
Na figura a seguir, verifica-se a presença de resíduos sólidos urbanos em área de
diposição de RCD’s, propiciando a atração e proliferação de vetores. Vale ressaltar a
proximidade do referido ponto de disposição em relação às residencias, onde tal
situação aumenta a probabilidade de desencadeamento de doenças.
Impacto Ambiental
Atração de outros tipos de resíduos,
principalmente RSU’s.
Localização
Vila Guarujá, Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 10/05/2008
Figura 14: Presença de material não-inerte em área de disposição de RCD’s.
74
Na figura 15 verifica-se a prática de queimadas induzidas, provavelmente com o
objetivo de minimizar o volume de resíduos; destaca-se ainda a expressiva presença de
materiais oriundos de podas de árvores.
Impacto Ambiental
Poluição atmosférica, resultante de queima
e do tráfego dos caminhões que depositam
os RCD’s.
Localização
Vila Guarujá, Campo Mourão/PR
Vanessa Medeiros Corneli, 10/05/2008
Figura 15: Evidência de queimada em área de disposição de RCD’s
Considerando a extensão da área de disposição de RCD’s da Vila Guarujá, a qual é de
aproximadamente cinco hectares, a diversidade de tipos de resíduos que ali são
depositados e ainda a proximidade desta com a zona residencial, criou-se um cenário de
intensa poluição visual (figura 16).
Impacto Ambiental
Poluição visual, enfatizada pela
diversidade de tipos de resíduos e
extensão da área ocupada.
Localização
Vila Guarujá, Campo Mourão/PR
Vanessa Medeiros Corneli, 10/05/2008
Figura 16: Poluição visual oriunda da disposição de RCD’s.
75
Na figura 17 é possível verificar a disposição de RCD’s sobre a vegetação remanescente
local, fator que desencadeia uma série de outros impactos ao ambiente, entre eles
prejuízos à microfauna local.
Impacto Ambiental
Degradação do sistema natural
decorrente do impacto causado à
biodiversidade do local.
Localização
Vila Guarujá, Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 10/05/2008
Figura 17: Degradação ao sistema natural, oriunda da disposição de RCD’s.
Na figura 18 é possível observar a presença de catadores no local assim como a
proximidade desta com a área residencial, desencadeando deste modo prejuízos sociais
e a desvalorização das áreas do entorno.
Impacto Ambiental
Prejuízos sociais e desvalorização das
áreas do entorno.
Localização
Vila Guarujá, Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 10/05/2008
Figura 18: Presença de catadores em área de disposição de RCD’s.
76
Na figura 19 é possivel verificar a diversidade de tipos de resíduos presentes no local,
principalmente RSU’s, os quais são atrativos de animais, que por sua vez podem se
tornar vetores de doenças.
Impacto Ambiental
Multiplicação de vetores e doenças
oriundos da presença de diversos tipos de
resíduos, principalmente os domiciliares.
Localização
Vila Guarujá, Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 10/05/2008
Figura 19: Presença de vetores em área de disposição de RCD’s.
Conforme descrição prévia, a área de disposição de RCD’s da Vila Guarujá é de
propriedade da prefeitura municipal de Campo Mourão. Desta forma, questiona-se o uso
dado para a mesma, o qual se caracteriza no momento como um “lixão” a céu-aberto
(figura 20).
Impacto Ambiental
Danos ao patrimônio público por se tratar
de uma área de posse da Prefeitura
Municipal e com o agravante de não
estar licenciada para tal atividade.
Localização
Vila Guarujá, Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 10/05/2008
Figura 20: Disposição de RCD’s em área não licenciada para o referente uso.
77
A figura 21 representa aspectos relacionados à poluição sonora detectada no local. A
mesma é decorrente tanto do trânsito constante de veículos particulares como de
caminhões e máquinas compactadoras comumente presentes na área.
Impacto Ambiental
Poluição sonora, resultante do
movimento de cargas.
Localização
Vila Guarujá, Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 10/05/2008
Figura 21: Aspecto geral do movimento de cargas em área de disposição de RCD’s.
No dia 19 de março de 2009 realizou-se uma nova visita à área de disposição de RCD’s
da Vila Guarujá, evidenciando-se que não houveram modificações significativas em
relação ao observado na visita do dia 10 de maio de 2008 (figura 22).
Vanessa Medeiros Corneli 19/03/2009
Figura 22: Aspecto geral da área de disposição de RCD’s, Vila Guarujá, Campo Mourão/PR.
78
Na figura 23 é possível verificar que continuam sendo depositados resíduos no local.
Vanessa Medeiros Corneli 19/03/2009
Figura 23: Aspecto geral da disposição de resíduos sólidos, Vila Guarujá, Campo Mourão/PR.
Fica evidenciado que as medidas de isolamento do local, implantadas pela prefeitura
municipal, não estão sendo eficazes.
4.2 Áreas clandestinas de disposição de pequenos volumes de RCD’s e seus
impactos ambientais.
Na seqüência é apresentada a caracterização dos 17 (dezessete) pontos de disposição
clandestina de RCD’s identificados no Município de Campo Mourão.
Destaca-se que os referidos pontos caracterizam-se por pequenos volumes, onde se
infere que os mesmos sejam oriundos de geradores “isolados”, estes, em função da
pequena quantidade e a fim de minimizar custos com a contratação de serviço
especializado para a correta disposição dos resíduos, optam por fazer o descarte
clandestino.
A distribuição espacial dos referidos pontos de lançamento encontra-se representada na
figura 24.
79
Figura 24: Representação espacial dos pontos clandestinos de lançamento de RCD’s identificados na malha urbana de Campo Mourão/PR
Fonte: Secretaria de Planejamento –Prefeitura Municipal de Campo Mourão/PR (2008)
Pontos clandestinos de
disposição final de RCD’s do
município de Campo Mourã
o
/PR.
80
Ponto 1 Localizado nas margens da Rodovia BR 272 que liga o município de Campo
Mourão ao município de Goioerê. A extensão da disposição é de aproximadamente dois
quilômetros (figura 25), sendo que a provável explicação para essas disposições
irregulares está na facilidade de acesso e proximidade da área urbana.
Impactos ambientais:
Comprometimento do tráfego de
pedestres e veículos, atração de outros
tipos de resíduos, poluição visual,
degradação do sistema natural e
multiplicação de vetores e doenças.
Localização:
Rodovia BR 272, Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 07/06/2008
Figura 25: Disposição irregular de RCD’s nas margens da Rodovia BR 272, Campo Mourão/PR
Ponto 2 Localizado nas margens da Rodovia BR 369, que liga o município de Campo
Mourão ao município de Cascavel, caracterizando-se como uma disposição de forma
pontual (figura 26). A provável explicação para essa disposição irregular está na
facilidade de acesso e proximidade da área urbana.
Impactos ambientais
Poluição visual e degradação do
sistema natural.
Localização
Rodovia BR 369, Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 31/08/2008
Figura 26: Disposição irregular de RCD’s nas margens da Rodovia BR 369, Campo Mourão/PR
81
Ponto 3 Localizado nas margens da Rua Vinte e Sete de Dezembro (rua de acesso
entre zona rural e urbana do município), no Jardim Lar Paraná (figura 27). A
proximidade do ponto de disposição com a via compromete o tráfego, principalmente
dos transeuntes.
Impactos ambientais
Comprometimento do tráfego de
pedestres e veículos e poluição visual.
Localização
Rua Vinte e Sete de Dezembro, Campo
Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 07/06/2008
Figura 27: Disposição irregular de RCD’s, Rua Vinte e Sete de Dezembro, Jardim Lar Paraná, Campo
Mourão/PR
Ponto 4 - Localizado na Rua Armil Rodrigues Prado, Jardim Lar Paraná (figura 28). O
referido ponto de disposição compromete principalmente o tráfego de transeuntes,
destacam-se ainda a inexistência de calçada em um dos lados da rua, o que obriga os
pedestres a utilizarem o espaço destinado aos veículos.
Impactos ambientais
Comprometimento do tráfego de
pedestres e veículos e poluição visual.
Localização
Rua Armil Rodrigues Prado, Campo
Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 07/06/2008
Figura 28: Disposição irregular de RCD’s, Rua Armil Rodrigues Prado, Campo Mourão/PR
82
Ponto 5 Localizado na Rua Antônio Bueno Camargo, Vila Teixeira nas proximidades
do Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira (figura 29). Destaca-se o fato da
disposição irregular dos RCD’s atingir a área de preservação permanente do parque
municipal.
Impactos ambientais
Atração de outros tipos de resíduos,
poluição atmosférica (queimadas),
poluição visual, degradação do sistema
natural, prejuízos sociais e
desvalorização das áreas de entorno e
danos ao patrimônio público.
Localização
Rua Antônio Bueno Camargo, Vila
Teixeira, Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 10/05/2008
Figura 29: Disposição irregular de RCD’s, Rua Antônio Bueno Camargo, Vila Teixeira, Campo
Mourão/PR.
Ponto 6 - Localizado na Rua Inhambu, Jardim Country Club (figura 30). Vale ressaltar
que a disposição está localizada em área de preservação ambiental permanente, nas
margens do Rio do Campo, conforme indicado na imagem, fator que pode contribuir
para o assoreamento do corpo d’ água.
Impactos ambientais
Poluição visual, Degradação do sistema
natural e assoreamento dos córregos.
Localização
Rua Inhambu, Jardim Country Club,
Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 31/08/2008
Figura 30: Disposição irregular de RCD’s, Rua Inhambu, Jardim Country, Campo Mourão/PR.
83
Ponto 7 Localizado na Avenida Miguel Luiz Pereira, proximidades do Jardim Lar
Paraná (figura 31). Destaca-se no presente ponto de disposição irregular o elevado
número de veículos que trafegam diariamente no local. Na imagem também é possível
evidenciar a presença de catadores.
Impactos ambientais
Poluição visual, e prejuízos sociais,
desvalorização da área de entorno e
comprometimento da drenagem urbana.
Localização
Avenida Miguel Luiz Pereira, Campo
Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 25/08/2008
Figura 31: Disposição irregular de RCD’s, na Avenida Miguel Luiz Pereira, Centro, Campo Mourão/PR,
Ponto 7.
Ponto 8 Localizado na Avenida Miguel Luiz Pereira, proximidades do Jardim Lar
Paraná (figura 32). Neste ponto destacam-se os prejuízos gerados ao sistema natural
local, tendo em vista que o mesmo caracteriza-se por uma área de preservação
ambiental.
Impactos ambientais
Poluição visual, Degradação do sistema
natural.
Localização
Avenida Miguel Luiz Pereira, Campo
Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 25/08/2008
Figura 32: Disposição irregular de RCD’s, na Avenida Miguel Luiz Pereira, Centro, Campo Mourão/PR,
Ponto 8.
84
Ponto 9 Localizado na Rua das Rosas, Jardim Araucária, próximo as margens do Rio
do Campo (figura 33). Neste ponto evidenciam-se principalmente impactos à vegetação
remanescente.
Impactos ambientais
Poluição visual, degradação do sistema
natural.
Localização
Rua das Rosas, Jardim Araucária,
Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 25/08/2008
Figura 33: Disposição irregular de RCD’s, na Rua das Rosas, Jardim Araucária, Campo Mourão/PR
Ponto 10 – Localizado na Rua Colibri, Jardim Country (figura 34). Neste ponto o
tráfego de pedestres encontra-se altamente comprometido, uma vez que todo o espaço
ao lado direito da via, destinado ao tráfego de transeuntes, encontra-se bloqueado por
RCD’s.
