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PRODUÇÃO ORGÂNICA
Jean Pierre Medaets e Maria Fernanda de A. C. Fonseca
PRODUÇÃO ORGÂNICA REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
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PRODUÇÃO ORGÂNICA
REGULAMENTÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
Brasília / 2005
Jean Pierre Medaets e
Maria Fernanda de A. C. Fonseca
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NEAD Estudos 8
Copyright © by MDA
Projeto gráfico, capa e diagramação
Caco Bisol
Minisrio do Desenvolvimento Agrário (MDA)
Secretaria da Agricultura Familiar (SAF)
SBN Quadra 1 Ed. Palácio do Desenvolvimento
andar, sala 609
CEP 70057–900 Brasília/DF
Telefone: (61) 3426 9963
www.mda.gov.br
cleo de Estudos Agrios e Desenvolvimento
Rural (NEAD)
SCN Quadra 1 Bloco C Ed. Trade Center
andar, sala 501
CEP 70711–902 Brasília/DF
Telefone: (61) 3328 8661
www.nead.org.br
M488r
Medaets, Jean Pierre.
Produção ornica: regulamentão nacional e internacional/
Jean Pierre Medaets, Maria Fernanda de A. C. Fonseca. Brasília :
Ministério do Desenvolvimento Agrário : NEAD, 2005.
104 p. ; 23 cm. (Estudos NEAD ; 8)
1. Agricultura orgânica legislação Brasil. 2. Agricultura ornica
comercializão Brasil. I. Fonseca, Maria Fernanda de A. C. II.
Título. III. rie. IV. cleo de Estudos Agrários e
Desenvolvimento Rural NEAD.
CDD 338.1
Luiz Icio Lula da Silva
Presidente da República
Miguel Soldatelli Rossetto
Ministro de Estado do
Desenvolvimento Agrio
Guilherme Cassel
Secretário-executivo do Minisrio do
Desenvolvimento Agrio
Rolf Hackbart
Presidente do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agria Incra
Valter Bianchini
Secretário de Agricultura Familiar
Eunio Peixoto
Secretário de Reordenamento Agrio
Jo Humberto Oliveira
Secretário de Desenvolvimento Territorial
PCT MDA/IICA - Apoio às Políticas e à Participão Social
no Desenvolvimento Rural Sustentável
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
3
A importância que a prodão ornica vem assumindo no
mercado de alimentos exige que procedimentos regulamentares sejam
estabelecidos de forma a assegurar aos componentes das cadeias pro-
dutivas a transpancia nas trocas. O processo pode ser observado nos
principais países consumidores de produtos ornicos e reflete-se no
aparato legal brasileiro.
Nos últimos dez anos, governos e sociedades em diversos
países e no Brasil têm discutido o papel do Estado na produção, dis-
tribuição e consumo dos produtos orgânicos. O assunto envolve com-
plexas questões de política pública, particularmente aquelas ligadas a
procedimentos de regulamentação. Além disso, as características do
produto orgânico ampliam o mero de variáveis a serem considera-
das para o bom funcionamento desse mercado exigindo que se esta-
beleçam mecanismos de controle mais complexos. Isso resulta na
necessidade de que os atores compreendam com clareza os procedi-
mentos de avaliação da conformidade, os aspectos ligados à certifica-
ção, os sistemas de garantia da qualidade e os temas correlatos.
A motivação para elaborar este material de apoio foi a certe-
za de que as informações aqui contidas estavam dispersas e, dessa
forma, eram de pouca utilidade para os atores envolvidos na produção
orgânica no Brasil, principalmente os agricultores familiares. O objetivo
do trabalho é sistematizar dados sobre a regulamentação de orgânicos
e sobre a avalião da conformidade em uma publicação que possa
servir de referência para cnicos e lideranças de produtores.
A divulgação das informações sistematizadas nessa obra se
insere no esforço realizado pelo Núcleo de Estudos Agrários e Desen-
volvimento Rural (NEAD) para que conhecimentos relevantes sejam
disponibilizados para a agricultura familiar. E também na priorização
dada pela Secretaria de Agricultura Familiar (SAF/MDA), do Ministério
do Desenvolvimento Agrário, ao fomento da produção ornica.
APRESENTAÇÃO
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
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NEAD ESTUDOS 8
Espera-se que esse contribua para a compreensão mais clara
do aparato regulamentar que se relaciona à agricultura orgânica, in-
fluindo de forma positiva na ampliação da oferta e do consumo desses
produtos.
Valter Bianchini
Secretário de Agricultura Familiar
Ministério do Desenvolvimento Agrário
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
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Apresentação 3
Introdução 9
1. Aspectos Conceituais: Avaliação de Conformidade 13
1.1. Auditoria da qualidade 13
1.2. Avaliação da conformidade 14
1.2.1. O Estado e a qualidade 18
2. Sistemas de Garantia da Qualidade da
Produção Orgânica no Brasil 22
2.1. Sistemas de Garantia da Qualidade 22
2.1.1. Garantia relacional 22
2.1.2. Garantia de terceira parte: certificação por auditoria externa 23
2.1.3. Garantia solidária: certificação participativa 23
2.2. Estrutura do mercado brasileiro de certificação de orgânicos 26
2.3. Certificação em grupo por auditoria externa ou Certificação de Grupo de Pequenos
Produtores (CGPP) 32
2.4. Certificação Participativa 36
2.4.1. A conformidade social 39
2.4.2. As “visitas” 40
2.4.3. As revisões de pares 40
3. O Marco Legal da Agricultura Orgânica no Brasil 43
3.1. Histórico do marco legal brasileiro 43
3.1.1. O Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC) 43
3.1.2. A construção do consenso possível: a IN 007/99 do Mapa 44
3.1.3. O dissenso: a publicação da IN 006/02 47
3.1.4. Principais problemas das normas técnicas de produção na AO 49
3.1.5. Principais entraves da certificação 54
3.1.6. Grupo de Agricultura Orgânica (GAO) e a construção da Lei 10.831/2003 58
4. Marcos Legais Internacionais da Agricultura Orgânica 63
4.1. International Federation of Organic Agriculture Moviments (Ifoam) 63
4.1.1. Medidas para facilitar o comércio internacional 68
4.2.
Codex Alimentarius
69
4.3. União Européia 72
4.4. Regulamentos nacionais 73
SUMÁRIO
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
6
NEAD ESTUDOS 8
4.4.1. França 74
4.4.2. Estados Unidos 75
4.4.3. Japão 78
4.4.4. Argentina 81
4.4.5. Estágio das regulamentações nacionais 81
4.5. Limitações do comércio internacional de orgânicos 82
4.6. Parceria entre certificações para o orgânico e para o comércio justo 83
5. Considerações Finais 88
5.1. Sobre o marco legal da agricultura orgânica no Brasil 88
5.1.1. Sistemas de certificação adequados à agricultura familiar 90
5.1.2. Crédito 90
5.1.3. Certificação em grupo 91
5.2. Sobre os marcos legais internacionais da agricultura orgânica 91
Referências Bibliográficas 93
Siglas e Anacronismos 104
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REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
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ASPECTOS CONCEITUAIS: AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
FIGURAS E QUADROS
FIGURA 1
Níveis do sistema de avaliação de conformidade 16
FIGURA 2
Fluxo de normalização e regulamentação 20
FIGURA 3
Sistemas de certificação identificados no mercado brasileiro de orgânicos 30
FIGURA 4
Síntese dos componentes da Certificação Participativa em Rede 39
FIGURA 5
Esquema de acreditação de organismos certificadores de orgânicos na França 75
QUADRO 1
Instrumentos de avaliação de conformidade 15
QUADRO 2
Sistemas de Garantia da Qualidade 25
QUADRO 3
Organismos certificadores nacionais com ação em agricultura orgânica 28
QUADRO 4
Impedimentos para PBR atenderem certificação por auditoria 35
QUADRO 5
Histórico da regulamentação para orgânicos no Brasil 49
QUADRO 6
Pontos a serem aprofundados na revisão da IN 007/99, referente aos padrões técnico-produtivos
52
QUADRO 7
Dificuldades para atender às normas da agricultura orgânica 54
QUADRO 8
Organismos certificadores internacionais com ação em agricultura orgânica no Brasil 57
QUADRO 9
Histórico da legislação para agricultura orgânica no Brasil 60
QUADRO 10
Desafios e perspectivas para o tema da regulamentação 62
QUADRO 11
Estágios das regulamentações orgânicas no mundo 82
SUMÁRIO
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
9
Utiliza-se o termo “ornicos” para identificar um padrão de
produção de alimentos e bras sem o uso de insumos químicos, agrotó-
xicos, fertilizantes, organismos geneticamente modicados, entre ou-
tros, sem se ater ao debate sobre agroecologia como disciplina científica
ou sobre correntes como produtos ecológicos, biodinâmicos, naturais,
sustentáveis, regenerativos, biológicos, de permacultura etc. Adota-se
nesse trabalho a definão existente na Lei 10.831, aprovada em 23 de
dezembro de 2003, que dise sobre agricultura orgânica.
Diversos aspectos podem ser levantados como indicativos de
uma relação favorável para os agricultores familiares
1
em seu envolvi-
mento com a prodão ornica. Em primeiro lugar sob a ótica econô-
mica. Por ser um sistema intensivo no uso de o-de-obra, a prodão
orgânica tem bom resultado econômico em pequenas unidades de
produção próprias da agricultura familiar. Aliado a isso, a produção
orgânica se fundamenta na redão do uso de insumos externos que
demandam o capital escasso das economias familiares. O diferencial
positivo no pro de venda do produto, verificado nos últimos anos,
tem resultado em um fluxo de caixa mais favovel com conseente
aumento da renda familiar. A agricultura ornica também permite
uma dinamização da economia local devido à demanda mais elevada
por insumos que possam ser produzidos na região. Além disso, a pro-
dução ornica exige um vel de controle que resulta na elevação do
padrão gerencial e de qualidade nas unidades de produção familiares.
Sob a ótica ambiental, o produto ornico favorece a diversi-
dade biogica tendo impacto direto sobre o padrão alimentar das fa-
lias, manm a qualidade da água, dos solos e dos próprios produtos
1 Considera-se que a construção de alternativas de desenvolvimento do meio rural passa pela definição da agri-
cultura familiar e pelo poder público como eixo prioririo de desenvolvimento sustenvel. O Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) define esse tipo de agricultor como aquele que o detém
área superior a quatro módulos fiscais, possui, no nimo, 80% da sua renda bruta proveniente da atividade
agropecuária, reside na propriedade rural ou aglomerado urbano próximo e mantenha até dois empregados
permanentes, estratificando esse segmento heterogêneo em grupos definidos em fuão da renda bruta obtida
na propriedade.
INTRODUÇÃO
PRODÃO ORGÂNICA
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NEAD ESTUDOS 8
que serão consumidos pelo agricultor. Dessa forma, o uso racional das
condões ambientais pode resultar em melhoria na qualidade de vida
do agricultor e de sua família e favorecer o equilíbrio ambiental de
maneira global.
A questão social se relaciona à prodão ornica em duas
vertentes: na gerão de tecnologia e na adaptabilidade desse modelo
produtivo à agricultura de base familiar. Os setores de maior dinamis-
mo econômico cada vez mais trazem para dentro ou pximo de suas
linhas de produção a geração do conhecimento. No contexto do setor
agcola brasileiro, essa tenncia ainda se manifesta de maneira inci-
piente. Salvo raras excões, continua-se gerando tecnologia em labo-
ratórios que possuem agendas e resultados distantes das necessidades
daqueles que deveriam ser seus consumidores. Em contraponto, a
prodão orgânica tem-se desenvolvido com forte ingrediente de co-
nhecimento local nas práticas adotadas. O resultado é o resgate da di-
versidade biológica que vai desde programas de sementes crioulas até
a redescoberta de componentes culturais como as cnicas tradicionais
de produção. Essa situão é citada por técnicos e especialistas como
responvel pelo processo de resgate da auto-estima dos agricultores.
Entretanto, pouco se tem feito no sentido de desenvolver tais práticas
e transformá-las em tecnologias. Uma potica de fortalecimento das
organizações locais e de fomento ao desenvolvimento de novas tecno-
logias e patentes poderia significar uma nova forma de poder das so-
ciedades locais.
Sob o aspecto da saúde humana, os insumos químicos utili-
zados no sistema produtivo convencional m gerado problemas de
saúde em trabalhadores rurais e agricultores familiares. À medida que
os sistemas produtivos ornicos prbem o uso de tais insumos, os
agricultores e trabalhadores rurais que utilizam essa prática podem
usufruir de uma condição de saúde mais favovel.
Considerando-se os aspectos de comercializão, conseguir
diferenciar um produto e apresentá-lo apropriadamente aos consumi-
dores costuma significar a possibilidade de ocupar um mercado esvel
devido às utilidades particulares adicionadas ao produto e obter um
diferencial positivo de preço. Esse processo de diferenciação de produ-
tos também pode ser befico para o meio ambiente a partir da valo-
rização de sistemas produtivos mais sustentáveis.
Essa diferenciação pode resultar no fortalecimento de seg-
mentos específicos como a agricultura familiar. Para favorecer tais
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
11
INTRODUÇÃO
segmentos, é necessário que a constrão dos padrões de produção
ornica e a definição dos sistemas de garantia assegurem ao consu-
midor o atributo de qualidade orgânica e sejam, ao mesmo tempo,
adequados à realidade desses segmentos.
Azevedo (2000) explica que alguns custos de transação sur-
gem de características intrínsecas do produto, sendo chamados esti-
cos e tratados na área da medão. Nesse enfoque, os produtos são ca-
racterizados pela capacidade de os agentes assimilarem as informões
relevantes para o estabelecimento de uma relação de troca”. Segundo o
autor, existe um grupo de produtos onde as informões relevantes
sobre o produto não podem ser obtidas nem por inspão direta, nem
após o consumo. Tais produtos são denominados bens de crea. Aqui,
enquadram-se os ornicos. O autor menciona três opções utilizadas
para a resolução do problema: a) integrão vertical; b) contratos de
longo prazo com monitoramento; c) certicação por auditoria externa.
Há dois elementos comuns: algum controle vertical e a observão do
processo produtivo.
Inicialmente, a comercialização de produtos ornicos se dá
em circuitos curtos em que a proximidade entre produtores e consumi-
dores permite que se estabeleçam relões de confiaa. Com a expan-
o geogfica dos circuitos de comercializão, manifesta-se a neces-
sidade de mecanismos formais de garantia da qualidade da produção.
Nesses casos, a certificação é utilizada como instrumento para que os
consumidores saibam distinguir entre o produto diferenciado, que
respeita os padrões de prodão orgânica, e aquele originado dos sis-
temas convencionais de produção.
Os padrões de prodão orgânica sofrem grandes variações
seja no âmbito governamental (de país para país), seja no âmbito pri-
vado (de um organismo certificador (OC) para outro). Os sistemas de
garantia, em geral, restringem-se a práticas inseridas em programas de
certicação por auditoria externa. Os consumidores encontram-se dian-
te de um sistema de garantia indireta, à medida que o elemento respon-
sável pela transmissão de conaa é um organismo certificador.
Portanto, se para entender o processo de produção e comer-
cializão de ornicos é necessário reconhe-los como um produto de
qualidade diferenciado. Por isso, requer a denição de um padrão que
estabela os requisitos para sua produção e os mecanismos de contro-
le desses requisitos.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
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NEAD ESTUDOS 8
Essa complexidade tem resultado na disseminação de proce-
dimentos de normalizão e regulamentão.
Este trabalho procura esclarecer os técnicos envolvidos quanto
aos aspectos regulamentares da prodão de orgânicos.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
13
1.1. Auditoria da qualidade
Mills (1994) menciona que a norma internacional ISO 8402-
1986, intitulada Quality Vocabulary, define Auditoria da Qualidade
como “um exame sistemático e independente para determinar se as
atividades da qualidade e respectivos resultados cumprem as providên-
cias planejadas, se essas providências são implementadas de maneira
eficaz e se o adequadas para atingir os objetivos”.
O autor conceitua ainda Sistema de Qualidade como a docu-
mentão e implementação de todas as atividades que têm alguma
relação com a qualidade do produto, serviço ou processo fornecido pela
organização”. Mills explica que, segundo a norma nacional do Cana
CAN-CSA-Q-395-1981, Programa da Qualidade é definido como “pla-
nos, estrutura organizacional e atividades documentadas que são im-
plementados para controlar a conformidade de um produto ou serviço
às exincias especificadas e fornecer evidência de tal conformidade.
No mesmo trabalho, afirma que a norma americana ANSI/ASQC A3-
1987 define auditoria do Sistema de Qualidade” como “uma atividade
documentada realizada para verificar, por exame e avaliação de evidên-
cias objetivas, se os elementos apliveis do sistema de qualidade são
adequados e foram desenvolvidos, documentados e implementados de
forma eficaz, de acordo com requisitos especificados”. Para o autor, as
auditorias de Sistema de Qualidade envolvem as auditorias gerenciais
de sistemas e de produto.
Mills estabelece uma tipologia na qual descreve um conjunto
de auditorias externas (inclui as certificações) e um conjunto de audi-
torias internas (inclui as inspões). No primeiro conjunto, insere a
certificão de sistemas em que se audita o Sistema de Qualidade de
uma organização com refencia a normas nacionais e internacionais
emitindo-se o registro ou homologão para os diferentes programas;
e a certificão de produto, onde se inspecionam e testam os itens
ASPECTOS CONCEITUAIS:
AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
1
PRODÃO ORGÂNICA
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NEAD ESTUDOS 8
produzidos. Os atributos ou caractesticas inspecionados e testados, os
procedimentos ou métodos, bem como a periodicidade de inspeção e
teste, o geralmente definidos na norma do produto. E, por fim, a
certificação de processo tem as mesmas características daquela reali-
zada para os produtos, sendo que seu objeto é a avaliação das instala-
ções e procedimentos.
1.2. Avaliação da conformidade
A refencia internacional para o desenvolvimento de pades
é a International Organisation for Standardisation (ISO), que é comple-
mentada com o trabalho de outras entidades nacionais e regionais com
funções similares. O documento Introduction to ISO (2001) dene pa-
drões como acordos documentados contendo especicões técnicas
ou outros cririos precisos para serem usados como regras, guias, ou
definições de características, para assegurar que materiais, produtos,
processos e serviços estejam adequados aos seus prositos. Para Cha-
ves e Teixeira (1991), um padrão de qualidade envolve todos os atributos
de qualidade importantes e seus pametros, isto é, os valores que os
atributos devem apresentar ou podem ser tolerados, para um determina-
do artigo ou produto, incluindo ascnicas de avaliação dessas caracte-
rísticas de qualidade e planos de amostragem”. O documento ISO in brief
destaca que o é papel da instituão verificar se seus padrões estão
sendo implementados por seus usrios em conformidade com os re-
querimentos estabelecidos. Esse processo de verificação é questão que
envolve os fornecedores e seus clientes no setor privado e os organismos
reguladores, quando os padrões ISO são incorporados à legislão.
Para Foray (1995), os padrões podem assumir a fuão de
refencia, no sentido de eliminar certos custos de transão; de com-
patibilizão, para facilitar a coordenão; e uma função de limite mí-
nimo que permite garantir um nível de eficiência social que o mercado
o pode atender em certos casos. O autor entende que são os pades
de referência que se unem aos padrões de qualidade. “O padrão de
refencia estabiliza e registra certas caractesticas do produto no sen-
tido de assegurar as propriedades de reprodutibilidade, equivancia e
de estabilidade adequados às condições de produção e de troca de um
sistema industrial.
Como mencionado por Foray (1995), “dentro de mercados
de bens complexos, onde os atores não podem verificar eles mesmos
a conformidade a um padrão de performance, o estabelecimento de
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
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ASPECTOS CONCEITUAIS: AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
Quadro 1 Instrumentos de avaliação de conformidade
Fonte: Medaets, 2003. Baseado no conteúdo extraído do site http://www.iso.org/iso/em/comms-markets/conformity/
iso+conformity.html, em 12/12/02.
Testes
Declaração de conformidade
do fornecedor
Auto-avaliações
( rst-party assessment)
Avaliações por segunda parte
(second-party assessment)
Inspeção
Certi cação
Acreditação
Acordos de reconhecimento
tuo
Envolvem atividades de medição, calibragem, amostragem etc.
Refere-se à emissão de documento pelo produtor, assegurando a
conformidade do mesmo a requerimentos específi cos.
É a avaliação de conformidade para um padrão, especi cação ou
regulação realizada pelo próprio produtor.
É a avaliação de conformidade realizada por um cliente do
produtor.
É o exame de produtos, materiais, instalões, plantas de
produção, processos, procedimentos de trabalho e outros, no
ambienteblico ou privado, resultando em relatórios referentes
a parâmetros como qualidade, adequação para o uso etc.,
com o objetivo de garantir a idoneidade do produto/produção ao
consumidor, proprietário, usuário ou cliente do item
sob inspeção.
Ocorre quando uma terceira parte assegura por escrito que um
produto, serviço, sistema, processo ou material esem
conformidade com uma exigência específi ca.
Procedimento pelo qual uma autoridade reconhece formalmente que
a entidade ou pessoa é competente para realizar tarefas específi cas
.
Instrumentos pelos quais as partes envolvidas reconhecem
mutuamente os resultados dos testes, inspeções, certifi cão e
acreditação visando facilitar a aceitação dos produtos e serviços
comercializados entre as partes.
certifi cados de conformidade (por uma organização independente
privada ou pública) representa uma dimensão signifi cativa da concor-
ncia sobre a qualidade, que tendea gerar um grande excedente
para o consumidor”.
Ostodos para assegurar que um produto siga determina-
dos pades enquadram-se no âmbito da avaliação de conformidade
(conformity assessment). De acordo com o ISO/IEC Guide 2, General
Terms and Defi nitions Concerning Standardization and Related Activities,
as avaliações de conformidade o “todas as atividades utilizadas para
se determinar direta ou indiretamente que requerimentos especí cos
eso sendo preenchidos”. A avaliação de conformidade pode ser de-
senvolvida a partir da aplicação individual ou combinada dos instru-
mentos etodos descritos no Quadro 1.
do
fornecedor
Refere-se à emissão de documento pelo produtor, assegurando a
conformidade do mesmo a requerimentos específi cos.
Avaliações por segunda parte
(
second-party assessment
(second-party assessment(
)
second-party assessment) second-party assessment
É a avaliação de conformidade realizada por um cliente do
produtor.
Certi cação
Ocorre quando uma terceira parte assegura por escrito que um
produto, serviço, sistema, processo ou material esem
conformidade com uma exigência específi ca.
Acordos de reconhecimento
tuo
Instrumentos pelos quais as partes envolvidas reconhecem
mutuamente os resultados dos testes, inspeções, certifi cão e
acreditação visando facilitar a aceitação dos produtos e serviços
comercializados entre as partes.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
16
NEAD ESTUDOS 8
vel de reconhecimento
N
ível de reconhecimento
vel de acreditação
vel de conformidade
(organismos certi cadores)
PRODUTORES,
TRANSFORMADORES,
TRANSPORTE,
VAREJO
Fonte: Medaets, 2003.
Para Gladhill (1996), os sistemas de avaliação de conformida-
deo divididos em trêsveis hierárquicos (Figura 1). O primeiro é o
vel de conformidade de nido como aquele no qual se realiza a
própria avalião do produto ou serviço que é sujeito às especifi cações
ou requerimentos. Exemplos são os testes de laboratórios e as certi -
cações. O segundo é o nível de acreditação, que “opera na acredita-
ção de entidades que realizam a avaliação de conformidade conduzida
por terceira parte (laboratórios e organismos certifi cadores). É mais
uma medida de seguraa para os usrios dos organismos que ope-
ram o nível de conformidade e serve como credencial para o organis-
mo de avaliação de conformidade”. E o terceiro é o nível de reconhe-
cimento, que se “refere à avaliação dos organismos de acreditação
para determinar sua conformidade com um critério especí co, resul-
tando no reconhecimento desses. O reconhecimento é tipicamente
uma função de governo ou de alguma entidade delegada por ele.
Figura 1 Níveis do sistema de avaliação de conformidade
Considerando-se o primeiro nível de hierarquia, o documen-
to ABNT ISO/IEC Guia 65/1997, “Requisitos Gerais para Organismos
que Operam Sistemas de Certifi cação de Produtos”, ressalta que a
certifi cão é um meio de proporcionar garantia de que um produto
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
17
ASPECTOS CONCEITUAIS: AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
atende a normas espeficas e outros documentos normativos. A cer-
tificação ocorre quando uma terceira parte assegura por escrito que um
produto, serviço, sistema, processo ou material está em conformidade
com um requerimento espefico.
Conforme Silva (1996), “é por meio da fuão de certificação
que a qualidade percebida pelo consumidor é assegurada”. O docu-
mento de certificação emitido por terceira-parte atesta, mediante a
aplicação de instrumentos como testes, ensaios e outros, que os requi-
sitos exigidos pelo mercado e constantes nas normas e regulamentos
foram atendidos.
Pode-se dizer que a certificão tem por objetivo:
identificar e diferenciar o produto por intermédio de um
sinal de qualidade;
– dar credibilidade ao mercado pelaão de um organismo
certificador independente;
agregar valor a um produto;
facilitar o conhecimento e reconhecimento de um produto;
ganhar a confiaa dos consumidores;
beneficiar uma promão coletiva.
A credibilidade do processo de certificão é assegurada pelo
fato de que esse procedimento seja realizado por um organismo que não
esteja envolvido nos processos produtivo e comercial. A certificação é,
portanto, uma declaração da conformidade de um produto a um refe-
rencial e deve ser realizada por um organismo independente.
A nalidade do Guia ISO 65/97 é assegurar que os organismos
de certificação operem os sistemas de certicação de terceira parte de
maneira consistente e confiável, de modo a facilitar a sua aceitação em
base nacional e internacional”. O Guia tamm estabelece os padrões
para a estruturação dos organismos de certificão, seu sistema de qua-
lidade, as condões de auditorias internas e alises críticas pela admi-
nistração, os registros, requisitos e política de pessoal, procedimento de
solicitação, avaliação, relatório e decisão sobre certificação, acompanha-
mento, uso de licenças, certificados e marcas de conformidade, assim
como reclamões aos fornecedores.
