Download PDF
ads:
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
1
Experiências em
Habitação de Interesse Social
no Brasil
ads:
2
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
E96 Experiências em habitação de interesse social no Brasil /
organizadores, Eglaísa Micheline Pontes Cunha,
Ângelo Marcos Vieira de Arruda, Yara Medeiros. –
Brasília : Ministério das Cidades, Secretaria Nacional
de Habitação, 2007.
219 p. : il. ; 24,5 cm.
ISBN 978-85-60133-42-0
1. Habitação popular - Brasil. 2. Política habitacional
– Brasil. I. Cunha, Eglaísa Micheline Pontes. II. Arruda,
Ângelo Marcos Vieira de. III. Medeiros, Yara.
CDD (22) – 363.50981
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Ministro de Estado das Cidades
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Secretário-Executivo
RODRIGO JOSÉ PEREIRA-LEITE FIGUEIREDO
Diretor de Desenvolvimento Institucional
ELCIONE DINIZ MACEDO
Gerência de Capacitação
EGLAÍSA MICHELINE PONTES CUNHA
Secretária Nacional de Habitação
INÊS DA SILVA MAGALHÃES
Diretora do Departamento de Desenvolvimento
Institucional de Cooperação Técnica
JÚNIA SANTA ROSA
3
Experiências em
Habitação de Interesse Social
no Brasil
ORGANIZADORES
Eglaísa Micheline Pontes Cunha
MINISTÉRIO DAS CIDADES
Ângelo Marcos Vieira de Arruda
Yara Medeiros
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS
Brasília - DF
2007
4
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Organizadores:
Eglaísa Micheline Pontes Cunha
(Ministério das Cidades)
Ângelo Marcos Vieira de Arruda
Yara Medeiros
(Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas)
Texto: Yara Medeiros
Textos dos resumos das experiências: Alexandre Maciel
Projeto gráfico e editoração eletrônica: Marília Leite
Capa e tratamento de imagens: Lennon Godoi
Ilustração de capa: montagem sobre programação visual
do I Seminário Nacional, de autoria de Rodrigo Viana Macedo
Fotos: ver créditos completos na página 218
Os textos deste livro são de
inteira responsabilidade de seus autores.
Experiências em
Habitação de Interesse Social
no Brasil
5
AGRADECIMENTOS
• Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e
Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas estaduais;
• Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA)
e Conselhos Regionais (CREAs);
• Caixa Econômica Federal, por meio da Vice-Presidência de
Desenvolvimento Urbano;
• Instituto de Arquitetos do Brasil, Direção Nacional e seções estaduais;
• Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (ABEA);
• Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura (FENEA);
• Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE);
• Associação Nacional de Engenheiros e Arquitetos da Caixa (ANEAC);
• Federação Nacional de Engenheiros (FNE);
• Caixa de Assistência dos Profissionais do Sistema – MUTUA;
• Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU);
• Prefeitura Municipal de Campo Grande;
• Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da AGEHAB;
• Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara de Deputados;
• Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
As experiências em assistência técnica aqui registradas só puderam vir a
público pela colaboração dos executores dos diversos programas em todo
o Brasil, que responderam à chamada pública do Ministério das Cidades
e diponibilizaram as informações que são de sua exclusiva responsabilidade.
6
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
7
Este livro pretende mostrar a função social dos
serviços de assistência técnica, cuja atuação permite
a melhoria dos padrões de construção.
PRÓLOGO
Discutir para consolidar
Este livro retrata parte do processo de discussão que vem
sendo desenvolvido nos últimos anos sobre a questão do pa-
pel da assistência técnica de profissionais de arquitetura e en-
genharia aos serviços de habitação de interesse social. Ele pre-
tende mostrar a função social dos serviços de assistência técni-
ca, cuja atuação permite a melhoria dos padrões de constru-
ção e a conseqüente evolução do nível de conforto das famí-
lias de baixa renda envolvidas em projetos de habitação de
interesse social.
A assistência técnica à habitação vem sendo debatida há
décadas, desde o surgimento das primeiras experiências de
mutirão para habitações populares, mas ganhou visibilidade com
a aprovação do Estatuto da Cidade, em 2001. Pesquisas, ações
governamentais, projetos de extensão universitária, discussões
em sindicatos, conselhos profissionais, associações civis e estu-
dantis ocorreram no decorrer dessas décadas. Mais recentemen-
te, seminários regionais e nacionais realizados deram maior ên-
fase à discussão.
Uma parte dessa his-
tória de discussões, estu-
dos e projetos sobre assis-
tência técnica, além de
um resumo do I Seminá-
rio Nacional, realizado em
Campo Grande (MS) em 2005, serão apresentados neste livro,
com o objetivo de consolidar e divulgar as experiências realiza-
das no Brasil.
No primeiro capítulo – Habitação de Interesse Social: um
projeto para o Brasil, um breve histórico da assistência técnica e
a sua abordagem em diversos tempos. No segundo capítulo,
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
8
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Para semear o consenso nacional, um resumo da ação da Fede-
ração Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA de coorde-
nar, nacionalmente, Seminários Regionais em 15 estados da fe-
deração envolvendo mais de duas mil pessoas – lideranças pro-
fissionais, da sociedade civil e do governo
No terceiro capítulo, Iniciativas Exemplares, uma análise que
aborda e demonstra o papel de 11 experiências que foram des-
tacadas pelo júri nacional que julgou quase 90 trabalhos envia-
dos para o Seminário.
No quarto capítulo, Experiências Brasileiras: diversidade e
empenho, uma ficha resumo com 79 experiências cadastradas
para chamada pública para o Seminário. A ficha contém um
resumo da atividade e dos objetivos de cada experiência, além
de endereços e contatos dos seus coordenadores.
Ao final do livro, a ata do II Seminário Nacional, realizado
em Goiânia (GO) em 2006, uma entrevista com o arquiteto-ur-
banista e deputado federal Zezéu Ribeiro (PT/BA) e legislação
referente à assistência técnica e habitação de interesse social.
A todos aqueles que fizeram este livro possível, nossos mais
sinceros agradecimentos. Esperamos ser essa publicação um ins-
trumento que permita a disseminação e ampliação das discus-
sões sobre esse tema tão importante para a consolidação de
nossa Política Nacional de Habitação, parte integrante do Siste-
ma Nacional de Habitação de Interesse Social.
Inês da Silva Magalhães
Secretária Nacional de Habitação
Ministério das Cidades
9
É imprescindível que se avance na discussão
sobre as diversas formas de assistência técnica aos
municípios, movimentos sociais e ao cidadão.
PREFÁCIO
Melhor aproveitamento dos recursos
A Caixa Econômica Federal, como agente operador das
políticas públicas do Governo Federal, implementa e acompa-
nha programas de diversos ministérios, com transferência de
benefícios às comunidades, bem como repasse de recursos para
todo o conjunto dos entes da Federação.
Ciente das dificuldades enfrentadas, tanto por gestores
públicos quanto por movimentos sociais para o planejamento,
desenvolvimento de projetos, execução de obras e serviços, a
Caixa vem apoiando, junto às prefeituras, entidades profissio-
nais e de classe, movimentos sociais e o Ministério das Cidades,
a discussão sobre as questões que envolvem a assistência técni-
ca nas suas diferentes formas para que as comunidades, além
do acesso aos recursos, possam exercer, com eficiência, o con-
trole social que traz, por conseqüência, a melhoria da gestão
pública.
A Caixa, em seu planejamento, procura dotar seus proces-
sos de trabalho das condições que promovam agilidade à
operacionalização de seus
programas, de forma que
os recursos disponíveis
cheguem mais facilmente
aos governos locais e à
sociedade, garantindo-se
sua efetiva aplicação com
melhores resultados.
Entretanto, é imprescindível que se avance na discussão
sobre as diversas formas de assistência técnica aos municípios,
movimentos sociais e ao cidadão.
O processo de desestruturação verificado no estado brasi-
leiro na última década, trouxe seqüelas graves, na medida em
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
10
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
que esvaziou seus quadros e terceirizou grande parte da sua
inteligência. Este fato, aliado à carência dos municípios para
manter quadros qualificados, faz com que apresentem, hoje,
grandes dificuldades para o acesso aos recursos disponíveis,
muitos deles não reembolsáveis.
Os movimentos sociais, por sua vez, não dispõem dos meios
financeiros necessários para a contratação de consultores para
o desenvolvimento de seus projetos e muitos dos programas
vigentes não prevêem recursos para esse tipo de investimento.
A Caixa, ao mesmo tempo em que discute internamente a
forma e a amplitude da prestação de assistência técnica aos
governos locais e comunidades, participa desta discussão com a
sociedade, para verificar as diversas possibilidades de sua execu-
ção, seja por meio de instituições de ensino, entidades de classe
ou outros parceiros que possam prestar tal serviço, de forma a
garantir a qualidade dos projetos, a correta aplicação e o me-
lhor aproveitamento dos recursos disponíveis.
Assim, a Caixa aproxima-se, cada vez mais, dos governos e
comunidades locais, executando o papel que lhe cabe na socie-
dade brasileira, o de agente promotor de crescimento e desen-
volvimento sustentável.
Jorge Fontes Hereda
Vice-Presidente de
Desenvolvimento Urbano e Governo
Caixa Econômica Federal
11
Um desenho a muitas mãos
No dia 2 de outubro de 2005, a cidade de Campo Grande
recebeu mais de 300 pessoas de todo o país para a abertura do
Seminário “Assistência Técnica, um Direito de Todos: Construin-
do uma Política Nacional”. Profissionais da arquitetura e enge-
nharia reuniram-se para construir uma política nacional de as-
sistência técnica à moradia, de forma a regulamentar a Consti-
tuição Federal e o Estatuto da Cidade. A apresentação de expe-
riências e os debates seguiram até o dia 5 de outubro. Persona-
lidades que militam há anos pela engenharia e arquitetura pú-
blicas participaram do evento, assim como jovens que estão in-
gressando na vida profissional.
Várias entidades uniram-se para organizar o evento: o Mi-
nistério das Cidades, Federação Nacional dos Arquitetos e Ur-
banistas, Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agro-
nomia e Conselho Regional de Engenheiros e Arquitetos do Mato
Grosso do Sul e a Caixa Econômica Federal. Esse seminário foi
fruto das discussões realizadas no III Encontro Mundial dos Ar-
quitetos Solidários e na oficina sobre Universalização da Assis-
tência Técnica, Arquitetura e Engenharia e também de 14 semi-
nários regionais.
Na abertura do Semi-
nário diversas autoridades
falaram de suas expecta-
tivas e relembraram mo-
mentos importantes que
marcaram a trajetória dos
debates sobre esse tema
em todo o território nacional.
Nelson Trad Filho, prefeito de Campo Grande, ao abrir o
evento dando boas vindas a todos, falou do Programa Cons-
truindo Legal desenvolvido em Campo Grande – uma parceria
entre o poder público e uma universidade, o Crea (Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e o cidadão
que precisa e merece ter esse benefício.
Apresentação de experiências e oficinas de
trabalho trouxeram sugestões para consolidar as
discussões no Seminário Nacional.
APRESENTAÇÃO
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
12
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Paulo Oscar Saad, representante do Ministério das Cida-
des, afirmou que o processo de mobilização popular, de dis-
cussão e construção da Política Nacional de Desenvolvimento
Urbano estava naquele momento expresso pela efetiva parti-
cipação do país no Seminário. Prosseguiu dizendo que a dis-
cussão sobre a assistência social, técnica e jurídica com rela-
ção à habitação de interesse social reforça a importância da
questão e que o Ministério, por meio da Secretaria Nacional
de Habitação, tem tido a possibilidade de avançar em suas
ações para não apenas discutir, mas tamm conhecer a reali-
dade do trabalho que apresenta várias facetas nas diversas
regiões do país. Saad falou também da construção de um
acordo que possa organizar e financiar o setor que hoje é
deficiente de um incentivo à altura da sua importância. Lem-
brou que o Seminário começou a ser gestado no Fórum So-
cial Mundial, em Porto Alegre, quando as entidades, muitas
delas presentes, discutiram a grande mobilização em torno
de crédito solidário, das universidades e seus escritórios públi-
cos, e dos movimentos sociais se organizando para promover
a habitação dos setores representados.
Jorge Fontes Hereda, vice-presidente da Caixa Econômica
Federal, representando o presidente Jorge Matoso, falou do pa-
pel da CEF no processo da assistência técnica dizendo que a
instituição atua com o prefeito no programa de assistência téc-
nica de seu município e com o governador no programa de as-
sistência técnica de seu estado, pois ela está presente nas 27
unidades federativas do país. Falou das conquistas no governo
do presidente Lula, dos vários avanços na Política Nacional de
Habitação e dos recursos
terem sido focados para os
mais pobres. Hereda falou
também da questão do
déficit e do mercado que
voltou a funcionar graças
a medidas do Governo Fe-
deral que hoje executa o
maior orçamento de habi-
tação da história. Ao afir-
mar que setenta por cen-
to do que se produz no
país na área de habitação
está fora do mercado for-
mal – é feito pela força do
povo que constrói sua
casa nem sempre com a
qualidade a que tem direi-
to – enfatizou a assistên-
A mesa de abertura do Seminário “Assistência Técnica, um Direito de Todos:
Construindo uma Política Nacional” foi composta por:
• Ângelo Marcos Vieira de Arruda, presidente da Federação Nacional
dos Arquitetos e Urbanistas (FNA);
• Nelson Trad Filho, prefeito de Campo Grande (MS);
• Paulo Oscar Saad, representando o ministro de Estado das Cidades,
Marcio Fortes;
• Jorge Fontes Hereda, vice-presidente da Caixa Econômica Federal,
representando o presidente, Jorge Matoso;
• Paulo Bubach, chefe de gabinete da Confederação Nacional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), representando o
presidente, Wilson Lang;
• Aroldo Abussafi Figueiró, presidente em exercício do Crea/MS;
• Amarildo Valdo da Cruz, diretor-presidente da Agência Estadual de
Habitação (AGEHAB);
• Zezéu Ribeiro, deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores
da Bahia;
• Demetre Anastassakis, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil;
• José Roberto Geraldine Júnior, presidente da Associação Brasileira
de Ensino de Arquitetura e Urbanismo;
• Maurílio Ribeiro Chiaretti, diretor nacional da Federação de Estudantes
de Arquitetura e Urbanismo;
• Antônio José, representando o Fórum Nacional de Reforma Urbana e
• Eleonora Lisboa Mascia, presidente da Associação Nacional dos
Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal.
13
cia técnica como ferramenta de execução das políticas públicas
do país em habitação social.
Zezéu Ribeiro, deputado federal (PT/BA), abriu sua apresen-
tação lembrando as lutas pela construção de novos direitos – do
fim da ditadura, da conquista da anistia, da garantia da mora-
dia. E, nessa construção, se reportou à tarefa de Clóvis Ilgenfritz,
que começou no Rio Grande do Sul com o projeto da ATME
(Assistência Técnica à Moradia Econômica), elaborado pelo Sin-
dicato dos Arquitetos e que se constituiu na primeira luta da
reforma urbana do Brasil. Lembrou que essa “bandeira” nasceu
em um ambiente corporativo e se tornou uma causa da socieda-
de que os arquitetos ajudaram a reconstruir em conjunto com o
movimento social e com a criação do Fórum Nacional da Refor-
ma Urbana, buscando articular diversas lutas da questão urbana
para introduzir um projeto na Constituinte. Zezéu falou do ca-
pítulo da reforma urbana na Constituição, do Estatuto da Cida-
de, do Fundo Nacional e do Conselho da Habitação de Interesse
Social. Zezéu apresentou três questões importantes para o de-
bate no Seminário. A primeira sobre o uso da assistência técnica
como conceito de universalização, o que, na sua visão não é
procedente já que na sociedade há um segmento que não pre-
cisa dela pois pode contratar profissionais. A segunda questão
foi sobre a necessidade de diferenciação entre a política nacio-
nal de assistência técnica, que é um programa do Ministério, e a
lei que assegura a assistência técnica. Como terceira questão
colocou o papel exercido pelas universidades, tanto na forma-
ção do profissional que deve estar habilitado para realizar a as-
sistência técnica, como na atuação dos escritórios públicos en-
quanto instrumentos de atuação dessa questão. Encerrou mani-
festando a satisfação pela dimensão alcançada pelo Seminário,
antecedido por encontros regionais em 16 estados, que repre-
senta um enorme potencial de pressão da sociedade sobre o
Congresso Nacional e as autoridades executivas na construção
de um projeto de tão ampla e importante envergadura.
Aroldo Abussafi Figueiró, presidente em exercício do Crea/
MS, iniciou enfatizando o significado do Seminário enquanto
evento focado no “direito de todos”. Na seqüência falou da
parceria com o Ministério na introdução de novidades sobre
tecnologia na construção da habitação social, com o Programa
Tijolo por Tijolo, reconhecido nacionalmente; e também sobre o
Programa Construindo Legal – ambos nascidos no seio da
tecnologia e do Crea-MS constituindo-se em orgulho para a ca-
tegoria profissional que representa.
Paulo Bubach, chefe de gabinete do Confea, representan-
do o presidente Wilson Lang disse da alegria pela realização do
evento, pois sempre teve como um dos pilares de sua atuação à
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
14
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
frente do Conselho Federal, a valorização das entidades de clas-
se enquanto organismos capazes de pensar as questões da
tecnologia e do desenvolvimento social.
Amarildo Valdo Cruz, diretor-presidente da Agência Estadual
de Gestão de Habitação Popular do Mato Grosso do Sul (Agehab)
saudou a platéia em nome do governo estadual, declarou a im-
portância do evento para os estados e falou das ações do gover-
no estadual na área com os programas de habitação social.
José Roberto Geraldine Júnior, presidente da Associação
Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, destacou o papel
das universidades e das escolas de arquitetura e urbanismo com
as diversas experiências que serão conhecidas e que têm origem
nas instituições de ensino e comentou a importância de fortale-
cer o trabalho juntamente com os movimentos sociais. Lembrou
que nos últimos meses as entidades representativas das entida-
des acadêmicas e de pesquisa, no caso a Abea e a Anpur, têm
trabalhado em conjunto no Conselho Nacional das Cidades e
buscado introduzir a questão da assistência técnica como direi-
to que deve ser uma garantia, se não de todos, de uma grande
maioria.
Antônio José de Araújo, representando o Fórum Nacional
de Reforma Urbana, falou que o seminário era importante para
desmitificar a luta por uma política de reforma urbana no país.
Comentou que a questão habitacional tem três principais pon-
tos que precisam ser resolvidos: o primeiro deles é que os
governantes, em todas as instâncias, sem exceção, criem uma
política de aproveitamento e de utilização, e da ocupação de
fim social da propriedade subutilizada; o outro é que os pró-
prios empreendedores na área da habitação, em conjunto com
o setor público, criem mecanismos e instrumentos para cons-
truir casas populares para quem realmente precisa sem precisar
utilizar recursos que se arranca de qualquer governo. E o mais
importante é que, de fato, se crie uma política habitacional no
país, com a assistência técnica, com a ação integrada, para in-
cluir os 85% do tão falado déficit habitacional.
Demetre Anastassakis, presidente do Instituto de Arquite-
tos do Brasil, em nome de sua profissão, falou de sonhos se
realizando. O sonho de criar na arquitetura algo a que todos
que precisam e queiram tenham direito, a exemplo do que acon-
tece com a assistência médica ou judiciária. Na oportunidade
lembrou também a importância de 2005 como ano em que o IAB
escolheu como do direito da arquitetura.
Encerrando a solenidade, como presidente da Federação
Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, falei da importância do
evento para todos os interessados, comentando os apoios re-
cebidos para sua realização, agradecendo a todos os envolvi-
15
dos, principalmente os que vieram de muito longe, e ressaltan-
do que a FNA estava em dia de glória com todo aquele traba-
lho se realizando, com novas propostas se apresentando e aju-
dando a construir a política nacional de assistência técnica para
o Brasil.
DESENVOLVIMENTO DAS TEMÁTICAS – No primeiro dia do even-
to começaram os relatos de experiências selecionadas por cha-
mada pública do Ministério das Cidades que foram agrupadas
por temáticas distintas. Cada mesa teve um coordenador, um
relator e um convidado para comentar as apresentações.
Nas iniciativas da mesa de Financiamento Público, a coor-
denação foi do engenheiro civil Ubiratan Félix, diretor da Fede-
ração Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) e
membro do Conselho Nacional das Cidades. A relatora foi a
arquiteta e urbanista Nara Argiles, da Secretaria Nacional de
Habitação do Ministério das Cidades. Leonardo Roque Pessina
Bernini, do Centro de Assessoria Autogestão Popular (CAAP),
foi o convidado. Foram apresentadas experiências de assistên-
cia técnica em habitação rural, fundo rotativo para microcrédito
e construção de moradias no plano urbanístico de Palmas (TO).
A segunda mesa teve como tema Organização Institucional
e contou com a coordenação do engenheiro civil Carlos Marun,
vereador do Fórum Nacional dos Vereadores pela Reforma Urba-
na (FNVRU) e membro do Conselho Nacional das Cidades. O rela-
to foi feito pelo arquiteto e urbanista Germano Ladeira da Secre-
taria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. Clóvis
Ilgenfritz, ex-presidente da FNA e do Sindicato dos Arquitetos do
Estado do Rio Grande do Sul (SAERGS), comentou a exposição
como convidado. As iniciativas selecionadas para essa mesa fo-
ram: Regularização Fundiária: uma questão de vontade política
em Natal (RN), projeto Construindo Legal de Campo Grande (MS)
e o projeto Cataguases de Arquitetura Pública de Minas Gerais.
O Tema III trouxe para discussão, na tarde do dia 4 de outu-
bro, Metodologias Interdisciplinares. Do Estado do Pará foi ex-
posta a “Assessoria Social em Habitação de Interesse Social da
Associação dos Sem-Teto de São Félix do Xingu”; do Rio de Ja-
neiro o Programa de Aperfeiçoamento Profissional – Modalida-
de Melhorias Habitacionais. Registra-se a apresentação da Ex-
tensão Universitária e Pesquisa em Habitação Popular da Uni-
versidade Federal do Amazonas que não ocorreu pois a apre-
sentadora, por motivos de doença, não pode comparecer. Esta
mesa foi coordenada pelo arquiteto Kelson Senra e Ubiratan
Félix, diretor da Federação Interestadual de Sindicatos de Enge-
nheiros (Fisenge), membro do Conselho Nacional das Cidades.
A relatora foi a arquiteta e urbanista Gisele Tanaka do Labora-
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
16
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
tório de Habitação (LabHab), da Universidade de São Paulo (USP).
Ida Matilde Pela, arquiteta do Escritório Público de Arquitetura
e Engenharia (EPAE) da Universidade Salvador (Unifacs) comen-
tou as apresentações.
O último tema foi Participação Popular. A mesa foi coorde-
nada pela arquiteta Ermínia Maricato, professora titular da USP
e ex-Secretária Executiva do Ministério das Cidades. O relator foi
André Lopes do Prado, do LabHab da USP, e a arquiteta Joisa
Loureiro, da ONG Cearah Periferia, foi a convidada. Foram feitas
as apresentações das experiências de Minas Gerais, Rio Grande
do Sul e São Paulo. Todas as apresentações podem ser conferidas
no Capítulo III – Iniciativas Exemplares. Além dessas, mais de 80
foram cadastradas pela chamada pública e 79 estão no Capítulo
IV – Experiências Brasileiras: diversidade e empenho.
O último dia do evento foi reservado à apresentação e dis-
cussão das propostas do projeto de lei do deputado Zezéu Ri-
beiro (PT-BA) e da Secretária de Habitação do Ministério das
Cidades, Inês Magalhães, que expôs o documento “Assistência
Técnica na Política Nacional de Habitação”. Logo após essas apre-
sentações iniciaram-se as Oficinas de Trabalho para discussão
das propostas para a construção de uma Política Nacional de
Assistência Técnica.
Antes da plenária final, foram apresentadas, sinteticamen-
te, as indicações dos Seminários Regionais, que já haviam sido
realizados em vários estados. Veja os resultados no Capítulo II –
Para semear o consenso nacional.
OFICINAS DE TRABALHO – As oficinas de trabalho trouxeram
sugestões para o Projeto de Lei nº 6.981/2006 e para a Política
Nacional de Assistência Técnica para Habitação de Interesse So-
cial. Também divididas conforme os temas das experiências, as
oficinas tiveram como resultado a sistematização das discussões
que foram apresentadas pelos relatores dos grupos.
O primeiro grupo foi o de Interdisciplinaridade. A relatora Giselle
Tanaka explicou que a multidisciplinariedade já estava contemplada
na conceituação do projeto e que era preciso definir como o assun-
to pode estar presente no Projeto de Lei. Para o grupo, a assistência
técnica abrange o projeto de edificação; reforma e ampliação; infra-
estrutura e urbanização; acompanhamento de obra, por meio da
atuação dos profissionais das áreas de arquitetura, engenharia e
outras necessárias na realização desse serviço e, por isso, o financia-
mento também deve ser destinado a outros profissionais envolvidos
no processo. Os estudantes presentes no grupo lembraram que a
formação dos alunos deve trabalhar a interdisciplinaridade desde o
início para que o profissional tenha qualificação para trabalhar em
conjunto com outras áreas.
17
Para o Programa Nacional, a sugestão foi a de realizar
capacitações com lideranças comunitárias e de entidades, para
que tenham o acesso à assistência técnica, por meio de recursos
públicos.
O grupo Modelo Institucional foi relatado por André Huyer.
Os participantes questionaram os papéis dos diversos fatores
institucionais, sociais e privados, procurando pensar qual o mo-
delo de articulação a ser seguido, visando à construção e à
universalização de um modelo de assistência técnica. Salientaram
que o modelo institucional a ser adotado deve ser flexível às de-
mandas produzindo atendimentos diferenciados e singulares.
Alguns papéis institucionais foram caracterizados pelos parti-
cipantes da oficina: o governo federal – o fomentador, formulador,
regulamentador e implementador da política de assistência técni-
ca; o governo estadual – o articulador, que deve intermediar e
buscar integrar a demanda dos municípios e, se possível, subsidiar
com alguns recursos (ICMS); e o governo municipal – o gestor, que
deve promover uma integração entre as estruturas, secretarias mu-
nicipais temáticas para execuções de ações da área de assistência
técnica. Também cabe ao município a elaboração de planos muni-
cipais com urgência, revisão da legislação urbanística, ampliação e
estruturação do quadro funcional.
Além dos governos federal, estadual e municipal, cabe de-
finir o papel das entidades profissionais, sindicatos, conselhos
profissionais, universidades, institutos de pesquisas, ONGs, Oscips,
empresas particulares, o profissional, movimentos populares e
o cidadão. Nesse contexto, o grupo recomendou a criação de
uma comissão representativa composta pelos diversos setores
citados, que atue em conjunto com o Ministério das Cidades,
para a formulação e o detalhamento do projeto de assistência
técnica em habitação de interesse social.
A agenda deve ser pautada dentro das atividades do Conse-
lho das Cidades, com participação efetiva da temática na Confe-
rência das Cidades de 2005. Além disso, foram apresentados e dis-
cutidos os projetos do escritório-modelo; o papel das universida-
des e dos estudantes; as ações de voluntariado, o papel social do
arquiteto; a geração de renda por meio da capacitação de mão-
de-obra profissional e das famílias beneficiadas. Para finalizar, des-
tacou-se que o modelo institucional deverá ser tratado claramente
como política de Estado e não apenas como política de governo.
O Grupo Financiamento foi relatado por Berthelina Alves
Costa, da Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas. Os
participantes sugeriram destinar um percentual de fundos pú-
blicos que já existem para a assistência técnica, como Fundos de
Saneamento e de Transporte. Outra questão foi descentralizar
os recursos para que os municípios elaborem seus próprios
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
18
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
programas de assistência técnica. Foi sugerida a reversão de re-
cursos de multas e taxas das regulamentações para a assistência
técnica e modificações na regulamentação dos programas da
Caixa Econômica Federal de forma que possam antecipar os re-
cursos para elaboração do projeto, sem que exista a necessidade
de esperar pelo término da obra. Os participantes ainda aponta-
ram a necessidade de destinar microcréditos habitacionais em
maior escala para assessoria técnica subsidiada e que os recursos
dos bancos públicos façam a previsão de recursos para capacitação
dos municípios para que atuem dentro das políticas públicas.
Participação Popular foi o último tema a ser apresentado. Para
o grupo da oficina, o envolvimento da comunidade deve ser ga-
rantido a partir da criação de Conselhos Gestores, com a composi-
ção paritária para cada empreendimento/ação. Alessandra Lauriano
Alfonsi Gusson relatou as ponderações do grupo. No caso do
empreendimento individualizado deverá ser adotada uma
metodologia participativa específica para esse tipo de ação. A de-
finição da participação, bem como a implementação de suas res-
pectivas ações e metodologias, deverá ser objeto de uma resolu-
ção específica no projeto de lei. Definir formas de subsidiar e/ou
custear as etapas preliminares de viabilidade do processo
participativo, no que diz respeito ao empreendimento/ação. De-
verá ser elaborada uma normalização mínima para os procedimen-
tos participativos relacionados às ações da assistência técnica. To-
dos os agentes envolvidos nas diversas etapas do empreendimen-
to deverão ser capacitados para a compreensão das informações
relativas ao empreendimento e à atuação no processo participativo.
A definição de capacitação, bem como a implementação de suas
respectivas ações, deverá ser objeto de uma resolução específica.
Ao final das apresentações, vários profissionais participa-
ram fazendo comentários como Paulo Oscar Saad e Luciano
Roda da SNH, do Ministério das Cidades, professora Débora
Nunes, Berthelina Alves Costa, da FNA, Ana Maria Ferreira Sa-
raiva, Antônio José, do MNLM, Raimundo Nonato de Souza do
Sindicato dos Arquitetos do Pará, Kelson Senra, Cláudia Teresa
Pereira Pires, Gisele Tanaka, Germana Coriolano, Clóvis Ilgenfritz;
Ênio Nonato de Oliveira, da Central dos Movimentos Populares
(CMP), Demetre Anastassaksis do IAB-Nacional, Herculano de
Almeida Barreto, do Sindicato dos Arquitetos e Engenheiros do
RS, Eduardo de Souza, do Sindicato de Arquitetos da Bahia.
As experiências apresentadas e oficinas de trabalho semea-
ram a discussão e deixaram claro os pontos principais para a evo-
lução da assistência técnica para a habitação de interesse social.
Ângelo Marcos Vieira de Arruda
Presidente da Federação Nacional
dos Arquitetos e Urbanistas
19
SUMÁRIO
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Prólogo
Prefácio
Apresentação
Habitação de Interesse Social: um projeto para o Brasil
Mercado de trabalho e papel social
Para semear o consenso nacional
Seminários regionais em todo o país
Iniciativas Exemplares
Financiamento público
Organização institucional
Metodologias interdisciplinares
Participação popular
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
Painel das Iniciativas em Habitação de Interesse Social
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
São Paulo
Tocantins
Documentos, Depoimento e Legislação
Ata do II Seminário Nacional
A Consolidação da Assistência Técnica à Moradia e às Políticas de Habitação”
Entrevista com o deputado federal Zezéu Ribeiro
Legislação • âmbito federal
Projeto de Lei n° 6.981/2006
Projeto de Lei ATME
Lei n° 11.124
Lei n° 4.380
Legislação • âmbito municipal
Lei Complementar n° 428 (Porto Alegre-RS)
Lei n° 13.433 (São Paulo-SP)
Lei n° 5.823 (Vitória-ES)
Lei n° 8.758 (Belo Horizonte-MG)
Referências
7
9
11
20
28
32
37
44
49
56
63
67
74
79
80
81
83
84
87
88
89
90
99
100
101
104
106
110
111
116
118
123
124
127
137
145
147
151
157
165
189
191
193
197
215
217
20
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Projeto arquitetônico é um direito
de todos e a assistência técnica
para habitação popular pode
melhorar a cidade em seu conjunto.
21
Ter uma moradia digna é o sonho de milhões de pessoas
em todo mundo e um direito previsto na Declaração Universal
dos Direitos Humanos. No Brasil, a Constituição da República
reconhece esse direito como social. Assim como a saúde, a edu-
cação e a justiça, a moradia é incontestável como essencial para
a vida, até porque concretizar cada um desses direitos sem uma
habitação confortável e salubre será mais complexo. Sem uma
moradia regularizada, o cidadão não tem direito nem mesmo a
um endereço, ou seja, está fora do mapa engrossando o núme-
ro dos sem-teto. No Brasil, o déficit habitacional é de 7.223 mi-
lhões, de acordo com o Ministério das Cidades.
Habitação de
Interesse Social:
um projeto para
o Brasil
Habitação de Interesse Social: um projeto para o Brasil
22
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Analisando esse cenário mais de perto é possível perceber
que o direito à moradia carece de maior assistência do Estado
para se impor como um direito social. Temos redes de saúde,
justiça e educação públicas para a população de baixa renda,
mas quando o assunto é habitação o direito parece não ter, ain-
da, a mesma lógica. Não existe uma rede de engenheiros, arqui-
tetos e urbanistas no sistema público para dar assistência técnica
para a regularização fundiária ou a construção de uma moradia,
salvo as experiências isoladas que buscam mudar esse panorama.
Mas sem dúvida, para a população de baixa renda, ter um
teto no Brasil pode até não ser tão complicado assim. Imbuídos
pelo famoso "jeitinho brasileiro", no momento em que o terre-
no foi adquirido ou ocupado chamam-se os familiares, os ami-
gos, o pedreiro conhecido, os vizinhos, juntam-se os materiais
disponíveis e, em pouco tempo, o alicerce, as paredes, o teto
estão lá para abrigar o sonho do morador. É o fenômeno da
autoconstrução. No Brasil, mais de 80% das moradias foram fei-
tas nessas condições, o que pode ser comprovado cruzando
qualquer grande cidade brasileira e analisando sua paisagem.
As habitações acabam sendo obra do improviso. Feitas sem dia-
logar com o planejamento urbano e a realidade ambiental de
cada localidade, trazem problemas para o individual e o coleti-
vo na medida em que seus produtores desconhecem os
parâmetros principais de conforto, segurança e até mesmo de
custos para se concluir uma obra.
Estima-se que existam mais de 5,5 milhões de habitações
irregulares apenas na cidade de São Paulo, situação que vem
se agravando, mas que há muito tempo provoca discussões,
experiências e políticas públicas voltadas à moradia de interes-
se social, que é destinada aos que não têm condições de cons-
truir ou obter uma casa própria. Atualmente, existe um movi-
mento encorpado que busca consolidar políticas voltadas à
assistência técnica na área de arquitetura e engenharia para
as populações de baixa renda. Em um país em que se formam,
por ano, 7,5 mil arquitetos, segundo a Federação Nacional dos
Arquitetos e Urbanistas (FNA), é inadmissível que esse conheci-
mento repassado fique restrito aos brasileiros mais abastados.
O mercado da assistência técnica para engenheiros e arquite-
tos é promissor, mas os profissionais precisam se aproximar
mais dessa clientela. Ao mesmo tempo, o direito à moradia
digna com qualidade de vida, carece de alicerces no Estado
para ser concretizada.
Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Artigo 25. 1. Todo homem
tem direito a um padrão de
vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-
estar, inclusive alimentação,
vestuário, habitação, cuida-
dos médicos e os serviços
sociais indispensáveis, e di-
reito à segurança em caso
de desemprego, doença,
invalidez, viuvez, velhice ou
outros casos de perda dos
meios de subsistência em
circunstâncias fora de seu
controle.
Constituição da
República Federativa
do Brasil de 1988
Capítulo II -
Dos direitos sociais
Art. 6º São direitos sociais a
educação, a saúde, o traba-
lho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência
social, a proteção à mater-
nidade e à infância, a assis-
tência aos desamparados, na
forma desta Constituição.
Déficit habitacional
Necessidade iminente de
construção de moradias para
resolver problemas sociais
específicos de habitação. O
cálculo de 7.223 milhões de
falta de moradias foi divul-
gado em 2004. Representa
os dados pesquisados em
2000, em 23 áreas metro-
politanas com mais de 20
mil habitantes e municípios
com menos de 20 mil, agru-
pados em microrregiões, tra-
çando panoramas regionais
e locais da habitação. Os da-
dos podem ser encontrados
no site do Ministério das Ci-
dades: www.cidades.gov.br
23
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6.981 de
2006, do deputado federal, arquiteto e urbanista, Zezéu Ribeiro
(PT-BA), que pode regulamentar a obrigação do Estado de ofe-
recer assistência técnica à moradia. Resultado de um amplo pro-
cesso que envolveu diversos setores, os artigos da Lei foram
construídos ao longo de anos, inspirado no projeto de lei apre-
sentado pelo arquiteto
Clóvis Ilgenfritz, quando
foi deputado federal. A
idéia foi adotada por
Zezéu Ribeiro que se tor-
nou o principal divulgador
e defensor da proposta.
Mas esse é um processo
longo, que chega aos dias
atuais com grande força, escudado em uma história sólida que
envolveu políticos, arquitetos, engenheiros e movimentos sociais
que buscam soluções para a habitação no Brasil.
"O conceito de arquitetura e engenharia públicas surgiu
no âmbito das entidades profissionais dos arquitetos – Federa-
ção Nacional dos Arquitetos e Urbanistas e Instituto dos Arqui-
tetos do Brasil (IAB) – e do Sistema da Confederação Nacional
dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agro-
nomia (Confea/Creas), por força da demanda social e da in-
tenção dos profissionais do setor de atuar de forma mais efe-
tiva em assistência técnica voltada para a moradia de interesse
popular. A importância da criação e manutenção de sistemas
de arquitetura e engenharia públicas parece evidente, diante
de um país em que não só as capitais dos estados, mas pratica-
mente todas as áreas urbanas convivem com números inacei-
táveis em termos de déficit habitacional e com a urbanização
desordenada realizada sem orientação técnica adequada", sa-
lienta Zezéu Ribeiro em discurso de justificativa do projeto de
lei aos colegas parlamentares.
Com a abertura política na década de 1980, a promul-
gação da Constituição de 1988, a organização do terceiro
setor e, mais recentemente, a aprovação do Estatuto da Ci-
dade (2001), foi possível dar visibilidade e valor à assistência
técnica para o brasileiro construir sua casa de acordo com
seu sonho e também tornar a moradia um direito reconhe-
cido do cidadão.
Estatuto da Cidade
A Lei 10.257 que institui o
Estatuto da Cidade regula-
menta a política urbana no
Brasil em conformidade com
o Capítulo II da Política Urba-
na da Constituição Federal,
artigos 182 e 183, que esta-
belece como ordenar o ple-
no desenvolvimento das fun-
ções sociais da cidade e a
expansão urbana.
Existe um movimento encorpado que busca
consolidar políticas voltadas à assistência técnica
na área de arquitetura e engenharia para as
populações de baixa renda. Em um país em que,
por ano, se formam 7,5 mil arquitetos,
é inadmissível que o conhecimento repassado
fique restrito à população mais abastada.
Habitação de Interesse Social: um projeto para o Brasil
24
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Das vilas operárias à construção
de uma verdadeira política
Para conhecer melhor as raízes da afirmação do direito à
moradia no Brasil, o assunto remete ao início do século XX
quando começa a industrialização em São Paulo. As fábricas
eram construídas longe do centro urbano da cidade, normal-
mente em locais sem infra-estrutura de transporte, obrigando
os operários a morarem próximos às fábricas. Foram então se
desenvolvendo vilas de trabalhadores ao redor das indústrias.
Com o tempo, os sindicatos de trabalhadores enxergaram a
demanda e passaram a financiar, por meio de uma caixa de
assistência, a construção das moradias. Com o inchaço das ci-
dades que foram se tornando metrópoles, o problema foi se
agravando. Terrenos ocupados, construções irregulares,
loteamentos clandestinos invadiram as paisagens e não havia
lei para gerenciar esse crescimento, nem mesmo o aluguel ti-
nha qualquer tipo de regularização.
No Estado Novo, na ditadura de Getúlio Vargas de 1937 a
1945, foram construídas vilas operárias e favelas e cortiços fo-
ram desocupados em nome da salubridade, principalmente em
Salvador e no Rio de Janeiro, buscando dar uma estética metro-
politana às cidades. O lema de Getúlio Vargas na época era
"que se racionalizem os modos de construção, de modo a se
obter pelo menor preço a melhor casa". No governo de Eurico
Gaspar Dutra, em 1946, foi criada a Fundação Casa Popular, a
primeira ação governamental voltada à habitação social no Bra-
sil, destinada principalmente ao financiamento da construção
das habitações e que pre-
via estudos e publicação
de catálogos com infor-
mações sobre baratea-
mento de imóveis a fim de
criar padrões de constru-
ção acessíveis.
Dessa forma, foram
se consolidando as ações
para a habitação social no Brasil e o dever do Estado de garantir
moradia digna à sua população. Em março de 1964, a ditadura
militar toma conta do Brasil e em maio, como uma das primeiras
medidas do regime de exceção, cria-se o Banco Nacional de Habi-
tação (BNH) que passou a construir milhares de unidades
No início do século XX, vilas operárias formaram-se
ao redor das fábricas em São Paulo.
Os trabalhadores precisavam morar perto do
trabalho, pois não havia transporte para as áreas
industriais afastadas do centro urbano.
25
habitacionais no país para a população de baixa renda, mas com
uma arquitetura padronizada e desqualificada. Essas característi-
cas foram criando uma diferenciação entre as habitações orien-
tadas por profissionais da área e as padronizadas. Sendo assim,
quem tem poder aquisitivo contrata profissionais, planeja sua
moradia, dá a medida do seu sonho de morar. E aquele sem
renda para pagar um projeto arquitetônico e de execução de
sua casa recebe uma moradia financiada, executada sem entrar
em contato com profissionais. Nesses moldes, a habitação social
e a assistência técnica se
transformaram em sinôni-
mos de financiamento.
A grande lição é que
essa política de constru-
ção padronizada e de
baixo custo da ditadura
não sanou o problema. O
êxodo rural agravou ain-
da mais o déficit habitacional no país, 100 milhões de pessoas
passaram a viver nas cidades nos últimos 60 anos. Ocupações
irregulares eram tratadas como caso de polícia e não como
problema social. Mas, começam a surgir novos paradigmas para
a habitação social que estão transformando a assistência técni-
ca à moradia em um debate sólido que veio a impulsionar no-
vas discussões do setor. A instituição do Programa de Assistên-
cia Técnica à Moradia Econômica (ATME), na cidade de Porto
Alegre, no Rio Grande do Sul, em 1976, representa um grande
marco dessa construção política. Idealizado pelo Sindicato de
Arquitetos, em parceria com o Conselho Regional de Enge-
nharia, Arquitetura e Agronomia de Porto Alegre, o ATME
dava assistência técnica à população de baixa renda, ofere-
cendo profissionais para orientar as construções. A idéia ficou
conhecida em todo o país, sendo imediatamente aceita por
diversos profissionais de vários estados.
Clóvis Ilgenfritz, arquiteto que junto com outros profissionais
criou o ATME, elegeu-se vereador pela cidade de Porto Alegre e
conseguiu, em 1999, aprovar a Lei Complementar Municipal nº
428, que garante assistência técnica àqueles sem condições de con-
tratar profissionais para projetar e executar sua própria habita-
ção. Essa foi a primeira lei do Brasil a garantir esse serviço como
direito do cidadão e dever do Estado, no caso, o município. Antes
Com a instituição do Banco Nacional de Habitação
(BNH) pela ditadura militar, milhares de moradias
foram construídas com arquitetura padronizada e
desqualificada, criando uma diferenciação entre
as habitações orientadas por profissionais
e as com padrão definido.
Habitação de Interesse Social: um projeto para o Brasil
26
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
disso, a experiência gaúcha havia incentivado, na própria Lei Or-
gânica do município de 1990, a incorporação da responsabilidade
municipal pela assistência técnica. Diz o artigo 233, inciso IV, que
"a execução de programas habitacionais será de responsabilidade
do município que, entre outras atribuições, instituirá programa de
assistência técnica gratuita no projeto e construção de moradias
para famílias de baixa renda". Veja que se passaram nove anos até
que a lei fosse aprovada.
Essa experiência, juntamente com o aumento das necessi-
dades sociais nessa área, foi criando um movimento que se tor-
nou nacional. Da mesma forma, outras ações Brasil afora foram
incentivadas pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arqui-
tetura e Agronomia e prefeituras como as de Campo Grande
(MS), São Paulo (SP), Vitória (ES) e Belo Horizonte (MG) que
criaram programas e leis para a habitação de interesse social
oferecendo, gratuitamente ou por valores simbólicos, plantas e
engenheiros e arquitetos para projetar as moradias e auxiliar
nas regularizações fundiárias.
Com a aprovação da Constituição de 1988 novos direitos
consolidaram-se. Apesar de na época existirem esforços para que
a assistência técnica fosse incorporada à Constituição, isso não
ocorreu. A mobilização que criou o Fórum Nacional da Reforma
Urbana conseguiu inserir o Plano Diretor, a regularização fundiária
e o usucapião. Mas a discussão não parou. Nos anos de 1990, o
Brasil sofre grandes mudanças em sua dinâmica política e social.
Inserido em debates internacionais, o país sedia a Conferência
Mundial das Nações Uni-
das pelo Meio Ambiente e
Desenvolvimento em 1992,
a Rio-92; e, em 1996, par-
ticipa como convidado es-
pecial da Conferência In-
ternacional do Habitat, em
Istambul, na Turquia.
Momento especial de
discussão democrática que tornou as comunidades e movimen-
tos organizados visíveis aos olhos do país. Foi a consolidação do
terceiro setor, a fundação do Movimento dos Sem-Terra e Sem-
Teto, o incremento de investimentos internacionais para pro-
gramas sociais e ambientais e a abertura para liberdade de ex-
periências que, aos poucos, foram contribuindo para novos ca-
A primeira lei no Brasil a incluir a assistência técnica
em habitação como direito foi implementada em
Porto Alegre, em 1999, pelo então vereador e
arquiteto Clóvis Ilgenfritz. Na própria Lei Orgânica do
município de 1990, já havia a incorporação da
responsabilidade municipal pelo serviço.
27
minhos para a política urbana no Brasil. A tutela do governo
deixou de ser imposta como prerrogativa para o desenvolvi-
mento do país. Paralelamente, na década de 1990, as universi-
dades e os acadêmicos enxergaram a necessidade de aproximar
os futuros arquitetos da habitação de interesse social. E cria-
ram, por meio de uma articulação com a Federação Nacional
dos Estudantes de Arquitetura, escritórios chamados de Mode-
lo. Um dos mais antigos, o de Pelotas (RS), foi criado em 1995.
Nesses escritórios os acadêmicos do último ano de arquitetura
têm a oportunidade de
desenvolver projetos
arquitetônicos, orienta-
dos por profissionais,
para a população de bai-
xa renda, como um arqui-
teto-residente. E assim,
movimentos distintos em
prol da habitação desen-
volveram seus programas procurando dar moradia digna à po-
pulação brasileira.
Apenas em 2001, a assistência técnica aparece como um
dispositivo da legislação. A Lei do Estatuto da Cidade aprovada
em 2001, amplamente discutida em todo o país, deixa claro no
Artigo 4º, inciso V, letra "r" que a assistência técnica é um instru-
mento da política urbana que deve ser oferecido gratuitamen-
te para grupos sociais menos favorecidos. Desde 2000, a partir
de uma emenda constitucional, a moradia é considerada direi-
to social pela Constituição da República. Dessa forma, o texto
do Estatuto da Cidade na prática cria a possibilidade da existên-
cia de leis e atos para regularizar a assistência técnica.
Mesmo assim, a aprovação de uma Política Nacional e de legis-
lação para a área é fundamental na medida em que orienta a
prática dos municípios, estados e, conseqüentemente, dos orça-
mentos públicos. Atualmente, muitas experiências trazem idéias
novas. O Seminário "Assistência Técnica, um direito de todos: cons-
truindo uma política nacional", que ocorreu em Campo Grande
(MS), em outubro de 2005, contou com a participação de pessoas
de todo o Brasil envolvidas com iniciativas para a habitação social.
Seminários regionais em diversos estados já haviam dado corpo
às discussões que culminaram na realização do nacional. No capí-
tulo 2, conheça a dinâmica do Seminário e as principais discussões
de protagonistas em assistência técnica à moradia.
Apenas em 2001, a assistência técnica aparece como
um dispositivo de nossa legislação federal. A Lei do
Estatuto da Cidade, aprovada em 2001, prevê que o
trabalho deve ser oferecido gratuitamente para
grupos sociais menos favorecidos.
Habitação de Interesse Social: um projeto para o Brasil
28
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Mercado de trabalho
e papel social
O aspecto de universalização do direito à moradia é um
dos pontos principais para a aceitação de uma política nacional
para o setor descolada da idéia de assistencialismo. A assistên-
cia técnica faz parte do direito fundamental que é a moradia,
previsto em nossa Constituição Federal, mas nem todos os seg-
mentos necessitam dessa ajuda do Estado. Parte da nossa so-
ciedade pode contratar profissionais, então a política para o
setor deve ter parâmetros financeiros para ser aplicada. No caso,
a proposta atual é que as famílias que recebem até três salários
mínimos tenham direito a esse serviço. Arquitetos e engenhei-
ros podem vislumbrar um mercado amplo de trabalho com pro-
jetos menores, mas maior clientela.
Em Campo Grande (MS) existe uma experiência chamada
"Construindo Legal", que, desde 1999, por meio de um decreto
municipal, oferece assistência técnica de profissionais de arqui-
tetura e engenharia por preços simbólicos para famílias com
renda até cinco salários mínimos e construções de, no máximo
70 m². Neste programa, os projetos arquitetônicos podem ser
diferenciados. Jucinéia Claro Heisler, por exemplo, precisava
construir rápido sua residência. Estava grávida quando procu-
rou a prefeitura de Campo Grande e descobriu que não tinha
como pagar um responsável técnico para o projeto de sua obra.
Recorreu ao "Construindo Legal" e, em seis meses, sua casa esta-
va pronta para receber a nova família que se formava. "Nós não
tínhamos condições. E, com o bebê vindo, nós precisávamos da
casa. A arquiteta fez três projetos, ela vinha orientar o pedrei-
ro, fez os orçamentos e nós fomos conversando até ficar como
eu queria. Deu muita alegria ver tudo bonitinho, realizei o meu
sonho. Hoje eu tenho segu-
rança de saber que posso sair
e tenho para onde voltar."
Para arquitetos e enge-
nheiros um novo campo se
abre com a perspectiva da as-
sistência técnica como direi-
to aos menos favorecidos.
Novo no sentido de que vai
crescer, pois o próprio papel
social desses profissionais já
,
29
carrega a questão para um resgate de suas raízes e não propria-
mente da novidade. Ângelo Arruda, arquiteto e urbanista, pre-
sidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, acre-
dita que a função social de sua classe profissional é a grande
vinculação com a assistên-
cia técnica. "Há uma pre-
ocupação hoje: o arquite-
to e o mercado, o arqui-
teto e o luxo, o arquiteto
e o trabalho burguês. A
atividade orientada qua-
se que exclusivamente
para uma população cuja
renda pessoal ou familiar está longe de ser a que gostaríamos
que tivesse mais cuidado. É importante se perguntar: ‘Quero
atuar na classe A que é de 1%, ou eu quero atuar na classe E,
que representa 36% da população? O que me empurra a traba-
lhar para quem ganha 100 mil ou para quem ganha pouco por
mês?’ A função social é inerente ao juramento profissional."
De maneira geral, as faculdades brasileiras vêm formando
profissionais para atuarem nas classes sociais mais abastadas. Thais
de Lima Franco, arquiteta e urbanista, participa do programa
"Construindo Legal", mas diz que quando era acadêmica, se não
fosse pela parceria da Universidade com a prefeitura, que man-
tém um escritório-modelo, não teria contato com esse tipo de
projeto. "A arquitetura é uma profissão elitista. Nos projetos da
faculdade fazíamos lofts, apartamentos, casas com mais de 100
metros quadrados, não é para uma população de baixa renda."
Entre as propostas do Projeto de Lei de Zezéu Ribeiro está
a atuação de profissionais inscritos em programas de residência
acadêmica em arquitetura, urbanismo e engenharia ou em pro-
No projeto de lei da assistência técnica
está prevista a atuação de profissionais
inscritos em programas de residência acadêmica
em arquitetura, urbanismo e engenharia
ou em programas de extensão
universitária, por meio de escritórios-modelo
ou escritórios públicos.
Habitação de Interesse Social: um projeto para o Brasil
30
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
gramas de extensão universitária, por meio de escritórios-mo-
delo ou escritórios públicos em convênio ou parceria com a
União. As experiências já existem, como no caso do "Construin-
do Legal", e a institucionalização de uma política pode aproxi-
mar os futuros profissionais do mercado da população de baixa
renda e despertá-los para um campo profissional que talvez não
tenha sido almejado, nem incentivado.
Evelin Cristiane Dias Perdomo Zinn, arquiteta e urbanista,
ganha a vida, desde que se formou em 2003, projetando casas
para a população de baixa renda. Começou como estagiária
dentro do Programa Construindo Legal e já desenvolve proje-
tos independentes sem a intermediação da prefeitura. "Eles vêem
a placa e procuram saber quem fez. Tem uma rua com três pro-
jetos meus e que aconteceram assim, de boca-a-boca. Já fiz pro-
jeto grande, mas minha renda vem mesmo da habitação popu-
lar." Ela enxerga o mercado sem preconceito e mostra que não
se afastou de sua função social, mas acredita que só mesmo por
idealismo o profissional entra nesse segmento. "Quem vai tra-
balhar com habitação popular tem que se envolver. Ganhar di-
nheiro pode ser uma conseqüência, mas se vai se envolver será
mais por idealismo. Fazer as famílias felizes e ver que você está
construindo a cidade de uma maneira organizada."
Em uma análise prática, com a consolidação de uma política,
a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas enxerga um
futuro promissor com a aprovação da política para o mercado de
trabalho de arquitetos e engenheiros, pois, além do uso dos es-
critórios-modelo ou públicos, que dão acesso aos acadêmicos à
realidade da habitação social, o Projeto de Lei 6.981/06 também
prevê a abertura de postos de trabalho em órgãos públicos, or-
ganizações sem fins lucrativos e o aumento das demandas para o
profissional liberal que atua com assistência técnica. "Se a gente
31
coloca um arquiteto em cada um dos pequenos municípios brasi-
leiros para trabalhar atividades urbanísticas com foco na assis-
tência técnica, eu diria que em 10 anos o cenário que se apresen-
ta é a geração de empregos diretos nas prefeituras de pequeno
porte da ordem de 3,5 mil. O arquiteto vai ser desejado porque é
uma obrigação do poder público. Imagine, hoje, o município que
não tem médico!" – analisa Ângelo Arruda.
Nos municípios intermediários com até 200 mil habitantes,
a perspectiva é o trabalho como profissional liberal, que se ca-
dastra em programas e é remunerado para fazer a assistência
técnica. Nos grandes municípios, a necessidade é ainda maior e
as estruturas já existentes podem dar suporte ao trabalho por
meio de convênios com universidades, ONGs, sindicatos, coope-
rativas, entre outros setores. O Estado tem mais incentivo e a
possibilidade de acessar recursos públicos para fazer programas
de assistência técnica para a habitação de interesse social.
No Projeto de Lei 6.981/06, de Zezéu Ribeiro, propõe-se um
grande avanço para obtenção de recursos para a assistência técni-
ca em habitação. Na Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que
dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social,
seria incorporado ao Artigo 11 um inciso 3º assegurando na for-
ma definida pelo Conselho Gestor "que os programas de interesse
social beneficiados com recursos do Fundo Nacional de Habitação
de Interesse Social, envolvam a assistência técnica gratuita nas áreas
de arquitetura, urbanismo e engenharia". Dessa forma, abre-se
um caminho para fomentar o setor com recursos financeiros.
Outras lutas consolidadas pelos movimentos que propuse-
ram a reforma urbana são instrumentos importantes na futura
aplicação da lei. O Estatuto da Cidade propicia, por meio da lei
dos Planos Diretores, a instituição de zonas habitacionais de
interesse social, que podem ser incorporadas ao mapeamento
das famílias que necessitam da orientação profissional, estraté-
gia que está sendo usada por algumas prefeituras brasileiras.
Mercado de trabalho, resgate profissional de funções so-
ciais, regularização fundiária, conhecimento cadastral das famí-
lias, conforto e segurança são benefícios que podem ser con-
quistados com a lei. E para aqueles que não necessitam de assis-
tência técnica para construir suas moradias, a melhoria será na
paisagem, mais agradável e até mesmo com melhor conforto
térmico. Esses pontos distintos mobilizados pelo Projeto de Lei
6.981/06 mostram que a sociedade será beneficiada com o aces-
so público dos menos favorecidos à harmonização de seus es-
paços nas cidades. (Texto produzido por Yara Medeiros)
Habitação de Interesse Social: um projeto para o Brasil
32
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Seminários realizados em
todo o país revelam experiências
e mostram caminhos para o
futuro da assistência técnica.
