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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
NÁDIA CUIABANO KUNZE
A ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO
(1909 - 1941)
CUIABÁ
2005
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NÁDIA CUIABANO KUNZE
A ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO
(1909 - 1941)
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Educação do Instituto de Educação
da Universidade Federal de Mato Grosso, como
requisito parcial para a obtenção do título de Mestre
em Educação, Cultura e Sociedade, sob a orientação
do Prof. Dr. Nicanor Palhares e co-orientação da
Profª Drª Elizabeth Madureira Siqueira.
CUIABÁ
2005
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K96e Kunze, Nádia Cuiabano.
A Escola de Aprendizes Artífices de Mato Grosso (1909-
1941)/Nádia Cuiabano Kunze. Cuiabá: UFMT/IE, 2005.
217 p.: il.
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em
Educação, do Instituto de Educação da Universidade Federal de
Mato Grosso como requisito parcial para a obtenção do título de
mestre em Educação, Cultura e Sociedade, sob a orientação do
Prof. Dr. Nicanor Palhares e co-orientação da Profª. Drª.
Elizabeth Madureira Siqueira. Cuiabá, 2005.
Bibliografia: p. 151-165.
1. Escola de Aprendizes Artífices. 2. Ensino profissional. 3.
Instituição escolar. 4. Cultura escolar.
CDU: 377.36 (817.2)
Este trabalho é dedicado ao CENTRO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DE MATO GROSSO como uma das inúmeras
possibilidades de compreensão da sua gênese.
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A Deus pela oportunidade de, nesta vida, executar mais esta incumbência e pelos
benefícios que me concedeu soberanamente para tanto, pois deles seria indigna se os
atribuísse ao acaso dos acontecimentos ou somente ao meu próprio mérito.
A minha mãe, Ana Rosa da Silva Kunze, pelo incentivo e amparo que foram
valorosos nessa minha empreitada.
Ao meu orientador, Prof. Dr. Nicanor Palhares Sá, por ter me aceitado com todas as
minhas limitações e acreditado na possibilidade de eu contribuir para os estudos do Grupo de
Pesquisa Educação e Memória, do Programa de Pós-Graduação em Educação da
Universidade Federal de Mato Grosso.
À querida Profª. Drª. Elizabeth Madureira Siqueira pela amizade, atenção, indicação
de caminhos e por contribuir no despertar da minha paixão pela História que, até então, estava
adormecida.
Aos examinadores, Profª. Drª. Zilda Clarice Rosa Martins Nunes e Prof. Dr. Luiz
Augusto Passos, pelas sugestões e críticas que foram apresentadas como colaborações à
melhoria e engrandecimento do meu trabalho.
Aos colegas do Grupo de Pesquisa em História da Educação e Memória e do curso
de mestrado pelos momentos de compartilhamento das ansiedades e alegrias e pelas trocas de
experiências durante o processo.
Aos funcionários do Arquivo Público de Mato Grosso: Luzinete Xavier de Lima,
Iverso José de Magalhães e Delmo Cezário de Arruda, pelo excelente atendimento e carinho a
mim dispensado.
Ao amigo, Prof. Rupert Carlos de Toledo Pereira, pelo apoio e solidariedade
oferecidos nos momentos cruciais de execução deste trabalho e, especialmente, pela confiança
que depositou no meu empreendimento.
Aos colegas de trabalho do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso
pela colaboração e inúmeras palavras de otimismo.
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O presente trabalho tem como objeto de estudo a Escola de Aprendizes Artífices de Mato
Grosso - EAAMT, instituição escolar criada pelo governo federal no início do século XX. Ela
foi instituída, com outras dezoito instituições congêneres, para compor uma rede nacional de
escolas profissionais destinadas a ministrar o ensino profissional primário gratuito para formar
os futuros trabalhadores do Brasil Republicano. Este exercício construiu-se, então, pela
interrogação acerca do seu processo de criação, organização e desenvolvimento entre os anos
de 1909 e 1941, período que demarcou os seus trinta e dois anos de existência no Estado de
Mato Grosso. A análise da documentação, oficial e não oficial, localizada em diversos
arquivos regionais, nacionais e internacionais, permitiu compreender como os aspectos sócio-
político-econômicos e legais influenciaram a sua trajetória, bem como, apontar traços que
revelaram a sua cultura escolar.
Palavras-chave: Escola de Aprendizes Artífices, ensino profissional, instituição escolar e
cultura escolar.
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This research has as an object of study the School of Craftsmen Apprentices of Mato Grosso -
EAAMT; school institution created by the federal government in the beginning of century
XX. She was instituted, with other eighteen educational institutions of the same types to
create a national system of professional schools destined to give gratuitous primary
professional education to form the future workers of Republican Brazil. This exercise was
constructed, then, for the interrogative dimension concerning its process of creation,
organization and development during the years of 1909 and 1941, period that demarcated its
thirty and two years of existence in the State of Mato Grosso. The analysis of the official and
not official documentation, located in diverse regional, national and international archives,
allowed to understand as the socio politics economic and legal aspects had influenced its
trajectory, as well as, to point traces that had revealed its school culture.
Key words: School of Craftsmen Apprentices, professional education, school institution,
school culture.
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ACBM Arquivo da Casa Barão de Melgaço em Mato Grosso
ACM/EAAMT Associação Cooperativa e de Mutualidade da Escola de Aprendizes
Artífices de Mato Grosso
AGEM/UFMT Arquivo do Grupo de Pesquisa Educação e Memória do Programa de Pós-
Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso
AN Arquivo Nacional
APMT Arquivo Público de Mato Grosso
ARFMT Arquivo da Receita Federal em Mato Grosso
BN Biblioteca Nacional
CEFETMT Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso
COREG Coordenação Regional do Arquivo Nacional
CRL Center for Research Libraries
DFTNMT Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Mato Grosso
EAA’s Escolas de Aprendizes Artífices
EAAMG Escola de Aprendizes Artífices de Minas Gerais
EAAMT Escola de Aprendizes Artífices de Mato Grosso
ETFMT Escola Técnica Federal de Mato Grosso
IHGMT Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso
INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
MAIC Ministério da Agricultura Indústria e Comércio
MES Ministério da Educação e Saúde
MESP Ministério da Educação e Saúde Pública
MI Museu Imperial
MIN Museu da Imprensa Nacional
MJNI Ministério da Justiça e Negócios Interiores
NDIHR Núcleo de Documentação e Informação Histórica Regional da
Universidade Federal de Mato Grosso
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Figura 1 Organograma do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio
(1909-1911) ............................................................................................
31
Figura 2 Desenho da localização do terreno da EAAMT (1909) ..........................
58
Figura 3 Prédio da EAAMT (1909) .......................................................................
59
Figura 4 Pavilhão das oficinas da EAAMT (1937) ...............................................
65
Figura 5 Fachada principal da EAAMT (1937) .....................................................
68
Figura 6 Vista lateral da EAAMT (1937) .............................................................
68
Figura 7 Alunos da EAAMT no desfile de 7 de setembro (1914) .........................
75
Figura 8 Formulário para atestado médico da EAAMT ....................................... 89
Figura 9 Pedro Gardés ...........................................................................................
91
Figura 10 Avelino Antônio de Siqueira ...................................................................
93
Figura 11 Carlos Luiz de Mattos .............................................................................
97
Figura 12 Funcionários da EAAMT na festa de distribuição de prêmios e de
formatura (1914) .....................................................................................
109
Figura 13 Alunos da EAAMT na festa de distribuição de prêmios e de formatura
(1914) .....................................................................................................
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Quadro 1 Inauguração das Escolas de Aprendizes Artífices .................................
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Quadro 2 Programa de ensino do Curso Profissional Primário da EAAMT
(1910-1926) ...........................................................................................
73
Quadro 3 Programa Curricular do Curso Profissional Primário da EAAMT
(1927-1941) ...........................................................................................
77
Quadro 4 Relação de funcionários da EAAMT (1910-1915) ................................
80
Quadro 5 Concursos realizados na EAAMT .........................................................
86
Quadro 6 Situação funcional dos servidores da EAAMT (1909-1941) ................
88
Quadro 7 Relação de alunos da EAAMT subvencionados pela Intendência
Municipal de Cuiabá ..............................................................................
104
Quadro 8 Relação de parentesco entre alunos da EAAMT ...................................
105
Quadro 9 Número de matrículas e taxa de freqüência da EAAMT (1910-1941) ..
111
Quadro 10
Saldo do Fundo da ACM/EAAMT ......................................................
121
Quadro 11
Despesas com a merenda escolar na EAAMT .......................................
122
Quadro 12
Situação das oficinas da EAAMT (1911-1924) ....................................
129
Quadro 13
Aberturas de concorrência pública da EAAMT para compra de
produtos .................................................................................................
131
Quadro 14
Festas de distribuição de prêmios da EAAMT .....................................
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INTRODUÇÃO
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1 UMA ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES PARA MATO
GROSSO
........................................................................................................
23
1.1 O processo de criação ............................................................................. 23
1.2 O processo de instalação .........................................................................
32
2 A ORGANIZAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA DE
APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO ...................................
40
2.1 A legislação .............................................................................................
40
2.2 O espaço físico ........................................................................................
55
2.3 O ensino ..................................................................................................
68
2.4 Os funcionários .......................................................................................
79
2.4.1 Os diretores .......................................................................................
91
2.4.1.1 Pedro Gardés ..............................................................................
91
2.4.1.2 Avelino Antônio de Siqueira
.....................................................
93
2.4.1.3 Claudino Pereira da Fonseca Neto .............................................
96
2.4.1.4 Carlos Luiz de Mattos ................................................................
97
2.5 Corpo Discente ........................................................................................
99
2.5.1 A Associação Cooperativa e de Mutualidade ...................................
112
3 A ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO E A
COMUNIDADE ............................................................................................
123
CONSIDERAÇÕES FINAIS
.....................................................................................
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
..................................................................... 151
ANEXOS
......................................................................................................................
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O interesse em elaborar uma reflexão sobre a trajetória histórica da primeira escola
pública federal de ensino profissional do período republicano, no Estado de Mato Grosso,
surgiu por dois motivos. O primeiro, diz respeito ao fato dessa instituição ter sido a primeira
configuração do atual Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso - CEFETMT
- que é o local em que, na atualidade, exerço minha atividade profissional e onde, no passado,
quando se denominava Escola Técnica Federal de Mato Grosso - ETFMT, concluí o antigo
curso de segundo grau técnico.
Daquela época de estudante até o momento anterior a este estudo, a história da
origem e desenvolvimento dessa instituição era praticamente desconhecida devido à
inexistência de qualquer pesquisa histórica a seu respeito. Sabia-se, tão somente, que a Escola
de Aprendizes Artífices de Mato Grosso EAAMT - havia sido criada pelo Presidente da
República, Nilo Peçanha, no ano de 1909, vocacionada a dar instrução aos considerados
“desafortunados” e ensinar-lhes a arte de alguns ofícios como alfaiataria, carpintaria, ferraria
e sapataria.
Tal informação sobre o passado de uma instituição, à qual já se vinculam alguns anos
de uma vida, não era insignificante ao extremo?
O segundo motivo, o mais relevante, se prende ao fato de que o estudo e a
investigação sobre essa escola, que desenvolveu o ensino profissional no Estado, podem
contribuir para a compreensão e ampliação do conhecimento sobre a história da educação
profissional mato-grossense nas primeiras décadas da República.
As contribuições já fornecidas por estudos e pesquisas anteriores a respeito dessa
temática permitem saber, por exemplo, que no Estado existiram outras instituições que
também ministraram o ensino profissional.
13
Segundo Crudo (1999), em sua tese de doutorado intitulada “Os aprendizes do
Arsenal de Guerra de Mato Grosso: trabalho infantil e educação (1842 1899)”, a primeira
experiência desse tipo de educação em Mato Grosso foi criada no período imperial, a partir do
final da primeira metade do século XIX, por iniciativa do governo central.
Durante o processo de formação do Estado brasileiro foram organizados Arsenais de
Guerra destinados a sua proteção nas províncias consideradas pontos estratégicos do reino,
como as da Bahia, Mato Grosso, Pará, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Para uma província
localizada numa região de fronteira como a de Mato Grosso, num momento em que estavam
ocorrendo movimentos separatistas e confrontos bélicos com nações limítrofes, a presença
militar se justificava e a existência de uma instituição como aquela significava a salvaguarda
da fronteira oeste brasileira.
Criado em 1832, o Arsenal foi instalado na capital do Estado, Cuiabá, tendo como
uma das suas finalidades o abastecimento das tropas militares sediadas em território mato-
grossense e pela Lei do Ministério da Guerra 85, de 26 de outubro de 1839, que organizou
no seu interior a Companhia de Aprendizes Artífices, passou, também, a servir de abrigo e
instituição educacional para meninos pobres.
Sob o regime de internato, a Companhia teve como clientela crianças e jovens entre 8
a 14 anos de idade, filhos de pais nímios pobres, órfãos indigentes, expostos da Santa Casa de
Misericórdia
1
e menores abandonados sem alguém que velasse por sua educação.
As vagas, que até 1850 eram 25 e a partir daí aumentaram para 50, eram limitadas e
definidas de acordo com a lei de orçamento para as despesas da Companhia, por isso, o
preenchimento das mesmas se dava a partir do recrutamento autorizado pelas autoridades
1
Os recém-nascidos deixados na Roda dos Expostos que era um cilindro de madeira giratório, aberto de
um dos lados, localizado junto à guarita da instituição por um eixo que permitia a sua rotação. A criança
era colocada dentro da peça pelo lado de fora e recolhida pelo lado interno, sem que se soubesse a
identidade de quem a depositava. Posteriormente, era encaminhada à falia interessada em criá-la ou
para outras instituições pias ou mesmo a própria Santa Casa de Misericórdia prestava-lhes atendimento
com educão baseada no trabalho e religião (VOLPATO, 1993).
14
competentes e mediante análise das petições dos tutores e dos requerimentos dos familiares
dos menores.
Conforme a organização do ensino, os internos tinham aulas de primeiras letras -
leitura e escrita, desenho linear e religião e eram inseridos nos trabalhos das oficinas
necessárias ao Arsenal, considerando-se as suas aptidões, inclinações e condições físicas para
a aprendizagem de um ofício dentre os de carpinteiro, ferreiro, seleiro, funileiro, sapateiro,
alfaiate, latoeiro, torneiro, armeiro, espingardeiro, coronheiro
2
e tanoeiro
3
. Ingressando como
aprendizes, eram formados para serem artífices e, até mesmo, mestres de oficinas. Ao mesmo
tempo, com o internamento, eram submetidos a controles rígidos de vigilância do
comportamento e dos horários de ensino, das obrigações diárias e de lazer.
Essa experiência de ensino profissional perdurou por quarenta anos em Mato Grosso
e teve seu fim com a extinção da Companhia de Aprendizes Artífices do Arsenal de Guerra
em 13 de janeiro de 1899, por determinação do Decreto nº 3195.
Segundo a conclusão de Crudo (1999), tratou-se de uma experiência de cunho militar
caracterizada pelo ensino de ofícios com o objetivo primeiro de preparar os artífices
necessários à manutenção do Arsenal. Ao mesmo tempo, buscou disciplinar a população
considerada pelas elites imperiais como ociosa, e por isso ameaçadora à ordem social, para
transformá-la em trabalhadores ordeiros e obedientes.
Silva (2001), em: “Os Aprendizes da Marinha: educação para o trabalho (1857-
1878)”, esclarece que nos mesmos moldes e com os mesmos objetivos e finalidades daquela
Companhia do Arsenal de Guerra existiu, também, a Companhia de Aprendizes Artífices do
Arsenal da Marinha de Mato Grosso. Nesta se utilizava o discurso de que a regeneração e a
2
Fabricante de coronha que é aquela parte das espingardas e outras armas de fogo, geralmente de
madeira, onde se encaixa o cano e por onde são empunhadas (CRUDO, 1999).
3
Artífice conhecedor de várias madeiras que fabrica e/ou conserta tois, barris, pipas, tinas e similares
(CRUDO, 1999).
15
retirada da população livre e pobre, bem como, das suas novas gerações, do destino dos vícios
e crimes, pelo caminho do trabalho, era a única alternativa para a ascensão social das mesmas.
Funcionando em Cuiabá de 1857 a 1878 foi, então, transferida para Ladário, cidade
situada no sul do Estado, e lá permaneceu até a sua extinção.
Com o advento da implantação da República, em fins do século XIX, o governo
central republicano que estava se instituindo promoveu a extinção daquelas Companhias e, em
conseqüência, as experiências de educação profissional de característica militar criadas pelo
antigo governo imperial foram suprimidas.
Essa decisão ocorreu como conseqüência da reorganização de toda a estrutura
administrativa do país que pretendia estabelecer as medidas necessárias à consolidação e
prosperidade do novo regime político.
As mudanças ocorridas diminuíram a oferta do ensino profissional em Mato Grosso
que passou a contar somente com o atendimento de uma instituição religiosa.
As informações sobre essa experiência provêm de Francisco (1998) em sua
dissertação intitulada: “Apóstolos do Progresso: A prática educativa salesiana no processo de
modernização em Mato Grosso (1894-1919)”. Segundo o autor (p. 117-118), a Congregação
Salesiana oriunda do norte da Itália e fundada em 1859 como Sociedade São Francisco de
Sales, chegou a Mato Grosso em 18 de junho de 1894 com o objetivo de prestar seus serviços
de catequese e pacificação dos indígenas. No ano de 1896 instalou em Cuiabá, em um imóvel
doado pelo governo do Estado, o Liceu Salesiano de Artes e Ofícios São Gonçalo. Atuando
em duas frentes, essa escola ofereceu às “elites dirigentes” o curso de Ciências e Letras e às
“massas populares” o curso profissional com as oficinas de alfaiataria, ferraria, carpintaria e
curtição do couro.
Os “jovens pobres desvalidos” matriculados nos cursos de ofícios eram mantidos na
instituição por seus tutores, que se responsabilizavam pelas obrigações financeiras ou pelo
16
Estado, por meio de subvenções conferidas à Escola. Sob o sistema de internato, recebiam a
instrução elementar - leitura e escrita - em salas de aulas separadas das dos demais estudantes
do curso de Ciências e Letras e a instrução profissional nas oficinas onde aprendiam um
determinado ofício, trabalhando diariamente.
O autor aponta que, em suma, a educação para o trabalho realizada no interior do
Liceu cumpriu as funções de recuperar a influência reguladora da Igreja junto às camadas
mais pobres da população, formar mão-de-obra às demandas do processo modernizador e
formar individualidades ordeiras e “con-formadas” com os papéis e funções a desempenharem
no corpo social (p. 169-170).
Durante quatorze anos (1896-1909) essa instituição religiosa manteve a unicidade da
oferta desse ensino na região até que no ano de 1909, por um ato do governo federal no bojo
daquelas mudanças republicanas, foi criada uma rede de escolas públicas de aprendizes
artífices. Esse foi o resultado da instauração da primeira política nacional de educação
profissional para um país, cujo objetivo era se tornar industrializado e modernizado para se
equiparar às nações civilizadas.
Em cada capital dos Estados, inclusive na de Mato Grosso, foi criada e instalada uma
dessas escolas da rede, sob a manutenção da União, para ministrar cursos de ofícios,
preferencialmente aos considerados “desprovidos da fortuna”, com vistas à formação de uma
futura classe de operários e contramestres para as indústrias que começavam a surgir no
Brasil.
Sobre a importância e a significação que essa rede de escolas teve na sociedade, no
sistema educacional e, particularmente, na educação profissional do país, trabalhos como o de
Fonseca (1961), Soares (1981 e 1982) e Cunha (2000b) fornecem consideráveis contribuições
por se caracterizarem como produções de estudos de políticas públicas de educação. No
entanto, por se deterem especialmente à análise da estruturação do conjunto das escolas no
17
panorama nacional como um momento genérico, não elegeram um foco singular de análise,
ou seja, não adotaram como objeto de investigação o universo específico de cada instituição.
Pouco se sabe sobre os processos de implantação e desenvolvimento de cada uma
delas nos Estados. Somente os estudos de pesquisadores como Bastos (1980), Madeira (1999),
Queluz (2000), D’Angelo (2000), Souza (2002), Ferreira (2002) e Patrício (2003) referentes,
respectivamente, às Escola de Aprendizes Artífices do Pará, Ceará, Paraná, São Paulo,
Amazonas, Paraíba e Sergipe apresentam essa abordagem mais particular e têm significado os
primeiros esforços desencadeados para o fornecimento daquelas informações à historiografia
da educação profissional brasileira.
É, então, com a pretensão de figurar no rol dessas contribuições e auxiliar na
ampliação dos conhecimentos referentes à temática, que este trabalho sobre a EAAMT se
apresenta, sobretudo para evidenciar os contornos que essa instituição de formação dos
trabalhadores nacionais adquiriu numa região do interior e de fronteira do país. E, como se
trata do resultado de uma pesquisa inédita sobre a referida Escola, pretende, ainda, fornecer
subsídios à compreensão da sua história.
Outrossim, vale ressaltar que o estudo de uma escola que desenvolveu o ensino
profissional no Estado de Mato Grosso pode, ainda, proporcionar elementos ao entendimento
de determinados momentos da história da educação mato-grossense e brasileira. A
investigação sobre uma instituição escolar é uma das formas de se estudar a história da
educação, uma vez que tais estabelecimentos estão não impregnados de valores e idéias
como marcados pelas políticas educacionais. É, também, uma das formas de superação da
dicotomia entre o particular e o universal, que o primeiro como a expressão do segundo
(BUFFA, 2002a).
Nestes termos, o que ocorre aqui é um exercício na busca da compreensão da
trajetória da EAAMT iniciada em 1909 quando o governo federal inaugurou a sua ação, no
18
âmbito da educação profissional, promovendo o ensino de ofícios no país e terminada no ano
de 1941 em conseqüência da implantação de uma nova política nacional de educação
profissional. Com esta última determinou-se a substituição do oferecimento do ensino de
ofícios pelo ensino industrial e, conseqüentemente, a transformação das escolas de aprendizes
artífices em liceus industriais.
Com a problemática composta por indagações sobre suas funções, objetivos, atores,
transformações, dia-a-dia no âmbito intra e extra muros, papel que assumiu na sociedade
mato-grossense, entre outros, o questionamento que se apresentou à investigação da sua
trajetória foi: Como ocorreu o seu processo de criação, organização e desenvolvimento,
durante seus trinta e dois anos de existência?
A hipótese com a qual se trabalhou foi a de que tais processos se constituíram com
impasses no embate entre as decisões políticas emanadas da instância superior, via leis,
decretos e resoluções que exprimiram um determinado projeto pedagógico governamental a
ser executado e as influências dos aspectos sócio-econômico-culturais locais e nacionais.
O entendimento que considera a instituição educativa como um organismo vivo e
dinâmico porque constrói a sua história a partir das relações que se estabelecem entre todos os
seus elementos constitutivos e das relações que se estabelecem entre os mesmos e a realidade
na qual ela se insere foi sobrelevado. Por isso, o estudo da EAAMT se esforçou em examinar
o seu meio interior enquanto conectado ao meio exterior.
Nas palavras de Magalhães (1999b, p. 64):
Compreender e explicar a existência histórica de uma instituição
educativa é, sem deixar de integrá-la na realidade mais ampla que é o
sistema educativo, contextualizá-la, implicando-a no quadro de evolução de
uma comunidade e de uma região, é por fim sistematizar e (re)escrever-lhe o
itinerário de vida na sua multidimensionalidade, conferindo um sentido
histórico.
19
O mesmo autor esclarece que essa atitude investigativa significa, no entanto, prestar
atenção nos aspectos externos à escola que possibilitam as análises macro-políticas - normas,
políticas, idéias pedagógicas - e nos aspectos internos - programa pedagógico, profissionais,
clientela e demais - de modo a produzir uma aproximação entre ambos. Além disso, na
consideração das suas especificidades e singularidades, deve ser vista como um espaço que,
ao mesmo tempo em que passou por etapas de construção, organização e desenvolvimento, foi
detentor de um modo de ser e de agir peculiar que abrangeu um ideário e diversas práticas
conforme seus fins e conteúdos, um espaço que foi detentor de uma cultura escolar.
Segundo Julia (2001, p. 10), entender o que se chama de cultura escolar é entender
que se trata de um
[...] conjunto de normas que definem conhecimentos a ensinar e condutas a
inculcar, e um conjunto de práticas que permitem a transmissão desses
conhecimentos e a incorporação desses comportamentos; normas e práticas
coordenadas às finalidades que podem variar segundo as épocas [...].
no entendimento de Frago (1995, p. 69), esse conceito se amplia ao considerá-la
como:
[...] toda la vida escolar: hechos e ideas, mentes y cuerpos, objetos y
conductas, modos de pensar, decir y hacer. Lo que sucede es que en este
conjunto hay algunos aspectos que son más relevantes que otros, en el
sentido que son elementos organizadores que la conforma y definen.
Para esse autor, além de abarcar as mais diversas dimensões do cotidiano da escola, a
cultura escolar varia, também, de acordo com a instituição investigada, o que permite atribuir
a cada colégio, escola ou universidade uma singularidade.
Puede ser que exista uma única cultura escolar, referible a todas las
instituciones educativas de um determinado lugar y período, y que, incluso,
lográramos aislar sus características y elementos básicos. Sin embargo,
desde uma perspectiva histórica parece más fructífero e interessante hablar,
em plural, de culturas escolares. [...].
20
No hay dos escuelas, colegios, institutos de enseñanza secundaria,
universidades o faculdades exactamente iguales, aunque puedan establecerse
similitudes entre ellas (FRAGO, 2001, p. 33).
Então, pelo alerta, é preciso considerar que toda investigação acerca de uma
instituição educativa deve levar em conta que a mesma produz uma determinada cultura
escolar peculiar conforme seus condicionantes próprios e externos e, mesmo que ela não seja
a categoria de análise escolhida, os seus os traços característicos precisam ser apontados.
Posto isso, intentando conhecer o percurso desenvolvido pela EAAMT, este estudo
buscou entender seu mecanismo, suas especificidades e particularidades por intermédio do
exame dos elementos eleitos como capazes de caracterizá-la, capazes de esboçar o seu retrato
e significado para a sociedade como a criação, instalação, espaço físico, ensino, professores,
alunos, atores e legislação concernentes, entre outros (BUFFA, 2002a). E, na medida do
possível, buscou detectar os traços de sua cultura escolar original lançando um olhar mais
sensível nas escassas fontes encontradas.
A árdua busca dos dados iniciou-se na biblioteca e arquivo permanente do
CEFETMT por se compreender que
[...] as escolas apresentam-se como locais que portam um arsenal de fontes e
de informações fundamentais para a formulação de interpretações sobre elas
próprias e, sobretudo, sobre a história da educação brasileira [...] (GATTI
JUNIOR, 2002, p. 4).
Posteriormente, estendeu-se às instâncias externas como: Arquivo do Grupo de
Pesquisa Educação e Memória do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade
Federal de Mato Grosso AGEM/UFMT, Arquivo Público de Mato Grosso APMT, Núcleo
de Documentação e Informação Histórica Regional da Universidade Federal de Mato Grosso
NDIHR, Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso - IHGMT, Arquivo e Biblioteca
da Casa Barão de Melgaço ACBM, em Mato Grosso, Arquivo da Receita Federal em Mato
Grosso ARFMT, Arquivo Nacional NA, no Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional BN, no
21
Rio de Janeiro, Coordenação Regional do Arquivo Nacional COREG, em Brasília, via e-
mail: [email protected], Museu da Imprensa Nacional MIN, em Brasília,
pelo e-mail: [email protected], Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais INEP, em Brasília, pelo site: http://www.inep.gov.br, Secretaria de
Informação e Documentação do Senado Federal, em Brasília, pelo site:
http://www.senado.gov.br e CD-ROM “LEGBRAS” e Center for Research Libraries, em
Chicago/USA, pelo site: http://www.crl.edu , entre outras.
Após levantamento, seleção, organização, transcrição, digitalização e catalogação
das fontes encontradas, foi produzido um CD-ROM com o objetivo de reunir todo o acervo
sobre a EAAMT num material de consulta que passa estar acessível e disponível para
futuras pesquisas.
Como fruto de uma leitura interessada de quem sempre quis saber sobre o passado
dessa instituição educativa, produziu-se esta composição escrita que está dividida em três
capítulos. O primeiro analisa o processo de criação da EAAMT e a sua instalação na capital
de Mato Grosso, Cuiabá, como o resultado da implantação da primeira política nacional de
educação profissional brasileira do regime republicano.
O segundo capítulo aborda o processo de organização e desenvolvimento da
EAAMT evidenciando a relação entre o que apregoou a legislação que o regulamentou e as
efetivações concretizadas.
no terceiro capítulo são apresentados os procedimentos adotados pela EAAMT,
voltados à promoção da sua aceitabilidade e respeitabilidade no cenário cuiabano e mato-
grossense, enquanto estratégias garantidoras da sua consolidação.
Necessário se faz esclarecer, também, que este estudo não foi além da compreensão
dos aspectos organizacionais e funcionais da EAAMT e que tentou apontar os traços de sua
cultura escolar peculiar que pode e deve ser estudada posteriormente.
22
Vale ressaltar que a ortografia da documentação primária, apresentada ao longo do
trabalho, foi atualizada com o objetivo de tornar a leitura mais fluente e sem dificuldades.
23
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1.1 O
PROCESSO DE CRIAÇÃO
Num período em que o Brasil estava reordenando a sua estrutura administrativa,
devido à implantação da República, o representante do poder executivo federal visava aplicar
medidas que contribuíssem para a consolidação e prosperidade da nova forma de governo.
De início, na mensagem inaugural enviada ao Poder Legislativo do país em 1890, o
Marechal Manuel Deodoro da Fonseca expressou claramente essas intenções ao apresentar a
sua política de trabalho e objetivos com os seguintes termos:
[...] cumpre-nos voltar vistas solícitas e patrióticas para a conquista
realizada, para a obra que, embora finda, de ir recebendo [...] com o
conhecimento exato das circunstâncias e das necessidades reais do País, com
o aperfeiçoamento da educação popular e política das classes e dos partidos,
com as expansões que forem tendo as nossas riquezas, as nossas indústrias
os retoques e as reformas indispensáveis à sua consolidação. Até ontem, a
nossa missão era fundar a república; hoje o nosso supremo dever perante a
pátria e o mundo é conservá-la e engrandecê-la (apud INSTITUTO
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS, 1987, p.
15).
Se o povo curioso seguiu os acontecimentos do dia 15 de novembro, perguntando
sobre o que se passava, respondendo às vivas e seguindo a parada militar, conforme ressalta
Carvalho (1990), claro está o seu não envolvimento no roteiro da Proclamação e a sua
incompreensão do que viria a ser a tal República. Neste caso, para o novo projeto
governamental, era preciso que ela fosse caracterizada como um desejo de “todos”. Era
preciso inculcar naquele segmento social a nova mentalidade de nação, a nação republicana
brasileira voltada ao atendimento geral dos seus cidadãos.
Segundo Nunes (2000), a República precisava ser vista como a virtude
homogeneizadora das diferenças e, por isso, o único regime de governo capaz de conferir
24
igualdade política entre os cidadãos e possibilidades para assumirem altos cargos públicos ou
se tornarem donos de indústrias, até mesmo aos de origem modesta.
Dentre os empreendimentos
4
necessários à empreitada, a educação do povo
republicano foi considerada como um dos mecanismos estratégicos na propagação dos novos
princípios governamentais à cabeça e ao coração dos cidadãos de modo a contribuir para a
legitimação do novo regime político. Assim entendida, foi alvo de uma atenção “dedicada”.
Anteriormente ao atual regime, a constituição do ensino público se
fizera sem espírito sistemático e sob acanhados moldes. Dado o advento da
República, forma de governo em que a difusão do ensino se impõe com o
caráter de suprema necessidade, cuidou o Governo Provisório de organizá-la
sob novas bases, por modo completo e harmônico, desde a escola primária
até os institutos superiores, proporcionando aos estudos a orientação que o
espírito moderno e as condições de nossa existência política imperiosamente
exigiam. [...].
Realizando as mais adiantadas aspirações liberais, essa nova
constituição do ensino fez justiça particular [Mensagem enviada ao
Congresso Nacional em 1891] (apud INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS, 1987, p. 15-16).
No campo das propostas, os empenhos não cessavam e o respaldo do poder
legislativo era continuamente requerido para executá-las.
O Governo tem-se desvelado em difundir a educação popular e a
instrução pública, e aguarda da vossa sabedoria a necessária cooperação para
a efetividade desse grande empenho [Mensagem enviada ao Congresso
Nacional em 1892] (apud INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS, 1987, p. 19).
Ao lado das idéias de governabilidade democrática, descentralização política,
industrialização e outras, a organização de um sistema educacional nacional estava inserida no
rol das soluções viáveis ao encaminhamento da expansão e modernização do país que ia se
reestruturando e cada vez mais se urbanizando.
4
Constrão do mito de origem da República, constrão da simbologia republicana (hino, bandeira,
brasão, pinturas, esculturas), festas comemorativas, entre outros (CARVALHO, 1990).
25
A instrução pública em todas as suas diferentes fases continua a
reclamar vossa atenção esclarecida. É um serviço que interessa vivamente
ao progresso do país [...] [Mensagem enviada ao Congresso Nacional em
1905] (apud INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS, 1987, p. 36).
O propósito de oferecer ao povo, que se aglutinava nas cidades, uma profissão, uma
ocupação ou um ofício, por meio do ensino profissional significava, especificamente, a
geração de maiores incentivos ao trabalho e mão-de-obra às indústrias que começavam a
surgir no país, devido às mudanças que vinham ocorrendo na sua economia agrário-
exportadora. Segundo Cunha (2000b), em 1907 o Brasil contava com 3.258 indústrias
sendo a maior concentração na capital federal e nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio
Grande do Sul e Paraná.
Constitucionalmente, esse ensino não ficou sob a responsabilidade da administração
central republicana. Na Constituição de 1891, quanto à definição de competência entre
Estado-federal e Estados-membros em matéria educacional, continuou a vigorar a
interpretação dada pelo Ato Adicional de 1834, segundo a qual competia à União fixar os
padrões da escola secundária e superior, enquanto os da primária e técnico-profissional
competiam aos Estados, privativamente
5
(NAGLE, 1985).
Mesmo assim, o poder federal veiculou na sua plataforma de governo, desde os
primeiros tempos de sua organização, os propósitos que tinha em relação a tal ensino e
justificou:
O desenvolvimento da indústria acentua a necessidade de prover
com a máxima brevidade, e eficazmente, ao ensino profissional, tão
descurado entre nós [Mensagem enviada ao Congresso Nacional em 1892]
(apud INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS, 1987, p. 19).
5
Em algumas unidades federativas, cuja industrialização já se evidenciava, os governos locais criaram
escolas de formação para o trabalho como a Escola Profissional Feminina e Escola Profissional
Masculina de São Paulo/SP (1911), o Instituto João Pinheiro de Belo Horizonte/MG (1909), o Instituto
Técnico-Profissional de Porto Alegre/RS (1907) e as Escolas Profissionais de Campos, Petrópolis,
Niterói e Paraíba do Sul/RJ (1906).
26
Em épocas posteriores, com mais ênfase expôs:
A criação e multiplicação de institutos de ensino técnico e
profissional, muito podem contribuir também para o progresso das
indústrias, proporcionando-lhes mestres e operários instruídos e hábeis
[Manifesto Inaugural da Presidência da República em 1906] (apud
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS, 1987, p. 39).
Acreditando que o desenvolvimento da indústria brasileira indicava a necessidade de
instauração do ensino profissional, a referida instância cada vez mais apresentava argumentos
para justificar a sua preocupação com esse ramo do ensino.
Devemos cuidar com especial atenção do ensino profissional e
técnico, tão necessário ao progresso da lavoura, do comércio, indústrias e
artes [Mensagem enviada ao Congresso Nacional em 1907] (apud
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS, 1987, p. 40).
Para Fonseca (1961), o Projeto do Congresso de Instrução e a Proposição 195 da
Câmara dos Deputados enviados ao Senado nortearam o governo federal a sair do terreno das
propostas e organizar um sistema nacional de educação profissional, sem agir
inconstitucionalmente, embora não estivesse definida a melhor denominação a dar àquele
ensino, se técnico ou profissional.
O autor esclarece que o primeiro documento, formulado a partir das idéias veiculadas
nas conferências do evento em 1906, propunha o oferecimento do ensino industrial, agrícola e
comercial nos estados e na capital federal por parte do governo da União, mediante acordo
com os governos estaduais para pagarem a terça parte das despesas. o segundo, relativo à
proposta de orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores – MJNI – para o ano de
1907, dispunha que o Presidente da República estava autorizado a entender-se com os
administradores dos estados para instituir mecanismos no sentido de serem criadas escolas
27
técnicas e profissionais elementares com um crédito de até Rs 100:000$000 (cem contos de
réis).
que se fazer parêntesis para considerar que as indicações contidas nesses
documentos não foram uma novidade” apresentada pelos republicanos. Pelo que o Ministro
da Justiça e Negócios Interiores, José Joaquim Seabra, informava em seu relatório, essas
idéias eram ventiladas desde a Assembléia Geral Constituinte de 1823 e ficaram mais
explícitas em 1889 quando, na “Falla do Throno”
6
da última sessão da Assembléia Legislativa
do Império, D. Pedro II as apresentou e obteve da Câmara dos Deputados a seguinte resposta:
Não merecerão menos, senhor, a atenção da Câmara dos
Deputados as exigências da instrução pública, entre as quais sobressaem,
como V. M. adverte, a da criação de escolas técnicas adaptadas às
conveniências locais [...] (apud BRASIL, 1906, p. 107).
Ao que parece, o governo imperial teria a chance de receber o aval do poder
legislativo para executar sua antiga proposta se não tivesse ocorrido a Proclamação da
República no final daquele ano.
Apesar das mudanças políticas, a proposta não ficou esquecida e ressurgiu no novo
regime de governo como produto de seus pensadores e, por isso mesmo, adequada aos seus
interesses.
Neste caso, examinando-se um trecho do Manifesto Inaugural do Presidente da
República de 1906, aquela afirmação de Fonseca (1961) parece ter fundamento, pelo menos
no que diz respeito ao Projeto do Congresso da Instrução, veja-se:
A reunião, na Capital da República, de um Congresso de Instrução,
em que ilustres e competentes cidadãos têm discutido as questões mais
elevadas e práticas do ensino, é fato animador e que demonstra quanto a
opinião se preocupa com este interessante objeto. A manifestação de
6
Discurso oral e escrito que o Rei apresentava na abertura - informando os seus feitos - e no
encerramento - apresentando suas novas propostas - dos trabalhos da Assembia Geral que reunia duas
vezes ao ano o Senado e a Câmara dos Deputados do Reino. Esta era a única ocasião em que o Monarca
era visto portando a Coroa Imperial, o Cetro e os trajes majestáticos (MUSEU IMPERIAL, 2003).
28
opiniões autorizadas na indicação de reformas proveitosas é de inestimável
valor para guiar o poder público (apud INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS, 1987, p. 39).
Concitado, ou não, por esse documento, o fato é que em 23 de setembro de 1909 o
Presidente da República, Nilo Procópio Peçanha, expediu o Decreto . 7.566 criando em
cada capital do país uma escola de aprendizes artífices com o objetivo de oferecer o ensino de
ofícios referentes às especialidades industriais dos estados, sob estas justificativas oficiais:
[...] que o aumento constante da população das cidades exige que se facilite
às classes proletárias os meios de vencer as dificuldades sempre crescentes
da luta pela existência;
que para isso se torna necessário, não habilitar os filhos dos
desfavorecidos da fortuna com o indispensável preparo técnico e intelectual,
como fazê-los adquirir hábitos de trabalho profícuo, que os afastará da
ociosidade ignorante, escola do vício e do crime;
que é um dos primeiros deveres do Governo da República formar cidadãos
úteis à Nação [...] (BRASIL, 1913, p. 445).
Analisando essas considerações apresentadas na introdução no decreto de criação das
escolas, é possível perceber que o governo central, sob o discurso do atendimento, ou melhor,
sob a bandeira do assistencialismo
7
, objetivou ministrar a instrução primária (intelectual) e
profissional (técnica) a uma determinada clientela. Um público alvo que considerava ser
desdito da riqueza e que por essa condição estava “sem horizontes”, à margem da sociedade e
desvinculado dos setores produtivos engrossando um grupo urbano periférico obstaculizador
do desenvolvimento do país e causador do medo.
Veiga (2000) informa que em virtude das chamadas classes perigosas causarem
medo e significarem um estorvo ao progresso e à almejada civilidade brasileira foram alvo de
estudos que embasaram as reformas urbanas e escolares destinadas a “[...] fazer desaparecer o
7
Aqui entendido como um sistema ou prática que se baseia no aliciamento político das classes menos
privilegiadas atras de uma encenação de assistência social a elas (HOUAISS, 2001).
29
medo do contágio
8
, tanto na perspectiva de doenças físicas, da ‘rudeza’ de certos hábitos e
valores, quanto dos próprios movimentos insurrecionais” (p. 401).
Logo, aos olhos do dirigente do país, os ex-escravos, mendigos, negros, loucos,
prostitutas, rebeldes, desempregados, órfãos e viciados que se avolumavam com o
crescimento das cidades precisavam ser atendidos, educados e profissionalizados para se
transformarem em obreiros, em operariado útil incapaz de se rebelar contra a Pátria.
Faria Filho (2001, p. 34) analisa que a almejo por esse tipo de “educação popular”
surgiu como uma estratégia política, não de defesa da República, mas, também, de luta
contra as idéias socialistas circulantes no país. Nesse esquema, o certo era que o “povo”
precisava ser educado porque sem instrução tornava-se perigoso, pois, facilmente “enganável”
por outros líderes e, com certa facilidade, convencido a seguir propostas políticas que não as
dos republicanos.
Para Fonseca (1961), aquelas justificativas da norma vieram imbuídas do velho
preconceito que aplicava à aprendizagem de ofícios a feição secular que a destinava aos
pobres e aos humildes. A elite brasileira pregava que era esse contingente social que
precisava ser formado para o trabalho manual por intermédio desse tipo de ensino, pois
alegava ser o trabalho intelectual - o planejamento dos rumos do país um dever reservado
somente aos seus filhos em virtude da condição social que ocupavam na sociedade e, assim,
deverem ser formados por outro ciclo de ensino composto pelo curso de primeiras letras,
secundário e superior.
De um jeito ou de outro, para a administração federal, a educação daquela “gente”
era considerada um dos caminhos propícios para se promover o progresso do país, enquanto
8
A origem do medo do contágio pode ser entendida como resultado do “racismo brasileiro” que, segundo
Matta (1984), foi uma doutrina surgida no final do século XIX que considerava a realidade social
brasileira como uma arena de mestiçagem. Uma arena de conjunções raciais entre negros, brancos e
índios que fazia o progresso soar como duvidoso no país, por isso, as ras deveriam ser hierarquizadas e
o seu cruzamento condenado.
30
expressão do crescimento ordenado da vida urbana, sem “vadiagem” ou proliferação de idéias
contrárias ao novo regime. Um progresso voltado à constituição da força de trabalho, ao
desenvolvimento do trabalho, ao controle técnico cada vez maior sobre o processo produtivo e
sobre a natureza, à intensificação das transações comerciais e financeiras, entre outros. Neste
sentido, a criação daquelas escolas estaria corroborando para tal propósito.
Mesmo sendo, na época, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores (MJNI) a
instância federal responsável pelos assuntos educacionais do país, não foi a ele que a rede de
escolas de aprendizes artífices ficou subordinada e sim ao Ministério dos Negócios da
Agricultura, Indústria e Comércio (MAIC)
9
.
Não foi encontrada uma explicação explícita para essa resolução, mas, ao que tudo
indica, isso ocorreu porque ao ser criado, em 29 de dezembro de 1906, pelo Decreto nº 1.606,
o MAIC teve como atribuições as atividades relacionadas aos estudos e serviços do setor
produtivo e do comércio; o desenvolvimento dos diversos ramos da indústria; o ensino
agrícola; as escolas veterinárias; as escolas de minas e o ensino profissional nos ramos da
indústria e do comércio.
Na opinião de Brandão (1999), tal subordinação esclarece que as idéias que
vigoravam na máquina burocrática do governo acerca da educação profissional e elementar
eram bem distintas, a primeira era voltada à preparação para o trabalho e a segunda para a
intelectualidade, daí pertencerem a Ministérios distintos já que eram assuntos distintos.
Conforme esclarece o organograma do MAIC, indicado pela Figura 1, as Escolas de
Aprendizes Artífices (EAA’s) ficaram vinculadas à Diretoria Geral da Indústria e Comércio,
mas nas localidades ficaram sob a supervisão das Inspetorias Agrícolas, visto serem estas os
únicos setores de fiscalização das atividades daquele ministério nos estados do Brasil.
9
Essa decisão do governo federal talvez explique o porq daquela Proposição 195 o ter sido
aprovada.
31
32
Após essas definições, o governo federal passou a solicitar o apoio e a ajuda dos
governos estaduais na implantação das medidas necessárias à execução imediata do seu
projeto de educação profissional em cada unidade federativa do país.
A seguir, será verificado como tais procedimentos ocorreram, especificamente, no
Estado de Mato Grosso.
1.2 O
PROCESSO DE INSTALAÇÃO
Conforme determinava o decreto de criação da rede de escolas, cabia à União instalar
as EAA’s em edifícios próprios disponíveis nos estados ou em outros cedidos pelos governos
locais, no caso de não possuí-los.
Em Mato Grosso, o governo federal não dispunha, na capital, de um edifício de sua
propriedade no qual pudesse instalar a EAAMT, então, a administração estadual, em
atendimento à normativa, alugou um imóvel e o disponibilizou para tal finalidade.
Com a definição da sede da Escola,
o Ministro do MAIC solicitou a indicação de um
diretor para que pudesse repassar as deliberações necessárias à implantação da mesma. Em
resposta, o governo local recomendou o nome do bacharel João Pedro Gardés, homem atuante
nos campos educacional e político locais. Sendo aceita a recomendação, o Presidente da
República o nomeou imediatamente para o referido cargo.
Após essas medidas preliminares, as duas instâncias governamentais e mais o diretor
passaram a despender rápidos esforços para que a EAAMT fosse instalada com a maior
brevidade possível, conforme esclarece a seguinte informação veiculada pela Gazeta Oficial
10
de Mato Grosso:
Correspondendo aos insistentes desejos do Sr. Ministro, está o
novo funcionário desenvolvendo toda atividade a fim de realizar no dia 1º de
janeiro próximo vindouro a inauguração da referida Escola. Para isso estão
10
Espécie de Diário Oficial da época.
33
orçadas em 4:900$000 as obras de adaptação do prédio destinado ao fim
de que nos ocupamos, devendo ser iniciadas e concluídas em poucos dias.
Além do prédio concorre o Estado com a mobília e o material escolar
necessário a duas aulas de instrução primária, correndo por conta da União
as despesas com a instalação das oficinas [...] (ESCOLA ..., 1909a, p.3).
Nota-se que o governo estadual ao fornecer mobília e material escolar esteve
bastante empenhado nesse empreendimento educacional republicano, pois ofereceu auxílio
além do previsto na regulamentação. Da mesma forma que o poder central, o estadual
entendia ser um
[...] dever iniludível do Estado promover e auxiliar com toda solicitude a
educação e instrução do povo, facilitando-lhe os meios de adquirir os
conhecimentos indispensáveis à boa prática do governo republicano e ao
conveniente exercício de sua liberdade e de seus direitos e deveres como
homem e como cidadão (MATO GROSSO, 1912, p. 25).
Se para a República tornar-se uma realidade nacional era preciso operar uma intensa
e rápida educação, conforme promulgado no discurso, no que tangia, especificamente, à
educação profissional a urgência era ainda maior, pois por ela se formariam os trabalhadores.
Como o governo estadual não fornecia pelo seu cofre a educação profissional, aquela
contribuição excedente dispensada ao governo federal para a instalação da EAAMT,
certamente, intencionou remediar a sua ausência de ações nessa modalidade de ensino.
As despesas que o diretor estava efetuando para os procedimentos de instalação da
Escola, corriam por conta de um crédito especial de Rs 316:000$000 (trezentos e dezesseis
contos de réis) aberto à pasta do MAIC pelo Decreto 7.648, de 11 de novembro de 1909,
destinado, especificamente, aos custos com pessoal e instalação de todas as escolas da rede.
Esse decreto, porém, o especificou os critérios de distribuição desse recurso
financeiro por localidade e nem o valor correspondente a cada instituição, mas pelas
informações noticiadas na Gazeta Oficial é possível saber o quanto a Escola de Mato Grosso
recebeu:
34
Além do crédito de 15:800$000, para as despesas de instalação, o
Ex.
mo
Sr. Ministro da Agricultura acaba de comunicar ao Diretor da escola
que mandou pôr a sua disposição, na Delegacia Fiscal do Tesouro nesta
capital, mais a importância de 20:000$000, para ocorrer ao pagamento dos
funcionários do aludido estabelecimento, durante o exercício vindouro
(ESCOLA ..., 1909b, p. 4).
Como a EAAMT não possuía autonomia administrativa, os recursos financeiros a ela
destinados eram depositados na Secretaria da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal em Mato
Grosso (DFTN/MT), pois, esse era o órgão federal responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do erário da União no Estado. Sendo assim, a Escola se subordinava à
autorização dessa instância para gerenciar as suas finanças.
A soma daqueles recursos liberados à EAAMT, mencionados na notícia, resultou em
Rs 35:800$000 (trinta e cinco contos e oitocentos mil réis), o que representou a porcentagem
de 11,32% daquele crédito especial que havia sido destinado à rede de escolas que, por sinal,
estava composta por mais 18 estabelecimentos. Ponderando a relação entre o número de
instituições a serem implantadas, o crédito especial liberado e o valor reservado à EAAMT, é
possível exprimir que esta última, em relação às demais, não recebeu uma quantia irrisória e
nem injusta para sua implantação.
O diretor, ciente de que havia recursos previstos para os procedimentos de
instalação, deu continuidade às ações de reformas e adaptações do prédio e tratou de organizar
o quadro de funcionários, pois, pelo decreto de criação, coube-lhe a função de indicar um
escriturário e um porteiro-contínuo, que seriam nomeados por portaria ministerial; contratar
os mestres das oficinas por até quatro anos para ministrarem o ensino de ofícios e ministrar as
aulas dos cursos noturnos primário e de desenho.
O quadro de servidores da EAAMT estava definido quando o Ministro da
Agricultura, Indústria e Comércio, Antonio Cândido Rodrigues, apresentou ao Presidente da
República os seguintes motivos para efetuar reformas nesse item:
35
A simpatia que despertou por toda parte a medida constante do
decreto n. 7.566, de 23 de setembro último, criando nas capitais dos Estados
da República Escolas de Aprendizes Artífices, autoriza prever que esses
estabelecimentos de ensino profissional poderão contar desde a sua
instalação com elevada freqüência de alunos. [...].
Esta circunstância [...] leva-me a propor a V. Exª. algumas
modificações no referido decreto.
A primeira consiste na criação dos lugares de professores para os
cursos noturnos primários e aulas de desenho anexos às Escolas de
Aprendizes Artífices, aliviando-se assim os respectivos diretores da
obrigação de lecionarem, o que viria a sobrecarregá-los excessivamente, com
prejuízo da melhor direção dos estabelecimentos (BRASIL, 1913, p. 708).
O poder central, ao acreditar que essas escolas seriam para muitos cidadãos o meio
pelo qual iriam adquirir instrução e uma profissão que lhes possibilitariam melhores
oportunidades e condições de vida, previa que a procura por elas seria grande. Neste caso,
surgia a crença de que num estabelecimento com elevado número de alunos não seria viável
para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas que o diretor acumulasse
mais a função de docente.
Sendo consideradas apropriadas as justificativas apresentadas, foi expedido em 11 de
novembro de 1909 o Decreto 7.649 que, entre outras decisões, criou os cargos de professor
do curso primário e de desenho nas escolas de aprendizes artífices.
