Recorte 15 : Tu – te, ti, contigo; teu(s), tua(s) (op.cit., p. 305, grifos nossos)
“Tu – te,ti,contigo; teu(s), tua(s) – É pronome de tratamento que pertence à segunda pessoa do singular.
Muito corrente em Portugal, nas linguagens falada e escrita, empregamo-lo no Brasil somente em cartas,
poesias ou discursos, e cada vez menos, porque vem sendo pretendo pelo pronome Você. (...)
NOTA: Observe-se que estamos na 2ª. Pessoa do singular (TU), a que devem corresponder os verbos (...), os
possessivos (...) e os pronomes pessoais (te,ti). São, todas elas, formas da 2ª. Pessoa do singular, que não
podem ser substituídas por outras, sejam da 2ª. Pessoa do plural, sejam da terceira, pois a frase ficaria
errada...” (op.cit., p. 269)
Recorte 16: Você(s) – lhe(s), se , si, consigo, o(s), a(s): seus(s), sua(s)
“Observação: Conquanto sejam os pronomes si, consigo reflexivos, quer dizer, referentes à pessoa de quem
se fala, é acentuada a tendência a empregá-los com a pessoa a quem se fala: Dirijo-me a si. Converso
consigo. Construção que se ampara no uso em Camilo, em Herculano e na língua arcaica. Não é novidade.
Demais do que, muito cômoda.” (op. cit. p. 306, grifos nossos)
Recorte 17: V. Sa , V. Sas – lhe(s), se, si, consigo, o(s), a(s); seus(s)
“V. Sa , V. Sas – lhe(s), se, si, consigo, o (s), a(s); seu(s), sua(s) – É o tratamento que mais de perto
interessa à correspondência comercial. Pertence à terceira pessoa e ocorre, outrossim, em requerimento e
ofícios.” (op. cit.p. 306, grifos nossos)
Recorte 18:
“Notas: a) Em português, sempre concorda o possessivo (seu, sua, seus, suas) com a coisa possuída. (...) É a
mesma norma para tôdas as formas da 3ª. Pessoa.
b) Os que não têm a necessária prática são levados a pensar que os pronomes de tratamento iniciados por
Vossa (s) pertencem à 2ª. Pessoa do plural – devido à presença deste possessivo. (...)
Em ambos os casos, gravíssimos erros.” (op. cit. p. 307, grifos nossos)
Recorte 19:
“É nosso modo de ver se poderia tenta, na correspondência comercial, a substituição do tratamento V. Sa ,
V. Sas , da terceira pessoa, por Vós, de segunda pessoa do plural.
Por via deste último, tanto se pode dirigir a firma individual, como a firma coletiva, o que, de início, já
simplifica o trabalho de dactilografia, com a condição, no entanto, de que o correspondente esteja
perfeitamente familiarizado com os verbos na segunda pessoa do plural. È forma que não tem quase
curso entre nós, motivo por que a estranha a maioria, menos versada em conjugação verbal. Entretanto,
viria a segunda pessoa do plural eliminar a desagradabilíssima repetição do tratamento V. Sa que surge
instante a instante (...).” (op.cit, p. 309-311, grifos nossos)
Recorte 20:
“Nas repartições públicas, e outrossim no Exército, segundo estamos informados, muito faz já é corrente o
tratamento Vós. Demais do quê, se estendêssemos aludida pessoa gramatical a ofícios e requerimentos,
atingiríamos a uniformidade de tratamento, o que nos dispensaria, portanto, da necessária atenção aos
vários degraus por que subimos e descemos, em matéria de tratamento, nas três hierarquias: a civil, a
militar, a eclesiástica.” (op.cit.,p. 310, grifos nossos)