Impactos ambientais
Poluição visual, Comprometimento do
tráfego de pedestres e veículos.
Localização
Rua Colibri, Jardim Country Campo
Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 16/03/2009
Figura 34:
Disposição irregular de RCD’s, Rua Colibri, Jardim Country, Campo Mourão/PR
85
Ponto 11 – Localizado na Rua Visconde Luiz Botelho de Mourão, Jardim Flórida
(figura 35). A disposição irregular de RCD’s neste ponto traz prejuízos principalmente
ao sistema natural, tendo em vista que o mesmo encontra-se em área de preservação
ambiental permanente.
Impactos ambientais
Poluição visual e degradação do
sistema natural.
Localização
Rua Visconde Luiz Botelho Mourão,
Jardim Flórida, Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 16/03/2009
Figura 35: Disposição irregular de RCD’s, Rua Visconde Luiz Botelho Mourão, Jardim Flórida, Campo
Mourão/PR
Ponto 12 – Localizado na Rua Tamanduá, Jardim Lar Paraná, Campo Mourão/PR
(figura 36). Destaca-se neste ponto o comprometimento do tráfego de pedestres, tendo
em vista que os RCD’s encontram-se depositados em área de trânsito intenso dos
mesmos.
Impactos ambientais
Poluição visual, comprometimento do
tráfego de pedestres e veículos e
comprometimento da drenagem urbana.
Localização
Rua Visconde Luiz Botelho Mourão,
Jardim Flórida, Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 16/03/2009
Figura 36: Disposição irregular de RCD’s, Rua Tamanduá, Jardim Lar Paraná, Campo Mourão/PR
86
Os próximos cinco pontos apresentados foram identificados em terrenos baldios da
cidade de Campo Mourão. Vale ressaltar que no município em estudo, comumente são
evidenciados disposições irregulares de RCD’s neste tipo de ambiente.
Ponto 13 Localizado na Rua São Carlos, no Jardim Flórida (figura 37). Neste ponto é
possível verificar que a disposição irregular de RCD’s instiga a atração de outros tipos
de resíduos. Na imagem evidencia-se a presença de um mobiliário doméstico (sofá)
junto com RCD’s.
Impactos ambientais
Atração de outros tipos de resíduos,
poluição visual, multiplicação de
vetores e doenças e comprometimento
da drenagem urbana.
Localização
Rua São Carlos, Jardim Flórida, Campo
Mourão/PR
Vanessa Medeiros Corneli, 25/08/2008
Figura 37: Disposição irregular de RCD’s, Rua São Carlos, Jardim Flórida, Campo Mourão/PR
Ponto 14 Localizado na Rua Mamborê, Centro (figura 38). Neste ponto verifica-se o
espalhamento dos RCD’s e o crescimento de vegetação, ao ponto de atingir a calçada e
bloquear a passagem dos transeuntes, obrigando-os a utilizar a via destinada aos
veículos.
Impactos ambientais
Atração de outros tipos de resíduos,
poluição visual, multiplicação de
vetores e doenças e comprometimento
do tráfego de pedestres.
Localização
Rua Mamborê, Centro,
Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 25/08/2008
Figura 38: Disposição irregular de RCD’s, Rua Mamborê, Centro, Campo Mourão/PR.
87
Ponto 15 Localizado na Rua Interventor Manoel Ribas, Centro (figura 39). Neste
ponto é observada a presença de materiais que podem acumular água, contribuindo
assim para a proliferação de vetores, a destacar o mosquito Aedes aegipti, transmissor
da dengue.
Impactos Ambientais
Poluição visual, multiplicação de
vetores e doenças.
Localização
Rua Interventor Manoel Ribas, Centro,
Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 25/08/2008
Figura 39: Disposição irregular de RCD’s, Rua Interventor Manoel Ribas, Centro, Campo Mourão/PR
Ponto 16 Localizado na Avenida Comendador Norberto Marcondes, Jardim Conrado
(figura 40). Destaca-se neste ponto a vegetação vasta presente no local, fator este que
associado à presença dos RCD’s, propicia ambiente favorável à proliferação de vetores
e animais peçonhentos diversos.
Impactos ambientais
Poluição visual, multiplicação de
vetores e doenças.
Localização
Avenida Comendador Norberto
Marcondes, Jardim Conrado,
Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 31/08/2008
Figura 40: Disposição irregular de RCD’s, Avenida Comendador Norberto Marcondes Jardim Conrado,
Campo Mourão/PR
88
Ponto 17 Localizado na Avenida dos Álamos, Jardim Araucária
(figura 41). Neste
ponto destacam-se os prejuízos gerados ao sistema natural local, tendo em vista a
proximidade do mesmo com área de preservação ambiental.
Impactos ambientais
Poluição visual, degradação do sistema
natural e multiplicação de vetores e
doenças.
Localização
Avenida dos Álamos, Jardim Araucária,
Campo Mourão/PR.
Vanessa Medeiros Corneli, 25/08/2008
Figura 41: Disposição irregular de RCD’s, Avenida dos Álamos Jardim Araucária, Campo Mourão/PR
De maneira geral verifica-se que a disposição em áreas clandestinas é conseqüência em
parte de comodidade da população, que prefere descartar o resíduo, mesmo que de
forma irregular, em locais próximos e de mais fácil acesso. A postura mencionada
reflete uma sociedade ainda analfabeta em educação ambiental.
Enfatiza-se o fato de que o volume encontrado nos pontos apresentados caracteriza uma
disposição por pequenos geradores, ou seja, parcela dos munícipes que em função do
baixo volume gerado, opta por fazer o lançamento clandestino, a fim de evitar custos
com a contratação do serviço de um agente coletor que faça a disposição regular.
Vale ressaltar que não existem opções para que o gerador pague pelo volume gerado, ou
seja, o valor cobrado refere-se a uma caçamba, independente da quantidade que será
depositada na mesma.
Como aspecto positivo do levantamento, está o fato de que não foram identificados
descartes clandestinos de grandes volumes, ou seja, os agentes coletores (caçambeiros)
que coletam e transportam a maior parcela dos RCD’s gerados, fazem a disposição na
área indicada pela prefeitura municipal e/ou em áreas com declividade acentuada, para
aterro do terreno.
89
Na tabela 14 e figura 42 estão listados os onze impactos ambientais identificados e o
respectivo número de ocorrências desses, em função das dezoito áreas de disposição de
RCD’s identificadas.
Tabela 14 - Freqüência dos impactos ambientais em função do seu número de
ocorrências
Figura 42: Representação gráfica da freqüência dos impactos ambientais em função do seu número de
ocorrências
.
Tipo de Impacto Nº de ocorrências
(unidade)
Porcentual das
ocorrências (%)
1
Poluição visual.
18 100
2
Degradação do sistema natural.
10 55
3
Multiplicação de vetores e doenças.
7 38
4
Comprometimento do tráfego de pedestres e
veículos.
6 33
5
Atração de outros tipos de resíduos.
5 27
6
Prejuízos sociais e desvalorização da área de
entorno.
3 16
7
Comprometimento da drenagem urbana.
3 16
8
Danos ao patrimônio público
2 11
9
Poluição atmosférica.
2 11
10
Assoreamento dos córregos.
1 5
11
Poluição sonora.
1 5
90
Conforme apresentado na tabela 14 e representado na figura 42, o impacto ambiental
com maior freqüência é o de poluição visual, evidenciado em todos os pontos de
disposição de RCD’s, e os de menor freqüência são assoreamento de córregos e
poluição sonora, evidenciados em apenas um ponto de disposição.
CAPÍTULO
V
-
P
ROPOSTAS DE GESTÃO PARA OS
RCD’
S GERADOS NO
MUNICÍPIO DE
C
AMPO
M
OURÃO
/PR.
De posse do diagnóstico da gestão de RCD’s do município de Campo Mourão/PR, são
apresentadas na seqüência algumas propostas.
Inicialmente sugere-se à administração municipal a criação de um departamento
responsável pela coordenação das atividades vinculadas a gestão destes resíduos do
município, com o número de funcionários proporcional ao número de habitantes e a
complexidade da atual situação diagnosticada, a fim de gerenciar as propostas aqui
apresentadas.
5.1 Programa de educação ambiental para agentes atuantes no canteiro-de-obras,
agentes coletores e comunidade
Tendo em vista a expressiva participação de diversos agentes na gestão dos RCD’s,
sugere-se à administração municipal de Campo Mourão/PR que crie um Programa de
Educação Ambiental a fim de sensibilizá-los quanto à complexidade das questões
ambientais envolvidas na referida atividade.
O programa citado deve descrever atividades de sensibilização, mobilização e educação
ambiental, visando atingir metas de minimização, reutilização e segregação dos resíduos
sólidos na origem, bem como seus corretos acondicionamentos, armazenamento e
transporte.
Considerando que o correto gerenciamento e segregação dos RCD’s no canteiro-de-
obras contribuem para a minimização de geração assim como maximizam a qualidade
de processos de reciclagem, a dinâmica proposta para o referido programa deve
contemplar as seguintes abordagens:
Palestras informativas quanto às diretrizes da Resolução CONAMA 307/02;
Classificação dos RCD’s;
Importância da segregação;
92
Técnicas de segregação;
Impactos ambientais das disposições irregulares;
Benefícios oriundos do gerenciamento adequado;
Possibilidade de reutilização ou reciclagem dos resíduos nos próprios canteiros.
Vale ressaltar que para o sucesso deste tipo de programa o mesmo deve ser coordenado
por profissionais qualificados e conhecedores da questão, de forma com que as ações
planejadas atinjam os objetivos esperados.
5.2 Adequação da legislação municipal à Resolução CONAMA 307/02
De acordo com a Resolução CONAMA 307/02 cabe às prefeituras elaborarem seu plano
de gerenciamento de resíduos da construção civil, estabelecendo neste diretrizes que
norteiem o programa municipal de gerenciamento de resíduos para os pequenos
geradores e os projetos de gerenciamento de resíduos para os grandes geradores, bem
como diretivas quanto às áreas de destinação temporária, aterros e reciclagem de
RCD’s, cabendo ainda o estabelecimento de exigências normativas específicas.
A Resolução CONAMA 307/02 entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2003, sendo
que a partir desta data ficou estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os
municípios e o Distrito Federal elaborassem seus Planos Integrados de Gerenciamento
de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de
Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos
volumes e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.
A resolução também previa o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os
grandes geradores incluíssem os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos
órgãos competentes e no prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito
Federal deveriam cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de
resíduos domiciliares e em áreas de "bota-fora".
Conforme verificado durante a análise dos aspectos legais, a gestão de RCD’s no
93
município de Campo Mourão/PR não atende as diretrizes da Resolução CONAMA
307/02, desta forma orienta-se para que a administração municipal em caráter de
urgência elabore seu plano de gerenciamento de resíduos da construção civil,
estabelecendo neste diretrizes que norteiem o programa municipal de gerenciamento de
resíduos para os pequenos geradores e os projetos de gerenciamento de resíduos para os
grandes geradores.
