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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Governo Fernando Henrique Cardoso
TRABALHO INFANTIL NO BRASIL:
Questões e Políticas
BRASÍLIA
1998
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2
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO......................................................................................................................................5
INTRODUÇÃO .........................................................................................................................................12
I. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL..............................15
II. TRABALHO INFANTIL E EDUCAÇÃO...........................................................................................21
III. COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL...................................................................25
III.1 Base jurídica para proteção da infância e da juventude
A Constituição Federal........................................................................................................................25
Estatuto da Criança e do Adolescente.................................................................................................26
Lei Orgânica de Assistência Social.....................................................................................................27
Acordos e Convenções Internacionais ................................................................................................28
III. 2 Estratégias e Mecanismos Institucionais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil ............29
Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente ........................................29
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente...............................................................30
Núcleos de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho do Adolescente.....................31
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil........................................................32
Compromisso para Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente no Trabalho.............34
III. 3 Ações, Planos e Programas de Combate ao Trabalho Infantil..........................................................34
Governamentais
§ Educação...........................................................................................................................................35
§ Trabalho, Emprego e Renda .............................................................................................................36
§ Saúde ................................................................................................................................................36
§ Assistência Social e Sistema de Proteção Social..............................................................................37
§ Justiça e Direitos Humanos ..............................................................................................................38
§ Programa Comunidade Solidária......................................................................................................39
Não-Governamentais ..............................................................................................................................39
Cooperação Internacional.......................................................................................................................40
IV. CONCLUSÃO.....................................................................................................................................42
BIBLIOGRAFIA .......................................................................................................................................43
ANEXO - Tabelas......................................................................................................................................44
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GRÁFICOS E TABELAS
1. Taxa de participação das crianças por faixa etária ............................................................................... 28
2. Distribuição regional das crianças que trabalham, por faixa etária ..................................................... 29
3. Distribuição das crianças que trabalham, segundo o sexo, por faixa etária ......................................... 30
4. Distribuição percentual das crianças de 5 a 9 anos que trabalham, segundo sua raça ......................... 30
5. Distribuição das crianças de 10 a 14 anos que trabalham, segundo sua situação de domicílio ........... 31
6. Distribuição das crianças de 10 a 14 anos que trabalham, segundo o setor onde exercem a .............. 32
7. Distribuição das crianças de 10 a 14 anos, segundo o local onde exercem o trabalho ........................ 33
8. Distribuição das crianças de 10 a 14 anos, segundo a sua posição na ................................................. 33
9. Distribuição dos rendimentos das crianças de 10 a 14 anos que trabalham ........................................ 34
10. Distribuição das crianças de 10 a 14 anos, por hora trabalhada na semana, em todos os tipos de
trabalhos ............................................................................................................................................... 34
11. Distribuição das crianças que trabalham, segundo sua alfabetização, por faixa etária ......................
37
12. Distribuição das crianças que trabalham, segundo sua freqüência à escola, por faixa etária ............ 38
13. Taxa de participação das crianças por faixa etária ............................................................................. 75
14. Distribuição regional das crianças que trabalham, por faixa etária .................................................. 75
15. Distribuição das crianças que trabalham, segundo o sexo, por faixa etária ....................................... 75
16. Distribuição percentual das crianças que trabalham, segundo a raça e faixa etária ......................... 76
17. Distribuição das crianças de 10 a 14 anos que trabalham, segundo a situação de domicílio ............ 76
18. Distribuição das crianças de 10 a 14 anos que trabalham, segundo o sexo e o setor onde a ocupação é
exercida ............................................................................................................................................... 77
19. Distribuição das crianças de 10 a 14 anos, segundo o local onde o trabalho é exercido ................... 77
20. Distribuição das crianças de 10 a 14 anos, por sexo, segundo a posição na ocupação ...................... 78
21. Distribuição dos rendimentos das crianças de 10 a 14 anos que trabalham .......................................78
22. Distribuição das crianças de 10 a 14 anos por horas trabalhadas na semana em todos os setores .... 79
23. Distribuição das crianças que trabalham e não trabalham, segundo a alfabetização, por faixa
etária ..................................................................................................................................................... 79
24. Distribuição das crianças que trabalham e não trabalham, segundo a freqüência à escola, por faixa
etária .................................................................................................................................................... 79
25. Distribuição das crianças, segundo a ocupação, na semana de referência ........................................ 80
26. Distribuição das crianças que trabalham, segundo a situação de trabalho, por faixa etária .............. 81
27. Ramo de atividade do trabalho principal do chefe de família das crianças de 5 a 9 anos ................. 82
28. Distribuição das crianças que trabalham e não trabalham, por faixa etária, segundo a posição na
ocupação do trabalho principal do chefe de família do menor ........................................................... 83
29. Distribuição dos chefes de família em domicílios onde crianças trabalham, segundo o sexo e a faixa
etária das crianças que trabalham ........................................................................................................ 84
30. Distribuição dos chefes de família em domicílios onde crianças trabalham, segundo cor ou raça e
faixa etária das crianças que trabalham ............................................................................................... 84
31. Distribuição da remuneração mensal do chefe de família das crianças de 5 a 9 anos que trabalham e
não ....................................................................................................................................................... 85
32. Distribuição das crianças que trabalham e não trabalham, por faixa etária, segundo a alfabetização
dos pais ................................................................................................................................................ 86
33. Distribuição das crianças de 5 a 9 anos que trabalham e não trabalham, segundo a situação
familiar ................................................................................................................................................ 86
34. Orçamento da criança (senso estrito). Despesa por programa em 1996 ............................................ 87
4
SIGLAS
ABRAPIA - Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à1nfância e Adolescência
ABRINQ - Associação Brasileira de Fabricantes de Brinquedos
BCC - Programa Brasil Criança Cidadã
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CAPES - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CGT - Confederação Geral do Trabalhador
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
CUT - Central Única do Trabalhador
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
FAO - Fundo das Nações Unidas para a Agricultura
FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador
FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos
FNUAP - Fundo das Nações Unidas para a População
FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat de Segurança e Medicina do Trabalho
GERTRAF - Grupo Executivo de Erradicação do Trabalho Forçado
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
IPEC - Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil
LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social
MNMMR - Movimento Nacional de Meninas e Meninos de Rua
OIT - Organização Internacional do Trabalho
OMS - Organização Mundial da Saúde
ONU - Organização das Nações Unidas
OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde
PAI - Programa de Ações Integradas
PCN - Projeto de Definição dos Parâmetros Curriculares Nacionais
PIB - Produto Interno Bruto
PLANFOR - Programa Nacional de Qualificação Profissional
PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio
PNDH - Programa Nacional de Direitos Humanos
PROGER - Programa de Geração de Emprego e Renda
PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência
SUS - Sistema Único de Saúde
UNESCO - Organização as Nações Unidas para a Educação
UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
5
APRESENTAÇÃO
Discurso da Doutora Ruth Cardoso, Presidente do Conselho do Programa Comunidade Solidária,
por ocasião da Conferencia de Oslo sobre trabalho infantil, em 27 de outubro de 1997.
É para mim uma grande honra e satisfação dirigir-me a esta Conferência, na abertura de seu
segmento político, em nome dos países em desenvolvimento. Tenho a certeza de que falo por todos os
presentes, não apenas os representantes de países em desenvolvimento, quando expresso o
reconhecimento e agradecimento pelo trabalho realizado pelo Governo Real da Noruega, o Fundo das
Nações Unidas para a Infância e a Organização Internacional do Trabalho na preparação e realização
deste encontro. A hospitalidade e gentileza com que somos recebidos pelo povo norueguês certamente
inspirarão uma reunião produtiva e um diálogo baseado em espírito de cooperação e entendimento.
A comunidade internacional reconhece, hoje, que a atenção à criança constitui um elemento
central na formulação de qualquer plano de desenvolvimento social. Nesse contexto, o combate ao
trabalho infantil constitui um dos principais desafios para nossos países. É muito auspicioso, portanto,
que o assunto tenha sido definitivamente incorporado ao conjunto das grandes questões sociais do nosso
tempo. Mais do que nunca, faz-se necessária uma ação internacional concertada, que não pode
prescindir de uma reflexão conjunta sobre o assunto, tal como estamos fazendo aqui.
Um exemplo claro da importância que a matéria vem adquirindo é a decisão política, tomada no
âmbito da Organização Internacional do Trabalho, de dar início à negociação, no próximo ano, de uma
Convenção sobre eliminação do trabalho infantil. Espera-se que esse novo instrumento, uma vez
concluído, se junte às outras sete Convenções da OIT que consignam os direitos fundamentais dos
trabalhadores, universal- mente reconhecidos.
É extremamente positivo o fato de que governos e sociedade civil estejam representados aqui em
Oslo. Aos governos cabe a primazia e responsabilidade principal na definição e implementação de
políticas, c legislação, de estratégias e de ações para eliminar o trabalho infantil Empregadores,
trabalhadores e organizações não-governamentais têm no entanto, uma contribuição importantíssima a
dar. A erradicação c trabalho infantil exige o engajamento de toda a sociedade e por isso caminho da
parceria é fundamental.
No mundo de hoje, a sustentabilidade de qualquer política social deve basear-se numa relação
sinergética entre Governo e sociedade, em que a atuação de um potencializa a ação do outro, sem
confundir as funções respectivas e sem abdicar da autonomia e responsabilidade de cada parceiro.
A experiência brasileira recente confirma o potencial que existe nas formas de parceria Estado-
sociedade civil para a implementação de políticas sociais. O Programa Comunidade Solidária, que tenho
a honra de presidir, estabelece um diálogo entre os segmentos sociais organizados e os órgãos públicos,
procurando, através desta cooperação, fortalecer a sociedade civil, agilizar ações governamentais e
desenvolver programas criativos e inovadores.
O Programa Comunidade Solidária foi conformado pela crença na existência de um Terceiro
Setor relevante e potencialmente dinâmico, sem fins lucrativos e não-governamental, que tem papel
insubstituível desempenhar no combate à pobreza, desigualdade e exclusão social.
O surgimento desse novo setor modificou as regras do jogo e quebrou a dicotomia tradicional
que existia entre as esferas pública e privada, quando privado era sinônimo de business e público
significava Estado. Em contraposição à regulação impessoal do Estado e às leis de mercado e lucro, o
Terceiro Setor propõe fórmula de "ação privada para o bem público". Estamos testemunhando o
6
surgimento de uma esfera pública que não é, necessariamente, governamental e de iniciativa privada em
benefício do interesse comum.
Quis salientar esse aspecto porque esta Conferência é, essencialmente, um encontro sobre
parcerias, sobre a importância de alianças multissetoriais, em cada país, onde todos os atores têm um
papel relevante a desempenhar no combate ao trabalho infantil:
os empregadores devem levar cada vez mais em conta a função social da empresa, sua
capacidade de mobilizar recursos e de integrar e promover campanhas de conscientização;
os trabalhadores devem envolver crescentemente seus sindicatos, que também têm grande
capacidade mobilizadora, para a difusão da preocupação com o trabalho infantil por todo o meio
trabalhista;
as organizações não-governamentais podem utilizar sua excepcional capilaridade, sua
capacidade de conhecer e incidir sobre a realidade imediata das crianças, para glutinar a sociedade civil
organizada em apoio às iniciativas de combate ao trabalho infantil;
às organizações internacionais, por sua vez, particularmente à OIT e ao UMCEF, também cabe
um papel fundamental, na medida em que oferecem os mecanismos para a cooperação internacional
nesse campo.
Pode-se dizer, sem exagero, que o meu país, assim como outros países em desenvolvimento,
nunca esteve tão atento à questão do trabalho infantil e tão engajado na busca de soluções como hoje.
Reconhecendo a importância das parcerias mencionadas, o Ministério do Trabalho do Brasil
iniciou o combate ao trabalho de crianças pela criação de um fórum que reuniu todas as organizações
civis que já vinham trabalhando nesse campo e as áreas governamentais necessárias para a
implementação de uma ação conseqüente.
A partir desse momento, os diversos órgãos públicos passam a atuar integradamente, o que
permite uma valorização de uma visão mais compreensiva das causas do trabalho infantil em lugar de
uma ação apenas punitiva.
As discussões internas e internacionais sobre o assunto já deixaram claros alguns princípios
importantes.
Em primeiro lugar, reconhece-se que ainda não se chegou a uma compreensão plena do
fenômeno do trabalho infantil em toda sua complexidade. Sabemos que o problema está associado,
embora não restrito, à pobreza, à desigualdade e à exclusão social. Mas sabemos, também, que existem
outros fatores, igualmente importantes, como os de natureza cultural que dizem respeito a formas
tradicionais e familiares de organização econômica. Sabemos também que não podemos esperar mais
para oferecer alternativas de mudança que permitam atuar tanto sobre a pobreza quanto sobre as
exigências familiares que impõem o trabalho infantil.
No Brasil, está sendo implementado o Programa Bolsa Criança Cidadã, que busca criar
condições mínimas para o ingresso e/ou regresso das crianças e adolescentes trabalhadores à escola.
Para tanto, essas famílias terão acesso a uma renda complementar, que assegure a permanência dos seus
filhos nas atividades do ensino regular e da jornada complementar.
Para fins de concessão dessa bolsa e de sua manutenção mensal, adotam-se, única e
exclusivamente, os requisitos de freqüência regular da criança e do adolescente ao ensino formal e às
atividades socioeducativas oferecidas no período complementar, e, conseqüentemente, o abandono da
atividade laboral.
7
Reconhecendo a importância do núcleo familiar na boa formação das crianças, o Programa busca
uma aliança com a família, para sua colaboração no processo de desenvolvimento de seus filhos. Nesse
trabalho, os vários níveis de Governo (federal, estadual e municipal) estão envolvidos, assim como
organizações não-governamentais. O progresso desse projeto é inegável, com plena aceitação tanto pelas
crianças que voltam à escola quanto pelas famílias que, na sua grande maioria, querem educar seus
filhos.
Mas essas novas formas de intervenção exigem que sejam incentivadas e reforçadas as pesquisas
e os estudos sobre trabalho infantil e ressaltam a importância de que os países em desenvolvimento
troquem experiência e recebam cooperação com vistas a fortalecer as ações nesse campo. Ao
desenvolvermos esses estudos, não podemos perder de vista que, se por um lado a busca de diretrizes de
ação global é positiva, por outro lado, as soluções ocorrerão sempre em nível local, atendendo a
particularidades de cada país, região e comunidade. Diferenças regionais podem ser determinantes na
forma como o trabalho infantil se manifesta e nas alternativas mais apropriadas para combatê-lo. Não
existe fórmula universal para eliminar o trabalho infantil.
O estabelecimento de metas realistas é outro ponto crucial. Medidas de impacto, tanto
emergências como de médio e longo prazos, são essenciais para o enfrentamento da questão, mas suas
metas não podem deixar de levar em consideração a natureza estrutural de muitos dos fatores que
determinam a conformação do mercado de trabalho nos países em desenvolvimento. A existência de
trabalho infantil em muitos países não é necessariamente indício de descaso da sociedade ou de falta de
vontade política, mas pode resultar de condições cuja superação demande tempo.
Não resta dúvida de que o trabalho infantil é preocupação legítima da comunidade internacional.
O tratamento do assunto, no entanto, deve privilegiar a via construtiva, e não a ação punitiva. Punição
deve ser deixada para o âmbito interno dos Estados, porque o que se quer é atingir diretamente os
culpados pela exploração do trabalho infantil e incentivar as autoridades a adotar medidas dissuasórias
eficazes. Já no plano internacional, é muito difícil dissociar medidas punitivas, de qualquer espécie, de
interesses estranhos ao nosso objetivo, como os de natureza comercial.