O diretor da EAAMT, seguindo essa deliberação superior, providenciou a indicação
de dois nomes para os novos cargos e, entendendo que a Escola se encontrava em
condições de receber os pedidos de matrícula dos interessados em nela se profissionalizar,
publicou no dia 18 de dezembro de 1909, na Gazeta Oficial, o seu primeiro Edital de
Matrícula, com a seguinte redação:
Os Srs. Pais, tutores e educadores de menores que desejarem
matricular seus filhos, tutelados e educandos na Escola Federal de Artes e
Ofícios, ultimamente criada pelo Ministério da Agricultura, e que funcionará
desde princípio de janeiro de 1910, são convidados a apresentar suas
petições no mais breve prazo possível, declarando a idade, naturalidade e
sanidade dos matriculandos. Cuiabá, 16 de dezembro de 1909. Pedro Gardés,
Diretor (ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO,
1909, p. 5).
36
Em relação às determinações definidas no decreto de criação das escolas da rede para
a realização da matrícula, esse edital não apresentou com exatidão os critérios necessários,
como se pode observar:
Art. Serão admitidos os indivíduos que [...] possuírem os
seguintes requisitos, preferidos os desfavorecidos da fortuna:
a) idade de 10 anos no mínimo e de 13 no máximo;
b) não sofrer o candidato de moléstia infecto-contagiosa, nem ter
defeitos que o impossibilitem para o aprendizado de ofício.
§ 1º A prova desses requisitos se fará por meio certidão ou atestado
passado por autoridade competente.
§ 2º A prova de ser o candidato destituído de recursos será feita por
atestação de pessoas idôneas, a juízo do diretor, que poderá dispensa-la
quando conhecer pessoalmente as condições do requerente à matrícula.
Art. A cada aluno será apenas facultada a aprendizagem de um
ofício, consultada a respectiva aptidão e inclinação (BRASIL, 1913, p.
446).
Pela clareza desses dois artigos a clientela a ser atendida nessas escolas tinha que
apresentar características bem específicas e não era declarando somente a idade, naturalidade
e sanidade que se poderia identificá-la. Em se tratando de um documento oficial da escola e
do qual ela dependia para compor o quadro discente ao qual se destinava, o primeiro edital
expedido não solicitou a apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios exigidos
na norma, dando a entender que atenderia a todos, indistintamente.
Apesar da ambigüidade do edital, não se tem conhecimento de problemas com as
petições de matrículas. Neste caso, subentende-se que todas as exigências foram cumpridas
pelos requerentes ou que a direção da escola as tenha dispensado devido ao fato dessa
prerrogativa lhe caber, até certo ponto.
Foi, portanto, nessas condições que no início do ano de 1910 ocorreu a inauguração
da EAAMT em Cuiabá, cujo evento foi noticiado em vários jornais locais, inclusive na
Gazeta Oficial de Mato Grosso com a seguinte redação:
Teve lugar no dia 1º de janeiro corrente, conforme determinação do
Sr. Ministro da Agricultura, às nove horas da manhã, [...] a solene instalação
da Escola de Aprendizes Artífices [...].
37
Ao ato que foi presidido pelo Ex.
mo
Sr. Coronel Presidente do
Estado esteve presente grande número de pessoas gradas da nossa sociedade,
todo o pessoal da Escola e os quarenta e sete meninos já matriculados. [...].
Feita demorada visita a cada uma das dependências do prometedor
estabelecimento e servido profuso copo de cerveja, retirou-se o Sr.
presidente, cercado de grande comitiva, às onze horas da manhã.
Noticiando o auspicioso acontecimento, nutrimos a mais viva
convicção de que o novo departamento do Ministério da Agricultura será
realmente, entre nós, de grandes e incontestáveis benefícios (ESCOLA...,
1910, p. 4).
No dia 8 de janeiro desse mesmo ano as aulas foram iniciadas e como o número de
matriculados ainda se mostrava reduzido, em relação às expectativas, o edital de matrícula foi
prorrogado até o mês de fevereiro, quando de quarenta e sete aumentou para oitenta a
quantidade de alunos.
Considerando que a EAAMT foi criada no mês de setembro de 1909 e iniciou as suas
aulas em janeiro de 1910, é permitido dizer que a sua instalação em Mato Grosso ocorreu em
tempo recorde.
E, nos demais estados do país não foi diferente. A maioria das outras escolas, com
exceção da do Amazonas, já estavam devidamente implantadas antes de completar um ano da
expedição do decreto de criação das mesmas, conforme informa o Quadro 1 mais adiante.
Tal agilização nas instalações das escolas demonstrou que a concretização do projeto
de educação profissional do governo federal foi tratada como assunto de prioridade nacional
pelos governos estaduais.
Na concepção de Cunha (2000b) a presença da União nas unidades federadas, por
intermédio das escolas de aprendizes artífices, visou reforçar o pacto federativo que consistia
em garantir que os Estados membros, dotados de autonomia, se associassem ao Estado
soberano e indissolúvel para juntos decidirem os rumos do país e, neste caso específico, os
rumos da educação para o trabalho.
Como foi possível observar neste capítulo, a criação da EAAMT foi resultado de
uma ação do governo federal, apoiada pelo governo local, no âmbito da educação
38
profissional, que teve a finalidade de promover a formação de trabalhadores qualificados de
modo a contribuir para o desenvolvimento do processo de industrialização que se iniciava no
Brasil.
Instituição
Data de
inauguração
1. Escola de Aprendizes Artífices de Mato Grosso 01/01/1910
2. Escola de Aprendizes Artífices do Piauí 01/01/1910
3. Escola de Aprendizes Artífices de Goiás 01/01/1910
4. Escola de Aprendizes Artífices do Rio Grande do Norte 03/01/1910
5. Escola de Aprendizes Artífices da Paraíba 06/01/1910
6. Escola de Aprendizes Artífices do Maranhão 16/01/1910
7. Escola de Aprendizes Artífices do Paraná 16/01/1910
8. Escola de Aprendizes Artífices de Alagoas 21/01/1910
9. Escola de Aprendizes Artífices de Campos/RJ 23/01/1910
10. Escola de Aprendizes Artífices de Pernambuco 16/02/1910
11. Escola de Aprendizes Artífices do Espírito Santo 24/02/1910
12. Escola de Aprendizes Artífices de São Paulo 24/02/1910
13. Escola de Aprendizes Artífices de Sergipe 01/05/1910
14. Escola de Aprendizes Artífices do Ceará 24/05/1910
15. Escola de Aprendizes Artífices da Bahia 02/06/1910
16. Escola de Aprendizes Artífices do Pará 01/08/1910
17. Escola de Aprendizes Artífices de Santa Catarina 01/09/1910
18. Escola de Aprendizes Artífices de Minas Gerais 08/09/1910
19. Escola de Aprendizes Artífices do Amazonas 01/10/1910
Quadro 1. Inauguração das Escolas de Aprendizes Artífices.
FONTE: Soares (1982, p. 59-60).
Do ponto de vista sócio-cultural esse empreendimento pretendeu sanar um problema
que os dirigentes da época consideravam como impeditivo do progresso: a “ociosidade das
classes desfavorecidas” gestada após a abolição da escravidão e, até então, não resolvida.
Para eles a difusão de uma cultura do trabalho deveria promover a ampliação dos horizontes
aos chamados “estéreis do país”.
Já no aspecto político, foi concebido como uma das contribuições essenciais ao
propósito de divulgação e aceitação dos valores republicanos recém implantados.
Foi com tais finalidades que a EAAMT foi instalada em Mato Grosso. Para a
execução desse processo que sofreu percalços, os governos federal e estadual, com todas as
39
suas limitações financeiras e pedagógicas, somaram esforços, isto porque era do interesse de
ambos apresentar à sociedade seus feitos em prol do desenvolvimento do país.
Agora, surge a seguinte indagação: Como a EAAMT se organizou e se desenvolveu
a partir daí? É, então, no próximo capítulo que se tenta responder tal questão. Nele buscou-se
fazer uma incursão no funcionamento interno da Escola considerando, sempre, as influências
advindas da legislação e das circunstâncias externas que cercaram-na (MAGALHÃES, 1998).
E, conforme alerta Faria Filho (1998a) sobre a importância da legislação como fonte
para a história da educação, existe neste trabalho a preocupação de não se cair na armadilha
reducionista representada pela lei como reflexo especulativo da vontade ou das propostas da
classe dominante para a educação e, no mesmo tom, na da armadilha daquelas concepções
que entendem a legislação como simples explicitação formal de uma política educacional sem
examinar o contexto em que foi produzida.
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2.1 A
LEGISLAÇÃO
O complexo de regras e princípios que regulamentou a EAAMT foi o mesmo para
todas as outras escolas de aprendizes artífices da rede. Com essa medida, o propósito do
governo federal foi estabelecer no país, pela primeira vez, um sistema de instituições de
ensino profissional padronizado capaz de garantir uma formação unânime para o trabalho aos
chamados “desvalidos”
11
de todo o território nacional.
O primeiro ato normativo do complexo de resoluções emanadas do poder executivo
federal foi o próprio Decreto 7.566, de 23 de setembro de 1909, que instituiu em seu
primeiro artigo a criação do grupo de escolas de aprendizes artífices e nos demais, os
preceitos para a sua execução
.
Distribuídos de maneira irregular e sem uma seqüência coerente de assunto, os seus
outros dezessete artigos dispunham sobre os objetivos da escola, suas instalações físicas, tipo
de curso profissional que iria ministrar, o tipo de avaliação da aprendizagem, a organização
do seu quadro de funcionários, do regime escolar, a constituição da sua renda, a sua
manutenção pela União, sua vinculação ao MAIC e fiscalização pela Inspetoria Agrícola do
MAIC no Estado.
No que diz respeito à organização curricular do curso profissional nada foi
apresentado nessa normativa. Somente no artigo apareceu a orientação de que os cursos de
ofícios seriam ministrados em oficinas de trabalho manual ou mecânico mais condizentes às
situações industriais do Estado e no artigo 15, a determinação de que os programas de ensino
11
Ex-escravos, mendigos, negros, loucos, prostitutas, rebeldes, desempregados, órfãos e viciados.
41
da escola seriam formulados pelo diretor, em conjunto com os seus docentes, e submetidos à
apreciação do ministro para aprovação ou não.
À primeira vista, o teor desses artigos a impressão que contradiz a intenção de
padronização do ensino profissional nas escolas, uma vez que cada uma elaboraria o seu
próprio programa de ensino a partir dos interesses do seu Estado, da maneira que melhor lhe
conviesse, no entanto, acaba demonstrando não uma contradição e sim uma falsa autonomia
dada às instituições, que a decisão final dependia do Ministro que, certamente, buscaria
estabelecer um denominador comum.
No artigo 15 é possível perceber, ainda, como estava imprecisa a orientação do
governo não sobre a estruturação do ensino profissional da rede, mas também sobre quais
conhecimentos deveriam ser veiculados no curso profissional que tinha por objetivo formar
“operários úteis à nação”, habilitando-os com o indispensável “preparo técnico e intelectual”
para as indústrias nascentes.
Se a criação dessas escolas se apresentava, como diz Nagle (1985, p. 273), “menos
como um programa propriamente educacional e mais como um plano assistencial para atender
aos ‘necessitados da misericórdia pública’ [...] e regenerá-los pelo trabalho”, então, não é de
se admirar que as diretrizes curriculares do ensino profissional ainda não estivessem definidas
para aquela rede de escolas.
Pendências como essa e outras de ordem operacional estavam previstas na norma
para serem resolvidas num posterior documento legal, como esclarecia o seu artigo 14:
No regimento interno das escolas, que será oportunamente
expedido pelo ministro, serão estabelecidas as atribuições e deveres dos
empregados, as disposições referentes à administração da escola e das
oficinas e outras necessárias para o seu regular funcionamento (BRASIL,
1913, p. 447).
42
Em menos de dois meses foram expedidos dois outros decretos, os de números 7.648
e 7.649, que abordaram decisões de caráter imediato para a execução do processo de
instalação da rede escolar.
O primeiro ato normativo abria um crédito financeiro especial à pasta do MAIC
destinado, entre outras, às despesas de instalação das escolas e o segundo criava os cargos de
professores dos cursos primários e de desenho que, pelo decreto de criação, estavam a cargo
do diretor.
Como o teor do primeiro decreto não tratava somente dos recursos destinados às
despesas de instalação das escolas de aprendizes artífices, mas, também, de outras instituições
vinculadas ao MAIC, não pôde ser lançado juntamente com o teor do segundo numa única
normativa para a rede de escolas, daí terem sido emitidos na mesma data, 11 de novembro de
1909, porém, em separado.
A expectativa do governo federal era, porém, que no início do ano vindouro (1910)
todas as instituições estivessem instaladas e norteadas por um único elemento regulador e
não pelos que já estavam editados e dispersos. Desse modo, lançou o Decreto nº 7.763, em 23
de dezembro de 1909, que anunciava no seu preâmbulo a alteração dos decretos anteriores.
Composto por dezenove artigos não apresentou, absolutamente, nenhuma
modificação substancial, nada de novo foi apresentado. As determinações dos textos
anteriores foram transcritas na íntegra de modo que ocorreu, apenas, a junção delas num único
texto, ou melhor, foram consolidadas num novo documento legal.
Foi somente em 15 de janeiro de 1910 que um conjunto de regras sobre a
organização e funcionamento das escolas de aprendizes artífices foi apresentado, em
obediência à prescrição do artigo 14 desse “novo” decreto que era a mesma do artigo 14 do
decreto de criação, já transcrita anteriormente.
43
A norma expedida por Portaria do Ministro Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda,
sob a denominação de “Instruções a que se refere o Decreto 7.763, de 23 de dezembro de
1909”, objetivou tornar exeqüível a instalação daqueles estabelecimentos com a maior
brevidade possível.
Esse primeiro esboço de estatuto da EAAMT e das demais congêneres, lançado a
título provisório e alcunhado de “Instruções Rocha Miranda”, constituiu-se de onze blocos de
artigos que formularam as orientações referentes, respectivamente, às seções do ensino, dos
alunos, das escolas e das oficinas, do pessoal das escolas, do diretor, dos professores e mestres
das oficinas, do escriturário, do porteiro-contínuo, da renda, da escrituração e dos exames das
exposições e dos prêmios.
Com essas deliberações acreditou-se que o processo de implementação da rede se
daria sem percalços e que as pendências anteriores seriam resolvidas aos poucos, enquanto se
ganhava tempo para a estruturação de um regulamento mais elaborado e definitivo para as
escolas.
Certamente, foram dois artigos da seção do ensino, o e o , que caracterizaram a
interinidade da norma quando tão-só citaram as matérias que constariam do programa
curricular do curso profissional sem justificá-las ou, ao menos, apresentar os seus objetivos.
Analisando por outro lado, era a primeira vez que aparecia na legislação a
composição de um currículo mínimo de ensino profissional, mesmo que de forma rudimentar.
Pela primeira vez foi apresentada uma orientação a esse respeito aos diretores, professores e
mestres das oficinas das instituições que continuaram com a incumbência de elaborar os
programas e planos de ensino que, por sua vez, continuavam dependendo da posterior
autorização do Ministro para serem desenvolvidos.
44
Após ocorrer a instalação das dezenove escolas da rede no ano de 1910, o Ministro, a
partir da análise dos relatórios escolares
12
recebidos e das informações prestadas pelas
Inspetorias Agrícolas, avaliou as primeiras experiências de funcionamento norteadas pelas
“Instruções Rocha Miranda” (1910) e apresentou a seguinte conclusão em seu relatório:
Não se pode considerar definitiva a organização atual dessas
escolas, porquanto a execução do regulamento que as criou tem demonstrado
a necessidade de ser adotado um novo plano capaz de atender melhor aos
requisitos especiais de cada Estado da República, não no que diz respeito
ao desenvolvimento industrial de alguns, mas também no que se refere às
condições climatérias [sic] de outros, de modo a poderem ser adaptados a
tais circunstâncias o devido regime e disciplina escolar.
Uma vez, portanto, suficientemente estudados os diversos aspectos
que o assunto oferece, e queo puderam ser convenientemente ponderados
nos atos já expedidos, deverão ser dotadas as escolas de aprendizes artífices
de um novo regulamento que, abrangendo o mais possível os casos
particulares a cada Estado, torne-se mais facilmente exeqüível e, por
conseguinte, eficaz (BRASIL, 1910, p. 136).
A certeza de que aquela norma provisória não seria suficiente para regulamentar a
organização das escolas da rede era prevista pelo governo federal porque as limitações que
ela continha refletiam as suas próprias indefinições quanto ao ensino profissional. O que não
era esperado, porém, é que a tentativa de padronização das escolas esbarrasse nas
diferenciações de cada realidade, de cada cidade, de cada estado.
Ao tentar executar o protótipo de regulamento único e generalizado para todos os
estabelecimentos, o poder central ignorou que as instituições localizadas em diferentes
regiões, com diferentes graus de desenvolvimento, acabariam por ter que se organizar sob as
diferentes condições locais, fossem elas geográficas, sociais, econômicas, políticas ou
pedagógicas.
12
Conforme determinava o parágrafo 8º do artigo 26 das “Instruções Rocha Miranda” cabia ao diretor da
instituição apresentar ao Ministro um relatório minucioso do estado da instituição acrescido de proposta que
julgasse “[...] conveniente para maior desenvolvimento e boa marcha da escola” (BRASIL, 1913, p. 1228).
Posteriormente, os relatórios escolares eram consolidados no relatório ministerial que apresentava o panorama
geral da rede.
45
Para sanar as divergências apresentadas, a solução que lhe parecia mais cabível era a
elaboração de um novo regulamento que pudesse reorganizar as escolas levando-se em
consideração as necessidades locais. Pelas seguintes palavras do Ministro, pode-se perceber
que tal decisão já estava se realizando:
Essa instituição, [...] apresenta resultados bastante animadores,
se bem que se tenha verificado a necessidade de lhe ser dada uma
remodelação, donde resultem benefícios mais acentuados, com a adoção de
medidas que atendam às condições especiais de cada Estado. Para conseguir
este desideratum, o Governo tem em estudo um projeto de reorganização das
escolas, tendo ouvido previamente cada um dos respectivos diretores
(BRASIL, 1911b, p. 311).
Se os diretores foram, ou não, consultados não é possível saber, visto não se ter
conhecimento de dados comprobatórios. Não será, no entanto, ilícito considerar que
indiretamente prestaram aos elaboradores do projeto de reordenação informações sobre as
instituições, por intermédio dos relatórios que enviavam todos os anos ao MAIC.
Não abandonando o objetivo de estruturar a rede com escolas de ensino profissional
homogêneas e uniformes, posto que lhe interessava transformar a pobreza brasileira em
operariado proficiente em qualquer lugar do país, o governo federal aprovou mais uma
normativa única, via Decreto nº 9070, de 25 de outubro de 1911.
Conhecido como Regulamento Pedro de Toledo
13
e considerado como o primeiro
regulamento efetivo das escolas de aprendizes artífices, o documento composto por quarenta e
nove artigos, preservou boa parte das deliberações das “Instruções Rocha Miranda” (1910)
que foram transcritas na íntegra.
As alterações e acréscimos se referiram, basicamente, à reorganização do quadro de
funcionários, das suas atribuições e dos seus salários; à organização do regime escolar, das
13
Ao receber a pasta do MAIC, por ocasião do Marechal Hermes da Fonseca ter assumido a presidência do
Brasil e estruturado a sua equipe de ministros, o Ministro Pedro de Toledo deu continuidade à proposta de
reestruturação da rede de escolas, iniciada pelo seu antecessor, concluindo-a com a aprovação de um novo
regulamento.
46
medidas de higiene, das associações cooperativas e de mutualidade dos aprendizes, do
pagamento de diárias aos alunos e à mudança do órgão fiscalizador da rede que passou a ser a
Diretoria Geral de Indústria e Comércio
14
.
No tocante ao motivo apresentado como gerador do novo estatuto, a adequação das
escolas às “condições especiais de cada estado”, não foi estruturado nenhum artigo específico,
tampouco para as antigas indefinições referentes à estruturação curricular do ensino
profissional. As orientações anteriores a esse respeito permaneceram as mesmas, até segunda
ordem, como bem pode insinuar o artigo 45:
Nas instruções que forem expedidas pelo Ministro da Agricultura,
Indústria e Comércio serão estabelecidas disposições relativas ao regime das
aulas e oficinas e tudo quanto for necessário para perfeita execução deste
regulamento (BRASIL, 1911, p. 347).
Dados referentes à emissão das instruções citadas nesse artigo não foram encontrados
e conforme as considerações apresentadas pelo Ministro em seus relatórios, que nada
mencionaram a respeito, depreende-se que ele tenha julgado suficientes as prescrições da
normativa para o bom andamento do ensino e desnecessária, talvez, a expedição daquelas.
O regulamento aprovado pelo decreto n. 9.070, de 25 de outubro de
1911, melhorou consideravelmente as condições das escolas de aprendizes
artífices (BRASIL, 1912, p. 267).
As Escolas de Aprendizes Artífices continuam a produzir bons
resultados, concorrendo bastante para isso a nova organização que lhes foi
dada pelo decreto n. 9.070, de 25 de outubro de 1911 (BRASIL, 1913, p.
249).
Não tardou muito para o governo central federal se conscientizar de que novas
dificuldades somadas às antigas começavam a tornar mais difícil um desenvolvimento
14
A rede de escolas de aprendizes artífices sempre esteve vinculada a essa Diretoria, que tinha como uma das
suas responsabilidades os assuntos concernentes ao ensino profissional da área industrial, porém, a sua
fiscalização era realizada pelas Inspetorias Agrícolas da Diretoria Geral de Agricultura e Indústria Animal do
MAIC, à qual cabiam os assuntos referentes ao ensino profissional agrícola. Pelo artigo 41 do Regulamento
Pedro de Toledo essa incoerência teve que ser corrigida, uma vez que na reforma do MAIC, implantada via
Decreto nº 8.899, de 11/08/1911, as Inspetorias foram extintas.
47
homogêneo da rede de escolas profissionais. Por mais que ela estivesse regida por uma
norma padrão, novos desafios surgiam em cada local.
São ainda muito poucas as escolas de aprendizes artífices que se
acham convenientemente instaladas, porque em geral não são apropriados a
tal fim os edifícios cedidos pelos Estados. [...].
Outro embaraço para o rápido desenvolvimento desses
estabelecimentos tem sido a falta de pessoal competente na direção das
oficinas, [...].
Não obstante as dificuldades apontadas, os resultados até agora
produzidos são bem animadores, existindo já algumas escolas que
apresentam acentuado desenvolvimento (BRASIL, 1914, p. 145).
Mas, na sua avaliação, essas situações não impediram o progresso das escolas e até
considerou que os saldos trazidos pelo Regulamento Pedro de Toledo (1911) foram mais
positivos do que negativos. Para essa afirmativa, o ministro se apoiava nos dados referentes
ao número de matrículas, taxa de freqüência, taxa de conclusão de curso, produção de
artefatos e renda das oficinas, apresentados pelas escolas localizadas nas capitais mais
desenvolvidas como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba, que eram mais
expressivos frente aos dados das demais.
Esse Regulamento vigorou até o ano de 1918, porém, desde quando Wenceslau Brás
Pereira Gomes assumiu a Presidência da República, em 1914, foi manifestada a necessidade
de se criar novas diretrizes para que o ensino profissional pudesse contribuir efetivamente
com o progresso do país, com a sua industrialização e com o combate à desordem social, à
criminalidade e à ociosidade que ainda continuavam a desorientar as massas urbanas
(FONSECA, 1961).
Nas justificativas do ministro do MAIC, José Rufino Beserra Cavalcanti, pode ser
percebida tal intenção:
[...] cumpre, a todo o transe, [...] incrementar o ensino técnico de
acordo com as exigências da indústria moderna, por maneira que os
indivíduos logrem encaminhar-se com sucesso para as carreiras práticas.
[...].
48
Intimamente convencido desta verdade, tenho cuidadosamente
voltada minha atenção para as Escolas de Aprendizes Artífices melhorando
quanto possível o ensino oficinal em cada uma das técnicas nelas
especializadas (BRASIL, 1916, p. XXVII).
Segundo Arias Neto (2003), com a dinamização e expansão da economia cafeeira, os
lucros auferidos pelos cafeicultores nos primeiros tempos do século XX começaram a ser
aplicados no setor industrial, passando a desenvolvê-lo. Paralelamente, fundaram-se novos
núcleos urbanos, a população brasileira aumentou e, como conseqüência, ampliaram-se as
necessidades de consumo e as demandas do abastecimento que, em parte, eram satisfeitas com
as importações. Além disso, os setores comercial e bancário foram estimulados e as
atividades urbanas se diversificaram. Com o aumento do número de trabalhadores imigrantes
nas nascentes indústrias nacionais e a intensificação da divisão do trabalho no interior da
produção, surgiram vários movimentos populares e operários reivindicatórios por melhores
condições de vida e de trabalho.
Considerando as circunstâncias, o governo federal argumentava que era necessário
reordenar a rede de escolas com um novo regulamento que a adequasse às novas exigências
do país, principalmente, para concorrer à formação de uma classe de trabalhadores
qualificados e ordeiros que não fossem vulneráveis às influências “nocivas” dos “proletários
imigrantes agitadores” que conturbavam o país com as greves, ou seja, as escolas tinham que
ser adequadas à formação de uma “[...] identidade operária de acordo com os padrões de
eficiência e moralidade capitalistas [...]” (QUELUZ, 2000, p. 152).
Cunha (2000b) esclarece que, diante da crescente organização da classe operária e
sua intervenção no cenário político, os trabalhadores imigrantes eram apontados pela
ideologia burguesa como responsáveis pela difusão de idéias agitadoras aos trabalhadores
brasileiros que, por si mesmos, não tinham motivos para se envolverem espontaneamente em
sindicatos e partidos políticos ou aderirem ao anarquismo ou socialismo.
49
Algumas das conseqüências da Guerra Mundial (1914-1918) também foram
utilizadas para justificar ainda mais a reforma. Nesse interregno o mercado internacional foi
desordenado e a economia brasileira sofreu sérias conseqüências com as dificuldades para
exportar o café. Com dificuldades para importar os produtos estrangeiros de que necessitava,
principalmente os industrializados, se viu forçada a acelerar a sua industrialização que, por
sua vez, gerou o aumento do número de indústrias nacionais e de seus funcionários.
Segundo Pinheiro (1985), no período pós-guerra vários estabelecimentos industriais
surgiram no país. Particularmente, entre os anos de 1917 e 1919 houve um grande avanço
indicado pelos censos industriais dos referidos anos que apresentaram, respectivamente, os
números de 3.258 e 13.336 estabelecimentos industriais e de 149.018 e 275.512 operários.
A descontinuidade do fluxo imigratório fez, ainda, com que os trabalhadores
nacionais fossem requisitados com mais freqüência nas indústrias.
O Congresso Nacional resolveu, então, se posicionar autorizando o Presidente da
República, pelo artigo 97, alínea III, do Decreto 3.454, de 6 de janeiro de 1918, que fixava
a despesa geral da União para o exercício de 1918 especificando a cada Ministério as verbas
que a Presidência da República despenderia, a “[...] rever os regulamentos das escolas de
aprendizes artífices para, sem exceder as verbas orçamentárias, melhorar-lhes o
funcionamento e harmonizá-las com a criação de cursos noturnos” (BRASIL, 1918, .p. 29).
A decisão de se permitir a criação de mais cursos, apesar das condições financeiras
não serem favoráveis, demonstra como a formação do trabalhador nacional dentro das escolas
profissionais da rede era uma meta imprescindível a ser alcançada.
Assim, alguns meses mais tarde, o novo ministro do MAIC, João Gonçalves Pereira
Lima, submeteu ao Presidente da República o projeto do novo regulamento das escolas de
aprendizes artífices que foi aprovado pelo Decreto n° 13.064, em 12 de junho de 1918.
No texto de apresentação do novo regulamento, o Ministro ponderava:
50
Essas escolas, criadas em 1909, vêm prestando ao país um serviço
utilíssimo que abrange, ao mesmo tempo, o ensino primário e o
adestramento de gerações de futuros operários nas diferentes artes
industriais.
[...] o novo regulamento consigna
a criação dos cursos noturnos de
aperfeiçoamento, permitindo assim que os operários completem seus
conhecimentos, de maneira a poderem auferir maiores resultados do seu
trabalho. [...].
O problema do ensino técnico é para qualquer nação do mundo a
própria questão do seu evoluir e da sua grandeza econômica. Em qualquer
país, atualmente, toda obra política e civilizadora está presa à necessidade da
criação das capacidades técnicas e da educação das aptidões pelo
desenvolvimento e integridade do ensino profissional. Na luta das
competições vencem unicamente os povos especializados de acordo com as
exigências das indústrias modernas.
Tudo indicava, pois, a conveniência de o ser retardada a
execução de uma mediada instante como a que este decreto ora regulamenta
(BRASIL, 1918, p. 371-373).
O esforço pelo melhoramento do ensino profissional era defendido do ponto de vista
utilitarista
15
e da concorrência entre as nações. A preparação intelectual associada à
preparação técnica, ao “adestramento”, ao cultivo de “hábitos de trabalho profícuo” garantiria
aos futuros trabalhadores e aos que eram trabalhadores, melhores condições para o seu
bem-estar ao mesmo tempo em que formaria um corpo qualificado de profissionais necessário
ao desenvolvimento da indústria nacional, condição para o progresso do país.
Segundo Queluz (2000) a indústria era sinônimo de progresso, emancipação
econômica, independência política e condição de o Brasil se conduzir ao nível das nações
civilizadas.
Nesses termos, o novo regulamento denominado “Pereira Lima” significava a
oportunidade de se reestruturar as escolas da rede para que os seus antigos e crônicos
problemas - prédios inadequados, mestres desqualificados, ausência de um currículo comum,
falta de equipamentos e materiais e evasão escolar - que eram considerados como os
responsáveis por algumas ineficiências, fossem resolvidos de vez.
15
Stuart Mill foi quem desenvolveu no interior da filosofia liberal inglesa, em meados do século XIX, o
utilitarismo: teoria que considerava que uma boa regra ou ação de conduta era aquela que se caracterizava pela
utilidade e pelo prazer que poderia propiciar ao indivíduo e, em extensão, à coletividade (HOUAISS, 2001).
51
Composto por quarenta e seis artigos, preservou a maioria das prescrições
estabelecidas no regulamento Pedro de Toledo (1911) apresentando poucas alterações como:
diminuição da idade dos novos candidatos à matricula para dez anos, apresentação de
certificado de conclusão do ensino primário, expedido por escolas estaduais ou municipais,
pelos novos candidatos à matricula, ficando obrigados a freqüentá-lo na própria Escola no
caso da não comprovação, aprovação do programa de ensino pela Diretoria Geral de Indústria
e Comércio, alteração das taxas das rendas da escola, provimento dos cargos de professores,
mestres e auxiliares via concurso público e a criação dos cursos noturnos de aperfeiçoamento
primário e de desenho, destinados aos operários com a idade mínima de dezesseis anos.
Esta última decisão visava aproveitar a estrutura já existente da rede de escolas para
promover o aperfeiçoamento daqueles que, estando no mercado de trabalho, não tiveram
condições de estudar. Era o projeto nacional de formação do trabalhador “ideal” que se
tentava impor por todas as frentes.
Continuando com esse firme propósito, o governo federal intensificou o processo de
reforma da rede com a criação da Comissão de Remodelação do Ensino Profissional Técnico,
em 1920. No ano seguinte, sua denominação foi alterada para Serviço de Remodelação do
Ensino Profissional Técnico, cuja direção foi entregue ao engenheiro João Luderitz, Diretor
do Instituto Parobé
16
que era considerado o estabelecimento de ensino profissional primário
mais qualificado e importante do país, sendo, portanto, o modelo de eficiência, a referência
nacional.
Segundo Souza (2002), as atividades desenvolvidas pelo “Serviço de Remodelação”
geraram a normativa chamada de “Consolidação dos Dispositivos Concernentes às Escolas de
Aprendizes Artífices” que ficou conhecida como Regulamento de Remodelação, cuja Portaria
16
Esse instituto era ligado à Escola de Engenharia de Porto Alegre/RS.
52
foi assinada em 13 de novembro de 1926 pelo Ministro do MAIC, Miguel Calmon du Pim e
Almeida.
Seu texto, composto por quarenta e seis artigos, preservou todos os preceitos do
Regulamento Pereira Lima (1918) e introduziu, pela primeira vez, o currículo único a ser
seguido por todas as escolas da rede, o que aumentou o curso de quatro para seis anos. Por
ele foi criado o Serviço de Inspeção do Ensino Profissional Técnico, cuja finalidade era
acompanhar e fiscalizar o processo de uniformização das instituições, e instaurou-se a
formalização legal da “industrialização das escolas” que autorizava as instituições a aceitarem
encomendas para a fabricação dos produtos em suas oficinas, mediante o fornecimento da
matéria-prima, pagamento da mão-de-obra e despesas acessórias por parte do encomendeiro.
O “Serviço de Remodelação” incluiu, ainda, na estrutura da rede de escolas, a Escola
Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz que fôra criada em 1917, na Capital Federal – Rio
de Janeiro, numa parceria entre o governo da União e o da Prefeitura do Distrito Federal”
(CARDOSO, 2002). Na opinião do Ministro essa decisão foi muito proveitosa e ele
ponderou:
Criada para formar os professores e mestres de que carece o Brasil
para seus estabelecimentos de ensino profissional e, especialmente, para as
Escolas de Aprendizes Artífices que o Ministério mantém nos Estados,
trabalhou esta Escola durante o ano na realização do seu importante objetivo
(BRASIL, 1926, p. 243).
O espírito reformista que se manifestou a partir do Regulamento Pereira Lima (1918)
e do Serviço de Remodelação (1921) e que tentava se concretizar no Regulamento de
Remodelação (1926), trazia novas perspectivas para o ensino profissional. Para o poder
público federal, tal ensino ainda estava deficiente e essa era a causa do atraso do país na
evolução intelectual e material que, por sua vez, impedia o desenvolvimento econômico.
Segundo Queluz (2000) a educação era vista agora não como o elemento
primordial para a constituição da nação e para a qualificação de seus operários, mas, também,
53
como fator de independência de outros povos. Tal visão deixava de lado a ênfase na salvação
dos desafortunados, ainda que presente na legislação, e procurava estabelecer uma nova
filosofia educacional, um novo modelo de escola do trabalho, voltada para o padrão da
produtividade industrial e para a formação eficiente do operário qualificado nacional.
Esse ânimo renovador perdurou por toda a década de 1920 e se conservou até ao
final da de 1930, mesmo com as alterações ocorridas na esfera administrativa, a partir do ano
de 1931.
Com a criação do Ministério da Saúde Pública (MESP) pelo Decreto nº 19.402, de 14
de novembro de 1930, a rede de escolas passou a vincular-se a ele e, no bojo desse processo
de criação de um órgão nacional responsável pelos assuntos educacionais do país, entendeu-se
que as escolas profissionais não poderiam continuar desvinculadas do sistema nacional de
educação pública do Brasil.
Assim, a Inspetoria Geral do Ensino Profissional Técnico apresentou as seguintes
justificativas para a mudança ocorrida, em seu Relatório de 1932:
Faz mister tratar o mais depressa possível da educação industrial
do povo. teremos um país forte e respeitado quando a nossa indústria se
mostrar, de fato, em franca prosperidade. [...].
É coisa sabida que a indústria, em qualquer de suas faces, depende
imediatamente do saber.
A transferência do ensino profissional técnico, do Ministério da
Agricultura para o da Educação, veio conferir a este a responsabilidade [...]
na formação da nacionalidade que figura com relevo entre as que maior
atenção devem merecer a obra construtiva do Governo Provisório. (apud
BRASIL, 1934, p 68-69).
Segundo Souza (2002), apesar de ter ocorrido uma reorganização política no país em
conseqüência da revolução de 1930, as antigas preocupações com a educação profissional
continuaram, até porque o presidente provisório empossado, Getúlio Vargas, representava o
interesse de vários grupos distintos, entre eles os industriais, e, por isso, esse assunto era pauta
constante de discussões.
54
Quando o MESP foi reformulado pelo governo Vargas via Lei 378, de 13 de
janeiro de 1937, e intitulou-se Ministério da Saúde (MES), as Escolas de Aprendizes Artífices
passaram a se denominar Liceus Industriais com a finalidade de ministrar o ensino
profissional em todos os ramos e graus. foi lançada a primeira semente da transformação
definitiva das antigas escolas de ofícios em escolas de ensino industrial, as quais seriam
regulamentadas por uma nova normativa: a chamada Lei Orgânica do Ensino Industrial que
foi expedida cinco anos depois.
A Escola de Aprendizes Artífices de Mato Grosso, apesar de ter sido transformada
em Liceu Industrial em 1937, continuou com a mesma denominação até 1941 quando,
finalmente, se transformou em Liceu Industrial de Cuiabá, via Circular 1.971, de 05 de
setembro, expedida pelo Ministro Gustavo Capanema. Daí passou a se estruturar sob as
novas orientações da política nacional de educação profissional que visava a preparação para
o trabalho conjugada com a formação humana (SCHWARTZMAN; BOMENY; COSTA,
2000).
Após ter sido analisada a legislação que regulamentou a organização da EAAMT,
considerando o contexto em que foi formulada, entende-se que a constituição de regulamentos
únicos para todas as escolas da rede visou padronizá-las. Neles não foram resguardadas as
especificidades de cada estado e Escola, o que se quis foi, justamente, disseminar um projeto
de educação profissional padrão por todo o país, sem alternâncias.
A seguir, serão examinados os elementos estruturais da EAAMT procurando
verificar as aproximações e os distanciamentos entre o que foi apregoado pelo corpo legal e o
que foi, efetivamente, implementado na e pela Escola.
55
2.2 O ESPAÇO FÍSICO
Assim como a maioria dos prédios onde estavam instaladas as escolas mato-
grossenses, aquele que foi cedido pelo governo estadual ao federal para abrigar a EAAMT
não foi construído para esse fim e nem era de propriedade pública.
Conforme demonstra um trecho da mensagem da Presidência do Estado enviada à
Assembléia Legislativa, boa parte das instituições públicas de educação eram instaladas em
locais pouco apropriados:
A falta de edifícios próprios para a instalação de todas as escolas,
tanto aqui na capital como no interior, faz com que a grande maioria delas
funcionem em prédios alugados de particulares e por isso sem as necessárias
condições higiênicas e de capacidade; o que é um mal que deve ser
removido, ao menos aqui, logo que o permitam as nossas circunstâncias
financeiras, construindo-se edifícios apropriados a esse fim, para as escolas
que ainda os não possuem e para as que se forem criando (MATO GROSSO,
1909, p. 12).
Apesar da Reforma da Instrução Pública, instaurada no início da década de 1910,
incentivar a criação dos grupos escolares e a construção de edifícios específicos para a
instalação desses novos locusde ensino nas cidades do Estado de Mato Grosso, boa parte
dos estabelecimentos educacionais continuaram alocados nos antigos imóveis. Em Cuiabá,
nessa época, foram construídos somente dois grupos escolares, ambos criados e instalados em
1910. Segundo Reis (2003), um foi o Grupo Escolar Barão de Melgaço batizado de Palácio
da Instrução, localizado na praça principal do primeiro distrito da capital, o outro foi o Grupo
Escolar Senador Azeredo, instalado no segundo distrito da capital denominado Porto.
Não tendo verbas para adquirir edifícios adequados ou para construí-los, a prática
adotada pelo poder público continuou sendo a do arrendamento, geralmente, de casas
residenciais, isto porque os outros tipos de prédios não habitacionais além de serem muito
escassos, visto que a urbanização das cidades estava numa fase incipiente e quase não
estavam disponíveis ao aluguel.
56
Segundo Ayala e Simon (1914), na capital mato-grossense, que se formara de
maneira irregular pelas necessidades e caprichos dos antigos mineiros, a arquitetura urbana
começava a se desenvolver e o seu perímetro contava com a presença de duas bibliotecas,
dois hotéis, alguns restaurantes e estabelecimentos comerciais, uma sede de rede telefônica,
uma sede de administração postal, dois mercados públicos, seis igrejas, dois asilos para
órfãos, algumas serrarias, uma fábrica de gelo, uma de sabão e uma de cerveja e sedes de
vários órgãos públicos da Intendência Municipal, do Estado e da União.
Müller e Rodrigues (1994) salientam que o processo de urbanização da Capital foi,
aos poucos, alternando o antigo cenário residencial caracterizado pelas primitivas habitações
de pau-a-pique com barro socado, recobertas de palhas de babaçu e uacori
17
. As casas
passaram a ser feitas de adobe, com cômodos, telhado de meia-água, telhas de barro, beiral
com festões de telhas e instalações sanitárias sempre ao lado do quarto principal e postadas à
beira da rua. os sobrados construídos nas avenidas nobres da capital abrigavam,
geralmente, na parte de baixo, um estabelecimento comercial e, na parte de cima, a residência
da elite comercial e política (SIQUEIRA, 2002).
Como as obras públicas consideradas urgentes e indispensáveis à modernização das
cidades de Mato Grosso se concentravam na iluminação, água encanada, limpeza e esgoto, a
construção de prédios específicos às escolas ia ficando em segundo plano e a alocação das
mesmas ocorrendo em casas residenciais que conseguissem oferecer as condições mínimas
para o seu funcionamento, como se pode observar neste trecho de outra Mensagem
Presidencial:
Na cidade de São Luiz de Cáceres, mandei contratar por dois
contos e quarenta mil réis anuais e prazo de 2 anos o arrendamento de uma
das melhores casas ali existentes, bastante espaçosa, bem arejada e bem
17
Denominação indígena dada a uma espécie de palmeira da região que atingia até 10 m de altura, com sementes
oleaginosas, que fornecia fibras muito utilizadas pelos índios na produção das ocas e apetrechos domésticos e
artesanais (CLICKMT..., 2003).
57
situada, com capacidade para 300 alunos pouco mais ou menos o que
satisfaz os requisitos necessários e até que se possa mandar construir um
prédio para esse fim (MATO GROSSO, 1912, p. 26).
As transformações de outros espaços em escolas, por meio de reformas e adaptações,
eram mais preferidas do que as próprias construções, visto que eram economicamente mais
viáveis aos cofres públicos, como justificava o governo local num dos raros momentos em
que precisou comprar um prédio para essa finalidade:
Nesta Vila [do Rosário], não havendo encontrado casa apropriada
para alugar, julguei conveniente comprar, como de fato comprei, pela
quantia de 30:000$ pagável em duas prestações e que já foi paga, o melhor
prédio ali existente e que a juízo do Sr. Engenheiro Civil, João da Costa
Marques atual Secretário da Agricultura e Diretor da Escola Normal,
professor Leowigildo de Mello, com ligeira modificação e limpeza,
preencheria todas as condições exigidas para o grupo escolar, podendo
comportar até mais de 300 alunos. Na Repartição de Obras Públicas existe o
relatório do referido engenheiro, onde vem detalhadamente descrito esse
edifício e acompanhado da respectiva planta e bem assim do orçamento dos
reparos a fazerem-se. Ficou assim o Estado, que muito mais gastaria com a
construção de um prédio igual a esse, tendo-se em vista a ausência do
material e de operários naquela vila, possuidor de um excelente prédio e
aquela população servida por esse instituto de instrução primária (MATO
GROSSO, 1912, p. 26).
Foi diante dessa realidade espacial que o Presidente do Estado tentou encontrar um
prédio que apresentasse capacidade suficiente para abrigar a EAAMT que, ao contrário das
outras escolas do local, necessitava instalar não somente salas de aulas e demais ambientes,
mas as oficinas dos cursos profissionais.
O imóvel selecionado foi uma chácara residencial de 10.179m
2
, pertencente à
herança do Capitão Felisdônio Gomes da Silva que se situava num bairro próximo à região
central de Cuiabá, cujo terreno de formato retangular media 87m de frente por 117m de
fundos. Localizada à Rua do Livramento
18
, nº 1, limitava-se ao Norte com a Travessa
18
Atualmente, Rua Zulmira Canavarros onde se localiza o Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato
Grosso, instituição “descendente” da EAAMT.
58
Voluntários da Pátria, ao Sul com a Rua Municipal
19
e a Oeste com a Rua da Constituição
20
,
conforme esclarece a Figura 2.
O vasto terreno, que ocupava um quarteirão
21
, era separado das ruas por sebes
22
,
formado por fortes ondulações, coberto por abundantes árvores frondosas e possuía uma
pequena casa, construída em 1885, situada na esquina da Rua do Livramento com a Travessa
Voluntários da Pátria (ESCOLA DE APRENDIZES ARFICES DE MATO GROSSO,
1915b, p. 1).
Apesar da propriedade não conter um prédio que oferecesse as condições necessárias
à instalação da EAAMT, o governo estadual, ao que tudo indica, optou pelo seu
19
Atual Rua Floriano Peixoto.
20
Atual Rua Marechal Deodoro.
21
No traçado de uma cidade, terreno quadrangular formado por quatro ruas que se cruzam duas a duas
(HOUAISS, 2001).
22
Cerca de plantas, arbustos ou ramos secos usadas para proteger vinhas e quintais (HOUAISS, 2001).
Figura 2. Desenho da localização do terreno da EAAMT.
Nota: Constrdo pela autora conforme dados informados
no Relario de 1915 da EAAMT.
59
arrendamento
23
levando em consideração a sua localização na cidade e a possibilidade de
execução de reformas, adaptações e ampliações na extensa área desprovida de edificações.
Mesmo não recebendo a doação definitiva do imóvel, o MAIC liberou verbas do seu
orçamento destinadas às reformas e adaptações do edifício necessárias para o momento da
inauguração e início das aulas.
Passado esse período de instalação, o diretor deu continuidade às obras visando
atender aos seguintes requisitos higiênicos exigidos pelo Regulamento Pedro de Toledo
(1911), em seu artigo 33: “As escolas deverão ser dotadas de aparelhos sanitários, água
potável em quantidade suficiente e outros meios que garantam o mais completo asseio e
higiene” (BRASIL, 1911, p. 346).
Para sanar a falta d’água
24
, uma das maiores dificuldades enfrentadas pela Escola, o
diretor Pedro Gardés decidiu construir um algibe
25
.
23
Por falta de dados não se sabe qual valor foi pago pelo aluguel e nem se foi assinado algum contrato com o
proprietário.
24
Segundo Siqueira (2002, p. 126): O problema do abastecimento de água afetava, quase sempre as escolas da
capital, pois os alunos tinham que sair da classe para dar vazão às suas necessidades fisiológicas, sendo que, até
mesmo para beber, a água não existia nos estabelecimentos escolares [...]”.
25
Reservatório onde se recolhe água, geralmente da chuva (HOUAISS, 2001).
Figura 3. Prédio da EAAMT (1909).
Fonte: Acervo Fotográfico do CEFETMT.
60
Conforme Alencastro (2003) esclarece, existia em Cuiabá uma estação de captação
às margens do Rio Cuiabá, movida por motor a vapor, que abastecia o Reservatório da cidade
e dele a água era distribuía por todo o núcleo urbano e áreas circunvizinhas todos os dias de
cinco em cinco horas. Apesar de estar próxima dessa região, a EAAMT se situava no ponto
alto do bairro e isso dificultava o recebimento da água que chegava com pouco volume, o que
gerava a necessidade de se adotar um meio de conservá-la.
Outra necessidade urgente foi a construção de dois galpões cobertos com folha de
zinco, onde foram instaladas as latrinas, e de uma cerca de tela de arame de 2m de altura ao
redor do prédio, cuja justificativa apresentada foi a seguinte:
[...] esses serviços atendidos evitarão que os alunos internem-se
pelo grande quintal deste estabelecimento perdendo uma boa parte do tempo
que deve ser aproveitado para aprendizagem [...] (ESCOLA DE
APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1910-1914, f. 22).
Pelo descrito é possível concluir que no prédio primitivo não existia um local
destinado à realização das necessidades fisiológicas ou, se existia, era insuficiente. Ao
mesmo tempo, é possível inferir que ao recorrer às áreas externas do prédio para fazer suas
dejeções, os alunos aproveitavam a ocasião para se desviarem das aulas.
Apesar das primeiras reformas realizadas, o espaço físico da EAAMT não desfrutava
das condições ideais para o desenvolvimento das atividades educativas e o diretor continuou a
executar outras modificações com as escassas “verbas de expediente” orçadas pela União.
E, para a não distribuição das verbas de ampliação o Ministro apontava o motivo
com séria preocupação:
Com raras exceções, esses prédios, postos à disposição da União
pelos governos locais, [...] nem sequer se prestam a obras de adaptação,
acrescendo que alguns deles são de propriedade particular e alugados, às
vezes, sem contrato, o que, por si só, basta para impedir que semelhantes
obras sejam levadas a efeito (BRASIL, 1913, p. 249).
61
Pelo visto, a realidade mato-grossense não diferia da dos outros estados do país, no
que tangia à prática do arrendamento. No Rio de Janeiro, por exemplo, as escolas primárias
públicas funcionaram, durante toda a Primeira República, em casas alugadas que se
localizavam nas áreas de especulação imobiliária conforme ditava o poder dos proprietários
interessados em aumentar a sua renda (NUNES, 2000).
O fato de o prédio da EAAMT ser uma propriedade privada comprometia a
realização de sua melhoria; ainda assim, e o se sabe o porquê, a instituição foi contemplada
com recursos para tal fim, apesar do MAIC ter sofrido redução no seu orçamento, como se
pode observar no artigo 40 da Lei nº 2.738, de 4 de janeiro de 1913, que fixou as despesas da
União para aquele ano:
O Presidente da República é autorizado a despender pelas
repartições subordinadas ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio,
no exercício de 1913, a quantia de 1.300:000$, ouro, e 34.378:938$302,
papel, com os serviços especificados nas seguintes verbas: [...] 8 Escolas
de Aprendizes Artífices 1.641:390$000: Reduzida de 28:000$ a sub-
consignação «Despesas de instalação e adaptação das escolas» [...]
(BRASIL, 1913, p. 9).
Com as novas ampliações a Escola ficou composta pelos seguintes ambientes:
portaria, sala de aula primária, sala de desenho, sala da diretoria, dois depósitos, salão de atos,
sala de exposição, cinco salas de oficinas e sanitários.
Dois anos depois, o novo diretor, Avelino Antônio de Siqueira, ao elaborar o
relatório da instituição, não economizou palavras para descrever ao MAIC todas as
inconveniências referentes à sua estrutura física:
O prédio em que funciona esta escola, e que foi cedido pelo
governo do Estado, tendo sido construído para residência particular, não
corresponde satisfatoriamente às necessidades de um estabelecimento deste
gênero, apesar das modificações e adaptações nele introduzidas. [...].
O pequeno compartimento que serve de portaria [...] apresenta o
grave inconveniente de estar separado da diretoria pela oficina de carpinteiro
e sala da aula primária [...].
O salão construído para a oficina de carpinteiro não tem as
proporções necessárias ao fim a que é destinado, pois mede a largura de
62
apenas 4,m78 [...] [e] tendo na respectiva construção prevalecido a idéia do
aproveitamento da parede do salão que, quando a casa era residência
particular, servia de sala de jantar, [...] resultou o se poder dar uma altura
que seria para desejar, em vista da necessidade de obedecer ao declive do
telhado, e como as janelas e portas o têm as dimensões recomendadas, a
luz torna-se deficiente na seção contígua.
O compartimento construído para oficina de ferreiro [...] ficou sem
aproveitamento, porque sendo muito acanhado (3 m 90 de largura) e baixo,
tem além disso a cobertura de folhas de zinco sem forro isolador do calor, de
forma que a ação dos raios solares sobre a telha de ferro ao ambiente
interno uma temperatura mal suportável.
É lamentável que nessas construções houvesse a preocupação de
agrupamento, quando modernamente se procura colocar as oficinas em
situação que permita o recebimento de ar e luz por todos os lados [...].
O algibe [...] foi construído pelo meu antecessor.
Quando assumi a direção da escola o encontrei em condições de
não prestar ao serviço a que era destinado, em vista de fendas que
facilitavam o escoamento da água captada.
Também o encanamento condutor já tinha sofrido interrupções
pelo apodrecimento de algumas das madeiras que o sustentava.
A vantagem porém que noutro tempo poderia ter essa obra, perdeu
sua razão de ser com a providência tomada pelo governo do Estado,
colocando no ponto mais elevado do bairro em que está situada a escola uma
caixa d’água e ramificando os seus encanamentos de modo que o
estabelecimento é hoje suficientemente abastecido desse precioso elemento
(ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1915c, p.
1).
As críticas elaboradas contra os empreendimentos realizados pelo antecessor
serviram de justificativa para aquele administrador apresentar um minucioso plano de
reorganização física da Escola, mesmo tendo consciência de que o Governo da União estava
em contenção de despesas devido ao desequilíbrio financeiro internacional causado pelo
advento da 1ª Guerra Mundial.