5.3 Qualificação de mão-de-obra para trabalhar na usina de reciclagem de RCD’s
Na seqüência (item 5.4) é sugerida a implementação de uma usina de reciclagem de
RCD’s. Recomenda-se que sejam oportunizados programas de treinamento a fim de
capacitar a mão-de-obra de maneira a otimizar as atividades da usina.
Os treinamentos a serem oferecidos devem contemplar as atividades estratégicas e
operacionais básicas do empreendimento, entre elas aspectos técnicos e legais, noções
de processos gerenciais e operação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Vale ressaltar que aliado à qualificação profissional deve-se trabalhar também aspectos
de educação ambiental com os envolvidos.
5.4 Instalação de uma usina de reciclagem de RCD’s
Considerando a geração média de 95 toneladas por dia de RCD’s e as possíveis
aplicações deste tipo de material (produção de agregados para concreto e/ou
pavimentação, artefatos de concreto, etc.) propõe-se a implantação de uma usina de
reciclagem, com capacidade de processamento de 10 a 15 t/h.
A fim de justificar a proposta sugerida fez-se um estudo de viabilidade técnico-
econômica do referido empreendimento, o qual será apresentado na seqüência.
Vale ressaltar que os dados aqui apresentados, referentes à estrutura da usina de
reciclagem de RCD’s, serão baseados no estudo que Oyama et al. (2002) propuseram
94
para o município de Maringá, tendo estes seus valores corrigidos para a presente
pesquisa.
a) Definição do produto: Agregado para sub-base de pavimentos e artefatos de
concreto.
b) Definição da demanda: Para pavimentação e construção civil da região de Campo
Mourão.
c) Determinação do processo de produção: O equipamento para processar os RCD’s
recolhidos se da ASK Tecnologia. O mesmo é composto por um alimentador
vibratório,“série AV”, modelo AV 20040, um britador de impacto IMPACTHOR,
modelo THOR-400 T, um transportador de correia, medindo 20” x 12 metros, uma
peneira vibratória, “série PV”, modelo PV 25010/4 A, um transportador de correia,
medindo 20” x 16 metros e três transportadores de correia, medindo 16” x 15 metros,
um quadro de comando para motores, um eletro imã e sistema de captação de pó
completo (com sistema de peneiramento). De acordo com orçamento emitido em 29 de
maio de 2009 pela ASK Tecnologia o custo total dos itens especificados é de R$
385.500,00 (ASK TECNOLOGIA, 2009).
Para produzir os artefatos de concreto será empregado uma prensa da marca
AtlanticaMaq, modelo E 321 Industrial, máquina manual de movimento semi-
automático, indicada para fabricação de blocos, ½ bloco, canaletas, lajotas de laje,
blocos para pavimentação e uma betoneira elétrica. De acordo com orçamento emitido
em 30 de maio de 2009 pela AtlanticaMaq o custo da E 321 e da betoneira são
respectivamente R$ 9.600,00 e R$ 2.900,00 (ATLANTICAMAQ, 2009).
A capacidade de produção diária (em 8 horas de trabalho) da prensa AtlanticaMaq é de
3.000 unidades para blocos 09x19x39 cm e de 2.000 unidades para blocos de
14x19x39cm.
95
d) Infra-estrutura: O terreno será área de posse da prefeitura municipal. A edificação
de apoio administrativo terá 30 m
2
, guarita com área de 10 m
2
, pátio coberto para a
execução dos produtos com área de 30 m
2
e pátio de estocagem coberto de 1.500 m
2.
O cercamento da área será por alambrado e árvores. Segundo pesquisa de mercado, o
custo de alambrados com altura de 1,80 m é de aproximadamente R$ 12,90. As mudas
de árvores serão doadas pelo horto municipal.
As ferramentas serão compostas por pás, enxadas, réguas metálicas, colher de pedreiro e
trena, equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, botas de borracha,
protetor auricular e máscara. Os móveis adquiridos serão mesa para o gerente de
produção da usina, para secretária e reuniões, poltronas, mesa para um computador e
armário.
e) Custo do investimento: Na seqüência, tabelas 15, 16 e17, serão apresentados os
custos referentes à infra-estrutura do empreendimento.
Tabela 15 Custos de ferramentas e equipamentos de proteção individual para Campo
Mourão/PR - Maio/2009.
Na seqüência, tabela 16, são apresentados os custos referentes a móveis e aparelhos.
Componentes Unidades Preço um (R$) Preço Total (R$)
Pá com cabo 8 18,54 148,32
Enxada com cabo 8 18,20 145,60
Régua metálica – 2 metros 8 9,00 72,00
Carrinho-de-mão 8 193,00 1.544,00
Colher de Pedreiro 8 9,93 79,49
Trena – 3 metros 8 17,01 136,08
Capacetes 12 11,00 132,00
Luvas 8 1,86 14,88
Botas de borracha 8 18,85 150,80
Protetor auricular 12 9,49 113,88
TOTAL(R$) 2.537,00
96
Tabela 16 – Custos de móveis e aparelhos para Campo Mourão/PR – Maio/2009.
Na tabela 17 são apresentados os custos totais do investimento e a referida depreciação.
Tabela 17 Custo total de investimento e depreciações, do projeto para Campo Mourão
– Maio/2009.
Componentes Unidades Preço un. (R$) Preço Total (R$)
Mesa para o gerente de produção. 1 340,00 340,00
Mesa para secretaria 1 160,00 160,00
Poltrona pata o gerente de
produção
1 175,00 175,00
Cadeira para a secretária 1 90,00 90,00
Cadeira com 3 lugares 1 75,00 75,00
Computador 2 1.399,00 2.798,00
Impressora multifuncional 1 349,00 349,00
Armário para funcionários 1 250,00 250,00
Mesa para reunião 1 170,00 170,00
Cadeiras para a mesa de reunião 1 40,00 40,00
Armário com chave para escritório 1 180,00 180,00
TOTAL(R$) 4.627,00
Componentes Quantida
de
Custo (R$) Depreciação Linear
Número
de Anos
% por ano Depreciação
anual (R$)
1 – Terreno 5 hectares Cedido
prefeitura
-
-
-
2 – Construção civil 70 m
2
24.500,00 25 4 % 980,00
3 – Equipamentos - - - - -
3.1 Conjunto britador 1 385.500,00 4 10% 38.550,00
3.2 Prensa manual para
artefatos de concreto
(Vibramaq).
1
9.600,00
10 10%
960,00
3.3 Betoneira elétrica 1 2.900,00
10
10%
290,00
4 – Ferramentas e EPI’s - 2.537,00 5 20% 507,40
5 – Móveis - 4.627,00 10 10% 462,70
6 – Caminhão 1 100.000,00 5 20% 20.000,00
10 – Cercamento. 320m
4.128,00 25 4% 165,12
11-Cercamento–
árvores
- Horto
municipal
-
- -
TOTAL DE INVESTIMENTOS
(R$)
533.792,00 - - 61.915,22
97
f) Receita Bruta: Neste momento, tabela 18, é apresentada uma estimativa da receita
bruta do projeto considerando capacidade de produção baixa.
Tabela 18 – Receita bruta do projeto para Campo Mourão/PR – Maio/2009.
Fonte: AtlanticaMaq (2009).
g) Despesas: Na seqüência, tabelas 19, 20 e 21, são apresentados valores referentes às
despesas com a produção de insumos, operacionais e salários.
Tabela 19–Despesas com a produção de insumos para Campo Mourão/PR – Maio/2009.
Fonte: AtlanticaMaq (2009).
Tabela 20 – Despesas operacionais para Campo Mourão/PR – Maio/2009.
Tabela 21 - Despesas com salários para Campo Mourão/PR – Maio 2009.
Componentes Unidade Preço
un.(R$)
Capacid.
de prod.
Diário
(R$)
Mês
(R$)
Anual (R$)
Blocos 9x19x39 cm Un. 1,00 1.000 1.000,00 22.000,00 264.000,00
Blocos 14x19x39 cm Un. 1.20 1.000 1.200,00 26.400,00 316.800,00
TOTAL (R$) 2.200,00 48.400,00 580.800,00
Componentes Unidade Preço
un.(R$)
Capacid.
de prod.
Diário
(R$)
Mês (R$) Anual (R$)
Blocos 9x19x39 cm Un. 0,40 1.000 400,00 8.800,00 105.600,00
Blocos 14x19x39 cm Un. 0,53 1.000 530,00 11.660,00 139.920,00
TOTAL (R$) 930,00 20.460,00 245.520,00
Componentes Mês (R$) Anual (R$)
Energia elétrica 1.000,00 12.000,00
Água e Esgoto 300,00 3.600,00
Combustível 800,00 9.600,00
TOTAL(R$) 2.100,00 25.200,00
Função Quantidade Salário(R$) Mês Anual
Gerente de produção 1 1.200,00 1.200,00 14.400,00
Funcionário operacional 6 800,00 4.800,00 57.600,00
Vigia 1 800,00 800,00 9.600,00
Secretária 1 750,00 750,00 9.000,00
Motorista 1 900,00 900,00 10.800,00
TOTAL (R$) 8.450,00 101.400,00
98
Na tabela 22 são apresentados dados referentes às receitas anuais e a Taxa Interna de
Retorno (TIR) para um período de cinco anos, do Projeto:
Tabela 22: Receitas anuais e a TIR do Projeto - Usina de reciclagem de RCD’s para
Campo Mourão/PR – Maio/2009.
Discriminação Receita Bruta Despesas Margem operacional
Produtos fabricados 580.800,00 245.520,00 335.280,00
Despesas operacionais
-
25.200,00 -25.200,00
Administrativo (mão-de-obra) - 101.400,00 -101.400,00
Manutenção do maquinário - 3.000,00 -3.000,00
Depreciação - 61.915,22 -61.915,22
TOTAL(R$) 580.800,00 437.035,22 143.764,78
Taxa Interna de Retorno (TIR)
Período de cinco anos
Receita Líquida
Taxa Interna de
Retorno (TIR)
Ano 1 143.764,78
11%
Ano 2 143.764,78
Ano 3 143.764,78
Ano 4 143.764,78
Ano 5 143.764,78
Considerando que o investimento do referido empreendimento seja de R$ 533.792,00 e
a receita anual líquida de R$ 143.764,78, o período para a recuperação do investimento
será de aproximadamente três anos e nove meses e o empreendimento terá uma Taxa
Interna de Retorno de 11% ao ano.
Vale ressaltar que, em função do resíduo de construção e demolição ser um material
extremamente heterogêneo - proveniente das mais diversas atividades da construção
civil - e, portanto, apresentar composição variada, sendo necessários ensaios periódicos
de composição a fim de garantir a qualidade, na presente análise de investimento não foi
considerado o percentual de agregado a ser substituído pelo oriundo na usina de
reciclagem. Infere-se assim que, a partir da referida substituição as despesas referentes à
produção dos artefatos de concreto sofrerá redução.
Zordan (1997) realizou ensaios neste sentido, a fim de verificar a possibilidade de
utilização de RCD’s como agregado na confecção de concreto. A amostra de RCD’s
99
utilizada no referido estudo apresentava composição média conforme representado na
figura 43.
Figura 43 – Representação gráfica da caracterização qualitativa de RCD’s.