Raynaud, Sauvee e Valceschini (2002) afirmam que as princi-
pais fuões de um Organismo Certificador são: 1) especificar as carac-
terísticas utilizadas no padrão; 2) monitorar a conformidade dessas ca-
racterísticas; 3) emitir um certificado de conformidade. Se os padrões de
qualidade não são atingidos, o produto o pode ser vendido ou, em
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
18
NEAD ESTUDOS 8
última análise, o produtor perde o direito ao uso do selo. A credibilidade
de um selo se encontra no monitoramento formal da conformidade em
relação a um referencial; no monitoramento antes (seleção e acreditação
de produtores) e no monitoramento pós (verificão dos produtos).
Retomando-se a estrutura proposta por Gladhill, outro ambien-
te de alise da avaliação de conformidade é a acreditão. Segundo o
Inmetro, acreditão é o reconhecimento formal, concedido por um
organismo autorizado, de que uma entidade está operando um sistema
de qualidade implantado e tem competência cnica para realizar tarefas
específicas”. Para estabelecer o sistema de avaliação de conformidade
do qual a certificação é um dos componentes , cada país é responsá-
vel por implementar seu mecanismo de acreditação de organismos
certificadores, laboratórios, auditores, etc. Esse mecanismo é responsá-
vel por garantir a independência, objetividade, imparcialidade e seguran-
ça das atividades de avalião de conformidade.
O principal objetivo do documento ABNT ISO/IEC Guia 61/97
é “descrever a acreditão como provedor, por meio de avaliação e sub-
seqüente acompanhamento de uma garantia para que o mercado possa
confiar nos certificados emitidos pelos organismos credenciados”. O
documento destaca quea conformidade com os requisitos deste Guia
irá promover a equivalência dos sistemas nacionais e facilitar acordos de
reconhecimento tuo de acreditação entre tais organismos.
O desenvolvimento de sistemas de acreditação nacionais,
dependendo de como se organizam, pode levar à incompatibilidade de
uns com os outros. Por essa razão, verifica-se o esforço de parte da
comunidade internacional em buscar algum nível de equivalência mú-
tua entre esses sistemas nacionais para alcançar uma maior eficiência
nas trocas. Essa equivalência se no âmbito dos acordos de reconhe-
cimento mútuo.
1.2.1. O Estado e a qualidade
Valceschini e Nicolas (1995) ressaltam que se verifica nos dias
atuais um processo de coordenação pela normalizão
2
caracterizado
pela auto-organização das cadeias e pela desregulamentação. O Estado
passa a utilizar o processo de normalização desenvolvido no âmbito
privado absorvendo-o dentro de seus regulamentos e tornando-o obri-
2 Desenvolvimento de normas do setor privado.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
19
ASPECTOS CONCEITUAIS: AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
gario a partir de então. Os autores consideram que a elaboração das
normas se a partir de um processo coletivo resultando na busca de
consenso via auto-organização. O acordo sanciona uma relação de
forças existente em um dado momento. A eficácia dos mecanismos
regulamentares se desloca para a edição de “regras de conduta”, in-
cluindo descrões detalhadas do produto, seus componentes, proce-
dimentos de fabricação, tecnologias e todos de análise e controle.
Esse processo não visa a retirada do Estado, e sim a atribui-
ção de um novo papel, além da inspão e repressão: aconselhamento,
avalião e validão dos referenciais cnicos elaborados pelos profis-
sionais, segundo Valceschini e Nicolas.
Para os autores, como a compreensão da qualidade é dife-
renciada entre produtores, industriais, distribuidores e consumidores,
o poder blico avança com uma política que estabelece a qualidade
nima (ligada às regras sanirias) e a qualidade-especificação (labels,
AOC, certificação de produto, certificação de empresa, qualidade total
etc). Essa política de qualidade visa ganhar parte do mercado por meio
da diferenciação em um contexto de saturação e reduzir a concorn-
cia interna nas cadeias produtivas, sendo utilizada pelo poder público
como forma de estruturação da oferta via regulamentos técnicos (cons-
trangimento) ou tarifação diferenciada (incitação).
Börkey, Glachant e Lévêque (1998) apontam para a exisncia
de ts importantes categorias de instrumentos de política pública:
– os instrumentos de regulação por intermédio dos quais as
autoridades públicas definem a performance a ser atingida, as tecnolo-
gias utilizadas etc.;
os instrumentos econômicos como taxas e outros;
os instrumentos volunrios, pelos quais as empresas se
engajam em comprometimentos que vão am do que a lei exige, onde
se enquadram os esquemas de certificação voluntária.
Eles afirmam que os instrumentos voluntários, por sua vez,
incorporam quatro tipos de abordagem:
os compromissos unilaterais;
os acordos atingidos por negociação direta entre atores
sociais e econômicos;
os acordos negociados entre a indústria e as autoridades
públicas que o envolvem a introdução de uma nova peça de legislão;
programas voluntários desenvolvidos pelas autoridades
blicas dos quais as empresas o convidadas a participar.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
20
NEAD ESTUDOS 8
Nas últimas ts décadas, o sistema alimentar orgânico pas-
sou de uma livre variedade de redes independentes locais de produto-
res e consumidores para um sistema comercial formal, global e regu-
lado. O Brasil segue essa tendência. O processo de regulamentão visa
melhorar o funcionamento e permitir a ampliação do mercado interno,
além de obter a equivancia entre os procedimentos nacionais e aque-
les em curso, no âmbito dos países que representam potenciais consu-
midores de produtos brasileiros.
Normalizão x Regulamentação
A Figura 2 mostra de maneira esquetica duas trajetórias
diferenciadas em termos de coordenação das cadeias produtivas. Na
primeira, a normalizão e a avaliação de conformidadeo realizadas
no âmbito do setor privado e o Estado participa na defesa do consumidor
fazendo respeitar o digo de Defesa do Consumidor e outros dispositi-
vos legais, como sugerido por uma parte do movimento orgânico.
Fiscalização
Inspeção privada (certi cação)
AcreditaçãoFiscalização
Regulamento (Estado)
Norma (privada)
Organismo governamentalComitê/Colegiado
Associação privada
Inspeção privada (certi cação)
Avaliação de
conformidade
RegulamentaçãoNormalização
Fonte: Medaets, 2003.
Figura 2 Fluxo de normalização e regulamentação
Na segunda, o Estado se envolve no processo de regulamen-
tão, sendo que os regulamentos podem ser elaborados a partir do
conteúdo das normas feitas no âmbito do setor privado, elaboradas por
técnicos de um organismo governamental ou desenvolvidas em órgãos
colegiados e comis, como no caso dos orgânicos no Brasil. Quanto à
avaliação de conformidade, o Estado pode scalizar diretamente o cum-
primento das normas ou delegar poderes a organismos certi cadores
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
21
ASPECTOS CONCEITUAIS: AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
para que eles realizem o controle da qualidade da produção via inspe-
ções e o Estado se incumbe de fiscalizar o trabalho de tais organismos.
Essa alternativa reete a realidade da produção de ornicos no Brasil.
De acordo com Valceschini e Nicolas (1995), a intervenção
do Estado, sob a ótica da proteção do consumidor, tem o objetivo de
assegurar a transpancia do mercado e a lealdade da concorrência ou
a regulamentação. Os autores consideram que existe tendência de
auto-organizão das cadeias e de desregulamentação por parte do
Estado. O caso dos ornicos no Brasil reforça a posição desses auto-
res. Os pades são constrdos em um colegiado com a participação
da sociedade e são referendados pelo Estado.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
22
SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE
NA PRODUÇÃO ORGÂNICA NO BRASIL
2
2.1. Sistemas de Garantia da Qualidade
Um dos componentes mais polêmicos da construção do mar-
co regulatório da produção de ornicos no Brasil é a discuso dos
sistemas de garantia da qualidade da produção ornica existentes e
seu encaixe no referido marco.
Um Sistema de Garantia da Qualidade é o resultado da apli-
cação objetiva de técnicas de avaliação da conformidade e de mecanis-
mos de conformidade social visando verificar o cumprimento dos re-
quisitos de diferentes produtos de qualidade diferenciada (ornicos,
de território, etc.). Incluem a certificação por auditoria individual e em
grupo, a Certificação Participativa e outros mecanismos de avaliação
da conformidade como a declarão de conformidade do produtor.
2.1.1. Garantia relacional
O mercado de produtos ornicos desenvolve-se a partir da
comercializão em circuitos curtos, principalmente em feiras locais. Os
exemplos espalham-se pelo Brasil e pelo exterior, onde grande mero de
consumidores manm-se el a esses espaços de troca. Nesse sistema, a
garantia é passada diretamente pelo produtor ao consumidor na forma de
relacionamentos interpessoais, normalmente caracterizados pela tendên-
cia de longo prazo e, muitas vezes, envolvendo efeitos de reputão de
produtores e de organizões de assessoria privadas ou governamentais.
O pagrafo primeiro do artigo terceiro da Lei 10.831/2003
reconhece a existência desse Sistema de Garantia da Qualidade permi-
tindo que os produtores possam se enquadrar sem modificão de seu
padrão produtivo e comercial.
Em algumas regiões do país, essas feiras movimentam quan-
tidades expressivas de produtos orgânicos significando oportunidades
para a estruturão de redes de circulação dos excedentes gerados
pelos grupos de prodão.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
23
SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE NA PRODUÇÃO ORGÂNICA NO BRASIL
2.1.2. Garantia de terceira parte: certificação por auditoria externa
Outra estratégia para assegurar ao consumidor a procedência
e a qualidade dos produtos orgânicos é a certificação por auditoria
externa. Nesse caso, a verificação da conformidade com os padrões é
feita com o uso do ferramental disponibilizado pela avaliação de con-
formidade. Os produtores passam por um período de conversão ao
longo do qual devem estabelecer os registros demandados e cumprir
os requerimentos estabelecidos no padrão de produção seguido. De-
corrido esse período, o organismo certificador realiza o procedimento
de avaliação de conformidade que consta de inspeção externa feita nas
propriedades e das alises laboratoriais.
A decio sobre a certicação não é tomada pelos indiduos
que realizam as inspões e sim de forma centralizada pelo organismo
certificador. Portanto, como exigido pelo padrão ISO
3
de certificação,
verifica-se uma separação entre as fuões de inspeção e certificação. Os
documentos de todos os procedimentos de certificão desde a solicita-
ção, passando pela concessão e manutenção do certificado, o mantidos
no organismo certificador. A seleção de inspetores é fundamentada em
um conjunto de requerimentos que reduzem a possibilidade de outra
relão entre o inspetor e o inspecionado que não seja a inspão.
Portanto, no caso da certificação por auditoria externa, a ga-
rantia quanto à qualidade do produto é dada por uma terceira parte:
nem pelos produtores nem pelo Estado. A garantia é atestada por meio
de certificados emitidos a partir da avaliação da conformidade da pro-
dução aos padrões estabelecidos.
Diferentemente da garantia relacional, em que a confiança é
transmitida em uma relão direta, no caso da garantia de terceira
parte observa-se um processo de intermedião da confiaa.o
o os produtores que asseguram aos compradores e consumidores a
qualidade do produto e sim o organismo certificador.
2.1.3. Garantia solidária: certificação participativa
Além dos mecanismos de transmiso de confiança acima
identificados observa-se tamm o surgimento de ordenamentos sociais
3. International Organisation for Standardisation (iso) é uma organização não-governamental estabelecida em 1947,
cujo objetivo é promover o desenvolvimento de padrões e atividades correlatas para facilitar as trocas interna-
cionais e os intercâmbios intelectuais, cienficos e tecnológicos. Constitui-se enquanto uma federação mundial
de organismos nacionais de padronizão
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
24
NEAD ESTUDOS 8
mais complexos, normalmente em rede, voltados para esse m. Farina
(2002), referindo-se à abordagem dos sistemas agroindustriais, cita La-
zzarini et al. : A literatura econômica e de administrão, contudo, tem
enfatizado a importância das interdependências horizontais, que ocorrem
entre os agentes do mesmo segmento do sistema, exigindo a incorporão
do conceito de redes. Para Farina (op.cit), redes densas, decorrentes de
fortes laços afetivos e sociais, criados por relações repetidas, facilitam a
emergência de conança e de normas sociais que promovem a cooperação
e reduzem os custos de transão.
No caso brasileiro, desenvolve-se uma iniciativa denominada
Certificação Participativa, que envolve mero expressivo de produtores
e colocando-se como alternativa ao sistema formal de certificão por
auditoria externa. Esse movimento teve início na Região Sul do Brasil, no
âmbito da Rede Ecovida de Agroecologia, disseminando-se pela Rego
Norte, onde se cria a Associação de Certificação Sócio-Participativa e
encontrando-se em implementação na rego Centro-Oeste, pela Articu-
lação de Certicação Participativa da Rede Cerrado. Nesse sistema, pro-
dutores, assessores técnicos e consumidores estabelecem um esquema
de confiaa no qual cada produtor, cnico e, algumas vezes, consumi-
dores envolvidos atestam solidariamente a responsabilidade do outro.
Algumas interpretões da expressão solidariedade ajudam a
compreender os princípios desse mecanismo de transmissão de conança.
a) Relação de responsabilidade entre pessoas unidas por in-
teresses comuns, de forma que cada elemento do grupo se sinta na
obrigação moral de apoiar o(s) outro(s): solidariedade de classe.
b) nculo jurídico entre os credores (ou entre os devedores)
de uma mesma obrigação, cada um deles com direito (ou compromisso)
ao total da dívida. Cada credor pode exigir (ou cada devedor é obrigado
a pagar) integralmente a prestão objeto daquela obrigação.
Zolin e Hinds (2002) indicam que a confiança é um estado
psicológicodeterminado pelas relações estabelecidas entre os atores.
A confia em B com respeito a X (onde “Xé o objeto em torno do qual
se desenvolve a confiança) em um contexto Y. No caso da Certificação
Participativa, o objeto em torno do qual se desenvolve a constrão da
confiança é o produto agroecogico. Esse produto traz consigo com-
ponentes da visão de mundo assumida pela Rede Ecovida e tem como
um de seus princípios: “Trabalhar na construção do corcio justo e
solirio”, estabelecendo como um de seus objetivos: “Aproximar, de
forma solidária, agricultores e consumidores.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
25
SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE NA PRODUÇÃO ORGÂNICA NO BRASIL
4 Olson (1971) caracteriza um bem coletivo inclusivo como aquele que, consumido por uma pessoa, não impede
o consumo por outra.
Quadro 2 Sistemas de Garantia da Qualidade
Componentes do Sistema
de Garantia da Qualidade
Padrões
Meios de Veri cação
a) Inspeção
b) Registros
c) Documentação
Organismo Certifi cador
a) Funções de certifi cão
e assessoria técnica
b) Decisão de certifi cão
c)cnico
Comunicação da Qualidade
Garantia solidária
Construção em processo de revisão
periódica
a)o existe inspetor externo
b) Realizados de maneira não-sistemática
c) Mantida descentralizada
a) Integradas
b) Descentralizada
c) Residente na comunidade
Selo, reputação do produtor e da assessoria
cnica e infl uencia dos componentes de
avaliação social da conformidade
Garantia de terceira parte
Construção em processo de
revisão periódica
a) Existe inspetor externo
b) Realizados de maneira
sistemática
c) Mantida centralizada
a) Separadas
d) Centralizada
c) Externo
Selo, reputão do produtor e
do organismo certifi cador
Fonte: Adaptado de Medaets, 2003.
Considera-se ainda que o trabalho da Rede Ecovida de Agro-
ecologia, seja capaz de gerar um bem coletivo inclusivo
4
, que é a Cer-
ti cação Participativa, na medida em que a inclusão de novos grupos
de produtores que buscam a certi cação o ameace a oferta do ser-
viço aos demais grupos. Como mencionado por Olson (1971), observa-
se o engajamento dos atores na provio de um bem coletivo quando
ele representa um ganho individual superior ao seu custo. Nesse caso,
o ganho superior dos grupos que optam pela Certi cação Participativa
é a comercializão de seus produtos em canais como a merenda es-
colar, o varejo supermercadistas e redes de lojas localizadas em centros
urbanos mais populosos.
Diferentemente da garantia de terceira parte que realiza um
processo de intermediação da con aa, no caso da garantia soliria,
o uxo de confi ança se dá diretamente entre a produção e o consumo.
Análise comparativa entre a garantia de terceira
parte e a garantia solidária
Portanto, considerando-se os sistemas de garantia de terceira
parte e solidária, poderia se fazer uma analogia, onde cada um deles
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
26
NEAD ESTUDOS 8
teria uma “linguagemdiferente. A garantia de terceira parte, funda-
mentada em registros mais rigorosos, em inspões externas e análises
laboratoriais para a redão do oportunismo. A garantia solidária, ba-
seada na conformidade social” a um objetivo comum, na ampliação
da comunicação entre os grupos, na reputação, em um mecanismo de
excluo quando os acordos estabelecidos no âmbito dos grupos o
o cumpridos e na busca do envolvimento dos consumidores. As di-
fereas entre os sistemas podem ser observadas no Quadro 2.
2.2. Estrutura do mercado brasileiro
de certificação de orgânicos
Ormond et al. (2002) destacam a existência de 19 organis-
mos certificadores operando no Brasil, sendo 12 de origem nacional e
sete de organismos certificadores internacionais em território brasilei-
ro. Segundo Medaets (2003), quando se considera o número de produ-
tores, mais de 90% do mercado nacional é ocupado por quatro orga-
nismos certificadores de ornicos.
Quanto à distribuição geogfica no país, Ormond (op.cit.) em
seu estudo localiza as sedes de 17 óros certificadores: 11 em o
Paulo, 01 no Espírito Santo, 01 em Minas Gerais, 02 no Rio Grande do
Sul, 01 em Mato Grosso e 01 em Pernambuco. Os programas de certi-
ficação se concentram nas regiões Sul e Sudeste do ps.
Sob o aspecto de diferenciação de produtos, os organismos
certificadores nacionais em menor intensidade e os internacionais,
que operam com a certificação de orgânicos no mercado nacional,
oferecem outros programas de certificação de produtos agrícolas e
alimentares, como a rastreabilidade de produtos o-transnicos, sem
agroxicos etc.
Atualmente, pode-se dizer que existem no Brasil dois níveis
de reconhecimento, e, conseentemente, dois referenciais de análise
para as condições de entrada no mercado de certificação de ornicos:
a certificão para o mercado nacional e a certificação para o mercado
internacional. Para o nacional, deve-se considerar a aceitão dos pro-
dutos ornicos em circuitos locais de comercialização e pelas redes de
supermercados. Observa-se que as condições de entrada para operar
em circuitos locais baseiam-se em esquemas de construção de relações
de confiaa que, normalmente, têm rzes em um processo hisrico
ou de reconhecimento de competência técnica em âmbito local (como
PRODÃO ORGÂNICA
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27
SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE NA PRODUÇÃO ORGÂNICA NO BRASIL
as feiras livres, as distribuões de cestas e outras redes sociais). As
condões de entrada dos organismos certificadores nas redes de su-
permercados seguem critérios diferenciados, uma vez que a regula-
mentão do mercado ainda não es funcionando em sua totalidade.
As condições de entrada de um organismo certificador de
ornicos brasileiro no mercado internacional se o: a) com acredita-
ção no sistema Ifoam/IOAS ou nos credenciadores ISO 65 internacio-
nais; b) a partir das extensões das operões dos OCs internacionais
que operam no Brasil, quando, por mecanismos diversos, o produto
certificado pela filial nacional é reconhecido e desfruta da aceitão que
a matriz detém nos diferentes mercados; e c) baseado em arranjos
entre OCs nacionais e internacionais que operam no Brasil.
Ao analisar-se a última condição (c), constata-se que essas
parcerias permitem que a prodão dos agricultores ligados ao orga-
nismo certificador nacional, que não possui acreditão internacional,
seja aceita no mercado internacional, pelos canais de confiança já de-
senvolvidos pela organização internacional parceira.
Quanto ao funcionamento do mercado, percebe-se que todos
os OCs nacionais são originados de associações de produtores orgâni-
cos e de organizões criadas para a difusão das pticas das diferentes
escolas (biodinâmica, natural etc). O aumento da demanda e, conse-
qüentemente, do comércio de orgânicos, leva essas associações a
identificarem alternativas de transmissão de confiança ao consumidor
quanto à procedência dos produtos. Como estragia para esse fim,
algumas organizões passam a investir no estabelecimento de feiras
de produtos orgânicos. Os exemplos espalham-se pelo Brasil, onde
grande número de consumidores manm-se fiel a esses espaços de
troca. A segunda estratégia das associações para assegurar ao consu-
midor a procedência e a qualidade dos produtos ornicos é desenha-
da ao longo dos anos 90, quando algumas delas passam a desenvolver
servos de certificação com a criação de seus respectivos selos.
No final dos anos 90, um número significativo de OCs inter-
nacionais começa a operar no Brasil. Segundo Medaets (2003), as ra-
es para o boom de entrada de OCs internacionais no Brasil, a partir
desse período, estão relacionadas, em primeiro lugar, à estabilidade
econômica que favorece o trabalho com produtos de qualidade diferen-
ciada. Por isso, os organismos certicadores programam sua vinda para
o Brasil a partir de 95/96. A segunda razão identificada é a publicação
da IN 007/99, que dá início ao processo de regulamentação da produ-
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
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NEAD ESTUDOS 8
ção de orgânicos no Brasil. Além disso, a presença internacional se
deve à alegão dos OCs estarem garantindo que os produtores possam
comercializar junto ao mercado internacional. É importante observar
que os escritórios dos OCs internacionais no Brasil o constituídos por
pessoas judicas nacionais e o conduzidos, majoritariamente, por
profi ssionais brasileiros.
Todos os OCs internacionais que operam hoje no Brasil m
certi cados reconhecidos junto a autoridades de algum grande centro
de consumo internacional. Estão majoritariamente credenciados junto
a óros governamentais e o-governamentais, que os habilitam a
responder por processos de importão em diversos países. O Quadro
3 apresenta uma vio detalhada da distribuão estadual desses OCs.
Região Organismos Certifi cadores Estado (sede)
Norte Associação de Certi caçãocio-Participativa Florestal (ACS) AC (1)
Nordeste Cepema CE (1)
Centro-Oeste Instituto holístico MT (1)
Sudeste AAO Certifi cadora, ANC, APAN, CMO, IBD, OIA Brasil SP (6)
Chão Vivo ES (1)
Certi cadora Sapuc, Minas Ornica MG (2)
Abio RJ (1)
Sul Aprema PR (1)
Ecovida, A Orgânica, Fundagro, Biocert, Ecocert Brasil SC (5)
Certi ca RS RS (1)
Total 20
Fonte: Fonseca e Ribeiro (2003).
Quadro 3 Organismos certifi cadores nacionais com ação em agricultura orgânica
Para se credenciar junto ao Mapa, de acordo com a legislação
vigente em 2003, os OCs devem ser pessoa jurídica sem ns lucrativos
com sede no território nacional. Observa-se que isso o evita o desen-
volvimento de um processo concorrencial de caráter comercial no
mercado brasileiro de certifi cação de ornicos. Tanto os OCs estran-
geiros quanto os nacionais disputam os clientes, como no funciona-
mento de qualquer mercado.
Como foi explicitado, grande parte da prodão ornica
nacional certi cada é destinada ao mercado externo. A demanda, nesse
caso, é por OCs que tenham reconhecimento no mercado internacional,
o que tem forçado os organismos certifi cadores nacionais a procurarem
atender aos requisitos determinados pelas normas internacionais de
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
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SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE NA PRODUÇÃO ORGÂNICA NO BRASIL
certificão. Como resultado, as associões de produtores ornicos
que hoje operam programas de certificação passam pelo que se poderia
chamar de “internacionalização” ouprofissionalização”, adaptando-se
ao padrão estabelecido pelas normas ISO de certificação e inspão.
Uma primeira transformação que se verifica nesse processo é
a separação das atividades de certificação daquelas de assessoria cni-
ca e de promão comercial, criando pessoas jurídicas separadas para
o trabalho de certicação. Outra imposição é a demanda pela acredita-
ção para operar segundo as normas ISO Guia 65/97. Os custos das au-
ditorias externas e da estruturão dos sistemas de controle, com o in-
vestimento na capacitão de pessoal, o considerados como pontos
de estrangulamento para a obtenção de acreditão junto aos creden-
ciadores internacionais. A acreditão com o IOAS, para operão com
as normas de prodão da Ifoam que seria uma alternativa à acredi-
tão ISO 65/97 implica, tamm, custos de capacitão, estruturão
interna, assim como aqueles referentes às auditorias e processamento
de pedidos em âmbito internacional. Uma última alternativa é a acredi-
tão junto ao Ministério da Agricultura dos países consumidores, sendo
que, para as associões brasileiras que desenvolvem programas de
certificão de orgânicos, essa opção apresenta a mesma limitão:
custo elevado dos processos de capacitação e acreditão.
As opções de acreditação representam uma demanda de
adaptação significativa na estrutura e no funcionamento das associa-
ções de produtores ornicos de menor escala que operam programas
de certificão. A possibilidade de um número considerável dessas
associações o conseguirem se adaptar às exigências provoca debate
no contexto nacional. discordância de algumas das organizações
brasileiras que trabalham com certificação de orgânicos com o “pa-
drãode certificão que uma regulamentação baseada em pame-
tros internacionais as faseguir. Elas justificam a discordância, com o
argumento de que as inspeções externas aumentam os custos e não
representam garantia maior do que aquelas que as redes sociais forne-
cem para assegurar a idoneidade do produto ornico.