O louvável empenho em que es o governo da República para
restringir o quanto possível as despesas públicas, no interesse de normalizar
as finanças do País, diz com bem eloqüência da inoportunidade para se
promover atualmente a realização dessas obras, o úteis é verdade, porém
que demandam soma relativamente avultada.
Penso, porém que tão logo as condições o permitam, deve merecer
a atenção das autoridades competentes, esta minha proposta, pois estou certo
que dentre os encargos que assume o Ministro da Agricultura, nenhum se
avantaja, pela sua real utilidade, às escolas de aprendizes (ESCOLA DE
APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1915d, p. 1).
63
De todas as impropriedades relacionadas no relatório, a que mais preocupava a
direção era a situação do telhado que significava uma ameaça à segurança dos alunos e
funcionários e, por isso, não poderia esperar por muito tempo uma ação de intervenção.
Quero me referir ao estado ruinoso em que se encontra o telhado
do edifício da escola na parte primitiva. As ripas que são de taquara e que já
preencheram a sua função por espaço de trinta anos, atualmente não
suportam mais o peso das telhas que em muitos pontos ameaçam cair.
Sendo geral este estado, pouco adiantaria uma reparação nos
pontos em que o perigo é mais eminente o que se impõe inadiavelmente é o
retelhamento do edifício e por isso solicito de v. excia. autorização para
mandar com urgência orçar essa obra (ESCOLA DE APRENDIZES
ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1915d, p. 1).
Sabendo da dificuldade que seria conseguir verba imediata para resolver esse
problema, o diretor aproveitou a oportunidade gerada pela visita do diretor do Arsenal de
Guerra de Mato Grosso ao estabelecimento e lhe solicitou que conseguisse do Ministro da
Guerra, com a aprovação do Ministro da Agricultura, autorização para que fosse feito o
retelhamento da Escola pelos operários do Arsenal. Ao que tudo indica essa estratégia não
deu certo, visto que no relatório do ano seguinte esse problema continuou a ser citado, como
se observa neste trecho:
Ressalta, todavia, a necessidade urgente de se cuidar o
retelhamento geral do edifício, substituindo as primitivas e corroídas ripas de
taquaras por outras de madeira, para evitar o constante aparecimento de
goteiras (ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO,
1916, p. 9).
Ciente da situação em que se encontrava a EAAMT e, pelo visto, as demais escolas
da rede
26
, o MAIC não se furtou de criticar a postura dos governos estaduais no provimento
das suas sedes.
26
Segundo Souza (2002), a Escola de Aprendizes Artífices do Amazonas foi instalada numa chácara do governo
estadual totalmente inadequada, distante do centro urbano, sem água e luz e numa área insalubre que era foco de
malária e Ferreira (2002) esclarece que a Escola de Aprendizes Artífices da Paraíba foi instalada na sede da
Força Policial, cujas instalações eram bem precárias.
64
Os edifícios cedidos por alguns Estados não permitiram a
congruente instalação das respectivas Escolas, devido à circunstância de lhes
faltarem as condições precisas de adaptação, não tendo assim os Estados
atendido ao apelo que lhes fez o Governo Federal, nos termos do art. ,
parágrafo único do decreto n. 7.566, de 23 de setembro de 1909 (BRASIL,
1916, p. 111).
Considerando que continuava com os seus orçamentos reduzidos e insuficientes para
resolver tão sérios problemas, procurou dividir mais uma vez o ônus do empreendimento
federal com os governos estaduais.
Quase todas mal instaladas, porque os respectivos prédios estão
longe de possuir as condições desejáveis, não obstante as obras de adaptação
feitas por este Ministério, seria de toda justiça, uma vez que não pode a
União, dada a atual situação financeira, construir prédios apropriados ao
perfeito funcionamento de tais estabelecimentos, que os Estados a
auxiliassem nesse sentido, tanto mais que, no decreto que lhes deu vida, foi
estipulado que tais escolas seriam instaladas em prédios cedidos pelos
governos locais (BRASIL, 1916, p. XXVII).
No caso da EAAMT, o apelo do governo federal deu certo e o governo estadual
passou a fazer investimentos para a sua melhoria em vários aspectos, principalmente, na sua
sede onde mandou construir um pavilhão, conforme ilustra a Figura 4 adiante, com cinco
salões para melhor abrigar as oficinas, cuja ação mereceu esta notícia de destaque na Gazeta
Oficial:
No edifício da Escola de Aprendizes Artífices, que funciona nesta
capital sob a competente direção do Sr. Capitão Carlos Luiz de Mattos,
realizou-se hoje às 8 horas da manhã [...] a cerimônia de inauguração do
Salão “Dr. Estevão Correa”, recentemente construído sob os auspícios do
eminente Sr. Presidente do Estado.
Estiveram presentes à cerimônia o Chefe do Estado, seu digno
secretário, seu ajudante de ordens e crescido número de outras autoridades e
pessoas gradas (VÁRIAS..., 1925, p. 3).
Não foram todos os governos estaduais que quiseram ou puderam colaborar, e foi
com a instalação da Comissão responsável pelo Serviço de Remodelação da rede das EAA’s,
subordinada ao MAIC, que a resolução dos problemas dos estabelecimentos, especialmente os
65
relativos as suas estruturas físicas, passou a ser prioridade. O financiamento do governo
federal para a realização dos empreendimentos projetados ficou subordinado à doação, por
parte dos governos locais, dos terrenos das escolas à União.
Assim, algumas das escolas como a da Bahia, Campos, Maranhão, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, foram
contempladas, durante a década de 1920, com novas obras de ampliação, em certos casos, e,
em outros, com a construção de novos edifícios.
A de Mato Grosso, por ter recebido ajuda do governo estadual, por ser classificada
como viável ao desenvolvimento do ensino e por seu terreno, ainda, ser de propriedade
particular, recebeu recursos apenas para alguns consertos considerados de caráter urgente.
Com a transferência da rede de escolas para o MESP, em 1930, o plano de adequação
e construção de novos edifícios para todas as escolas, mesmo aquelas ainda mal instaladas,
não foi expandido por falta de recursos financeiros no recém-criado órgão federal, que pelo
seu representante, Washington Ferreira Pires, justificava:
O problema da melhoria das instalações das escolas de aprendizes
artífices é de importância que não precisa ser acentuada, sendo urgente
concluir a construção da de Pernambuco e atender as condições de conforto
Figura 4. Pavilo das oficinas da EAAMT (1937).
Fonte: Acervo Fotográfico do CEFETMT.
66
e higiene das outras que estão exigindo a esse respeito a atenção do Governo
(BRASIL, 1934, p. 72).
Para um Ministério que acumulava responsabilidades referentes a dois serviços
fundamentais à sociedade como a educação e saúde, não é de se estranhar que os seus
escassos recursos tivessem que ser sempre aplicados nas situações de caráter mais
emergencial e menos nas de investimento ou prevenção.
Dessa forma, como a maioria das escolas a ele subordinadas, a EAAMT passou
quase toda a década de 1930 com pouco patrocínio de verba federal para investir na expansão
do seu espaço físico. Neste aspecto, o poder público central limitou suas ações, mas, com
algumas exceções, tem-se a notícia de que:
A reorganização material das escolas de aprendizes artífices,
mantidas pela União nos Estados, prosseguiu, em 1935, malgrado as
restrições financeiras do momento.
É assim que, em Recife, foi inaugurado um conjunto de seis
edifícios em terreno doado pelo governo estadual [...].
No Paraná, levantou-se outro edifício, abrangendo 2.252 dos 5.258
metros quadrados de terreno oferecido pelo governo estadual.
Planejou-se novo prédio para o instituto existente no Piauí, sendo
logo iniciadas as obras dos pavilhões e corpo central [Mensagem enviada ao
Congresso Nacional em 1936] (apud INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS, 1987, p. 140).
Com a implantação do Estado Novo, esse quadro mudou. Na reorganização do
MESP em MES, as verbas para o ensino profissional foram ampliadas com o objetivo de
permitir a transformação das EAA’s em Liceus Industriais, conforme esclarecia o artigo 119
da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937:
Fica o Poder Executivo autorizado a despender, no exercício de
1937, por conta da dotação [...] do orçamento do Ministério da Educação e
Saúde: [...]; c) com as despesas de organização dos projetos e com as obras
para a remodelação das escolas profissionais, ora mantidas pela União,
inclusive a Escola Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz, a importância
de 8.000:000$000; [...] (BRASIL, 1937, p. 1211).
67
Diante dessa nova realidade, o interventor de Mato Grosso, Júlio Strubing Müller,
que, segundo Siqueira (2002), marcou sua administração com a modernização urbana de
Cuiabá construindo várias edificações e abrindo avenidas e novas ruas, aproveitou a
oportunidade para garantir mais um mérito na sua gestão e solicitou ao Governo Federal que
construísse no Estado um novo edifício para a EAAMT.
Conforme demonstra a notícia, abaixo transcrita, intitulada: “O novo edifício para a
Escola de Aprendizes Artífices” e publicada no jornal “O Mato Grosso” no dia de maio de
1940, a solicitação foi atendida.
O Sr, Carlos Luiz de Mattos, Diretor da Escola de Aprendizes
Artífices desta Capital, recebeu do Diretor da Divisão do Ensino Industrial, o
seguinte telegrama, que encerrando uma notícia auspiciosa e de grande
relevância para a nossa Capital, apressamo-nos em publicar:
“Apraz-me comunicar que atendendo a solicitação do Interventor
desse Estado o Ministro da Educação pretende iniciar ainda no corrente ano
as obras do novo edifício para essa Escola. A fim de organizar o projeto
solicito conseguirdes da Interventoria a doação de um terreno com a área
mínima de trinta mil metros quadrados situado em zona acessível à
população escolar. Deveis remeter a esta divisão a planta do terreno
devidamente cotada com curvas, nível e bem assim a direção norte e sul. O
Interventor Müller telegrafou nesta data sobre o assunto às autoridades
estaduais aí (a) Montojos. Diretor.”
Como vêm os nossos leitores, é esta uma notícia que deve encher
de satisfação a todos quantos se interessam pelo progresso e
desenvolvimento da Capital do Estado, que vai ter assim mais um magnífico
edifício que muito contribuirá para o seu embelezamento. Será mais uma
construção a atestar a operosidade e prestígio do Sr. Interventor Júlio Müller.
Está pois, de parabéns a Escola de Aprendizes Artífices (p. 1).
Por causa da excessiva morosidade ocorrida nos procedimentos necessários à doação
do terreno solicitado, esse feito foi ter início em 1947, quando a instituição estava
configurada como Liceu Industrial de Mato Grosso.
A EAAMT desenvolveu, então, as suas atividades no mesmo e antigo prédio,
reformado e adaptado várias vezes, durante toda a sua existência.
Se o espaço escolar não é neutro porque comunica seus usos, finalidades e a proposta
pedagógica que nele se desenvolve (FRAGO, 1995), então, o da Escola permitiu saber que
68
ocorreram dificuldades financeiras e limitações físicas e que as relações políticas
estabelecidas entre o governo federal e estadual para o oferecimento da educação profissional
em Mato Grosso por intermédio dele foram, geralmente, de aliança e menos de oposição.
2.3 O ENSINO
O governo federal ao criar as escolas de aprendizes artífices tinha em mente que elas
fossem entendidas, desde o momento de criação, como instituições educativas estruturadas,
Figura 5. Fachada principal da EAAMT (1937).
Fonte: Acervo Fotográfico do CEFETMT.
Figura 6. Vista lateral da EAAMT (1937).
Fonte: Acervo Fotográfico do CEFETMT.
69
especificamente, à formação para o trabalho e, por isso, incentivadoras do progresso
industrial.
Conforme demonstram alguns dados, o poder central não se referiu a elas como
estabelecimentos, muito comuns na época, de assistência, recuperação e regeneração social -
orfanatos, reformatórios, asilos, casas e abrigos de necessitados e outros do gênero - que
funcionavam sob o regime de internato e desenvolviam o ensino profissional apenas como um
complemento da educação que ministravam.
Aos seus olhos, a rua continuava a ser considerada como deletéria, contentora de
condições favoráveis à ociosidade, ilicitudes, imoralidades, vícios, abuso da boa fé, enfim, aos
“desvios” dos filhos dos pobres, que por ela “perambulavam”, de uma futura vida de trabalho
e, por isso, honesta. No entanto, os recursos orçamentários da União eram julgados
insuficientes para arrebatá-los desse ambiente e, conseqüentemente, da vida familiar em
tempo integral. Com o que se dispunha era possível, pelo menos, garantir que numa escola
formadora para o trabalho, em determinado tempo do dia, estariam “salvaguardados” e sendo
transformados em “operários válidos ao País”.
Considerando que um dos principais deveres do Governo da
República é interessar-se pela sorte dos menores, principalmente dos
desprovidos de meios de vencer a luta pela existência, cabendo-lhe, portanto
ampará-los contra qualquer espécie de exploração que sobre eles se possa
exercer, o Ministério a meu cargo [...] criou nas capitais dos estados, escolas
de aprendizes artífices para o ensino profissional e primário gratuito.
Procurou-se dessa forma, não impedir a tendência do menor à
ociosidade despertando-lhe o amor pelo trabalho, mas também convertê-lo
em criatura útil à sociedade pelo aprendizado profissional, completado pelo
ensino teórico escolar (BRASIL, 1910, p. 135).
Não menos úteis serão à população infantil das cidades as escolas
de artífices, que satisfazem uma necessidade de ordem econômica e social,
preparando o brasileiro para as funções da vida prática [...] [Mensagem
enviada ao Congresso Nacional em 1910] (apud INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS, 1987, p. 45).
Caracterizada, então, como escola profissional, a EAAMT ministrou o ensino
profissional primário gratuito sob o regime de funcionamento escolar de externato,
70
determinado pela legislação que a regulamentou, com o ideal de fornecer às crianças ditas
“desvalidas” da sociedade uma formação profissional.
Ao que parece, o regime de externato foi preferido pelo governo por ser um sistema
mais econômico de manutenção dos alunos nas dezenove escolas da rede, visto que não
estando internos não dariam despesas com refeições diárias, vestuários, alojamentos e outras
próprias dessa condição.
Segundo o decreto de criação da rede de escolas, aquele ensino seria organizado sob
a forma de cursos de ofícios
27
, com a finalidade de fornecer os conhecimentos teóricos - leis
esparsas, noções e fragmentos de teorias passíveis de aplicação ou mais ou menos aplicáveis
diretamente ao ofício - e práticos - técnicas específicas de execução do ofício - de
determinadas atividades de trabalho próprias do setor urbano. Cada Escola deveria montar até
cinco oficinas de trabalho manual ou mecânico, que fossem mais convenientes à realidade
industrial do estado, para desenvolvê-lo.
Segundo Borges (2001), a economia mato-grossense se baseou, do período de 1890 a
1930, no extrativismo e na exportação de produtos naturais como a ipecacuanha, poaia ou
ipeca utilizada na produção de remédios, a erva-mate e a borracha e depois na atividade
pecuarista com a produção de gado em pé, charque e derivados.
Siqueira (2002) esclarece que com a abertura da navegação pelo rio Paraguai via
estuário do rio da Prata, após o término da Guerra do Paraguai, o Estado se interligou ao
27
No sistema familiar, ligado ao campo, em que se produziam os instrumentos rudimentares necessários ao
trabalho agrícola que garantia a sobrevivência de todos, a aprendizagem desse processo ocorria como que
espontaneamente pelas gerações mais novas na labuta diária com as mais velhas (MANACORDA, 2002).
Segundo Marx e Engels (1984, p.64), à medida que os servos das glebas passam a se reunir sob outras condições
para garantir a sobrevivência vão se formando as pequenas cidades, ou seja, inicia-se o que os autores chamam
de a transição da barbárie à civilização, do sistema tribal para o Estado, da localidade isolada à Nação. Neste
momento, os bens materiais necessários à sobrevivência da nova forma de organização da sociedade passam a
ser produzidos, em sua maioria, por determinados indivíduos, denominados artesãos, reunidos conforme os
diferentes trabalhos que originavam àqueles bens, eram as corporações de ofícios que foram dominantes na
Idade Média. Foram nessas instituições que se iniciou a primeira forma de ensino profissional, entendido como
o ensino do ofício, que ocorria no interior das suas oficinas de produção das mercadorias. Os mestres artesãos
ensinavam aos aprendizes do ofício as técnicas necessárias à construção dos artefatos via didática do “aprender a
fazer, fazendo” (RUGIU, 1998, p. 39-41).
71
comércio nacional e internacional, a população aumentou e a modernização adentrou aos
poucos no território trazendo a imprensa, as máquinas a vapor, o telégrafo, encanamento de
água, luz elétrica, veículos de transporte, ou seja, avanços que o mundo europeu conhecia
mais de um século e que foram ocorrer na capital mato-grossense a partir do final do
século XIX.
Mas isso não foi suficiente ao desenvolvimento da sua atividade industrial que era
insignificante e voltava-se, basicamente, ao pouco atendimento do mercado interno contando
com a presença da agroindústria canavieira, serrarias, estaleiros e de algumas fábricas como a
de cerveja, sabão, licores caseiros, tecidos de redes, cerâmica para louças, telhas, tijolos e cal.
Até então, era a importação em grande escala de produtos de manufatura européia
como chapéus, perfumes, mobílias, móveis, calçados, máquinas, ferramentas, utensílios
domésticos, munições e outros que atendia o consumo interno (AYALA; SIMON, 1914), uma
vez que não eram produzidos na região.
Com a aceleração daquele incipiente processo de urbanização e modernização,
iniciado em meados do século XIX, o comércio nas principais cidades de Mato Grosso e a
procura por alguns tipos de serviços urbanos como os de sapateiro, ferreiro, alfaiate,
carpinteiro, marceneiro e tipógrafo (FRANCISCO, 1998) e de seus artigos, foi aumentando e,
possivelmente, gerando a necessidade de criação de indústrias nessas áreas.
É provável que foi em consonância com essa realidade que a EAAMT montou, de
início, quatro oficinas de ofícios: a de alfaiataria, carpintaria, ferraria e sapataria, e depois
selaria e tipografia, não se diferenciando da tendência em oferecê-los, ocorrida nas antigas
Companhias de Aprendizes Artífices do Arsenal de Guerra e da Marinha de Mato Grosso e no
Liceu Salesiano de Artes e Ofícios.
72
Além dos cursos de ofícios, obrigatórios a todos os alunos
28
, o decreto de criação
determinava o oferecimento do curso primário aos que não soubessem ler e escrever, pois o
conhecimento das primeiras letras era visto como um facilitador das aprendizagens dos
ofícios para os alunos.
Como a idade mínima permitida para adentrar na Escola era dez anos e a máxima
treze, entendia-se que nessa faixa etária poderia, ainda, haver muitas crianças analfabetas,
visto ser este um problema crônico no país que deveria ser combatido por várias frentes,
inclusive pela educação profissional, pois assim afirmava o Ministro: “[...] ministrar a
instrução técnica concorre também para o meritório trabalho na ampliação dos fatores de
disseminação do ensino primário e fim do analfabetismo (BRASIL, 1918, p. 371).
Aquele mesmo decreto definia, ainda, que o curso de desenho seria oferecido aos
alunos que precisassem dele para o exercício satisfatório do ofício que estivessem
aprendendo. Esse critério dúbio não permitia saber quem realmente ia ou não ter que fazê-lo,
pois quem saberia no ato da matrícula se teria ou não essa necessidade?
De qualquer forma, a EAAMT optou por tornar obrigatórios, a todos os interessados,
os três cursos que compuseram o curso profissional geral.
De ordem do Senhor Diretor, faço público para conhecimento dos
interessados que acha-se aberta, pelo prazo de trinta dias a contar desta data,
a matrícula de inscrição de todos os alunos aos cursos primários, de desenho
e profissional desta Escola, sendo a ela admitidos todos os menores, cujos
pais, tutores ou educadores o requererem à Diretoria desta Escola (ESCOLA
DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1910-1914, f. 72v).
Nas escolas, os diretores, professores e mestres das oficinas ficaram incumbidos de
elaborar o programa de ensino de cada um dos cursos e submetê-lo à aprovação ministerial e,
28
No ato da matrícula o aluno optava pelo aprendizado de apenas um ofício, levando-se em conta a sua aptidão e
inclinação.
73
a partir da expedição das “Instruções Rocha Miranda” (1910), foi apresentada uma estrutura
mínima para o currículo das mesmas.
Mesmo sem experiência com o magistério do ensino profissional, os referidos
funcionários da EAAMT elaboraram um programa de ensino para o curso profissional que, ao
que tudo indica, foi aprovado pelo MAIC, pois foi apresentado no Relatório da Escola de
1915 um balanço da sua aplicabilidade.
Conforme se observa no Quadro 2, nessa organização não havia o ensino das artes
mecânicas nos cursos de ofícios, previsto naquelas instruções, visto que não foram montadas
as oficinas de trabalhos mecânicos, somente as de trabalhos manuais.
Curso de Ofícios
Alfaiataria, Carpintaria,
Ferraria(1), Sapataria e Selaria
Curso
de
Desenho
Curso
Primário
Artes manuais
Artes mecânicas
Conhecimentos práticos
Conhecimentos técnicos
Desenho de memória
Desenho do natural
Composição decorativa
Formas geométricas
Formas de máquinas e peças
de construção
Noções de educação cívica
Leitura
Escrita
Aritmética (até a regra de
três)
Noções de geografia do
Brasil
Gramática elementar da
língua nacional
Noções de educação
cívica
Quadro 2. Programa de ensino do Curso Profissional Primário da EAAMT (1910-1926).
Nota: Construído pela autora conforme dados informados no relatório de 1915 da EAAMT, nos
relatórios de 1910 a 1926 do MAIC e nos regulamentos de 1910, 1911 e 1918 da EAAMT,
expedidos pelo MAIC.
(1) A oficina de ferraria, criada em 1910, foi extinta em 1914 e reaberta em 1918.
O ensino profissional ministrado na EAAMT não foi constituído unicamente pelo
ensino de ofícios. O curso de desenho era concebido como um complemento ao aprendizado
nas oficinas e com ele os alunos adquiriam conhecimentos que seriam utilizados na fabricação
dos artigos.
Fez parte, também, na formação dos “futuros” trabalhadores do país, o ensino de
outros conhecimentos, os chamados de instrução geral, que compreendiam os aspectos
74
considerados básicos de toda formação elementar, ou, a base sobre a qual se erguia a
formação total do aluno denominada Curso Primário.
a presença da disciplina cívica no programa do curso de desenho e primário não
escondia o mecanismo de defesa e disseminação dos princípios republicanos e o interesse em
se criar um sentimento de patriotismo naqueles que teriam a responsabilidade de colaborar
com o desenvolvimento industrial brasileiro.
No próprio Regulamento Rocha Miranda (1910) se definia, em seu artigo , que as
noções de educação cívica consistiriam em:
a) uma vez por mês, explicações sobre a constituição política do Brasil,
tornando-a bem conhecida dos alunos, assim como os mais salientes
propagandistas da República, e aqueles que mais contribuíram para a sua
proclamação;
b) nos dias de festa nacional, preleções sobre acontecimentos neles
comemorados;
c) sempre que houver oportunidade, noticiar biografia dos grandes homens
do Brasil, sobretudo dos que se celebrizaram na agricultura, indústria e
comércio (BRASIL, 1913, p. 1225).
Segundo Nunes (2000), a temática do herói presente na literatura pedagógica tinha a
função de inculcar uma certa forma de pensar a nacionalidade utilizando os exemplos de
virtudes públicas e privadas do país.
Como a educação dos trabalhadores não poderia ser realizada sem “sentimento
patriótico” e sem “espírito público”, a Escola precisava introduzir na sua rotina pedagógica as
festas comemorativas oficiais dos dias consagrados como nacionais, tudo para se evitar que
elas caíssem “em desuso como nos tempos da monarquia” (VEIGA, 2000, p. 414).
Atendendo, ou não, aos preceitos da normativa, a Escola sempre participava das
comemorações cívicas da capital que, geralmente, se realizavam com desfiles de todas as
escolas públicas pelas principais ruas da cidade.
75
Aparentemente, os alunos da EAAMT desfilavam com suas fardas
29
, investidos do
espírito patriótico promulgado nas aulas, como pode sugerir a Figura 7.
Assim estruturado, o curso profissional durava quatro anos e cada ano escolar tinha a
duração de dez meses, com aulas diárias de segunda a sábado, ficando resguardados sempre
os domingos e os feriados referentes às festas nacionais oficiais.
O calendário escolar que vigorou até 1926 definia o período anual escolar com início
no mês de janeiro e término no mês de outubro, ficando as férias escolares fixadas nos meses
de novembro e dezembro.
Nos anos de 1910 e 1911 os horários diários das aulas seguiram a definição
estipulada pelas “Instruções Rocha Miranda” (1910), que delimitavam as aulas do curso
profissional das 10 às 16 horas e as do curso primário e de desenho das 17 às 20 horas.
Esse horário, certamente, pode ter causado problemas de evasão e aprendizagem aos
alunos, pois em Cuiabá não existia energia elétrica, sendo a iluminação pública feita por
29
Denominação do uniforme da época.
Figura 7. Alunos da EAAMT no desfile de 7 de Setembro (1914).
Fonte: Acervo Fotográfico do CEFETMT
76
lampiões a querosene que, segundo Muller e Rodrigues (1994), por serem precários, nos
últimos raios do sol não se observava movimento algum nas ruas.
Com a abertura dada pelo Regulamento Pedro de Toledo (1911), a EAAMT alterou
os horários das aulas de modo que todos os cursos se realizavam no período diurno, sendo das
10 às 16 horas. com o Regulamento de Remodelação (1926), o curso primário passou a
funcionar no período matutino, das 7h30 às 11h30, e o curso de desenho e de oficinas no
turno vespertino, das 13 às 17 horas.
Por serem criados, pelo Regulamento Pereira Lima (1918), os cursos primários e de
desenho noturnos destinados, com exclusividade, aos trabalhadores com idade mínima de 16
anos, interessados em melhorar a atividade profissional, a EAAMT voltou a oferecer aulas no
turno da noite
30
no horário das 19 às 21 horas. Esses cursos funcionaram até o ano de 1931,
quando foram extintos por medida de ordem econômica do governo Vargas, e retornaram em
1938.
A partir da implantação da reforma, introduzida pelo Serviço de Remodelação do
MAIC em 1920 e arrematada pelo Regulamento de Remodelação em 1926, a organização do
ensino alterou-se por completo.
Foi criado um currículo único para todas as escolas da rede e, com isso, surgiu a
necessidade de se adequar a ele os antigos programas dos cursos profissional, primário e de
desenho da Escola.
Atendendo às recentes determinações, a EAAMT estruturou um novo programa
curricular que foi aprovado pelo MAIC e que permaneceu inalterado mesmo após a
transferência da Escola ao âmbito do MESP.
30
Nessa época o problema da iluminação pública já estava solucionado, pois a luz elétrica chegou à Capital em
1919 (SIQUEIRA, 2002).
77
Inteiramente em consonância com as orientações emanadas do Regulamento de
Remodelação (1926), esse programa, conforme esclarece o Quadro 3, organizou o curso
profissional em primário elementar e complementar com duração total de seis anos.
Nível Elementar Nível Complementar
Curso
ano ano ano ano ano ano
Profission
Trabalhos
pré-
vocacionais
Trabalhos
pré-
vocacionais
Aprendizagem
nas oficinas
Aprendizagem
nas oficinas
Aprendizagem
nas oficinas
Tecnologia do
ofício
Aprendizagem
nas oficinas
Tecnologia
do ofício
Desenho
Desenho
Trabalhos
manuais
Desenho
Trabalhos
manuais
Geometria
Geometria
Desenho
ornamental e
de escala
Geometria
Desenho
ornamental e
de escala
Desenho
industrial
Geometria
aplicada
Trigonometria
Desenho
industrial
Trigonometria
Desenho
industrial
Primár
io
Português
Aritmética
Lições de
coisas
Ginástica
Canto
Português
Aritmética
Geografia
História do
Brasil
Instrução
moral e
cívica
Lições de
coisas
Ginástica
Canto
Português
Aritmética
Geografia
História do
Brasil
Instrução
moral e
cívica
Lições de
coisas
Português
Aritmética
Física
Instrução
moral e
cívica
Escrituração
de oficinas e
correspondência
Álgebra
Física
Química
História
natural
Escrituração
de oficinas e
correspondência
Álgebra
Física
Química
Mecânica
História
natural
Quadro 3. Programa Curricular do Curso Profissional Primário da EAAMT (1927-1941).
Nota: Construído pela autora conforme dados informados no Regulamento de Remodelação (1926) e
nos Boletins de Informação da EAAMT (1933-1941).
A sua estrutura foi única para todos os cursos de ofícios e estes tiveram as suas
denominações alteradas para seções de ofícios correlativos que compuseram as diversas
profissões.
Assim, definiram-se as seções em: “feitura de vestuário” com a alfaiataria, “trabalhos
de madeira” com a marcenaria, “feitura de calçados” com a sapataria, “trabalhos de metal”
com a ferraria, “trabalhos de couro” com a selaria e “artes gráficas” com a tipografia, sendo
esta última criada em 1935.
78
No nível elementar de cada curso profissional era viabilizado o ensino dos primeiros
conhecimentos referentes ao ofício como uma aprendizagem preparatória à profissão,
complementada pelo ensino de humanidades elementares, mais noções de ciências naturais,
lições de coisas e conhecimentos cívicos. No complementar era viabilizado o ensino
propriamente técnico, ministrando-se os conhecimentos mais especializados dos ofícios que
fossem mais aplicáveis ao processo produtivo.
Logo, a “tese do industrialismo”, representada nesse tipo de programa, visava
preparar o futuro trabalhador - qualificado, ordeiro e útil à Pátria - para ser um conhecedor
dos mecanismos mais especializados de uma profissão, pois com isso, ele seria capaz de atuar
na luta pela sua sobrevivência diária tanto numa oficina como numa fábrica.
A estruturação desse ensino tomou maior ênfase, no entanto, no período de criação
do Estado Novo, em 1937, visto que a industrialização do país tornou-se um objetivo cada vez
mais fundamental do governo federal.
Nenhuma espécie de ensino está exigindo, no Brasil, tanto da ação
dos poderes públicos como o ensino profissional. É por isto que a
Constituição declara que, em matéria de educação, difundir o ensino
profissional é o primeiro dever do Estado. [...].
País de civilização rural, colhido de surpresa em meio às
transformações inesperadas de um mundo inquieto e trepidante, dominado
de súbito pelo império da máquina e da técnica, o Brasil precisa
urgentemente de adaptar-se às condições contemporâneas, formando
numerosas equipes de profissionais, aptos a servir-se das forças mecânicas,
que dominam todas as formas da atividade do homem moderno. O Brasil
precisa de mobilizar e utilizar todas as suas imensas riquezas em estado
potencial, e o fará quando dispuser de trabalhadores hábeis e capazes,
formados especialmente para manejar os novos instrumentos da ação
criadora de riquezas.
O Governo Federal está realizando, neste momento, um grande
programa de educação profissional. É um programa completo que abrange o
problema em todos os seus aspectos e se estende a todo território nacional
(CAPANEMA, 1938, p. 5).
No entanto, esse “grande programa de educação profissional” a que se referiu o
Ministro e que organizou o ensino profissional em vários ramos industrial, agrícola,
comercial e doméstico – compreendendo em todos os graus os seus vários ofícios, carreiras ou
79
profissões de modo que pudesse formar os técnicos das diferentes categorias trabalhadores
graduados, dirigentes de serviços e mestres do ensino –, apenas foi implantando em 1941,
pela Lei Orgânica do Ensino Industrial, concomitante à transformação da EAAMT em Liceu
Industrial.
2.4 OS FUNCIONÁRIOS
Pelo decreto de criação da rede das EAA’s, o corpo de seus funcionários seria
formado, basicamente, por dois grupos. O primeiro, o do “pessoal administrativo”, seria
composto pelo diretor, um escriturário e um porteiro-contínuo, a serem nomeados pelo
governo federal por tempo indeterminado. O segundo, o do “pessoal das oficinas”, abrangia
os mestres das oficinas a serem contratados pelo diretor por um tempo máximo de quatro
anos.
Essa organização, conforme demonstrado no primeiro capítulo, foi alterada pelo
governo federal antes mesmo da inauguração das escolas com a abertura de mais dois cargos,
o de professor primário e o de professor de desenho. O diretor que acumulava as funções de
ambos cargos, desincumbiu-se delas.
A partir das “Instruções Rocha Miranda” (1910) o quadro funcional passou a ser
formado pelo corpo administrativo composto pelo diretor, escriturário e porteiro-contínuo,
pelo corpo docente com o professor de desenho e primário e pelo pessoal das oficinas com a
mesma composição anterior, conforme demonstra o Quadro 4 adiante.
Nota-se que houve, com essa nova deliberação, uma distinção bastante nítida na
forma de caracterizar os profissionais que iriam ministrar os cursos profissionais dos que iam
ministrar os cursos de desenho e primário. Até pela forma de se vincularem à instituição
ocorreu a distinção, pois os primeiros seriam contratados pelo diretor por tempo determinado
e os segundos nomeados pelo Ministro; uns prestariam serviços e outros seriam efetivos.
80
Isso leva a supor que os mestres não eram considerados como docentes ou
professores por serem os “instrutores”, os responsáveis pela disseminação dos conhecimentos
prático-manuais dos ofícios. Docente neste caso era, somente, o profissional responsável pela
instrução básica. Eis aqui a secular distinção entre as “artes liberais” e as artes mecânicas”,
entre as atividades do espírito e as atividades das mãos, que ao longo da história da
humanidade foi se extrapolando a todos os setores da vida
31
.
Cargo Funcionário
Diretor
João Pedro Gardés
Administração
Escriturário
Carlos Luiz de Mattos
Porteiro
-
contínuo
Augusto Nunes Sardemberg
Mestre da Oficina de Alfaiate
Manoel Rodrigues de Carvalho
Mestre da Oficina de Carpi
nteiro
Clementino de Oliveira Cardoso
Mestre da Oficina de Sapateiro
Pedro de Souza Aguiar
Ensino
Mestre da Oficina de Ferreiro
José de Paula Corrêa da Costa
Mestre da Oficina de Seleiro
Francisco de Araújo Ferreira (1)
Professora do Curso Primário
Ana Isabel de Campos Barros
Professor do Curso de Desenho
Antonio Alce Portela (2)
Quadro 4. Relação de funcionários da EAAMT (1910-1915).
Nota: Construído pela autora conforme dados informados no Livro de Assentamento de Pessoal nº
1 da EAAMT.
(1) Em 1914 foi exonerado e substituído pelo mestre Joaquim da Silva Prado Barata.
(2) Em 1911foi exonerado e substituído por Hildebrando de Mattos, conceituado professor de
desenho do Estado.
Em obediência às novas determinações, o quadro dos funcionários da EAAMT foi
estruturado com certas dificuldades, principalmente, em relação ao preenchimento dos cargos
de professor de desenho, do primário e dos mestres de ofícios, pois, ao exercício das funções
que eles implicavam, exigia-se, como requisito, que os candidatos fossem, respectivamente,
professor da disciplina de desenho com experiência, normalista e mestres do ofício.
Em Mato Grosso, um dos maiores problemas existentes na Instrução Pública era a
falta de professores capacitados ao exercício do magistério. A administração local justificava
31
Para maiores aprofundamentos ver Rugiu (1998, p. 34-39).
81
que essa realidade era conseqüência do antiquado regulamento, datado de 1896, e da
inexistência de uma Escola Normal
32
.
Se na capital o problema preocupava, no interior do Estado era ainda mais grave,
segundo as palavras do seu Presidente:
Na carência quase absoluta de professores competentes e que
tenham a nítida compreensão de seus deveres, estão essas escolas,
principalmente no interior, em geral, entregues a pessoas cuja capacidade
intelectual se encerra nos estreitos limites de uma instrução rudimentar mal
assimilada e por isso mesmo sem nenhuma orientação pedagógica (MATO
GROSSO, 1912, p. 28).
A preparação para o magistério público era um objetivo que passava a ser perseguido
pelo poder estadual.
Está o governo aparelhado para melhorar a parte material da
instrução, proporcionando-lhe bons professores para todas as localidades,
como é para desejar, e isso só se conseguirá com o tempo, preparando moços
para o magistério público, que deve tornar-se atraente e de real proveito para
a sociedade.
Convencido da necessidade urgente que de cuidarmos do futuro
da instrução popular, base fundamental de todo o verdadeiro progresso
social, que é tanto mais sólido quanto mais difundida ela se acha; e
convencido também que o primeiro passo a dar para esse fim é a formação
de bons professores, mandei contratar dois normalistas em S. Paulo, com o
fim de criar aqui uma Escola Normal de que havemos mister para a
realização desse importante objetivo (MATO GROSSO, 1910a, p. 7).
Segundo Alves (1994), mesmo depois da Reforma da Instrução Pública, esse
problema continuou, pois:
[...] havia somente uma escola Normal para atender a formação de
professores em todo o Mato Grosso. Por isso, apesar dos constantes esforços
no sentido de se ter professores habilitados, era reduzido o número de
normalistas que atuavam no ensino mato-grossense (p. 28-29).
32
Segundo SILVA (2000), a primeira Escola Normal de Mato Grosso foi criada em 1837, porém,
instalada em 1840 e extinta em 1844. Três décadas depois a Lei nº 13, de 09 de julho de 1874, autorizou
a criação da escola novamente. De 1880 a 1889 e de 1892 a 1894 o Curso Normal foi incorporado ao
cogio secundarista Liceu Cuiabano. Somente em 04 de julho de 1910, pela Lei n° 533, é que se criou a
Escola Normal de Cuiabá, que se instalou em 1911.
82
Nesse contexto, tornava-se difícil o preenchimento dos cargos da EAAMT por
candidatos qualificados.
A jovem candidata, Ana Isabel Campos de Barros, que assumiu o curso primário da
Escola não era normalista e o candidato que assumiu as aulas do curso de desenho acabara de
concluir o Curso de Ciências e Letras no Liceu Cuiabano
33
e não tinha experiência no
magistério (ESCOLA DE APRENDIZES ARFICES DE MATO GROSSO, 1922-1932),
que diria com a disciplina de desenho aplicado ao ensino de ofícios.
em relação aos mestres de ofícios, as antigas Companhias de Aprendizes Artífices
do Arsenal de Guerra e da Marinha e o Liceu de Artes e Ofícios tinham formado alguns
desses profissionais, porém, apenas um dos que preencheu o cargo, era um deles, os demais se
tratavam de profissionais que exerciam seus ofícios na cidade.
Como se vê, professores e mestres não tinham formação específica à prática do
magistério do ensino profissional, mesmo assim a equipe docente da Escola foi organizada e
até o ano de 1915 esteve constituída pelos mesmos componentes.
A partir do Regulamento Pedro de Toledo (1911), foram criados dois cargos de
serventes, um de adjunto de professor primário e de desenho para cada agrupamento de
cinqüenta alunos e o de ajudante de mestre de oficina a cada agrupamento de trinta.
Essas medidas foram introduzidas para que os professores e mestres não ficassem
sobrecarregados com as aulas de todas as séries do curso, que a tendência era ir
aumentando o número de alunos conforme as séries fossem se abrindo.
Como no ano de 1912 houve na EAAMT um considerável aumento do número de
alunos matriculados, ocorreu a necessidade de se contratar um adjunto de professor de
desenho e primário. às oficinas não foi necessário contratar os ajudantes de mestres, uma
33
Primeiro estabelecimento de ensino secundário público de Mato Grosso, criado pela Lei 536, de 03 de
dezembro de 1879 e instalado em 1880 na Pra Ipiranga da Capital, Cuia. Seu projeto educacional
teve como objetivo fundamental constituir na província mato-grossense a escola secundária voltada à
formação da elite local e da nova geração de intelectuais (ZANELLI, 2001).
83
vez que os alunos
34
não se concentraram num curso de ofício, ficando distribuídos por
todos os outros. Neste caso, o número de alunos das oficinas não foi ultrapassado daquele
limite estipulado.
Para que o porteiro-contínuo não ficasse sobrecarregado com os serviços, que
aumentaram em consequência das constantes reformas e adaptações do prédio, foram
contratados dois serventes. Um deles, Thomaz José Dias, era ex-aluno da Escola diplomado
em 1915 como artífice carpinteiro (ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO
GROSSO, 1922-1932).
Conforme foi se desenvolvendo o ensino profissional nas escolas da rede, um sério
problema foi detectado pelo Ministro, a partir das informações que obtinha dos relatórios
enviados anualmente pelos diretores e dos relatórios referentes às inspeções realizadas em
algumas delas: o da falta de mestres qualificados e competentes.
O governo federal chegava a declarar que essa era uma ameaça ao progresso das
escolas.
Entre os fatores mais influentes da capacidade educativa das
escolas de aprendizes artífices, ocupa o primeiro lugar o de mestre de
oficinas. Deste depende em grande parte o êxito que se propugna. Não
basta que seja prático, é preciso ainda que esteja em condições de saber
transmitir ao aluno a instrução. Ora, alguns dos atuais instrutores não sabem
sequer as primeiras letras e ignoram, portanto, os princípios pedagógicos
mais rudimentares. [Mensagem enviada ao Congresso Nacional em 1921]
(apud INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS, 1987, p. 78-79).
A solução proposta para sanar tal problema foi a de contratar mestres de reconhecida
competência no país ou no exterior para dirigir as oficinas das escolas mais necessitadas.
Como havia falta de verbas para assumir os profissionais estrangeiros a saída foi empregar os
34
Eram 108 matriculados.
84
do país para atender, entre outras, as Escolas de Aprendizes Artífices do Maranhão, Paraíba,
Rio Grande do Norte, Campos, São Paulo, Sergipe, Florianópolis.
[...] a prática adotada de contratar profissionais já especializados no
Instituto Parobé, quer para a orientação das novas instalações, quer para a
direção de algumas oficinas, está concorrendo grandemente para o
aperfeiçoamento dos métodos de ensino e melhor funcionamento dos
trabalhos escolares [Mensagem enviada ao Congresso Nacional em 1923]
(apud INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS, 1987, p. 90).
Na EAAMT, apesar de até um servente ter assumido o ensino na oficina de ferraria
(ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1922-1932), o Ministro
não tomou nenhuma providência ou nem tomou ciência do fato.
O agravamento da situação foi se tornando cada vez mais intenso a ponto do MAIC
ter incorporado a Escola Normal Wenceslau Braz na estrutura da rede de escolas de
aprendizes artífices na condição de escola formadora de professores para o ensino
profissional. Além disso, ficou estabelecido no Regulamento Pereira Lima (1918) que o
provimento dos cargos de professores e adjuntos de mestres e contramestres seria realizado, a
partir de então, mediante concurso de provas práticas.
Acreditava-se que dessa forma seriam selecionados somente os candidatos que
fossem realmente os mais capacitados. Quanto àqueles que estavam no exercício do cargo
sob a forma de contratados - adjuntos de professores de desenho e primário, mestres e
contramestres -, cuja vigência de contrato estivesse em vias de terminar, também deveriam se
submeter à seleção e concorrer com os candidatos externos.
O primeiro edital de concurso da Escola saiu logo no ano seguinte para o cargo de
mestre da oficina de marcenaria, com as seguintes cláusulas:
De ordem do Sr. Diretor desta Escola, faço público para o
conhecimento dos interessados que de acordo com as Instruções reguladoras
dos concursos para provimento dos cargos de professores e mestres de
oficinas das Escolas de Aprendizes Artífices, publicadas no Diário Oficial de
85
4 do corrente, acha-se aberta durante o prazo de 60 dias a contar desta data, a
inscrição para o concurso para o provimento de cargo de Mestre da oficina
de Marcenaria desta Escola.
De acordo com o art. 3 das referidas instruções, os concorrentes,
que deverão ter mais de 21 e menos de 50 anos de idade, dirigirão seus
requerimentos ao Sr. Diretor da Escola, juntando os seguintes documentos:
a) certidão de idade ou prova que a substitua;
b) folha corrida do lugar onde reside, tirada dentro do prazo do edital ou
prova de exercício de emprego público;
c) atestado de capacidade física, de que não sofre de moléstia contagiosa e
não tem qualquer defeito físico mormente dos órgãos visuais ou audiovisuais
que os impossibilite de exercer convenientemente o magistério, atestado esse
que será passado por dois médicos, cujas assinaturas deverão ser
reconhecidas por tabelião;
d) quaisquer títulos abonadores da sua idoneidade.
Parágrafo primeiro – Os documentos serão exibidos em original ou
certidão destes e a falta de qualquer deles importará na exclusão do
candidato.
O concurso constará de provas práticas sem prejuízo das
demonstrações orais e escritas indispensáveis para o cabal julgamento das
aptidões do candidato e versará sobre a matéria do programa oficial
aprovado, nele feitos os acréscimos que a comissão examinadora entender
convenientes, e será precedido de um exame sobre leitura corrente, escrita,
aritmética, geometria prática, noções de geografia, fatos principais da
História Pátria, rudimentos sobre escrituração mercantil e desenho aplicado à
arte da respectiva oficina.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o Sr. Diretor
fazer o presente edital que será afixado à porta de entrada do edifício da
Escola [...] (ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO
GROSSO, 1919a, p. 6).
Nesse concurso foi aprovado, por unanimidade, pela banca examinadora, o mestre
marceneiro Apolônio Metelo (ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO
GROSSO, 1922-1932).
Analisando as condições impostas por aquele documento, o perfil do novo
profissional que se queria para ministrar o ensino nas oficinas era outro bem diferente do dos
tempos anteriores.
Não bastava que o mestre dominasse a prática do seu ofício. Outros conhecimentos
estavam sendo cobrados. A atividade do magistério do ensino profissional passava a requerer
competências a mais que, geralmente, não eram tão necessárias à atividade do ofício como
profissão. Saber ensinar o ofício não era só saber o ofício, o novo mestre precisava possuir os
conhecimentos da educação geral e dominar a oralidade, escrita e leitura enquanto novas
86
técnicas pedagógicas que iriam habilitá-lo a transmitir com mais eficiência os seus
conhecimentos práticos.
Segundo o Quadro 5, outros concursos foram realizados na EAAMT em 1927, 1935
e 1940. Conforme os cargos iam ficando vagos, fosse por motivo de exoneração,
aposentadoria, falecimento, problemas de saúde ou término de contrato dos funcionários, ia
surgindo a necessidade de novos emposses.
Cargo
Período de
inscrição
Período das provas
- Mestre da oficina de marceneiro 23/04/1919
a
30/06/1919
07/07/1919 às 13h
29/07/1919 às 12h
- Mestre da oficina de alfaiate e seleiro
- Adjunto de professor do curso primário
e de desenho
- Contra-mestre da oficina de marceneiro, alfaiate,
sapateiro, ferreiro e seleiro
05/11/1927
a
05/01/1928
26/01/1928
às 8h.
- Adjunto de professor do curso primário, desenho e
trabalhos manuais
27/04/1933
a
27/06/1933
17/07/1933
às 8h.
- Adjunto de professor do curso de desenho e
trabalhos manuais
18/09/1933
a
18/11/1933
05 e 06/02/1934
às 8h.
- Mestre da oficina das sessões de trabalhos de
madeira e de artes gráficas
09/02/1935
a
09/04/1935
15, 16 e
17/05/1935
- Contra-mestre da oficina de torneiro mecânico da
sessão de trabalhos de metal
23/05/1935
a
23/09/1935
(*)
- Professor do padrão G do curso primário
e professor de ofício do padrão G das sessões de
trabalhos de madeira, artes gráficas e fabrico de
calçados.
25/08/1940
(*)
Quadro 5. Concursos realizados na EAAMT.
Nota: Construído pela autora conforme dados informados nos Editais de Concurso da EAAMT
(1919-1940).
(*) Não consta na fonte.
Com a vinculação da rede de escolas ao MESP, em 1931, os cargos tiveram as suas
denominações alteradas e transferiram-se para o quadro funcional do próprio Ministério.
Assim, os cargos de professor de desenho, do primário e de mestre de oficina passaram a ser
87
denominados: “professor efetivo padrão G do quadro VI”
35
. Os de adjuntos de professor de
desenho e primário e os de contramestres tornaram-se “coadjuvante de ensino de classe”
(ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1922-1932).
Essas alterações acabaram de vez com a diferenciação, pelo menos no
enquadramento funcional, da designação entre aqueles cargos que passaram a compor um
único grupo: o de “professores efetivos”. No entanto, os registros das correspondências e
documentos da EAAMT continuaram a mencionar os funcionários das oficinas como mestres
e não como professores que eram.
Em alguns registros de eventos realizados na escola, como exposições, festa de
distribuição de prêmios, visitas, etc., nota-se que os funcionários sempre tiveram participação
ativa e mesmo com a igualação da denominação dos seus cargos, os professores e mestres
continuavam referidos distintamente.
Com todas as possíveis distinções entre a importância de um cargo ou de outro, a
freqüente participação dos funcionários em todas as atividades da EAAMT demonstra que
eles prezavam pelo desenvolvimento e consolidação daquela instituição que lhes garantia o
sustento da família. Muitos permaneceram na Escola por vários anos, uns continuaram após a
sua transformação em Liceu Industrial de Cuiabá, outros aa aposentadoria ou o falecimento
e alguns até quando a saúde permitiu.
Como indica o Quadro 6, é impressionante o número de funcionários que encerraram
seu vínculo com a Escola por motivo de invalidez ou por falecimento causado por doenças,
principalmente, entre aqueles que iniciaram suas atividades desde o primeiro ano de
funcionamento.
Não foram encontrados dados explicativos sobre essa constante ocorrência, porém,
nos atestados médicos constantes dos formulários dos processos de solicitação de licença para
35
A referência “quadro VI” indicava que se tratava de funcionário da rede de escolas de aprendizes artífices.
88
tratamento de saúde, os médicos registravam os termos: “Depressão Constitucional”
36
ou
“Astenia Geral”
37
, conforme se poderá observar no exemplo da Figura 8, mais adiante.
Funcionário Período Cargo Situação funcional
Carlos Luiz de Mattos 1909-1940 Escriturário e
Diretor
aposentado por invalidez
Ana Izabel de Campos
Barros Fernandes
1910-1939 Professora
primária
aposentada por invalidez
José de Paula Corrêa da
Costa
1910-1928 Mestre da oficina
de ferraria
aposentado por invalidez
Hildebrando de Mattos 1911-1941 Professor de
desenho
aposentado por invalidez
Joaquim da Silva Prado 1914-1927 Mestre da oficina
de selaria
aposentado por invalidez
Firmino Rodrigues de
Carvalho
1914-1936
Porteiro-contínuo aposentado
Venâncio Fernandez dos
Reis
1915-1919 Mestre da oficina
de carpintaria
faleceu
Antônio Maria Galvão 1916-1922 Mestre da oficina
de alfaiataria
faleceu
Thomaz José Dias 1916-1937
Servente faleceu
Hylário de Souza Campos 1916-1939 Mestre da oficina
de sapataria
aposentado por invalidez
Athayde de Faria Rocha 1917- ... Escriturário permaneceu no Liceu
Industrial de Cuiabá
Alberto Gomes da Silva 1918- ... Mestre da oficina
de ferraria
permaneceu no Liceu
Industrial de Cuiabá
Apolônio Metelo 1919-1934 Mestre da oficina
de marcenaria
exonerado
Joaquim Jorge de Carvalho
1923- ... Mestre da oficina
de alfaiataria
permaneceu no Liceu
Industrial de Cuiabá
Quadro 6. Situação funcional dos servidores da EAAMT (1909-1941).
Nota: Construído pela autora conforme dados informados no Livro de Assentamento de Pessoal nº
1 e 2 da EAAMT.
36
Atualmente ocorre um femeno que por se assemelhar a este do passado pode-se inferir que se trata
do mesmo problema: a Síndrome de Burnout”. Esta é uma doença profissional acompanhada da “[...]
sobrecarga de trabalho com envolvimento emocional, implicando o sentimento de impotência e desgaste
progressivo, somatizado (PASSOS, 2004, p. 55).
37
Perda ou diminuição da força física ou da resistência do sistema nervoso, do psiquismo com apresentação de
sentimentos ou emoções depressivos.
89
Figura 8. Formulário para atestado médico da EAAMT
Fonte: ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES.