Fonte: Zordan (1997)
Segundo o autor os resultados dos ensaios de compressão, abrasão e permeabilidade,
realizados com o concreto confeccionado com entulho, permitiram concluir que este
tipo de concreto atende perfeitamente (quanto aos quesitos avaliados) as exigências de
fabricação de:
- peças de concreto utilizadas em drenagem superficial de estradas, como por exemplo,
sarjetas;
- elementos utilizados na construção de passeios públicos como guias e blocos para
calçamento;
- blocos de concreto para alvenaria sem função estrutural.
O autor ainda infere que, se houver um controle dos RCD’s que chegam às usinas, de
forma que os materiais de qualidades diferentes não sejam misturados antes de irem
para os britadores, obter-se-á um agregado com características superiores (ZORDAN,
1997).
Desta forma, propõe-se à Prefeitura Municipal que capacite mão-de-obra e implemente
uma Usina de Reciclagem de RCD’s e passe a receber todo o volume de RCD’s gerados
no município.
100
Sugere-se também, a exemplo da política pública de adotada desde 2001 na cidade de
São Carlos/SP, a criação de Ecopontos para recolhimento de pequenos volumes de
RCD’s, a fim de evitar disposições irregulares dessa parcela de resíduos.
5.5 Programas de incentivo para pesquisas científicas a fim de desenvolver
aplicações dos produtos da reciclagem de forma correta e otimizada
Considerando que a atividade de uma usina de reciclagem de RCD’s pode originar um
número diversificado de produtos em função das técnicas utilizadas, torna-se essencial a
vinculação do referido empreendimento à pesquisa científica, de maneira a garantir a
qualidade do artefato e/ou agregado produzido.
Assim, devido à facilidade de acesso sugere-se que o empreendimento estabeleça uma
parceria com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus, Campo
Mourão/PR e subsidie pesquisas científicas a fim de otimizar as atividades e produtos
da referida usina.
Como exemplo desse tipo de parceria tem-se a experiência da cidade de Belo
Horizonte/MG, a qual garante a qualidade dos artefatos produzidos por meio de
parcerias, entre elas, com a Escola de Engenharia da UFMG a qual desenvolve ensaios
desse material e realiza pesquisas para a melhoria da qualidade dos blocos fabricados
(SILVA e BRITO, 2006).
Vale ressaltar a importância da divulgação dos ensaios que atestam a qualidade dos
artigos produzidos, a fim de minimizar ocorrências de rejeições por parte de clientes em
potencial que desconhecem o padrão dos produtos fabricados, é válido também
disseminar a para a população a importância quanto ao uso de produtos menos
impactantes ao ambiente.
101
CONCLUSÃO
Com a metodologia utilizada no presente trabalho evidenciou-se que o município de
Campo Mourão apresenta postura passiva no que diz respeito à gestão de RCD’s e
conseqüentemente ao atendimento à Resolução CONAMA 307/02, tendo em vista que
esta resolução estabeleceu o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o
Distrito Federal elaborassem seus planos integrados de gerenciamento de resíduos de
construção civil e prazo máximo de dezoito meses para sua implementação. No entanto,
somente agora, no ano de 2009, o município está iniciando a estruturação de um plano
de ações para a gestão dos RCD’s.
Vale ressaltar, ainda, que o referido plano faz menção apenas de forma indireta às
diretrizes da Resolução CONAMA 307/02, ou seja, a referida Resolução não é tida
como norteadora do mesmo.
Em relação à geração de RCD’s, evidenciou-se que o fluxo médio produzido no
Município é de 95 t/dia, sendo que deste montante 29 toneladas são provenientes de
obras novas e 66 toneladas de reformas e demolições. Considerando a população urbana
de Campo Mourão, a qual é de aproximadamente 76.753 habitantes, estima-se que
geração per capita de RCD’s é na ordem de 1,23 kg/hab.dia ou 442 kg/hab.ano.
Quanto aos agentes coletores foi verificada a atuação efetiva de seis empresas privadas
e da administração pública municipal representada pela Secretaria de Obras e Infra-
Estrutura. Os referidos agentes movimentam, respectivamente, a média de 53 t/dia e
13 t/dia de RCD’s provenientes de reformas e demolições.
No que se refere às áreas de disposição RCD’s foram identificados 18 pontos de
descarte, sendo um deles autorizado pela administração municipal e desta forma
considerado regular, e 17 pontos não-autorizados, considerados irregulares. Vale
ressaltar que os pontos clandestinos caracterizam-se por pequenos volumes.
Evidenciou-se nos referidos pontos de disposição de RCD’s a ocorrência de 11
impactos ambientais, sendo o impacto de maior freqüência a poluição visual,
102
evidenciado em todos os pontos de disposição de RCD’s e os de menor freqüência,
assoreamento de córregos e poluição sonora, evidenciados em apenas um ponto de
disposição.
Desta forma, em função do volume gerado diariamente, dos conflitos existentes entre
agentes coletores, comunidade e órgãos públicos, assim como dos passivos ambientais
presentes na gestão de RCD’s do Município, sugeriram-se algumas propostas de gestão,
como, a criação de programas de educação ambiental, a adequação da legislação
municipal à esfera federal, a qualificação de mão-de-obra atuante no referido ramo de
atividade, a instalação de uma usina de reciclagem de RCD’s com capacidade de
operação de 10 a 15 t/h e investimentos em pesquisa científica de maneira a garantir a
qualidade dos artefatos e/ou agregados produzidos na referida usina.
Vale ressaltar que na referida sugestão foi incluída a proposta da criação de ecopontos
para o recebimento de pequenos volumes, a fim de minimizar o descarte irregular dos
mesmos.
Diante da avaliação realizada quanto à gestão de RCD’s em Campo Mourão fica
evidente que a falta de um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de
Construção Civil, o qual é preconizado pela Resolução CONAMA 307/02, gera
diversos impactos negativos ao município, sendo estes de ordem social, econômica e
ambiental.
Como agravante neste contexto, tem-se a política do atual governo quanto à ampliação
do acesso às linhas de crédito para obras de construção civil, a qual provavelmente
influenciará no aumento da geração de RCD’s.
Assim, em caráter de urgência, todos os agentes envolvidos na gestão de RCD’s do
município, devem assumir e cumprir com seus deveres no que se refere ao atendimento
às exigências legais e normativas, as quais estabelecem diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações
necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
103
A partir do cumprimento da exigência legal buscar a pró-atividade e a melhoria
contínua na gestão de RCD’s, contemplando desde a não-geração até medidas de reuso
e reciclagem e somente em última instância uma disposição final destes.
104
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Campo Mourão, 9 de dezembro de 2008.
CHIMILOSKI, Elizeu. Entrevista concedida à Vanessa Medeiros Corneli. Campo
Mourão, 25 de abril de 2008.
OLIVEIRA, Maria Cleonice de. Entrevista concedida à Vanessa Medeiros Corneli.
Campo Mourão, 01 de dezembro de 2008.
ZAGOTTO, Rodrigo. Entrevista concedida à Vanessa Medeiros Corneli. Campo
Mourão, 19 de março de 2009.
114
APÊNDICES
115
APÊNDICE 01–Questionário semi-estruturado direcionado às empresas
transportadoras de RCD’s.
GESTÃO DE RCD’s EM CAMPO MOURÃO/PR
Questionário semi-estruturado direcionado às empresas transportadoras de RCD’s.
A EMPRESA
1 - Empresa: ___________________
2 - Inicio da atividade:___________
3 – Nº de funcionários:___________
4 – Idade média dos funcionários:___________
5 – Escolaridade média dos funcionários:__________________________________
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6 – Tipo de transporte ( ) Caçambas metálicas ( ) Caminhões poliguindastes
7 – Nº de caçambas e Capacidade (m
3
)___________ ____________
8 – Nº de caminhões e Capacidade (m
3
) __________ ___________
9 – Identificação externa da caçamba:
( ) tipo de resíduo ( ) Identificação da empresa ( ) capacidade (volume)
10 – Destinação final dos resíduos:_________________________________________
11 – Exigências ambientais requeridas para a prestação do serviço:
____________________________________________________________________
12 – Procedimento para contratação do serviço:
______________________________________________________________________
13 – Valor cobrado por caçamba: ______________________
14 – Quantidade coletada por mês (histórico)________________________________
15 – Percentual da origem dos resíduos:
a) Obras novas_________
b) Reformas e demolições_____________
16 – existência de algum procedimento de redução, reuso e/ou reciclagem:
_____________________________________________________________________
17 – Conhecimento da Resolução CONAMA 307/2002_________________________
18 – Tipos de resíduos coletados:___________________________________________
116
APÊNDICE 02 - Ficha de controle para identificação da origem dos RCD’s.
FICHA DE CONTROLE – ORIGEM DOS RESÍDUOS
Instruções: Para cada caçamba contratada assinalar o uso pretendido.
PERÍODO ANALISADO:
Inicio: ____/_____/_____
Término: ____/____/____
Entulho Obra Nova Entulho Reforma/Demolição Outros
Muito Obrigada pela sua Colaboração!!!
Atenciosamente: Vanessa Medeiros Corneli
117
APÊNDICE 03 - Ficha de campo e check list aplicados nos pontos de disposição de
RCD’s
FICHA DE CAMPO & CHECK LIST –
Pontos de disposição e Impactos Ambientais da disposição de RCD’s
1 – Localização:
A) Logradouro__________________________________________
B) Bairro________________________________________________
C) Adjacências___________________________________________
IMPACTOS AMBIENTAIS DA DISPOSIÇÃO IRREGULAR DE RCD’s
Comprometimento do tráfego de pedestres e veículos ( )
Atração de outros tipos de resíduos ( )
Poluição atmosférica ( )
Poluição visual ( )
Degradação do sistema natural ( )
Prejuízos sociais e desvalorização das área de entorno ( )
Multiplicação de vetores e doenças ( )
Danos ao patrimônio público ( )
Comprometimento da drenagem urbana ( )
Assoreamento dos córregos ( )
Poluição sonora ( )
118
ANEXOS
119
ANEXO 01 - LEI Nº 1289 DE 9 DE MAIO DE 2000.
Lei que instituiu no município de Campo Mourão o Cadastro de transportadores de
entulho.
120
L E I Nº 1 2 8 9
De 9 de maio de 2000
Institui o Cadastro Municipal de Transportadores de
Entulho - CAMTE, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído, na Secretaria de Infra-Estrutura e Meio
Ambiente, o Cadastro Municipal de Transportadores de Entulho - CAMTE, com o
objetivo de promover o registro e o controle das atividades das empresas
transportadoras e dos transportadores autônomos de entulho e outros materiais
provenientes de construções ou demolições, que exerçam suas atividades no
Município.
Art. 2º Em face do que dispõe o artigo anterior, torna-se obrigatório o
cadastramento dos transportadores de entulho em atividade no Município, o que se dará
mediante requerimento à Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente, instruído com
a documentação exigida no regulamento desta Lei, e após a vistoria dos veículos a
serem utilizados no exercício da atividade.
Parágrafo único. Fica permitido, às pessoas físicas ou jurídicas, o
transporte de entulhos próprios, independentemente do cadastro como transportador.
Art. 3º Deferido o cadastramento, será fornecido ao transportador o
número de seu registro no CAMTE, que deverá ser colocado na parte traseira e nas
laterais dos veículos, em tamanho que possibilite sua visualização a uma distância de,
no mínimo, vinte metros.