A cooperação internacional deve ser, assim, um elemento catalizador e complementar das
políticas de combate ao trabalho infantil desenvolvidas por cada país de acordo com prioridades
definidas nacionalmente. Parte primordial de seu papel é a difusão de experiências bem sucedidas.
No início de minha apresentação, mencionei a importância da formação de parcerias entre todos
os setores sociais envolvidos no combate ao trabalho infantil e procurei delinear alguns dos princípios
que devem, do ponto de vista dos países em desenvolvimento, nortear o tratamento do assunto. Para que
essas considerações possam ser traduzidas em ações eficazes é fundamental ter em mente uma visão de
conjunto que possibilite a adoção de ações integradas. A propósito, congratulo-me com os organizadores
desta Conferência por haverem trazido à discussão com toda clareza a importância da vinculação entre
educação e trabalho infantil e da relação de complementariedade das políticas sociais em ambos os
campos.
Em meu país, os esforços de combate ao trabalho infantil têm sido sempre apoiados em
programas educacionais, de saúde, de garantia de direitos, e esta abrangência é fundamental para o êxito
que estamos conseguindo nas carvoarias, nos canaviais e na colheita do sisal. Estas são situações de
trabalho inaceitáveis para crianças, mas para retirá-las é preciso oferecer uma escola que absorva alunos
com idade superior àquela de seu grau de conhecimento, capacitando para isto os professores. É preciso
assistir às famílias através de programas de geração de renda e de promoção humana, recriando em todo
o grupo familiar, adultos e crianças, a confiança em si mesmo, condição para que se abra uma
perspectiva de futuro.
8
A intensidade e riqueza dos debates ocorridos nos primeiros dois dias desta Conferência, no
âmbito dos três grupos de trabalho, permitem esperar que as decisões tomadas em Oslo constituirão um
marco significativo na busca, pela comunidade internacional, de meios adequados para a erradicação do
trabalho infantil. Combater o trabalho infantil significa assegurar cidadania a um universo, infelizmente
ainda grande, de crianças desfavorecidas. Precisamos fortalecer a vontade política de todas as nações
para que, cada vez menos, a fragilidade desses meninos e meninas os exponha a uma exploração que
compromete, no ponto de partida, a realização de toda uma vida.
9
Discurso do Ministro do Trabalho, Dr. Paulo Paiva; perante a Conferência Internacional sobre
Trabalho Infantil realizada em Oslo, Noruega, entre 27 e 30 de outubro de 1997.
Em primeiro lugar, quero congratular-me com os organizadores desta Conferência. A questão do
trabalho infantil merece ser discutida num fórum como este por tratar-se de assunto de crescente atenção
internacional e de tema relevante em matéria de direitos humanos. Agradecemos ao Governo da
Noruega o convite para participar deste evento.
O combate ao trabalho infantil é, para o Governo brasileiro, uma questão de direitos humanos. O
tema é um dos principais componentes da agenda social, constituindo um desafio para o Governo e para
a sociedade. No entanto, a responsabilidade principal da política, legislação, estratégia e ações
orientadas para eliminar o trabalho infantil é' missão governamental. É uma realidade que deve ser
eliminada, particularmente nas suas manifestações mais intoleráveis por não ser consistente com a ética
de uma sociedade democrática que objetiva a eqüidade e a igualdade de oportunidades para todos os
seus cidadãos.
A questão do trabalho infantil é complexa. Há uma forte, embora não exclusiva, relação de causa
e efeito entre o trabalho infantil e as questões da pobreza, da desigualdade e da exclusão social.
Reconhecendo o problema, o Governo, em parceria com a sociedade, tem concebido instrumentos,
instituições e programas para combater o trabalho infantil em todas as suas formas, principalmente
naquelas consideradas intoleráveis por não respeitarem os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa
humana. Nosso objetivo, no curto prazo, é erradicar todas as formas intoleráveis de exploração do
trabalho infantil.
No contexto institucional, a Constituição brasileira de 1988 determina que a idade mínima para o
trabalho é de 14 anos. Entre os 12 e os 14 anos de idade, todavia, as crianças só podem trabalhar como
aprendizes. O Estatuto da Criança e do Adolescente, adotado em 1990, assumiu alguns dos princípios
básicos da Convenção 138 da OIT, que estabelece uma idade mínima para o trabalho e determina
algumas restrições para o trabalho de crianças com menos de 14 anos de idade. Nós já construímos o
arcabouço legal para proteger as crianças contra a exploração do seu trabalho.
Os dois principais eixos da ação brasileira para erradicar o trabalho infantil são:
1
o
) as políticas mais gerais de desenvolvimento econômico e social que têm um impacto sobre o
bem-estar das crianças;
2
o
) as políticas específicas de combate ao trabalho infantil.
Com relação às políticas de desenvolvimento econômico e social, gostaria de destacar:
1) Desenvolvimento econômico, com justiça social. O sucesso do plano de estabilização pode
ser avaliado não só pela consecução da estabilidade dos preços, mas também pelo seu
impacto na redução da pobreza e na melhoria da distribuição de renda.
2) A prioridade para o ensino fundamental. O Governo brasileiro está implementando uma
política que tem como finalidade oferecer ensino básico de qualidade a todas as crianças em idade
escolar. Essa política constitui uma condição necessária para reduzir a pobreza e é medida efetiva para
combater o trabalho infantil. O Governo brasileiro está iniciando uma grande mobilização social a partir
do próximo ano, com o fim de colocar todas as crianças na escola.
10
Com relação às políticas específicas de combate ao trabalho infantil, gostaria de enfatizar o
seguinte:
1) Com o propósito de ratificar a Convenção 138 da OIT, o Governo brasileiro encaminhou ao
Congresso proposta de Emenda Constitucional que proíbe o trabalho aos menores de 14 anos, inclusive
na condição de aprendizes.
2) O Sistema de Fiscalização do Trabalho estabeleceu as áreas rurais como prioritárias para a
identificação e erradicação do trabalho infantil. Contudo, a pouca disponibilidade de dados sobre
trabalho infantil trouxe algumas dificuldades para a ação do Governo. Nesse sentido, o Ministério do
Trabalho criou, no âmbito estadual, os Núcleos de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao
Trabalho do Adolescente. O primeiro objetivo desse Núcleo é identificar, ao nível local, todas as
atividades econômicas que utilizam o trabalho infantil como fator produtivo para poder eliminá-lo.
3) O Ministério da Justiça criou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA) e, nos âmbitos estadual e municipal, estabeleceu os Conselhos Tutelares e os Conselhos
dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses Conselhos são formados por representantes do Governo
e da sociedade. Seu papel é o de proteger e o de investigar todos os casos de violação desses direitos.
4) Como exemplo da ação integrada do Governo, gostaria de destacar que, em 1995, o Governo
Federal instituiu o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado, composto por sete Ministérios,
sob a coordenação do Ministério do Trabalho. O principal objetivo desse Grupo é combater o trabalho
forçado e o trabalho infantil. Para implementar as decisões desse Grupo, foi criado o Grupo Móvel de
Fiscalização, que tem por finalidade a repressão ao uso do trabalho infantil e do trabalho forçado.
5) O principal esforço para uma ação integrada do Governo com a sociedade reflete-se na criação
do Fórum Nacional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, coordenado pelo Ministério do
Trabalho, com o apoio da UNICEF e da OIT. Esse fórum envolve 36 entidades (Governo e organizações
não-governamentais). É responsável por traçar as diretrizes para o combate ao trabalho infantil. Uma das
principais estratégias foi a concepção e a implementação do Programa de Ação Integrada (PAI), que
outorga a bolsa-escola às famílias que retiram as crianças do mercado de trabalho e as matriculam na
escola. O programa bolsa-escola prevê um suplemento de renda às famílias, de forma a compensar a
perda decorrente da retirada das crianças do mercado de trabalho. Esse programa está em andamento em
três Estados brasileiros, já tendo beneficiado cerca de 30 mil crianças, estando sua coordenação a cargo
da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, em parceria com
os governos dos Estados e dos Municípios. Esse é um bom exemplo de mobilização social para o
combate ao trabalho infantil.
6) No Brasil, ações similares têm sido realizadas sem a intermediação do Governo Federal. As
ações empreendidas, como o programa bolsa-escola do Governo do Distrito Federal e do Município de
Campinas, são ilusMativas. Outras ações estão em curso por iniciativa da sociedade civil. Entre essas,
gostaria de mencionar os programas desenvolvidos pela Fundação ABRINQ e pela Fundação Ayrton
Senna.
7) Consciente de que a tarefa de erradicar o trabalho infantil não é uma atribuição exclusiva do
Governo, o Presidente Fernando Henrique Cardoso assinou um protocolo, em setembro de 1996, com os
governos estaduais, confederações nacionais de empregadores, centrais sindicais, a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, o Programa Comunidade Solidária e várias organizações
não-governamentais, com o propósito de concentrar esforços para combater o trabalho infantil.
11
Nós assumimos também o compromisso de participar na preparação de uma nova Convenção da
OIT que se propõe a estabelecer princípios para eliminar as formas mais intoleráveis de trabalho infantil,
a ser discutida na próxima Conferência Internacional do Trabalho em junho de 1998.
O propósito do Governo brasileiro é o de garantir que todas as crianças possam exercer
plenamente sua cidadania. Nessa tarefa, todas as nações devem unir-se e cooperar com as instituições
internacionais e as organizações não-governamentais. Entretanto, antes que se chegue a uma era onde
não mais exista esse tipo de trabalho, é necessário compartilhar experiências e fortalecer a vontade
política de todas as nações, para que se alcance um mundo melhor, onde a docilidade infantil não seja a
base de uma exploração que compromete, no ponto de partida, a realização de toda uma vida. O Brasil,
nesse particular, resgatou sua capacidade de escolher o seu futuro e de realizar os seus sonhos. Um
desses sonhos é o de retirar as crianças das ruas e do trabalho e colocá-las na escola, onde é o seu lugar.
Estou certo de que esse dia não está distante.
12
INTRODUÇÃO
1
O combate ao trabalho infantil é, para o Governo brasileiro, uma questão de direitos humanos
2
. O
tema está na agenda da política social do país, constituindo um desafio tanto para o Governo quanto para
a sociedade. No entanto, a responsabilidade principal da política, legislação, estratégias e ações
orientadas para eliminar o trabalho infantil é missão governamental. O trabalho infantil deve ser
eliminado, em particular nas suas manifestações mais intoleráveis, por não ser consistente com a ética de
uma sociedade democrática que objetiva a eqüidade e a igualdade de oportunidades para todos os seus
cidadãos. A infância e a adolescência merecem especial atenção das políticas sociais, enquanto etapas do
ciclo de vida que devem ser destinadas primordialmente à educação e à formação biopsicossocial dos
indivíduos.
A questão do trabalho infantil é complexa. O problema está associado, embora não esteja restrito,
à pobreza, à desigualdade e à exclusão social existentes no Brasil, mas outros fatores de natureza
cultural, econômica e de organização social da produção respondem também pelo seu agravamento. Há,
de forma regionalmente diferenciada no país, uma cultura de valorização do trabalho que insere crianças
na força de trabalho com o objetivo de retirá-las do ócio e da possível delinqüência. Por outro lado,
existem fatores vinculados a formas tradicionais e familiares de organização econômica, em especial na
pequena produção agrícola, que mobilizam o trabalho infantil. Ademais, as oportunidades oferecidas
pelo mercado de trabalho urbano influenciam sobremodo a participação das crianças na força de
trabalho que, a despeito dos direitos que lhes asseguram o ordenamento jurídico, elas continuam à
margem da rede de proteção, quer na esfera dos direitos humanos, quer na esfera social e trabalhista.
Ao admitir o problema e sua complexidade, o Governo tem buscado, em parceria com a sociedade,
instrumentos, instituições e programas que possam combater o trabalho infantil em todas as suas formas,
principalmente aquelas consideradas intoleráveis por não respeitarem os direitos fundamentais e
inalienáveis da pessoa humana. Importa nessa questão não apenas os números que mostram a inserção
precoce das crianças na força de trabalho, mas também a natureza desse trabalho, em particular pelas
condições em que se realizam e pelos riscos e abusos a que os menores estão submetidos ao exercê-lo.
No caso brasileiro, o trabalho infantil de alto risco localiza-se, na zona rural, nos fornos de carvão, na
extração de pedras, no beneficiamento do sisal, na agroindústria canavieira e na extração de sal; na zona
urbana, no setor informal e em algumas atividades formais, a exemplo a de produção de calçados, em
determinadas áreas
3
. As crianças participam também de atividades ilegais e anti-sociais de alto risco,
como a prostituição e o tráfico de drogas.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) elenca as seguintes características, que, em
conjunto ou isoladamente, tornam o trabalho precoce prejudicial ao desenvolvimento educacional e
biopsicossocial das crianças
4
: I) aquele realizado em tempo integral, em idade muito jovem; II) o de
longas jornadas; III) o que conduza a situações de estresse físico, social ou psicológico ou que seja
prejudicial ao pleno desenvolvimento psicossocial; IV) o exercido nas ruas em condições de risco para a
saúde e a integridade física e moral das crianças; V) aquele incompatível com a freqüência à escola; VI)
o que exija responsabilidades excessivas para a idade; VII) o que comprometa e ameace a dignidade e a
1
Documento aprovado pela Câmara de Políticas Sociais da Presidência da República, em l7 de setembro de l997.
2
Brasil. Presidência da República. Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasília, l996. p.2l. O combate ao trabalho infantil insere-
se no contexto da política de coibição ao trabalho forçado.
3
Brasil. Ministério do Trabalho. Diagnóstico preliminar dos focos do trabalho da criança e do adolescente. Brasília, l996.
4
UNICEF Situação mundial da infância. Brasília, l997.
13
auto-estima da criança, em particular quando relacionado com trabalho forçado e com exploração
sexual; e VIII) trabalhos sub-remunerados
5
.
Trabalho infantil é um problema social crônico, que aflige ampla parcela da humanidade. Ele está
intimamente vinculado à condição econômica. Quando a criança trabalha - muitas vezes em
circunstâncias que comprometem sua saúde e esperança de vida -pode não haver outra saída: é porque os
pais contam com os braços dos filhos para sobreviverem. E se o trabalho apenas consegue assegurar a
comida para a sobrevivência, a educação é luxo inacessível e o futuro não existe.
Muitas vezes a comprovação de trabalho infantil é difícil. O empregador geralmente não contrata a
criança, mas empreita seus pais para realizar uma tarefa, que pode ser uma confecção, montagem de
peças ou construção de partes. Obrigados a cumprir quotas de produção, esses pais põem toda a família
a trabalhar em casa, onde não é possível a fiscalização.
O quadro brasileiro relativo a menores no mercado de trabalho vai mudar substancialmente, a
médio prazo, seja pela ação integrada dos vários órgãos do Governo Federal, dos estados e dos
municípios, seja pela colaboração de entidades da sociedade civil e pelo apoio recebido da Organização
Mundial do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
A Constituição de 1988 determina como a idade mínima 14 anos para admissão ao trabalho. Entre
os 12 e 14 anos, as crianças só podem trabalhar como aprendizes. O Governo brasileiro encaminhou ao
Congresso Nacional, entretanto, proposta de emenda constitucional que torna ilegal o trabalho de
crianças com menos de 14 anos de idade, mesmo na condição de aprendizes. O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), de 1990, adotou alguns dos princípios da Convenção 138 da OIT, que estabelece
uma idade mínima para a entrada no mercado de trabalho e determina algumas restrições para o trabalho
de crianças com menos de 14 anos. O Brasil consolidou, nos últimos anos, um marco legal para retirar
as crianças do trabalho.