Processo de solicitação de licença para
tratamento de saúde da Profª Olga Corrêa de Almeida. Cuiabá, 1940. 6 p. Dispo
nível
no Arquivo Permanente do CEFETMT.
90
Se ocorresse um caso isolado, talvez não se poderia inferir que o trabalho na
EAAMT tivesse permitido um desgaste aos seus funcionários a ponto de causar-lhes
problemas na saúde. Mas, como vários deles sofreram do mesmo incômodo, independente do
cargo que ocupavam, é possível que aquele ambiente escolar tenha interferido de alguma
forma no agravamento das moléstias.
Nunes (2000) esclarece que a escola era, geralmente, um foco de epidemias e
insalubridades, pois com as transformações das residências, os prédios ficavam, ma maioria
das vezes, sem boa iluminação, saneamento e ventilação, tornando-se inadequados ao
aglomeramento de alunos e funcionários que, independente da sua condição social, estavam a
mercê das inúmeras doenças.
Outra tendência notada na instituição foi o parentesco entre os funcionários como,
por exemplo: Firmino Rodrigues de Carvalho (Servente) era irmão de Manoel Rodrigues de
Carvalho (Mestre da oficina de alfaiataria); Carlos Luiz de Mattos (Escriturário e, mais tarde,
Diretor) era irmão de Hildebrando de Mattos (Professor de desenho) e primo das irmãs Carbia
Guimarães de Mattos (Adjunta de professor de desenho) e Alda Guimarães de Mattos
(Coadjuvante do ensino de 3ª classe).
Ao que tudo indica, além do parentesco entre os funcionários existiu, também, o
parentesco entre eles e os alunos, como se verá mais adiante.
Essas situações permitem inferir que a instituição foi um local propício para que
muitas famílias garantissem emprego e formação profissional para um bom número de seus
membros.
91
Figura 9. Pedro Gardés
Fonte: Acervo Fotográfico
do CEFETMT
2.4.1 Os Diretores
2.4.1.1 Pedro Gardés
Foi o primeiro diretor da EAAMT nomeado por
Portaria da Presidência da República em 18 de
novembro de 1909. Tomou posse na Delegacia Fiscal
do Tesouro Nacional do Estado de Mato Grosso no dia
29 de novembro do mesmo ano (ESCOLA DE
APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1922-1932).
Natural de Lausanne, França, Departamento do Alto Loire, descendeu de João Pedro
Gardés de Cláudio e Melânia Gardés, tendo nascido em 30 de agosto de 1844. Sua formação
escolar primária, secundária e superior se deu na França.
Bacharel em Letras, pela Faculdade de Letras da Academia de Grènoble,
Departamento de Isére, em 1869, migrou para a América do Sul, fixando-se, de início, na
Argentina, acompanhado da irmã Berta e do sobrinho Charles Romualdo
38
. Deixando-os,
seguiu para a capital mato-grossense chegando em 17 de julho de 1871, nela contraiu
matrimônio com Ana Edwirges Moraes de Carvalho, com a qual teve 10 filhos. Tinha na
época 27 anos de idade e sua primeira residência foi no Distrito do Coxipó, de onde se dirigia
à cidade para lecionar, todos os dias (ZANELLI, 2001).
Em 02 de setembro de 1879, foi nomeado pelo presidente da província para o cargo
vitalício de Lente de Grego; compôs o quadro de pessoal docente do Liceu Cuiabano
lecionando a disciplina de Língua Francesa e mais tarde tornou-se seu diretor (SIQUEIRA,
2000).
Nos anos de 1886 e 1889 foi professor de geometria na Companhia de Aprendizes
Artífices do Arsenal de Guerra de Mato Grosso (CRUDO, 1999).
38
Cantor reconhecido internacionalmente como Carlos Gardel (ZANELLI, 2001).
92
Foi eleito deputado à Constituinte de 1891, juntamente com Pedro Celestino Corrêa
da Costa que na época da criação da EAAMT era Presidente do Estado e o indicou ao MAIC
para o cargo de diretor.
Em 1892 ficou como encarregado da Diretoria da Instrução Pública do Estado de
Mato Grosso na ausência do seu titular (MATO GROSSO, 1909) e de 1906 a 1907 lecionou a
disciplina de Língua Inglesa no curso de Ciências e Letras do Liceu Salesiano de Artes e
Ofícios São Gonçalo (FRANCISCO, 1998).
Por essas experiências prévias no campo educacional, especificamente em
instituições de ensino profissional do Estado, não deve ter sido difícil para o Ministro aprovar
a sua indicação para o cargo de diretor da EAAMT.
Na opinião do Diretor Geral da Instrução Pública de Mato Grosso, José Estevão
Corrêa, o professor fazia jus àquele cargo e lhe externou : “Felicitando-vos por essa merecida
nomeação, prevaleço-me, com satisfação, da oportunidade, para vos oferecer as seguranças do
meu apreço e consideração” (MATO GROSSO, 1910b, p. 1).
A sua gestão durou um período de quatro anos e foi marcada pelas obras de
reformas, adaptações e ampliações do prédio da Escola. Em 10 de novembro de 1914 foi
exonerado por motivo não declarado (ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO
GROSSO, 1922-1932), mas infere-se que tenha sido por questão política. Nessa época
assumia a Presidência do Brasil Wenceslau Brás Pereira Gomes e, conseqüentemente, os
ocupantes dos cargos de chefia nos órgãos públicos federais que compunham o grupo
dirigente anterior foram substituídos pelos do grupo recém chegado ao poder. Assim, não
compondo a nova facção no poder, o ex-ministro do MAIC, Pedro de Toledo, e o diretor da
EAAMT, Pedro Gardés, foram substituídos, respectivamente, por Manoel Edwiges de
Queiroz Vieira e Avelino Antônio de Siqueira.
93
Figura 10. Avelino Antônio de
Siqueira
Fonte: Acervo Fotográfico do
CEFETMT
2.4.1.2 Avelino Antônio de Siqueira
Foi o segundo diretor da EAAMT nomeado por
Portaria da Presidência da República em 10 de
novembro de 1914. Tomou posse na Delegacia Fiscal
do Tesouro Nacional no Estado de Mato Grosso no dia
16 de novembro do mesmo ano (ESCOLA DE
APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO,
1922-1932).
Filho de João José de Siqueira, nasceu na capital mato-grossense em 1869. Foi
educado por seu tio Joaquim Claudionor de Siqueira e como estudante do Liceu Cuiabano
fundou, com Antônio Vieira de Almeida e Palmiro Serra, o jornal “O Liceunista”, de feição
literária.
Após concluir o Curso de Bacharel em Ciências e Letras, não prosseguiu nos estudos
e como empresário fundou em Cuiabá, em 1894, o primeiro estabelecimento tipográfico
39
destinado, com exclusividade, aos trabalhos avulsos, que se tornou uma referência na cidade.
Na imprensa local trabalhou, assiduamente, colaborando nos jornais: O Republicano,
O Estado, O Rebate, O Mato Grosso, A Coligação e O Debate (CLICKMT..., 2003).
Nos cargos públicos foi segundo suplente do Juíz de Direito da Capital, nomeado em
18 de julho de 1906 (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, 1906, f. 31); Juiz de
Paz do Primeiro Distrito de Cuiabá a partir de 03 de dezembro de 1911 (TRIBUNAL DA
RELAÇÃO DE MATO GROSSO, 1910-1914, f. 46) e Delegado da Diretoria Geral de
Estatística da República no Estado de Mato Grosso, assumindo o cargo em 20 de dezembro de
1910 (TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE MATO GROSSO, 1910-1914, f. 6).
Em 1909, atuou no campo político como deputado estadual e na Capital do Estado,
39
Foi instalado num prédio construído na antiga Rua de Baixo, hoje Rua Sete de Setembro, e até a penúltima
década do século XX funcionou com o nome de Gráfica Pepe que pertenceu a sua família.
94
Cuiabá, prestou dois serviços considerados pela cuiabania como de grande valimento: a
restauração do Cemitério da Piedade e do Jardim da Praça Alencastro (CLICKMT..., 2003),
quando esteve como Intendente Municipal
40
, entre os anos de 1909 e 1911. Por essas ações,
recebeu louvores da imprensa local:
Dentro do limitado espaço de tempo em que lhe coube gerir os
negócios municipais, pouco mais de dois anos, o ilustre moço não poupou
esforços ao seu alcance para dotar a nossa capital de alguns dos inúmeros
melhoramentos de que ela necessita.
E em boa fé, ninguém poderá negar que a sua administração foi
operosa e o recomenda como um incansável servidor da causa pública. [...].
O carinhoso cuidado com que tratou da reforma do jardim da praça
Alencastro, fazendo um belíssimo e ameno ponto de recreio, sem o
inconveniente gravíssimo da poeira que ali se respirávamos dias de retreta,
merece, sem dúvida, menção especial. Porque aquele jardim, afirmamo-lo
sem o menor receio de contestação, honra a nossa capital e eleva os nossos
foros de civilizados.
É um logradouro público como não muitos, nem mesmo nos
grandes centros civilizados. [...]. A nossa população, se é justa, não se
esquecerá de bem dizer esse importante melhoramento, que o operoso mato-
grossense deixou, na sua passagem pela intendência, como o expoente do
nosso bom gosto, dizendo ao mesmo tempo do amor que nos merecem as
árvores e as flores (AVELINO..., 1912, p.1).
Apesar de ter recebido elogios pelos trabalhos realizados na administração da capital
o mesmo não ocorreu quando assumiu a direção da EAAMT.
POLÍTICA DE MATO GROSSO, Uma injusta demissão e um substituto que
não satisfaz as exigências.
Cuiabá, 30 (Do correspondente).
Assumiu o exercício do cargo de Diretor da Escola Federal de
Aprendizes Artífices, o comerciante Avelino de Siqueira, nomeado nos
últimos dias do governo passado, em substituição do engenheiro João Pedro
Gardés, pessoa habilitada e injustamente demitida.
Não motivo plausível e conhecido que justifique a exoneração
do engenheiro Gardés, que exerceu aquele cargo desde a criação da escola.
A recente nomeação foi infeliz porque o comerciante Avelino de
Siqueira, além de não possuir o preparo técnico, é muito mal visto por
grande parte da população, sendo certo ficar a citada escola estacionária por
falta de alunos (POLÍTICA..., 1914 apud A VILANIA..., 1915, p. 1-2).
40
Na época, era a denominação que se dava ao atual cargo de prefeito.
95
Essa notícia que foi publicada no Jornal “O Imparcial” do Rio de Janeiro no dia 05
de dezembro de 1914 foi republicada no Jornal “O Debate” de Cuiabá, em 1915, a pedido do
novo diretor para demonstrar à sociedade local a injustiça que o correspondente de Cuiabá
àquele jornal estava cometendo contra ele e procurou se defender expedindo a nota que dizia:
Abstemo-nos de comentar o perverso e inepto manejo do
correspondente d’ O Imparcial, pois basta divulgá-lo para que tenha a
reprovação merecida.
Não podemos, porém, deixar sem o necessário destaque a
imbecilidade que revela a seguinte frase do despacho transcrito, - sendo
certo ficar a citada escola estacionária por falta de alunos.
Ora, estacionário quer dizer: que permanece no mesmo estado; que
não avança, nem recua.
Agora, como o correspondente achava que a escola ficaria
estacionária por falta de alunos, conclui-se que, na direção do sr. Gardés, já
a Escola não tinha alunos .
Mas, isso é mentira.
O que é verdade, ou antes, o que faltava n’aquele tempo, continua
e continuará faltando, é critério da parte do correspondente do Imparcial,
enquanto essa incumbência estiver a cargo da pessoa que de presente a
desempenha.
Por essa lacuna, porém, não é responsável o atual nem o ex-Diretor
da Escola de Aprendizes.
A culpa está bem visto, é de quem impingiu ao Imparcial essa
preciosidade (SIQUEIRA, 1915, p. 2) [grifo do autor].
Pelo que se pôde observar, as trocas de acusações eram conseqüência de uma
possível rixa entre o correspondente e o diretor, até porque este último era concorrente do
primeiro no âmbito da imprensa.
Durante a sua gestão na EAAMT, que durou apenas um ano e dez meses, se esforçou
para melhorar o espaço físico, não conseguindo muitos progressos.
Visando a consolidação da instituição, desenvolveu uma incessante estratégia
propagandística junto à sociedade, via imprensa
41
e pela realização de eventos e visitas, como
se verá no terceiro capítulo. Por essas ações foi alvo de muitos elogios deste tipo:
41
Principalmente no jornal “O Debate”, para o qual contribuía regularmente publicando artigos.
96
Aplaudimos franca e sinceramente as demonstrações reais do zelo
que o sr. diretor Avelino da Escola de Artífices e seus dignos auxiliares
patenteiam pelo bom nome do importante estabelecimento que lhes está
confiado [...] (ESCOLA..., 1914a, p.2).
Por motivos gravíssimos de saúde tirou várias licenças médicas até solicitar sua
exoneração e deixar o cargo, definitivamente, em 18 de setembro de 1916, vindo a falecer em
05 de dezembro, do mesmo ano, em São José dos Campos/SP.
2.4.1.3 Claudino Pereira da Fonseca Neto
Foi o terceiro diretor da EAAMT, nomeado por Portaria da Presidência da República
em 18 de setembro de 1916. Tomou posse na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no
Estado de Mato Grosso no dia 19 de dezembro do mesmo ano (ESCOLA DE APRENDIZES
ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1922-1932).
Instrutor Agrícola do Serviço de Agricultura Prática do quadro do MAIC assumiu a
direção da Escola somente três meses após a sua nomeação por motivo de doença.
Não se sabendo a justificativa apresentada, solicitou ao MAIC a sua transferência
para o Estado de Minas Gerais com a permuta do cargo com o diretor da Escola de
Aprendizes Artífices de Minas Gerais (EAAMG), cuja permissão foi dada pela Diretoria
Geral da Indústria e Comércio do Ministério, via ofício 495, de 18 de agosto de 1917
(ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1922-1932).
A aprovação do pedido saiu quando estava de licença médica, dentre as várias que
tirou durante a sua curta gestão que não foi marcada por qualquer ato extraordinário.
Albertino Drummond, diretor da EAAMG, não chegou a tomar posse na EAAMT e,
logo em seguida, solicitou a sua exoneração que foi expedida em 24 de outubro daquele
mesmo ano. Ao que parece a permuta ocorreu sem a anuência deste último.
Durante o período que abrange o período de 06 de julho de 1917, data em que o
diretor Claudino Pereira da Fonseca Neto havia se ausentado por motivo de doença, até 18 de
97
Figura 11. Carlos Luiz de Mattos
Fonte: Acervo Fotográfico do
CEFETMT
janeiro de 1918, foi o escriturário Carlos Luiz de Mattos quem ficou à frente da direção da
EAAMT, como diretor interino, conforme prescrevia o artigo 37 do Regulamento Pedro de
Toledo (1911) para o caso de ausência do diretor efetivo.
2.4.1.4 Carlos Luiz de Mattos
Filho de João Carlos Gualberto de Mattos, que
era funcionário da Inspetoria Agrícola do MAIC no
Estado Mato Grosso, terminou o curso de Ciências e
Letras no Liceu Cuiabano e como aspirava prosseguir
seus estudos em nível superior na Capital Federal, seu
pai apresentou à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso um requerimento de
auxílio financeiro para amparar sua educação. Em resposta, a Casa de Leis do Estado lavrou
o seguinte parecer de número 64, em Sessão Ordinária de 24 de março de 1900:
A Comissão de Instrução a cujo estudo foi submetido o
requerimento de João Carlos Gualberto de Mattos, solicitando a pensão
anual de um conto e oitocentos mil réis, destinada a manter seu filho Carlos
Luiz de Mattos em um dos estabelecimentos de ensino superior da
República, a fim de seguir o curso de Farmácia, para cuja matrícula fez os
preparatórios exigidos.
Entendendo que o peticionário ocupa emprego de alta categoria em
uma das repartições federais do Estado e o auxílio prestado pelos cofres
públicos a jovens que seguem os estudos superiores depende da falta de
recursos dos seus progenitores, condição essencial que não se verifica no
presente caso.
É de parecer que seja indeferida a mesma petição (MATO
GROSSO, 1900, p. 62).
Não se sabe se Carlos Luiz de Mattos chegou a cursar o nível superior, mas alguns
registros posteriores a esse período referem-se a ele como bacharel, o que leva a crer que não
prosseguiu nos estudos, visto que essa nomenclatura era dada às pessoas que concluíam o
curso secundário de Ciências e Letras, o que era seu caso.
98
Se o seu pai não teve influência para conseguir aquele auxílio financeiro, o contrário
deve ter ocorrido na sua indicação para o cargo de Escriturário na EAAMT, já que era
funcionário de um órgão vinculado ao MAIC, assim como a Escola.
Nesse cargo permaneceu até a data de 05 de julho de 1917 e por várias vezes
substituiu os diretores anteriores. Na ânsia de fazer carreira no estabelecimento educativo e
de se tornar diretor dele, não poupou esforços para demonstrar o quanto sempre zelou por ele.
Como empregado mais antigo desta Escola, tendo tomado parte
ativa na sua instalação e organização, conhecendo de perto todas as suas
necessidades e acompanhado com vivo interesse todo o seu
desenvolvimento, tenho empregado toda a minha atividade e o melhor dos
meus esforços pelo progresso e crescente evoluir desta Escola (ESCOLA DE
APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1916, p. 8).
Essa mensagem foi apresentada na introdução do Relatório da EAAMT, do ano de
1915, enviado por ele ao MAIC, em 1916, enquanto substituía Avelino de Siqueira, que se
encontrava enfermo num hospital do Rio de Janeiro.
Sabendo que o estado de saúde do referido diretor era grave e que em breve se
afastaria, em definitivo, do cargo, acreditava ser possível assumir efetivamente a direção da
Escola quando isso acontecesse.
De fato, o seu desejo acabou realizado logo após Avelino de Siqueira ter se afastado
e os outros dois diretores não terem permanecido no cargo. Assim, a 19 de janeiro de 1918
tornou-se diretor efetivo da EAAMT.
Como planejou, fez carreira não apenas na Escola, mas no próprio MAIC.
Pelo artigo 39 do Regulamento Pereira Lima (1918), o Ministro ficou autorizado a
reunir na Capital Federal todos os diretores das escolas da rede para estudarem e participarem
da implantação do projeto de reforma das escolas que se iniciava. Nestas circunstâncias,
participou de todos os encontros realizados pelo Ministério, ausentando-se da Escola por
99
longos meses, em vários anos, para participar de várias comissões do Serviço de
Remodelação.
Sua atuação nessas comissões foi de elevada competência, a ponto de ter sido o
responsável pela criação dos Trabalhos Industriais nas Escolas de Aprendizes Artífices da
rede, em 1926, como informou este telegrama enviado pelo MAIC:
Informo que deverá ser expedida dentro de poucos dias a portaria
do sr. Ministro regulamentando a produção industrial nas oficinas das
escolas dentro dos moldes constantes do vosso projeto (BRASIL, 1927 apud
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1932-
1948, f. 3v).
Sua projeção se deu a passos largos no interior do MAIC e quando a rede das EAA’s
mudou sua vinculação para o recém criado MESP não foi diferente, pois passou a acumular
outro cargo a ele vinculado, como esclarece um ofício de 27 de dezembro de 1935 desse
Ministério, publicado no Diário Oficial da União:
Ao Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas solicitamos os
seguintes pagamentos: [...] N.º 8.652 – De 600$000, a título de diárias,
concedido pelo Sr. Ministro, nos termos do art. 17 do Decreto n.º 20.351, de
31 de agosto de 1931, ao diretor da Escola de Aprendizes Artífices no
Estado de Mato Grosso, Carlos Luiz de Mattos, designado para inspecionar
estabelecimentos subvencionados por este Ministério no mesmo Estado, no
corrente mês (BRASIL, 1936, p. 845).
Apesar de acumular várias funções nos Ministérios não deixou de lutar pelo
desenvolvimento da EAAMT e, muitas vezes, conseguiu do governo do Estado alguns
auxílios para ampliações como a construção do pavilhão das oficinas em 1925, a implantação
da oficina de tipografia em 1935, além de outras mais corriqueiras.
2.5 O CORPO DISCENTE
Como se sabe, ao criar a rede de escolas de aprendizes artífices, a intenção do
governo federal era a de formar os futuros trabalhadores do Brasil, que haveria de se
100
industrializar. Mas, quem seriam os indivíduos a serem transformados em “operários úteis”
da Pátria?
Os regulamentos definiam que seriam todos aqueles que pretendessem aprender um
ofício, porém, especificavam que os “preferidos” seriam os filhos dos “desafortunados”, os
necessitados de uma “salvação” para que não adentrassem ao mundo dos vícios e dos crimes.
Na ideologia governamental os desocupados, mendigos, delinqüentes, ladrões,
vadios, criminosos, enfim, os excluídos sociais representavam uma ameaça constante à ordem
estabelecida e ao progresso do país e não eram vistos como frutos da organização social
vigente. Se a sorte ou a pobreza eram ingratas com eles, acabavam vivendo de forma
inadequada. Nascer pobre significava uma condição favorável a se levar um tipo de vida
ociosa.
Para a reversão desse quadro, o poder público pregava que era preciso fornecer aos
filhos dos pobres uma escola que ministrasse um ensino pautado na dignidade do trabalho,
assim não se tornariam ociosos, mas trabalhadores.
Nesta conformidade aqueles que tiverem aproveitado o
aprendizado dessas escolas, formarão uma classe de cidadãos que, sabendo
dignificar a pobreza, irão prestar, certamente, serviços úteis a sua pátria
(BRASIL, 1911, p. 311).
Por essa fala, percebe-se que não era objetivo das instituições da rede alçar seus
alunos a um segmento social mais elevado, mas sim mantê-los na categoria de pobres sem os
indesejáveis atributos de “ociosos” ou “desvalidos da sorte”. Afinal, manter o rígido
escalonamento social que permitia, apenas, uma mobilidade horizontal, era uma das reais
intenções da República.
Uma escola que ministrasse tão-só a instrução elementar não era vista como
suficiente para prepará-los à luta pela sobrevivência digna e às funções da vida prática; era-
lhes necessária uma educação eminentemente preparatória para o trabalho.
101
Neste sentido é que a EAAMT e as demais congêneres precisavam atender,
preferencialmente, essa clientela. E conforme a avaliação do Ministro do MAIC:
[...] conseguiram demonstrar a sua grande utilidade de, retirando da
ociosidade e do vício um sem número de menores, instruí-los e ensiná-los a
trabalhar, concorrendo assim para o progresso e desenvolvimento industrial
do país (BRASIL, 1912, p. 267).
Para o governo mato-grossense não havia dúvidas de que a Escola significaria o
“porto seguro” daquela demanda que dela necessitava.
[...] essa instituição está destinada a prestar os maiores benefícios à
infância desprotegida ministrando-lhe instrução, ao mesmo tempo que o
conhecimento dos ofícios mais necessários e mais comuns ao provimento da
subsistência dos operários e ao desenvolvimento das artes e ofícios (MATO
GROSSO, 1910a, p. 9).
Aprender um ofício comum pressupunha reforçar à classe social dita inferior da
sociedade seu papel de executora das tarefas manuais.
Ainda em relação à caracterização do perfil da clientela a ser atendida, os
regulamentos definiam, além dos sócio-econômicos, os critérios físico-biológicos que
impunham a aceitação apenas das crianças que não sofressem moléstias infecto-contagiosas e
que não apresentassem defeitos físicos que as inabilitassem para o aprendizado do ofício.
A justificativa oficial para essas imposições era a de que o aprendizado nas oficinas
profissionais requeria destrezas imprescindíveis ao seu bom aproveitamento que, decerto, não
seriam apresentadas por alunos que portassem limitações de saúde.
Talvez não seja ilícito considerar que por trás dessa determinação existia o anseio de
se formar, unicamente, trabalhadores “normais” e “saudáveis”, por se pensar que eram eles os
únicos com “boa” capacidade produtiva.
A EAAMT, além de exigir essess critérios estabelecidos na normativa, ainda criou
outros, como se pode observar:
102
De ordem do Sr. Diretor faço público para conhecimento dos
interessados, que reabrindo-se no dia 2 de janeiro entrante as aulas dos
cursos primário, de desenho e profissionais desta escola, acha-se aberta a
respectiva matrícula, até o dia 31 de março próximo futuro, a todos os
meninos cujos pais, tutores ou educadores a requererem ao Diretor desta
Escola, de acordo com o regulamento vigente.
São condições exigidas para a matrícula:
a) ter o candidato de 12 a 16 anos de idade;
b) ser vacinado e o sofrer de moléstia alguma infecto-
contagiosa;
c) não ter defeitos físicos que os inabilitem para o aprendizado do
ofício;
d) ter bom comportamento (ESCOLA DE APRENDIZES
ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1914, p. 6) [grifo nosso].
Apesar da legislação não definir com precisão que as escolas da rede eram voltadas
às crianças do sexo masculino, a EAAMT o fazia. Além dessa clara determinação, ainda
ampliava os critérios com a inserção da condição de o aluno ser vacinado.
O medo que ainda existia em relação ao rus da varíola que no período imperial,
após a Guerra do Paraguai (1865-1870), assolou o Estado e dizimou quase a totalidade da
população (MÜLLER; RODRIGUES, 1994), fazia com que a vacinação da população fosse
uma prioridade nos projetos de saúde pública e as escolas tiveram que colaborar impondo-a
como um requisito para freqüentar as aulas.
o “bom” comportamento era uma condição que facilitava à Escola desenvolver
suas atividades educativas sem maiores problemas e por essa determinação evitava-se receber
alunos com perfis considerados impróprios.
Ao que parece, a EAAMT não queria ser confundida com uma instituição de
regeneração dos “transgressores” da ordem e dos bons costumes, pelo contrário, visava
formar os filhos, ainda não “desvirtuados”, dos chamados “desvalidos” para não se tornassem
um daqueles.
No entanto, a imprensa local a via exatamente como uma instituição de recuperação
das crianças “mal comportadas”.
103
A infância ociosa em nossa terra é fato que não pode ser
contestado.
Em todas as ruas e em todos os recantos encontram-se turmas de
meninos, que desocupados, divertem-se simulando uma revolução,
quebrando-lhes a cabeça a pedradas ou então são improvisados toet-
ballers
[42]
que no acoroçamento de jogo, não reparam os transeuntes
chocando-lhes com a pelota.
Sabemos que muitos destes meninos não encontram em seus pais a
proteção necessária pela falta de recursos para fazerem os seus filhos
freqüentarem a escola normal ou mesmo a escola isolada.
Neste caso é dever do Estado e das casas de proteção socorrerem
estes pequenos arranjando-lhes instituições adequadas como asilos, escolas,
etc.
Estamos informados de que o estado não pode fundar instituições
deste gênero, mas, entretanto, pode reprimir a vagabundagem infantil e
conseguir os meios de, utilizando os estabelecimentos existentes, salvar a
criança dos males que futuramente serão em detrimento da própria
sociedade. “Salvai uma criança que no futuro não teremos crimes a
corrigir e punir”.
E a Escola de Artífices está adaptada para realizar esse
desideratum (ESCOLA..., 1922, p. 3) [grifo do autor].
Se a EAAMT não desejava ver no interior das suas dependências essas crianças de
comportamento “indevido” e não se via como solucionadora do problema, lá fora era vista
precisamente como o local destinado a tal função.
Por falta de dados específicos não é possível caracterizar os alunos que freqüentaram
a Escola, mas, por alguns indícios, que se verá a seguir, infere-se que tenham sido crianças de
baixo nível econômico.
Em 1918, pela Lei 800, de 14 de agosto, que aprovava o orçamento geral do
Estado para o exercício do ano vindouro, o governo estadual repassou à instituição o valor de
Rs 2.000$000 (dois contos de réis) para manter dez alunos necessitados, encaminhados por
ele.
O governo da capital também concorreu com a manutenção de mais alguns desses
alunos na Escola, pois, conforme demonstra o artigo 5º do capítulo 3º, das Disposições
42
Jogo de bola.
104
Permanentes da Resolução Orçamentária 250, de 24 de novembro de 1925, ficou
autorizado a:
[...] subvencionar com a importância de vinte mil réis mensais durante o
respectivo curso a vinte e cinco meninos pobres de preferência órfãos que se
matricularem no estabelecimento Escola de Aprendizes Artífices, desta
Capital, a juízo do Intendente e de acordo com o Diretor da mesma Escola
que fornecerá o atestado de freqüência do aluno, à pessoa encarregada de
zelar pela educação do menor, a fim de receber pelos cofres municipais a
referida subvenção. Perderá este direito o aluno que tiver mais de dez faltas
mensais salvo força maior devidamente verificada (INTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE CUIABÁ, 1925, p. 2).
de ordem
da inscrição
Nomes Responsáveis
1 Agrícola Alves Ferreira D. Leocádia Sallaberga de Miranda
2 Benedicto Rodrigues de Carvalho D. Virginia Rodrigues de Carvalho
3 Mario Lopes Malheiros Vicente Deolindo M. Malheiros
4 José da Silva Malheiros O mesmo
5 Trazão Agnello Ribeiro José Agnello Ribeiro
6 Pedro Pacheco Vicente Pacheco Pinto de Castro
7 Braz César Pinto Lydia Izabel Pinto
8 Benedicto Cezar Pinto A mesma
9 Manoel Bandeira Duarte Laurinda Bandeira Duarte
10 Virgilio Navarros Maria Navarros
11 Benedicto Navarros A mesma
12 Plácido Virgulino da Cruz Virginia Rodrigues de Carvalho
13 Benedicto Corrêa da Silva Francisco Celestino da Silva
14 João Frederico Bueno Antônia Marques Bueno
15 Sebastião Luiz Nunes Anna Maria da Conceição
16 Antônio Pedro dos Santos Maria Thereza dos Santos
17 Irineu dos Santos A mesma
18 Orebe Nunes de Siqueira Domingos Villalva
19 Evaglio Seixas de Brito Ignez Seixas de Mattos
20 Aristides Leite Moreira Antonia Leite Moreira
21 Manoel José da Silva Ferreira Hermogenea Ferreira da Silva
22 Benedicto Domingos dos Santos Luiz Domingos dos Santos
23 Carlos de Sant’Anna Guilhermina Hollanda
24 João Dias de Moura Geraldo Dias de Moura
25 Antonio Maria da Silva Maria Benedicta
Quadro 7. Relação de alunos da EAAMT subvencionados pela Intendência Municipal de Cuiabá.
FONTE: INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CUIABÁ, 1925, p. 6.
Essa subvenção do governo municipal, dada a 25 alunos pobres, conforme relação
apresentada no Quadro 7, se manteve até o ano de 1927 e a diferença entre ela e a do governo
105
estadual era que este repassava os recursos diretamente à instituição, enquanto o primeiro
repassava aos responsáveis pelos alunos atendidos.
Um dado curioso, relacionado aos sobrenomes das famílias dos alunos, foi apontado
em várias relações de educandos da EAAMT. Diz respeito a muitos deles serem idênticos,
conforme demonstram os exemplos selecionados no Quadro 8.
Aluno Curso Ano de entrada na
EAAMT
José Agostinho Cerqueira Caldas sapataria 1910
Pedro Paulo Cerqueira Caldas alfaiataria 1911
Thomáz José Dias carpintaria 1910
Acendino José Dias sapataria 1915
Lúcio Pinto de Figueiredo alfaiataria 1911
Severiano Pinto de Figueiredo carpintaria 1914
Afrísio de Mattos Galvão alfaiataria 1912
Euclydes de Mattos Galvão alfaiataria 1912
Ismério de Mattos Galvão carpintaria 1915
Laurindo Rodrigues de Carvalho carpintaria 1914
Benedicto Rodrigues de Carvalho carpintaria 1915
Benedicto Alves Bastos alfaiataria 1935
Cid Alves Bastos marcenaria 1935
Higyno Henrique de Carvalho alfaiataria 1935
Juvenílio Setembrino de Carvalho marcenaria 1935
Antonio Hylário de Carvalho alfaiataria 1935
Miguel Archanjo de Carvalho marcenaria 1935
Francisco Henrique de Carvalho alfaiataria 1935
Celestino Batista da Costa marcenaria 1940
Petronilho Batista da Costa ferraria 1940
Vitalino Bastista da Costa marcenaria 1940
Leoventino Paes da Costa sapataria 1940
Antonio Paes da Costa alfaiataria 1941
Quadro 8. Relação de parentesco entre alunos da EAAMT.
Nota: Construído pela autora conforme dados informados nas Relações de alunos da
EAAMT (1910-1941).
Tal ocorrência permite crer que muitas famílias, provavelmente numerosas,
utilizaram-se da EAAMT para formarem seus filhos, em variadas profissões. Pelo fato de
alguns alunos apresentarem sobrenome de famílias da elite local como o caso dos “Cerqueira
106
Caldas”
43
, por exemplo, poderia se inferir que a clientela da Escola não se resumia apenas aos
mais pobres. No entanto, é preciso ponderar que, apesar da presença do “racismo brasileiro”
explicitado anteriormente, existia em Cuiabá uma cultura que expressava uma rede de
solidariedade que aproximava os homens livres pobres entre si e estes com os escravos e a
elite.
Segundo Peraro (1998), uma extensa rede de parentela e vizinhança assentava
práticas e estratégias de mães pobres para socializar os filhos naturais que, por meio de
relações de parentesco religioso e compadrio com as famílias abastadas, eram seladas por
atitudes como a adoção dos sobrenomes das famílias “importantes” nos seus descendentes.
Assim, pode ser possível que aqueles alunos que apresentassem sobrenomes de
famílias da elite não fossem legítimos dela e sim afilhados, apadrinhados, tutelados, etc.
Talvez essa ponderação seja preconceituosa caso se ache que a EAAMT não poderia ter tido
no seu quadro discente os filhos legítimos da elite, apenas por ter sido uma escola profissional
que foi destinada ao ensino dos pobres. De fato, essa é uma incógnita que não se poderá
avaliar por falta de dados elucidadores.
Além do parentesco entre os alunos, infere-se que deva ter ocorrido o mesmo entre
os alunos e os funcionários, pois alguns de seus sobrenomes se identificavam como, por
exemplo, o do diretor João Pedro Gardés com o do aluno João Paulo Gardés; o do servente
Firmino Rodrigues de Carvalho com os dos alunos Benedito Rodrigues de Carvalho e
Laurindo Rodrigues de Carvalho; o do mestre ferreiro Alberto Gomes da Silva com os dos
alunos Orival Gomes da Silva e Odílio Gomes da Silva, entre outros.
Outro indício da condição financeira dos alunos se nota na mensagem constante do
relatório que o diretor da EAAMT encaminhou ao MAIC:
43
Essa família teve entre seus membros, o pecuarista Antônio de Cerqueira Caldas, que chegou a ser
Presidente da Província de Mato Grosso por ts vezes seguidas, em 1870, 1871 e 1874 (SIQUEIRA,
2002).
107
É de se lamentar que os alunos, devido à falta de recursos, não
tenham a perseverança de concluir a sua aprendizagem até o ano das
oficinas, pois na sua maioria quando sentem com alguma habilitação
retiram-se para oficinas particulares [...] (ESCOLA DE APRENDIZES
ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1916, p. 9).
A evasão escolar, a qual o Ministro se referia, ocasionada pela necessidade de
sobrevivência foi sentida não somente na EAAMT e parece ter sido uma constante em todas
as outras escolas da rede a ponto de o Presidente da República, Epitácio da Silva Pessoa,
esclarecer em sua Mensagem enviada ao Congresso Nacional, em 1921, que:
[...] a impaciência dos aprendizes que mui raramente concluem os cursos
do ofício em que se matriculam [...] é muitas vezes, acoroçada pelos próprios
pais, geralmente pessoas urgidas de necessidade e que têm pressa de ver os
filhos começarem cedo a perceber salários. Daí resulta que, logo após o
segundo ano, os aprendizes deixam as escolas pelas oficinas particulares,
que lhes retribuem os serviços. Eis aí uma das primeiras razões da exígua
população escolar de tais estabelecimentos, decrescentes de ano para ano,
como ainda em 1920 se observou (apud INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS, 1987, p. 79).
Certamente, os alunos das famílias mais pobres eram levados a buscar mecanismos
de reforço ou de manutenção do orçamento familiar e, por isso, abandonavam os estudos.
Cunha (2000b) informa que a diferença entre o número de alunos matriculados e o
número dos que concluíam o curso profissional era altíssima em todas elas. Na de Mato
Grosso entre os períodos de 1913-1916 e 1914-1917 a taxa de conclusão de curso foi,
respectivamente, de 2,7% e 2%. Na do Cea ocorreu nesse mesmo período, na devida
ordem, as taxas de 0,4% e 0%, na de Goiás, 1,1% e 1,5% e na da Paraíba, 1,5% e 0%.
Nas listas dos nomes dos alunos da Escola, desse período e dos demais, era muito
comum aparecer o nome de um bom número deles em determinados anos e depois
desaparecerem nos anos seguintes para reaparecerem um, dois ou até três anos depois. Isso
indica que iniciavam o curso, se evadiam e até retornavam, às vezes. Uns acabavam
concluindo e outros não.
108
Dentre todos os 80 alunos matriculados na EAAMT no primeiro ano do curso, em
1910, por exemplo, nenhum concluiu o quarto e último ano em 1913, ou seja, nenhum
concluiu o curso profissional após os quatro anos de estudos. Devido a isso, a primeira
formatura da EAAMT só se realizou em 1914, conforme a seguinte descrição:
Às 8 horas de hoje, teve lugar a solenidade de distribuição de
prêmios aos alunos aprovados nos exames finais do ano que hoje finda, na
Escola de Aprendizes Artífices.
À cerimônia que foi presidida pelo Exmº Sr. Dr. Costa Marques,
benemérito Presidente do Estado, compareceu crescido número de senhoras,
senhoritas e cavalheiros da nossa melhor sociedade.
Declarada aberta a sessão usou da palavra o ilustre competente
Diretor do Estabelecimento, o Sr. Tenente-Coronel Avelino de Siqueira que
em frases eloqüentes agradeceu a solidariedade dos presentes àquela festa do
trabalho, salientou a importância da Escola de Aprendizes entre nós, tendo
terminado o seu magnífico discurso concitando os meninos que ali se
aparelham para a vida prática, aos sagrados princípios do dever cívico, amor
aos mestres e à verdade.
Ao digno Inspetor Agrícola e de Índios, como representante do Sr.
Ministro da Agricultura, Indústria e Comércio, pediu o orador que fosse por
ele feita a entrega dos diplomas aos jovens artífices, ficando reservada ao
honrado Presidente do Estado a distribuição das cadernetas da Caixa
Econômica com a importância de que trata o Regulamento da escola como
prêmio, em dinheiro, aos alunos. [...].
Em seguida foi servida aos presentes profusa taça de chanpagne.
Durante a festa tocou a bem organizada Banda Municipal
(ESCOLA..., 1914b, p. 2).
A cerimônia de diplomação concomitante à de premiação reforçava, em público, as
intenções da Escola em apresentar à sociedade esses dois momentos que resultavam de
atividades educativas ordeiras. E, com a premiação dos alunos mais aplicados, que serviam
de exemplos, o propósito era estimular os demais aos estudos e ao trabalho disciplinados para
se evitar a desistência.
Naquela solenidade noticiada pela Gazeta Oficial apenas dois alunos - Euzébio
Antunes Ferraz e Antonio Antunes Ferraz -, provavelmente irmãos, visto terem o mesmo
sobrenome, receberam o diploma de Artífice em Carpintaria por terem concluído o curso
profissional naquele ano.
109
Ao que tudo indica, o evento parece ter sido uma espera coroada de grande
expectativa, visto que a formatura realizada juntamente com a festa de distribuição de prêmios
foi prestigiada pelos funcionários, conforme demonstra a Figura 12, e pela comunidade que
naquele momento teve a oportunidade de conferir quais eram os primeiros trabalhadores
“úteis” à Pátria, formados pela EAAMT.
Figura 12. Funciorios da EAAMT na festa de distribuição
de prêmios e de formatura (1914).
Fonte: Acervo Fotográfico do CEFETMT.
Figura 13. Alunos da EAAMT na festa de distribuão de
prêmios e de formatura (1914).
Fonte: Acervo Fotográfico do CEFETMT.
110
A Figura 13 ilustra os alunos que compareceram àquela solenidade e, dentre eles, por
certo, deveriam estar os dois únicos formandos.
Alguns dados apontam, ainda, que nos anos seguintes a situação da evasão e do
baixo número de conclusão dos cursos não deve ter mudado, pois dos dezoito alunos
matriculados no ano do curso, em 1915, somente três concluíram e dos onze, em 1916,
somente dois.
A partir de 1927, quando o ensino foi reformulado e o curso passou a ser de seis
anos, a situação deve ter se agravado ainda mais, pois somente se tem o registro de uma
conclusão em 1935, uma em 1937, quatro em 1939 e duas em 1940.
Ao se observar o Quadro 9, mais à frente, verifica-se que as taxas de freqüência dos
alunos nos cursos não eram altas em relação ao número de matriculados. Geralmente,
apresentavam-se na média, o que indica que 50% do alunado matriculado se evadia.
esse fato diminuía, e muito, a probabilidade de se ter um maior índice de
conclusão dos estudos e, conseqüentemente, da formação profissional na instituição.
Além disso, é provel, ainda, que a maioria dos outros 50% que freqüentavam
as aulas deva ter reprovado ou desistido no final do curso, porém não foram encontradas
indicões de tal fato, nem mesmo nos relarios ministeriais anuais e relações de alunos
da EAAMT.
Quanto a esse problema da evasão escolar, que gerou um número ínfimo de
concluintes em boa parte das escolas da rede, o governo federal resolveu adotar mecanismos
de combate, como se verá adiante.
111
112
2.5.1 A Associação Cooperativa e de Mutualidade
Os primeiros indícios de evasão escolar e a tendência de baixa produtividade das
oficinas de aprendizagem de ofícios, verificados logo no primeiro e segundo ano de
funcionamento das Escolas de Aprendizes Artífices, causaram séria preocupação ao governo
federal.
No seu entendimento, esses dois problemas articulados precisavam ser suprimidos
precocemente porque colocavam em risco o sucesso do seu empreendimento educacional de
conversão dos “desfavorecidos da fortuna” em trabalhadores capacitados e ordeiros.
A solução encontrada e apresentada de imediato, no artigo 27 do Regulamento Pedro
de Toledo (1911) foi a organização de uma Associação Cooperativa e de Mutualidade (ACM)
dos aprendizes em cada escola da rede, sob a justificativa oficial de que esse era um
mecanismo preventivo e eficaz de combate àqueles problemas por ter a missão de apoiar os
alunos dando-lhes suporte nas atividades educacionais de modo a não terem motivo para se
evadirem.
Em complementação a essa medida foi instituído, ainda, o sistema de pagamento de
diárias que seria efetuado pelo governo federal somente durante o ano letivo, sendo suspenso
de maneira automática períodos de férias.
Aos alunos do primeiro e do segundo anos foram estipuladas, respectivamente, as
quantias de Rs $100 e Rs $200 (cem e duzentos réis) destinadas com exclusividade às suas
contribuições à associação. Já aos do terceiro e quarto anos foram definidas, respectivamente,
as quantias de Rs $600 e Rs $800 (seiscentos e oitocentos réis) sendo-lhes facultado
contribuir ou não com a Associação.
Em seu relatório, o Ministro do MAIC expressava o seguinte entendimento:
Esta disposição visa impedir que eles [os alunos] procurem
empregar a sua atividade na indústria particular antes de concluído o curso e
tem a sua justificativa no fato de já poderem produzir bastante os de dois
anos de aprendizagem (BRASIL, 1912, p. 268).
113
Para ele, se os alunos recebessem um “incentivo escolar”, principalmente os do
terceiro e quarto anos, dificilmente desistiriam dos estudos para procurar algum trabalho
remunerado ou ficarem ócios perambulando nas ruas da cidade.
Com o propósito de lhes incutir a mentalidade de que era necessária a aplicação
desse “incentivo” como contribuição na ACM, foi definido nos artigos 12 e 14 daquele
Regulamento (1911) que era dever do diretor, dos professores e dos mestres de oficinas:
“Fazer conferências sobre as vantagens econômicas e sociais das associações cooperativas e
de mutualidade” (BRASIL, 1911. p. 343-344).
Para que todas as normas legais fossem executadas sem delongas, os diretores das
escolas ficaram incumbidos de criar as entidades e elaborar as suas instruções de
funcionamento submetendo-as à aprovação do ministro num prazo de noventa dias, contados
a partir da publicação do referido Regulamento.
Não se sabe a razão, mas o regimento das entidades veio a ser apresentado somente
nove meses depois e pelo Ministro que expediu, por Portaria do dia 7 de agosto de 1912, uma
normativa única a ser seguida por todas as associações denominada: Instruções Relativas às
Associações Cooperativas e de Mutualidade entre os alunos das Escolas de Aprendizes
Artífices. Organizadas de acordo com o artigo 27 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
9070, de 25 de outubro de 1911”, ficaram conhecidas como “Instruções da ACM”.
Essa situação leva a supor que a instância superior delegou às EAA’s da rede federal
uma falsa autonomia de decisão para ocultar a sua postura padronizadora e impositiva em
relação à legislação e estruturação das agremiações cooperativas.
Às instituições escolares foi dada a “oportunidade” de tomar providências,
entretanto, a decisão final a ser acatada veio de cima para baixo, como se pode observar no
teor do penúltimo e último artigos das “Instruções da ACM”:
114
Artº 34 O diretor da escola, logo que tenha conhecimento oficial destas
instruções, providenciará no sentido de ser instalada a associação.
Artº 35 – Nos casos omissos nestas instruções, quaisquer dúvidas serão
resolvidas pela Diretoria Geral de Indústria e Comércio (BRASIL, 1912
apud FONSECA, 1961, p.249).
Desse modo, em obediência à determinação oficial, o diretor da EAAMT iniciou a
organização da Associação Cooperativa e de Mutualidade da Escola de Aprendizes Artífices
de Mato Grosso (ACM/EAAMT) adotando as “Instruções da ACM” como seu estatuto.
Com essa denominação, a entidade foi instalada no dia 24 de fevereiro de 1913 tendo
como secretário o escriturário da Escola, Carlos Luiz de Mattos, como tesoureiro eleito pelo
corpo docente e administrativo da comunidade escolar o professor de desenho, Hildebrando
de Mattos, que ao lado do diretor Pedro Gardés, no cargo de presidente, compuseram a sua
diretoria.
O cargo de vice-presidente também compunha a direção, mas nos escassos
documentos encontrados não consta o nome do representante que deveria ser eleito nas
mesmas condições do tesoureiro e nem dos três componentes do Conselho Fiscal que,
anualmente, seriam eleitos por uma assembléia geral com a função de velar pelo correto
gerenciamento dos recursos financeiros.
Segundo o artigo 14 da normativa, esses recursos, a compor o Fundo da Associação,
eram constituídos com:
a) as diárias dos alunos do primeiro e segundo ano (art. 27, § , do
regulamento);
b) as contribuições que forem fixadas pela diretoria da associação para os
alunos do terceiro e do quarto ano que quiserem continuar a fazer parte da
associação;
c) a percentagem de 5% sobre a renda líquida das oficinas (art. 20, § , do
regulamento);
d) as multas cominadas aos alunos [...];
e) os juros produzidos pelas quantias depositadas na Caixa Econômica e
pelas aplicadas em apólices da dívida pública;
f) as doações particulares ou auxílios governamentais (BRASIL, 1912 apud
FONSECA, 1961, p. 246-247).
115
Quando os alunos do terceiro e do quarto ano optavam por colaborar com a
ACM/EAAMT eram obrigados a apresentar uma autorização por escrito da pessoa
responsável, pai ou tutor, ao diretor da escola e, somente, após esse procedimento é que a
quantia de Rs$200 (duzentos réis)
44
, fixada pela assembléia geral da Associação como
contribuição desses alunos, podia ser descontada das suas diárias.
Com exceção das verbas informadas nos itens “e” e “fas demais eram repassadas à
Caixa de Mutualidade, designação dada ao Fundo da ACM/EAAMT, mediante autorização da
DFTN/MT que era o órgão federal depositário das diárias dos alunos, quando enviadas pelo
MAIC, e das rendas da EAAMT e suas oficinas. Os recursos financeiros das instituições de
âmbito federal em Cuiabá ficavam depositados em suas cadernetas
45
da Caixa Econômica sob
a guarda e fiscalização daquela Delegacia porque na cidade não havia bancos à época.
Quando recebia informações do Ministério sobre a liberação das diárias dos alunos, o
diretor da escola elaborava as folhas de pagamento e as enviava à Delegacia Fiscal para as
providências, conforme demonstra a correspondência nº 286, de 22 de dezembro de 1913:
Ilmº. Sr. Major Antonio Pinto de Souza Leque, D. Delegado Fiscal.
Tenho a honra de remeter-vos para os devidos fins, em duas vias,
as vinte inclusas folhas para pagamento das diárias dos alunos do primeiro e
segundo anos desta escola na importância total de um conto[,] duzentos [e]
cinqüenta e nove mil e trezentos réis [Rs 1:259$300] relativos aos meses de
janeiro a outubro do corrente ano [1913]. Sendo essa importância
exclusivamente destinada à Caixa de Mutualidade desta escola, instalada a
24 de fevereiro do corrente ano, rogo vossas ordens no sentido de ser a
mesma paga ao respectivo tesoureiro, que é professor de desenho desta
Escola – Hildebrando de Mattos.
Saúde e fraternidade. (Assinado) João Pedro Gardés, Diretor
(ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1910-
1914, f. 55).
Expedida a autorização, que por causa da burocracia era morosa, o tesoureiro
depositava esses recursos na caderneta da ACM/EAAMT, na Delegacia Fiscal, e nela ficavam
44
Valor correspondente à terça parte das diárias dos alunos do terceiro ano e à quarta parte das diárias dos alunos
do quarto ano.
45
Denominação dada a uma espécie de conta corrente da Caixa Econômica que rendia pequenos juros.
116
até serem resgatados, descontados os dispêndios, pelos alunos quando terminassem o curso
profissional na escola. Em caso de desistência, o direito de restituição era perdido de forma
automática.
Esses mecanismos de retenção das contribuições e posterior devolução eram
estratégias que visaram garantir a conclusão da formação profissional dos alunos e, ao mesmo
tempo, difundir o aprendizado do não-desperdício e o significado da poupança. Segundo
Faria Filho (2001), eram procedimentos utilizados para que o futuro trabalhador aprendesse
desde cedo a não gastar dinheiro, inutilmente, com vícios ou em lugares promíscuos e a
reservá-lo para despesas sensatas no futuro.
Queluz (2000, p. 48) informa que na Escola de Aprendizes Artífices do Paraná a
aplicação das diárias dos alunos na Associação Cooperativa provocou uma reação bastante
negativa nos pais que exigiram o pagamento imediato e integral das somas devidas aos seus
filhos. Com alguns, o diretor precisou utilizar uma “persuasão paciente” e com outros a força
da “palavra enérgica” para convencê-los da impossibilidade em atendê-los.
Enquanto não chegava a época da restituição, os discentes podiam utilizar as
contribuições retidas para pagar dívidas contraídas de acordo com a seguinte regra das
“Instruções da ACM” (1912):
Art. 30 Quando julgar conveniente, e tendo em vista os fundos da
associação, a diretoria adquiriou facilitará a aquisição, por meio de ajuste
com casas fornecedoras, de vestuários, livros e outros objetos úteis aos
sócios, facultando-lhes o pagamento em prestações (BRASIL, 1912 apud
FONSECA, 1961, p. 249).
Sob a justificativa de demonstrar aos alunos e, principalmente, aos seus pais a
transparência no gerenciamento das suas contribuições, a Associação forneceu a cada um uma
caderneta - um pequeno caderno personalizado de registros - contendo o nome, idade,
filiação, número e data da inscrição e os valores dos seus repasses financeiros.
117
Maiores detalhes sobre como a ACM/EAAMT utilizava os demais recursos da sua
Caixa de Mutualidade para zelar dos interesses dos sócios efetivos, designação dada aos
alunos por contribuírem regularmente, eram informados com a apresentação da prestação de
contas nas assembléias gerais, às quais os estudantes associados tinham o direito de assistir,
porém, era-lhes vedada a participação em qualquer discussão ou deliberação, cabendo aos
seus representantes legais as decisões oficiais.