Em ntese, o mercado brasileiro de certificação de orgânicos
apresenta três perfis de organizões. O primeiro é formado pelo con-
junto de organismos certificadores internacionais que eso operando
no Brasil e um organismo certificador nacional que tem reconhecimen-
to internacional por algum ou pelos três grandes blocos consumidores
(EUA, UE e Japão). O segundo, por um grupo de associões de produ-
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
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NEAD ESTUDOS 8
tores ornicos que tem procurado se enquadrar às exigências interna-
cionais sem ainda ter conseguido nalizar os procedimentos necessá-
rios. Neste grupo os OCs possuem um selo” e desenvolvem programas
de certi cação juntamente com outras atividades de assessoria. O ter-
ceiro é formado pelas entidades nacionais que trabalham com a Certi-
cação Participativa em Rede, que será analisada em detalhe mais
adiante. Essa ntese é descrita na Figura 3.
O primeiro sistema identi cado é a certi cão individual por
auditoria externa. Veri ca-se a existência de OCs operando esse siste-
ma que cumprem os requisitos do padrão ISO de maneira bastante
de ciente e outros que atingiram uma performance mais elevada, ates-
tada pela obtenção de acreditação ISO 65 internacional. Por um lado,
os organismos certifi cadores que detêm a performance mais elevada
tendem a não reconhecer a possibilidade de redução do vel de exi-
ncia. Por outro, as associações de produtores orgânicos que encon-
tram limitões para desenvolverem programas de certi cação preci-
sariam estar mais capacitadas nos procedimentos da certi cação pre-
conizados pelos normativos ISO para poderem indicar os requerimen-
tos necesrios para comporem um patamar intermedrio. Considera-
se que essa discussão poderia resultar na defi nição de um vel de
controle da qualidade ornica mais adequado para a comercializão
desses produtos no mercado nacional.
O segundo sistema identifi cado, a Certi cação em Grupo, se
insere na gica da certi cação por auditoria externa, mas se operacio-
naliza de maneira diversa: a certifi cação não é concedida a um indiví-
duo e sim a um grupo formal de agricultores. Considera-se que esse
sistema possui um elevado grau de adequação para o perfi l social e
econômico da agricultura familiar. À medida que uma das críticas da
Fundamentados no Referencial – ISO
Certifi cação individual
Certifi cação em grupo
Certifi cação Participativa em Rede
Fonte: Medaets, 2003.
Fundamentados no Referencial – ISO
Certifi cação individual
Certifi cação em grupo
Certifi cação Participativa em Rede
Figura 3 Sistemas de certifi cação identifi cados no mercado brasileiro de orgânicos
PRODÃO ORGÂNICA
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SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE NA PRODUÇÃO ORGÂNICA NO BRASIL
certificação individual é seu elevado custo, essa é uma das principais
razões para se debater os sistemas de Certificão em Grupo e de Cer-
tificão Participativa em Rede.
O terceiro sistema é a Certificação Participativa em Rede.
Suas particularidades metodológicas e o reduzido volume de informa-
ções sobre seus procedimentos indicaram a necessidade de um deta-
lhamento característico e estudo mais aprofundado.
Diversas reflexões têm sido levantadas quanto ao uso da cer-
tificação por auditoria externa como mecanismo de controle da quali-
dade na prodão e comercializão de orgânicos. A CEE (2002) men-
ciona que tais programas de certificação o distinguem os grandes dos
pequenos produtores e requerem esforços idênticos de inspeção inde-
pendentemente do tamanho da operação. Essa situação pode resultar
em inspões desnecessárias em pequenos estabelecimentos rurais. O
mesmo pode ser dito quanto aos critérios de amostragem, a realizão
de testes e análises, os procedimentos de manutenção dos registros de
insumos adquiridos e de vendas realizadas, visto que se apresentam
iguais para pequenas e grandes propriedades. Além disso, os procedi-
mentos de certificação e de estruturação dos organismos certificadores
que estão sendo “globalizados pelas Guias da Organizão Internacio-
nal de Normas (ISO) foram desenvolvidos tendo por referencial o setor
industrial-urbano desconsiderando as particularidades do meio rural e
as potencialidades das relações de cooperão na constrão da credi-
bilidade. Ressalta-se ainda que os programas de certificação aumentam
os custos de produção no momento da transição produtiva, dicultando
o acesso pelos pequenos agricultores, e geram crítica pela excessiva
exincia documental e insuficncia do controle externo anual.
Se existem cticas à certificação por auditoria externa, seus
adeptos questionam a real capacidade que esses mecanismos alterna-
tivos possuem de “garantiraos consumidores a manifestação dos
atributos previstos nos padrões de produção orgânicos. Essas cticas
se concentram:
no fato de que o monitoramento da produção a ser certifica-
da é feito em âmbito local por produtores que supostamente teriam in-
teresses pessoais no processo, gerando conflito de interesses;
no reduzido volume de informações exigido dos produtores
e do organismo certificador;
na avaliação de que as cnicas e procedimentos utilizados
o insuficientes;
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
32
NEAD ESTUDOS 8
e na o-obrigatoriedade de utilizão de análises laborato-
riais como cnica auxiliar.
Em síntese, convivem hoje sistemas de garantia da qualidade
da produção orgânica baseados em redes sociais ao lado de esquemas
gidos de avalião de conformidade. Entre os dois, desenvolvem-se
alternativas que procuram combinar o controle social, a relão da con-
ança, a ação coletiva e os componentes simplificados de avaliação de
conformidade como mecanismo de controle da qualidade ornica.
O reconhecimento pela Ifoam de que é tempo de prestar aten-
ção nos sistemas alternativos de garantia da qualidade exemplificado
pela decio de organizar a Oficina sobre Certicação Alternativa em
parceria com o Maela e o Centro Ecológico, em Torres (RS), entre os dias
13 e 17 de abril de 2004 , e tamm a iniciativa do Projeto de Respon-
sabilidade Social na Agricultura Sustenvel (Sasa) com as Organizações
para Rotulagem de Produtos do Comércio Justo (FLO) para harmonizar
padrões e procedimentos de certificão entre ornicos e do comércio
justo podem ser vistos como sinal positivo e pode representar um movi-
mento além dos sistemas formais de certificação (Fonseca, 2004).
2.3. Certificação em grupo por auditoria externa ou
Certificação de Grupo de Pequenos Produtores (CGPP)
5
A Certificação em Grupo segue os requerimentos contidos no
ISO Guia 65/97, que é o pado para a certificação por auditoria exter-
na de terceira parte. Ela representa uma forma de adaptação dos pro-
cedimentos previstos no padrão ISO, visando facilitar a certificação
para grupos de produtores, sejam eles independentes, ou vinculados a
uma empresa âncora”, que fomenta a organizão do grupo.
Algumas regulamentações internacionais (Ifoam grower
groups), assim como o Regulamento CE 2092/91 e a IN Mapa 006/2002,
abrem a perspectiva da certificação de grupos de produtores organiza-
dos e estabelecem o perfil de grupos e as condições de realização. É
uma prerrogativa voltada para aumentar a possibilidade de acesso ao
servo, uma vez que esse procedimento pode resultar em redução
considerável dos custos de certificação.
Observam-se duas formas de funcionamento da Certificão
em Grupo no Brasil. Na primeira delas, a demanda de certificação é
5 As duas terminologias o tomadas como siminos.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
33
SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE NA PRODUÇÃO ORGÂNICA NO BRASIL
gerada pelas empresas que se interessam em organizar uma base
produtiva para aquisição de sua produção orgânica. A empresa se
responsabiliza pelos custos de certificação e compra a produção a
partir de um valor negociado entre o produtor e a empresa. A empre-
sa comercializa a prodão dos agricultores em um sistema similar às
empresas integradoras”
6
. Na segunda modalidade, o conjunto de
produtores que necessita do serviço de certificão se organiza em um
grupo formal e se responsabiliza pelo custo de certificão e pela co-
mercialização de sua prodão. Nesse caso, o sistema representa a
viabilização da exploração do mercado de produtos orgânicos por um
grupo de agricultores que teria grande dificuldade em obter o servo
de forma individualizada.
A demanda pela certificão de grupo deve partir de produ-
tores organizados, seja em torno de uma empresa ou de uma entidade
associativa formalizada como pessoa jurídica. Por isso, os produtores
devem ter um contrato formal com a pessoa jurídica mencionada de-
terminando suas responsabilidades no processo de certificação. A
partir da formalização do grupo, é estabelecido um contrato entre o
organismo certificador e a pessoa jurídica do grupo de produtores.
De acordo com dados da Ecocert Brasil (Araújo, 2001, citado
em Fonseca e Ribeiro, 2003), apresentados na conferência da FAO
sobre o tema da normalização em países da América Latina, em al-
guns OCs, o controle por amostragem nos grupos é usado pela
difícil aplicação do plano de controle padrão (usados em 100% das
unidades produtivas). Para viabilizar o controle dessas unidades, em
geral pequenas, é aplicado o controle por amostragem, que será au-
ditado pelo OC.
Os critérios para controle por amostragem o: nimo de
30 produtores participantes; produtores obrigatoriamente organizados
em torno de uma empresa ou grupo; maioria dos produtores com me-
nos de 5 ha de cultivo ornico; 70% de produtores com a10 ha de
cultivo orgânico; visita de inspeção anual obrigatória para controle in-
terno (realizada pelos técnicos da entidade) em 100% das unidades dos
grupos de produtores (associação, cooperativa, condonio) inscritos
no projeto, sendo que cada unidade produtiva deve fornecer uma rie
de informações
7
; produtores devem ter a mesma produção principal e
6 Onde as empresas integradoras fornecem os insumos de prodão e a tecnologia, estabelecendo a obrigatorie-
dade e as condições de compra do produto.
7 Cadastro, termo de compromisso, hisrico de cada lavoura, normas, registro das intervenções nos cultivos,
lista com os problemas (o conformidades), descrição de estoques e medidas de separação.
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NEAD ESTUDOS 8
cnicas de produção homogêneas entre os participantes do grupo e
na região; exisncia de controle interno obrigatório sob responsabili-
dade da entidade na qual os produtores estão organizados e em nome
da qual será certificado. O controle interno deverá ser realizado uma
vez por ano, documentado em todas as unidades produtoras, sendo
apresentada ao OC a lista das unidades produtivas com problemas.
Conforme observam Fonseca e Ribeiro (2003), a propriedade do certi-
ficado é do grupo e não do indiduo.
Segundo Medaets (2003), o procedimento de verificação da
conformidade com os padrões para a manutenção do certificado na
certificação em grupo dependerá da opção que o grupo tiver feito
quanto a estabelecer ou não um sistema de auditoria interna. No
primeiro caso, um cnico local (da comunidade, de uma entidade de
extensão etc.) será treinado pelo organismo certificador durante o
período de convero para realizar inspeções a todas as unidades de
produção ao longo do ano antes da realizão da inspão externa.
Existindo um grupo de controle interno, a partir do início do processo
de manutenção da certificação, as inspeções externas o realizadas
na documentação e instalações da pessoa jurídica com a qual os agri-
cultores se vinculam por contrato e em uma amostra do conjunto das
propriedades. Caso o grupo optar por não estabelecer sua auditoria
interna, as inspões de manutenção serão realizadas em todas as
propriedades do grupo.
Em resumo, segundo Fonseca e Ribeiro (2003), baseados em
documentos da Ifoam:
A fuão da CGPP é diminuir custos, organizar a oferta (pla-
nejamento) e possibilitar acesso aos mercados internacionais
com garantia de controle nimo da qualidade ornica.
A definição CGPP tem os seguintes critérios:
:: o custo (individual) de certificão é desproporcionalmen-
te alto em relação aos valores das vendas dos produtos
comercializados;
:: as unidades produtivas são principalmente manejadas
por trabalho familiar;
:: homogeneidade dos membros em termos de locali-
zação geográfica, sistema de produção
8
, tamanho das pro-
8 consenso que esses devem ser muito parecidos, mas em algumas situões agricultores produzem diferen-
tes culturas secunrias para venda. Nesse caso, uma decisão qualificada deve ser feita pelo OC para ver se
homogeneidade suficiente.
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SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE NA PRODUÇÃO ORGÂNICA NO BRASIL
(i) Concentração de OCs nos pses do Norte (no Programa de Garantia da Ifoam 44% OCs estão na
Europa; no Brasil OCs internacionais representavam 1/3 dos OCs atuantes em 2003); alto custo.
(ii) Normas europeizadas x realidades locais (desenvolvimento AO em diferentes velocidades;
normas tornam-se barreiras técnicas).
(iii) Recomendões x exigências mínimas x disponibilidade de insumos/tecnologias.
(iv) Política pública e privada insu ciente nos países de baixa renda (a AO trata de bens públicos
meio ambiente, valores éticos).
(v) Di culdade de obter protocolos de conformidade (grande número de não conformidades).
(vi) Difi culdade dos produtores realizarem todos os controles, principalmente em sistemas
diversifi cados (legumes e verduras frescas) eo em monoculturas (café, cana etc.).
(vii) Custo e treinamento organizacional para implantar e manter a qualidade da certi cação para
pequenos produtores e de acreditação para os pequenos OCs.
(viii) Dúvidas quanto a certifi cão em grupo.
(ix) Necessidade de capacitação/treinamento dos OCs e dos funcionários dos governos em normas
e regulamentação da AO e critérios para acreditação.
priedades
9
e sistema comum de mercado;
:: nenhuma soma máxima de hectares por propriedade é
estabelecida
10
;
:: tamanho nimo do grupo: deve ser amplo o sufi cien-
te para sustentar um Sistema de Controle Interno viável;
um número de 30 a 50 produtores envolvidos, que varie,
mas, não xar o número de membros, pois esse depende
da situação;
:: tamanho ximo do grupo: o interesse/preocupão do
grupo depende de sua estrutura, capacidade, comunica-
ção. É um elemento na avalião de risco.
Quadro 4
Impedimentos para PBR atenderem certifi cação por auditoria
Fonte: Fonseca (2003).
Resumidamente, os impedimentos para que os países de
baixa renda, em especial o Brasil, adotem o processo de certi cação
reconhecido (certi cação de terceira parte/“auditoria”) nos países de
alta renda estão no Quadro 4.
9 O segundo workshop estabeleceu que uma regra de funcionamento é que a diferença no tamanho das proprie-
dades não pode exceder a relação de 1:50.
10 Produtores (ou suas famílias) freentemente têm áreas potencialmente maiores de terra, das quais somente
uma pequena parte é cultivada. A terra pode ser propriedade da comunidade. Usualmente o proprietário não
está documentado.
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NEAD ESTUDOS 8
2.4. Certificação Participativa
A Rede Ecovida de Agroecologia, criada em 1998, a partir da
organização de grupos de agricultores, ONGs e técnicos da região Sul
do Brasil, adota um sistema de certificação denominado Certificação
Participativa.
Segundo o documento da Rede Ecovida (2000), os Cadernos
de Normas apresentam os procedimentos gerais e específicos utiliza-
dos pela Rede Ecovida. Sua elaborão é realizada com a participão
do conjunto das organizações-membro, resultando em um material
adequado à realidade da agricultura familiar e capaz de gerar a credibi-
lidade necessária. Os Cadernos de Normas são compostos por:
diretrizes para obteão da qualidade orgânica:As diretri-
zes dizem respeito ao conjunto de procedimentos permitidos, tolerados
e proibidos na produção, transformação e envase de produtos em vias
da certificação Ecovida. Definem, tamm, a metodologia de Certifica-
ção Participativa”;
formurio para requerimento de certificação: “Consiste no
conjunto de informações necessárias para a análise da unidade de
produção que solicita a certificão. É com base nele e no conhecimen-
to do dia-a-dia da propriedade que serão tomadas as decisões quanto
à aprovão ou não da certificação”.
O processo de Certificão Participativa, de acordo com o
documento da Rede Ecovida (2001), funciona a partir da formação de
um grupo. Para isso, é necessário, no mínimo, três famílias e um
ximo definido pelos limites de funcionalidade. Todos devem co-
nhecer bem a produção uns dos outros, pois os membros do grupo
o co-responsáveis pela sua idoneidade. O grupo depois de forma-
do deve se cadastrar junto ao cleo Regional, requerendo que três
antigos membros (grupos) o indiquem. Cada grupo deve ter um orien-
tador desde a sua formação. Ele pode ser um(a) técnico(a) da asses-
soria ou um(a) agricultor(a), tendo formação em agroecologia reco-
nhecida pela Rede Ecovida. Sua função é participar das visitas às
propriedades, registrar informões, tirar dúvidas e apresentar suges-
escnicas e/ou organizativas que facilitem a estruturão dos gru-
pos. Cada propriedade do grupo deve ter desenvolvido (ou em desen-
volvimento) um plano de produção ecológica respeitando as normas
cnicas da Rede Ecovida.
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SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE NA PRODUÇÃO ORGÂNICA NO BRASIL
Uma vez por s são realizadas reunes em uma das proprie-
dades dos componentes do grupo, quando o discutidas as particulari-
dades da produção da família visitada, além de questões gerais do grupo.
É recomendado que o processo seja registrado em livro de atas e em
formulários espeficos. Havendo irregularidades, o grupo deve informar
e enviar parecer ao Núcleo Regional. A documentação, até então em
poder exclusivo do grupo, é preparada e enviada para o Núcleo Regional,
que, em sua próxima reunião, toma a decio quanto à situação.
O grupo deve constituir um Comitê de Ética, que se esco-
lhido em assembléia (associação, cooperativa) e se formado por, no
nimo, três membros (agricultores(as) e/ou cnicos do grupo) que
teo mandato de um ano com renovação de um terço de seus mem-
bros. O comi tem as seguintes atribuições:
fazer cumprir as normas cnicas da Rede Ecovida;
– acompanhar os sistemas de prodão agroecogicos dos
membros do seu grupo;
– aprovar ou não os procedimentos dos membros do grupo;
definir os padrões de qualidade dos alimentos, direcionan-
do ou não os produtos para o comércio;
outros, a critério do próprio grupo.
Os Núcleos Regionais reúnem um conjunto de grupos de
produtores e têm as seguintes finalidades:
– respaldar e validar o processo de Certificação Participativa
feito nos grupos;
organizar a documentação necesria de acordo com as
solicitações e/ou demandas dos grupos;
decidir sobre o ingresso de novos grupos;
dar parecer sobre a excluo de membros da Rede quando
solicitado por algum grupo.
Os cleos o formados por entidades e pessoas atuantes
em agroecologia, reconhecidas e participantes da Rede Ecovida, sendo
escolhidas entre representantes dos grupos, agricultores (ou a quem
eles delegarem a função) e consumidores.
O documento da Rede (2001) ressalta a importância da for-
mação periódica das pessoas por meio de intercâmbios, dias de cam-
po, cursos e materiais didáticos. Além disso, que os consumidores
tenham informações completas e adaptadas sobre todo o processo,
participem dos Núcleos Regionais e das visitas ou reunes com gru-
pos de produtores e estejam envolvidos no processo de certificação.
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NEAD ESTUDOS 8
Destaca ainda como se dá a implantão e o funcionamento
da Certificão Participativa na Rede Ecovida. A seguir apresenta-se uma
descrição do passo a passo da Certificão Participativa em todos os
núcleos da Rede Ecovida:
Passo 1 O grupo que solicita a certificação deve se integrar
aocleo, ser apresentado por dois (com variação de três) outros gru-
pos do cleo e preencher o cadastro geral de produção e comerciali-
zação dos produtores do grupo.
Passo 2 Os agricultores do grupo devem preparar um plano
de transão.
Passo 3 – Cumprido o plano de transão, o grupo solicita a
certificação exibindo um plano do planejamento da prodão.
Passo 4 Forma-se o Comi de Ética para o grupo. Nesse
aspecto, variões entre o número, perfil e critérios para escolha dos
componentes manifestando-se sempre preocupação em reduzir o
efeito vizinhança(conflito de interesses).
Passo 5 – O Comitê de Ética examina os documentos apre-
sentados pelo grupo e realiza a visita de supervio segundo o roteiro
estabelecido nas normas da Rede. Podem ser visitadas todas as famílias
ou algumas, caso o mero seja elevado.
Passo 6 Realizão da “visita” composta de:
reuno preliminar, onde o grupo apresenta seus problemas
ao comitê;
sorteio e visita às propriedades;
relario individual de cada membro do comitê.
Passo 7 A decisão de certificação, de caráter colegiado,
pode ser tomada no grupo ou no cleo.
Passo 8 Cada núcleo possui uma coordenação: coordena-
dor, tesoureiro e secretário. Ficando a cargo do último arquivar o pro-
cesso do grupo.
Passo 9 A cada seis meses, o grupo deve apresentar um
relario sobre a implementação do plano de prodão ecológica.
Passo 10 – A visita do Comitê de Ética é realizada por solici-
tação do grupo, quando são observados problemas, ou, regularmente
com periodicidade anual.
Passo 11 O Conselho de Certificação da Rede é comunicado
sobre a decisão de certificão. Ele será chamado a intervir se soli-
citado pelo cleo ou se for constatada alguma situação que esse não
tenha sido capaz de controlar.
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SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE NA PRODUÇÃO ORGÂNICA NO BRASIL
Esse procedimento indica que o Sistema de Certi cação Parti-
cipativa em Rede, como implementado nos dias atuais pela Rede Ecovi-
da, poderia ser visto de maneira esquemática como na Figura 4.
De nição dos
valores sicos
formadores da
ideologia em
torno da qual
se estrutura a
conformidade
social.
Fonte: Medaets, 2003.
Busca da
conformidade
social por
intermédio da
construção de
espaços como
reuniões,
comitês e
outros onde
se de nem
sanções positivas
e negativas.
“Visitas”
do Comitê
de Ética e,
em algumas
situações,
decisão de
certi cação
em revisão de
pares.
Realização
das revisões
de pares
nos núcleos
a partir das
informações
das visitas e
decisão de
certi cação.
Comunicação
da decisão de
certi cação ao
vel central
da Rede
Ecovida.
Figura 4 Síntese dos componentes da Certifi cação Participativa em Rede
2.4.1. A conformidade social
De ne-se que a avaliação da conformidade se constitui de
“todas as atividades utilizadas para se determinar diretamente ou indi-
retamente que requerimentos específi cos estão sendo preenchidos”.
Sob o ponto de vista tecnológico, as atividades são os testes, análises
laboratoriais, inspeções e outros.
ParaTrujillo Ferrari (1983), sob a ótica sociológica, a confor-
midade” representa “a alterão ou modifi cação do comportamento
e crenças de uma pessoa ou de um grupo, numa direção determinada
por um grupo mais amplo”. Essa alteração se processa por intermédio
de sanções positivas, negativas e neutras. A avaliação da conformida-
de social tem a nalidade de determinar se requerimentos estão
sendo preenchidos e se diferencia da avalião (tecnogica) da con-
formidade em vários aspectos. Primeiro, por ser realizada a partir de
atividades como reuniões, ações de comitês, observação sistemática,
convergência de informações etc., que não possuem perfi l tecnogi-
co. Segundo, pelo fato de que os requerimentos de conformidade não
se referem ao sistema produtivo e sim aos condicionantes sociais que
o conformam. Terceiro, por o precisar de técnicos para inspeção
(na medida em que se fundamenta na construção da confi ança) e sim
PRODÃO ORGÂNICA
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40
NEAD ESTUDOS 8
de técnicos e agricultores formados na produção agroecológica. E, por
último, pelo fato de o técnico estar envolvido no cotidiano dos grupos
de produtores certificados, vivenciando o processo de construção da
conformidade social.
A avalião da conformidade é realizada a partir do incre-
mento de componentes externos ao processo produtivo: inspetores
externos, laboratórios etc. Um mecanismo como a avaliação da con-
formidade social, ao contrário, é fundamentado em recursos e capaci-
dades locais. Outra vantagem é que a avaliação da conformidade social
se realizaria a partir do uso dos recursos materiais e humanos disponí-
veis, enquanto a avalião da conformidade se fundamenta em maior
utilizão de recursos financeiros.
2.4.2. As “visitas”
As inspeções externas o substituídas, no caso da Certifica-
ção Participativa em Rede, pelas “visitasdos Comitês de Ética. Apesar
de as “visitasterem um caráter externo, o que as diferencia da inspe-
ção é o fato de o serem realizadas por um inspetor ou auditor e sim
por técnicos e produtores que possuem o conhecimento prático na
prodão agroecológica.
As “visitas” são antecedidas de reuniões dos grupos de agri-
cultores com o objetivo de estabelecer uma conformidade social para
com o produto agroecológico. Deve-se ter em mente que cada unidade
produtiva é uma empresa familiar. Portanto, cada reunião de grupo traz
uma visão exterior àquela do empreendimento onde o grupo se rne.
A “visita” do Comitê de Ética é o momento em que os agricultores têm
suas pticas produtivas analisadas por componentes externos ao gru-
po. Um dos resultados das “visitasmencionado nas entrevistas é a re-
comendação de saões negativas para os produtores que o cumpri-
rem com os acordos estabelecidos para a prodão agroecogica. Essas
sanções podem chegar ao extremo de excluir membros do grupo que
não cumprem tais acordos. Am disso, nelas são transmitidas recomen-
dões para a adequão da prodão às pticas agroecológicas.
2.4.3. As revisões de pares
No caso da Certificão Participativa, as revies de pares po-
dem ocorrer quando um Comi de Ética se rne no âmbito de um
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SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE NA PRODUÇÃO ORGÂNICA NO BRASIL
grupo ou quando da apresentão dos resultados da alise do Comitê
de Ética aos membros do núcleo. No primeiro caso, as “visitasdos
Comitês de Ética são executadas na forma de revio de pares e repre-
sentam o componente externo que decide sobre a certificação. No se-
gundo, quando as revies ocorrem nos cleos, existe separação entre
a função de inspeção realizada pelas visitas” – e a fuão de certifi-
cação, realizada nas revisões de pares que ocorrem nesses núcleos. De
acordo com Kostoff (2003), as revies de pares podem variar de discus-
sões pessoais informais a dezenas de encontros formais. Nesse caso,
a revisão de pares, desenvolvida no contexto da Certificação Participati-
va, conta com o papel dos Comitês de Ética e do Conselho de Certica-
ção da Associão de Certicação Participativa em Rede (que hoje se
apresenta bastante deficiente). Por outro lado, ela não se encontra des-
crita na forma de um programa. Um grau de formalizão mais elevado
resultaria na sistematização dos procedimentos e maior reconhecimen-
to externo da revio de pares e da Certificão Participativa em Rede.
