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qualquer argumento com base nas Escrituras para abandonar a
ordem e prática do uso dos dois elementos. A opinião dos re-
formadores era que a única base para o abandono ou negação de
uma das espécies aos leigos era a preferência humana e a am-
bição dos sacerdotes
118
.
Ainda sobre a questão dos elementos externos da Santa
Ceia, surge a discussão a respeito da forma de distribuição
de ambas as espécies. Uma prática antiga
119
é a da intinção,
que é o ato em que o ministro, na Santa Ceia, molha ou coloca
o pão ou a hóstia, ou fração deles no vinho para então dá-lo
ao comungante
120
. A CTRE, após referir-se à Fórmula de Concór-
dia
121
, declara que não existe sacramento fora do uso divina-
mente instituído
122
. Diz ainda que, para se ter verdadeiramen-
te a Santa Ceia, é necessária a presença dos elementos usados
por Jesus: o pão
123
e o vinho
124
. A intinção, como alteração do
comer e do beber
125
, foge do padrão do uso instituído. Mesmo
que possam ser listados vários motivos, tais como a impossi-
bilidade de tomar vinho, racionamento de vinho ou, o que é
118
AC [LC 250-253], declara que as duas espécies devem ser dadas aos leigos, como implicam as palavras de
Paulo. A ordem de Cristo, segundo as confissões, não deve ser mudada. A comunhão em ambas as espécies é
a prática normal nas igrejas orientais e deveria continuar sendo no Ocidente.
119
SCHÜLER, 2002, p. 253: “A prática da intinção já é mencionada por Eusébio de Cesaréia (260-339 AD) e
permaneceu na igreja oriental até hoje, onde é administrada a Ceia por meio de uma colher, inclusive para
crianças pequenas. Na igreja ocidental é menos conhecida esta prática, mas algumas igrejas, até luteranas, a
adotam para doentes e no serviço militar.”
120
IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL. Pareceres da Comissão de Teologia e Relações
Eclesiais, v. 1, p. 13, na 52ª. Na Convenção da IELB em Veranópolis, RS, no dia 28 de abril de 1990, foi
debatida a questão do “entintamento” [nome pelo qual tal prática havia sido denominada] que havia sido en-
caminhada pela CTRE em seu parecer de 1º. de agosto de 1989.
121
FC-DS 7 [LC 622-625]
122
IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL. Pareceres da Comissão de Teologia e Relações
Eclesiais, v. 1, p. 13: “Onde quer que se observe a instituição e se pronunciem as palavras sobre o pão e o
cálice (...) aí mesmo Cristo (...) ainda é eficaz, em virtude da primeira instituição (...). Quando não se observa
a instituição de Cristo tal como ele a ordenou, não é sacramento. Toda a ação externa de Cristo: a consagra-
ção, ou palavras da instituição, a distribuição e recepção, ou a fruição oral do pão e do vinho abençoados, do
corpo e sangue de Cristo.”
123
Não importando o tipo de pão, pois Jesus não o especificou, conforme relatos dos evangelhos e de Paulo.
124
Não importa, igualmente, o tipo de vinho, pois Jesus também não o especificou, conforme relato dos evan-
gelhos e de Paulo.
125
Vejam-se os relatos da instituição da Ceia nos evangelhos e em 1 Co 11.