Art. 4º 0 despejo de entulho somente será permitido em locais
apropriados, previamente autorizados pela Secretaria de Infra-Estrutura e Meio
Ambiente, conforme previsto na Lei Complementar n.º 005/97.
§ 1º Os locais para depósito de entulho deverão, obrigatoriamente, ser
cercados e contar com estrutura para fiscalização e controle dos materiais a serem
recebidos.
121
§ 2º Não serão recebidas as cargas de entulho que estiverem
contaminadas por outros tipos de resíduos.
Art. 5º A Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente baixará
normas definindo os resíduos que poderão ser considerados como entulhos.
Art. 6º Ao contratante dos serviços de transportadores de entulho que
não possuam registro no CAMTE aplicar-se-á multa no valor de 50 (cinqüenta)
Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 9 de maio de 2000
Tauillo Tezelli
Prefeito Municipal
Roberto Pedro Ribeiro de Castro
Procurador-Geral
Ademir Moro Ribas
Secretário da Infra-Estrutura e Meio Ambiente
122
ANEXO 02 -
LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2006.
Lei complementar que instituiu em Campo Mourão/PR o novo Código de Municipal de
Limpeza Urbana.
123
LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2006, De 21 de novembro de 2006
Revoga as Leis 005/97 e 011/2005 e institui, em Campo Mourão, o novo Código
Municipal de Limpeza Urbana.
O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
CÓDIGO DE LIMPEZA URBANA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os serviços de limpeza urbana serão regidos pelas disposições
desta Lei e, salvo exceções, executados pelo Município, por meios próprios ou
adjudicando-os a terceiros gratuita ou remuneradamente.
Art. 2º Fica atribuído a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a
competência para exercer, as atividades administrativas, legais, técnicas, operacionais e
de sensibilização comunitária, que se relacionem com os serviços públicos de limpeza
urbana em todo o território municipal.
Art. São classificadas como serviço de limpeza urbana as seguintes
tarefas:
I - coleta, transporte e disposição final do resíduo sólido público,
ordinário domiciliar e especial;
II - conservação da limpeza de vias, praças, áreas verdes, parques e
outros logradouros e bens de uso comum do povo do Município de Campo Mourão;
III - remoção de bens móveis abandonados nos logradouros públicos;
IV - outros serviços concernentes à limpeza da cidade.
Art. 4º Nenhum serviço de limpeza urbana, por quaisquer meios, ou a
qualquer título, poderá ser prestado no município de Campo Mourão, sem a prévia
anuência do órgão competente.
§ 1º Os catadores de materiais recicláveis que não estejam trabalhando
de forma associada, cooperada ou outras formas correlatas, deverão estar cadastrados
pela Prefeitura Municipal;
§ 2º Observada a legislação aplicável, as Associações ou Cooperativas
de Catadores de Materiais Recicláveis terão prioridade para celebração de contratos,
convênios ou termos de parceria, conforme o caso, com o município sempre que as
124
atividades exercidas gerem benefícios sociais, ambientais e ou econômicos para o
município.
Art. 5º Definem-se como resíduo sólido público os resíduos sólidos
provenientes dos serviços de limpeza urbana executados nas vias e logradouros
públicos.
Art. 6º Definem-se como resíduo sólido ordinário domiciliar, para fins
de coleta regular, os resíduos sólidos produzidos em imóveis residenciais de quaisquer
natureza, comerciais ou de prestadores de serviço, desde que acondicionados na forma
estabelecida neste Código.
Art. 7º Definem-se como resíduo sólido especial os resíduos sólidos
que, por sua composição, peso ou volume, necessitam do tratamento específico, ficando
assim classificados:
I - resíduos produzidos em imóveis, residenciais ou não, que não possam
ser dispostos na forma estabelecida para a coleta regular, tais como materiais de
demolições, limpeza de jardins e podas de árvores;
II - resíduos provenientes de estabelecimentos que prestam serviços de
saúde;
III - resíduos gerados em estabelecimentos que realizam o abastecimento
público;
IV - resíduos provenientes de estabelecimentos que comercializam
alimentos para consumo imediato;
V - resíduos produzidos por atividades ou eventos instalados em
logradouros públicos;
VI - resíduos gerados pelo comércio ambulante;
VII - outros que, por sua composição, se enquadrem na classificação
deste artigo, inclusive veículos inservíveis, excetuando-se o resíduo industrial e
radioativo, objeto de legislação própria.
Art. 8º Definem-se como Coleta Domiciliar Recolhimento sistemático
e periódico, dos Resíduos Sólidos Urbanos, gerados nas residências, estabelecimentos
comerciais e ou de prestação de serviços, existentes na zona urbana da sede, do distrito,
e dos povoados existentes no território do municipal.
Art. 9º Definem-se como Coleta Especial Recolhimento sistemático e
periódico, dos Resíduos Sólidos Urbanos, classificados por suas características, quer
qualitativas, quer quantitativas como especiais, e que, por conseguinte, o podem \ou
não devem) ser recolhidos nas mesmas condições que os resíduos
domiciliares/comerciais convencionais, sendo, inclusive, objeto de cobrança (preço
público), estabelecida caso a caso.
125
Art. 10. Definem-se como Coleta Seletiva ou Diferenciada Conjunto
de procedimentos destinado a recolher, em separado dos demais, os Resíduos Sólidos
Urbanos que possam ser reaproveitados quer através da compostagem, quer através da
reciclagem.
Art. 11. Definem-se como compostagem Conjunto de procedimentos
destinados a transformar, em tempo relativamente reduzido, mas sob controle e
monitoramento técnicos rigorosos, Resíduos Sólidos Urbanos orgânicos biodegradáveis
em composto orgânico.
Art. 12. Definem-se como grandes geradores – Os geradores de resíduos
domésticos e comerciais, aqueles que produzem acima de 120 litros ou 60 kg de
resíduos diariamente. Para efeito deste código, a caracterização dos condomínios
residenciais e ou comerciais, será feita pela divisão do volume ou massa gerada pelo
número de economias existentes neste.
Art. 13. Definem–se com pequenos geradores - Os geradores de
resíduos domésticos e comerciais, aqueles que não se enquadram no artigo anterior.
Art. 14. Cabe aos seus próprios geradores a responsabilidade de
acondicionamento, coleta, transporte e tratamento e ou destinação final adequados dos
resíduos sólidos especiais discriminados no artigo 7º, conforme legislação pertinente.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, poderão ser apresentados à
coleta regular os resíduos sólidos especiais, sob pena de sujeição dos infratores aos
rigores da legislação específica, civil e criminal, referente a estes tipos de resíduos, além
das multas previstas no presente Código.
Art. 15. O Executivo Municipal adotará a coleta seletiva, a
compostagem e a reciclagem de materiais como forma de tratamento dos resíduos
sólidos, sendo que o material residual deverá ser destinado ao aterro sanitário.
§ 1º Preferencialmente a coleta seletiva ou diferenciada dos resíduos
recicláveis deverá ser feita por cooperativas e / ou associações de catadores, visando à
inclusão social destes, observada a legislação vigente e os demais dispositivos deste
Código;
§ 2º Os resíduos provenientes da coleta seletiva ou diferenciada, deverão
ficar armazenados, mesmo que temporariamente, em locais abrigados (fechados e
cobertos), localizados em pontos previamente aprovados pelo município.
§ 3º Os veículos ou caminhões que atuam diretamente com a coleta
regular dos resíduos domésticos e comerciais, não poderão em hipótese alguma recolher
os resíduos recicláveis.
§ 4º Quando da infração ao parágrafo 2º deste artigo decorrer a aplicação
de multa será fixada em 500 UFCM’s;
§ 5º Quando da infração ao parágrafo 3º deste artigo decorrer a aplicação
de multa será fixada em 200 UFCM’s;
126
Art. 16. A destinação e disposição final dos resíduos sólidos de qualquer
natureza e responsabilidade do gerador, ressalvadas as exceções previstas nesta Lei,
somente poderão ser dispostos em locais estabelecidos e autorizados pelos órgãos
competentes através de licenciamento ambiental previsto nas leis e resoluções
municipal, estadual e federal.
§ 1º Os produtos resultantes de corte de grama, podas e cortes deverão
ser utilizados para compostagem ou outra forma ambiental, social e economicamente
aceita;
§ 2º Os galhos grossos e troncos de árvores provenientes de podas e
cortes deverão ser utilizados como lenha na geração de energia ou outra forma
ambiental, social e economicamente aceita;
§ 3º Os trabalhadores nos serviços de limpeza urbana, como garis,
catadores, auxiliares de poda, motoristas, etc., deverão usar equipamentos de proteção
individual, definido pela NRs (Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho)
específicas, visando a proteção da saúde e a prevenção de acidentes do trabalho;
§ 4º Quando da infração do caput deste artigo decorrer a aplicação de
multa, esta será fixada em 500 UFCM's.
Art. 17. O usuário deverá providenciar, por meio próprio, os recipientes
necessários ao acondicionamento dos resíduos sólidos gerados, observando as
características e especificações determinadas pelo Executivo e pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação de multa, esta
será fixada em 100 UFCM's.
§ 2º Os recipientes que não apresentarem condições nimas de uso ou
não observarem o disposto no “caput” serão considerados irregulares e recolhidos, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 18. Na execução de qualquer serviço de limpeza urbana, os garis
deverão usar equipamentos de proteção individual, definidos por normas do Ministério
do Trabalho, visando à prevenção de acidentes do trabalho.
Parágrafo único. Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 200 UFCM's.
CAPÍTULO II
DOS RESÍDUOS DE ORIGEM DE LOCAIS PÚBLICOS
Art. 19. A coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos e entulhos
públicos gerado na execução dos serviços de limpeza urbana serão de responsabilidade
exclusiva do Executivo.
127
Parágrafo único. O produto do trabalho de capina e limpeza de meio-
fio, sarjetas, ruas e demais logradouros públicos, deverá ser recolhido no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas da execução do serviço.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIAR E COMERCIAL
Art. 20. Os resíduos domiciliares e comerciais deverão ser
acondicionados de forma seletiva, separando os resíduos potencialmente recicláveis,
conforme definido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, daqueles não
recicláveis, nos setores onde for implantado sistema de coleta seletiva e diferenciada.
§ 1º Todas as atividades comerciais deverão possuir lixeiras individuais
em quantidade suficiente para acondicionar separadamente os resíduos Orgânicos,
Rejeitos, Rejeitos Perigosos e Recicláveis, seguindo resolução do 275/01 do Conama;
§ 2º Os resíduos recicláveis domiciliar ou comerciais deverão, para o
acondicionamento, serem lavados, com o propósito de inibir a proliferação dos vetores;
§ 3º Os resíduos que não estiverem segregados conforme mencionado
neste artigo, poderão a critério da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, deixarem
de ser coletados, responsabilizando e autuando o gerador;
§ 4º Quando da infração ao parágrafo 1º deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 300 UFCM's.
§ 5º Quando da infração do parágrafo deste artigo decorrer a
aplicação de multa, esta será fixada em 50 UFCM’s.
Art. 21. A coleta regular, transporte e destinação final dos resíduos
sólidos domiciliar e comercial de pequenos geradores são de exclusiva competência do
Município.
§ 1º Os grandes geradores são os responsáveis pela coleta e transporte
dos resíduos, depositando-os no aterro sanitário do município, nos horários de
funcionamento do mesmo, podendo neste caso ser cobrado taxa de disposição final no
aterro;
§ 2º A critério exclusivo do município, desde que armazenados em
contêineres apropriados, poderá ser feita à coleta pelo sistema regular, podendo neste
caso ser cobrada tarifa diferenciada.