33
Para motivar o debate sobre a assistência técnica no Brasil,
no ano de 2005, uma grande rede de pessoas e instituições
organizou, durante todo o ano, eventos em vários estados bra-
sileiros para trazer novas idéias e chegar a um acordo quanto
aos artigos e atribuições do Projeto de Lei da Assistência Técni-
ca. No Fórum Social Mundial de 2005, em Porto Alegre, no Rio
Grande do Sul, o debate articulado nacionalmente começou a
tomar forma quando várias lideranças se encontraram na "Ofici-
na sobre Universalização da Assistência Técnica". O grupo suge-
riu a realização de seminários regionais e um nacional para fa-
zer a consulta pública e democratizar a discussão.
Para semear
o consenso
nacional
Para semear o consenso nacional
34
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
A proposta foi incentivada pela Federação Nacional dos Ar-
quitetos e pelo deputado federal Zezéu Ribeiro, que chegou a
segurar a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados para
incorporar as sugestões dos debates ao projeto proposto em
2003. Firmou-se um compromisso na oficina do Fórum Social,
num momento em que estavam reunidos vários setores que pu-
deram pensar numa ação conjunta.
Atendendo às expectativas, 15 estados realizaram os seminá-
rios e, em outubro de 2005, aconteceu o seminário nacional que
resumiu o anseio da coletividade pela arquitetura e engenharias
públicas. Ocorrido em Campo Grande (MS), de 3 a 5 de outubro
de 2005, o Seminário “Assistência Técnica, um direito de todos:
construindo uma política nacional" contou com a presença de
mais de 300 pessoas de todo o país e trouxe para o debate jovens
estudantes, profissionais e protagonistas dessa discussão desde a
década de 1970. A própria data de abertura do evento não po-
deria ser mais significativa. O dia 3 de outubro foi escolhido por
um grande conjunto de entidades internacionais como "Dia Mun-
dial pelo Direito à Cidade, à Habitação e à Terra".
A linha dos debates nacionais foi pautada pelas ricas expe-
riências locais, incentivando sugestões que já foram testadas na
prática. Entre os objetivos da realização dos seminários regio-
nais estava o de organizar os projetos, programas e demais ini-
ciativas que deram o tom da assistência técnica nos recantos do
país. A partir dos encontros locais, foi proposto que cada esta-
do elaborasse planos de ação para serem levados ao seminário
nacional. Assim foi sendo articulada a discussão em todo o país,
com quem vivencia a assistência técnica.
O caráter democrático e participativo da proposta é um gran-
de referencial para aprovação da lei no legislativo. A primeira ins-
tância que analisou o projeto, rumo à aprovação da plenária da
Entre os participantes da ofi-
cina estavam: a Ministra Ad-
junta das Cidades, Ermínia
Maricato, o deputado fede-
ral e arquiteto Zezéu Ribeiro,
os presidentes do Instituto dos
Arquitetos do Brasil, da Fe-
deração Nacional dos Arqui-
tetos e Urbanistas e da As-
sociação Brasileira de Enge-
nharia e Arquitetura, Fede-
ração Nacional dos Estudan-
tes de Arquitetura, Francisco
Machado da Silva – conse-
lheiro nacional das cidades,
além de representantes de
Conselhos Regionais de Agro-
nomia, Engenharia e Arqui-
tetura e de movimentos so-
ciais.
35
Câmara dos Deputados, foi a Comissão de Desenvolvimento Urba-
no que salientou o amplo processo e aprovou o Projeto de Lei, dia
14 de julho de 2006, por unanimidade e com louvor pelos 14 de-
putados integrantes dessa
Comissão. "Ressalte-se que
essa proposição vem à nos-
sa análise na forma de um
texto trabalhado exausti-
vamente pelos principais
agentes que atuarão na
sua implementação: os pro-
fissionais dos campos da ar-
quitetura, do urbanismo e
da engenharia. Antes de apresentar o texto ora em análise, o ilus-
tre autor do projeto coordenou um processo de debate amplo
por todo o país, que contou com a participação das principais
entidades representativas dos profissionais que militam nessas
áreas”, diz o voto da relatora Marinha Raupp. Ela ainda caracte-
riza o conteúdo básico do Projeto de Lei como resultado de um
“debate intenso e democrático”. O projeto tramita em caráter
conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finan-
ças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou
seja, não precisa ser votada pela Câmara dos Deputados.
Antônio José, representante do Fórum Nacional da Refor-
ma Urbana, lembrou na abertura do Seminário Nacional as con-
quistas que permitem que a assistência técnica esteja nas agen-
das públicas. A trajetória das questões urbanas no Brasil tem a
característica de uma participação popular contínua. "Quando
entregamos no Congresso Nacional mais de duzentas mil assi-
naturas no sentido de criar o capítulo da reforma urbana na
Constituição Brasileira, que hoje existe e originou o Estatuto da
Cidade; mais tarde, em 1990, quando entregamos mais de um
O caráter democrático e participativo
de uma proposta é um grande referencial
para aceitação da lei no legislativo.
A primeira instância que analisou o projeto,
rumo à aprovação, destacou o debate
por todo o país para chegar ao texto do
Projeto de Lei 6.981 de 2006.
Para semear o consenso nacional
36
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
milhão de assinaturas para criar o Sistema Nacional de Habita-
ção de Interesse Social, sabíamos que era importante existir ou-
tros instrumentos, outras ferramentas, para que pudéssemos,
de fato, implementar uma política de reforma urbana, e uma
delas é a assistência técnica."
Mesmo sem efetivação legal, a assistência técnica em habita-
ção esteve presente de forma significativa em projetos indepen-
dentes. O Ministério das Cidades abriu uma chamada pública para
o cadastramento de iniciativas na área. As 12 experiências foram
selecionadas para apresentação oral em Campo Grande (nos pró-
ximos capítulos segue um resumo das experiências cadastradas),
as demais foram apresentadas em meio multimídia ou em painéis
que ficaram expostos durante o encontro. Houve grande surpresa
pela diversidade e também pelo número de iniciativas que estão
sendo executadas pelo país. Foram cerca de 80 experiências abran-
gendo 17 estados e o Distrito Federal em diferentes realidades.
"Fiquei surpreso quando vi que conseguimos reunir 80 experiên-
cias, as mais diversificadas nesse âmbito, e vamos avaliar a prática
para que construamos um projeto", comemorou o deputado fe-
deral, Zezéu Ribeiro, na abertura do Seminário Nacional.
As experiências foram apresentadas no primeiro dia do Se-
minário, propiciando a troca e ajudando o público a compreen-
der as principais necessidades dos projetos de assistência técnica
para a habitação de interesse social. Também deixaram mais cla-
ros os pontos principais de discussão para o Projeto de Lei 6.981/
06. No segundo dia, 12 representantes dos estados fizeram um
resumo do que foi abordado nos seminários regionais e o Proje-
to de Lei foi lido pelo deputado federal Zezéu Ribeiro, já com as
sugestões dos estados. Grupos temáticos discutiram pontos
conflitantes, pois nem todas as sugestões se encaixavam no Pro-
jeto de Lei da assistência técnica, mas poderiam ser incorporadas
à Política Nacional de Habitação que também foi debatida no
Seminário, na mesma mesa que a legislação. A diferença é que a
lei regulamenta e a política orienta o trabalho, a primeira é de
responsabilidade do legislativo e a segunda do executivo.
Uma comissão foi formada para sistematizar as sugestões
apontadas pelos participantes e finalizar o texto da lei. Partici-
param os arquitetos e urbanistas, Ângelo Arruda, presidente
da FNA, Demetre Anastassakis, presidente do IAB nacional e o
deputado Zezéu Ribeiro. O resultado pode ser conferido ao
final do livro no Projeto de Lei apresentado para a Câmara dos
Deputados.
37
Seminários regionais
em todo o país
As discussões ocorridas nos eventos regionais precederam
o encontro nacional levando subsídios para o consenso. Os prin-
cipais pontos levantados nos estados foram apresentados por
seus representantes no Seminário Nacional. Rondônia, Paraíba
e Pernambuco, como não puderam estar no evento nacional,
enviaram suas sugestões para a comissão que as sistematizou. O
arquiteto e urbanista, presidente da FNA, Ângelo Arruda, co-
memorou os resultados da mobilização nacional: "Somamos a
realização dos seminários em 15 estados, num curto espaço de
tempo, com as dificuldades de termos ao mesmo tempo as Con-
ferências Regionais das Cidades e as municipais; e ainda as dis-
cussões dos núcleos dos planos diretores do Ministério das Ci-
dades". Praticamente todos os eventos realizados no país tive-
ram a parceria dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arqui-
tetura e Agronomia e dos Institutos de Arquitetos do Brasil de
cada região. Os relatórios finais estão disponíveis no site da FNA
(www.fna.org.br).
Para se ter uma idéia da democratização do debate, o pró-
prio termo "habitação de interesse social" não era descrito dessa
forma nas primeiras propostas para a lei. A expressão usada era
"moradia econômica", que foi substituída por uma proposição
dos participantes do seminário regional do Estado de São Paulo,
que tem uma lei municipal
para fins de assistência
técnica e já usava esse ter-
mo. Os paulistas levaram
várias proposições para a
legislação. No município
de São Paulo existem le-
gislações de regularização
da assistência e parte das
proposições baseiam-se nessas experiências. Entre as sugestões
de inclusão ao Projeto de Lei, existe a possibilidade da assistência
técnica ser paga ou subsidiada e não necessariamente gratuita.
Além disso, foi sugerida a substituição dos termos "projeto e cons-
trução da moradia" por "projeto de edificação, reforma, amplia-
ção, infra-estrutura, regularização fundiária, estudos de viabili-
dade e acompanhamento da obra", discussão apontada tam-
bém em outros estados.
Praticamente todos os eventos realizados
no país tiveram a parceria dos
Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia e dos
Institutos de Arquitetos do Brasil
de cada região.
Para semear o consenso nacional
38
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Foi sugerida a incorporação do trabalho de profissionais
fora da área de arquitetura e engenharias fortalecendo a multi-
disciplinariedade, como as áreas de geociências, assistência so-
cial e jurídica. Este item, apesar de pertinente, não foi incorpo-
rado, pois a lei pretende regulamentar as atividades dos arqui-
tetos e engenheiros na assistência técnica, já existindo leis que
garantem a participação das outras áreas no trabalho social. A
própria Política Nacional de Habitação pode incentivar a partici-
pação das equipes multidisciplinares nos programas.
Também foram inseridas as sugestões quanto à retirada da
lei do incentivo ao trabalho voluntário e quanto à previsão de
financiamentos públicos para habitação incluindo recursos para
assistência técnica. O Seminário aproveitou para sugerir ações
para a política nacional de assistência técnica como a realização
de uma campanha para difundir a importância e necessidade do
trabalho profissional do arquiteto, engenheiro, geógrafo,
geólogo na habitação e reforçar aspectos como salubridade,
conforto ambiental, segurança geotécnica, segurança na cons-
trução; economia; regularização; durabilidade. As sugestões com-
pletas desse seminário podem ser encontradas no site da FNA.
Financiamento e interdisciplinaridade destacaram-se como
dois segmentos principais da troca de idéias também no Rio
Grande do Sul. Como concordância geral, o reconhecimento
de que são necessários recursos públicos para o trabalho e que
seja impossibilitada a agregação de outras fontes como as filan-
trópicas e bilaterais. O exercício do trabalho profissional da as-
sistência técnica foi bastante debatido nesse estado. Foi apon-
tada a necessidade de definição da fronteira entre o trabalho
acadêmico e o profissional e também dos escritórios-modelo,
mantidos por universidades para o desenvolvimento de proje-
tos com estagiários, já que a atuação dessas instituições foi in-
corporada ao Projeto de Lei.
39
Essa discussão também foi abrangente no Seminário Nacio-
nal e a conclusão foi que a responsabilidade técnica deve ser
assinada por profissional e os estagiários sempre farão o traba-
lho com acompanhamento do arquiteto ou engenheiro forma-
do, firmando parcerias
com as faculdades. Ape-
sar de existir uma certa re-
sistência por parte dos
profissionais sobre o uso
de acadêmicos no desen-
volvimento dos projetos,
assunto sempre abordado
com cautela, a definição
em lei agrada pela organização do trabalho e justamente pela
definição de fronteiras no processo da assistência. (Ver Art 4º,
item III do Projeto de Lei 6.981/2006).
Levando em conta o déficit habitacional existente no país,
a atuação dos escritórios-modelo foi destacada como uma al-
ternativa, já que seria muito oneroso, nos grandes centros ur-
banos, ter apenas profissionais formados executando diretamen-
te as etapas do projeto de habitação. Também soma-se a essa
discussão, a necessidade iminente dos estudantes de terem mais
contato com as demandas habitacionais do país e ter um obje-
to real de trabalho com a orientação dos profissionais. "Vou
deixar aqui uma provocação: é impossível conseguirmos pro-
mover atendimento gratuito se não tiver participação de estu-
dante. É muito difícil, sem financiamento, prover assistência técni-
ca gratuita, sem ter reunião de vários financiadores. Se não
reunirmos o pouquinho de recurso que cada entidade tem, não
iremos conseguir promover assistência técnica gratuita para
quem não pode pagar", opinou a arquiteta Ana Maria Ferreira
Saraiva na apresentação da experiência da prefeitura de Belo
Horizonte (conheça a experiência na página 67).
Minas Gerais, estado com vasta experiência na área de as-
sistência técnica para habitação, destacou as metodologias para
elaboração de projetos participativos e autogestionados e a im-
portância da qualidade da arquitetura, considerando que a as-
sistência técnica deve colaborar para a existência de "melhores
arquiteturas". "Embora o Seminário não tenha avançado na dis-
cussão do Projeto de Lei 889/2003
*
, abordou a urgência de fi-
nanciamentos adequados à realidade das famílias, prazos ade-
quados à elaboração de projetos participativos e obras
autogestionadas, a importância da legislação urbanística que
Levando em conta o déficit habitacional
existente no país, a atuação dos
escritórios-modelo foi destacada como uma
alternativa, já que seria muito oneroso, nos
grandes centros urbanos, ter apenas profissionais
formados executando diretamente as etapas
do projeto de habitação.
Para semear o consenso nacional
* O Projeto de Lei da Assis-
tência Técnica foi apresen-
tado em 2003 com o núme-
ro 889 pelo deputado Zezéu
Ribeiro. Em 2002, Clóvis
Ilgenfritz havia apresentado
a proposta como 6223/2002.
40
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
garanta o acesso à terra, e a necessidade do projeto ser
viabilizado como plano anterior ao processo de obra", resumiu
a coordenadora desse Seminário Regional, Maria Elisa Batista.
Doze experiências de Minas foram apresentadas e podem ser
encontradas no site do IAB-MG (www. iabmg.org.br).
No Rio de Janeiro, aspectos físico-urbanísticos e sociais e a
necessidade de parcerias institucionais foram lembrados como
essenciais, assim como a regularização fundiária com a partici-
pação de equipes de assessoria jurídica nos processos. Foi a pri-
meira vez que se organizou um seminário com essa intenção
nesse estado e houve uma demanda grande dos protagonistas
em mostrar suas ações. Os projetos apresentados salientaram a
regularização fundiária e a urbanização, as cooperativas habi-
tacionais e a reabilitação de imóveis em áreas centrais. Foi iden-
tificado que as demandas partem da necessidade concreta do
movimento social. "É necessário um olhar especial que diferen-
cie uma mera prestação de serviços e a verdadeira assistência
técnica, que deve contribuir para a construção, em conjunto,
da melhoria no atendimento à comunidade", destacou Denise
Pena Filho no Seminário Nacional.
"O projeto deve ser uma peça de elaboração com partici-
pação da população para motivar o conjunto de atividades com-
plementares que constitui o processo de construir a habitação",
enfatizou Antonio Junior, do Distrito Federal. Foi apontado em
Brasília que a importância da assistência técnica não deve ser
meramente item de responsabilidade e obrigação, mas ser uma
motivação da interdisciplinaridade e do "encontro de saberes e
fazeres".
O Paraná engrossou o coro da participação popular frisan-
do que a comunidade deve fazer parte do processo de gestão,
mas o gerenciamento deve ficar nas mãos dos técnicos. O even-
to ajudou a levar a teoria
para a prática, com as apre-
sentações das experiências lo-
cais intensificou-se a relação
com os movimentos sociais.
As discussões já levantadas
pelas Conferências das Cida-
des no estado deram a clare-
za de que "a necessidade da
assistência técnica em todos
os municípios é generalizada,
os problemas que existem
41
nas grandes estão nas pequenas cidades, a escala é que é dife-
rente", analisou Ana Carmem de Oliveira.
O destaque em Belém do Pará foi a presença de movimen-
tos populares. Dos 52 participantes, 47 eram do terceiro setor,
como apontou o arquiteto Raimundo Nonato na apresenta-
ção do Seminário Nacional "A nata do movimento popular do
Pará". Foi apresentada a experiência da Universidade Federal
do Pará que criou um escritório de arquitetura na comunida-
de com ampla participação dos moradores nas decisões pro-
movendo "uma comu-
nhão entre técnicos e a
comunidade". Como su-
gestões apontaram a ne-
cessidade de ser um tra-
balho multidisciplinar e
que o Projeto de Lei não
defina regiões para o
atendimento, baseado
na renda per capita dos bairros. Particularmente no Pará,
Raimundo Nonato explicou que a população de baixa renda
não reside distante do centro urbano e, muitas vezes, convive
no mesmo espaço de famílias com melhores condições finan-
ceiras.
No Espírito Santo, o Seminário Regional foi um incentivo
para o começo das ações. Não havia trabalhos na área. O deba-
te foi enriquecido com experiências de outros estados e com a
participação dos arquitetos Demetre Anastassakis, presidente
do IAB nacional, e Ida Matilde Pela, coordenadora do Escritório
Público de Arquitetura e Engenharia de Salvador (BA). Os parti-
cipantes chegaram ao consenso de que a assistência técnica
precisa respeitar as realidades locais e ser focada nos aspectos
financeiros e culturais dos grupos beneficiados, sendo que o
serviço deve ser oferecido gratuitamente.
Assim como em São Paulo, os capixabas discutiram a valori-
zação do trabalho dos arquitetos e engenheiros. "É fato que a
maior parte dos trabalhadores que constroem suas casas, bem
como suas famílias, não entendem para que serve um arquiteto
ou por que é importante um engenheiro, sendo necessário um
trabalho de divulgação das vantagens da construção projetada
e orientada tecnicamente", salientam no relatório do evento.
Neste tópico acrescentam a necessidade de capacitação para
que a população conheça técnicas alternativas de construção.
Várias sugestões da discussão foram direcionadas ao desenvol-
No Espírito Santo, o Seminário Regional
foi um incentivo para movimentar o
setor da assistência técnica.
Não havia experiências na área,
o debate foi enriquecido com a participação
de arquitetos de outros estados.
Para semear o consenso nacional
42
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
vimento de um programa para o Estado do Espírito Santo e
podem ser encontradas no site da FNA. Para o Projeto de Lei,
apontaram que a preferência do atendimento aos residentes
nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) não pode ser exclu-
sivo. No caso, a legislação em discussão menciona as Zeis como
prioridades. "O Projeto de Lei 889/2003
*
prevê tal preferência,
no entanto não especifica de que forma ela pode ocorrer." Na
proposta finalizada do projeto foi mantida a redação original,
ficando a critério da organização dos programas locais a defini-
ção dessas especificidades.
Durante o Seminário Regional, Demetre Anastassakis suge-
riu que o Espírito Santo realizasse um programa-piloto de aper-
feiçoamento profissional a exemplo do Rio de Janeiro. A idéia
impulsionou a criação de um curso para arquitetos recém-for-
mados com a realização de cinco projetos de casas de 40m².
Regina Morandi, que apresentou os resultados de seu estado
no Seminário Nacional, comemorou a primeira ação de assis-
tência técnica para habitação de interesse social naquela re-
gião: "Espero estar em outro momento contando como foi essa
experiência."
A necessidade de abandonar as práticas assistencialistas foi
apontada em Goiás. A ONG Habitar apresentou seu projeto de
fundo rotativo que busca o atendimento contínuo de novas
famílias, utilizando voluntariado. A Prefeitura de Aparecida de
Goiânia expôs uma proposta de participação da população, com
a implantação de um centro de idosos, geração de emprego e
renda e trabalho de educação ambiental com criação de um
parque. Também houve a remoção das famílias que estavam na
área de preservação e a formação de um grupo gestor para
acompanhar o projeto. Os participantes reivindicaram que as
ações desenvolvidas no estado tenham um vínculo com as pre-
feituras. Para o Projeto de Lei, os pontos abordados foram os
critérios de renda, a necessi-
dade de incorporação de fun-
dos que se conectem com a
lei e também a formação de
parcerias com empresas de
construção civil para redução
de impostos. Os participantes
do Seminário Regional ainda
discutiram uma política esta-
dual com a proposta de im-
plantação de escritórios-
* Número com o qual Zezéu
Ribeiro apresentou o projeto
6981/06 pela primeira vez.
43
pólo. A infra-estrutura seria oferecida pelas prefeituras e recur-
sos da União serviriam para o desenvolvimento de projetos
habitacionais com a preocupação urbanística, adequação das
moradias e construção e o trabalho interdisciplinar.
No Amazonas, Sammya Cury destacou a participação efe-
tiva das entidades convidadas. Foram apresentados projetos
em desenvolvimento na região, entre eles, o Programa So-
cioambiental de Recuperação dos Igarapés de Manaus, exe-
cutado pelo Governo do Estado do Amazonas, que está rea-
lizando a reurbanização das áreas que abrigam esses peque-
nos rios, geralmente navegáveis, que fluem por túneis de ve-
getação e no baixo curso têm floresta de várzea. Marca re-
gistrada da região amazônica, que teve grande importância
para a ocupação territorial pelos índios, o nome do progra-
ma vem de vocábulos indígenas e significa "caminhos de ca-
noa". A iniciativa está promovendo a limpeza dessas regiões
e obras de saneamento, além da realocação de famílias que
vivem nas áreas de risco e a construção de passarelas e pon-
tes para facilitar a mobilidade dos moradores. A falta de sa-
neamento nos igarapés é um problema de saúde pública. A
região sofre com a proliferação de mosquitos que transmi-
tem doenças como a malária. Também foram apresentados o
Projeto Casa Legal, do Instituto de Planejamento Urbano de
Manaus e o Morar Bem, projeto de engenharia, arquitetura
e agronomia públicas do Crea-AM. Na cidade de Manaus há
um projeto de lei municipal sendo discutido para regularizar
a engenharia e arquitetura públicas, o vereador proponente
esteve no Seminário Regional.
As apresentações foram finalizadas com o relato do Mato
Grosso do Sul, região em que várias experiências estão em cur-
so. Os profissionais aproveitaram para debater os problemas e
benefícios dessas propostas e da assistência técnica como um
todo. Ficou evidente nas discussões que quase sempre as inten-
ções políticas eleitorais dão o tom da habitação popular. "O
importante é a quantidade e não a qualidade, a concepção só
é colocada no papel, na prática as coisas mudam", aponta o
relatório do evento. "O que ficou muito claro foi a necessidade
de se discutir programas habitacionais sociais, corrigir o que
está errado e não simplesmente erradicar programas premia-
dos que acabaram ou mudaram a forma administrativa excluin-
do os profissionais autônomos dispostos a abraçar a causa."
(Texto produzido por Yara Medeiros, baseado em depoimentos do
Seminário Nacional e relatório final do evento.)
Para semear o consenso nacional
44
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Iniciativas vitoriosas foram
apresentadas no Seminário Nacional
mostrando desafios e idéias
inovadoras para uma política
de assistência técnica em
habitação no país.
45
Vozes de todo o país puderam ser ouvidas nos relatos de
experiências do Seminário Nacional, do Rio Grande do Sul ao
Pará. Um grande panorama nacional de iniciativas precursoras
em assistência técnica tocadas por pessoas que abraçaram a
causa driblando dificuldades. No Seminário Nacional, cada rela-
to foi incorporado a uma mesa específica de debates aglutinando
as propostas que tinham mais prática com cada temática: finan-
ciamento público, organização institucional, participação po-
pular e metodologias interdisciplinares. Esses também foram os
eixos principais de todo o evento. Nos seminários regionais o
financiamento público e a organização institucional foram apon-
Iniciativas
Exemplares
Iniciativas Exemplares
46
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
tados como pontos de maior dificuldade. Ouvir e organizar a
comunidade e trabalhar com equipes multidisciplinares foram
necessidades recorrentes das propostas de assistência técnica.
Para viabilizar recursos para assistência técnica, as expe-
riências apresentadas contaram com parcerias públicas e priva-
das. Leonardo Roque Pessina Bernini foi o convidado da mesa
de Financiamento Público para comentar as experiências. Ele é
coordenador do Centro de Assessoria Autogestão Popular
(CAAP) de São Paulo (SP), assessor da União Nacional de Luta
pela Moradia e membro da coordenação do Fórum Nacional de
Reforma Urbana. No Rio Grande do Sul, a assistência técnica
para habitação chegou à área rural com apoio de recursos do
governo estadual e do Instituto Nacional de Colonização e Re-
forma Agrária. Apesar de enxergar a consolidação da assistên-
cia técnica na experiência gaúcha, o arquiteto sugere a busca
de apoios voltados a esta finalidade: "O recurso não é especial-
mente dirigido à assessoria técnica, são como conseqüências
dos recursos para produção e habitação. É um programa
abrangente no Estado e o grande mérito é a vinculação da
produção rural com a habitação e a tentativa de fixação das
pessoas no local. Acho que a idéia seria fortalecer a equipe de
assessoria técnica com outros recursos específicos".
Já a ONG Visão Mundial em Recife (PE), criou um fundo
rotativo de microcrédito gerido com ajuda da população bene-
ficiada. Bernini destacou que a iniciativa da ONG teve o diferen-
cial de vincular ao programa de microcrédito a gestão local e
administração do recurso do fundo rotativo: "A assessoria técnica
é também paralela, alimentando ou alavancando o trabalho do
microcrédito e do fundo rotativo. Tive uma experiência no Rio
de Janeiro que fracassou. O fundo rotativo começou financian-
do as casas e as pessoas deixaram de pagar e acabou. Então a
gestão local do recurso é fundamental".
A participação da comunidade também foi decisiva em Pal-
mas (TO). Após intensa reivindicação do movimento popular,
uma quadra do plano urbanístico da cidade foi destinada para
construção das moradias e ainda foi obtido apoio da prefeitura
para contratar uma equipe autônoma de assessoria técnica que
já estava no movimento. “Como a proposta da prefeitura vem
depois de uma luta do Movimento Nacional, ganhou espaço.
Em São Paulo, conheço várias ocupações do movimento que
depois se transformaram em terra pública para mutirões, pro-
gramas habitacionais", comentou o convidado Leonardo Pessina.
A participação popular
nos processos de
assistência técnica é
decisiva para dar
continuidade e gerir os
recursos com o máximo
de eficiência.
47
Na mesa sobre Organização Institucional, o ponto comum
em todas as experiências foi o envolvimento de universidades
no auxílio à elaboração de projetos e com a constituição de
escritórios-modelo em Natal (RN) e Campo Grande (MS). Já a
cidade de Cataguases (MG) recebe alunos de arquitetura de
Belo Horizonte para residência universitária: "A participação do
estudante é muito importante, mas também tem o perigo de
gerar uma deformação. Para fazer habitação popular, resolver
os problemas desse tipo de habitação, sub-habitação etc, é pre-
ciso muita experiência. Então, felizmente, nesses projetos te-
mos professores, pessoas com alta qualidade, que orientam.
Mas não podemos transmitir isso para os estudantes fazerem.
Têm que participar, através das equipes de profissionais", desta-
cou o convidado da mesa Clóvis Ilgenfritz, arquiteto e urbanista
que criou a primeira lei de assistência técnica no país.
A iniciativa de Ilgenfritz foi um embrião do processo atual,
mas ele lembra que, ainda hoje, é preciso fazer com que seja
um serviço público reconhecido: "Temos que ter uma visão
universalizada de participação em que nós não saibamos mais
quem está fazendo. Não é esta ou aquela entidade, uma ques-
tão parecida com a medicina, assistência jurídica, as pessoas têm
que ser habilitadas e o governo tem a verba que é um investi-
mento para a economia nacional. Não há investimento melhor
do que um bom projeto, bons trabalhos técnicos, que trazem
economia do ponto vista do saneamento e saúde".
Ida Matilde Pela, arquiteta e urbanista da Universidade Sal-
vador (Unifacs), acredita que é preciso inserir efetivamente a
assistência técnica nas universidades para que exista visibilidade
para os desafios da habitação popular: "A experiência de está-
A inserção de
acadêmicos nos
projetos é importante
para disseminar na
universidade a
assistência técnica
em habitação de
interesse social, mas
a responsabilidade não
pode ser transferida
ao estudante.
Iniciativas Exemplares
48
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
gio é importante, por isso o escritório público, apesar de ter a
discussão de quem faz o projeto, quem ensina, as responsabili-
dades, é uma forma de colocar na cabeça dos alunos que existe
esse problema".
Convidada para comentar as experiências da mesa de
interdisciplinariedade, ou seja, o trabalho de profissionais de
áreas distintas da arquitetura na elaboração dos projetos
habitacionais, Ida Matilde enfatiza "que as modalidades profis-
sionais têm as questões de onde partem as experiências", ou
seja, dependem das necessidades locais. No Pará, até mesmo
uma nutricionista integrou a equipe que buscou melhorar o
espaço urbanístico da comunidade. No Rio de Janeiro, o traba-
lho conjunto com assistentes sociais fez a diferença na hora de
resolver conflitos nas favelas atendidas e de conseguir legitimi-
dade junto aos moradores. A preocupação de Ida é como in-
corporar outros profissionais nas discussões de assistência técnica:
"Já que no seminário os mais envolvidos são arquitetos, como
fazer para envolvermos outros profissionais? Fazemos convênio
também com universidade que tem curso de direito, ou a OAB
[Organização dos Advogados do Brasil]. Como pegar a
nutricionista? O assistente social? Como sair da questão das
entidades?".
Na mesa de participação popular, a convidada para comen-
tar os projetos foi a arquiteta e urbanista, Joísa Maria Barroso
Loureiro, da ONG Cearah Periferia, que provocou a platéia so-
bre a necessidade de dar instrumentos aos beneficiados para
que possam entender os projetos e efetivamente participar do
processo: "O elemento primordial de qualquer processo
participativo: as condições, os instrumentos, a informação para
a população beneficiada, seja construção da moradia ou refor-
ma. Às vezes tem que assessorar esse movimento para que seja
capaz de identificar, falar e defender tecnicamente a proposta
dele". Além disso, a arquiteta defende que os cursos de arquite-
tura devem incentivar o envolvimento dos alunos na vivência
em processos participativos, pois é um trabalho fundamental
para o sucesso dos projetos: "O arquiteto não está morando ali,
ele não sabe da vivência, quem irá saber é aquela pessoa e ela
tem de saber dizer isso para ele". Nas propostas apresentadas a
participação popular foi organizada através de comitês gestores,
assembléias e até mesmo autogestão do movimento popular.
As apresentações orais de 11 experiências selecionadas po-
dem ser conferidas nas próximas páginas.
Doze experiências foram
selecionadas para apresen-
tação oral no Seminário Na-
cional, mas a representante
da Extensão Universitária e
Pesquisa em Habitação Po-
pular da Universidade Fede-
ral do Amazonas não pôde
participar do evento. Veja o
resumo da experiência na pá-
gina 80.
49
Programa de Habitação Rural
do Rio Grande do Sul
Nas iniciativas de financiamento destacou-se o Programa
de Habitação Rural do Rio Grande do Sul (PHR) que foi apresen-
tado por Andréa Santos, arquiteta que faz parte do PHR, e
Gianine Pivetta Melo, da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul. O programa começou em 2000 como parte da política
de reforma agrária. "Os assentamentos, para serem sustentá-
veis, tinham que passar por uma política habitacional", explicou
Andréa. Em 1999 foi feito um convênio, entre o Governo do
Estado e o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra), para
viabilizar recursos pelos créditos para compra de terras e o cré-
dito instalação: modalidade habitação – fundo para assenta-
mentos federais que é liberado no primeiro ano do assenta-
mento pelo Incra. No ano seguinte foi desenvolvida uma políti-
ca na qual os profissionais de engenharia e arquitetura do Go-
verno do Estado passaram a fazer o acompanhamento e fiscali-
zação das obras. Posteriormente houve a contratação de enge-
nheiros para trabalharem no campo.
Andréa dos Santos conta que "a necessidade da família
do campo é um pouco diferente da família urbana, a primei-
ra coisa que se compra não é uma geladeira, é um freezer,
Financiamento público
Iniciativas Exemplares
50
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
pois precisa congelar carne, trabalhar com leite, e é preciso
um freezer horizontal".
O trabalho teve, até dezembro de 2005, cinco ciclos de
construção em vários assentamentos do estado. A constitui-
ção desses períodos de desenvolvimento dos projetos foi de-
terminada basicamente pela liberação dos recursos. Buscou-
se fazer uma composição de fundos para conseguir um valor
melhor para construção. Inicialmente, em 2000-2001, havia
R$ 4.600,00 para fazer cada casa, com dotação do Governo
do Estado, através do RS Rural, de recursos do Banco Mun-
dial e do Fundo de Terras do Rio Grande do Sul (Funterra).
No segundo ciclo, em 2001, entram fontes do Incra, chegan-
do a R$ 5.000,00 o valor disponibilizado, elevando o valor
para R$ 7.600,00, com a composição com o RS Rural. A partir
de 2004, diminui em R$ 1.800,00 o valor oferecido pelo Go-
verno do Estado, que antes era de R$ 2.600,00, mas foi pos-
sível aumentar o que já haviam alcançado com a ajuda do
Gabinete da Reforma Agrária, chegando a R$ 7.800,00. Para
o quinto ciclo não havia, até dezembro, uma sinalização de
recursos do governo estadual, mas o planejamento do Incra
é conseguir fundos federais para chegar a R$ 9.000,00 de
repasse para cada casa a ser construída. Os recursos do
Funterra e do Incra são pagos pelas famílias atendidas, o ór-
gão federal começa a cobrar junto com a terra, já o RS Rural
é a fundo perdido, ou seja, é doado.
"Chamando a atenção para a assistência técnica, tínhamos
várias dificuldades, entre elas o abandono dos lotes pelos as-
sentados, nós chegávamos no campo pensando que havia uma
família e encontrava outra. Foi um trabalho muito exaustivo.
Nós pensávamos que a habitação deveria servir, e isso ainda é
consenso, para consolidação no seu lote da família assentada
pela reforma agrária. Em alguns casos tivemos bons exemplos.
Realmente houve a permanência, em função da casa", analisa
Andréa dos Santos, arquiteta da equipe de dez técnicos que
atenderam mais de duas mil famílias. Segundo ela, a infra-es-
trutura dos lotes também dificultava a permanência da família,
eram demarcados em grandes extensões, nas quais só existia a
estrada para a sede da fazenda, para os lotes não havia acesso,
às vezes nem água e luz.
A mudança nos projetos arquitetônicos alterava o valor da
casa e faltavam recursos e, muitas vezes, só se fazia o alicerce e
“Tínhamos várias
dificuldades,
entre elas o
abandono dos lotes
pelos assentados,
nós chegávamos no
campo pensando que
havia uma família e
encontrava outra.”
51
a família não tinha mais condições de erguer as paredes. Os
projetos arquitetônicos eram padrão e variavam no número de
quartos e acontecia da família não se sentir atendida ou mesmo
querer personalizar. Os fornecedores de materiais também trou-
xeram problemas, com um número pequeno de técnicos para
acompanhar as entregas, muitas vezes levavam materiais de baixa
qualidade.
O Incra acabou assumindo em 2003/2004 toda a questão
da habitação rural, com o final do Governo Olívio Dutra e tam-
bém do convênio. Todas essas dificuldades levaram uma demanda
forte para o Incra.
Para auxiliar no acompanhamento técnico foi firmado um
convênio com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS). A intenção foi formar uma parceria para acompanhar
e avaliar os projetos em andamento e os que viessem a ser im-
plantados nos três anos seguintes, com o objetivo de subsidiar
uma proposta para aperfeiçoá-lo. Os levantamentos dos arqui-
tetos e bolsistas da UFRGS são feitos de lote em lote analisando
as condições das casas, documentação, fase de construção,
orientação para aplicação e recebimento de recursos, acompa-
nhamento das obras e a mediação com os fornecedores. Essa
última ação sofreu mudanças no projeto a partir do quarto
ciclo. O fornecedor dos materiais passou a construir a casa, evi-
tando o desperdício e garantindo a finalização das obras. No
começo o proprietário era responsável pela construção e ocor-
riam as dificuldades citadas. Atualmente, os beneficiados dão a
contrapartida com a mão-de-obra.
Desenvolver projetos alternativos e incrementar o que já
foi feito é outra atribuição da UFRGS. Com a ajuda do Núcleo
de Urbanismo Comunitário da Universidade estão sendo desen-
volvidos projetos arquitetônicos mais flexíveis. Há também a uti-
lização de técnicas de bioconstrução com estudo permacultural,
com casas feitas de terra e técnicas de aproveitamento de água
com cisternas, banheiro seco, que usam compostagem ao invés
de água. Um site também é usado para acessar informações
dos assentamentos, restrito apenas aos técnicos. "Usamos esse
recurso porque cada arquiteto está numa região do estado e
precisamos ter todas as informações em qualquer lugar. Ali es-
tão todos os mapas, agendas, reuniões, todos os documentos
que precisamos", contou Gianine Pivetta Melo da UFRGS, na
apresentação do seminário nacional.
Os fornecedores
de materiais
de construção
muitas vezes
levavam produtos
de baixa qualidade
dificultando
os projetos.
Posteriormente
o fornecedor passou
a fazer as obras
evitando desperdício
e garantindo a execução
dos projetos.
Iniciativas Exemplares
52
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Programa de
Melhoria Habitacional – Prohabite
O Programa de Melhoria Habitacional – Prohabite, segun-
da experiência apresentada, é um microcrédito rotativo apoia-
do por fundos internacionais que possibilitou a construção e
reabilitação de casas em áreas já consolidadas nas cidades de
Recife (PE) e Maceió (AL) em processo de urbanização, mas que
nem sempre estão regularizadas. A organização não-governa-
mental, Visão Mundial, que toca o programa desde 2001, é vol-
tada a ações com crianças e adolescentes, mas também opera
com desenvolvimento local, linha na qual se enquadra o pro-
grama de habitação. Até outubro de 2005, quando ocorreu o
Seminário Nacional, o Programa já havia atendido 552 famílias,
totalizando 2.760 pessoas.
Desde 2001, a Visão Mundial e parceiros aportaram cerca
de R$ 800.000,00, e conseguiram investir R$ 1.300.000,00 no
programa, com a circulação do Fundo Rotativo. O investimento
direto em créditos para material e mão-de-obra é de R$
780.000,00. Somente em assistência técnica (e gestão) foram
investidos R$ 520.000,00 com custo de R$ 950,00/cliente.
As áreas escolhidas para oferecer o microcrédito em Recife
eram na grande maioria Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis),
um instrumento dos planos diretores para categorizar áreas com
carências sociais. Werther Lima Ferraz de Sá, da ONG Visão Mun-
dial contou no Seminário Nacional que "o diferencial era a ques-
tão da assistência técnica local. A grande justificativa é que na
política nacional as ocupações já são enormes sem financiamen-
to e controle. Imagine se abre financiamento e não tem contro-
le? Então, o conceito da assistência técnica foi muito de dire-
cionar esse crédito". Nesses casos, a prefeitura já está fazendo a
urbanização, mas a inexistência de financiamento na época
(2001), colaborava para que as moradias continuassem com ní-
veis inaceitáveis de qualidade.
A equipe formada para trabalhar nos projetos é da própria
Visão Mundial e há também a contratação de estagiários e técni-
cos de ensino médio para ajudar nos levantamentos e parcerias
com outras comissões de desenvolvimento que trabalham no bairro
com assistência social e saúde. A escolha das famílias é feita pelos
seguintes critérios: renda de um a três salários mínimos, pois pre-
cisam ter condições mínimas para pagar o crédito; população
residente na área de atuação do Projeto de Desenvolvimento
Local (PDA) definidos pela ONG; financiamento para construir ou
As áreas escolhidas
para oferecer o
microcrédito do fundo
rotativo em Recife
eram na grande
maioria Zonas Especiais
de Interesse Social,
um instrumento dos
planos diretores para
categorizar áreas com
carências sociais.
53
reformar a própria moradia, não ter pendências de crédito (con-
sultas SPC); participação de um grupo de aval solidário (prefe-
rência) ou apresentação de avalista. Esses grupos são formados
por três a seis pessoas, sem parentesco, com possibilidade de
acessar créditos em que um é avalista do outro.
Para a escolha há primeiro uma divulgação e uma pré-
inscrição, depois é realizada uma reunião de apresentação de
como funciona o crédito. As inscrições são analisadas de acor-
do com critérios estabelecidos pelos agentes de habitação de
cada área, pessoas com fundamental importância na
metodologia fazem as visitas individuais e levam as demandas
para aprovação no Comitê de Habitação daquela área. Essa
instância é formada por lideranças comunitárias, equipe técni-
ca e equipe de organização comunitária local, cujas atribui-
ções são: selecionar os clientes solicitantes; legitimar os crité-
rios de seleção; apoiar o acompanhamento do crédito e o de-
sempenho do programa; discutir questões locais relacionadas
com habitabilidade e agir como um fórum local de moni-
toramento e fiscalização do programa.
Se o crédito é aprovado, o beneficiado recebe mais uma
visita para detalhar as necessidades de sua família, medir a casa e
discutir o orçamento. Em reunião, os projetos são apresentados
e os pedreiros devem estar juntos para entender o projeto. "Tí-
nhamos que pegar o pedreiro, porque estávamos formando um
mercado de trabalho local e usar isso como poder de barganha
para iniciar um processo de qualificação, até para entender a
planta", conta Werther. Não existe a entrega de dinheiro em es-
pécie, a ONG credencia algumas empresas de materiais de cons-
trução próximas do bairro e apenas pedreiros da localidade po-
dem ser contratados para incentivar a economia local.
O crédito máximo é de dez salários mínimos, ou R$ 3.000,00,
e o prazo máximo é de 48 meses para pagamento. A idéia é ter
um fundo rotativo, em função disso é cobrada uma taxa de
correção de 1% ao mês sobre o saldo devedor.
Para o microcrédito não é preciso comprovar renda, pois a
maioria dos beneficiários trabalha no mercado informal. Há tam-
bém definições de prioridades, pois o limite de liberação é de
dez créditos por mês. Entram nesta lista famílias com casa em
situação de risco ou em condições de insalubridade, mas assen-
tadas em lotes consolidados, que tenham maior número de pes-
soas/casa ou de crianças, pessoas em situação de risco especial
(idosos, deficientes etc), maior participação nas atividades co-
O Cômite de Habitação é
formado por lideranças
comunitárias do local.
Os participantes
selecionam os clientes
e acompanham
o desempenho do
programa entre
outras atribuições.
Iniciativas Exemplares
54
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
munitárias, e compromisso com os conceitos do programa. O
Comitê se reúne uma vez por mês para analisar as propostas.
Werther Lima Ferraz de Sá finalizou sua apresentação no
Seminário Nacional com histórias de famílias beneficiadas, como
essa: "Sonita Maria Lins morava com o marido e três filhos em
um barraco de madeira e papelão. Ela é empregada doméstica
e ele ajudante de pedreiro. A renda dos dois somava R$ 315,00.
O barraco não tinha banheiro e estava em situação deprimen-
te, muito insalubre e com risco iminente de desabamento no
próximo inverno. O financiamento foi investido na maior parte
em material, pois o pedreiro trabalhou nos fins-de-semana com
a ajuda do marido de Sonita. Fizeram uma casa de alvenaria
com dois quartos, sala/cozinha, terraço e banheiro, telhado de
fibrocimento e piso cimentado". O benefício foi de R$ 1.600,00,
que devem ser pagos em prestações de R$ 42,15 em 48 meses
pela moradora da comunidade Chamequinha, em Cabo de San-
to Agostinho.
Projeto Construindo Juntos
Na jovem cidade de Palmas (TO) a experiência do Projeto
Construindo Juntos já entra para a história do município, pois
aconteceu na primeira quadra destinada para habitação de inte-
resse social do plano urbanístico. O projeto da Prefeitura de Pal-
mas realizou a doação da quadra ARSE 132, que já havia sido
desocupada em setembro de 2000, por uma força policial de mil
homens que destruiu o acampamento. Como a cidade foi plane-
jada, havia rígido controle nas ocupações dos terrenos desde a
criação da cidade em 1988. Atualmente, segundo o IBGE, já são
208 mil os habitantes de Palmas e 50% vive fora no plano urba-
nístico planejado. O projeto foi apresentado no Seminário Na-
cional pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação (SEDUH), Eduardo Manzano Filho, e o arquiteto Lúcio
Milhomem Cavalcante Pinto, da mesma secretaria, criada em 2005.
O Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) conse-
guiu a disponibilização da quadra e começou a fazer parcerias e o
projeto urbanístico com a prefeitura de Palmas. O plano original
da administração municipal anterior tinha 700 lotes, mas poderia
abrigar mais. Foram realizadas reuniões com líderes do movimento
para definir o projeto urbanístico, como seria o regime de mutirão
e os critérios de seleção das famílias. O novo plano ampliou para
1.000 o número de lotes sorteados entre os interessados.
A área
de implantação do
projeto foi a primeira
quadra destinada para
habitação de interesse
social do plano
urbanístico de
Palmas (TO) que é
uma cidade planejada.
55
Em paralelo, o projeto das moradias foi sendo definido com
base num programa do Governo do Estado, com casas de fácil
construção, com possibilidade de ampliação. Foram utilizados o
crédito solidário, do governo federal, que beneficiou o Movi-
mento Nacional de Luta pela Moradia, a Comunidade Cupim, e o
Programa de Habitação Social (PSH), da prefeitura com a cons-
trução de 500 residências em regime de mutirão. A Caixa Econô-
mica Federal foi procurada para conhecer esses programas de
auxílio e apoiar o financiamento para as famílias. Aquelas que
receberam os lotes decidiram então se participariam desses pro-
gramas de financiamento e foram sorteadas também para a cons-
trução das residências. As famílias que ganhavam até um salário
mínimo foram beneficiadas com recursos do PSH e até três rece-
beram o crédito solidário.
"Nós conseguimos costurar na prefeitura um convênio que
permitisse que o movimento tivesse assessoria técnica permanen-
te. Eram pessoas que já militavam com o MNLM. O convênio per-
mitiu que essas pessoas trabalhassem em tempo integral e aju-
dassem no processo", contou Lúcio Milhomem, gerente de proje-
tos habitacionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ur-
bano e Habitacional de Palmas. A equipe é formada por duas
assistentes sociais, uma arquiteta e uma engenheira. "As assisten-
tes sociais junto com líderes de quadra do MNLM começaram a
visitar todas as famílias para ver a situação real. Conseguiram
fazer um filtro muito bom", destaca Lúcio. Ele conta ainda que
isso foi um resultado positivo do projeto, pois o MNLM não tinha
metodologias para analisar o perfil das famílias e o contato com
as assistentes sociais permitiu uma melhoria nesse reconhecimen-
to. Na época de apresentação do projeto, as famílias estavam em
processo de fechamento de contratos com a Caixa.
As principais dificuldades encontradas no projeto foram a
grande demanda a ser atendida, a inexperiência dos técnicos
que atuam no programa, a falta de fixação das famílias em seus
endereços, causando dificuldade de localização, organização e
mobilização. O principal aspecto positivo que já se pode observar
é o contato direto entre comunidade e técnicos. "Como essas
pessoas já trabalhavam com o movimento, havia envolvimento
maior, estamos vendo que a resposta é melhor", contou Lúcio.
Entre os resultados que se pretende alcançar foram citados a
ampliação técnica por parte do poder público municipal, que
não conta com quadro de servidores em número compatível em
relação à demanda, a capacitação de profissionais recém forma-
dos e dos que não têm experiência com trabalhos comunitários.
Pessoas que já
militavam no
Movimento Nacional
de Luta pela Moradia
puderam trabalhar em
tempo integral no
projeto por meio de
um convênio com
a prefeitura.
O contato com
assistentes sociais
permitiu uma melhoria
no reconhecimento
do perfil da família
pelo Movimento.
Iniciativas Exemplares
56
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Regularização Fundiária –
uma questão de vontade política
A primeira experiência apresentada na mesa de organiza-
ção institucional foi "Regularização Fundiária - uma questão de
vontade política", iniciativa de Natal (RN) representada por Ma-
ria Eleonora Silva Macedo, coordenadora do Programa de En-
genharia e Arquitetura Pública do Conselho Regional de Arqui-
tetura do Rio Grande do Norte (Crea-RN). O Programa Nossa
Casa presta assistência técnica à população de baixa renda que
não tem condições de contratar profissionais de arquitetura
para acompanhar ou elaborar o projeto.
O objetivo principal é dar à população de baixa renda opor-
tunidade de acesso às informações técnicas necessárias na ela-
boração dos projetos de suas moradias. As condições básicas
são: renda familiar máxima de três salários mínimos, não possuir
moradia própria e ter um terreno legalizável. Atendidas essas
condições, segue-se para a etapa posterior que é a regulariza-
ção fundiária. Dentro do programa, o benefício principal é a
isenção ou redução de taxas da prefeitura, como a franquia
total do licenciamento para obras de até 50 m².
Feito o cadastramento no Crea-RN e uma visita ao local, as
propostas são encaminhadas para a universidade ou para o Cen-
Organização institucional
57
tro Federal de Educação Tecnológica do RN (Cefet/RN) que tem
escritórios para projetos. Sob orientação de um professor, os
alunos do último período prestam gratuitamente os serviços de
elaboração dos estudos.
Fora essa ação do programa, houve também a necessida-
de de regularizar a terra. "Iniciamos essa experiência para possi-
bilitar a realização do Programa de Regularização Fundiária numa
comunidade de baixa renda, com efetiva participação da popu-
lação local. Mas isso é caro, ninguém teria condições de fazer.
Então, deveríamos ficar só na regularização da casa? Nós achá-
vamos que não" – conta Maria Eleonora.
Foi escolhida a comunidade África para ser a área piloto
dessa ação. A solução encontrada para eliminar custos foi colo-
car os próprios moradores na execução de levantamentos técni-
cos para a regularização fundiária e utilizar instrumentos do
Estatuto da Cidade, transformando a região numa Zona Espe-
cial de Interesse Social (Zeis). Mas para isso, necessita-se de uma
série de levantamentos para a prefeitura verificar a relevância
do pedido de criação de Zeis. Foi então formada uma parceria
com o programa de pós-graduação da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN), que tinha mestrandos desenvol-
vendo trabalhos nessa comunidade. Assim, o levantamento foi
realizado pelo programa com os estagiários e os alunos da uni-
versidade fazendo a aplicação de questionários em 1.220 famí-
lias. Os moradores foram treinados para fazer croqui e medição
dos lotes que depois eram conferidas pelos estagiários junto
com os profissionais. A parte jurídica também teve assistência
de pessoas da área que indicavam o que era necessário para
dar suporte ao processo em tramitação, tudo isso sem que o
proprietário do terreno fosse identificado.
"Nós tínhamos uma relação, uma parceria e começamos a
treinar a população para fazer as medições das casas e dos terre-
nos, que é o que demanda, segundo a prefeitura, muito dinhei-
ro, porque tinha que contratar profissional. A parte técnica nós
passamos para eles, treinando todos os dias, bem direitinho. Isso
foi um grande avanço, pois em dois meses conseguimos fazer o
levantamento dessa área toda." Mas Maria Eleonora lamenta que
tudo foi preparado e entregue para a prefeitura e o processo
parou. "Fizemos a parte técnica da engenharia e da arquitetura.
Agora, tem outras ações que não podemos atropelar, e uma de-
las é a parte da prefeitura, tem de fazer a condução do processo
para que seja realmente efetivado." A apresentação, chamada
de "É uma questão de vontade política", foi direcionada para
políticos e para a administração dos prefeitos e secretários. "Para
A solução
encontrada para
eliminar custos foi
colocar os próprios
moradores na execução
de levantamentos
técnicos para a
regularização fundiária
e utilizar instrumentos
do Estatuto da Cidade,
transformando a região
numa Zona Especial de
Interesse Social (Zeis).
Iniciativas Exemplares
58
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
que eles percebam que não tem dinheiro nenhum envolvido nes-
sa história, que todos foram fazendo a sua parte e conseguimos
isso num universo de 1.200 unidades."
Programa de Arquitetura Pública
de Cataguases
Paulo Henrique Alonso, arquiteto e urbanista, especialista
em revitalização urbana, expôs o Programa de Arquitetura Pú-
blica de Cataguases da Escola de Arquitetura da Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG). A universidade tem um núcleo
de arquitetura pública com o objetivo de conjugar ensino, pes-
quisa e extensão, com foco na inclusão social e responsabilida-
de socioambiental. O núcleo trabalha com três aspectos princi-
pais: habitação de interesse social, planejamento urbano e
patrimônio cultural. No caso de Cataguases, o foco é a habita-
ção de interesse social.
Os objetivos do programa são: oferecer os serviços de ar-
quitetura e urbanismo à população de baixa renda; formar fu-
turos profissionais com visão social e coletiva, possibilitando con-
junção entre teoria e prática; contribuir para a inserção da uni-
versidade pública na sociedade; auxiliar o município em suas
políticas de planejamento urbano, habitação social e preserva-
ção do patrimônio cultural, proporcionar o intercâmbio cultu-
ral e social entre os atores envolvidos; difundir a profissão do
arquiteto e urbanista e promover o primeiro emprego. São aten-
didas famílias que recebem até três salários mínimos.
Cataguases fica a 300 quilômetros de Belo Horizonte. "É
uma cidade eminentemente industrial, tem uma população de
mais ou menos 70 mil habitantes, 95% dessa população mora
dentro da cidade, é urbana com uma concentração de renda
muito grande. Temos uma elite industrial com muito dinheiro
e uma população operária que serve as indústrias com base
em tecido." Paulo explica ainda que a população de baixa ren-
da não é vista porque mora distante, atrás dos morros. Nessa
cidade o programa tem um grande diferencial pois a UFMG
implantou a residência em arquitetura e urbanismo. Os alunos
moram por quatro meses na comunidade por causa da distân-
cia de Belo Horizonte. Em cada semestre, um grupo de cinco
estudantes da graduação reside na cidade, prestando assis-
tência técnica a famílias de baixa renda em projetos de cons-
trução e reforma. Eles moram numa residência cedida pela
Companhia Industrial Cataguases, constituída em regime de
doação.
O programa
tem o diferencial
de implantar
na universidade a
residência
em arquitetura
e urbanismo.
Um grupo de
cinco estudantes
reside quatro
meses na cidade
prestando
assistência técnica
a famílias de baixa
renda em projetos
de construção e
reforma.
59
O começo do atendimento é a divulgação do projeto, prin-
cipalmente num espaço conseguido numa rádio AM da cidade.
A seleção das famílias é feita pela prefeitura. A Secretaria de
Ação Social analisa e verifica a renda e as condições das famí-
lias. Os dados são encaminhados à Secretaria de Engenharia e
Infra-Estrutura para análise das condições dos lotes quanto ao
risco, regularização e infra-estrutura urbana existente. Se o ca-
dastro é aprovado, a prefeitura encaminha ao escritório de ar-
quitetura pública da universidade para fazer a assessoria técni-
ca com os alunos residentes no município, coordenados por um
arquiteto local, professores e pesquisadores da universidade e
pelos técnicos da prefeitura.
Os alunos não perdem o semestre letivo, pois têm aulas
intensivas na universidade e os professores orientam os alunos
no município. "Nós procuramos inserir o conteúdo que eles
aprendem e desenvolvem em Cataguases nas disciplinas que
eles estão aprendendo na escola. A idéia é fazer o ciclo teoria-
prática-teoria. Então, no escritório técnico nós fazemos o aten-
dimento personalizado e cada família tem um horário
agendado, estabelecendo a relação arquiteto/cliente, estudan-
te/família."
No escritório é desenvolvido o projeto arquitetônico e
complementar, o hidráulico, sanitário, elétrico e estrutural. É
feita uma lista de materiais, orçamento e há relação direta
com a Caixa Econômica Federal para comprar os materiais de
construção. São feitas visitas técnicas para orientar os pe-
dreiros e as famílias no processo de autoconstrução. Uma
parceria importante no projeto é a do Instituto Cidade
Cataguases. "É o nosso braço direito, é o nosso braço políti-
co. É ele que articula todos os outros atores dentro da cida-
de, dá-nos infra-estrutura, logística, material de escritório,
telefone, computador, secretaria e o apoio institucional e po-
lítico. Tudo o que ele nos fornece é emprestado." O Instituto
Francisca Souza Peixoto foi criado pelo Instituto da Compa-
nhia Industrial Cataguases, uma companhia exportadora de
tecidos que oferece o espaço para o funcionamento do Pro-
grama de Arquitetura Pública. Somam-se as parcerias Crea,
com apoio institucional, e um programa de Responsabilidade
Técnica Especial, que é subsidiado; e a Associação dos Enge-
nheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cataguases que dá apoio
institucional e político.
