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Segundo essa Resolução, resíduos da construção civil são:
“os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de
obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da
escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto
em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e
compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico,
vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente
chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.”
Ainda de acordo com a Resolução CONAMA nº 307 de 05 de julho de 2002, são
classificados da seguinte forma:
Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados:
1) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de
infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
2) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto;
3) de processo de fabricação ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos,
tubos, meios-fios entre outros) produzidas no canteiro-de-obras.
Classe B – resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plástico,
papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Classe C – resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem, recuperação, tais como os
produtos oriundos do gesso.
Classe D – resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas,
solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolição, reformas e
reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Quanto à composição, os resíduos da construção civil caracterizam-se como
heterogêneos e a mesma depende das características de cada construção e do grau de
desenvolvimento da indústria em uma determinada região. Geralmente são compostos
por uma mistura de brita, areia, concreto, argamassa, tijolos cerâmicos e blocos de