Para esse “acerto de contas” a convocação era feita via edital publicado na Gazeta
Oficial:
De ordem do Sr. Diretor convido os representantes legais dos
alunos desta Escola para uma reunião de Assembléia Geral da Associação
Cooperativa e de Mutualidade que terá lugar nesta Escola no dia 20 do
corrente (quarta-feira), às 14 horas, a fim de se proceder a verificação de
contas da aludida Associação e a eleição do novo Conselho Fiscal [...]. O
Escriturário (ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO
GROSSO, 1919b, p. 6).
Os representantes legais dos aprendizes, referidos no edital acima, eram os
funcionários da escola que faziam parte da diretoria da ACM/EAAMT e que, por isso, eram
denominados sócios protetores.
Apesar da convocação ser endereçada, especificamente, a eles, os demais membros
que eram denominados sócios honorários, pessoas da comunidade que colaboravam com
doações ou com seus serviços, também podiam comparecer.
A participação dos sócios protetores e honorários na Associação era considerada nas
“Instruções da ACM” (1912) como uma prática beneficente, por isso, esses membros não
tiveram direitos a qualquer remuneração, às vantagens concedidas por ela e aos recursos da
sua Caixa de Mutualidade. Coube-lhes, de acordo com os cargos que ocupavam, a tarefa de
contribuir para a boa organização da entidade, de auxiliar os sócios efetivos no cumprimento
dos seus deveres e de representá-los legalmente nas assembléias.
118
Como eram os sócios efetivos, os considerados “deserdados da fortuna”, que
precisavam de apoio para que não desistissem de se tornar “operários da Pátria”, a
ACM/EAAMT teve por meta preocupar-se com eles servindo-lhes de amparo, enquanto
estivessem no período de formação profissional como aprendizes de ofícios, e de encorajadora
da profissão quando se tornassem artífices.
Conforme determinava o artigo 13 das “Instruções da ACM” (1912), suas finalidades
eram:
a) promover e auxiliar todas as medidas tendentes a facilitar a produção das
oficinas e aumentar-lhes a renda, sem prejuízo do ensino;
b) promover o aperfeiçoamento dos produtos;
c) promover a defesa dos direitos e interesses dos alunos associados;
d) desenvolver por todos os modos, os pendores altruísticos dos sócios,
estimulando-lhes o sentimento de solidariedade humana;
e) socorrer os sócios nos casos de acidentes e moléstias, até seis meses em
cada ano;
f) prover as despesas de enterramentos modestos, mas decentes, dos sócios
que falecerem durante o período escolar;
g) entregar aos sócios, que completarem o curso da escola, um pecúlio em
dinheiro, não excedendo de 50% das contribuições feitas em todos os anos
do curso escolar, e ferramentas e utensílios indispensáveis para o seu ofício
(BRASIL, 1912 apud FONSECA, 1961, p. 246).
Esse modelo de entidade protecionista do trabalhador baseada no mutualismo
assemelhava-se, ou porque não dizer, se inspirava no das Corporações de Ofícios européias da
era medieval instituídas para proteger os interesses de seus integrantes e desenvolver seus
empreendimentos, ou ainda, no das Ligas Operárias, Sociedades de Socorro Mútuo e Caixas
de Mutualidade que, segundo Rugiu (1998), floresceram na Itália na segunda metade do
século XIX, seguindo o exemplo inglês, alemão e suíço, criando estratégias de assistência
entre os trabalhadores, mediante a inexistência de leis trabalhistas.
Pelas suas finalidades não se pode negar que ela tenha sido criada em benefício dos
alunos associados, porém, é possível perceber que ela estava, também, a serviço do
desenvolvimento da escola e da sua missão educativa ao colaborar para o avanço das suas
119
oficinas de aprendizado de ofício e para o estímulo de uma índole abnegada nos futuros
trabalhadores, capaz de fazê-los se esforçar em prol do progresso harmonioso do país.
Esse objetivo, provavelmente, estava fundamentado no pensamento de Augusto
Comte que considerava ser necessário estimular nas pessoas, pela educação positivista, o
altruísmo, caso contrário, essa tendência ou inclinação de natureza instintiva que incita o ser
humano à preocupação com o outro, sofreria a ação antagônica dos instintos naturais do
egoísmo vindo a prejudicar a vivência harmônica daquelas na sociedade. (HOUAISS, 2001).
De certa forma, ao fixar determinadas normas da Associação, a intenção da instância
superior foi a de que ela corroborasse certos preceitos da escola, especialmente, os de
obediência às regras institucionais, os de regulagem da conduta dos alunos e os de emprego
de sanções cabíveis às faltas cometidas por eles, como demonstram esses artigos das
“Instruções da ACM” (1912):
Art. 16 – Aos sócios cumpre:
a) pagar regularmente suas contribuições;
b) auxiliar-se mutuamente em quaisquer emergências;
c) cooperar, na medida de sua capacidade, para o progresso da associação;
d) comportar-se honestamente na escola e fora dela. [...]
Art. 18 São passíveis de multa, no valor de uma, ou cinco diárias, a juízo
da diretoria da associação, os alunos que promoverem rixas, danificarem o
material da escola, andarem armados, faltarem com o respeito aos seus
superiores ou de qualquer modo, infringirem a disciplina e a moralidade
escolar.
§ único A reincidência em qualquer das faltas apontadas neste artigo dará
lugar à aplicação das penas respectivas em dobro (BRASIL, 1912 apud
FONSECA, 1961, p. 247).
Nota-se que a Associação dispôs de um mecanismo de combate aos possíveis
comportamentos indesejáveis dos alunos. Esse mecanismo significava para eles uma perda
financeira inevitável e, como se fosse uma extensão da escola, reforçava a seguinte
determinação do artigo 28 do seu Regulamento: “O diretor poderá suprimir temporariamente
120
a diária do aluno que cometer alguma falta grave, revertendo a respectiva importância para a
Caixa de Mutualidade” (BRASIL, 1911, p. 346)
46
.
Essa entidade que visou, oficialmente, coibir as freqüentes evasões, representou,
também, um meio punitivo àqueles que infringissem os regulamentos internos da Escola e
utilizou o capital para garantir o sucesso da mesma.
Por outro lado, a sua existência foi de grande valia aos alunos que puderam ser
atendidos em suas necessidades corriqueiras como a aquisição de fardas, sapatos, cadernos e
outros artigos, e às famílias que, em momentos difíceis, foram socorridas, a exemplo da de
Euzébio Antunes Ferraz:
Este aluno que em 1915 havia completado o curso na oficina de
carpintaria pediu para continuar na Escola a fim de aperfeiçoar-se na seção
de marceneiros; era de um comportamento exemplar, sendo por isso a sua
morte muito sentida por toda a Escola.
Pela Caixa de Mutualidade, da qual era sócio, foram-lhe prestados
auxílios médicos, de farmácia e despesas de enterramento (ESCOLA DE
APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1916, p. 9).
Apesar de o governo federal ter suspendido, a partir de 1915, o pagamento das
diárias aos estudantes, que era o recurso imprescindível à sua manutenção, a ACM/EAAMT
permaneceu funcionando e prestando auxílio aos sócios, fosse com o saldo negativo ou com
os parcos valores em caixa que provinham somente da pouca produção das oficinas.
Mas, como se pode observar no Quadro 10, a partir do ano de 1923 passou a ocorrer
acréscimo dos recursos do Fundo da Associação, visto que a produção da EAAMT foi
impulsionada com a implementação da reforma introduzida pelo Regulamento Pedro de
Toledo (1918) que permitiu às EAA’s realizar consertos nas suas oficinas e pelo Regulamento
de Remodelação (1926) que permitiu a liberação da produção por encomendas.
46
Não se têm informações se na EAAMT algum aluno pagou multa por mau comportamento.
121
Ano Saldo (Rs$)
Positivo Negativo
1913 (*)
2:398$200
1914 (*)
3:3945$900
1915 2:293$390
(*)
1920 981$760
(*)
1922 205$000
(*)
1923 14:971$569
(*)
1924 18:646$990
(*)
1925 20:353$102
(*)
1926 22:653$810
(*)
1927 23:483$017
(*)
Quadro 10. Saldo do Fundo da ACM/EAAMT.
Nota: Construído pela autora conforme dados
informados nos Relatórios do MAIC (1910-
1932).
(*) Não consta na fonte.
Certamente, este fato fez com que as oficinas passassem a produzir e comercializar
artefatos em maior quantidade e, em conseqüência, aumentar suas rendas e o valor destinado à
Caixa de Mutualidade.
Sobre a qualidade do gerenciamento dos recursos do Fundo da ACM/EAAMT não
foram encontrados dados que pudessem esclarecê-la.
Ainda no tocante ao serviço de apoio aos alunos as ACM’s das EAA’s receberam do
governo federal, no início da década de 1920, mais uma atribuição: o oferecimento da
merenda escolar que pôde ser entendido como mais uma estratégia de combate à evasão.
Com essa determinação, o entendimento que se tinha era que ao se oferecer alimento
nas Escolas os alunos humildes seriam atraídos para os estudos e teriam bom rendimento
escolar, uma vez que estariam alimentados e matariam a fome que era,geralmente, uma
dificuldade presente na vida dos mesmos.
Pela Portaria de 26 de setembro de 1922 foi definido, então, que os recursos
destinados à aquisição dos produtos alimentícios seriam de responsabilidade da União e os
procedimentos de execução e prestação de contas seriam da ACM.
122
Na EAAMT, o oferecimento das refeições iniciou naquele mesmo ano e, conforme
esclarece o Quadro 11, as despesas realizadas com o serviço aumentaram nos subseqüentes, o
que pode ter significado um aumento do número de refeições como resultado da diminuição
da evasão.
Ano Despesas (Rs $)
1922 205$000
1923 1:615$200
1924 4:110$000
1925 6:679$500
1926 7:000$000
Quadro 11. Despesas com a merenda escolar na
EAAMT.
Nota: Construído pela autora conforme dados
informados nos Relatórios do MAIC
(1920-1930).
Apesar ter sido criada a serviço da administração federal para que esta pudesse ter
um maior controle sobre as atividades dos alunos, a ACM/EAAMT terminou por prestar
apoio considerável e, até certo ponto, imprescindível aos mesmos e a sua família, como foi o
caso de Euzébio Antunes, quando do seu falecimento.
Ao término deste capítulo que intencionou verificar como se organizou e se
desenvolveu a EAAMT, via exame dos seus elementos constitutivos, tem-se a dizer que tais
processos ora se distanciaram, ora se aproximaram das determinações emanadas da legislação,
isto graças às influências da realidade local e nacional e das relações que foram estabelecidas
interna e externamente na e pela Escola, como pôde ser mostrado.
A seguir serão analisados os mecanismos utilizados pela Escola, com vistas a sua
consolidação.
123
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Desde quando chegou ao Presidente do Estado de Mato Grosso o comunicado do
MAIC informando que o governo federal havia criado uma escola de ensino profissional que
seria instalada em Cuiabá, da sua parte não foram medidos esforços para inteirar a população
sobre essa importante iniciativa do poder público e, para isso, a imprensa jornalística da
região, inclusive a oficial, teve grande responsabilidade.
Antes mesmo da inauguração da EAAMT a comunidade pôde acompanhar o
desenrolar dos procedimentos organizacionais prévios da sua instalação com as notícias
lançadas, periodicamente, nos jornais por meio de chamadas como esta: “Conforme temos
noticiado, a Escola será instalada em princípios do mês de janeiro próximo entrante, estando
para isso tomadas as providências” (ESCOLA..., 1909b, p. 4).
No mês de dezembro do ano de 1909, além do primeiro edital de matrícula foi
divulgado em vários números da Gazeta Oficial o convite de inauguração do estabelecimento,
a pedido do próprio diretor:
De ordem do Sr. Diretor, convido aos Srs. Pais, tutores e
educadores dos meninos matriculados nesta escola, ou dos que tiverem de
ser proximamente matriculados, para assistirem a inauguração da referida
escola, que terá lugar no dia de janeiro entrante, pelas 9 horas da manhã,
no edifício sito à rua do Livramento. (Esquina da rua Voluntários da Pátria).
Cuiabá, 30 de dezembro de 1909. Carlos Luiz de Mattos
Escriturário (ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO
GROSSO, 1910, p. 2).
Pela cobertura da imprensa sabe-se que muitas pessoas da sociedade cuiabana
prestigiaram o evento e esse atendimento ao convite público permite considerar que a
implantação da Escola obteve uma boa recepção na cidade.
Os comentários publicados deixavam claro que as palavras pronunciadas pelo diretor
na ocasião, traduziam o que decerto a população estava esperando da instituição.
124
Como muito bem disse o Diretor do Estabelecimento, Sr. Bacharel
João Pedro Gardés, no seu criterioso discurso de instalação, essa criação veio
preencher o grande vácuo deixado pela extinção da Escola de Operários do
Arsenal de Guerra, que tão inestimáveis serviços prestou em nosso Estado,
principalmente à classe proletária (ESCOLA..., 1910, p. 4).
A extinção da Companhia dos Aprendizes Artífices do Arsenal de Guerra e da
Marinha de Mato Grosso que, ao seu ver, “tão bons resultados davam a nação, preparando
soldados, bem disciplinados, bons artilheiros, bons mestres de ofícios [...]” (AYALA;
SIMON, 1914, p. 188) não foi bem aceita pelos mato-grossenses. A militarização do livre
pobre, considerado ameaçador à ordem social, somada a formação para o trabalho, era vista
como um caminho disciplinador eficaz contra a vadiagem e delinqüência na sociedade e o seu
fim punha em risco a busca pela “tranqüilidade” pública, por isso causou séria preocupação.
Com o surgimento da EAAMT os ânimos foram reativados, principalmente, porque
entendiam que os “menores necessitados de amparo” da cidade seriam os maiores
beneficiados. Aos seus olhos foi acertada a decisão do governo federal republicano de criar
uma instituição escolar de ensino profissional que, mesmo não sendo de âmbito militar, se
assemelharia àquelas extintas, no tocante a transformação daqueles “membros” em
trabalhadores.
Logo, na opinião do Presidente de Mato Grosso, Coronel Pedro Celestino Correa da
Costa, o feito foi avaliado como vantajoso para o Estado.
Esta escola, quando estiver devidamente aparelhada, de com
certeza difundir consideráveis benefícios, principalmente por entre os filhos
da pobreza que ali, a par da instrução primária e de aula de desenho
industrial, vão encontrando nas suas oficinas os meios de se habilitarem
nos ofícios e artes de que tem necessidade o Estado, desviando-os assim do
caminho da ociosidade e do vício e garantindo-lhes um meio de subsistência
útil e honesta como outrora lhes proporcionaram as escolas de Menores do
Arsenal de Guerra e de Aprendizes Marinheiros, erroneamente suprimidas
desta capital (MATO GROSSO, 1912, p. 29).
125
Por essa fala, observa-se que a EAAMT foi entendida como uma instituição de
disciplinarização total e positiva no sentido foucaulteano
47
, porque estava voltada à emersão
do indivíduo como alvo para poder aprimorá-lo, adestrá-lo e torná-lo mais produtivo do ponto
de vista econômico e, ao mesmo tempo, o mais dócil possível, quanto a sua força política
sem, necessariamente, ter que executar as funções negativas de supliciar e punir.
À época da inauguração da Escola, aquela autoridade local não se furtou de enviar ao
Presidente da República um agradecimento elogioso, obtendo como resposta os seguintes
dizeres:
Rio, 3.
Deu-me muito prazer o telegrama de V. Ex.ª comunicando a
instalação da Escola de Aprendizes Artífices que o Governo Federal acaba
de fundar em Cuiabá.
Agradeço reconhecido as palavras de V. Ex.ª em honra desse
instituto, da maior importância para o futuro do País.
Saudações Cordiais,
Nilo Peçanha (PEÇANHA, 1910, p. 3).
Enquanto isso, o diretor da EAAMT tratou de enviar aos representantes dos órgãos
públicos e privados do Estado uma correspondência informando-lhes o ocorrido.
Tenho a honra de comunicar-vos que, em obediência às
determinações do Exm.º Sr. Ministro da Agricultura, Indústria e Comércio
foi instalada no dia do corrente, a Escola de Aprendizes Artífices deste
estado.
Fazendo-vos esta comunicação aproveito o ensejo para apresentar-
vos meus préstimos e os protestos de meu alto apreço.
Saúde e fraternidade.
(Assinado) João Pedro Gardés, Diretor (ESCOLA DE
APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1910-1914, f. 1).
Com esse procedimento, o administrador objetivava estabelecer junto às demais
instituições um relacionamento que pudesse gerar um reconhecimento sobre a importância
47
Para aprofundamento, ver a obra de Michel Foucault:Vigiar e Punir : nascimento da prio” (1986).
126
social e econômica da Escola para a região. As respostas foram imediatas; todos os órgãos
contatados retornaram parabenizando-o pela iniciativa, como mostra este exemplo:
Com satisfação, acuso em meu poder a vossa circular de 3 do
corrente, com a qual dignastes comunicar-me que, em obediência a
determinação do Exm Ministro da Agricultura, Indústria e Comércio,
instalastes, no dia do mês acima citado, a Escola de Aprendizes Artífices
deste Estado. Agradecendo-vos a gentileza da comunicação, faço votos pela
prosperidade desse útil estabelecimento.
Reitero-vos meus protestos da mais elevada estima e consideração
(DELEGACIA DO TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO, 1910,
p. 1).
Alguns deles chegaram a publicar nos jornais os seus ofícios, outros até contrataram
serviços da Escola demonstrando, com isso, a confiança depositada nos trabalhos que
começavam a ser desenvolvidos nas suas oficinas, apesar do pouco tempo de instalação.
Segundo as “Instruções Rocha Miranda” (1910), não era permitido à Escola prestar
serviços de mão-de-obra e receber encomendas de produção de artefatos para as suas oficinas,
visto que era entendida como uma instituição educacional e não comercial
48
. A direção, no
entanto, contrariando a norma, decerto por necessidade de obter uma renda extra já que a
liberada pelo governo era escassa, atendeu às solicitações de serviços e encomendas conforme
demonstra esta correspondência de cobrança por serviços prestados, enviada à Inspetoria
Agrícola de Mato Grosso:
Tenho a honra de remeter-vos a fim de providenciardes o
respectivo pagamento, da inclusa conta em três vias na importância de Rs
163$000, proveniente de consertos feitos na oficina de ferreiro desta Escola
em várias peças de diversas máquinas agrícolas dessa Inspetoria. Aproveito
o ensejo para reiterar-vos os protestos do meu alto apreço e distinta
consideração.
Saúde e fraternidade.
(Assinado) João Pedro Gardés, diretor (ESCOLA DE
APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1910-1914, f. 16).
48
Pelos Regulamentos Pedro de Toledo (1911) e Pereira Lima (1918) foi dada uma certa abertura com a
permiso de realizão de consertos. Somente pelo Regulamento de Remodelação (1926), que pregava
a industrializão das escolas da rede, é que ocorreu a liberão para o recebimento de encomendas de
fabricação de produtos dos órgãos públicos e de particulares.
127
Em alguns casos, esse tipo de transação, principalmente com os órgãos públicos,
trouxe alguns inconvenientes à EAAMT, pois o serviço era realizado e o pagamento não.
Nessas situações, constrangimentos eram gerados ao diretor que acabava obrigado a efetuar
cobrança para evitar prejuízos às oficinas.
Certa vez precisou insistir para conseguir o recebimento.
Exm.º Sr. Dr. Manoel Paes de Oliveira, M. D. Secretário da
Justiça, Interior e Fazenda.
Tenho a honra de remeter-vos a inclusa conta da quantia de
750$000 proveniente de quatro estantes de ferro volantes e uma tira
manufaturadas nesta escola para os Arquivos da Secretaria do Governo,
mediante encomenda feita pelo oficial Arquivista Antonio Modesto de
Mello, e de acordo com modelo por ele fornecido. Tendo esta Escola pedido
o pagamento dessa quantia em ofício de n.º 88 de 25 de outubro de 1911,
dirigido à Presidência do Estado foi indeferido o seu pedido sob protesto de
não ter sido autorizada a encomenda. Pelo que cabe-me declarar-vos a
encomenda foi feita ao Diretor desta Escola pelo então Arquivista Antonio
Modesto de Mello, e em presença do então Presidente do Estado o Exm.º Sr.
Cel. Pedro Celestino Correa da Costa, como prova o incluso atestado
firmado pelo ex-arquivista da Secretaria do Governo, Antonio Modesto de
Mello, hoje Diretor da Repartição de Estatística do estado. Pelo exposto
verás V. S.ª que não me era licito deixar de mandar executar a encomenda e
o fiz da melhor boa vontade e a esperança de que esse serviço trouxesse
algum auxilio às rendas desta Escola, contribuindo para melhor
aparelhamento das suas oficinas. Acresce ainda o fato de estarem as
referidas estantes ahoje na Secretaria do Governo onde foram entregues
em outubro [do] ano passado. Estou certo que dignando-se V. Ex.ª levar este
fato ao conhecimento benemérito [do] Presidente do Estado, S. Ex.ª o
vacilará em mandar efetuar o pagamento a que me refiro. Aproveito o
ensejo para reiterar a V. Ex.ª os protestos da mais alta estima e distinta
consideração.
Saúde e fraternidade.
(Assinado) João Pedro Gardés, Diretor (ESCOLA DE
APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1910-1914, f. 32v).
Para a Escola, o pagamento imediato após a entrega do produto era importante
porque ativava a produção da oficina executora com a aquisição de matéria-prima, a aceitação
de mais pedidos e o pagamento das despesas, entre outros.
Nos dados encontrados não indicação de inadimplência nas transações comerciais
estabelecidas com os particulares, pelo contrário, eram clientes pontuais no pagamento.
Inclusive, causava grande satisfação e orgulho à Instituição quando podia atender encomendas
128
insignes de algum deles, como se observa neste registro no Livro de saída e entrada de
trabalho da oficina de marcenaria:
A pedido do ilustre Sr Jercy Jacob
[49]
a oficina de marcenaria
confeccionou à Rádio a Voz do Oeste no mês de julho um importante
mobiliário que recebeuma radiola com o Receptor Tobe (ESCOLA DE
APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1939, f. 45v).
O sistema de produção por encomendas era mais viável às oficinas da Escola, visto
que poderia garantir um saldo positivo nas suas vendas que, em geral, apresentavam valores
inferiores em relação aos gastos efetuados com a produção, conforme esclarece o Quadro 12,
adiante.
Além de ter atuado como fornecedora de serviços e produtos, a EAAMT atuou como
uma excelente compradora no mercado local. As suas aquisições se referiam, em específico,
às matérias-primas, ferramentas e utensílios para as oficinas; materiais de construção,
manutenção e conservação para o prédio escolar; materiais didáticos para as aulas e materiais
de consumo e de expediente de uso geral.
Nos primeiros tempos, a Escola efetuava as compras diretamente com os
comerciantes e as grandes casas comerciais
50
do Estado, por intermédio da celebração de
contrato de compra e venda e conforme disponibilização das verbas orçadas pelo MAIC para
tais finalidades.
49
Professor, poeta, músico, compositor e técnico em radioeletricidade, criou a Rádio a Voz dOeste,
primeira estão de rádio comercial e segunda de programas de entretenimento de Mato Grosso. Em 15
de outubro de 1939 levou, a título de experncia, as ondas Hertzianas aos poucos receptadores da cidade
cuiabana e, a partir do dia 22 do mesmo s, colocou no ar a sua primeira programação. Apesar de ter
sido acusada de clandestina pelos concorrentes, o Interventor Julio Muller a considerou como de
utilidade pública (ALENCASTRO, 2003).
50
Após a Guerra do Paraguai e a conseqüente abertura da navegação pelo Rio do Prata, o comércio de
Cuia, que consistia na importação em grande escala de produtos manufaturados, gerou novos esquemas
de comercialização ampliando ainda mais o intermbio realizado entre os comerciantes mato-grossenses
com as praças nacionais (Rio de Janeiro e São Paulo) e internacionais (Europa). Essa situação fortaleceu
as casas comerciais como instituições importadoras e exportadoras que detiveram o controle monolico
efetivo do corcio local, que extrapolaram as funções estritamente comerciais através de vínculos com
a prodão, transportes e créditos e que se transformaram em elemento central na economia de Mato
Grosso, nos últimos anos do século XIX e primeiros do XX (BORGES, 2001).
129
Ano Artefatos produzidos Valor da
produção
Valor das
vendas
Oficina de sapateiro: chinelos, botinas e sapatinhos
Oficina de alfaiate: ternos de casimira e de brim
Oficina de carpinteiro: rodas para carroças, cabos de
serrotes, janelas, portas e bancos
Oficina de ferreiro: ferragens para rodas, cruz de ferro, pés
de ferro para bancos e parafusos
1911
Oficina de seleiro: capas de selim, buçaes, cabeçadas com
rédeas, bastos e rabichos
3:549$250
2:593$050
Oficina de sapateiro: botinas, sapatos e chinelos
Oficina de alfaiate: ternos de casimira e de brim, calças e
paletós
Oficina de carpinteiro: escadas, bancos, cabides, mesas,
armações, portas, janelas e lavatórios
Oficina de ferreiro: lavatórios de ferro, porta-chapéus,
cantoneiras, argolas, arções para selas, alavancas, espetos de
ferro, dobradiças, eixos de ferro e caldeiras de cobre.
1912
Oficina de seleiro: selotes, cabeçadas com rédeas, rabichos
e correias para máquinas
4:820$400
1:484$300
Oficina de sapateiro: botinas e sapatos para senhora
Oficina de alfaiate: ternos de brim
Oficina de carpinteiro: quadros para colchão de arame, cruz
de madeira e maçanetas torneadas
1913
Oficina de seleiro: pares de loros, cabrestos e parafusos com
porcas para armações de transmissão.
3:945$300
(*)
Oficina de sapateiro: botinas e chinelos
Oficina de alfaiate: ternos de casimira
Oficina de carpinteiro: escadas, mesas e lavatórios
1914
1914
Oficina de seleiro: cabeçadas e buçaes
4:859$300
(*)
Oficina de sapateiro: botinas e chinelos
Oficina de alfaiate: ternos de roupa
Oficina de carpinteiro: bancos, mesas e estantes
1915
Oficina de seleiro: loros, selins e correias
6:069$400
(*)
Oficina de sapateiro: botinas, botas e chinelos
Oficina de alfaiate: ternos de casemira e de brim e calças
Oficina de marceneiro: quadros para retratos, cabides, carro
de passeio, barra para ginástica, alteres, folhas de porta,
cabos para carroças, mesas e armários
1916
Oficina de seleiro: cabeçadas e rédeas
(*)
295$150
1919 (*) (*)
4:908$800
1920 (*) 8:292$300
3:757$500
1922 (*) 5:935$300
8:302$500
1923 (*) 8:158$200
14:014$260
1924 (*) 10:148$500
4:972$900
1925 (*) 9:966$427
9:245$867
1926 (*) 6:289$540
3:891$540
1924 (*) 10:148$500
4:972$900
Quadro 12. Situação das oficinas da EAAMT (1911-1924).
Nota: Construído pela autora conforme dados informados nos Relatórios do MAIC (1910-1932).
(*) Não consta na fonte.
130
Após o cumprimento do contrato pelos fornecedores, a direção enviava a
documentação necessária à DFTN para que o pagamento das despesas fosse providenciado.
Ilm Sr João Hamilton Filho, D. Delegado Fiscal do Tesouro
Nacional.
Tenho a honra de remeter-vos para os devidos fins a inclusa conta
em duas vias firmada pelo Sr. Fortunato & Irmãos da quantia de Rs
1:500$000 proveniente de despesas de instalação e adaptação e compra de
máquinas para as oficinas desta Escola.
Saúde e fraternidade. (Assinado) João Pedro Gardés, Diretor
(ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1910-
1914, f. 52v).
Com a organização do Código de Contabilidade da União pelo Decreto 4.536, de
28 de janeiro de 1922, que passou a regular, entre outros, as compras dos órgãos públicos
federais, a EAAMT teve que se submeter às novas regras e passou a realizar as suas
aquisições por intermédio da modalidade de concorrência pública, cujos editais eram
elaborados com o seguinte padrão:
De ordem do Sr. Diretor faço público, para conhecimento dos srs.
comerciantes desta praça, que de acordo com os art. 738 e 757 do Reg. do
Código de Contabilidade Pública da União, se acha aberta nesta Escola até o
dia 25 do corrente, a concorrência administrativa permanente para o
fornecimento, no corrente ano, do material de consumo cujos artigos seguem
abaixo, mediante as seguintes condições:
a) a concorrência terá lugar mediante inscrição nesta escola dos
nomes dos comerciantes que se propuserem a fornecer os artigos que esta se
refere, com a indicação dos preços oferecidos, qualidade e mais
esclarecimentos necessários. [...];
e) o fornecimento de qualquer artigo caberá ao proponente que
houver oferecido preço mais barato, [...];
g) no caso de absoluta igualdade de condições entre as duas
propostas e os respectivos proponentes, poderá o sr. Diretor desta Escola
proceder a uma nova concorrência entre ambos que versará sobre o maior
abatimento por ser feito por cada um sobre a oferta empatada. Se nenhum
deles quiser, porém, fazer aquele abatimento, proceder-se-á a sorteio para
decidir a qual dos dois proponentes caberá o fornecimento [...];
i) nas propostas deve constar a declaração de não estarem os preços
dos artigos elevados de mais de 10% dos do mercado (ESCOLA DE
APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1927, p. 8-9).
No geral, essa modalidade foi positiva à escola porque permitiu a aquisição de
produtos com preços mais baixos, porém, em determinados momentos, causou transtornos
131
quando era necessária a abertura de vários outros editais quando ocorria empate, desistência
da empresa escolhida, inadimplência no fornecimento dos produtos, ou mesmo, quando o
prazo extrapolava e não apareciam propostas.
Na década de 1920, por exemplo, na maioria dos anos foi aberto mais de um edital,
como se pode observar no Quadro 13.
Ano
Abertura de
Concorrência Pública
Ano Abertura de Concorrência
Pública
1924 03 de junho 1932 28 de maio e 10 de dezembro
1925 19 de fevereiro 1933 28 de março e 03 de novembro
1926 24 de marco e 16 de novembro 1934 21 de junho e 23 de outubro
1927 23 de março e 10 de novembro 1935 29 de julho e 06 de dezembro
1928 14 de março 1937 18 de março e 18 de dezembro
1929 23 de março 1938 25 de abril e 05 de dezembro
1930 10 de fevereiro 1939 11 de julho
1931 23 de dezembro
1940 18 de abril
Quadro 13. Aberturas de concorrência pública da EAAMT para compra de produtos.
Nota: Construído pela autora conforme dados informados nos Editais de Concorrência
Administrativa Permanente da EAAMT (1924-1940).
Como não foi somente uma relação comercial que a EAAMT estabeleceu com os
outros setores da sociedade ela, também, instaurou o que se chama na atualidade de parceria
entre segmentos para execução de projetos sociais e culturais.
De ordem do Sr. Tenente Coronel Intendente Geral do município
desta Capital, faço público que ensina-se gratuitamente música aos meninos
de 12 a 15 anos de idade que queiram aprendê-la com o fim de tomarem
parte na banda que a mesma Intendência trata de organizar; devendo os
mesmos meninos ser apresentados pelos seus pais ou tutores na Escola
Federal de Artes e Ofícios, das 8 horas às 10 da manhã dos dias úteis.
Cuiabá, 21/11/1913. O mestre da Banda, José Agnello Ribeiro
(INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CUIABÁ, 1913, p. 4).
Este edital, por exemplo, é resultado de um acordo que a instituição firmou com a
Intendência Municipal da capital para sediar, por determinado tempo, a Banda de Música
Municipal criada pela Resolução nº 93, em 21 de dezembro de 1912.
132
Conforme o acerto, a sede da Banda funcionou em uma das salas da EAAMT, cedida
especialmente para esse fim, até meados do ano de 1915 quando a Intendência adquiriu um
prédio para a sua instalação definitiva.
E para estabelecer vínculos mais estreitos com a população, a fórmula encontrada
pela EAAMT foi a divulgação de todos os fatos a ela relacionados na imprensa oficial e local,
desde aqueles de maior interesse do público
51
aos mais particulares
52
, como este:
O Diretor da Escola de Aprendizes Artífices, desta capital, em
ofício n.º 115, datado de 26 do corrente, informa sobre o pagamento do
débito da taxa de luz e água desta Repartição [Diretoria de Luz e Água] com
aquela escola (MATO GROSSO, 1939, p. 6).
Após informar ao órgão responsável o pagamento do imposto referente à utilização
dos serviços públicos de saneamento e iluminação, o diretor solicitou àquele que expedisse
uma nota esclarecedora de tal feito. Como se pôde verificar, o pedido foi atendido com
prontidão.
que a intenção era permitir que a população ficasse sempre por dentro de toda a
movimentação que ocorria no interior da Escola, valia, também, divulgar os documentos que
pudessem oferecer informações mais detalhadas. Ao mesmo tempo, tal mecanismo se
expandia como o marketing da “boa ação” do governo republicano junto aos “necessitados”
que procurassem se profissionalizar naquela Instituição.
Existindo nesta escola apenas um exemplar do respectivo
regulamento e desejando esta diretoria dilatar o quanto possível o
conhecimento dos seus dispositivos, pois esse é um dos meios de atrair a
atenção do povo para os sólidos benefícios que o governo federal
procura derramar pela juventude menos favorecida da fortuna, e não
havendo tempo suficiente para solicitar das autoridades competentes os
exemplares necessários, pois chegariam com demora prejudicial ao meu
intento, resolvi apelar para a administração do Estado [...].
51
Abertura e encerramento do peodo de matrícula, abertura de edital de concorrência pública para
aquisão de produtos, abertura e resultado de concurso público para provimento de cargos.
52
Nomeação e exonerão de funcionários, resultados das avaliões dos alunos, reformas e ampliações
do prédio, visitas recebidas.
133
Em satisfação ao meu pedido foi o citado Regulamento publicado
pela “Gazeta Oficial” e entregues à escola duzentos exemplares em folhetos
nitidamente impressos, independente de qualquer pagamento (ESCOLA DE
APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1915a, p. 1) [grifo
nosso].
A proposta de gerar aos olhos da sociedade uma imagem nítida da grandiosa função
da EAAMT em Mato Grosso e, conseqüentemente, no Brasil era, ainda, reforçada pela
própria imprensa que a divulgava, como se pode observar nesta introdução que a Gazeta
Oficial apresentou ao publicar o solicitado:
Chamamos a atenção dos nossos leitores para o Regulamento da
Escola de Aprendizes Artífices, cuja publicação terminamos em nosso
número hoje.
A direção desta folha tomou essa providência atendendo a
solicitação oficial que lhe dirigiu o Diretor daquele estabelecimento federal,
Sr. Ten. Cel. Avelino de Siqueira e o fez com satisfação porque desse modo
concorre para facilitar a ação daquela autoridade e colocar ao alcance de
todos o conhecimento da lei que dá regras a um serviço de incontestável
importância como seja o da instrução profissional dos jovens
desfavorecidos da fortuna (NOTICIÁRIO..., 1915, p. 3) [grifo nosso].
A comunidade, no entanto, não acompanhou a trajetória da Escola apenas como
espectadora. Em determinadas ocasiões participou dela e isso foi possível, por um lado,
devido às relações estabelecidas com os órgãos públicos e privados que geraram a prestação
de auxílios financeiros, solicitações de encomendas, doações e parcerias, como foi
mencionado e, por outro, pela abertura das portas da Escola à cidade.
Por intermédio da ACM/EAAMT as pessoas externas
53
puderam participar como
sócias honorárias ou representantes dos alunos e acompanhar as atividades destes e da
Instituição.
nos exames de avaliação da produção dos artefatos produzidos nas oficinas, que
ocorriam todos os anos, alguns professores, autoridades e mestres de ofícios da localidade
sempre eram convidados para comporem a banca examinadora.
53
Pais, responsáveis, tutores e comerciantes.
134
Mas, foram as festas de distribuição de prêmios que permitiram a um maior número
de cidadãos estarem bem próximos. Abertas ao público, o convite era feito por meio de edital
publicado em vários jornais locais, em geral, com os seguintes dizeres:
De ordem do Sr. Diretor aviso aos Srs. Pais, tutores e educadores
dos alunos matriculados nesta Escola, que no dia 17 do corrente, pelas 8
horas da manhã, terá lugar a distribuição de prêmios aos alunos dos cursos
primário, de desenho e profissional desta Escola que foram aprovados nos
exames procedidos nos dias 28, 30 e 31 de outubro findo, e convido a todos
para comparecerem no edifício desta Escola, a fim de assistirem àquele ato.
Cuiabá, 16 de dezembro de 1911. O escriturário - Carlos Luiz de
Mattos (ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO,
1911, p. 2).
A solenidade, organizada pelo diretor em conjunto com os professores, mestres das
oficinas e demais funcionários, era sempre “pomposa”, como diziam as notícias publicadas na
imprensa.
Inicialmente, o Presidente do Estado ou o seu representante procedia a um discurso
de abertura que, em geral, salientava a importância do trabalho para o progresso do país. Em
seguida, o diretor discursava nos mesmos termos; agradecia a presença dos convidados e
iniciava a distribuição dos prêmios aos alunos que era feita pelos professores, mestres e
algumas autoridades presentes. Finalizando, era lavrada e assinada a ata da sessão; executado
o repertório musical da Banda
54
convidada e servida a bebida.
No dia 29 do mês último com muito esplendor, realizou-se a
distribuição de prêmios aos alunos aprovados nos exames de desenho e de
ofícios daquele Estabelecimento, ato que foi presidido pelo Exm.º Sr. Dr.
Joaquim Augusto da Costa Marques, Presidente do Estado, e ao qual
compareceu crescido número de pessoas qualificadas da nossa sociedade,
lavrando-se em seguida a ata especial, que foi assinada por todos os
presentes àquela festa da instrução (ESCOLA..., 1913a, p. 2).
54
Nas primeiras festas era a Banda Musical da Polícia que executava as músicas, após a criação da
Banda de Música Municipal, que ficava sediada na EAAMT, esta assumiu a função nas solenidades da
Escola.
135
Em todos os anos em que se realizaram, segundo informa o Quadro 14, essas
festas sempre foram prestigiadas pelas pessoas da sociedade, desde as consideradas mais
“célebres” às menos conhecidas, conforme apontaram os dados encontrados.
Data Horário Referência
17/12/1911 8h30 Alunos aprovados em 1911
29/12/1912 8h30 Alunos Aprovados em 1912
02/01/1914 10h Alunos Aprovados em 1913
31/12/1914 8h Alunos Aprovados em 1914
01/05/1918 8h Alunos Aprovados em 1917
01/05/1922 8h Alunos Aprovados em 1921
26/12/1925 8h30 Alunos Aprovados em 1925
Quadro 14. Festas de distribuição de prêmios da EAAMT.
Nota: Construído pela autora conforme dados informados nos
Editais de Divulgação da EAAMT (1911-1915).
Atos como esses foram executados visando, também, consolidar a EAAMT na região
local. Além disso, como diz Queluz (2000), serviram para inculcar nos alunos e na
população, a valorização do mérito individual, característica do liberalismo republicano
brasileiro que, ao exaltar a democracia, consagrava as desigualdades. Esta afirmação do autor
é percebida nesta consideração que o diretor apresentou em seu relatório:
Sempre considerei as solenidades de distribuição de prêmios, nas
casas de instrução, como um dos melhores incentivos para que os meninos se
dediquem ao estudo com mais ardor e perseverança.
A criança não podendo compreender, com a necessária nitidez, que
os conhecimentos adquiridos são o capital precioso que o aluno consegue
avolumar, adicionando-lhe dia a dia uma parcela, é necessário que se lhe
apresente uma outra vantagem resultante do estudo e na razão do esforço
empregado e que, no seu espírito simples e interesseiro, produza uma
impressão benéfica para a qual muito concorre a exterioridade do ato, em
que se faz ao vencedor a entrega da palma da vitória.
Os prêmios sendo um estímulo, uma distinção aos que
souberam merecê-los, é igualmente uma advertência aos que se
descuidaram no cumprimento dos seus deveres escolares.
Entendendo assim, procurei dar ao ato o realce preciso,
conseguindo que fosse ele abrilhantado com a presença das autoridades
federais, estaduais e municipais, grande número de famílias e cavalheiros
(ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1915f, p.
2) [grifo nosso].
136
Nessas circunstâncias, o que a sanção da lei dos mais fortes advertia aos educandos
e, porque não à comunidade presente, era que os conhecimentos didáticos e os princípios dos
procedimentos morais, legais e cívicos eram oferecidos pela educação de maneira uniforme a
todos, sem distinção, que a igualdade de oportunidades políticas, econômicas, sociais ou
culturais existia para todos na sociedade e que o fracasso ou o sucesso de cada um era de sua
inteira responsabilidade.
Um outro momento de intercâmbio se deu nas Exposições dos Trabalhos da EAAMT
organizadas com o objetivo de apresentar os artigos fabricados nas oficinas, atrair possíveis
compradores e divulgar o trabalho educacional de formação dos artífices.
Segundo os dados encontrados, foram organizadas duas exposições. A primeira
realizou-se no ano de 1912, juntamente com a festa de distribuição de prêmios, e, conforme
divulgou a imprensa, o evento foi um sucesso e bastante prestigiado.
Realizou-se no dia 29 do mês findo no edifício deste importante
estabelecimento de ensino a festa de distribuição de prêmios aos alunos
aprovados no exame de desenho e de ofícios, realizados nos últimos dias do
mês de outubro.
Compareceram à encantadora festividade o Dr. João da Costa
Marques, Secretário da Agricultura, Dr. Oscar da Costa Marques, Deputado
Federal, Dr. Diocleciano do Canto Menezes, Chefe de Política, Tenente
Francisco Paes de Oliveira e muitas outras pessoas gradas.
Às 9 horas da manhã o Exmº Sr. Dr. Joaquim Augusto da Costa
Marques assumiu, a convite do Capitão Carlos Luiz de Mattos, escriturário
da escola, e que ali representara o seu diretor, a presidência daquela
solenidade, proferindo então uma breve alocução no qual salientou a
utilidade daquela benemérita instituição que vem preparando as crianças de
hoje a serem amanhã bons operários e bons cidadãos. [...].
Terminada a sessão, todos os presentes dirigiram-se aos salões do
edifício onde estavam em exposição artísticos trabalhos confeccionados
pelos alunos nas oficinas da escola, sendo muito apreciados.
Abrilhantou a festividade a banda de música do Batalhão Policial
que executou diversas peças do seu variado repertório (ESCOLA..., 1913b,
p. 2).
Para Buffa (1998, p. 117), a ênfase dada às exposições simbolizava o sentido das
escolas profissionais como escolas de aprendizado dos ofícios e “nesses eventos importava
menos evidenciar a presença dos livros clássicos na biblioteca, a poesia, a literatura, e mais os
137
frutos concretos da habilidade manual”, era, assim, a exposição das “artes manuais” e não das
“liberais”.
na concepção de Queluz (2000), tal ênfase reforçava a disseminação da dignidade
do trabalho mecânico, da ideologia do progresso que se procurava difundir num país que
começava a se industrializar e necessitava fortalecer o mercado de mão-de-obra livre e da
importância do ensino profissional no desenvolvimento econômico nacional.
Prosseguindo, em 1921, o Ministro do MAIC solicitou da Escola que fossem
selecionados os trabalhos de maior qualidade fabricados nas suas oficinas para serem
enviados à Exposição Internacional do Centenário da Independência do Brasil
55
. Antes de
levar as peças para a capital federal, o diretor resolveu organizar a segunda exposição da
Escola com o objetivo especial de mostrá-las à população. O evento, que se realizou durante
o mês de julho de 1922, mais uma vez foi prestigiado e elogiado.
Da visita feita a esta escola profissional colhemos a mais agradável
impressão que se pode obter dos estabelecimentos deste gênero, o pelo
aparelhamento maquinário de que dispõe, que o habilita para executar muitas
obras imprescindíveis aos reclamos públicos, mas também pela competência
do seu diretor e seus auxiliares em geral.
A Escola de Artífices acaba de fazer uma exposição dos trabalhos
nela executados que irão figurar na Exposição do Centenário, e estamos
certos pelo que vimos e admiramos que os valores apresentados por essa
oficina de obras serão mencionados como um exemplo da nossa atividade
(ESCOLA..., 1922, p. 3).
No Rio de Janeiro a EAAMT foi representada pelo seu diretor, que também
representou Mato Grosso, juntamente com outros professores do Estado, na categoria de
expositor de produtos regionais. Por esta última participação foi premiado.
55
Pelo Decreto nº 15.021, de 22 de setembro de 1921, o governo federal autorizou a execução do plano
financeiro destinado a criar fontes de renda para auxiliar as despesas com a Exposão Nacional
Comemorativa do Centenário da Independência do Brasil. A partir de então vários outros decretos foram
expedidos regulamentando todos os atos referentes à organização do evento que se realizou de janeiro a
julho de 1923, conforme determinou o Decreto nº 15.935, de 24 de janeiro de 1923.
138
Faço público para conhecimento dos interessados que os diplomas
e medalhas conferidos pelo Júri Superior da Exposição Internacional do
Centenário da Independência aos expositores de Mato Grosso abaixo
relacionados, acham-se nesta Diretoria à disposição dos mesmos expositores
[...].
Relação oficial dos expositores premiados a que se refere o edital
supra: [...] grupo VI, classe 35 e 36 [...] Carlos Luiz de Mattos (Cuiabá):
Algodão em caroço Menção honrosa (DIRETORIA DO EXPEDIENTE
DO GOVERNO FEDERAL EM CUIABÁ, 1924, p. 3).
Assim como a maioria das suas congêneres, a EAAMT não recebeu premiação pelo
que expôs, mas na opinião do Ministro todas cumpriram com o objetivo de divulgar a
importância da ação do governo federal no tocante ao ensino profissional do país.
Foram bem representadas na Exposição do Centenário as Escolas
de Aprendizes Artífices, concorrendo muito para isso os esforços
empregados pelo pessoal do Serviço de Remodelação.
Os mostruários exibidos constituíram uma demonstração do grande
serviço que prestam tais estabelecimentos de ensino (BRASIL, 1925, p.
140).
Segundo Queluz (2000), esse tipo de evento inseriu-se no contexto internacional da
sociedade capitalista como o espetáculo das mercadorias iniciado a partir de 1851 quando a
Inglaterra inaugurou a Exposição Universal. Neles se apresentava a marcha do progresso
da humanidade como decorrência lógica e necessária das conquistas técnicas e científicas e se
refletia o otimismo da sociedade burguesa em formação no exato momento da grande
expansão do capitalismo. O Brasil, que participou da febre das exposições internacionais,
organizou as nacionais não só para se conectar com o mercado mundial, mas para veicular por
elas a idéia de que o seu desenvolvimento dependia da industrialização e da apropriação das
modernas técnicas de trabalho já disponibilizadas no cenário internacional.
Nesse sentido, não é de se estranhar que as escolas de ensino profissional fossem
incentivadas a organizar as suas exposições internas e a participar das externas.
Além das festas de distribuição de prêmios e das exposições, outro procedimento
adotado para a divulgação da Escola e estreitamento de suas relações com a comunidade foi a
139
“Sessão de Visita”. A organização desse evento, enquanto uma atribuição designada ao
diretor da instituição, foi introduzida pelo artigo 26, parágrafo 13 das “Instruções Rocha
Miranda” (1910) com a seguinte redação: “[...] franquear ao público, sem perturbação dos
trabalhos, a visita à escola e às suas dependências” (BRASIL, 1913, p. 1229).
Essa determinação foi cumprida pelos diretores da EAAMT que, na maioria das
vezes, agendavam-nas com as autoridades locais.
Foi, entretanto, na administração de Avelino de Siqueira que essa prática ocorreu
com mais freqüência já que ele mesmo declarava ser essa uma meta do seu governo:
Foi também meu objetivo proporcionar ensejos para que a escola
fosse visitada pelas pessoas que pudessem aquilatar do benefício que ela
presta à sociedade (ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO
GROSSO, 1915f, p. 2).
Uma das visitas mais importantes realizadas na EAAMT, visto ser o visitante
considerado à época como um grande vulto nacional, foi a do Coronel Cândido Mariano da
Silva Rondon, Chefe da Comissão das Linhas Telegráficas de Mato Grosso ao Acre, e sua
comitiva.
Esse episódio, que ocorreu no dia 31 de março de 1915, contou com a presença das
autoridades locais, de elevado número de pessoas e da imprensa local que noticiou o ato
detalhando os procedimentos.
Este importante estabelecimento de educação profissional, a cargo
do nosso ilustre amigo e correligionários coronel Avelino de Siqueira, foi, na
tarde de 31 do mês próximo passado, distinguido com a honrosa visita do
inclito coronel Dr. Candido Mariano da Silva Rondon.
Às 15 horas daquele dia foi o ilustrado visitante recebido à porta
principal da Escola pelo seu esforçado diretor e distintos auxiliares,
recebendo ao passar ao salão de atos uma calorosa salva de palmas por parte
dos jovens artistas.
Acompanharam s. exa. os digníssimos tenentes Alencarliense,
Pitaluga Bianerges, professores Khulman, e Januário Rondon.
Após ligeiro descanso ergueu-se a figura altamente simpática do
dr. Candido Mariano e dirigindo-se ao dedicado diretor daquele útil
estabelecimento de ensino disse sentir-se feliz naquele momento em vendo
como se preparam, entre nós os operários de amanhã, estes fortes exemplos
140
do trabalho, robustecidos na religião da Pátria que ali encontram um templo
augusto e respeitável.
Terminou sua bela e empolgante alocução saudando o digno
diretor da Escola de Aprendizes Artífices pela acertada escolha do seu nome
para dirigí-la. [...].
Em seguida o coronel Rondon percorreu as diversas oficinas
daquela casa de educação, colhendo de tudo a melhor impressão pela ordem
guardada por seus zelosos mestres.
Em todas as salas de trabalho teve o insigne mato-grossense
palavras cheias de civismo que transmitia aos meninos sempre lhes
lembrando a imagem querida da Pátria, o exato cumprimento dos deveres.
Aos presentes foi servida profusa taça de suco de maçã
deliciosamente “frappé”.
Foram tiradas várias fotografias.
A harmoniosa banda municipal executou várias peças do seu
magnífico repertório durante a permanência do ilustrado sertanejo
56
no
edifício da Escola (ESCOLA..., 1915b, p. 2).
Para o diretor Avelino de Siqueira aquele foi um excelente momento que a Escola
teve para propagandear e enaltecer os valores republicanos, bem como, a sua função de
disseminadora dos mesmos. Com essa intenção, aproveitou e proferiu as seguintes palavras:
Dr. Cândido Mariano.
Em nome da Escola de Aprendizes Artífices, cuja direção me es
confiada, agradeço-vos a distinção da vossa visita pessoal.
Esse fato, de uma elevada significação moral, ficará para sempre
gravado no ânimo dos que neste estabelecimento exercem a nobre função de
educadores, como um forte incentivo para que, cada vez mais se esforcem no
cumprimento fim dos seus árduos deveres.
Nos corações singelos desses meninos, de modesta origem, que
neste estabelecimento vêm se habilitar a lutar com vantagem no grande
cenário que os espera, ficaindelevelmente gravado o ensinamento cívico
que representa a vossa presença nesta casa de educação profissional.
Não se pode apontar a uma criança um modelo perfeito de civismo,
um exemplo mais completo de trabalho, um padrão mais vivo de abnegação
e de estoicismo
[57]
, do que a vossa extraordinária individualidade.
Lendo no livro volumoso dos vossos feitos importantes, a
mocidade aprende as lições do dever e da verdade, adquire a força para não
56
O termo “ilustrado sertanejo pode ter sido atribdo a Rondon pelo fato de ele ter nascido
(05/05/1865) numa rego no interior do Estado de Mato Grosso denominada Mimoso, ter se tornado
engenheiro militar e matemático, após os estudos superiores na Escola Militar da Praia Vermelha no Rio
de Janeiro, e ter se preocupado com a populão interiorana e índia, afirmando que era preciso dar
ateão maior [...] para as queses atinente ao melhoramento da situão moral e mental dos habitantes
do nosso abandonado interior, ao aperfeiçoamento dos seus meios de trabalho e à implantão de hábitos
de uma sociedade larga e sadia(apud SIQUEIRA, 2002, p. 167).
