
à população em idade escolar; b)
organização das provas de capacidade,
sob condições de autenticidade e
imparcialidade que assegurem opor-
tunidades iguais para todos", etc. Fi-xa-
se, aqui, o comércio de ensino e o amplo
regime de bolsas.
O assunto, bastante complexo,
mereceu um comentário especial e um
estudo comparativo. Como ocorre
atualmente com os colégios públicos, os
candidatos são submetidos a rigorosas
provas de seleção. Acontece, porém, que
os elementos classificados são aqueles que
mais meios tiveram para preparar-se (e
que, em média, podem não ser os mais
aptos ou inteligentes), isto é, aqueles que
mais tempo e melhores condições
acessórias tiveram para estudar; aí estão
incluidos os filhos das famílias abastadas
e alguns da classe média. Assim sendo, —
e a experiência tem comprovado isto, —
somente os que realmente não têm falta
nem insuficiência de recursos são os que
logram um lugar ao sol do
estabelecimento público, gratuito. Os que
realmente necessitam são desclassificados
e, assim sendo, salvo a custo de grandes
sacrifícios, não conseguem estudar. O
regime de bolsas que a lei estabelecerá,
condicionará o seu recebimento a um
prévio exame de seleção. Nada mais
injusto. A situação permanecerá idêntica
àquela exposta com os colégios públicos.
E ainda, a administração do sistema de
distribuição de bolsas gerará, como tem
gerado, injustiças, fraudes,
intermediarismos, etc. Conclusão: aqueles
que realmente são necessitados (tenham
falta ou insuficiência de recursos)
continuarão sem receber ensino gratuito.
As bolsas e as escolas públicas (do grau
médio e do superior) existirão para
atender
àqueles que poderiam, e muito bem,
pagar seus estudos. Por outro lado, a
solução do problema através de bolsas,
para as condições do Brasil, é
inaconselhável; é um mero palea-tivo, um
contiuísmo ou ainda uma agravante da
situação, que já é desesperadora, isto
porque, enquanto o erário se consome
distribuindo bolsas (em número que
ninguém pode prever), o Estado cai numa
situação embaraçosa, de impossibilidade
de ampliar sua rede de escolas, impede
que o Estado crie um património de
ensino, património esse que, dentro de
uma década de honestidade, de boa
vontade, e de fé na educação, poderá
proporcionar ensino para todos, gratuito,
melhor que o existente, e que abre suas
portas a todos.
Adicionemos ainda a estes co-
mentários o fato de os estabelecimentos
públicos (que o Estado deve procurar
ampliar) de ensino proporcionarem a seus
alunos — e isto é uma vantagem
meritória, — amplos laboratórios,
aparelhos para práticas, etc. Esse
equipamento de ensino, salvo raríssimas
exceções, não é encontrado nos
estabelecimentos particulares, dado o seu
alto custo.
Em suma: o sistema de bolsas que se
quer implantar não é uma solução, mas
sim uma regressão; permitirá o
estagnamento do ensino médio e superior
e permitirá, mais ainda, a perpetuação do
acesso dos privilegiados em detrimento
daqueles que realmente carecem de meios
para educar-se.
Não sendo em função de uma
interpretação destorcida ou unilateral do
parágrafo único do art. 2º (à família cabe
escolher, com prioridade, o género de
educarão a dar a seus filhos), pode existir
a distribuição de bolsas, com uma
regulamen-