O sistema de certificação por auditoria externa é fundamen-
tado em requerimentos que têm por objetivo a inspeção como um
procedimento externo. Contrariamente a esse princípio, no caso da
Certificação Participativa, os cnicos participam orientando a imple-
mentação do sistema de certificação em todas as suas etapas. Eles
participam nas reuniões dos grupos contribuindo para o processo de
conformidade social, das “visitas” dos Comitês de Ética e das revies
de pares. A participação dos cnicos no processo permite manter atua-
lizadas as informações e amplia a qualidade de seu monitoramento
sobre o processo produtivo certicado. Apesar de existir um roteiro a
ser seguido para se realizar as inspeções, o existem inspetores for-
mais nem treinamento especíco nas técnicas de inspão.
Outro aspecto que particulariza a Certificação Participativa
em Rede quanto aos procedimentos do Organismo Certificador refere-
se à decisão de certificação. Neste, os requerimentos constantes do ISO
Guia 65/97 exigem que a decisão de certificação seja tomada por um
Conselho de Certificão que opera no organismo certificador. No caso
da Certificação Participativa em Rede, a decio de certificão é des-
centralizada, o é tomada pelo organismo certificador e sim pelos
Comis de Ética dos grupos e cleos em um processo de revisão de
pares. A decisão é comunicada a um vel central composto por um
grupo de técnicos que também cumpre a função de controlar a utiliza-
ção do selo.
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NEAD ESTUDOS 8
O padrão de certificação ISO preconiza a separação entre as
fuões de inspeção e certificação. Na Certificação Participativa, pode-
se verificar duas possibilidades. Em alguns cleos, a decisão de certi-
ficação é tomada na reunião do Comi de Ética pelos técnicos e pro-
dutores que realizaram a inspeção”. Em outros, a decisão de certifica-
ção é tomada em revies de pares nos cleos, a partir, das conclusões
apresentadas por aqueles que realizaram as visitas”. Existe uma sepa-
ração parcial entre as funções de inspeção e certificação à medida que
a decisão de certificação é tomada pelo colegiado do qual fazem parte
osinspetores.
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3.1. Histórico do Marco Legal Brasileiro
3.1.1. O Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC)
Segundo o Inmetro (1997), o Sistema Nacional de Metrologia
e o Conselho Nacional de Metrologia (Conmetro) foram institdos pela
Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, que estabelece o modelo de
certificação de conformidade no país. A lei formaliza o papel do Insti-
tuto Nacional de Normatização e Metrologia (Inmetro) como órgão
responvel pela conceso da Marca Nacional de Conformidade para
produtos. O mesmo documento menciona que diversos óros já pra-
ticavam a certificação fora do âmbito do governo com critérios diversos
e, muitas vezes, o equivalentes. Mesmo no âmbito governamental,
havia diversas iniciativas de certificação, independentes do sistema
oficial. No entanto, existiam poucos produtos certificados quando com-
parados aos países desenvolvidos. De acordo com o documento, o
Sistema Brasileiro de Certificão (SBC) foi instituído pelo Conmetro, a
partir da publicação da Resolução 08/92 (revista pela Resolução 02/97),
com o objetivo de promover, articular e consolidar todos os esforços na
área de certificão e tratar de queses referentes à certificação com-
pulsória e voluntária, tendo como locus de coordenação o Comitê
Brasileiro de Certificação (CBC).
Informações obtidas na página do Inmetro (http://www.inme-
tro.gov.br) explicam que o Comi Brasileiro de Avaliação da Conformi-
dade (CBAC) foi criado pelo Conmetro, em sua 38ª Reuno Ordiria
(ocorrida em 12 de dezembro de 2001), em substituão ao Comi Bra-
sileiro de Certificão (CBC) e ao Comi Nacional de Acreditão (Cona-
cre). O CBAC é um comitê assessor do Conmetro, e o Inmetro é membro
nato, exercendo a secretaria executiva do mesmo.
A página da web informa que o organismo de acreditação do
SBAC é o Inmetro, organização que se constitui como autarquia federal,
inserida na estrutura do Minisrio do Desenvolvimento, Instria e
O MARCO LEGAL DA AGRICULTURA
ORGÂNICA NO BRASIL
3
PRODÃO ORGÂNICA
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NEAD ESTUDOS 8
Comércio Exterior. ainda no site informões sobre a acreditão
realizado pelo Inmetro, baseado nos cririos descritos na ABNT ISO/IEC
Guias 61, 62, 65, e outros documentos normativos pertinentes à maria.
O mesmo endero eletnico mostra que o Inmetro busca o reconhe-
cimento internacional do seu sistema de acreditação por meio de acor-
dos com organismos de acreditação estrangeiros, visando a derrubada
de barreiras cnicas ao comércio e a inserção de produtos brasileiros no
mercado internacional.
No Sistema Brasileiro de Avalião da Conformidade desen-
volvem-se dois grandes sistemas de certificação. O primeiro no Minis-
rio do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), tendo
o Inmetro como credenciador. É em torno dele que está estruturada a
maior parte do aparato de normalizão e avaliação de conformidade.
Como resultado, as normas, metrologia e avaliação de conformidade
do setor industrial, para certificações compulrias ou voluntárias, se
desenvolvem sem distensões, capitaneados por esse órgão.
Em paralelo, se desenvolve, no Ministério da Agricultura, Pe-
cuária e Abastecimento, o sistema de acreditação e certificação de
produtos ornicos.
3.1.2. A construção do consenso possível: a IN 007/99 do Mapa
No Brasil, semelhante a outros países de baixa renda, foram os
agricultores apoiados por ONGs, que prestavam assisncia técnica e so-
cial, que elaboraram um novo (re)conhecimento de pticas alternativas
de produção e uma nova maneira de encarar a comercializão, tentando
uma (re)aproximão com o consumidor. Procuravam colocar agriculto-
res e consumidores em contato direto, por meio das feiras e cestas em
domicílio, dando confiança ao processo, o havendo necessidade de
certificação. Estava criada a rede de credibilidade de produção e comer-
cializão dos alimentos orgânicos, envolvendo agricultores, consumido-
res e profissionais das ciências naturais e agrias, que avalizavam o sis-
tema saudável de produção de alimentos. Procurava-se uma integrão
entre agricultores, comerciantes, assistentes cnicos e consumidores,
todos responsáveis associativamente pela qualidade do alimento.
A necessidade da regulamentão para os alimentos ornicos
decorreu do natural distanciamento entre agricultores e consumidores,
com o crescimento do mercado animo (grandes redes de fornecimen-
to), e da pouca divulgão da imagem de quem produz, num contexto de
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
45
O MARCO LEGAL DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO BRASIL
mistura de produtos na prateleira dos supermercados, mercados e quitan-
das (venda a granel). No início desse processo no Brasil, a normalizão
era estabelecida pelas próprias associações/organizões de agricultores,
ONGs, cooperativas de consumidores e técnicos das áreas agrícolas, ba-
seando-se nas normas internacionais estabelecidas pelo setor privado nos
países de alta renda, como os da Ifoam e da Associão para o Melhora-
mento da Prodão Orgânica (Ocia), que envolve EUA e Canadá.
Quando começam as tentativas de exportão (cacau e açú-
car) para a Alemanha, nos anos de 1988/1989, efetivadas em 1990, os
importadores e os países de alta renda, bem como os OCs europeus e
nacionais passam, a exercer preso para o reconhecimento de um OC
brasileiro e de uma legislação nacional. Em 1992, aumenta a preso
em face da promulgação pela UE da Diretriz 2.092/91, que trata da
comercialização de alimentos ornicos nos países-membro.
Em agosto de 1994, o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento realiza reuniões com representantes de entidades gover-
namentais e da sociedade civil ligadas a prodão e ao consumo de
alimentos ornicos para elaborar uma regulamentão em vel nacio-
nal. A revisão e a adequão dos critérios e do sistema de certificação
m início, surgindo a possibilidade de certificação de grupos, inclusive
de autocertificação, respeitando, é claro, as diretrizes gerais. Em abril
de 1995, cria-se o Comitê Nacional de Produtos Ornicos (CNPOrg),
por meio da Portaria Ministerial/MA 192/1995, com representantes das
ONGs atuantes no segmento naquele momento (AAO, ABIO, APTA,
Coolméia, IBD), Mapa, Embrapa, Minisrio do Meio Ambiente e univer-
sidades (Fonseca, 2000).
O comitê trabalhou por dois anos e os principais dissensos
eram: (i) quanto ao mérito da certificação se era necessário ou mesmo
conveniente ter uma regulamentão para a certificação de produtos
orgânicos
11
; e (ii) quanto ao modelo de certicação – que incla definir
quem deveria ser os OCs e qual o processo de certificação a ser adotado.
Enquanto duraram as discussões, o mercado de produtos orgânicos
cresceu no Brasil e os que eram contra a certificação, em face da pressão
do mercado, passaram a aceitar a possibilidade de uma certificação
participativa, feita pelos técnicos das ONGs que apoiavam os projetos
com Enfoque Ornico e Agroecológico (EOA) (Souza & Bulhões, 2002).
11 Os contrários à regulamentão alegavam que a certificão gerava custos e quem deveria alertar os consu-
midores seriam os produtores que contaminavam os alimentos com uso inadequado de químicos. Argumentavam
tamm que a aplicação do código do consumidor era suficiente para redimir quaisquer vidas. Aqueles a
favor diziam que seria uma oportunidade para a AO brasileira.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
46
NEAD ESTUDOS 8
Nova rodada de conflitos (entre partirios da certificação por auditoria
e os partidários da certicação participativa) ocorre, culminando com
uma última reuno, em outubro de 1996, onde nem todas as ONGs
participam, e que resulta em projetos de lei, contra a vontade de alguns
membros da Comissão (Fonseca, 2000). Em meados de 1997, ocorre
nova reuno para definir um acordo quanto às normas, essa reuno cria
o Fórum Orgânico (Forg), que se rne quatro a cinco vezes com parti-
cipão de 15 a 30 ONGs, conseguindo definir um conjunto nimo de
normas técnicas e um rito processual comum, excluindo as empresas
públicas e privadas ligadas ao setor agropecrio como OC, bem como
os OCs internacionais.
As onal do trabalho dorum Orgânico, em 1997, houve
um peodo de estagnação. Nessa época, o IBD deu entrada num proces-
so de acreditão junto ao Inmetro, organismo que, por não ter experiên-
cia no tema dos orgânicos, contata a Embrapa Agrobiologia que indica
uma consultoria para o tema. Quando o processo encontrava-se na fase
de ida a campo para vericar os procedimentos seguidos pelo OC (IBD),
houve uma intevenção do processo o serviçocou inacabado.
Em vel internacional, em 1997, a Embrapa/CTAA passa a
coordenar para o Inmetro, sob a indicação do Ministério das Relações
Exteriores, a elaboração do Codex Alimentarius para orgânicos, que
teve a participão ativa da Rede Agroecologia Rio (RAR), entre outras
instituições (Fonseca, 2000). Entretanto, a participação brasileira nas
discussões sobre ornicos no Codex é nima, pois os ornicos estão
no mesmo comi de rotulagem do Codex Alimentarius que os trans-
nicos, e a representão brasileira sempre prioriza esse tema.
Em 16 de outubro de 1998, o Mapa publicou no Drio Oficial
da União a Portaria 505/1998, para apreciação e manifestação da socie-
dade civil. A portaria transforma-se na Instrão Normativa 007, de 17
de maio de 1999. O texto criou um selo de qualidade para os produtos
ornicos, recusa os transgênicos e a radiação ionizante (entre outras
questões restritivas), trata tanto do processo de produção quanto do
processo de industrializão e da rotulagem dos produtos ornicos.
Abrange desde os produtos denominados orgânicos, ecológicos, biodi-
nâmicos, naturais, sustentáveis, regenerativos, biogicos, agroecológicos
e de permacultura. Preocupa-se com a sde ambiental e humana, e visa
assegurar a transparência em todos os estágios da prodão e da trans-
formação. A instrão estabelece a criação Colegiado Nacional, Conselho
Nacional de Produção Orgânica (CNPOrg) e Conselhos Estaduais de
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
47
O MARCO LEGAL DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO BRASIL
Produção Orgânica (CEPOrg), paririos (público/privado), que têm a
função de credenciar os OCs que serão responsáveis pela certificão e
pelo controle da qualidade ornica (Mapa, 1999).
O CNPOrg é composto por dez membros, sendo cinco repre-
sentantes de órgãos governamentais e cinco de órgãos não-governamen-
tais (ONGs, empresas privadas). É coordenado pelo Ministério da Agri-
cultura e tem como atribuão principal a acreditação de OCs e a coor-
denão, supervisão e scalização das atividades dos colegiados estadu-
ais e do Distrito Federal. De acordo com a IN 007/99, o CNPOrg e os
CEPOrgs m como principal fuão assessorar e acompanhar a imple-
mentação de normas e pades nacionais para a prodão orgânica de
alimentos ou matéria-prima de origem vegetal e/ou animal.
A Portaria 42, de novembro de 2000, da Secretaria de Defesa
Agropecria (SDA), designou os membros para compor o CNPOrg
(Mapa, 2000). Em relação à constituão dos CEPOrgs, em 2001, nha-
mos 13 constituídos: na região Sul, no Rio Grande do Sul, Santa Cata-
rina e Paraná; na rego Sudeste, em Minas Gerais, Rio de Janeiro e o
Paulo; na região Nordeste, na Bahia e no Rio Grande do Norte; no Cen-
tro-Oeste, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Gos e Distrito Federal;
na região Norte, no Acre (Dias, 2001). Em 2002, nhamos 15 CEPOrgs.
Foram instalados em Pernambuco e no Espírito Santo. No Pará, estava
em processo de formão.
De acordo com a IN 007/99, os OCs são encarregados de
atestar a qualidade dos alimentos orgânicos, devendo ser pessoas jurí-
dicas sem fins lucrativos, credenciadas junto ao CNPOrg. Esses OCs se
obrigam a realizar visitas às unidades de prodão, quando fiscalizam
as anotões efetuadas ao longo do ano acerca do processo produtivo
(insumos usados, área plantada, volume produzido por s, fatura-
mento bruto, etc.), am de efetuarem alises laboratoriais por amos-
tragem dos alimentos, quando solicitadas. As normas permitem a im-
portão de alimentos orgânicos certificados em seu país de origem,
condicionados às leis tossanitárias no Brasil e a análise prévia e auto-
rização de um OC registrado no CNPOrg. Atualmente, as importões
ocorrem sem passar por este processo.
3.1.3. O dissenso: a publicação da IN 006/02
A Portaria SDA 17, de 4 de junho de 2001 (Mapa, junho
2001), que estabeleceu os cririos para acreditação dos OCs de pro-
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
48
NEAD ESTUDOS 8
dutos orgânicos em solo brasileiro, foi submetida a audncia pública
por 30 dias, e publicada com as sugestões enviadas, rejeitadas e acei-
tas pelo CNPOrg, em janeiro de 2002, como IN 006/2002. Essa Porta-
ria foi sugeso do CEPOrg-SP, pressionado pelos OCs paulistas e pelo
crescimento do mercado, sendo colocada em consulta pública sem
envio prévio aos outros CEPOrgs, constitdos e funcionando, para
contribuão, levando a uma desconsideração dos demais membros
dos CEPOrgs e a uma centralização das ações sobre certificação no
CNPOrg.
Um primeiro conflito surgiu porque durante as discuses no
primeiro semestre de 2001 o havia retorno sistetico aos CEPOrgs,
pelos membros das instituões públicas e privadas participantes nas
regionais, do processo que vinha se desenrolando em todos os níveis,
ficando mais difícil participar, e impossibilitando a descentralizão do
poder e das discuses para que se pudesse construir coletivamente
critérios e estabelecer compromissos.
O segundo, porque o cou claro na IN 006/2002 que os
OCs deveriam entrar com os documentos por meio dos CEPOrgs e que,
após análise dos documentos, o pedido seria colocado em audiência
blica por 30 dias, conforme citado por Osmond et al. (2002). De
acordo com a IN 006/2002, após a auditoria de acreditação no OC,
feita por fiscais do Mapa, e o cumprimento de todas as exigências pelo
OC, encaminha-se o resultado da autoria à SDA para publicação da
acreditação no Diário Oficial da União, quando então o OC passa a ser
oficialmente reconhecido pelo Minisrio. A o momento, nenhuma
entidade foi credenciada, pelo fato de que o sancionamento da Lei
10.831/20030 implicou rediscuso de todo esse procedimento
12
.
Outro conflito dizia respeito às funções dos CEPOrgs e do
CNPOrg. De acordo com os regimentos internos do CNPOrg e CEPOrgs
(Portaria SDA 19, de 10 abril 2001, do Mapa), o CNPOrg tem como
primeira compencia avaliar e emitir parecer conclusivo sobre as
solicitações de acreditação das entidades certificadoras de produtos
ornicos, encaminhadas pelos óros colegiados estaduais e do Dis-
trito Federal”, e segunda competência, “determinar a realizão de
auditorias para acreditão e supervisão das certificadoras”. Quanto à
primeira compencia do CEPOrgs, é parecida com a do CNPOrg,
12 A Abio (RJ), antes que o CEPOrg-RJ fosse criado e da instituição da IN 006/2002, enviou documentão para o
CNPOrg, tendo em fevereiro de 2002 sido enviado pelo CNPOrg para o CEPOrg-RJ para provincias de acordo
com a IN 006/2002.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
49
O MARCO LEGAL DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO BRASIL
Portaria SDA/MA 178, ago./1994 Comissão especial para propor normas de produção de
certi cação de produtos orgânicos
Portaria SDA/MA 190, set./1994 Cria o Comitê Nacional de Produtos Orgânicos (CNPOrg) para
propor estratégias para a certi cação de produtos orgânicos
Portaria SDA/MA 192, abr./1995 Nomeia membros para comporem o ComiNacional de
Produtos Orgânicos
Portaria SDA/MA 505, out./1998 Trata da prodão, processamento, acondicionamento e
transporte de produtos orgânicos (consulta pública por 90 dias)
Instrução Normativa SDA/MA 007, Trata da prodão, processamento, acondicionamento e
maio/1999 transporte de produtos orgânicos
Portaria SDA/Mapa 42, nov./2000 Designa os membros para comporem o colegiado nacional
Portaria SDA/Mapa 19, abr./2001 Diretrizes para regimentos internos dos órgãos colegiados
federal/estadual
Portaria SDA/Mapa 17, jun./2001 Estabelece critérios para acreditação das entidades certi
cadoras de produtos ornicos (consulta pública por 30 dias)
Instrução Normativa SDA/Mapa 006, Estabelece critérios para acreditação das entidades jan./2002
certi cadoras de produtos orgânicos.
Fonte: Fonseca (2003).
Quadro 5 Histórico da regulamentação para orgânicos no Brasil
que emite pareceres embora não conclusivos e os encaminha ao CN-
POrg. Na IN 006/2002 (Mapa, 2002), que trata dos procedimentos que
OCs devem seguir para serem credenciados pelo CNPOrg, a inspão
dos OCs saiu da esfera dos CEPOrgs para concentrar na scalizão
feita por funcionários blicos podendo contratar consultores ad hoc,
eliminando o papel dos CEPOrgs de uma ão local e e caz.
3.1.4. Principais problemas das normas técnicas
de produção na AO
Diante dos problemas ligados à regulamentação da Agricul-
tura Ornica, se estabeleceu uma parceria pública privada que encon-
trou as seguintes justifi cativas para o desenvolvimento do projeto CNPq
52.0874/01-3 sobre harmonização das normas e regulamentações
cnicas para produtos ornicos no Brasil (Fonseca, 2002):
(i) existem processos de certi cação nacionais que não estão
de acordo com as normas internacionais e com a IN 007/99;
(ii) os altos custos e a complexidade (exigência rigorosa da
documentão e das informações da unidade produtora) dos processos
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
50
NEAD ESTUDOS 8
de certificação tradicional dificultam sua adoção pelos agricultores fa-
miliares e pequenas agroinstrias artesanais;
(iii) o desconhecimento das normas e dos processos de certi-
ficação para produtos ornicos por parte de diversos segmentos, pú-
blico e privado, da cadeia produtiva;
(iv) existem diferentes concepções do processo de certifica-
ção dos orgânicos e semelhantes (agroambiental, comércio justo,
solidário);
(v) não existe clareza dos mecanismos usados pelas ONGs
quanto a escolha da representatividade para as esferas decisórias sobre
normas, processos de certificão e de acreditão de OCs de produtos
ornicos, gerando reclamações de seus pares;
(vi) o há documentos em linguagem acessível aos agricul-
tores familiares, trabalhadores rurais e consumidores sobre normas e
os processos de certificação;
(vii) não integração em nível federal e estadual das enti-
dades envolvidas com o tema, ainda sem definição clara do desenho
institucional para acreditação das certificadoras junto ao mercado
externo;
(viii) a demora na promulgão de uma legislação adequada
e na adoção dos mecanismos de controle dos processos de certificão
no país es permitindo a banalização do termo “orniconos tulos
dos produtos, podendo levar a fraudes e descrédito dos produtos or-
nicos junto aos consumidores, bem como barreiras cnicas ao comér-
cio nacional (reciprocidade entre OCs) e internacional (equivalência) de
produtos ornicos brasileiros;
(ix) o pouco envolvimento do governo federal e governos
estaduais, para atender aspectos de legislação e fiscalização de produ-
tos ornicos brasileiros para o mercado interno e externo, pode levar
ao desnivelamento do conhecimento entre os setores e intra-setores,
ocasionando que agricultores familiares possam estar alheios ao pro-
cesso de produção de orgânicos, da mesma forma que os consumido-
res o tenham informões suficientes sobre esses produtos ao deci-
direm suas compras (Fonseca, 2001).
Um problema de aceitão das normas brasileiras pelos mer-
cados europeus diz respeito ao peodo de conversão de culturas (anu-
al e perene) do sistema de prodão convencional para orgânico (Pallet
& Nicolas, 2001). Enquanto no Brasil exige-se 12 e 18 meses (culturas
anuais e perenes), respectivamente, na UE a exincia é de 24 e 36
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
51
O MARCO LEGAL DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO BRASIL
meses, respectivamente. Conforme observou o representante do IBD,
em 1999, em evento do Banco do Nordeste (Harkalay, 2000), nos t-
picos o processo de “purificação” de um sistema agcola é mais pido;
devido às altas temperaturas e às intemries (muita chuva), a decom-
posição é acelerada e, dessa forma, as moléculas se quebram mais
pido, por isso adotou-se no Brasil menor tempo para a conversão
total do sistema de produção convencional para ornico.
A análise efetuada por Fonseca e colaboradores (2003a) foi
complementada, primeiramente, com uma comparação das regula-
mentações técnicas brasileiras (PL 659-D; IN 007/99) e cinco normas
de OCs nacionais de produtos orgânicos – Associação de Agricultura
Orgânica (AAO), Associão Agricultura Biológica do Rio de Janeiro
(Abio), Chão Vivo, Instituto Biodinâmico (IBD) e Centro de Assessoria
Sapucaí
13
– feita por Nobre e colaboradores (2002). Resumidamente,
as sugestões de Pimentel e colaboradores (2003) de revisão da IN
007/99 o de que os critérios nimos devem ser fundamentados
cientificamente (biológica, econômica e socialmente falando), verifi-
cando as suas evoluções (para observar o crescimento da severidade
das normas) e não simplesmente copiadas das normas e regulamen-
tos técnicos internacionais atuais. Ficou evidente a necessidade de se
estabelecer linhas de pesquisa para se ter fundamentação científica
mais consistente e que permita subsidiar discuses no âmbito inter-
nacional e nacional. Os pontos a serem aprofundados e pesquisados
na IN 007/99 encontram-se no Quadro 6.
Em função da abordagem realizada, cabe destacar as seguin-
tes sugestões para serem consideradas e incorporadas à IN 007/99.
Uma queso é a importância do critério de disponibilidade do insumo/
tecnologia quando da fixão das normas. Deveria, tamm, ser abor-
dada e incorporada a normalizão de atividades que existem há
algum tempo no Brasil com repercuso no mercado internacional,
como é o caso da produção têxtil (algodão colorido no Nordeste), da
prodão de cogumelos (cogumelo Agaricus no Sudeste), do extrativis-
moleo de coco babaçu no Maranhão), e apicultura (mel e derivados
em todo o país), ou que venham a existir (cosméticos, aquacultura,
entre outras). A auncia da normalizão dessas atividades equivale à
falta de um marco para a comercialização segura dos produtos em solo
nacional e nas negociações internacionais.
13 O Centro de Assessoria Sapucaí em 2001/2002 dividiu-se e criou a certificadora Sapucaí.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
52
NEAD ESTUDOS 8
De acordo com as diretrizes do Codex Alimentarius para es-
tabelecimento de normas, estas deveriam se basear em fundamenta-
ções cien cas – por exemplo, quanto ao período de conversão.
para se ter uma idéia da complexidade dos temas e da tarefa que se
espera na regulamentação da AO, será abordado o período de conver-
são. Deve-se observar a quantidade (evitar dependência de insumos
externos) e qualidade (origem) dos produtos usados na propriedade.
Deve-se fazer uma separação entre os fertilizantes químicos sintéticos
e os defensivos agrícolas, e dentro de fertilizantes químicos sintéticos,
outra divisão, separando-os em dois grupos, os mais solúveis e os
menos solúveis. Para os defensivos agrícolas, sua meia vida é alta
quando comparada a fertilizantes químicos solúveis, o que determina
um tempo maior para sua degradação, conseqüentemente maior
período de conversão. Independentemente do insumo usado, um
ponto importante a ser observado é que o peodo de conversão esti-
pulado pelos OCs foi baseado nas normas de países de clima tempe-
rado, onde a degradação de produtos é mais lenta quando comparada
à de países de clima tropical.