57
Doutrina fundada por Zen de Cittium, em Chipre 335-264 a.C., caracterizada por uma ética em que a
tranqüilidade, a extirpação das paixões e aceitação resignada do destino o as marcas fundamentais do
homem sábio que é virtuoso, concentrado em si mesmo e o único apto a experimentar a verdadeira
felicidade (HOUAISS, 2001).
141
se intimidar no agitado combate da vida, e mais do que tudo, habitua-se a
amar com carinho e com veneração essa República, cuja grandeza deve ser a
nossa constante e fervorosa preocupação.
Dr. Candido Mariano.
Admirador das vossas excelsas virtudes, desde muitos anos,
acompanhando sempre com máximo interesse a marcha luminosa dos
trabalhos com que deslumbrastes o mundo inteiro, sinto-me feliz possuído de
um orgulho intenso pela circunstância de achar-me investido do cargo de
Diretor desta Escola, no momento em que ela experimenta a suprema
ventura de receber a vossa honrosa visita.
Saúdo-vos (apud ESCOLA..., 1915, p. 2).
Com esse discurso, que foi publicado no Jornal O Debate, ele buscou reforçar nos
seus funcionários, alunos e na comunidade presente a crença nos ideais de ordem e progresso,
na ética e dignidade do trabalho e o exemplo de comportamento cívico - amor à Pátria -,
ordeiro e moral - respeito e obediência às leis e amor ao trabalho.
Sempre após a realização das visitas nas dependências da escola, todos os visitantes
eram convidados a deixar no “Livro de Visitas da EAAMT” o registro das impressões obtidas
sobre o estabelecimento. Com unanimidade, os registros eram de elogios e, sempre que
possível, foram publicados nos jornais de Cuiabá.
Como um meio de informar à instância superior o quanto era respeitada a instituição
e a importância do trabalho que realizava no cenário mato-grossense o diretor apresentou no
relatório que enviou ao MAIC, a transcrição na íntegra dos seguintes dizeres redigidos no
livro competente pelo Major João Batista Martins Pereira, Diretor do Arsenal de Guerra de
Mato Grosso, quando da sua visita à Escola no dia 6 de março de 1915:
Visitando hoje este estabelecimento federal, do qual é digno diretor
o sr. coronel Avelino de Siqueira, acompanhado do meu auxiliar tenente
Justino Alves Bastos, cumpro o rigoroso dever de justiça salientando aqui a
impressão agradabilíssima que causou-me ao verificar quão adiantado e
próspero encontra-se este estabelecimento federal que ora serve de escola
aos meninos que, ávidos pela educação moral e profissional, procuram esta
fonte onde são recebidos paternalmente pelo digno diretor escolhido em tão
boa hora pelo governo da República para dirigir os destinos deste
estabelecimento denominado “Escola de Aprendizes Artífices”.
À disciplina, ordem e método imprimidos ao estabelecimento,
aliam-se os cuidados paternais dispensados aos alunos pelos respectivos
diretor e mestres das diferentes oficinas, revelando os referidos alunos
142
adiantamento nos diversos ramos profissionais e nas respectivas classes em
que se acham como se evidencia dos vários trabalhos apresentados e
atentamente examinados.
Não posso, portanto, furtar-me a satisfação de deixar consignado
aqui um voto de louvor pela maneira inteligente, competência comprovada a
honradez com que o exm.º sr. coronel Avelino de Siqueira dirige os destinos
deste acreditado estabelecimento, bem como ao seu distinto auxiliar sr.
capitão Carlos Luiz de Mattos, escriturário do estabelecimento (apud
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO, 1916, p.
11).
Dessa visita, além dos elogios, a EAAMT colheu bons lucros. Foi em conseqüência
dela que o Ministro da Guerra autorizou, em 13 de julho de 1916, a doação de diversos
materiais e equipamentos do Arsenal de Guerra de Mato Grosso à Escola. Essa solicitação
havia sido feita àquele desde 1910, pelo primeiro diretor da instituição e pelo ministro do
MAIC e somente após a visita é que ela foi atendida. Isso serviu para reforçar a constância
dessa prática na instituição, que passou a ser vista como de grande utilidade, conforme opinou
até a própria imprensa que a tudo acompanhou:
Não regateamos aplausos a essas manifestações de solidariedade
entre chefes de repartições, pois compreendemos as vantagens dessas visitas
de cortesia de que sempre resulta benefícios ao serviço público (VISITA...,
1915c, p. 2).
Mas, a EAAMT não viveu só de elogios.
Apesar do governo local ter ressaltado a importância da criação da instituição,
principalmente nos primeiros anos de sua existência, parece que considerou essa medida
como insuficiente ao atendimento das necessidades da região em relação ao ensino
profissional. Tanto assim, que até apresentou algumas propostas extremas de solução à
Assembléia Legislativa do Estado.
A dizer a verdade, Srs. Deputados, não possuímos o ensino
profissional. É meu propósito o descurá-lo, visto como está reconhecido
que nesse ramo do ensino público repousa em grande parte a grandeza e
propriedade de um povo, como no-lo atestam a Inglaterra, Estados Unidos e
Alemanha, sendo que o recente espantoso progresso desta teve por
fundamento o seu ensino técnico profissional. [...].
143
Não sendo ainda a Mato Grosso permitido fornecer a sua mocidade
um preparo para a vida real – a instrução técnica profissional – que completa
a formação mental, dando-lhe maior eficiência, fazendo também o produtor,
por criar no indivíduo a capacidade de trabalho inteligente, rendoso e útil,
tomaria a liberdade de nos lembrar a conveniência de mandarmos para São
Paulo alguns jovens patrícios e patrícias, que desejam adquirir nos
estabelecimentos profissionais paulistanos algumas das várias profissões,
que são tão úteis na vida (MATO GROSSO, 1916, p. 66-67) [grifo do autor].
Pelo fato de não existirem escolas profissionais mantidas pela instância estadual, os
chefes do poder executivo não cessavam de afirmar à Assembléia Legislativa que essa era
uma lacuna inadmissível numa das bases mais seguras da implantação do progresso e da
modernização na sociedade.
Não ainda, no Estado, estabelecimento de ensino profissional
custeado propriamente pelo governo.
Dois institutos, entretanto, de instrução profissional subsistem
atenuando aquela carência, cuja remediação não é estranha às preocupações
do governo do Estado; são a Escola de Aprendizes Artífices, mantida pelo
governo da República e dirigida pelo Sr. Carlos Luís de Mattos, e o Colégio
de São Gonçalo, obra dos missionários salesianos.
Seria do melhor alcance e da maior utilidade, nesta Capital, de um
estabelecimento destinado a ministrar à nossa juventude e, especialmente, à
juventude desamparada, o ensino de profissões práticas e proficuidade
imediata, preparando operários colaboradores manuais da futura grandeza do
nosso Estado (MATO GROSSO, 1924, p. 36).
D. Francisco de Aquino Corrêa, Bispo de Prusíade Salesiano e Presidente do Estado
entre os anos de 1918 e 1922, chegou a ponderar que o ensino profissional que o governo da
União mantinha no Estado deixava a desejar e por isso havia a necessidade da interferência
estatal.
Continuam funcionando nesta Capital, os seguintes
estabelecimentos, que mantém oficinas para o ensino profissional, cuja
matrícula regula por uns 160 alunos: Escola de Aprendizes Artífices,
Escola Profissional Municipal e Liceu Salesiano “São Gonçalo”. Nem
existem outros em Mato Grosso.
Como se é lamentável a falta, que se nota no Estado, de
estabelecimentos de tão alta importância. Não é de hoje que sábios
pensadores consideram o ensino profissional como uma das bases mais
seguras para a reorganização da sociedade moderna. As nações mais
poderosas dedicam-lhe especial atenção, certas de que sua grandeza e
144
preponderância dependem principalmente da capacidade de trabalho de seus
filhos.
Neste particular, em Mato Grosso nada feito, ou, antes,
retrogou. Houve em Cuiabá, como sabeis, um Arsenal de Guerra, com uma
companhia de menores aprendizes, militarmente disciplinados, que dali
saíram transformados em centenas de artistas e cidadãos de merecimento.
De há muito que aquele curso profissional foi extinto pelo Governo da
República, substituído hoje pela Escola de Aprendizes Artífices, que,
entretanto, pela sua mesma organização, está longe de oferecer ao
Estado idênticas nem semelhantes vantagens.
Seria grande felicidade para o atual Governo, Srs. Deputados,
poder realizar algum melhoramento em prol deste magno interesse do Estado
(MATO GROSSO, 1920, p. 38-39).
Essa dura crítica tecida apenas à EAAMT pode ter explicação no fato de aquele
Presidente ter sido ex-aluno e ex-diretor do Liceu Salesiano de Artes e Ofícios “São Gonçalo”
e, por isso, dever considerar que o ensino profissional ministrado neste último fosse,
qualitativamente, superior ao do estabelecimento público oficial.
Afinal, se a República era laica, aos olhos dos representantes da Igreja o abandono dos
princípios religiosos na educação profissional não poderia ser visto como a postura mais
correta, pois, de que adiantaria formar os trabalhadores impulsionadores do progresso do país
se a preparação da sua alma ficara esquecida?
Uma vez que a Igreja local não deixou de se posicionar na luta das representações e na
luta pela hegemonia política, não hesitou em expor suas opiniões e propostas, ainda mais no
momento em que esteve à frente da administração do Estado Mato-grossense.
Ao término deste capítulo, conforme os aspectos aqui analisados, tem-se a dizer que,
durante a sua trajetória, foi fundamental para a EAAMT garantir a respeitabilidade e aceitação
da sociedade e do governo mato-grossense tão necessários à efetivação da sua consolidação
no cenário local.
Dessa forma, esse estabelecimento de ensino utilizou variados mecanismos para
atingir esse objetivo, alguns prescritos na legislação e outros não. Por intermédio deles
conseguiu dinamizar as relações sociais, políticas e econômicas da região, ao mesmo tempo
145
em que se expressou como uma instituição escolar de formação para o trabalho destinada a
um segmento da sociedade tido como necessitado de uma educação promotora de uma vida
melhor e capaz de gerar o progresso do país.
146
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Até aqui, após todo o percurso realizado, é admissível dizer que a criação da
EAAMT e suas congêneres foi resultado de um projeto elaborado como resposta aos desafios
de ordem econômica, política, social e educacional que os dirigentes republicanos
enfrentaram no início do século XX.
Em uma nação, centrada fortemente no modelo econômico agrário-exportador, as
pressões para transformá-la em um país, cuja base econômica deveria estar fundada na
produção industrial, foram desencadeadas com vigor. A ideologia de que era preciso
industrializá-la para alcançar o progresso, a independência política e a emancipação
econômica, orientou decisões nesse sentido.
Mas, o progresso do Brasil implicava, ainda, que ele tivesse o seu regime político
respeitado e consolidado; que a República fosse entendida como algo pertencente e necessário
a todos os seus cidadãos, que sendo organizados, ordeiros, obedientes às regras estabelecidas
e trabalhadores não enveredariam ao mundo improdutivo.
A educação seria, então, a peça fundamental na formação desses cidadãos
republicanos, especialmente a educação profissional em relação àqueles que seriam os
“operários frutíferos” do país.
Nesse contexto, o poder público central criou a rede de dezenove escolas de
aprendizes artífices, inaugurando a sua primeira política de educação profissional.
Ainda não existindo no Brasil uma concepção de ensino profissional bem definida,
como já havia na Europa
58
, adotou-se o mesmo modelo desenvolvido no período colonial e
58
Segundo Petitat (1994), em vista do crescente desenvolvimento industrial e tecnológico nos séculos XIX e XX
foi esboçada a escolarização de uma cultura técnico-científica acima da compartimentação dos ofícios que
anunciou o fim do aprendizado corporativo e que ambicionou, ao nível do ensino técnico superior, reconstituir
teorias científicas complexas aplicadas à produção e, ao nível do ensino técnico elementar, fornecer fragmentos
das teorias e leis esparsas aplicáveis mais ou menos diretamente.
147
imperial, o ensino de ofícios ligados ao setor urbano que formava trabalhadores em
determinadas profissões.
Esse modelo se caracterizava pelo ensino, aos alunos aprendizes sob a
responsabilidade dos mestres de ofício, das atividades específicas e práticas elementares dos
ofícios no interior das determinadas oficinas de trabalho. Dessa forma, o aprendiz passava a
dominar os conhecimentos do ofício e produzir os seus artefatos, tornando-se artífice e,
conforme fosse aprimorando na arte, contramestre e mestre.
É preciso esclarecer, porém, que esse modelo de ensino não foi desenvolvido na
República, via escolas de aprendizes artífices, da mesma maneira em que fôra nos outros
períodos históricos.
Na Colônia, por exemplo, não tomou a forma escolar, foi desenvolvido, diretamente
nas práticas de trabalho dos Engenhos para qualificar o escravo em termos técnicos (força,
habilidade e atenção); dos Colégios religiosos de forma a prover sua subsistência e catequizar
os silvícolas pelo trabalho e das poucas Corporações de Ofícios que surgiram com a fundação
de vilas e cidadelas para suprí-las dos artefatos mais básicos à sua manutenção (CUNHA,
1978).
no Império, seu uso se diversificou, assim como, os locais que o desenvolveu.
Nos Arsenais de Guerra, para a qualificação dos militares e atendimento à orfandade
“desprotegida” que precisava de um meio que garantisse a sua sobrevivência, nas Instituições
Pias, disciplinadoras ou não, para atender aos “necessitados” e regenerar, pela prática do
trabalho, os “desordeiros” e nas Escolas de Artes e Ofícios filantrópicas ou públicas, em geral,
para desenvolvê-lo como ensino das artes manuais necessário ao preparo técnico e qualificado
do trabalhador para atuar nas atividades fabris que se iniciaram, após a abolição da
escravidão. Aqui já se vê a primeira experiência de ensino profissional escolarizada e distante
da prática do trabalho (CUNHA, 2000a).
148
Já nos primeiros tempos da República, como existiam poucas fábricas e estas, em sua
maioria, não detinham as modernas máquinas de produção, a adoção do ensino de ofícios
pelas escolas de formação de artífices ocorreu com vistas a transformar os “desocupados” em
trabalhadores qualificados para atuarem naqueles campos de trabalhos e, também, a colaborar
com o processo impulsionador da industrialização no país (CUNHA, 2000b)
59
.
Assim, pode-se dizer que a criação da rede das EAA’s no Brasil foi o marco inicial
do processo de escolarização do ensino de ofícios no regime republicano.
A legislação regulamentadora das escolas dessa rede esboçou uma organização única
a todas elas de modo que esse ensino de formação dos “operários da Pátria” pudesse ser
realizado, uniformemente, em todo território nacional.
A partir de meados da década de 1920, quando o país iniciou a substituição da
economia baseada na agro-exportação pela economia baseada na industrialização, mediante
investimentos públicos na criação de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento de um
parque industrial, esse modelo sofreu alterações em conseqüência de uma nova concepção de
ensino profissional que surgia e que defendia a inserção de conhecimentos mais modernos,
especializados e eficientes na formação do operário. Uma nova regulamentação alterou a
organização das EAA’s e do ensino que ministravam, com a criação de um currículo único e
padronizado que vigorou até o início do ano de 1941.
Este estudo possibilitou perceber que nem sempre foi alcançada a tentativa de
padronização das escolas da rede para o oferecimento do tipo de ensino profissional proposto
pelo poder público ao longo da República Velha e boa parte do Estado Novo. Pelo menos, no
que diz respeito à EAAMT, foi possível compreender que a sua organização e
desenvolvimento não se guiou apenas pelas determinações da legislação.
59
Apesar do ensino de ocios ter sido adotado de diferentes modos, dois pontos são únicos em todos
eles, a sua destinão aos grupos sociais desprestigiados e a sua função de formar mão-de-obra e o
intelectuais à sociedade.
149
Confirmando a hipótese apontada no início do estudo, a EAAMT foi construindo a
sua trajetória respeitando a legislação, até certo ponto, pois as influências emanadas do
contexto sócio-político-ecônomico e cultural mato-grossense e nacional, além da sua própria
cultura escolar que foi se construindo ao longo do processo, foram determinantes em vários
aspectos. Foi possível entender que, por um lado, traduziu certos resultados esperados pelo
programa oficial, mas, por outro, revelou efeitos imprevisíveis que foram engendrados em seu
interior.
Apesar dos regulamentos definirem que deveriam ser montadas oficinas de trabalhos
mecânicos, além das dos manuais, na EAAMT isso não aconteceu, visto que não existia no
Estado fábricas ou indústrias que desenvolvessem atividades nesse ramo que pudessem
absorver os profissionais formados.
A formação do seu quadro de professores dos cursos de instrução elementar e de
ofícios não pôde seguir todos os requisitos exigidos nos primeiros anos, uma vez que na
região existia o sério problema da falta de formação para o magistério da rede pública de
ensino. Internamente ocorreu até a necessidade de funcionários de outros cargos terem que
assumir a função de professor.
O espaço físico não foi o idealizado pelos regulamentos, mas, frente à escassez de
edifícios convenientes às instalações de escolas na região mato-grossense e à falta de recursos
financeiros para construção de outros, aquele em que a EAAMT se instalou não foi dos
piores. Pelo fato de ter se localizado na região central da cidade permitiu ser visto e visitado
pela comunidade que acompanhou de perto seu dia-a-dia. Algumas reformas, adaptações e
ampliações foram necessárias, porém, não puderam garantir as condições físicas mais
favoráveis ao desenvolvimento do ensino.
Sendo destinada, preferencialmente, aos “filhos pobres do país”, em certos
momentos não quis ser confundida com instituições de recuperação de “menores
150
delinqüentes” a ponto de exigir publicamente aos candidatos interessados em se
profissionalizar, via edital de matrícula, o requisito de bom comportamento.
A idéia de que instituição de ensino profissional era instituição de recuperação de
pequenos “infratores” da ordem social surgiu, como dito anteriormente, com a criação de
instituições disciplinadoras que utilizavam a cultura do trabalho árduo, com práticas
repressoras, como propulsora das virtudes que afastariam o ócio, o vício, a indecência e a
marginalidade, enfim, procedimentos que se acreditava serem peculiares do temperamento
daqueles sujeitos. Para a EAAMT, essas não seriam a sua característica e funções.
A cultura do trabalho que pensou em disseminar foi a da preparação de artífices
qualificados para atuarem no mercado de trabalho ou para fins próprios de subsistência.
Entendeu que o termo atender preferencialmente os desvalidos da fortuna”, promulgado nos
regulamentos impostos de cima para baixo, o a obrigava receber, exclusivamente, os
considerados “marginais” e adotar práticas repressivas do mau comportamento. Nos dados
analisados não surgiram indícios de que ela tenha adotado práticas de ensino punitivas como
os castigos escolares.
Junto à comunidade local e externa travou relações que lhe possibilitaram um
reconhecimento enquanto instituição educativa para o trabalho, principalmente, num Estado
que não oferecia à sua demanda escolar o ensino profissional. Ao lado de outra instituição de
caráter religioso, foi a única instituição pública a fornecer durante três décadas esse ensino.
Nesse processo, como bem diz Magalhães (1999a), multidimensional de formação da
sua história no cenário local, a EAAMT conseguiu se consolidar e permanecer enquanto
escola de ofícios até que as exigências econômicas e políticas do país, mais uma vez,
solicitaram mudanças no âmbito do ensino profissional, transformando-a em escola de ensino
industrial.
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Assembléia Legislativa. Cuiabá: Typographia Official, 1916. p. 53-68. Disponível em:
<http://brazil.crl.edu/>. Acesso em: 17 mar. 2003.
MATO GROSSO. (Estado). Governo. Instrução Pública. In: ______. Mensagem dirigida à
Assembléia Legislativa. Cuiabá: Typographia Official, 1920. p. 32-39. Disponível em:
<http://brazil.crl.edu/>. Acesso em: 17 mar. 2003.
MATO GROSSO. (Estado). Governo. Instrução Pública. In: ______. Mensagem dirigida à
Assembléia Legislativa. Cuiabá: Typographia Official, 1924. p. 31-36. Disponível em:
<http://brazil.crl.edu/>. Acesso em: 17 mar. 2003.
MATO GROSSO. (Estado). Governo. Diretoria de Luz e Água. Expediente. Diário Oficial,
Cuiabá, 6 jan. 1939. Nº 7.936, p. 6. Microfilme n. 21. Disponível no APMT.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. Livro de Compromisso. Cuiabá, 1906.
Manuscrito. Disponível no Arquivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE MATO GROSSO. Livro de Atas de Sessões. Cuiabá,
1910-1914. Manuscrito. Disponível no Arquivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Documentação expedida pela Escola de Aprendizes Artífices de Mato Grosso
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Edital de Matrícula.
Gazeta Oficial, Cuiabá, 18 dez. 1909. Nº 3.047, p. 5. Microfilme n.4. Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Convite. Gazeta Oficial,
Cuiabá, 1º jan. 1910. Nº 3.053, p. 2. Microfilme n. 4. Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Livro de
Correspondências. Cuiabá, 1910-1914. 73 f. Manuscrito. Disponível no Arquivo Permanente
do CEFETMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Relações de alunos.
Cuiabá, 1910-1941. Disponível no Arquivo Permanente do CEFETMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Convite. Gazeta Oficial,
Cuiabá, 16 dez. 1911. Nº 3.352, p. 2. Microfilme n. 4. Disponível no APMT.
161
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Edital de Matrícula.
Gazeta Oficial, Cuiabá, 6 jan. 1914. Nº 3.666, p. 6. Microfilme n. 5. Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Relatório referente ao ano
de 1914. Jornal Diário da Tarde, Cuiabá, 16 abr. 1915a. Nº 44, p. 1. Maço n. 289.
Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Relatório referente ao ano
de 1914 (Continuação). Jornal Diário da Tarde, Cuiabá, 16 abr. 1915b. Nº 45, p. 1. Maço n.
289. Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Relatório referente ao ano
de 1914 (Continuação). Jornal Diário da Tarde, Cuiabá, 16 abr. 1915c. Nº 47, p. 1. Maço n.
289. Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Relatório referente ao ano
de 1914 (Continuação). Jornal Diário da Tarde, Cuiabá, 16 abr. 1915d. Nº 49, p. 1. Maço n.
289. Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Relatório referente ao ano
de 1914 (Continuação). Jornal Diário da Tarde, Cuiabá, 16 abr. 1915e. Nº 51, p. 1. Maço n.
289. Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Relatório referente ao ano
de 1914 (Continuação). Jornal Diário da Tarde, Cuiabá, 16 abr. 1915f. Nº 56, p. 2. Maço n.
289. Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Relatório referente ao ano
de 1915. Gazeta Oficial, Cuiabá, 21 mar. 1916. Nº 3.972, p. 8-11. Microfilme n. 6.
Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Edital de Concurso. Gazeta
Oficial, Cuiabá, 29 abr. 1919a. Nº 4.416, p. 6. Microfilme n. 8. Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Gazeta Oficial, Cuiabá, 19
ago. 1919b. Nº 4.457, p. 6. Microfilme n. 8. Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Editais de
Concursos. Cuiabá, 1919-1940. Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Livro de assentamento de
pessoal nº 1. Cuiabá, 1922-1932. 90 f. Manuscrito. Disponível no Arquivo Permanente do
CEFETMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Editais de
Concorrência Administrativa Permanente. Cuiabá, 1924-1940. Disponível no APMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Edital de Concorrência.
Gazeta Oficial, Cuiabá, 24 nov. 1927. Nº 5.776, p. 8-9. Microfilme n. 13. Disponível no
APMT.
162
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Livro de assentamento de
pessoal nº 2. Cuiabá, 1932-1948. 150 f. Manuscrito. Disponível no Arquivo Permanente do
CEFETMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Boletim de Informações.
Cuiabá, 1933 – 1941. Mimeografado. Disponível no Arquivo Permanente do CEFETMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES DE MATO GROSSO. Livro de entrada e saída
de trabalhos das oficinas. Cuiabá, 1939. 90 f. Manuscrito. Disponível no Arquivo
Permanente do CEFETMT.
ESCOLA DE APRENDIZES ARFICES. Processo de solicitação de licença para
tratamento de saúde da Profª Olga Corrêa de Almeida. Cuiabá, 1940. 6 p. Disponível no
Arquivo Permanente do CEFETMT.
SIQUEIRA, Avelino Antônio. Nota. O Debate, Cuiabá, 5 fev. 1915. Nº 979, p. 2. Disponível
no APMT.
Legislação
BRASIL. Decreto nº 1.606, de 29 de dezembro de 1906. Cria uma Secretaria de Estado com a
denominação de Ministério Dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio. Collecção
das Leis da República dos Estados Unidos do Brazil - 1906. Rio de Janeiro: Imprensa
Nacional, 1906. v. 1, p. 114.
BRASIL. Decreto nº 7.566, de 23 de setembro de 1909. Cria nas capitais dos Estados da
República Escola de Aprendizes Artífices, para o ensino profissional primário e gratuito.
Collecção das Leis da República dos Estados Unidos do Brazil - 1909. Rio de Janeiro:
Imprensa Nacional, 1913. v. 2, p. 445-447.
BRASIL. Decreto nº 7.648, de 11 de novembro de 1909. Abre ao Ministério da Agricultura,
Indústria e Comércio o crédito especial de 434:600$ para ocorrer a despesas com a instalação
das Inspetorias Agrícolas nos Estados, das Escolas de Aprendizes Artífices, da Diretoria de
Indústria Animal e da delegacia do mesmo ministério no território do Acre. Collecção das
Leis da República dos Estados Unidos do Brazil - 1909. Rio de Janeiro: Imprensa
Nacional, 1913. v. 2, p. 707.
BRASIL. Decreto nº 7.649, de 11 de novembro de 1909. Cria nas Escolas de Aprendizes
Artífices, a que se refere o decreto nº 7.566, de 23 de setembro último, os lugares de
professores dos cursos primários noturnos e de desenho, e dá outras providências. Collecção
das Leis da República dos Estados Unidos do Brazil - 1909. Rio de Janeiro: Imprensa
Nacional, 1913. v. 2, p. 707-708.
BRASIL. Decreto nº 7.763, de 23 de dezembro de 1909. Altera os decretos nsº 7.566 e 7.649,
de 23 de setembro e 11 de novembro últimos, referentes à criação das escolas de aprendizes
artífices nas capitais dos estados e à nomeação de professores para os respectivos cursos
noturnos – primário e de desenho. Collecção das Leis da República dos Estados Unidos do
Brazil - 1909. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1913. v. 2, p. 1222-1224.
163
BRASIL. Ministério da Agricultura Indústria e Comércio. Portaria de 15 de janeiro de 1910.
Instruções a que se refere o decreto nº 7.763, de 23 de dezembro de 1909. Collecção das Leis
da República dos Estados Unidos do Brazil - 1909. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional,
1913. v. 2, p. 1225-1232.
BRASIL. Decreto nº 8.899, de 11 de agosto de 1911. Dá novo regulamento à Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, anexando-lhe o Serviço de
Consultas e a Diretoria Geral de Contabilidade, criados pelos decretos ns. 7.839, de 27 de
janeiro, e 7.958, de 14 de abril de 1910. Coleção das Leis Brasileiras. Rio de Janeiro:
Imprensa Nacional, 1911. v. 3, p. 388-393.
BRASIL. Decreto nº 9.070, de 25 de outubro de 1911. Dá novo regulamento às escolas de
aprendizes artífices. Coleção das Leis Brasileiras. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1911. v.
2, p. 341-347.
BRASIL. Ministério da Agricultura Indústria e Comércio. Portaria de 7 de agosto de 1912.
Instruções Relativas às Associações Cooperativas e de Mutualidade entre os alunos das
Escolas de Aprendizes Artífices, organizadas de acordo com o artigo 27 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 9070, de 25 de outubro de 1911. In: FONSECA, Celso Suckow da.
História do Ensino Industrial no Brasil. Rio de Janeiro: Tipografia da Escola Técnica
Nacional, 1961. v. 1, p. 244-249.
BRASIL. Lei nº 2.738, de 4 de janeiro de 1913. Fixa a despesa geral da República dos
Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1913. Coleção das Leis Brasileiras. Rio de
Janeiro: Imprensa Oficial, 1913. v. 1. p. 9.
BRASIL. Decreto nº 3.454, de 6 de janeiro de 1918. Fixa a Despesa Geral da República dos
Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1918. Coleção das Leis Brasileiras. Rio de
Janeiro: Imprensa Oficial, 1918. v. 1. p. 5-40.
BRASIL. Decreto nº 13.064, de 12 de junho de 1918. Dá novo regulamento às Escolas de
Aprendizes Artífices. Coleção das Leis Brasileiras. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1918.
v. 2. p. 607-614.
BRASIL. Decreto nº 15.021, de 22 de setembro de 1921. Dispõe sobre a execução do plano
financeiro destinado a criar fontes de renda para auxiliar as despesas com a Exposição
Nacional Comemorativa do Centenário da Independência do Brasil. Coleção das Leis
Brasileiras. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1921. v. 5. p. 335.
BRASIL. Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922. Organiza o Código de Contabilidade da
União. Coleção das Leis Brasileiras. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1922. v. 1. p. 62-97.
BRASIL. Decreto nº 15.935, de 24 de janeiro de 1923. Prorroga até dia 2 de julho do corrente
ano, inclusive, o prazo para o funcionamento da Exposição Internacional do Centenário da
Independência, que devia terminar a 31 de março próximo. Coleção das Leis Brasileiras. Rio
de Janeiro: Imprensa Oficial, 1923. v. 2. p. 104.
BRASIL. Ministério da Agricultura Indústria e Comércio. Portaria de 13 de novembro de
1926. Consolidação dos Dispositivos Concernentes às Escolas de Aprendizes Artífices. In:
FONSECA, Celso Suckow da. História do Ensino Industrial no Brasil. Rio de Janeiro:
Tipografia da Escola Técnica Nacional, 1961. v. 1, p. 224-244.
164
BRASIL. Decreto nº 19.402, de 14 de novembro de 1930. Cria uma Secretaria de Estado com
a denominação de Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública. Coleção das Leis
Brasileiras. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1930. v. 2. p. 15.
BRASIL. Decreto nº 20.351, de 31 de agosto de 1931. Cria a caixa de subvenções, destinada a
auxiliar estabelecimentos de caridade, de ensino técnico e os serviços de nacionalização do
ensino. Coleção das Leis Brasileiras. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1931. v. 2. p. 708.
BRASIL. Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. Dá nova, organização ao Ministério da
Educação e Saúde Pública. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Distrito
Federal, RJ, [n. ?], 15 jan. 1937. p. 1210-1211. Disponível em:
<http://www.senado.gov.br/legbras/. Acesso em: 27 ago. 2003.
INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CUIABÁ. Resolução nº 93, de 21 de dezembro de 1912.
Cria a Banda de Música Municipal. Gazeta Oficial. Cuiabá, 1º jan 1913. Nº 3.513, p. 2.
Microfilme n. 5. Disponível no APMT.
INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CUIABÁ. Resolução nº 250, de 24/11/1925. Orça a
receita e fixa despesa para o exercício de 1926. Gazeta Oficial, Cuiabá, 10 dez. 1925. Nº
5.336, p. 2. Microfilme n.11. Disponível no APMT.
MATO GROSSO.(Assembléia Legislativa) Lei nº 800, de 14 de agosto de 1918. Fixa a
receita geral do Estado para o exercício de 1919. Gazeta Oficial. Cuiabá, 21 ago. 1918. Nº
4.322, p. 1-5. Microfilme n. 7. Disponível no APMT.
Matérias publicadas nos jornais de Cuiabá/MT e na Gazeta Oficial do Estado de Mato
Grosso
AVELINO Siqueira. O Debate, Cuiabá, 4 jan. 1912. Nº 85, p. 1. Disponível no APMT.
ESCOLA de Aprendizes Artífices. Gazeta Oficial, Cuiabá, 30 nov. 1909a. Nº 3.039, p. 3.
Microfilme n. 4. Disponível no APMT.
ESCOLA de Artes e Ofícios. Gazeta Oficial, Cuiabá, 18 dez. 1909b. Nº 3.047, p. 4.
Microfilme n.4. Disponível no APMT.
ESCOLA Artífice. Gazeta Oficial, Cuiabá, 4 jan. 1910. Nº 3.054, p. 4. Microfilme n. 4.
Disponível no APMT.
ESCOLA de Aprendizes Artífices. O Debate, Cuiabá, 1 jan. 1913a. Nº 376, p. 2. Disponível
no APMT.
ESCOLA de Artífices. Gazeta Oficial, Cuiabá, 2 jan. 1913b. Nº 3.514, p. 2. Microfilme n. 5.
Disponível no APMT.
ESCOLA de Aprendizes Artífices. O Debate, Cuiabá, 19 dez. 1914a. Nº 943, p. 2. Disponível
no APMT.
ESCOLA de Aprendizes Artífices. Gazeta Oficial, Cuiabá, 31 dez. 1914b. Nº 3.805, p. 2.
Microfilme n. 6. Disponível no APMT.
165
ESCOLA de Aprendizes Artífices. O Debate, Cuiabá, 7 abr. 1915. Nº 1.015, p. 2. Disponível
no APMT.
ESCOLA de Artífices. O Jornal, Cuiabá, 3 ago. 1922. Nº 18, p. 3. Disponível no ACBM.
NOTICIÁRIO. Instrução Profissional. Gazeta Oficial, Cuiabá, 28 jan. 1915. Nº 3.811, p. 3.
Microfilme n. 6. Disponível no APMT.
O NOVO Edifício para a Escola de Aprendizes Artífices. O Mato Grosso, Cuiabá, 1º maio
1940. Nº 194, p. 1. Disponível no APMT.
POLÍTICA de Mato Grosso. Imparcial, Rio de Janeiro, 5 dez. 1914. In: A VILANIA
esmagada pelo fato. O Debate, Cuiabá, 5 fev. 1915. Nº 979, p. 1-2. Disponível no APMT.
VÁRIAS Notícias. Gazeta Oficial, Cuiabá, 26 dez. 1925. Nº 5.343, p. 3. Microfilme n. 11.
Disponível no APMT.
VISITA. O Debate, Cuiabá, 10 mar. 1915. Nº 1.005, p. 2. Disponível no ACBM.
166
A
A
N
N
E
E
X
X
O
O
S
S
167
ANEXO A – Decreto de criação da rede de EAA’s
Decreto nº 7.566, de 23 de setembro de 1909
Cria nas capitais dos Estados da República
Escolas de Aprendizes Artífices, para o ensino
profissional primário e gratuito.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em execução da lei 1.606,
de 29 de dezembro de 1906:
Considerando:
que o aumento constante da população das cidades exige que se facilite às classes
proletárias os meios de vencer as dificuldades sempre crescentes da luta pela existência;
que para isso se torna necessário, não só habilitar os filhos dos desfavorecidos da
fortuna com o indispensável preparo técnico e intelectual, como fazê-los adquirir hábitos de
trabalho profícuo, que os afastará da ociosidade ignorante, escola do vício e do crime;
que é um dos primeiros deveres do Governo da República formar cidadãos úteis à
Nação:
Decreta:
Art. - Em cada uma das capitais dos Estados da República, o Governo Federal
manterá, por intermédio do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, uma Escola de
Aprendizes Artífices, destinada ao ensino profissional primário gratuito.
Parágrafo único - Estas escolas serão instaladas em edifícios pertencentes à União,
existentes e disponíveis nos estados, ou em outros que pelos governos locais forem cedidos
permanentemente para o mesmo fim.
Art. 2º - Nas Escolas de Aprendizes Artífices, custeadas pela União, se procura
formar operários e contramestres, ministrando-se o ensino prático e os conhecimentos
técnicos necessários aos menores que pretenderem aprender um ofício, havendo para isso até
o número de cinco, oficinas de trabalho manual ou mecânico que forem mais convenientes e
necessárias no Estado em que funcionar a escola, consultadas, quanto possível, as
especialidades das indústrias locais.
Parágrafo único - Estas oficinas e outras, a juízo do Governo, ir-se-ão instalando à
medida que a capacidade do prédio escolar, o número de alunos e demais circunstâncias o
permitirem.
Art. - O curso de oficinas durará o tempo que for marcado no respectivo programa,
aprovado pelo ministro, sendo o regime da escola o de externato, funcionando das 10 horas da
manhã às 4 horas da tarde.
Art. 4º - Cada escola terá um diretor, um escriturário, tantos mestres de oficinas quantos
sejam necessários e um porteiro-contínuo.
§ 1º - O diretor será nomeado por decreto e vencerá 4:800$ anuais.
§ - O escriturário e o porteiro-contínuo serão nomeados por portaria do ministro,
vencendo o primeiro 3:000$ e o último 1:800$ anuais.
168
§ - Os mestres de oficinas serão contratados por tempo não excedente a quatro anos,
vencendo 200$ mensais além da quota a que se refere o art. 11 do presente decreto.
Art. - As escolas de aprendizes artífices receberão tantos educandos quantos
comporte o respectivo prédio.
Art. - Serão admitidos os indivíduos que o requerem dentro do prazo marcado para a
matrícula e que possuírem os seguintes requisitos, preferidos os desfavorecidos da fortuna:
a) idade de 10 anos no mínimo e 13 no máximo;
b) não sofrerem o candidato de moléstia infecto-contagiosa, nem ter defeitos que os
impossibilitem para o aprendizado do ofício.
§ 1º - A prova desses requisitos se fará por meio de certidão ou atestado passado por
autoridade competente.
§ - A prova de ser o candidato destituído de recursos será feita por atestação de
pessoas idôneas, a juízo do diretor, que poderá dispensá-la quando conhecer pessoalmente as
condições do requerente à matrícula.
Art. - A cada requerente será apenas facultada a aprendizagem de um ofício,
consultada a respectiva aptidão e inclinação.
Art. - Haverá em cada Escola de Aprendizes Artífices dois cursos noturnos: primário
obrigatório para os alunos que não souberem ler, escrever e contar, e outro de desenho,
também obrigatório, para os alunos que careceram dessa disciplina para o exercício
satisfatório do ofício que aprenderem.
Art. 9º - Os cursos noturnos, primário e de desenho ficarão a cargo do diretor da escola.
Art. 10 - Constituirá renda da escola o produto dos artefatos que saírem de suas oficinas
§ - Esta renda será arrecadada pelo diretor da escola, que com ela satisfará a compra
dos materiais necessários para os trabalhos das oficinas.
§ - Semestralmente o diretor dará balanço na receita e despesa das oficinas e
recolherá o saldo à Caixa Econômica ou Coletoria Federal, para destino consignado no artigo
seguinte.
Art. 11 - A renda quida de cada oficina será repartida em 15 quotas iguais, das quais
uma pertencerá ao diretor, quatro ao respectivo mestre e 10 distribuídas por todos os alunos
da oficina, em prêmios, conforme o grau de adiantamento de cada um e respectiva aptidão.
Art. 12 - Haverá anualmente uma exposição de artefatos das oficinas da escola, para o
julgamento do grau de adiantamento dos alunos e distribuição dos prêmios aos mesmos.
Art. 13 - A comissão julgadora para a distribuição dos prêmios a que se referem os arts.
11 e 12 será formada pelo diretor da escola, o mestre da respectiva oficina e o inspetor
agrícola do distrito.
Art. 14 - No regimento interno que será oportunamente expedido pelo ministro, serão
estabelecidas as atribuições e deveres dos empregados, as disposições referentes à
administração da escola e das oficinas e outras necessárias para seu regular funcionamento.
Art. 15 - Os programas para os cursos serão formulados pelo respectivo diretor, de
acordo com os mestres das oficinas, e submetidos à aprovação do ministro.
Art. 16 - As Escolas de Aprendizes Artífices fundadas e custeadas pelos Estados,
Municipalidades ou associações particulares, modeladas pelo tipo das de que trata o presente
169
decreto, poderão gozar de subvenção da União, marcada pelo ministro, tendo em vista a verba
que for consignada para esse efeito no orçamento do Ministério da Agricultura, Indústria e
Comércio.
Art. 17 - Aos inspetores agrícolas compete, dentro dos respectivos distritos, a
fiscalização das Escolas de Aprendizes Artífices custeadas ou subvencionadas pela União.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1909, 88º da Independência e 21º da República.
Nilo Peçanha.
A. Candido Rodrigues.
Fonte: BRASIL. Collecção das Leis da República dos Estados Unidos do Brazil - 1909.
Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1913. v. 2, p. 445-447.
170
ANEXO B – Decreto de criação de cargos de professores nas EAA’s
Decreto nº 7.649, de 11 de novembro de 1909
Cria nas Escolas de Aprendizes Artífices, a
que se refere o decreto 7.566, de 23 de
setembro último, os lugares de professores dos
cursos primários noturnos e de desenho, e
outras providências.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em execução do decreto
legislativo nº 1.606, de 29 de dezembro de 1906, decreta:
Art. - Os cursos noturnos primários anexos às Escolas de Aprendizes Artífices, e a
que se refere o art. 8º do decreto 7.566, de 23 de setembro último, serão dados por
professores normalistas, nomeados por portaria do ministro, vencendo anualmente 2:400$000.
Art. - Os cursos noturnos de desenho ficam a cargo de professores dessa disciplina,
nomeados pela forma e com os mesmos vencimentos constantes do artigo anterior.
Art. 3º - Fica revogado o art. 9º do decreto n. 7.566, citado.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1909, 88º da Independência e 21º da República.
Nilo Peçanha.
A. Candido Rodrigues.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Sr. Presidente da República A simpatia que despertou por toda parte a medida
constante do decreto 7.566, de 23 de setembro último, criando nas capitais dos Estados da
república Escolas de Aprendizes Artífices, autoriza prever que esses estabelecimentos de
ensino profissional poderão contar desde a sua instalação com elevada freqüência de alunos.
Esta circunstância, assim como a conveniência de prevenir a hipótese de não ser
possível a criação das escolas em todas as capitais de Estado, por falta de edifício adequado,
levam-me a propor a V. Exa. algumas modificações no referido decreto.
A primeira consiste na criação dos lugares de professores para os cursos noturnos
primários e aulas de desenho anexos às Escolas de Aprendizes Artífices, aliviando-se assim os
respectivos diretores da obrigação de lecionarem, o que viria a sobrecarrega-los
excessivamente, com prejuízo da melhor direção dos estabelecimentos, desde que sejam
muito freqüentados.
A outra é a faculdade de criar-se a escola na sede de qualquer município do Estado, a
juízo do Governo, desde que não lhe seja proporcionado edifício próprio na respectiva capital,
e contanto que a Municipalidade se prontifique a oferecê-lo ao Governo da União.
171
Nestas condições, tenho a honra de submeter a V. Exa. o projeto do decreto junto, que
providencia no sentido exposto.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1909. - A. Candido Rodrigues.
Fonte: BRASIL. Collecção das Leis da República dos Estados Unidos do Brazil - 1909.
Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1913. v. 2, p. 707-708.
172
ANEXO C – Decreto de Alteração dos Decretos nº 7.566 e nº 7.649
Decreto nº 7.763, de 23 de dezembro de 1909
Altera os decretos 7.566 e 7.649, de 28 de
setembro e 11 de novembro últimos, referentes
à criação de escolas de aprendizes artífices nas
capitais dos Estados e à nomeação de
professores para os respectivos cursos
noturnos – primário e de desenho.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de
dar melhor execução aos decretos 7.566 e 7.649, de 23 de setembro e 11 de novembro
últimos, decreta:
Art. - Em cada uma das capitais dos Estados da República, o Governo Federal
manterá, por intermédio do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, uma escola de
aprendizes artífices, destinada ao ensino profissional primário e gratuito.
§ - Estas escolas serão instaladas em edifícios pertencentes à União existentes e
disponíveis nos Estados, ou em outros que pelos governos locais forem cedidos
permanentemente para o mesmo fim.
§ 2º - Quando na capital não houver edifício que apresente as condições do parágrafo
anterior, poderá o Governo criar a escola em outro município, uma vez que a respectiva
municipalidade lhe ofereça prédio apropriado.
Art. - Nas escolas de aprendizes artífices custeadas pela União, se procurará formar
operários e contramestres, ministrando-se o ensino prático e os conhecimentos técnicos
necessários aos menores que pretenderem aprender um ofício, havendo para isso até o número
de cinco, as oficinas de trabalho manual ou mecânico que forem mais convenientes ao Estado
em que funcionar a escola, consultadas, quanto possível, as especialidades das indústrias
locais.
Parágrafo único - Estas oficinas e outras, a juízo do Governo, ir-se-ão instalando à
medida que a capacidade do prédio escolar, o número de alunos e demais circunstâncias o
permitirem.
Art. - O curso de oficinas durará o tempo que for marcado no respectivo programa,
aprovado pelo ministro, sendo o regime da escola o de externato, funcionando das 10 horas da
manhã às 4 horas da tarde.
Art. 4º - Cada escola terá um diretor, um escriturário, tantos mestres de oficinas quantos
sejam necessários e um porteiro-contínuo.
§ 1º - O diretor será nomeado por decreto e vencerá 4:800$ anuais.
§ - O escriturário e o porteiro-contínuo serão nomeados por portaria do ministro,
vencendo o primeiro 3:000$ e o último 1:800$ anuais.
§ - Os mestres de oficinas serão contratados por tempo não excedente a quatro anos,
vencendo 200$ mensais além das quotas a que se refere o art. 11 do presente decreto.
173
Art. - As escolas de aprendizes artífices receberão tantos educandos quantos
comportar o respectivo prédio.
Art. - Serão admitidos os menores cujos pais, tutores ou responsáveis o requerem
dentro do prazo marcado para a matrícula e que possuírem os seguintes requisitos, preferidos
os desfavorecidos da fortuna:
a) idade de 10 anos no mínimo e 13 anos no máximo;
b) não sofrerem de moléstia infecto-contagiosa;
c) não terem defeitos físicos que os inabilitem para a aprendizagem do ofício.
§ 1º - A prova desses requisitos se fará por meio de certidão ou atestado passado por
autoridade competente.
§ - A prova de ser o candidato destituído de recursos será feita por atestação de
pessoas idôneas, a juízo do diretor, que poderá dispensá-la quando conhecer pessoalmente as
condições do matriculando.
Art. - A cada aluno será apenas facultada a aprendizagem de um ofício,
consultada a respectiva aptidão e inclinação.
Art. - Haveem cada escola de aprendizes artífices dois cursos noturnos: primário,
obrigatório para os alunos que não souberem ler, escrever e contar, e outro de desenho
também obrigatório para os alunos que carecerem dessa disciplina para o exercício
satisfatório do ofício que aprenderem.
Art. - Os cursos noturnos a que se refere o artigo anterior serão providos, o primeiro
por professores normalistas e o de desenho por professores dessa disciplina.
Parágrafo único. Esses professores serão nomeados por portaria do ministro, mediante
proposta dos diretores e vencerão o ordenado de 2:400$000.
Art. 10 - Constituirá renda da escola o produto dos artefatos que saírem de suas
oficinas.
§ 1º - Esta renda será arrecadada pelo diretor da escola que com ela adquirirá os
materiais necessários para os trabalhos das oficinas.
§ - Semestralmente o diretor dará balanço na receita e despesa das oficinas e
recolherá o saldo à Caixa Econômica ou Coletoria Federal, para destino consignado no artigo
seguinte.
Art. 11 - A renda quida de cada oficina será repartida em 15 quotas iguais, das quais
uma pertencerá ao diretor, quatro ao respectivo mestre e 10 serão distribuídas por todos os
alunos da oficina, em prêmios, conforme o grau de adiantamento de cada um e respectiva
aptidão.
Art. 12 - Haverá anualmente uma exposição de artefatos das oficinas da escola, para o
julgamento do grau de adiantamento dos alunos e distribuição dos prêmios aos mesmos.
Art. 13 - A comissão julgadora para a distribuição dos prêmios a que se referem os arts.
11 e 12 será formada pelo diretor da escola, o mestre da respectiva oficina e o inspetor
agrícola do distrito.
Art. 14 - No regimento interno que será oportunamente expedido pelo ministro, serão
estabelecidos os deveres e atribuições dos empregados, as disposições referentes à
administração da escola e das oficinas e outras necessárias para seu regular funcionamento.
174
Art. 15 - Os programas para os cursos serão formulados pelo respectivo diretor, de
acordo com os mestres das oficinas, e submetidos à aprovação do ministro.
Art. 16 - As Escolas de Aprendizes Artífices fundadas e custeadas pelos Estados,
municipalidades ou associações particulares, modeladas pelo tipo de que trata o presente
decreto, poderão gozar de subvenção da União, marcada pelo ministro, tendo em vista a verba
que for consignada para esse efeito no orçamento do Ministério da Agricultura, Indústria e
Comércio.
Art. 17 - Uma vez que em um Estado da república exista um estabelecimento do tipo
das escolas de que trata o presente decreto, custeado ou subvencionado pelo respectivo
Estado, o Governo Federal poderá deixar de instalar aí a escola de aprendizes artífices,
auxiliando o estabelecimento estadual com uma subvenção igual à quota destinada à
instalação e custeio de cada escola.
Art. 18 - Aos inspetores agrícolas compete, dentro dos respectivos distritos, a
fiscalização das escolas de aprendizes artífices custeadas ou subvencionadas pela União.
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independência e 21º da República.
Nilo Peçanha.
Rodolfo Nogueira da Rocha Miranda.
Fonte: BRASIL. Collecção das Leis da República dos Estados Unidos do Brazil - 1909.
Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1913. v. 2, p. 1222-1224.
175
ANEXO D – Instruções Rocha Miranda (1909)
Instruções a que se refere o Decreto nº 7.763, de 23 de dezembro de 1909
DO ENSINO
Art. - As escolas de aprendizes artífices, mantidas pelo Governo Federal nas capitais
ou municípios dos Estados, têm por fim formar operários e contramestres, mediante o ensino
profissional primário e gratuito a menores, conforme as condições industriais do Estado em
que a escola funcionar.
Art. - O regime das escolas será o de externato, funcionando das 10 horas da manhã
às 4 da tarde e das 5 às 8 da noite.
Art. - O ensino nas escolas de aprendizes artífices, que será de quatro anos,
compreenderá: o aprendizado de oficinas, o curso primário e o de desenho.
§ - O aprendizado de oficinas, as quais serão até o número de cinco em cada escola,
versará sobre as diversas artes manuais e mecânicas, de acordo com as condições locais, a
juízo do diretor da escola e mediante a aprovação do ministro.
§ 2º - O curso primário, que funcionará das 5 horas da tarde às 8 da noite, terá por fim o
ensino de leitura e de escrita, o de aritmética até regra de três, noções de geografia do Brasil e
o de gramática elementar da língua nacional.
§ - O curso de desenho, que também funcionará das 5 horas da tarde às 8 da noite,
compreenderá o ensino de desenho de memória, do natural, de composição decorativa, de
formas geométricas e de máquinas e peças de construção, obedecendo aos métodos mais
aperfeiçoados.
Art. - O aprendizado de oficinas será de três horas por dia e abrangerá o ensino
durante quatro anos.
Art. 5º - Além das matérias constantes do art. 3º, § , deste regulamente, serão
ministradas aos alunos dos cursos primários e de desenho, pelos professores, noções de
educação cívica, consistentes em:
a) uma vez por mês, explicações sobre a constituição política do Brasil, tornando-a bem
conhecida dos alunos, assim como os mais salientes propagandistas da República, e aqueles
que mais contribuíram para a sua proclamação;
b) nos dias de festa nacional, preleções sobre os acontecimentos neles comemorados;
c) sempre que houver oportunidade, noticias biográficas dos grandes homens do Brasil,
sobretudo dos que celebrizaram na agricultura, indústria e comércio.
DOS ALUNOS
Art. - As escolas de aprendizes artífices receberão tantos educandos quantos
comportarem.
176
Art. - A cada aluno será facultada, apenas, a aprendizagem de um só ofício, segundo
a sua aptidão e tendência.
Art. - Serão admitidos os menores cuja mãe, pai, tutor ou responsável o requerer ao
diretor dentro do prazo marcado para a matrícula e que possuírem os seguintes requisitos,
preferidos os desfavorecidos da fortuna:
a) idade de 10 anos no mínimo e 13 no máximo;
b) não sofrerem de moléstia infecto-contagiosa;
c) não terem defeitos físicos que os inabilitem para o aprendizagem do ofício,
atendendo-se bastante a aptidão ocular do menor.
Art. 9º - Da recusa de matrícula haverá recurso para o ministro.
Art. 10 - Cada aluno matriculado receberá, assinado pelo diretor, um cartão impresso,
contendo o nome do aluno e a designação do curso e aprendizado que freqüentar.