Tradicionalmente, a prefeitura dava projetos padrão sem
assistência técnica para as construções. "Agora nós chega-
mos e, como tem uma divulgação imensa, pois a rádio pene-
Os alunos não
perdem o semestre
letivo, pois têm
aulas intensivas na
universidade e os
professores orientam
os acadêmicos no
município.
Iniciativas Exemplares
60
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
tra mesmo na população de baixa renda, nós estamos con-
seguindo que quase todos os projetos passem por esse proces-
so, até porque estamos criando uma rede de fiscalização me-
lhor dentro da cidade em relação a isso.” Foram atendidas 45
famílias. Estiveram envolvidas 14 pessoas da universidade (pro-
fessores, pesquisadores, funcionários, arquitetos), quatro pro-
fissionais da prefeitura de Cataguases (arquitetos, assistentes
sociais e outros técnicos), 34 estudantes de graduação de ar-
quitetura e urbanismo, sendo que 20 deles são residentes.
Os professores que visitam a cidade aproveitam para fazer
palestras para a comunidade. "Isso é muito bom, areja as idéias,
faz com que reflitamos sobre a cidade que queremos. Eu quero
dizer que no interior temos muita carência de profissionais, de
técnicos. Isso cria um espaço legal, para refletirmos e pensar na
cidade que desejamos." Entre as dificuldades enfrentadas fo-
ram apontados: processo de autoconstrução; falta de recursos
financeiros; morosidade no processo de construção (fator cul-
tural / educacional, ausência poder público); desejo de mudar o
projeto na hora da obra; moradias inacabadas com interferên-
cia na paisagem urbana e constantes atrasos nos repasses da
prefeitura.
A partir dessa primeira experiência, a Ordem do Advoga-
dos do Brasil ofereceu ajuda e os professores sugeriram a cria-
ção de uma legislação municipal específica para arquitetura e
engenharia públicas para regularizar o serviço e poder pressio-
nar o poder público. A lei foi regida baseada em outra já exis-
tente em Belo Horizonte e ela seria apresentada à Câmara Mu-
nicipal após o Seminário Nacional, aproveitando o momento
para colher idéias que poderiam ser incorporadas. A intenção
ainda é aumentar a escala e ter financiamento efetivo para cons-
truir e entregar a casa para o morador, bem como criar técnicos
que saibam lidar com essa população. Há a idéia da escola de
arquitetura da UFMG de criar um curso de especialização em
arquitetura pública para desenvolver os projetos de planeja-
mento urbano, patrimônio cultural e a habitação social.
Construindo Legal
O Programa Construindo Legal, da Prefeitura de Campo
Grande (MS) foi apresentado pela arquiteta e urbanista Vera
Cristina Bacchi, coordenadora do Desenvolvimento Institucional
do Programa Habitar Brasil BID - HBB nessa prefeitura, e pela
professora Heloisa Mesquita do escritório-modelo da Universi-
Os professores que
visitam a cidade
aproveitam para
fazer palestras para
a comunidade.
No interior há
muita carência de
profissionais.
O contato com os
moradores cria um
espaço de reflexão
para pensar a
cidade desejada.
61
dade para o Desenvolvimento da Região do Pantanal (Uniderp).
O programa começou a ser desenvolvido em 1997 porque havia
muitas edificações irregulares na cidade. Desde a década de
1960 a prefeitura tinha a política de plantas gratuitas padroni-
zadas, havia plantas que variavam no número de cômodos, mas
não levavam em conta a prioridade da família ou as condições
do terreno.
Foi então desenvolvido um projeto em parceria com a
Uniderp e a Empresa Municipal de Habitação (Emha) para a
instalação de um escritório-modelo na faculdade de arquitetu-
ra que pudesse desenvolver projetos personalizados para as fa-
mílias que recebem até cinco salários mínimos. A prefeitura fez
um decreto que isenta as taxas e impostos para os beneficiados
no programa. A edificação não pode ultrapassar 70 metros qua-
drados e o proprietário só pode ser dono de um imóvel ou lote.
Os interessados procuram a Emha para o cadastro, se
estiverem dentro dos critérios serão encaminhados ao atendi-
mento social da empresa onde respondem um questionário
para verificação das necessidades e recebem as orientações
para participação no programa. Existe a isenção de taxas, mas
o serviço do profissional de engenharia e arquitetura é co-
brado do beneficiado. O valor é simbólico e varia dependen-
do do projeto: para casas com laje o serviço custa R$ 525,00 e
sem R$ 350,00. O pagamento é negociado diretamente com
o profissional. Paga-se também uma taxa especial de respon-
sabilidade técnica (RT) para o Crea-MS de R$ 14,00, e as des-
pesas com carrio (dados de outubro de 2005).
Depois dessa etapa, a equipe de engenharia e arquitetura
da Emha verifica as condições do terreno: alagamento,
declividade, insolação e demais cuidados. Esse levantamento é
encaminhado ao escritório-modelo da Uniderp para que seja
marcada uma reunião da família com os estudantes de arquite-
tura, que são orientados por uma coordenadora. O atendimento
é individual e o projeto arquitetônico é desenvolvido no escri-
tório-modelo de acordo com o desejo do morador. O Crea-MS
faz o cadastramento de profissionais interessados em participar
do programa e os orienta sobre como o programa funciona. A
escolha do profissional depende da localidade, levando-se em
conta a proximidade da obra do endereço do arquiteto.
O convênio facilita a liberação dos alvarás de construção
e do Habite-se pela Secretaria Municipal de Controle Urba-
nístico (Semur), deixando os projetos do programa como
prioridade para não haver morosidade. O profissional passa
a trabalhar com o escritório-modelo para elaborar o projeto
O escritório-modelo
na faculdade de
arquitetura da Uniderp
desenvolve projetos
personalizados
para as famílias que
recebem até cinco
salários mínimos.
A prefeitura fez um
decreto isentando
todas as taxas e
impostos para os
beneficiados no
programa.
Iniciativas Exemplares
62
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
orientando os acadêmicos que elaboram as plantas. A Emha
fornece o veículo para que seja feito o acompanhamento da
execução da obra. "Muitas vezes, o profissional é recém-for-
mado, não tem carro para acompanhar a obra, então é
agendado o veículo duas vezes por semana. Apresentamos
também relatório mensal das obras ao Crea. Com relação à
remuneração do profissional, está como atribuição da Emha,
em função de que a Emha tem um contato maior com o pro-
prietário. Muitos profissionais reclamavam que o proprietá-
rio não pagava, então a Emha e o Crea fiscalizam esse paga-
mento", explica Vera Bacchi.
A Uniderp encaminha os acadêmicos de arquitetura e en-
genharia para o estágio do programa e disponibiliza instala-
ções físicas com equipamentos e materiais de informática. No
escritório-modelo os professores supervisionam e coordenam
os estágios. Os alunos de engenharia fazem os projetos com-
plementares: elétricos, hidrossanitário e estrutural. Esse programa
prevê a regularização das edificações, ou seja, quem já tem uma
casa de até setenta metros quadrados precisando de regulari-
zação poderá legalizá-la.
Até outubro de 2005, quando ocorreu a apresentação no
Seminário Nacional, haviam 2.132 beneficiados. Vera destaca
como pontos fortes do programa: a inovação com as plantas
personalizadas, a inclusão social das famílias, que muitas vezes
constroem sem um profissional, de forma ilegal, correndo o
risco de serem multadas. A partir do projeto, a família tem a
possibilidade de ter uma casa regularizada podendo registrá-la
e obter o Habite-se: ‘’Muitas vezes a execução da obra sai bem
mais barata e não haverá problemas de infiltração, trincas, es-
sas coisas. É a parceria público-privado, porque esse programa
só tem condições de ser mantido em função das parcerias Semur,
Crea e Uniderp’’.
A coordenadora do curso de arquitetura da Uniderp, He-
loísa Mesquita, quer a continuidade do projeto com inova-
ções para o escritório-modelo: "Queremos ampliar um pouco
mais, passando a atender pessoas que estão além de setenta
metros quadrados. A casa já está construída, teve mais filho,
veio vovó, enfim, precisa aumentar o espaço, então já existe
uma conversa inicial com a própria Caixa Econômica, no dia
da assinatura do novo convênio, de estarmos atendendo es-
sas ampliações, com tudo direitinho para que a construção
fique bem legal, como o próprio nome do programa: Cons-
truindo Legal".
O programa só
tem condições de
ser mantido em função
das parcerias entre a
universidade privada,
o Crea e a prefeitura.
Muitas vezes a execução
da obra sai bem mais
barata.
63
Programa de Aperfeiçoamento Profissional –
Modalidade: Melhorias Habitacionais
Trabalho desenvolvido na cidade do Rio de Janeiro, entre
2001 e 2003, que atendeu cinco favelas pequenas: Parque das
Cidades na Gávea, Benjamin Constant e outras três no bairro de
Bangu, por meio de um convênio com a prefeitura do Rio de
Janeiro e a União Européia. "Esse programa se caracterizou como
um projeto piloto, que possibilitou propostas alternativas. Por
isso estamos aqui nessa sessão sobre interdisciplinaridade, foi
desenvolvido com várias outras ações. É preciso ressaltar que
foi no âmbito do desenvolvimento social, geração de trabalho
e renda. No componente Habitar foram desenvolvidas três ações,
que são a urbanização das favelas, a regularização fundiária e
finalmente o programa de Melhorias Habitacionais", explicou
Jerônimo Neto, presidente do IAB do Rio de Janeiro que foi
coordenador do programa.
A experiência é de implantação de arquitetura pública com
assistência técnica, mas funcionou também como aperfeiçoa-
mento profissional para arquitetos graduados. Foi feita uma
seleção por concurso no IAB do Rio de Janeiro e montada uma
equipe com 20 arquitetos divididos em duas turmas. O preparo
dos profissionais foi realizado em um curso de três meses com
um módulo teórico sobre as edificações que iriam encontrar e a
disciplina de metodologia do trabalho social.
Metodologias interdisciplinares
Iniciativas Exemplares
64
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
O processo de intervenção no bairro começa com a divul-
gação da assembléia de apresentação do programa. Um assis-
tente social e três estagiárias de serviço social fazem a organiza-
ção, divulgação e cadastro das famílias. A primeira triagem iden-
tifica os moradores com recursos próprios para fazer as obras,
que são encaminhados diretamente aos arquitetos. Aqueles que
necessitam de financiamento são encaminhados para a Caixa
Econômica Federal (CEF). Poucas famílias conseguiram o finan-
ciamento da CEF, por causa da burocracia. As que não foram
aceitas foram visitadas novamente pela equipe social.
"A Caixa Econômica com aquele programa de crédito de
material de construção de até sete mil reais financiou muito
pouco das obras, por sorte, tínhamos o apoio da União Euro-
péia que financiava R$ 750,00 para mão-de-obra especializada –
eletricista, bombeiro, além do arquiteto. E no fim, nas casas
mais pobres, conseguimos mais setecentos e cinqüenta reais de
material de construção", conta Jerônimo.
As três prioridades para dar o subsídio são: eliminação de
risco de morte e patrimônio, adequação sanitária e conforto ambien-
tal em nível satisfatório. Após a escolha das famílias é marcado o
dia da vistoria. O arquiteto discute com seu orientador o projeto
daquela moradia: "O arquiteto é formado, mas tem a supervisão e
orientação de arquitetos experientes que também foram escolhi-
dos por concurso – por coincidência, dois professores da Universi-
dade Federal Fluminense". Então, o projeto é apresentado ao mo-
rador para apreciação e, se aprovado, a obra é executada.
O programa começou em 2001 e terminou em 2003. As
inscrições eram voluntárias e chegaram a 441. Foram 394 proje-
tos e 116 moradores tiveram sua obras concluídas até setembro
de 2003. A Caixa Econômica financiou oito unidades, ou seja,
2% do total das vistorias feitas.
"Eu acho que a grande contribuição que trazemos para o
seminário é efetivamente a questão da residência do arquiteto
graduado. Tivemos a participação de uma estagiária no progra-
ma, fomos até radicais demais nisso. Acho que, fazendo de novo
o programa, poderíamos considerar uma participação maior de
estudantes e estagiários para fazer uma série de tarefas como
ajudar a medir a casa, participar da entrevista e fazer os dese-
nhos com o arquiteto do projeto. Não é porque é pobre que
vou mandar um estudante de medicina atendê-lo. Tem de ser
um arquiteto, com orientação de arquiteto experiente."
O programa de regularização fundiária foi feito junto com
esse programa. Jerônimo destacou que o trabalho coletivo dos
arquitetos no IAB e as equipes de serviço social foram fundamen-
tais. "Muitas vezes quem chamava, quem nos procurava era o vizi-
A experiência de
implantação de
arquitetura pública
com assistência técnica
funcionou também
como programa de
aperfeiçoamento
profissional para
arquitetos graduados
que foram orientados
por professores
experientes.
65
nho. ‘Estou com um problema de infiltração na minha casa e o
cara lá de cima não quer resolver.’ Aí a assistente social convencia
o sujeito do segundo pavimento a aceitar o benefício da assistên-
cia técnica para resolver o problema da casa dele que, na verdade,
interferia na vida do cara de baixo. Veja como é que as relações
sociais se davam, isso interferia no trabalho do arquiteto. Então é
isso, eu acho que, em termos de interdisciplinaridade, o programa
realmente teve essa experiência importante para o debate".
Associação dos Sem-Teto de São Félix do Xingu
Uma realidade bastante diferenciada das experiências apresen-
tadas foi trazida por Everson Pontes, representante da Associação
dos Sem-Teto de São Félix do Xingu. Esse município fica no sul do
Pará, cerca de mil quilômetros da capital, Belém. A cidade carece de
todo tipo de mão-de-obra – não tem pedreiro, nem eletricista. O sul
do Pará também é conhecido por problemas sérios de violência ru-
ral, crimes de grilagem, pistolagem, uma situação difícil de adminis-
trar para o desenvolvimento de parcerias. "Então, sem-teto e sem-
terra acabam sendo praticamente a mesma coisa. É difícil você tra-
balhar, chegar uma comissão de sem-teto, para falar com o prefei-
to, falar com o gerente da Caixa Econômica", conta Everson.
Everson Pontes e Israel Costa Naves, liderança local que toca a
associação, fizeram o projeto procurando basicamente qualifi-
cação para os moradores. A idéia era buscar financiamento para
fazer com que a associação tivesse condições de elaborar um
projeto tentando, por meio da interação social, criar um espa-
ço multiuso para a população e também uma horta comunitá-
ria. Buscaram sugestões da comunidade e suas idéias eram envia-
das ao único arquiteto que existia num raio de quatrocentos
quilômetros. O profissional mantinha contato com a Associa-
ção via internet e, a partir das idéias da comunidade, decidiram
trabalhar em várias frentes.
Entre as dificuldades encontradas, Everson aponta falta de
participação do associado, carência de pessoal técnico para elabo-
ração do projeto, difícil acesso ao município, pouca infra-estrutu-
ra urbana no local para as unidades habitacionais, falta de investi-
dores para moradias de interesse social, poder público municipal
sem política definida para o setor, mão-de-obra local com baixa
qualificação e público beneficiável estigmatizado pela violência.
Inicialmente, foi necessário organizar a Associação e fazer a
consolidação jurídica que não existia. Para isso foi consultada uma
advogada, que orientou as ações: coleta de dados dos associa-
dos, situação econômica, análise de infra-estrutura comunitária,
além da revisão do estatuto social, revisão do regimento interno,
elaboração e aplicação do Regimento Eleitoral. Para a elaboração
As sugestões coletadas
na comunidade para
o plano urbanístico
eram enviadas ao
único arquiteto que
encontraram num
raio de quatrocentos
quilômetros.
O profissional
trabalhava com a
Associação via internet.
Iniciativas Exemplares
66
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
do projeto urbanístico, o arquiteto visitou o local e fez a análise da
infra-estrutura urbana da planta do conjunto habitacional e o
acompanhamento técnico. Para o projeto arquitetônico foram ela-
boradas as plantas das unidades habitacionais e da sede da asso-
ciação (espaço multiuso) e a proposta de acompanhamento técni-
co. Desses, apenas a construção da sede foi concretizada.
Para que a comunidade pudesse pleitear algum tipo de finan-
ciamento, a estratégia adotada foi a de oferecer cursos profissiona-
lizantes para incrementar o salário dos associados. Na área de cons-
trução civil foram oferecidos cursos de pedreiro, carpinteiro, eletri-
cista, encanador e assentador de cerâmica. Para manutenção de
residências, os cursos foram de pequenos reparos, como os de jar-
dinagem e limpeza de caixa d'água. Na área de serviços do lar, cur-
sos de empregada doméstica, babá, cuidados com idosos e auxiliar
de cozinha. Outra demanda foi da área de recursos humanos com
qualificações para recepcionista, telefonista e auxiliar de escritório.
"Nós procuramos capacitar essas pessoas que não tinham renda
para que elas tivessem condições de ganhar pelo menos um
salário, acho que é o mínimo de dignidade para o trabalhador.
Nunca vi tantas pessoas com tanta desinformação."
Como a população dessa região tem baixa qualidade em sua
alimentação, havia uma organização de profissionais e da própria
comunidade buscando realizar a orientação nutricional, por meio
de palestras com uma nutricionista, procurou-se incentivar hortas
comunitárias e individuais com o curso de horticultura. O espaço
multi-uso tornou-se um centro de formação profissional identifi-
cando a qualidade da mão-de-obra e as demandas: "Para a horta
comunitária, a Emater deu um curso de como fazer. A horta fica
lá, as crianças vão, as nutricionistas acompanham. E tornou-se um
espaço de lazer, onde as crianças vão brincar", explicou Everson.
Também foram proferidas palestras sobre direitos do trabalhador,
da mulher, da criança e do adolescente, do idoso, do portador de
necessidades especiais e do trabalhador rural; e mini-cursos sobre
defesa do consumidor, associativismo e cooperativismo, empreen-
dedorismo, relações interpessoais e educação ambiental.
"Ontem ouvi falar da interdisciplinaridade, mas o Israel na-
turalmente desenvolveu um senso comunitário de necessidade,
em que pesa a ausência de profissionais. Todos que nós procu-
ramos estiveram sempre prontos para responder sobre a neces-
sidade que ele apresentava. Era uma mais ímpar que a outra",
salienta Everson, que também lamentou que o colega Israel Costa
Naves não tenha podido participar do seminário, pois é consi-
derado o principal articulador das ações. Estiveram envolvidos
com esse processo a Associação Comercial de São Félix do Xingu,
a Caixa Econômica Federal, a Emater, o Ministério das Cidades,
a Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu e o Sebrae.
A baixa qualidade
da alimentação na
comunidade
levou à procura de
orientação nutricional.
Por meio de palestras
com uma nutricionista,
incentivou-se hortas
comunitárias e
individuais.
67
Serviço de Arquitetura e
Engenharia Públicas
O Serviço de Arquitetura e Engenharia Públicas, chamado
de Saep, é um conjunto de ações para o atendimento da popu-
lação de baixa renda visando promover a produção do espaço
construído com melhores índices e qualidade de vida, de modo
sustentável, por meio da oferta de assistência técnica qualifica-
da. A base do programa é oferecer os serviços de acordo com a
capacidade de investimento, tanto da população beneficiada,
como da prefeitura e dos parceiros.
A experiência foi apresentada pelas arquitetas Ana Maria
Saraiva, que gerencia o serviço de arquitetura e engenharia pú-
blica da prefeitura de Belo Horizonte, e Mônica Maria Cadaval
Bedê, assessora do Secretário Municipal de Habitação. As duas
também são professoras da Escola de Arquitetura Isabela Rendrix.
"Atualmente Belo Horizonte está priorizando a regulariza-
ção de imóveis nessa categoria de assistência técnica gratuita.
Trabalhamos com vinte estagiários e uma arquiteta fazendo le-
vantamento dos imóveis e já distribuímos quinhentas certidões
de baixa em seis meses de trabalho", explica Ana Maria. O fun-
cionamento do Saep é feito por meio da relação da prefeitura
com secretarias regionais da Secretaria de Habitação que fazem
a mobilização das comunidades selecionadas e direciona o tipo
Participação popular
Iniciativas Exemplares
68
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
de atendimento que poderá ser feito: "A idéia é sempre colocar
essa população no mercado normal, na linha de atendimento e
de licenciamento normal como qualquer cidadão".
O serviço foi instituído a partir de 2004, por uma lei e um
decreto que sistematizou as ações que existiam no município ao
longo dos anos da política de habitação. As linhas de ação são
chamadas de tradicionais e inovadoras e, a partir da triagem da
prefeitura, define-se qual o melhor programa. A primeira linha
tradicional é a de oferta do projeto padrão, feita a partir de
1948, para residências de até 60 m², destinadas à autoconstrução.
Desde 1972 existe a linha tradicional de regularização de
loteamento clandestino, 140.500 lotes já foram regularizados. Se-
gundo o relato de Ana Maria, no Seminário, "Belo Horizonte tem,
mais ou menos, trezentos e trinta e dois mil lotes, 42% foram
regularizados. Foi uma cidade criada, montada e desenvolvida
em cima de uma área desapropriada. Tinha muita área que era
do município. Então, nós conseguimos regularizar muita coisa,
porque tínhamos o histórico da propriedade. O desafio hoje é
superar a questão da titularidade dos imóveis particulares de pro-
priedade do Estado, que não conseguimos montar a documen-
tação". Nessa área foram beneficiadas cerca de 14 mil famílias.
Na linha tradicional envolvida com produção habitacional e
gestão participativa há oferta de projetos padrão e kit de cons-
trução para favelas destinados à execução de obras, e o brechó
das construções com fornecimento de material de construção
para pequenas reformas e melhorias habitacionais. As obras são
acompanhadas buscando a construção de habitação mínima e a
prevenção do surgimento de fatores e situações de risco.
Existe o apoio técnico a iniciativas individuais ou coletivas
na produção habitacional e na intervenção em favelas com dois
programas: o orçamento participativo da habitação que desti-
na parte dos recursos do Tesouro para execução de habitação e
o programa estrutural de áreas de risco, que trabalha com a
população fazendo obras de urbanização. Além disso, desta-
cam-se a produção de conjuntos habitacionais por gestão pú-
blica e autogestão e o acompanhamento de cooperativas
habitacionais e de edificações vazias para uso habitacional.
Mônica Maria Cadaval Bedê explica que há duas formas de
gestão: a pública que é a convencional, em que são contratados
por licitação um escritório para fazer o projeto e uma empreiteira
para execução da obra; e a autogestão, na qual o gerenciamento
do empreendimento é realizado por grupos organizados do mo-
vimento popular: "A política municipal de habitação privilegia o
atendimento coletivo, as demandas organizadas, como forma de
estimular o movimento popular, em especial do Movimento dos
O Serviço
de Arquitetura e
Engenharia Públicas
trabalha com
várias linhas.
Incorpora práticas
tradicionais
com conjuntos
habitacionais e
projetos padronizados
e linhas inovadoras
com planos individuais.
69
Sem-Casa". O Orçamento Participativo da Habitação, criado em
1996, veio fortalecer essa política trabalhando com um processo
de discussão pública da aplicação de recursos do orçamento
municipal que o governo destina para o atendimento do Movi-
mento dos Sem-Casa. "De dois em dois anos, essa destinação é
feita e esse é um dos maiores méritos da política habitacional de
Belo Horizonte, essa destinação sistemática que permite a conti-
nuidade e a sustentabilidade de uma política."
As ações chamadas de inovadoras tentam atender necessi-
dades individuais, independente de estarem cadastradas em pro-
gramas sociais ou habitacionais da prefeitura. É realizada a ela-
boração de projeto, o acompanhamento de obras e a regulariza-
ção de imóveis. Essa linha foi instituída em 2004 e beneficia pes-
soas proprietárias de um único imóvel de valor venal inferior a R$
50 mil. A prefeitura faz a triagem dos possíveis beneficiados e
encaminha ao Crea-MG, que tem um convênio para distribuir as
solicitações às entidades que têm cadastramento dos profissio-
nais como IAB, sindicatos e associações de profissionais. O preço
de cobrança dos serviços é um diferencial deste convênio, com
taxa de responsabilidade técnica por R$ 3,00, e custos acessíveis
para laudo geológico, visita técnica, projeto de parcelamento,
projeto de edificação nova, projeto de levantamento, acompa-
nhamento de regularização e projeto novo que é feito pela pre-
feitura. A outra linha é o atendimento gratuito destinado a pes-
soas com único imóvel de uso residencial no valor de até 30 mil
reais. Nesse caso, os recursos são conseguidos pela própria pre-
feitura e com convênios com universidades.
Programa de Subsídio à
Habitação de Interesse Social
O Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH),
em Porto Alegre (RS), desenvolvido em quatro loteamentos do
município, é fruto de um termo de cooperação técnica entre o
Departamento Municipal de Habitação (Demhab) e o Crea-RS. O
Sindicato dos Arquitetos do Estado do Rio Grande do Sul (Saergs)
foi designado para coordenar e acompanhar as obras. A entida-
de promoveu a divulgação dessa parceria publicando um edital.
A partir dessa chamada foi formada a equipe de trabalho. A
Caixa Econômica Federal e os movimentos sociais somam-se aos
parceiros do programa. Essa composição de entidades permitiu a
diminuição de custos da assistência técnica. A responsabilidade
técnica (RT) foi reduzida em 50% e cada 25 unidades habitacionais
correspondiam a uma RT. O acompanhamento e fiscalização das
construções tiveram um valor simbólico de R$ 150,00 em quatro
parcelas, de acordo com as etapas da obra.
O Orçamento
Participativo da
Habitação trabalha com
a discussão pública da
aplicação de recursos
do orçamento
municipal, que é
reservado ao
Movimento dos Sem-
Casa. Uma destinação
sistemática que
permite a continuidade
e sustentabilidade
da política.
Iniciativas Exemplares
70
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Para organizar a participação popular no Programa foi cria-
do o Grupo Comitê Gestor do Programa de Subsídio à Habita-
ção de Interesse Social. Sob a coordenação do Prefeito de Por-
to Alegre participam a Demhab, Crea-RS, Saergs e movimentos
populares representados pela União das Associações de Mora-
dores de Porto Alegre, Movimento Nacional de Luta pela Mora-
dia (MNLM) e Associações dos Bairros beneficiados. "Um espaço
para discussão e debate sobre as questões que envolvem o PSH,
onde técnicos, poder público e população pudessem se mani-
festar e contribuir para seu aperfeiçoamento e melhoria", expli-
cou Herculano de Almeida Barreto, coordenador do programa,
durante o Seminário Nacional. Até outubro de 2005, o Progra-
ma havia disponibilizado 249 unidades habitacionais benefi-
ciando 1.245 famílias, distribuídas nos loteamentos beneficia-
dos: Bosque, Rincão, Caixa d´água, Restinga Quadra "B". Des-
tas, 117 foram construídas, 51 estavam em fase de construção e
81 ainda começariam as obras na época do seminário. A renda
média dessa população é de R$ 500,00.
Herculano destacou o trabalho desenvolvido com a popu-
lação do loteamento Restinga, no qual houve ampla participa-
ção popular para construção das moradias. Foi empregada nes-
sa área uma alternativa diferenciada de construção utilizando
solo-cimento e a fabricação de tijolos por meio de uma máqui-
na doada pela ONG Moradia e Cidadania. Para Herculano, "uma
tecnologia alternativa que preencheu todos os requisitos ne-
cessários para se tornar um excelente empreendimento, de qua-
lidade, com habitabilidade respeitável e um modelo de partici-
pação entre população e área técnica". O Movimento Nacional
de Luta pela Moradia coordenou as atividades, discutindo com
os moradores a melhor forma de tocar o trabalho em regime
de mutirão. "Foram incansáveis, indo a Porto Alegre, fazendo
reuniões com a comunidade, tentando colocar essa mentalida-
de de participação popular no empreendimento realmente novo,
com tecnologia, um desafio para todos nós."
Infelizmente, apesar de todo o engajamento, as 11 mora-
sdias construídas no loteamento Restinga não conseguiram a
aceitação da Caixa Econômica Federal e a entrega das casas foi
sendo adiada. "Os vizinhos, integrantes da vila, de uma forma
bem depredadora, removeram as esquadrias, todos os acaba-
mentos, as telhas, cobertura, madeira, caibros e, de carrinho
de mão, levaram os tijolos fabricados pela comunidade com
muito suor, força e garra. Levaram a edificação, em função da
remoção do movimento que estava lá presente 24 horas por
dia, ficou desamparado esse complexo de 10 unidades
inacabadas e elas, realmente, foram depredadas e acabou por
aí", lamentou Herculano.
No loteamento Restinga
houve ampla
participação popular
para construção
das moradias.
Foi empregada
uma alternativa
diferenciada de
construção utilizando
solo-cimento e a
fabricação de tijolos
em uma máquina doada
pela ONG Moradia e
Cidadania.
71
Com a chegada de uma nova administração na Prefeitura
Municipal, o projeto original foi abandonado e a alternativa de
solo-cimento deu lugar a um projeto mais convencional: "En-
tão, nós começamos tudo de novo, ao fazer toda a nova histó-
ria desse loteamento, com unidades na modalidade convencio-
nal, com grande prejuízo para a comunidade, pois o projeto
que previa trinta e seis metros quadrados, com dois dormitórios
transformou-se num projeto lapidado a vinte e seis metros qua-
drados, com um dormitório e possibilidade de ampliação."
Mesmo com as dificuldades encontradas, Herculano teve uma
experiência enriquecedora sobre a relação entre o morador e os
técnicos: "A possibilidade de trabalhar e orientar o elemento hu-
mano na construção da sua própria moradia, enfrentando uma
tecnologia nova em que ou/na qual, juntamente com a popula-
ção, pudéssemos ensinar a construção do hábitat de cada um,
na fabricação dos tijolos e elementos de concordância, a dobrar
ferragens das armaduras e seu posicionamento junto às formas,
misturar concreto e dosar o traço, trabalhar com conceito de
segurança operacional, formatar suas experiências no campo real:
essa realmente foi a nossa melhor experiência".
Habitação de interesse social
em áreas centrais
A Integra - Cooperativa de Trabalho Interdisciplinar trabalha
associada aos movimentos de moradia do centro da cidade de São
Paulo. Diferente da maioria das propostas apresentadas no Semi-
nário Nacional, os projetos são basicamente reformas feitas em
prédios abandonados. A entidade foi criada por estudantes da
Universidade de São Paulo, quando trabalhavam com mutirões. O
grupo é pioneiro nesse tipo de intervenção e já desenvolveu qua-
tro projetos de adequação de imóveis na cidade para população
de baixa renda. "São Paulo tem um diferencial. Existem muitos
prédios ociosos, a população prefere morar no centro, onde a
infra-estrutura já está pronta, próximo do trabalho e tudo mais,
do que fazer um loteamento fora, nas zonas periféricas, onde o
tempo de deslocamento é muito maior", explica Alessandra Lauriano
Alfonsi Gusson, representante da Integra no Seminário Nacional.
Para viabilizar a compra dos prédios públicos, a cooperati-
va utiliza o Programa de Arrendamento Residencial da Caixa
Econômica Federal (PAR). Nessa modalidade de financiamento,
o morador não é imediatamente dono do imóvel. Funciona como
um aluguel que, após 15 anos, se não houver dívidas, passa a
pertencer ao proprietário. Alessandra conta que esta é a única
linha de financiamento que conseguiram viabilizar em São Pau-
Os projetos são
basicamente reformas
feitas em prédios
abandonados.
São Paulo tem o
diferencial de ter
edifícios ociosos,
fechados.
A população
prefere morar
no centro onde
a infra-estrutura
já está pronta.
Iniciativas Exemplares
72
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
lo. "A evolução do programa foi mais ou menos a evolução das
brigas que tivemos dentro da Caixa Econômica, junto com o
movimento, para tentar melhorar o programa e adequá-lo à
região. É difícil você viabilizar projetos de interesse social na
cidade de São Paulo, pela questão dos valores."
Os movimentos de moradia acompanham todo o trabalho
dos técnicos. A identificação dos imóveis é realizada pelos movi-
mentos que mapeiam aqueles que estão desocupados. A Inte-
gra realiza a assessoria técnica buscando saber se o imóvel po-
derá ser comprado. "Fazemos um estudo de viabilidade prévia
de quantas unidades conseguimos colocar dentro do prédio.
Para saber, fazemos a conta contrária do que normalmente é
feito. Quanto cabe, para ver quanto podemos pagar para o
proprietário pelo prédio."
O trabalho de assessoria técnica é minucioso, realizado com
visitas, coletas de dados e, geralmente, o prédio precisa ser me-
dido por inteiro. São edifícios antigos que às vezes não têm
planta. O segundo passo é buscar a documentação jurídica,
pois a Caixa Econômica Federal só aprova projetos caso esteja
tudo regularizado. Se existir algum impedimento, como dívi-
das, é preciso realizar um trabalho paralelo de negociação com
a Prefeitura, pedindo até mesmo a anistia.
Então, são realizados os estudos arquitetônicos, com pré-or-
çamento, além do preenchimento dos documentos exigidos pelo
PAR. A Caixa analisa toda a documentação e, se aprovada, a Inte-
gra começa a intermediação para o movimento. Se o proprietário
aceitar, a Caixa viabiliza a compra e em paralelo são feitos os trâmi-
tes para aprovação do projeto arquitetônico na prefeitura.
Com o orçamento final elaborado, uma construtora é con-
tratada para realizar as obras. Como a Caixa não financia serviços
de assistência técnica, a Integra precisa fazer um acordo com a
construtora para contratação da mesma equipe que fez o traba-
lho para que os projetos não sofram alteração. Não existem ga-
rantias do contrato. Durante a negociação com a Caixa é feita
uma discussão com a construtora para que a equipe entre junto
no projeto. "O movimento acompanha desde essa negociação
até a entrega da chave. Aí entra o diferencial da Integra, talvez
de outras assessorias que conheço em São Paulo. Desde o come-
ço fazemos o acompanhamento com o movimento que, em as-
sembléia, seleciona uma comissão de obra que junto com os técni-
cos acompanha semanalmente os trabalhos da construtora."
Essa participação dos movimentos de moradia é fundamental
porque ao longo da obra a Integra vai orientando os futuros
moradores de como devem proceder para que tenham o finan-
ciamento aprovado e continuem tendo direito ao imóvel. O siste-
ma do PAR é como um aluguel, se o pagamento parar, o morador
A identificação dos
imóveis é realizada
pelos movimentos de
moradia que mapeiam
aqueles que estão
desocupados.
A Integra realiza a
assessoria técnica
buscando saber se o
imóvel poderá ser
comprado.
73
poderá ser removido e não terá direito de continuar com o imó-
vel. "Temos que fazer todo um trabalho social em paralelo com a
obra. Conscientizar as pessoas de não terem os nomes sujos, de
pagarem as prestações da Caixa Econômica em dia, condomínio e
tudo mais. Depois de 15 anos, que é o tempo do programa, terão
a opção de compra, se não tiverem nenhum saldo devedor, ficam
com o imóvel no final. Então, é um programa longo também por
causa do subsídio que temos."
Um dos casos apresentados por Alessandra Gusson foi a com-
pra de uma antiga agência bancária totalmente transformada para
abrigar apartamentos em 1999: o edifício Olga Benário Prestes. Os
beneficiados faziam parte do movimento Unificação das Lutas de
Cortiços. Os projetos precisaram ser reduzidos para cobrir o valor
do imóvel. Começaram com a perspectiva de 50 apartamentos e o
projeto final chegou a 84 unidades. Cada um deles ficou com 26 m²,
a solução para minimizar a diminuição das moradias foi valorizar as
áreas coletivas do prédio, aproveitando também que o movimento
era muito unido e gostava de fazer festas. Atualmente, o PAR exige
dois quartos, com quarenta metros quadrados.
Outra linha diferencial é a orientação para convivência e per-
manência no imóvel, a Integra tem sociólogos e assistentes so-
ciais que acompanham as assembléias e reuniões semanais junta-
mente com as equipes de arquitetura e engenharia. "A parte
social já vai levando a população e explicando como morar em
um apartamento desses, porque geralmente essas populações,
moravam em cortiços, eram cortiçados ou ocupações. Moravam
de maneira precária, não pagavam conta de água, luz, de nada,
porque tudo era feito através de ‘gato’. Então, era preciso expli-
car sobre o condomínio e que pagarão tudo normal."
Nesse processo, a Integra formulou os objetivos de sua in-
tervenção social, principalmente porque o PAR não trabalha com
mutirão e autogestão que são considerados fundamentais para
o envolvimento. A estratégia foi integrar os futuros moradores,
criar regras comuns, consolidar espaços públicos de discussão e
deliberação, estruturar uma representação institucional e não
criar relação de dependência com a assessoria técnica.
Alessandra explica o grande resultado desse trabalho so-
cial: "Uma coisa que vimos e foi muito gratificante para nós
como assessoria, é que no projeto do Edifício Olga Benário Prestes
nenhuma das oitenta e quatro famílias foi reprovada pela Caixa
Econômica. Nós conseguimos fazer um trabalho social durante
a obra inteira que durou um ano e pouco, conseguimos apro-
var todos, porque fizemos o trabalho de ajudar a entenderem
como a Caixa Econômica funciona, a juntar documentos."
(Texto produzido por Yara Medeiros com base
nas palestras apresentadas no Seminário Nacional.)
A Integra faz
um trabalho de
orientação para
convivência e
permanência dos
moradores no imóvel.
Geralmente, essas
populações, moravam
em cortiços ou
ocupações e não
pagavam conta
de água e luz.
Iniciativas Exemplares
74
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Chamada pública revela
grande diversidade e
criatividade nas experiências
espalhadas pelo país.
75
A grande demanda da habitação de interesse social no Bra-
sil levou muitos grupos pelo país a desenvolverem projetos e
programas voltados à arquitetura e engenharia públicas. Gran-
de parte dessas experiências funcionou como inspiração para
finalizar a proposta do Projeto de Lei que regulamenta a assis-
tência técnica para a população de baixa renda no país. Os
resumos publicados neste capítulo foram baseados na chamada
pública do Ministério das Cidades para apresentação no Semi-
nário Nacional “Assistência Técnica, um direito de todos: cons-
truindo uma política nacional". Foi disponibilizado um questio-
nário para o levantamento das informações que refletiu a diver-
sidade das experiências. Dessas, 12 foram escolhidas para serem
Experiências
Brasileiras:
diversidade e
empenho
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
76
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
apresentadas durante o evento. O levantamento é bastante re-
presentativo com 79 experiências e com a participação de 17
estados e o Distrito Federal.
A maioria dos projetos tem continuidade ou ainda espera
financiamento. A obtenção de recursos para a habitação é a
dificuldade mais apontada nos questionários respondidos no
âmbito da chamada pública. O curioso é que a queixa não é
pela escassez de recursos, o que dificulta é a falta de vontade
política e a burocracia das instituições de fomento e regulariza-
ção fundiária – fato, na maioria das vezes, desconhecido da
população de baixa renda.
Até por isso, a tendência que se repete com freqüência é a
dos projetos que procuram capacitar a comunidade para acessar
os recursos, por exemplo, do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), programas da Caixa Econômica Federal para ma-
teriais de construção e outros fundos públicos. As populações
menos assistidas muitas vezes não sabem como fazer um docu-
mento, ou se o FGTS pode ser sacado. Se o cidadão não tem
moradia regularizada, não terá endereço e se não for a um
órgão que possa informá-lo fica até mesmo sem saber seu sal-
do, pois não recebe correspondências. Mesmo assim, há casos
de financiamentos independentes de micro-crédito, subsidia-
dos por fundações nacionais e internacionais com recursos
rotativos e mediados por organizações do terceiro setor.
No entanto, a característica principal, quanto a esses
exemplos, é a necessidade de informar a população de seus
direitos e caminhos para obter a casa própria, trabalhando o
acesso à moradia e o processo de assistência técnica como
orientação e não como assistencialismo, buscando dar auto-
nomia à população. Para os profissionais da arquitetura que
tocam os projetos, essa relação também fortalece o entendi-
mento da necessidade da arquitetura para uma vida saudável.
As capacitações abordam caminhos burocráticos e o papel
dos técnicos no processo da assistência técnica e mostram as
vantagens de ter um projeto arquitetônico, procurando traba-
lhar a aceitação dos preceitos da arquitetura. Esse reconheci-
mento foi citado como um resultado expressivo. Em muitos ca-
sos, as populações atendidas passaram a valorizar o conheci-
mento técnico e a ouvir sugestões sem preconceito. Já para
outros, este ainda é um caminho a ser percorrido, pois aparece
como dificuldade. O acompanhamento da obra até o final e a
discussão com as comunidades contribuem para melhorar a re-
lação entre técnicos e beneficiados. Alguns relatam que a ne-
cessidade da arquitetura se tornou natural no grupo e acredi-
tam que as pessoas capacitadas poderão disseminar esse apren-
A característica
principal, quanto a
esses exemplos, é a
necessidade de
informar a população
de seus direitos e
caminhos para obter a
casa própria,
trabalhando o acesso
à moradia e à
assistência técnica
como orientação.
77
dizado para outros membros da família e amigos, diminuindo
preconceito gradualmente.
Os trabalhos com comunidades inteiras, como os assenta-
mentos, que esperam por regularização fundiária ou estão so-
frendo processos de urbanização, desenvolvem o projeto da
casa levando em conta o entorno, as necessidades da comuni-
dade e da família, gerando debate sobre localização das áreas
de convívio e de preservação ambiental. As metodologias se-
guem roteiros semelhantes com levantamentos da área quanto
ao ambiente e cultura, necessidades de regularização da mora-
dia, perfil socioeconômico e a promoção de reuniões, nas quais
lideranças destacam-se no papel de organizar os processos nas
comunidades. A partir disso são realizadas as capacitações e
atendimentos individuais para o desenvolvimento do projeto
arquitetônico e acompanhamento das obras. Aparecem como
forte tendência as iniciativas de formação de equipes multi-
disciplinares para execução dos trabalhos. Os profissionais mais
envolvidos, além dos arquitetos e engenheiros, são das áreas
de direito, assistência social e saúde.
Os projetos individuais oferecidos por programas governa-
mentais, principalmente para famílias que recebem até cinco
salários mínimos, também dialogam com o entorno, mas não
necessariamente envolvem participação popular. Nesses casos,
o serviço é cobrado do beneficiário com valores simbólicos e a
casa é financiada com recursos próprios.
É necessário salientar que nessa amostragem o papel das
universidades é determinante para o desenvolvimento das pro-
postas. As prefeituras e as entidades do terceiro setor que pro-
curaram fazer parcerias com as instituições de ensino ganham
em qualidade no atendimento, nas capacitações e na formação
dos profissionais da localidade, que já estão conhecendo a rea-
lidade do espaço urbanístico mais carente de assistência técnica
nos municípios. Iniciativas das próprias universidades ou entida-
des do terceiro setor trabalham majoritariamente com comuni-
dades sem renda para construção e para elaboração dos proje-
tos arquitetônicos. Desses grupos, o serviço não é cobrado dos
beneficiários, mas o próprio projeto busca recursos para o paga-
mento de bolsas. É freqüente o uso de mutirões para baratear as
construções e ainda o estabelecimento de parcerias para a aqui-
sição de materiais de construção, além das capacitações para busca
de outros fundos disponíveis, sejam privados ou públicos.
Minas Gerais destaca-se nessa pesquisa como um estado de
tradição em assistência técnica, são 18 experiências somente
nessa região. O trabalho continuado e a criação de escritórios-
públicos e modelo envolvem grande parte dos profissionais e
O papel das
universidades é
determinante para o
desenvolvimento
das propostas.
As prefeituras e as
entidades do terceiro
setor que procuraram
fazer parcerias com
as instituições de
ensino ganham em
qualidade no
atendimento e
capacitações
e na formação
dos profissionais
da localidade.
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
78
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
estudantes de Minas. A cidade de Belo Horizonte não tem mais
espaço para o crescimento populacional, obrigando o
adensamento e a regularização fundiária. Além disso, muitas
áreas públicas foram ocupadas ilegalmente nessa cidade ao lon-
go de sua história, facilitando os processos de regularização e
abrindo portas para a assistência técnica. São Paulo e Rio Gran-
de do Sul também se destacam com nove experiências cada.
Movimentos sociais revelam-se como grandes motivadores
dos trabalhos, que podem até ser feitos em parcerias com insti-
tuições de vários setores. De fato, a demanda aparece nas or-
ganizações de base que buscam levar a problemática aos ór-
gãos públicos. O Movimento Nacional de Luta pela Moradia
tem grande participação e muitas vezes faz a mediação entre as
prefeituras e os técnicos. Fica bem claro que no início do século
XXI existe mais abertura para as inovações na área. Muitas pre-
feituras e instituições aceitam a arquitetura e engenharias pú-
blicas nesses novos moldes sem padronização, levando em con-
ta todas as variáveis do processo. Mesmo assim, é a população
que bate à porta e as prefeituras aceitam as idéias e correm
atrás das parcerias. Quanto maior o interesse da prefeitura,
melhor é o resultado pela agilidade na regularização fundiária
e o uso das infra-estruturas e recursos humanos do poder pú-
blico.
As mudanças são significativas nesta amostragem. Há um
aumento da sensibilidade do poder público, das prefeituras, prin-
cipalmente sobre o valor do projeto individualizado para o mora-
dor, deixando de lado a política mais freqüente de construção
de conjuntos habitacionais padronizados. Mesmo as propostas
com esse caráter procuram discutir com a comunidade, apresen-
tando mais de um projeto arquitetônico, apesar da pouca diver-
sidade. Isso acontece ainda pela falta de recursos, obrigando os
gestores a buscarem técnicas mais acessíveis para a construção
das moradias. É necessário destacar que existe disponibilidade
por parte das prefeituras e governos em desenvolver projetos
habitacionais. Seja pela força política dos projetos de moradia
nas corridas eleitorais, pela existência das novas legislações como
o Estatuto da Cidade, planos diretores ou a valorização do servi-
ço. Grande diversidade das necessidades de cada localidade, a
busca criativa por soluções que sempre envolvem parcerias, par-
ticipação da comunidade nas decisões e o empenho individual
dos profissionais para que a assistência técnica seja um direito
reconhecido são as principais características que podem ser
conferidas nas experiências a seguir. (Texto produzido por Yara Medeiros)
Há um aumento da
sensibilidade do poder
público sobre o valor
do projeto
individualizado para
o morador, deixando de
lado a política mais
freqüente de
construção de
conjuntos habitacionais
padronizados.
Os resumos apresentados foram feitos com base
nas informações enviadas pelas instituições sendo o teor
de sua inteira responsabilidade.
79
AMAZONAS
• Extensão Universitária e Pesquisa em
Habitação Popular
• Prosamim
BAHIA
• Família Produtiva
• Qualificação dos Herdeiros da Terra
• Escritório Público de Arquitetura e
Engenharia – EPAE
CEARÁ
• Projeto de Microurbanização no Bom Sucesso
• Programa de Microurbanização Integrada
do Castelinho
DISTRITO FEDERAL
• Assistência Técnica à Autoconstrução de
Habitações de Baixo Custo - Programa
Casa da Gente
• Assistência Técnica em Habitação de
Interesse Social
• A União que Constrói
• Habitação
• Tecnol. de Assist. Téc. para a Autoconstrução
de Hab. de Interesse Social – Programa
Casa da Gente
MARANHÃO
• Programa de Capacitação Popular em
Planejamento e Gestão Urbanos em
Áreas de Periferia
MATO GROSSO
• Projeto Primavera
MATO GROSSO DO SUL
• Construindo Legal
• Programa Casa Solidária
MINAS GERAIS
• A assessoria técnica ao movimento de moradia
no âmbito da Política Municipal de Habitação
• Arquiteto da Família
• Casa Legal - Regularização de Imóveis
para Famílias Carentes de Viçosa (MG)
• Conjunto Habitacional Diamante II -
Programa Crédito Solidário
• Conjunto Habitacional Paineiras
• Empreendimentos Castelo I e Castelo II
• Instituição e Operacionalização do Serviço
de Arquitetura e Engenharia Públicas em BH
• Ocupações Urbanas
• Predinhos de Santa Tereza
RIO GRANDE DO NORTE
• Avaliação Pós Ocupação em Unidades
Habitacionais do Programa Pró Moradia
• Regularização Fundiária - Uma questão
de vontade política
RIO GRANDE DO SUL
• Assistência Técnica à Moradia de
Interesse Social
• Autoconstrução Gerenciada para Prefeituras
e Cooperativas Habitacionais
• Centro de Formação do Trabalhador
• Das margens do Arroio Barnabé à cidadania
• Experiência com o Programa ATME -
Assistência Técnica à Moradia Econômica
em Porto Alegre
• Programa de Habitação Rural nos Projetos de
Assentamento da Reforma Agrária no RS
• Programa de Subsídio à Habitação
de Interesse Social
• Unid. Habitacionais Acessíveis a Portadores de
Deficiência em Loteamentos de Interesse Social
• Usina Multiprodutiva Comunitária
SANTA CATARINA
• Mutirão Habitacional
• Projeto de Urbanização, Habitação e
Desenvolvimento Comunitário da região
do Chico Mendes
• Projeto Unocidadania: uma experiência
na concretização do direito à moradia
• Vila Amizade
SÃO PAULO
• Casa Popular Monolítica
• Reabilitação de edifício na área central
de São Paulo
• Laudo Pericial Ambiental Instrumento de
Cidadania no Lugar Urbano Bairro Mário Quintana
• Montagem do Plano para os Mutirões
Verticais da Administração Municipal
de SP (1988/1992)
• O CAAP no marco do Programa Municipal
de Habitação por Autogestão
Programa de Assistência Técnica ao Prosanear -
PAT PROSANEAR de São José dos Campos
• Projeto Casa - Ass. Téc. para Recuperação
e Adequação de Habitações para População
de Baixa Renda
• Projeto Inovarural
• Regularização em áreas de
proteção ambiental
TOCANTINS
• Projeto Construindo Juntos
• Programa Crédito Solidário - Associação
1° de Maio da Vila Vista Alegre
• Programa Estrutural em Áreas de Risco
• Programa de Regularização Fundiária
no Conjunto Jardim Felicidade
• Projeto Calço
• Projeto Cataguases de Arquitetura Pública
• Projeto de Habitação de Interesse
Social Inhaúma
• Projeto Piloto Serviço de Arquitetura e
Engenharia Públicas de Belo Horizonte
• Projeto Técnico Solidário
• Teto para Todos
PARÁ
• Assessoria Social em Habitação de
Interesse Social
• Habitação de Áreas Alagadas
PARAÍBA
• Habitação Popular
PARANÁ
• Assistência Técnica em Campo Mourão (PR)
• Haitar Brasil Bid - Projeto Xapinhal
- Curitiba (PR)
• Habitação Rural - Sistema Cresol
• Melhorias no desenvolvimento das atividades
do programa Casa Fácil em Cascavel (PR)
• Projeto Casas Populares - Casa Ecológica
PERNAMBUCO
• Programa de Melhoria Habitacional -
PROHABITE
• Programa Parceria nos Morros
• Mangueira da Torre
• Projeto Beira Rio
RIO DE JANEIRO
• Assessoria Técnica e Jurídica a Moradores de
Assentamentos Populares na cidade de Niterói
• Geração de trabalho e renda, inovação
tecnológica, utilizando mão-de-obra
não qualificada
• Mediação na Laje: uma prática para a
solução de conflitos de vizinhança
na favela da Rocinha
• Melhorias Habitacionais e Urbanísticas
na Favela Santa Marta
• Moradia Digna em Áreas Centrais
• Novo São Bento
• Programa de Aperfeiçoamento Profissional -
Modalidade Melhorias Habitacionais
• Projeto El Paso
PAINEL DAS INICIATIVAS
EM HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
80
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Universidade Federal do
Amazonas
Manaus – AM
Fone: (92) 3648-6134
Fax: (92) 3648-6134
Responsável pelo
formulário: Antonieta do
Lago Vieira
(Professor Adjunto IV)
Endereço eletrônico:
Extensão Universitária e Pesquisa em Habitação Popular
Projeto de capacitação para construção de habitação ade-
quada com materiais de características ecológicas, como o
uso da juta nas telhas, e ações de baixo impacto ambiental,
como instalações elétricas para baixo consumo de energia e
cisternas para armazenar a água da chuva. O projeto foi elabo-
rado pela Universidade Federal do Amazonas e executado pela
Secretaria de Estado de Infra-estrutura. Foram beneficiadas 50
famílias com renda de até três salários mínimos, moradores da
comunidade São Benedito, no bairro de Novo Israel, em Manaus,
que viviam embaixo de pontes e viadutos, em praças e às mar-
gens dos igarapés do centro da cidade e foram retirados por
força da modernização. As famílias foram assentadas em con-
dições de favela, com falta de assistência social. Durante o
projeto, oficinas sobre organização comunitária e educação
ambiental e sanitária foram oferecidas. A equipe de arquitetos,
engenheiros civis e eletricistas e assistentes sociais levantou a
caracterização ambiental e orientou os moradores.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Secretaria de Habitação do
Estado do Amazonas (Suhab)
Manaus – AM
Fone: (92) 3647-1000
Fax:: (92) 3647-1064
Responsável pelo
formulário: Sammya Cury
Dias Regiani
(arquiteta - Depto. de
Projetos)
Endereço eletrônico:
Prosamim
O Programa Sócio Ambiental dos Igarapés de Manaus
(Prosamim) abrange um cadastro de urbanização de vários
igarapés na área urbana da cidade, envolvendo o
cadastramento de 3.875 palafitas, sendo 2.327 delas localiza-
das em margens iminentes de desabamentos ou em condi-
ções graves de insalubridade. A intenção foi reconstruir nas
proximidades das áreas afetadas condições dignas de habita-
ção, dotadas de infra-estrutura básica. As metragens variaram
de 41,8 e 55,72 m
2
e foram distribuídas em uma área de
abrangência de 106 mil m
2
. As famílias foram divididas em seis
grupos, de acordo com a região em que foram reassentadas. O
programa demandará recursos de US$ 200 mil devendo a
contrapartida ser de até 30% em aporte de recursos do gover-
no do Estado do Amazonas, com possibilidade de parceria
com a iniciativa privada e 70% financiados pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID).
AMAZONAS
81
Localização do projeto:
rural
Instituição responsável:
Progredir Consultoria e
Treinamento Ltda
Feira de Santana – BA
Fone: (75) 3223-5139
Fax:: (75) 3223-5139
Responsável pelo
formulário: Amado
Carneiro de Oliveira
(diretor administrativo)
Endereço eletrônico:
Família Produtiva
Programa de capacitação dos moradores no município de
Biritinga, no sentido de fortalecer as unidades produtivas fami-
liares. O trabalho consistiu em sensibilização e mobilização
dos moradores, identificação e priorização das iniciativas,
capacitação em novas tecnologias, gestão em infra-estrutura e
apoio à comercialização e contou com financiamento da Pre-
feitura Municipal. Ao todo, 10 famílias foram diretamente be-
neficiadas com capacitação técnica, suporte contínuo e ampli-
ação dos conhecimentos sobre o mercado e a cadeia produti-
va. Levando em conta que a principal cultura desenvolvida
pelas famílias é o plantio de feijão, foi constatada a melhora no
nível de renda das famílias, com produtos mais bem acabados
e com agregação de valor. Apesar da dificuldade de
conscientização dos moradores, os organizadores acreditam
que a comunidade evoluiu em termos de consciência de um
comércio justo e solidário.
BAHIA
Localização do projeto:
rural
Instituição responsável:
Progredir Consultoria e
Treinamento Ltda
Feira de Santana – BA
Fone: (75) 3223-5139
Fax: (75) 3223-5139
Responsável pelo
formulário: Rosemeire
Rolin Carneiro
(técnica)
Endereço eletrônico:
Qualificação dos Herdeiros da Terra
Programa de capacitação desenvolvido no município de
Biritinga, com objetivo de fortalecer a agricultura familiar entre
jovens que vivem em zona rural, voltado para o desenvolvi-
mento do capital social e melhoria das técnicas artesanais e de
agroindustrialização. Diretores, coordenadores e professores
da rede de ensino público foram capacitados para trabalhar
com filhos de moradores, jovens estudantes com faixa etária
entre 15 e 25 anos, que são herdeiros das terras. Em reuniões
constantes, foram sistematizadas atividades nas áreas de edu-
cação, extensão rural, desenvolvimento sustentável, meio am-
biente, capacitação de professores e radiodifusão educativa.
Como principais resultados foram constatados a diminuição
na imigração de filhos de produtores, a melhoria nos sistemas
produtivos e o melhor gerenciamento dos sistemas.