§ 3º Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação de multa, esta
será fixada em 500 UFCM's.
Art. 22. O acondicionamento e a apresentação do resíduo sólido
ordinário domiciliar e comercial à coleta regular deverão ser feitos levando em
128
consideração as determinações que seguem:
I - deverão ser dispostos separados os resíduos recicláveis e os não
recicláveis;
II - Os resíduos de origem domiciliar ou comercial recicláveis deverão
ser acondicionados em sacos plásticos e dispostos segundo orientação da Secretaria da
Agricultura e Meio Ambiente para a coleta seletiva;
III - Os condomínios deverão acondicionar seus resíduos em contêineres
IV - o volume dos sacos plásticos e dos recipientes não devem ser
superior a 100 (cem) litros ou inferior a 20 (vinte) litros.
V - o acondicionamento dos resíduos domiciliar ou comercial destinados
ao aterro sanitário será feito, obrigatoriamente, na forma seguinte:
a) nas zonas de coleta noturna, em sacos plásticos; nas vilas populares e
nas zonas de coleta diurna, fica facultado o uso de outros recipientes indicados em
regulamento;
b) materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente
embalados, a fim de evitar lesão aos garis;
c) os sacos plásticos ou recipientes indicados devem ser
convenientemente fechados, em perfeitas condições de higiene e conservação, sem
líquido em seu interior.
§ 1º Quando da infração do inciso I e II, deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 150 UFCM's.
§ 2º Quando da infração do inciso III, deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 1000 UFCM's.
§ 3º Quando da infração do inciso IV e V, alíneas “a” e “b”, deste artigo
decorrer a aplicação de multa, esta será fixada em 100 UFCM's.
§ 4º Quando da infração do inciso V, alínea “c”, deste artigo decorrerá
aplicação de multa, esta será em 150 UFCM's.
Art. 23. Os resíduos sólidos domiciliar ou comercial devem ser disposto
no logradouro público, junto ao alinhamento de cada imóvel ou em local determinado
em regulamento, no máximo uma hora antes do horário habitual de coleta.
Parágrafo único. Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será em 100 UFCM's.
Art. 24. Somente serão recolhidos pelo serviço regular de coleta pública
os resíduos sólidos acondicionados em recipientes que estejam de acordo com o
129
disposto neste capítulo.
Art. 25. Os horários, meios e métodos a serem utilizados para a coleta
regular de resíduos sólidos obedecerão às disposições desta Lei.
SEÇÃO II
DOS RESÍDUOS DE MERCADOS E SIMILARES
Art. 26. Os mercados, supermercados, matadouros, açougues, peixarias,
padarias restaurantes e estabelecimentos similares, são de responsabilidade dos
geradores, obedecendo a normas e disposições legais pertinentes, devendo observar o
seguinte:
I - Os geradores dos resíduos especiais constantes do caput deste Artigo
deverão apresentar previamente os seus Planos de Manejo e Gerenciamento dos
Resíduos junto ao município, bem como obter as licenças de operação junto aos órgãos
de fiscalização ambiental competentes.
§ 1º A critério do município, os serviços previstos neste Artigo poderão
ser realizados pelo município, parcialmente ou totalmente, mediante a cobrança
diferenciada da respectiva tarifa, desde que solicitado para tanto;
§ 2º O acondicionamento dos resíduos especiais citados no caput deste
Artigo deverá atender as prescrições de normas e legislação pertinente. Quando a coleta,
transporte e disposição final for realizada pelo município, conforme parágrafo deste
Artigo, o acondicionamento deverá ser feito em sacos plásticos resistentes com
capacidade máxima de 120 litros.
Parágrafo único. Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 500 UFCM ’s.
SEÇÃO III
DOS RESÍDUOS DE BARES E SIMILARES
Art. 27. Os bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros
estabelecimentos de venda de alimentos para consumo imediato, serão dotados de
recipientes de resíduo sólido colocados em locais visíveis e de fácil acesso ao público
em geral, observando o disposto no parágrafo 1º do Artigo 20 deste Código.
§ 1º Para os estabelecimentos com área de comercialização igual ou
inferior a 20 m², será obrigatória a instalação de 3 (três) recipientes para coleta de
rejeitos de, no mínimo, 60 (sessenta) litros cada um.
§ 2º Para cada 10 de área de comercialização que ultrapasse a área
referida no parágrafo anterior, será exigida a colocação de 1 (um) recipiente para coleta
de rejeitos de no mínimo, 60 (sessenta) litros.
130
§ 3º Para os cálculos de metragem mencionados, considerar-se-ão
também as áreas de calçadas e recuos em que estejam fixadas mesas e cadeiras dos
referidos estabelecimentos.
§ 4º Quando da infração deste artigo e seus parágrafos decorrer a
aplicação de multa, esta será em 300 UFCM’s.
Art. 28. As áreas do passeio público fronteiriças ao local do exercício
das atividades comerciais deverão ser mantidas em permanente estado de limpeza e
conservação pelo responsável do estabelecimento.
Parágrafo único. Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 70 UFCM’s.
SEÇÃO IV
DOS RESÍDUOS DE PROMOÇÕES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS
Art. 29. Nas feiras livres, instaladas em vias ou logradouros públicos,
onde haja a venda de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros ou outros
produtos de interesse do ponto de vista do abastecimento público, é obrigatória a
colocação de recipientes de recolhimento de resíduo sólido de, no mínimo, 60 (sessenta)
litros, colocados em local visível e acessível ao público em quantidade mínima de 1
(um) recipiente para coleta de rejeitos e materiais recicláveis por banca instalada.
Parágrafo único. Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 300 UFCM's.
Art. 30. Os feirantes, artesãos, agricultores ou expositores devem manter
permanentemente limpa a sua área de atuação, acondicionando corretamente o produto
da limpeza em sacos plásticos, dispondo-se em locais e horários determinados para
recolhimento.
§ 1º Imediatamente após o encerramento das atividades, deverá o
comerciante fazer a limpeza da sua área de atuação.
§ 2º Quando da infração deste artigo e seu § decorrer a aplicação de
multa, esta será fixada em 200 UFCM’s.
Art. 31. Os comerciantes de que trata esta Seção, deverão,
obrigatoriamente, cadastrar-se na Divisão de Limpeza Pública da Secretaria da
Agricultura e Meio Ambiente, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação desta Lei.
§ 1º Para os efeitos deste artigo o Executivo Municipal deverá adotar
medidas que evitem múltiplo cadastramento para o mesmo fim.
§ 2º Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação de multa, esta
será fixada em 100 UFCM’s.
131
Art. 32. No caso do não recolhimento da multa que lhe tenha sido
imposta, fica o comerciante inadimplente sujeito ao cancelamento de sua matrícula no
Município ou organismo responsável.
Art. 33. Os responsáveis por circos, festas e promoções, parques de
diversões e similares, instalados em logradouros públicos ou não, devem manter limpa a
sua área de atuação, acondicionando corretamente o produto da limpeza em sacos
plásticos e colocando-os nos locais determinados para recolhimento.
Parágrafo único. Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 500 UFCM’s.
SEÇÃO V
DOS RESÍDUOS DO COMÉRCIO AMBULANTE
Art. 34. Os vendedores ambulantes, detentores de licenciamento de
estabelecimento nas vias e logradouros públicos ficam obrigados a cadastrar-se na
Divisão de Limpeza Pública da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, dentro do
prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
§ 1º Para os efeitos deste artigo o Executivo Municipal deverá adotar
medidas que evitem múltiplo cadastramento para o mesmo fim.
§ 2º Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação de multa, esta
será fixada em 100 UFCM’s.
Art. 35. As instalações e veículos de qualquer espécie, destinados à
venda de alimentos de consumo imediato ou que gerem resíduos sólidos de qualquer
natureza, deverão ter recipientes de coleta de rejeitos e materiais recicláveis neles
fixados ou colocados no solo, a seu lado, de metal, plástico ou qualquer outro material
rígido que tenha capacidade para comportar sacos plásticos de, no mínimo, 60 (sessenta)
litros.
§ 1º Fica a critério da fiscalização exigir número maior de recipientes,
em função do tamanho da instalação ou veículo.
§ 2º Quando da infração deste artigo e seu § 1º, decorrer a aplicação de
multa, esta será fixada em 300 UFCM’s.
Art. 36. Os vendedores ambulantes deverão tomar as medidas
necessárias para que a área destinada a seu uso e proximidade seja mantida em estado
permanente de limpeza e conservação.
Parágrafo único. Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 200 UFCM’s.
Art. 37. Para a obtenção da renovação do alvará de licença para o
comércio ambulante, será obrigatória a apresentação da negativa de débito para com a
Divisão de Limpeza Pública da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
132
SEÇÃO VI
DO USO DE CONTAINERS
Art. 38. Os containers classificam-se em permanentes e temporários.
§ 1º Os containers permanentes destinam-se ao acondicionamento de
resíduo sólido domiciliar ou cuja coleta se fará pelo serviço público.
§ 2º Os containers temporários têm como finalidade o depósito de
entulhos, sem vínculo com o serviço público de coleta de resíduos.
Art. 39. Os containers localizar-se-ão nos imóveis particulares, sendo
que os permanentes deverão ficar, obrigatoriamente, dentro da propriedade no limite
com o passeio público.
§ 1º Nas futuras construções é obrigatória a área para a localização de
containers permanentes, nos termos do “caput” deste artigo, sob pena de não obtenção
do alvará para construção.
§ 2º Para as edificações existentes, desprovidas de área reservada para
esta finalidade, admite-se a localização de contêineres permanentes no passeio público,
caso em que o espaço de sua localização se rebaixado, no nível do asfalto, com
declive idêntico ao estabelecido para o calçamento do passeio público.
§ 3º Os contêineres temporários, na impossibilidade de sua localização
dentro do imóvel particular, poderão ocupar área de asfalto, margeando o meio-fio,
devidamente sinalizado com tinta refletiva e de forma a se tornar bem visível.
§ 4º No caso do parágrafo anterior, os contêineres terão remoção rápida
não podendo ultrapassar 06 (seis) horas de permanência no local, ficando os infratores
sujeitos a pena de multa de 500 UFCM’s, podendo ainda o município realizar o
recolhimento do contêiner, cobrando os devidos custos de seu responsável.
Art. 40. No caso do § 2º, do artigo anterior, os contêineres permanentes,
localizados no passeio público, deverão estar em perfeito estado de conservação e
limpeza e terão, obrigatoriamente, sinalização com tinta refletiva e de forma bem
visível.
Parágrafo único. Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 500 UFCM’s.
CAPÍTULO IV
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CLASSE ESPECIAL
SEÇÃO I
DOS RESÍDUOS DE IMÓVEIS
133
Art. 41. A coleta, transporte, destino e disposição final dos resíduos de
classe especial gerado em imóveis, residenciais ou não, são de exclusiva
responsabilidade de seus proprietários, sendo proibida a acumulação deste no passeio
público, mesmo que provisoriamente.