Art. 11 - Não deverá ser cometido aos alunos nenhum trabalho que, pela sua
inexperiência, possa expô-los ao risco de vida, tais como o que disser respeito às máquinas em
movimento, volantes, rodas, engrenagem, correias em ação, etc. Assim também nenhum
aluno deverá ser ocupado em serviço cuja execução possa exceder às suas forças.
Art. 12 - As faltas dos alunos serão justificadas a juízo dos professores e mestres de
oficinas, com a intervenção do diretor.
Art. 13 - O aluno que for excluído do ensino, por assim o ter entendido o diretor da
escola, poderá recorrer diretamente ao ministro, o qual ouvira a respeito o mesmo diretor.
Art. 14 - O aluno que houver concluído o seu aprendizado recebeum certificado do
grau de aproveitamento obtido.
Art. 15 - Os alunos operários, que maior aproveitamento revelarem, poderão ser
auxiliares dos respectivos mestres. O que der maiores provas de idoneidade moral e
profissional substituirá o mestre em seus impedimentos temporários, tendo direito ao
vencimento do emprego do quarto dia em diante, se o impedimento exceder de três dias
consecutivos. Na falta de aluno nessas condições, o diretor nomeará pessoa idônea para
substituir o mestre.
Art. 16 - Os alunos operários que se mostrarem adiantados terão direito a uma quota
proveniente da renda da escola, de acordo com o disposto nos arts. 11 do decreto 7.763, de
23 de dezembro de 1909, e 35 destas instruções.
DAS ESCOLAS E DAS OFICINAS
Art. 17 - O ano escolar abrange o espaço de 10 meses, marcados pelo diretor da
escola, de acordo com as condições climatérias do Estado. Durante o ano letivo serão
feriados os domingos e os dias de festa nacional.
Art. 18 - O local destinado às oficinas, nas escolas, deverá ser suficientemente espaçoso
e sua ventilação o mais possível franca, de modo a fazer-se uma completa renovação do ar.
Art. 19 - Durante mesmo a interrupção dos trabalhos o ar deverá ser igualmente
renovado.
177
Art. 20 - As oficinas deverão receber bastante luz solar e as máquinas ou aparelhos
dispostos de modo a ficarem completamente iluminados.
Art. 21 - O solo dos compartimentos destinados aos trabalhos das oficinas será
rigorosamente seco e o mais possível impermeável.
Art. 22 - As escolas deverão ser dotadas de aparelhos sanitários ou de outros meios que
garantam o mais completo asseio e higiene.
Art. 23 Em todas as escolas será afixado, para os devidos efeitos, um impresso com a
transcrição dos artigos anteriores.
Art. 24 - Ao inspetor agrícola do respectivo distrito, a quem compete a fiscalização das
escolas de aprendizes artífices, cumpre, portanto, verificar a observância das determinações
acima prescritas, dando as providências para tal fim necessárias e fazendo ao ministro da
Agricultura as devidas participações.
DO PESSOAL DAS ESCOLAS
Art. 25 - Cada escola terá um diretor, um escriturário, um professor de desenho, uma
professora do curso primário, tantos mestres de oficina quantos forem necessários e um
porteiro-contínuo.
§ 1º - O diretor será nomeado por decreto e vencerá 4:800$ anuais.
§ - O escriturário e o porteiro-contínuo serão nomeados por portaria do ministro,
vencendo aquele 3:000$ e este 1:800$ anuais.
§ Os professores serão nomeados por portaria do ministro, mediante proposta dos
diretores, e vencerão o ordenado de 2:400$ anuais.
§ Os mestres de oficina servirão mediante contrato feito pelo diretor e submetido à
aprovação do ministro, por tempo não excedente a quatro anos, vencendo 200$ mensais, além
das quotas a que se referem os arts. 11 do decreto 7.763, de 23 de dezembro de 1909, e 35
destas instruções.
DO DIRETOR
Art. 26 - Ao diretor compete:
§ - Distribuir e fiscalizar, de acordo com estas instruções, todo o serviço dos demais
funcionários.
§ - Inspecionar as aulas e dar as providências necessárias à regularidade e eficácia do
ensino.
§ 3º - Publicar editais para a matrícula dos alunos, resolvendo sobre seus requerimentos,
de cujos despachos haverá recurso para o ministro.
§ - Regular e fiscalizar as despesas, de modo a serem feitas com maior economia,
estabelecendo a escrituração respectiva.
§ 5º - Assinar as folhas de pagamento do pessoal da escola, dando-lhes o devido
destino.
178
§ 6º - Admoestar ou repreender os alunos, conforme a gravidade da falta cometida e, até
mesmo excluí-los da escola, se assim for necessário à disciplina.
§ 7º - Enviar anualmente um mapa da matrícula dos alunos com referências feitas a cada
um, em relação a sua freqüência, comportamento e grau de proveito obtido.
§ - Apresentar ao ministro, depois de encerrados os trabalhos escolares, não o
balanço da receita e despesa do ano findo e o orçamento da receita e despesa para o ano
seguinte, mas também um relatório minucioso do estado da escola, em relação ao pessoal e
material, expondo os principais fatos ocorridos, dando conta dos trabalhos executados e
propondo o que julgar conveniente para maior desenvolvimento e boa marcha da escola.
§ - Sujeitar à aprovação do ministro, por ocasião de apresentar o relatório, o
programa a que se refere o art. 15 do decreto 7.763, de 23 de dezembro de 1909,
organizado de acordo com os professores dos cursos primário e de desenho e os mestres das
oficinas.
§ 10 - Organizar o horário das aulas e distribuir os trabalhos das oficinas, de modo que
cada curso ou aprendizado não exceda de três horas.
§ 11 - Prestar aos inspetores agrícolas as informações e esclarecimentos que forem
necessários ao desempenho da fiscalização que lhes compete pelo art. 18 do decreto 7.763,
de 23 de dezembro de 1909.
§ 12 - Organizar a tabela dos preços dos artefatos, sujeitando-a à aprovação do ministro
que poderá alterá-la segundo a conveniência da escola.
§ 13 - Franquear ao público, sem perturbação dos trabalhos, a visita à escola e suas
dependências.
DOS PROFESSORES E MESTRES DAS OFICINAS
Art. 27 - Aos professores dos cursos noturnos, a que se refere o art. do decreto
7.763, de 23 de dezembro de 1909, e aos mestres das oficinas cumpre:
§ - Comparecer à hora marcada para o começo das aulas e não se retirar antes de
preenchido o tempo que deve durar cada lição.
§ 2º - Manter a disciplina na classe e observar os preceitos de moral.
§ 3º - Tratar com igualdade todos os alunos, louvando ou admoestando os que o
merecerem.
§ 4º - Prestar ao diretor todas as informações necessárias à boa ordem do serviço que for
da sua atribuição.
§ - Propor ao diretor o que for conveniente à boa marcha do ensino e à disciplina dos
alunos.
§ 6º - Auxiliar o diretor na organização do programa das aulas.
§ - Apresentar ao diretor, no fim de cada ano, uma relação nominal dos alunos, com
apreciação do comportamento, aplicação e aproveitamento de cada um.
§ - Os mestres de oficinas deverão ensinar a arte ou ofício a seu cargo em todos os
seus detalhes, de modo que os alunos fiquem habilitados a executá-los não só na oficina como
fora dela.
179
Art. 28 - Os mestres serão responsáveis pelos valores e utensílios existentes nas
oficinas.
Art. 29 - Nenhum trabalho será executado nas oficinas sem permissão do diretor e sem
que seja devidamente escriturado.
Art. 30 - A aquisição do material para o serviço das oficinas será feita à vista de
pedidos impressos extraídos do livro de talão, onde ficarão registradas por extenso as
qualidades e quantidades dos objetos.
§ 1º - Estes pedidos, assinados pelo mestre da oficina, serão apresentados ao diretor para
autorizar a compra.
§ - Comprados os objetos, o mestre da oficina, depois de conferí-los, passará recibo
no verso da conta ou do pedido e assinará o talão de onde tiver extraído o mesmo recibo.
§ - As contas ou pedidos dos objetos recebidos nas oficinas serão lançados por
extenso no livro de conta corrente.
§ 4º - No fim do mês o mestre da oficina apresentará um balancete da matéria-prima que
tiver sobrado.
DO ESCRITURÁRIO
Art. 31 - O escriturário deverá comparecer à escola todos os dias úteis às 10 horas da
manhã e não poderá se retirar antes das 3 horas da tarde, salvo se for em objeto de serviço e
por ordem do diretor.
Art. 32 - Ao escriturário compete:
§ 1º - Ter em ordem e sempre em dia a escrituração de todos os livros.
§ 2º - Escrever e registrar toda a correspondência.
§ 3º - Ter sempre o arquivo em boa ordem e asseio.
§ - Tomar apontamentos de todas as ocorrências que tiverem de ser mencionadas no
relatório do diretor e apresentá-los a este quando lhe forem pedidos, juntando todos os
esclarecimentos necessários.
§ 5º - Escriturar, segundo as instruções e modelos dados pelo diretor, todos os livros,
mapas, folhas de pagamento e mais papéis relativos à contabilidade e à escrituração.
§ - Coligir e arquivar em boa ordem todas as leis, decretos, regulamentos, instruções
e portarias relativos à escola.
§ 7º - Arquivar e formar índice de toda a correspondência recebida.
§ 8º - Encadernar por ordem cronológica e arquivar as minutas originais do expediente.
DO PORTEIRO-CONTÍNUO
Art. 33 - Além da obrigação de abrir e fechar o estabelecimento às horas convenientes,
competirá ao porteiro-contínuo dar execução a todas as ordens que receber do diretor da
escola.
180
DA RENDA
Art. 34 - Constituirá renda da escola o produto dos artefatos que saírem de suas
oficinas.
§ - Esta renda será arrecadada pelo diretor da escola, que com ela realizará a compra
de materiais necessários para os trabalhos das oficinas.
§ - Semestralmente o diretor dará balanço na receita e despesa das oficinas e
recolherá o saldo à Caixa Econômica ou Coletoria Federal, para o destino consignado no
artigo seguinte.
Art. 35 - A renda líquida de cada oficina será repartida em 15 quotas iguais, das quais,
uma pertencerá ao diretor, quatro ao respectivo mestre e 10 serão distribuídas por todos os
alunos da oficina, em prêmios, conforme o adiantamento de cada um e respectiva aptidão.
Art. 36 - Aos artefatos das oficinas, depois de acabados, os mestres darão um preço de
conformidade com a tabela organizada pelo diretor.
Art. 37 - Nenhum artefato sairá das oficinas sem uma nota de que conste o respectivo
preço e nome do aluno que o tiver feito. Esta nota Será assinada pelo mestre e pelo aluno e
arquivada, para a devida conferência.
DA ESCRITURAÇÃO
Art. 38 - Haverá em cada escola os seguintes livros:
I. Da matrícula dos alunos.
II. Da receita e despesa, em que se mencionarão a quantia consignada em lei de
orçamento para as despesas da escola e a renda das oficinas.
III. Da despesa.
IV. Do pessoal, do qual constará o vencimento que durante um mês perceberem todos
os funcionários da escola.
V. Dos termos que mencionará o dia de posse dos empregados, o registro de seus títulos
de nomeação e as licenças obtidas.
VI. De atestado de freqüência dos empregados, do qual constarão o nome e emprego de
cada um e as faltas mensais, com causa justificada ou não.
VII. De entrada e saída em que serão mencionados os trabalhos de que for encarregada
cada oficina, o dia em que entrarem para ela e aquele em que foram entregues ao diretor,
especificando-se nesse livro a quantidade e qualidade dos trabalhos.
VIII. Um livro de inventário, em que serão mencionados especificadamente todos os
materiais pertencentes à oficina, tais como: mobílias, máquinas, aparelhos, matéria prima, etc.
DOS EXAMES, DAS EXPOSIÇÕES E DOS PRÊMIOS
Art. 39 - No fim de cada ano letivo preceder-se-á aos exames dos alunos que tiverem
freqüentado os cursos primário e de desenho, sendo para tal fim organizada uma mesa
181
julgadora, composta do diretor da escola, do professor da respectiva matéria e de outro
profissional estranho à escola, convidado pelo diretor.
Art. 40 - De acordo com o julgamento proferido pela mesa examinadora, serão
distribuídos aos alunos prêmios, constantes de livros e medalhas de bronze ou de prata,
conforme o grau de aproveitamento apresentado pelo aluno.
Art. 41 - Haverá anualmente uma exposição de artefatos das oficinas da escola, para o
julgamento do grau de adiantamento dos alunos e distribuição dos prêmios aos mesmos a que
se refere o art. 34 destas instruções.
Art. 42 - A comissão julgadora, para a distribuição dos prêmios do artigo anterior, será
formada pelo diretor da escola, mestre da respectiva oficina e o inspetor agrícola.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1910. - Rodolfo Nogueira da Rocha Miranda.
Fonte: BRASIL. Collecção das Leis da República dos Estados Unidos do Brazil - 1909.
Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1913. v. 2, p. 1225-1232.
182
ANEXO E – Regulamento Pedro de Toledo (1911)
Decreto nº 9.070, de 25 de Outubro de 1911
novo regulamento às escolas de aprendizes
artífices.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida
no art. 61 da Lei nº 2.356, de 31 de dezembro de 1910, decreta:
Art. - Fica aprovado o regulamento das escolas de aprendizes artífices que a este
acompanha e vai assinado pelo ministro de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1911, 90º da Independência e 23º da República.
Hermes R. da Fonseca.
Pedro de Toledo.
Regulamento a que se refere o Decreto nº 9.070, da presente data
Art. - Em cada um dos Estados da República, o Governo Federal manterá, por
intermédio do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, uma escola de aprendizes
artífices, destinada a ministrar gratuitamente o ensino profissional primário.
Parágrafo único - Será também criada no Distrito Federal uma escola de aprendizes
artífices, logo que o Congresso habilite o Governo com os meios necessários a sua instalação
e manutenção.
Art. - Nas escolas de aprendizes artífices procurar-se-á formar operários e
contramestres, ministrando-se o ensino prático e os conhecimentos técnicos necessários aos
menores que pretenderem aprender um ofício, havendo para isso as oficinas de trabalho
manual ou mecânico que forem mais convenientes ao Estado em que funcionar a escola,
consultadas, quanto possível, as especialidades das indústrias locais.
Parágrafo único - Estas oficinas serão instaladas à medida que a capacidade do prédio
escolar, o número de alunos e demais circunstâncias o permitirem, a juízo do Governo.
Art. - Além das oficinas, haverá em cada escola de aprendizes artífices dois cursos
obrigatórios: primário, para os alunos que não souberem ler, escrever e contar, e de desenho,
para todos os alunos.
Art. - O regime das escolas será o de externato e o aprendizado das oficinas durará
quatro anos.
Art. - O ano escolar abrangerá o espaço de 10 meses e os trabalhos das aulas e
oficinas não poderão exceder de quatro horas por dia para os alunos dos e anos e de seis
para os dos 3º e 4º.
Parágrafo único. O diretor, de acordo com os professores e mestres de oficinas e tendo
em vista as condições climatéricas do lugar em que funcionar a escola, marcará o ano letivo e
organizará o horário das aulas e oficinas, submetendo o seu ato à aprovação do ministro.
183
Art. - As escolas de aprendizes artífices receberão tantos educandos quantos
comportarem as respectivas aulas e oficinas.
Art. - À matrícula das escolas serão admitidos os menores cujos pais, tutores ou
responsáveis o requererem dentro do prazo marcado e que possuírem os seguintes requisitos,
preferidos os desfavorecidos da fortuna:
a) idade de 12 anos no mínimo e 16 no máximo;
b) não sofrerem de moléstia infecto-contagiosa;
c) não terem defeitos físicos que os inabilitem para o aprendizado do ofício.
Parágrafo único. Da recusa de matrícula haverá recurso para o ministro.
Art. - A cada aluno será apenas facultada a aprendizagem de um ofício, consultada a
respectiva tendência e aptidão.
Art. - As oficinas serão em número de cinco para cada escola. Existindo, porém,
compartimentos disponíveis no respectivo edifício, poderão sob proposta do diretor, ser
criadas, outras oficinas, quando houver, pelo menos, 20 candidatos à aprendizagem do novo
ofício.
Art. 10 - Cada escola de aprendizes artífices terá um diretor, um escriturário, um
professor ou professora do curso primário, um de desenho, um mestre para cada oficina, um
porteiro-contínuo e dois serventes.
Art. 11 - Desde que a freqüência média do curso primário ou de desenho exceda o
número de 50 alunos, serão admitidos tantos professores adjuntos quantos forem os grupos
deste número ou fração. Serão também admitidos tantos ajudantes de mestres de oficina
quantos forem os grupos excedentes de 30 alunos ou fração deste número.
Art. 12 - Compete ao diretor, além das atribuições a que se refere o art. 127 do
regulamento que baixou com o Decreto nº 8.899, de 11 de agosto de 1911, o seguinte:
§ - Inspecionar as aulas e dar as providências necessárias à regularidade e eficácia do
ensino.
§ 2º - Admoestar ou repreender os alunos, conforme a gravidade da falta cometida, e até
mesmo excluí-los da escola, se assim for necessário à disciplina, dando imediatamente, nesse
caso, conhecimento ao ministro.
§ - Enviar anualmente um mapa da matrícula dos alunos, com referências feitas a
cada um, em relação a sua freqüência, comportamento e grau de proveito obtido.
§ - Apresentar ao ministro, depois de encerrados os trabalhos escolares, não o
balanço da receita e despesa do ano findo e o orçamento da receita e despesa para o ano
seguinte, mas também um relatório minucioso do estado da escola, em relação ao pessoal e
material, expondo os principais fatos ocorridos, dando conta dos trabalhos executados e
propondo o que julgar conveniente para maior desenvolvimento e boa marcha da escola.
§ 5º - Distribuir os trabalhos das oficinas, de acordo com os mestres.
§ - Organizar a tabela das porcentagens que devam ser cobradas sobre o custo das
obras ou artefatos produzidos nas oficinas, sujeitando-a à aprovação do ministro, que poderá
alterá-la quando julgar conveniente.
§ - Franquear ao público, sem perturbação dos trabalhos, a visita à escola e suas
dependências.
184
§ 8º - Fazer conferências sobre as vantagens econômicas e sociais das associações
cooperativas e de mutualidade.
Art. 13 - Compete ao escriturário:
§ 1º - Ter em ordem e sempre em dia a escrituração de todos os livros.
§ 2º - Escrever e registrar toda a correspondência.
§ 3º - Ter sempre o arquivo em boa ordem e asseio.
§ - Tomar apontamentos de todas as ocorrências que tiverem de ser mencionadas no
relatório do diretor e apresentá-los a este quando lhe forem pedidos, juntando todos os
esclarecimentos necessários.
§ 5º - Escriturar, segundo as instruções e modelos dados pelo diretor, todos os livros,
mapas, folhas de pagamento e mais papéis relativos à contabilidade e à escrituração.
§ - Coligir e arquivar em boa ordem todas as leis, decretos, regulamentos, instruções
e portarias relativos à escola.
§ 7º - Arquivar toda a correspondência recebida e formar o respectivo índice.
§ 8º - Encadernar por ordem cronológica e arquivar as minutas originais do expediente.
Art. 14 - Aos professores e mestres de oficinas compete:
§ - Comparecer à hora marcada para o começo das aulas e oficinas e não se retirar
antes de preenchido o tempo que deve durar cada lição ou curso.
§ 2º - Manter a disciplina na classe e fazer observar os preceitos de moral.
§ 3º - Prestar ao diretor todas as informações necessárias à boa ordem do serviço que for
da sua atribuição.
§ - Propor ao diretor o que for conveniente à boa marcha do ensino e à disciplina dos
alunos.
§ - Apresentar ao diretor, no fim de cada trimestre, uma relação nominal dos alunos,
com apreciação do comportamento, aplicação e aproveitamento de cada um.
§ 6º - Fazer conferências sobre as vantagens econômicas e sociais das associações
cooperativas e de mutualidade.
Art. 15 - Os mestres de oficinas deverão ensinar a arte ou ofício a seu cargo em todos
os seus detalhes, de modo que os alunos fiquem habilitados a executá-los não na oficina
como fora dela.
Art. 16 - Compete ao porteiro-contínuo:
Parágrafo único - Abrir e fechar o estabelecimento às horas convenientes, zelar pela
conservação do edifício e dar execução a todas as ordens que receber do diretor da escola.
Art. 17 - Compete aos adjuntos de professor e ajudantes de mestres de oficinas:
Parágrafo único - Auxiliar os respectivos professores e mestres de oficinas nos seus
trabalhos, de acordo com as instruções por ele recebidas.
Art. 18 - Os cursos primários e de desenho serão providos por professores de
comprovada competência.
Art. 19 - O Governo poderá contratar no país ou no estrangeiro profissionais de
reconhecida competência para dirigirem as oficinas, quando for conveniente ao serviço.
185
Art. 20 - Constituirão renda da escola o produto dos artefatos que saírem de suas
oficinas e o das obras e concertos por elas realizados.
§ 1º - Esta renda será arrecadada pelo diretor da escola, que com ela adquirirá os
materiais necessários para os trabalhos das oficinas.
§ - No fim do ano, a renda líquida será recolhida à Delegacia Fiscal do Tesouro
Nacional depois de reduzida a importância correspondente a 15 %, sendo 10 % para serem
distribuídos por todos os alunos das oficinas, em prêmios, conforme o grau de aproveitamento
obtido e respectiva aptidão, e 5 % para a Caixa de Mutualidade.
Art. 21 - Haverá anualmente uma exposição de artefatos das oficinas da escola, para o
julgamento do grau de adiantamento dos alunos e distribuição dos prêmios aos mesmos.
Parágrafo único - A comissão julgadora para a distribuição dos prêmios a que se refere
este artigo será formada pelo diretor da escola e pelos mestres das oficinas.
Art. 22 - Os programas para os cursos e oficinas serão formulados pelos professores e
mestres de oficinas, adotados provisoriamente pelo diretor e submetidos à aprovação do
ministro.
Art. 23 - Os mestres serão responsáveis pelos valores e utensílios existentes nas
oficinas.
Art. 24 - Nenhum trabalho seexecutado nas oficinas sem permissão do diretor e sem
que seja devidamente escriturado.
Art. 25 - A aquisição do material para o serviço das oficinas será feita à vista de
pedidos impressos extraídos do livro de talão, onde ficarão registradas por extenso as
qualidades e quantidades dos objetos.
§ - Estes pedidos e os canhotos, assinados pelo mestre da oficina, serão apresentados
ao diretor para autorizar a compra.
§ 2º - Comprados os objetos, o mestre da oficina, depois de conferí-los, juntamente com
o escriturário, passará recibo no verso da conta e fará no canhoto do pedido a declaração de
recebimento do material.
§ - As contas ou pedidos dos objetos recebidos nas oficinas serão lançados no livro
de conta corrente.
§ 4º - No fim do mês, o mestre da oficina apresentará um balancete da matéria-prima
que tiver sobrado.
Art. 26 - Haverá em cada escola os seguintes livros:
I. Da matrícula e freqüência dos alunos.
II. Da receita e despesa, em que se mencionarão discriminadamente as quantias
consignadas em lei de orçamento para as despesas da escola e as despesas efetivamente
realizadas.
III. Da produção e renda de cada oficina e despesas feitas por conta dessa renda.
IV. Dos assentamentos do pessoal, com indicação do nome, idade, estado, categoria,
datas de nomeações, posses, exercícios, licenças, suspensões, elogios e tudo o mais que possa
afetar ou interessar à sua carreira pública.
V. De termos de posse de funcionários.
186
VI. De entrada e saída em que serão mencionados os trabalhos de que for encarregada
cada oficina, o dia em que foram iniciados e aquele em que foram concluídos, especificando-
se nesse livro a quantidade e qualidade dos trabalhos.
VII. Um livro de inventário, em que serão mencionados especificadamente todos os
materiais pertencentes à oficina, tais como mobílias, máquinas, aparelhos, matéria prima, etc.
Art. 27 - Os diretores promoverão a organização de associações cooperativas e de
mutualidade entre os aprendizes, elaborando para esse fim as necessárias instruções, que
submeterão à aprovação do ministro, dentro do prazo de 90 dias da publicação deste
regulamento.
§ 1º - Os alunos do e anos perceberão, respectivamente, as diárias de 100 e 200
réis, destinadas exclusivamente à sua contribuição à Caixa de Mutualidade.
§ - Os do e 4º anos perceberão, respectivamente, as diárias de 600 e 800 réis,
sendo-lhes facultado contribuir ou não para a Caixa de Mutualidade.
§ - Os que não concorrerem ou deixarem de o fazer nos prazos e com as quantias que
forem estipuladas nas instruções perderão seus direitos em favor da mesma caixa.
Art. 28 - O diretor poderá suprimir temporariamente a diária ao aluno que cometer
alguma falta grave, revertendo a respectiva importância para a Caixa de Mutualidade.
Art. 29 - As faltas dos alunos serão justificadas pelo diretor, ouvidos os professores e
mestres de oficinas.
Parágrafo único - Será eliminado o aluno que der 30 faltas não justificadas.
Art. 30 - O local destinado às oficinas nas escolas deverá ser suficientemente espaçoso
e sua ventilação o mais possível franca, de modo a fazer-se uma completa renovação do ar.
Art. 31 - As oficinas deverão receber bastante luz solar e as máquinas ou aparelhos
dispostos de modo a ficarem completamente iluminados.
Art. 32 - O solo dos compartimentos destinados aos trabalhos das oficinas será
rigorosamente seco e o mais possível impermeável.
Art. 33 - As escolas deverão ser dotadas de aparelhos sanitários, água potável em
quantidade suficiente e outros meios que garantam o mais completo asseio e higiene.
Art. 34 - No fim de cada ano letivo preceder-se-á aos exames dos alunos que tiverem
freqüentado as aulas e oficinas, sendo para tal fim organizada uma mesa julgadora, composta
do diretor da escola, do professor ou mestre da respectiva matéria e de outro profissional
estranho à escola, convidado pelo diretor.
Art. 35 - De acordo com o julgamento proferido pela mesa examinadora, serão
distribuídos aos alunos prêmios, constantes de livros e medalhas de bronze ou de prata,
conforme o grau de aproveitamento apresentado pelo aluno.
Art. 36 - O aluno que houver concluído o seu aprendizado recebeum certificado do
grau de aproveitamento obtido.
Art. 37 - Em suas faltas ou impedimentos, o diretor da escola será, substituído pelo
escriturário, o professor pelo adjunto e o mestre de oficina pelo ajudante. Quando houver mais
de um adjunto de professor ou ajudante de mestre de oficina, a designação será feita pelo
diretor.
187
Art. 38 - Os aprendizes que derem maiores provas de idoneidade moral e profissional
substituirão, em seus impedimentos temporários, os ajudantes de mestres de oficinas ou
mestres, quando não houver ajudantes.
Art. 39 - Será organizado em cada escola um museu escolar, destinado a facilitar ao
aluno o estudo de lição de cousas e desenvolver-lhe a faculdade de observação.
Art. 40 - À Diretoria Geral de Indústria e Comércio cabe a direção superior e inspeção
das escolas de aprendizes artífices. O diretor proporá periodicamente ao ministro a designação
de funcionários para esse fim.
Art. 41 - O Governo reunirá nesta cidade, quando julgar conveniente, os diretores das
escolas de aprendizes artífices, a fim de estudarem os meios de lhes dar maior
desenvolvimento e procurar esclarecer as dúvidas que forem suscitadas sobre o regimen e
funcionamento dos cursos.
Parágrafo único - As resoluções que forem tomadas serão levadas ao conhecimento do
ministro por intermédio do diretor geral de Indústria e Comércio, que presidirá essas reuniões.
Art. 42 - Na diretoria Geral de Indústria e Comércio será feita escrituração regular
atinente à matrícula, freqüência média, aproveitamento dos alunos, artefatos produzidos nas
oficinas e rendas das escolas.
Art. 43 - O Governo poderá estabelecer nesta cidade um mostruário para exposição de
artefatos produzidos nas escolas.
Art. 44 - Fica mantido como escola de aprendizes artífices no Rio Grande do Sul o
Instituto Técnico Profissional da Escola de Engenharia de Porto Alegre, enquanto não for
estabelecida a escola da União.
Art. 45 - Nas instruções que forem expedidas pelo ministro da Agricultura, Indústria e
Comércio serão estabelecidas disposições relativas ao regime das aulas e oficinas e a tudo
quanto for necessário, para perfeita execução deste regulamento.
Art. 46 - Os funcionários das escolas de aprendizes artífices perceberão os vencimentos
constantes da tabela anexa.
Art. 47 - São extensivas às escolas de aprendizes artífices as disposições do
regulamento anexo ao Decreto 8.899, de 11 de agosto de 1911, que lhes forem aplicáveis
na forma do art. 127 do mesmo regulamento.
Art. 48 - Este regulamento só entrará em vigor em 1 de janeiro de 1912.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1911. – Pedro de Toledo.
Tabela a que se refere o art. 47 deste Regulamento
Categoria Ordenado Gratificação
Total
Diretor .....................................................................
4:000$ 2:000$ 6:000$000
Escriturário ..............................................................
2:400$ 1:200$ 3:600$000
Professor primário ...................................................
2:400$ 1:200$ 3:600$000
Professor de desenho ...............................................
2:400$ 1:200$ 3:600$000
Mestre de oficina .....................................................
2:400$ 1:200$ 3:600$000
188
Porteiro-contínuo ....................................................
1:600$ 800$ 2:400$000
Adjunto de professor ...............................................
2:400$ 2:400$000
Ajudante de mestre de oficina .................................
2:400$ 2:400$000
Servente (salário mensal) ........................................
100$ 1:200$000
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1911. – Pedro de Toledo.
Fonte: BRASIL. Collecção das Leis da República dos Estados Unidos do Brazil - 1909.
Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1911a. 3 v. p. 341-347.
189
ANEXO F – Regulamento Pereira Lima (1918)
Decreto nº 13.064, de 12 de Junho de 1918
novo regulamento às Escolas de
Aprendizes Artífices.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida
no art. 97, nº III, da Lei nº 3.454, de 6 de janeiro de 1918, decreta:
Art. - Fica aprovado o regulamento das Escolas de Aprendizes Artífices que a este
acompanha e vai assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1918, 97º da Independência e 30º da República.
Wenceslau Braz P. Gomes.
J. G. Pereira Lima.
Regulamento a que se refere o decreto nº 13.064, desta data
Art. - Em cada um dos Estados da República, o Governo Federal manterá, por
intermédio do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, escolas de aprendizes
artífices, destinadas a ministrar gratuitamente o ensino profissional primário.
Parágrafo único - Serão também criadas no Distrito Federal escolas de aprendizes
artífices, logo que o Congresso habilite o Governo com os meios necessários a sua instalação
e manutenção.
Art. - Nas escolas de aprendizes artífices procurar-se-á formar operários e contra-
mestres, ministrando-se o ensino prático e os conhecimentos técnicos necessários aos menores
que pretenderem aprender um ofício, havendo para isso as oficinas de trabalho manual ou
mecânico que forem mais convenientes ao Estado em que funcionarem as escolas,
consultadas, quanto possível, as especialidades das indústrias locais.
Parágrafo único - Estas oficinas serão instaladas à medida que a capacidade do prédio
escolar, o número de alunos e demais circunstâncias o permitirem, a juízo do Governo.
Art. - Além das oficinas, haverá em cada escola de aprendizes artífices dois cursos
obrigatórios: o de desenho, obrigatório para todos os alunos, e o primário, para todos os que
não exibirem certificados de exame final das escolas estaduais e municipais.
Parágrafo único - Quando o aluno possuir alguns conhecimentos de qualquer dessas
disciplinas, será admitido na classe correspondente ao seu adiantamento.
Art. - O regime das escolas será o de externato e o aprendizado das oficinas durará
quatro anos.
Parágrafo único - O aprendiz que não concluir o curso nesse lapso de tempo poderá
ainda permanecer na escola por prazo não excedente de dois anos.
190
Art. - O ano escolar abrangerá o espaço de 10 meses e os trabalhos das oficinas não
poderão exceder de quatro horas por dia para os alunos dos e anos e de seis para os dos
e 4º.
Parágrafo único - O diretor, de acordo com os professores e mestres de oficinas e tendo
em vista as condições climatéricas do lugar em que funcionar a escola, marcará o ano letivo e
organizará o horário das aulas e oficinas, submetendo o seu ato à aprovação do diretor geral
de Indústria e Comércio.
Art. - As escolas de aprendizes artífices receberão tantos educandos quantos
comportarem as respectivas aulas e oficinas.
Art. - À matrícula das escolas serão admitidos os menores cujos pais, tutores ou
responsáveis o requererem dentro do prazo marcado e que possuírem os seguintes requisitos,
preferidos os desfavorecidos da fortuna:
a) idade de 10 anos no mínimo e 16 no máximo;
b) não sofrerem de moléstia infecto-contagiosa;
c) não terem defeitos físicos que os inabilitem para o aprendizado do ofício.
§ 1º - Haverá duas épocas de matrícula: a primeira na quinzena anterior ao ano escolar e
a segunda na última quinzena do quinto mês desse ano.
§ 2º - A matrícula poderá ser feita mediante requerimentos verbal.
§ 3º - Da recusa da matrícula haverá recursos para o ministro.
Art. - A cada aluno será apenas facultada a aprendizagem de um ofício, consultada a
respectiva tendência e aptidão. Dentro do primeiro ano poderá ser transferido para outra
oficina mediante consentimento do diretor da escola.
Art. - As oficinas serão em número de cinco para cada escola. Existindo, porém,
compartimentos disponíveis no respectivo edifício, poderão sob proposta do diretor, ser
criadas, outras oficinas, quando houver, pelo menos, 20 candidatos à aprendizagem do novo
ofício.
Art. 10 - Cada escola de aprendizes artífices terá um diretor, um escriturário, um
professor ou professora do curso primário, um do de desenho, um mestre para cada oficina,
um porteiro-almoxarife e dois serventes.
Art. 11 - Desde que a freqüência média do curso primário ou de desenho exceda o
número de 50 alunos e a de cada oficina exceda o numero de 30 serão, respectivamente,
admitidos tantos adjuntos ou contramestres quantos forem os grupos desses números ou
frações.
Art. 12 - Compete ao diretor, além das atribuições a que se refere o art. 99 do
regulamento que baixou com o Decreto nº 11.436 de 13 de janeiro de 1915, o seguinte:
- inspecionar as aulas e dar as providências necessárias à regularidade e eficácia do
ensino;
- admoestar ou repreender os alunos, conforme a gravidade da falta cometida, e até
mesmo excluí-los da escola, se assim for necessário à disciplina, dando imediatamente, nesse
caso, conhecimento à Diretoria Geral de Indústria e Comércio;
- enviar anualmente um mapa da matrícula dos alunos, com referências feitas a cada
um, em relação a sua freqüência, comportamento e grau de proveito obtido;
191
- apresentar ao diretor geral de Indústria e Comércio, até fins de fevereiro, não o
balanço da receita e despesa do ano findo e o orçamento da receita e despesa para o ano
seguinte, mas também o relatório minucioso do estado da escola, em relação ao pessoal e
material, expondo os principais fatos ocorridos, dando conta dos trabalhos executados e
propondo o que julgar conveniente para maior desenvolvimento e boa marcha da escola;
- distribuir os trabalhos das oficinas, de acordo com os mestres;
- organizar a tabela das porcentagens que devam ser cobradas sobre o custo das obras
ou artefatos produzidos nas oficinas, sujeitando-a, por intermédio da Diretoria Geral de
Indústria e Comércio, à aprovação do ministro, que poderá alterá-la quando julgar
conveniente;
- franquear ao público, sem perturbação dos trabalhos, a visita à escola e suas
dependências;
- fazer conferências sobre as vantagens econômicas e sociais das associações
cooperativas e de mutualidade.
Art. 13 - Compete ao escriturário:
- ter em ordem e sempre em dia a escrituração de todos os livros;
- escrever e registrar toda a correspondência;
- ter sempre o arquivo em boa ordem e asseio;
- tomar apontamentos de todas as ocorrências que tiverem de ser mencionadas no
relatório do diretor e apresentá-los a este quando lhe forem pedidos, juntando todos os
esclarecimentos necessários;
- escriturar, segundo as instruções e modelos dados pelo diretor, todos os livros,
mapas, folhas de pagamento e mais papéis relativos à contabilidade e à escrituração;
- coligir e arquivar em boa ordem todas as leis, decretos, regulamentos, instruções e
portarias relativos à escola;
- arquivar toda a correspondência recebida e formar o respectivo índice;
- organizar por ordem cronológica e arquivar as minutas originais do expediente.
Art. 14 - Aos professores e mestres de oficinas compete:
- comparecer à hora marcada para o começo das aulas e oficinas e não se retirar antes
de preenchido o tempo que deve durar cada lição ou curso a cargo de cada um;
- manter a disciplina na classe e fazer observar os preceitos de moral;
- prestar ao diretor todas as informações necessárias à boa ordem do serviço que for
da sua atribuição;
- propor ao diretor o que for conveniente à boa marcha do ensino e à disciplina dos
alunos;
- organizar, no último dia de cada mês, um mapa contendo o número de alunos
matriculados, o número de dias letivos, o total dos comparecimentos, o total das faltas e a
freqüência média, a fim de ser enviada cópia à Diretoria Geral de Indústria e Comércio;
- apresentar ao diretor, no fim de cada trimestre, uma relação nominal dos alunos,
com apreciação do comportamento, aplicação e aproveitamento de cada um.
192
Art. 15 - Os mestres de oficinas deverão ensinar a arte ou ofício a seu cargo em todos
os seus detalhes, de modo que os alunos fiquem habilitados a executá-los não na oficina
como fora dela.
Art. 16 - Compete ao porteiro-almoxarife:
- abrir e fechar o estabelecimento às horas convenientes, velar pela conservação do
edifício e dar execução a todas as ordens que receber do diretor da escola;
- ter sob a sua guarda todo o material da escola, salvo o que se achar sob a vigilância
dos mestres das oficinas.
Art. 17 - Compete aos adjuntos de professor e ajudantes de mestres de oficinas auxiliar
os respectivos professores e mestres de oficinas nos seus trabalhos, de acordo com as
instruções por ele recebidas.
Art. 18 - Para o preenchimento dos cargos de diretores das escolas será aberto concurso
de documentos de idoneidade moral e técnica na Diretoria Geral de Indústria e Comércio, no
prazo de 30 dias, depois de verificada a vaga. O diretor geral de Indústria e Comércio
apresentará ao ministro a lista contendo os nomes dos três candidatos que lhe parecerem mais
aptos, a fim de ser feita a escolha.
Art. 19 - O provimento dos cargos de professores e adjuntos de professores e de mestres
e contramestres será feito mediante concurso de provas práticas, presididas pelo diretor da
escola e de acordo com as instruções que para tal fim forem expedidas. Em igualdade de
condições, serão preferidos para os cargos de professores e mestres os adjuntos de professor e
os contramestres.
Art. 20 - O Governo poderá contratar no país ou no estrangeiro profissionais de
reconhecida competência para dirigirem as oficinas, quando for conveniente ao serviço.
Art. 21 - Constituirão renda da escola o produto dos artefatos que saírem de suas
oficinas e o das obras e concertos por elas realizados.
§ - A renda será arrecadada pelo diretor da escola, que com ela adquirirá os materiais
necessários para os trabalhos das oficinas, depois de deduzir a importância correspondente a
30 %, sendo 20 % destinados à caixa de mutualidade e 10 % para serem distribuídos por todos
os aprendizes das oficinas, em prêmios, conforme o grau de aproveitamento obtido e
respectiva aptidão.
§ - Os diretores se utilizarão dos 70 % da renda das oficinas, de que trata o
parágrafo anterior, quando for insuficiente o auxílio concedido anualmente para a aquisição
de matéria-prima.
Art. 22 - Haverá anualmente uma exposição de artefatos das oficinas da escola, para o
julgamento do grau de adiantamento dos alunos e distribuição dos prêmios aos mesmos.
Parágrafo único - A comissão julgadora para a distribuição dos prêmios a que se refere
este artigo será formada pelo diretor da escola e pelos mestres das oficinas.
Art. 23 - Os programas para os cursos e oficinas serão formulados pelos professores e
mestres de oficinas, adotados provisoriamente pelo diretor e submetidos à aprovação do
ministro.
Art. 24 - Os mestres serão responsáveis pelos valores e utensílios existentes nas
oficinas.
Art. 25 - Nenhum trabalho seexecutado nas oficinas sem permissão do diretor e sem
que seja devidamente escriturado.
193
Art. 26 - A aquisição do material para o serviço das oficinas será feita à vista de
pedidos impressos extraídos do livro de talões, onde ficarão registradas por extenso as
qualidades e quantidades dos objetos.
§ 1º - Este pedido e os canhotos, assinados pelo mestre da oficina, serão apresentados ao
diretor para autorizar a compra.
§ 2º - Comprados os objetos, o mestre da oficina, depois de conferí-los, juntamente com
o escriturário, passará recibo no verso da conta e fará no canhoto do pedido a declaração de
recebimento do material.
§ - As contas ou pedidos dos objetos recebidos nas oficinas serão lançados no livro
de contas correntes.
§ 4º - No fim do mês, o mestre da oficina apresentará um balancete da matéria-prima
que tiver sobrado.
Art. 27 - Além dos que forem indicados pela Diretoria Geral de Contabilidade, haverá
em cada escola os seguintes livros:
I. da matrícula e freqüência dos alunos;
II. dos assentamentos do pessoal, com indicação do nome, idade, estado, categoria,
datas de nomeações, posses, exercícios, licenças, suspensões, elogios e tudo o mais que possa
afetar ou interessar à sua carreira pública;
III. de termos de posse de funcionários.
Art. 28 - As faltas dos alunos serão justificadas pelo diretor, ouvidos os professores e
mestres de oficinas.
Parágrafo único. Perderá o ano o aprendiz que der 30 faltas não justificadas.
Art. 29- O local destinado às oficinas nas escolas deverá ser suficientemente espaçoso e
sua ventilação o mais possível franca, de modo a fazer-se uma completa renovação do ar.
Art. 30 - As oficinas deverão receber bastante luz solar e as máquinas ou aparelhos
dispostos de modo a ficarem completamente iluminados.
Art. 31 - O solo dos compartimentos destinados aos trabalhos das oficinas será
rigorosamente seco e o mais possível impermeável.
Art. 32 - As escolas deverão ser dotadas de aparelhos sanitários, água potável em
quantidade suficiente e outros meios que garantam o mais completo asseio e higiene.
Art. 33 - No fim de cada ano letivo preceder-se-á aos exames dos alunos que tiverem
freqüentado as aulas e oficinas, sendo para tal fim organizada uma mesa julgadora, composta
do diretor da escola, do professor ou mestre da respectiva matéria e, nos exames finais,
sempre que for possível, de outro profissional, estranho à escola, convidado pelo diretor.
Art. 34 - Além dos prêmios pecuniários de que trata o art. 21, § , serão distribuídos
aos alunos, de acordo com o julgamento proferido pela mesa examinadora, prêmios
constantes de livros e medalhas de prata ou de bronze, conforme o grau do aproveitamento
apresentado pelo aluno.
Art. 35 - O aluno que houver concluído o seu aprendizado recebeum certificado do
grau de aproveitamento obtido.
Art. 36 - Em suas faltas ou impedimentos, o diretor da escola será, substituído pelo
escriturário, o professor pelo adjunto e o mestre de oficina pelo ajudante. Quando houver
194
mais de um adjunto de professor ou ajudante de mestre de oficina, a designação será feita pelo
diretor. Não havendo adjunto ou contramestre, a substituição será feita por pessoa nomeada
interinamente para esse fim pelo diretor da escola, devendo de preferência ser nomeados os
aprendizes que preencherem as necessárias condições, sujeitando imediatamente o seu ato à
aprovação do Ministro, por intermédio da Diretoria Geral de Indústria e Comércio.
Art. 37 - Será organizado em cada escola um museu escolar, destinado a facilitar ao
aluno o estudo de lição de cousas e desenvolver-lhe a faculdade de observação.
Art. 38 - À Diretoria Geral de Indústria e Comércio cabe a direção superior e inspeção
das escolas de aprendizes artífices. O diretor proporá periodicamente ao ministro a designação
de funcionários para esse fim.
Art. 39 - O Governo reunirá nesta cidade, quando julgar conveniente, os diretores das
escolas de aprendizes artífices, a fim de estudarem os meios de lhes dar maior
desenvolvimento e procurar esclarecer as dúvidas que forem suscitadas sobre o regime e
funcionamento dos cursos.
Parágrafo único. As resoluções que forem tomadas serão levadas ao conhecimento do
Ministro, por intermédio do diretor geral de Indústria e Comércio, que presidirá essas
reuniões.
Art. 40 - Na diretoria Geral de Indústria e Comércio será feita escrituração regular
atinente à matrícula, freqüência média, aproveitamento dos alunos, artefatos produzidos nas
oficinas e rendas das escolas.
Art. 41 - O Governo poderá estabelecer nesta cidade um mostruário para exposição de
artefatos produzidos nas escolas.
Art. 42 - Fica mantido como escola de aprendizes artífices no Estado do Rio Grande do
Sul o Instituto Parobé da Escola de Engenharia de Porto Alegre, enquanto não for estabelecida
a escola da União.
Art. 43 - Haverá em cada escola dois cursos noturnos de aperfeiçoamento, primário e de
desenho, destinados principalmente a ministrar aos operários conhecimentos que concorram
para torna-los mais aptos nos seus ofícios.
§ - Em cada um dos cursos de aperfeiçoamento poderão ser admitidos, mediante
matricula verbal, quaisquer indivíduos que já tenham atingido idade de 16 anos.
§ - Os cursos de aperfeiçoamento serão ministrados pelos professores primários e de
desenho das respectivas escolas. Quando a freqüência atingir aos limites de que trata o art.
11, serão admitidos os adjuntos, obedecida a ordem de antiguidade.
§ - Os cursos noturnos durarão duas horas, de acordo com o horário organizado pelo
diretor e aprovado pela Diretoria Geral de Indústria e Comércio.
§ 4º - Sempre que for possível, o diretor dará aos respectivos alunos um curso prático de
tecnologia.
§ 5º - Os programas dos cursos noturnos serão organizados de acordo com o disposto no
art. 23.
§ 6º - Além das disposições de que trata este artigo, serão observadas nos cursos
noturnos todas as deste regulamento que lhes forem aplicáveis.
Art. 44 - Os funcionários das escolas de aprendizes artífices perceberão os vencimentos
constantes da tabela anexa. Os que servirem nos cursos noturnos de aperfeiçoamento
perceberão mais as gratificações fixadas na mesma tabela.
195
Art. 45 - São extensivas às escolas de aprendizes artífices as disposições do
regulamento anexo ao Decreto 11.436, de 13 de janeiro de 1915, que lhes forem aplicáveis
na forma do art. 99 do mesmo regulamento.
Art. 46 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1918. – J. G. Pereira Lima.
Tabela a que se refere o art. 44 deste Regulamento
Categoria Ordenado Gratificação
Total
Diretor .....................................................................
4:000$000 2:000$000 6:000$000
Escriturário ..............................................................
2:400$000 1:200$000 3:600$000
Professor primário ...................................................
2:000$000 1:000$000 3:000$000
Professor de desenho ...............................................
2:000$000 1:000$000 3:000$000
Mestre de oficina .....................................................
2:000$000 1:000$000 3:000$000
Porteiro-almoxarife .................................................
1:600$000 800$000 2:400$000
Adjunto de professor ...............................................
2:400$000 2:400$000
Ajudante de mestre de oficina .................................
2:400$000 2:400$000
Servente (salário mensal) ........................................
1:200$000
OBSERVAÇÕES - Pelos serviços dos cursos noturnos de aperfeiçoamento serão abonadas ao
pessoal das escolas de aprendizes artífices as seguintes gratificações anuais:
Diretor ........................................................................
1:800$000
Escriturário ................................................................
1:200$000
Professor ....................................................................
1:200$000
Adjunto de professor ..................................................
960$000
Porteiro-almoxarife ....................................................
960$000
Servente .....................................................................
600$000
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1918. – J. G. Pereira Lima.
Fonte: BRASIL. Coleção das Leis Brasileiras. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1918. v. 2.
p. 607-614.
196
ANEXO G – Regulamento de Remodelação
Portaria de 13 de novembro de 1926
Consolidação dos dispositivos concernentes às
Escolas de Aprendizes Artífices.
Art. - Em cada um dos Estados da República, o Governo Federal manterá, por
intermédio do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, escolas de aprendizes
artífices, destinadas a ministrarem gratuitamente o ensino profissional primário (elementar e
complementar).
Parágrafo único - Serão também criadas no Distrito Federal escolas de aprendizes
artífices, logo que o Congresso habilite o Governo com os meios necessários a sua instalação
e manutenção.
Art. - Nas escolas de aprendizes artífices procurar-se-á formar operários e contra-
mestres, ministrando-se o ensino prático e os conhecimentos técnicos necessários aos menores
que pretenderem aprender um ofício, havendo para isso as oficinas de trabalho manual ou
mecânico que forem mais convenientes ao Estado em que funcionarem as escolas,
consultadas, quanto possível, as especialidades das indústrias locais.
Parágrafo único - Estas oficinas serão instaladas à medida que a capacidade do prédio
escolar, o número de alunos e demais circunstâncias o permitirem, a juízo do Governo.
I. Nos dois primeiros anos, paralelamente aos cursos primário e de desenho, haverá
aprendizagem de trabalhos manuais, como estágio pré-vocacional da prática dos ofícios.
II. As seções de ofícios correlativos que compõem as diversas profissões, nove ao todo,
criar-se-ão à medida que se forem instalando os respectivos compartimentos.
As seções obedecerão à organização seguinte, que abrange as oficinas existentes:
a) Seção de trabalhos de madeira:
ano – Trabalhos de vime, empalhação, carpintaria e marcenaria;
ano – Beneficiamento mecânico da madeira e tornearia;
ano complementar Construções de madeira, em geral, de acordo com as indústrias
locais;
ano complementar – Especialização.
b) Seção de trabalhos de metal:
ano – Latoaria, forja e serralheria;
ano – Fundição e mecânica geral e de precisão;
ano complementar – Prática da condução de máquinas e motores e de eletrotécnica;
ano complementar – Especialização.
c) Seção de artes decorativas:
ano – Modelagem (inclusive entalhação) e pintura decorativa;
ano – Estucagem, entalhação e formação de ornatos em gesso e cimento;
197
ano complementar Construção em alvenaria e cerâmica, conforme as indústrias
locais;
ano complementar – Especialização.
d) Seção de artes gráficas:
ano – Tipografia (composição manual e mecânica;
ano – Impressão, encadernação e fotografia;
ano complementar – Fototécnica ou litografia;
ano complementar – Especialização.
e) Seção de artes têxteis:
ano – Fiação;
ano – Tecelagem;
ano complementar – Padronagem e tinturaria;
ano complementar – Especialização.
f) Seção de trabalhos de couro:
ano – Obras de correeiro;
ano – Trabalhos de curtume e selaria;
ano complementar – Obras artísticas e manufatura em couro;
ano complementar – Especialização.
g) Seção de fabrico de calçados:
ano – Sapataria comum;
ano – Manipulação de máquinas;
ano complementar – Fabrico de mecânico de calçado;
ano complementar – Especialização.
h) Seção de feitura de vestuário:
ano – Costura a mão;
ano – Feitura e acabamento;
ano complementar – Moldes e cortes;
ano complementar – Especialização.
i) Seção de atividades comerciais:
ano – Datilografia;
ano – Arte do reclamo e prática de contabilidade;
ano complementar – Escrituração mercantil e industrial;
ano complementar – Especialização.
III. Não poderá ser criada nenhuma oficina sem que se adapte e obedeça a seriação
delineada na organização do número II.
198
Art. - Além das oficinas, haverá em cada escola de aprendizes artífices dois cursos
obrigatórios: o de desenho, obrigatório para todos os alunos, e o primário, para todos os que
não exibirem certificados de exame final das escolas estaduais e municipais.
Parágrafo único - Quando o aluno possuir alguns conhecimentos de qualquer dessas
disciplinas, será admitido na classe correspondente ao seu adiantamento.
Art. - O regime das escolas será o de externato e o aprendizado das oficinas durará
quatro anos.
Parágrafo único - O aprendiz que não concluir o curso nesse lapso de tempo poderá
ainda permanecer na escola por prazo não excedente de dois anos.