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
82
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Universidade Salvador - Unifacs
Salvador – BA
Fone: (71) 3344-7249/55/54/53
Fax: (71) 3344-7252
Responsável pelo
formulário: Ida Matilde Pela
(prof. do Curso de Arquitetura e
Urbanismo / Coord. Esc. Público
de Arquit. e Eng.-EPAE)
Endereço eletrônico:
Escritório Público de Arquitetura e Engenharia – EPAE
O Escritório Público de Arquitetura e Engenharia (EPAE) pro-
move desde 2001 o atendimento da população de baixa ren-
da da cidade de Salvador elaborando projetos arquitetônicos
e urbanísticos. A demanda pode ser individual para novas
residências ou de reforma e/ou ampliação. Comunidades po-
dem ter acesso aos serviços do escritório também para equi-
pamentos comunitários, estudos urbanísticos, estudos para a
solicitação de usucapião, além de pesquisas. São aproxima-
damente 56% de atendimentos para projetos individuais de
moradia e 44% coletivos. Atinge diversas áreas da cidade,
mas concentra-se em bairros já consolidados que não ofere-
cem condições urbanísticas adequadas, fora dos padrões mu-
nicipais normativos e construídos sem orientação técnica. A
média salarial das famílias beneficiadas é de três salários mí-
nimos.
BAHIA
83
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
CEARAH Periferia
Fortaleza – CE
Fone: (85) 3261-2607
Fax: (85) 3261-2607
Responsável pelo
formulário: Marcelo
Mota Capasso
(assistente de direção da
Escola de planejamento)
Endereço eletrônico:
Projeto de Microurbanização no Bom Sucesso
Projeto iniciado em abril de 1996 com a organização da
população de duas áreas de risco localizadas na faixa de pre-
servação do rio Maranguapinho em Fortaleza (CE). Foi defini-
do um plano de ação em conjunto com os parceiros com três
vertentes principais: urbanização, educação, profissionalização
e geração de renda e preservação ambiental. Estima-se que as
primeiras ocupações nesta área existam há mais de 30 anos, o
projeto surgiu a partir da iniciativa das ONGs, a Cáritas
Arquidiocesana de Fortaleza, junto à rede Cáritas Nacional e
Regional, em parceria com as entidades Cearah Periferia e Cen-
tro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos. A proposta
foi fazer a microurbanização para 228 famílias, construindo
suas casas como alternativa de vida e desenvolvimento inte-
grado para a cidade, incorporando aspectos de infra-estrutura
básica e socioeconômica e cultural. Além da construção das
228 moradias em regime de mutirão, foram viabilizados três
equipamentos comunitários (centro comunitário, oficina de
pré-moldados e centro de atividades produtivas e comerciais).
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
CEARAH Periferia
Fortaleza – CE
Fone: (85) 3261-2607
Fax: (85) 3261-2607
Responsável pelo
formulário: Polyne de
Almeida Said
(assistente de direção da
Escola de Planejamento)
Endereço eletrônico:
Programa de Microurbanização Integrada do Castelinho
Em 1992, cerca de 50 famílias ocuparam um terreno de
aproximadamente 80x80m na região conhecida como
Castelinho, em Fortaleza (CE). Mediante a assessoria e o acom-
panhamento da UCGF (União das Comunidades da Grande
Fortaleza), e a colaboração da GRET (Groupe de Recherches et
d'Echanges Technologiques - Grupo de Pesquisa e Intercâm-
bios Tecnológicos) foi desenvolvido um projeto de moradia e
geração de renda que deu início à assessoria para as famílias. O
processo culminou com a assinatura de um convênio envol-
vendo o GRET, a ADRAI (ONG belga), a PMF (Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza), a UCGF e a comunidade. Foram construídas
50 casas e a região sofreu um processo de urbanização com a
aquisição de uma praça pública, um pequeno centro comer-
cial com dez lojas e uma creche. Em reuniões semanais com a
comunidade, a proposta foi sendo desenhada desde o estudo
do terreno, até a elaboração de uma proposta modelo para as
casas. Os técnicos aprimoraram as propostas, na medida em
que a população dava novas sugestões.
CEARÁ
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
84
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Finatec
Brasília – DF
Fone: (61) 3366-2933
Responsável pelo
formulário: Suely Franco
Netto Gonzales
(professora)
Endereço eletrônico:
Assistência Técnica à Autoconstrução de Habitações de Baixo Custo -
Programa Casa da Gente
Programa de assistência técnica para construção de novas
casas, ampliações e melhorias habitacionais, beneficiando 145
famílias de baixa renda residentes nas cidades-satélites de
Paranoá, Recanto das Emas e Santa Maria, no Distrito Federal,
prevendo capacitação dos moradores para autoconstrução. O
programa contou com o financiamento de materiais ofereci-
dos pela Caixa Econômica Federal em contrato com o Instituto
de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, o qual
estabelecia financiamentos individuais. Foram feitas parcerias
com a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecno-
lógicos da Universidade de Brasília e o Conselho Regional En-
genharia, Arquitetura e Agronomia local, que contribuiu com a
dispensa de pagamento das taxas de registro dos projetos. A
assistência técnica consistiu na elaboração de projetos, instala-
ções complementares, programação da obra e seu acompa-
nhamento. Foram produzidos e disponibilizados, ainda, kits de
assistência técnica, manual de mestre de obras, cartilha para o
proprietário construtor e sistema de planilhas eletrônicas para
quantificação de materiais por unidade de serviço.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
EGL Engenharia
Brasília – DF
Fone: (61) 3032-6303
Fax: (61) 3032-6303
Responsável pelo
formulário: George
Lavor Teixeira
(diretor comercial)
Endereço eletrônico:
Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social
A empresa EGL Engenharia atua em vários municípios do
Brasil, sempre em parceria com as prefeituras locais, na cons-
trução de casas populares em regime de mutirão, urbanização
de áreas sem infra-estrutura, implantação de loteamentos e
ações sociais diversas, como, por exemplo, hortas comunitá-
rias. Em cada localidade as associações de moradores são reu-
nidas em assembléias para discutirem as diversas etapas de
organização e execução de mutirões e elaboração de projetos
técnicos de arquitetura e engenharia. Ao todo, 600 famílias já
foram atendidas por equipes multidisciplinares compostas por
arquitetos, engenheiros civis, advogados, assistentes sociais,
inclusive em locais que não possuíam infra-estrutura alguma.
Em geral, se capacita o morador para buscar o financiamento
da Caixa Econômica Federal e mesmo recursos das próprias
prefeituras, que costumam disponibilizar, ainda, mestre-de-
obras, engenheiros e profissionais da construção civil.
DISTRITO
FEDERAL
85
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Conselho Administrativo
e Participativo do Guará
(Conag)
Brasília – DF
Fone: (61) 3381-8215
Fax: (61) 3381-8215
Responsável pelo
formulário: Magaly Alves
de Oliveira (presidente)
Endereço eletrônico:
A União que Constrói
O Conselho Administrativo e Participativo do Guará (CONAG)
construiu 125 casas, sendo 50 na cidade satélite do Riacho
Fundo II, Brasília (DF) e 75 na QNP 21 - Ceilandia - Brasília (DF).
A construção custou R$ 8.240,00, com média de 35 m². Foi
iniciado um projeto na Vila Varjão, a equipe composta por
arquitetos, engenheiros civis, advogados e assistentes sociais
trabalha com esta comunidade que tem renda de até três salá-
rios mínimos. Os assistidos residem em barracos ou habita-
ções de alvenaria localizados em uma área urbana parcelada e
pronta para receber a construção de unidades habitacionais.
Está sendo viabilizada a construção de 1500 casas com 40m²
em parceria com a Usiminas - Portico Engenharia e Elalma As-
sessoria. A missão da Conag é contribuir com os governantes
para a realização de compromissos políticos sociais, executar
soluções efetivas para mudanças reais. Busca colocar a comu-
nidade em parcerias com os poderes constitucionais para con-
templar as camadas sociais excluídas pela sociedade.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Cooperativa Habitacional
de Brasília e Entorno Ltda -
Coophabe
Brasília – DF
Fone: (61) 3321-5741
Fax: (61) 3321-5741
Responsável pelo
formulário: Luciana Maria
Lima de Morais Meneses
(diretor-presidente)
Endereço eletrônico:
Habitação
O Projeto da Cooperativa Habitacional de Brasília e Entorno
Ltda - Coophabe envolvendo 125 famílias de baixa renda é
desenvolvido em Santa Maria, rodovia DF 140, Lago Sul, no
Distrito Federal. Os cooperados receberam o financiamento do
Ministério das Cidades que foi pago, com recursos próprios,
em 18 parcelas para construtoras do Distrito Federal. A equipe
multidisciplinar, composta por arquitetos, engenheiros civis e
agrimensores, advogados e assistentes sociais, estabeleceu
parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urba-
no e Habitação.
DISTRITO
FEDERAL
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
86
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Universidade de Brasília
Brasília – DF
Fone: (61) 3307-2310
Fax: (61) 3273-2644
Responsável pelo
formulário: Fernando
Edmundo Chermont Vidal e
Suely Franco Neto Gonzales
(professores)
Endereço eletrônico:
Tecnologia de Assistência Técnica para a Autoconstrução de Hab.
de Interesse Social – Programa Casa da Gente
Programa que visa potencializar as ações de autoconstrução,
por meio de parceria entre o cidadão, que fica responsável pela
construção, e o poder público, responsável pelo financiamen-
to do material de construção e prestação de assistência técni-
ca. Desta forma, busca-se melhorar a habitação popular e ter
um menor custo. As ações ocorreram em três cidades do Dis-
trito Federal: Paranoá, Santa Maria e Recanto das Emas. Três
componentes orientam as ações: abordagem pedagógica e
participativa - no processo de orientação, acompanhamento e
viabilização da escolha do beneficiário, além de assessorar a
equipe de projeto na orientação para o processo de produção
de moradias; incentivo à organização e participação popular e
financiamento como elemento de inclusão social e cidadania.
DISTRITO
FEDERAL
87
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Curso de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade
Estadual do Maranhão
(UEMA)
São Luís – MA
Fone: (98) 3222-6162
Fax: (98) 3222-9640
Responsável pelo
formulário: Carlos
Frederico Lago Burnett
(arquit. e urbanista,
prof. assistente)
Endereço eletrônico:
Programa de Capacitação Popular em Planejamento e Gestão Urbanos
em Áreas de Periferia
Capacitação oferecida para lideranças comunitárias de bair-
ros da periferia de São Luís/MA com a coordenação dos profes-
sores Carlos Frederico Lago Burnett e Marluce Wall de Carvalho
Venâncio. Formaram-se 35 alunos com o objetivo de compor
uma frente popular para participar do processo de elaboração
do Plano Diretor de São Luís. Professores da Universidade Esta-
dual do Maranhão ministraram as aulas e alunos do 6º período
de Arquitetura foram monitores. Bairros originados por ocupa-
ção, sem títulos de propriedade, carentes de infra-estrutura, sa-
neamento e saúde, educação, segurança e lazer foram benefi-
ciados. Com carga horária de 45 horas, o curso abordou estrutu-
ra e dinâmica urbana, planejamento e gestão da cidade, Estatu-
to da Cidade e plano diretor participativo. Houve significativa
participação de movimentos sociais como Central de Movimen-
tos Populares, Fórum da Moradia, Fórum Maranhense das Cida-
des, Movimento Nacional de Luta por Moradia, Sindicato dos
Urbanitários e União por Moradia Popular. Alguns recursos fo-
ram contrapartida da UEMA e o financiamento foi da Caixa Eco-
nômica Federal, com o apoio da Fundação Adenauer.
MARANHÃO
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
88
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Faculdades Unicen/Prefeitura
Municipal de Primavera do
Leste
Primavera do Leste – MT
Fone: (66) 3498-4605
Fax: (66) 3498-4605
Responsável pelo
formulário: Mario
Gomes Monteiro
(coordenador do curso de
Arquitetura e Urbanismo)
Endereço eletrônico:
Projeto Primavera
Projeto ainda não realizado de construção de unidades
habitacionais e urbanização para 50 famílias que podem ser
deslocadas para áreas próximas às grandes vias que contor-
nam a cidade. Esta região possui boa condição de habita-
bilidade, mas carece de toda infra-estrutura, já que o terreno é
arenoso e pode tender à erosão. A idéia é aproveitar parte de
um financiamento da Caixa Econômica Federal, aguardado
pela prefeitura de Primavera do Leste, e promover uma
integração entre professores, acadêmicos, técnicos do poder
público municipal e os moradores no sentido de viabilizar a
construção de moradias mais convenientes com as condições
financeiras dos beneficiados. Assim, utilizando-se a mão-de-
obra e mesmo materiais locais, o custo seria bastante baratea-
do. Os profissionais arquitetos devem trabalhar em conjunto
com a população, procurando soluções criativas e baratas de
habitabilidade.
MATO GROSSO
89
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Empresa Municipal de
Habitação (Emha)
Campo Grande – MS
Fone: (67) 3314-3942
Fax: (67) 3314-3905
Responsável pelo
formulário:
Vera Cristina Galvão Bacchi
(arquiteta e urbanista)
Endereço eletrônico:
Construindo Legal
O programa Construindo Legal visa à prestação de assistên-
cia técnica para construção e regularização de unidades
residenciais de até 70 metros quadrados atendendo proprietá-
rios de um único imóvel, com faixa salarial de até cinco salários
mínimos, na capital de Mato Grosso do Sul, Campo Grande.
Cerca de 2,3 mil famílias estão sendo beneficiadas pelo desen-
volvimento de projetos de arquitetura, elétrico, hidro-sanitário
e estrutura, dentro das normas vigentes e também o acompa-
nhamento da execução das obras. O programa é resultado de
uma parceria entre o Conselho Regional de Engenharia, Arqui-
tetura e Agronomia (Crea-MS), a Universidade para o Desen-
volvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp), que
disponibiliza seu escritório-modelo para o desenvolvimento
dos projetos por acadêmicos orientados por docentes e profis-
sionais formados. Arquitetos e engenheiros da Empresa Muni-
cipal de Habitação (Emha) analisam a viabilidade técnica das
edificações e profissionais são cadastrados pelo Crea-MS e con-
tratados por valores reduzidos pelo beneficiário para fazer o
projeto, acompanhar os acadêmicos e a execução das obras.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande – MS
Fone: (67) 3345-7476
Fax: (67) 3345-7472
Responsável pelo
formulário: Ângelo Marcos
Vieira de Arruda
(coord. do Núcleo
Experimental de Arquitetura
e Urbanismo - 2005)
Endereço eletrônico:
Programa Casa Solidária
Programa de elaboração de projetos de arquitetura e comple-
mentares de até 40 m² para habitação de interesse social do
Programa Crédito Solidário em MS. Serão beneficiadas 150 fa-
mílias com renda de até 3 salários mínimos residentes em barra-
cos localizados em áreas de ocupação, apesar da região ser do-
tada de toda infra-estrutura. Trabalharam em parceria conveniada
a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), a articu-
lação local do Movimento Nacional pela Luta por Moradia
(MNLM-MS) e o Núcleo Experimental em Arquitetura e Urbanis-
mo da universidade. A equipe foi composta por 5 acadêmicos
de arquitetura, 3 de engenharia, 2 arquitetos e 2 professores,
sendo um arquiteto e um engenheiro, além de uma arquiteta do
MNLM-MS. A população participou da escolha da unidade
habitacional de até 40 m², optando entre 5 plantas. O MNLM-
MS organizou as famílias e debateu o programa. Espera-se que a
assistência técnica resulte em melhor qualidade do produto
ofertado e maior envolvimento dos acadêmicos e futuros pro-
fissionais nos projetos sociais de habitação.
MATO GROSSO
DO SUL
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
90
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Secretaria Municipal
Adjunta de Habitação
Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277-6390
Fax: (31) 3277-6405
Responsável pelo
formulário: Mônica Maria
Cadaval Bedê
(assessora)
Endereço eletrônico:
A assessoria técnica ao movimento de moradia no âmbito da Política
Municipal de Habitação
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Universidade FUMEC
Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3228-3160
Fax: (31) 3228-3000
Responsável pelo
formulário: Cláudia
Teresa Pereira Pires
(profa. de planejamento
urbano e regional e coordena-
dora do projeto )
Endereço eletrônico:
Arquiteto da Família
"Arquiteto da Família" é um projeto de extensão universitária
desenvolvido pela universidade Fundação Mineira de Educação
e Cultura (Fumec) realizado no bairro Nova Vista, em Belo Hori-
zonte e teve como ponto de partida a coleta de dados, em 2004,
que resultou na obtenção do título de regularidade dos imóveis
por parte de 102 famílias. Em uma nova etapa, os acadêmicos
de arquitetura estão trabalhando as demandas locais de orienta-
ção técnica em reformas e melhoria arquitetônica e acompa-
nhamento legal. A comunidade também conta com assistência
jurídica e psicossocial, também desenvolvidas por acadêmicos
de Direito e Psicologia. Um dos principais resultados do trabalho
é a valorização da profissão de arquiteto e a aproximação da
universidade da população. O projeto trabalha a assistência téc-
nica como um direito do cidadão. Também promove a educa-
ção ambiental porque trabalha com a premissa de que o espaço
construído deve ter qualidade e ainda faz com que o morador
entre em contato com a importância da arquitetura para pro-
mover melhoria na qualidade de vida.
MINAS GERAIS
Programa de assessoria técnica desenvolvido pela Secretaria
Municipal Adjunta de Habitação da Prefeitura de Belo Horizon-
te, que auxilia 2,6 mil famílias no financiamento e elaboração
de projetos, aquisição de materiais, mão-de-obra, serviços
especializados e de assessoria técnica em arquitetura e enge-
nharia, além de trabalho social. As famílias beneficiárias parti-
cipam de núcleos do movimento de moradia contemplados
com recursos do Programa de Autogestão do Orçamento
Participativo da Habitação (OPH), com renda média de dois
salários mínimos e pelo menos dois anos de residência com-
provado no município. A equipe é composta por geólogo,
geógrafo, sociólogo, psicólogo, profissional da área de comu-
nicação e outro da área de contabilidade.
91
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Universidade Federal
de Viçosa
Viçosa – MG
Fone: (31) 3899-2759
Fax: (31) 3899-2763
Responsável pelo
formulário: Antonio Augusto
Bitencourt de Oliveira
(professor do depto. de
Arquitetura e Urbanismo)
Endereço eletrônico:
bitenc@ufv.br
Projeto iniciado com um diagnóstico social em 2003, que
visa incentivar comunidades a se organizarem com a associa-
ção de moradores, levantando a documentação necessária para
regularizar imóveis e se inscreverem no projeto Casa Legal da
Universidade Federal de Viçosa, com o apoio técnico de pro-
fessores e acadêmicos do curso de Arquitetura e Urbanismo
gerando subsídios para legalização dos terrenos. A comunida-
de do primeiro bairro assistido, Cidade Nova, com 400 famílias
com renda média de até três salários mínimos, vinha constru-
indo suas edificações sem projeto arquitetônico por falta de
legalização do terreno, apresentando sérios problemas, inclu-
sive de localização em encostas impróprias, o que gerou tragé-
dias em períodos chuvosos. Como na maioria dos bairros peri-
féricos da cidade, as famílias têm a posse do terreno e não a sua
propriedade, necessitando de ações judiciais para obtenção do
título adequado, a equipe da universidade, composta por pro-
fessores, técnicos e acadêmicos dos cursos de Direito e Arqui-
tetura e Urbanismo, auxilia na elaboração das peças proces-
suais e protocolo das ações.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
CJ Arquitetos Associados Ltda.
Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3297-4878
Fax: (31) 3297-4878
Responsável pelo
formulário: Hayato Hirashima
(diretor-executivo - Paralelo 19
Gestão de Projetos Ltda.)
Endereço eletrônico:
Conjunto Habitacional Diamante II - Programa Crédito Solidário
O Conjunto Habitacional Diamante II foi contemplado pelo
Programa Crédito Solidário do governo federal em 2005 e está
sendo construído na região norte de Belo Horizonte, em área
de 3.408 metros quadrados disponibilizada pela prefeitura mu-
nicipal. A intenção é construir cinco prédios de quatro pavi-
mentos e um Centro de Atividades Múltiplas, contemplando
as 80 famílias beneficiadas. A primeira fase consistiu na elabo-
ração dos projetos arquitetônico e complementar e a segunda
etapa, já em andamento, é a de execução das obras, que está
sendo realizada no sistema de autogestão, com adoção de
mutirão. Até o ano de 2005 todas as famílias já haviam sido
identificadas, cadastradas e registravam intensa participação
em reuniões e assembléias.
MINAS GERAIS
Casa Legal - Regularização de Imóveis para Famílias Carentes
de Viçosa (MG)
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
92
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
PUC Minas - Escritório de
Integração
Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3319-4154
Fax: (31) 3319-4501
Responsável pelo
formulário:
Rafael Mantuano Netto, Breno Marra
Guimarães Notini, Danilo de Carvalho
Botelho Almeida, Thiago Machado
Lage Moreira, Thiago Minoro Teixeira
Kato (estagiário), Patrícia de Castro
Bahia Daré (estagiária)
Cargo/função: Arquiteto Júnior
Endereço eletrônico:
Conjunto Habitacional Paineiras
A União Estadual por Moradia Popular (UEMP) foi deferida
no Prog. de Crédito Solidário para produzir as unidades
habitacionais de seus filiados selecionados pelo Orçamento
Participativo da Habitação da Prefeitura Municipal de Belo Ho-
rizonte. Neste conquistaram recursos para assessoria técnica e
terrenos, um deles destinado ao residencial Paineiras para abri-
gar 40 famílias, no bairro Minas Brasil. A metodologia adotada
foi o sistema autogestionário. Os moradores participaram des-
de a fase de projetos. Posteriormente, seriam capacitados para
atuação na obra - uma forma de qualificação de mão-de-obra
para a construção civil. Entretanto, o empreendimento foi in-
terrompido na fase de Anteprojeto. Foram definidos para se-
rem concebidos os projetos arquitetônico, estrutural, elétrico e
telefonia, hidráulico, prevenção e combate a incêndio,
paisagismo, drenagem. Além disso, foi elaborado o Plano de
Trabalho Técnico-Social por pessoal formado em serviço social
e psicologia. A assessoria técnica multidisciplinar foi compos-
ta a partir de convênio firmado entre a PUC Minas e a UEMP,
tendo participação de profissionais oriundos da universidade.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Centro Universitário
Metodista Izabela Hendrix
Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3466-1582
Responsável pelo
formulário: Letícia
Mourão Cerqueira
(arquiteta)
Endereço eletrônico:
Empreendimentos Castelo I e Castelo II
Trabalho de elaboração de projetos de dois conjuntos
habitacionais, conhecidos como Castelo I e II, atendendo, res-
pectivamente, 84 e 140 famílias, em terreno doado pela prefei-
tura. A intenção é conciliar o desenvolvimento de projetos de
infra-estrutura e melhores condições de habitação com um
trabalho social, que visa à assimilação de regras de mutirão e
constatação de problemas que impedem o financiamento da
Caixa Econômica Federal, a partir do programa Crédito Solidá-
rio. As famílias são cadastradas na União Estadual por Moradia
Popular (UEMP) e apresentaram a sua demanda por moradia
no Orçamento Participativo de Habitação de Belo Horizonte. A
equipe de trabalho, composta por arquitetos urbanistas, assis-
tentes sociais, psicólogos, advogados, engenheiros civis, elé-
tricos, hidráulicos, trabalhou com o incentivo à autogestão e
criou soluções como o meio nível de defasagem entre os pré-
dios, gerando melhor acomodação no terreno.
MINAS GERAIS
93
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Prefeitura de Belo Horizonte -
Secretaria Municipal Adjunta
de Regulação Urbana
Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277-5080
Fax: (31) 3277-5056
Responsável pelo
formulário: Ana Maria
Ferreira Saraiva
(Gerente de Programas
Especiais - Secretaria
Municipal Adjunta)
Endereço eletrônico:
Instituição e Operacionalização do Serviço de Arquitetura e
Engenharia Públicas em Belo Horizonte
Programa desenvolvido pela Secretaria Municipal Adjunta
de Regulação Urbana de Belo Horizonte, com o objetivo de
disponibilizar a prestação de assistência técnica à população
carente da capital, definida como famílias com faixa salarial de
até cinco salários mínimos que possuem um único imóvel no
valor de até R$ 50 mil. Para os possuidores de um único imóvel
residencial no valor venal de até R$ 30 mil é garantida assistên-
cia técnica gratuita. Desde o início do programa, em 2004, até
julho de 2006 já foram regularizados 1510 imóveis de valor
venal inferior a R$ 30 mil. As ações do programa, que contem-
plam 68 mil famílias, são regularização de imóveis; elaboração
de projetos de novas edificações ou reformas e prestação de
serviços de arquitetura, engenharia e direito para implementar
o parcelamento e ocupação do solo. Graças à mobilização de
diversas instituições, foi possível agir com recursos próprios.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Instituto Educação e
Cidadania
Juiz de Fora – MG
Fone: (32) 3211-1002
Fax: (32) 3211-1002
Responsável pelo
formulário: Daniel Vaz
Assumpção
(coordenador geral)
Endereço eletrônico:
Ocupações Urbanas
Projeto de assentamento definitivo que envolveu 40 famílias
com renda média de três salários mínimos. As pessoas vieram
de outras regiões do estado e se encontravam assentadas em
condições insalubres de falta de luz, água e esgoto, em barra-
cos de lona e madeira nas margens da rodovia BR 040, que liga
o Rio de Janeiro a Minas Gerais. Atuaram em parceira o Movi-
mento dos Trabalhadores Desempregados e o Instituto de Edu-
cação e Cidadania, contando com os lotes doados pela empre-
sa Houcin de cimentos. Comissão de moradores atuantes, em
sua maioria voluntários, devidamente acompanhados por uma
equipe técnica interdisciplinar composta por arquitetos, advo-
gados, assistentes sociais e professores, trabalharam na cons-
trução de moradias aliadas ao desenvolvimento da participa-
ção em campanhas de saúde. Além da legalização da posse da
terra e urbanização, foi desenvolvida uma capacitação para o
trabalho na luta pela moradia.
MINAS GERAIS
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
94
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Escritório de Integração -
Dep. Arquitetura e Urbanismo
- PUC Minas
Belo Horizonte – MG
Fone: (11) 3319-4154
Fax: (11) 3319-4501
Responsável pelo
formulário: Thiago
Machado Lage Moreira
(arquiteto junior)
Endereço eletrônico:
Predinhos de Santa Tereza
A partir de 1998, um grupo de pessoas privadas do mercado
imobiliário formal ocupou duas torres - que totalizam 136 apar-
tamentos - abandonadas pelos construtores na fase de obras
no bairro Sta. Tereza em BH (MG). Os moradores fundaram a
Assoc. Comunit. dos Moradores do Resid. Saint Martin e con-
seguiram recursos do Prog. Crédito Solidário, do governo fede-
ral, para regularização e melhoria das habitações. O trabalho
foi organizado de forma autogestionária. Os recursos serão
aplicados prioritariamente nas áreas comuns dos edifícios:
subsolo, áreas externas, hall, circulação vertical (elevadores e
escadas) e cobertura. A assessoria técnica foi composta pelo
Escritório de Integração da PUC Minas, que fez os trabalhos de
arquitetura e engenharia, e a Pastoral de Rua da Arquid. de BH,
responsável pelo técnico social. Ambos realizaram reuniões
para debate e nivelamento da metodologia, que resultaram
num Plano de Trabalho Técnico Social com informações valio-
sas para adequação dos projetos à realidade dos moradores.
Serão beneficiadas 168 famílias (aproximadamente 570 pes-
soas) com renda familiar média de 1,5 sal. mínimo.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Associação 1º de Maio da
Vila Vista Alegre
Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3293-7857
Fax: (31) 3293-7857
Responsável pelo
formulário: Aline Oliveira
Cipriano (arquiteta)
Endereço eletrônico:
Programa Crédito Solidário - Associação 1° de Maio da Vila Vista Alegre
Elaboração de projetos arquitetônicos e assessoria técni-
ca em arquitetura aos beneficiários do Programa Crédito
Solidário selecionados pela Associação Primeiro de Maio
da Vila Vista Alegre, consoante as normas e padrões esta-
belecidos pela Caixa Econômica Federal, dentro da modali-
dade “Reforma de Ampliação de Moradias”. A Associação
coordena as ações e as equipes técnica e social executam o
que é necessário para conclusão da obra. A primeira faz os
levantamentos planialtimétricos das edificações, elabora os
projetos arquitetônicos e os orçamentos, segundo a opção
e a capacidade de financiamento de cada beneciário, capa-
cita a mão-de obra e acompanha as obras, conforme os
projetos elaborados. A equipe social se encarrega da orga-
nização dos beneficários e difusão de informações visando
esclarecer dúvidas para obter o financiamento, promover a
educação sanitária e ambiental, assim como a conservação
das moradias e ajuda no processo de criação das regras de
convivência.
MINAS GERAIS
95
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Companhia Urbanizadora
de Belo Horizonte
Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277-6414
Fax: (31) 3277-6417
Responsável pelo
formulário: Thiago Daniel
Pires de Moraes
(assessor)
Endereço eletrônico:
Programa Estrutural em Áreas de Risco
Programa de assessoria técnica desenvolvido pela Compa-
nhia Urbanizadora de Belo Horizonte prevendo vistoria técnica
para verificação de situações de risco geológico/geotécnico,
orientação a 120 mil famílias quanto ao monitoramento das
situações de risco e assessoria técnica para construção ou re-
forma de moradias afetadas. As áreas de intervenção do pro-
grama são classificadas como Zonas de Especial Interesse So-
cial (Zeis) caracterizadas pela irregularidade na ocupação
fundiária e urbanização precária. Em 2004 foi detectada a re-
dução de cerca de 30% das famílias expostas ao risco geológi-
co/geotécnico, de 14.558 em 1994 para 10.650. Os recursos,
sempre garantidos pelo Fundo Municipal de Habitação Popu-
lar, receberam um reforço do Ministério das Cidades da ordem
de R$ 7,2 milhões.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Companhia Urbanizadora
de Belo Horizonte (Urbel)
Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277-6415
Fax: (31) 3277-7777
Responsável pelo
formulário: Maria Lucia Veloso
Silveira/Milton Lopes Ferron
Filho/Patrícia Couri Gazire
(chefe da Div. de Regul.
Fundiária / assessor da
Dir. de Regul. e Controle /
Técnica Social)
Endereço eletrônico:
Programa de Regularização Fundiária no Conjunto Jardim Felicidade
O Programa de Regularização Fundiária desenvolvido pela
Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel) atende uma
população de quatro mil famílias com renda de até três salários
mínimos, visando regularizar e disciplinar o processo de ocu-
pação já consolidado e assegurar a posse de terra no conjunto
Jardim Felicidade. O empreendimento é custeado com recur-
sos do Ministério das Cidades, alocados no Fundo Municipal
de Habitação Popular, via Caixa Econômica Federal, totalizando
um montante de R$ 350 mil, com contrapartida de R$ 70 mil
da Prefeitura de Belo Horizonte. Todo o processo é organizado
a partir de reuniões constantes entre representantes das asso-
ciações comunitárias e o corpo técnico da Urbel. O parcelamento
já existe para 80% da área do conjunto e foram emitidas, apro-
ximadamente, 1,4 mil escrituras.
MINAS GERAIS
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
96
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
UnilesteMG - Centro
Universitário do Leste
de Minas Gerais
Coronel Fabriciano – MG
Fone: (31) 3846-7907
Fax: (31) 3846-7907
Responsável pelo
formulário: Roberto Alves
Caldeira Junior
(professor do curso de
Arquitetura e Urbanismo)
Endereço eletrônico:
Projeto Calço
Resultado de parceria entre o Centro Universitário do Leste
de Minas Gerais (Unileste-MG), com envolvimento de acadê-
micos e professores do Curso de Arquitetura e Urbanismo (CAU),
e a ONG Associação Solidariedade Brasil-Togo (ASBT), o Proje-
to Calço trabalha com a elaboração de microprojetos de requa-
lificação ambiental, a partir de assistência técnica junto à po-
pulação carente. Esses se desenvolvem em áreas de ocupação
irregular e falta de infra-estrutura básica com demanda detec-
tada por representantes de bairros, que encaminham as famíli-
as à ASBT, responsável por analisar cada proposta para aprova-
ção de execução, quando é solicitada a participação do CAU. O
acadêmico, que trabalha no sistema de estágio supervisiona-
do, participa desde a etapa preliminar, com entrevistas e levan-
tamentos. Elabora, ainda, um anteprojeto e conclui com o for-
necimento do projeto executivo, planilhas e acompanhamen-
to da execução das obras. Estas contam com a captação de
recursos financeiros de ONGs internacionais, de empresas re-
gionais e da comunidade local, no sentido de doação de mate-
riais e mão-de-obra voluntária.
Localização do projeto:
mun. de Cataguases
Instituição responsável:
Escola de Arquitetura da
Universidade Federal de
Minas Gerais
Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3269-1830
Fax: (31) 3269-1819
Responsável pelo
formulário: Paulo Henrique
Alonso (coord. técnico-
administrativo local)
Endereço eletrônico:
Projeto Cataguases de Arquitetura Pública
Projeto desenvolvido desde agosto de 2004 pela Escola
de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais em
parceria com a Prefeitura local e Instituto Cidade de Cataguases.
Atende a famílias de baixa renda, através da elaboração de
projetos arquitetônicos e complementares, personalizados,
com lista de materiais, orçamento e visitas técnicas às obras
para construção de moradias ou reforma pelo processo de
autoconstrução. Os lotes das famílias são previamente anali-
sados pelos técnicos da prefeitura para sanar possíveis defi-
ciências. As construções são executadas com os próprios re-
cursos das famílias, que recorrem, conforme a situação, às li-
nhas de financiamento da Caixa Econômica Federal. Há em
Cataguases um escritório técnico no qual estudantes de arqui-
tetura e urbanismo da UFMG residem na cidade a cada semes-
tre letivo, sempre em sistema rotativo e são auxiliados por pro-
fessores e técnicos da prefeitura (residência em arquitetura e
urbanismo).
MINAS GERAIS
97
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Associação Brasileira de
Cimento Portland
Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3223-0721
Fax: (31) 3223-0721
Responsável pelo
formulário: José Eugênio de
Castro (engenheiro civil)
Endereço eletrônico:
Projeto de Habitação de Interesse Social Inhaúma
Parceria entre a Prefeitura de Inhaúma, Sindicato da Indústria
de Produtos de Cimento do Estado de Minas Gerais (Siprocimg)
e a Associação Brasileira de Cimento Portland para construção
de 50 unidades habitacionais em uma área de 14 mil metros
quadrados, de acordo com o Projeto da Casa 1.0. Com um
custo médio de R$ 9,5 mil por moradia, foram edificadas, em
120 dias, casas isoladas de 39 metros quadrados, construídas
em alvenaria modular de blocos de concreto, com dois quar-
tos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Para construção
de cada unidade habitacional foram empregados um pedreiro
e dois serventes, que formavam uma equipe, sendo que cada
uma delas compunha uma empresa, totalizando 15 empresas.
O terreno foi doado pelo governo do Estado e a prefeitura local
arcou com os demais recursos, incluindo a mão-de-obra.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Secretaria Municipal Adjunta
de Regularização Urbana
Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277-5080
Fax: (31) 3277-5056
Responsável pelo
formulário: Priscila
Cheib Duarte
(gerente de Programa
de Inclusão Urbana)
Endereço eletrônico:
Projeto Piloto Serviço de Arquitetura e Engenharia Públicas
de Belo Horizonte
Programa de regularização de 43 mil imóveis do município
de Belo Horizonte que se enquadram nos critérios estabelecidos
pela Lei de Regularização e pela Lei de Serviço de Arquitetura e
Engenharias Públicas, atendendo famílias proprietárias de um
único imóvel no municípío cujo valor venal seja inferior a R$ 30
mil, de acordo com cadastro imobiliário. Foi implementado um
projeto piloto onde foram analisados 524 imóveis a partir do
qual foi desenvolvida toda a metodologia para desenvolvimen-
to do programa. A execução da regularização dos imóveis pela
prefeitura é feita com o auxílio de 20 estagiários do curso de
Arquitetura, chefiados por um profissional. Em 19 meses de
operacionalização, foram realizados mais de 3,5 mil levanta-
mentos e concedidas 1.510 certidões de baixa e habite-se. A
própria prefeitura de Belo Horizonte é responsável pelos recur-
sos empregados no programa.
MINAS GERAIS
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
98
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Universidade Federal de
Viçosa
Viçosa – MG
Fone: (31) 3899-2759
Fax: (31) 3899-2763
Responsável pelo
formulário: Antonio Augusto
Bitencourt de Oliveira
(prof. do Depto. de
Arquitetura e Urbanismo e
coord. do projeto)
Endereço eletrônico:
bitenc@ufv.br
Projeto Técnico Solidário
Projeto desenvolvido a partir de uma interação entre a Uni-
versidade Federal de Viçosa e a Associação de Moradores de
Viçosa, o "Técnico Solidário" trabalha com construção de
edificações para 50 famílias carentes, bem como auxílio na
reforma, ampliação e compra de materiais de construção. Com
a sinalização da liberação de uma verba de R$ 350 mil do
Fundo de Desenvolvimento Social do Governo Federal, 36 alu-
nos do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e do Depar-
tamento de Engenharia Civil da universidade, auxiliados por
professores, elaboraram projetos arquitetônicos, planilhas de
custos e especificação de materiais para cada uma das famílias
contempladas. Na segunda fase, os alunos devem acompa-
nhar a execução das obras, "adotando", cada qual, duas famí-
lias, contribuindo para que as metodologias sejam assimiladas
e posteriormente repassadas para outras comunidades pelas
associações de moradores.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Prime Solidária - OSCIP
Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3212-8878
Fax: (31) 3212-8878
Responsável pelo
formulário: Rosilene Norberto
(diretora administrativa)
Endereço eletrônico:
Teto para Todos
A Prime Solidária é uma Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (Oscip) que prioriza a questão da mo-
radia para famílias de baixa renda que não têm onde morar
a partir de parcerias técnicas com prefeituras, viabilizando,
via sistema de mutirão, a construção de moradias de 38,50
m². Os recursos são provenientes de incentivo do governo
do Estado, através de liberação de subsídio de R$ 6.990,00
em forma de cesta de materiais, e parcerias com a Caixa
Econômica Federal, Carta de Crédito, através da Resolução
460/04 - Conselho Curador do FGTS. A construção das ca-
sas demora cerca de 90 dias. No município de Santa Rosa
da Serra, mais de 200 famílias já foram atendidas e a previ-
são é de atender mais duas mil famílias em outros dez
municípios com a supervisão e formatação de todo projeto
executado pela Prime Solidária.
MINAS GERAIS
99
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Associação dos Sem Teto
de São Félix do Xingu
São Félix do Xingu – PA
Fone: (94) 3435-1959
Fax: (94) 3435-1203
Responsável pelo
formulário: Everson Pontes
(diretor de planejamento)
Endereço eletrônico:
Assessoria Social em Habitação de Interesse Social
Projeto desenvolvido pela Associação dos Sem Teto de São
Félix do Xingu com uma comunidade composta por 450 famí-
lias que estão residindo em um loteamento urbano criado pela
prefeitura local, denominado setor Planalto, com estrutura bá-
sica apenas de energia elétrica. A princípio, foi realizado um
levantamento social, por parte de um assistente social, seguida
por uma análise dos procedimentos legais ao cargo de uma
advogada, em paralelo ao incentivo de trocas de experiências
estimulado por uma psicóloga. O modelo de casas, forma de
financiamento e gestão, ficou sob responsabilidade de um ar-
quiteto. O engenheiro agrônomo e a nutricionista cuidaram da
implantação de uma horta comunitária. Em reunião mensal,
associação e moradores discutem as principais demandas e
estipulam metas. A intenção é criar um espaço de uso coletivo,
com creche, posto de saúde, telecentro e atendimento ao ido-
so.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Boa Vista
São Sebastião da
Boa Vista – PA
Fone: (91) 3764-1423
Fax: (91) 3212-0755
Responsável pelo
formulário: Láercio Rodrigues
Pereira (prefeito municipal)
Endereço eletrônico:
Habitação de Áreas Alagadas
Plano de urbanização de áreas alagadas, atendendo 1.250
famílias, elaborado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Boa Vista. A prefeitura já realizou o planejamento físico-
financeiro para captação de recursos com o objetivo de dimi-
nuir os problemas de habitação das populações que vivem
nesses locais, sem quaisquer serviços de infra-estrutura urba-
na. Estabeleceram-se fortes vínculos com as associações de
moradores que buscam, em parceria com as próprias comuni-
dades, elaborar o plano de urbanização, para ser posterior-
mente transformado em um projeto a ser enviado ao governo
federal na busca de recursos financeiros.
PARÁ
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
100
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
profissional liberal com
experiência na área de
interesse
João Pessoa – PB
Fone: (83) 3245-2179
Responsável pelo
formulário: Carlos Henrique
R. Winkeler
(arquiteto e urbanista)
Endereço eletrônico:
Habitação Popular
Programa de construção de habitações por meio de mutirões,
tendo como objetivo atender às necessidades de cada cliente-
la, analisar o vínculo com a cidade e a integração com outros
serviços públicos como saneamento, coleta de lixo e transpor-
te. Cidades do interior e da capital da Paraíba foram atendidas
chegando a beneficiar 1.350 famílias com renda até três salá-
rios mínimos. No entanto, não houve uma política específica
de financiamento e integração entre os organismos de promo-
ção do desenvolvimento urbano. Representantes políticos fa-
ziam a busca de recursos, dependendo do interesse pessoal
que davam ao programa. Alguns foram desenvolvidos às pres-
sas, ou com projetos padronizados, desconsiderando a opi-
nião da clientela. Destaca-se o mutirão na cidade de Areia/PB,
onde já havia organização entre os moradores com a liderança
da irmã Nazaré (in memorian), o que foi decisivo para o suces-
so do projeto. Foram realizadas diversas reuniões para levantar
as necessidades dos futuros moradores, e decidir a implanta-
ção do loteamento, dimensão, tipologia das casas e técnicas
construtivas visando ao barateamento da obra.
PARAÍBA
101
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Inst.de Pesquisa e
Planej.Urbano
de Curitiba - IPPUC
Curitiba – PR
Fone: (41) 3250-1483
Fax: (41) 3250-1414
Responsável pelo
formulário: Cláudio Menna
Barreto Gomes
(arquiteto e urbanista)
Endereço eletrônico:
Assistência Técnica em Campo Mourão (PR)
Programa de Assistência Técnica desenvolvido no municí-
pio de Campo Mourão, no Paraná, beneficiando 1,2 mil famí-
lias e prevendo ações de recuperação habitacional e capacitação
em renda; plano diretor, de saneamento ambiental e mobilida-
de; recuperação urbanística e gestão democrática com orça-
mento participativo. Trata-se de um município de economia
rural, emancipado na década de 1940, com atividade rural
concentrada em bolsões urbanos de pobreza. Em parceria com
as companhias estaduais de habitação e saneamento foi possí-
vel viabilizar recursos financeiros federais com contrapartida
local e desenvolver obras ligadas ao esporte, cultura e turismo.
As transformações e procedimentos democráticos de gestão
têm se prolongado há mais de 10 anos, registrando avanços
no plano habitacional, mas com poucas mudanças nas práti-
cas culturais nas comunidades.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Companhia de Habitação
Popular de Curitiba
Curitiba – PR
Fone: (41) 3221-8280
Fax: (41) 3223-9464
Responsável pelo
formulário: João Carlo Vianna
(engenheiro, gerente do
Depto. de Obras)
Endereço eletrônico:
Habitar Brasil BID - Projeto Xapinhal - Curitiba (PR)
Programa da Companhia de Habitação Popular de Curitiba
para construção de um conjunto habitacional novo para 259
famílias, com renda média de três salários mínimos, que resi-
dem em uma área urbana invadida por 2,5 mil famílias com
características de formação de favela, barracos e vielas inter-
nas. O local invadido apresentava quase nenhuma infra-estru-
tura e não estava legalizado, no que diz respeito à regulariza-
ção fundiária. A partir de um financiamento obtido junto ao
programa Habitar Brasil, do Banco Interamericano de
Desenvolvimento(BID), com administração da companhia mu-
nicipal, foi possível contratar uma empresa especializada para
a execução de novas moradias com mais condições de
habitabilidade para as famílias mencionadas e elaborar proje-
tos de reurbanização para as restantes. Também estão sendo
encaminhados e providenciados os processos de regulariza-
ção fundiária.
PARANÁ
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
102
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
rural
Instituição responsável:
Cooperativa Central de
Crédito Rural com Interação
Solidária -
Central Cresol Baser
Francisco Beltrão – PR
Fone: (46) 3524-1981
Fax: (46) 3524-1981
Responsável pelo
formulário: Reinaldo
Antonio de Oliveira
(coordenador)
Endereço eletrônico:
Habitação Rural - Sistema Cresol
Programa de assistência técnica e capacitação para constru-
ção de habitações novas, beneficiando cerca de 800 famílias de
agricultores cooperados do Sistema Cresol de Cooperativas de
Crédito Rural, atendendo aproximadamente 300 municípios. Pro-
fissionais de engenharia mantiveram a função de monitorar, co-
ordenar e capacitar os coordenadores locais trabalhando com
projetos executivos de obras, manual de habitação rural, mon-
tagem de documentação necessária e a própria execução da
obra. Os financiamentos partiram de recursos próprios da cartei-
ra de crédito do Sistema Cresol e as compras feitas nos próprios
municípios, visando ao fortalecimento do comércio local e com
a participação da comissão de compras dos próprios beneficiários
para definição da logística de entrega, pagamento e padrão de
materiais.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Universidade Estadual do
Oeste do Paraná (Unioeste)
Cascavel – PR
Fone: (45) 3220-3000
Fax: (45) 3224-2499
Responsável pelo
formulário: Ricardo Rocha de
Oliveira (coordenador de
projeto de extensão)
Endereço eletrônico:
O programa Casa Fácil, parceria do Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Crea-PR) e da
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Cascavel (AEAC),
prevê o desenvolvimento de projetos de casas de até 70 metros
quadrados, com atendimento médio de 350 famílias por ano,
que apresentam renda familiar de até três salários mínimos.
Acadêmicos da Universidade Estadual do Oeste do Paraná
(Unioeste) também participam, tendo condições de envolver-
se com atividades de inclusão social. Os proprietários são be-
neficiados com isenção de pagamento de taxas no Crea-PR e
contam com acompanhamento especializado na obra, sendo
que, para participar do programa, o usuário deve comprovar a
posse do terreno e apresentar condições adequadas de infra-
estrutura urbana. A equipe especializada, composta por enge-
nheiros e arquitetos, elabora projetos hidráulicos, elétricos e
estruturais, ajuda na documentação de apoio para a execução
da obra, como orçamentos, por exemplo, além de transmitir as
técnicas para execução e registrar todas as experiências em
forma de banco de dados computadorizado.
PARANÁ
Melhorias no desenvolvimento das atividades do programa Casa Fácil
em Cascavel (PR)
103
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Associação de Desenvolvimen-
to Comunitário da Defesa da
Cidadania e do Meio Ambien-
te de Rebouças - Amacidade
Rebouças – PR
Fone: (42) 3457-1446
Responsável pelo
formulário: Félix Szrajia
(presidente da Amacidade)
Endereço eletrônico:
Projeto Casas Populares - Casa Ecológica
Projeto de capacitação para construção de casas ecológicas,
utilizando materiais existentes na região, como bambu ou
madeira de reflorestamento, com tratamento de óleo de linha-
ça e argila. Não há necessidade de queima de nenhuma peça
de madeira na fabricação de tijolos ecológicos, o que diminui
o impacto ao meio ambiente. O projeto tem público alvo de
100 famílias com renda média de até três salários mínimos,
residentes na área de regularização fundiária do Morro da For-
miga. A idéia é trabalhar com o sistema de mão-de-obra co-
munitária, barateando os custos tanto da produção do tijolo
quanto da casa ecológica. Enviado ao Ministério das Cidades
em abril de 2005, o projeto, que está em processo de legaliza-
ção, conta com a parceria da iniciativa privada e o apoio da
Prefeitura Municipal de Rebouças.
PARANÁ
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
104
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Visão Mundial
Recife – PE
Fone: (81) 3428-3555
Fax: (81) 3428-3555
Responsável pelo
formulário: Werther Lima
Ferraz de Sá
(coordenador)
Endereço eletrônico:
Programa de Melhoria Habitacional - PROHABITE
Programa implementado pela ONG Visão Mundial em qua-
tro localidades da região metropolitana de Recife (PE), quase
todas qualificadas como Zonas Especiais de Interesse Social:
Chão de Estrelas, Jardim Uchôa, Chico Mendes; e uma no Cabo
de Santo Agostinho – Charnequinha. São ocupações espontâ-
neas consolidadas, com baixo nível de formalização da posse
da terra. Para responder à demanda por melhoria habitacional
foi estruturado um programa de microcrédito para compra de
materiais de construção e execução do projeto (autoconstrução
assistida), com o diferencial de oferecer serviços de assistência
técnica e garantir o correto investimento dos recursos. O pro-
grama conta com profissionais e estudantes de arquitetura e
urbanismo, engenharia civil, serviço social, contabilidade e
administração. Através dos “Comitês de Habitação” represen-
tantes do projeto e da comunidade selecionam os beneficiários
dentre os inscritos, debatem e acompanham as ações do pro-
jeto promovendo a gestão compartilhada entre as entidades
envolvidas e buscando transparência no uso dos recursos.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Empresa de Urbanização
do Recife – URB
Recife – PE
Fone: (81) 3421-4501
Fax: (81) 3423-5280
Responsável pelo formulário:
Carlos Cesar de Barros
(diretor-presidente)
Endereço eletrônico:
Programa Parceria nos Morros
O programa Parceria nos Morros objetiva a erradicação
do risco de desabamento nas encostas dos morros do Reci-
fe, em parceria com as comunidades. As intervenções in-
cluem obras de contenção com soluções alternativas, recu-
peração e educação ambiental. O morador é mão-de-obra
e agente multiplicador, e a prefeitura fornece material e
acompanhamento técnico-social. A parceria se dá desde a
identificação e diagnóstico do ponto de risco e busca da
solução técnica mais adequada até o treinamento para cons-
trução civil e formação de Comissões Integradas de Acom-
panhamento Ambiental (CIAA). De janeiro de 2001 a agos-
to de 2005 foram 5.474 famílias beneficiadas pelo progra-
ma. Só em 2002 foram investidos R$ 5,5 milhões custea-
dos inteiramente com recursos próprios do município. Em
2005 já haviam sido construídas 184 obras, sendo que ou-
tras 188 estavam em andamento.
PERNAMBUCO
105
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Prefeitura do Recife
Recife – PE
Fone: (81) 3232-8447
Fax: (81) 3232-8075
Responsável pelo
formulário: Maria da
Conceição Ponzo
(arquiteta)
Endereço eletrônico:
Mangueira da Torre
Projeto de implantação de sistema integrado de saneamento
em área invadida há mais de 10 anos conhecida como Mangueira
da Torre, em Recife/PE. Em 2002 foi elaborado o plano urbanístico
pela Emp. de Urbanização do Recife (URB). O estudo para implan-
tação da infra-estrutura e desapropriações ocorreram em 2003
pela Sec. de Saneamento do Recife. Estima-se que neste último
ano viviam 1.215 habitantes na área e 270 seriam atendidos pelo
projeto. Mangueira da Torre é considerada uma Zona de Interesse
Social (Zeis), instrumento da Lei de Uso e Ocupação do Solo de
Recife, o que permitiu a participação de profissionais envolvidos
com as Zeis. Reuniões com moradores para discutir o projeto
aconteceram na URB e na área. As propostas foram levadas ao
Fórum do Plano de Estruturação de Zeis e aprovadas em votação.
A metodologia desenvolvida pela URB contou com execução con-
junta do Depto. de Projetos e Equipamentos Urbanos, Div. de Ur-
banização de Zonas Especiais de Interesse Social e com profissio-
nais da área social da Diretoria de Integração Urbanística por meio
do Depto. de Gestão das Zeis, além da atuação do representante
de uma ONG e lideranças.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Prefeitura da Cidade do Recife
Recife – PE
Fone: (81) 3232-8447
Fax: (81) 3232-8276
Responsável pelo
formulário: Ana Carolina
Magalhães (Assessora técnica
de planejamento e ações
habitacionais)
Endereço eletrônico:
Projeto Beira Rio
Programa de reassentamento de 320 famílias das comuni-
dades Arlindo Gouveia e José de Holanda, em Recife, que se
encontravam em condições de insalubridade, em barracos sob
palafitas em estado precário de moradia. As comunidades fo-
ram deslocadas para um conjunto habitacional denominado
Beira Rio, localizado nas proximidades da ocupação anterior.
No local há oferta de transporte coletivo e foram efetuados
serviços de infra-estrutura, tais como água, esgoto, rede elétri-
ca e drenagem. Juridicamente a prefeitura é responsável pelo
usufruto do imóvel, cuja responsabilidade é transmitida ao
morador por meio de um Termo de Permissão de Uso. Equipe
multidisciplinar realizou um acompanhamento pós-ocupação
das famílias, para orientar sobre os princípios de convivência
em comunidade e absorção de novas responsabilidades com a
moradia.
PERNAMBUCO
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
106
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Núcleo de Estudos e Proj.
Habitacionais e Urbanos da
Universidade Federal
Fluminense / NEPHU-UFF
Niterói – RJ
Fone/Fax: (21) 2620-1034
Responsável pelo
formulário: Regina Bienenstein
(profa. do curso de
Arquitetura e Urbanismo e
coord. do NEPHU-UFF)
Endereço eletrônico:
O Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos da
Universidade Federal Fluminense presta assessoria técnica e jurí-
dica à população de baixa renda organizada. Atualmente, asses-
sora famílias residentes no Condomínio Amigos da Paz, em Niterói
(RJ), com projetos de adaptação e conclusão das obras dos res-
pectivos prédios; nos morros Bela Vista, Juca Branco, Monan
Pequeno, Lara Vilela, Lazareto e Jardim Boa Esperança, também
em Niterói (RJ), e Vila Esperança em São Gonçalo (RJ), onde
desenvolve propostas de redesenho urbanístico de espaços pú-
blicos e privados e encaminha processos de regularização
fundiária, beneficiando cerca de 1,9 mil famílias. A equipe, com-
posta por professores, técnicos e acadêmicos de várias áreas de
conhecimento também trabalha com projetos de geração de
trabalho e renda. A população de cada região encaminha suas
solicitações ao NEPHU-UFF e, a partir daí, a equipe estabelece
contatos constantes com a comunidade, contando com o auxí-
lio das lideranças locais. Todas as soluções são discutidas com a
população. O núcleo estabelece também convênios ou contra-
tos de cooperação técnica com ONGs e prefeituras.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Incubadora de Empresas
da UFF
Niterói – RJ
Fone: (21) 2629-5868
Fax: (21) 2629-5867
Responsável pelo
formulário: Jairo Boechat
Junior (diretor de empresa
incubada)
Endereço eletrônico:
Geração de trabalho e renda, inovação tecnológica, utilizando
mão-de-obra não qualificada
Projeto desenvolvido pela Incubadora de Empresas da Uni-
versidade Federal Fluminense (UFF) na área da baixada
fluminense, com prioridade para o município de Magé, aten-
dendo cerca de duas mil famílias de baixa renda, capacitando
trabalhadores para construção de casas, escolas e creches. Já
foram treinados aproximadamente 300 trabalhadores, que
construíram cinco escolas, cinco creches e 46 casas. No perío-
do da pesquisa, em 2005, estavam sendo construídas mais 41
casas. A verba para erigir creches e escolas foi contratada dire-
tamente pelos municípios com recursos próprios, sendo que,
durante a construção destes equipamentos, foi realizado o trei-
namento e diplomação da mão-de-obra não qualificada. Casas
populares foram construídas com verba federal, administrada
e fiscalizada pela Caixa Econômica Federal.
RIO DE
JANEIRO
Assessoria Técnica e Jurídica a Moradores de Assentamentos Populares
na cidade de Niterói
107
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Instituição Viva Rio
Rio de Janeiro – RJ
Fone/Fax: (21) 2256-2817
Responsável pelo
formulário: Aline Oliveira
Cipriano (arquiteta )
Endereço eletrônico:
O projeto Balcão de Direitos atende demandas de assessoria
jurídica e mediação extra-judicial de conflitos gratuitamente e
faz capacitação quanto a direitos e deveres na favela da Rocinha
e adjacências. Os conflitos envolvendo as habitações são cha-
mados de “mediação na laje” e tratam de 5,2% dos 1.037
atendimentos realizadas em 2004 pelo núcleo do Balcão de
Direitos. O atendimento desse tipo de conflito tem o diferen-
cial de contar, a partir de 2004, com um profissional de arqui-
tetura que trabalha voluntariamente disponibilizando uma ma-
nhã de trabalho no Balcão de Direitos. Houve a necessidade da
inclusão de visitas técnicas que são feitas por uma equipe de
mediadores: advogado do núcleo local, profissional de arqui-
tetura e um agente comunitário, morador com raízes na co-
munidade e perfil de liderança para dar legitimidade ao grupo
junto aos moradores. Esse agente comunitário ajuda na comu-
nicação, traduzindo o conhecimento formal das ciências jurí-
dicas e urbanísticas para a linguagem informal da comunida-
de. No ano de 2004 foram realizadas 39 mediações de confli-
tos de vizinhança em um total de 250 mediações em geral.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Urbano do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro – RJ
Fone: (21) 2299-9208
Fax: (21) 2533-1045
Responsável pelo
formulário: Andrea Cardoso
(Superintendente de
projetos)
Endereço eletrônico:
sedur.proj@semadur.rj.gov.br
Melhorias Habitacionais e Urbanísticas na Favela Santa Marta
Projeto desenvolvido pelo governo do Estado do Rio de Ja-
neiro, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano,
em parceria direta com a comunidade residente no morro San-
ta Marta, realizando reforma de fachadas, transformação de
casas mistas em alvenaria e reconstrução de casas de madeira.