§ 1º Estes resíduos devem ser dispostos diretamente no veículo para
transporte ou em contêineres;
§ 2º Os geradores de resíduos especiais de construção civil, e as
empresas que operam na coleta, transporte, armazenamento e destinação final destes
resíduos deverão apresentar previamente os seus Planos de Manejo e Gerenciamento
dos Resíduos junto ao município, conforme regulamento, bem como obter as licenças
de operação junto aos Órgãos Ambientais Competentes.
§ 3º O despejo dos resíduos de classe especial somente será permitido
em local previamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes;
§ 4º Quando da infração do caput e parágrafo primeiro deste artigo
decorrer a aplicação de multa, esta será fixada em 150 UFCM's.
§ 5º Quando da infração do parágrafo deste artigo decorrer a
aplicação de multa, esta será fixada em 500 UFCM's.
§ 6º Quando da infração do parágrafo deste artigo decorrer a
aplicação de multa, esta será fixada em 200 UFCM's por carga de despejo à empresa ou
responsável pelo transporte e ao proprietário do lote utilizado.
§ 7º Os geradores, as empresas e os proprietários de terrenos que não
obedecerem ao preceito deste artigo estarão impedidos de operar suas atividades.
Art. 42. Os serviços previstos no artigo anterior poderão ser realizados
pelo Executivo, a seu critério, desde que solicitado para tanto, cobrando o custo
correspondente, sem prejuízo das sanções previstas no mesmo artigo.
Art. 43. No que for pertinente à limpeza e conservação dos logradouros
públicos, as construções e demolições reger-se-ão pelas disposições da Presente Lei e
pelas seguintes obrigações:
I - manter em estado permanente de limpeza e conservação o trecho
fronteiro à obra;
II - evitar excesso de poeira e queda de detritos nas propriedades
vizinhas, vias e logradouros públicos;
III - não dispor material no passeio ou via pública, senão o tempo
necessário para sua descarga, salvo quando se destinar a obras a serem executadas no
próprio logradouro ou muro de alinhamento.
134
§ 1º No caso previsto no inciso III, supra, deve ser mantida livre no
mínimo um terço (1/3) do passeio para a passagem de pedestres.
§ 2º As sanções decorrentes da não observância do disposto neste artigo,
serão aplicadas ao responsável pela obra ou ao proprietário do imóvel autuado.
§ 3º Quando da infração dos incisos I, II e III, deste artigo decorrer a
aplicação de multa, esta será em 300 UFCM's.
SEÇÃO II
DOS RESÍDUOS DE SAÚDE
Art. 44. Consideram-se resíduos de serviços de saúde, para os fins desta
Lei, aqueles declaradamente contaminados, contagiosos ou suspeitos de contaminação
pela presença de agentes biológicos ou que por suas características químicas apresentem
risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, e que provenham de
estabelecimentos hospitalares, maternidades, casas de saúde, prontos-socorros,
ambulatórios, sanatórios, clínicas, necrotérios, centros de saúde, bancos de sangue,
consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias, laboratórios, farmácias,
drogarias e congêneres.
Art. 45. Os resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde, será de
responsabilidade do gerador, sendo tratados em legislação específica atendendo as
resoluções, portarias, normas e demais legislação municipal, estadual e federal.
§ 1º O gerador deverá providenciar o Licenciamento Ambiental e o
Plano de Gerenciamento de Resíduos junto ao órgão competente;
§ 2º Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação de multa esta
será fixada em 1000 UFCM´s sem prejuízo de outras sanções pertinentes.
SEÇÃO III
DOS RESÍDUOS DE AGROTÓXICO
Art. 46. As embalagens e resíduos de agrotóxicos e pesticidas deverão
ser devolvidos aos revendedores, para serem encaminhadas aos fabricantes.
§ 1º As embalagens deverão receber a tríplice lavagem antes de ser
conduzida aos pontos receptores.
§ 2º Quando da infração do caput deste artigo decorrer a aplicação de
multa, esta será fixada em 500 UFCM's.
§ 3º Quando da infração do parágrafo primeiro deste artigo decorrer a
aplicação de multa, esta será fixada em 300 UFCM's.
Art. 47. Fica terminantemente proibida a disposição de embalagens e
resíduos de agrotóxicos e pesticidas sobre o solo, aterros ou em mananciais.
135
Parágrafo único. Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 500 a 5000 UFCM's.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48. Todos os estabelecimentos comerciais; de prestação de serviço;
e industriais existente no Município de Campo Mourão deverão apresentar o Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, conforme regulamento.
Art. 49. Os geradores de resíduos especiais de qualquer natureza terão o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Código, para se adequarem às
disposições do mesmo.
Art. 50. Os geradores de resíduos especiais poderão terceirizar os
serviços de coleta, transporte e destinação final, observando que poderão atuar nestas
atividades a s empresas que tenham autorização e licença ambiental, devidamente
cadastradas no município.
Parágrafo único. A responsabilidade pela destinação final dos resíduos
especiais é do gerador, que responde pelo passivo ambiental gerado pelos mesmos.
Art. 51. Os geradores de resíduos especiais que terceirizarem os serviços
de disposição final deverão exigir das empresas contratadas, certificado de recebimento
dos resíduos, com indicação de pesos e a origem dos mesmos.
Art. 52. O valor pelo recebimento dos resíduos de responsabilidade dos
geradores, diretamente no aterro sanitário do município, ou coletados pelo município,
será: 0,18 UFCM’s por kg, para coleta e disposição final e 0,05 UFCM's por kg, para a
disposição o recebimento diretamente no aterro sanitário.
CAPÍTULO V
DOS TERRENOS, EDIFICADOS OU NÃO, MUROS, CERCAS E PASSEIOS
Art. 53. Os proprietários de terrenos, edificados ou não, são obrigados
a:
I - murá-los, quando se localizarem em vias e logradouros providos de
pavimentação, de acordo com as normas estabelecidas em legislação específica;
II - guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os em perfeito estado de limpeza
e, à exceção daqueles em que se configure a existência de banhados, drenados, evitando
que sejam usados como depósito de resíduos em qualquer natureza;
III - nos logradouros que possuam meio-fio, executar a pavimentação do
passeio fronteiro a seus imóveis dentro dos padrões estabelecidos pelo Município e
mantê-los constantemente em bom estado de conservação e limpeza.
136
§ 1º Constatada a inobservância do disposto no inciso II deste artigo, o
proprietário será notificado para iniciar à limpeza ou drenagem, dentro do prazo de 05
(cinco) dias corridos e o mesmo prazo para o término do serviço.
§ 2º Constatada a inobservância do disposto nos incisos I e III deste
artigo, o proprietário será notificado para proceder à construção do muro e/ou calçadas,
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, podendo a pedido da parte interessada e a critério
do departamento competente, ser renovado uma única vez por mais 60 (sessenta) dias.
§ 3º Quando da infração dos incisos I, II e III deste artigo decorrer a
aplicação de multa, esta será fixada em 150 UFCM’s.
§ 4º Não havendo providências pelo proprietário, poderá o Município
executar os serviços de limpeza, construção de calçada e muro após a adoção das
sanções previstas nesta Lei, e cobrar o custo correspondente do proprietário ou
possuidor do imóvel.
§ 5º Pelos serviços de limpeza, construção de muros, calçada ou
drenagem, executados pelo Município, além dos correspondentes custos do proprietário
ou possuidor do imóvel, será cobrado taxa de administração, equivalente a 20% (vinte
por cento) do valor estipulado.
CAPÍTULO VI
DOS SUPORTES PARA APRESENTAÇÃO DO RESÍDUO SÓLIDO À COLETA
Art. 54. É permitida a colocação, no passeio público, de suporte para
apresentação do resíduo sólido à coleta, desde que não cause prejuízo ao livre trânsito
dos pedestres.
§ 1º O resíduo sólido apresentado à coleta em suporte, deverá estar,
obrigatoriamente, acondicionado em embalagem plástica.
§ 2º Os suportes para resíduo sólido deverão obedecer a padrão e
localização estabelecidos em regulamento, sendo vedada à instalação a distância inferior
a 02 (dois) metros da divisa dos lotes lindeiros, e quando possível, seguindo o
alinhamento da arborização.
§ 3º São obrigatórios a limpeza e conservação do suporte, pelo
proprietário ou possuidor do imóvel em cujo alinhamento estiver instalado.
§ 4º Quando da infração dos parágrafos e deste artigo decorrer a
aplicação de multa, esta será fixada em 70 UFCM's.
§ 5º Quando da infração do § deste artigo decorrer a aplicação de
multa, esta será fixada em 150 UFCM's.
137
Art. 55. Os suportes considerados inservíveis serão recolhidos, sem que
caiba qualquer espécie de indenização ao seu proprietário, sem prejuízo da multa
correspondente à não conservação ou inobservância do padrão estabelecido pelo
Município.
CAPÍTULO VII
DA COLETA E DO TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS OU PASTOSOS
Art. 56. A coleta dos resíduos sólidos ou pastosos deverá ser feita de
maneira a não provocar o seu derramamento no local de carregamento.
Parágrafo único. Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 300 UFCM's.
Art. 57. O transporte de resíduos sólidos ou pastosos, cereais e partes
vegetais, para qualquer finalidade, deverá ser feito em conformidade com o que segue:
I - os veículos transportadores de material a granel, tais como: cereais,
partes vegetais, terra, resíduos de aterro, entulhos de construções ou demolições, areia,
barro, cascalho, brita, escória, serragem e similares deverão ser dotados de cobertura e
sistema de proteção que impeçam o derramamento nas vias públicas urbanas;
II - os veículos transportadores de resíduos pastosos, como argamassa,
deverão ter sua carroceria estanque de forma a não provocar derramamento nas vias e
logradouros públicos.
Parágrafo único. Quando da infração dos incisos I e II deste artigo
decorrer a aplicação de multa, esta será fixada em 500 UFCM's.
CAPÍTULO VIII
DOS ATOS LESIVOS À LIMPEZA PÚBLICA
Art. 58. Constituem atos lesivos à limpeza urbana:
I - depositar, lançar ou atirar, nos passeios, vias ou logradouros públicos,
papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados que causem danos à conservação da
limpeza urbana;
II - depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos,
edificados ou não, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer
natureza;
III - reparar veículos ou qualquer tipo de equipamento em vias ou
logradouros públicos, quando desta atividade resultar prejuízo à limpeza urbana;
IV - descarregar ou vazar águas servidas de qualquer natureza em
passeios, vias ou logradouros públicos;
138
V - assorear logradouros ou vias públicas, em decorrência de decapagens,
desmatamentos ou obras;
VI - depositar, lançar ou atirar em lagos, nascentes e rios ou às suas
margens, resíduos de qualquer natureza que podem causar prejuízo à limpeza ou ao
Meio Ambiente;
VII - dispor materiais de qualquer natureza ou efetuar preparo de
argamassa sobre passeios ou pista de rolamento;
VIII - fazer varredura do interior de prédios, terrenos ou calçadas, para
as vias ou logradouros públicos ou para as bocas-de-lobo;
IX - distribuir panfletos (ou anúncios em avulso) ao público nas vias
públicas, ou para entrega a domicílio, sem que os mesmos contenham além do texto e
das gravuras próprios, a mensagem “CONTRIBUA COM A LIMPEZA DE NOSSA
CIDADE; NÃO JOGUE ESTE PAPEL NO CHÃO”, em espaço não inferior a 1,5
(um rgula cinco centímetros) cm de largura por 8,0 (oito centímetros) cm de
cumprimento, emoldurado por linha contínua com 1 (um milímetro) mm de espessura,
no rodapé de cada página do impresso.