(i) Período de conversão (animal, vegetal e processamento) – condições tropicais, uso anterior,
conhecimento das práticas.
(ii) Período de transição (toda unidade produtora sob manejo orgânico).
(iii) Critérios de biodiversidade e diversidade de culturas x monocultura orgânica.
(iv) Uso de insumos orgânicos (excesso de adubos nitrogenados, carências e dosagens, período de
compostagem, fezes humanas, esterco industrial).
(v) Uso de insumos não orgânicos (processamento, prodão fertilizantes, inseticidas, alimentação
animal e medicamentos sintéticos, origem de sementes, mudas e animais, psticos, embalagens).
(vi) Estabulação, mutilações em animais.
(vii) Rotulagem para produtos em conversão.
(viii) Uso do fogo em pastagens.
(ix) A proibição de produtos de origem sintética na alimentação animal como a utilização da
suplementação com aminoácidos metionina e lisina para aves.
(x) Detalhamento dos critérios para uso de insumos não-orgânicos no processamento de
matéria prima orgânica.
(xi) Normalização de atividades tradicionais em sistemas orgânicos no Brasil com repercussão
internacional (têxtil, agroextrativismos, produção de cogumelos, costicos etc.).
Fonte: Fonseca (2003).
Quadro 6 Pontos a serem aprofundados na revisão da IN 007/99, referente aos
padrões técnico-produtivos
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
53
O MARCO LEGAL DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO BRASIL
Mas não acabaram os problemas. Para Pimentel e colabo-
radores (2003), baseando-se em Feiden et al (2002), o período de
convero deve ser entendido como o período necessário para a reor-
ganização, sedimentão e maturão dos novos conhecimentos pelos
produtores, aliado a um ativo reposicionamento desses e do ambiente.
O tempo necessário para a conversão dependerá, além do grau de
adão anterior, por parte do produtor, de pticas convencionais usa-
das, do período em que isto ocorreu e da intensidade com que essas
afetaram as bases de produção ao início do processo de conversão.
Os procedimentos o depender da situação da unidade produtora, da
categoria dos produtores (proprietário, meeiro, arrendatário, posseiro),
do tipo de cultura e escie, e do sistema produtivo a se adotar. Tam-
m o depender, em especial, do estrato socioeconômico dos pro-
dutores e trabalhadores rurais e das pequenas agroindústrias, e do
padrão tecnológico inicial da unidade produtiva que, de maneira geral,
irão condicionar o tipo de convero a ser realizado e as estratégias de
convero para a AO a serem utilizadas. Dependetamm do pvio
grau de dependência de insumos sintéticos, das condições ecológicas
e da forma de interão com o mercado.
No processo de comercialização dos orgânicos, tem que se
aprofundar a discussão sobre embalagens. Os produtos orgânicos, na
sua grande maioria, são comercializados em embalagens ecologica-
mente incorretas, geralmente em bandejas de isopor, sacos e filmes
plásticos, que, além de representar um custo adicional, têm sido ob-
jeto de polêmica no setor, já que são derivados de petróleo, não-bio-
degradáveis. Pesquisas recentes, realizadas pela Universidade Federal
de o Carlos, identificaram que a fécula de algumas raízes, como a
mandioca e a batata, pode ser usada na confecção de bandejas
como material substituto ao isopor. O produto é totalmente biodegra-
vel, porém seu custo de produção ainda é bastante elevado, o que
inviabiliza no momento sua utilização como matéria-prima para em-
balagens. Existem estudos que pesquisam a obtenção de plásticos
biodegradáveis a partir de produtos vegetais como milho (UFRJ), cana
e óleos vegetais (IPT e USP), pom ainda o estão disponíveis no
mercado (Osmond et al. 2002).
Segundo Fonseca & Ribeiro (2003), representantes dos OCs
apontaram dificuldades dos produtores no atendimento às normas
sistematizadas quando entrevistados para o Projeto CNPq (Quadro 7).
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
54
NEAD ESTUDOS 8
3.1.5. Principais entraves da certifi cação
Os sistemas de certi cão regulamentados (governamen-
tais), em geral, o o formalmente baseados em um óro interna-
cional de normas, havendo eno limites para um enfoque de equiva-
lência entre governos, entre organizações e governos, e entre organiza-
ções. Não precedentes nos sistemas governamentais para equivalên-
cia ltipla, e poucos precedentes para equivalência bilateral, assim
como o uma estrutura normalizada para determinação da equiva-
lência. A natureza das normas e cririos na AO (métodos de prodão
e de processos) limita o uso de precedentes de outras áreas (industriais
ou agcolas convencionais). Nesse caso, podem surgir barreiras técnicas
que, ampliam a necessidade de mecanismos de equivalência.
Os principais entraves à adoção da certifi cação dizem res-
peito à complexidade técnica e burocrática, ao não nanciamento do
perío do de conversão, à complexidade das logísticas dos sistemas
agroindustriais, à concentração de competência nos países do Norte,
à não sensibilidade as práticas locais e a pouca consideração aos
critérios sociais. Além disso, como visto anteriormente neste docu-
mento, no Brasil existem processos de certi cação que acompanham
lógicas diferentes e tratam (ou deveriam tratar) diferentes como di-
ferentes.
Produtores querem uma norma “mínima” e que essa possibilite o desenvolvimento contínuo.
Rastreabilidade nos grupos quando se tem venda individual (normalmente é coletiva).
Rastreabilidade em sistemas de produção de olerícolas muito diversifi cados.
Registro de todos os dados de produção e comercialização da unidade produtora.
Origem orgânica das sementes, mudas e animais.
Linguagem das normas não adequadas a linguagem dos produtores e trabalhadores rurais.
Uso indiscriminado dos insumos naturais, ornicos.
Desconhecimento dos perigos da contaminação por insumos orgânicos.
Pouco conhecimento dos produtores sobre AO aliado a pouca assistência técnicablica capacitada
para atender o pequeno produtor.
Alto custo nanceiro quando a certi cação é feita individualmente.
Alto custo social (participação em reuniões, grupos de trabalho etc.) para atender aos princípios da
Certifi cação Participativa e da conformidade social.
Fonte: Fonseca e Ribeiro (2003).
Quadro 7 Difi culdades para atender às normas da agricultura orgânica
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
55
O MARCO LEGAL DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO BRASIL
O custo do processo de certificão varia de acordo com os
cririos de análise adotados pelo OC, levando-se em consideração os
seguintes itens: taxa de filiação, tamanho da área a ser certificada,
despesas com inspeção (transporte, alimentação e hospedagem),
elaboração de relatórios, análise laboratorial do solo e da água (do
produto quando necesrio), visitas de inspeção e acompanhamento
e emissão do certificado. As despesas com hospedagem e alimenta-
ção do inspetor ficam por conta do produtor e as realizadas com
transporte e locomoção são cobradas. Alguns OCs cobram percentu-
ais sobre o faturamento, ou valor pelo uso da marca. Há, pom, ou-
tros que não cobram essas taxas.
O custo da certificação por auditoria varia: taxa de matrícu-
la (R$ 100 a R$ 3.000), dependendo do movimento financeiro da
atividade; diária do inspetor uma vez por ano (R$ 300 no mercado
interno a R$ 500 em projetos de exportação). A execão do relatório
custa de meia a cinco diárias, dependendo do projeto. A emissão do
certificado orgânico varia de 0,5% a 2% sobre o valor de cada nota
de venda (Osmond et al. 2002).
Cabe ressaltar que a cobrança pela certificação é comum
em outros países e seu custo tampouco é desprezível. No exercício de
2001, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos disponibi-
lizou US$ 1 milhão para reembolso dos produtores orgânicos em até
70% das despesas com certificação, limitado a US$ 500 por produtor
(de acordo com o USDA-News citado em Osmond et al. 2002). Na
Europa, os governos apoiaram os processos de certificação como
estímulo à conversão para AO. Existe também o caso dos importado-
res ou indústrias convencionais com linhas orgânicas que pagam o
custo da certificação para terem acesso a matéria-prima certificada
orgânica.
Nos processos de Certificação Participativa, os associados
contribuem com uma mensalidade pequena, e os processos de certi-
ficação recebem recursos dos projetos de desenvolvimento sustentá-
vel para efetuar os controles internos. O processo de certificação
participativa cobra mensalidade de seus sócios (desde isenção, caso
comprovada impossibilidade, até R$ 35/mês) e incorporam os proces-
sos de certificação nas ões dos projetos de assistência técnica.
As normas técnicas de produção diferem muito pouco entre
os OCs, estando as maiores diferenças na forma de proceder a certi-
ficação. Os OCs que seguem a Certificação Participativa partem do
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
56
NEAD ESTUDOS 8
pressuposto que há credibilidade no ambiente de produção, não ha-
vendo necessidade de auditores externos, pois são dispendiosos e
desconhecem os locais que irão inspecionar. As certificações por um
consultor externo, que faz poucas visitas anuais aos produtores, one-
ram o processo. Seguramente semenos eficiente na manutenção
dos princípios gerais, recomendações e cririos da AO, do que uma
entidade que estivesse trabalhando no local. Além disso, a certificação
por auditoria também é baseada na confiança, uma vez que se susten-
ta em visitas, nas quais são checados os procedimentos produtivos a
partir do relato dos próprios produtores, o que o garante a credibi-
lidade observada nas redes de certificação, onde as ações locais são
mais intensas (Souza & Bulhões, 2002).
A regulamentação brasileira permitirá a busca de equivalên-
cia entre os procedimentos de certificação dos OCs brasileiros acredi-
tados junto ao Inmetro e aqueles de OCs de outros países. Por outro
lado, serão avaliados os procedimentos de certificação dos OCs cujos
produtos o importados para o Brasil, procurando-se tal equivancia.
Ao momento, isso não se efetivou.
No caso dos países de baixa renda, os processos de regula-
mentação da AO têm em comum o fato de haverem sido desencade-
ados a partir dos estímulos dos mercados constituídos nos países de
alta renda e, por isso, a maioria dos regulamentos é uma cópia dos
regulamentos dos países importadores, por vezes não adequados à
realidade dos países de baixa renda agroexportadores (como foi o
caso da Argentina, do Peru e da Costa Rica). O processo que ocorreu
nos países andinos, preocupados com a exportação, pode ser verifi-
cado em texto de Roberto Ugas (2003) sobre a regulamentação da AO
no Peru e o surgimento da Biolatina, um consórcio de OCs de diferen-
tes pses andinos para obter acreditação externa única.
A extensão dos sistemas de certificação privados tem au-
mentado. Rundgren (2003) identificou, em seu estudo, 364 OCs, que
ofereciam certificão orgânica, sediados em 57 países; 290 localiza-
dos nos países de alta renda, sendo que 97 dessas organizaçõesm
aprovação ou acreditação do governo. A maioria dos OCs são de pe-
queno porte, certificando somente para o mercado local. A adão de
regulamentação governamental não resultou em redução dos OCs
privados e podem ter estimulado um crescimento no setor. No Brasil,
em dois anos, o número de OCs aumentou 14%. Nenhum regulamen-
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
57
O MARCO LEGAL DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO BRASIL
to internacional diz que é obrigatória a certifi cação por um órgão
público em detrimento do privado. No entanto, alguns regulamentos
estabelecem que os OCs não podem ser apenas públicos (no Brasil)
nem apenas privados (regulamento italiano e brasileiro). Dessa forma,
a falta de regulamentação harnica permite que muitos OCs “gené-
ricosestejam entrando no mercado orgânico.
Fonseca e Ribeiro (2003) observaram que 60% dos OCs
internacionais que trabalhavam no Brasil eram de origem européia e
muitos não participavam das discussões sobre a elaboração do Marco
Legal da AO junto ao movimento no Brasil. Muitos, inclusive, operam
sem o conhecimento das autoridades brasileiras. Como fi scalizá-los?
Quais as regras para exportação e importação de produtos orgânicos?
Quais os selos que os consumidores brasileiros estão sendo confron-
tados nas prateleiras dos supermercados? O Quadro 8 mostra quais
OCs que operam no Brasil.
Continente País de origem Organismos certifi cadores
Europeu (6) França Ecocert
Alemanha Naturland, BCS
Holanda SKAL
Suécia KRAV
Suíça IMO
Norte-americano (2) EUA FVO, OCIA
Sul-americano (1) Argentina OIA
Asiático (1) Japão JONA
Total - 10
Quadro 8 Organismos certifi cadores internacionais com ação em agricultura
orgânica no Brasil
Fonte: Fonseca (2003).
A maioria dos OCs nacionais certi ca as unidades produtoras
que comercializam para o mercado interno, na maioria frutas, legumes
e verduras, mas também cereais, ca e, em menor escala, produtos de
origem animal, sendo que seus produtores fornecem para cestas em
domicílio, feiras e supermercados. Existem produtores que se vêm
obrigados a ter mais de uma certi cão, dependendo do mercado que
comercializam e/ou exportam (Jao, EUA e Europa).
Faz-se necessária a ajuda governamental com recursos nan-
ceiros e humanos para capacitar os pequenos OCs no atendimento à
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
58
NEAD ESTUDOS 8
futura regulamentação brasileira da AO e para evitar o monopólio do
processo de certificação no Brasil pelos grandes OCs, a maioria estran-
geiros. A iniciativa privada deveria, dentro do possível, participar de
todo o processo. O Poder Executivo deveria buscar a integração entre
seus ministérios e agências nacionais para racionalizar recursos e tra-
balho de especialistas para melhor fundamentar/estabelecer a regula-
mentão da lei da AO, definindo áreas de atuação que potencializem
suas especialidades.
3.1.6. Grupo de Agricultura Orgânica (GAO) e
a construção da Lei 10.831/2003
A produção de alimentos com qualidade e respeito às pesso-
as e ao meio ambiente, observando princípios e valores na organizão
social e potica, alicerçada em interões positivas na co-evolão com
a natureza, preconizando a eliminão do uso de fertilizantes e pestici-
das químicos e organismos geneticamente modificados, é hoje uma
realidade emergente no mundo e no país. A consolidão de diversas
iniciativas, a ocupação de uma faixa crescente do mercado de alimen-
tos, bem como a pressão da comunidade européia e outros países
importadores (EUA, Japão) de produtos orgânicos do Brasil, além da
preso e demanda do próprio mercado interno e das certificadoras,
desencadearam no início dos anos 90 o processo de discuses e ela-
borações pró-normalização e certificação da agricultura ornica.
No Brasil, diferentemente de outros países da Arica Latina,
a pressão dos interesses ligados à exportão dos produtos ornicos
encontrou resistência por parte de grupos e organizões que questio-
navam a adequação do modelo de certificação exigida pelos países
importadores às condições brasileiras, em especial às condões da
agricultura familiar e dos mercados locais e, mesmo, do rito em si
da certificação. Essa posição ficou explícita durante a 9ª Conferência
Cienfica Internacional da Ifoam, em 1992, emo Paulo, quando se
abordou os aspectos da obrigatoriedade da certificação para os produ-
tos ornicos.
A instituição da IN 007/99 deu-se de forma participativa, num
amplo debate com a sociedade. Já a elaborão da IN 006/2002 não
passou pelo mesmo processo de interações e adequações às diferentes
realidades e condões. Assim, durante o Encontro Nacional de Agroe-
cologia (ENA), realizado no final de julho de 2002, no Rio de Janeiro,
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
59
O MARCO LEGAL DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO BRASIL
que reuniu as principais organizões sociais de cnicos e agricultores
envolvidas na produção ornica no Brasil, com cerca de 1.200 parti-
cipantes das cinco reges do país, foi proposta a retomada de um
processo coletivo e amplo na continuidade da construção da regula-
mentão.
Diante do desafio de tornar a normalizão um importante
instrumento de desenvolvimento da agricultura orgânica, se criou um
grupo de trabalho para avaliação e possíveis re-elaborações da IN
006/02. Esse grupo de trabalho reuniu-se em Curitiba (PR), em outubro
de 2002, e contou com a participão de cerca de 30 pessoas, repre-
sentando 12 entidades certificadoras, organizões governamentais,
associações e particulares de oito estados do Brasil. Teve o apoio do
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Projeto CNPq Harmo-
nização de Normas na Agricultura Ornica e Projeto Biofach Brasil, e
a organização local da Associação Agricultura Orgânica do Para
(Aopa). Dessa reunião surge o Grupo de Agricultura Orgânica (GAO)
com grupo eletrônico de discuso (organica@grupos.com.br), com o
objetivo debater a regulamentação na agricultura orgânica.
Em relação à legislão, no Poder Legislativo federal, o Proje-
to de Lei 1.957/96 deu icio a um processo que tramitou como Proje-
to de Lei 659-A/99 (substitutivo PL 1.957/96), e que dispunha sobre os
procedimentos relativos a produção, processamento, certificação, co-
mercializão e diversos outros aspectos necessários à regulamentão
e ao desenvolvimento da AO no Brasil. O Quadro 9 mostra o histórico
da tramitão desse projeto de lei (PLC 659/99) até a publicação da Lei
10.831, de 23 de dezembro de 2003.
Em 2002, esse projeto apresenta-se muito alterado e excluía
os avanços alcançados com a IN 007/99, e, por ser um projeto do
Legislativo,o poderia designar poderes ao Executivo. O projeto em
tramitão no Senado era o PLC 14, de 2002, (659/99 na sua origem)
misturava questões gerais com específicas e, até mesmo, de regula-
mentão técnica. Entrava em níveis de detalhamento desnecessário
e não contemplava outras importantes questões consensuadas na IN
007/99. Mesmo com receio de que o PLC passasse da forma que estava
no Senado, não se pensou na possibilidade de sustar o andamento do
PL e pedir que fosse retirado da pauta, para que se adotasse um sistema
de normas volunrias para a AO, em vez de regulamentos técnicos.
Nova Zelândia e Canadá adotaram normas voluntárias para a AO e isso
foi reconhecido como equivalente pela UE.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
60
NEAD ESTUDOS 8
Projeto de Lei PL 1.957/96 mara Deputado Valdir Colatto.
Projeto de Lei PL 659-A/99 mara Deputado Murilo Domingos (substitutivo PL 1.957/96),
passando pela Comissão de Política Rural (em
novembro 2000deputado Carlos Batata foi o
relator), depois na Comissão de Constituição e Justiça.
Projeto de Lei PLC 14/02 Senado Comissão de Assuntos Econômicos, depois pela
(659 de origem) Comissão de Assuntos Sociais – senador Aelton de
Freitas (PL/MG) foi o relator, em junho de 2003.
Projeto de Lei PL 659 mara Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor
deputado Edson Duarte (PV/BA) foi o relator.
Aprovado por acordo de lideranças em Plenário, em
27 de novembro de 2003.
Lei 10.831, de 23 de dezembro de
Dispõe sobre a agricultura orgânica e outras
2003, da Presidência da República,
providências.
publicada no DOU, em 24 de
dezembro de 2003.
Fonte: Fonseca & Ribeiro, adaptado de Fonseca (2001).
Quadro 9 Histórico da legislação para agricultura orgânica no Brasil
A partir de articulões realizadas pelo GAO, uma minuta de
proposta de projeto de lei foi reelaborada e submetida ao 2º Encontro
Nacional do Grupo de Agricultura Orgânica (2º Engao), realizado em
Campinas (SP) entre os dias 14 e 16 de abril de 2003, com a presea
do relator do PL, senador Aelton de Freitas. Nesse encontro, estiveram
presentes 43 organizações civis e governamentais, envolvendo 55 pes-
soas de dez estados. É alcançado consenso possível a respeito da reda-
ção de um substitutivo do GAO ao PL e enviado, e assumido na íntegra
pelo senador. Também se reorganiza e se criam novos grupos de traba-
lho para a futura regulamentação da lei.
O GAO acompanhou a tramitação desse projeto de lei no Sena-
do e na Câmara, que teve como relator o deputado Edson Duarte (PV-BA),
fazendo-se presente nos debates e nas articulões necessárias. A partir
de dezembro de 2003, o Brasil passa a ter a primeira lei (10.831/03) de
normalizão da agricultura orgânica. Os pontos polêmicos da lei que
não foram consenso no GAO dizem respeito à possibilidade de venda
direta (produtores consumidores) de produtos ornicos sem certi ca-
ção, desde que submetido a alguma forma de controle social.
Existem di culdades para a acreditação de pequenos OCs –
custo, burocracia, complexidade sistemas produção e diversidade nas
exigências dos diferentes canais de comercialização (problemas de
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
61
O MARCO LEGAL DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO BRASIL
equivalência/reconhecimento) para os diferentes mercados. A respeito
da opção entre sistemas de acreditação nacionais (blicos) x interna-
cionais privados (ISO, Ifoam, SAI, MSC, FSC, FLO), deve-se optar pelo
primeiro quando houver muitos OCs nacionais operando no país em
virtude dos menores custos. Nesse sentido, o processo educativo nos
países de baixa renda é mais caro que usar OCs internacionais. O cus-
to-benefício de OC nacional x OC internacional é a diferença entre os
salários locais e os internacionais.
As estratégias possíveis para os pequenos OCs são: a) lobby
junto aos governos nacionais para que ofereçam apoio/subsídio a
acreditação desses para além de cinco anos; b) inserir-se em um pro-
grama de acreditão internacional (Ifoam/IOAS, embora o problema
seja o alto custo do Programa Garantia da Ifoam/IOAS para esses pe-
quenos OCs); c) existência de sistema nacional de acreditação que
tenha menor custo e procure a equivalência internacional; d) Sistema
Privado de Acreditação em Grupo de Pequenos OCs, reconhecido
pelos governos, não havendo necessidade de visita anual a todos os
agricultores; e) associação de pequenos OCs numa única organizão
visando à capacitação conjunta, semelhante a Biolatina.
O desafio dos OCs é ter um sistema de gerão de credibilida-
de conável, eficiente (investimento para desenvolver capacidades
educar para estabelecer uma estrutura organizacional que conduza um
efetivo SCI). necessidade de incorporar tamm o conceito de Siste-
ma Privado de Acreditão em Grupo de Pequenos OCs na Ifoam e
buscar apoio para desenvolver um sistema de garantia para os merca-
dos locais (iniciativas de organizões do setor privado em zonas rurais
que apoiam o desenvolvimento local e a segurança alimentar o
necessitando de uma certificação terceira parte).
As estratégias dos atores locais devem variar de acordo com
o motivo:
garantia da qualidade orgânica: argumentar pela revisão/de-
senvolvimento de normas;
– discriminão pelo tamanho, localizão geográfica: argu-
mentar por equivalência/reconhecimento apropriado e variação das
normas;
custo e concorrência: fazer lobby para apoiar/capacitar para
obteão da acreditão.
Finalmente, a respeito dos desafios e das perspectivas para
melhorar as relões no setor apresentamos o Quadro 10.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
62
NEAD ESTUDOS 8
Quadro 10 Desafi os e perspectivas para o tema da regulamentação
(i) Acreditação da certi cação por inspeção (auditoria) + certifi cação por formação
(participativa em rede).
(ii) Conseguir que seja a regulamentação estímulo do desenvolvimento do mercado local, nacional
e mercado externo.
(iii) Estímulo à parceria entre órgãos blicos (Mapa, MDIC, MDA, MMA, MRE, Inmetro).
(iv) Estímulo à parceria público/privado (CNPOrg, GAO, ABNT) .
(v) Dar credibilidade ao programa de garantia para AO.
(vi) Estabelecimento de coleta sistemática de dados sobre a produção orgânica (produção,
comercialização e consumo) para apoiar diferentes ações.
(vii) Estabelecimento e participação nas discussões dinâmicas sobre normas e regulamentos da AO
em todos osveis (local, nacional e internacional).
(viii) Estabelecimento de acordos de reconhecimento tuo.
(ix) Estabelecimento de políticas públicas e privadas de curto, médio e longo prazos, além da
certi cação de estímulo à produção orgânica (planos deõespesquisa, extensão, assistência
cnica, publicidade, marketing, capacitação, treinamento de todos os atores).
(x) Estabelecimento de troca de experiências para difundir o processo de Certi cação Participativa
e Certifi cão em Grupo mais adaptados às realidades locais.
Fonte: Fonseca (2003).
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
63
4.1. International Federation of Organic
Agriculture Moviments
(Ifoam)
A Federação Internacional de Movimentos pela Agricultura
Ornica (Ifoam), fundada em novembro de 1972, instituão mundial
que congrega diferentes setores da sociedade envolvidos com a produ-
ção, o processamento, o transporte, a comercializão e o consumo
dos produtos ornicos, estabeleceu seus padrões sicos em 1980,
que o revisados a cada dois anos.
Os Padrões Básicos da Ifoam foram estabelecidos numa ten-
tativa de definir a produção orgânica num contexto internacional (De-
ane, 1997). O primeiro manual sobre padrões foi publicado em 1981 e
adotava princípios que definiam as caractesticas da propriedade or-
nica: trabalhar tanto quanto possível num sistema fechado, e usar
recursos locais; manter a fertilidade dos solos a longo prazo; prevenir
todas as formas de poluão que possam resultar de técnicas agrícolas;
produzir alimentos de alto valor nutritivo e em quantidade suficiente;
reduzir o uso de energia ssil na prática agrícola; crião animal de
acordo com suas necessidades fisiológicas e princípios humanitários
(Woodward, 1991).
Após a primeira revio, em 1984, a Ifoam incorporou mais
dois princípios: a questão da renda do agricultor e a relação de busca do
uso racional dos recursos naturais. A parte l, dos Pades Básicos, con-
templa os objetivos, a parte II versa sobre a prodão vegetal, a parte III
sobre criação animal, a parte IV sobre estocagem, conservão e proces-
samento, a parte V sobre as condições que os standards se aplicam
(responsabilidade, convero para agricultura ornica uso de selo,
transição, rotulagem e a parte VI sobre a revio dos standards a cada
dois anos, além dos apêndices I (esterco e fertilizantes aprovados), II
(gerenciamento de pragas e doeas) e III (manejo criação e alimentar).