O morro é uma ocupação histórica que abriga, atualmente, 1,6
mil domicílios localizados na encosta, enfrentando declividade
acentuada, falta de serviços básicos e residindo em edificações
com baixo padrão construtivo. Os recursos para as obras são
provenientes do Tesouro estadual e são aplicados a partir de
diagnósticos elaborados pela equipe multidisciplinar compos-
ta por arquitetos, engenheiros civis e agrimensores, advoga-
dos e sociólogos. A intenção é construir um Centro de Ativida-
des Comunitárias, organizar os processos de desapropriação
formais, executar obras de melhorias habitacionais e de urba-
nização, bem como desenvolver um trabalho social com os
membros da comunidade.
RIO DE
JANEIRO
Mediação na Laje: uma prática para a solução de conflitos de
vizinhança na favela da Rocinha
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
108
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
ReHab Centro
Rio de Janeiro – RJ
Fone: (21) 3325-6701 /
2554-4899
Fax: (21) 3325-6701
Responsável pelo
formulário: Lais Coelho
e Helena Galiza
(arquiteta/coordenação)
Endereço eletrônico:
Moradia Digna em Áreas Centrais
Projeto desenvolvido pelo ReHab Centro, do Rio de Janeiro,
com o intuito de reabilitar um casarão de dois pavimentos,
construído no final do século XIX na região central. Encontrava-
se fechado e degradado quando, em 2001, famílias de baixa
renda ocuparam o prédio, vivendo em espaços sem privacidade
e insalubres para moradia. A assistência técnica ReHab Centro,
composta por uma equipe multidisciplinar voluntária, promo-
veu a organização da Associação Moradia Digna nas Áreas Cen-
trais - com apoio da ANOREG RJ, fundada pelas nove famílias
que, pelas premissas do projeto, permanecerão no imóvel após
a reabilitação, melhorando suas condições sociais, econômicas
e culturais. O projeto selecionado pelo Programa Crédito Solidá-
rio, do Ministério das Cidades, prevê financiamento de R$
150.000,00 aos moradores, possibilitando a construção de nove
unidades habitacionais e uma pequena loja, que viabilizará a
manutenção do imóvel. São também parceiros: a Caixa Econô-
mica Federal, apoiando a elaboração dos projetos técnicos e o
Governo do Estado do Rio de Janeiro, que disponibilizará o imó-
vel para a regularização fundiária.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Sindicato dos Arquitetos e
Urbanistas do Estado do Rio
de Janeiro (SARJ)
Rio de Janeiro – RJ
Fone: (21) 2240-1181
Fax: (21) 2544-6983
Responsável pelo
formulário: Denise Thiry
Penna Firme
(diretora)
Endereço eletrônico:
Novo São Bento
Programa de capacitação técnica para obras de reforma, am-
pliação e algumas reconstruções de moradias, beneficiando
50 famílias que residem em um loteamento situado em antiga
área do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no
município de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Em uma
primeira etapa foi feito o levantamento cadastral das 50 unida-
des habitacionais; visitas domiciliares para definição dos proje-
tos com os moradores e elaboração de projetos preliminares
de reforma e ampliação, ou de reconstrução. Os recursos pre-
vistos para cada família são da ordem de R$ 10 mil, totalizando
R$ 50 mil, que poderão ser remanejados entre os diversos or-
çamentos. As famílias foram cadastradas no Programa Crédito
Solidário, da Caixa Econômica Federal, através da Sociedade de
Apoio à Luta pela Moradia (SAM), entidade jurídica do Movi-
mento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM).
RIO DE
JANEIRO
109
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Deptº do RJ do Instituto de
Arquitetos do Brasil
Rio de Janeiro – RJ
Fone/Fax: (21) 2557-4192/
2557-4480
Responsável pelo
formulário: Jeronimo
de Moraes Neto
(coordenador do programa)
Endereço eletrônico:
Programa de Aperfeiçoamento Profissional -
Modalidade Melhorias Habitacionais
Programa iniciado em 2001 e concluído em outubro de 2003,
custeado com recursos da União Européia, através de convê-
nio com a prefeitura do Rio de Janeiro. O objetivo principal foi
promover melhorias habitacionais. A parceria do Departamen-
to do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil com o
Programa de Apoio às Populações Desfavorecidas da Região
Metropolitana do Rio de Janeiro (APD-Rio) promoveu, ainda,
programas de geração de renda, desenvolvimento social e
microcrédito para um total de 441 famílias. Os 20 arquitetos
que participaram do programa foram selecionados através de
concurso público e promoveram a vistoria de 441 unidades
residenciais, cerca de 83% do total programado e também
elaborou 394 projetos e diagnósticos, com 116 obras concluí-
das até outubro de 2003. O programa buscou eliminar riscos
de morte e patrimônio, adequação sanitária e conforto
ambiental satisfatório.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Associação Habitat para a
Humanidade Paraíba do Sul
Três Rios – RJ
Fone: (31) 3481-2549
Fax: (31) 3299-8535
Responsável pelo
formulário: Luiz Eustáquio da
Silva (arquiteto e urbanista)
Endereço eletrônico:
Projeto El Paso
Experiência de construção de cinco unidades habitacionais
em três dias com a média de 48m² em forma de mutirão bene-
ficiando famílias carentes residentes em conjunto Habitacional
localizado em Três Rios, no Rio de Janeiro. Enquanto a prefeitu-
ra ficou responsável pela doação dos terrenos, a Associação
Habitat para a Humanidade Paraíba do Sul contribuiu com o
financiamento em conjunto com a empresa de energia El Paso
que ainda disponibilizou seus funcionários para o mutirão.
Arquitetos escalados para participar do projeto se responsabi-
lizaram pelo estudo e indicação de tecnologias de fácil manejo
e de rápida construção, com o custo final enquadrado dentro
das capacidades de pagamento das famílias a serem atendi-
das, com renda até três salários mínimos e, de preferência,
com filhos. Ao final do prazo, todas as casas tiveram o telhado
executado, sendo que, em três, as paredes foram plenamente
erguidas e, em duas, as paredes ficaram pela metade, sendo
posteriormente construídas. A construção foi feita em setem-
bro e o projeto concluído em dezembro de 2002.
RIO DE
JANEIRO
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
110
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Universidade Potiguar - UNP
Natal – RN
Fone: (84) 3217-2727
Fax: (84) 3211-2315
Responsável pelo
formulário: Enilce Dias
Leão Barbalho
(profa. do curso de
Engenharia Civil)
Endereço eletrônico:
Avaliação Pós Ocupação em Unidades Habitacionais do Programa
Pró Moradia
Parceria da universidade com prefeituras de quatro cidades
do interior do Rio Grande do Norte ( Pendências, Vila Flor, Nízia
Floresta e Tibau do Sul) utilizando recursos do Fundo de Ga-
rantia por Tempo de Serviço (FGTS), para construção de casas e
ampliação de infra-estrutura existente, além de trabalho social
que incluía a capacitação de cerca de 250 famílias beneficia-
das. Em todos os locais foram aplicadas pesquisas de campo,
através de questionários; catalogados projetos arquitetônicos,
urbanísticos, hidráulicos e elétricos e analisados os resultados
posteriores. Como se tratam de áreas dentro do perímetro ur-
bano foram disponibilizados serviços de abastecimento de
água, energia elétrica e acessos a esgotamento sanitário indivi-
dual. Quanto à legalização, foram entregues as cartas de
aforamento pelos municípios. Na pesquisa a respeito da pós-
ocupação, analisou-se a tecnologia empregada, o conforto tér-
mico e necessidades de reformas das moradias.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Crea – Rio Grande do Norte
Natal – RN
Fone: (84) 3206-5937
Fax: (84) 3206-5939
Responsável pelo
formulário: Maria Eleonora
Silva de Macedo
(coordenadora do Programa
de Engenharia Pública)
Endereço eletrônico:
Regularização Fundiária - Uma questão de vontade política
Projeto de regularização fundiária envolvendo 1,2 mil famí-
lias visando a orientação nas reformas e construções em parce-
ria entre profissionais de arquitetura e engenharia e os mora-
dores, responsáveis pela medição. Após as primeiras experiên-
cias, a Prefeitura de Natal recebeu o financiamento do progra-
ma Pró-Sanear do Ministério das Cidades e uma empresa priva-
da deu continuidade às atividades. O principal objetivo foi ori-
entar as construções de forma ordenada, dentro dos critérios
técnicos e desenvolver uma experiência piloto de regulariza-
ção fundiária sem despender grandes recursos. Após as pri-
meiras reuniões com a população local, os moradores foram
treinados para fazerem as medições e a divisão da área foi
discutida com mestrandos e graduandos de arquitetura das
universidades locais. A aquisição de materiais para o projeto
(computadores, trenas, GPS) ficou sob a responsabilidade do
Crea-RN, que coordenou todo o processo.
RIO GRANDE
DO NORTE
111
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Esc. Modelo de Habitação
Popular e Desenvolvimento
Urbano, Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo
da Universidade Federal
de Pelotas
Pelotas – RS
Fone: (53) 3278-6855
Fax: (53) 3278-6577
Responsável pelo
formulário: Francisco Carlos
Fontoura da Silva
(estagiário)
Endereço eletrônico:
Assistência Técnica à Moradia de Interesse Social
Desenvolvimento de projetos arquitetônicos e urbanísticos
para atendimento individual de famílias ou comunidades orga-
nizadas em loteamentos e intervenções urbanas, a partir de uma
parceria entre a Fac. de Arquitetura e Urbanismo da Univ. Fed. de
Pelotas e a prefeitura municipal. O público alvo abrangeu 500
famílias, sendo que a área da cidade de Pelotas caracteriza-se
como pólo regional com demanda de construção de 40 mil
habitações. O trabalho é realizado por meio de projeto de exten-
são universitária, composto por uma equipe de acadêmicos e
um professor arquiteto-orientador, além de contar com docen-
tes da faculdade, especialistas em diversas áreas e o apoio de
assistentes sociais da prefeitura municipal. Constatou-se que a
questão legal da propriedade dos terrenos é problemática e
insalúbre. Embora não conte com apoio financeiro, o projeto
tem trazido inúmeros benefícios, não somente às familias aten-
didas, mas à formação dos acadêmicos envolvidos. O translado
para terrenos mais salubres, a mudança de condição de posseiro
para proprietário, com título legal, e a construção assistida por
técnicos, já representam aspectos positivos.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Darlan Iribarrem-
Gerenciamentos
Porto Alegre – RS
Fone: (51) 3337-9693
Fax: (51) 3337-9693
Responsável pelo
formulário: Darlan Iribarrem
(diretor)
Endereço eletrônico:
darlan@gerenciador.com.br
Autoconstrução Gerenciada para Prefeituras e Cooperativas
Habitacionais
A empresa Darlan Iribarrem Gerenciamentos trabalha com
gerenciamento e execução de moradias no sistema de
autoconstrução em parceria com prefeituras. Busca utilizar a
mão-de-obra local, gastando menos materiais de construção e
facilitando o trabalho dos mutirões com moldes e gabaritos.
Os terrenos são doados pelas prefeituras, cujo serviço social
também cadastra os beneficiados. O financiamento para cons-
trução de moradias de 24 e 36 metros quadrados é provenien-
te do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social
(PSH) da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 4,5 mil por
habitação. O restante é complementado com verbas da prefei-
tura parceira. Com esse sistema, foram construídas 60
edificações no município de Pinheiro Machado, 20 em Jaguarão
e 30 em Palmares do Sul. Em primeiro lugar, são elaborados os
projetos e orçamentos técnicos, para em seguida encaminhar-
se documentação para o PSH, que, quando aprovada, conta
com o auxílio na qualificação de demanda e gerenciamento de
construção de casas por parte da empresa.
RIO GRANDE
DO SUL
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
112
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
rural
Instituição responsável:
Instituto Preservar MST
Viamão – RS
Fone: (51) 3566 1208
Fax: (51) 3589-1122
Responsável pelo
formulário: Viviane Santi
Martins (arquiteta)
Endereço eletrônico:
Centro de Formação do Trabalhador
O Centro de Formação do Trabalhador, coordenado pelo Ins-
tituto Preservar do MST, localizado no Assentamento Filhos de
Sepé, em Viamão (RS), trabalha com a educação dos agriculto-
res para a formação política e ensino médio. Um grupo volun-
tário de arquitetos e estudantes propuseram ao Centro o co-
nhecimento de tecnologias de bioconstrução e permacultura,
que podem ser replicadas nas moradias e lotes individuais. As
principais técnicas são estruturas em madeira de eucalipto com
tratamento natural; contenção do barranco com paredes em
superadobe e pneus intertravados; paredes em fardos de palha
e telhado vivo com utilização de grama nativa. Os envolvidos
foram capacitados como agentes multiplicadores desde a con-
cepção de um projeto arquitetônico até a conclusão da obra,
sempre levando em conta a valorização da arquitetura e da
estética popular. O projeto prevê palestras, mutirões e workshops
envolvendo agricultores, arquitetos, engenheiros civis, enge-
nheiros florestais, artistas plásticos e ambientalistas.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Departamento Municipal
de Habitação
Gravataí – RS
Fone: (51) 421-1138
Fax: (51) 421-1138
Responsável pelo
formulário: Rui Mineiro
(arquiteto e urbanista)
Endereço eletrônico:
Das margens do Arroio Barnabé à cidadania
Projeto de reassentamento de 78 famílias, que viviam em
área de risco em condições de vulnerabilidade às margens do
Arroio Barnabé, para inserção nos bairros Parque Olinda,
Bonsucesso e Parque dos Eucaliptos. Equipe composta por ar-
quitetos, advogados e assistentes sociais ligados ao Departa-
mento Municipal de Habitação e Conselho Municipal de Habi-
tação organizou as famílias para participarem da construção
de casas de alvenaria convencionais de boa qualidade. Total de
38 casas foram construídas em forma de condomínio em uma
única área do Parque Olinda. Outras foram feitas em módulos
de duas, quatro e seis unidades em lotes distintos, em bairros
dotados de toda infra-estrutura básica. Obras foram financia-
das pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social
(PSH), com contrapartida municipal através de recursos do Fun-
do Municipal de Habitação. As principais dificuldades encon-
tradas foram no sentido de mobilizar as famílias e convencê-
las da necessidade de abandonarem o local onde estavam mo-
rando, incentivando-as a participarem, coletivamente, da cons-
trução de novas edificações.
RIO GRANDE
DO SUL
113
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
FNA - Federação Nacional
dos Arquitetos e IAB-DN
Porto Alegre – RS
Fone: (51) 9978-4731
Fax: (51) 3223-4677
Responsável pelo
formulário: Clóvis Ilgenfritz
da Silva e Helmut Leonardo
Volkmann (arquiteto)
Endereço eletrônico:
Experiência com o Programa ATME - Assistência Técnica à Moradia
Econômica em Porto Alegre
Trata-se de projeto de assistência técnica ao projeto e cons-
trução de habitações e/ou sub-habitações de caráter social,
assim como suas respectivas regularizações perante órgãos
públicos beneficiando aproximadamente 700 famílias de bai-
xa renda de Porto Alegre. O Sindicato dos Arquitetos do Rio
Grande do Sul estabeleceu, a princípio, um convênio com a
prefeitura da capital para que os arquitetos realizassem o Servi-
ço Técnico de Regularização, sendo que foram cadastrados
mais de 100, dos quais 70 jovens profissionais, disponibilizados,
por ordem de inscrição, pelo Sindicato, mediante solicitação
da prefeitura, para os órgãos técnicos e a Secretaria de Obras e
de Planejamento. Em poucos meses, o processo de regulariza-
ções foi extrapolado, em muitos casos, transformando-se em
reconstrução ou reforma das habitações. Em quatro meses,
cada arquiteto atendeu, em média, 10 famílias, que se mostra-
ram satisfeitas com o resultado final de habitações saudáveis e
com conforto e beleza. Registre-se que nesta experiência os
próprios beneficiários aceitaram pagar os serviços, mediante
tabela especial com valores mínimos.
Localização do projeto:
rural
Instituição responsável:
Convênio Incra/UFRGS/NUC
Porto Alegre – RS
Fone/Fax: (51) 3228-6666
Ramal 265
Responsável pelo
formulário: Andréa dos Santos
(arquiteta-consultora do
convênio)
Endereço eletrônico:
O Programa iniciado em 2000, atendeu cerca de 1600 famí-
lias em projetos de assentamentos criados após 1999. Desenvol-
vido em todas as regiões do Estado vem beneficiando mais de
três mil famílias com a construção de moradias. As habitações
novas são construídas em assentamentos da reforma agrária, a
maioria organizados pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem Terra (MST), reconhecidos pelo Incra. Como o recurso do
Incra é insuficiente, é realizada uma composição com recursos
do governo do Estado, o que aumenta o valor de R$ 5 mil para
R$ 7,8 mil. Também estão sendo utilizados recursos do Ministé-
rio das Cidades através da Caixa/FGTS para construção, reforma e
ampliação nos locais que fazem parte do programa de recupera-
ção de assentamentos. A parceria entre o Núcleo de Urbanismo
Comunit. do curso de Arquitetura da UFRGS, Coop. Central de
Assentamentos/RS, Gab. da Reforma Agrária e Cooperativismo,
Assoc. Riograndense de Empreend. de Assist. Técnica e Extensão
Rural e Incra trabalha com projeto arquitetônico e de execução e
assistência técnica para viabilizar as construções, feitas em
mutirão, autoconstrução ou por mão-de-obra especializada.
RIO GRANDE
DO SUL
Programa de Habitação Rural nos Projetos de Assentamento da
Reforma Agrária no Rio Grande do Sul
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
114
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Sindicato dos Arquitetos no
Estado do Rio Grande do Sul
Porto Alegre – RS
Fone/Fax: (51) 3224-6066
Responsável pelo
formulário: Herculano de
Almeida Barreto
(arquiteto-coordenador PSH)
Endereço eletrônico:
Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social
Parceria formada entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre,
o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
do Rio Grande do Sul (Crea-RS), sob a forma de um termo de
cooperação técnica para formação de uma equipe para acom-
panhar e fiscalizar a execução de moradias populares com re-
cursos da Caixa Econômica Federal. Ao todo, estão sendo bene-
ficiadas 1,2 mil famílias, dos loteamentos Restinga-Quadra"B",
Restinga-Caixa D'Água, Rincão e Bosque-Beco do Paulino nº 300,
com a entrega efetiva de 117 unidades habitacionais e o enca-
minhamento de outras 60, substituindo moradias com baixo
índice de habitabilidade, com a média de 12 metros quadrados,
por habitações mais resistentes de cerca de 30 metros quadra-
dos. Uma comissão de moradores acompanha todo o processo,
organizado por profissionais de arquitetura e urbanismo. Estes
são responsáveis por visitas técnicas duas vezes por semana às
comunidades para acompanhar todas as etapas de execução e
observar a correta utilização dos materiais e suas especificações,
baseadas em um projeto arquitetônico e estrutural elaborado
com a participação da comunidade.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Departamento Municipal
de Habitação
Porto Alegre – RS
Fone: (51) 3289-7229
Fax: (51) 3289-7200
Responsável pelo
formulário: Luciane Tabbal
(arquiteta)
Endereço eletrônico:
Unidades Habitacionais Acessíveis a Portadores de Deficiência
em Loteamentos de Interesse Social
Desenvolvimento de moradias para portadores de deficiên-
cia, por parte do Departamento Municipal de Habitação. A se-
leção dos beneficiários teve por base os dados do levantamen-
to socioeconômico, com a prioridade de atender portadores
de deficiência contemplados nos programas habitacionais do
município. O financiamento se deu através do Programa Habi-
tar Brasil do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
constituindo um contrato de repasse entre a Caixa Econômica
Federal e o município de Porto Alegre. A área construída totaliza
49 metros quadrados distribuídos em sala, cozinha, dois dor-
mitórios, banheiro e área de serviço. Foram projetadas, ainda,
rampas de acesso com corrimão em duas alturas, na frente da
unidade e nos fundos, para acesso ao pátio. O banheiro possui
barras de segurança junto ao vaso sanitário e no box e os com-
partimentos e as circulações são compatíveis com as dimen-
sões e giros de uma cadeira de rodas.
RIO GRANDE
DO SUL
115
Localização do projeto:
urbana/rural
Instituição responsável:
Movimento Green Wave
Porto Alegre / Fortaleza – RS
Fone: (85) 3495-1446
(85) 9948-0120 /
(51) 9156-8810
Fax: (85) 3495-1446
Responsável pelo
formulário: José
Fernando Zornitta
(arquiteto e urbanista)
Endereço eletrônico:
Usina Multiprodutiva Comunitária
A Usina Multiprodutiva Comunitária (UMC) é uma proposta
de sistema produtivo alternativo para resolver os problemas
gerenciais das comunidades urbanas e rurais que residam em
áreas de risco e sem infra-estrutura básica, a partir do desenvol-
vimento do potencial humano comunitário. O objetivo princi-
pal é incentivar a fabricação de materiais de construção, crian-
do usinas comunitárias com esta finalidade em bairros, vilas e
favelas, utilizando como princípio tecnologias limpas, como
as energias solar e eólica, além de materiais reciclados e alter-
nativos. O projeto também prevê rapidez na construção, com
uma unidade habitacional completa sendo construída por qua-
tro pessoas em quatro dias, com jornadas diárias de oito horas.
Outra proposta é que, na esfera das UMCs, seja viabilizada a
criação de um Banco de Imóveis, para administração da oferta
de áreas públicas que podem abrigar habitações populares e,
mesmo, prestar auxílio no processo de regularização fundiária.
RIO GRANDE
DO SUL
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
116
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
arquiteto Newton Marçal
Santos (Autônomo)
Caçador – SC
Fone/Fax: (49) 3563-1545
Responsável pelo
formulário: Newton
Marçal Santos
(arquiteto responsável
técnico)
Endereço eletrônico:
Mutirão Habitacional
Programa de mutirão atendeu 132 famílias que não tinham
condições de pagar aluguéis de valor alto, no município de
Caçador (SC), já que recebiam, em média, meio salário míni-
mo. A princípio foi elaborado o cadastro dos interessados para,
depois, procurar uma área para a construção, doada pela Pre-
feitura Municipal sem nenhuma estrutura. A partir de um in-
tenso trabalho com a comunidade, foi possível iniciar o
arruamento para ter acesso à área e a construção de quadras
com 20 unidades cada e até uma escola, com a devida orienta-
ção de uma equipe de arquitetos e engenheiros, e em regime
de mutirão. Após a conclusão, foi organizado o sorteio das
edificações e muitos ao se verem livres do aluguel investiram
em mais melhorias nas suas novas habitações. Apesar do po-
der público garantir, atualmente, o processo de regularização
das propriedades, foi constatada ocupação irregular posterior.
A comunidade orgulha-se de manter preservada uma área de
vegetação de seis mil metros como área de lazer.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Secretaria Municipal da
Habitação e Saneamento
Ambiental
Florianópolis – SC
Fone: (48) 224-5294
Fax: (48) 322-3652
Responsável pelo
formulário: João Maria Lopes
(arquiteto)
Endereço eletrônico:
Projeto de urbanização, habitação e desenvolvimento co-
munitário na região do Chico Mendes, em Santa Catarina, aten-
dendo cerca de 1,1 mil famílias em área de aproximadamente
13 hectares. O projeto compreende o reordenamento dos es-
paços com a definição do traçado viário, estruturado com a
inclusão de novas vias de acesso, além de alargamentos e
interligações. Quanto ao aspecto legal, foram definidos
parâmetros urbanísticos específicos para a área e, em relação à
infra-estrutura urbana, foi preciso refazer todos os serviços bá-
sicos de urbanização. Várias habitações foram reconstruídas a
partir de um modelo básico de 42m², que atende a maioria das
famílias, e modelos diferenciados de 63m² para atender situa-
ções especiais, como as de portadores de deficiências, idosos,
famílias grandes e comércios. O projeto conta com o aporte de
recursos do governo federal, com financiamento internacional
do Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID) e tam-
bém do município, que oferece contrapartida de 50% para o
investimento global de R$ 13 milhões.
SANTA
CATARINA
Projeto de Urbanização, Habitação e Desenvolvimento Comunitário da
região do Chico Mendes
117
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Universidade Regional de
Chapecó-Santa Catarina
(Unochapecó)
Chapecó – SC
Fone: (49) 3323-1889 /
3321-8219
Fax: (49) 3323-4773
Responsável pelo
formulário: Reginaldo Pereira
(professor/orientador de
estágio)
Endereço eletrônico:
Projeto Unocidadania: uma experiência na concretização do
direito à moradia
O projeto Unocidania, desenvolvido pela Universidade Regio-
nal de Chapecó (SC), envolve professores e acadêmicos dos
cursos de Serviço Social e Direito que atuam na área de regula-
rização fundiária, prestando assistência social e jurídica à Asso-
ciação de Moradores em Áreas Irregulares de Chapecó, com-
postas por 1,5 mil membros. A equipe de estagiários, fortalecida
por profissionais da área, promove capacitação de lideranças e
ingresso de ações judiciais principalmente ligadas ao usucapião
coletivo, beneficiando 400 famílias de baixa renda. Os alunos
de Assistência Social participam das reuniões, visitas à comu-
nidade e coleta de dados, enquanto os de Direito ajudam a
elaborar as peças processuais. Para cada comunidade é traça-
do um plano de ação diferenciado, envolvendo o reconheci-
mento das demandas, discussão conjunta de estratégias le-
gais, tabulação dos dados e confecção das peças processuais,
que são posteriormente acompanhadas, depois de ajuizadas.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
IPM Automação e
Consultoria Ltda.
Guaramirim – SC
Fone: (47) 3531-1523
Fax: (47) 3531-1500
Responsável pelo
formulário: Marino Nazareno
Lopes Sumariva
(engenheiro agrimensor,
resp,técnico e gerente de
departamento)
Endereço eletrônico:
Vila Amizade
Projeto de regularização fundiária, inserção no cadastro ur-
bano e inclusão social de 370 famílias de baixa renda residen-
tes na Vila Amizade, município de Guaramirim/SC, sendo área
de ocupação irregular, situada numa encosta de morro. Esta
localidade abrange cerca de 20 ruas, com pouca infra-estrutu-
ra, sendo composta por imóveis urbanos sem escritura. A pre-
feitura municipal, em parceria com a empresa IPM-Automação
e Consultoria Ltda., elaborou projeto de levantamento cadastral-
imobiliário de infra-estrutura urbana, fundiário legal e topo-
gráfico da realidade, e de elaboração de projetos de retificação
de escrituras, desmembramentos, para posteriormente serem
criadas as matrículas e escriturados cada terreno de cada famí-
lia. Atuam, em conjunto, um engenheiro e quatro técnicos de
agrimensura da empresa executora e uma engenheira, um en-
genheiro, uma arquiteta e um técnico de agrimensura da pre-
feitura. Como resultados principais serão executadas a regula-
rização fundiária desta área e a inclusão da comunidade na
área urbana do município, a definição dos limites dos terrenos,
garantia de posse e o domínio sobre os imóveis.
SANTA
CATARINA
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
118
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Resinor Resinas Sintéticas S.A.
Mauá – SP
Fone: (81) 3361-2022/
3064-0241
Fax: (81) 3361-2022
Responsável pelo
formulário: Mariza Maria
Octaviano Ferreira Dubeux
(arquiteta-diretoria técnica)
Endereço eletrônico:
Casa Popular Monolítica
Projeto laboratório desenvolvido pela empresa Resinor Resi-
nas Sintéticas S.A., denominado Casa Popular Monolítica, que
beneficiou 10 famílias em Mauá, São Paulo. O sistema
monolítico é composto de duas malhas de aço, um miolo de
EPS e duas coberturas de micro-concreto modificado projeta-
do formando paredes altamente resistentes, impermeáveis e
com acabamento de primeira qualidade. A intenção era de
propor uma parceria público-privada estabelecendo parcerias
com a comunidade. Este sistema construtivo difere do tradi-
cional, de alvenaria, na etapa de levantamento das paredes e
instalações hidráulica e elétrica. As demais etapas são realiza-
das de forma tradicional, utilizando mão-de-obra de pedreiros,
carpinteiros, eletricistas, encanadores e pintores. O objetivo
principal do projeto é oferecer um programa de trabalho com
equipamento comunitário básico popular para baixa renda do
município. No futuro, pretende-se utilizar a mão-de-obra das
próprias famílias.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Integra - Cooperativa de
Trabalho Interdisciplinar
São Paulo – SP
Fone/Fax: (11) 3871-1710
Responsável pelo
formulário: Alessandra
Lauriano Alfonsi Gusson
(arquiteta urbanista)
Endereço eletrônico:
Reabilitação de edifício na área central de São Paulo
Projeto parte da estratégia de reabilitação do centro de São
Paulo, trata-se da transformação de uma agência bancária em
espaço de habitação para 84 famílias de baixa renda vinculadas
ao movimento Unificação das Lutas de Cortiços que haviam ocu-
pado o edifício. O projeto efetivou-se em parceria com a Coopera-
tiva de Trabalho Interdisciplinar (Integra) e foi financiado pela
Caixa Econômica Federal, por meio do Programa de Arrendamen-
to Residencial (PAR) com o auxílio de uma construtora. Os aparta-
mentos variam de 26 a 33 m², de área total, divididos em cinco
pavimentos, com necessidade de obras de adequação, como a
abertura de fossos de ventilação. O projeto procura valorizar áreas
de convívio coletivo como uma lavanderia comunitária em cada
andar e uma oficina para os moradores consertarem seus mobili-
ários pessoais e foi premiado em Londres pela Building and Social
Housing Foundation, como um dos dez melhores do mundo em
habitação de interesse social no ano de 2004. A ocupação do
imóvel pelo movimento se deu em 1999. Com a assessoria da
Integra, o projeto começou em 2000 e foi concluído em 2003.
SÃO PAULO
119
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Unicamp - Universidade
de Campinas
Campinas – SP
Fone: (19) 3788-4653
Fax: (19) 3289-1562
Responsável pelo
formulário: Cristiano Silva
da Rocha (mestrando)
Endereço eletrônico:
Laudo Pericial Ambiental Instrumento de Cidadania no Lugar Urbano
Bairro Mário Quintana
Projeto de pesquisa com a proposta de analisar de forma
integrada os fatores físicos e socioeconômicos que compõem
um ambiente de regularização fundiária, organizando um lau-
do pericial ambiental no bairro Mario Quintana, no nordeste
de Porto Alegre. A região abriga oitenta famílias enfrentando
problemas para regulamentar as suas propriedades, já que não
possuem as escrituras dos seus terrenos. O pesquisador com-
preende que a verdadeira regularização fundiária não se encer-
ra na legalização documental do terreno, mas na garantia aos
proprietários de diminuição da exclusão social. No caso, os
atuais moradores foram enganados por um loteador que ludi-
briou os herdeiros do local, herança de família, e fugiu com o
dinheiro repassado pelos novos habitantes. Após 20 anos de
luta, os moradores procuraram a Defensoria Pública do Estado
que, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do
Sul (UFRGS), vem fazendo um levantamento topográfico na
área para ingressar com uma ação judicial pelo usucapião.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade
de São Paulo
São Paulo – SP
Fone: (11) 3091-5084
Fax: (11) 3091-4539
Responsável pelo
formulário: Khaled Ghoubar
(professor assistente)
Endereço eletrônico:
Montagem do Plano para os Mutirões Verticais da Administração
Municipal de São Paulo (1988/1992)
Plano de organização de mutirões que atendem a racionali-
zação econômica dos custos de produção, tanto na forma de
aquisição de materiais, quanto na forma de trabalho da mão-
de-obra. A área construída privativa das unidades habitacionais
foi em torno de 60 metros quadrados, quando a produção
convencional na região é de moradias de 45 metros quadra-
dos. As plantas foram decididas em conjunto, com votações
em assembléias abertas, sempre buscando soluções estéticas
confortáveis. As famílias constituíram uma associação de mo-
radores e inscreviam no programa municipal dos Mutirões As-
sistidos e, quando chamados para a assinatura do contrato,
tinham à disposição uma listagem de assessorias técnicas. O
programa de capacitação ocorreu em paralelo às obras, que
levaram uma média de 36 meses para serem construídas. En-
volveram-se no projeto populações sem condições financeiras
de ingressarem no mercado formal da construção civil.
SÃO PAULO
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
120
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
CAAP - Centro de Assessoria
a Autogestão Popular
São Paulo – SP
Fone: (48) 234-6052
Responsável pelo
formulário: Leonardo
Roque Pessina Bernini
(coordenador geral)
Endereço eletrônico:
O CAAP no marco do Programa Municipal de Habitação por Autogestão
Construção de 530 casas no Jardim Celeste, iniciativa do
Movimento de Moradia da região sudeste de São Paulo(SP),
vinculado à Pastoral da Moradia da Igreja Católica e à União
dos Movimentos de Moradia de SP (UMM), que trabalha com
os moradores de favelas, de cortiços e os sem-teto. A partir da
demanda organizada pelos integrantes do Movimento foi
reivindicada à prefeitura a desapropriação de um terreno loca-
lizado na região, onde articulou-se um projeto diversificado
que incluia casas sobrepostas e edifícios de apartamentos para
os moradores de favelas da região em situação de risco. Os
edifícios foram construídos por uma empresa, e as unidades
habitacionais, pela Associação de Construção Comunitária dos
Sem-teto dos diversos bairros da região pelo regime de mutirão.
Os beneficiários foram escolhidos pelo critério de renda e grau
de participação nas diversas atividades das Associações,
priorizando as famílias em situação de risco e que aderiram à
proposta autogestionária visando à construção de um bairro
integrado à cidade e autogerido pelos moradores.
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
UGP Pat Prosanear/ SNSA/ MC
São José dos Campos – SP
Fone: (61) 3322-9444
Fax: (61) 3225-7541
Responsável pelo
formulário: Francys
Brandenberger
(consultora na área de
arquitetura e urbanismo)
Endereço eletrônico:
A Comunidade Santa Cruz é uma área remanescente de um
ramal ferroviário pertencente à antiga Estrada de Ferro Central
do Brasil, depois Rede Ferroviária Federal em São José dos Cam-
pos. Este ramal foi desativado entre as décadas de 1960/70,
permanecendo a área abandonada, até sua ocupação pelos
moradores. A área foi escolhida para intervenção urbanística,
pois trata-se do último núcleo a ser urbanizado no plano de
requalificação urbana do município de São José dos Campos.
Durante o período de desenvolvimento do planejamento e
projetos integrados foi implementado um trabalho social com
a comunidade para mobilizá-la e capacitá-la durante os diag-
nósticos e propostas de intervenção para a área. Entre os re-
sultados, destacam-se o aprofundamento da prática e a qua-
lificação das respostas de engenharia e de atenção social fren-
te às várias questões que envolvem a regularização urbana e a
elevação da qualidade de vida das populações carentes dian-
te dos diversos problemas gerados pela desorganização no
crescimento urbano.
SÃO PAULO
Programa de Assistência Técnica ao Prosanear - PAT PROSANEAR
de São José dos Campos
121
Localização do projeto:
urbana
Instituição responsável:
Universidade São Francisco
Itatiba – SP
Fone: (11) 4534-8139
Fax: (11) 4534-8000
Responsável pelo
formulário: Renata
Baesso Pereira
(professor adjunto mestre)
Endereço eletrônico:
Projeto de assessoria técnica que teve início em dezembro
de 2004, com o objetivo de realizar um diagnóstico da situa-
ção do Bairro San Francisco, situado na cidade de Itatiba (SP),
quanto às condições físicas e legais de suas habitações. Com
cerca de 10 mil habitantes e 200 famílias divididas em cerca de
1,4 mil lotes, representando 14% da população urbana do mu-
nicípio, o local abriga construções precárias, sem condições
básicas de estabilidade e habitabilidade. No entanto, o bairro
possui uma rede de infra-estrutura urbana adequada, com re-
des de água, esgoto e de energia elétrica. Foi constatada gran-
de discrepância no número de edificações por lote e grande
quantidade de lotes desmembrados e defasagem da planta
cadastral apresentada pela prefeitura. Até agora já foram medi-
dos 1.780 lotes e aplicados 890 questionários, sendo que a
planta do bairro foi atualizada. O projeto é um conjunto de
ações integradas entre a Universidade São Francisco, Pró-Rei-
toria Comunitária, a Prefeitura Municipal de Itatiba e a comuni-
dade residente no bairro, envolvendo, inclusive, 10 acadêmi-
cos bolsistas do CNPq.
Localização do projeto:
rural
Instituição responsável:
Grupo de Pesquisa em
Habitação e Sustentabilidade
(HABIS, Escola de Engenharia
de São Carlos - EESC/USP,
Universidade Federal de
São Carlos - UFSCar)
São Carlos – SP
Fone/Fax: (16) 3373-9304
Responsável pelo
formulário: Lucia Zanin
Shimbo (pesquisadora)
Endereço eletrônico:
Projeto Inovarural
Projeto coordenado pelo Grupo de Pesquisa em Habitação e
Sustentabilidade (Habis) da Esc. de Engenharia de S. Carlos (EESC/
USP) e da UFSCar que trabalha com a construção de 42 novas
habitações e sete términos no Assentamento Rural Pirituba II
(áreas I e IV), entre os municípios de Itapeva e Itaberá (SP), envol-
vendo a participação e a formação de moradores, pesquisado-
res e estudantes nas etapas do projeto e da construção. Trata-se
de uma pesquisa-ação, que analisa a implementação de inova-
ções na produção em escala de habitação em relação ao proces-
so, contando com participação das famílias assentadas nas de-
cisões, e quanto à gestão, proporcionando trabalho e renda liga-
da a essa produção (no caso, implementou-se uma marcenaria
autogestionária). Há uma preocupação com o produto, busca-
se desenvolver componentes e sistemas construtivos que utili-
zem recursos locais e renováveis. As famílias foram organizadas
em grupo de acordo com o sistema construtivo e a tipologia
habitacional, cada qual com o seu representante que, aliados à
instância composta por pesquisadores, mestre-de-obra e auxi-
liares, cuidam da execução.
SÃO PAULO
Projeto Casa - Assessoria Técnica para Recuperação e Adequação
de Habitações para População de Baixa Renda
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
122
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Localização do projeto:
urbana (Diadema)
Instituição responsável:
Laboratório de Habitação e
Assentamentos Humanos -
FAU-USP
São Paulo – SP
Fone/Fax: (11) 3091-4647
Responsável pelo
formulário: Maria Lucia
Refinetti Martins
(coordenadora do LabHab)
Endereço eletrônico:
Regularização em áreas de proteção ambiental
Propostas de regularização em loteamento clandestino, ocu-
pado por 350 famílias, situado em área de proteção ambiental,
iniciado na década de 1980. Existe Ação Civil Pública aberta
pelo Ministério Público. Em parceria com o poder público mu-
nicipal, o Laboratório de Habitação e Assentamentos Huma-
nos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Univer-
sidade de São Paulo (USP) fez levantamentos básicos e de ca-
dastro das famílias, verificou as condições legais e de proprie-
dade, propôs projetos alternativos como referência e organi-
zou um vídeo e uma cartilha com orientações técnicas para
melhor dialogar com os membros da comunidade. A maior
dificuldade registrada é o fato de o loteamento situar-se em
área de proteção dos mananciais, o que implica na necessida-
de de soluções alternativas no sentido de promover a recupe-
ração ambiental. Também existem muitas barreiras nas áreas
da legislação estadual e de escrituração e descrição de limites.
Projeto em andamento. A Prefeitura Municipal está em busca
de recursos para as obras necessárias.
SÃO PAULO
123
Localização do projeto:
Urbana (Quadra ARSE 132)
Instituição responsável:
Secretaria de Desenvolvimen-
to Urbano e Habitação
(SEDUH)
Palmas – TO
Fone: (63) 3218-5071
Fax: (63) 3218-5482
Responsável pelo
formulário: Lúcio Milhomem
Cavalcante Pinto
(gerente de Projetos
Habitacionais / arquiteto
e urbanista)
Endereço eletrônico:
Projeto Construindo Juntos
O projeto é organizado e coordenado pelo Movimento Na-
cional de Luta pela Moradia (MNLM), num processo de mutirão
autogestionário. Conta com a parceria da Prefeitura de Palmas,
do Governo do Estado do Tocantins e da Caixa Econômica
Federal, na urbanização da ARSE 132, uma nova quadra a ser
urbanizada. A partir dos recursos provenientes do "Crédito So-
lidário", "PSH" e "Resolução 460" foi possível viabilizar a cons-
trução de 738 unidades habitacionais em regime de mutirão.
A comunidade recebeu a devida assistência técnica prestada
por profissionais arquitetos, engenheiros, assistentes sociais e
administradores, engajados em questões sociais ligadas à mo-
radia. O MNLM organizou reuniões em todas as quadras e bair-
ros populares da capital com os "sem teto", definindo lideran-
ças locais que pudessem ajudar na mobilização e na capacitação
das famílias beneficiadas. Foram realizadas palestras sobre o
Estatuto da Cidade, plano diretor e a respeito de causas e con-
seqüências da segregação urbana de Palmas.
TOCANTINS
Experiências Brasileiras: diversidade e empenho
124
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Com a consolidação das discussões o
projeto de lei federal para assistência
técnica foi finalizado com as sugestões
de profissionais de todo o país.
125
Neste capítulo veja algumas referências para conhecer as
inúmeras discussões em torno da assistência técnica para a habi-
tação de interesse social. O caminho já está sendo percorrido
desde que as políticas urbanas no país começaram a ser debati-
das democraticamente. Um pouco do que foi gerado pelo movi-
mento está revelado nos documentos, depoimentos e legisla-
ções apresentadas nas próximas páginas.
No 30º Ensa – Encontro Nacional de Sindicatos de Arquite-
tos e Urbanistas, em 13 de outubro de 2006, em Goiânia ocorreu
o II Seminário Nacional “A Consolidação da Assistência
Técnica à Moradia e às Políticas de Habitação”, que gerou um
documento síntese contendo os debates e deliberações.
Documentos,
Depoimento e
Legislação
Documentos, Depoimento e Legislação
126
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Conheça algumas legislações para a assistência técnica que
já fazem história, como a Lei Federal de 1964, que criou o Banco
Nacional de Habitação, e também leis municipais que começam
a engrossar a lista das cidades que já mantém programas de
assistência técnica. Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre e
Vitória aprovaram leis que garantem esse direito. A trajetória
dessas legislações teve ampla participação de profissionais desde
o primeiro Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputa-
dos, em 1995, por Clóvis Ilgenfritz.
Os resultados dos seminários regionais e do nacional culmi-
naram com a consolidação do texto do projeto de lei federal
que pretende garantir a assistência técnica para a habitação de
interesse social em todo o território nacional. O Projeto de Lei
6.981/06 está apresentado na íntegra, assim como aquele apre-
sentado em 1995. O próprio deputado federal Zezéu Ribeiro,
autor da proposta de 2006, avalia, em entrevista, a evolução
desse processo e mostra os benefícios da assistência técnica para
as cidades.
127
Em outubro de 2006, em Goiânia (GO),
ocorreu o II Seminário Nacional para discutir
a assistência técnica em habitação de interesse social.
Essa nova etapa teve a intenção de demonstrar a
importância de programas federais na área e a
necessidade de conexão entre iniciativas estaduais e
municipais. Questões levantadas no primeiro seminário
foram relembradas e os participantes, além de reiterarem
a importância da assistência técnica, delinearam uma
estratégia de trabalho para acelerar a aprovação do
Projeto de Lei 6.981/06 e aumentar a divulgação das
experiências na área. Veja, a seguir, a íntegra da ata.
II Seminário Nacional
ATA
128
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
129
Dia 13 de outubro, no Centro de Convenções de Goiás, na
sala 13, em Goiânia, a Federação Nacional dos Arquitetos e Ur-
banistas (FNA) realizou o Seminário Nacional “A Consolidação
da Assistência Técnica à Moradia e às Políticas de Habi-
tação” com a presença de Inês Magalhães, secretária Nacional
de Habitação do Ministério das Cidades, de Clóvis Bueno, geren-
te Nacional da Caixa Econômica Federal, de Jair Pedro do Fórum
Nacional de Reforma Urbana (FNRU), de Cláudia Pires do IAB-MG
e de Ângelo Arruda da FNA, além de membros do IAB, da ABEA,
do CONFEA e da entidade estudantil FENEA. A idéia da discus-
são foi consolidar a importância da assistência técnica nos pro-
gramas federais e abrir o leque para os programas estaduais e
municipais. A coordenação geral do evento ficou a cargo de
Valeska Peres Pinto e a relatoria com Germana Coriolano e Vânia
Paiva Martins. Veja como foi o Seminário:
Foi aberto pelo presidente da FNA, Ângelo Arruda, que apre-
sentou a pauta do Seminário e, posteriormente, passou a coor-
denação da mesa para Valeska Peres, que fez sua fala inicial e
convidou o deputado Zezéu Ribeiro para sua exposição.
O deputado iniciou sua apresentação com a contextua-
lização do Movimento pela Reforma Urbana e relatou o forta-
lecimento e as conquistas do Fórum Nacional. De acordo com
ele, até o atual momento os trabalhos relativos à assistência
A Consolidação da Assistência Técnica à Moradia
e às Políticas de Habitação
Documentos, Depoimento e Legislação
130
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
técnica são pontuais, por iniciativa de algumas prefeituras,
universidades, ONGs e outros. Mas, com a articulação com o
Fórum Nacional de Reforma Urbana e Movimentos Sociais, a
assistência técnica como direito de todos, passa a fazer parte
da pauta dos movimentos. O debate sobre o tema durante o
Fórum Social Mundial, que culminou nos Seminários Regionais
e Nacional, resultou em grandes contribuições ao PL 6.981/06.
Existe, nesse momento, a necessidade de massificar o Projeto,
compreendendo a pluralidade e diversidade dos sujeitos que
devem ser envolvidos nesse processo. Para Zezéu, faz-se neces-
sária a criação de estratégias de divulgação e mobilização, além
da pressão na Câmara dos Deputados e Senado. Uma das for-
mas é através da ampliação e valorização das experiências, além
da consolidação de um banco de experiências. Para Zezéu, o
investimento em assistência técnica é economia. Uma habita-
ção bem projetada e bem executada não terá problemas futu-
ros. Para a aplicação da lei, faz-se necessário também, a criação
de um Programa de Assistência Técnica pelo Ministério das Ci-
dades e sua vinculação ao Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social. A Estadualização da Lei também é um fator
essencial para que o projeto seja implementado. O debate deve
ser levado e massificado nos estados e municípios.
Já a Secretária Nacional de Habitação, Inês Magalhães, sali-
entou o direito à moradia como direito humano fundamental,
motivo pelo qual o Ministério das Cidades vem revendo a Política
Nacional de Habitação de Interesse Social. A secretária apresen-
tou graficamente os números que representam a evolução dos
investimentos em habitação para a população de mais baixa ren-
da e relatou a importância da aprovação do Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social e do Fundo Gestor. Para a secretá-
ria, com “ações de desenvolvimento institucional” será possível
apoiar a elaboração de planos de assistência técnica. Uma das
formas que o Ministério das Cidades utilizou para implementação
do Sistema Nacional foi a obrigatoriedade da elaboração de Pla-
nos Municipais e Estaduais de habitação para que os municípios e
estados possam ter acesso às verbas federais. Deve-se salientar a
importância da participação de equipes multidisciplinares, tanto
nos projetos de regularização, quanto nos de produção de novas
moradias. Devem-se observar os aspectos jurídicos, técnicos (ar-
quitetura e engenharia) e sociais. É preciso construir uma rede
131
nacional de assistência técnica, com agentes que trabalhem a
capacitação e o desenvolvimento de tecnologias objetivando a
redução dos custos sem afetar a qualidade da habitação. Para
isso, faz-se necessária também uma grande articulação nacional
com todas as entidades, já que os movimentos ainda vêem a assis-
tência técnica como uma bandeira dos arquitetos. Nos projetos
financiados com recursos da Caixa Econômica Federal, a assistên-
cia técnica é obrigatória e prevista como recurso financiável. Para
tornar a assistência técnica uma política pública exeqüível é preci-
so criar elementos e volumes no sentido de baratear o valor da
habitação. A Secretaria Nacional de Habitação (SNH) tem como
uma de suas metas produtivas a adesão de todos os estados e
municípios ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social,
no intuito de consolidar a Política Nacional de Habitação.
Para Clóvis Bueno, da Caixa Econômica Federal, a assistência
técnica precisa ser efetivada e implementada de uma forma sóli-
da, isso se dá pela argumentação da qualidade da produção da
habitação. Todos os programas da Caixa exigem assistência técni-
ca. Atualmente, a Caixa está atendendo 80% da demanda
habitacional de famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos, e
tem como meta buscar maior qualidade nas intervenções.
Jair Pedro, do Fórum Nacional de Reforma Urbana, afirma
que muitas entidades ligadas ao Movimento não tiveram acesso
aos recursos disponíveis para a produção de habitação por falta
de projeto, falta de assistência técnica. Jair levanta também a
necessidade da desburocratização da Caixa, para que a popula-
ção tenha acesso aos programas de financiamento e produção
de moradias. O representante do Fórum levanta algumas ques-
tões: 1. Como levar os recursos à periferia, à população que está
à margem, que mais precisa? 2. Como fazer com que as políticas
saiam do papel e reflitam em reais benefícios à população? “Os
movimentos ainda pensam que assistência técnica é coisa de técni-
co.” Não a consideram como uma bandeira do movimento. A
própria formação do arquiteto é um fator que o distancia da
população de baixa renda. A criatividade e a técnica do profis-
sional precisa ser revertida para a qualidade da habitação de
interesse social. É preciso exigir a atuação do arquiteto, supe-
rando o voluntariado, que ainda predomina nas práticas de as-
sessoria aos movimentos.
Documentos, Depoimento e Legislação
132
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Com o fim das apresentações, iniciam-se os debates:
A arquiteta Berthelina Costa da FNA-SP levantou três questões:
1. A insustentabilidade das prefeituras, que por falta de assis-
tência técnica, não conseguem acessar os recursos federais.
2. O conceito de assistência técnica precisa ser debatido, ele está
sendo utilizado de forma equivocada, não se restringe à asses-
soria a mutirões, ela se amplia e precisa ser debatida.
3. Precisamos da aprovação da lei para a implementação nos
estados e municípios.
Raimundo Nonato, da FNA-PA, diz que é preciso investir na
valorização do projeto. O arquiteto tem uma visão mais apurada
da elaboração do projeto.
Para Maria Emilia, da Caixa/GO, é preciso uma Campanha
de Valorização Profissional – as prefeituras não valorizam o tra-
balho profissional. Os projetos apresentados na Caixa não são
de autoria de arquitetos e sempre precisam ser refeitos. Alguns
são aprovados com inúmeras debilidades. Muitos profissionais
trabalham voluntariamente, por isso é necessário repensar os
valores de remuneração do profissional.
Já para Laura Bueno, da PUC/Campinas, não se pode avali-
ar o custo da obra exclusivamente. Temos que pensar na ma-
nutenção e, para isso, é preciso elaborar estudos pós-ocupa-
ção, verificando a qualidade da obra. Ainda não conseguimos
responder para a sociedade que é possível responder à deman-
da habitacional com qualidade. Não conseguimos de fato sen-
sibilizar. Existem alguns trabalhos pontuais e voluntários, mas
não de fato uma regra de investimento. Ela, ainda, coloca duas
questões:
1. Até que ponto está superada a questão de não poder prestar
assistência técnica em áreas irregulares?
2. Como resolver a questão dos gastos, se os custos com docu-
mentos são muito altos e o Movimento só recebe recursos após
aprovação do projeto?
A arquiteta Lúcia Moraes, da Plataforma Dhesc, comenta
que precisamos trabalhar em parceria com as universidades e
que os estudantes de arquitetura precisam ter uma formação
diferenciada. Nas prefeituras, o trabalho do arquiteto precisa
ser regulamentado, “nos municípios os arquitetos fazem tudo”.
133
É preciso criar estratégias de descentralização dos técnicos para
que todo município, obrigatoriamente, tenha um profissional
da área. A Caixa precisa ter ajustes, por exemplo: Como a ques-
tão regional é abordada nos projetos habitacionais?
Por fim, Marcos Asevedo, da FNA-RJ, afirma que para pas-
sarmos do Projeto de Lei à sua implantação e à implementação
do direito à moradia, há um longo caminho a se percorrer. É
preciso a articulação dos entes federativos e a integração das
políticas. O Crédito Solidário, por exemplo, não faz parte de
uma política, ele contribui com uma política. Mas não é resul-
tado de uma assistência técnica gratuita para a comunidade.
Está dentro de uma Política Habitacional, que deve envolver a
capacitação e a qualificação profissional para atender à de-
manda.
A coordenadora do evento, Valeska Pinto, retomando a pa-
lavra da mesa, afirma que temos que modificar as estruturas. A
habitação de interesse social deve ter uma outra imagem. A
criatividade do arquiteto deve ser voltada para a produção de
projetos interessantes e diferenciados. Já Inês Magalhães comen-
ta que é preciso obter uma articulação entre os Planos Munici-
pais, Estaduais e Nacional de Habitação. Além disso, os municí-
pios, muitas vezes, não têm acesso aos recursos federais, eles
desenvolvem um projeto que acaba sendo aprovado sem a quali-
dade ideal. As experiências de estudos pós-ocupação são muito
pontuais. As questões qualitativas, tais como economicidade ob-
tida através da qualidade da construção, iluminação e ventila-
ção, normalmente são ignorados. Para a produção de moradias
adequadas, com qualidade, faz-se necessária a articulação dos
recursos estaduais e municipais. Algumas questões ainda preci-
sam ser tratadas, tais como: a otimização na utilização dos re-
cursos e a regionalização, onde devem ser observadas tanto a
questão da renda familiar, quanto a questão dos materiais a
serem utilizados na construção.
Para Jair Pedro a política habitacional engloba uma série de
estruturas e inicia-se pela qualidade da moradia e do seu entor-
no. Para o Movimento a questão é mais pragmática, existe uma
questão que urge: A necessidade da casa. Daí a bandeira da
Assistência Técnica não ser colocada como prioridade. É preciso
iniciar esse debate nas conferências municipais e estaduais, de-
bater com a base.
Documentos, Depoimento e Legislação
134
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Para Clóvis Bueno estamos mudando culturas: o profissional
pode ganhar dinheiro fazendo arquitetura para pobre. Esse tra-
balho não precisa mais ser voluntário, existe uma política
habitacional e este é um momento histórico, mas existe também
uma questão cultural colocada que precisa ser superada, que
passa pela falta de valorização profissional.
A arquiteta Valeska fez o encerramento da Mesa, agrade-
cendo a contribuição dos seus componentes e todos os presen-
tes, passando a palavra ao presidente, Ângelo Arruda, que agra-
deceu especialmente a participação e apoio da Caixa Econômica
Federal e passou as orientações dos trabalhos da tarde.
No período da tarde, o Seminário foi retomado com a dis-
cussão da “Estadualização e Municipalização da Assistência Técni-
ca e sua Implementação” que teve como relatora a arquiteta
Vânia Paiva.
A apresentação das experiências de Belo Horizonte, feita
pela arquiteta Cláudia Pires, vice-presidente do IAB-MG, sobre a
Lei de Assistência Técnica Municipal de Belo Horizonte (BH),
mostrou uma possibilidade de impregnar na sociedade novos
conceitos de arquitetura, por meio da troca de idéias e conheci-
mentos como um “mecanismo cósmico”.
O presidente da FNA, Ângelo Arruda, comentou sobre o
Papel das Entidades na construção da Legislação Estadual e Mu-
nicipal de Assistência Técnica e explicou que:
1º Ponto: Existe atualmente pouca bibliografia e conhecimento
construído sobre “arquitetura popular”, a formação do arquite-
to não traz uma base para trabalhar com essa arquitetura e,
conseqüentemente, os recursos são aplicados em habitação sem
a participação de profissionais da área.
2º Ponto: A assistência técnica é municipal. Precisa ser
implementada no município.
