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à fiscalização e os locais de venda deveriam ser preparados ou construídos de acordo com
as exigências da Municipalidade, além de conservados com toda higiene.
Ainda seguindo o projeto de modernidade das elites locais – baseados nos já
citados conceitos de modernidade, civilização e progresso – que pretendiam fazer da
capital paraense uma cidade moderna, Lemos acreditava que:
“(...) uma cidade será tanto melhor servida pelo poder municipal, quanto mais
multiplicados forem pelos seus differentes bairros os recintos destinados ás feiras
quotidianas de generos alimenticios. Os grandes núcleos modernos dos mais adeantados
paizes do mundo são-nos exemplos desta pratica, de que tamanhas comodidades
decorrem para a população. E entre nós mesmos, a disseminação de mercados em pontos
diversos vae, não só cooperando para o desenvolvimento dos locais onde se estabelecem,
mas ainda satisfazendo as mais latentes necessidades publicas de abastecimento de
generos de consumo.”
TPF
88
FPT
Este pensamento demonstra o valor dado aos mercados, enquanto símbolos de
modernidade e desenvolvimento. Os mercados – juntamente com as estações ferroviárias,
fábricas, etc. – eram algumas das tipologias que representavam a modernidade. Neste
sentido, os mercados de ferro europeus se impuseram não apenas pelas necessidades do
programa, mas também pelo gostoTPF
89
FPT em moda, o que justifica sua grande aceitação. No
Brasil, os mercados de ferro foram os edifícios pré-fabricados mais amplamente
disseminados, estando profundamente ligados ao anseio – por parte do poder público e das
elites – de um estado que representasse seus ideais de modernidade, representados aqui no
material que – como visto anteriormente – agregava um grande valor tecnológico. Em sua
administração, o Intendente Antônio Lemos construiu quatro mercados – o Mercado de
Ferro no Ver-o-Peso e suas sucursais
TPF
90
FPT no bairro do Reduto e no Porto do Sal, e o Mercado
de São Braz – além de ampliar e reformar o Mercado Municipal.
Em 30 de dezembro de 1897 é baixada a lei n° 173TPF
91
FPT, que entre outras medidas,
autoriza a Intendência a chamar concorrência pública para a construção e exploração de
um mercado situado no primeiro quarteirão do boulevard da República, e que estaria
TP
88
PT BELÉM, Intendência Municipal de. op. cit., 1902, p. 70.
TP
89
PT SARGES, Maria de Nazaré. op. cit., p.143.
TP
90
PT A lei municipal que abriu concorrência pública para a construção do Mercado de Peixe também abriu
concorrência para a construção de um mercado no bairro do Reduto, cf. BELÉM, Intendência Municipal de.
Coleção dos Relatórios dos Intendentes Municipais de Belém dos annos de 1898 a 1901. II tomo. Belém:
Typographia da Casa Editora Pinto Barbosa, 1903, p. 53, sendo este documento disponível na Biblioteca da
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Nos demais relatórios da
Intendência, o Mercado do Reduto aparece como sucursal do Mercado de Ferro, fato que ocorre também para
o mercado localizado no Porto do Sal, que igualmente aparece como sucursal daquele mercado, de acordo
com BELÉM, Intendência Municipal de. O Município de Belém, op. cit., 1902, p. 74., relatório disponível na
Biblioteca de Obras Raras da Fundação Cultural Tancredo Neves (CENTUR).
TP
91
PT Para maiores informações e referências bibliográficas acerca da documentação relativa às leis e contratos
firmados para a construção do Mercado de Peixe, v. BELÉM, Intendência Municipal de. O Município de
Belém, op. cit., 1902, p. 377-393.