No âmbito do Ministério do Trabalho, foram criadas, em todos os Estados, as Comissões
Estaduais contra o Trabalho Infantil. No Ministério da Justiça, foram estabelecidos o Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e, no contexto dos estados e municípios, os
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares. Para promover a
integração das ações do Governo Federal foi criado o Grupo de Repressão ao Trabalho Forçado
(GERTRAF), composto por sete ministérios sob a coordenação do Ministério do Trabalho. O maior
esforço para integrar as ações do governo com os da sociedade reside no Fórum Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil, que conta com o apoio do UNICEF e da OIT. Este Fórum concebeu
o Programa de Ação Integrada (PAI), que concede bolsas-escola para as famílias que retirem as crianças
do trabalho e as coloquem na escola. Até setembro de 1997, cerca de 29,3 mil crianças foram atendidas
pelo Programa. A meta é beneficiar 38 mil crianças até o final de 1997.
O reconhecimento do problema e as formas pelas quais Governo e sociedade o estão enfrentando
têm sido registrados em documentos e fóruns nacionais e internacionais voltados para a questão do
trabalho infantil. A despeito dos avanços no entendimento do tema e na concepção e implementação das
ações há muito ainda por fazer, não só em termos de definição de novas estratégias, mas também de
articulação institucional, dentro e fora das diversas esferas do Governo, para ampliar as atividades de
combate a tal condição de trabalho.
5
No caso brasileiro, o trabalho infantil compreende tanto formas intoleráveis de exploração quanto atividades exercidas sob a proteção
dos pais, especialmente na agricultura familiar.
14
A presente publicação é dedicada ao estudo sobre o trabalho infantil no Brasil onde são analisadas as
principais características desse trabalho infantil, relacionando o trabalho precoce com o desempenho
educacional das crianças e descrever quais são os instrumentos e programas que o Governo brasileiro
está desenvolvendo para enfrentar o problema e por meio de que instituições. No capítulo I, são
examinadas as características sociais, demográficas e econômicas do trabalho infantil no país, na faixa
etária dos 5 aos 14 anos, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD),
de 1995. No capítulo II, são focalizadas as relações entre trabalho infantil e educação. No capítulo III,
são descritos os instrumentos, programas e instituições destinados a combater o trabalho infantil no país.
15
I. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL
A literatura sobre os determinantes da participação de crianças
6
a força de trabalho indica cinco
evidências principais
7
: I) a participação das crianças na força de trabalho - entendida como a proporção
de menores de uma certa idade que estão ocupados ou procurando trabalho em relação ao total das
crianças daquela mesma faixa etária -cresce com a idade e é maior entre os meninos do que entre as
meninas
8
; II) essa participação é maior entre aqueles de cor negra ou parda; III) a participação das
crianças decresce com o nível de renda das famílias onde estão inseridas; IV) a taxa de participação de
menores é mais elevada na área rural do que na urbana; V) finalmente, no caso do Brasil urbano-
metropolitano, as taxas de participação são mais elevadas no Sul e no Sudeste do que no Norte e no
Nordeste.
Esses são fatos evidenciados pelas taxas de participação de menores na força de trabalho,
distribuídos por idade, sexo, cor, domicílio rural/urbano e nível de renda. Convém, todavia, fazer uma
descrição mais ampla das características do trabalho infantil. A análise será feita, separadamente, para os
grupos etários dos 5 aos 9 anos e dos 10 aos 14 anos. Os dados, processados pela Fundação Instituto de
Geografia e Estatística (IBGE), têm origem na Pesquisa Nacional de Amostragem de Domicílios
(PNAD), que, convém advertir, não contempla a área rural da região Norte.
Grupo dos 5 aos 9 anos
Os dados da PNAD de 1995 indicam que 3,6% (581,3 mil) das crianças entre 5 e 9 anos de idade
estavam trabalhando, naquela época, com uma jornada média semanal de 16,2 horas (Gráfico 1 )
9
.
Gráfico 1
6
O termo menor é utilizado no texto como equivalente de criança. A legislação brasileira atual, todavia, substitui o conceito de menor
pelo de criança e adolescente, embora o termo ainda seja adotado pelo Código Civil e pela legislação trabalhista.
7
Barros, Ricardo Paes de e Mendonça, Rosane S. P. de. Determinantes na participação de menores na força de trabalho (Texto para
Discussão, 200). Rio de Janeiro: IPEA, 1990.
8
O trabalho das meninas é subestimado, pois não se contemplam as atividades domésticas não-remuneradas e de curta jornada que
viabilizam a inserção no mercado de trabalho de outros membros da família. Essa omissão é a mesma que conduz à não inclusão do
trabalho em atividades domésticas, que está fora do mercado, na enumeração da força de trabalho e nas contas nacionais.
9
A cada gráfico corresponde uma tabela de igual número que se encontra no final do texto. Além disso, criou-se um anexo de tabelas
numeradas de A1 a A10, com informações mais detalhadas sobre o os setores de atividade das crianças que trabalham e sobre as
caraterísticas demográficas, sociais e econômicas dos chefes de família nos domicílio onde existem crianças trabalhando. Nem todos os
dados citados são encontrados nas tabelas, particularmente se forem mencionados de forma isolada. As tabulações especiais processadas
pela FIBGE encontram-se disponíveis para consulta no Ministério do Trabalho.
16
A maior parte desse trabalho (79,2%) ocorre em ocupações típicas da agricultura, especialmente
na pequena produção familiar (Tabela A 1 ). Assim, 63,2% das crianças estavam ocupadas, naquele
setor, como trabalhadores por conta própria (Tabela A2). Consistentemente, 75% das crianças que
trabalham, nessa faixa etária, têm o chefe de família ocupado em atividades agrícolas (Tabela A3). Vale
salientar que 61% dos chefes de família onde há registro de trabalho infantil são autônomos, e a sua
maior parte está envolvida naquela atividade (Tabela A4). Ainda nessa faixa etária, 51,7% dos que
trabalhavam residiam nos estados do Nordeste, a maioria desenvolvendo atividades vinculadas à
agricultura familiar (Gráfico 2).
Gráfico 2
As características demográficas e econômicas dos chefes de família indicam que nos domicílios
onde crianças dos 5 aos 9 anos trabalhavam, 92% dos chefes eram homens; 57,8% eram pardos e 37%
brancos; 35,4% ganhavam até R$ 100,00 mensais; 56% sabiam ler e escrever. Ainda, 91% das crianças
que trabalhavam vinham de domicílios onde o pai e a mãe estavam presentes (Tabelas AS a A9).
Os dados, portanto, revelam que, no grupo dos 5 aos 9 anos, o trabalho infantil não é muito
significativo na sua intensidade e jornada, caracterizando-se por ser uma atividade rural, localizada, em
sua maior parte, no Nordeste, e predominantemente por conta própria, sendo típica de famílias pobres e
de baixo nível educacional.
Grupo dos 10 aos 14 anos
O percentual de crianças trabalhadoras eleva-se, substancialmente, na faixa etária dos 10 aos 14
(Gráfico 1 ). O contingente dos que trabalhavam representou 18,7% (3,3 milhões) das crianças do grupo
como um todo (cerca de 17,6 milhões). O trabalho infantil nessa faixa etária é predominantemente
masculino (87,4%). Cerca de 52% são de pardos, 41,7% de brancos e apenas 5,3% de negros. Cerca de
54,6% dessas crianças tinham como domicílio a área rural (Gráficos 3 a 5).
17
Gráfico 3
Gráfico 4
Gráfico 5
18
o
A distribuição regional das crianças que trabalham indica que 47,5 /o localizam-se no Nordeste e
23,8% no Sudeste (Gráfico 2). A participação nordestina é superior à que a região detém no total da
população ocupada (28,7%). Do total de crianças (1,48 milhão) com domicílio urbano, 34,1 % situavam-
se no Nordeste e 33,1 % no Sul, revelando uma repartição equilibrada entre as duas regiões (Gráfico 5).
Ressalte-se que, das crianças que tinham domicílio rural (1,78 milhão), a proporção de nordestinas é
elevada (58,6%) e bem superior à da região Sul (16%). Assim, os dados apontam para uma participação
relevante de crianças que trabalham na zona rural da região Nordeste e, secundariamente, na área rural
do Sul do país.
A principal ocupação infantil, como evidencia o gráfico 6, ainda é na agropecuária (58,3%),
seguida do comércio (12,4%), da indústria e da prestação de serviços (J 1,2%). De fato, os dados
mostram que 53,8% exerciam seu trabalho em fazendas, sítios, granjas, chácaras, entre outros e 23,1%,
em lojas, fábricas, oficinas e escritórios (Gráfico 7)
10
. As crianças desenvolvem atividades nas pequenas
propriedades rurais que trabalham em regime de economia familiar, a exemplo da atividade fumageira.
Nas atividades que se exercem fora da pequena produção familiar, tais como nas plantations de cana-de-
açúcar e na produção de carvão vegetal, os pais utilizam o trabalho dos filhos para garantir as cotas de
produção. Ou seja, a inserção precoce de muitas dessas crianças deve-se a uma decisão de sua família
que, como estratégia para aumentar suas cotas de produção e complementar a renda, utilizam o trabalho
infantil no processo produtivo.
Essa estratégia, embora tenha uma racionalidade econômica imediata, como forma de assegurar a sobrevivência das famílias,
reveste-se de elevado custo social com o tempo, na proporção em que perpetua a pobreza e a desigualdade dentro e entre as
gerações. O trabalho infantil ocorre também fora do contexto familiar e da proteção dos pais, em oficinas, pequenos negócios
e no trabalho doméstico. O setor informal também absorve mão-de-obra infantil, a exemplo de atividades exercidas na rua
(comércio ambulante, lavadores e guardadores de automóveis, engraxates, etc.).
Gráfico 6
10
Cerca de 57,8% das crianças trabalhadoras na faixa dos 10 anos aos 14 anos estavam ocupadas como trabalhadores rurais na
semana de referência. Das demais, 6,8% estavam, ocupadas como balconistas-atendentes e 6% em serviços domésticos.
19
Gráfico 7
Os dados colhidos evidenciam que 56,6% dos menores trabalhadores não tinham o seu trabalho
remunerado, e dos que recebiam alguma remuneração, 88,8% ganhavam até um salário-mínimo
11
. Cerca
de 58% das crianças tinham jornadas de trabalho que variavam de 15 a 39 horas semanais
12
, sendo a
média de 26,5 horas (Gráficos 8 a 10).
Gráfico8
11
Os não-remunerados ajudam a família na sua atividade produtiva ou viabilizam as cotas de produção do chefe de domicilio.
12
Há uma concentração da jornada entre 20 e 20 horas semanais. De fato, 83,9% das crianças de 10 aos 14 anos tinham jornadas que se
situavam nesse intervalo.
20
Gráfico 9
Gráfico 10
Os dados indicam as seguintes características dos chefes de família dos menores que trabalham:
I) 87,4% das famílias eram chefiadas por homens; II) 52,2% eram pardos e 41,7% brancos; III) 39,8%
não sabiam ler nem escrever; IV) 56,1% eram trabalhadores por conta própria; e V) 34,5% ganhavam
até um salário mínimo mensal (Tabelas A5, A6 e A8).
Assim, confirmam-se, para o grupo dos 10 aos 14 anos, as evidências já existentes para o grupo
dos 5 aos 9: as crianças trabalhadoras originam-se de famílias pobres, de baixo nível educacional, em
que os pais, na sua maioria, são trabalhadores por conta própria na agricultura familiar, sendo, em
grande proporção, residentes no Nordeste. O grupo dos 10 aos 14, entretanto, além de constituir um
contingente bem mais expressivo, está alocado em uma gama mais ampla de atividades, sobretudo em
ocupações tipicamente urbanas, onde as condições de risco e os abusos a que são submetidas são
freqüentes.
De um lado, o trabalho infantil no Brasil está, em grande maioria, associado a formas tradicionais
de agricultura familiar, especialmente nas áreas mais atrasadas. De outro, as melhores oportunidades de
trabalho existentes, em particular no Brasil-metropolitano mais desenvolvido do Sul e do Sudeste,
21
parecem exercer um forte atrativo sobre os menores. Ou seja, a decisão de trabalhar e abandonar a
escola tomada pelos menores, principalmente no meio urbano, parece ser influenciada não só pela
escassez dos recursos econômicos da família, mas, também, pela atratividade do mercado de trabalho
onde estão inseridas. Em outras palavras, não são só a pobreza e a desigualdade os fatores que
influenciam na inserção precoce das crianças no mercado de trabalho.
Nesse sentido, ressalte-se que, a despeito de haver na literatura disponível uma certa concordância
de que a pobreza seja a principal causa do trabalho infantil no Brasil, estudos recentes questionam a
força dessa associação, até mesmo porque tendem a uma conclusão simplista em termos de política
social, ou seja, de que seria suficiente acabar com a pobreza para erradicar o trabalho infantil
13
.
Ademais, como extinguir a pobreza demanda investimentos sociais que levam tempo para surtir efeito, o
problema do trabalho infantil só seria equacionado no longo prazo, quando o processo de
desenvolvimento viesse a beneficiar todos os segmentos da sociedade. Independentemente das medidas
de caráter mais geral destinadas a combater a pobreza e a reduzir as desigualdades, a luta contra o
trabalho infantil, em especial os que envolvem situações de risco para a vida e a saúde das crianças, deve
constituir uma preocupação própria e específica tanto do Estado quanto da sociedade.
Esse argumento respalda-se em estudos
14
que indicam que a alta taxa de participação das
crianças brasileiras dos 10 aos 14 anos, comparada internacionalmente, participação na força de
trabalho, não pode ser explicada nem pela pobreza nem pela maior desigualdade
15
. De fato, em 1990, a
taxa de participação de menores de 10 aos 14 anos foi quase quatro pontos percentuais mais alta do que
a média dos 14 países da América Latina e mais de seis pontos percentuais maior do que a de países com
renda per capita similar. Mesmo se estabelecendo controles para o nível de renda per capita e para o
grau de desigualdade, a taxa de participação do grupo dos 10 aos 14 anos manteve-se cinco pontos
percentuais acima da média latino-americana. No Brasil, as disparidades regionais e as variações
temporais na taxa de participação de crianças no trabalho também não oferecem evidência de que o
único determinante do trabalho infantil seja a pobreza. Embora seja observada uma associação negativa
entre a incidência do trabalho infantil e o nível de renda familiar per capita, a magnitude desse dado foi
insuficiente para que a pobreza fosse considerada a causa principal do trabalho infantil no país. Em
suma, a pobreza é uma das causas importantes do trabalho infantil, não constituindo, entretanto, seu
único determinante.
Trabalho e educação são atividades que, no curto prazo, são competitivas. As crianças, de forma
geral, deveriam estar na escola e não no trabalho. Para melhor compreender essa questão, é preciso
analisar a relação entre trabalho infantil e educação, incluída a associação do trabalho precoce com a
evasão escolar. É necessário compreender, também, como o trabalho das crianças pode constituir o
principal mecanismo de transmissão da pobreza por gerações.
II. TRABALHO INFANTIL E EDUCAÇÃO
Estudos indicam que, na área urbana, a taxa de participação de menores no trabalho inicialmente
decresce com a escolaridade, sendo maior entre aqueles que nunca freqüentaram escola do que entre os
que têm de 1 a 4 anos de estudos completos. Todavia, a partir desse último grupo, a taxa de participação
13
Barros, Ricardo P. de ; Mendonça, Rosane S. P. de; Velazco, Tatiana. A pobreza é a principal causa do trabalho infantil no
Brasil urbano? Rio de Janeiro; DIPES/IPEA, 1994, mimeo. Os autores citam no texto uma abundante literatura que colocava
a pobreza como a principal causa do trabalho infantil no Braisl.