MARCOS LEGAIS INTERNACIONAIS DA
AGRICULTURA ORGÂNICA
4
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
64
NEAD ESTUDOS 8
As alterações das normas da Ifoam, publicadas em 1989,
tornaram os princípios que a regiam mais complexos, destaque maior
para as questões ambientais, que deixam de ser princípios gerais e
tornam-se critérios/recomendações. No texto de 1989, havia pouca
alteração quanto aos padrões para a produção vegetal. Aumentaram
as citações para a criação animal (antes eram somente sobre manejo
e nutrição e passam a abordar a importância das raças, do bem-estar
animal, das mutilações, das compras de animais e do uso de medi-
camentos).
Nota-se um aumento na complexidade das normas com o
passar dos anos, uma tentativa de estabelecer indicadores de desem-
penho nimos quantifiveis e preocupação com o tema da inspeção
e certificação. De acordo com Jan D. Van Mansvelt (1990), havia au-
mento crescente da racionalidade do enfoque da AO. Segundo o autor,
a política da Ifoam para os próximos anos deveria, entre outras coisas:
estabelecer um sistema mundial seguro de acreditão harmonizada
para o alimento ornico; conectar a Ifoam ao sistema global de orga-
nizações relacionadas à alimentão, como as Nações Unidas, Unesco,
FAO, Greenpeace, PAN, OMS, Codex Alimentarius.
O início do programa de certificação e de acreditação seguiu
uma decisão da assembléia geral da Ifoam, em 1986. A necessidade
da criação de um sistema de verificão unificado, confiável e, prefe-
rencialmente, mundial para o comércio internacional de alimentos
ornicos era uma das mais urgentes prioridades da Ifoam e do movi-
mento ornico internacional nonal dacada de 80.
As razões de Ifoam ter constrdo um sistema terceira parte
foi porque o movimento dos ornicos procurou os governos para de-
senvolver as regulamentões nacionais e tamm por esse movimen-
to pela certificão ser mundial, afetando as negociões da reforma da
PAC na UE
14
e do GATT47, nas cadas de 80 e 90. Historicamente, essa
estrutura unificada o foi alcaada. Houve alguns problemas quanto
aos acordos dos pades devido ao status de indepenncia comercial
das organizões de inspeção e de certificão (Holden, 1989).
A cooperão entre os OCs começou em 1988, com uma
rie de encontros informais na Alemanha e na Dinamarca, entre os
representantes da maioria dos OCs. Foi estabelecido um acordo tratan-
do tanto dos pades de produção e certificação quanto dos procedi-
14 A política agcola comum na Europa visa a uma política de harmonização, sendo um sistema que combina
regulamentações obrigatórias e condutas volunrias de normalização.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
65
MARCOS LEGAIS INTERNACIONAIS DA AGRICULTURA ORGÂNICA
mentos de inspão. As diretrizes da Ifoam definiram a estrutura do
padrão ornico usado, na década de 80, na maioria dos países euro-
peus e em muitas outras partes do mundo (Holden, 1989 ).
No fim de 1988, reuniu-se uma documentação com propos-
tas para o pado dos alimentos orgânicos processados de 14 organi-
zações
15
de vários pses. A avalião do material mostrou que quase
todas as organizões estabeleciam linhas gerais para a declarão de
origem, estocagem, processamento, empacotamento e rotulagem dos
produtos. Existia unanimidade quanto a se banir o uso de pesticidas
durante a estocagem e de aditivos no período do processamento; en-
tretanto, pouca informação foi dada sobre a tecnologia de produção,
materiais e equipamentos, assim como para os materiais de embala-
gem (Meier-Ploeger, 1989).
A iniciativa de tentar harmonizar normas, aliada a crescente
participação da temática certificação durante as conferências da Ifoam
sobre comércio de ornicos, foi debatida em assembléia geral da Ifo-
am, em 1992, que criou um programa de garantia baseado na certifi-
cação de produtos. Apesar disso, o temao era consenso entre seus
membros, havendo no final da década de 80, início da de 90, posões
contra e a favor.
O Sistema de Garantia da Ifoam (IGS), implementado por
meio do Programa de Acreditação, requer concordância com docu-
mentos normativos: as normas básicas da Ifoam (IBS) para Produção
e Processamento Orgânico (corrente versão setembro 2000); e os
cririos da Ifoam para Programas de Certificação de Agricultura Or-
gânica e Processamento (versão corrente de maio 1998). Esses docu-
mentos são registrados na ISO como normas internacionais no cam-
po da AO.
A International Organic Acreditation Services (IOAS) foi fun-
dada pela Ifoam como entidade jurídica independente, com o objetivo
de cumprir a fuão de acreditação no Sistema de Garantia. Os critérios
de acreditão da Ifoam são baseados na ISO 65, diferindo em alguns
requerimentos extras presentes nos critérios Ifoam, que m o objetivo
de lidar com questões particulares da produção de orgânicos. Por outro
lado, existem alguns requerimentos na ISO 65 que o fazem parte dos
critérios: especificamente, aquele que define que o programa (de cer-
tificão) deve ter um documento chamado “Manual de Qualidade”,
15 Os mais completos padrões eram da França (Unitrab), Grã-Bretanha (Soil Association), América do
Norte (Ofpana), Espanha (Vida Sana) e Alemanha (Dachverband Okologie und Qualitat).
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
66
NEAD ESTUDOS 8
apesar de requerer as mesmas políticas e procedimentos de qualidade
encontradas em um manual.
Segundo a Ifoam (1998), a acreditão é realizado sobre con-
trato pela IOAS. A estrutura da IOAS e os procedimentos de acreditão
o definidos no “Manual de Operão do Programa de Acreditação da
Ifoam”, publicado pela IOAS.
Conforme Lohr (1998), a acreditação de um organismo certi-
ficador junto à IOAS não confere automaticamente equivalência com
os padrões nacionais dos diversos países para questões de importão.
Contudo, menciona que muitas autoridades da UE aceitam os padrões
Ifoam para garantir as licenças de importão. Medaets (2003) diz que
aceitar o sistema Ifoam depende de cada Estado-membro. Alguns, em
prática, aceitam a acreditação IOAS como prova suficiente de equiva-
ncia. Para outros, a IOAS escreve relatórios de ‘especialistasreferen-
tes à equivalência de seus clientes certificadores para com a regulamen-
tação da UE. Isso o é uma parte normal do processo de acreditão
e sim um relatório extra, acordado em separado com o certificador
credenciado.
Ao avaliar um OC para acreditação da Ifoam, a International
Organic Acreditation Services (IOAS) analisa as normas do OC contra
as Normas sicas da Ifoam e a performance do OC contra os cririos
de acreditação da Ifoam (Commins, 2002). A IOAS também oferece
acreditação para as normas do Guia IEC/ISO65 para OCs ativos no setor
orgânico desde mao de 2003. A acreditação da Ifoam foi sempre
inteiramente voluntária por natureza e direcionada para o mercado.
Segundo Commins (2002), até o final de 2001, 29 OCs esta-
vam no Programa de Acreditação da Ifoam, dos quais 17 estavam
acreditados e 12 em processo de avalião. O perfil desses OCs, base-
ando-se em Yusse& Willer (2002), mostra que existem três vezes
mais OCs europeus e cinco vezes mais OCs nos países do Norte do que
nos outros continentes (44% dos OCs eso localizados na Europa,
14% na Ásia; 14% na Oceania, 14% na América do Norte; e 14% na
América Latina).
Os Organismos Certificadores Acreditados (OCAs) pela Ifoam
o ativos em 75 países, e estima-se que suas certificações existem
para a maioria dos produtos orgânicos comercializados internacional-
mente. Para facilitar o controle dos padrões utilizados entre as entida-
des, foi criado um mecanismo que permite o reconhecimento dos
produtos entre os OCAs, os chamados Acordos Multilaterais de Reco-
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
67
MARCOS LEGAIS INTERNACIONAIS DA AGRICULTURA ORGÂNICA
nhecimento tuo (MLA) que existe desde outubro de 1999, e é con-
trolado pelos OCAs. Essa aceitação é baseada no reconhecimento de
que todos dos padrões dos OCAs são, pelo menos, equivalentes aos
padrões sicos da Ifoam, e que cada compencia dos OCAs, como
um OC, estava assegurada de acordo com os critérios de acreditão
da Ifoam (Simmons, 2002).
Políticas e procedimentos detalhados são estabelecidos no
Manual de Qualidade da IOAS e no Manual de Política”, que foram
independentemente avaliados como atendendo às exigências do Guia
ISO/IEC61
16
(Commins, 2002).Qualquer OC envolvido com a certificação
da produção orgânica, seja privado ou governamental, pode solicitar uma
acreditão da Ifoam. Ser membro da Ifoam não é uma exincia, e o
processo normalmente leva de 12 a 18 meses. Um documento sobre o
Sistema de Qualidade do OC e das normas de prodão, de acordo com
a exincia, usados na certificação, é detalhadamente confrontado com
as IBS e os critérios da Ifoam para Certicação de Óros de Certificão.
Durante esse período, o requerimento é anunciado nas newsletter Ifoam
em Ação”, com comentários solicitados ao requerente. Depois, o relatório
comparativo é emitido indicando todas as não conformidades e defici-
ências que foram identificadas. Ao OC é solicitado implementar ões
corretivas apropriadas antes da visita de avaliação, quando eno os
funciorios são entrevistados, e tanto os arquivos administrativos quan-
to os operacionais são revisados. Esse procedimento direito ao OCA
utilizar o selo Ifoam administrado pela IOAS, sobre contrato com a Ifoam.
O custo inicial de acreditação Ifoam estava em torno de US$ 6.000 para
um programa pequeno e até US$ 15.000 para um grande.
Além de operar o Programa de Acreditação da Ifoam, o IOAS
também faz outros trabalhos em cooperão com autoridades regula-
doras. Por alguns anos, relatórios foram compilados nos Organismos
Certificadores Acreditados pela Ifoam, comparados com as exincias
da regulamentão da UE 2092/91, incluindo as exigências do Guia
ISO/IEC 65. Esses relarios o usados pelas autoridades para deter-
minar se devem permitir importões. Recentemente, a IOAS avaliou
o sistema dinamarquês a pedido do governo daquele país. Em parceria
com uma comissão das autoridades canadenses, está realizando uma
comparão linha-por-linha dos padrões canadenses contra os da UE,
americanos, japoneses, e as exigências do Codex.
16 “Exigências gerais para acesso e acreditão dos órgãos de certificação.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
68
NEAD ESTUDOS 8
O Guia ISO/IEC 65 e os cririos da Ifoam lidam com muitas
queses em comum, entre elas, a estrutura do OC; a independência e
objetividade, incluindo a regulamentação de conflitos e interesses;
cláusulas confidenciais; competência do pessoal do OC e pessoas sub-
contratadas; gerenciamento da qualidade; controle documental e ma-
nuteão de dados; procedimentos de certificação; controle de marcas
e certificados; transpancia. Em algumas dessas áreas a Ifoam estabe-
leceu exincias além daquelas do Guia ISO 65. Essas o, usualmente,
resultado direto das características particulares da instria de certifi-
cação orgânica
17
.
As mais significantes adições ao Guia ISO 65, entretanto, são
encontradas em seções especiais cobrindo situações específicas da ins-
peção dos AO: cririos detalhados do processo; maneiras o anuncia-
das para realizá-lo; fatores que determinam a freqüência; para conver-
o parcial e produção paralela; para produtos geneticamente modica-
dos; para certificão da cadeia produtiva; para prodão subcontratada;
para certicação de grupos de produtores; para certicão de colheita
de produtos eticos/silvestres; para transferência da certicação.
4.1.1. Medidas para facilitar o comércio internacional
O Programa de Garantia da Ifoam inclui os padrões sicos
da instituição, os cririos para Programas de Certificão, o selo e os
Acordos Multilaterais de Reconhecimento tuo (MLA) entre os OCs
acreditados pela IOAS. Também existe a possibilidade de acreditar OCs
ornicos a programas de certificação que seguem um padrão nacio-
nal, ou sistema ISO.
Os Acordos Multilaterais de Reconhecimento Mútuo (MLA)
entre os OCs acreditados pela Ifoam estão sendo construídos desde
1997 (Bowen & Kirschenmann, 2003), usando como fonte alguns
acordos bilaterais existentes e um relatório especial ISO 9000 sobre
MLA em outras diretrizes ISO. Em 1999, nove Organismos de Certifi-
cação Acreditados (OCAs) foram signatários iniciais ao MLA do progra-
ma Ifoam. No nal de 2001, haviam 15 signatários do MLA no mundo,
que forneciam reconhecimento de equivalência funcional entre os OCs
acreditados pela Ifoam/IOAS. Essa equivancia funcional é estabeleci-
17 Por exemplo: a natureza dos membros de muitos OCs, um legado hisrico, resultou em um critério pacífico
para assegurar eqüidade no acesso ao serviço de certificação. A natureza
close-knit
da comunidade orgânica
resultou num cririo adicional relacionado ao conflito de interesses.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
69
MARCOS LEGAIS INTERNACIONAIS DA AGRICULTURA ORGÂNICA
da pelo sistema de acreditação ao vel do IBS da Ifoam e dos critérios
para acreditão de certificadoras da Ifoam.
O MLA é uma ferramenta para facilitar a aceitão e a troca. O
resultado é um processo em que um OCA aceita os produtos certicados
por outro OCA. Esse processo é conhecido como “Certificado de Reco-
nhecimento e é contrio ao processo de conduzir a revisão completa
da documentão e re-certificação de um produto. O MLA cobre somen-
te a “Certificão de Origem. Existem dois níveis de envolvimento para
implementar o MLA. O nível 1 é o reconhecimento mútuo, em que todos
os Ocs devem atingir os critérios de acreditação da Ifoam. No nível 2,
ocorre a aceitão bilateral, sendo que o processo para aceitação do
certificado deve ser estabelecido entre os dois OCAs. Hoje, os OCAs estão
aceitando mais facilmente os produtos comprados pelos operadores
certificados, dependendo do caso, com acordos bilaterais.
Para Commins (2003), todos os OCs acreditados pela IOAS
m de concordar com o primeirovel do MLA. Ou seja, o Programa
de Garantia da Ifoam usa os acordos multilaterais para:
equivalência dos pades e do aceite de conformidade;
equivalência de padrões no vel IBS exigências adicio-
nais são permitidas;
reconhecimento tuo de aceite de conformidade forneci-
do por meio dos critérios de acreditão (nenhuma exigência adicional
é permitida).
Quanto ao status de implementação desse programa, es
em fase de aprovão de outras normas, entretanto, o MLA encontra-se
parcialmente implementado (exincias adicionais e burocracia). Com
relação ao impacto, é significativa a parcela do comércio certificado por
OCs acreditados pelo programa da Ifoam, sendo que os resultados fi-
cam comprometidos por exigências adicionais e, em alguns casos, por
ter que atender a rias regulamentações.
4.2.
Codex Alimentarius
Segundo o US Codex Office (1998), a Comissão do Codex
Alimentarius, ou Codex, foi criada em 1962 pela Organizão das Na-
ções Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e pela Organizão
Mundial da Saúde (OMS). Seu objetivo é defender a sde e os interes-
ses econômicos dos consumidores, além de encorajar um comércio
internacional mais justo de alimentos. A comissão pro espaço para
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
70
NEAD ESTUDOS 8
que os países-membro e as organizões internacionais possam trocar
idéias sobre segurança e comércio alimentar, visando desenvolver
padrões para os alimentos, códigos de conduta e outras referências. A
comissão tem mais de 150 países-membro.
O documento da FAO (2002) mostra que, a partir do estabe-
lecimento da Organizão Mundial do Corcio (OMC), as decisões da
comissão do Codex Alimentarius (CCA) reforçaram sua importância
com relação às regras internacionais de comércio. Dois acordos da
OMC o Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary
Measures (SPS) e o Agreement on Technical Barriers to Trade (TBT)
apontam a CCA como a refencia em caso de litígios comerciais rela-
cionados aos alimentos. Isso significa que, se as nações preparam suas
regulamentões sob a orientão do Codex, elas eso compaveis
com os referidos acordos. A situação provocou aumento na participa-
ção dos membros da comiso e, em particular, aqueles dos países em
desenvolvimento.
Apesar de isso signicar um passo importante em dirão a
uma futura conduta global de cunho mais internacional, a aplicação do
Codex ainda não se manifesta de maneira concreta. O documento da
FAO/WHO (2001) destaca que existe crescente interesse mundial pelas
atividades do Codex, incluindo harmonização de padrões, protão do
consumidor e facilitão do comércio internacional. Entretanto, na práti-
ca é dicil para muitos países aceitarem os pades do Codex de maneira
estaturia.
A Organizão Mundial do Comércio (OMC) estabeleceu três
instâncias definidoras de normas referentes a produtos alimentares:
a Convenção Internacional de Proteção Fitossaniria, para
queses de sanidade vegetal;
a Organizão Internacional de Ipizotises, para aspectos
sanidade animal;
o Codex Alimentarius, no que se refere à inocuidade alimentar.
A comissão desenvolve ação específica voltada para a produ-
ção orgânica. Produziu o documento Guidelines for the production,
processing, labelling and marketing of organically produced foods. As di-
retrizes de produção contidas no Codex devem balizar as normas de
prodão dos países. Qualquer país cuja regulamentão esteja muito
distante do previsto no Codex pode ensejar uma disputa junto à OMC.
A evidência de que o Codex ainda o esinserido na prática
do comércio internacional de orgânicos é que as legislações de orni-
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
71
MARCOS LEGAIS INTERNACIONAIS DA AGRICULTURA ORGÂNICA
cos da União Euroia, França, EUA, Jao e Brasil, todos membros da
comissão, não fazem nenhuma menção ao Codex. O periódico FASon-
line (2001), disseminado pelo USDA, observa que não existe uma re-
gulamentão de orgânicos aceita mundialmente.
A adoção das diretrizes internacionais é um passo importan-
te para um enfoque unificado da regulamentão do subsetor da AO,
que deveria facilitar o comércio desses alimentos.
Codrons e colaboradores (2000) apresentam os pontos cru-
ciais do Codex Alimentarius:
(i) definição e identidade dos produtos;
(ii) tipicidade e padrões de processo;
(iii) princípios de justificação dos pades.
Outros temas que precisam ser discutidos sobre a harmoni-
zação das normas são: as queses da causalidade circular entre os
padrões e as preferências dos consumidores; o efeito acelerador da
regionalização (Nafta, Mercosul, Asean) na difuo dos padrões; o papel
dos novos atores (ONGs, sociedade civil internacional) no processo da
normalizão. A complexidade do tema na constrão dos padrões no
contexto internacional convida as diversas cncias sociais e humanas
(ecomica, política, jurídica, cognitiva) ao diálogo, para criar as con-
dições favoráveis a uma reflexão interdisciplinar pertinente, assim
como a necessidade de envolver a sociedade civil na discuso.
Para os países de baixa renda, ainda permanece o problema
de criar capacidades internas no tema e depois estabelecer grupos de
especialistas para discutir as diretrizes do Codex e para participar das
discussões internacionais, em face dos recursos limitados desses países
e de o ser prioridade na agenda política de seus governos.
Segundo Doyran (2003), as diretrizes do Codex fornecem a
base para que governos possam desenvolver suas regulamentões,
como refencia no corcio internacional para facilitar a exportação
e importão entre países e entre comerciantes locais. É também um
elemento da assistência técnica ou de programa de treinamento da
FAO usado quando os países necessitam atualizar sua legislação ali-
mentar e harmonizá-la com as normas internacionais, ou, para desen-
volver seus sistemas de controle dos alimentos.
Os países necessitam estabelecer estrutura regulamentar e
sistema eficiente de inspeção e de certificão, no sentido de assegurar
que as regras da prodão ornica sejam seguidas/aplicadas uniforme
e consistentemente no nível nacional e para os objetivos de exportação.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
72
NEAD ESTUDOS 8
Atualizar regulamentações nacionais e sistemas de inspão eficientes
é essencial para os acordos de equivalência entre países exportadores
e importadores, e, em geral, para facilitar o acesso ao mercado. Todos
os alimentos deveriam ser produzidos e processados de acordo com as
boas práticas de higiene, como definido no International Recommended
Code of Practice General Principles of Food Hygiene (CAC-RCP 1 1969,
Rev. 31997)”.
As diretrizes do Codex Alimentarius são consistentes mas o
idênticas aos pades básicos da Ifoam, embora o exista nenhum
relacionamento formal entre os dois documentos. As diretrizes do Co-
dex foram usadas como referência para o desenvolvimento dos regula-
mentos governamentais (por exemplo Japão) e o estabelecimento
dessas diretrizes envolve um processo transparente com participação
blica e privada, reconhecidas oficialmente no Acordo SPS
18
, e, que
servem como refencia no Acordo TBT pois o pades internacio-
nais. Entretanto, não existe nenhum mecanismo no Codex para deter-
minar a equivalência entre pades e procedimentos nacionais.
4.3. União Européia
Os mecanismos de importão de produtos indicam as con-
dições para o estabelecimento de equivalência entre padrões e meios
de verificação. Segundo o artigo 11 do Regulamento da EC 2.092/91,
existem duas formas de importar produtos ornicos para a UE. Pri-
meiramente, o estabelecimento de equivalência entre os padrões de
prodão de orgânicos pode ser feito no âmbito da UE. O inciso I do
artigo 2º permite estabelecer a equivalência entre as normas de pro-
dução e os sistemas de inspeção europeus de ornicos e aqueles de
países terceiros. Segundo Le Guillou e Schar(2001), para estabelecer
a equivancia, a comissão faz uma produnda investigação, examinan-
do os requerimentos de produção e controle. Lohr (1998) menciona
que, nesse caso, as certificadoras credenciadas junto aquele país pas-
sam a se responsabilizar pelos procedimentos de importão. Os paí-
ses incluídos nessa lista o Argentina, Austrália, República Tcheca,
Hungria, Israel e Suíça. Entretanto, para que isso ocorra, as certificado-
ras credenciadas junto a esses países devem demonstrar que operam
de acordo com os requerimentos ISO.
18 Acordo da OMC para medidas sanitárias e fitossanitárias.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
73
MARCOS LEGAIS INTERNACIONAIS DA AGRICULTURA ORGÂNICA
Ainda conforme Le Guillou e Schar (op. cit.), uma segunda
alternativa de importação constante do regulamento artigo 11(6),
lida a 2005 autoriza os Estados-membro a emitirem autorizações
de importão para os produtos de pses o incluídos na lista. Nesse
caso, o importador é responvel por provar que os produtos importa-
dos foram obtidos de acordo com as normas de prodão sujeitas a
medidas de inspeção equivalentes àquelas estabelecidas pela legislão
da comunidade.
4.4. Regulamentos nacionais
A observação do comércio de produtos ornicos, em âmbito
mundial, revela que, no início do movimento de agricultura alternativa,
as iniciativas de estabelecimento de padrões na produção ornica fo-
ram originadas no setor privado. O movimento biodimico foi, prova-
velmente, o primeiro a introduzir a auto-regulão. Manuais para cultivo
dos produtos sob ombolo Demeter foram estabelecidos em 1928 na
Alemanha, e depois se tornaram normas em muitos outros países. Em
1967, a Soil Association, da G Bretanha, fundada em 1946 por Lady
Eve Balfour, estabeleceu seus padrões com objetivo de proteger os con-
sumidores e os produtores orgânicos dos oportunistas. Os anos 70 foram
ativos para o estabelecimento de padrões ornicos e aparecimento dos
primeiros selos. Na França, a Nature et Progrès fundou seu esquema em
1972, e na Alemanha, a Bioland introduziu seu mbolo em 1978.
As regulamentações tiveram início na França, em 1980, mas
ganharam força com a publicão do Regulamento CEE 2.092/91, da
Uno Euroia. Nos anos 90, os principais mercados consumidores
desses produtos passaram por um processo de regulamentão que, em
algumas situações, envolve um conjunto mais expressivo de produtos de
qualidade diferenciada. Tal regulamentação envolve o estabelecimento
de padrões nacionais de prodão, regras gidas de controle da qualida-
de, baseadas em certificação por auditoria externa, pades espeficos
de organização e funcionamento das entidades certificadoras e o contro-
le dos organismos certificadores por sistemas de acreditação.
Seguindo essa tenncia, os EUA e o Jao, outros grandes
mercados de produtos orgânicos, tamm estabeleceram seus regula-
mentos para a agricultura orgânica, diferentes entre si não na forma
de entrada de produtos ornicos importados, na equivalência entre
regulamentos, como, também, nas normas técnicas de produção.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
74
NEAD ESTUDOS 8
4.4.1. França
A França foi o primeiro país europeu a introduzir um rótulo
ocial de Agricultura Biológica (AB) para cereais orgânicos, frutas e vege-
tais, por meio das regulamentões cnicas na Lei 80.502, de junho
1980. O primeiro conjunto de padrões a ser ratificado foi da Nature et
Progrès, em 1986. Nova legislação surgiu em dezembro de 1988, esta-
belecendo um acordo nacional de pades básicos que confirmava os 14
diferentes tipos de padrões que estavam em operão (Tate, 1996).
Segundo Balié (2001), no caso da França, o Ministério da Agri-
cultura e Pesca é responsável pela política de qualidade para os produtos
agrícolas. Produz os normativos, aprova os organismos certificadores e
regulamenta as condições de contrato para o uso do selo Agricultura
Biogica. O logotipo AB (Agriculture Biologique) é propriedade do Minis-
tério da Agricultura e Pesca, e é possível utili-lo sobre o controle de
organismos certificadores credenciados e homologados.
Os organismos certificadores devem registrar seu plano de
controle junto à Section Agrément des Organismes Certificateurs (SOC)
da Commission Nationale des Labels et des Certication de Produits Agri-
coles et Alimentaires (CNLC). As normas de produção de ornicos do
país o adequadas ao Regulamento CEE 2.092, de 24 de junho de
1991, (mais tarde complementado pelo Regulamento CEE 1.804/99).
A CNLC é um óro que reúne profissionais do setor de alimentação,
governo, organismos de pesquisa e representações dos consumidores.