X - queimar resíduo ao ar livre, seja sobre o solo, asfalto ou em qualquer
outro recipiente;
XI - queimar vegetação ou restos de vegetais em terrenos baldios ou em
qualquer outro local;
XII - transitar com veículo de estacionamentos, garagem, pátios ou
similares, para as vias urbanas, carreando através dos pneus, argila ou outros.
§ 1º Os infratores ou seus mandantes, das disposições deste artigo,
estarão sujeitos, no caso do inciso V, a efetuar a remoção do material assoreado nos
logradouros públicos ou redes de drenagens, ou indenizar o Município pela execução
dos serviços, sem prejuízo das multas correspondentes.
§ 2º Quando da infração do inciso I deste artigo decorrer a aplicação de
multa, esta será fixada em 50 UFCM's.
§ 3º Quando da infração dos incisos IV e VIII deste artigo decorrer a
aplicação de multa, esta será fixada em 70 UFCM's.
§ 4º Quando da infração do inciso II deste artigo decorrer a aplicação de
multa, esta será fixada em 200 UFCM's.
§ 5º Quando da infração dos incisos III e VII deste artigo decorrer a
aplicação de multa, esta será fixada em 100 UFCM's.
§ 6º Quando da infração dos incisos V e VI deste artigo decorrer a
aplicação de multa, esta será fixada em 800 a 5000 UFCM's.
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§ 7º Quando da infração do inciso IX deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 70 UFCM's.
§ 8º Quando da infração do inciso X deste artigo decorrer a aplicação de
multa, esta será fixada em 100 UFCM's.
§ 9º Quando da infração do inciso XI deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 50 UFCM's.
§ 10º Quando da infração do inciso XII deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 150 UFCM's.
§ 11º Quando da infração do inciso X se os resíduos são decorrentes das
atividades comercial ou industrial a multa será acrescida em 100 % (cem por cento)
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 59. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com
órgãos públicos e entidades que visem garantir a aplicação desta Lei, inclusive para a
adoção de coleta seletiva e reciclagem de materiais.
Art. 60. Os veículos transportadores de Resíduos deverão ter
estampados, destacadamente, os números de telefone da Secretaria da Agricultura e
Meio Ambiente responsável pela coleta, em pelo menos dois pontos distintos, para
auxiliar a fiscalização direta a ser exercida pela população.
CAPÍTULO X
DOS PROCEDIMENTOS, DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 61. Considera-se infração a inobservância do disposto nas normas
legais, regulamentadoras e outras que por qualquer forma se destinem à promoção e
conservação da limpeza pública.
Art. 62. Responde pela infração quem por ação ou omissão lhe deu
causa, ou concorreu para sua prática, ou dela se beneficiou.
Art. 63. A apuração ou denúncia de qualquer infração dará origem à
formação de processo administrativo.
§ 1º O processo administrativo será instruído com os seguintes
elementos:
a) cópia da notificação;
b) parecer técnico;
c) outros documentos indispensáveis à apuração e julgamento do
processo;
d) cópia do auto de infração;
140
e) atos e documentos de defesa apresentados pela parte infratora;
f) decisão, no caso de recurso;
g) despacho de aplicação da pena.
§ 2º A notificação e o auto de infração lavrado por funcionário da
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente deverá conter:
a) o nome da pessoa física ou jurídica autuada e respectivo endereço;
b) local, hora e data da constatação da ocorrência;
c) descrição da infração e menção ao dispositivo legal ou regulamentar
transgredido;
d) penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal
que autoriza a sua imposição;
e) ciência ao autuado de que responderá pelo fato em processo
administrativo;
f) assinatura da autoridade competente;
g) assinatura do autuado ou, na ausência ou recusa, de duas
testemunhas e do autuante;
h) Cópia do aviso de recebimento ou comprovante de entrega, quando
enviado pelo correio;
i) prazo para o recolhimento da multa, quando aplicada, no caso do
infrator não exercer o direito de defesa;
j) prazo para interposição de recurso.
§ 3º O infrator será notificado para ciência da infração:
I - pessoalmente;
II - pelo correio, com aviso de recebimento;
III - por edital.
§ 4º Se o infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar
ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente na notificação.
§ 5º O edital referido no inciso III, do § 3º, será publicado na imprensa
oficial ou em jornal de circulação local, considerando-se efetivada a notificação no
prazo de 5 (cinco) dias após a publicação.
Art. 64. O autuado poderá apresentar defesa, por escrito, ao Secretário
da Agricultura e Meio ambiente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da lavratura
do auto de infração.
141
Parágrafo único. O Secretário da Agricultura e Meio Ambiente, deverá
decidir sobre a defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis da sua apresentação, se
necessário, ouvindo a Procuradoria Geral do Município
Art. 65. Apresentada ou não a defesa, ultimada a instrução do processo e
uma vez esgotados os prazos para recurso, a autoridade ambiental proferirá a decisão
final, dando o processo por concluso, notificando o infrator.
Art. 66. A pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que
infringir qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas dela
decorrentes, fica sujeita às seguintes penalidades, independentemente da reparação do
dano ou de outras sanções civis ou penais:
I - advertência por escrito, em que o infrator será intimado a reparar as
irregularidades e recuperar os danos causados;
II - multa de 50 (cinquenta) a 15.000 (quinze mil) UFCM’s;
III - suspensão das atividades, até a correção das irregularidades, salvo
os casos reservados à competência do Estado e da União;
IV - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo
Município;
V - embargo da obra;
VI - cassação do alvará e licença concedidos, a serem executadas pelos
órgãos competentes do Executivo.
§ 1º As penalidades previstas neste artigo serão objeto de especificação
em regulamento, de forma a compatibilizar a penalidade com a infração cometida,
levando-se em consideração sua natureza, gravidade e conseqüência para a coletividade,
podendo ser aplicadas a um mesmo infrator, isoladas ou cumulativamente.
§ 2º Nos casos de reincidência, as multas poderão ser aplicadas por dia
ou em dobro, a critério da SEAMA.
§ 3º As multas aplicadas em decorrência da transgressão do disposto
nesta lei, deverão ser recolhidas na Tesouraria da Secretaria da Fazenda, que enviará via
da comprovação para o controle da Divisão de Limpeza Urbana.
§ 4º Os valores não recolhidos pelas multas impostas e preço de serviços
prestados, serão inscritos na dívida ativa e encaminhados à cobrança judicial.
§ 5º O pagamento da multa não exonera o infrator do cumprimento das
disposições desta lei, ou da reparação dos danos causados à limpeza pública.
§ 6º Os valores das multas previstas neste Código são expressos em
Unidade Fiscal de Campo Mourão - UFCM .
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Art. 67. As penalidades pecuniárias poderão ser transformadas em
obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental ou em prestação
de serviços à comunidade.
§ 1º A requerimento escrito do infrator, no prazo estabelecido nesta Lei,
e a critério da autoridade responsável, os valores de multas poderão ser reduzidos em
até 70% (setenta por cento), atendidas as seguintes atenuantes:
I - correção do ato infracional, no prazo estipulado pelo fiscal municipal;
II - reparação dos danos causados; e
III - não ser reincidente na infração.
§ 2º Quando constatada a impossibilidade financeira do infrator, a pena
de multa poderá ser convertida e quitada, a critério da autoridade municipal através de:
I - produtos e mercadorias de uso pelo Município;
II - prestação de serviços ao Município ou à comunidade.
Art. 68. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das que, por força
de lei, possam também ser impostas por autoridades federais ou estaduais.
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS
Art. 69. Do indeferimento da defesa referida no artigo 54, cabe recurso
ao Prefeito Municipal, a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
ciência da decisão do Secretário da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 70. O Prefeito Municipal deverá decidir sobre o recurso no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua interposição.
Parágrafo único. Indeferido o recurso, deverá o infrator recolher o valor
da multa imposta no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão,
sendo que, findo o prazo sem o recolhimento, haverá inscrição em dívida ativa.
CAPÍTULO XII
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 71. O Poder Público Municipal, juntamente com a comunidade
organizada, desenvolve política visando conscientizar a população sobre a
importância da adoção de hábitos corretos com relação à limpeza urbana.
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§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, o Executivo Municipal
deverá:
a) realizar regularmente programas de limpeza urbana, priorizando
mutirões e dias de faxina;
b) promover periodicamente campanhas educativas através dos meios de
comunicação de massa;
c) realizar palestras e visitas às escolas, promover mostras itinerantes,
apresentar audiovisuais, editar folhetos e cartilhas explicativas;
d) desenvolver programas de informações, através da educação formal e
informal, sobre materiais recicláveis e matérias biodegradáveis;
e) celebrar convênios com entidades públicas ou particulares,
objetivando a viabilização das disposições previstas neste Capítulo.
§ 2º Do resultado da cobrança das multas, 20% (vinte por cento) será
destinado ao disposto nas alíneas “c” e “d”, ressalvadas as matérias publicitárias.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72. Fica proibido em todo o território do Município, o transporte e o
depósito ou qualquer forma de disposição de resíduos que tenham sua origem na
utilização de energia nuclear e de resíduos tóxicos ou radioativos, quando provenientes
de outros Municípios, de qualquer parte do território nacional ou de outros países.
Parágrafo único. Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação
de multa, esta será fixada em 15.000 UFCM’s.
Art. 73. Fica proibido o uso do resíduo “in natura”, para servir como
alimentação de suínos ou outros animais.
§ 1º Constatada a irregularidade a mesma deverá ser comunicada aos
órgãos competentes na área da saúde pública para as providências cabíveis, sem
prejuízo da aplicação da multa prevista.
§ 2º Quando da infração deste artigo decorrer a aplicação de multa, esta
será fixada em 300 UFCM’s.
Art. 74. O Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação desta Lei, estabelecerá Regulamento normatizando os serviços de coleta,
transporte e disposição final do resíduo sólido público, ordinário domiciliar, comercial e
especial, os recipientes e outros equipamentos e artefatos referidos nesta Lei.
Parágrafo único. Sempre que necessário, este regulamento poderá ser
reformulado, garantida a necessária divulgação.
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Art. 75. Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte dias) da
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Leis
nº 005/97 e 011/2005.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 21 de novembro de 2006
Nelson José Tureck
Prefeito Municipal
José Luiz Gurgel
Procurador-Geral
Francisco Cardamoni Júnior
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente
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ANEXO 03 – OFÍCIO DA PROMOTORIA PÚBLICA
Refere-se ao oficio encaminhado pela 1
a
Promotoria de Justiça da Comarca de Campo
Mourão ao ilustríssimo Senhor Afonso Celso de Almeida Hruschka, Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste município, a fim de cobrar
providencias quanto ao proposta de adequação ambiental da área de disposição de
RCD’s da Vila Guarujá.
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ANEXO 04- PLANO DE AÇÃO
Plano de ação elaborado pela prefeitura municipal de Campo Mourão/PR, em resposta
ao ofício nº 1172/2008 do Ministério Público do Estado do Paraná.
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ANEXO 05 – REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Refere-se ao documento anexado junto ao oficio 010/2009 da Secretária Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, encaminhado aos coletores privados de RCD’s de Campo
Mourão.
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