14
Barros, Mendonça e Velazco, op. cit., p. l3.
15
Segundo a OIT, no Brasil, percentual de crianças de 10 aos l4 anos que trabalham no Brasil é superior ao da Índia (I4,4%) e ao da
China (II,S%).
22
cresce com a idade. Na área rural, ao contrário, a taxa de participação decresce com a idade, em níveis
bem mais elevados do que os da área urbana. O fato de as taxas de participação aumentarem com a
escolaridade na área urbana sugere a atração que os mercados de trabalho das cidades exercem sobre o
trabalho infantil
16
.
No grupo dos 5 aos 9 anos, o percentual das crianças trabalhadoras que sabem ler e escrever é de
45,5%. No grupo das que não trabalham, o percentual é de 50%. Com relação à freqüência escolar,
78,1% das que trabalham vão à escola, em comparação com os 80,6% para as que não trabalham
(Gráficos 1 I e 12 ). Tanto no caso da alfabetização quanto no da freqüência à escola, as diferenças entre
os dois grupos, mesmo sem nenhum controle, não são significativas.
Gráfico 11
Gráfico 12
As diferenças são mais significativas para a faixa etária dos 10 aos 14 anos. Assim, o percentual
dos menores que trabalham e sabem ler e escrever, nesse grupo, é de 79,9%, sendo maior entre as
meninas (85,9%) do que entre os meninos (76,7%). Entre as crianças que não trabalham, o percentual de
alfabetização eleva-se para 92,4%, sendo a diferencial entre meninas (93,7%5) e meninos (90,7%) bem
menor do que no grupo mais jovem.
16
Barros, Ricardo Paes de e Santos, Eleonora Cruz. O menor no mercado de trabalho. Rio de Janeiro: Cadernos CEAP,
1991, pp. 37-43.
23
No que diz respeito à freqüência escolar, observa-se também diferenças com relação ao grupo
anterior (Gráfico 12). Com efeito, entre os que trabalham, 77% freqüentam a escola contra 92,7% dos
que não trabalham. Portanto, no grupo de 10 a 14 anos, há evidências de que o trabalho precoce afeta a
freqüência escolar. De fato, o trabalho infantil reduz, pelo cansaço, a capacidade de concentração das
crianças e, ao submeter a sua saúde a riscos e abusos, as conduz ao absenteísmo eventual, que, por sua
vez, provoca baixos índices de freqüência escolar e repetência. Em última instância, especialmente se a
qualidade da educação for precária, conduz a criança ao desalento e à evasão.
O conflito entre trabalho e escola tem desdobramentos imediatos por causa do impacto do trabalho
precoce sobre a evasão escolar e, no longo prazo, sobre a escolaridade obtida. No primeiro caso, a
literatura sobre o tema atesta que há uma relação inversa entre trabalho precoce e freqüência à escola
17
.
Todavia, essa evidência não fornece a direção da causalidade. A causalidade relevante ocorre quando o
trabalho precoce é a nítida causa do absenteísmo escolar. A relação inversa é possível
18
quando as
próprias famílias pobres percebem a má qualidade da educação e preferem retirar ou não colocar as
crianças na escola, conduzindo-as precocemente ao mercado de trabalho.
A implicação mais importante desse fato é, independentemente da direção da causalidade, sobre as
estratégias de combate ao trabalho infantil, que devem, de forma inevitável, conter um componente de
inserção dessas crianças em escolas de boa qualidade; porque elevar a qualidade da educação no país é,
de forma geral, uma estratégia eficiente de reduzir a influência que o trabalho infantil exerce sobre o
absenteísmo e a evasão escolar.
No segundo caso, ou seja, naquele em que o trabalho precoce exerce influência sobre a
escolaridade obtida, infere-se que trabalhar hoje pode viabilizar o estudo amanhã, seja para financiá-lo,
seja porque o trabalho é experiência que potencializa a educação futura. Assim, trabalho e estudo podem
ser temporariamente complementares, não apresentando o mesmo grau de conflito observado num dado
momento do tempo. Ou seja, a relação entre trabalho e educação varia ao longo do ciclo da vida.
O trabalho precoce, como causa da transmissão da pobreza entre gerações, fundamenta o
estabelecimento de duas relações: a da pobreza ser uma das causas do trabalho precoce e a de o trabalho
precoce por sua vez, constituir uma das causas da pobreza futura. Assim, o trabalho infantil afeta tanto
os rendimentos futuros, na vida adulta, quanto o grau de escolaridade obtido
19
. Os estudos indicam que,
de forma geral, há um elevado grau de transmissão da pobreza por gerações seguidas e que, quanto
menor a escolaridade do pai, maior a probabilidade de o indivíduo começar a trabalhar precocemente
20
.
As causas do trabalho infantil, portanto, são múltiplas e complexas. Além disso, as relações entre educação e trabalho
precoce também não são triviais. A natureza do problema demanda, por conseguinte, ações do Estado e da sociedade em
várias frentes. A questão exige a mobilização da energia social, criatividade na concepção do marco legal e mecanismos
eficazes para sua aplicação, além da elaboração e do desenvolvimento de programas eficientes de combate a esse fenômeno
socialmente indesejável. As instituições, os instrumentos e os programas para combater o trabalho infantil no Brasil são
descritos na seção seguinte e demonstram os esforços que estão sendo feitos pelo Governo e pela sociedade para vencer o
desafio imposto pelo problema.
17
Barros, Ricardo P. de e Mendonça, Rosane S. P. de Trabalho infantil e evasão escolar. Rio de Janeiro: DIPES/IPEA,1996.
18
Barros, Ricardo P. de e Santos, Eleonora Cruz S. P. de. Conseqüências de longo prazo do trabalho precoce. Rio de Janeiro:
DIPES/IPEA, julho de 199I.
19
Estudo sobre o diferencial de desempenho educacional entre aqueles que trabalham e aqueles que não trabalham concluiu,
para o caso do Nordeste, que adiar em seis meses, em média, a entrada no mercado de trabalho conduziria a uma melhoria
na escolaridade atingida de 0,17 ano de estudo. Esse resultado evidencia que a escolaridade finalmente atingida é
influenciada pela idade de ingresso no mercado de trabalho. Vide Barros e Mendonça, Trabalho Infantil e Evasão Escolar,
op. cit., p. 6-7..
20
Barros e Santos, op. cit., p. IO-1 l.
24
25
III. COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL
III.1 Base jurídica para proteção da infância e da juventude
A erradicação do trabalho infantil tem sido alvo das políticas sociais do Governo brasileiro, que
tem promovido ações integradas para garantir à criança e ao adolescente o direito à vida e ao
desenvolvimento total
21
. Na base dos diversos mecanismos de proteção à infância e à juventude,
principalmente nos que tangem à sua precoce inserção no mercado de trabalho, há um avançado aparato
jurídico-institucional, que reforça as ações governamentais pela ênfase que dá, sobretudo, às parcerias
com a sociedade. Nesse sentido, é importante ressaltar os aspectos principais de cada um dos
instrumentos disponíveis, assim como a sua compatibilidade com os diplomas jurídicos internacionais
sobre a matéria.
A legislação brasileira relativa à regulamentação do trabalho infantil remonta ao ano de 1891,
quando o Decreto 1.313 definia que os menores do sexo feminino, com idade entre 12 e 15 anos e os do
sexo masculino, na faixa entre 12 e 14 anos, teriam uma jornada diária máxima de 7 horas e fixava uma
jornada de 9 horas para os meninos de 14 a 15 anos de idade. Até o advento da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), em 1943, vários dispositivos regularam a idade mínima para o trabalho, destacando-se
o Primeiro Código de Menores da América Latina, de l927, que vedava o trabalho infantil aos 12 anos
de idade e proibia o trabalho noturno aos menores de 18 anos. A CLT tratou da matéria de forma
abrangente, definindo a idade mínima em 12 anos, e estabelecendo as condições permitidas para a
realização do trabalho
22
.
A Constituição Federal
Entre vários temas afetos à área social, a questão da criança encontra, na Constituição Federal de
1988, respaldo sem precedentes se comparada ao tratamento dado à temática infanto-juvenil pelas Cartas
anteriores.
Vários dispositivos enunciam a obrigatoriedade de proteger os direitos da criança e do
adolescente, destacando-se o artigo 227, que define: "É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão".
A expressão concreta do compromisso do Estado, como promotor dos direitos infanto juvenis, está
prevista no artigo 227, ao dispor que "...o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde
da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não-governamentais...". Esta
assistência é reafirmada no artigo 203, que prevê a sua prestação a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, com ênfase no amparo às crianças e
adolescentes carentes.
O mesmo dispositivo acima mencionado determina a idade mínima de 14 anos para a admissão ao
trabalho, observado o disposto no artigo 7
o
, XXXIII, que proíbe "o trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição
de aprendiz".
21
Em l996, o Governo Federal gastou R$ 3.728 bilhões em programas voltados, em senso estrito, para a criança. As despesas referem-se
à educação, à saúde e à assistência social e representaram 3% da despesa não-financeira, exclusive transferências do Governo Federal e
0,5% do PIB naquele ano. Vide tabela A10, anexa.
22
Gonçalves, Renato. <<O trabalho infantil e a agenda social>>l. Revista do BNDES, I! 4. n
a
7 (junho,1991), p.221-240
26
Convém observar que a Constituição, ao deixar aberta a idade mínima inferior para o trabalho do
adolescente aprendiz, permite que a legislação ordinária a regule. Há, todavia, um entendimento adotado
por juristas de que 14 anos consiste a idade mínima para trabalhos comuns e 12 anos para trabalho em
regime de aprendizado. Entre 12 e 14 anos, portanto, o trabalho só é aceitável dentro de um processo
pré-profissionalizante, excluídos todos os trabalhos que se realizam nas oficinas industriais
23
.
(Convenção n
o
5, ratificada pelo Brasil, e Decreto n
o
66.280, de 27/2/70, art. l
o
). Vale ressaltar,
entretanto, que o Poder Executivo, com o intuito de eliminar essa possibilidade, encaminhou ao
Congresso Nacional o Projeto de Emenda à Constituição Federal, n
o
413/96, suprimindo a ressalva
"salvo na condição de aprendiz". A aprovação dessa Emenda tornará lícito o trabalho infantil no Brasil,
a partir dos 14 anos, o que viabilizará a ratificação da Convenção n
o
138, da OIT.
Como a educação constitui um ponto nodal de toda e qualquer política infanto juvenil, a
Constituição Federal detalha, no artigo 228, os deveres próprios do Estado:
"I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
idade própria;
II - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino;
III - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
V - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Promulgado pela Lei n
o
8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente regula as
conquistas consubstanciadas na Constituição Federal em favor da infância e da juventude. O Estatuto
introduz inovações importantes no tratamento dessa questão, sintetizando mudanças de conteúdo, de
método e de gestão.
23
Oliveira, Oris. O trabalho infanto juvenil no direito brasileiro. OIT, l993, p. 7.
Uma das mudanças de conteúdo mais relevantes refere-se à defesa jurídico-social de crianças e
adolescentes. Em termos de método, para uma ação mais efetiva, o ECA desloca a tendência
assistencialista prevalecente em programas destinados ao público infanto juvenil, e a substitui por
propostas de caráter socioeducativo, de cunho emancipatório.
Além disso, no campo do atendimento a crianças e adolescentes em condição de risco pessoal e
social, o Estatuto rejeita as práticas subjetivas e discricionárias do direito tutelar tradicional e introduz
salvaguardas jurídicas. Consegue-se, dessa forma, conferir à criança e ao adolescente a condição de
sujeito de direitos frente ao sistema administrador da justiça para a infância e a juventude.
Institucionalmente, o ECA criou os Conselhos Tutelares (art.131 ) para garantir a aplicação eficaz
das propostas estatutárias. Órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, são encarregados pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sempre que esses
27
direitos forem violados, por ação ou omissão do Estado ou da sociedade, caberá aos Conselhos Tutelares
adotar as medidas de proteção cabíveis, ajuizando, quando necessário, uma representação junto à
autoridade judiciária.
Ao determinar que "a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á
através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (artigo 86), o ECA, no bojo de uma política de
atendimento descentralizada, cria os conselhos municipais, estaduais e nacional de defesa dos direitos da
criança e do adolescente. Esses Conselhos de Direitos, constituídos de forma paritária por Governo e
sociedade, atuam como órgãos deliberativos e controladores das ações atinentes à esfera infanto juvenil,
em todos os níveis de governo. Embora lhes sejam atribuídas funções normatizadoras e formuladoras de
políticas, os Conselhos de Direitos não possuem função executiva: esta fica restrita à competência
governamental.
O Estatuto pauta-se, portanto, pelos princípios da descentralização político-administrativa e pela
participação de organizações da sociedade. Amplia, sobremaneira, as atribuições do Município e da
comunidade e restringe as responsabilidades da União e dos Estados. À primeira devem caber,
exclusivamente, a emissão de normas gerais e a coordenação geral da política. Destaca-se, nesse sentido,
o papel do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), colegiado
deliberativo de composição paritária e função controladora das políticas públicas.
Além de constituir um marco legal inédito sobre a temática em apreço, o ECA busca assegurar às
crianças e aos adolescentes o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade. Permeia, ainda, o Estatuto, a concepção de que as crianças e
adolescentes devem ter resguardados a primazia na prestação de socorros, a precedência de atendimento
nos serviços públicos, a preferência na formulação e execução de políticas sociais e, por fim, o
privilégio da destinação de recursos públicos para a proteção infanto juvenil. Essas prioridades reiteram
os preceitos constitucionais mencionados na seção anterior.
De par com os direitos fundamentais: o direito à convivência familiar e comunitária, o direito à
educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, vale destacar que o ECA também regula o direito à
profissionalização e à proteção ao trabalho. O capítulo V, reiterando dispositivo previsto na Constituição
Federal, proíbe qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, "salvo na condição de aprendiz." O
estímulo à aprendizagem, em termos de formação técnico-profissional, subordina-se à garantia de acesso
e freqüência obrigatória ao ensino regular por parte do adolescente
24
. Ademais, o Congresso Nacional
está avaliando a regulamentação do instituto do trabalho educativo previsto no ECA e destinado ao
adolescente entre 14 e 18 anos, de modo que se conciliem as atividades educativas com a inserção desse
grupo no mercado de trabalho.
Lei Orgânica de Assistência Social
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), promulgada em 7 de dezembro de 1993 (Lei n
o
8.742), que regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição, estabelece o sistema de proteção social
para os grupos mais vulneráveis da população, por meio de benefícios, serviços, programas e projetos.
Em seu art. 2
o
, estabelece que a assistência social tem por objetivos dentre outros: I) a proteção à
família, à infância e à adolescência; II) o amparo às crianças e adolescentes carentes.
24
A relevância da regulação do trabalho e da profissionalização infanto juvenil no Brasil tem suscitado um amplo debate no Congresso
Nacional, onde estão atualmente em tramitação 42 projetos de lei que versam sobre o trabalho do menor. Além disso, foi instalada uma
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, em l996, para apurar denúncias sobre o trabalho infanto juvenil. Esta Comissão apresentou um
relatório preliminar em 28 de agosto de 1997.
28
Vale salientar que as ações de assistência social não se dirigem ao universo da população infanto
juvenil, mas a um segmento específico que delas necessita por se encontrar em estado de carência,
exclusão ou risco pessoal e social.
Acordos e Convenções Internacionais
Os documentos internacionais que constituem o embasamento para a promoção e proteção dos
direitos da criança e do adolescente no âmbito do sistema de direitos humanos da Organização das
Nações Unidas, inspiraram, em grande medida, o aparato jurídico-institucional que, nos dias de hoje,
assegura a implementação do direito da criança e do adolescente brasileiros.