Art. - O ano escolar abrangeo espaço de dez meses e os trabalhos de oficinas e
manuais não poderão exceder de quatro horas por dia para os alunos dos e anos e de seis
para os dos 3º e 4º.
Parágrafo único - O diretor, de acordo com os professores e mestres de oficinas e tendo
em vista as condições climatéricas do lugar em que funcionar a escola, marcará o ano letivo e
organizará o horário das aulas e oficinas, submetendo o seu ato à aprovação do diretor geral
de Indústria e Comércio.
I. Os cursos primários e de desenho abrangerão as seguintes disciplinas: português,
aritmética, geometria prática, lições de coisas, desenho e trabalhos manuais, caligrafia,
ginástica e canto oral, chorografia e história do Brasil, instrução moral e cívica, elementos de
álgebra, noções de trigonometria, rudimentos de física e química, desenho industrial e
tecnologia de cada ofício.
II. A organização do horário deverá ser feita de maneira que, nos três primeiros anos, as
aulas do curso primário sejam dadas pela manhã e as desenho e trabalhos manuais à tarde.
III. O ensino será ministrado em aulas teóricas e práticas de duração nunca inferior a 50
minutos, de acordo com a seguinte discriminação:
1º ano: Aulas por semana
Leitura e escrita .......................................................................... 8
Caligrafia .................................................................................... 2
Contas ......................................................................................... 6
Lição de coisas ........................................................................... 2
Desenho e trabalhos manuais ..................................................... 15
Ginástica e canto ........................................................................ 3
Total ...................................... 36
2º ano:
Leitura e escrita ........................................................................... 6
Contas .......................................................................................... 4
Elementos de geometria .............................................................. 2
Geografia e história pátria .......................................................... 2
Caligrafia ..................................................................................... 2
Instrução Moral e cívica .............................................................. 1
Lição de coisas ............................................................................ 2
Desenho e trabalhos manuais ...................................................... 16
Ginástica e canto ......................................................................... 3
Total ....................................... 38
3º ano:
Português ..................................................................................... 3
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Aritmética .................................................................................... 3
Geometria .................................................................................... 3
Geografia e história pátria ........................................................... 2
Lição de coisas ............................................................................ 2
Caligrafia ..................................................................................... 2
Instrução Moral e cívica .............................................................. 1
Desenho e trabalhos manuais ...................................................... 8
Aprendizagem nas oficinas ......................................................... 18
Total ....................................... 42
4º ano:
Português ..................................................................................... 3
Aritmética .................................................................................... 3
Geometria .................................................................................... 3
Rudimentos de física .................................................................... 2
Instrução Moral e cívica .............................................................. 1
Desenho ornamental e de escala .................................................. 6
Desenho industrial e tecnologia ................................................... 6
Aprendizagem nas oficinas .......................................................... 24
Total ........................................ 48
1º ano complementar:
Escrituração de oficinas e correspondência ................................. 4
Geometria aplicada e noções de álgebra e de trigonometria ........ 4
Física experimental e noções de química ..................................... 4
Noções de história natural ............................................................ 3
Desenho industrial e tecnologia ................................................... 9
Aprendizagem nas oficinas .......................................................... 24
Total ........................................ 48
2º ano complementar:
Correspondência e escrituração de oficinas .................................. 3
Álgebra e trigonometria elementares ............................................ 2
Noções de física e química aplicada ............................................. 3
Noções de mecânica ...................................................................... 2
História natural elementar ............................................................. 2
Desenho industrial e tecnologia .................................................... 9
Aprendizagem ............................................................................... 27
Total ......................................... 48
Art. - As escolas de aprendizes artífices receberão tantos educandos quantos
comportarem as respectivas aulas e oficinas.
Art. - À matrícula das escolas serão admitidos os menores cujos pais, tutores ou
responsáveis o requererem dentro do prazo marcado e que possuírem os seguintes requisitos,
preferidos os desfavorecidos da fortuna:
a) idade de 10 anos no mínimo e 16 no máximo;
b) não sofrerem de moléstia infecto-contagiosa;
c) não terem defeitos físicos que os inabilitem para o aprendizado do ofício.
§ - Haverá duas épocas de matrícula: a primeira na quinzena anterior ao ano escolar,
e a segunda na última quinzena do quinto mês desse ano.
§ 2º - A matrícula poderá ser feita mediante requerimentos verbal.
200
§ 3º - Da recusa da matrícula haverá recursos para o ministro.
Art. - A cada aluno será apenas facultada a aprendizagem de um ofício, consultada a
respectiva tendência e aptidão. Dentro do primeiro ano poderá ser transferido para outra
oficina mediante consentimento do diretor da escola.
Art. - As oficinas serão em número de cinco para cada escola. Existindo, porém,
compartimentos disponíveis no respectivo edifício, poderão sob proposta do diretor, ser
criadas, outras oficinas, quando houver, pelo menos, vinte candidatos à aprendizagem do
novo ofício.
Art. 10 - Cada escola de aprendizes artífices terá um diretor, um escriturário, um
professor ou professora do curso primário, um do de desenho, um mestre para cada oficina,
um porteiro-almoxarife e dois serventes.
Parágrafo único - Logo que existam as três oficinas componentes de uma seção, esta
terá um mestre geral.
Art. 11 - Desde que a freqüência média do curso primário ou de desenho exceda o
número de 50 alunos e a de cada oficina exceda o numero de 30 serão, respectivamente,
admitidos tantos adjuntos ou contramestres quantos forem os grupos desses números ou
frações.
Parágrafo único - A admissão de novos adjuntos ou contramestres terá lugar quando
a necessária freqüência média da aula ou oficina for apurada durante dois meses.
Art. 12 - Compete ao diretor, além das atribuições a que se refere o art. 99 do
regulamento que baixou com o Decreto nº 11.436, de 13 de janeiro de 1915, o seguinte:
- inspecionar as aulas e dar as providências necessárias à regularidade e eficácia do
ensino;
- admoestar ou repreender os alunos, conforme a gravidade da falta cometida, e até
mesmo excluí-los da escola, se assim for necessário à disciplina, dando imediatamente, nesse
caso, conhecimento à Diretoria Geral de Indústria e Comércio;
- enviar anualmente um mapa da matrícula dos alunos, com referências feitas a cada
um, em relação a sua freqüência, comportamento e grau de proveito obtido;
- apresentar ao diretor geral de Indústria e Comércio, até fins de fevereiro, não o
balanço da receita e despesa do ano findo e o orçamento da receita e despesa para o ano
seguinte, mas também o relatório minucioso do estado da escola, em relação ao pessoal e
material, expondo os principais fatos ocorridos, dando conta dos trabalhos executados e
propondo o que julgar conveniente para maior desenvolvimento e boa marcha da escola;
- distribuir os trabalhos das oficinas, de acordo com os mestres;
- organizar a tabela das percentagens que devem ser cobradas sobre o valor do
material empregado na feitura das obras ou artefatos produzidos nas oficinas, sujeitando-a,
por intermédio da Diretoria Geral de Indústria e Comércio, à aprovação do ministro, que
poderá alterá-la quando julgar conveniente;
- franquear ao público, sem perturbação dos trabalhos, a visita à escola e suas
dependências;
- fazer conferências sobre as vantagens econômicas e sociais das associações
cooperativas e de mutualidade.
201
- promover o desenvolvimento dos serviços de oficina nas escolas , aceitando
encomendas das repartições públicas ou dos particulares, que satisfaçam as condições de que
trata o art. 21 e seus parágrafos;
10º - permanecer no estabelecimento, durante as horas de trabalho diurno e noturno, a
fim de melhor zelar pelo cumprimento de suas ordens, e manter a disciplina indispensável ao
ensino e a boa ordem da administração;
11º - promover diversões e exercícios físicos e procurar desenvolver nos alunos os
sentimentos cívicos;
12º - verificar a existência de objetos estragados, mandando concertar os aproveitáveis e
promovendo a baixa dos inservíveis;
13º - autorizar, de acordo com os recursos das competentes verbas, as despesas da
escola.
Art. 13 - Compete ao escriturário:
- ter em ordem e sempre em dia a escrituração de todos os livros;
- escrever e registrar toda a correspondência;
- ter sempre o arquivo em boa ordem e asseio;
- tomar apontamentos de todas as ocorrências que tiverem de ser mencionadas no
relatório do diretor e apresentá-los a este quando lhe forem pedidos, juntando todos os
esclarecimentos necessários;
- escriturar todos os livros, mapas, folhas de pagamento e mais papéis relativos à
contabilidade e à escrituração;
- coligir e arquivar em boa ordem todas as leis, decretos, regulamentos, instruções e
portarias relativos à escola;
- arquivar toda a correspondência recebida e formar o respectivo índice;
- organizar por ordem cronológica e arquivar as minutas originais do expediente;
- substituir o diretor durante a ausência deste, no que diz respeito à boa ordem e
disciplina da escola;
10º - comparecer à hora regimental e não se retirar antes de preenchido o tempo dos
expedientes diurno e noturno;
11º - processar e conferir as contas que tenham de ser pagas;
12º - legalizar e autenticar as cópias ou documentos que hajam de ser expedidos;
13º - desempenhar comissões que lhe forem indicadas pelo diretor.
Art. 14 - Aos professores e mestres de oficinas compete:
- comparecer à hora marcada para o começo das aulas e oficinas e não se retirar antes
de preenchido o tempo que deve durar cada lição ou curso a cargo de cada um;
- manter a disciplina na classe e fazer observar os preceitos de moral;
- prestar ao diretor todas as informações necessárias à boa ordem do serviço que for
da sua atribuição;
- propor ao diretor o que for conveniente à boa marcha do ensino e à disciplina dos
alunos;
202
- organizar, no último dia de cada mês, um mapa contendo o número de alunos
matriculados, o número de dias letivos, o total dos comparecimentos, o total das faltas e a
freqüência média, a fim de ser enviada cópia à Diretoria Geral de Indústria e Comércio;
- apresentar ao diretor, no fim de cada trimestre, uma relação nominal dos alunos,
com apreciação do comportamento, aplicação e aproveitamento de cada um;
- requisitar o material indispensável ao ensino;
- fazer parte das comissões examinadoras e de quaisquer outras determinadas pelo
diretor.
Art. 15 - Os mestres de oficinas deverão ensinar a arte ou ofício a seu cargo em todos
os seus detalhes, de modo que os alunos fiquem habilitados a executá-los não na oficina
como fora dela:
- organizar os projetos e orçamentos dos trabalhos escolares e das encomendas;
- visar os orçamentos organizados pelos contramestres e pelos alunos que
trabalharem na execução dos artefatos;
- distribuir os serviços pelos contramestres e alunos, de acordo com a capacidade
destes;
- requisitar, mediante pedido assinado, o material necessário para os trabalhos das
suas oficinas, conservando-os sob a sua guarda e exclusiva responsabilidade;
- fiscalizar o ensino ministrado pelos contramestres e ministrá-lo diretamente, ficando
a seu cargo, sobretudo, a tecnologia e o desenho industrial de sua seção;
- escriturar, em livro especial, todos os nomes dos alunos, com indicação dos
exercícios e trabalhos que realizarem, mencionando as respectivas datas, as notas merecidas,
além de referências aos projetos e orçamentos por eles elaborados;
- cooperar com os contramestres na execução dos trabalhos da escolares e nos
industriais contidos no art. 21, seus parágrafos e números I a XII;
- escriturar, em dia e metodicamente, o livro dos trabalhos da oficina.
Art. 16 - Compete ao porteiro-almoxarife:
- abrir e fechar o estabelecimento às horas convenientes, zelar pela conservação do
edifício e dar execução a todas as ordens que receber do diretor da escola;
- ter sob a sua guarda todo o material da escola, salvo o que se achar sob a vigilância
dos mestres das oficinas;
- receber e protocolar a correspondência e demais papéis dirigidos à diretoria da
escola;
- expedir a correspondência oficial, por meio de protocolo em que se possa verificar o
respectivo recebimento;
- fazer a chamada geral dos alunos, um quarto de hora antes da determinada para
começo dos trabalhos das aulas e oficinas;
- permanecer na escola durante os trabalhos diurnos e noturnos, devendo, por isso,
morar no edifício, sempre que houver compartimento para tal fim apropriado;
- receber e conferir todo o material entrado para as aulas e oficinas;
203
- distribuir artigos de expediente, material e matéria-prima pelas aulas e oficinas, de
acordo com as requisições devidamente autorizadas.
Art. 17 - Compete aos adjuntos de professor e aos contramestres de oficinas auxiliar os
respectivos professores e mestres nos seus trabalhos, de acordo com as instruções recebidas.
Art. 18 - Para o preenchimento dos cargos de diretores das escolas será aberto concurso
de documentos de idoneidade moral e técnica na Diretoria Geral de Indústria e Comércio, no
prazo de 30 dias, depois de verificada a vaga. O diretor geral de Indústria e Comércio
apresentará ao ministro a lista contendo os nomes dos três candidatos que lhe parecerem mais
aptos, a fim de ser feita a escolha.
Art. 19 - O provimento dos cargos de professores e adjuntos de professores e de mestres
e contramestres de oficinas das escolas de aprendizes artífices será feito mediante concurso de
provas práticas, sem prejuízo das demonstrações orais e escritas indispensáveis para o cabal
julgamento da aptidão dos candidatos.
I. Verificada a vaga, o diretor, dentro de cinco dias, fará afixar à porta da escola e
publicar na imprensa, em dias alternados, pelo menos 10 vezes, edital abrindo a inscrição para
o concurso durante o prazo de 60 dias e logo comunicará, por telegrama, esse ato à Diretoria
Geral de Indústria e Comércio, a fim de poderem ser publicados avisos na Capital da União e
em outros Estados, segundo julgar conveniente a mesma Diretoria Geral.
II. Os concorrentes, que deverão ter mais de 21 e menos de 50 anos de idade, dirigirão
os seus requerimentos ao diretor da escola, juntando os seguintes documentos:
a) certidão de idade ou prova que a substitua;
b) folha corrida do lugar onde residem, tirada dentro do prazo do edital, ou prova do
exercício de emprego público;
c) atestado de capacidade física, de que não sofrem de moléstia contagiosa e não têm
qualquer defeito físico, mormente dos órgão visuais ou auditivos, que os impossibilitem de
exercer convenientemente o magistério, atestado esse que será passado por dois médicos,
cujas assinaturas devem ser reconhecidas por tabelião;
d) quaisquer títulos abonadores da sua idoneidade.
Os documentos serão exibidos em original ou certidão deste, e a falta de qualquer deles
importará a exclusão do candidato.
Os concorrentes aos cargos de professor e adjunto de professor poderão ser de um ou de
outro sexo.
III. Findo o prazo do edital, o diretor designará, dentro de uma semana, e tornará
público o dia e a hora em que terão começo as provas do concurso, as quais se verificarão no
edifício e dependências da escola.
IV. Os exames realizar-se-ão perante uma comissão nomeada pelo diretor geral de
Indústria e Comércio e composta do diretor da escola, como presidente, e de dois
examinadores, de preferência estranhos à escola.
O secretário da comissão será o escriturário do estabelecimento.
Se for a vaga de adjunto de professor ou de contramestre, um dos examinadores deverá
ser, respectivamente, o professor do curso ou o mestre da oficina em que ocorreu a vaga.
V. Para provimento dos cargos de professor ou adjunto de professor do curso primário e
do de desenho, o exame de habilitação versará sobre as seguintes matérias: português,
204
aritmética prática, geografia (especialmente do Brasil), noções de história do Brasil e
instrução moral e cívica, além de caligrafia para os candidatos do curso primário e geometria
prática para os do curso de desenho.
VI. A comissão examinadora, reunida no edifício da escola, organizará, para a prova do
dia, os pontos sobre cada uma das matérias designadas no artigo precedente, à vista do
programa organizado pela diretoria da escola e aprovado pela Diretoria Geral de Indústria e
Comércio.
VII. O exame das quatro primeiras matérias constará de prova escrita e prova oral.
No de instrução moral e cívica, haverá ambas essas provas para os candidatos do curso
primário e somente a oral para os do curso de desenho.
No de caligrafia, só se realizará a prova escrita ou prática.
No de geometria, far-se-ão as provas escrita e oral, seguindo-se a esta última a prova
prática de desenho, que deverá consistir na execução de um dos desenhos que interessem a
cada oficina da escola.
VIII. No início do ato do exame, o primeiro dos concorrentes inscritos na lista,
organizada por ordem alfabética, tirará um ponto de cada matéria, e sobre os pontos assim
tirados farão todos, em papel previamente rubricado pela comissão, a prova escrita, em prazo
correspondente a uma hora no máximo por matéria, a portas fechadas e com fiscalização dos
examinadores.
Os concorrentes lançarão a data e assinatura, não na prova, mas em uma folha isolada à
guisa de capa, igualmente rubricada pela comissão, e na qual o presidente inscreverá o mesmo
número de ordem que deverá lançar em cada folha da prova, ao ser-lhe esta entregue,
guardando consigo a folha assinada até que hajam julgado todas as provas.
Recolhidas as provas, proceder-se-á, no mesmo dia, ao seu julgamento.
IX. Os candidatos julgados habilitados passarão, no dia imediato, à prova oral, que
constará da argüição de cada examinando, durante o tempo mínimo de 45 minutos e máximo
de uma hora, sobre um ponto de cada matéria.
X. Após a prova oral, efetuar-se-á a prova prática de caligrafia ou de desenho, conforme
o caso, e, por fim, a de prática do ensino, com que se ultimará o concurso.
XI. Os pontos em cada prova serão sempre tirados à sorte pelos candidatos.
Os pontos da prova escrita e os da prova prático-gráfica serão os mesmos para todos os
concorrentes, e os da prova oral diferentes para cada um.
Serão secretas a prova escrita e a prático-gráfica e pública a oral.
XI. Para o provimento dos cargos de mestre ou contramestre de oficina, o exame de
habilitação obedecerá ao mesmo processo do dos professores e adjuntos, com as modificações
seguintes:
a) o concurso, que versará sobre a matéria do programa oficial aprovado, nele feitos
acréscimos que a comissão examinadora entender convenientes, será precedido de um exame
sobre leitura corrente, escrita, aritmética e geometria práticas, noções de geografia, fatos
principais da história pátria, rudimentos de escrituração mercantil e desenho aplicado à arte da
respectiva oficina;
b) o exame de que trata a alínea precedente começará pela parte oral (leitura de um
trecho de prosa, com explicação do sentido das palavras e frases, cálculo mental, geometria
205
prática, noções de geografia e alguns dos principais fatos da história pátria), seguindo-se-lhe a
escrita (ditado de trecho de prosa de 20 a 30 linhas e resolução de três questões de aritmética
prática que se relacionem com os trabalhos da oficina e se prestem para o levantamento de
uma conta, balancete, etc.) e, por fim, a prova gráfica, em que os concorrentes executarão um
desenho aplicado à arte da oficina, organizando juntamente orçamento;
c) os candidatos julgados habilitados passarão, no dia imediato, à prova prático-
técnica de oficina, que durará, para cada candidato, o tempo julgado suficiente pela comissão
examinadora.
XIII.Terminadas as últimas provas, a comissão examinadora procederá, reservadamente,
ao julgamento, e o resultado se declarará na ata, a qual será um relatório minucioso dos
trabalhos do concurso e da qual constarão todos os incidentes ocorridos desde a primeira
reunião da comissão, tempo de duração de cada prova, pontos sorteados e a indicação da nota
habilitado ou inabilitado, conferida a cada candidato.
A ata que será lavrada em duas vias, uma das quais se arquivará na escola, receberá a
assinatura de todos os membros da comissão.
XIV. O concorrente inabilitado só um ano depois poderá ser admitido a novo concurso.
XV. Dentro de três dias, depois de findas as provas do concurso, o diretor da escola
enviará à Diretoria Geral de Indústria e Comércio as petições dos concorrentes, com
competentes documentos, a ata do julgamento do concurso, as provas escritas prático-gráficas
e uma informação reservada sobre o merecimento e moralidade de cada concorrente.
XVI. Dentro de 15 dias do encerramento dos exames, qualquer interessado poderá
reclamar contra a validade do concurso.
XVII. Se tiver irregularidade ou preterição de algumas das formalidades exigidas, será o
concurso anulado por ato do diretor geral de Indústria e Comércio, que mandará abrir novo
concurso.
XVIII. Em igualdade de condições, serão preferidos, na ordem seguinte, para os cargos
de professores e mestres, os adjuntos de professores e os contramestres que servirem ou
tiverem servido a contento em algumas das escolas de aprendizes artífices, os candidatos que
aliarem à competência profissional maior capacidade moral e os que forem brasileiros natos.
XIX. As pessoas estranhas que fizerem parte da comissão examinadora e não forem
funcionários públicos da União perceberão, enquanto nela funcionarem, uma gratificação
diária que será arbitrada pelo diretor geral de Indústria e Comércio, sob a proposta do diretor
da escola.
Art. 20 - O Governo poderá contratar no país ou no estrangeiro profissionais de
reconhecida competência para dirigirem as oficinas, quando for conveniente ao serviço.
Art. 21 - Constituirão renda da escola o produto dos artefatos que saírem de suas
oficinas e o das obras e concertos por elas realizados.
§ - A renda será arrecadada pelo diretor da escola, que com ela adquirirá os materiais
necessários para os trabalhos das oficinas, depois de deduzir a importância correspondente a
30 %, sendo 20 % destinados à caixa de mutualidade e 10 % para serem distribuídos por todos
os aprendizes das oficinas, em prêmios, conforme o grau de aproveitamento obtido e
respectiva aptidão.
§ - Os diretores se utilizarão dos 70 % da renda das oficinas, de que trata o
parágrafo anterior, quando for insuficiente o auxílio concedido anualmente para a aquisição
de matéria-prima.
206
I. Os diretores das escolas de ensino profissional técnico ficam autorizados a aceitar
encomendas das repartições públicas , ou dos particulares, se quem as faz fornece a matéria-
prima e paga à própria escola a mão-de-obra e as despesas acessórias.
Em determinados casos, a juízo do diretor, a escola, se depuser da matéria-prima,
poderá realizar a empreitada, assim de lavor como de fornecimento de material.
II. A execução da encomenda dependerá de prévia fixação do preço, mediante
orçamento feito pelos mestres da oficina e aprovada pelo diretor.
Cada orçamento será organizado especificando-se a matéria-prima e acessórios a
empregar, em espécie e quantidade, as horas de trabalho, ou a tarefa de alunos e diaristas, bem
assim a percentagem, que será abonada aos mestres e contramestres, como remuneração do
trabalho fora das horas regulamentares. Deduzir-se-á, também, da renda provável da
encomenda a quota de 8% para ser distribuída, a juízo do diretor, com o pessoal
administrativo, empregado na escrituração especial e demais trabalhos extraordinários
conseqüentes do serviço industrial de cada escola.
Serão também parcelas de cada orçamento a serem levadas à conta de renda ordinária:
a) 20%, no máximo, sobre os preços de custo de obra, como lucro da escola;
b) 2%, de custo, como compensação do uso das máquinas.
III. Qualquer encomenda, embora de repartição pública, só pode ser executada se
quem a faz toma o compromisso, em formulário próprio, de pagar à vista, no ato da entrega da
obra encomendada, o preço fixado no orçamento prévio de que trata o artigo precedente.
IV. Se um particular não fornecer matéria-prima, nem pagar adiantadamente a mão-de-
obra, a sua encomenda poderá ter execução depois de pago à escola o sinal de 30% do
preço total da obra. Desistindo da encomenda, perderá a metade deste sinal se estiver
executada menos da metade da obra; e todo o sinal se esta metade já tiver sido alcançada.
A desistência da encomenda, se houver fornecimento de material, obriga o responsável,
para retirá-lo, ao pagamento do trabalho até então realizado, sendo o preço de trabalho
calculado na base do respectivo orçamento.
Independente do sinal de que trata este artigo, poderá ser executada encomenda para os
empregados da escola, mediante pagamento em prestações que deverão ser liquidadas dentro
do ano financeiro em que for executada a obra.
V. Independente de encomendas, o diretor poderá mandar que se executem, dentro das
horas do trabalho ordinário, obras industriais à conta dos créditos orçamentários da escola.
VI. Nenhum trabalho será executado sem ordem escrita, que se extrairá do livro-talão
próprio (modelo oficial XXX, aprovado por ato deste Ministério de 14 de novembro de
1913).
VII. Os alunos e ex-alunos das escolas de ensino profissional técnico do Ministério
terão sempre preferência nas empreitadas ou tarefas para que tenham aptidão especial.
VIII. Quando o vulto ou a urgência da encomenda exigir o emprego de diaristas ou
tarefeiros estranhos à escola, eles poderão ser admitidos sob responsabilidade do diretor e do
mestre da respectiva oficina, correndo o pagamento pelas quotas de mão-de-obra constante do
orçamento (art. 2º).
IX. Constituirão recursos aplicáveis a custeio dos serviços industriais todas as quantias
pagas para a execução das encomendas na parte correspondente à mão-de-obra, de acordo
com os orçamentos respectivos. A escrituração de tais quantias, bem como os suprimentos de
207
matéria-prima, acessórios, força motriz, etc., será feita em livros e talões separados, iguais aos
modelos usados nas escolas para o registro de sua renda ordinária. Para escrituração, haverá
os seguintes livros: talão de orçamento, registro de encomendas, conta corrente e livro de
ponto para o trabalho extraordinário.
Fica entendido que será escriturada em renda ordinária toda a renda que provier de
aplicação de mão-de-obra, material, força motriz, et. que sejam pagos ou adquiridos por conta
das dotações orçamentárias da lei de despesa.
X. Os diretores das escolas, nos boletins mensais, separarão e discriminarão a produção
e renda provenientes do serviço industrial, de que tratam estas instruções, da renda e produção
ordinária do estabelecimento.
XI. No mês de dezembro (1º das férias escolares) concluir-se-ão, nas oficinas, os
trabalhos encomendados, reservando-se os dias finais deste mês para a limpeza das máquinas.
Além dos mestres e contramestres, deverão servir nas oficinas, durante o mês, os alunos e os
extranumerários que se tenham comprometido espontaneamente a cooperar nos trabalhos
industriais.
XII. No segundo mês das férias (janeiro) não haverá trabalho na escola, quer para
alunos, quer para mestres e contramestres.
Art. 22 - Haverá anualmente uma exposição de artefatos das oficinas da escola, para o
julgamento do grau de adiantamento dos alunos e distribuição dos prêmios aos mesmos.
Parágrafo único - A comissão julgadora para a distribuição dos prêmios a que se refere
este artigo será formada pelo diretor da escola e pelos mestres das oficinas.
Art. 23 - Os programas para os cursos e oficinas serão formulados pelos professores e
mestres de oficinas, adotados provisoriamente pelo diretor e submetidos à aprovação do
ministro.
Art. 24 - Os mestres serão responsáveis pelos valores e utensílios existentes nas
oficinas.
Art. 25 - Nenhum trabalho seexecutado nas oficinas sem permissão do diretor e sem
que seja devidamente escriturado.
Art. 26 - A aquisição do material para o serviço das oficinas será feita à vista de
pedidos impressos extraídos do livro de talões, onde ficarão registradas por extenso as
qualidades e quantidades dos objetos.
§ - Estes pedidos e os canhotos, assinados pelo mestre da oficina, serão apresentados
ao diretor para autorizar a compra.
§ 2º - Comprados os objetos, o mestre da oficina, depois de conferí-los, juntamente com
o escriturário, passará recibo no verso da conta e fará no canhoto do pedido a declaração de
recebimento do material.
§ - As contas ou pedidos dos objetos recebidos nas oficinas serão lançados no livro
de contas correntes.
§ 4º - No fim do mês, o mestre da oficina apresentará um balancete da matéria-prima
que tiver sobrado.
Art. 27 - Além dos que forem indicados pela Diretoria Geral de Contabilidade, haverá
em cada escola os seguintes livros:
a) da matrícula e freqüência dos alunos;
208
b) dos assentamentos do pessoal, com indicação do nome, idade, estado, categoria, datas
de nomeações, posses, exercícios, licenças, suspensões, elogios e tudo o mais que possa afetar
ou interessar à sua carreira pública;
c) de termos de posse de funcionários.
Art. 28 - As faltas dos alunos serão justificadas pelo diretor, ouvidos os professores e
mestres de oficinas.
Parágrafo único. Perderá o ano o aprendiz que der 30 faltas não justificadas.
Art. 29- O local destinado às oficinas nas escolas deverá ser suficientemente espaçoso e
sua ventilação o mais possível franca, de modo a fazer-se uma completa renovação do ar.
Art. 30 - As oficinas deverão receber bastante luz solar e as máquinas ou aparelhos
dispostos de modo a ficarem completamente iluminados.
Art. 31 - O solo dos compartimentos destinados aos trabalhos das oficinas será
rigorosamente seco e o mais possível impermeável.
Art. 32 - As escolas deverão ser dotadas de aparelhos sanitários, água potável em
quantidade suficiente e outros meios que garantam o mais completo asseio e higiene.
Art. 33 - No fim de cada ano letivo preceder-se-á aos exames dos alunos que tiverem
freqüentado as aulas e oficinas, sendo para tal fim organizada uma mesa julgadora, composta
do diretor da escola, do professor ou mestre da respectiva matéria e, nos exames finais,
sempre que for possível, de outro profissional, estranho à escola, convidado pelo diretor.
Art. 34 - Além dos prêmios pecuniários de que trata o art. 21, § , serão distribuídos
aos alunos, de acordo com o julgamento proferido pela mesa examinadora, prêmios
constantes de livros e medalhas de prata ou de bronze, conforme o grau do aproveitamento
apresentado pelo aluno.
Art. 35 - O aluno que houver concluído o seu aprendizado recebeum certificado do
grau de aproveitamento obtido.
Art. 36 - Em suas faltas ou impedimentos, o diretor da escola será, substituído pelo
escriturário, o professor pelo adjunto e o mestre de oficina pelo contramestre. Quando houver
mais de um adjunto de professor ou contramestre de oficina, a designação será feita pelo
diretor. Não havendo adjunto ou contramestre, a substituição será feita por pessoa nomeada
interinamente para esse fim pelo diretor da escola, devendo de preferência ser nomeados os
aprendizes que preencherem as necessárias condições, sujeitando imediatamente o seu ato à
aprovação do Ministro, por intermédio da Diretoria Geral de Indústria e Comércio.
Art. 37 - Será organizado em cada escola um museu escolar, destinado a facilitar ao
aluno o estudo de lição de cousas e desenvolver-lhe a faculdade de observação.
Art. 38 - À Diretoria Geral de Indústria e Comércio cabe a direção superior e inspeção
das escolas de aprendizes artífices. O diretor proporá periodicamente ao ministro a designação
de funcionários para esse fim.
I. Será mantido um serviço de inspeção do ensino profissional técnico enquanto o
Congresso autorizar o Governo com os necessários recursos orçamentários e do qual ficará
encarregado um profissional, especialmente contratado, tendo os auxiliares contratados que
forem necessários. O encarregado terá sede na Capital Federal, competindo-lhe as seguintes
atribuições:
209
a) orientar a educação ministrada nas escolas de aprendizes artífices e o preparo
profissional de contramestres, mestres e professores nas escolas normais de artes e ofícios,
zelando pela sua eficiência;
b) inspecionar os estabelecimentos congêneres subvencionados pela União, sob o ponto
de vista de eficiência técnica;
c) promover estudos gerais de interesse para o ensino profissional por meio de
conferências, congressos permanentes e periódicos, instalando nas escolas normais de artes e
ofícios, cursos especiais de aperfeiçoamento para diretores, professores, mestres e
contramestres das escolas acima citadas;
d) desenvolver, orientar e sintetizar, na forma prevista nos regulamentos, o
funcionamento industrial das escolas de aprendizes artífices e normais de artes e ofício,
procurando sempre imprimir-lhes o caráter educativo;
e) editar publicações sobre o ensino técnico profissional, principalmente nos cursos de
desenho e tecnologia;
f) velar pela execução de todos os serviços previstos pelos regulamentos em vigor;
g) propor a transferência de diretores, mestres, contramestres e demais pessoal técnico
administrativo dos estabelecimentos de ensino profissional, à medida das exigências da boa
ordem dos mesmos e com o fim especial de facilitar aos respectivos funcionários fazerem
seus cursos de aperfeiçoamento;
h) promover e laborar a organização e a revisão dos programas, regimentos internos,
horários, projetos de construção e instalação e de execução de serviços de aprendizagem
escolar, para as diversas escolas acima citadas e submetê-los à aprovação superior, dirigindo
os trabalhos decorrentes das respectivas autorizações;
i) promover as promoções e as substituições do pessoal técnico e administrativo, tanto
contratado como efetivo das escolas, bem como organizar instruções para as comissões de
concursos necessários ao provimento dos cargos previstos pelos regulamentos;
j) propor as bases dos acordos que tiverem de ser feitos com os governos locais, para o
desenvolvimento do ensino técnico profissional;
k) expedir instruções de natureza técnica e administrativa aos estabelecimentos de
ensino profissional técnico;
l) propor as medidas que julgar mais convenientes para desenvolver o ensino
profissional técnico no Brasil e que não estejam previstas nos regulamentos respectivos;
m) propor, anualmente, os programas de remodelação das escolas e a distribuição dos
créditos para as obras de instalações novas e para pessoal diarista ou mensalista, no limite das
verbas orçamentárias e sempre que as necessidades do serviço o exigirem, submetendo as
propostas à autorização superior e dirigindo a execução dos serviços correspondentes;
n) propor os contratos de professores, mestres e contramestres e demais técnicos para o
ensino profissional técnico;
o) servir de consultor técnico, com referência a todos os assuntos concernentes aos
serviços do ensino técnico profissional, e dar parecer, no tocante ao mesmo ensino, sobre
todos os trabalhos que se publiquem por conta do Ministro ou sob a responsabilidade do
mesmo, ou para adoção nas escolas;
p) distribuir pelos auxiliares de remodelação a fiscalização periódica das escolas e
estabelecimentos referidos, bem como determinar-lhes o respectivo programa de inspeção;
210
q) propor, dentre os seus auxiliares, o que deve substituí-lo em suas faltas ou
impedimentos;
r) apresentar ao ministro, em época conveniente, o relatório anual dos respectivos
trabalhos.
II. O Governo poderá investir o contratado da direção de estabelecimentos de ensino
profissional técnico localizados nas capitais dos Estados e na Capital Federal, de acordo com
o que estipular o respectivo contrato.
Art. 39 - O Governo reunirá nesta cidade, quando julgar conveniente, os diretores das
escolas de aprendizes artífices, a fim de estudarem os meios de lhes dar maior
desenvolvimento e procurar esclarecer as dúvidas que forem suscitadas sobre o regime e
funcionamento dos cursos.
Parágrafo único. As resoluções que forem tomadas serão levadas ao conhecimento do
Ministro, por intermédio do diretor geral de Indústria e Comércio, que presidirá essas
reuniões.
Art. 40 - Na diretoria Geral de Indústria e Comércio será feita escrituração regular
atinente à matrícula, freqüência média, aproveitamento dos alunos, artefatos produzidos nas
oficinas e rendas das escolas.
Art. 41 - O Governo poderá estabelecer nesta cidade um mostruário para exposição de
artefatos produzidos nas escolas.
Art. 42 - Fica mantido como escola de aprendizes artífices no Estado do Rio Grande do
Sul o Instituto Parobé, da Escola de Engenharia de Porto Alegre, enquanto não for
estabelecida a escola da União.
Art. 43 - Haverá em cada escola dois cursos noturnos de aperfeiçoamento, primário e de
desenho, destinados principalmente a ministrar aos operários conhecimentos que concorram
para torna-los mais aptos nos seus ofícios.
§ - Em cada um dos cursos de aperfeiçoamento poderão ser admitidos, mediante
matricula verbal, quaisquer indivíduos que já tenham atingido idade de 16 anos.
§ - Os cursos de aperfeiçoamento serão ministrados pelos professores primários e de
desenho das respectivas escolas. Quando a freqüência atingir aos limites de que trata o art.
11, serão admitidos os adjuntos, obedecida a ordem de antiguidade.
§ - Os cursos noturnos durarão duas horas, de acordo com o horário organizado pelo
diretor e aprovado pela Diretoria Geral de Indústria e Comércio.
§ 4º - Sempre que for possível, o diretor dará aos respectivos alunos um curso prático de
tecnologia.
§ 5º - Os programas dos cursos noturnos serão organizados de acordo com o disposto no
art. 23.
§ 6º - Além das disposições de que trata este artigo, serão observadas nos cursos
noturnos todas as deste regulamento que lhes forem aplicáveis.
Art. 44 - Os funcionários das escolas de aprendizes artífices perceberão os vencimentos
constantes da tabela anexa. Os que servirem nos cursos noturnos de aperfeiçoamento
perceberão mais as gratificações fixadas na mesma tabela.
211
Art. 45 - São extensivas às escolas de aprendizes artífices as disposições do
regulamento anexo ao Decreto 11.436, de 13 de janeiro de 1915, que lhes forem aplicáveis
na forma do art. 99 do mesmo regulamento.
Art. 46 - Revogam-se as disposições em contrário.
Tabela a que se refere o art. 44 da Consolidação dos dispositivos concernentes às escolas
de aprendizes artífices, inclusive a incorporação da gratificação de que trata o Decreto
5.025, de 1 de outubro de 1926
Categoria
Ordenado
Gratificação
Total Parcial
Gratificação de que
trata o Decreto nº 5.025,
de 1 de outubro de 1926
Total Geral
Diretor ...................................... 4:000$000
2:000$000 6:000$000 2:400$000 8:400$000
Escriturário ............................... 2:400$000
1:200$000 3:600$000 1:800$000 5:400$000
Professor primário .................... 2:000$000
1:000$000 3:000$000 1:560$000 4:560$000
Professor de desenho ................ 2:000$000
1:000$000 3:000$000 1:560$000 4:560$000
Mestre de oficina ...................... 2:000$000
1:000$000 3:000$000 1:560$000 4:560$000
Porteiro-almoxarife .................. 1:600$000
800$000 2:400$000 1:320$000 3:720$000
Adjunto de professor ................ 2:400$000 2:400$000 1:320$000 3:720$000
Ajudante de mestre de oficina .. 2:400$000 2:400$000 1:320$000 3:720$000
Servente (salário mensal 125$000) .................................
1:500$000 870$000 2:370$000
Observações - Pelos serviços dos cursos noturnos de aperfeiçoamento serão abonadas ao
pessoal das escolas de aprendizes artífices as seguintes gratificações anuais:
Diretor ......................................
1:800$000
Escriturário ..............................
1:200$000
Professor ...................................
1:200$000
Adjunto de professor ................
960$000
Porteiro-almoxarife ..................
960$000
Servente ....................................
600$000
Fonte: BRASIL. Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Ensino Profissional
Técnico. Serviço de Remodelação. In: ______. Relatório de 1926. Rio de Janeiro: Imprensa
Nacional, 1928. p. 241-272.
212
ANEXO H – Regulamento das ACM’s das EAA’s
Portaria de 7 de agosto de 1912
Instruções relativas às Associações
Cooperativas e de Mutualidade entre os alunos
das Escolas de Aprendizes Artífices,
organizadas de acordo com o artº 27 do
regulamento aprovado pelo Decreto 9.070,
de 25 de outubro de 1911.
Art. - De acordo com o artº 27 do regulamento aprovado pelo decreto 9070, de 25
de outubro de 1911, fica instituída em cada uma das escolas de aprendizes artífices uma
Associação Cooperativa e de Mutualidade.
§ - Os alunos do e anos perceberão respectivamente, as diárias de 100 e 200
réis, destinadas exclusivamente a sua caixa de mutualidade.
§ - Os do e 4º anos perceberão, respectivamente, as diárias de 600 e 800 réis,
sendo-lhes facultado contribuir ou não para a caixa de mutualidade.
§ - Os que não concorrerem ou deixarem de o fazer nos prazos e com as quantias que
forem estipuladas nas instruções perderão seus direitos em favor da mesma caixa.
§ - São sócios protetores os membros do corpo docente e administrativo da escola
que fizerem parte da diretoria da Associação.
§ 5º - São honorários as pessoas estranhas à escola que fizerem donativos ou de
qualquer outra forma concorrerem para o progresso da Associação.
Art. 2º- A Associação compor-se-á de sócios efetivos, protetores e honorários.
§ 1º - São sócios efetivos:
a) todos os alunos do primeiro e segundo ano;
b) os alunos do terceiro e do quarto ano que contribuírem para a Caixa de Mutualidade.
Art. - Os sócios protetores e honorários não participam das vantagens concedidas
pela Associação.
Art. - A Associação será administrada por uma diretoria composta de um presidente,
um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
§ único - O vice-presidente só funcionará nas faltas ou impedimentos do presidente.
Art. - Haverá um conselho fiscal composto de três membros eleitos em assembléia
geral.
Art. 6º - O lugar de presidente da Associação será desempenhado pelo diretor da escola,
o de secretário pelo escriturário e os de vice-presidente e tesoureiro pelos professores ou
mestres de oficinas que forem eleitos pelo corpo docente e administrativo da escola.
Art. 7º - Para a constituição do conselho fiscal, o diretor da escola convocará, no fim de
cada ano letivo, a assembléia geral para se reunir sob a sua presidência, a fim de eleger os três
membros de que ele se compõe.
Art. - Os cargos da diretoria e do conselho fiscal não darão direito a remuneração
alguma.
213
Art. - As assembléias gerais serão constituídas pelos representantes legais dos alunos
associados.
Art. 10 - No fim de cada ano letivo havereunião da assembléia geral para verificação
de contas, leitura do relatório, que o presidente deve apresentar à Diretoria Geral de Indústria
e Comércio, a eleição dos membros do conselho fiscal para o ano seguinte.
Art. 11 - Os alunos poderão assistir às assembléias gerais sendo-lhes, porém, vedado
tomar parte em qualquer discussão ou deliberação.
Art. 12 - Todas as resoluções da diretoria e assembléia geral constarão de atas, cujas
cópias autenticadas pelo presidente e membros do conselho fiscal serão remetidas à Diretoria
Geral de Indústria e Comércio.
Art. 13 - São fins da Associação:
a) promover e auxiliar todas as medidas tendentes a facilitar a produção das oficinas e
aumentar-lhes a renda, sem prejuízo do ensino;
b) promover o aperfeiçoamento dos produtos;
c) promover a defesa dos direitos e interesses dos alunos associados;
d) desenvolver, por todos os modos, os pendores altruísticos dos sócios, estimulando-
lhes o sentimento de solidariedade humana;
e) socorrer os sócios nos casos de acidentes e moléstias, até seis meses em cada ano;
f) prover as despesas de enterramentos modestos, mas decentes, dos sócios que
falecerem durante o período escolar;
g) entregar aos sócios que completarem o curso da escola um pecúlio em dinheiro, o
excedendo de 50% das contribuições feitas em todos os anos do curso escolar, e ferramentas e
utensílios indispensáveis para o seu ofício.
Art. 14 - Constituirão os fundos da Associação:
a) as diárias dos alunos do primeiro e segundo ano (art. 27, § 1º, do regulamento);
b) as contribuições que forem fixadas pela diretoria da Associação para os alunos do
terceiro e quarto ano que quiserem continuar a fazer parte da Associação;
c) a percentagem de 5% sobre a renda líquida das oficinas (art. 20, § , do
regulamento);
d) as multas cominadas aos alunos na forma do art. 28 do regulamento;
e) os juros produzidos pelas quantias depositadas na Caixa Econômica e pelas
aplicadas em apólices da dívida pública;
f) as doações particulares ou auxílios governamentais.
Art. 16 - Aos sócios cumpre:
a) pagar regularmente suas contribuições;
b) auxiliar-se mutuamente em quaisquer emergências;
c) cooperar, na medida de sua capacidade, para o progresso da Associação;
d) comportar-se honestamente na escola e fora dela.
Art. 17 - Consideram-se demissionários os alunos do terceiro e quarto anos que, sem
motivo justificado, deixarem de fazer suas contribuições durante três meses.
Art. 18 - São passíveis de multa, no valor de uma ou cinco diárias a juízo da diretoria da
Associação, os alunos que promoverem rixas, danificarem o material da escola, andarem
214
armados, faltarem como respeito aos seus superiores ou de qualquer modo infringirem a
disciplina e a moralidade escolar.
§ único - A reincidência em qualquer das faltas apontadas neste artigo dará lugar à
aplicação das penas respectivas em dobro.
Art. 19 - As multas assim cominadas, descontadas administrativamente, reverterão em
favor da Associação.
Art. 20 - Ao aluno do terceiro ou quarto ano, que for excluído da escola na hipótese do
§ do art. 12 do regulamento, será restituída a importância das contribuições relativas aos
mesmos anos, acrescida dos juros em vigor nas caixas Econômicas.
§ único - O do primeiro ou do segundo ano não terá direito à restituição alguma.
Art. 21 - Compete ao presidente:
a) presidir as reuniões da diretoria e as assembléias gerais;
b) resolver, provisoriamente, as questões que se suscitarem sobre a interpretação destas
instruções, submetendo-as imediatamente ao conhecimento da Diretoria Geral de Indústria e
Comércio;
c) visar com o tesoureiro as cadernetas a que se refere o art. 29 destas instruções;
d) transmitir à Diretoria Geral de Indústria e Comércio todos os fatos importantes que
ocorrerem na Associação;
e) convocar as assembléias gerais previstas neste regulamento sempre que julgar
necessário ou quando for requerido por quaisquer dos membros da diretoria ou do conselho
fiscal;
f) representar a Associação em todos os seus atos com terceiros;
g) referendar os documentos e recibos relativos a depósitos, retiradas e aplicação de
fundo da Associação;
h) fiscalizar a caixa da Associação.
Art. 22 - Compete ao secretário:
a) lavrar as atas das assembléias gerais e das deliberações da diretoria;
b) fazer a escrituração e a correspondência da Associação;
c) organizar os dados estatísticos da Associação, as cadernetas dos sócios e os
balancetes trimestrais de que constem as verbas de receita e despesa da Associação.
Art. 23 - Compete ao tesoureiro:
a) receber e escriturar as quantias que constituem os fundos sociais:
b) recolher à Caixa Econômica as quantias recebidas, devendo fazê-lo mensalmente ou
sempre que tenha em seu poder importância superior a 200$000;
c) receber e assinar os documentos necessários para todos os depósitos, retiradas e
aplicação dos fundos sociais;
d) adquirir, de acordo com o presidente, apólices da dívida pública quando os fundo
sociais excederem ao limite fixado para a percepção de juros na Caixa Econômica;
e) fornecer ao secretário todos os documentos necessários para os fins das letras b e c
do artigo anterior.
§ único - O tesoureiro é responsável pelos valores confiados a sua guarda.
Art. 24 - Compete ao conselho fiscal:
a) rever os balancetes trimestrais e anuais da Associação;
215
b) apresentar à assembléia geral parecer sobre as contas prestadas pelo tesoureiro;
c) dar parecer sobre a legitimidade das retiradas e a aplicação dos fundos sociais.
Art. 25 - A escrituração da Associação será feita cronologicamente, segundo as regras
gerais da escrituração mercantil, por partidas dobradas.
Art. 26. - Os livros caixa, contas correntes, diário e razão ficarão a cargo do secretário,
e o borrador e talões de recibos, com os respectivos canhotos, a cargo do tesoureiro.
Art. 27 - Os alunos do terceiro e do quarto anos que quiserem fazer parte da Associação
deverão apresentar uma autorização por escrito de quem sobre eles exercer autoridade de pai
ou tutor.
Art.28 - NO fim de cada ano letivo, após os exames de que trata o art. 34º do
regulamento, a diretoria, tendo em vista os fundos sociais, fixará a importância necessária
para pagamento do pecúlio e aquisição das ferramentas e utensílios a que se refere a letra g do
art. 13 destas instruções.
§ único - A diretoria, na mesma ocasião, fixará as diárias que deverão ser pagas no ano
seguintes aos sócios, em virtude de acidentes e moléstias. As do corrente ano serão fixadas
logo que sejam recolhidas as contribuições vencidas de que trata o art. 33 destas instruções.
Art. 29 - A Associação fornecerá a cada aluno uma caderneta, de que constem seu
nome, idade, filiação, número e data da inscrição e as importâncias de suas contribuições.
Art. 30 - Quando julgar conveniente, e tendo em vista os fundos da Associação, a
diretoria adquirirá ou facilitará a aquisição, por meio de ajustes com as casas fornecedoras, de
vestuários, livros e outros objetos úteis aos sócios, facultando-lhes o pagamento em
prestações.
Art. 31 - O material necessário ao expediente e escrituração da Associação será
adquirido por conta dos fundos sociais.
Art. 32 - Todas as despesas da Associação serão pagas à vista.
Art. 33 - Os atuais alunos do primeiro e do segundo ano terão direito às contribuições
vencidas desde a data da sua matrícula no corrente ano, as quais serão recolhidas à caixa logo
que esta seja instalada.
Art. 34 - O diretor da escola, logo que tenha conhecimento oficial destas instruções,
providenciará no sentido de ser instalada a Associação.
Art. 35 - Nos casos omissos nestas instruções, quaisquer dúvidas serão resolvidas pela
Diretoria Geral de Indústria e Comércio.
Fonte: FONSECA, Celso Suckow da. História do Ensino Industrial no Brasil. Rio de
Janeiro: Tipografia da Escola Técnica Nacional, 1961. v. 1, p. 244-249.
216
ANEXO I – Regulamento da merenda nas EAA’s
Resolução
O Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio em nome do
Presidente da República:
Resolve mandar que sejam observadas as seguintes instruções para o fornecimento de
merenda aos alunos das escolas de aprendizes artífices.
Art. - Aos alunos das escolas de aprendizes artífices será distribuída, nos dias de
aulas, uma merenda nutritiva e sadia, do valor fixado pela lei orçamentária.
Art. - A merenda é dividida em porção a todos os aprendizes que estiverem a hora
fixada pelo diretor para a respectiva distribuição e independente de notas de aplicação ou
comportamento.
Art. - A merenda, cuja natureza o diretor indicará, será adquirida diretamente pelo
porteiro-almoxarife ou fornecida mediante contrato.
§ único - No primeiro caso, o porteiro-almoxarife receberá um adiantamento para a
respectiva despesa, e no segundo, estipulará no contrato as condições garantidoras da
pontualidade do fornecimento e da imediata substituição de qualquer artigo deteriorado.
Art. 4º - Antes da distribuição, a merenda será inspecionada pelo diretor da escola.
Art. - Para determinar a quantidade da merenda, o escriturário entregará ao porteiro-
almoxarife, na primeira hora do expediente, a nota do número de aprendizes que tiverem
comparecido.
§ único - A nota de que trata este artigo servirá para conferência na prestação da conta
mensal do fornecimento, a qual mencionará, dia por dia, a quantidade de merendas fornecidas.
Art. - Se a merenda for de preparo culinário, poderão ser adquiridos os gêneros
indispensáveis, contanto que a despesa por aluno não exceda o valor fixado e o serviço
respectivo não importe em novo ônus ou perturbação dos trabalhos escolares.
§ - Será permitido, para execução deste serviço, o aproveitamento de um dos
serventes da escola ou de aprendizes escalados voluntariamente.
§ - A despesa com a aquisição de material de cozinha e copa ocorrerá por conta da
Associação Cooperativa e de Mutualidade.
Art. - Enquanto não forem distribuídos os créditos para a despesa com a merenda
escolar, será esta custeada, em falta de outros recursos, pela caixa da Associação Cooperativa
e de Mutualidade da escola que receberá depois a respectiva indenização, devendo a despesa,
como nos casos ordinários, ser previamente empenhada.
Art. 8º - Juntamente com a cópia a que se refere o art. 14, § 5º do regulamento aprovado
pelo Decreto nº.13.064, de 12 de junho de 1918, os diretores das escolas enviarão, cada mês, à
Diretoria Geral de Indústria e Comércio uma demonstração da quantidade de merenda
distribuída e da despesa realizada.
§ único - Quando, pelas demonstrações recebidas das escolas, se verificar deficiência de
dotação para merenda, a Diretoria Geral de Indústria e Comércio enviará à Contabilidade os
217
dados necessários para a abertura do crédito suplementar (Portaria de 26 de setembro de
1922).
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1926
Francisco Antônio Coelho
Fonte: FONSECA, Celso Suckow da. História do Ensino Industrial no Brasil. Rio de
Janeiro: Tipografia da Escola Técnica Nacional, 1961. v. 1, p. 249-251.
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