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corpo de professores. Esta ultima reforma surgiu, em parte, das demandas do incipiente
movimento estudantil que, já em 1905 tinha-se criado no Grêmio de Estudantes de Direito.
Foi também nesse ano quando se criou a Universidade de La Plata.
97
Foi também nesse período quando se modificaram os planos de estudos da carreira
com o propósito de introduzir as ciências sociais na formação do profissional em direito. Uma
concepção ‘científica’ do direito promoveu a introdução de cursos de sociologia (1908),
história do direito (1906), história do direito comparado (1906) e direito político (1910).
Nessa época se criaram novas especializações jurídicas, se criou o doutorado como título
superior e as carreiras de notariado e diplomacia.
98
. A carreira de direito compreendia, então,
seis anos de estudo mais um sétimo ano para optar pela titulação de Doutor em
Jurisprudência.
99
Um dos traços distintivos deste período foi a expansão da matricula universitária: por
volta de 1910 se tinha quase uns 6.000 alunos matriculados nas universidades argentinas,
quase o dobro que em 1900.
100
Esta expansão esteve impulsionada por várias reformas
educativas levadas a frente pela chamada ‘geração de 1880’, fundamentalmente pela sanção
da lei de Ensino comum, laico e gratuito de 1884 e pela reforma dos estatutos universitários
que restituíram o ensino gratuito na universidade.
101
O que tem a ver com os profissionais do
direito, segundo os dados fornecidos por Leiva, em 1935 figuravam inscritos na matrícula
97
Até 1872, os estudos em direito se realizavam no Departamento de Jurisprudência da Universidade (1821-
1874) que outorgava o diploma de ‘bacharel’ ou de ‘doutor’ em jurisprudência. A habilitação profissional
requeria de um período extra de formação teórica e prática que culminava num rigoroso exame final, ambos sob
a responsabilidade da Academia Teórico Prática de Jurisprudência (1814-1872), dependente da Câmara de
Apelações. Antes da criação do Departamento de Jurisprudência (1821) os estudantes deviam financiar os seus
estudos nas Universidades de Lima, Charcas ou Santiago de Chile, já que o diploma de bacharel era o requisito
para o ingresso na Academia. Esta mesma reforma de 1872 também deu origem à Faculdade de Filosofia e
Letras, o que possibilitou separar o ensino da jurisprudência do ensino da literatura e da filosofia, todas matérias
até então ministradas na Faculdade de Direito. Entre 1903 e 1906 se criaram, também, o Grêmio de Estudantes
de Medicina e de Engenharia. Na atualidade, o diploma de ‘bacharel’ outorgado pela faculdade habilita
diretamente para a prática profissional. Para um desenvolvimento sintético destas reformas ver: Ortiz, 2004.
98
Em: Seoane, 1981.
99
Vale a pena salientar que os enfrentamentos entre distintas facções ao interior das faculdades de direito
acostumam, até o dia de hoje, se expressar em termos antinômicos: quem advogam por uma concepção
‘científica’ do direito se opõem a uma concepção ‘técnica’ da formação profissional e vice-versa. Estes últimos
aspiram a outorgar aos estudantes de direito as ferramentas técnicas necessárias para saber-se desempenhar na
prática profissional, sem carregar aos estudantes com matérias como historia do direito e sociologia que não se
consideram relevantes na hora de levar a frente um processo judicial. Pela sua vez, os primeiros, aspiram a
consagrar um perfil acadêmico ao formado em direito, concentrando seus esforços em dar aos estudantes de
todas as ferramentas indispensáveis para fazer do recém-formado um jurista, quer dizer, alguém com
competência no trabalho de pesquisa. Sem dúvidas, seria imprescindível aprofundar sobre estes princípios de
distinção numa futura pesquisa.
100
Em: Chiroleu, 2000.
101
Em. Cutolo, 1951:20.