O documento básico e primeiro a ser lembrado é a Declaração de Genebra sobre os Direitos da
Criança, de 1924, consubstanciada, mais tarde, na Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1959. A convicção de que seria fundamental propiciar à
criança uma proteção especial foi, inicialmente, enunciada em 1924, alcançando posterior
reconhecimento na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,
assinados e ratificados pelo Governo brasileiro.
Três décadas foram necessárias para que a comunidade internacional viesse a adotar, em
novembro de 1989, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que consagrou, por
um lado, a doutrina de proteção integral e de prioridade absoluta aos direitos da criança, e, por outro, o
respeito aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais da criança. Firmado pelo Governo
brasileiro na ocasião em que foi aberto à assinatura dos Estados-membros da ONU, esse instrumento foi
ratificado pelo Decreto Legislativo n
o
28, de 14 de setembro de 1990. Ainda em setembro daquele
mesmo ano, o Brasil esteve representado no Encontro Mundial de Cúpula pela Criança, realizado na
sede das Nações Unidas. Naquela ocasião, 71 Presidentes e Chefes de Estado, além de representantes de
80 países, assinaram a Declaração Mundial sobre Sobrevivência, Proteção e Desenvolvimento da
Criança, e adotaram o Plano de Ação para a década de 90, assumindo o compromisso de implementar,
de imediato, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
Noutro quadrante, o direito positivo brasileiro abriga, em linhas gerais, as normas das convenções
da Organização Internacional do Trabalho, a despeito de nem todas terem sido ratificadas. As
convenções e recomendações resultantes da participação do Brasil como Estado membro da OIT desde a
sua criação, em 1919, somente passam a incorporar o ordenamento jurídico nacional na mesma
hierarquia das leis ordinárias depois de submetidas à aprovação do Congresso Nacional.
No âmbito do trabalho infantil, o Brasil ratificou : I) Convenção n
o
5 referente à idade mínima na
indústria (1919); II) Convenção n
o
7, relativa à idade mínima no trabalho marítimo (1920); III)
Convenção n
o 5
8 (revista), também atinente à idade mínima no trabalho marítimo (1936). Vale ressaltar
que, embora o Brasil ainda não tenha ratificado a Convenção n
o
138 ( 1973), que restringe a atividade
laboral para menores de 15 anos
25
, o parâmetro de uma idade mínima para ingresso no mercado de
trabalho, conforme mencionado anteriormente, foi adotado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente. Além do mais, convém destacar que o Programa Nacional de Direitos
Humanos ( 1996) tem como uma das suas metas de curto prazo, não só ratificar essa Convenção, mas
25
A Convenção n
o
l38, embora estabeleça idade minima de IS anos para o exerciciodo trabalho, aceita a fixação de idade inferior (l4
anos) para paises cujos recursos econômicos e educacionais sejam insuficientes.
29
implementar a Recomendação 146 da OIT, que também se refere à idade mínima para admissão no
emprego
26
.
Integrado ao combate de erradicar o trabalho infantil, o Governo brasileiro tem participado, de
forma intensa, de conferências internacionais que abordam a temática sobre as mais diversas
perspectivas. Recentemente, o Ministério do Trabalho esteve presente na Conferência de Amsterdã
(fevereiro 1997), quando discutiu com mais de 30 países, representantes de empregadores e empregados
e organizações não-governamentais, medidas de combate às mais intoleráveis formas de trabalho
infantil. Embora o trabalho infantil seja um dado nacional, em alguns ramos de atividades assume uma
dimensão internacional. Nessa linha, a Conferência foi um marco fundamental para fortalecer a
cooperação internacional e regional em torno da temática.
Por ocasião da Primeira Reunião Ibero-americana Tripartite de Nível Ministerial sobre
Erradicação do Trabalho Infantil (Cartagena das Índias, maio de 1997), o Governo brasileiro,
representado pelo Ministério do Trabalho, assinou a Declaração de Cartagena que reitera o compromisso
dos países signatários de reconhecer que os direitos da infância são fundamentos dos direitos humanos.
Para implementar as políticas, todos concordaram em se empenhar em: I) promover o crescimento
econômico que resulte na mitigação da pobreza; II) redobrar os esforços para erradicar o trabalho
infantil, através de estratégias que agreguem e comprometam os diversos atores sociais; III) criar
comitês nacionais para desenhar e implementar um Plano Nacional de Ação para Erradicação do
Trabalho Infantil; IV) estabelecer um acompanhamento sistemático desses comitês, bem como um
sistema regional de informações.
III. 2 Estratégias e Mecanismos Institucionais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Além dos instrumentos jurídicos vigentes no país para garantir os direitos da criança e do
adolescente, o Governo brasileiro instituiu, em 1990, um conselho federal e daí inúmeros conselhos
estaduais e municipais, com o escopo de defender a criança e o adolescente
27
. Acrescente-se a esse
esforço de criar estruturas jurídico-administrativas que garantam a ação conjunta do Estado em suas
distintas esferas e segmentos da sociedade a criação de um Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil.
Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conforme foi mencionado anteriormente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal
8.069/90) criou dois espaços institucionais de mediação que serão analisados de per si nesta seção.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, estaduais ou municipais, têm por função
principal: I) deliberar e formular uma política de proteção integral da infância e da juventude; II)
articular os diversos órgãos públicos com a iniciativa privada, com vistas a instituir um sistema de
proteção integral. De composição paritária, esses Conselhos, criados por leis estaduais ou municipais,
são autônomos, uma vez que não se subordinam ao poder público nem a outro conselho.
26
O Governo brasileiro ratificou a Convenção n
o
6 sobre trabalho noturno de adolescentes na indústria (l9l9); a Convenção n
o
l6,
referente a exame médico de adolescentes no trabalho marítimo, e a Convenção n
o
724, relativa ao exame médico de adolescentes em
trabalhos subterrâneos.
27
Além dos Conselhos voltados especificamente para a proteção da criança e do adolescente, há, embora de caráter mais geral, os
Conselhos de Assistência Social, implantados nas diversas unidades da federação. Enquanto instâncias deliberativas da política de
proteção social destinada a assegurar o respeito aos direitos dos grupos vulneráveis, esses Conselhos, todavia, também focalizam a
problemática do trabalho infantil.
30
Entre as funções atribuídas a esses Conselhos destaca-se a gerência do Fundo da Criança e do
Adolescente (ECA, art. 88, IV), que se destina a custear programas e projetos especiais de instituições
públicas ou privadas, que atuam na proteção da criança e do adolescente. Esse fundo é vinculado aos
Conselhos, que "fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e
demais receitas" (art. 260, § 2
o
), devendo ainda, não apenas acompanhar e avaliar a execução e os
resultados financeiros do Fundo, mas também elaborar o Plano de Ação dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no âmbito estadual e federal, e o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo, que deve ser
submetido à apreciação do Poder Legislativo.
Vale ressaltar que há 27 Conselhos estaduais instalados, um em cada estado da federação. No
tocante aos Conselhos municipais, até setembro de 1994, dos 2.362 criados, 1.723 já se encontravam em
funcionamento.
O Conselho Tutelar, como frisado na seção anterior, atua na órbita municipal como órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente. É composto por 5 membros, todos integrantes da sociedade civil,
com mandato de 3 anos, escolhidos pelos cidadãos do município em processo organizado pelo Conselho
de Direitos, conforme lei municipal, sob a fiscalização do Ministério Público.
De natureza predominantemente operativa, destacam-se entre as atribuições dos Conselho
Tutelares:
I - em relação à criança e ao adolescente: atender aos que tiverem seus direitos ameaçados;
receber a comunicação dos casos de maus tratos, das reiteradas faltas escolares e elevados níveis de
repetência; requisitar tratamento médico ou psiquiátrico; abrigar em algum lugar seguro;
II - em relação aos pais ou responsáveis: encaminhar a trata- mento médico ou psiquiátrico;
compelir a matricular e acompanhar filhos ou pupilos na escola; encaminhar a programas ou cursos de
orientação familiar;
III - em relação ao Ministério Público: encaminhar notícia de fatos que constituam infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e
da família, contra programas de rádio e de TV que contrariem os valores éticos da família; representar
ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;
IV - em relação ao Poder Judiciário: providenciar a medida estabelecida pela autoridade
judiciária para o adolescente autor de infração; encaminhar à Justiça os casos que se enquadrem na
esfera de sua competência.
No Brasil, até agosto de 1996, foram registrados 1.741 Conselhos Tutelares, dos quais 1.290
estavam em funcionamento
28
.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA
Integrando o conjunto de atribuições do Ministério da Justiça, foi criado o CONANDA (Lei n
o
8.242/1991) com a competência de, entre outras coisas:
28
Foi assinado um convênio entre o Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento da Criança e do Adolescente, e o Instituto
Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a UNESCO, com o objetivo de atualizar os dados sobre os Conselhos Tutelares e de
Direitos e montar um sistema permanente de atualização dos cadastros.
31
I - "elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente" (art. 2
o
, I);
II - apoiar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente,
órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, com vistas à eficácia e efetividade das
diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
III - "avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da
Criança e do Adolescente" (art. 2
o
, IV);
IV - "acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário,
modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente";
V - gerir o Fundo Nacional para a criança e o adolescente, instituído pela mesma Lei no seu art.
6
o
.
De composição paritária, o CONANDA vem focalizando sua ação na implementação da Política
de Atenção Integral para a Infância e a Adolescência. Nas diretrizes estabelecidas em 1995, o Conselho
buscou integrar o conjunto de ações governamentais de cunho social com a finalidade de garantir à
criança e ao adolescente o direito à vida e ao desenvolvimento integral.
Em Assembléia realizada em outubro de 1995, o CONANDA aprovou as Diretrizes Nacionais
para a Política de Atenção à Infância e à Adolescência, nas áreas de saúde, educação, assistência social
e garantia de direitos, as quais deverão ser observadas na aprovação e na execução de programas
voltados para a infância, nos três níveis de governo.
No campo do trabalho, as diretrizes resumem-se a:
I - erradicação do trabalho infantil para os menores de 14 anos;
II - ratificação da Convenção n
o
138, da OIT;
III - proteção ao adolescente trabalhador;
IV - promoção de ações de fiscalização;
V - estímulo aos programas de geração de renda.
Núcleos de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho do Adolescente
No âmbito das Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, foram criadas, a partir de 1995, em
todas as 27 unidades da federação, Comissões Estaduais de Combate ao Trabalho Infantil, que foram
recém- temente transformadas em Núcleos de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao
Trabalho do Adolescente. De início, tiveram por escopo a elaboração de um Diagnóstico Preliminar dos
Focos onde o Trabalho da Criança e do Adolescente, divulgado no ano seguinte. Com base nesse
Diagnóstico, as equipes de fiscalização selecionaram focos em que o trabalho infantil apresentava-se de
forma mais crítica, para que, em seguida, fossem reforçadas as ações de combate àquele trabalho.
É notório o avanço do trabalho realizado por esses núcleos em alguns estados. Como resultado da
ampliação e consolidação das suas propostas de erradicação do trabalho infantil, surgiram vários fóruns
32
locais, contando com a participação dos governos estaduais, municipais e da sociedade civil. Por meio
de reuniões e seminários promovidos pelas Delegacias Regionais do Trabalho, foram constituídos fóruns
estaduais compostos, em sua maioria, por representantes de sindicatos de empresários e de
trabalhadores, bem como do Ministério Público do Trabalho, das Secretarias de Trabalho dos Estados,
Universidades Federais, representações regionais da Secretaria de Assistência Social do Ministério da
Previdência, do Ministério da Educação e organizações não-governamentais. Ressalte-se o progresso
alcançado por esses fóruns nos Estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Rondônia e Mato Grosso do Sul.
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Instalado em 29 de novembro de 1994, na sede da Organização Internacional do Trabalho-OIT, o
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil envolve organizações não-
governamentais, trabalhadores, empresários, a Igreja, o Poder Legislativo e o Judiciário, e conta com o
apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e da OIT. Composto por 40 entidades, o
Fórum está sob a coordenação do Ministério do Trabalho.
Seu principal objetivo é discutir as ações sugeridas para prevenir e erradicar o trabalho infantil no
país para dar cumprimento à legislação nacional que proíbe o trabalho a menores de 14 anos de idade,
bem como intervir, de forma articulada, em áreas consideradas de risco, isto é, áreas com concentrado
número de crianças executando atividades que comprometam sua freqüência à escola e seu
desenvolvimento biopsicossocial. O Fórum surgiu da necessidade de que fosse promovida uma melhor
articulação entre as diversas organizações governamentais e não-governamentais capazes de atuar na
área da eliminação do trabalho infantil, em decorrência de um número significativo de denúncias sobre a
explo- ração do trabalho infantil em situações degradantes.
Um dos mais importantes objetivos do Fórum é o de tentar viabilizar uma sustentação econômica
para as famílias, de forma que essas assumam seu papel social específico, desenvolvendo programas e
projetos de geração de emprego e renda. A partir daí fica mais fácil garantir o ingresso, a permanência e
o sucesso da criança na escola. Assim, de forma geral, procura-se melhorar as condições de vida das
famílias, observados os aspectos básicos de saúde, educação e trabalho.
Ações propostas para o Fórum:
I - refletir, mediante estudos já existentes, sobre as possíveis formas de atuação conjunta das
organizações governamentais e não-governamentais, no intuito de promover a erradicação do trabalho
infantil;
II - receber denúncias de violência contra crianças, decorrentes do trabalho precoce, para
promover articulações junto aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos entes
federados, garantindo o acesso aos direitos já conquistados;
III - promover a integração de esforços das diversas áreas, na defesa dos direitos da criança;
IV - articular, de forma permanente, com os demais fóruns estaduais ou incentivar a sua criação e
o cumprimento de suas finalidades;
V - instalar e manter um banco de dados sobre o trabalho infantil no Brasil, para divulgar
informações aos diversos atores envolvidos com a questão, facilitando a implementação de políticas.
Nos últimos dois anos, o Fórum atuou, desenvolvendo as seguintes ações:
33
I - identificação do problema pela seleção de uma atividade econômica em uma determinada
região onde haja trabalho infantil em situação de grave risco, por meio de denúncias ou de
levantamentos preliminares já realizados;
II - sensibilização e envolvimento de instituições e entidades da sociedade civil com capacidade
de intervir na erradicação do trabalho infantil;
III - destaque de prioridades de atendimento às famílias envolvidas nas atividades econômicas;
IV - colaboração com os poderes locais para que exerçam as suas opções e um esquema
operacional entre as alternativas que se apresentarem;
V - direcionamento dos programas da esfera federal previamente definidos para as localidades
prioritárias.
O Programa de Ações Integradas:
Toda a articulação promovida pelo Fórum no âmbito do poder local visa a implementar o
Programa de Ações Integradas - PAI. A metodologia de elaboração desse Programa consiste em:
I - mobilizar entidades locais, levantar a situação geral e sensibilizar os atores e os governos
locais, com vistas a formar comitês regionais compostos por organizações locais da sociedade civil e por
representantes dos governos federal, estadual e municipal;
II - elaborar um diagnóstico da situação:
por meio de uma pesquisa qualitativa e quantitativa (número de crianças, número de
escolas, quantidade de professores, de postos de saúde etc.);
e de um estudo socioeconômico da região com suas alternativas econômicas;
III - fazer o planejamento estratégico com atores locais;
IV - identificar os recursos técnicos e financeiros dos membros do Fórum Nacional - governos
estadual e municipal - que permitam a execução das propostas feitas no planejamento estratégico e
analisar a viabilidade de sua implementação;
V - elaborar um documento de consolidação das propostas sugeridas pelos órgãos locais e pelos
membros do Fórum Nacional;
VI - selecionar e detalhar, por setor, os projetos que comporão
o PAI;
VII - negociar as parcerias dos membros do Fórum Nacional com os governos estadual e
municipal para destinar recursos aos projetos;
VIII - definir mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do PAI.