Todas as decisões tomadas pelo ministério, a respeito dos selos (inclu-
sive Agricultura Ornica), devem ser referendadas pela comissão. A
Figura 5 descreve a estrutura e o funcionamento do sistema de contro-
le para a obtenção do selo AB.
De acordo com Medaets (2003), antes do estabelecimento do
Comité Français de Accditacion (Cofrac) e do sistema frans de ava-
lião de conformidade, tendo por referência o estabelecido pelo pa-
drão ISO, existiam aproximadamente 76 certificadoras na área agroa-
limentar. Essas organizões também prestavam servos de assessoria
cnica e comercial para seus associados. As a aplicão das regras
de acreditão e certificação previstas nas Guias ISO 61 e 65, perma-
neceram apenas 28 certificadoras. E, atualmente, segundo o Cofrac,
existem 24 organismos certificadores, após um movimento de fusões.
O caso francês, em que o processo de regulamentão seguindo o pa-
drão ISO resultou na redução do mero de organismo certificadores
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
75
MARCOS LEGAIS INTERNACIONAIS DA AGRICULTURA ORGÂNICA
Fonte: Medaets, 2003.
FNAB
ration Nationale Agriculture Biologique des gions de France
SYSTEME DE CONTROLE BIO
Organigramme
Organisations Professionnelles
Ministère de Finances
DGCCRF
Ministère deAgriculture et
de la Pêche
DCAL
COFRAC
Comité Français
dʼAccréditation
(loi 1901)
SAOC
Section Agrément des
Organismes Certifi cateurs de
la Comission Nacionelle des
Labels et Certi cation (CNLC)
Réglement CE 2092/91
Annexe III (controle)
Accréditation dʼun OC
(Norme EN 45011)
Agrément dʼun OC
OPERATEUR
Organisme Certifi cateur
agree et accredite pour
lʼAgriculture Biologique
Contrôle Conventionnel
(PV, GDS,...)
Repression de Faudes
Norme EN 45011
Figura 5 Esquema de acreditação de organismos certifi cadores de orgânicos
na França
de 76 para 24, pode ser elucidativo do potencial de redução do núme-
ro de operadores atuando no mercado nacional a partir da concretiza-
ção do processo regulamentar.
Os mecanismos de importão de produtos ornicos para a
França são aqueles descritos quando se referiu ao aparato regulamen-
tar da União Euroia.
4.4.2. Estados Unidos
Nos EUA, durante os anos 70, grupos de produtores começa-
ram a defi nir os prinpios da AO. No nal dos anos 70 e início dos 80,
cresceu o mero de OCs e de padrões de prodão e processamento
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
76
NEAD ESTUDOS 8
de produtos ornicos. Com isso a comunidade orgânica privada, prin-
cipalmente a indústria orgânica, reconheceu a necessidade de coorde-
nar o trabalho dos OCs e dar confiança aos consumidores, procurando
envolver o governo. A experiência americana em desenvolver padrões
ornicos nacionais comou em 1988, e o processo culminou com o
Ato da Produção de Alimentos Ornicos (Ofpa) de 1990, que reflete a
maioria dos consensos da comunidade ornica. Entretanto, permane-
ceu a controrsia sobre muitas queses, notadamente no relaciona-
mento entre OCs privados e o Departamento de Agricultura dos Esta-
dos Unidos (USDA).
A Ofpa previa o estabelecimento do Conselho Nacional de
Normas Orgânicas (NOSB), composto por produtores, processadores,
atacadistas/varejistas, OCs orgânicos, especialistas científicos em pro-
teção ambiental e campos correlatos, e representantes do interesse
público ou grupos de consumidores, estabelecido em janeiro de
1992. O NOSB fez encontros abertos para deliberar sobre as normas
ornicas nacionais, e em agosto de 1994, submeteu suas recomenda-
ções ao USDA. O processo continuou a2001, quando o USDA publi-
cou seus novos padrões e criou um Programa Nacional Orgânico
(NOP). Outubro de 2002 foi o prazo final estabelecido pelo USDA para
que todos os atores da cadeia produtiva se adequassem aos novos pa-
drões, regulamentações e procedimentos, bem como autorizão para
uso do Selo Orgânico do USDA a ser colocado nos produtos ornicos
comercializados nos EUA (FAO, 2001).
Em agosto de 2002, o NOP registrava 47 OCs privados, 17
entidades governamentais e 51 OCs estrangeiros solicitando acreditação.
Desses, 54 já haviam sido credenciados. Considerando a abrangência
geográfica, observa-se, em relão à França, um número muito expres-
sivo, praticamente o dobro, de OCs credenciados para operar nos Esta-
dos Unidos. Guardadas as similaridades dessa abranncia, talvez isso
possa servir de sinalizão para o Brasil.
No que se refere à importação de produtos orgânicos para o
mercado norte- americano, o NOP informa que um primeiro dispositi-
vo preque os produtos sejam certificados por OCs operantes em
países estrangeiros, desde que credenciados junto ao USDA, segundo
os mesmos critérios dos agentes certificadores dosticos. Em um
segundo arranjo (acreditação), um organimo certificador estrangeiro
pode receber o reconhecimento do USDA, sob solicitação do governo
estrangeiro, desde que a autoridade governamental dos OCs estrangei-
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
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MARCOS LEGAIS INTERNACIONAIS DA AGRICULTURA ORGÂNICA
ros seja capaz de avaliá-lo quanto ao cumprimento dos requisitos do
USDA/NOP. Existem arranjos dessa forma com Nova Zelândia, Reino
Unido, Espanha, Cana, Israel e Dinamarca. Em um terceiro arranjo
(equivalência), o agente certificador estrangeiro recebe reconhecimen-
to de atendimento aos requerimentos equivalentes aos do NOP, sob um
acordo de equivalência negociado entre o governo dos EUA e o governo
estrangeiro. Nesse caso, equivalência significa que o USDA determinou
que os requerimentos técnicos e o sistema de avaliação de conformi-
dade do país estrangeiro preencham os objetivos e regulamentões
da OFPA. Esses arranjos estão sendo desenvolvidos com a Índia, Jao,
Austrália e Uno Européia.
Um movimento recente ocorrido nos EUA sinaliza a importân-
cia da discussão de sistemas alternativos de garantia. Trata-se do surgi-
mento do selo privado Certified Naturally Grown, um programa de certi-
cação voltado para pequenos produtores que utiliza os métodos de pro-
dução do USDA, mas queo faz parte do programa de certificão de
orgânicos desse órgão. O peso excessivo da manuteão de dados e os
custos financeiros inviabilizam a legalizão junto a USDA.
Os componentes de diferencião que este sistema introduz:
em termos de avaliação de conformidade, insere-se uma
Declarão do Produtor na qual ele se responsabiliza por ter seguido as
normas de produção do USDA;
– implementa um conjunto de registros bastante simplifi-
cados;
– insere todo o processo de certificação na Internet, impor-
tante componente de visibilidade que permite qualquer pessoa da so-
ciedade inspecionar;
a inspeção é feita por outro produtor;
as análises laboratoriais têm papel obrigario no método,
mesmo que os requerimentos do USDA o as exijam;
o existe taxa obrigatória, apenas sugerida, e grande par-
te do trabalho é voluntário.
Am de sinalizar a preocupação de parte dos operadores de
um grande mercado a respeito da adequação dos mecanimos de con-
trole da qualidade orgânica exigidos pelo aparato legal, dois outros as-
pectos positivos o ressaltados: seus criadores o referem como adequa-
do para a agricultura familiar e ele representa uma proposta com carac-
terísticas diferenciadoras do sistema USDA (que, como já vimos, incor-
pora todos os componentes de rigidez do sistema ISO).
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
78
NEAD ESTUDOS 8
Mecanismos de Importão
O NOP tem três diferentes mecanismos que permitem a
importão de produtos ornicos:
acreditação direta pelo USDA: apoio para OCs estrangeiros
acreditarem-se; todos os OCs são tratados igualmente, criavam reco-
nhecimento obrigatório entre OCs acreditados;
aprovão de um governo estrangeiro: reconhece o sistema
de aceite de conformidade do governo; exige certificão (concordân-
cia) para com os regulamentos EUA (padrões); o acredita diretamen-
te OCs estrangeiros; exige esforço do governo estrangeiro para pedir a
aprovão e para supervisionar OCs para os regulamentos do NOP;
– equivancia – EUA negociam um acordo de equivalência;
cobre tanto os regulamentos cnicos quanto o procedimento de aceite
de conformidade; não acredita diretamente OCs estrangeiros.
Quanto à extensão da implementação do NOP, atualmen-
te 42 OCs estão diretamente acreditados; quatro governos estran-
geiros aprovados; zero de acordos de equivalência. A respeito da
transparência, Bowen (2003) observou que a diretoria dos Regula-
mentos Orgânicos Nacionais tem dados públicos disponíveis; os
OCs acreditados e governos aprovados estão colocados no website;
documentos sobre equivalência são colocados no website. Porém,
procedimentos e critérios para determinação da equivalência não
foram encontrados.
4.4.3. Japão
De acordo com documento da FAO (2001), no Jao o pro-
cesso de regulamentação da produção de orgânicos foi iniciado em
abril de 1992, quando o Minisrio da Agricultura, Pesca e Alimentos
(MAFF) estabeleceu as diretrizes voluntárias de rotulagem ornica
19
,
passando depois pela decisão, em 1998, de estabelecer uma regra para
a certificação orgânica na lei sobre as Normas Agrícolas Japonesas
(JAS). Em julho de 1999, o conceito de uma lei JAS revista passou no
Congresso, e em abril de 2000, uma nova lei foi promulgada (FAO,
2001). Em junho de 2000, a lei JAS foi estabelecida para produtos or-
nicos perecíveis, e, em de abril de 2001, o controle do “rótulo
19 Antes não havia penalidades pelo uso indevido do termo ornico”.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
79
MARCOS LEGAIS INTERNACIONAIS DA AGRICULTURA ORGÂNICA
ornico” entrou em vigor, requerendo que todos os alimentos produ-
zidos e processados (somente vegetais), rotulados como ornico, no
Jao, carreguem a marca JAS. Na nova regulamentão, os OCs de-
vem ser registrados (acreditados) no MAFF e passam a ser chamados
de Organizões de Certificão Registradas (RCOs).
A lei JAS revista (baseada nas diretrizes do Codex Alimenta-
rius) foi adotada para proteger os consumidores de muitos produtos,
existentes no mercado japonês, que estavam incorretamente carregan-
do o nome “ornico. Estima-se que o impacto das regulamentões
JAS resultou em uma queda de 99% dos produtos apresentados como
“orgânicos”, embora o haja ainda dados oficiais. No Japão, organic
food(alimento orgânico) é traduzido para o japonês como yuki
shokuhin”, que significa alimento que conm baixo ou nenhum qmi-
co adicionado no processo de crescimento e produção, e que pode ser
subdividido em seis categorias:
(i) ornico;
(ii) orgânico em transição;
(iii) nenhum pesticida;
(iv) reduzido uso pesticida;
(v) nenhum fertilizante químico;
(vi) reduzido uso fertilizante químico.
Os dados sobre prodão e mercado dos produtos ornicos
começaram a ser computados a partir de abril de 2001.
No Jao, a formulão de um novo pado de prodão de
ornicos pode ser requisitado por diversas organizações e indústrias
afins e pode estar baseada em suas necessidades de padronização e
rotulagem para o produto específico que tenha sido desenvolvido ou se
tornado crescentemente popular no mercado. Essa solicitão deve ser
submetida ao MAFF, responvel pela organizão do esquema JAS, o
qual irá tomar as medidas necesrias para avaliar a solicitão e for-
mular um novo pado. Depois do desenho e avaliação do novo pa-
drão, o ministério consulta o Conselho de Padronizão e Rotulagem
do JAS. Se o conselho aprova, o ministério notifica o documento como
devidamente reconhecido.
Segundo o Centro de Qualidade e Serviço ao Consumidor, o
sistema JAS é composto de dois subsistemas, as Normas Japonesas
para Agricultura (JAS) e Sistema de Normas de Níveis de Qualidade
(QLSS). O sistema JAS é desenhado para permitir que produtos que
tenham passado nos testes possam exibir os seus selos. O QLSS cobre
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
80
NEAD ESTUDOS 8
todos os produtos alimentares e tem por objetivo exigir que todos os
processadores e vendedores rotulem seus produtos apropriadamente.
Adicionalmente, um sistema de inspão, certificação e rotulagem para
produtos orgânicos foi estabelecido, permitindo uma clara identic
ação
desses produtos.
Em 2002, já haviam 21 OCs credenciados no Ministério de
Agricultura japos, observando-se que 16 eram entidades japonesas,
quatro australianas e uma austríaca, com sede nos respectivos países.
Mecanismos de Importão
Produtos agrícolas de fora do Jao podem ser comercializa-
dos naquele país como ornicos em duas situações. Primeiramente,
se o país interessado solicitar a equivalência com os regulamentos de
prodão do sistema JAS. Nesse caso, um acreditão é posvel na
base de um acordo bilateral entre o Japão e o país solicitante.
Uma segunda forma de exportar produtos orgânicos para o
Jao é por meio do Organismo de Certificação Credenciado no Japão
(OCCJ).
Possui três mecanismos:
certificação por uma Organização de Certicação Registrada
(RCO) no Ministério de Agricultura somente RCOs podem colocar o
selo JAS (ornico), contrato de confiança com OCs estrangeiros habilita
RCOs para certicar os produtores estrangeiros e afixar o selo JAS;
– certificação por um Óro de Certificação Estrangeiro Re-
gistrado (RFCO) no MAFF: requer determinação da equivalência,
RFCOs podem o certificar no Jao, RFCOs podem certificar produ-
tos em muitos outros países;
recertificão de ingredientes estrangeiros por um RCO:
baseado em dados de inspeção passada (usualmente limitado a um
ano), fornecimento especial para ingredientes e não exige o selo JAS
afixado no ps estrangeiro.
Quanto à Extensão da Implementão da JAS, há três de-
terminações de equivalência (unilateral Austrália, UE, EUA); 16
RFCOs (dos países equivalentes). Com relação à transparência, a
regulamentação agora está melhor entendida. Existe informação
pública via website, e as notificações de equivalência foram estabele-
cidas, embora os critérios para determinações da equivalência não
sejam transparentes.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
81
MARCOS LEGAIS INTERNACIONAIS DA AGRICULTURA ORGÂNICA
4.4.4. Argentina
Em 1992, o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Ali-
mentar (Senasa), da Secretaria de Agricultura e Pesca da Argentina,
publicou legislão nacional sobre produção orgânica, que estabelecia
os requisitosnimos para a AO naquele ps (Decreto 423, de junho
de 1992). A legislação inicial com 13 artigos definia o que devia se
entender por ornicos. Assinalava os requisitos para importões de
produtos orgânicos e os requisitos em matéria de elaboração e emba-
lagem, descrevendo o sistema de controle. A legislão inclui ts ane-
xos, nos quais se enumeram os produtos autorizados, como fertilizan-
tes, produtos para controle de pragas e os procedimentos para a elabo-
rão dos alimentos. Pode-se consultar o texto completo na página
http://senasa.mecon.ar/calidad.html.
Nos anos seguintes, foram feitos ajustes nessa legislação ini-
cial, visto que também os padrões internacionais haviam mudado.
Cabe salientar que a Argentina foi um dos primeiros países do mundo
a ter uma legislão referente à produção animal ornica. Em geral,
os padrões argentinos são equivalentes ao regulamento da CE, EC
2092/91, no entanto mais restritivo em algumas esferas, no que se re-
fere à apicultura orgânica.
Além da legislação nacional, cada OC tem seus próprios pa-
drões privados em maria de prodão orgânica. Ao avaliar os OCs, o
Senasa comprova se seus padrões cumprem os requisitos nimos
previstos pela legislação (CE, 2000).
Quanto aos produtos ornicos exportados a granel, as cargas
o acompanhadas de documentos de identificação, que os oficiais do
Senasa inspecionam nos portos. Os produtos devem levar a inscrição
de “Produto de Agricultura Orgânica” e mostrar a etiqueta do OC e o
mero de registro, assim como o número do lote que identifica sua
origem, de conformidade com exigências estabelecidas no artigo 9 do
Decreto 423/92 (Senasa, 1992).
4.4.5. Estágio das regulamentações nacionais
Segundo Commins & Wai (2002), no início de 2002, havia
56 países com alguma forma de regulamentação na agricultura orgâ-
nica: 32 tinham regulamentação completamente implementada
(22% dos países do Sul); nove não tinham ainda regulamentação
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
82
NEAD ESTUDOS 8
completamente implementada (60% dos pses do Sul); 15 estavam
em processo de minutas de regulamentões (80% dos países do Sul).
Observa-se no Quadro 11 que a maioria dos países que adotou regu-
lamentações orgânicas é de alta renda, principalmente na Europa,
embora, atualmente, os países do Sul encontrem-se em fase de im-
plementação das regulamentações.
4.5. Limitações do comércio internacional de orgânicos
Apesar das exportações e importações estarem acorrendo,
existem limitantes na busca de um enfoque para equivalência. Além
disso, o há precedentes nos sistemas governamentais para equiva-
ncia ltipla e poucos precedentes para equivalência bilateral, o
que permitiria o estabelecimento da harmonização entre as regulamen-
tações dos diferentes países envolvidos.
Estágio da
Regulamentação
África Ásia
Oceania
Europa
América
do Norte
América Latina
/Caribe
Completamente
Implementada
CI
Tunísia = 1 Índia,
Japão,
Coréia do Sul,
Taiwan,
Taindia = 5
Austrália = 1
Áustria,Bélgica,
Dinamarca,Finlândia,
França,Grécia,Irlanda, Itália,
Luxemburgo, Holanda,
Portugal, Espanha,Suécia,
Reino Unido = 15 UE
+
Rep.Tcheca, Hungria, Islândia,
Noruega, Rep. Eslovaca,
Eslovênia,Suíça, Turquia = 8
Argentina,
Costa Rica = 2
o
Completamente
Implementada
NCI
Egito = 1 Malásia = 1 Crcia, Esnia,
Polônia = 3
EUA = 1 Brasil,
Chile,
xico = 3
Minutas de
Regulação
MR
Madagascar,
África do
Sul = 2
China,
Hong-Kong,
Indonésia,
Filipinas,
Israel,
bano = 6
Albânia, Geórgia,
Romênia, Iugoslávia = 4
Canadá = 1 Nicarágua,
Peru = 2
TOTAL 4 12 1 30 2 7
Fonte: Fonseca baseado em Commins & Wai, 2002.
Quadro 11 Estágios das regulamentações orgânicas no mundo
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
83
MARCOS LEGAIS INTERNACIONAIS DA AGRICULTURA ORGÂNICA
Os sistemas governamentais exigem equivalência bilateral,
portanto, o número de acordos bilaterais exigidos é muito alto. Além
disso, falta transparência nas determinações de equivalência haven-
do barreiras para criar novos acordos e para encorajar mecanismos de
equivalência.
Limitões do Sistema Privado
Os mecanismos privados de equivalência não resultam em
uma harmonização total prevalecendo o problema das exigências adi-
cionais trazidas pelas regulamentões governamentais.
Outra limitação é que o sistema privado (incluindo os meca-
nismos de equivalência multilateral) o está integrado aos sistemas
governamentais. Portanto, o sistema privado não fornece oficialmen-
te garantia para qualquer tipo de regulamento governamental (em-
bora haja algumas garantias informais).
4.6. Parceria entre certificações para o orgânico e
para o comércio justo
mais de 75 anos, práticas alternativas na agricultura co-
meçaram na Europa com a idéia do movimento biodinâmico (selo
Demeter). A AO busca desenvolver um tipo de agricultura mais susten-
vel ambientalmente e socialmente: a partida é um solo fértil e vivo,
base para animais e plantas saudáveis, todos objetivando a produção
de alimento de qualidade ornica e ao mesmo tempo buscando crité-
rios de justa social na agricultura (não violar os direitos dos trabalha-
dores rurais, pequenos produtores, ou explorar produtores com pticas
comerciais enganosas).
O movimento do Comércio Justo (Fair Trade) começou 25
anos como um tipo de conceito educativo, usando métodos alternati-
vos para mostrar ao público europeu a injustiça e o desequilíbrio social
existente no comércio internacional. Os termos do comércio (relação
de preço entre matéria-prima e mercadorias processadas/técnicas)
geralmente favoreciam a transformação e distribuição em detrimento
da produção.
O bem-estar dos seres humanos é considerado uma priorida-
de maior tanto na agricultura sustenvel quanto no corcio justo. A
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
84
NEAD ESTUDOS 8
garantia conjunta para a produção orgânica para corcio justo pode-
ria economizar recursos humanos ao trabalhar em parceria. A percep-
ção dos consumidores nos supermercados, lojas de produtos ornicos
e naturais e lojas de comércio justo é de que comprando um produto
certificado/rotulado por um dos conceitos inclui, automaticamente, o
outro conceito/rótulo. Na realidade, todos os produtos ornicos deve-
riam preencher os critérios do corcio justo, mas, por outro lado,
menos da metade dos produtos do comércio justo, no momento, são
certificados como orgânicos (Dalvai, 1999).
O comércio justo estabeleceu critérios para um comércio
sustentável com (principalmente) pequenos fornecedores, começando
com produtos coloniais”, como café, chá e cacau. Os mais importan-
tes critérioso:
1) uma parte definida do preço (excedente) é pago pelas ta-
refas comunitárias/questões sociais da cooperativa ou comunidade de
trabalhadores rurais ou produtores;
2) a relação comercial deve ter uma perspectiva de longo
prazo;
3) parte do pro é pago adiantado, para facilitar a indepen-
ncia dos produtores do crédito local (na maioria das vezes inexisten-
te, com exageradas altas taxas de juros).
No caso da agricultura patronal, o conceito mais relevante é
de comércio ético: condões sicas do trabalhador dentro das cadeias
produtivas eliminando as diversas formas de exploração do trabalho.
Segundo o acordado na confencia da Federação Internacional de
Corcio Alternativo (IFAT), em 1995, em Maryland-EUA, o código de
ética é baseado em dez princípios gerais (referentes aos princípios
fundamentais da OIT), tendo como objetivo fortalecer a posição eco-
mica, bem como o bem-estar social e ambiental dos produtores mar-
ginalizados nas cadeias produtivas dos países do Sul.
As normas/critérios o fundamentadas em bases diferentes:
corcio justo é um processo mais orientado do que o ornico. Ele
começa em cooperativas, associões/organizões de pequenos pro-
dutores, com um baixo perfil de justiça social, abrindo possibilidade de
desenvolvimento para essas cooperativas/organizões. As normas da
Ifoam são desenvolvidas por mais de 600 membros em mais de cem
países, podendo ser aplicadas em todo o mundo, apesar de muito
orientadas pelos critérios dos países do Norte. Os critérios do comércio
justo o adotados para o relacionamento comercial Norte-Sul e (ainda)
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
85
MARCOS LEGAIS INTERNACIONAIS DA AGRICULTURA ORGÂNICA
o são aplicáveis ao setor comercial Norte-Norte. O Programa de Ga-
rantia Ifoam é um conceito bem estabelecido e que oferece um conjun-
to de normas sicas aceitas internacionalmente, seguindo uma inspe-
ção, uma certificão e uma acreditão, embora continuem ocorrendo
problemas de equivalência entre os OCs afiliados ao sistema Ifoam. O
setor do comércio justo tamm desenvolveu muitos diferentes con-
juntos de critérios buscando, assim como nos orgânicos, estragias de
estabelecimento de equivalência.
Segundo Mallet (2003), as organizões que fazem parte do
comércio justo (IFAT, FLO
20
; NEWS; EFTA
21
) tomaram a iniciativa para
encontrar uma plataforma comum para coordenação e cooperação.
Outra parceria para harmonizar procedimentos envolvendo a maio-
ria das organizações normalizadoras e acreditadoras quanto aos cri-
térios sociais e ambientais na certificação foi a Aliança Internacional
para Acreditação e Rotulagem Social e Ambiental Aliança Iseal.
Além da intenção de colaborar com o comércio justo está o desejo
de ganhar reconhecimento internacional e credibilidade para seus
respectivos programas; para melhorar a qualidade e o profissionalis-
mo de suas organizações; e promover os interesses comuns do setor
privado estabelecedor de normas ISO e de organizações de acredita-
ção (Ilac
22
/IAF
23
).
Um mero de estudos sugere que devido aos custos subs-
tanciais e aos riscos técnicos da produção orgânica, muito do comér-
cio internacional é controlado por firmas dias e grandes, desafian-
do a suposição de que são as propriedades pequenas que se benefi-
ciam do crescimento do mercado dos orgânicos. Parece que sem as
normas restritas sociais e as restrições aos produtores eleveis en-
contrados no comércio justo, a produção orgânica se arrisca a ser
transformada de agricultura alternativa para um segmento do corpo-
rativo tradicional e dominada pelo comércio global agroexportador
(Raynolds, 2000).
Como mencionado, a Aliança Iseal, fundada em 1999, para
ser o rum de colaboração entre as organizações normalizadoras e
acreditadoras de sistemas, tem por objetivo ganhar reconhecimento e
credibilidade para os seus programas no âmbito internacional, envolve
20 FLO Sigla em ings para Organizões de Rotulagem para o Comércio Justo.
21 EFTA Sigla em inglês para Associão Européia de Corcio Justo.
22 ILAC Sigla em inglês para Cooperão de Acreditação Internacional de Laborarios.
23 IAF Sigla em ings para Fórum de Acreditação Internacional.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
86
NEAD ESTUDOS 8
a Ifoam, o SAI
24
, o FSC
25
; o MSC
26
, a CAN ou SAN
27
; o FLO e MAC
28
.
Tomados individualmente, os sistemas de padrões e verificação dos
membros Iseal representam esforços para definir elementos e questões
específicas de sustentabilidade social e ambiental. Tomados juntos re-
presentam um movimento holístico que tem potencial para mudar a
forma como o mundo faz negócios.
