115
São Bernardo, este sem constar que seja constituído em verdadeira dignidade aconselhado mais
da própria paixão, que do seu talento, e letras, aceitar a comissão, e tendo na sua religião por
visitador e comissário atual ao Reverendo Padre Mestre Frei João Batista, sem lhe pedir licença, nem
usar com ele a menor atenção religiosa, este súbdito, e muito menos amigo, que me não comu-
nicar se não depois de ter aceitado o ser juiz executor dela, nem ao Senhor Bispo a quem
devia conforme o direito apresentar todos os seus poderes para se lhe por cumpra-se pelo
ordinário, antes que os começasse a executar, o que ele não fez, ele pôs o cumpra-se a si
mesmo, e elegeu escrivão um religioso da sua mesma Ordem o Padre Frei Manuel da Assum-
pção, pelo qual mandou notificar os Reverendos Padres da Congregação para que se dessem posse aos
reverendos
expulsos, e fazendo-lhe aqueles, vários requerimentos e lhes passar certidão, o não quis fazer,
de que tomaram testemunhas, e dando conta ao Senhor Bispo fez o Pereira da Mitra
requerimento por petição, que vindo estar a jurisdição ordinária ofendida mandassem
notificar ao Reverendo Padre Frei Benedicto com pena de excomunhão que não procedesse com
a execução da sentença sem a apresentar primeiro: o que ele não fez, dizendo que à Mitra
não pertencia o conhecimento da dita senhora por se não controverter nada com ela; mandando-lhe
o dito juiz comissário depois de munido declarar aos reverendos padres da Congregação por excomun-
gados, e fixar editais públicos da excomunhão: o dito senhor Bispo vendo a exorbitância
do procedimento, e a sua jurisdição violada passou e na pastoral pelo qual declarava
muita parte do referido, e excomungado ao reverendo padre Frei Benedito de São Bernardo, e
ao seu escrivão, em que se vê claramente que o dito Senhor Bispo primeiro excomungou o
juiz com bons, e sólidos fundamentos, em defesa da jurisdição ordinária; e depois caiu
no erro o dito Reverendo Juiz, e mandou pelo seu escrivão apresentar os papéis, que vistos em
ponderação proferiu o Senhor Bispo os despachos neles contendo a que logo se seguiu man-
dar o dito juiz executor sem primeiro se vir absolver da excomunhão em que tinha ocorrido,
como em consciência era obrigado, se as letras que tem não foram governadas pela paixão, que
o obrigou a semelhante empresa, antes obrigado da sua obstinação arrojadamente man-
dou declarar ao dito Senhor Bispo por excomungado e fixar editais de excomunhão, e aos
Reverendos Padres da Congregação por logo de participantes, o que remediando o dito Bispo
depois de bem consultada a matéria em minha presença, e de todos os ministros , e letrados
que há nesta praça que julgarão que a jurisdição ordinária estava ofendida, e que o dito Senhor
Bispo devia proceder agravando as censuras na forma de direito como tem agravado, e
todo o referido consta dos autos, e certidões, e mais papéis necessários que o dito Senhor Bispo tem
mandado fazer, e porque me consta que ou por ignorância desta verdade, ou por fatalidade desta
terra em que a mentira é mais fecunda que a verdade, e muitas pessoas aliás doutas, e reli-
giosas, e graves sentindo o contrário, privando-se de um dos ouvidos dando veredicto ao dito
Frei Benedito, e as quimeras dos expulsos sentem mal do procedimento do senhor Bispo e
se animam a publicar revés contra ele incitando, ou comovendo ao povo, de que se pode seguir
e na ruína muito prejudicial ao serviço de Deus, e ao dito Sua Majestade, ou pelo lugar que ocupa,
e me achar governando estas capitanias mando em nome do dito senhor a todas as pessoas
seculares, que são de minha jurisdição, e vassalos de Sua Majestade, que respeitem, venerem, e obe-
deçam ao Senhor Bispo como ovelhas que são suas, de que ele é bem partes, e como tal tem
tomado sobre si todos os cargos de consciências, e os escrúpulos delas, e que não consintam
que em sua presença murmurem do dito Senhor, e do seu procedimento, antes em tudo, e por
tudo acusam por ele com pena de que constando que qualquer pessoa de minha juris-
dição de qualquer estado preeminência que seja, falta, obra, e publica o contrário,
de mandar proceder contra ele a prisão, degredo, e mais penas que me parecerem conve-
nientes, e de os haver por perturbadores deste povo, e mais vassalos dito Sua Majestade e que
vão contra as suas reais ordens, e aos Reverendos Prelados das Religiões de Pernambuco; e as
mais pessoas religiosas dele peço, e rogo por serviço de Deus, e de Sua Majestade queiram coo-
perar pelo que o contido neste bando, assim como é verdadeiro, assim seja obedecido, e
observado pela parte que lhe tocar, porque de tudo darei conta a Sua Majestade que lhe saber agra-
descer; o qual bando se publicará ao som de caixas, e se fixará nesta praça de frente
da Companhia de Guarda que assiste nela, e na sentinela da ponte e na guarda das por-
tas do Recife, e na da cidade de Olinda pelo que venha a notícia de todos, e os treslados