3º Ponto: O Art. 7º do Projeto de Lei 6.981/06 prevê que todos
os programas com recursos federais tenham que, obrigatoria-
mente, ter assistência técnica.
4º Ponto: Não há estrutura (unitária e coletiva) para atender a
demanda de serviços, que deverá gerar aproximadamente 10
mil empregos.
5º Ponto: É preciso eliminar a questão unitária, projetos unitári-
os, trabalhar com o valor total do projeto.
135
6º Ponto: Capacitação de arquitetos para trabalhar com habita-
ção de interesse social.
Sob a coordenação da Mesa, a arquiteta Valeska, expõe a
necessidade da profissionalização para atender a demanda e abre
o debate.
A arquiteta Berthelina Costa propõe o mapeamento dos
profissionais que desenvolvem trabalho na área e a sua articu-
lação com as universidades num programa de capacitação pro-
fissional. O arquiteto Demetre Anastassakis diz que um dos pro-
blemas vivenciados pelos profissionais é que o projeto tem que
ser elaborado antes do recurso. Claudia Pires comenta que atual-
mente acontecem em Belo Horizonte, mais projetos de melhorias:
o Arquiteto da Família, onde além do projeto, o arquiteto as-
sessora em outras questões; o “Plantão de Arquitetura” onde
estagiários, orientados por profissionais habilitados orientam a
comunidade. Para Jerônimo de Moraes Neto, na experiência
do Rio de Janeiro, somente 2% dos projetos teve o financia-
mento da Caixa, a Gidur é um excelente instrumento de
capilaridade; o sistema Crea/Confea deve garantir para a socie-
dade a responsabilidade técnica, inclusive a possibilidade do
seguro. Deve-se criar programas de capacitação, através de “re-
sidência”. Para a acadêmica Augusta, a Fenea trabalha com
escritórios-modelo, que atualmente são obrigatórios nos cur-
sos de arquitetura e são um tipo de residência.
Para Ângelo Arruda, o Projeto de Lei do deputado federal
Zezéu Ribeiro prevê que os serviços de assistência técnica são
prestados por: servidores públicos, integrantes de ONGs, pro-
fissionais em programas de extensão universitária, residência
por meio de escritórios públicos e profissionais autônomos,
selecionados e cadastrados nos escritórios-modelo durante a
formação. O Projeto de Lei 6.981/06 prevê a participação dos
profissionais no escritório público após a formação. Por fim,
Zezéu Ribeiro lembra que a assistência técnica é para raciona-
lizar a construção e, conseqüentemente, barateá-la. A assis-
tência técnica só será uma importante bandeira após ser en-
tendida como economia e não como um gasto. A moradia
digna é um projeto social, pois fornece dignidade às famílias.
Finalmente, após os debates, o Seminário recomenda a se-
guinte estratégia de trabalho para a sociedade:
Documentos, Depoimento e Legislação
136
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
1. Acompanhamento do Projeto de Lei;
• Documento da FNA para que a Base faça articulações com os
Deputados e Senadores;
• Acompanhamento em conjunto com a Ceden do Projeto de
Lei no âmbito federal.
2. Estadualização e Municipalização
• Lançamento do Livro de “Experiências em HIS no Brasil” nos
estados e definir estratégia de sensibilização e divulgação junto
aos Movimentos Sociais, Universidades e demais Entidades;
• Fazer levantamento das Leis existentes no âmbito estadual e
municipal, para posterior divulgação na FNA.
3. Qualificação Profissional
• Realização de Oficinas de Qualificação Profissional (articula-
ção junto à Ceden e Ministério das Cidades).
4. Valorização da Arquitetura Popular
• Criação do “Prêmio Nacional de Melhores Práticas” que pos-
sam gerar Publicações e Eventos;
• Criação de um Banco Permanente de Experiências (Ministé-
rio das Cidades).
137
Zezéu Ribeiro, deputado federal, pelo Partido dos
Trabalhadores da Bahia, levou em frente a proposta do
projeto de lei de assistência técnica que já havia sido
apresentada pelo arquiteto e urbanista Clóvis Ilgenfritz
quando foi deputado federal. O diferencial desse novo
momento foi a ampla participação social em seminários que
ajudaram a construir o projeto e trouxeram novas idéias a
essa discussão que acontece desde a década de 1970.
Nesta entrevista, concedida à jornalista Yara Medeiros,
em 4 de agosto de 2006, o deputado não fala apenas
como legislador, mas também como o arquiteto que é.
Defende a valorização da arquitetura como um meio de
melhorar a sociedade como um todo e apresenta as
vantagens da assistência técnica para a sociedade.
ENTREVISTA
Zezéu Ribeiro
138
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
139
• Como a participação popular ajudou na construção
do Projeto de Lei nº 6.981/2006?
O meu sentimento e entendimento sobre esse assunto é que a
gente inicia com uma vontade corporativa e positiva da função
social do arquiteto. Nós arquitetos tivemos o seminário da refor-
ma urbana em 1972, que depois veio gerar um sistema financei-
ro da habitação e queríamos a instalação de um programa que
reconhecesse o papel da urbanização e incluisse a reforma urba-
na entre as reformas de base. Esse processo foi gerado pela
ditadura. Então, a assistência técnica surge também como uma
vontade dos arquitetos no seu compromisso público de constru-
ção da nação, de criação de direitos de base corporativa. Ela
nasce nesse sentido. Com o processo constituinte e das emen-
das da participação popular, a assistência técnica entra também
como questão de reivindicação, da experiência anterior com o
Clóvis (Ilgenfritz), com o programa da ATME (Assistência Técnica
à Moradia Econômica), que surge em Porto Alegre, a partir dos
sindicatos e da federação. Isso é incorporado conceitualmente
ao processo constituinte no Fórum Nacional da Reforma Urbana
e depois socialmente na vivência do Governo Luíza Erundina,
com Ermínia Maricato, Nabil Bonduki, na administração munici-
pal e com as reivindicações do movimento social que luta pela
criação do Fundo, que nasce com a primeira manifestação po-
pular de legislação. O Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social foi uma conquista do Governo Lula. Veio o Fundo e o
direito à arquitetura, que conceitua o projeto, feito não mais
no carimbo, aquele padrão de projeto carimbado, sem qualida-
de. Aí são desenvolvidos di-
versos projetos, pesquisas.
Tem até concursos. Entram es-
critórios públicos e modelo.
Diversas experiências nesse
sentido e o movimento social
incorpora a assistência técni-
ca como uma reivindicação
da sua pauta. Quando reto-
mo a discussão iniciada e le-
vada por Clóvis ao Congresso
“O direito à habitação está inserido num
direito de afirmação e soberania do povo”
Documentos, Depoimento e Legislação
140
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Nacional, a gente tem uma base social já muito mais ampla. O
projeto deixa de ser da categoria profissional e passa a ser um
projeto da sociedade, incorporando outras profissões e o movi-
mento social, a luta pela moradia como sua reivindicação. Esse
processo amplia muito com o Fórum Social Mundial, quando é
proposta essa ampla discussão.
• Dessa discussão nacional mais recente, organizada a
partir do Fórum Social Mundial com a realização de se-
minários em vários estados, o que se apresenta como
novidade?
A associação desse direito à assistência técnica como subsidiá-
rio do direito da habitação. Um aspecto é o engajamento desse
direito num programa de assistência técnica. Uma coisa é asse-
gurar o direito, outra é a incorporação pelo Ministério das Cida-
des de um programa para isso. O desenvolvimento de um pro-
grama que não remete à assistência técnica apenas da arquite-
tura, do urbanismo e da engenharia, mas que se amplia para a
questão da assistência social e da assistência jurídica. Nós enten-
demos que já existiam leis garantindo a assistência social,
defensoria pública, o Ministério Público para defensoria jurídica
mas para o direito à assistência técnica não tinha, então deveria
ter uma lei específica. Essa foi uma questão construída e debati-
da com o próprio Ministério das Cidades. A necessidade da lei
ser em relação à assistência técnica, ao projeto, à construção,
reforma e ampliação. Como assistência técnica, essas
conceituações e afirmações e a construção de um consenso en-
volvido foi um avanço nesse processo. O segundo é a necessida-
de de incorporação da formação. A gente entra com os escritó-
rios públicos, os modelos. Outra abordagem importante foi a
questão da capacitação dos atuais profissionais. Os que estão
no mercado não foram preparados para esse tipo de atuação.
Tem toda uma proposta e uma vinculação para esse tipo de si-
tuação. Buscamos simplificar isso garantindo a orientação geral,
voltando isso dentro de um sistema nacional da habitação, que
hoje existe. O projeto original não tinha. Depois da extinção do
BNH [Banco Nacional da Habitação], havia sempre ações pon-
tuais e patrimonialistas da política pública e não era política pú-
blica para beneficiar os intermediários dessa política. Então isso
vem hoje aliado a uma política pública de acesso à habitação.
Ter direito à arquitetura e não ter mais aquela casa padrão sem
qualidade. Uma reprodução sem conhecimento da cultura, das
141
diversidades climáticas, regionais e os próprios materiais. E o pro-
jeto visa tanto dar acesso a isso, como melhorar a cidade como
um todo.
• Há um prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor,
após sua aprovação. O que muda na responsabilidade
dos municípios?
O processo de adequa-
ção. Tem municípios, por
exemplo, que têm seg-
mentos de casas para
atendimento da popula-
ção de baixa renda. O sis-
tema Confea/Crea estabeleceu a arquitetura e engenharia pú-
blicas, tem escritórios-modelo e ONGs trabalhando. Então, apro-
vada a lei, tem que ter toda uma adequação para isso. A garan-
tia dos recursos, a Caixa Econômica Federal vai começar um pro-
grama piloto com diversidade na Bahia. O projeto é para ter
uma regulamentação e procedimentos que os programas já con-
templem. Os recursos para isso terão todo um processo de ade-
quação, não só para dar o atendimento original, mas para que
a gente assegure efetivamente esse direito. Tem que começar
ajeitado, organizado, respeitando as diversidades, mas com uma
unidade muito grande no objetivo a ser alcançado. Esse tempo
é para fazer a regulamentação e adequar. A gente quer manter
um sistema nacional, mas garantindo a autonomia federativa, o
pacto federativo e ter contrapartida nos diversos níveis para esse
tipo de intervenção, para que tenha a condição de alocar recur-
sos orçamentários e não orçamentários para esses programas. É
todo um período de adequação e por isso foi dado esse prazo
para poder iniciar o projeto associado ao programa.
• Qual é o perfil da população brasileira que vai receber
a assistência técnica?
Hoje temos uma família que muitas vezes mora num comparti-
mento único, uma casa de três por quatro, ali onde a pessoa
come e dorme, realiza e faz suas necessidades fisiológicas, práti-
ca o ato sexual, num amontoado, numa relação que chega a ser
promíscua, que não tem a tranqüilidade de uma vida familiar,
essa é uma generalidade muito grande no nosso Brasil. É a si-
tuação mais precária que existe, de cortiços e áreas de favelas,
A assistência técnica surge também como uma
vontade dos arquitetos no seu compromisso público
de construção da nação, de criação de direitos.”
Documentos, Depoimento e Legislação
142
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
isso não dá a dignidade humana de cada dia, estão fora da
cidadania, um “não-cidadão” que precisa ter a tranqüilidade de
ter uma casa. Então, o convívio vai mudar e isso vai ser um ele-
mento fundamental, inclusive na redução da criminalidade. Por
que um marido que chega em casa para viver numa situação
dessa, tem que chegar bêbado para resistir àquela situação. Es-
tou trabalhando na linha limite. Outras situações estão muito
próximas a essa. Isso implica numa condição de salubridade, não
ventilação, ambientes com mofo gerando doenças. Então, o aces-
so a uma habitação digna vai reduzir os custos da saúde no
Brasil. Uma população mais sadia, com capacidade maior, com
produtividade maior. No nosso entendimento, a questão é da
habitação com qualidade, com condições de dignidade de vida.
Pobre, mas com dignidade. Isso pode aumentar a auto-estima
individual e da família. Outro exemplo é contribuir para um pro-
cesso de convivência social e humana mais adequados no nosso
país. Direito à habitação está inserido num direito de afirmação
do povo e de soberania do povo.
• Muitos projetos de habitação no Brasil esbarram na
regularização fundiária, o que tem sido desenvolvido
para transpor essa barreira?
Hoje há um programa nacional nesse sentido, tem uma lei
em discussão no Congresso Nacional da regularização fundiária,
que a gente tem tido uma atuação permanente. Então tem um
programa e um projeto de lei para ampliar, que era a antiga lei
de parcelamento e uso do solo e regularização fundiária. Já
tem um programa que dá subsídio a isso e o movimento social
está extremamente preocupado e fazendo uma pressão enor-
me para que aprove a medida provisória que regulariza os ter-
renos públicos – a medida provisória 292 da regularização
fundiária em relação às áreas públicas. Existe uma série de ini-
ciativas do governo nesse sentido, onde a assistência técnica
vai ser um instrumento para esses programas e ações. Não é
pela assistência técnica que vai resolver, mas vai ser um instru-
mento importante, junto com a assistência social e a assistência
jurídica, como apoio, como ferramenta, para esses programas
de regularização fundiária.
Como a assistência técnica pode ser usada nesse pro-
cesso?
143
A assistência técnica trabalha no plano da regularização
fundiária, no plano da estabilidade da habitação, no plano da
salubridade da habitação, na redução de custos. O projeto é
elemento de redução de custos do uso correto dos materiais das
técnicas construtivas. Para gerar uma habitação de melhor qua-
lidade com menor custo. Então, o projeto é para isso, a assistên-
cia técnica é para isso. Há uma deformação de que o projeto é
encarecedor, que é para
embelezar. Mas é para dar
essas condições de digni-
dade, segurança e racio-
nalidade de custos. É a
vinculação da habitação,
da unidade com a cidade
e seu diálogo com a área urbana.
• E como se dá esse diálogo?
A assistência técnica já é prevista no Estatuto da Cidade e hoje,
através do Ministério das Cidades, dos conselhos nacionais e mu-
nicipais, há o envolvimento dos diversos sujeitos que atuam no
processo de construção: desde o usuário e a cadeia produtiva da
indústria da construção até os agentes públicos e financeiros nes-
se processo. Hoje há uma relação como as Conferências Munici-
pais das Cidades, principalmente a Conferência Nacional das Ci-
dades, são dos espaços democráticos mais significativos nesse Bra-
sil. Tive a oportunidade de participar da II Conferência e vi lá a
discussão junto com o morador, todos discutindo de forma de-
mocrática e republicana os seus interesses, no entendimento de
que todos os interesses são legítimos, desde que sejam postos na
mesa, que tem que submeter ao interesse da coletividade. Isso é o
resgate republicano e acho que é a grande novidade que a gente
tem no Brasil, a possibilidade de construir a nação. Havia um medo
do diálogo que, as vezes, é uma relação não republicana, fecha-
da para defender interesses muitas vezes não legítimos nesse pro-
cesso. Os interesses têm que ser postos na mesa e cortejados pelo
interesse da coletividade.
• Como o assistencialismo na área de habitação pode
ser combatido com o Projeto de Lei?
Com os mecanismos de controle social que impedem essa ques-
tão. Depende da seleção dos profissionais do público, isso vai
“O acesso a uma habitação digna vai reduzir os
custos da saúde no Brasil. Uma população mais sadia,
com capacidade maior, com produtividade maior.”
Documentos, Depoimento e Legislação
144
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
passar por mecanismos de controle da sociedade como um todo.
Essas são as formas que nós temos criado na sociedade para
impedir uma apropriação privada e manipulada dos recursos.
• A assistência técnica pode ajudar na diminuição do pre-
conceito de que a arquitetura é uma prática da elite?
Existe um avanço significativo nesse sentido, mas é um pro-
cesso cultural que não se transforma do dia para a noite. Vai
ser o reflexo de uma prática dos arquitetos com a relação que
estabeleçam com a institucionalidade, com a sociedade e que
também seja um processo de alteração do fazer arquitetura,
desde a formação até a capacitação dos profissionais que quei-
ram atuar na área. Existe uma vontade muito grande das esco-
las e no meio profissional de alcançar isso, quer dizer do papel
social da profissão ter uma situação mais relevante na prática
cotidiana de suas ações.
• E em relação aos fundos de investimento?
A questão dos fundos é a seguinte: o projeto com a assistência
técnica vai baratear, não é um encargo a mais, é um instrumento
de barateamento da construção e de uma habitação de melhor
qualidade. Se a gente conseguir incorporar isso, dá um salto de
qualidade. Essa é a quebra, o rompimento, é apagar o círculo de
giz. Porque tem a questão preconceituosa do trabalho para a
elite, da remuneração, do reconhecimento. Quando se quebrar
isso e entender que o projeto é um elemento para racionalizar a
construção, baratear, então acontece um salto enorme. Perde
essa dimensão de que tem um gasto, é um investimento que vai
gerar uma obra bem realizada. Não é um custo agregado. É um
investimento que se está fazendo para ter um melhor resultado.
A diluição disso no processo construtivo é enorme. Com menos
dinheiro, podemos construir mais habitações com mais qualida-
de. O que a gente buscou foi vincular isso ao programa que está
sendo implementado no Ministério das Cidades e deixamos em
aberto essa questão, porque é uma questão cultural. Então, pode
ter recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social,
do FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador, das diversas formas de
fundos. Ou mesmo recursos orçamentários a fundo perdido, ou
privados para implementar esses programas. A gente deixou em
aberto para que a própria prática vá mostrando e gerando uma
alteração cultural nos procedimentos.
145
LEGISLAÇÃO
Âmbito Federal
146
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
147
PROJETO DE LEI Nº 6.981, DE 2006
Assegura às famílias de baixa renda assis-
tência técnica pública e gratuita para o
projeto e a construção de habitação de
interesse social.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica
pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como
parte integrante do direito social à moradia previsto pelo art. 6º da Constituição Fede-
ral, e consoante o especificado pelo art. 4º, inciso V, alínea “r”, da Lei nº 10.257, de 10
de julho de 2001, que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabe-
lece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”.
Art. 2º As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em
áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o
projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia.
§ 1º O direito à assistência técnica previsto no caput abrange todos os trabalhos
de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas
de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampli-
ação ou regularização fundiária da habitação.
§ 2º Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica de que trata este
artigo objetiva:
I - otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de
seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no
projeto e na construção da habitação;
II - formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação junto
ao Poder Público municipal e outros órgãos públicos;
III - evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental;
IV - propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legis-
lação urbanística e ambiental.
Art. 3º A garantia do direito previsto no art. 2º deve ser efetivada mediante o
oferecimento, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de
Projeto de Lei n° 6.981/2006
Projeto apresentado em 2006 pelo deputado federal Zezéu Ribeiro (PT-BA) após a incorporação
das sugestões dos seminários sobre o tema realizados em vários estados brasileiros.
Texto extraído do site da Câmara dos Deputados: http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes
Documentos, Depoimento e Legislação
148
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
serviços permanentes e gratuitos de assistência técnica nas áreas de arquitetura, urba-
nismo e engenharia.
§ 1º A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a coopera-
tivas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem.
§ 2º Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implan-
tadas:
I - sob regime de mutirão;
II - em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.
§ 3º As ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o
atendimento do disposto no caput devem ser planejadas e implementadas de forma
coordenada e sistêmica, a fim de evitar sobreposições e otimizar resultados.
§ 4º A seleção dos beneficiários finais dos serviços de assistência técnica e o aten-
dimento direto a eles deve ocorrer por meio de sistemas de atendimento implantados
por órgãos colegiados municipais com composição paritária entre representantes do
Poder Público e da sociedade civil.
Art. 4º Os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser prestados
por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como:
I - servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II - integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos;
III - profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura,
urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de
escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área, objeto de convênio
ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município;
IV - profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previ-
amente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal
ou Município.
§ 1º Na seleção e contratação dos profissionais na forma do inciso IV do caput,
deve ser garantida a participação das entidades profissionais de arquitetos e engenhei-
ros, mediante convênio ou termo de parceria com o ente público responsável.
§ 2º Em qualquer das modalidades de atuação previstas no caput, deve ser assegu-
rada a devida anotação de responsabilidade técnica.
Art. 5º Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para
a prestação dos serviços de assistência técnica previstos por esta Lei, podem ser firma-
dos convênios ou termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades
promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão univer-
sitária nas áreas de arquitetura, urbanismo ou engenharia.
Parágrafo único. Os convênios ou termos de parceria previstos no caput devem
prever a busca de inovação tecnológica, a formulação de metodologias de caráter
participativo e a democratização do conhecimento.
Art. 6º Os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custe-
ados por recursos de fundos federais, estaduais e municipais direcionados a habita-
ção de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos priva-
dos.
149
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo deste projeto de lei é assegurar às famílias de baixa renda a assistência
técnica gratuita para o projeto e a construção de sua habitação, entendendo-se essa
assistência como um direito derivado ou mesmo integrante do direito social à moradia
previsto pelo art. 6º da Constituição Federal. Institucionaliza-se, assim, o conceito de
arquitetura e engenharia públicas.
Esse conceito surgiu no âmbito das entidades profissionais dos arquitetos (Federa-
ção Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA e Instituto dos Arquitetos do Brasil –
IAB) e do Sistema CONFEA/CREAs, por força da demanda social e da intenção dos
profissionais do setor de atuarem de forma mais efetiva em assistência técnica voltada
para a moradia de interesse popular.
A importância da criação e manutenção de sistemas de arquitetura e engenharia
públicas parece evidente, diante de um País em que não só as capitais dos estados, mas
praticamente todas as áreas urbanas convivem com números inaceitáveis em termos
de déficit habitacional e com a urbanização desordenada realizada sem orientação
técnica adequada.
Perceba-se que, a partir da consagração da moradia como um direito social dos
brasileiros, geraram-se deveres diretos ao Poder Público relacionados à questão
habitacional. Entende-se que o dever de oferecer à população de baixa renda uma
habitação digna e construída de forma cuidadosa, com respeito às condições de salu-
bridade, estabilidade e convivência social, é decorrência direta do estatuído pelo art.
6º de nossa Carta Política.
Art. 7º Os programas habitacionais financiados ou subsidiados por recursos da
União ou por recursos gerenciados por ente público vinculado ao Governo federal
devem incluir os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei.
Art. 8º O art. 11 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que “dispõe sobre o
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS”, passa a
vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Art. 11.
........................................................
§ 3º Na forma definida pelo Conselho Gestor, será assegurado que os progra-
mas de habitação de interesse social beneficiados com recursos do FNHIS envolvam
a assistência técnica gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia.
(NR)”
Art. 9º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua
publicação oficial.
Documentos, Depoimento e Legislação
150
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Deve-se registrar que este projeto de lei, que permite aos arquitetos e engenhei-
ros o pleno exercício social de suas profissões, deriva de ação iniciada ainda na década
de 70 do século passado por profissionais competentes como o arquiteto Clóvis Ilgenfritz,
o qual, enquanto dirigente sindical, Vereador e Deputado Federal, batalhou pela insti-
tuição do programa de Assistência Técnica à Moradia Econômica – ATME e, de forma
ampla, pelo direito da população de baixa renda à assistência técnica gratuita para o
projeto e a construção de sua habitação.
Com trajetória semelhante a de Clóvis, assumi, com muita honra, a responsabilida-
de de levar adiante a luta pela institucionalização da arquitetura e engenharia públi-
cas. Após duas audiências públicas na Câmara dos Deputados dirigidas a debater o
tema, diversas mesas-redondas no Fórum Mundial Social e 14 seminários estaduais pro-
movidos pela FNA e com o participação do IAB, CONFEA/CREAs, Ministério das Cidades,
prefeituras e universidades, coroados por um seminário nacional realizado em outubro
de 2005, em Campo Grande, chegou-se ao texto consolidado neste projeto de lei.
Devo ressaltar, e agradecer, a contribuição especial dada à proposta pelos arquite-
tos Ângelo Arruda, Presidente da FNA, e Demetre Anastassakis, Presidente do IAB, bem
como por todos os profissionais que participaram dos eventos acima citados voltados à
concepção deste projeto de lei.
Trata-se de proposição da mais alta relevância social, que traz medida de justiça
para as populações mais carentes do País. A população de baixa renda tem inegável
direito a ter assistência de profissionais habilitados naquele que é, na quase integralidade
dos casos, o mais importante empreendimento de uma família: a construção de sua
habitação.
O projeto aqui apresentado, cabe dizer, traz um complemento relevante para as
normas federais que regulam o setor, em especial a recente Lei nº 11.124, de 16 de
junho de 2005, fruto de projeto de lei de iniciativa popular aprovado depois de treze
anos de tramitação no Congresso Nacional.
Diante do exposto, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos Senhores Parlamen-
tares para o aperfeiçoamento e a aprovação da proposta aqui apresentada.
Sala das Sessões, em de de 2006
Deputado Zezéu Ribeiro
151
ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI Nº 6.223/02
Institui o Programa de Assistência Técnica
à Moradia Econômica (ATME) a pessoas
de baixa renda, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Assistência Técnica à Moradia Econômica -
ATME que dispõe sobre assistência técnica gratuita ao projeto e construção de mora-
dias a pessoas de baixa renda, nos termos como a seguir se dispõe.
Parágrafo único. A assistência técnica será oferecida de forma gratuita individual-
mente ou em grupos organizados, tais como mutirões e cooperativas.
Art. 2° O Programa de Assistência Técnica à Moradia Econômica – ATME tem por
objetivo:
I - possibilitar assessoria técnica na área da moradia a pessoas ou grupos organiza-
dos, carentes de recursos financeiros;
II - otimizar e qualificar o uso e aproveitamento racional do espaço edificado e seu
entorno, dos recursos humanos, técnico-construtivos e econômicos necessários à mo-
radia e à qualidade de vida dos beneficiários;
III - garantir a formalização legal do processo construtivo junto às Prefeituras Mu-
nicipais e outros orgãos do poder público;
IV - assegurar e prevenir a não ocupação de áreas de risco e de interesse ou
proteção ambiental;
V - propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a Legis-
lação Urbana Ambiental - PLANOS Diretores, Código de Obras ou assemelhados, assim
como diminuir a incidência de obras irregulares.
DOS AGENTES PROMOTORES
Art. 3° Os agentes promotores do programa ATME serão:
I - o Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal e/ou outro agente fi-
nanceiro por aquele designado;
II - os Governos Estaduais e Municipais;
III - Entidades representativas da categoria profissional da arquitetura e urbanismo.
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 4° Entende-se como beneficiário para qualificação de cada moradia do Pro-
grama ATME, toda a família ou grupo, com até três pessoas, com renda total mensal
Projeto de Lei ATME
Primeiro projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional em 2002
pelo arquiteto e então deputado federal Clóvis Ilgenfritz da Silva.
Extraído do Diário da Câmara dos Deputados publicado em 5 de abril de 2002, p. 13.481.
Documentos, Depoimento e Legislação
152
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
total até cinco salários mínimos, ou com mais de três pessoas com renda per capita
mensal não superior a um e meio salário mínimo.
Art. 5° O beneficiário final do Programa ATME deverá ser proprietário, promitente
comprador ou cessionário de direito de uso, na forma da Lei, relativamente ao terreno
sobre o qual pretenda construir.
Parágrafo único. As cooperativas habitacionais podem usufruir do Programa –
ATME devendo atender, por seus cooperativados, à condição socioeconômica prevista
no art. 4° desta Lei.
DOS DIREITOS DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 6° O Programa atenderá às solicitações para fins residenciais.
§ 1° Cada beneficiário terá direito a apenas um atendimento do Programa – ATME.
§ 2° Os beneficiários serão atendidos por demanda e na ordem cronológica de
inscrição solicitada e aprovada pelas Prefeituras Municipais.
§ 3° Será permitida a existência de atividade econômica, aliada à residência, sem-
pre que a atividade seja explorada pelo próprio beneficiário, permitida pela legislação
municipal, e na proporção máxima de área construída, de até cinquenta por cento
relativa à área da residência.
DOS AGENTES GESTORES
Art.7º A gestão do Programa – ATME, será feita pelas Prefeituras Municipais em
convênio com as entidades representativas da categoria profissional dos arquitetos
urbanistas.
Art. 8º As Prefeituras Municipais que aderirem ao Programa ATME receberão os
recursos, a fundo perdido, do Governo Federal
Parágrafo único. Outras fontes de recursos de origem dos Estados, Municípios,
entidades públicas ou privadas, organismos financiadores bilaterais, assim como de
fundos filantrópicos, poderão aportar ao Programa ATME.
Art. 9º O controle e fiscalização técnico-financeira do Programa ATME ficarão a
cargo dos agentes gestores e entidades representativas dos profissionais arquitetos
urbanistas e engenheiros.
DO AGENTE TÉCNICO PROFISSIONAL
Art. 10. Os serviços de arquitetura constantes do projeto e construção do Progra-
ma ATME serão prestados por profissionais arquitetos urbanistas, que individualmente
considerados terão a denominação de Agente Técnico Profissional.
§ 1° Os Agentes Técnicos Profissionais deverão estar habilitados peIo Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de cada Estado ou Re-
gião, ou órgão com as mesmas funções, que venha a ser criado em substituição a
esses.
§ 2º Além dos arquitetos urbanistas, poderão participar como Agentes Técnicos
Profissionais outros técnicos graduados a nível de terceiro grau, desde que com a
mesma habilitação profissional, de conformidade com a Lei nº 5.194, que regula as
profissões em questão.
153
DO TIPO DE CONSTRUÇÃO
Art. 11. A construção da moradia neste Projeto, deverá ser enquadrável como de
tipo econômico.
Parágrafo único. Não serão feitas restrições ao emprego de materiais não conven-
cionais, garantindo-se a segurança e habitabilidade.
DO CREDENCIAMENTO DOS AGENTES TÉCNICO-PROFISSIONAIS
Art 12. O credenciamento dos Agentes Técnicos Profissionais para participar do
Programa ATME dar-se-á junto à entidade representativa dos profissionais de arquite-
tura e urbanismo.
§ 1º Caracterizam-se como entidades representativas das categorias profissionais
os Sindicatos de Arquitetos, o Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB, em cada unidade
estadual da Federação, ou Departamento respectivamente, e que doravante passam a
ser denominados para os termos desta lei, de entidades representativas.
§ 2º Para fins de cadastramento e operacionalidade, o Programa ATME deverá ser
gerido por uma Comissão Especial composta de profissionais representantes de cada
entidade representativa acordada dentre elas e centralizado por uma delas.
§ 3º Havendo o interesse de outros profissionais habilitados nos termos do art.10,
§ 2º, estes deverão ser inscritos por seus órgãos profissionais na entidade representati-
va responsável, conforme prescreve o § 1º do art.12.
Art. 13. Deverão as Entidades Representativas, periodicamente em prazo trimes-
tral, informar às Prefeituras Municipais, através de listagens circunstanciadas, os profis-
sionais credenciados, bem como a confirmação de credenciamentos anteriores, bem
como enumerar a perda dessas condições por decurso de prazo, indeferimento de
renovação ou aplicação de penalidades.
Art. 14. A responsabilidade técnica e o período de vinculação do profissional à
obra deverão ser observados nos termos da Lei Federal nº 5194, reguladora do exercí-
cio das profissões de engenheiro, arquiteto, engenheiro agrônomo, geógrafo, geólogo
e técnico de nível médio.
Art.15. A assistência prestada deverá ser integral, abrangendo o projeto da
edificação com todos os seus componentes e a assistência técnica à construção, até sua
conclusão.
Parágrafo único. O profissional encarregado da prestação dos serviços técnicos
deverá estar preparado para orientar processos não tradicionais de construção, tais
como a efetuada através de mutirões e formas solidárias assemelhadas.
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Art. 16. O valor da remuneração será fixo por projeto e obra assumidos, definido
pela entidade representativa profissional.
Parágrafo único. O pagamento dos honorários profissionais far-se-á em duas eta-
pas, sendo a primeira, na conclusão e aprovação do projeto junto aos órgãos públicos
e a segunda, na conclusão da construção.
Art. 17. Havendo interrupção da construção, devidamente formalizada, e desde
que o projeto já tenha sido integralmente elaborado, caberá ao profissional receber a
Documentos, Depoimento e Legislação
154
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
metade da remuneração prevista, ficando o recebimento da outra parte vinculada à
conclusão da obra, se houver continuidade da prestação de assistência técnica.
DAS FONTES DE RECURSOS
Art.18. O Governo Federal destinará recursos a fundo perdido no Orçamento Ge-
ral da União - OGU, e em recursos provenientes de Fundos Federais intencionados no
desenvolvimento social, como o Fundo de Assistência Social – FAZ, o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS, o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, o Plano de
Integração Nacional PIS/PASEP ou outros.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. O Programa ATME elaborará um Manual de Atendimento ao beneficiário
final, que servirá como seu instrumento de orientação, dos profissionais e dos órgãos
fiscalizatórios, quanto aos serviços prestados, independente da existência do Caderno
de Obras.
Parágrafo único. O Manual de Atendimento conterá o compromisso firmado en-
tre o Beneficiário final e o Agente Técnico-Profissional.
Art. 20. O Programa ATME poderá atender às solicitações dos entornos dessas
moradias, considerada a necessidade de urbanização ou reurbanização em casas de
viIas ou favelas onde aconteceu a regularização fundiária.
Art. 21. Os beneficiários do Programa poderão receber isenções de taxas adminis-
trativas relativas à regularização ou aprovação de sua moradia, dependendo da res-
pectiva legislação municipal.
Art. 22. Por infrações cometidas às finalidades ou modo operativo deste Programa
estabelecer-se-ão penalidades que irão desde a advertência e a multa pecuniária, até a
suspensão temporária ou o cancelamento definitivo do credenciamento ou registro.
Parágrafo único. A aplicação dessas penalidades, pelos órgãos gestores, não exi-
mem o faltoso de responder civilmente por eventuais danos causados a terceiros, no
caso os beneficiários finais, nem de responsabilidade criminal porventura ocorrente.
Art. 23. A documentação probatória da prestação dos serviços deverá ser repre-
sentada:
a) em obra pronta e acabada pelo “habite-se” municipal, acompanhado da baixa
da anotação da responsabilidade técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Enge-
nharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) regional;
b) na hipótese de não se haver concluído a obra, por interrupção da construção,
a qualquer título, serão apresentados o caderno de obra, com a anotação formal da
suspensão da assistência técnica, e a baixa parcial da ART; junto ao CREA regional;
c) na hipótese, quer de obra acabada, quer de construção interrompida, deverá o
profissional apresentar relatório sintético sobre os serviços prestados, nos termos de
formulário constante do Manual de Atendimento ao beneficiário final, o qual fica
sujeito a exame e aprovação pela Comissão Especial constituída pela Entidade Repre-
sentativa.
Art. 24. Habilitar-se-á o profissional ao pagamento de seu trabalho com o conjun-
to de documentos referido no artigo anterior.
Art. 25. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
155
JUSTlFlCAÇÃO
O objetivo do projeto de lei que estamos ingressando nesta Casa e neste final de
legislatura, é o de possibilitar assessoria técnica, na área da moradia e remanejamento
urbano, a pessoas ou grupos organizados, carentes de recursos financeiros, otimizando
o aproveitamento racional do espaço, de recursos humanos e de materiais construtivos
necessários à moradia.
O beneficiário deste Programa, que irá receber assistência técnica graciosamente,
deverá ter nível de renda familiar inferior a 5 (cinco) salários mínimos, e ser proprietá-
rio, promitente comprador ou cessionário de direito de uso, na forma da Lei, relativa-
mente ao terreno sobre o qual pretende construir.
A moradia econômica será definida tão só pela relação entre as necessidades e a
disponibilidade econômica do beneficiário, vale dizer, a partir de sua condição pessoal e
familiar. Assim haverá moradia econômica, para os efeitos deste Programa (ATME), sem-
pre que houver uma pessoa física caracterizada como beneficiário final, e que necessite
de assistência técnica gratuita ou financiada, para o projeto e construção de prédio com
destinação para moradia.
Entre as diversas razões para a proposição deste projeto de Lei, além das conhecidas
desde a época pioneira de sua criação e agravadas pelos resultados perversos dos proble-
mas poIíticos, econômicos atuais, que segregam as populações, criando um crescente
quadro de exclusão social, de desemprego, de habitação, saneamento básico, assistência
à saúde, à educação, entre outros aspectos; estamos enfatizando duas razões que, por
si só, justificam nossa preocupação e nossa proposição: o Programa ATME.
A primeira refere-se aos altos índices de urbanização havidos nas últimas décadas,
propiciados pela expulsão das pessoas do campo. Este fenômeno irreversível das concen-
trações urbanas, não é um privilégio de nosso país, mas tem características mundiais, só
que no Brasil com maior intensidade. Hoje, mais de 80% da população brasileira se loca-
liza nas cidades, em especial, nas regiões metropolitanas, na maioria em precárias condi-
ções de emprego, habitação, transporte, segurança etc.
Esse quadro, no que se refere à ocupação do espaço é, na maior parte das vezes,
caótico. As populações carentes, discriminadas pelo sistema dominante, vêem-se total-
mente desprotegidas de serviços, destacando-se no caso, a falta de habitação e/ou a
sua localização em áreas de risco, em locais inconvenientes para vida digna.
Urge, portanto, que junto com os planos governamentais para saúde (hoje repre-
sentados num projeto que vem estruturando com razoável sucesso pelo Sistema Único
de Saúde), para o saneamento, para a educação, e outros, se estabeleça um processo
de atendimento à moradia, à adequação urbana e ambiental.
Neste ano de 2001, quando a sociedade conquistou junto ao Congresso Nacional
o Estatuto das Cidades, que regulamenta artigos da Constituição de 88, mais razões
existem pelos postulados de seus conteúdos para buscarmos soluções do tipo PRO-
GRAMA ATME, entre outras.
Documentos, Depoimento e Legislação
156
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Significa a criação de Agentes Técnico-Profissionais à disposição das populações
carentes para minorar os problemas existentes. Assim o Programa ATME se propõe a
uma espécie de SUS da Arquitetura e do Urbanismo.
A outra razão que objetiva o presente projeto de lei, é evitar que o beneficiário
final percorra desde o início da construção de sua moradia, aquele processo burocrá-
tico onde, cada momento ou etapa dele junto ao poder executivo municipal, necessi-
ta, não raras vezes, dispender estipêndios, de que não é possuidor. Precisa primeira-
mente apresentar a “planta”, que na maior parte das vezes, é confeccionada por
atravessadores num processo exploratório totalmente condenável, para a sua elabora-
ção.
De um lado, as Prefeituras exigem projeto e documentos para a aprovação da
construção, por outro o especulador e/ou atravessador, criando “facilidades” mas ex-
torquindo os parcos recursos da pessoa (beneficiário) e entre os profissionais habilita-
dos sem condições de atendimento.
Necessário é pois, que se estabeleça uma prestação de serviços gratuitos de Assis-
tência Técnica ao Projeto e Construção da Moradia Econômica, que o atendimento aos
beneficiários finais, seja dado pelos próprios profissionais legalmente habilitados e
credenciados junto a suas entidades laborais, ou pelas cooperativas profissionais, espe-
cificamente constituídas para atender às finalidades deste programa.
Assim como existe o SUS, que se preocupa em preservar ou restaurar a saúde da
população, assim a ATME, estaria motivada no proporcionar a construção da moradia
dessa população e de adaptá-la e definir o seu entorno.
Os recursos da ATME serão assegurados fundamentalmente pelo Governo Fede-
ral, podendo ter aportes financeiros de outros órgãos e entidades conforme consta do
projeto em questão.
Finalizo esta justificativa, por dever de ofício, agradecendo à categoria profissio-
nal a que pertenço, dos Arquitetos, e aos signatários do Programa Pioneiro do ATME
editado pela primeira vez pelo Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul, com o
auxílio do CREA/RS, em 1976, representados pelos arquitetos Carlos Maximiliano Fayet,
Newton Burmeister e Cláudio Caraccia e Paulo Henrique Soares e dos Advogados Ma-
nuel André da Rocha e Maria Madalena Borges Borges, assim como das colaborações
recebidas do IAB/DN, através de sua Direção Nacional pelo seu Presidente, Arquiteto
Haroldo Pinheiro, do apoio da FNA - Federação Nacional dos Arquitetos pelo seu pre-
sidente, arquiteto Eduardo Bimbi e da Consultoria Atuação pelo senhor Helmut Leo-
nardo Volkmann e do meu Gabinete pelo Advogado Davi Ulisses C. Simões Pires.
O Projeto de Lei-Programa ATME, passa neste momento a ser não só do interesse
dos seus proponentes, mas da população brasileira e dos seus representantes, os De-
putados e Senadores arquitetos urbanistas, mas da população brasileira e dos seus
representantes, os Deputados e Senadores da República.
Clovis Ilgenfritz da Silva - Deputado Federal (PT-RS)
157
LEI Nº 11.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005
*
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habi-
tação de Interesse Social – SNHIS, cria o
Fundo Nacional de Habitação de Interes-
se Social – FNHIS e institui o Conselho
Gestor do FNHIS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
Esta Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social –
SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o
Conselho Gestor do FNHIS.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos, Princípios e Diretrizes
Art. 2
o
Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS,
com o objetivo de:
I - viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à
habitação digna e sustentável;
II - implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e
viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e
III - articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e
órgãos que desempenham funções no setor da habitação.
Art. 3
o
O SNHIS centralizará todos os programas e projetos destinados à habitação
de interesse social, observada a legislação específica.
Art. 4
o
A estruturação, a organização e a atuação do SNHIS devem observar:
I - os seguintes princípios:
a) compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual, do
Lei n° 11.124
Legislação sancionada em 2005 que garante recursos para habitação
e abrange ações de assistência técnica.
Extraído do site da Presidência da República (www.planalto.gov.br).
Documentos, Depoimento e Legislação
*Este texto não substitui o original publicado no D.O.U - seção 1 - de 17 de junho de 2005, p.1.
158
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimen-
to urbano, ambientais e de inclusão social;
b) moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
c) democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedi-
mentos decisórios;
d) função social da propriedade urbana visando a garantir atuação direcionada a
coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvol-
vimento das funções sociais da cidade e da propriedade;
II - as seguintes diretrizes:
a) prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população
de menor renda, articulados no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e munici-
pal;
b) utilização prioritária de incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas de infra-
estrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana;
c) utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público para a im-
plantação de projetos habitacionais de interesse social;
d) sustentabilidade econômica, financeira e social dos programas e projetos
implementados;
e) incentivo à implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o
acesso à moradia;
f) incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas
alternativas de produção habitacional;
g) adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação e de indicadores de
impacto social das políticas, planos e programas; e
h) estabelecer mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas
por mulheres dentre o grupo identificado como o de menor renda da alínea “a” deste
inciso.
Seção II
Da Composição
Art. 5
o
Integram o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS os
seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério das Cidades, órgão central do SNHIS;
II - Conselho Gestor do FNHIS;
III - Caixa Econômica Federal – CEF, agente operador do FNHIS;
IV - Conselho das Cidades;
V - conselhos no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com atribui-
ções específicas relativas às questões urbanas e habitacionais;
VI - órgãos e as instituições integrantes da administração pública, direta ou indireta,
das esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, e instituições regionais ou
metropolitanas que desempenhem funções complementares ou afins com a habitação;
VII - fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas
habitacionais e quaisquer outras entidades privadas que desempenhem atividades na
159
área habitacional, afins ou complementares, todos na condição de agentes promoto-
res das ações no âmbito do SNHIS; e
VIII - agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional a atuar
no Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
Art. 6
o
São recursos do SNHIS:
I - Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, nas condições estabelecidas pelo seu
Conselho Deliberativo;
II - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nas condições estabelecidas
pelo seu Conselho Curador;
III - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS;
IV - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao SNHIS.
CAPÍTULO II
DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 7
o
Fica criado o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários
para os programas estruturados no âmbito do SNHIS, destinados a implementar políti-
cas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 8
o
O FNHIS é constituído por:
I - recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, de que trata a Lei
n
o
6.168, de 9 de dezembro de 1974;
II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FNHIS;
III - dotações do Orçamento Geral da União, classificadas na função de habitação;
IV - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação;
V - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos
de cooperação nacionais ou internacionais;
VI - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do
FNHIS; e
VII - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção II
Do Conselho Gestor do FNHIS
Art. 9
o
O FNHIS será gerido por um Conselho Gestor.
Art. 10. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto de
forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes da socie-
dade civil.
§ 1
o
A Presidência do Conselho Gestor do FNHIS será exercida pelo Ministério das
Cidades.
§ 2
o
O presidente do Conselho Gestor do FNHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 3
o
O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho
Documentos, Depoimento e Legislação
160
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Gestor do FNHIS, definindo entre os membros do Conselho das Cidades os integrantes
do referido Conselho Gestor.
§ 4
o
Competirá ao Ministério das Cidades proporcionar ao Conselho Gestor os
meios necessários ao exercício de suas competências.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FNHIS
Art. 11. As aplicações dos recursos do FNHIS serão destinadas a ações vinculadas
aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrenda-
mento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária
e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do
FNHIS.
§ 1
o
Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais.
§ 2
o
A aplicação dos recursos do FNHIS em áreas urbanas deve submeter-se à
política de desenvolvimento urbano expressa no plano diretor de que trata o Capítulo
III da Lei n
o
10.257, de 10 de julho de 2001, ou, no caso de Municípios excluídos dessa
obrigação legal, em legislação equivalente.
Art. 12. Os recursos do FNHIS serão aplicados de forma descentralizada, por inter-
médio dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que deverão:
I - constituir fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar
Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do FNHIS;
II - constituir conselho que contemple a participação de entidades públicas e priva-
das, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantido o
princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um
quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;
III - apresentar Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades
do local e da demanda;
IV - firmar termo de adesão ao SNHIS;
V - elaborar relatórios de gestão; e
VI - observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do
SNHIS de que trata os arts. 11 e 23 desta Lei.
§ 1
o
As transferências de recursos do FNHIS para os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios ficam condicionadas ao oferecimento de contrapartida do respectivo ente
161
federativo, nas condições estabelecidas pelo Conselho Gestor do Fundo e nos termos
da Lei Complementar n
o
101, de 4 de maio de 2000.
§ 2
o
A contrapartida a que se refere o § 1
o
dar-se-á em recursos financeiros, bens
imóveis urbanos ou serviços, desde que vinculados aos respectivos empreendimentos
habitacionais realizados no âmbito dos programas do SNHIS.
§ 3
o
Serão admitidos conselhos e fundos estaduais, do Distrito Federal ou munici-
pais, já existentes, que tenham finalidades compatíveis com o disposto nesta Lei.
§ 4
o
O Conselho Gestor do FNHIS poderá dispensar Municípios específicos do cum-
primento dos requisitos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, em razão
de características territoriais, econômicas, sociais ou demográficas.
§ 5
o
É facultada a constituição de fundos e conselhos de caráter regional.
Art. 13. Os recursos do FNHIS e dos fundos estaduais, do Distrito Federal e munici-
pais poderão ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como a
linhas de crédito de outras fontes.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO SNHIS
Seção I
Do Ministério das Cidades
Art. 14. Ao Ministério das Cidades, sem prejuízo do disposto na Lei n
o
10.683, de
28 de maio de 2003, compete:
I - coordenar as ações do SNHIS;
II - estabelecer, ouvido o Conselho das Cidades, as diretrizes, prioridades, estraté-
gias e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Habitação de Inte-
resse Social e os Programas de Habitação de Interesse Social;
III - elaborar e definir, ouvido o Conselho das Cidades, o Plano Nacional de Habi-
tação de Interesse Social, em conformidade com as diretrizes de desenvolvimento
urbano e em articulação com os planos estaduais, regionais e municipais de habita-
ção;
IV - oferecer subsídios técnicos à criação dos Conselhos Estaduais, do Distrito Fede-
ral, Regionais e Municipais com atribuições específicas relativas às questões urbanas e
habitacionais, integrantes do SNHIS;
V - monitorar a implementação da Política Nacional de Habitação de Interesse
Social, observadas as diretrizes de atuação do SNHIS;
VI - autorizar o FNHIS a ressarcir os custos operacionais e correspondentes encar-
gos tributários do agente operador;
VII - instituir sistema de informações para subsidiar a formulação, implementação,
acompanhamento e controle das ações no âmbito do SNHIS, incluindo cadastro nacio-
nal de beneficiários das políticas de subsídios, e zelar pela sua manutenção, podendo,
para tal, realizar convênio ou contrato;
VIII - elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e dos
planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do FNHIS, em consonância com a
legislação federal pertinente;
Documentos, Depoimento e Legislação
162
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
IX - acompanhar e avaliar as atividades das entidades e órgãos integrantes do
SNHIS, visando a assegurar o cumprimento da legislação, das normas e das diretrizes
em vigor;
X - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, na forma aprovada
pelo Conselho Gestor do FNHIS;
XI - acompanhar a aplicação dos recursos do FNHIS;
XII - submeter à apreciação do Conselho Gestor as contas do FNHIS, sem prejuízo
das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo, encami-
nhando-as ao Tribunal de Contas da União;
XIII - subsidiar o Conselho Gestor com estudos técnicos necessários ao exercício de
suas atividades.
Seção II
Do Conselho Gestor do FNHIS
Art. 15. Ao Conselho Gestor do FNHIS compete:
I - estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FNHIS, observado o
disposto nesta Lei, a Política e o Plano Nacional de Habitação estabelecidos pelo Minis-
tério das Cidades e as diretrizes do Conselho das Cidades;
II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos
recursos do FNHIS;
III - deliberar sobre as contas do FNHIS;
IV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao
FNHIS, nas matérias de sua competência;
V - fixar os valores de remuneração do agente operador; e
VI - aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único. Na aplicação de recursos pelo FGTS na forma de subsídio na área
habitacional serão observadas as diretrizes de que trata o inciso I deste artigo.
Seção III
Da Caixa Econômica Federal
Art. 16. À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FNHIS,
compete:
I - atuar como instituição depositária dos recursos do FNHIS;
II - definir e implementar os procedimentos operacionais necessários à aplicação
dos recursos do FNHIS, com base nas normas e diretrizes elaboradas pelo Conselho
Gestor e pelo Ministério das Cidades;
III - controlar a execução físico-financeira dos recursos do FNHIS; e
IV - prestar contas das operações realizadas com recursos do FNHIS com base nas
atribuições que lhe sejam especificamente conferidas, submetendo-as ao Ministério
das Cidades.
Seção IV
Dos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
Art. 17. Os Estados que aderirem ao SNHIS deverão atuar como articuladores das
163
ações do setor habitacional no âmbito do seu território, promovendo a integração dos
planos habitacionais dos Municípios aos planos de desenvolvimento regional, coorde-
nando atuações integradas que exijam intervenções intermunicipais, em especial nas
áreas complementares à habitação, e dando apoio aos Municípios para a implantação
dos seus programas habitacionais e das suas políticas de subsídios.
Art. 18. Observadas as normas emanadas do Conselho Gestor do FNHIS, os conse-
lhos estaduais, do Distrito Federal e municipais fixarão critérios para a priorização de
linhas de ação, alocação de recursos e atendimento dos beneficiários dos programas
habitacionais.
Art. 19. Os conselhos estaduais, do Distrito Federal e municipais promoverão
ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades
de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos
previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de
intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedi-
dos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade das ações
do SNHIS.
Parágrafo único. Os conselhos deverão também dar publicidade às regras e crité-
rios para o acesso a moradias no âmbito do SNHIS, em especial às condições de conces-
são de subsídios.
Art. 20. Os conselhos estaduais, do Distrito Federal e municipais devem promover
audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes,
para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais no
âmbito do SNHIS.
Art. 21. As demais entidades e órgãos integrantes do SNHIS contribuirão para o
alcance dos objetivos do referido Sistema no âmbito de suas respectivas competências
institucionais.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS E SUBSÍDIOS FINANCEIROS DO SNHIS
Art. 22. O acesso à moradia deve ser assegurado aos beneficiários do SNHIS, de
forma articulada entre as 3 (três) esferas de Governo, garantindo o atendimento
prioritário às famílias de menor renda e adotando políticas de subsídios implementadas
com recursos do FNHIS.
Art. 23. Os benefícios concedidos no âmbito do SNHIS poderão ser representados
por:
I - subsídios financeiros, suportados pelo FNHIS, destinados a complementar a
capacidade de pagamento das famílias beneficiárias, respeitados os limites financeiros
e orçamentários federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;
II - equalização, a valor presente, de operações de crédito, realizadas por institui-
ções financeiras autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizadas pelo Ban-
co Central do Brasil;
III - isenção ou redução de impostos municipais, distritais, estaduais ou federais,
incidentes sobre o empreendimento, no processo construtivo, condicionado à prévia
autorização legal;
Documentos, Depoimento e Legislação
164
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
IV - outros benefícios não caracterizados como subsídios financeiros, destinados a
reduzir ou cobrir o custo de construção ou aquisição de moradias, decorrentes ou não
de convênios firmados entre o poder público local e a iniciativa privada.
§ 1
o
Para concessão dos benefícios de que trata este artigo serão observadas as
seguintes diretrizes:
I - identificação dos beneficiários dos programas realizados no âmbito do SNHIS
no cadastro nacional de que trata o inciso VII do art. 14 desta Lei, de modo a controlar
a concessão dos benefícios;
II - valores de benefícios inversamente proporcionais à capacidade de pagamento
das famílias beneficiárias;
III - utilização de metodologia aprovada pelo órgão central do SNHIS para o estabele-
cimento dos parâmetros relativos aos valores dos benefícios, à capacidade de pagamento
das famílias e aos valores máximos dos imóveis, que expressem as diferenças regionais;
IV - concepção do subsídio como benefício pessoal e intransferível, concedido com a
finalidade de complementar a capacidade de pagamento do beneficiário para o acesso à
moradia, ajustando-a ao valor de venda do imóvel ou ao custo do serviço de moradia,
compreendido como retribuição de uso, aluguel, arrendamento ou outra forma de pa-
gamento pelo direito de acesso à habitação;
V - impedimento de concessão de benefícios de que trata este artigo a proprietá-
rios, promitentes compradores, arrendatários ou cessionários de imóvel residencial;
VI - para efeito do disposto nos incisos I a IV do caput deste artigo, especificamen-
te para concessões de empréstimos e, quando houver, lavratura de escritura pública,
os contratos celebrados e os registros cartorários deverão constar, preferencialmente,
no nome da mulher.
§ 2
o
O beneficiário favorecido por programa realizado no âmbito do SNHIS so-
mente será contemplado 1 (uma) única vez com os benefícios de que trata este artigo.
§ 3
o
Outras diretrizes para a concessão de benefícios no âmbito do SNHIS poderão
ser definidas pelo Conselho Gestor do FNHIS.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 24. É facultada ao Ministério das Cidades a aplicação direta dos recursos do
FNHIS até que se cumpram as condições previstas no art. 12 desta Lei.
§ 1
o
(Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)
§ 2
o
(Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)
Art. 25. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação, na forma definida pelo Ministério
das Cidades.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2005; 184
o
da Independência e 117
o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Olívio de Oliveira Dutra
165
LEI Nº 4.380, DE 21 DE AGOSTO DE 1964
*
Institui a correção monetária nos contra-
tos imobiliários de interêsse social, o siste-
ma financeiro para aquisição da casa pró-
pria, cria o Banco Nacional da Habitação
(BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliá-
rio, as Letras Imobiliárias, o Serviço Fede-
ral de Habitação e Urbanismo e dá outras
providências.
CAPÍTULO I
Da Coordenação dos Órgãos Públicos e da Iniciativa Privada
Art. 1° O Govêrno Federal, através do Ministro de Planejamento, formulará a polí-
tica nacional de habitação e de planejamento territorial, coordenando a ação dos
órgãos públicos e orientando a iniciativa privada no sentido de estimular a construção
de habitações de interêsse social e o financiamento da aquisição da casa própria, espe-
cialmente pelas classes da população de menor renda.
Art. 2º O Govêrno Federal intervirá no setor habitacional por intermédio:
I - do Banco Nacional da Habitação;
II - do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo;
III - das Caixas Econômicas Federais, IPASE, das Caixas Militares, dos órgãos federais
de desenvolvimento regional e das sociedades de economia mista.
Art. 3º Os órgãos federais enumerados no artigo anterior exercerão de preferên-
cia atividades de coordenação, orientação e assistência técnica e financeira, ficando
reservados:
I - aos Estados e Municípios, com a assistência dos órgãos federais, a elaboração e
execução de planos diretores, projetos e orçamentos para a solução dos seus proble-
mas habitacionais;
II - à iniciativa privada, a promoção e execução de projetos de construção de
habitações segundo as diretrizes urbanísticas locais.
Lei n° 4.380
Legislação que criou o Banco Nacional de Habitação (BNH) e outros instrumentos.
Foi a primeira vez que a assistência técnica apareceu como conceito legal.
Extraído do site da Presidência da República (www.planalto.gov.br).
Documentos, Depoimento e Legislação
*Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 11 de setembro de 1964, p. 8089.
Obs.: A ortografia do texto reproduzido corresponde à do original.