O Fórum Nacional estabeleceu como prioridade para sua ação inicial as carvoarias do Estado do
Mato Grosso do Sul. Essa escolha fundamentou-se em denúncias recebidas, que apontavam a existência
de 2.500 crianças trabalhando e vivendo sem condições mínimas de saúde, educação, alimentação e
34
lazer. Assim sendo, em julho de 1996, foi lançado o Programa de Ações Integradas (PAI) nos Estados
do Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Bahia, e iniciada a articulação para sua implantação, em 1998, na
atividade canavieira do Estado do Rio de Janeiro, área em que se estima possam ser atendidas cerca de 6
mil crianças, e na extração do sisal no Estado da Bahia, onde serão atendidas em torno de 16 mil
crianças.
Pode-se afirmar que, hoje, o trabalho infantil nas carvoarias foi reduzido substancialmente e que
a perspectiva é de sucesso nas outras áreas selecionadas. O Fórum Nacional constitui um espaço bem
consolidado e conta com a confiança, não só do Governo Federal, mas também da sociedade civil
organizada e das instituições internacionais que o apóiam.
Compromisso para Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente no Trabalho
Ciente de que a tarefa de erradicar o trabalho infantil não se circunscreve apenas à ação
governamental, a Presidência da República celebrou um Compromisso, em setembro de 1996, com
todos os estados, as confederações nacionais patronais, as centrais sindicais, a Confederação Nacional
dos Trabalhadores da Agricultura -CONTAG, o Conselho do Programa Comunidade Solidária
29
e várias
organizações não-governamentais, visando à conjugação de esforços para: I) erradicar o trabalho infantil
nas diversas áreas econômicas; II) dar proteção ao adolescente no trabalho, incluída a sua
profissionalização.
Com o objetivo de formalizar acordos multilaterais entre todos os pactuantes, o Compromisso
assinala, especificamente, as atribuições de cada segmento. Desse modo, cabe ao Governo federal e ao
estadual, no âmbito da competência de cada um: I) fazer o reordenamento jurídico institucional da
matéria em pauta; II) promover e apoiar iniciativas de emprego e geração de renda, de forma que se
eleve a renda do grupo familiar, a fm de estimular o êxito e a permanência na escola das crianças e
adolescentes que trabalham, principalmente, em situação de risco; III) fiscalizar e reprimir a ocorrência
do trabalho infantil e a exploração laboral do adolescente.
Às confederações patronais nacionais coube a responsabilidade de: I) "promover e apoiar o
reordenamento jurídico-institucional das Confederações, Federações e Sindicatos, incluindo normas e
regulamentos voltados à erradicação do trabalho infantil e à proteção do adolescente no trabalho"; II)
apoiar ou criar instituições voltadas para o objetivo do Compromisso; III) erradicar o trabalho infantil e
a exploração dos adolescentes dentro das cadeias produtivas ou comerciais.
O Compromisso confere às centrais sindicais, à CONTAG e às organizações não-governamentais
a orientação dos seus integrantes para que exerçam o acompanhamento da aplicação de recursos
públicos e denunciem a ocorrência do trabalho infantil e a exploração dos adolescentes. Ao Conselho do
Programa Comunidade Solidária foi atribuído o papel de promotor de parcerias e catalisador de
iniciativas de combate ao trabalho infantil.
Vale ressaltar, por fim, que constitui responsabilidade comum a todos os celebrantes do
Compromisso, empenhar-se em promover campanhas de esclarecimento e ações educativas sobre a
ilegalidade do trabalho infantil e a necessidade de proteger o adolescente que trabalha.
III. 3 Ações, Planos e Programas de Combate ao Trabalho Infantil
29
O Conselho do Programa da Comunidade Solidária é integrado por 20 membros da sociedade civil, I I ministros de Estado e pela
Secretária Executiva do Programa. Fundado em fevereiro de I995, o Conselho consiste em um espaço de interlocução entre governo e
organizações da sociedade civil, com a função básica de promover parcPrias, pela elaboração de novos padrões de relacionamento entre
atores públicos, privados e do terceiro setor, para combater a exclusão social. Não constitui, portanto, um órgão de governo, mas uma
instância de interlocução por ele validada.
35
Governamentais
O Governo brasileiro vem desenvolvendo ações e programas na área social voltados para a
proteção e o desenvolvimento integral infanto juvenil, nas áreas de trabalho, educação, saúde, cultura,
direitos humanos e previdência social. Há, portanto, uma preocupação sistemática em integrar políticas
setoriais direcionadas para a crtança e o adolescente. Nesta seção, serão elencados ações e programas
que se associam, direta ou indiretamente, no combate ao trabalho infantil no Brasil.
Educação
As ações nessa área são de caráter universal, voltadas para a garantia de acesso, reingresso,
permanência e êxito escolar, bem como de iniciação e de formação profissional. Atento à articulação
indispensável que deve haver entre os setores, o Governo focaliza especialmente a prestação de serviços
básicos; principalmente quando estão envolvidos crianças e adolescentes em situação de risco.
Destacam-se, nessa área, os seguintes planos e programas:
I - Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
II - Programa Nacional do Livro Didático;
III - Programa Nacional de Transporte do Escolar; IV - Programa de Saúde Escolar;
V - Programa Nacional de Merenda Escolar;
VI - Programa de Aceleração da Aprendizagem; VII - Programa de Alfabetização dos Jovens e
Adultos; VIII - Programa Toda Criança na Escola;
IX - Programa de Educação Profissional Básica;
X - Plano de Valorização do Ensino Fundamental e do Magistério.
O Plano de Valorização por último mencionado visa à adoção de políticas voltadas para a melhoria
da qualidade do ensino fundamental e à valorização do magistério, assegurado um investimento mínimo
por aluno, sobretudo nas regiões mais pobres do país. Associado à implementação do Plano, aparece o
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, pelo qual se
procura traçar uma estratégia eficaz de combate à iniqüidade do salário do professor e de garantia da
elevação da sua média, corrigindo as distorções do magistério e contribuindo para a melhoria da
finalidade do ensino.
Integrando ainda o Plano de Valorização está o Projeto de Definição dos Parâmetros Curriculares
Nacionais (PCN), que constitui um ponto de referência para a atual política de melhoria da qualidade da
educação fundamental. Com a criação do PCN, o Ministério da Educação pretende: I) subsidiar a
elaboração ou a revisão curricular em cada estado, município e escola; II) orientar a formação inicial e
continuada dos professores, a produção de livros e outros materiais didáticos; III) fomentar a discussão
pedagógica; IV) embasar a atuação da TV Escola; V) oferecer um referencial ao processo de avaliação
do sistema educacional do país.
O Governo brasileiro está estabelecendo como prioridade nacional atingir a meta de assegurar uma
vaga na escola para todas as crianças na faixa da escolarização obrigatória. Para alcançá-la, são
36
identificadas as principais causas da exclusão da criança, definidas as estratégias diferenciadas para
eliminar essas causas e criados mecanismos flexíveis de apoio aos sistemas estaduais e municipais, aos
quais compete a responsabilidade de ofertar o ensino fundamental, nos termos estabelecidos pela
Emenda Constitucional n
o
14, de 1996. Ao governo federal caberá uma ação mobilizadora e
catalisadora, viabilizando os recursos e os meios para a consecução do objetivo de colocar todas as
crianças na escola.
Vale ressaltar que o Ministério da Educação tornou passíveis de financiamento, em caráter
prioritário, ações especiais relativas aos "municípios que apóiem e mantenham programas federais de
erradicação ao trabalho infantil, coordenado pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Ação
Social, por meio de convênio com a Prefeitura do Município que esteja, efetivamente, adotando medidas
nesse sentido"
30
.
Trabalho, Emprego e Renda
Com base no trabalho desenvolvido pelas Comissões Estaduais de Combate ao Trabalho Infantil,
já citadas anteriormente, e no Diagnóstico Preliminar dos Focos do Trabalho da Criança e do
Adolescente no Brasil, as Delegacias Regionais do Trabalho estão planejando e desenvolvendo meios de
fiscalização, tendo como alvo as formas mais intoleráveis de trabalho infantil. Destaque-se, nesse
particular, as ações do Grupo de Fiscalização Móvel que tem realizado inspeções ostensivas para coibir
todas as formas degradantes de trabalho, sobremodo o infantil. Esse grupo implementa as decisões do
Grupo Executivo de Erradicação do Trabalho Forçado (GERTRAF), criado em 1995 pelo Governo, e
composto de representantes de sete Ministérios, sob a coordenação do Ministério do Trabalho, cujo
objetivo é concatenar as ações do Governo Federal de combate a todas as formas degradantes de
trabalho.
Além da ação fiscalizadora, o Governo Federal vem desenvolvendo programas que contribuem,
por meio da criação de oportunidades de geração de renda, emprego e treinamento, para melhorar a
qualidade de vida das famílias, que teriam, assim, o incentivo econômico para não expor precocemente
as suas crianças ao mercado de trabalho. Essas ações estão consubstanciadas no Programa de Geração de
Emprego e Renda (PROGER), rural e urbano, no Programa Nacional de Qualificação Profissional
(PLANFOR), coordenados pelo Ministério do Trabalho, e no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF), executado pelo Ministério da Agricultura. Todos esses programas são
financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O objetivo é priorizar as ações desses
Programas naquelas áreas onde há registro de trabalho infantil. Destaque-se que o Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) determinou que recursos do Fundo não sejam
aplicados em empresas que utilizem o trabalho infantil. Além disso, o CODEFAT sugeriu às Comissões
Estaduais de Emprego, a(ocadoras dos recursos do FAT em projetos locais de geração de emprego e
renda e de formação profissional, que se mobilizem na luta contra o trabalho infantil.
Saúde
O Ministério da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), vem atuando na área de
proteção à criança e ao adolescente, pela adoção de medidas que sensibilizem a sociedade como um todo
e, em particular, os pais e as próprias crianças e adolescentes, sobre a nocividade do trabalho precoce.
No nível central, a Secretaria de Projetos Especiais de Saúde tem como plano de trabalho para a
área referente à saúde do trabalhador a implantação de um projeto de intervenção intitulado Prevenindo
Agra- vos do Trabalho na Criança e no Adolescente. Esse projeto será desenvolvido em parceria com os
30
Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Sistemática de financiamento do ensino fundamental. Brasília: l997. p.15.
37
setores de saúde mental, de portadores de deficiência e de saúde da criança e do adolescente e abrangerá
as áreas de maior risco para a integridade física e mental da criança, tais como as regiões do sisal, da
cana-de-açúcar e das carvoarias.
O Programa Saúde da Família constitui também uma estratégia que, contribuindo para a mudança
do modelo de assistência à saúde, representa uma forma descentralizada de gestão. Desenvolvido pelos
municípios, que passam a redirecionar a forma de atendimento de suas unidades básicas de saúde, o
Programa proporciona acesso permanente das famílias e dos indivíduos aos serviços de saúde, dentro de
um território definido, onde todas as famílias são cadastradas. A identificação dos problemas na
comunidade contribui para a melhoria das condições de saúde dessas populações. Desse modo, essa
estratégia cria um campo propício para que sejam desencadeadas ações intersetoriais necessárias a uma
melhor qualidade de vida das famílias assistidas. Vale ressaltar, ainda, que as atividades desenvolvidas
focalizam com especial atenção os grupos expostos a maior risco, onde se incluem, principalmente, as
crianças.
A necessidade de ampliar o conhecimento sobre as relações entre trabalho precoce e saúde
fundamentou a assinatura de um termo de compromisso técnico entre os Ministérios do Trabalho, da
Saúde, da Educação e do Desporto e as agências governamentais de fomento à pesquisa (CNPq, CAPES,
FINEP), com vistas a apoiar projetos e pesquisas sobre o tema. A apresentação de propostas de estudos e
pesquisas e a identificação de áreas que demandavam novos investimentos em conhecimento aconteceu
durante a Oficina sobre Impactos do Trabalho Precoce na Saúde de Crianças e Adolescentes realizada
pelo Ministério do Trabalho em 1996. Como decorrência da Oficina, foi publicado edital de convocação
para apresentação de projetos, que redundou na seleção de nove entre quarenta e quatro propostas de
pesquisas, Q objetivo do Ministério da Saúde, a partir da realização desses projetos, é que seus
resultados ssam orientar, de forma efetiva, as ações de atenção à saúde das crianças e adolescentes
trabalhadoras, no Sistema Único de Saúde
31
.
Assistência Social e Sistema de Proteção Social
O Programa Brasil Criança Cidadã (BCC) objetiva oferecer ser- viços de proteção social a
segmentos da população infanto juvenil, de 7 a 14 anos, vulnerabilizadas pela exploração, pobreza e
exclusão social. Representa uma resposta ao que está estabelecido no ECA e na LOAS no que se refere
ao atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, na área da assistência social, é um dos
componentes do BCC, e tem como propósito apoiar e fomentar iniciativas governamentais e não-
governamentais de erradicação do trabalho infantil, em particular na zona rural.
Os objetivos específicos do Programa são:
I - apoiar programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil por meio, por exemplo,
da concessão de auxílio às famílias como a Bolsa Criança Cidadã, a fim de possibilitar o acesso, a
permanência e o êxito na escola de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos;
II - apoiar e orientar as famílias beneficiadas pelo Programa;
III - estimular mudança de hábitos e atitudes, bem como de melhoria na qualidade de vida das
famílias, envolvendo-as numa relação com a escola e a comunidade;
31
Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Sistemática de financiamento do ensino fundamental. Brasília. 1997. p, 15
38
IV - fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente
por meio de atividades culturais, esportivas e de lazer, no período próprio destinado a isso, contrário à
jornada do ensino regular (segundo turno).
O Programa foi introduzido em maio de 1996, na forma de programa-piloto, em carvoarias e nos
ervais do Estado do Mato Grosso do Sul. Em janeiro de 1997, foi lançado na região canavieira da Zona
da Mata Sul, de Pernambuco. Em julho, a implantação se deu no Estado da Bahia, na região de sisal e
das pedreiras. Está previsto, ainda para este ano, o início das atividades na região dos canaviais
fluminenses (Estado do Rio de Janeiro). Até setembro de 1997, cerca de 29,3 mil crianças foram
atendidas pelo Programa. A meta é beneficiar 38 mil crianças até o final de 1997.
As áreas e atividades laborais priorizadas foram escolhidas de acordo com o mapeamento
realizado pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e pelo Ministério do
Trabalho. O Programa conta, ainda, com o apoio dos governos estaduais e municipais.
A Bolsa Criança Cidadã
A Bolsa Criança Cidadã busca recriar as condições materiais para a família prover suas
necessidades básicas, assegurando-lhe condições mínimas para permitir o ingresso ou o regresso das
suas crianças e adolescentes trabalhadoras à escola. Para tanto, essas famílias têm acesso a uma renda
complementar sob o compromisso de assegurar a permanência dos seus f'tlhos nas atividades do ensino
regular e da jornada complementar.
Para fins de concessão e manutenção mensal da Bolsa, exige-se, única e exclusivamente, o
requisito da freqüência regular da criança e do adolescente ao ensino formal e às atividades
socioeducativas oferecidas no período complementar e ao abandono da atividade laboral.
