
CRIMES CONCERNENTES A DOCUMENTOS 405
de documento não é punível, começa no caso do art.
267 com o inicio da falsificação (*), e só começa no
caso do art. 270 com o inicio do uso.
V. — A pena normal 6 encarceramento (art. I 267).
Tem applicação a pena aggravada (art. 268), I quando a
falsificação é eífectuada 1." na intenção de lucro, isto é,
quando a intenção do agente é obter para si ou para
outrem um proveito patrimonial (não necessariamente
injusto) (
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), e 2." na intenção (equivalente a motivo) de
causar damno a outrem (não necessariamente
patrimonial) (
6
).
Pena aggravada: a) na falsificação de do-!
cumentos privados, reclusão até 5 annos, e facultativa'
I (*) Muito controvertido. De nccordo Berner, 683, Geyer, 2.*,
104, Merkel, 122, bem como em HH., 3.°, 807, 4.°, 448, "Weismann
Z., 11, 78, e u dec. do Trib. do Imp. de 27 de Maio de 87, 1C.°, 133.
\ Contra, Baumgarten, Versuch, 418; Birkmeyer, Teilnahme, 107; Cobn,
Vermtch, 640; Hãltchner, 2.°, 553; Kõhler, Studien, 18; Sohútze, 487; j
I as dec. do Trib. do Imp. de 2 de Out. de 82, 7.°, 54, e de 17 de Dez.
I de 85, 18.*, 218, e especialmente Olshnusen entendem <|iio as circum-
I stuncias do caro dado é que devem decidir. Baumgarten, Vermtch, 418,
I Cobn, Versuch, 1.°, 640, Kõhler, 1.°, 18, receitam incondicionalmente
I a hypothese da tentativa,
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) Portanto diversamente do que se dá na burla. De accordo o Trib. do
Imp. (repelidas vezes, ultima dec. a de 16 de Out. de 84, li.
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, f 166); Fuchs, O A,
1», 425, Geyer, 2.°, 103; Moves, HH., 3.°, 894; I Olshausen J 268, 1. Cnirâ,
Binding, 1?, 464. nota 24, Hãlsrhner, 2?, [ 651, Merkel, HH., 3.°, 799, v. Meyer,
987, Simonson, VorieU, 29. Basta, I pois, a intenção de dar occasião a que o
dovedor cumpra a sua obri-I gação. Quanto ao mais ver o § 138.
(*) Neste sentido a maioria, especialmente Berner, 684, Geyer, 1,2?,
108, v. Meyer, 937, v. Wãchter, 468. Correctamente as dec. do I Trib. do Imp. de
5 o 12 de Março de 83, 8.°, 188. Dcve-se, pois, I- considerar também como
bastante a offensa á honra, a privação da ■ liberdade (não, porém., o inallogr» de
um pruzer, de ura baile, de uma I sociedade). Contra o texto, Hãlschner, 2.°, 662,
Merkel, HH., 3°, ROO, I Olshausen, § 268, 3.°, Schútze, 488, nota 16.
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