166
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
§ 1° Será estimulada a coordenação dos esforços, na mesma área ou local, dos
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como das iniciativas privadas, de
modo que se obtenha a concentração e melhor utilização dos recursos disponíveis.
§ 2º A execução dos projetos sòmente caberá aos órgãos federais para suprir a
falta de iniciativa local, pública ou privada.
Art. 4º Terão prioridade na aplicação dos recursos:
I - a construção de conjuntos habitacionais destinados à eliminação de favelas,
mocambos e outras aglomerações em condições sub-humanas de habitação;
II - os projetos municipais ou estaduais que com as ofertas de terrenos já urbanizados
e dotados dos necessários melhoramentos, permitirem o início imediato da construção
de habitações;
III - os projetos de cooperativas e outras formas associativas de construção de casa
própria;
IV - os projetos da iniciativa privada que contribuam para a solução de problemas
habitacionais ...(Vetado);
V - (Vetado).
CAPÍTULO II
Da Correção Monetária dos Contratos Imobiliários
Art. 5º Observado o disposto na presente lei, os contratos de vendas ou constru-
ção de habitações para pagamento a prazo ou de empréstimos para aquisição ou
construção de habitações poderão prever o reajustamento das prestações mensais de
amortização e juros, com a conseqüente correção do valor monetário da dívida tôda a
vez que o salário mínimo legal fôr alterado.
§ 1° O reajustamento será baseado em índice geral de preços mensalmente apura-
do ou adotado pelo Conselho Nacional de Economia que reflita adequadamente as
variações no poder aquisitivo da moeda nacional.
§ 2º O reajustamento contratual será efetuado ...(Vetado)... na mesma proporção
da variação do índice referido no parágrafo anterior:
a) desde o mês da data do contrato até o mês da entrada em vigor do nôvo nível
de salário-mínimo, no primeiro reajustamento após a data do contrato;
b) entre os meses de duas alterações sucessivas do nível de salário-mínimo nos
reajustamentos subseqüentes ao primeiro.
§ 3º Cada reajustamento entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de
vigência da alteração do salário-mínimo que o autorizar e a prestação mensal reajusta-
da vigorará até nôvo reajustamento.
§ 4º Do contrato constará, obrigatòriamente, na hipótese de adotada a cláusula
de reajustamento, a relação original entre a prestação mensal de amortização e juros e
o salário-mínimo em vigor na data do contrato.
§ 5º Durante a vigência do contrato, a prestação mensal reajustada não poderá
exceder em relação ao salário-mínimo em vigor, a percentagem nêle estabelecida.
§ 6º Para o efeito de determinar a data do reajustamento e a percentagem referi-
da no parágrafo anterior, tomar-se-á por base o salário-mínimo da região onde se acha
situado o imóvel.
167
§ 7º (Vetado).
§ 8º (Vetado).
§ 9º O disposto neste artigo, quando o adquirente fôr servidor público ou autárquico
poderá ser aplicado tomando como base a vigência da lei que lhes altere os vencimentos.
Art. 6° O disposto no artigo anterior sòmente se aplicará aos contratos de venda,
promessa de venda, cessão ou promessa de cessão, ou empréstimo que satisfaçam às
seguintes condições:
a) tenham por objeto imóveis construídos, em construção, ou cuja construção,
seja simultâneamente contratada, cuja área total de construção, entendida como a
que inclua paredes e quotas-partes comuns, quando se tratar de apartamento, de
habitação coletiva ou vila, não ultrapasse 100 (cem) metros quadrados;
b) o valor da transação não ultrapasse 200 (duzentas) vêzes o maior salário-mínimo
vigente no país;
c) ao menos parte do financiamento, ou do preço a ser pago, seja amortizado em
prestações mensais sucessivas, de igual valor, antes do reajustamento, que incluam
amortizações e juros;
d) além das prestações mensais referidas na alínea anterior, quando convencionadas
prestações intermediárias, fica vedado o reajustamento das mesmas, e do saldo deve-
dor a elas correspondente;
e) os juros convencionais não excedem de 10% ao ano;
f) se assegure ao devedor, comprador, promitente comprador, cessionário ou
promitente cessionário o direito a liquidar antecipadamente a dívida em forma
obrigatòriamente prevista no contrato, a qual poderá prever a correção monetária do
saldo devedor, de acôrdo com os índices previstos no § 1° do artigo anterior.
Parágrafo único. As restrições dos incisos a e b não obrigam as entidades inte-
grantes do sistema financeiro da habitação, cujas aplicações, a êste respeito, são regidas
pelos artigos 11 e 12.
Art. 7º Após 180 dias da concessão do “habite-se”, caracterizando a conclusão da
construção, nenhuma unidade residencial pode ser vendida, ou prometida vender ou
ceder, com o benefício de pagamentos regidos pelos artigos 5º e 6º desta Lei.
§ 1° Para os efeitos dêsse artigo equipara-se ao “habite-se” das autoridades muni-
cipais a ocupação efetiva da unidade residencial.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica os imóveis já construídos, cuja aliena-
ção seja contratada, nos têrmos dos artigos 5º e 6º, pelos respectivos titulares, desde
que êstes incorporem ao capital de Sociedade de Crédito Imobiliário o preço da
transação.
§ 3º Aos imóveis de propriedade das pessoas jurídicas de direito público ou de
sociedade de economia mista, de que o Poder Público seja majoritário, não se aplica o
disposto neste artigo.
§ 4º A restrição dêste artigo não se aplicará àquele que, não sendo proprie-
tário, promitente comprador ou promitente cessionário de mais de uma habita-
ção, desejar aliená-la de modo a adquirir outra, na forma dos artigos 5º e 6º
desta lei, desde que a aquisição seja de qualquer forma contratada simultânea-
mente com a alienação.
Documentos, Depoimento e Legislação
168
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
CAPÍTULO III
Do Sistema Financeiro, da Habitação de Interêsse Social
SEÇÃO I
Órgãos Componentes do Sistema
Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a cons-
trução e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor
renda da população, será integrado.(Redação dada pela Lei nº 8.245, de 18.10.1991)
I - pelo Banco Nacional da Habitação;
II - pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de econo-
mia mista em que haja participação majoritária do Poder Público, que operem, de
acôrdo com o disposto nesta lei, no financiamento ... (Vetado) ... de habitações e
obras conexas;
III - pelas sociedades de crédito imobiliário;
IV - pelas fundações, cooperativas, mútuas e outras formas associativas para cons-
trução ou aquisição da casa própria, sem finalidade de lucro, que se constituirão de
acôrdo com as diretrizes desta lei, as normas que forem baixadas pelo Conselho de
Administração do Banco Nacional da Habitação e serão registradas, autorizadas a
funcionar e fiscalizadas pelo Banco Nacional da Habitação.
Parágrafo único. O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito fixará
as normas que regulam as relações entre o sistema financeiro da habitação e o restan-
te do sistema financeiro nacional, especialmente quanto à possibilidade, às condições
e aos limites de aplicação de recursos da rêde bancária em letras imobiliárias, emitidas,
nos têrmos desta lei, pelo Banco Nacional da Habitação.
SEÇÃO II
Das Aplicações do Sistema Financeiro da Habitação
Art. 9º Tôdas as aplicações do sistema, terão por objeto, fundamentalmente a
aquisição de casa para residência do adquirente, sua família e seus dependentes,
vedadas quaisquer aplicações em terrenos não construídos, salvo como parte de ope-
ração financeira destinada à construção da mesma.
§ 1º As pessoas que já forem proprietários, promitentes compradoras ou
cessionárias de imóvel residencial na mesma localidade ... (Vetado) ... não poderão
adquirir imóveis objeto de aplicação pelo sistema financeiro da habitação.(Vide Medi-
da Provisória nº 2.197-43, de 24.8.2001)
§ 2º Após 180 dias da concessão do “habite-se”, caracterizando a conclusão da
construção, nenhuma unidade residencial pode ser objeto de aplicação pelo sistema
financeiro da habitação, equiparando-se ao “habite-se” das autoridades municipais a
ocupação efetiva da unidade residencial.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplicará aos imóveis já construídos,
que sejam alienados a partir desta lei por seus proprietários ou promitentes compra-
dores por motivo de aquisição de outro imóvel que satisfaça às condições desta lei
para ser objeto de aplicação pelo sistema financeiro de habitação.
169
Art. 10. Tôdas as aplicações do sistema financeiro da habitação revestirão a forma
de créditos reajustáveis de acôrdo com os artigos 5º e 6º desta Lei.
§ 1° Os financiamentos para aquisição ou construção de habitações e as vendas a
prazo de habitações, efetuadas pelas Caixas Econômicas ...(Vetado)... e outras autarquias
...(Vetado)... ou por sociedades de economia mista ...(Vetado)... estabelecerão,
obrigatòriamente, o reajustamento do saldo devedor e das prestações de amortiza-
ção e juros, obedecidas as disposições dos artigos 5º e 6º.
§ 2º As entidades estatais, inclusive as sociedades de economia mista, em que o
Poder Público seja majoritário, adotarão, nos seus financiamentos, critérios e classifi-
cação dos candidatos aprovados pelo Banco Nacional de Habitação, ouvido o Serviço
Federal de Habitação e Urbanismo, e darão, obrigatóriamente, ampla publicidade das
inscrições e dos financiamentos concedidos.
§ 3º Os órgãos federais deverão aplicar os recursos por êles arrecadados para o
sistema financeiro da habitação, até 50% no Estado de origem dos recursos,
redistribuindo o restante pelas unidades federativas compreendidas em regiões de
menor desenvolvimento econômico.
Art. 11. Os recursos destinados ao setor habitacional pelas entidades estatais,
inclusive sociedades de economia mista de que o Poder Público seja majoritário, distri-
buir-se-ão, permanentemente, da seguinte forma:
I - no mínimo 70% deverão estar aplicados em habitações de valor unitário inferi-
or a 60 vêzes o maior salário-mínimo mensal vigente no país;
II - no máximo 15% poderão estar aplicados em habitações de valor unitário com-
preendido entre 200 e 300 vêzes o maior salário-mínimo mensal vigente no país, veda-
das as aplicações em habitações de valor unitário superior a 300 vêzes o maior salário-
mínimo mensal citado.
§ 1° Dentro do limite de recursos obrigatòriamente aplicados em habitações de
valor unitário inferior a 60 vêzes o maior salário-mínimo do país, o Banco Nacional
da Habitação fixará, para cada região ou localidade, a percentagem mínima de re-
cursos que devem ser aplicados no financiamento de projetos destinados à elimina-
ção de favelas, mocambos e outras aglomerações em condições sub-humanas de
habitações.
§ 2º Nas aplicações a que se refere o inciso II, a parcela financiada do valor do
imóvel não poderá ultrapassar 80% do mesmo.
§ 3º Os recursos aplicados, ou com aplicação contratada, no setor habitacional, na
data da publicação desta lei, pela entidades estatais, inclusive sociedades de economia
mista, não serão computados nas percentagens de aplicação a que se refere êste artigo.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos processos das Caixas Econômicas
Federais, Caixas Militares e IPASE, já deferidos pelos órgãos e autoridades competen-
tes, na data da publicação desta Lei.
Art. 12. Os recursos aplicados pelas entidades privadas integrantes do sistema
financeiro da habitação se distribuirão permanentemente da seguinte forma:
Documentos, Depoimento e Legislação
170
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
I - no mínimo 60% dos recursos deverão estar aplicados em habitações de valor
unitário inferior a 100 vêzes o maior salário-mínimo mensal vigente no país;
II - no máximo 20% dos recursos poderão estar aplicados em habitações de valor
unitário superior a 250 vêzes o maior salário-mínimo mensal vigente no país;
III - serão vedadas as aplicações em habitações de valor unitário superior a 400
vêzes o maior salário-mínimo mensal vigente no país.
Parágrafo único. Nas aplicações a que se refere o inciso II, a parcela financiada do
valor do imóvel não poderá ultrapassar de 80% do mesmo.
Art. 13. A partir do 3º ano da aplicação da presente lei, o Banco Nacional da
Habitação poderá alterar os critérios de distribuição das aplicações previstas nos arti-
gos anteriores.
Art. 14. Os adquirentes de habitações financiadas pelo Sistema Financeiro da Ha-
bitação contratarão seguro de vida de renda temporária, que integrará,
obrigatòriamente, o contrato de financiamento, nas condições fixadas pelo Banco Na-
cional da Habitação. (Vide Medida Provisória nº 2.197-43, de 24.8.2001)
SEÇÃO III
Dos Recursos do Sistema Financeiro da Habitação
Art. 15. As entidades integrantes do sistema financeiro da Habitação poderão
assegurar reajustamento monetário nas condições previstas no artigo 5º:
I - aos depósitos no sistema que obedeça às normas gerais fixadas pelo Banco
Nacional da Habitação cujo prazo não poderá ser inferior a um ano, e que não pode-
rão ser movimentados com cheques;
II - aos financiamentos contraídos no país ou no exterior para a execução de pro-
jetos de habitações, desde que observem os limites e as normas gerais estabelecidas
pelo Banco Nacional da Habitação;
III - as letras imobiliárias emitidas nos têrmos desta Lei pelo Banco Nacional da
Habitação ou pelas sociedades de crédito imobiliário.
§ 1° Em relação às Caixas Econômicas Federais e a outras entidades do sistema, que
não operem exclusivamente no setor habitacional, o reajustamento previsto neste arti-
go sòmente poderá ser assegurado aos depósitos e empréstimos das suas carteiras
especializadas no setor habitacional.
§ 2º O sistema manterá depósitos especiais de acumulação de poupanças para os
pretendentes a financiamento de casa própria, cujos titulares terão preferência na
obtenção dêsses financiamentos, obedecidas as condições gerais estabelecidas pelo
Banco Nacional da Habitação.
§ 3º Todos os financiamentos externos e acôrdos de assistência técnica relaciona-
dos com a habitação, dependerão da aprovação prévia do Banco Nacional da Habita-
ção e não poderão estar condicionados à utilização de patentes, licenças e materiais de
procedência estrangeira.
171
CAPÍTULO IV
Do Banco Nacional da Habitação
Art. 16. Fica criado, vinculado ao Ministério da Fazenda, o Banco Nacional da
Habitação (BNH), que terá personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio pró-
prio e autonomia administrativa, gozando de imunidade tributária.
§ 1° O Banco Nacional da Habitação poderá instalar agências em todo o território
nacional, mas operará de preferência, usando como agentes e representantes as Cai-
xas Econômicas Federais e Estaduais, os bancos oficiais e de economia mista e as demais
entidades integrantes do sistema financeiro da habitação.
§ 2º O Banco Nacional da Habitação poderá utilizar-se da rêde bancária comercial
nas localidades em que não haja agentes ou representantes das entidades referidas no
parágrafo anterior.
Art. 17. O Banco Nacional da Habitação terá por finalidade:
I - orientar, disciplinar e controlar o sistema financeiro da habitação;
II - incentivar a formação de poupanças e sua canalização para o sistema financei-
ro da habitação;
III - disciplinar o acesso das sociedades de crédito imobiliário ao mercado nacional
de capitais;
IV - manter serviços de redesconto e de seguro para garantia das aplicações do
sistema financeiro da habitação e dos recursos a êle entregues;
V - manter serviços de seguro de vida de renda temporária para os compradores
de imóveis objeto de aplicações do sistema;
VI - financiar ou refinanciar a elaboração e execução de projetos promovidos por
entidades locais ...(Vetado)... de conjuntos habitacionais, obras e serviços correlatos;
VII - refinanciar as operações das sociedades de crédito imobiliário;
VIII - financiar ou refinanciar projetos relativos a ...(Vetado)... instalação e desen-
volvimento da indústria ...(Vetado)... de materiais de construção e pesquisas tecnológicas,
necessárias à melhoria das condições habitacionais do país ...(Vetado)..
Parágrafo único. O Banco Nacional da Habitação operará exclusivamente como
órgão orientador, disciplinador e de assistência financeira, sendo-lhe vedado operar
diretamente em financiamento, compra e venda ou construção de habitações, salvo
para a venda dos terrenos referidos no artigo 26 ou para realização de bens recebidos
em liquidação de garantias.
Art. 18. Compete ao Banco Nacional da Habitação:
I - autorizar e fiscalizar o funcionamento das sociedades de crédito imobiliário;
II - fixar as condições gerais quanto a limites, prazos, retiradas, juros e seguro
obrigatório das contas de depósito no sistema financeiro da habitação;
III - estabelecer as condições gerais a que deverão satisfazer as aplicações do siste-
ma financeiro da habitação quanto a limites de risco, prazo, condições de pagamento,
seguro, juros e garantias; (Vide Medida Provisória nº 2.197-43, de 24.8.2001)
IV - fixar os limites, em relação ao capital e reservas, dos depósitos recebidos e dos
empréstimos tomados pelas Sociedades de Crédito Imobiliário;
V - fixar os limites mínimos de diversificações de aplicações a serem observados
pelas entidades integrantes do sistema financeiro da habitação;
Documentos, Depoimento e Legislação
172
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
VI - fixar os limites de emissão e as condições de colocação, vencimento e juros das
Letras Imobiliárias, bem como as condições dos seguros de suas emissões;
VII - fixar as condições e os prêmios dos seguros de depósitos e de aplicações a que
serão obrigadas as entidades integrantes do sistema financeiro da habitação;
VIII - fixar as condições gerais de operação da sua carteira de redesconto das
aplicações do sistema financeiro da habitação;
IX - determinar as condições em que a rêde seguradora privada nacional operará
nas várias modalidades de seguro previstas na presente lei;
X - (Vetado);
XI - exercer as demais atribuições previstas nesta lei.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, o Banco Nacional da Habitação obe-
decerá aos limites globais e as condições gerais fixadas pelo Conselho da Superintendência
da Moeda e do Crédito, com o objetivo de subordinar o sistema financeiro de habitação à
política financeira, monetária e econômica em execução pelo Govêrno Federal.
Art. 19. O Banco Nacional da Habitação ...(Vetado)... poderá receber depósitos:
a) de entidades governamentais, autárquicas, paraestatais e de economia mista;
b) das entidades integrantes do sistema financeiro da habitação;
c) que resultarem de operações realizadas pelo Banco ou que a elas estejam dire-
tamente vinculadas.
Art. 20. Mediante autorização do Ministro da Fazenda, o Banco Nacional da Habi-
tação poderá tomar empréstimos, no país ou no exterior, a fim de obter recursos para
a realização das suas finalidades.
§ 1° Os empréstimos internos referidos neste artigo poderão ser corrigidos de
acôrdo com o artigo 5° ou revestir a forma de Letras Imobiliárias.
§ 2° O Ministro da Fazenda poderá dar a garantia do Tesouro Nacional aos emprés-
timos referidos neste artigo, até um saldo devedor total, em cada momento, de um
trilhão de cruzeiros para os empréstimos internos e US$300 milhões, o equivalente em
outras moedas, para os empréstimos em moeda estrangeira.
§ 3° O limite em cruzeiros constante do parágrafo anterior será anualmente rea-
justado pelos índices referidos no artigo 5°.
Art. 21. O Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Social do Comércio (SESC)
inclusive os Departamentos Regionais, aplicarão anualmente na aquisição de Letras
Imobiliárias de emissão do Banco Nacional da Habitação, a partir do exercício de 1965,
20% (vinte por cento) das receitas compulsórias a êles vinculadas.
§ 1° (Vetado).
§ 2° O Ministro do Trabalho e da Previdência Social fixará, anualmente a percenta-
gem dos recursos dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, que será obrigatòriamente
aplicada em depósitos no Banco Nacional da Habitação, e que não poderá ser inferior
a 20% do orçamento anual de aplicações de cada Instituto, excetuadas as aplicações
em serviços próprios e em material permanente.
§ 3° O Ministro da Fazenda fixará periòdicamente a percentagem dos depósitos
das Caixas Econômicas Federais, que deverá ser obrigatòriamente aplicada em depósi-
tos no BNH.
173
Art. 22. Tôdas as emprêsas do país que mantenham empregados sujeitos a des-
conto para Institutos de Aposentadorias e Pensões são obrigadas a contribuir com a
percentagem de 1% mensal sôbre o montante das suas fôlhas de pagamento para a
constituição do capital do Banco Nacional da Habitação.
§ 1° A cobrança dessa percentagem obedecerá aos dispositivos da legislação vi-
gente sôbre as contribuições previdenciárias.
§ 2° Os Institutos de Aposentadoria e Pensões recolherão, mensalmente, ao Banco
Nacional da Habitação o produto da arrecadação prevista neste artigo, descontada a
taxa correspondente às despesas de administração fixada de comum acôrdo entre o
DNPS e o Banco Nacional da Habitação.
§ 3° O recolhimento a que se refere o presente artigo será devido a partir do
segundo mês após a promulgação desta Lei.
§ 4° Na forma a ser estabelecida em regulamento a ser baixado pelo BNH, as
emprêsas abrangidas por êste artigo poderão deduzir a importância correspondente a
50% do valor das aplicações que façam em planos de habitação destinados à casa
própria de seus empregados, da contribuição prevista neste artigo.
§ 5° Os planos a que se refere o parágrafo anterior dependem de prévia aprova-
ção e execução, controlada pelo BNH, diretamente ou por delegação.
Art. 23. A emissão de licença para construção de prédios residenciais de custo de
construção superior a 500 vêzes o maior salário-mínimo do país, considerado êsse custo
para cada unidade residencial, seja em prédio individual, seja em edifícios de aparta-
mentos ou vilas, será precedida da subscrição, pelo proprietário, promitente compra-
dor ou promitente cessionário do respectivo terreno, de Letras Imobiliárias emitidas
pelo BNH.
§ 1° O montante dessa subscrição será de 5% sôbre o valor da construção, quando
êste estiver entre os limites de quinhentos e mil e quinhentas vêzes aquêle salário-
mínimo, e de mais 10% sôbre o que exceder a mil e quinhentas vêzes.
§ 2° As letras imobiliárias referidas neste artigo terão as características referidas no
artigo 45 desta Lei.
§ 3° As autoridades municipais, ao examinarem projetos de construção de habitações
nas condições referidas neste artigo, verificarão se a subscrição nêle criada corresponde ao
custo da construção fixado pelo profissional responsável pela obra à base de preços unitá-
rios então vigente e, com fundamento nesse custo exigirão prova da subscrição prevista
neste artigo. Antes da concessão do “habite-se” deverá o construtor prestar nova declara-
ção do custo efetivo do prédio sujeita a verificação do Poder Público, e se fôr apurado
excesso sôbre a previsão inicial, antes da concessão do “habite-se”, o titular do imóvel fará
prova de ter sido feita a subscrição relativa ao excesso de custo.
§ 4° Só poderão gozar dos benefícios e vantagens previstos na presente lei os
municípios que obedecerem ao disposto neste artigo.
Art. 24. O Banco Nacional da Habitação poderá operar em:
I - prestação de garantia em financiamento obtido, no país ou no exterior, pelas
entidades integrantes do sistema financeiro da habitação destinados a execução de
projetos de habitação de interêsse social;
Documentos, Depoimento e Legislação
174
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
II - carteira de seguro dos créditos resultantes da venda ou construção de habita-
ção a prazo ou de empréstimos para aquisição ou construção de habitações;
III - carteira de seguro dos depósitos nas entidades integrantes do sistema finan-
ceiro da habitação;
IV - carteira de redesconto para assegurar a liquidez do sistema financeiro da
habitação;
V - carteira de seguro de vida de renda temporária dos adquirentes, financiados
pelo sistema financeiro da habitação;
VI - carteira de seguro de resgate e pagamento de juros das Letras Imobiliárias
emitidas pelas sociedades de crédito imobiliário;
VII - financiamento ou refinanciamento da elaboração ou execução de proje-
tos de construção de conjuntos habitacionais ...(Vetado) ... instalação e desenvol-
vimento da indústria ...(Vetado)... de materiais de construção e pesquisas
tecnológicas;
VIII - refinanciamento parcial dos créditos concedidos pelas sociedades de crédito
imobiliário.
§ 1° O Banco Nacional da Habitação sòmente operará ...(Vetado)... para aplicação
dos recursos disponíveis, depois de asseguradas as reservas técnicas necessárias às ope-
rações referidas nos incisos I a VI, inclusive.
§ 2° Os recursos disponíveis do Banco Nacional da Habitação serão mantidos em
depósito no Banco do Brasil S.A. ...(Vetado).
§ 3° Dos recursos recolhidos ao Banco Nacional da Habitação, serão destinadas
anualmente as verbas necessárias ao custeio das atividades do Serviço Federal da Habi-
tação e Urbanismo ...(Vetado).
Art. 25. O capital do Banco Nacional de Habitação pertencerá integralmente à
União Federal.
Parágrafo único. O capital inicial do Banco Nacional da Habitação será de Cr$1
bilhão de cruzeiros.
Art. 26. O Poder Executivo transferirá, dentro de um ano, para o patrimônio do
Banco Nacional da Habitação, terrenos de propriedade da União Federal que não se-
jam necessários aos serviços públicos federais ou que possam ser vendidos, para reali-
zar recursos líquidos destinados ao aumento do Capital do Banco, desde que se pres-
tem à construção de conjuntos residenciais de interêsse social.
§ 1° O Banco poderá igualmente receber dos Governos Estaduais, Municipais e
particulares ou de entidades de direito privado, êstes sob a forma de doações, terras
ou terrenos rurais ou urbanos, apropriados para a construção de imóveis.
§ 2° No caso de doações previstas no parágrafo anterior nenhum ônus recairá
sôbre o doador de terras ou terrenos recebidos pelo Banco.
Art. 27. O Banco Nacional da Habitação será administrado por um Conselho de
Administração e uma Diretoria, cujos membros serão nomeados pelo Presidente da
República e aprovados pelo Senado Federal.
§ 1° O Conselho de Administração será composto de:
175
a) o Presidente do Banco Nacional da Habitação, como seu Presidente, e com voto
de qualidade;
b) de seis a nove Conselheiros, com mandato de 3 anos cada um;
c) os Diretores do Banco.
§ 2° A Diretoria será composta de:
a) o Presidente do Banco Nacional da Habitação, demissível ad nutum;
b) o Diretor-Superintendente com mandato de 4 anos;
c) dois a cinco Diretores com mandato de 4 anos.
Art. 28. Os membros da Diretoria e três dos membros do Conselho de Administra-
ção serão escolhidos dentre cidadãos de reconhecida idoneidade moral e comprovada
capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo dois outros membros do Con-
selho de Administração escolhidos dentre os especialistas, respectivamente, em assun-
tos de saúde pública, de previdência social, e o sexto, o Superintendente do Serviço
Federal de Habitação e Urbanismo.
§ 1° (Vetado).
§ 2° Os Conselheiros serão anualmente renovados pelo têrço e na composição
inicial, 1/3 terá mandato de um ano, 1/3 mandato de dois anos e 1/3 mandato de três
anos.
§ 3° Na composição inicial da Diretoria, metade dos diretores terá mandato de dois
anos.
Art. 29. Compete ao Conselho de Administração:
I - organizar e modificar o regimento interno do Banco, que será aprovado por
ato do Ministro da Fazenda;
II - decidir sôbre a orientação geral das operações do Banco;
III - exercer as atribuições normativas do Banco, como órgão da orientação, disci-
plina e contrôle do sistema financeiro da habitação;
IV - aprovar os orçamentos de custeio, recursos e aplicações do Banco e as normas
gerais a serem observadas nos seus serviços;
V - distribuir os serviços do Banco entre os Diretores, observado o disposto nesta Lei;
VI - criar ou extingüir cargo e funções, fixando os respectivos vencimentos e vanta-
gens, mediante proposta do Diretor-Superintendente, bem como dirimir dúvidas quanto
aos direitos, vantagens e deveres dos servidores, podendo ainda baixar o Regulamento
do Pessoal do Banco;
VII - examinar e aprovar os balancetes e balanços do Banco, financeiros e
patrimoniais;
VIII - escolher substitutos no caso de vaga ou impedimento dos Diretores, até que
o Presidente da República o faça em caráter efetivo;
IX - examinar e dar parecer sôbre a prestação anual das contas do Banco;
X - deliberar sôbre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria.
Art. 30. Compete à Diretoria:
I - decidir sôbre todos os assuntos da direção executiva do Banco, de acôrdo com
o seu Regimento Interno;
Documentos, Depoimento e Legislação
176
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
II - aprovar as operações do Banco, que excedam os limites fixados pelo Regimento
Interno para cada Diretor.
Art. 31. Compete ao Presidente do Banco:
I - representar o Banco em suas relações com terceiros em juízo ou fora dêle, sem
prejuízo do disposto no artigo 29;
II - convocar extraordinàriamente o Conselho e a Diretoria, sempre que necessário;
III - enviar ao Tribunal de Contas, até 31 de janeiro de cada ano, as contas dos
administradores do Banco relativas ao exercício anterior, para os fins do artigo 77, II, da
Constituição;
IV - enviar ao Tribunal de Contas, até 31 de janeiro de cada ano as contas gerais do
Banco relativas ao exercício anterior.
Art. 32. Compete ao Diretor-Superintendente:
I - substituir o Presidente nos seus impedimentos ocasionais, sem prejuízo do exer-
cício normal de suas funções;
II - administrar e dirigir os negócios ordinários do Banco decidindo das operações
que se contiverem no limite da sua competência, de acôrdo com o Regimento Interno;
III - outorgar e aceitar escrituras, ou assinar contratos, conjuntamente com o Pre-
sidente ou outro Diretor;
IV - designar, conjuntamente com o Presidente, procuradores com poderes especi-
ais, agentes ou representantes do Banco;
V - praticar os atos referentes à administração do pessoal, podendo delegar pode-
res, salvo quando se tratar de nomeação, promoção ou demissão;
VI - superintender e coordenar os serviços dos diferentes setôres do Banco e
zelar pelo fiel cumprimento das deliberações do Conselho de Administração e da
Diretoria;
VII - prover, interinamente, até que o Presidente da República o faça em caráter
efetivo, as vagas dos membros do Conselho de Administração, cuja substituição não
esteja prevista no Regulamento do Banco.
Art. 33. Os Diretores referidos no artigo 27, § 2°, alínea c terão as atribuições que
forem determinadas no Regimento Interno.
Art. 34. O pessoal contratado pelo Banco será regido pela Consolidação das Leis
do Trabalho e legislação complementar e admitido mediante concurso de provas ou de
provas e títulos.
§ 1° Poderão ser requisitados pelo Banco servidores dos quadros do serviço públi-
co federal, das autarquias federais, ou de sociedades de economia mista, controladas
pelo Govêrno Federal.
§ 2° (Vetado).
CAPÍTULO V
Das Sociedades de Crédito Imobiliário
Art. 35. As Sociedades de crédito imobiliário são instituições de crédito especializa-
do, dependem de autorização do Banco Nacional da Habitação para funcionar, e estão
sujeitas a permanente fiscalização do Govêrno Federal, através do referido Banco e da
Superintendência da Moeda e do Crédito.
177
§ 1° As sociedades de crédito imobiliário se organizarão sob a forma anônima de
ações nominativas, observando nos atos de sua constituição todos os dispositivos le-
gais aplicáveis, mas só poderão dar início às suas atividades após publicação, no Diário
Oficial da União, da autorização do Banco Nacional da Habitação.
§ 2° As sociedades de crédito imobiliário serão constituídas com o capital mínimo
de 100 milhões de cruzeiros em moeda corrente, na forma da legislação que rege as
sociedades anônimas, mas a emissão de autorização para funcionar dependerá da
integralização mínima de 50%, mediante débito do BNH.
§ 3° O limite mínimo referido no parágrafo anterior será anualmente atualizado,
com base nos índices de que trata o artigo 5°, § 1°.
Art. 36. A autorização para funcionar será concedida por tempo indeterminado,
enquanto a sociedade observar as disposições legais e regulamentares em vigor.
§ 1° Sòmente poderão ser membros dos órgãos da administração e do Conselho
Fiscal das sociedades de crédito imobiliário, pessoas de reconhecida idoneidade moral
e comercial, sendo que dois diretores deverão comprovar capacidade financeira e téc-
nica.
§ 2° Os diretores sòmente poderão ser investidos nos seus cargos depois da apro-
vação pelo Banco Nacional da Habitação, à vista das provas exigidas pela SUMOC para
investimento de diretores de estabelecimento bancário em geral.
§ 3° A responsabilidade dos administradores de sociedade de crédito imobiliário é
a mesma prevista na lei para os diretores de bancos.
§ 4° A expressão “crédito imobiliário”, constará obrigatòriamente da denomina-
ção das sociedades referidas neste artigo.
§ 5° As sociedades de crédito imobiliário enviarão para publicação até o 10° dia de
cada mês, no Diário Oficial do estado onde funcionarem, os balancetes mensais.
Art. 37. Ficarão sujeitos à prévia aprovação do Banco Nacional da Habitação:
I - as alterações dos estatutos sociais das sociedades de crédito imobiliário;
II - a abertura de agências ou escritórios das referidas sociedades;
III - a cessação de operações da matriz ou das dependências das referidas socieda-
des.
Art. 38. Os pedidos de autorização para funcionamento, alteração estatutária,
abertura ou fechamento de agências ou dependências e aprovação de administrado-
res deverão ser decididos pelo Banco Nacional da Habitação, dentro de 120 dias da sua
apresentação e das decisões do Banco caberá recurso voluntário para o Ministro da
Fazenda.
Parágrafo único. O regulamento discriminará a documentação a ser apresentada,
com os requerimentos referidos neste artigo, podendo o Banco Nacional da Habitação
fazer as exigências que considerar de interêsse para a apreciação do pedido e fixar
prazo razoável para o seu atendimento.
Art. 39. As sociedades de crédito imobiliário sómente poderão operar em financi-
amentos para construção, venda ou aquisição de habitações, mediante:
I - abertura de crédito a favor de empresários que promovam projetos de constru-
ção de habitações para venda a prazo;
Documentos, Depoimento e Legislação
178
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
II - abertura de crédito para a compra ou construção de casa própria com liquida-
ção a prazo de crédito utilizado;
III - desconto, mediante cessão de direitos de receber a prazo o preço da constru-
ção ou venda de habitações;
IV - outras modalidades de operações autorizadas pelo Banco Nacional da Habita-
ção.
§ 1° Cada sociedade de crédito imobiliário sòmente poderá operar com imóveis
situados na área geográfica para a qual fôr autorizada a funcionar.
§ 2° As sociedades de crédito imobiliário não poderão operar em compra e venda
ou construção de imóveis, salvo para liquidação de bens que tenham recebido em
pagamento dos seus créditos ou no caso dos imóveis necessários a instalação de seus
serviços.
§ 3° Nas suas operações as sociedades de crédito imobiliário observarão as nor-
mas desta lei e as expedidas pelo Banco Nacional da Habitação, com relação aos limites
do valor unitário, prazo, condições de pagamento, juros, garantias, seguro, ágio e
deságios na colocação de Letras Imobiliárias e diversificação de aplicações.
§ 4° As disponibilidades das sociedades de crédito imobiliário serão mantidas em
depósito no Banco Nacional da Habitação, no Banco do Brasil S.A., nos demais bancos
oficiais da União e dos Estados e nas Caixas Econômicas ...(Vetado).
Art. 40. As sociedades de crédito imobiliário não poderão:
a) receber depósitos de terceiros que não sejam proprietários de ações
nominativas, a não ser nas condições e nos limites autorizados pelo Banco Nacional
da Habitação;
b) tomar empréstimos em moeda nacional ou estrangeira, a não ser nas condições
mínimas de prazo e nos limites máximos, em relação ao capital e reservas, estabelecidos
pelo Banco Nacional da Habitação;
c) emitir Letras Imobiliárias em valor superior aos limites máximos aprovados pelo
Banco Nacional da Habitação em relação ao capital e reservas e ao montante dos
créditos em carteira;
d) admitir a movimentação de suas contas por meio de cheques contra ela girados
ou emitir cheques na forma do Decreto n. 24.777, de 14 de junho de 1934;
e) possuir participação em outras emprêsas.
§ 1° O Banco Nacional da Habitação fixará o limite de recursos de terceiros que as
sociedades poderão receber, até o máximo de 15 vêzes os recursos próprios.
§ 2° O Banco Nacional da Habitação fixará também os limites mínimos de prazo dos
vencimentos dos recursos de terceiros recebidos pela sociedade em relação aos prazos
de suas aplicações.
Art. 41. O Banco Nacional de Habitação e a SUMOC manterão fiscalização perma-
nente e ampla das Sociedades de Crédito Imobiliário podendo para isso, a qualquer
tempo, examinar livros de registros, papéis e documentação de qualquer natureza,
atos e contratos.
§ 1° As sociedades são obrigadas a prestar tôda e qualquer informação que lhes
fôr solicitada pelo Banco Nacional da Habitação ou pela SUMOC.
179
§ 2° A recusa, a criação de embaraços, a divulgação ou fornecimento de informa-
ções falsas sôbre as operações e as condições financeiras da sociedade serão punidas
na forma da lei.
§ 3° O Banco Nacional da Habitação e a SUMOC manterão sigilo com relação a
documentos e informações que as sociedades de crédito imobiliário lhe fornecerem.
Art. 42. As sociedades de crédito imobiliário são obrigadas a observar o plano de
contas e as normas de contabilização aprovadas pelo Banco Nacional da Habitação,
bem como a divulgar, em seus relatórios semestrais, as informações mínimas exigidas
pelo Banco Nacional da Habitação, quanto às suas condições financeiras.
§ 1° As sociedades de crédito imobiliário são obrigadas a enviar ao Banco Nacio-
nal de Habilitação, até o último dia do mês seguinte, cópia do balancete do mês
anterior, do balanço semestral e da demonstração de lucros e perdas, bem como
prova de envio para publicação das atas de assembléias gerais, dentro de 30 dias da
realização destas.
§ 2° O BNH poderá exigir quando a seu critério, considerar necessário, que Socie-
dades de Crédito Imobiliário se sujeitem à auditoria externa por emprêsas especializadas
por êle aprovadas.
§ 3° As sociedades de crédito imobiliário mencionarão em sua publicidade os res-
pectivos capitais realizados, suas reservas e o total de recursos mutuados aplicados,
constantes de seu último balancete mensal.
Art. 43. A infração dos preceitos legais ou regulamentares sujeitará a sociedade às
seguintes penalidades:
a) multas, até 5% do capital social e das reservas especificadas, para cada infração
de dispositivos da presente lei;
b) suspensão da autorização para funcionar pelo prazo de 6 meses;
c) cassação da autorização para funcionar.
§ 1° As multas serão impostas pelo Banco Nacional da Habitação após a apuração
em processo cujas normas serão expedidas pelo Ministério da Fazenda, assegurada às
sociedades ampla defesa.
§ 2° Da suspensão ou cassação de funcionamento caberá recurso, com efeito
suspensivo, para o Ministro da Fazenda.
CAPÍTULO VI
Letras Imobiliárias
Art. 44. O Banco Nacional da Habitação e as sociedades de crédito imobiliário
poderão colocar no mercado de capitais “letras imobiliárias” de sua emissão.
§ 1° A letra imobiliária é promessa de pagamento e quando emitida pelo Banco
Nacional da Habitação será garantida pela União Federal.
§ 2° As letras imobiliárias emitidas por sociedades de crédito imobiliário terão pre-
ferência sôbre os bens do ativo da sociedade emitente em relação a quaisquer outros
créditos contra a sociedade, inclusive os de natureza fiscal ou parafiscal.
§ 3° Às Sociedades de Crédito Imobiliário é vedado emitir debêntures ou obriga-
ções ao portador, salvo Letras Imobiliárias.
Documentos, Depoimento e Legislação
180
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
§ 4° As letras imobiliárias emitidas por sociedades de crédito imobiliário poderão
ser garantidas com a coobrigação de outras emprêsas privadas.
Art. 45. O certificado ou título de letra imobiliária deve conter as seguintes decla-
rações lançadas no seu contexto:
a) a denominação “letra imobiliária” e a referência à presente lei;
b) a denominação do emitente, sua sede, capital e reserva, total dos recursos de
terceiros e de aplicações;
c) o valor nominal por referência à Unidade Padrão de Capital do Banco Nacional
da Habitação (artigo 52);
d) a data do vencimento, a taxa de juros e a época do seu pagamento;
e) o número de ordem bem como o livro, fôlha e número da inscrição no Livro de
Registro do emitente;
f) a assinatura do próprio punho do representante ou representantes legais do
emitente;
g) o nome da pessoa a quem deverá ser paga no caso de letra nominativa.
Parágrafo único. O titular da letra imobiliária terá ação executiva para a cobrança
do respectivo principal e juros.
Art. 46. O Banco Nacional da Habitação e as sociedades de crédito imobiliário
manterão obrigatòriamente um “Livro de Registro de Letras Imobiliárias Nominativas”,
no qual serão inscritas as Letras nominativas e averbadas as transferências e constitui-
ção de direitos sôbre as mesmas.
Parágrafo único. O Livro de Registro de Letras Imobiliárias nominativas das
sociedades de crédito imobiliário será autenticado no Banco Nacional da Habita-
ção e o seu modêlo e escrituração obedecerão às normas fixadas pelo mesmo
Banco.
Art. 47. As Letras Imobiliárias poderão ser ao portador ou nominativas, transferin-
do-se as primeiras por simples tradição e as nominativas:
a) pela averbação do nome do adquirente no Livro de Registro e no próprio certi-
ficado efetuada pelo emitente ou pela emissão de nôvo certificado em nome do
adquirente, inscrito no Livro de Registro;
b) mediante endôsso em prêto no próprio título, datado e assinado pelo
endossante.
§ 1° Aquêle que pedir a averbação da letra em favor de terceiro ou a emissão de
nôvo certificado em nome dêsse deverá provar perante o emitente sua identidade e o
poder de dispor da letra.
§ 2° O adquirente que pediu a averbação da transferência ou a emissão de nôvo
certificado deve apresentar ao emitente da letra o instrumento da aquisição, que será
por êste arquivado.
§ 3° A transferência mediante endôsso não terá eficácia perante o emitente en-
quanto não fôr feita a averbação no Livro de Registro e no próprio título, mas o
endossatário que demonstrar ser possuidor do título com base em série-contínua de
endossos, tem direito a obter a averbação da transferência, ou a emissão de nôvo
título em seu nome ou no nome que indicar.
181
Art. 48. Os direitos constituídos sôbre as letras imobiliárias nominativas só produ-
zem efeitos perante o emitente depois de anotadas no Livro de Registro.
Parágrafo único. As letras poderão, entretanto, ser dadas em penhor ou mandato
mediante endôsso, com a expressa indicação da finalidade e, a requerimento do credor
pignoratício ou do titular da letra, o seu emitente averbará o penhor no Livro de Registro.
Art. 49. O emitente da letra fiscalizará, por ocasião da averbação ou substituição,
a regularidade das transferências ou onerações da letra.
§ 1° As dúvidas suscitadas entre o emitente e o titular da letra ou qualquer interes-
sado, a respeito das inscrições ou averbações previstas nos artigos anteriores, serão
dirimidas pelo juiz competente para solucionar as dúvidas levantadas pelos oficiais dos
Registros Públicos, excetuadas as questões atinentes à substância do direito.
§ 2° A autenticidade do endôsso não poderá ser posta em dúvida pelo emitente
da letra, quando atestada por corretor de fundos públicos, Cartório de Ofício de No-
tas ou abonada por Banco.
§ 3° Nas vendas judiciais, o emitente averbará a carta de arrematação como instru-
mento de transferência.
§ 4° Nas transferências feitas por procurador, ou representante legal do cedente,
o emitente fiscalizará a regularidade da representação e arquivará o respectivo instru-
mento.
Art. 50. No caso de perda ou extravio do certificado da Letra Imobiliária nominativa,
cabe ao respectivo titular, ou aos seus sucessores requerer a expedição de outra via
...(Vetado).
Art. 51. As letras imobiliárias serão cotadas nas bôlsas de valôres.
Art. 52. A fim de manter a uniformidade do valor unitário em moeda corrente e
das condições de reajustamento das letras em circulação, tôdas as letras imobiliárias
emitidas pelo Banco Nacional da Habitação e pelas sociedades de crédito imobiliário
terão valor nominal correspondente à Unidade Padrão de Capital do referido Banco,
permitida a emissão de títulos múltiplos dessa Unidade.
§ 1° Unidade-Padrão de Capital do Banco Nacional da Habitação corresponderá a
dez mil cruzeiros, com o poder aquisitivo do cruzeiro em fevereiro de 1964.
§ 2° O valor em cruzeiros corrente da Unidade-Padrão de Capital será reajustado
tôda vez que o salário-mínimo legal fôr alterado, com base no índice geral de preços
referidos no artigo 5°, parágrafo 1° desta lei.
§ 3° Os reajustamentos serão feitos 60 dias depois da entrada em vigor de cada
alteração do salário-mínimo após a vigência desta lei, na proporção da variação do
índice referido no parágrafo anterior:
a) desde fevereiro de 1964 até o mês de entrada em vigor da primeira alteração do
salário-mínimo, após a data desta lei;
b) entre os meses de duas alterações sucessivas do nível de salário-mínimo, nos
reajustamentos subseqüentes ao primeiro, após a vigência desta lei.
§ 4° O valor nominal da letra imobiliária, para efeitos de liquidação do seu princi-
pal e cálculo dos juros devidos, será o do valor reajustado da Unidade-Padrão de Capi-
tal no momento do vencimento ou pagamento do principal ou juros, no caso do título
Documentos, Depoimento e Legislação
182
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
simples, ou êsse valor multiplicado pelo número de Unidades-Padrão de Capital a que
correspondem a letra, no caso de título múltiplo.
§ 5° Das letras imobiliárias devem constar, obrigatòriamente, as condições de res-
gate quando seu vencimento ocorrer entre duas alterações sucessivas do valor de
Unidade-Padrão de Capital, as quais poderão incluir correção monetária do saldo de-
vedor, a partir da última alteração da Unidade-Padrão até a data do resgate.
Art. 53. As letras imobiliárias vencerão o juro de, no máximo 8% (oito por cento)
ao ano, e não poderão ter prazo de resgate inferior a 2 (dois) anos.
CAPÍTULO VII
Do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo
Art. 54. A Fundação da Casa Popular, criada pelo Decreto-lei n. 9.218, de 1° de maio
de 1946, passa a constituir com o seu patrimônio, revogada a legislação que lhe concerne,
o “Serviço Federal de Habitação e Urbanismo”, entidade autárquica ...(Vetado).
§ 1° O Serviço Federal de Habitação e Urbanismo será dirigido por um Superinten-
dente ..... (Vetado).
§ 2° O Superintendente, de notória competência em matéria de habitação e urba-
nismo, será nomeado ...(Vetado)... pelo Conselho de Administração do Banco Nacional
de Habitação.
§ 3° (Vetado).
§ 4° Ficam extintos o Conselho Central, o Conselho Técnico e a Junta de Contrôle
da Fundação da Casa Popular.
§ 5° Os servidores do Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo serão admitidos
no regime da legislação trabalhista ...(Vetado).
§ 6° (Vetado).
Art. 55. O Serviço Federal de Habitação e Urbanismo terá as seguintes atribuições:
a) promover pesquisas e estudos relativos ao deficit habitacional, aspectos do
planejamento físico, técnico e sócio-econômico da habitação;
b) promover, coordenar e prestar assistência técnica a programas regionais e mu-
nicipais de habitação de interêsse social, os quais deverão necessàriamente ser acom-
panhados de programas educativos e de desenvolvimento e organização de comuni-
dade;
c) fomentar o desenvolvimento da indústria de construção, através de pesquisas e
assistência técnica, estimulando a iniciativa regional e local;
d) incentivar o aproveitamento de mão-de-obra e dos materiais característicos de
cada região;
e) estimular a organização de fundações, cooperativas, mútuas e outras formas
associativas em programas habitacionais, propiciando-lhes assistência técnica;
f) incentivar a investigação tecnológica, a formação de técnicos, em qualquer
nível, relacionadas com habitação e urbanismo;
g) prestar assistência técnica aos Estados e Municípios na elaboração dos planos
diretores, bem como no planejamento da desapropriação por interêsse social, de áre-
as urbanas adequadas a construção de conjuntos habitacionais;
183
h) promover, em colaboração com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
a realização de estatísticas sôbre a habitação no país;
i) (Vetado);
j) prestar assistência técnica aos Estados, aos Municípios e às emprêsas do país
para constituição, organização e implantação de entidades de caráter público, de eco-
nomia mista ou privadas, que terão por objetivo promover a execução de planos
habitacionais ou financiá-los, inclusive assistí-los para se candidatarem aos empréstimos
do Banco Nacional da Habitação ou das sociedades de crédito imobiliário;
l) prestar assistência técnica na elaboração de planos de emergência, intervindo
na normalização de situações provocadas por calamidades públicas;
m) estabelecer normas técnicas para a elaboração de Planos Diretores, de acôrdo
com as peculiaridades das diversas regiões do país;
n) assistir aos municípios na elaboração ou adaptação de seus Planos Diretores às
normas técnicas a que se refere o item anterior.
§ 1° Os municípios que não tiverem códigos de obras adaptados às normas técnicas do
Serviço Federal de Habitação e Urbanismo ou que aprovarem projetos e planos habitacionais
em desacôrdo com as mesmas normas, não poderão receber recursos provenientes de
entidades governamentais, destinados a programas de habitação e urbanismo.
§ 2° (Vetado).
Art. 56. A organização administrativa do Serviço Federal de Habitação e Urbanis-
mo será estabelecida em decreto, devendo ser prevista a sua descentralização regional.
Parágrafo único. (Vetado).
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 57. Não constitui rendimento tributável, para efeitos do impôsto de renda, o
reajustamento monetário:
a) do saldo devedor de contratos imobiliários corrigidos nos têrmos dos artigos 5°
e 6° desta lei;
b) do saldo devedor de empréstimos contraídos ou dos depósitos recebidos nos
têrmos desta lei, pelas entidades integrantes do sistema financeiro da habitação;
c) do valor nominal das letras imobiliárias.
Art. 58. Ficam isentos do Impôsto de Renda, até 31 de dezembro de 1970, os lucros
e rendimentos auferidos pelas pessoas físicas ou jurídicas, resultantes de operações de
construção e primeira transação, inclusive alienação e locação, relativos aos prédios
residenciais que vierem a ser construídos no Distrito Federal, cujo valor não ultrapasse
60 (sessenta) vêzes o salário-mínimo da região.
Parágrafo único. Ficam igualmente isentos os mesmos imóveis, pelo mesmo prazo,
dos impostos de transmissão, “causa mortis” e “inter vivos” relativos à primeira transfe-
rência de propriedade.
Art. 59. São isentos de impôsto de sêlo:
a) a emissão, colocação, transferência, cessão, endôsso, inscrição ou averbação de
letras imobiliárias;
Documentos, Depoimento e Legislação
184
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
b) os atos e contratos, de qualquer natureza, entre as entidades que integram o
sistema financeiro da habitação;
c) os contratos de que participem entidades integrantes do sistema financeiro da
habitação, e que tenham por objeto habitações de menos de 50 metros quadrados,
não incluídas as partes comuns, se fôr o caso, e de valor inferior a 60 vêzes o maior
salário-mínimo legal vigente no país;
d) os contratos de construção, venda, ou promessa de venda a prazo, promessa
de cessão e hipoteca, de habitações que satisfaçam aos requisitos da alínea anterior.
Art. 60. A aplicação da presente lei, pelo seu sentido social, far-se-á de modo a
que sejam simplificados todos os processo e métodos pertinentes às respectivas transa-
ções, objetivando principalmente:
I - o maior rendimento dos serviços e a segurança e rapidez na tramitação dos
processos e papéis;
II - economia de tempo e de emolumentos devidos aos Cartórios;
III - simplificação das escrituras e dos critérios para efeito do Registro de Imóveis.
Art. 61. Para plena consecução do disposto no artigo anterior, as escrituras deve-
rão consignar exclusivamente as cláusulas, têrmos ou condições variáveis ou específi-
cas.
§ 1° As cláusulas legais, regulamentares, regimentais ou, ainda, quaisquer normas
administrativas ou técnicas e, portanto, comuns a todos os mutuários não figurarão
expressamente nas respectivas escrituras.
§ 2° As escrituras, no entanto, consignarão obrigatòriamente que as partes con-
tratantes adotam e se comprometem a cumprir as cláusulas, têrmos e condições a que
se refere o parágrafo anterior, sempre transcritas, verbum ad verbum, no respectivo
Cartório ou Ofício, mencionado inclusive o número do Livro e das fôlhas do competen-
te registro.
§ 3° Aos mutuários, ao receberem os respectivos traslados de escritura, será
obrigatòriamente entregue cópia, impressa ou mimeografada, autenticada, do con-
trato padrão constante das cláusulas, têrmos e condições referidas no parágrafo 1°
dêste artigo.
§ 4° Os Cartórios de Registro de Imóveis, obrigatòriamente, para os devidos efeitos
legais e jurídicos, receberão, autenticadamente, das pessoas jurídicas mencionadas na
presente Lei, o instrumento a que se refere o parágrafo anterior, tudo de modo a
facilitar os competentes registros.
Art. 62. Os oficiais do Registro de Imóveis inscreverão obrigatòriamente, os contra-
tos de promessa de venda, promessa de cessão ou de hipoteca celebrados de acôrdo
com a presente Lei, declarando expressamente que os valôres dêles constantes são
meramente estimativos, estando sujeitos os saldos devedores, assim como as presta-
ções mensais, às correções do valor, determinadas nesta Lei.
§ 1° Mediante simples requerimento, firmado por ambas as partes contratan-
tes, os Oficiais do Registro de Imóveis averbarão, à margem das respectivas inscri-
ções, as correções de valôres determinados por esta Lei, com indicação do nôvo
185
valor do preço ou da dívida e do saldo respectivo, bem como da nova prestação
contratual.
§ 2° Se o promitente comprador, promitente cessionário ou mutuário se recu-
sar a assinar o requerimento de averbação das correções verificadas, ficará, não
obstante, obrigado ao pagamento da nova prestação, podendo a entidade
financiadora, se lhe convier, rescindir o contrato, com notificação prévia no prazo
de 90 dias.
Art. 63. Os órgãos da administração federal, centralizada ou descentralizada ficam
autorizados a firmar acôrdos ou convênios com as entidades estaduais e municipais,
buscando sempre a plena execução da presente Lei e o máximo de cooperação inter-
administrativa.
Art. 64. O Banco Nacional da Habitação poderá promover desapropriações por
utilidade pública ou por interêsse social.
Art. 65. A partir da data da vigência desta Lei as Carteiras Imobiliárias dos
Institutos de Aposentadoria e Pensões não poderão iniciar novas operações imobi-
liárias e seus segurados passarão a ser atendidos de conformidade com êste diplo-
ma legal.
§ 1° Os Institutos de Aposentadoria e Pensões efetuarão, no prazo máximo de
doze meses, a venda dos seus conjuntos e unidades residenciais em consonância com
sistema financeiro da habitação de que trata esta Lei, de acôrdo com as instruções
expedidas, no prazo de noventa dias, conjuntamente pelo Serviço Federal de Habita-
ção e o Departamento Nacional da Previdência Social.
§ 2° Os recursos provenientes da alienação a que se refere o parágrafo anterior
serão obrigatòriamente aplicados em Letras Imobiliárias emitidas pelo BNH, de prazo
de vencimento não inferior a 10 (dez) anos.
§ 3° Os órgãos referidos no parágrafo 1°, bem como o IPASE, as autarquias em
geral ...(Vetado)... e as Sociedades de Economia Mista, excluído o Banco do Brasil, que
possuam unidades residenciais ...(Vetado)... conjuntamente com a Caixa Econômica
Federal ...(Vetado)... submeterão à aprovação do Presidente da República, por inter-
médio do Ministro do Planejamento, no prazo de 90 dias, sugestões e normas em
consonância com o sistema financeiro da habitação referentes à alienação das unida-
des residenciais de sua propriedade ...(Vetado).
§ 4° Os órgãos de que trata o parágrafo anterior, celebrarão convênio com a
Caixa Econômica Federal de Brasília, incumbindo-a da alienação, aos respectivos ocu-
pantes, dos imóveis residenciais que possuírem no Distrito Federal, devendo o produ-
to da operação constituir fundo rotativo destinado a novos investimentos em cons-
truções residenciais em Brasília, assegurado às entidades convenientes rateio finan-
ceiro anual, que lhes permita a retirada de valôres correspondentes no mínimo, a
cinqüenta por cento (50%) da renda líquida atual, efetivamente realizada, com a
locação de tais imóveis.
§ 5° Os imóveis residenciais que deixarem de ser alienados aos ocupantes, por
desinterêsse ou impossibilidade legal dos mesmos, serão objeto de aquisição pela
Documentos, Depoimento e Legislação
186
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
União que poderá para resgatá-los, solicitar a abertura de crédito especial, dar em
pagamento imóveis não necessários aos seus serviços ou ações de sua propriedade
em emprêsas de economia mista, mantida, nesta hipótese, a situação majoritária da
União.
§ 6° A administração dos imóveis adquiridos pela União, na forma do parágrafo
anterior, será feita pelo Serviço do Patrimônio da União.