A Aliança Iseal fornece estrutura para apoiar o crescimento
desse movimento; serviços aos seus membros para aumentar a gover-
naa e promover a legitimidade de seus programas; uma plataforma
pela qual os membros possam identificar formas de trabalharem jun-
tos. A Iseal advoga em favor de seus membros em discussões comer-
ciais e monitora políticas em questões de regulamentos com uma
preocupação comum. O projeto Sasa, sigla em inglês para o projeto
Responsabilidade Social na Agricultura Sustenvel, é fruto dessa Alian-
ça Iseal sendo uma parceria entre FLO, SAI, SAN e Ifoam para auditorias
conjuntas de critérios para avaliar justiça social.
Em 2002, quatro entidades se juntaram para pesquisar como
assegurar a responsabilidade social numa base mais ampla na agricul-
tura. FLO, SAI, SAN e Ifoam são deres em diversos aspectos de certifi-
cação de responsabilidade social e ambiental, em que seus sistemas de
certificação e rotulagem volunrios fornecem as ferramentas (via sis-
temas de verificação terceira parte independente) para assegurar uma
distribuição mais equitativa dos benecios do mercado dependendo da
habilidade em incorporar as preocupações de diversos atores, incluin-
do: produtores, varejistas e consumidores. Essa articulação espera es-
treitar as ligações entre a agenda dos direitos trabalhistas, a ambiental
e a do corcio justo na agricultura. O projeto Sasa realizou uma audi-
toria-piloto, em 2002, numa cooperativa de produtores de laranja em
o Paulo, para identificar as possibilidades e dificuldades de uma au-
ditoria conjunta entre FLO, SAI, SAN e Ifoam/IOAS.
O pades de justa social devem constituir um princípio
norteador para alcançar a sustentabilidade da rede de produção e co-
24 SAI Sigla em ings para Responsabilidade e Justiça Social Internacional. Acredita OCs para SA8000, focan-
do nas pticas sociais no local de trabalho.
25 FSC Sigla em inglês para Conselho de Gerenciamento das Florestas. Acredita OCs para os prinpios e crité-
rios FSC para bom manejo das florestas.
26 MSC Sigla em ings para Conselho de Gerenciamento dos Oceanos. Acredita OCs para normas para bom
manejo da pesca.
27 CAN ou SAN Sigla em inglês para Rede para Conservão da Agricultura, atualmente Rede para Agricultura
Sustentável (SAN);
28 MAC Sigla em ings para Conselho para os Aquários Marinhos.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
87
MARCOS LEGAIS INTERNACIONAIS DA AGRICULTURA ORGÂNICA
mercialização de produtos ornicos. Também devem ser abordados
cuidadosamente, estabelecendo-se princípios e recomendões bem
definidos, como a incorporão de um digo de condutas para pro-
dutores e comerciantes, fazendo uso da certificação de estabelecimen-
tos atacadistas e varejistas, principalmente enfocando aspectos ligados
à transparência nas negociações comerciais, e para a venda direta aos
consumidores. Os pades de justa social (Henderson et al, 2003)
discutido no projeto Sasa, servem de base para esse debate no Brasil e
em outros países de baixa renda. Entretanto, que se lembrar que
esses padrões estão muito focados nos direitos dos produtores de paí-
ses de alta renda, trabalhadores rurais e deveres de emprerios rurais
que trabalham com commodities orgânicos (plantations, monoculturas
de grande escala).
Em países de baixa renda há que se atentar para os sistemas
de produção de pequenos estabelecimentos, em que, por vezes, os
produtores o m garantias sociais e econômicas fornecidas pelos
seus governos, de forma a remunerar seus custos e investimentos na
unidade produtora. Como regulamentar justa social nesses países é
um desafio, cada vez mais, formas alternativas de certificação (FSC,
MSC, FLO, SAI) procuram estar integradas, buscando facilitar o reco-
nhecimento pelos consumidores e pelos óros governamentais, além
de baratear custos para os produtores. Essa integrão entre sistemas
se estudada nos próximos capítulos.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
88
5.1. Sobre o marco legal da agricultura orgânica
no Brasil
A existência dos Colegiados Nacional e Estaduais de Orgâni-
cos abre importante precedente de participão do setor nas decisões
de políticas públicas no contexto do Ministério da Agricultura. Entre-
tanto, observa-se que tal participação está circunscrita à representa-
ção de associões de produtores, o sendo identificada a presença
de outros segmentos do setor, como a indústria, o varejo e os consu-
midores. À medida que o Órgão Colegiado Nacional é composto
apenas por atores ligados à etapa de produção, a ausência de repre-
sentantes de outras etapas da cadeia produtiva amplia o espaço para
a captura regulatória.
Deve-se criar no âmbito das cadeias produtivas uma trajeria
consistente de capacitão em aspectos referentes à avaliação de con-
formidade. Espera-se que esse processo resulte: a) na melhoria da ca-
pacidade de implementação de sistemas de avaliação de conformida-
de; b) na mobilização e invero de recursos da iniciativa privada em
queses ligadas à melhoria da qualidade da produção; c) na apresen-
tação, ao governo e à sociedade, de propostas claras para a verificação
do produto ornico e de outros produtos que se diferenciem por atri-
butos de qualidade.
Na prática, o grau de rigor exigido pelos organismos certifica-
dores que operam no Brasil para produtos destinados ao mercado na-
cional difere daquele exigido para o mercado internacional. Isso pode
ser explicado, em parte, pelo fato de que as legislações estudadas dos
grandes consumidoreso claras ao mencionar que apenas os produ-
tos a eles destinados devem seguir as suas normas de prodão e seus
procedimentos de verificação. Isso abre espo para que se permita a
manifestão de sistemas de certificação que o correspondam ao
padrão internacional mas que sejam capazes de dar credibilidade ao
mercado nacional.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
5
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
89
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No que se refere às garantias da qualidade para a prodão
orgânica, considera-se que a Lei 10.831/2003 traz avanços para se obter
um marco legal favovel à agricultura familiar. Entretanto, os grupos
sociais que tiveram suas demandas atendidas têm, em conjunto com o
Estado, a enorme responsabilidade de fazer com que esses mecanismos
funcionem apropriadamente de forma a assegurar a transparência do
mercado brasileiro de orgânicos. Am disso, existe o desao de demons-
trar que o que funciona para o Brasil pode ser compatibilizado com o
sistema de garantia prevalecente no ambiente internacional.
Existe um conjunto de diferenças entre a certificão por au-
ditoria externa: as atividades de certificação nãoo separadas das ati-
vidades de assessoria, a decisão de certificação é descentralizada, o
técnico convive com os produtores no ambiente local e o controle da
qualidade da produção o é feito por inspetores formados e sim por
técnicos e produtores capacitados na produção agroecogica.
Em última alise, a grande diferença entre os dois sistemas é
que, diferentemente do caso da garantia solidária onde o fluxo de con-
ança vai da prodão ao comprador ou consumidor, no caso da garan-
tia por terceira parte, existe um processo de intermedião da confiança
realizada pelo organismo certicador.
O que se espera de um sistema de certificão é que a aplica-
ção sistetica de seu todo reduza significativamente a assimetria de
informações e a possibilidade de manifestão do oportunismo. Consi-
dera-se que o sistema de garantia solidária, funcionando com requeri-
mentos adequados de registro e com a aplicação sistetica do método,
possui toda a possibilidade de dar credibilidade a um processo produtivo
orgânico.
Apesar de seguir procedimentos bastante diferentes do padrão
ISO, o crescimento da Certificão Participativa indica que a credibilida-
de obtida pelo sistema deveria respaldar uma discussão buscando a
equivalência com o sistema de certificão por auditoria externa.
Além disso, tem havido um movimento internacional no sen-
tido de se ampliar o reconhecimento da Declaração do Fornecedor como
instrumento letimo de avalião da conformidade. Acredita-se que esse
processo possa significar um avao no que se refere à redução dos
custos e na intermedião da confiaa.
No caso da Certificação Participativa, as reuniões entre as fa-
mílias dos grupos, o intenso processo de troca de informações o acom-
panhamento mútuo, o estabelecimento da reputação entre as partes e a
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
90
NEAD ESTUDOS 8
exclusão daqueles que não sigam os acordos rmados, são fatores que
contribuem para a construção da conformidade social na produção
agroecogica. Sugere-se estabelecer o debate sobre a conformidade
social como mecanismo que possa desempenhar um papel de controle
para produtos de qualidade diferenciada, originados da produção fami-
liar organizada.
Quanto a políticas dirigidas à agricultura familiar, recomenda-
se implementar instrumentos de poticas blicas específicos para que
os agricultores familiares não enfrentem o rigor da verificação dos pa-
drões de produção como mais uma externalidade negativa, entre as di-
versas enfrentadas por esse segmento ao longo da história.
5.1.1. Sistemas de certificação adequados à agricultura familiar
Deve-se investir com urncia no estudo dos mecanismos al-
ternativos atualmente existentes no Brasil feiras, cestas, sistemas-rede
para estabelecer sua viabilidade de operar como alternativa à certifica-
ção convencional, no caso dos ornicos e de outros produtos de quali-
dade diferenciada. Deve-se, ainda, avaliar a possibilidade de utilização
de outras combinões de instrumentos de avaliação de conformidade
alternativos à certificão que possam ser capazes de reduzir a assime-
tria de informões caractestica do comércio de ornicos.
No caso frans, a legislação sanitária prevê o que eles deno-
minam de circuitos curtos de comercializãoou venda direta (apesar
deo estender essa prerrogativa à prodão de ornicos). A legisla-
ção brasileira segue essa perspectiva, isto é, aceita para tais circuitos
mecanismos de controle e transmissão de confiança que envolvem
recursos de menor monta, baseados na avalião da conformidade
social e em sistemas espeficos de controle da venda em ambientes
que adquiriram reputação histórica como as feiras locais.
5.1.2. Crédito
Como implementado em outros países, espera-se que haja
uma postura ativa do Estado no nanciamento ao servo de certificão
por interdio de esquemas de cdito oficial. Daí a imporncia que o
processo de convero seja considerado pelos agentes financeiros como
um investimento e que esse recurso receba as prerrogativas de tal tipo
de financiamento (carência e peodo de pagamento mais longo).
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
91
CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1.3. Certificação em grupo
O Estado e os produtores devem investir na organizão da
prodão e dos produtores. Tal investimento mostra resultados impor-
tantes do ponto de vista da redução do custo operacional dos progra-
mas de certificação. Graças a esse processo, se viabiliza esquemas
como a certificação em grupo. Am disso, pode gerar alternativas do
tipo negociação para a gerão de capacidade de certificão no âmbi-
to local (treinamento de fiscais de certificadoras residentes no local) que
podem ter impacto no desempenho do mercado, particularmente no
pro do servo de certificação ao produtor.
5.2. Sobre os marcos legais internacionais
da agricultura orgânica
A International Federation of Organic Agriculture Movi-
ments (Ifoam) tem perdido espaço tanto no que se refere à importân-
cia relativa de suas normas de produção, como de seu sistema de
verificação. A perda de importância quanto às normas decorre do fato
de que os grandes mercados consumidores – EUA, França e Japão –
têm hoje regulamentações nacionais. Nesse caso, o estabelecimento
de equivalência entre os padrões passa a ser feito em negociações
governamentais bilaterais ou de cada certificadora individualmente
com o respectivo país para o qual se pretende destinar algum produ-
to. no que se refere aos sistemas de certificação, a necessidade de
acreditação dos organismos certificadores internacionais com as au-
toridades competentes dos países que possuem regulamentação
implementada representa um fator de enfraquecimento para o siste-
ma Ifoam/IOAS.
A acreditação, mecanismo previsto para o controle dos orga-
nismos de certificão, é uma questão pomica, considerando-se os
países cujas regulamentações foram analisadas. No caso da França,
mesmo que esse país aceite a equivalência com a regulamentão bra-
sileira, somente seo reconhecidos organismos certificadores brasileiros
devidamente credenciados para operarem sistemas de certicão ba-
seados em normas ISO 65. Conclui-se que, mesmo que o Brasil entre na
lista dos pses reconhecidos no âmbito do Regulamento CEE 2.092/91
11(1) –, os organismos certificadores credenciados junto ao Mapa teo
que obter uma acreditação adicional referente à operação ISO 65.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
92
NEAD ESTUDOS 8
no que se refere aos EUA e ao Japão, ambos optaram por
construir regulamentões sobre acreditação compatíveis com os re-
quisitos das normas ISO. Um eventual acordo de reconhecimento de
acreditação ou de equivancia faria com que os organismos certifica-
dores credenciados junto ao Mapa tivessem seus certificados reconhe-
cidos naqueles mercados, desde que comprovado que as normas e os
mecanismos de controle adotados pelo Mapa o compaveis com
aqueles estabelecidos nos respectivos pses.
Nenhuma entidade nacional de acreditão o Mapa ou o
Inmetro – atende aos requisitos de reconhecimento internacional para
acreditão de organismos certificadores de produtos ornicos. Isso
explica porque os organismos certificadores nacionais que trabalham
com orgânicos estão buscando sistemas de acreditação internacional.
Os aparatos legais estrangeiros estudados privados e go-
vernamentais não indicam espaço para a manifestação de sistemas
de certificação da produção que possuam características diferencia-
das do padrão estabelecido pela ISO, como o caso da Certificação
Participativa.Mas, o estudo dos sistemas de certificação desses países
levou ao descobrimento de um movimento de cunho privado nos EUA
denominado Certified Naturally Grown, que tem componentes identi-
ficados na Certificão Participativa em Rede. A ampliação do me-
ro de movimentos com esse perfil pode resultar em alterações no
sistema regulamentar dos países estudados que facilitem a manifes-
tão de sistemas alternativos de controle da qualidade da produção
orgânica e uma eventual discussão de equivalência com um sistema
cujo perfil seja aquele da Certificação Participativa em Rede.
A aceitação da Certificão Participativa pelo aparato regula-
mentar nacional abriria a possibilidade de consolidação de seus procedi-
mentos como factíveis de oferecer ao consumidor e aos óros oficiais a
credibilidade exigida pelo mercado de produtos ornicos. À medida que
a acreditação dos programas de certificação de orgânicos no Brasil ga-
nhasse credibilidade internacional, considerando-se a complexidade das
negociações de equivalência, envolvendo não somente componentes
técnicos como interesses comerciais e poticos, haveria possibilidade
para o reconhecimento desse sistema em âmbito internacional.
Essa possibilidade se ampliaria em um cenário em que mo-
vimentos como o Certified Naturally Grown aumentem a preso sobre
os sistemas regulamentares de seu país para a aceitão de mecanis-
mos alternativos de controle da qualidade da produção orgânica.
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
93
ABNT ISO/IEC GUIA 65/1997. Requisitos gerais para avaliação e creden-
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SIGLAS E ANACRONISMOS
AB
Agriculture Biologique/Agricultura Biológica
AAO
Associação de Agricultura Orgânica
ABIO
Associação de Agricultura Biológica do Rio de Janeiro
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas
AMS Agriculture Marketing Service/Serviço de Marketing da
Agricultura Norte-Americana
AO Agricultura Orgânica
AOC Appellation Origine Controle/Apelação de Origem Controlada
AOPA Associação de Agricultura Orgânica do Paraná
APTA Assessoria de Projetos Técnicos Alternativos
ASEAN Association of South-East Asian Nation/Associação das Nações
do Sudoeste da Ásia
CAN Conserve Agriculture Net/Rede de Conservação da Agricultura
dos Estados Unidos, atualmente, chama-se Rede para
Agricultura Sustentável (SAN)
CE Comunidade Européia
CEE Comunidade Econômica Européia
CEN Comité Europeén de Normalisation/Comitê Europeu de
Normatização
CEPOrg Conselho Estadual da Produção Orgânica
CGPP Certificação de Grupo de Pequenos Produtores
CNLC Comission Nationale des Labels et des Certification de Produits
Agricoles et Alimentaires/Comissão Nacional de Níveis e de
Certificação de Produtos Agrícolas e Alimentares
CNPOrg Conselho Nacional da Produção Orgânica
COFRAC ComiFrançais dAccreditation/Comitê Francês de Acreditação
COPANT Comisión Panamericana de Normas Técnicas/Comissão Pan-
Americana de Normas Técnicas
CPR Certificação Participativa em Rede
ECOCERT Brasil Organismo de certificação brasileiro ligado à matriz
francesa
EFTA European Fair Trade Association/Associação Européia de
Embrapa/CTAA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Centro
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
105
SIGLAS E ANACRONISMOS
de Tecnologia Agroalimentar, hoje Embrapa Tecnologia de
Alimentos
ENA Encontro Nacional de Agroecologia
ENGAO Encontro Nacional do Grupo de Agricultura Orgânica
EOA Enfoque Orgânico e Agroecológico
EuA Estados Unidos da América
FAO Food and Agricultural Organization/Organização dos Alimentos e
da Agricultura
FLO Fairtrade Labelling Organizations International/Organizações de
Rotulagem para o Comércio Justo
FORG Fórum de Orgânicos
FSC Forest Stewardship Council/Conselho para Gerenciamento das
Florestas
GAO Grupo de Agricultura Orgânica
GATT
General Agreement on Tariffs and Trade/Acordo Geral sobre Tarifas e
Corcio
HACCP Hazard Analises Control Critical Points/Análise de Perigos e
Pontos Críticos de Controle (APPCC)
IAF International Accreditation Fórum/Fórum de Acreditação
Internacional
IBD Instituto Biodinâmico
IBS Ifoam Basic Standards/Normas Básicas da Ifoam
ICS Internal Control System/Sistema de Controle Interno
IEC Comissão Internacional de Eletrotécnica
IFAT International Federation of Alternative Trade/Federação
Internacional Comércio Alternativo
Ifoam International Federation of Organic Agriculture Movements/
Federação Internacional de Movimentos pela Agricultura
Orgânica
IGP Indication Géographique Protégée/Indicações Geográficas
Protegidas
IGS Ifoam Guarantee System/Sistema de Garantia da Ifoam
Ilac International Laboratory Accreditation Cooperation/Cooperação
de Acreditação Internacional dos Laboratórios
INAO Institut National des Appellations d’Origine/Instituto Nacional de
Apelação de Origem
Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial
IOAS International Organic Accreditation Service/Serviço
Internacional de Acreditação de Orgânicos
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
106
NEAD ESTUDOS 8
IPT Instituto de Pesquisa Tecnológica
Iseal Alliance International Social and Environmental Accreditation and
Labelling Alliance/Aliança Internacional para Acreditação e
Rotulagem Internacional em Critérios Sociais e Ambientais
ISO International Standard Organization/Organização Internacional de
Normas
ISO Guia 61/1997 Requisitos Gerais para Avaliação e Acreditação de
Organismos de Certificação/Registro
ISO Guia 65/1997 Requisitos Gerais para Organismos que Operam
Sistemas de Certificação de Produtos, referentes à estruturação
e gestão de programas de certificação
JAS Japan Agricultural Standards/Normas Japonesas para Agricultura
MAC Marine Aquarium Council/Conselho dos Aquários Marinhos
Maela Movimento Agroecológico da América Latina e Caribe
MAFF Ministry of Agriculture, Fisheries and Food/Ministério de
Agricultura, Pesca e Alimentos do Japão
Mapa Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Mercosul Mercado Comum do Sul
MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário
MDIC Ministério de Desenvolvimento da Indústria e Comércio
MLA Multilateral Agreement/Acordos Multilaterais de Reconhecimento
Mútuo
MMA Ministério do Meio Ambiente
MRE Ministério das Relações Exteriores
MSC Marine Stewardship Council/Conselho para Gerenciamento dos
Oceanos
Nafta North American Free Trade Agreement/Acordo Norte-
Americano de Comércio
NOP National Organic Program/Programa Nacional Orgânico
NOSB National Organic Standards Board/Corpo Nacional de Normas
Orgânicas
OCs Organismos Certificadores
OCAs Organismos de Certificação Acreditados
OCCJ Organismo de Certificação Credenciado no Japão
OCIA Organic Crop Improvement Association International/Associação
para o Melhoramento da Produção Orgânica que envolve EUA e
Canadá
OFPA Organic Foods Production Act/Ato da Produção de Alimento
Orgânicos
OGMs Organismos Geneticamente Modificados
PRODÃO ORGÂNICA
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
107
SIGLAS E ANACRONISMOS
OIT Organização Internacional do Trabalho
OMC Organização Mundial do Comércio
OMS Organização Mundial da Saúde
PAC Política Agrícola Comum
PAR Países de Alta Renda
PBR Países de Baixa Renda
QLSS Quality Labelling Standards System/Sistema de Normas de
Níveis de Qualidade
RAR Rede Agroecologia Rio
RCO Registered Certification Organizations/Organizações de
Certificação Registradas
RFCO Órgão de Certificação Estrangeiro Registrado
SACs Sistemas Alternativos de Certificação
SAI Social Accountability International’s/Responsabilidade e Justiça
Social Internacional
Sasa Social Accountability in Sustainable Agriculture/Projeto de
Responsabilidade Social na Agricultura Sustentável
SCI Sistema de Controle Interno da Qualidade
SDA Secretaria de Defesa Agropecuária
SFC Sustainable Forestry Council/Conselho de Floresta Sustentável
Senasa Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria da
Argentina/Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Alimentar
da Argentina
SOC Section Agreement des Organismes Certifications/Seção de
Acordos de Organismos Certificadores
TBT Technical Barriers to Trade/Acordo de Barreiras Técnicas ao
Comércio
TIB Tecnologia Industrialsica
UE União Européia
UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro
USP Universidade de São Paulo
UKROFS United Kingdom Register of Organic Food Standards/Órgão de
Registro do Reino Unido de Padrões dos Alimentos Orgânicos
Unicert União das Certificadoras
Unesco Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e
a Cultura
USDA United States Departament of Agriculture/Departamento de
Agricultura dos Estados Unidos
US DOD United States Departament of Defense/Departamento de
Defesa dos Estados Unidos
Um novo projeto de desenvolvimento para o país
passa pela transformação do meio rural num
espaço com qualidade de vida, acesso a direitos,
sustentabilidade social e ambiental.
Ampliar e qualifi car asões de reforma agrária,
as políticas de fortalecimento da agricultura
familiar, de promoção da igualdade e
do etnodesenvolvimento das comunidades rurais
tradicionais. Esses são os desa os que orientam
asões do cleo de Estudos Agrios e
Desenvolvimento Rural (NEAD), órgão
do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
voltado para a produção e difuo
de conhecimento que subsidia as políticas
de desenvolvimento rural.
Trata-se de um espaço de refl exão, divulgação e
articulação institucional com diferentes centros
de produção de conhecimento sobre o meio rural,
nacionais e internacionais, comocleos
universitários, instituições de pesquisa,
organizações não-governamentais, centros
de movimentos sociais, agências de cooperação.
Em parceria com o Instituto Interamericano
de Cooperação para a Agricultura (IICA),
o NEAD desenvolve um projeto de cooperação
cnica intitulado “Apoio às Políticas e
à Participação Social no Desenvolvimento Rural
Sustentável, que abrange um conjunto
diversifi cado de ações de pesquisa,
intercâmbio e difusão.
Eixos articuladores
Construção de uma rede rural de cooperação
cnica e cienfica para o desenvolvimento
Democratização ao acesso às informações e ampliação
do reconhecimento social da reforma agrária e da
agricultura familiar
O NEAD busca também:
Estimular o processo de autonomia social
Debater a promão da igualdade
Analisar os impactos dos acordos comerciais
Difundir a diversidade cultural dos diversos
segmentos rurais
Projeto editorial
O projeto editorial do NEAD abrange publicações das
ries Estudos NEAD, NEAD Debate, NEAD Especial
e NEAD Experiências, o Portal NEAD e o boletim
NEAD Notícias Agrárias.
Publicações
Rne estudos elaborados pelo NEAD,
por outros óros do MDA e organizações
parceiras sobre variados aspectos
relacionados ao desenvolvimento rural.
Inclui coletâneas, traduções,
reimpressões, textos clássicos,
compêndios, anais de congressos
e seminários.
Apresenta temas atuais relacionados
ao desenvolvimento rural que estão na
agenda dos diferentes atores sociais ou
que estão ainda pouco divulgados.
Difunde experiências e iniciativas
de desenvolvimento rural
a partir de textos dos
próprios protagonistas.
Portal
Um grande volume de dados é atualizado
diariamente na gina eletrônica
www.nead.org.br, estabelecendo, assim, um canal
de comunicação entre osrios setores interessados
na temática rural. Todas as informações coletadas
convergem para o Portal NEAD e são divulgadas por
meio de diferentes serviços.
A difusão de informões sobre o meio rural contam
com uma biblioteca virtual temática integrada ao
acervo de diversas instituões parceiras. Um catálogo
on-line tamm es dispovel no portal para
consulta de textos, estudos, pesquisas, artigos e
outros documentos relevantes no debate nacional e
internacional.
Boletim
Para fortalecer ouxo de informações entre os diversos
setores que atuam no meio rural, o NEAD publica,
semanalmente, o boletim NEAD Nocias Agrárias.
O informativo é distribdo para mais de 10 mil
usuários, entre pesquisadores, professores,
estudantes, universidades, centros de pesquisa,
organizões governamentais e não-governamentais,
movimentos sociais e sindicais, organismos
internacionais e óros de imprensa.
Enviado todas as sextas-feiras, o boletim traz notícias
atualizadas sobre estudos e pesquisas, políticas de
desenvolvimento rural, entrevistas, experiências,
acompanhamento do trabalho legislativo, cobertura
de eventos, am de dicas e sugeses de textos para
fomentar o debate sobre o mundo rural.
Visite o Portal www.nead.org.br
nead@nead.gov.br Telefone: (61) 3328 8661
SCN Quadra 1, Bloco C, Ed. Brasília Trade Center, 5º andar, sala 506
Brasília (DF) CEP 70711–901
PRODUÇÃO ORGÂNICA
Jean Pierre Medaets e Maria Fernanda de A. C. Fonseca
PRODUÇÃO ORGÂNICA REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
Livros Grátis
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