Reconhecendo a importância do núcleo familiar na boa formação das crianças, o Programa busca
uma aliança com a família que colabora no processo de desenvolvimento de seus filhos.
Ao constatar que a carência atinge todo o núcleo familiar, tem-se procurado adotar uma gestão
intergovernamental, que requer uma ação articulada entre vários setores do Governo. Desse modo, ao
apoio psicossocial, é preciso acoplar ações especializadas, como programas de geração de emprego e
renda, oferta de capacitação profissional, assistência jurídica, melhoria habitacional, entre outros.
Justiça e Direitos Humanos
O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é um conjunto de medidas a serem
implementadas para proteger a integridade física, o direito à liberdade e o direito à igualdade perante a
lei. Além disso, contempla iniciativas que fortalecem a atuação das organizações da sociedade civil, a
fim de criar uma cultura de direitos humanos. Nesse contexto é que está contemplado o enfrentamento
do Governo Federal à questão relativa ao trabalho infantil.
Em cumprimento às metas estabelecidas pelo PNDH, o Programa de Promoção e Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente desenvolve duas linhas de ação: I) fomento e apoio a planos,
programas e projetos estaduais e municipais de atendimento protetor à criança e ao adolescente em
situação de vítima, e a adolescentes em conflito com a lei; II) ações diretas estratégicas, de âmbito
nacional, em parceria com outras áreas e com organizações representativas da sociedade.
39
Tem-se destacado nesse trabalho, em particular, a construção de parcerias com 35 Centros de
Defesa da Criança e do Adolescente em todo o país, para fortalecê-los em suas estratégias de
intervenção jurídico-social em determinadas situações de violação de direitos, especialmente naqueles
voltados para o trabalho infantil e para a exploração do adolescente trabalhador.
Estabeleceu-se também, em todas as regiões brasileiras, um processo de capacitação de agentes
multiplicadores para formar conselheiros tutelares e monitorar os Conselhos de Direitos e Tutelares, e
Fundos da criança, com vistas a montar um sistema permanente de atualização dos cadastros.
Nos planos estaduais, merecem registro: o apoio técnico e financeiro aos projetos de implantação e
implementação dos Conselhos de Direitos e Tutelares, de formação sistemática e contínua desses
conselheiros, de juízes, promotores, defensores públicos e de outros operadores do sistema de defesa de
direitos, e, por fim, os estudos e pesquisas- diagnósticos das situações de trabalho infanto juvenil.
O Ministério da Justiça, o Ministério da Previdência Social, o Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada e o Fundo das Nações Unidas para a Infância estão associados entre si na linha de ação de
acompanhamento de políticas públicas por intermédio do Projeto SIPIA - Sistema de Informação para a
Infância e Adolescência - que se propõe a monitorar a situação de proteção à criança e ao adolescente
sob a ótica da violação e do ressarcimento dos direitos individuais.
Programa Comunidade Solidária
O Programa Comunidade Solidária foi criado pelo Governo Federal como uma estratégia de
combate à fome, à miséria e à exclusão social. Até o momento, dos 1.368 municípios caracterizados
como bolsões de pobreza, que recebem especial atenção do programa, 50 são alvo de ações para
erradicar o trabalho infantil. Desses municípios, 17 contam com um aporte maior de recursos
financeiros, que possibilitam:
I - incrementar a merenda escolar para permitir às crianças matriculadas nas escolas o
atendimento de suas necessidades protéico calóricas diárias;
II - melhorar o atendimento das necessidades de transporte escolar, facilitando o acesso das
crianças à escola e contribuindo para a diminuição da evasão escolar;
III - ampliar as atividades e capacitação de profissionais da educação para atendimento das
crianças na jornada ampliada;
IV - fortalecimento de atividades extra-curriculares para as crianças daqueles municípios.
Além do mais, as famílias são beneficiadas pelo Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos, o que coopera para a
resolução de problemas de subsistência.
Não-Governarnentais
As ações de combate ao trabalho infantil, dados a sua dimensão e seus desafios, têm sido
estabelecidas em parceria com entidades da sociedade civil. Nesse contexto, salientam-se, entre outras,
as ações do Conselho da Comunidade Solidária, que busca contribuir para a efetiva aplicação do
Estatuto da Criança e do Adolescente em todo o país. O Conselho tem atuado de forma a identificar
pontos de resistência à implementação do ECA e a valorizar os Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente e os Conselhos Tutelares. Esse trabalho está sendo realizado em parceria com o UNICEF, o
CONANDA e o Ministério da Justiça.
40
A Fundação Abrinq, criada em 1990 pela Associação Brasileira de Fabricantes de Brinquedos,
desenvolve o Programa Empresa Amiga da Criança, que estimula a criação de "uma rede de empresas
que não explorem o trabalho infantil e promovam projetos de apoio à formação de crianças carentes ou à
capacitação profissional de jovens"
32
. Na mesma linha, foi criado por empresários de Franca, São Paulo,
o Instituto Pró-Criança, com o objetivo de combater o trabalho infantil na indústria do calçado. De par
com essa iniciativa, os empresários mantêm creches e concedem bolsas-educação, e contam, entre outros
atores, com a participação do Sindicato de Sapateiros e o apoio financeiro do UNICEF
33
.
A Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência - ABRAPIA,
fundada em 1988 por profissionais da área de saúde, educação, direito e serviço social, vem realizando
estudos e desenvolvendo programas de proteção aos direitos da criança e do adolescente, bem como de
prevenção à sua violação. Além dos programas voltados para a exploração sexual e os maus-tratos
familiares, a Associação lançou outros programas com o intuito de prevenir e reabilitar crianças
trabalhadoras, focalizando, também, o direito à profissionalização como forma de evitar o trabalho
ilegal, prevenir a exploração e os acidentes de trabalho. A realização de parte desses programas conta
com o apoio da Fundação para a Infância e Adolescência (Governo do Estado do Rio de Janeiro), do
Ministério da Justiça e do Ministério da Previdência Social.
Cooperação Internacional
No contexto da estreita vinculação entre democracia, desenvolvimento e promoção dos direitos
humanos, o Governo brasileiro tem defendido, nos diversos fóruns multilaterais e regionais, a
importância da cooperação internacional como canal para implementar os direitos econômicos, sociais e
culturais, por meio de financiamento de projetos e programas específicos de interesse dos países em
desenvolvimento. Assim sendo, no espírito do § 35 do Plano de Ação adotado pela Declaração sobre a
Sobrevivência, Proteção e Desenvolvimento da Criança, o Governo vem buscando incentivar e manter
abertas todas as possibilidades, seja em plano bilateral, seja em plano multilateral, com o UNICEF, a
OIT, a UNESCO, a OMS/OPAS, o FNUAP, a FAO, com organizações regionais, intergovernamentais e
não-governamentais.
Com esse escopo, o Ministério do Trabalho é o coordenador formal das ações, no Brasil, do
Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC)
34
, vinculado à Organização
Internacional do Trabalho. Implantado no país desde 1992 e prorrogado até o ano 2001 por Memorando
de Entendimento firmado entre o Governo brasileiro e a OIT, em outubro de 1996, o IPEC direciona-se,
sobretudo, para três grupos vulneráveis: crianças em trabalhos forçados, crianças trabalhadoras em
ocupações insalubres e perigosas e crianças trabalhadoras abaixo da idade de 12 anos.
O balanço dos resultados do IPEC no país é amplamente favorável. O Brasil é reconhecido pelo
Diretor do Programa como um dos países que está se empenhando em ações efetivas de combate ao
trabalho infantil, "inclusive por estar o Presidente da República pessoalmente envolvido com a
erradicação do problema". Entre os resultados alcançados, segundo avaliação da 0IT
35
, deve ser
salientada a inserção definitiva do tema trabalho infantil na agenda nacional, com significativa
mobilização da sociedade civil. Destaque-se, igualmente, que a introdução do conceito inovador de
32
Gonçalves, Renato, op. cit., p. 235
33
Gonçalves, Renato, op. cit., p. 236
34
Esse programa, no Brasil, tem um Comitê Diretivo composto paritariamente de representantes do Governo (Ministério do Trabalho, do
então Ministério do Bem Estar Social e do Ministério das Relações Exteriores), dos empregadores (Confederações Nacionais da
Agricultura, da lndústria e do Comércio), dos trabalhadores (CUT, Força Sindical e CGT), de ONGs (CNBB; Movimento Nacional de
Meninas e Meninos de Rua - MlVMMR; Fórum DCA - Fórum Nacional Permanente de Organizações Não-Governamentais de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente; e Fundação ABRINQ e do UNICEF
35
OIT, Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Relatório de Atividades 1992/1996. Vol. I. p. 21.
41
cadeia produtiva permitiu alcançar maior compreensão do problema e engajamento de setores
empresariais brasileiros em projetos de erradicação do trabalho infantil, em especial nas áreas produtoras
de carvão, calçados e laranja.
Para a execução do Programa, foram selecionados dezenove projetos de ação em todo o território
nacional, contemplando as seguintes metas: elaboração de políticas (governo), treinamento de
trabalhadores (sindicatos), garantia de direitos e mobilização social (empregadores) e atendimento direto
aos menores e educação da criança trabalhadora (ONG). As atividades do IPEC atingiram mais de
15.000 crianças, 1.315 líderes sindicais e 544 educadores.
42
CONCLUSÃO
O trabalho infantil consiste em um dos principais desafios sociais que estão sendo enfrentados no
Brasil. Governo e sociedade civil aliam-se para cumprir uma pauta de direitos humanos, alicerce de uma
sociedade democrática que almeja a igualdade de oportunidades para todos. Com raízes profundas na
história social brasileira, o problema, agravado pelo processo de globalização, vem adquirindo maior
visibilidade perante o público nacional e internacional e, por conseguinte, gerando uma forte indignação
coletiva.
Partilhando dessa indignação, o Governo brasileiro assume o compromisso de erradicar o
trabalho infantil não apenas como parte da sua agenda de direitos humanos, mas como uma das
prioridades de política social. Embora ainda haja muito por fazer, as ações já realizadas têm
demonstrado eficácia, reconhecida pelo UNICEF no seu mais recente relatório sobre a Situação das
Crianças no Mundo.
Combater o trabalho infantil é uma tarefa complexa, em um país que apresenta distintas
características nas suas várias regiões. O trabalho da criança, freqüentemente associado à pobreza e à
desigualdade, constitui uma forma perversa de dificultar a mobilidade social inter e intrageracional. A
participação precoce de crianças na força de trabalho é uma das conseqüências de uma adversa situação
econômica e social que compromete o bem-estar das famílias.
Identificaram-se regiões e setores onde ocorre o trabalho infantil. Estratégias e ações estão sendo
concebidas e implementadas para mudar as formas pelas quais a organização social da produção utiliza
o trabalho infantil como insumo produtivo. Pretende-se erradicar formas primitivas de produção e de
convivência, que impõem um alto custo social para esta e para as futuras gerações de brasileiros.
As ações destinadas a colocar as crianças na escola são essenciais para o sucesso dos programas de
combate ao trabalho infantil. A política educacional do Governo Federal, em parceria com estados,
municípios e sociedade civil, visa a eliminar o analfabetismo e a colocar todas as crianças na escola,
retirando-as da rua e do trabalho. É imperativo, portanto, estabelecer uma ação integral para evitar que
crianças retiradas do trabalho, retornem a sua condição anterior devido à pobreza e à ausência de boas
oportunidades educacionais.
A erradicação do trabalho infantil é um compromisso do Governo e um esforço que deve ser de
todos. O repertório de programas, que está sendo implementado, ao abrigar as metas do Programa
Nacional de Direitos Humanos, demonstra enfaticamente que o governo Fernando Henrique Cardoso
está disposto a reduzir as situações de desigualdade e de injustiça que afligem ainda grande parte da
sociedade brasileira, especialmente os mais vulneráveis, como as crianças e os adolescentes.
O objetivo de todos deve ser o de assegurar às crianças um espaço de cidadania. Nessa tarefa, é
importante que todas as nações estejam conscientes do desafio imposto, estabelecendo uma estreita
cooperação com as instituições internacionais e as organizações não-governamentais, de forma que se
erradique o trabalho infantil em todas as partes do mundo. Entretanto, antes que se chegue a uma era
onde não mais exista esse tipo de trabalho, é necessário compartilhar experiências e fortalecer a vontade
política de todas as nações, para que se plasme um mundo melhor onde a docilidade infantil não seja a
base de uma exploração que comprometa, no ponto de partida, a realização de toda uma vida. O Brasil,
neste particular, resgatou a capacidade de escolher o futuro e de sonhar. E o sonho é retirar as crianças
da rua e do trabalho.
43
BIBLIOGRAFIA
BARROS Ricardo Paes de & MENDONÇA, Rosane S. P. de. Determinantes da participação de
menores na força de trabalho. Rio de Janeiro: IPEA, 1990. (Texto para Discussão, 200).
______. Trabalho infantil e evasão escolar. Rio de Janeiro: DIPES/IPEA, 1996.
BARROS Ricardo Paes de; MENDONÇA, Rosane S. P. de; VELAZCO, Tatiana. A pobreza é a
principal causa do trabalho infantil no Brasil urbano? Rio de Janeiro: DIPES/IPEA, 1994.
Mimeo.
BARROS Ricardo Paes de & SANTOS, Eleonora Cruz. O menor no mercado de trabalho. Rio de
Janeiro: Cadernos CEAP, 1991. P. 37-43.
______. Conseqüências de longo prazo do trabalho precoce. Rio de Janeiro: DIPES/IPEA, 1991.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Sistemática de financiamento de ensino fundamental.
Brasília, 1997.
______. Programa toda criança na Escola. Brasília, 1996.
BRASIL. Ministério do Trabalho. Diagnóstico preliminar dos focos do trabalho da criança e do
adolescente. Brasília, 1996.
BRASIL. Presidência da República. Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasília, 1996.
GONÇALVES, Renato. <<O trabalho infantil e a agenda socilal.>> Revista do BNDES, Rio de Janeiro,
v. 4, nº 7, p. 221-240, jun. 1997.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Programa Internacional para a Eliminação
do Trabalho Infantil. Relatório de Atividades 1992/1996. [S.1.] v. 1.
OLIVEIRA, Oris. Trabalho infanto-juvenil no direito brasileiro. [S.1]: OIT, 1993.
UNICEF. Situação mundial da infância. Brasília, 1997.
44
ANEXO
Tabelas
Tabela 1
Taxa de participação das crianças por faixa etária
Idade
Crianças
que trabalham
(a)
Total
das crianças
(b)
Taxa de
participação
(a)/(b)
5 a 9 anos
10 a 14 anos
5 a 14 anos
581.307
3.298.262
3.870.569
16.348.827
17.571.091
33.919.918
3,56
18,72
11,41
Fonte: PNAD/95
Tabela 2
Distribuição regional das crianças que trabalham, por faixa etária
I. Região
5 a 9 anos 10 a 14 anos
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centro-Oeste
4,38
51,72
16,51
19.77
7,63
4,51
47,47
23,79
17,83
6,40
Total 100,00 100,00
Fonte: PNAD/95
Tabela 3
Distribuição das crianças que trabalham, segundo o sexo, por faixa etária
5 a 9 anos 10 a 14 anos
II. Sexo
Relativo (%) Relativo (%)
45
Masculino
Feminino
91,93
8,07
87,39
12,61
Total 100,00 100,00
Fonte: PNAD/95
Tabela 4
Distribuição percentual das crianças que trabalham,
segundo a raça e faixa etária
III. Raça
5 a 9 anos 10 a 14 anos
Indígena
Branca
Preta
Amarela
Parda
0,28
36,90
4,81
0,17
57,85
0,54
41,68
5,33
0,24
52,22
Total 100,00 100,00
Fonte: PNAD/95
Tabela 5
Distribuição das crianças de 10 a 14 anos que trabalham,
segundo a situação de domicílio
Urbana Rural
IV. Macrorregião
(%) (%)
Norte
8,27
1,32
46
Nordeste
Sul
Sudeste
Centro-Oeste
34,06
33,14
16,60
7,93
58,64
16,05
18,85
5,14
Total 100,00 100,00
Fonte: PNAD/95
Tabela 6
Distribuição das crianças de 10 a 14 anos que trabalham,
segundo o sexo e o setor onde a ocupação é exercida
Setor de atividade
Masculino
(%)
Feminino
(%)
Total
(%)
Atividade técnica
Administração
Agropecuária
Indústria
0,2
0,8
61,1
12,0
0,6
1,6
52,8
6,2
0,4
1,1
58,3
10,0
47
Comércio
Transportes
Prestação de serviços
Outras
13,3
0,3
3,9
8,3
10,8
0,3
25,1
2,7
12,4
0,3
11,2
6,4
Total 100,0 100,0 100,0
Fonte: PNAD/95
Tabela 7
Distribuição das crianças de 10 a 14 anos,
segundo o local onde o trabalho é exercido
Local de trabalho
Masculino
(%)
Feminino
(%)
Total
(%)
Loja, oficina, fábrica, escritório,
escola
Fazenda, sítio, granja e chácara
No domicílio em que morava
Em domicílio do empregador
Local designado pelo empregador
Veículo automotor
26,1
57,6
2,7
1,4
2,6
0,3
17,1
46,3
11,9
20,5
0,3
0,1
23,10
53,82
5,75
7,76
1,88
0,21
48
Via ou área pública
Outro
7,9
1,5
3,0
0,7
6,26
1,23
Total 100,0 100,0 100,0
Fonte: PNAD/95
Tabela 8
Distribuição das crianças de 10 a 14 anos, por sexo,
segundo a posição na ocupação
Situação de trabalho
Masculino
(%)
Feminino
(%)
Total
(%)
Empregado carteira assinada
Outros
Domésticos com carteira
Domésticos sem carteira
Conta própria
Empregadores
Trabalhador na produção do
próprio consumo
Empregadores sem declaração
2,2
23,8
0,1
0,8
5,8
0,1
8,1
0,0
1,1
10,1
0,3
21,0
3,3
0,0
12,3
0,0
1,8
19,1
0,1
7,0
9,5
0,0
49
Não-remunerados
59,1 51,9 56,6
Total 100,0 100,0 100,0
Fonte: PNAD/95
Tabela 9
Distribuição dos rendimentos das crianças de 10 a 14 anos que trabalham
V. Rendimentos
Absoluto Relativo (%)
Prejuízo
Até meio salário
De meio até um
De um até dois
De dois até três
De três até cinco
De cinco até dez
548
593.271
367.886
101.736
14.236
3.527
1.717
0,05
54,78
33,97
9,39
1,31
0,33
0,16
Total 1.082.921 100,00
Fonte: PNAD/95
Tabela 10
Distribuição das crianças de 10 a 14 anos por horas trabalhadas
na semana em todos os setores
50
VI. Horas trabalhadas
Absoluto Relativo (%)
Até 14
15 a 39
40 a 44
45 a 48
49 ou mais
577.142
1.920.898
372.738
182.658
235.481
17,55
58,41
11,33
5,55
7,16
Total 3.288.917 100,00
Fonte: PNAD/95
Tabela 11
Distribuição das crianças que trabalham e não trabalham,
segundo a alfabetização, por faixa etária
5 a 9 anos 10 a 14 anos
Alfabetização
Trabalham
Relativo
(%)
Não trabalham
Relativo
(%)
Trabalham
Relativo
(%)
Não trabalham
Relativo
(%)
Sabe ler e escrever
Não sabe ler e escrever
45,53
54,47
49,97
50,03
79,86
20,14
92,36
7,64
Total 100,00 100,00 100,00 100,00
Fonte: PNAD/95
Tabela 12
Distribuição das crianças que trabalham e não trabalham, segundo a
freqüência à escola, por faixa etária
5 a 9 anos 10 a 14 anos
Freqüência
à escola
Trabalham
Relativo
(%)
Não trabalham
Relativo
(%)
Trabalham
Relativo
(%)
Não trabalham
Relativo
(%)
Sim
Não
78,06
21,94
80,59
19,41
76,96
23,04
92,72
7,27
Total 100,00 100,00 100,00 100,00
51
Fonte: PNAD/95
Tabela A.1
Distribuição das crianças, segundo a ocupação,
na semana de referência
5 a 9 anos 10 a 14 anos
VII. Ocupação na semana
VIII. de referência
Relativo
(%)
Relativo
(%)
Trabalhador rural
Trabalhador rural pesca
Trabalhador rural coleta
Ajudante-pedreiro
Balconistas-atendentes
Ambulante balas etc.
Ambulante outros
Babá
Serviços Domésticos
Copeiro-balconista
Ajudante diversos
Diversos
Outras
76,23
0,75
2,15
0,84
3,94
1,39
1,62
0,44
0,64
1,29
1,01
1,51
8,20
54,48
1,45
1,80
1,23
6,75
1,65
1,86
1,43
5,97
1,81
2,08
1,51
17,97
Total 100,00 100,00
Fonte: PNAD/95
52
Tabela A.2
Distribuição das crianças que trabalham,
segundo a situação de trabalho, por faixa etária
Situação de trabalho
5 a 9 anos
(%)
10 a 14 anos
(%)
5 a 14 anos
(%)
Empregado permanente
em serviços auxiliares
Empregado permanente
na agricultura
Empregado permanente
em outra atividade
Empregado temporário
Conta própria
na agricultura
Conta própria
em outra atividade
Empregado na
Agricultura
Empregado
em outra atividade
Trabalho não-remunerado
Outro trabalho
não remunerado
Trabalhador na produção
do próprio consumo
-
18,12
0,67
10,20
63,27
2,72
2,34
0,09
-
-
2,59
0,04
3,68
0,34
6,00
0,43
0,83
-
0,03
72,94
0,57
15,16
0,03
5,86
0,37
6,34
10,86
1,09
0,39
0,04
56,36
0,44
18,23
Total 100,0 100,0 100,0
Fonte: PNAD/95
53
Tabela A.3
Ramo de atividade do trabalho principal do chefe
de família das crianças de 5 a 9 anos
IX. Ramo de atividade
Trabalham
Relativo
(%)
Não trabalham
Relativo
(%)
Agrícola
Indústria de transformação
Indústria da construção
Outras atividades industriais
Comércio de mercadorias
Prestação de serviços
Serviços auxiliares
de atividade econômica
Transportes/comunicações
Social
Administração pública
Outras atividades
75,23
5,77
3,13
0,98
5,76
4,07
0,53
1,72
1,02
1,57
0,24
26,36
14,56
10,99
2,29
11,54
13,55
2,74
6,27
4,44
5,37
1,87
Total 100,00 100,00
Fonte: PNAD/95
54
Tabela A.4
Distribuição das crianças que trabalham e não trabalham, por faixa
etária, segundo a posição na ocupação do trabalho principal
do chefe de família do menor
5 a 9 anos 10 a 14 anos
X. Posição na ocupação
Trabalham
Relativo
(%)
Trabalham
Relativo
(%)
Empregados com
carteira assinada
Militares
Funcionários públicos
Estatutários
Outros
Domésticos com carteira
Domésticos sem carteira
Conta própria
Empregadores
Trabalhadores na produção
do próprio consumo
Não-remunerados
10,70
-
1,53
19,83
0,04
0,80
60,95
3,60
2,56
-
13,97
0,01
1,97
17,59
0,33
1,67
56,05
5,51
2,73
0,17
Total 100,00 100,00
Fonte: PNAD/95
Tabela A.5
Distribuição dos chefes de família em domicílios onde crianças
trabalham, segundo o sexo e a faixa etária das crianças que trabalham
55
5 a 9 anos 10 a 14 anos
XI. Sexo
Relativo
(%)
Relativo
(%)
Masculino
Feminino
91,93
8,07
87,39
12,61
Total 100,00 100,00
Fonte: PNAD/95
Tabela A.6
Distribuição dos chefes de família em domicílios onde crianças
trabalham, segundo cor ou raça e faixa etária das crianças que trabalham
5 a 9 anos 10 a 14 anos
XII. Raça
Relativo
(%)
Relativo
(%)
Indígena
Branca
Preta
Amarela
Parda
0,28
36,90
4,81
0,17
57,85
0,54
41,68
5,33
0,24
52,22
Total 100,00 100,00
Fonte: PNAD/95
Tabela A.7
Distribuição da remuneração mensal do chefe de família
das crianças de 5 a 9 anos que trabalham e não trabalham
XIII. Remuneração
XIV. Mensal
Trabalham
Relativo
(%)
Não trabalham
Relativo
(%)
56
Sem rendimento
Até 80 reais
De 81 a 100
De 101 a 150
De 151 a 200
De 201 a 250
De 251 a 330
De 331 a 457
De 458 a 662
De 663 a 1.200
Mais de 1.200
3,09
19,93
12,37
18,64
14,20
6,42
8,45
6,28
4,84
4,07
1,71
5,11
6,79
10,42
12,41
11,07
6,88
9,50
10,20
9,74
10,19
7,70
Total 100,00 100,00
Fonte: PNAD/95
Tabela ª8
Distribuição das crianças que trabalham e não trabalham,
por faixa etária, segundo a alfabetização dos pais
5 a 9 anos 10 a 14 anos
Alfabetização
dos pais
Trabalham
Relativo (%)
Não trabalham
Relativo (%)
Trabalham
Relativo (%)
Não trabalham
Relativo (%)
Sabe ler e escrever
Não sabe ler e escrever
55,91
44,09
78,38
21,62
60,16
39,84
80,46
19,54
Total 100,00 100,00 100,00 100,00
57
Fonte: PNAD/95
Tabela ª9
Distribuição das crianças de 5 a 9 anos que trabalham
e não trabalham, segundo a situação familiar
XV. Situação familiar
Trabalham
Relativo (%)
Não trabalham
Relativo (%)
Casal
Solteiro
Separado
Viúvo
90,94
0,59
4,47
4,01
85,71
0,98
8,02
5,28
Total 100,00 100,00
Fonte: PNAD/95
Tabela ª10
Orçamento da criança (senso estrito)
Despesa por programa em 1996
(em reais correntes)
XVI. Programa
Valor (%)
041 Educação de crianças de zero a seis anos
041 Ensino fundamental
043 Ensino médio
049 Educação especial
075 Saúde
1
12.951.923
2.744.435.675
35.362.121
23.176.750
685.516.213
0,35
73,61
0,95
0,62
18,39
58
081 Assistência Social
2
226.825.324 6,08
Total 3.728.268.006 100,00
(1) Não inclui despesas hospitalares e ambulatoriais do SUS com população infanto juvenil.
(2) Elaboração: DISPOS/IPEA
Fonte: SIAFI-SIDOR (CIPEA)
59
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Comunicação Social
Apoio Institucional
Casa Civil da Presidência da República Câmara de Política Social
Ministério do Trabalho
60
61
62
Ministério das Relações Exteriores
63
64
65
Ministério da Previdência e Assistência Social
Ministério da Justiça
66
67
68
Ministério da Educação e do Desporto
69
Ministério da Saúde
70
71
72
73
Ministério do Planejamento e Orçamento
74
75
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA
76
COLEÇÃO DOCUMENTOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EM PORTUGUÊS
1. DISCURSO DE DESPEDIDA DO SENADO FEDERAL
2. DISCURSO DE POSSE
3. MENSAGEM AO CONGRESSO NACIONAL –1995
4. POLÍTICA EXTERNA - PRONUNCIAMENTOS (primeiro semestre de 1995)
5. POLÍTICA EXTERNA - PRONUNCIAMENTOS (segundo semestre de 1995)
6. A NOVA FASE DA PRIVATIZAÇÃO
7. CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO BRASIL
8. FATOS E DADOS SOBRE O BRASIL DO REAL
9. REAL, UM NOVO COMEÇO
10. PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA
11. PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA
12. DIREITOS HUMANOS: NOVO NOME DA LIBERDADE E DA DEMOCRACIA
13. PLANO DIRETOR DA REFORMA DO APARELHO DO ESTADO
14. MENSAGEM AO CONGRESSO NACIONAL –1996
15. OS RUMOS PARA 1996
16. PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
17. SOCIEDADES INDÍGENAS E A AÇÃO DO GOVERNO
18. COMUNIDADE SOLIDÁRIA: TODOS POR TODOS
19. MERCADO DE TRABALHO E A GERAÇÃO DE EMPREGOS
20. POR UM BRASIL MAIS JUSTO -AÇÂO SOCIAL DO GOVERNO
21. UMA ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
22. PRONUNCIAMENTOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1995
23. BRASIL EM AÇÃO -INVESTIMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO
24. POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL
25. GLOBALIZAÇÄO E OUTROS TEMAS CONTEMPORÂNEOS
26. MENSAGEM AO CONGRESSO NACIONAL –1997
27. DOIS ANOS DE MUDANÇAS
28. REFORMA AGRÁRIA - COMPROMISSO DE TODOS
29. COMUNIDADE SOLIDÁRIA -RESULTADOS DE 2 ANOS DE TRABALHO
30. TRÊS ANOS DE REAL
31. PRONUNCIAMENTOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1996
32. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, MUDANÇA SOCIAL E EMPREGO
33. BRASIL EM AÇÃO -RESULTADOS NO PRIMEIRO ANO
34. POR QUE REFORMAR A PREVIDÊNCIA? LIVRO BRANCO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EM INGLÊS
1. PRIVATIZATION ENTERS A NEW PHASE
2. PUBLIC SERVICE CONCESSIONS IN BRAZIL
3. THE RESULTS OF THE REAL PLAN
4. THE TELECOMMUNICATION SECTOR IN BRAZIL
5. BRAZIL 1996: FROM REFORM TO GROWTH
6. THE IMPACT OF GLOBALIZATION ON DEVELOPING COUNTRIES
--ISKS AND OPPORTUNITIES
7. NATIONAL PROGRAMME ON HUMAN RIGHTS
8. TWO YEARS OF CHANGE
9. LABOR MARKET AND EMPLOYMENT GENERATION IN BRAZIL
10. AGRARIAN REFORM -BRAZIL'S COMMITMENT
77
11. THREE YEARS OF THE REAL PLAN -BUILDING A BETTER BRAZIL
EM FRANCÊS
1. SOCIÉTÉS INDIGÈNES ET L'ACTION DU GOUVERNEMENT
2. COMMUNAUTÉ SOLIDAIRE: TOUS POUR TOUS
3. PROGRAMME NATIONAL DES DROITS DE L'HOMME
4. BRÉSIL: DES RÉFORMES À LA CROISSANCE
5. DEUX ANNÉES DE CHANGEMENTS
6. TROIS ANS DE REAL - LA CONSTRUCTION D'UN BRÉSIL MEILLEUR
EM ESPANHOL
1. BRASIL,1996 DE LAS REFORMAS AL CRESCIMIENTO
2. PROGRAMA NACIONAL DE DERECHOS HUMANOS
3. DOS AÑOS DE CAMBIOS
4. EL MERCADO DE TRABAJO Y LA GENERACIÓN DE EMPLEOS
78
Cópias adicionais desta publicação podem ser solicitadas à Presidência da República
Secretaria de Comunicação Social
Esplanada dos Ministérios, bloco A, 6º andar
Telefone: (061) 224-7300, 315-1707
Fax:(061)322-4624
CEP: 70054-900
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Baixar livros de Línguas
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