§ 7° Realizadas as operações previstas no parágrafo primeiro, extingüir-se-ão as
Carteiras Imobiliárias dos IAPs.
§ 8° Os atuais inquilinos ou ocupantes de imóveis residenciais dos IAPs e, sucessiva-
mente, os seus contribuintes, êstes inscritos e classificados de acôrdo com a legislação
vigente, terão preferência no atendimento pelos órgãos estatais integrantes do siste-
ma financeiro da habitação.
Art. 66. O Ministro do Planejamento adotará as medidas necessárias para a criação
de um Fundo de Assistência Habitacional objetivando o financiamento às populações
de renda insuficiente, destinando-lhes recursos próprios.
Art. 67. O Banco Nacional da Habitação e o Serviço Federal de Habitação e Urba-
nismo deverão publicar mensalmente a relação dos servidores admitidos ao seu serviço,
a qualquer título, no mês anterior à publicação.
Art. 68. O Poder Executivo baixará os regulamentos necessários à execução
desta Lei, inclusive os relativos à extinção dos órgãos federais que vêm exercendo
funções e atividades que possam ser por elas reguladas, podendo incorporar servi-
ços, órgãos e departamentos, dispondo sôbre a situação dos respectivos servidores
e objetivando o enquadramento dos órgãos federais que integram o sistema finan-
ceiro da habitação.
Parágrafo único. Dentro do prazo de noventa (90) dias, o Poder Executivo baixará
os atos necessários à adaptação do funcionamento das Caixas Econômicas Federais,
Caixas Militares e IPASE aos dispositivos desta Lei.
Art. 69. O contrato de promessa de cessão de direitos relativos a imóveis não
loteados, sem cláusula de arrependimento e com emissão de posse, uma vez ins-
crita no Registro Geral de Imóveis, atribui ao promitente cessionário direito real
oponível a terceiro e confere direito a obtenção compulsória da escritura defini-
tiva de cessão, aplicando-se, neste caso, no que couber, o disposto no artigo 16
do Decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, e no artigo 346 do Código do
Processo Civil.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos contratos em via de execu-
ção compulsória, em qualquer instância.
Art. 70. Fica assegurada às Caixas Econômicas Federais, na forma em que o Poder
Executivo regulamentar, dentro do prazo previsto no parágrafo único do artigo 68, a
exploração da Loteria Federal.
Parágrafo único. Setenta por cento da renda líquida da exploração da Loteria
Federal destinar-se-ão à construção de habitações de valor unitário inferior a 60
vêzes o maior salário-mínimo vigente no País. (Revogado pelo Decreto-lei nº 204,
de 1967)
187
Art. 71. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda,
crédito especial no montante de Cr$1 bilhão, com vigência durante três anos, destina-
do à integralização gradativa do capital do Banco Nacional da Habitação.
Art. 72. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Erneto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasvo da Cunha
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Suplicy de Lacerda
Arnaldo Susselcind
Nelson Lavenére Wanderley
Raynundo de Brito
Mauro Thibau
Daniel Faraco
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
Documentos, Depoimento e Legislação
188
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
189
LEGISLAÇÃO
Âmbito Municipal
190
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
191
LEI COMPLEMENTAR Nº 428
*
Regulamenta o art. 233 Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Porto Alegre,
instituindo o Programa de Assistência Téc-
nica ao Projeto e Construção de Moradia
Econômica a pessoas de baixa renda, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º do art. 77, da Lei
Orgânica, que a Câmara Municipal manteve eu promulgo a seguinte Lei Complemen-
tar:
Artigo 1º Fica instituído o Programa de Assistência Técnica ao Projeto e Constru-
ção de Moradia Econômica (ATME) a pessoas de baixa renda, nos termos do art. 233
da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. A assistência técnica será oferecida individualmente ou em gru-
pos organizados, tais como mutirões e cooperativas.
Artigo 2º O Programa de Assistência ao Projeto e Construção de Moradia Econô-
mica tem por objetivo:
I - possibilitar assessoria técnica na área da moradia a pessoas ou grupos organiza-
dos, carentes de recursos financeiros.
II - otimizar o aproveitamento racional do espaço, de recursos humanos e de ma-
teriais construtivos necessários à moradia.
Artigo 3º O Município poderá celebrar convênios com cooperativas profissionais e
sindicatos das categorias profissionais habilitadas legalmente para prestar assistência
técnica a projetos e construções, visando à credenciação dos técnicos.
Artigo 4º O Município poderá celebrar convênios com organismos não-governa-
mentais, entidades profissionais, bem como com os governos Estadual e Federal para
fins de viabilizar isenções e recursos financeiros ao Programa.
Lei Complementar n° 428 • Porto Alegre-RS
Primeira lei municipal brasileira que regulamentou a assistência técnica
como direito das populações de baixa renda.
Documentos, Depoimento e Legislação
*Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Porto Alegre em 30 de abril de 1999.
192
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Artigo 5º O beneficiário final do Programa deverá ser proprietário, promitente
comprador ou cessionário de direito de uso, na forma da Lei, relativamente ao terreno
sobre o qual pretenda construir.
Parágrafo único. As cooperativas deverão atender, por seus cooperativados, às
condições socioeconômicas previstas no art.6º desta Lei.
Artigo 6º Para qualificação ao Programa, entende-se como beneficiário toda a
família, com até três pessoas, com renda familiar mensal até cinco salários mínimos, ou
família com mais de três pessoas com uma renda “per capita” mensal não superior a 1,5
salário mínimo.
Artigo 7º O Programa atenderá às solicitações para fins residenciais.
Parágrafo único. Será permitido o uso misto da edificação, quando de uso exclu-
sivo do beneficiário, a critério do Poder Executivo.
Artigo 8º O gerenciamento do Programa terá a participação de entidades comuni-
tárias e entidades profissionais da área tecnológica.
Artigo 9º Os beneficiários do Programa poderão receber isenções de taxas admi-
nistrativas municipais relativas à regularização ou aprovação de sua moradia.
Artigo 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 1999
NEREU D’ÁVILA
Presidente
ADELI SELL
1º Secretário
193
Lei n° 13.433 • São Paulo-SP
Cria o Serviço de Assessoria Técnica em Habitação de Interesse Social para a cidade
de São Paulo. Incentiva parcerias do executivo para fazer os serviços de habitação.
Extraído do site da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br).
LEI Nº 13.433, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002
*
(Projeto de Lei nº 337/01, do Vereador Nabil Bonduki - PT)
Dispõe sobre o Serviço de Assessoria Téc-
nica em Habitação de Interesse Social,
autoriza o Executivo a celebrar convênios
e termos de parceria e dá outras provi-
dências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de
agosto de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Assessoria Técnica em Habitação de Interesse
Social, instituto previsto na alínea “r”, inciso V, artigo 4º da Lei nº 10.257, Estatu-
to da Cidade, com a finalidade de prestar assessoria técnica gratuita à população,
indivíduos, entidades, grupos comunitários e movimentos na área de habitação
de interesse social, no sentido de promover a inclusão social, jurídica, ambiental e
urbanística da população de baixa renda à cidade, na garantia da moradia como
direito social, nos termos do artigo 6º da Constituição da República, buscando a
gestão democrática por meio da participação na formulação, execução e acom-
panhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, assim
como a cooperação, nos termos dos incisos II e III do artigo 2º do Estatuto da
Cidade, bem como pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade nos ter-
mos dos artigos 148, 149, 151, 167, 168, 169, 170 e 171 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de São Paulo.
Art. 2º Os Serviços de Assessoria Técnica deverão ser desenvolvidos no âmbito dos
programas e projetos do Executivo.
§ 1º A coordenação e supervisão do Serviço de Assessoria Técnica será da Secreta-
ria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e dos órgãos a ela subordinados.
§ 2º Para a realização dos serviços a serem desenvolvidos, deverá ser garantida a
atuação integrada dos diversos setores do Executivo.
Documentos, Depoimento e Legislação
*Este texto não substitui o original publicado em 28 de setembro de 2002.
194
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
§ 3º A realização dos serviços previstos na presente lei deverá, necessariamente,
ser desenvolvida com a participação direta dos usuários envolvidos e de suas diferentes
formas de organização, quando houver, em todas as etapas do trabalho.
§ 4º A prestação do Serviço de Assessoria Técnica deverá priorizar o atendimento
coletivo.
Art. 3º O Serviço de Assessoria Técnica em Habitação de Interesse Social será pres-
tado por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cadastradas pelo
Executivo, visando à formação de vínculo de cooperação entre o Poder Público e as
entidades definidas no âmbito desta lei, para o fomento e execução das atividades
previstas nesta lei.
Art. 4º O Executivo cadastrará as entidades que comprovarem os requisitos espe-
cíficos para a sua habilitação, emitindo um certificado de Assessoria Técnica em Habita-
ção de Interesse Social.
§ 1º A apresentação do certificado é condição indispensável para a celebração de
convênios ou termos de parceria.
§ 2º O certificado terá validade de 2 (dois) anos, devendo a entidade solicitar a
renovação 6 (seis) meses antes do término do prazo, comprovando, na oportunidade,
o atendimento dos requisitos previstos nesta lei.
Art. 5º São requisitos específicos para que as pessoas jurídicas referidas no artigo
2º desta lei habilitem-se na qualificação como Assessoria Técnica em Habitação de Inte-
resse Social:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus exce-
dentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c) proibição de distribuição de bens ou de parcelas do patrimônio líquido em
qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de
associado ou membro da entidade;
d) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações
que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas
atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra entidade
qualificada e certificada pelo Executivo como Assessoria Técnica em Habitação de Inte-
resse Social.
II - comprovar os objetivos sociais da entidade, em especial:
a) prestação de assessoria técnica à população, entidades e grupos comunitários,
em questões relativas à habitação de interesse social no sentido de promover a integração
social, ambiental e urbanística da população de baixa renda à cidade;
b) atendimento à população de baixa renda, com a participação direta da comu-
nidade em todas as etapas das intervenções;
c) ter como finalidade a promoção do desenvolvimento urbano sustentável, a
universalização do direito à cidade e da inclusão social das comunidades envolvi-
das.
195
III - comprovar sua qualificação no que diz respeito a:
a) garantia de atuação de profissionais habilitados nos serviços necessários ao
desenvolvimento dos programas e projetos;
b) experiência na execução dos serviços previstos nesta lei.
Art. 6º A outorga da qualificação prevista nesta lei é ato vinculado ao cumprimen-
to dos requisitos específicos descritos no artigo 2º desta lei.
Art. 7º Não são passíveis de qualificação como Assessoria Técnica em Habitação de
Interesse Social:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categorias profis-
sionais;
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos,
práticas e visões devocionais e confessionais;
IV - as organizações partidárias.
Art. 8º O Executivo deverá garantir ampla publicidade no processo de
cadastramento e certificação previsto nesta lei, fazendo publicar, anualmente, no Diá-
rio Oficial do Município a relação das entidades cadastradas.
Art. 9º Perderá a qualificação de Assessoria Técnica em Habitação de Interesse
Social a entidade que deixar de atender aos requisitos previstos nesta lei, bem como
aquela que não cumprir satisfatoriamente os objetivos pactuados por convênio ou
termo de parceria.
Art. 10. São considerados serviços a serem prestados no âmbito desta lei:
I - elaborar diagnóstico da situação social da população, assim como da situação
física, fundiária e ambiental das áreas de intervenções;
II - elaborar estudos de viabilidade, planos e projetos de intervenção jurídica, físi-
ca, social e ambiental;
III - preparar e acompanhar a tramitação da documentação técnica, jurídica, admi-
nistrativa e contábil necessária à aprovação das intervenções junto aos órgãos técnicos
e de financiamento competentes;
IV - assessorar a comunidade durante o desenvolvimento das etapas de obras
eventualmente necessárias, incluindo as atividades preparatórias e de acompanhamento
nas atividades de ocupação e utilização dos espaços existentes;
V - promover ações relacionadas à formação, à educação popular, à cultura, à
educação ambiental, à garantia da cidadania e dos direitos humanos no âmbito do
desenvolvimento urbano, objetivando a inclusão social das comunidades envolvidas;
VI - preparar e encaminhar toda a documentação necessária para a regularização
fundiária de áreas;
VII - desenvolver outras atividades compatíveis com as finalidades desta lei.
Parágrafo único. Os produtos dos serviços realizados como documentos, levanta-
mentos físicos, e quaisquer outros deverão necessariamente ser disponibilizados para
conhecimento e acesso das pessoas e comunidades envolvidas, garantida a entrega de
cópia da documentação produzida.
Documentos, Depoimento e Legislação
196
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Art. 11. Fica o Executivo autorizado a celebrar convênios e termos de parceria com
as entidades cadastradas e qualificadas como Assessoria Técnica em Habitação de Inte-
resse Social para a execução dos serviços previstos na presente lei.
§ 1º O Executivo deverá estabelecer critérios e regras de seleção pública de modo
a garantir a ampla publicidade e transparência na escolha das entidades já cadastradas
para o estabelecimento de convênios, garantindo a manifestação e decisão da comuni-
dade envolvida.
§ 2º Aos convênios celebrados entre o Poder Público e as entidades cadastradas
aplicar-se-á, no que couber, o disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º Em todos os casos, observar-se-á os princípios da legalidade, da moralidade,
da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias da
data de publicação.
Art. 13. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
em 27 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo
MARTA SUPLICY
PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal,
em 27 de setembro de 2002
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO
Secretário do Governo Municipal
197
Lei n° 5.823 • Vitória-ES
Legislação que regulamenta a assessoria técnica para a população de baixa renda e incentiva
outros programas da Política Municipal de Habitação de Vitória (ES).
Extraído do site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br).
LEI N° 5.823
*
Estabelece diretrizes e normas da Política
Municipal de Habitação PMH, altera o Art.
8° e incisos XII e XIII do Art. 32, da Lei N°
5.463, de 11 de janeiro de 2002, cria car-
gos de provimentos em comissão, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei estabelece as diretrizes e normas da Política Municipal de Habita-
ção – PMH, transforma a Secretaria Especial de Habitação, criada através da Lei N°
5.463, de 11/01/2002 em seu Art. 8°, cria o Conselho Municipal de Habitação de Inte-
resse Social – CMHIS, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHIS, regu-
la as formas de acesso à moradia e institui o Sistema Municipal de Informações
Habitacionais -SMIH.
Art. 2° Para fins do disposto nesta lei, considera-se:
I - família de baixa renda: aquela cuja situação socioeconômica, definida segundo
seu padrão de consumo, não lhe permita arcar, total ou parcialmente, com os custos
de quaisquer formas de acesso a habitação, a preços de mercado;
II - financiamento habitacional: o mútuo destinado à aquisição de lote urbanizado,
e/ou da construção, da conclusão, da recuperação, da ampliação ou da melhoria da
habitação, bem como as despesas cartorárias e as de legalização do terreno;
III - habitação: a moradia inserida no contexto urbano, provida de infra-estrutura
básica, os serviços urbanos, os equipamentos comunitários básicos, ser obtida em for-
ma imediata ou progressiva, localizada em área com situação legal regularizada;
Documentos, Depoimento e Legislação
*Este texto não substitui o original publicado em 31 de dezembro de 2002.
198
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
IV - habitação de interesse social: a habitação urbana, nova ou usada, com o
respectivo terreno e serviços de infra-estrutura, com destinação à famílias de baixa
renda;
V - áreas de interesse social: segundo a Lei 4167/94, Art.77, parágrafo 1º e 2, são
aquelas originadas por ocupação espontânea ou por lotes irregulares ou clandestinos
que apresentam condições precárias de moradia;
VI - áreas de Ocupação de Interesse Social: são áreas destinadas à produção de
habitação de Interesse Social, com destinação específica, normas próprias de uso e
ocupação do solo;
VII - lote urbanizado: parcela legalmente definida de uma área, conforme as dire-
trizes de planejamento urbano municipal ou regional, que disponha de acesso por via
pública e, no seu interior, no mínimo, de soluções de abastecimento de água e esgota-
mento sanitário e ainda de instalações que permitam a ligação de energia elétrica;
VIII - lote social: lote de terreno, urbano, situado em loteamento ou desmem-
bramento aprovado pelo órgão municipal competente e registrado no Cartório de
Registro de Imóveis, cujo preço seja igual ou inferior ao que vier a ser determinado por
Conselho Municipal de Habitação, atendendo a parâmetros técnicos de padrão de
consumo familiar;
IX - padrão de consumo familiar: é o parâmetro para definir os indicadores de
implementação, de aferição de programas habitacionais, e de enquadramento para o
acesso à política de subsídio. Constitui estrutura de consumo, segundo metodologia a
ser estabelecida em regulamento, em função, entre outras variáveis, do nível de renda,
tamanho e faixa etária das famílias, grau de escolaridade, número de membros da
família que trabalham e hábitos locais ou regionais.
O poder aquisitivo deve ser definido pelo padrão de consumo mediano, apurado
por meio de metodologia validada (PNAD-IBGE; PPV-IPEA e POF-DIEESE) e deve ser usa-
do para estratificar as famílias de forma a permitir definir grupos homogêneos;
X - custo de acesso à habitação: os valores relativos a prestação de financiamento
habitacional, contrapartida de arrendamento residencial, taxa de ocupação, aluguel
ou derivados do direito de superfície, direito de uso, ou quaisquer outras formas de
acesso à habitação;
XI - assentamento subnormal: assentamento habitacional irregular (favela,
mocambo, palafita e assemelhados) localizados em terrenos de propriedade alheia,
pública ou particular, ocupado de forma desordenada e densa, carente de serviços
públicos essenciais, inclusive em área de risco ou legalmente protegida;
XII - regularização fundiária: é o processo de intervenção pública, sob os aspectos
jurídico, físico e social, que objetiva legalizar a permanência de populações moradoras
de áreas urbanas, ocupadas em desconformidade com a lei.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 3° A Política Municipal de Habitação (PMH) tem por finalidade orientar as
ações do Poder Público compartilhadas com as do setor privado, expressando a interação
199
com a sociedade civil organizada, de modo a assegurar às famílias, especialmente as de
baixa renda, o acesso, de forma gradativa, à habitação.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 4° A Política Municipal de Habitação obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - promover o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes da cidade, com a
melhoria das condições de habitabilidade, de preservação ambiental e de qualificação
dos espaços urbanos, avançando na construção da cidadania, priorizando as famílias
de baixa renda;
II - assegurar políticas fundiárias que garantam o cumprimento da função social da
terra urbana;
III - promover processos democráticos na formulação, implementação e controle
dos recursos da política habitacional, estabelecendo canais permanentes de participa-
ção das comunidades e da sociedade organizada;
IV - utilizar processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade e a
redução dos custos da produção habitacional e da construção civil em geral;
V - assegurar a vinculação da política habitacional com as demais políticas públicas,
com ênfase às sociais, de geração de renda, de educação ambiental e de desenvolvi-
mento urbano;
VI - estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de
projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
Art. 5° Constituem objetivos da Política Municipal da Habitação:
I - a produção de lotes urbanizados e de novas habitações com vistas à redução
progressiva do déficit habitacional e ao atendimento da demanda gerada pela consti-
tuição de novas famílias;
II - a melhoria das condições de habitabilidade das habitações existentes de modo
a corrigir suas inadequações, inclusive em relação à infra-estrutura e aos acessos aos
serviços urbanos essenciais e aos locais de trabalho e lazer;
III - promover a reconstrução e requalificação dos imóveis vagos principalmente
aqueles de valor histórico e cultural da área central de Vitória;
IV - a melhoria da capacidade de gestão dos planos e programas habitacionais;
V - a diversificação das formas de acesso à habitação para possibilitar a inclusão,
entre os beneficiários dos projetos habitacionais, das famílias impossibilitadas de pagar
os custos de mercado dos serviços de moradia;
VI - a melhoria dos níveis de qualificação da mão-de-obra utilizada na produção de
habitações e na construção civil em geral, atendendo, de forma direta, a população
mais carente, associando processos de desenvolvimento social e de geração de renda;
VII - urbanizar as áreas com assentamentos subnormais, inserindo-as no contexto
da cidade;
Documentos, Depoimento e Legislação
200
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
VIII - reassentar moradores de áreas impróprias ao uso habitacional e em situação
de risco, recuperando o ambiente degradado;
IX - promover e viabilizar a regularização fundiária e urbanística de assentamentos
subnormais e de parcelamentos clandestinos e irregulares atendendo a padrões ade-
quados de preservação ambiental de qualidade urbana.
CAPÍTULO V
DAS HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Do Público Alvo
Art. 6° Para fins de definição de ações de política habitacional, o público alvo a ser
atendido pelos programas habitacionais deverá ser classificado em três estratos, iden-
tificados em razão do grau de inserção das famílias na economia:
I - Grupo 1 –
• famílias sem capacidade de pagamento, ou seja, aquelas localizadas abaixo da
linha de pobreza ou que vivam na indigência;
II - Grupo 2 –
• famílias com baixa capacidade de pagamento, ou seja, aquelas com capacidade
para atender integralmente suas necessidades básicas, excluindo as despesas de morar
condignamente;
• famílias com capacidade de pagamento, ou seja, aquelas que têm capacidade de
atender integralmente suas necessidades básicas e, ainda, apresentam alguma capaci-
dade para assumir serviço de moradia;
III - Grupo 3 –
• famílias com capacidade reduzida de poupança, ou seja, aquelas que, além de
atenderem suas necessidades básicas, são capazes de integralizar uma pequena pou-
pança.
§ 1° A avaliação da capacidade de pagamento e de poupança das famílias, para
enquadramento nos programas habitacionais de interesse social e na concessão de
subsídio, terá como base o padrão de consumo familiar.
§ 2° Estão excluídas da política de Habitação de Interesse Social, as famílias que já
têm capacidade de investimento, compondo grupo capaz de resolver suas necessida-
des de moradia por meio do mercado.
Seção II
Dos Programas e Projetos
Art. 7° Os programas e projetos habitacionais de interesse social poderão contem-
plar, entre outras, as seguintes modalidades:
I - produção de loteamentos, lotes urbanizados, unidades e conjuntos habitacionais,
destinados às habitações de interesse social;
II - revitalização e/ou requalificação de áreas degradadas, especialmente aquelas
de interesse histórico e cultural da área central, com recuperação ou melhoria das
habitações nelas existentes;
201
III - regularização fundiária e urbanística de loteamentos ou assentamentos
subnormais e das respectivas unidades habitacionais;
IV - oferecimento de condições de habitabilidade a moradias já existentes, em
termos de salubridade, de segurança e de oferta e acesso à infra-estrutura, aos servi-
ços e equipamentos urbanos e aos locais de trabalho;
V - financiamento individual para:
a) aquisição de lote urbanizado;
b) aquisição de materiais de construção destinados à conclusão, recuperação, am-
pliação ou melhoria de habitações;
c) a construção de habitação em lote próprio ou que possa ser utilizado mediante
qualquer das formas de acesso à moradia previstas em Lei;
VI - assistência técnica e social às famílias moradoras de áreas de risco geológico
efetivo, de caráter continuado, que visa diagnosticar, prevenir, controlar e eliminar
situações de risco geológico, estruturando e revitalizando estas áreas.
Parágrafo único. As modalidades acima elencadas serão objeto de interação intra-
institucional, ressalvadas as competências de cada área.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará as condições de enquadramento das
famílias nos programas e projetos habitacionais de interesse social tendo em conta o
padrão de consumo familiar referido no inciso XI do artigo 2°.
Parágrafo único. A mesma metodologia deverá ser utilizada na elaboração de
indicadores destinados ao acompanhamento da execução e à avaliação dos programas
e projetos indicados no caput deste artigo e para enquadramento em programas de
subsídios financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos.
Seção III
Dos Programas específicos
Art. 9° Serão criados no âmbito desta Lei, os programas específicos destinados ao
atendimento das diversas demandas na área habitacional, seja através de recursos pró-
prios ou através de parcerias com a iniciativa privada ou com outras instituições públi-
cas.
Art. 10. Ficam desde já identificados como programas específicos: Bolsa Moradia,
Morar no Centro, Programa Estrutural em área de risco e Locação Social.
Art. 11. Bolsa Moradia é o programa pelo qual poderá ser assegurada habitação
às pessoas ou famílias de baixa renda, mediante a concessão de subsídio, integral ou
parcial, em caráter transitório, do valor suficiente para viabilizar a locação de imóvel
residencial, pelo período mínimo de 1 (um) ano.
§ 1° Os programas e projetos habitacionais relativos à bolsa moradia estabelecerão
critérios para a geração de moradia transitória, em caráter emergencial, de pessoas ou
famílias privadas da respectiva moradia em decorrência de:
I - catástrofe ou calamidade pública;
II - situações de risco geológico;
III - situações de risco à salubridade;
IV - desocupação de áreas de interesse ambiental;
Documentos, Depoimento e Legislação
202
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
V - intervenções urbanas;
VI - outras previstas em lei e regulamento.
§ 2° Sem prejuízo de outras disposições previstas em regulamento, os programas e
projetos relativos à bolsa moradia, disporão sobre a utilização dos recursos que lhe
forem alocados, sob a forma de caução, empréstimo, garantia ou subsídio, em benefí-
cio do locatário ou sublocatário.
Art.12. Morar no Centro é um programa que tem como objetivos contribuir para
o repovoamento da área central, viabilizar moradia para a população de baixa renda,
reabilitar edifícios desocupados para uso habitacional, e melhorar a qualidade de vida
dos habitantes da área central.
Parágrafo único. A construção de novos prédios e/ou reforma e reciclagem de
prédios vazios, deverá ser viabilizada com linhas de financiamento para as faixas de
renda baixa e média e através de subsídios a serem implementados com recursos muni-
cipais, sendo acessíveis a famílias com renda até 05 salários mínimos.
Art. 13. Programa Estrutural em Áreas de Risco é um programa de assistência
técnica e social às famílias moradoras de áreas de risco geológico efetivo, de caráter
continuado, que visa diagnosticar, prevenir, controlar e eliminar situações de risco geoló-
gico, estruturando e revitalizando estas áreas.
Parágrafo único. Áreas de risco geológico são aquelas sujeitas a sediar evento
geológico natural ou induzido ou a serem por ele atingidas. Para efeito de atuação do
programa, são consideradas as seguintes modalidades de risco geológico:
escorregamento de solo e/ou rocha alterada e/ou aterro inundação queda e/ou rola-
mento de blocos de rocha, erosão, solapamento de margens fluviais
Art. 14. Locação Social é um programa que tem como objetivo ampliar as formas
de acesso à moradia para população de baixa de renda, que não tenha possibilidade
de participar dos programas de financiamento para aquisição de imóveis ou que, por
suas características não tenha interesse na aquisição, através da oferta em locação
social de unidades habitacionais já construídas.
§ 1°. O programa se destina a viabilizar o acesso das famílias beneficiárias do Fun-
do Municipal de Habitação, a uma moradia digna, seja em novas unidades habitacionais
ou em unidades requalificadas, produzidas ou adquiridas com recursos públicos do
Município, exclusivamente, ou em parceria com outras instituições, públicas ou priva-
das.
§ 2°. A locação social não se destina à aquisição de moradias, pois as unidades
locadas permanecerão como propriedade pública, “estoque público”.
§ 3°. Os beneficiários desta modalidade poderão ser inscritos para os programas
de aquisição de imóveis, desde que atendam as regras de financiamento do Fundo
Municipal de Habitação. Neste caso, os beneficiários serão transferidos de um progra-
ma para outro, vedado o atendimento simultâneo.
§ 4°. O programa é dirigido, prioritariamente, a pessoas sós e a famílias cuja renda
familiar seja de até 3 (três) salários mínimos as quais pertençam aos seguintes segui-
mentos:
I - pessoas, acima de 60 anos;
203
II - pessoas em situação de rua;
III - pessoas portadoras de direitos especiais;
IV - moradores em áreas de risco e de insalubridade.
§ 5° Excetuam-se do Programa de Locação Social, os seguintes casos:
I - Famílias que sejam proprietárias, promitentes compradoras, permissionárias,
promitentes permissionárias dos direitos de aquisição de outro imóvel;
II - Pessoas atendidas anteriormente em programas de habitação de interesse soci-
al.
§ 6° Excepcionalmente, as famílias cuja renda seja superior a 03 (três) salários míni-
mos, poderão ser admitidas, desde que a renda per capita não exceda a 01 (um) salário
mínimo;
§ 7° O acesso aos imóveis será feito por meios de contratos de locação social
firmados diretamente com os beneficiários selecionados. Periodicamente, estes
beneficiários serão submetidos a uma nova avaliação social para verificar se ainda pre-
enchem as condições de acesso e subsídio.
§ 8° O acompanhamento social será regular e permanente para estimular a inser-
ção social e a capacitação profissional dos seus participantes. Este acompanhamento
será realizado pela SEHAB, em conjunto com as secretarias responsáveis por ações
sociais e de geração de renda, com finalidade de apoio à melhoria das condições de
vida da população de baixa renda.
Art. 15. Serviço de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social é um
programa que tem como finalidade prestar assessoria técnica gratuita à população;
visando a formação de vínculo de cooperação entre o Poder Público e as entidades
definidas no âmbito desta lei, para o fomento e execução das atividades previstas
nesta Lei.
§ 1° O Serviço de Assessoria Técnica em Habitação de Interesse Social será prestado
por pessoas jurídicas do direito privado, sem fins lucrativos, cadastradas pelo Executi-
vo. O Executivo cadastrará as entidades que comprovarem os requisitos específicos
para a sua habilitação.
§ 2° São requisitos específicos para que as pessoas jurídicas referidas no § 1° do
Art. 15 desta Lei habilitem-se à qualificação como Assessoria Técnica em Habitação de
Interesse Social:
I - comprovar os objetivos sociais da entidade, em especial:
a) prestação de assessoria técnica à população, entidades e grupos comunitários,
em questões relativas à habitação de interesse social no sentido de promover a integração
social, ambiental e urbanística da população de baixa renda à cidade;
b) atendimento à população de baixa renda, com a participação direta da comu-
nidade em todas as etapas das intervenções;
c) ter como finalidade a promoção do desenvolvimento urbano sustentável, a
universalização do direito à cidade e da inclusão social das comunidades envolvidas;
II - comprovar sua qualificação no que diz respeito a;
a) garantia de atuação de profissionais habilitados nos serviços necessários ao
desenvolvimento dos programas e projetos;
Documentos, Depoimento e Legislação
204
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
b) experiência na execução dos serviços previstos nesta Lei.
§ 3° São considerados serviços a serem prestados no âmbito desta Lei:
a) elaborar diagnóstico da situação social da população, assim como da situação
física, fundiária e ambiental das áreas de intervenções;
b) elaborar estudos de viabilidade, planos e projetos de intervenção jurídica, física,
social e ambiental;
c) assessorar à comunidade durante o desenvolvimento das etapas de obras even-
tualmente necessárias, incluindo as atividades preparatórias e de acompanhamento
nas atividades de ocupação e utilização dos espaços existentes;
d) promover ações relacionadas à formação, à educação popular, à cultura, à
educação ambiental, à garantia da cidadania e dos direitos humanos no âmbito do
desenvolvimento urbano, objetivando a inclusão social das comunidades envolvidas;
e) desenvolver outras atividades compatíveis com as finalidades desta Lei.
§ 4° Fica o Executivo autorizado a celebrar convênios e termos de parceria com as
entidades cadastradas e qualificadas como Assessoria Técnica em Habitação de Interes-
se Social para a execução dos serviços previstos na presente Lei.
Seção IV
Da Regularização Fundiária
Art. 16. O processo de regularização fundiária comporta os seguintes níveis:
I - A regularização urbanística, que compreende regularizar o parcelamento das
áreas dos assentamentos existentes e dos novos assentamentos do ponto de vista ur-
banístico, ou seja, de acordo com legislação específica adequada aos padrões locais e
de qualidade urbana;
II - A regularização do domínio do imóvel, que compreende regularizar os assenta-
mentos existentes e os novos assentamentos do ponto de vista da propriedade da posse.
§ 1° Para as áreas de propriedade ou cedida ao Município, a regularização jurídica
deverá se dar através da outorga de título de propriedade ou de concessão de direito
real de uso na forma da Lei.
§ 2° Para as áreas de propriedade privada, deverá o Município prestar
assessoramento técnico-jurídico aos ocupantes no requerimento de usucapião especial
ou na negociação com os proprietários originais para compra da gleba de interesse
para assentamento.
§ 3° Nos casos de áreas de propriedade do Estado ou da União, deverá o Municí-
pio através da SEHAB- Secretaria Municipal de Habitação, intermediar caso a caso, as
negociações concernentes à cessão das mesmas áreas para implantação de novos as-
sentamentos ou regularização de assentamentos existentes.
Seção V
Da concessão de subsídios
Art. 17. Para viabilizar o acesso à habitação das famílias inscritas em programas e
projetos habitacionais de interesse social, o Município destinará recursos orçamentá-
rios e extra-orçamentários para subsidiar aquelas que, comprovadamente, não dis-
ponham de meios financeiros para pagar total ou parcialmente o custo de acesso à
moradia.
205
Parágrafo único. Além dos subsídios previstos no caput deste artigo o Município
alocará, também, recursos orçamentários e extra-orçamentários com as seguintes
finalidades:
I - complementar recursos federais e estaduais alocados à cobertura de um
percentual dos riscos de crédito de beneficiários de projetos habitacionais de interesse
social;
II - financiar, em parceria com a União, o Estado e outros Municípios, projetos de
regularização fundiária e urbanística em loteamentos informais e outros assentamen-
tos de sub-habitações, de reurbanização, recuperação ou revitalização de áreas degra-
dadas com potencial de uso habitacional, especialmente aquelas situadas nos centros
históricos das cidades;
Art. 18. Na concessão dos subsídios previstos no caput do artigo 17 serão observa-
das as seguintes normas:
I - a modalidade e o valor do subsídio serão vinculados à capacidade de pagamen-
to do beneficiário, aferida segundo seus padrões de consumo, na forma a ser
estabelecida em regulamento;
II - o subsídio será concedido em forma direta, terá caráter pessoal e temporário,
será absolutamente intransferível e sua concessão limitada a uma única vez, por
beneficiário;
III - o subsídio será estabelecido em contrato específico, que conterá, obrigatoria-
mente, cláusulas que definam as hipóteses da respectiva suspensão, bem assim as do
possível restabelecimento, em caráter integral ou parcial;
IV - o subsídio será revisto, na periodicidade estipulada no contrato, em função da
mudança da capacidade de pagamento do beneficiário;
V - para os fins previstos no inciso precedente, o órgão encarregado da concessão
do subsídio procederá à atualização periódica dos dados relativos ao padrão de consu-
mo da família beneficiária;
Art. 19. O Poder Executivo fixará, em regulamento, através de liberação de Conse-
lho os tipos de subsídios a serem utilizados na promoção do acesso à moradia, as
categorias de famílias que poderão recebê-los e os critérios a serem observados na
respectiva concessão, suspensão ou restabelecimento, utilizando o parâmetro previsto
no inciso IX do Art. 2° desta Lei.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 20. Fica transformada em Secretaria Municipal de Habitação a Secretaria Es-
pecial de Habitação criada através da Lei N° 5.463 em seu Art. 8°, competindo-lhe a
definição, implementação e gestão da Política Habitacional e Fundiária do Município
de Vitória.
Art. 21. Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ha-
bitação, a Subsecretaria de Habitação e a Secretaria Executiva do Conselho Municipal
de Habitação de Interesse Social - CMHIS.
Art. 22. O cargo de Provimento em comissão de Secretário Especial de Habitação,
sem referência, CC-S, fica transformado em Secretário Municipal de Habitação.
Documentos, Depoimento e Legislação
206
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Art. 23. Ficam criados, e incluídos no Anexo II da Lei 3.563 de 16 de dezembro de
1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, com
seus respectivos quantitativos, padrões e subordinação.
Art. 24. Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:
I - Relação dos cargos de provimentos em comissão criados - Anexo I;
II - Organograma da Secretaria Municipal de Habitação - Anexo II;
III - Atribuições específicas da Subsecretaria de Habitação e da Secretaria Executiva
do CMHIS - Anexo III;
IV - Impacto Financeiro Fixação de Vencimentos - Anexo IV.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (CMHIS)
Art. 25. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social
(CMHIS), órgão deliberativo, composto por representantes de órgãos públicos, re-
presentantes de entidades comunitárias e representantes de entidades de classe
para gestão partilhada do Município, que tem por finalidade propor e deliberar
sobre diretrizes, planos e da Política Habitacional programas e fiscalizar a execução
dessa política.
Art. 26. Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social:
I - propor e aprovar as diretrizes, prioridades, estratégias e instrumentos da Políti-
ca Municipal de Habitação de Interesse Social.
II - propor e participar da deliberação, junto ao processo de elaboração do Orça-
mento Municipal, sobre a execução de projetos e programas de urbanização, constru-
ção de moradias e de regularização fundiária em áreas irregulares;
III - acompanhar e avaliar a execução da Política Nacional de Habitação e recomen-
dar as providências necessárias ao cumprimento dos respectivos objetivos;
IV - propor e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social, instituído pela presente Lei;
V - definir as condições básicas de subsídios e financiamentos com recursos do
FMHIS;
VI - regulamentar, fiscalizar e acompanhar todas as ações referentes a subsídios
habitacionais;
VII - aprovar as contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS);
VIII - apreciar as propostas e projetos de intervenção do Governo Municipal relati-
vas às ocupações e assentamentos de interesse social;
IX - apreciar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais
cuja população seja de baixa renda, bem como as solicitações de melhorias habitacionais
em autoconstrução ou ajuda mútua de moradias populares;
X - propor ao Executivo a elaboração de estudos e projetos, constituir Grupos
Técnicos ou Comissões Especiais e Câmaras, quando julgar necessário, para o desempe-
nho das suas funções;
XI - elaborar seu regimento interno;
XII - outras atribuições que lhe sejam atribuídas por seu Regimento Interno.
207
Art. 27. O CMHIS será constituído por representantes do Poder Público das entida-
des da Sociedade Civil e por conselheiros populares eleitos em bairros ou regiões de
Vitória.
I - o Secretário Municipal de Habitação do Município, que o presidirá;
II - seis membros do Poder Público Municipal;
III - seis membros eleitos diretamente pela população envolvida nos projetos e
programas habitacionais das Áreas de Interesse Social;
IV - um membro representante do Órgão Federal afeto à questão habitacional;
V - um membro representante do Órgão Estadual afeto à questão habitacional;
VI - um membro representante do Conselho Popular de Vitória;
VII - um membro representante da Câmara Municipal;
VIII - dois membros representantes do Setor Produtivo;
Parágrafo único. Na composição e funcionamento do CMHIS deve ser observado
o seguinte:
I - cada entidade ou órgão serão representados por um titular e um suplente;
II - o mandato dos representantes do CMHIS será de dois anos, podendo ser reno-
vado uma única vez por igual período.
CAPÍTULO VIII
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS)
Art. 28. Fica instituído o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS,
de natureza contábil, cujos recursos serão exclusiva e obrigatoriamente utilizados, nos
termos que dispuser o regulamento, em programas ou projetos habitacionais de inte-
resse social.
Art. 29. Constituirão recursos do Fundo:
I - os provenientes do Orçamento Municipal destinados a Habitação Social;
II - os provenientes das dotações do Orçamento Geral da União, classificados na
função habitação, na sub-função infra-estrutura urbana e extra-orçamentárias federais;
III - os provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que lhe
forem repassados;
IV - os provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que lhe forem repassa-
dos, nos termos e condições estabelecidos pelo respectivo Conselho Deliberativo;
V - as doações efetuadas, com ou sem encargo, por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem assim por organismos internacio-
nais ou multilaterais;
VI - a partir do exercício seguinte ao da aprovação desta Lei, as receitas patrimoniais
do Município, arrecadadas a título de aluguéis e arrendamentos;
VII - outras receitas previstas em lei.
Art. 30. A regulamentação das condições de acesso aos recursos do FMHIS e as
regras que regerão a sua operação, serão definidas em ato do Poder Executivo Muni-
cipal, a partir de proposta oriunda do CMHIS.
Art. 31. A concessão de recursos do FMHIS poderá se dar das seguintes formas:
a) fundo perdido;
Documentos, Depoimento e Legislação
208
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
b) apoio financeiro reembolsável;
c) financiamento de risco;
d) participação societária.
Art. 32. A administração do FMHIS será exercida pela Secretaria Municipal de Ha-
bitação, sendo-lhe facultada a delegação de competência, ouvido o Conselho e medi-
ante instrumento próprio, na implementação das atividades correspondentes, compe-
tindo-lhe:
I - zelar pela correta aplicação dos recursos do Fundo, nos projetos e programas
previstos nesta lei e sua regulamentação;
II - prestar apoio técnico ao CMHIS;
III - analisar e emitir parecer quanto aos programas que lhe forem submetidos;
IV - acompanhar, controlar, avaliar e auditar a execução dos programas
habitacionais em que haja alocação de recursos do Fundo;
V - praticar os demais atos necessários à gestão dos recursos do Fundo e exercer
outras atribuições que lhe forem conferidas em regulamento.
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES HABITACIONAIS E
DO CADASTRO MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL
Art. 33. Ficam criados o Sistema Municipal de Informações Habitacionais SMIH,
que integrará as informações gerenciais e as estatísticas relacionadas com o setor
habitacional, e o Cadastro Municipal de Informações de Interesse Social.
§ 1° O Sistema referido no caput deste artigo será implantado e mantido pela
SEHAB, na qualidade de órgão gestor do FHIS, à conta deste, e:
I - coletará, processará e disponibilizará informações que permitam estimar as de-
mandas potencial e efetiva de habitação no Município;
II - levantará os padrões de moradia habitável predominantes nas diversas regiões
administrativas do Município;
III - acompanhará a oferta de imóveis para fins residenciais e os investimentos para
infra-estrutura;
IV - elaborará indicadores que permitam o acompanhamento da situação do Mu-
nicípio nos campos do desenvolvimento urbano e da habitação, destacando, neste, a
habitação de interesse social;
V - tornará acessível, por via eletrônica, as legislações federal, estaduais e munici-
pal nos campos do direito urbanístico e habitacional e do financiamento da habitação;
VI - incluirá informações sobre os terrenos e edificações de propriedade de entes
públicos ou de suas entidades descentralizadas, assim como de propriedade privada,
situados em zonas servidas por infra-estrutura, que se encontrem vagos, subutilizados
ou ocupados por famílias enquadráveis em projetos habitacionais de interesse social,
segundo definido em regulamento;
VII - incluirá informações sobre a distribuição espacial dos equipamentos urba-
nos, de modo a propiciar maior racionalidade em seu aproveitamento e a orientar a
localização de novos empreendimentos habitacionais com menores custos de infra-
estrutura;
209
VIII - executará outras tarefas vinculadas ao suporte estatístico de estudos, progra-
mas e projetos.
§ 2° Os dados integrantes do Sistema de Informações serão disponibilizados para
os órgãos federais, estaduais e dos Municípios, assim como para entidades privadas
cujas atividades tenham conexão com as do governo Municipal nas áreas do desenvol-
vimento urbano e da habitação.
Art. 34. O cadastro a que se refere o artigo 33 será organizado e mantido pela
SEHAB, à conta do FHIS, e conterá:
I - os nomes dos beneficiários finais dos projetos habitacionais de interesse social,
identificando o projeto em que estejam incluídos, a localização deste, o tipo de solu-
ção habitacional com que foram contemplados, o valor desta, e, se for o caso, o tipo e
valor do subsídio concedido;
II - O custo final de produção de cada solução habitacional, classificada por tipo, e
seu grau de adimplemento, bem como o valor original das prestações, das taxas de
arrendamento, dos aluguéis ou das taxas de ocupação pagos pelos beneficiários finais,
por empreendimento;
III - a condição socioeconômica das famílias contempladas em cada empreendi-
mento habitacional, aferida pelos respectivos padrões de consumo;
IV - outros dados definidos pelo regulamento.
Parágrafo único. Para implantação e manutenção do cadastro a que se refere o
caput deste artigo, o Município manterá convênio com outros órgãos federais,
estaduais e instituições públicas e privadas nacionais, internacionais e multilate-
rais.
CAPÍTULO X
DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL
Art. 35. A Política Municipal de Habitação será administrada pelos seguintes ór-
gãos:
I - Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS;
II - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
Art. 36. Além das atribuições previstas em seu diploma institutivo, compete à Se-
cretaria Municipal de Habitação - SEHAB:
I - a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS;
II - a implementação do Sistema Municipal de Informações Habitacionais - SMIH;
III - regulamentar as operações ativas do FMHIS em consonância com as diretrizes
do CMHIS;
IV - fiscalizar a execução dos programas e projetos financiados pelo FMHIS;
V - elaborar relatório anual sobre a execução da Política Municipal de Habitação
para exame pelo CMHIS;
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37. Aquele que inserir ou fizer inserir, no Cadastro Municipal de Informações
de Natureza Social, dado ou declaração falsa ou diversa daquela que deveria ter sido
Documentos, Depoimento e Legislação
210
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
inserida, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, será responsabilizado civil, penal
e administrativamente.
§ 1° Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que usufruir ilicitamente de
qualquer modalidade de subsídio habitacional ressarcirá ao poder público os valores
indevidamente recebidos, no prazo de trinta dias, atualizados segundo a variação acu-
mulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e de juros moratórios de um
por cento ao mês, calculados desde a data do recebimento do subsídio até a da resti-
tuição.
§ 2° Ao servidor público ou agente de unidade federativa conveniada que concor-
rer para o ilícito previsto no caput deste artigo, inserindo ou fazendo inserir declara-
ção falsa em documento que deva produzir efeito nos projetos e programas
habitacionais, aplicar-se-á, nas condições previstas em regulamento e sem prejuízo das
sanções penais e administrativas cabíveis, multa nunca inferior ao dobro dos valores
despendidos, atualizada, mensalmente, até seu pagamento, pela variação acumulada
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE).
Art. 38. Enquanto não estabelecido e regulamentados, os indicadores de que
trata o inciso I do artigo 2°, serão considerados como projetos habitacionais de interes-
se social aqueles destinados a famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos.
Parágrafo único. O valor da renda mensal de que trata este artigo poderá ser
anualmente revisto, em função da conjuntura socioeconômica, mediante decreto do
Poder Executivo, observado, como limite superior, a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Ampliado (IPCA) .
Art. 39. Para a contratação para produção, ampliação, recuperação e melhoria de
habitações, assim como para execução de obras de infra-estrutura e de equipamentos
urbanos ou, no caso de operações que utilizem recursos públicos, como critério de
pré-qualificação nas licitações, o Município poderá exigir a prévia apresentação, pelas
empresas construtoras ou pelos fornecedores de materiais de construção, de certifica-
do comprovando sua vinculação ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade/
Habitat e o grau de cumprimento das etapas previstas no mesmo Programa.
Art. 40. Os contratos de compra e venda com financiamento e bem assim quais-
quer outros atos resultantes da aplicação desta Lei, mesmo aqueles constitutivos ou
translativos de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por instrumento
particular, a eles se atribuindo o caráter de escritura pública, para todos os fins de
direito, não se lhes aplicando a norma do artigo 134, II, do Código Civil Brasileiro.
Art. 41. O CMHIS e o FMHIS serão regulamentados em até 180 (cento e oitenta
dias), após a publicação desta lei.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2002
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal
211
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS E PROVIMENTOS EM COMISSÃO CRIADOS
Subsecretário
de Habitação
Secretário Executivo
do CMHIS
CARGO
CC-1
CC-2
SEHAB
SEHAB
01
01
PADRÃO QUANTITATIVO SUBORDINAÇÃO
Núcleo de
Planejamento
Setorial
Divisão de
Estudos e Projetos
Habitacionais
Secretaria
Municipal de
Habitação
Subsecretaria
de Habitação
Departamento
de Projetos
Habitacionais
Conselho Municipal
de Habitação de
Interesse Social
(CMHIS)
Unidade
de Apoio Setorial
Divisão de
Regularização e
Legalização Fundiária
Secretaria
Executiva do
CMHIS
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA SECRETRARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Documentos, Depoimento e Legislação
212
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO E DA SECRETARIA
EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO
Objetivo: viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Munici-
pal na área habitacional, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos dis-
poníveis e das articulações entre os Departamentos de Estudos e Projetos Habitacionais,
e Regularização e Legalização Fundiária.
1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do
plano de gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal;
2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário
da pasta;
3. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando
agilizar as ações a serem implementadas;
4. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;
5. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão;
6. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades,
cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria;
7. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
8. Participar do processo de planejamento setorial;
9. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas;
10. Indicar necessidades de revisão de planos;
11. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de
atividades para a sua execução;
12. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro
dos limites de decisão estabelecidos;
13. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo
da Secretaria;
14. Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diver-
sas unidades da Secretaria;
15. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;
16. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços;
17. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO SOCIAL MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Objetivo: assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Habitação.
1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos
dirigidos ao Conselho Municipal de Habitação, colocando-os à sua disposição;
213
2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante a determinação do Presi-
dente, as matérias a serem submetidas à apreciação;
3. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumá-
rio das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar;
4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho lavrando as atas corresponden-
tes;
5. Proceder à redação das resoluções conforme deliberação do plenário;
6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colo-
cando-os à disposição dos membros do Conselho;
7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação
sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias;
8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho;
9. Desempenhar outras atividades afins .
SUBORDINAÇÃO
ANEXO IV
IMPACTO FINANCEIRO – FIXAÇÃO DE VENCIMENTO
SEHAB
CC-1
CC-2
PADRÃO
CRIADOS NO
PROJETO DE LEI
EXTINTOS NO
PROJETO DE LEI
RESULTADO
QUANT.
VALOR
QUANT. VALOR QUANT. VALOR
TOTAL
01
01
2.528,96
1.750,00
2.528,96
1.750,00
02 4.278,96 4.278,96
Documentos, Depoimento e Legislação
214
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
215
Lei 8.758 de 16 de Janeiro de 2004
*
Institui o Serviço de Arquitetura e Enge-
nharia Públicas, altera a lei nº 8.574/03,
que dispõe sobre facilitação de acesso, a
espaço público, de pessoa portadora de
deficiência ou com mobilidade reduzida,
e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Arquitetura e Engenharia Públicas, que promo-
verá assistência técnica e jurídica a elaboração de projeto e construção de edificação
no Município, nos termos desta Lei.
Art. 2º O Serviço instituído por esta Lei será coordenado pela Secretaria Municipal
da Coordenação de Política Urbana e Ambiental - SCOMURBE - e terá como objetivos:
I - conscientizar a população da necessidade de serviço de arquitetura e engenha-
ria e de regularização de seu patrimônio, para melhoria da qualidade de vida de sua
família e do Município;
II - disponibilizar serviço de arquitetura e engenharia a parcela da população que
não consiga acessá-lo por conta própria, por desconhecimento ou por incapacidade
financeira;
III - oferecer assessoria técnica gratuita a pessoa comprovadamente carente de
recurso financeiro;
IV - garantir a formalização legal de processo de construção, perante órgão públi-
co;
V - assegurar e prevenir a não ocupação de área de risco e de interesse ou prote-
ção ambiental;
VI - buscar a ampliação da regularização de parcelamento e construção, mediante
Lei n° 8.758 • Belo Horizonte-MG
Institui o Serviço de Arquitetura e Engenharia Públicas em Belo Horizonte (MG) garantindo a
assistência técnica e jurídica gratuitas para elaboração de projetos de edificação para a
população sem condições financeiras de obter este serviço.
Extraído do site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (www.pbh.gov.br).
Documentos, Depoimento e Legislação
*Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte
de 17 de janeiro de 2004.
216
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
aproximação entre legislação, técnica construtiva e prática da população na produção
de espaço construído.
Art. 3º Fica facultado ao Executivo, para desenvolvimento e operacionalização do
Serviço instituído por esta Lei, celebrar convênio e firmar contrato com entidade de
classe, universidade, empresa ou outro órgão público.
Art. 4º Fica suprimido o art. 11 da Lei nº 8.574, de 23 de maio de 2003.
Art. 5º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado
da data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 8.304, de 17 de janeiro de 2002.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2004
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.256/03,
de autoria do Vereador Tarcísio Caixeta)
217
Referências
ARRUDA, Ângelo Marcos Vieira de; MEDEIROS, Yara. Plano Diretor de Terenos-MS: a voz da
comunidade no planejamento de uma cidade de pequeno porte. Campo Grande, MS: Ed. Oeste, 2006.
ARRUDA, Ângelo Marcos Vieira de. Arquitetura pública: conceitos e desdobramentos.
In: 2ª SOEAA - Semana Oficial da engenharia, da arquitetura e da agronomia: textos referenciais.
CONFEA, CREA-ES: 2005.
BONDUKI, Nabil. Origens de Habitação Social no Brasil. São Paulo, SP: Estação Liberdade, 2004.
BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Plano Diretor Participativo: Guia para Elaboração pelos
municípios e cidadãos. Brasília/DF: Ministério das Cidades, Confea, 2005.
OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da Cidade para entender....Rio de Janeiro/RJ:
IBAM/DUMA, 2001
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
<www.ibge.gov.br>
FNA - Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas
<www.fna.org.br>
SEMINÁRIO ASSISTÊNCIA TÉCNICA, UM DIREITO DE TODOS: CONSTRUINDO UMA POLÍTICA
NACIONAL. Relatório das palestras e debates. FNA: 2005.
218
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Créditos das fotos
Página 20 - 1. Programa de Arquitetura e Engenharia Pública
“Nossa Casa” do Crea/RN • 2. CAAP (Centro de Assessoria a
Autogestão Popular) • 3 e 4. Programa de Melhoria
Habitacional – Prohabite / Visão Mundial.
Página 28 - Programa de Melhoria Habitacional – Prohabite
/ Visão Mundial.
Página 29 - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (MG) /
Serviço de Arquitetura e Engenharia Públicas de BH.
Página 30 - 1 e 2. Escritório Público de Arquitetura e
Engenharia – Universidade de Salvador.
Página 32 - De 1 a 4. I Seminário Nacional - Rachid Waqued
Neto
Página 34 - I Seminário Nacional - Rachid Waqued Neto
Página 35 - I Seminário Nacional - Rachid Waqued Neto
Página 38 - 1. Seminário Regional de Mato Grosso do Sul •
2. Seminário Regional do Rio Grande do Sul.
Página 40 - Seminário Regional de Minas Gerais
Página 42 - Seminário Regional do Paraná
Página 44 - 1 a 4. I Seminário Nacional - Rachid Waqued
Neto
Página 47 - I Seminário Nacional - Rachid Waqued Neto
Página 49 - 1, 2, 3, 5, 6, 8 e 9. Convênio Incra / UFRGS -
Programa de Habitação Rural • 4 e 7. Programa de Melhoria
Habitacional – Prohabite / Visão Mundial.
12
34
Página 56 - 1, 4, 5, 7, 8. Programa de Arquitetura e
Engenharia Pública “Nossa Casa” do Crea/RN • 2, 3, 6 e 9.
Arquitetura Pública de Cataguases – Escola de Arquitetura.
Página 63 - 1. Associação dos Sem Teto de São Félix do
Xingu (PA) • 2 a 9. Escritório Público de Arquitetura e
Engenharia – Universidade de Salvador.
Página 67 - 1, 3, 5, 6, 7, 8 e 9. Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte (MG) / Serviço de Arquitetura e Engenharia Públicas
de BH • 2 e 4. Programa de Subsídio à Habitação de Interesse
Social de Porto Alegre.
Página 74 - 1. Programa de Subsídio à Habitação de Interesse
Social de Porto Alegre • 2. I Seminário Nacional - Rachid
Waqued Neto • 3. Escritório Público de Arquitetura e
Engenharia – Universidade de Salvador • 4. Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte (MG) / Serviço de Arquitetura e
Engenharia Públicas de BH.
Página 124 - I Seminário Nacional - Rachid Waqued Neto.
Página 129 - II Seminário Nacional - Ângelo Marcos Vieira de
Arruda.
Página 139 - I Seminário Nacional - Rachid Waqued Neto.
Contra-capa - 1, 2 e 5. I Seminário Nacional
- Rachid Waqued Neto • 3. Programa de
Arquitetura e Engenharia Pública “Nossa Casa”
do Crea/RN • 4. Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte (MG) / Serviço de Arquitetura e
Engenharia Públicas de BH.
123
456
789
123
456
789
1
2
3
4
5
123
456
789
12
123
456
789
12
34
219
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Presidente
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MINISTÉRIO DAS CIDADES
Ministro de Estado
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Secretário-Executivo
RODRIGO JOSÉ PEREIRA-LEITE FIGUEIREDO
Secretária Nacional de Habitação
INÊS DA SILVA MAGALHÃES
Secretária Nacional de Programas Urbanos
RAQUEL ROLNIK
Secretário Nacional de Saneamento Ambiental – Interino
SERGIO ANTONIO GONÇALVES
Secretário Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana
JOSÉ CARLOS XAVIER
Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU
JOÃO LUIZ DA SILVA DIAS
Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre –TRENSURB
MARCO ARILDO PRATES DA CUNHA
220
Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo