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UNIRIO – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Programa de Pós-graduação em Memória Social
Centro de Ciências Humanas
Mestrado em Memória Social
Linha de Pesquisa: Memória e Espaço
A Galeria dos Condenados e a institucionalização da memória na
Casa de Correção da Corte (1859-1876)
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Memória Social como requisito
Parcial para Obtenção do grau de
Mestre em Memória Social do Centro
de Ciências Humanas da UNIRIO.
Gonçalo Belarmino
Orientadora: Profª. Drª. Icléia Thiesen
Rio de Janeiro
02 / 2006
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2
BANCA EXAMINADORA
_____________________________________________
Prof. Dr. Marcos Guimarães Sanches
____________________________________________
Prof. Dr. Marco Aurélio Santana (UNIRIO)
_____________________________________________
Profª. Drª. Icléia Thiesen (Orientadora)
Suplente: Profª. Drª. Claudia Beltrão da Rosa (UNIRIO)
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3
Agradecimentos
Na realização desta dissertação contei com a ajuda e apoio de muitas pessoas que
confiaram e que confiam em meu sucesso. A todas elas que me enviam uma energia
positiva, o meu muito obrigado!
Em um momento tão especial e único de minha formação, o posso deixar de
mencionar meus queridos e eternos pais. Distantes quilômetros, sempre com suas orações
estão a torcer por mim. O tempo e o espaço não foram limites para que houvesse uma
integração de mente e pensamento; através de suas orações me empurram a continuar e a
persistir na realização de meus sonhos. Estendo este agradecimento aos irmãos,
sobrinhos... todos aqueles que, de alguma forma, torcem por mim.
De um modo todo especial, dedico minha gratidão à Simone que caminha comigo
desde quando tudo começou. Reconheço que se não fosse seu apoio, sua ajuda, seja moral
ou material, não estaria onde estou. Sou grato pela força, pelo carinho, pelo incentivo. O
meu eterno e sincero agradecimento.
Agradeço a algumas pessoas que me auxiliaram no acesso aos processos: Ricardo
Pimenta, mestrando amigo que me auxiliou na organização do processo em cd; Ao Sr.
Argemiro e Sr. Frederico e Edilaine (Historiadora-UFRJ), funcionários do Arquivo do
Primeiro Tribunal do Júri, que me atenderam e me possibilitaram o acesso aos processos
dos prisioneiros. Ao Historiador e Filósofo Marco Antônio de Andrade que me auxiliou na
redação final do texto.
A Profª. Dra. Icléia que me orienta. Pelas palavras de incentivo, pela paciência nas
orientações, que foram muitas, o meu muito obrigado por tudo. Não palavras,
expressões, que possam resumir ou sintetizar a grata surpresa por conhecê-la e presenciar
toda a competência, carinho, amor e dedicação no que faz. Também pela gentileza de
integrar-me ao grupo de pesquisa que dirige, onde todos os integrantes estão sempre
prontos a trocar informações, contribuir com idéias, sugestões.
Estendo o agradecimento aos membros da banca: Ao Prof. Dr. Marcos Sanches que
continua a participar e a contribuir em minha formação acadêmica e ao Prof. Dr. Marco
Aurélio, que, com suas palavras e indicações de leitura, contribuiu para maior
amadurecimento deste trabalho.
A todos, o meu muito obrigado!
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4
Resumo
A fotografia foi a grande invenção do séc. XIX. Rapidamente sua prática foi se
integrando na vida cultural, social e policial, sendo utilizada como instrumento eficaz de
comunicação e de divulgação de novos conceitos, hábitos e valores. Nas prisões, no
processo identificatório seu uso foi intenso. Na Casa de Correção da Corte, inaugurada em
1850 na cidade do Rio de Janeiro, que tinha como principal objetivo a execução da pena de
prisão com trabalho, segundo o modelo denominado panóptico, idealizado por Jeremy
Bentham, no qual a vigilância e a disciplina seriam extremamente rígidas, introduziu-se o
hábito de fotografar prisioneiros. A presente dissertação visa analisar a memória
institucional construída em torno da prática de fotografar prisioneiros, em especial a partir
do conjunto de retratos denominado Galeria dos Condenados, particularmente entre os
anos de 1859-1876 na Casa de Correção da Corte e entre as redes que a fotografia passou a
integrar: exposições e polícia. Por fim, analisaremos a experiência prisional de alguns
condenados.
Palavra-chave: Memória Coletiva, Memória e Espaço, Estigma, Identidade Social,
fotografia, Casa de Correção da Corte.
Abstract
The invention of the photograph was without a doubt one of the great inventions of séc.
XIX. Quickly practical its was integrating in the cultural, social and criminal life, being
used as efficient instrument of communication and spreading of new concepts, habits and
values. Also in the arrests, in the identification process its use was intense. In the House of
Correction of the Cut inaugurated in 1850 in the city of Rio De Janeiro, that had as main
objective the execution of the punishment by confinement with work, according to model
called panóptico, idealized for Jeremy Bentham, where the monitoring and disciplines it
would be extremely rigid, introduced the habit to photograph prisoners. The dissertation
aims at to give account to analyze the constructed institutional memory around the
practical one to photograph prisoners, in special from the called set of pictures Gallery of
the Convict, particularly among the years of 1859-1876 in the House of Correction of the
Cut and among the networks that the photograph started to integrate: displays and policy.
Also we will analyze briefly the registered prision experience of some prisioners.
Key Words: Collective memory, Memory and Space, Stigma, Social Identity, picture,
House of Correction of the Cut.
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5
“o sistema penitenciário tem por fim regenerar o culpado; mas
desenganemo-nos o temor aos meios empregados não regenera, e
isso explica em minha opinião o número dos reincidentes.
Transformar o espírito, eis o grande segredo, eis o que o sistema tem
em vista, o que muitas vezes deixou de conseguir, quando a alma por
assim dizer germinou no crime, desenvolveu-se e formou-se sob o
domínio d’elle”.
Luiz Vianna de Almeida Valle
Diretor da Casa de Correção da Corte,
Relatório do Diretor 1870
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6
Sumario:
1 Introdução 7
2 Procedimentos teórico-metodológicos 16
3 A Casa de Correção da Corte: espaço, disciplina e trabalho 29
4 Memória Institucional: fotografia, circuitos e redes 64
4.1 A Galeria dos Condenados 76
4.2 Presos na Galeria: retratos e transgressão 88
4.3 A Fotografia na Era do Espetáculo 117
5. Considerações finais 126
6 Referências 133
Anexos 142
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7
1. Introdução
A cidade do Rio de Janeiro, no século XIX, por sua localização privilegiada e por
ser a principal cidade do país, era um centro em expansão. Espaço urbano inserido numa
sociedade escravista, desigual, com a presença de grupos sociais indesejáveis, como os
mendigos, pobres, vadios, escravos fugitivos e também os imigrantes, que, a partir do ano
de 1850 começavam, em número cada vez maior, a chegar por aqui. Além dos problemas
sociais, os de infra-estrutura eram graves.
A população permanecia habitando uma cidade feia, que pouco diferia da
sede colonial. As ruas ainda eram estreitas, escuras e imundas. Como nas
demais cidades do Império, a remoção do lixo, das coisas podres e dos
excrementos humanos era feita em pipas ou barris, carregados às cabeças
dos escravos, e derramados “em certa partes da baía, todas as noites, de
modo que não só era inseguro, mas desagradável andar pelas ruas depois das
dez horas”, de acordo com o depoimento de Thomaz Ewbank que visitou o
Rio de Janeiro em 1846. Os primeiros serviços públicos de saneamento e
água surgiriam poucos anos depois, e deles se encarregaram principalmente
engenheiros franceses e técnicos ingleses (Mattos, 2005: 88).
Desde o início do século, com chegada da família real, a cidade do Rio de Janeiro
passou a ser considerada o centro de referência da, até então, colônia portuguesa
1
. Com o
processo de independência consolidado se fez necessário organizar, criar um conjunto de
leis que garantissem a segurança e a ordem publica. O Código Criminal de 1830 pode ser
considerado um dos marcos do início do processo civilizatório na capital da corte.
1
“O ano de 1808 assinalou, assim, um marco histórico tanto para a história brasileira como para a
portuguesa. O Rio de Janeiro transformou-se, graças à mera presença do monarca, na derradeira sede de um
governo que ainda conservava um império mundial” (Bethencourt, 1998:418).
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8
Palco da criação, dos efeitos, das contradições de uma legislação penal de cunho
liberal, diversas mudanças jurídicas tiveram início com a Independência. Com a elaboração
do Código Criminal do Império início-se o processo civilizatório no Brasil. Thomaz
Holloway afirma que “o Código Criminal de 1830 foi uma primeira tentativa de expandir
as atribuições do Estado, quando confere à polícia o poder de reprimir, julgar e punir os
chamados ‘crimes policiais
2
(Cunha, 2002:390). Fez-se necessário separar, excluir do
meio comum aqueles que não se enquadravam adequadamente na vida social. A Casa de
Correção foi o lugar para onde foram encaminhados.
Segundo Faoro, as mudanças foram ainda mais profundas:
o outro esteio da paz imperial virá com a reforma do Código do Processo
Criminal a lei de 3 de dezembro de 1841 (...) O poder central atrela as
influências locais, armadas com a polícia e a justiça, ao comando de seus
agentes. Criou, no município da corte e em cada província, um chefe de
polícia, com os delegados e subdelegados a ele subordinados, nomeados
pelo imperador (...) O júri desce de sua dignidade de justiça popular. Da
reforma não escapa sequer o humilde carcereiro, perdido na insignificância
de suas funções (Faoro, 2000: 377-378).
Cunha ressalta que a “universalização e impessoalização marcaram a organização e
a redação de um código destinado à população pobre, de cor e livre” (Cunha, 2002: 391).
A legislação visava a punição não de toda sociedade, mas particularmente a de
determinados grupos indesejáveis. Beccária alertava para este perigo quando afirmava: “as
leis sejam claras e que não favoreçam determinada classe da sociedade; que protejam,
igualmente, todos os seus membros” (Lyra, 1977: 11).
2
O digo Criminal do Império estabelece como sendo “Crimes Policiais”: Ofensas da religião, da moral e
dos bons costumes; Sociedades Secretas, Ajuntamentos Ilícitos;Vadios e Mendigos; Uso de armas de defesas;
Fabrico e uso de instrumentos para roubar; uso de nomes supostos e títulos indevidos; uso indevido da
imprensa”.Lei de 16 de Dezembro de 1830 - (Coleção de Leis do Império do Brasil, pág. 193).
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9
Foi preciso elaborar um conjunto de leis que permitissem justificar a prisão e a
punição daqueles que fossem considerados socialmente indesejáveis. Fazia parte desse
conjunto de regulamentação e normas sociais a construção de prisões. A construção da
Casa de Correção da Corte
3
, destinada a abrigar em um primeiro momento
4
, infratores que
praticaram crimes de menor periculosidade, teve início na década de 1830, inaugurando a
punição de pena de prisão com trabalho no Rio de Janeiro.
Os prisioneiros eram, por excelência, um dos grupos sociais mais excluídos,
estigmatizados, enquanto produto do espaço social que os alijava. A instituição prisional
buscou encarcera-los em lugar específico, pensado, construído, com finalidade e objetivo
determinados. O confinamento de prisioneiros em um espaço planejado para tal finalidade
partiu, sem dúvida, do pensamento burguês, que buscava, entre outras coisas, construir
uma sociedade de bem-estar social. Pesavento lembra que,
o século XIX viveu a consolidação do sistema de fábricas, a vitória do
capitalismo, a difusão das máquinas, o florescimento da sociedade burguesa
(...) o discurso da burguesia triunfante contava com esta idéia que
consubstanciava as excelências do sistema e sua capacidade de construir um
mundo cada vez melhor. Por outro lado, a conquista antecipada do futuro e a
meta da sociedade do bem-estar foram também uma utopia que acalentou os
sonhos do século XIX (Pesavento, 1995: 24).
Diversos pensadores no século XVIII iniciaram um processo de reformulação e
organização social, que não se restringia apenas às leis, mas também à própria organização
3
A Casa de Correção da Corte, inaugurada em 1850, é hoje o Complexo Penitenciário Frei Caneca.
4
A Casa de Correção da Corte estava destinada para uma finalidade bem definida e não estava em seu
projeto inicial, abrigar prisioneiros que houvessem cometido crimes de maior gravidade. Porém, com o
passar do tempo passou a abrigar estes prisioneiros, o que sem dúvida contribuiu para que a prisão não
tivesse o seu pleno sucesso. Constata-se essa realidade através de dois documentos: Decreto 1774 de 2
de Julho de 1856 Regulamento para a Casa de detenção estabelecida provisoriamente na Casa de Correção
da Corte ; Decreto n° 2713 – de 18 de Fevereiro de 1861 – Cria o Instituto de Menores e Artesãos da Casa de
Correção , e dá-lhe Regulamento.
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10
do espaço social. Harvey salienta que “Os pensadores iluministas procuravam uma
sociedade melhor. Ao fazê-la, tiveram de atentar para a ordenação racional do espaço e do
tempo, como um requisito da construção de uma sociedade que garantisse liberdades
individuais e bem-estar humano” (Harvey, 1993: 234).
A construção da Casa de Correção da Corte
5
, iniciada na cidade do Rio de Janeiro
no ano de 1833, foi um exemplo da concretização das idéias inovadoras quanto às novas
maneiras de punir infratores. Cada indivíduo, a partir de então, com a legislação que
entrava em vigor passou a ter ciência de suas obrigações, de seus deveres e também dos
limites impostos pela lei. A transgressão ao Código o colocava diante das punições ali
previstas. Segundo Holloway,
o Rio de Janeiro do século XIX presta-se a um estudo de caso na transição
das instituições tradicionais para as modernas, não como mais uma
transposição equivocada dos países centrais para a periferia, mas como um
processo que deve ser entendido em suas condições específicas na interação
entre o propósito repressivo do Estado recém-consolidado, os recursos
disponíveis para a criação de instrumentos de poder e a resistência de muitas
pessoas na sociedade urbana ao controle assim imposto (Holloway, 1997:
22).
Foucault esclarece que, “a partir dos séculos XVII e XVIII, começavam a aparecer
técnicas de poder que eram essencialmente centradas no corpo, no corpo individual”.
(Foucault, 1976: 288). Efetivamente a sociedade começava a presenciar um novo modo de
tratar a questão da delinqüência social. O indivíduo passou a sofrer a ação de um poder que
interferia diretamente em suas ações, em seus pensamentos. Esse poder estava vinculado às
5
“Em 1850, o Ministério cria a Casa de Correção da Corte. A partir de 1941, passa a denominar-se
Penitenciária Central do Distrito Federal, e, em 1957, Penitenciária Professor Lemos Brito, que integra o
atual complexo penitenciário da Frei Caneca (Pessoa, 2000:2).
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11
técnicas de racionalização e de economia estrita, mediante um sistema de
vigilância, de hierarquias, de inspeções, de escriturações, de relatórios: toda
essa tecnologia, que podemos chamar de tecnologia disciplinar do trabalho
(Foucault, 1976: 288).
Originou-se, a partir de então, um novo modelo prisional, segundo o qual o trabalho
seria a base da correção. Correção pelo trabalho. Eis aqui o objetivo da Casa de Correção
da Corte, inaugurada em 1850, onde o preso não seria punido fisicamente
6
, mas reeducado
por meio da produtividade, da disciplina, como idealizou Bentham no modelo panóptico,
adotado no projeto da Casa de Correção da Corte
7
. Este nasceu no ano de 1748.
Utilitarista
8
, integrava o grupo de pensadores que contribuíram para que as mudanças
quanto à punição, prisão, legislação penal viessem a ocorrer. Foi o grande idealizador do
modelo panóptico, que consistia basicamente em: “um princípio geral de construção, o
dispositivo polivalente da vigilância, a máquina óptica universal das concentrações
humanas” (Bentham, 2000: 77). Esse modelo será aprofundado em alguns de seus aspectos
no decorrer deste trabalho. Beccária, assim como Bentham, teve grande importância na
propagação dessas novas idéias que aceleraram as mudanças e as transformações que
viriam a ocorrer quanto às leis e o modo de punir infratores e criminosos. Foram os
principais precursores das mudanças sentidas no que se referiu às prisões no ocidente a
partir do século XIX.
6
O Regulamento Interno da Casa de Correção previa a punição física, caso houvesse o descumprimento de
regras, como o silêncio.
7
Rago citando Machado, ressalta que: “porque a sociedade deve exigir a reparação da ofensa a si feita, não
quis decerto que para isso fossem os desgraçados presos sepultados em vida numa úmida, infecta e escura
masmorra, (...) que, em vez de ar puro, respirassem o já corrupto e impregnado de emanações
miasmáticas;”. In. Roberto, Machado, Danação da Norma. Rio de Janeiro, Graal, 1979.
8
“Utilidade quer dizer a propriedade de qualquer objeto que tenda a produzir algum benefício, vantagem,
prazer, bem ou felicidade (tudo isso, no caso, equivale à mesma coisa” ou (o que de novo equivale à mesma
coisa) a impedir danos, dor, mal ou infelicidade a parte cujo interesse esteja sendo considerado” [...] “Todo
valor se baseia na utilidade... Onde não há utilidade, não pode haver valor algum” (Hunt, 1982:148-149).
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12
Perrot
9
, lembra que, no modelo prisional idealizado por Bentham,
a vigilância será perfeita, de uma sala central, o diretor ou o chefe
encarregado, sem mudar de lugar, vê, sem ser visto, não a entrada de
todas as celas, e mesmo o interior da maioria (...), mas ainda os vigilantes
encarregados da guarda dos prisioneiros em todos os andares (Perrot, 1988:
279).
Portanto, segundo o pensamento da época, a construção de prisões disciplinares
fazia todo sentido: construir prisões para retirar do meio social os indesejáveis, visando
corrigí-los, pois a sociedade do bem-estar não comportava indivíduos inadequados ao
convívio social. Cabia ao Estado criar meios de coerção social para inibir a prática de
roubo e reprimir pessoas ou grupos que apresentassem algum grau de periculosidade.
Criou-se um conjunto de órgãos sociais, leis, com funções pré-determinadas, que visavam
definir o papel social de cada indivíduo e das instituições sociais. Foi o caso dos juízes,
processos, dos julgamentos, a construção de prisões e, no Brasil, a partir da década de 1870
o costume de fotografar prisioneiros no processo identificatório. A Instituição Policial foi
um dos pilares de sustentação no projeto de ordenamento do espaço social. Foucault,
citando Dreyfus, acerca da questão policial ressalta,
não nos esqueçamos que a força policial não foi inventada, no século XVIII,
apenas para manter a lei e a ordem, nem para assistir os governos em sua
luta contra seus inimigos, mas para assegurar a manutenção, a higiene, a
saúde e os padrões urbanos, considerados necessários para o artesanato e o
comércio (Dreyfus, 1995: 231).
9
PERROT, Michele. Os excluídos da história: operários, mulheres e prisioneiros. Tradução Denise
Bottmann, - Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.
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13
Tivemos acesso a quatro Álbuns de Prisioneiros, intitulados Galeria dos
Condenados, da segunda metade do culo XIX, na cidade do Rio de Janeiro. A existência
desse acervo fotográfico
10
de Condenados da Casa de Correção da Corte, na Biblioteca
Nacional, suscitou a idéia de analisar essas fotos, quando ingressei no Mestrado em
Memória Social da UNIRIO. Sabe-se que a fotografia é “uma fonte das mais ricas, que traz
embutida as escolhas do produtor e todo o contexto no qual foi concebida, idealizada,
forjada ou inventada” (Paiva, 2004: 17).
O objetivo desta dissertação
11
consiste em analisar imagens de prisioneiros da Casa
de Correção da Corte, produzidas no período de 1859-1876, em seu processo
identificatório. Esse conjunto de fotografias está sendo entendido como um documento-
estigma, uma marca negativa e distintiva do prisioneiro em sua relação com a sociedade.
Descreveremos a interlocução existente entre o espaço prisional e as relações de poder que
ali se originaram. Para isso, entendemos o conjunto de imagens de prisioneiros como
produto da instituição prisional que visava institucionalizar um rito, uma prática, que
pudesse reeducá-lo e reconduzí-lo ao convívio social. No decorrer do trabalho
estabeleceremos algumas relações importantes entre a fotografia, o Estado Imperial, a Casa
de Correção da Corte e a polícia. Optamos por uma abordagem contextualizada e integrada
a diversas fontes, onde pretendemos reconstruir parte do imaginário social prisional na
10
Esses Álbuns contêm as seguintes informações reunidas numa gina para cada um dos prisioneiros:
número de registro, nome, data de entrada, data da sentença, delito, tempo de cumprimentos da pena e em
diversos casos, data de saída e uma foto individual na pagina do álbum com as informações acima descritas.
O prisioneiro passou a ter um rosto, uma imagem congelada pela fotografia. A sociedade poderá, neste caso,
identificar todos aqueles que foram fotografados ao dar entrada na prisão. As primeiras fotos mostram os
presos, em geral, de frente, em plano americano, retratando os condenados da cintura para cima. Devo ao
Prof. João Luis Ribeiro (UGF), orientador de minha monografia , a informação sobre a existência desses
álbuns.
11
Esta dissertação está associada a um projeto maior, em desenvolvimento, na Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro Unirio, (desde 2003) do Centro de Ciências Humanas CCH, no Programa de
Pós-GraduaçãoMestrado em Memória Social MMS, na Linha de Pesquisa: Memória e Espaço, intitulado
de Imagens da Clausura: Informação, Memória e Espaço Prisional no Rio de Janeiro (1850-1930), sob a
Orientação da Profª. Drª. Icléia Thiesen.
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14
cidade do Rio de Janeiro do século XIX, principalmente quanto a institucionalização
pretendida pela elite imperial.
O período acima definido - 1859 / 1876 - se justifica pelo fato de datar o início e o
fim dos álbuns intitulados e conhecidos por Galeria dos Condenados
12
. Porém, isso não
quer dizer que tenhamos prisioneiros fotografados no ano de 1859 ou seguintes, pois a data
de entrada na prisão não condizia necessariamente com a data em que foram fotografados.
Informações acerca da Oficina de Fotografia na Casa de Correção da Corte foram
encontradas apenas a partir do ano de 1870, quando o Diretor Almeida Valle registrou, em
seu relatório anual, que “a oficina está em pleno funcionamento”. Não constam registros
acerca de fotografia na prisão da corte anteriores a esse ano.
Outro objetivo desta dissertação será o de identificar crimes cometidos por alguns
poucos prisioneiros, bem como o perfil e o tipo social caracterizados pela instituição
prisional, como parte do imaginário do século XIX. documentos
13
que trazem aspectos
curiosos do dia-a-dia desses prisioneiros.
A seguir, apresentaremos a estrutura básica da dissertação.
No segundo capítulo apresentaremos nossos procedimentos acerca de como
trabalharemos com o material fotográfico. Utilizaremos algumas referências relevantes de
pesquisadores de fontes não-verbais, não somente na dimensão mais visível, mas
principalmente quanto aos silêncios e códigos que precisam ser decifrados, identificados e
compreendidos. Há alguns pesquisadores da imagem que se dão a esse enorme desafio que
12
Registramos que obtivemos um CD-ROM com todas as fotos da Galeria dos Condenados, pertencente à
Divisão de Manuscritos da Biblioteca Nacional, que chegaram às nossas mãos graças ao Prof. Manolo
Florentino, UFRJ, a quem somos grato, que nos autorizou a fazer uso do mesmo através da orientadora desta
dissertação.
13
Há uma imensa quantidade de documentos na rie IJ7-3 Livro de Registros de presos e anotações do
cotidiano dos presos da Casa de Correção da Corte, sob a custódia do Arquivo Nacional; Além destes, os
Relatórios dos Diretores da Casa de Correção da Corte são permeados de informações sobre determinados
presos, as estatísticas da prisão quanto ao número de presos, quantos saíram, quantos morreram, as compras
efetuadas, as oficinas criadas ou fechadas.
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15
é o de lidar com um campo ainda em expansão no Brasil, e que, aos poucos, se vê
contemplado com abordagens precisas, reflexões relevantes, como Boris Kossoy, Sandra
Pesavento, Ana Maria Mauad, Ciavatta, entre outros.
No terceiro capítulo procuraremos descrever o espaço prisional, sua estrutura e
funcionamento. Iremos analisar o manual de regras que os prisioneiros deveriam seguir, o
Regulamento Interno da Casa de Correção da Corte, que definia, entre outras coisas, os
horários, as punições, as oficinas e as regras de disciplina.
No quarto capítulo analisaremos a Galeria dos Condenados nas suas várias
dimensões: social, política, policial, expositiva, ou seja, no seu sentido mais amplo.
Principalmente os mecanismos e os instrumentos coercitivos empregados pelo Estado
quanto a institucionalização na Casa de Correção. Veremos como se deu a consolidação da
prática de fotografar prisioneiros em seus circuitos e redes, priorizando-a como
instrumento de marcação e de identificação. Outro aspecto relevante que será aprofundado
é o que tange à rede que se estabeleceu entre o Álbum e a Era do Espetáculo. Não
poderíamos deixar de mencionar que alguns tipos sociais serão brevemente descritos.
Relatos que foram colhidos nos processos encontrados no Arquivo do Tribunal do Júri e
outros, dos Relatórios dos Diretores da Casa de Correção da Corte, sob custódia da
Biblioteca Nacional.
Com esta abordagem pretendemos apresentar o Álbum como fruto de uma
Memória Institucional construída, primeiramente, dentro dos muros da prisão, e
posteriormente, nas redes e circuitos em que a Galeria dos Condenados foi se integrando:
na relação com a política, com a sociedade e com as exposições nacionais e internacionais.
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16
2 Procedimentos teórico-metodológicos
Uma fonte não-verbal
14
merece específicas atenções quando analisada. Requer uma
apuração detalhada, pois envolve uma linguagem não-explicita em um primeiro momento.
A análise que diz respeito à produção fotográfica prisional na Casa de Correção da Corte
parte de algumas questões básicas a toda produção científica. Paiva lembra que é
fundamental que nunca nos esqueçamos de fazer aos registros históricos, iconográficos ou
não, as perguntas que caracterizam o início de todos os nossos trabalhos e reflexões.
Quando? Onde? Quem? Para quem? Para quê? Por quê? Como?”(Paiva, 2004: 18). Fontes
não-verbais possuem uma linguagem própria. O papel do pesquisador, neste caso,
consistirá em procurar interpretar o que as mesmas estão querendo nos transmitir. Samaran
ressalta que “em todo processo de investigação se observa e analisa em primeira instância
os documentos; logo se procede a uma reconstrução dos fatos a partir de leitura crítica das
fontes e dos documentos; e finalmente se resume, ordena e acaba o produto em forma de
síntese”.(Samaran, 1961). Pretendemos seguir por este caminho, pois entendemos que,
desta maneira, será possível descobrir o que as fontes não-verbais representam.
O papel do pesquisador e, mais ainda, do historiador admite uma certa ação
“detetivesca”; o trabalho de investigador que fareja os vestígios humanos e se põe a
perseguí-los para interpretá-los. Neste sentido,
cabe a nós decodificar os ícones, torná-los inteligíveis o mais que pudermos,
identificar seus filtros e, enfim, torná-los como testemunhos que subsidiam
14
Aumont ressalta que “se a imagem contém um sentido, este tem de ser “lido” por seu destinatário, por seu
espectador: é todo o problema da interpretação da imagem. Todos sabem, por experiência direta, que as
imagens, visíveis de modo aparentemente imediato, nem por isso são compreendidas com facilidade,
sobretudo se foram produzidas em um contexto afastado do nosso (no espaço ou no tempo, as imagens do
passado costumam exigir mais interpretação” (Aumont, 1993:250).
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17
a nossa versão do passado e do presente, ela também, plena de filtros
contemporâneos, de vazios e de intencionalidades (Paiva, 2004:19).
A fotografia nos remete à vida do prisioneiro, ao seu cotidiano prisional e
conseqüentemente a possíveis experiências deste grupo. Kossoy ressalta que “a fotografia é
uma rica fonte de informação para a reconstituição do passado, tanto quanto uma matéria
para construção de ficções” (Kossoy, 1998: 41)
15
. Não se pretende reconstruir o passado
em sua totalidade, mas, a partir de uma postura ousada, chegar o mais próximo possível de
experiências ou fatos vivenciados por alguns prisioneiros da Casa de Correção da Corte em
seu processo identificatório ou no cotidiano prisional.
A identificação do delinqüente com a utilização da fotografia como parte do
processo identificatório remonta à segunda metade do século XIX no Brasil, graças à
invenção dessa nova tecnologia. Identificação e fotografia passaram a configurar parte de
um mesmo processo. Tratava-se, na realidade, de criar uma marca naqueles que
socialmente não cumpriam o “contrato social”. Goffman acerca desta questão, ressalta
que,
se deve haver um campo de investigação chamado de “comportamento
desviante” são os seus desviantes sociais, conforme aqui definidos, que
deveriam, presumivelmente, constituir o seu cerne [...] os delinquentes, os
criminosos, [...] os vagabundos [...] e o mendigo impenitente da cidade
seriam incluídos. São essas as pessoas engajadas numa espécie de negação
coletiva social da ordem social. Elas são percebidas como incapazes de usar
as oportunidades disponíveis para o progresso nos vários caminhos
aprovados pela sociedade; mostram um desrespeito evidente por seus
superiores; falta-lhes moralidade; elas representam defeitos nos esquemas
motivacionais da sociedade (Goffman, 1998: 154-155).
15
Samain, Etienne. O Fotográfico. São Paulo: Hucitec, 1998. In: Samain, E. Fotografia e memória:
reconstrução por meio da fotografia. Pág. 41.
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18
O modelo prisional em questão está inserido no que Foucault denominou de
“Sociedade Disciplinar
16
”; ou seja, constatado o rompimento do contrato social, o infrator
estava excluído. É como se dissesse,
você rompeu o pacto social, você não pertence mais ao corpo social, você
mesmo se colocou fora do espaço da legalidade; nós o expulsaremos do
espaço social onde essa legalidade funciona (...) a punição ideal seria
simplesmente expulsar as pessoas, exilá-las, bani-las, ou deportá-las
(Foucault, 1996:82).
Certeau, a respeito da inserção de novas tecnologias aplicadas ao disciplinamento
do corpo, lembra que
os iluministas querem substituir o “suplício” do Ancien Regime, ritual
sangrento do corpo a corpo que teatraliza o triunfo da ordem real sobre
criminosos escolhidos por seu valor simbólico, por castigos aplicáveis a
todos, em proporção com os delitos, torná-los úteis à sociedade, educadores
para os condenados (Certeau, 1994:112).
Efetivamente a sociedade começava a presenciar uma nova maneira de tratar a
questão da delinqüência social.
A prisão é uma instituição social na qual se produz diretamente uma memória
individual e uma coletiva, que não se constrói de grandes fatos, nem de grandes
acontecimentos. Havia uma memória coletiva que constituiu-se, formou-se no cotidiano
16
Foucault ressalta que: “O corpo humano entra numa maquinaria de poder que esquadrinha, o desarticula e
o recompõe. Uma “anatomia política”, que é também igualmente uma “mecânica do poder”; ela define como
se pode ter domínio sobre o corpo dos outros, não simplesmente para que façam o que se quer, mas para que
operem como se quer, com as técnicas, segundo a rapidez e eficácia que se determina. A disciplina fabrica
assim corpos submissos e exercitados, corpos “dóceis” (Foucault , 1987:119).
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19
da prisão. Não havia substantivas mudanças quando se tratava de rotina. Pelo contrário, era
sempre o mesmo ritmo, o mesmo horário, a mesma cela, as mesmas oficinas. A rotina
prisional não oferecia aberturas para inovações. Era a Instituição Prisional definia o que
deveria ser feito, como e quando fazer. Objetivava-se, com este conjunto de mecanismos
coercitivos, garantir a ordem, através da disciplina e do controle, produzindo “corpos
dóceis-úteis”. Verificamos uma tentativa de “permitir o controle minucioso das operações
do corpo”, realizar a sujeição constante de suas forças” e impor “uma relação de
docilidade-utilidade” (Sá, 1996: 63). A idéia era tornar dócil o corpo para que dele se
pudesse extrair suas potencialidades, especialmente pelo trabalho nas oficinas. Um ponto
de unicidade deste grupo era o cumprimento de horários. O fato de estarem sujeitos às
mesmas regras de disciplina intensificava os laços de pertencimento ao grupo,
fundamentais para que houvesse uma memória coletiva.
A sociedade capitalista e burguesa do século XIX, querendo ser justa, igualitária,
ditava regras, comportamentos, posturas. Esse conjunto de procedimentos e práticas
diferenciava aqueles que eram “do bem”, dos que eram “do mal”. Tal sociedade excluía o
louco, os revoltosos, os pobres, os presos, os vadios, os velhos, os negros, mendigos, os
delinqüentes, não aceitava ser “manchada”, contaminada” por grupos sociais indesejáveis
e inúteis. Era necessário construir uma sociedade de “justos”, de “belos”, de “bons”. Aos
que não seguissem ou não se enquadrassem neste padrão, restar-lhes-ia a exclusão. Assim
sendo, conseguimos por meio de alguns fragmentos os registros sobre os seguintes
prisioneiros: Antonio Manoel Mucunan, Bento (Congo), Matheus, Felix de S. José de
Souza, José Patrício da Rocha, Antonio Maria Moura, Antonio José Rodrigues, Joaquim
Teixeira Pinto, Mascaroli Cesari Giusepi, Joaquim Correa Campos.
Jean Davallon, ao citar Halbwachs, afirma que memória é o que ainda é vivo na
consciência do grupo para o indivíduo e para a comunidade” (Davallon, 1999: 25). Neste
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20
sentido, a prisão era um espaço vivo de consciência coletiva para a sociedade. A exclusão
fazia a diferença, e na exclusão os prisioneiros passavam a admitir uma identidade.
Foi necessário integrar os elementos e instrumentos disponíveis para a montagem
do cenário que pretendemos construir, priorizando, no entanto, o da memória. Memória de
prisioneiros partindo da fotografia individual de cada prisioneiro. Memória de vidas, de
homens que infringiram regras e que foram punidos, de mulheres que, apesar de
carregarem a marca da escravidão, estavam sujeitas ao poder da prisão
17
. Memórias de
homens que roubaram, mataram, fugiram, reincidiram, resistiram de diversas maneiras ao
aprisionamento que lhes era imposto. Apresentaremos breves relatos de suas vidas, graças
aos poucos fragmentos colhidos na documentação disponível. Como não foi possível
identificar a memória coletiva desse grupo de modo específico, pois nos faltou
documentação própria para isso, como cartas de prisioneiros, testamentos ou algum
registros dos próprios prisioneiros, este conjunto de retratos está sendo compreendido
como produto de uma memória institucional construída com uma determinada finalidade
que será abordada no decorrer deste trabalho. Queremos entender a rede que se constituiu e
se formou em torno da confecção e exposição deste acervo fotográfico.
Uma das questões que nos trouxeram maior desafio foi o fato de que, a partir do
Álbum, um enorme leque de opções se abriu. Seguindo as diretrizes do Mestrado em
Memória Social, optamos por um trabalho onde a memória institucional será priorizada,
concomitantemente à rede que se formou em torno do material fotográfico analisado.
Destacaremos a estrutura social da época em que o álbum foi produzido, segunda metade
do século XIX, onde se introduziu uma nova técnica de identificação, a utilização da
fotografia no processo identificatório. Procuramos interagir a história de época com a
17
Apesar de neste instante não serem o foco principal da pesquisa, duas mulheres fazem parte do grupo de
prisioneiros fotografados.
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21
memória construída em torno desse material e a fotografia atrelada às instituições policial e
prisional.
Alguns prisioneiros eram reincidentes, e praticaram crimes contra a propriedade:
crime de furto ou de roubo. Havia uma preocupação das autoridades, tanto da instituição
prisional quanto policial, com os casos de reincidência. Não houve uma incidência
considerável em se tratando da Galeria dos Condenados. Alguns relatos de Valle serão
mencionados mais à frente, sendo que essa realidade não foi evidenciada no conjunto de
retratos analisados. O número de prisioneiros reincidentes é inexpressivo tendo em vista a
considerável atenção dispensada à esta questão, principalmente pelo próprio diretor, como
aprofundaremos mais adiante.
A fotografia traz consigo algumas dimensões que lhes são peculiares. Uma delas é
que a foto ocupou um lugar no tempo histórico. Toda fotografia fala do passado, é um
tempo que passou. Podemos aprofundar esta questão quando percebemos que
a fotografia funciona em nossas mentes como uma espécie de passado
preservado, lembrança imutável, de um certo momento e situação, de uma
certa luz, de um determinado tema, absolutamente congelado contra a
marcha do tempo. Certas imagens carregam em si forte conteúdo simbólico,
como algumas de nossas próprias fotos pessoais ou familiares. Quando nos
vemos através dos velhos retratos nos álbuns temos a constatação concreta
de que o tempo passou; a fotografia é este espelho diabólico que nos acena
do passado (Samain, 1998: 44).
A fotografia é um documento/monumento. No que se refere à Galeria dos
Condenados não é um mero documento frio ou apenas mais um conjunto de fontes que se
encontram em acervo, sob custódia da Biblioteca Nacional. Mesmo que esquecidos,
silenciados por anos a fio, excluídos do espaço social ou mesmo pela Instituição que os
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22
produziu, e, portanto, considerados inaptos à vida social, a vida daqueles prisioneiros(as),
suas trajetórias, estão sendo lembradas, parcialmente rememoradas e expostas à luz para
que a sociedade não mais as esqueça. A este respeito Samain afirma que
a imagem fotográfica tem muitas faces e realidades. A primeira é a mais
evidente, visível. É exatamente o que está ali, imóvel no documento, na
aparência do referente, isto é, sua realidade exterior, o testemunho, o
conteúdo da imagem fotográfica (passível de identificação), a segunda
realidade. As demais faces são as que não podemos ver, permanecem
ocultas, invisíveis, não se explicitam, mas que podemos intuir; é o outro
lado do espelho e do documento; não mais a aparência imóvel ou a
existência constatada, mas também, e, sobretudo, a vida das situações e dos
homens retratados, desaparecidos, a história do tema e da gênese da imagem
no espaço e no tempo, a realidade interior da imagem: a primeira realidade
(Samain, 1998:42).
A análise de um documento requer alguns cuidados imprescindíveis ao ofício do
pesquisador. Le Goff (1994) ressalta que
o documento não é qualquer coisa que fica por conta do passado, é um
produto da sociedade que o fabricou segundo as relações de forças que
detinham o poder. Só a análise do documento enquanto monumento permite
à memória coletiva recuperá-lo (...). O documento não é inócuo. É antes de
mais nada o resultado de uma montagem, consciente ou inconsciente, da
história, da época, da sociedade que o produziu, mas também das épocas
sucessivas durante as quais continuou a viver, talvez esquecido, durante as
quais continuou a ser manipulado, ainda que pelo silêncio. O documento é
uma coisa que fica (Le Goff, 1994: 545-247).
A fotografia pela fotografia não diz muita coisa. Esse material fotográfico
descontextualizado do universo no qual foi gerado pode espelhar apenas rostos sofridos,
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23
expressões fortes, talvez algo engraçado, ou mesmo bizarro. Esse era, inclusive, um dos
propósitos da fotografia dos estrangeiros no Brasil: “interessava ao viajante estrangeiro
registrar o diferente, pois desta forma confirmava sua identidade de homem branco
europeu”
18
(Kossoy, 1993: 15-16).
Pollack afirma que “se a memória é socialmente construída é obvio que toda
documentação também o é” (Pollak, 1992:207). Assim sendo, estas fotos fazem parte de
um tempo histórico, produzido pelos agentes do seu tempo. Ressaltamos que
superficialmente e fora de um contexto, de um cruzamento de fontes, este material
fotográfico seria mais um no meio de tantos outros que existem. Por isso mesmo, a
pretensão de retirar este material fotográfico e apresentá-lo ao meio acadêmico é a de
recuperar mais que imagens. Barthes salienta que “privadas de um princípio de marcação,
as fotos são signos que não prosperam bem, que coalham, como leite. Seja o que ela dê a
ver e qualquer que seja a maneira, uma foto é sempre invisível: não é ela que vemos”
(Barthes, 1984: 16).
Optamos por uma abordagem que pudesse dar conta do estigma proporcionado pelo
fato de serem prisioneiros e também pelo fato de fazerem parte deste conjunto de retratos.
Retirar-lhes do anonimato e recuperar, a partir de suas imagens congeladas, resquícios da
história e fragmentos de memória de alguns poucos prisioneiros, sempre lembrando que
“ao pesquisador da imagem é necessário ir além da dimensão mais visível ou mais
explícita dela. lacunas, silêncios e códigos que precisam ser decifrados, identificados e
compreendidos” (Paiva, 2004: 19). Nosso objetivo é ir além, à procura do que os olhos não
vêem. Joly ressalta que, “a mensagem está aí: devemos contemplá-la, examiná-la,
compreender o que suscita em nós, compará-la com outras interpretações; núcleo residual
18
Acervo, Rio de Janeiro, v. 6, n° 1-2, p. 13-24, Jan/Dez 1993.
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24
desse confronto poderá, então, ser considerado como uma interpretação razoável e
plausível da mensagem” (Joly, 1996:44-45).
Analisaremos a foto de alguns prisioneiros e procuraremos identificar possíveis
marcas ou estigmas sociais. Que marcas, que estigmas sociais podem ser decodificados
nestas fotos? O que pode nos revelar uma análise um pouco mais criteriosa destas
fotografias? O material fotográfico expressa que havia uma intenção que visava a
uniformização de regras e posturas por parte da Instituição Prisional diante da população
carcerária. O sujeito delinqüente foi descaracterizado socialmente, tornando-se objeto da
atenção da instituição que o encarcerou. Neste sentido,
a fotografia transformava o sujeito em objeto, e até mesmo, se é possível
falar assim, em objeto de museu: para fazer os primeiro retratos (em torno
de 1840), era preciso submeter o sujeito a longas poses atrás de uma vidraça
em pleno sol; tornar-se objeto, isso fazia sofrer como uma operação
cirúrgica (Barthes, 1984: 26).
Foi preciso superar os obstáculos impostos pela técnica nos momentos iniciais do
trabalho com a fotografia. A superação foi tamanha que, anos mais tarde, a produção
fotográfica tornou-se acessível a um número cada vez maior de fotógrafos amadores e
profissionais, que nos deixaram uma grande variedade de fontes não-verbais que retratam
cidades, pessoas, acontecimentos, monumentos, viagens, álbuns familiares, álbuns de
prisioneiros.
Ao que tudo indica, a concorrência era considerável. Mauad ressalta que
somente na década de 1850 o setor fotográfico começa a crescer (...)
Fotógrafos inventam de tudo para driblar a concorrência que crescia dia-a-
dia, pois muitos dos profissionais, além de tirar retratos em rios processos
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25
e fotografias de vistas, e vender instrumentos para tal atividade, também
ensinavam a fotografar. Paralelamente, o tempo da pose ia diminuindo. De
cinco minutos, caíra para um minuto em 1846 (Novais, 1997: 193).
Resta-nos aproveitar o que estes pioneiros da fotografia nos deixaram.
Primeiramente, apreciar a riqueza destas fontes não-verbais, como os retratos, álbuns,
coleções e paisagens. Posteriormente, usá-las de maneira adequada em nossos trabalhos,
não como meras ilustrações, mas como fontes que carecem de uma abordagem
diferenciada.
A fotografia possui a interação tempo e espaço que compõem um instante, único,
irrepetível. Roland Barthes registra que “o que a fotografia reproduz ao infinito só ocorreu
uma vez: ela repete mecanicamente o que nunca mais poderá repetir-se existencialmente”
(Barthes, 1984: 13). Estamos, neste sentido, lidando com um material, este conjunto de
retratos de ordem exclusivo, único, irrepetível.
Miguel, neste caso lembra-nos que
os documentos históricos dignos de serem conservados, transmitidos e
estudados não deveriam ser somente aqueles que se referissem à história da
vida dos grandes homens,(...) mas também os documentos que guardam a
história do homem comum, do cotidiano, das formas de vivência coletiva,
dos comportamentos, das atitudes, pois a história passa a interessar-se por
todos os homens, pelo coletivo e não mais se satisfaz com antigas e
cristalizadas idéias (Miguel, 1993: 122).
Cardoso, acerca da importância da fotografia ressalta que,
é indiscutível a importância da fotografia como marca cultural de uma
época, não pelo passado ao qual nos remete, mas também, e
principalmente, pelo passado que traz à tona. Um passado que revela,
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26
através do olhar fotográfico, um tempo e um espaço que fazem sentido. Um
sentido individual que envolve a escolha efetivamente realizada; e outro,
coletivo, que remete o sujeito à sua época (Cardoso, 1997:106).
Devido a existência de uma considerável bibliografia sobre fotografia, percebemos
que há iniciativas por parte de historiadores, sociólogos e antropólogos que, cada vez mais,
adotaram e adotam as fotografias como fontes principais de suas pesquisas.
A fotografia não é uma produção sem um sentido próprio. Foi produzida porque
quer nos mostrar uma realidade e, mais, quer nos transmitir uma mensagem. Um rosto, um
busto, um olhar (seja ele fixo ou não), uma expressão de tristeza, de amargura, de
sofrimento; alguns demonstram, uma expressão mais leve; outros, expressões fortes (talvez
demonstração de força, de resistência à condição em que se encontravam).
Este é o sentido que estamos procurando dar estas fotos. Elas estão nos dizendo
algo. “A fotografia, assim compreendida, deixa de ser uma imagem retida no tempo para
tornar-se uma mensagem que se processa através do tempo, tanto como
imagem/documento quanto como imagem/monumento” (Cardoso, 1997: 106). Esta
abordagem, como foi dito, transcende àquilo que, à primeira vista, percebemos.
Descobrir que na memória, revelada pela fotografia, existe um desejo, uma vontade por
parte da instituição policial e prisional de perenizar uma prática, uma norma, uma regra
que deveria tornar-se comum.
Kossoy ressalta que “a fotografia se constitui num excelente documento que
preserva em si a memória dos cenários, personagens e fatos da vida passada” (Kossoy,
1993: 21). Se a fotografia nos ajuda a lembrar alguns aspectos da vida social, e, portanto,
coletiva de um determinado grupo, ela também nos remete a algo que pode ser esquecido.
Se alguns acontecimentos, festas, eventos, que precisam ser lembrados, outros que
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27
precisam ser esquecidos; a fotografia possui estas duas dimensões: ao mesmo tempo que
nos faz lembrar de alguns acontecimentos, faz-nos esquecer de muitos.
A utilização de fontes imagéticas e fotográficas pode tornar-se superficial, se não
for devidamente contextualizada, segundo o tempo e o espaço em que foram produzidas.
Isso ocorre quando essas são utilizadas como meras ilustrações. Neste caso, como
complemento aleatório da pesquisa e acerca da má utilização da fotografia, Kossoy lembra
que
resulta de desconhecimento ou despreparo, o emprego de imagens do
passado apenas como ilustrações dos textos: o potencial do documento não é
explorado, suas informações não são decodificadas, posto que, não raro, se
encontram além da própria imagem (Kossoy, 1993: 14).
A contextualização de uma problemática, tendo a fotografia como referencial, traz
grandes obstáculos, principalmente quando percebemos que, por trás de uma fotografia,
muito mais do que o olhar do fotógrafo pôde captar. Diversos elementos, de contexto
simbólico ou real, podem ser revelados na fotografia. Em nossa abordagem procuramos
uma integração das fotos com o cenário e alguns acontecimentos do século XIX em que as
mesmas foram produzidas. Neste caso, ao pesquisador ou
ao historiador a fotografia lança um grande desafio: como chegar àquilo que
não foi revelado pelo olhar fotográfico. Tal desafio impõe-lhe a tarefa de
desvendar uma intricada rede de significações, cujos elementos homens e
signos – interagem dialeticamente na composição da realidade [...] Para
Cardoso “existem formas de comunicação mais profundas e menos
advertidas do que as verbais; e que, mesmo sem o saber, emitimos
mensagens não-verbais” (Cardoso, 1997: 105-107).
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28
Diversas fontes estão interagindo entre si, proporcionando um ir além do rosto do
prisioneiro. São elas: O Código Criminal do Império, o Regulamento da Casa de Correção
e os Relatórios dos Diretores da Casa de Correção, Relatórios dos Ministros da Justiça,
Livros de Matriculas de Presos da Casa Correção da Corte e os processos de alguns
prisioneiros. Temos a compreensão e a clareza de que a produção deste material
fotográfico não se deu de modo isolado, mas, ao contrário, fez parte de um processo de
transformação das instituições prisionais, não somente no Brasil, mas em diversos países,
destacando-se os europeus. Esse conjunto de retratos analisados contém em si muito mais
do que podem apresentar no primeiro momento. Como já salientado esses retratos por si só
não apresentam grandes possibilidades de análise se não forem deslocados do álbum e
cotejados à luz de outras fontes, como as mencionadas acima.
Três pilares fundamentais que nortearam nossa abordagem: fotografia memória
fontes disponíveis (particularmente os processos e os relatórios dos diretores da Casa de
Correção da Corte), ou seja, elementos que, articulados e integrados entre si, nos
trouxeram fatos até então desconhecidos sobre este conjunto de retratos.
Estamos lidando com duas realidades distintas quando analisamos as fotografias.
Uma é a realidade da foto em si, que consiste nos procedimentos utilizados: materiais
químicos, tecnologia empregada, o tempo e o espaço em que as mesmas foram produzidas;
outra, a vida do prisioneiro. Estamos, neste sentido, lidando com imagem e prisioneiro
simultaneamente.
Adotando esta metodologia, entendemos que, através dos três fatores articulados,
ampliamos nossa maneira de ver a realidade prisional do final do século XIX na cidade do
Rio de Janeiro, onde verificamos que há muito ainda por revelar e conhecer.
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29
3 A Casa de Correção da Corte – espaço, disciplina e trabalho
A Casa de Correção da Corte foi um claro exemplo das transformações ocorridas
no século XIX quanto à punição aos prisioneiros. Era parte de um conjunto mais amplo -
interagiam a Instituição Policial e o Estado imperial. Três elementos que, integrados,
montavam o cenário social que descreveremos a seguir.
Iniciaremos pelo Estado Imperial
19
, pois entendemos que é dele que partiram as
idéias e “os pensamentos europeizantes”, sejam eles políticos, jurídicos, religiosos ou
sociais. Procuraremos apresentar alguns dos elementos que o constituíram e que nos
auxiliarão na compreensão do cenário em que a Galeria dos Condenados estava inserida.
Para que fosse concretizada a institucionalização de uma prática pelo costume de
fotografar prisioneiros, foi necessário que existisse um projeto, um instrumento, que fosse
responsável por sua realização e um local específico para que esta prática pudesse realizar-
se.
Para que haja um melhor reconhecimento deste cenário do século XIX, interessa-
nos elucidar algumas breves questões que, neste momento, julgamos pertinentes: Quais
eram os grupos ou pessoas que integravam e dirigiam o Estado Imperial? Em linhas gerais,
quais eram os seus objetivos? Existia alguma diferenciação social que pudesse caracterizar
uma exclusão ou banimento social? Quais eram os critérios aceitáveis para o pertencimento
na boa sociedade imperial?
19
Vellasco ressalta que o acesso ao sistema jurídico passou a fazer parte da vida de diversos grupos sociais
no séc. XIX: “o sistema de justiça encontrava sua eficiência em oferecer à população, àqueles que viviam sob
um acordo básico e tácito, uma alternativa de ordem social que atendesse à demanda expressa pelos
diferentes grupos sociais. Escravos e livres, homens e mulheres, pobres ou das camadas intermediárias,
compostas por pequenos artesãos, lavradores e comerciantes, e mesmo as elites locais, todos esses, em maior
ou menor grau, recorriam à justiça para solução de seus conflitos, e, de alguma forma, demandaram um
espaço de ordem e previsibilidade para viver e trabalhar. E mais do que isso, enxergaram no recurso à justiça
e na ativação das letras da lei uma forma de participar da ordem. A face da justiça foi sedutora, uma vez que
permitia incorporar os indivíduos às regras do jogo, oferecendo-lhes possibilidades de usá-las como garantias
de seus direitos” (Vellasco, 2004: 28).
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30
Dos três eixos centrais apresentados, a Casa de Correção da Corte, a Instituição
Policial e o Estado Imperial, foi deste último que surgiu a incumbência pela implantação
de um projeto civilizador para a sociedade.
O Brasil, por se constituir detentor de uma “vocação natural” para a questão
agrária, apresentou, como conseqüência disso, a formação de grupos familiares que,
ligados ao Estado, portanto detentores de prestígios, bens materiais, passaram a fazer parte
da vida política e social do país. Famílias que circulavam entre o mundo agrário-
exportador e, portanto, o mundo rural, dentre as quais muitas integravam o espaço urbano
das principais cidades brasileiras. Mattos lembra que
essas famílias ampliaram ainda as formas de solidariedade horizontal,
estando presentes nas Misericórdias, freqüentando as lojas maçônicas,
constituindo sociedades políticas dentre as quais sobressaía a Sociedade
dos Defensores da Liberdade e Independência Nacional [...] Enobrecidas e
condecoradas pelo Estado imperial, essas famílias ligaram suas vidas a ele,
ao qual não raro concebiam como instrumento de seus interesses (Mattos,
2004: 78-79).
As mencionadas famílias receberam influências européias quanto aos hábitos e
costumes que deveriam ser seguidos e praticados. Existia, socialmente, a necessidade de
implantação de um projeto que visasse a limpeza e o ordenamento do espaço social da
cidade do Rio de Janeiro. Procuravam atender aos seus interesses no espaço urbano, onde
funcionavam as principais instituições públicas. Havia um entrecruzamento de interesses,
na medida em que podemos verificar que
dentre as freguesias urbanas a do Sacramento, Candelária, São José, Santa
Rita, formavam as freguesias do “Centro” e nelas se localizavam as
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31
instituições e instalações que tornavam possível a reprodução dos interesses
dominantes: o Senado, a Câmara dos Deputados e a Câmara Municipal; a
Escola Militar, a Academia de Marinha, os quartéis e a casa de saúde; as
numerosas igrejas católicas, a igreja episcopal inglesa e a igreja alemã
protestante; a Tipografia Nacional, os teatros São Pedro de Alcântara e de
São Januário; o Correio e a Caixa de Amortização; o porto (Mattos, 2004:
90-91).
Alguns estrangeiros em visita à cidade também constatavam o papel que o Rio de
Janeiro exercia como pólo de referência no cenário imperial. O alemão Von Koseritz
20
relatou:
sentimos aqui pulsar a vida do Império – aqui encontramos o ponto central e
mais importante dele[...] vê-se diariamente na rua do Ouvidor os homens
que governam o país e conduzem a opinião pública [...] O Rio de Janeiro e o
Brasil e a rua do Ouvidor e o Rio de Janeiro (Novais, 1997:185).
Verificamos haver uma distinção social não apenas no sentido político, mas
principalmente quanto a uma clara hierarquização de interesses. Em vista disso, temos
“três seguintes classes: a dos homens brancos e, sobretudo daqueles que por, sua posição,
constituíam o que se chama de boa sociedade; a do povo mais ou menos miúdo; e
finalmente a dos escravos” (Mattos, 2005: 126). Foi dentro deste cenário e desta estrutura
social que a classe dos brancos passou a arquitetar um projeto civilizador, claramente
definido pela defesa dos seus interesses burgueses. Thiesen, acerca desta questão, salienta
que havia “um projeto político de organizar a cidade, a partir de um sistema de controle,
20
“Dois viajantes produziram relatos distintos mas igualmente distintos sobre o Brasil: Charles Ribeyrolles e
Carl Von Koseritz [...] A convite do fotógrafo Victor Frond para participar de um projeto de um livro
contando as riquezas e as belezas do País. Tal projeto resultou no livro Brazil Pittoresco[...]. Paisagens em
grandes panoramas, os principais prédios do governo, as fazendas, os lugares pitorescos, a vegetação
exuberante, a arquitetura bem-acabada, está tudo lá, definindo o Segundo Reinado” (Novais, 1997; 186).
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32
disciplina e vigilância do corpo social” (Thiesen, 2005). Estado e elite burguesa estavam
direcionadas na busca de alternativas e meios que pudessem atender aos seus propósitos.
Neste sentido, “a “boa sociedade” constituía o mundo do governo [...] portadora da
incumbência de ordenar o conjunto da sociedade” (Mattos, 2005: 130). Verificamos que se
estabeleceu uma relação de dependência entre a elite burguesa e o Estado Imperial, e que,
segundo Faoro
21
, “o Império não se sustentava sobre o povo, na faixa da população sem
poder econômico, sem altos empregos e sem chefias partidárias” (Faoro, 2000:99); e
aqueles que ocupavam cargos públicos recebiam títulos, honras e integravam o mundo
político-social na corte.
Um dos pré-requisitos que apontamos como indissociável para o pleno
pertencimento à “boa sociedade” e, portanto, de distinção dos demais grupos, era a
necessidade de ser letrada. Havia uma preocupação quanto à formação intelectual deste
grupo. Carvalho, dissertando sobre as vantagens desse poderoso elemento de unificação
ideológica da elite imperial, diz que
em primeiro lugar a elite era uma ilha de letrados num mar de analfabetos.
Em segundo lugar, porque a educação superior se concentrava na formação
jurídica e fornecia, em conseqüência, um núcleo homogêneo de
conhecimentos e habilidades. Em terceiro lugar, [...] a concentração
temática e geográfica promovia contatos pessoais entre estudantes das várias
capitanias e províncias e incutia neles uma ideologia homogênea dentro do
estrito controle a que as escolas superiores eram submetidas pelos governos
tanto de Portugal como do Brasil (Carvalho, 2005: 65).
Nosso intuito de apresentar o elemento intelectual acima descrito como fator de
diferenciação social consiste na idéia de que a boa sociedade branca sempre se preocupou
21
Faoro, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Vol 2 / 10ª ed. – São
Paulo: Globo: Publifolha, 2000.
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33
com sua inserção no cenário intelectual europeu e, portanto, necessitava estar “antenada”
com o que por lá falavam e pensavam.
Outro critério que diferenciava o povo miúdo, os indesejáveis socialmente e os
escravos daquela elite branca, consistia em que “os atributos de liberdade e propriedade
existiam de modo articulado nesta sociedade, de tal forma que o último fundava o primeiro
[...] Era com base nos atributos de liberdade e propriedade que, de maneira implícita, eram
definidos os principais “estranhos” à sociedade civil: os escravos” (Mattos, 2003:129). A
defesa dos valores burgueses determinava uma hierarquia social do cenário do século XIX,
e é nesse cenário que podemos mencionar a função social da Instituição Policial como
reguladora da ordem social que será descrita mais à frente. Ao definirem esses valores
buscavam justificá-los, pois
a liberdade é o próprio homem, porque é a sua vida moral, é a sua
propriedade pessoal a mais preciosa, o domínio de si próprio, a base de todo
o seu desenvolvimento e perfeição, a condição essencial do gozo de sua
inteligência e vontade, o meio de perfazer seus destinos. É o primeiro dos
direitos e salvaguarda de todos os outros direitos, que constituem o ser, a
igualdade, a propriedade, a segurança e a dignidade humana (Mattos,
2005:129).
A boa sociedade branca estabelecia quais eram as regras sociais que seriam
seguidas na corte; concomitante e intelectualmente ligava-se aos princípios de civilidade
européia. Por meio de mecanismos ideológicos e legais acionava instrumentos para o
enquadramento dos grupos indesejáveis aos seus interesses.
Havia uma justificativa clara acerca da prisão com trabalho aos mendigos. Este era,
por excelência, um grupo social indesejável: não combinava com o pensamento de época,
voltado ao progresso, ao crescimento industrial, à civilização. Era necessário limpar,
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purificar o meio social, ou seja, todo e qualquer grupo social que não se enquadrasse no
ideal de sociedade pensado pela elite burguesa. Holloway, sobre esta questão afirma,
eram vários os problemas criados pelos mendigos, e eles persistiam apesar
dos inúmeros esforços empreendidos ao longo dos anos pelas autoridades
policiais, ora paternalistas, ora repressivas. Os mendigos eram repugnantes,
inconvenientes, anti-higiênicos e causavam impressão aos visitantes da
cidade; a vida nas ruas era prejudicial às boas qualidades morais e aos bons
hábitos de trabalho desejáveis (Holloway, 1997:195).
O espaço urbano e conseqüentemente as ruas da cidade
22
, com seus encantos e
desencantos, atraía os mais diversos tipos sociais, fossem ligados à boa sociedade ou não.
Rio (1997) assim definiu o fascínio que a rua exercia nas pessoas.
Deste fascínio teve origem o tipo social denominado de vagabundo. Alvo de
preocupações constantes das autoridades e da boa sociedade que almejavam se verem
livres daquele mal indesejável. Não há como entender a psicologia da rua sem antes
conhecer um pouco mais este tipo social. Para que possamos entender a rua, Rio salienta
que
é preciso ter espírito vagabundo, cheio de curiosidades malsãs e os nervos
com um perpétuo desejo incompreensível, é preciso ser aquele que
chamamos flâneur e praticar o mais interessantes dos esportes a arte de
flanar [...] Que significa flanar? Flanar é ser vagabundo e refletir, é ser
basbaque e comentar, ter o rus da observação ligado ao da vadiagem.
22
Coaracy destaca, o papel relevante da rua do ouvidor: “a rua elegante por excelência. Lojas de modas,
perfumarias, cabeleireiros de senhoras, confeitarias, joalheiros, cafés, livrarias, casas de músicas, atraíam a
sociedade elegante. À tarde, em certos dias da semana, era quase obrigatório o comparecimento à rua do
Ouvidor de toda gente que se prezasse de pertencer à fina sociedade. Um viajante observou com acerto, que a
rua do Ouvidor era um espécie de Clube ao ar livre onde todo o Rio social se encontrava. As confeitarias, as
lojas de modas e de novidades, as casas de músicas e as joalherias, as vitrinas, eram pretexto para o
comparecimento das senhoras. Os intelectuais e políticos freqüentavam as livrarias e sobretudo os cafés e as
redações dos jornais. Porque era a rua dos jornais [...] Parecia um ponto de honra. Jornal que ali não se
instalasse, estava prejudicado no conceito público [...]Dos numerosos cafés que existiram nesta rua e dos
quais nenhum mais sobrevive, vários ficaram ligados as tradições da cidade e à crônica literária” (Coaracy,
1955; 514-515).
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Flanar é ir por aí, de manhã, de dia, à noite, meter-se nas rodas da população
(Rio, 1997: 50).
No entrecruzamento de interesses do espaço urbano, conflitos se originaram e
foram apaziguados, contornados, esclarecidos, praticados. No dizer de Rio, “se as ruas são
entes vivos, as ruas pensam, têm idéias, filosofia e religião” (Rio, 1997: 62). Além disso,
Rio também escreve acerca do encanto e da paixão que as ruas exerciam sobre as pessoas:
eu amo a rua. Esse sentimento de natureza toda íntima não vos seria
revelado por mim se não julgasse, e razões não tivesse para julgar, que este
amor assim absoluto e assim exagerado é partilhado por todos vós. Nós
somos irmãos, nós nos sentimos parecidos e iguais; nas cidades, nas aldeias,
nos povoados, não porque soframos com a dor e os desprazeres, a lei e a
polícia, mas porque nos une, nivela e agremia o amor da rua. É este mesmo
o sentimento imperturbável e indissolúvel, o único que, como a própria vida,
resiste às idades e às épocas. Tudo se transforma, tudo varia o amor, o
ódio, o egoísmo (Rio, 1997:45).
O trabalho de Pessoa (2000) contribuiu para uma maior clareza sobre alguns
aspectos referentes à questão prisional no séc. XIX. A autora lembra que a Sociedade
Defensora da Independência e Liberdade Nacional, responsável pela elaboração do projeto
de construção da Casa de Correção
23
, tinha uma intenção que atendia aos propósitos da
23
Pessoa lembra que a expressão Casa de Correção possui a seguinte origem: “Os açoites, o desterro e a
execução foram os principais instrumentos da política social na Inglaterra até a metade do século XIX, em
que os tempos mudaram evidentemente, para que surgisse uma experiência que se apresentou exemplar. A
petição de alguns elementos do clero inglês, alarmados com a proporção que a mendicidade havia alcançado
em Londres, o rei lhes permitiu usar o castelo de Bridewell para recolher ali os vagabundos, os ociosos, os
ladrões e os autores de delitos menores. A finalidade da instituição conduzida com mão de ferro, era a
reforma dos internos por meio do trabalho e da disciplina. Além disso, foi concebida para desanimar a outros
de vagabundearem e de ociosidade, assim como para assegurar, de modo não secundário, seu próprio
sustento. O trabalho que ali se fazia era do ramo têxtil, como o exigia à época. A experiência deve ter sido
coroada de êxito, pois em pouco tempo, houses of correction, que se chamavam indistintamente de
bridewells, surgiram em várias partes da Inglaterra” (Pessoa, 2000:57).
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classe política da época. Após uma série de visitas às prisões do Império, ficou evidente a
necessidade de purificar a cidade dos grupos indesejáveis. Neste sentido, Pessoa ressalta a
proposta desta Sociedade:
Através do jornal O homem e a América, de 14 de Janeiro de 1832, seus
membros falavam em nome da “segurança pública”, da “ordem”, e da
felicidade da pátria”. Eles também deixaram registradas suas impressões
sobre a situação carcerária da capital do Império (...) A Sociedade defendia
os interesses da grande propriedade cafeeira de base escravista que se
expandiu pelo Vale do Paraíba (Pessoa, 2000: 53-54).
Uma análise mais precisa deste relato mostra claramente que existia uma
preocupação em excluir, separar aqueles que pudessem atentar contra a propriedade
particular ou que trouxessem a mancha dos cios indesejáveis à sociedade, entre eles a
ociosidade, a insegurança, a periculosidade. Havia, portanto, um grupo social detentor de
bens e que carecia de proteção por parte do Estado.
Os grupos indesejáveis traziam desordem, tumultos, insegurança para a sociedade
urbana. O Estado deveria, no entanto, criar, inventar instrumentos coercitivos de repressão,
punição. Mattos lembra que
profundamente agitada se mostrava a vida nos principais núcleos urbanos.
Capoeiras, soldados mercenários, caixeiros, vadios e muitos outros homens
“sem qualidade”, além de uma quantidade insuspeitada de mendigos,
misturavam-se aos olhos dos cidadãos ativos na produção de uma anarquia,
obrigando os juizes de paz a empunharem suas bandeiras verdes para
dispersar os ajuntamentos ilícitos, fazendo com que as matracas soassem
convocando os guardas nacionais, forçando a intervenção dos guardas
urbanos ou municipais (Mattos, 2005: 87).
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Aqueles que atentassem contra a ordem pública estariam sujeitos a serem
confinados na prisão. No Jornal o Homem e a América, citado por Pessoa (2000:54),
apresentam-se os objetivos concretos da Casa de Correção da Corte:
não demoraremos em descrever os bens, que resultam de uma casa de
correção, por que são assaz óbvios; somente notaremos que por meio dela se
fará uma reforma na moral e costumes de uma classe de homens
infelizmente assaz numerosos entre nós, entregue ao ócio, submergida no
vício e na miséria. Fazendo nascer neles o gosto do trabalho os forçaremos a
dever uma legítima indústria de bens menos precários, que aqueles
adquiridos por vício, e pelas rapinas. É um projeto eminentemente moral
converter homens perdidos na ociosidade e no deboche em cidadãos
industriosos, de bons costumes, e por conseqüência úteis à pátria; [ ...] ela
traz ainda resultados que tocam a todos os membros da sociedade; nos porá
ao abrigo desses homens que tendo tudo a ganhar nas desordens e motins,
são uns cegos instrumentos das facções, e diligentes soldados das rusgas. É
de constante observação que nos países, onde existe um grande número de
bandidos e mendicantes é perpetrada diariamente uma infinita quantidade de
delitos (Pessoa, 2000:54).
A criação de um espaço determinado foi reflexo dos conflitos que ocorriam no
cotidiano social. Aliás, “o domínio do espaço sempre foi um aspecto vital da luta de
classes” (Harvey, 1993: 212). Existia um jogo de forças, um conflito que precisava ser
enfrentado pela autoridades legais. O público destinado à Casa de Correção era específico.
Pessoa lembra que
o segmento visado era constituído por mendigos aptos, vagabundos,
desempregados, prostitutas e ladrões. Primeiramente, somente os que
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38
haviam cometido pequenos delitos eram admitidos; posteriormente,
flagelados, marginalizados e sentenciados com penas longas (Pessoa, 2000:
59).
Constatamos que o espaço urbano era retalhado socialmente. Havia um jogo de
forças e de poder, no qual os interesses se entrecruzavam. A freqüência das camadas
superiores da sociedade em possíveis locais onde aqueles indesejáveis se encontrassem
provavelmente não ocorria. A polícia, sendo a responsável pela preservação da ordem,
deveria cumprir o seu papel institucional na definição dos limites daquele espaço social,
separando, reprimindo e recolhendo à prisão os praticantes de delitos, de acordo com sua
gravidade. Segundo Holloway,
a atividade policial limitava-se geralmente a uma esfera pública bem
definida, que incluía as ruas do centro da cidade, praças, docas e áreas de
comércio, bem como interiores de teatros, botequins, pensões e casas
comerciais. Este era o mundo arriscado, impessoal, potencialmente perigoso
das ruas ocupado sobretudo por pobres, muitos dos quais marginalizados do
sistema personalista de controle e proteção (Holloway, 1997: 262).
Como instituição, a polícia não estava desamparada. Havia um conjunto de
elementos que visavam facilitar a atividade repressiva; “a chibata, a espada, o cassetete, a
força de reserva, a lei, os tribunais, a cadeia, o centro de detenção e o cárcere” (Holloway,
1997:263). Todo esse aparato buscava limpar, purificar, excluir das ruas todos aqueles que
praticassem algum delito prescrito no Código Criminal. Para cada pena uma punição.
Segundo Pesavento
24
, a sociedade civilizada procurava uma cidade “bela, ordenada,
higiênica, disciplinada. Os não-cidadãos, os excluídos da cidade, deviam ser segregados do
24
Sandra Jatahy Pesavento. Artigo Publicado na Revista Histórica da Biblioteca Nacional, Sob o título As
muitas faces do crime. Ano 1/ n° 3 / Setembro 2005.
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39
convívio da população, por razões morais, estéticas, higiênicas e de segurança” (Pesavento,
2005:58). Aqueles que fossem identificados e marcados pela fotografia estavam
conseqüentemente excluídos daquela sociedade. A foto seria, neste caso, a prova real de
que poderiam ser apartados do convívio social.
Estado e demais instituições, imbuídos de um único propósito:
competia ao Estado a profilaxia da questão criminal, justificando-se as
medidas preventivas de toda ordem – técnicas, higiênicas, morais e estéticas
– para o saneamento da cidade. Os perigosos seriam recuperáveis, desde que
submetidos a controle, vigilância e disciplina (Pesavento, 2005:61).
A polícia exercia o poder de mando, porque precisava proteger alguns em
detrimento da exclusão de outros. “Uma das tarefas do Estado é situar o poder nos espaços
controlados pela burguesia, privando dele os espaços que os movimentos de oposição têm
mais condições de controlar” (Harvey, 1993: 216). Era preciso proteger propriedades,
bens, imóveis, espaços freqüentados pela burguesia em detrimento dos demais. A
burguesia exigia do Estado a organização de um aparato burocrático adequado à
recuperação dos espaços freqüentados pelos grupos indesejáveis.
O imaginário prisional da cidade do Rio de Janeiro, em se tratando da Casa de
Correção da Corte, passava pela questão espacial. um monumento concreto, que foi
pensado, construído com uma finalidade e objetivo específico.
Pessoa esclarece que,
a casa de correção da Sociedade Defensora foi planejada para submeter os
seus futuros “hóspedes” a uma disciplina, através do trabalho e se inspirou
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40
no modelo de encarceramento das casas inglesas, as bridewells
25
. Para
deveriam ir os vadios e mendigos, passíveis de controle policial conforme
os artigos 295 e 296 do Código Criminal de 1830, cuja pena de prisão com
trabalho variava entre oito a trinta dias (Pessoa, 2000: 64).
Podemos, neste caso, fazer uma articulação com o pensamento reformador vindo de
outras nações. Tendo sido aceita a idéia, restava executar as reformas necessárias. O Brasil
passou a integrar o grupo seleto das nações que abandonavam as práticas punitivas
horrendas do Antigo Regime. Assim sendo, “coube ao Ministério da Justiça a tarefa de
construir a Casa de Correção que a Sociedade Defensora pretendia, tendo seu início no ano
de 1833” (Pessoa, 2000: 65). A construção se deu seguindo o modelo prisional idealizado
por Bentham, o Panóptico, que também se aplicaria a toda uma gama de construções com
finalidades distintas:
ver-ser-á que ele é aplicável, penso eu, sem exceção, a todos e quaisquer
estabelecimentos, nos quais, num espaço não demasiadamente grande para
que possa ser controlado ou dirigido a partir de edifícios, queira-se manter
sob inspeção um certo número de pessoas. Não importa quão diferentes, ou
até mesmo quão opostos, sejam os propósitos: seja o de punir o incorrigível,
encerrar o insano, reformar o viciado, confinar o suspeito, empregar o
desocupado, manter o desassistido, curar o doente, instruir os que estejam
dispostos em qualquer indústria, ou treinar a raça em ascensão no caminho
da educação, em uma palavra, seja ele aplicado aos propósitos das prisões
perpétuas na câmara da morte, ou prisões de confinamento antes do
julgamento, ou casas penitenciárias, ou casas de correção, ou casas de
25
Conforme assinalado por Pessoa: “o modelo prisional que se espalha pela Inglaterra, originário do trabalho
de Melossi e Pavarani, assinalou apenas dois aspectos, o da heterogeneidade da população ali detida e o
propósito daquelas instituições, ‘pois deviam servir seja para dar trabalho aos desocupados, seja para obrigar
a trabalhar a quem se recusava a fazê-lo (...) uma população bastante heterogênea: filhos de pobres com a
intenção que a juventude se acostume e se eduque no trabalho, desocupados em busca de trabalho, aquelas
categorias que vimos que povoaram as primeiras bridewells: pequenos agressores, vagabundos, pequenos
ladrões, prostitutas e pobres rebeldes, que não queriam trabalhar’” (Pessoa, 2000: 60).
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41
trabalho, ou manufaturas, ou hospícios, ou hospitais, ou escolas (Bentham,
2000: 17).
O preso não mais seria exposto às punições severas, à degradação moral pública,
mas estaria sujeito à disciplina, para que, por meio do trabalho e pelo cumprimento de um
rígido conjunto de regras, viesse a se corrigir. E o procedimento ideal, segundo este mesmo
autor, seria o de fazer com que o prisioneiro estivesse sob constante observação em todas
as suas ações.
O Panóptico será o espaço do controle totalitário. Tudo nele será então
pesado, comparado, avaliado. Tudo será localizado. Tudo será discutido.
Tudo terá um sentido explicável. O mundo, nesse lugar, será de cabo a rabo
dominado. Não detalhes de que o discurso não se encarregue (Bentham,
2000: 79).
O sistema utilitarista previa se beneficiar de todas as vantagens possíveis do
prisioneiro. Era preciso torná-lo produtivo, procurando sempre retirar lucro. “A prisão é
uma máquina de subtrair o tempo. Combinada com os trabalhos forçados, está uma
punição de alta rentabilidade. Não duvida: este será o castigo do futuro, o castigo dos
tempos modernos” (Bentham, 2000: 87). Esse modelo estabelecia a evidência da
existência de relações de poder. O autor ressalta que a prisão é
um lugar onde se privam da liberdade os indivíduos que dela abusaram, para
prevenir novos crimes por parte deles e para dissuadir os outros pelo terror
do exemplo. É, além disso, uma casa de correção onde se deve propor a
reforma das pessoas detidas, a fim de que seu retorno à liberdade não seja
uma infelicidade nem para a sociedade, nem para elas próprias
26
(Bentham,
1987: 201).
26
Revista Brasileira de História- Órgão da Associação Nacional dos Professores Universitários de História –
ANPUH. São Paulo, vol. 7, n° 14, março/agosto de 1987. Ed. Marco Zero.
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42
Assim, a prisão não mais seria um espaço de exposição e punição pública, onde o
corpo sofreria a força do opressor. Estava inaugurada definitivamente a sociedade
disciplinar e do controle. Bentham salienta como uma das grandes vantagens deste modelo
prisional: “estar permanentemente sob os olhos de um inspetor é perder de fato a
capacidade de fazer o mal e quase a idéia de desejá-lo” (Bentham, 1987: 202). Por isso
mesmo, a definição do termo panóptico aponta para “a faculdade de ver, com um olhar,
tudo o que ai se passa” (Bentham, 1987: 202).
Houve o cuidado na escolha do local destinado à construção da Casa de Correção.
Este lugar deveria apresentar as seguintes características, segundo o pensamento de
Bentham:
a prisão, o lugar de exclusão, é reinscrita no espaço social: ela se torna sua
localização mais luminosa, a mais próxima, a mais familiar. Verdadeiro
teatro do castigo, ela oferece aos expectadores “um drama contínuo e
continuamente interessante, no qual os personagens nocivos são in specie
expostos a uma ignomínia educativa” (...) a localização das prisões
panópticas: elas serão construídas nas proximidades da metrópole, perto das
grandes cidades para serem de fácil acesso ao grande número (Bentham,
2000: 83).
O modelo panóptico estava determinado a retirar o maior proveito de todas as
potencialidades, força, lucro dos corpos. Sampaio, ao analisar as idéias de Bentham e
Foucault, registra que
o poder disciplinar projeta luz sobre cada condenado, baseando-se na
visibilidade, na regulamentação minuciosa do tempo e na localização
precisa dos corpos no espaço, o que possibilita o controle, o registro e o
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43
acúmulo de saber sobre os indivíduos vigiados, tornados dóceis e úteis à
sociedade (Sampaio, 1994).
A prisão, para que fosse construída, deveria contar com um enorme contingente de
trabalhadores. Alguém deveria encarregar grupos de trabalhadores para a grande
empreitada. A solução encontrada foi a de que os próprios presos trabalhassem nas obras
da construção da prisão, o que tem um duplo sentido: as obras não parariam por falta de
mão de obra e o preso cumpriria sua pena trabalhando, de acordo com o tempo que o Juiz
decretasse. Esta foi a solução encontrada. Fato curioso, pois os encargos financeiros com a
mão-de-obra não deveria ser motivo para que não se tocasse a construção.
Havia uma série de utensílios necessários para os prisioneiros que trabalhassem nas
obras da Casa de Correção. (Cf. Anexo 1). Até a inauguração foram 17 anos de trabalho,
(1833-1850), e foi inaugurada sem estar completamente pronta. No ano de sua
inauguração apenas um dos quatro raios celulares previstos estava concluído, com as
oficinas para o trabalho em comum dos presos” (Pessoa, 2000: 82). Segundo Cunha,
existia na região de Minas Gerais a tentativa de inclusão e participação de prisioneiros
condenados no processo de construção de prisões e obras públicas. Constata-se que
como medidas corretivas, a legislação e as autoridades locais
recomendavam que os vadios fossem incorporados às milícias públicas e
privadas, à construção de presídios e obras públicas, às lavouras e aos
movimentos de interiorização e expansão de fronteiras (Cunha, 2003: 387).
documentos
27
que fazem menção aos prisioneiros que trabalhavam na
construção da prisão. Há, inclusive, um registro curioso que trata de um certo preso que foi
27
Entre os quais podemos citar: Livro de Registro de Presos com anotações sobre o cotidiano da Casa de
Correção da Corte – Solicitações, Pedidos, Série – IJ7-3. AN.
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44
enviado às obras da Casa de Correção
28
para cumprir a pena de um mês de prisão com
trabalho. O cotidiano da prisão dependia de pequenas regras, de comportamentos comuns,
de um mínimo de condições para que cada preso sobrevivesse. Os documentos existentes
nos revelam ainda que os presos eram destinados, cada vez mais, e em maior número, às
obras da prisão, sendo que
depois de presos, os “mendigos capazes de trabalhar” eram levados para as
obras da Casa de Correção, onde desde o seu início trabalhavam sessenta
pessoas. Três anos depois, esse número subiria para 376, dos quais 134
prisioneiros eram condenados à pena de prisão com trabalho, por infrações e
períodos variáveis (Pessoa, 2000: 69).
Um dos documentos que julgamos de tamanha relevância em nossa abordagem, são
os relatórios dos Diretores da Casa de Correção, pois neles podemos verificar a maneira
como o diretor conduzia os problemas da instituição, e como se preocupava, tanto pela
infra-estrutura da prisão, como por cada prisioneiro. O diretor Valle, ao afirmar que o
fotógrafo era da divisão criminal, nos faz pensar e indagar sobre algumas questões que nos
pareceram pertinentes à elucidação. Teria este prisioneiro-fotógrafo se deixado fotografar?
Talvez sim, deixando, por exemplo, que um preso apenas acionasse a máquina fotográfica.
O trabalho fotográfico não poderia ser feito por alguém da divisão correcional, pois as
penas quase sempre eram mais curtas que as da divisão criminal. Como a fotografia ainda
era rara por aqui, talvez se tratasse de um imigrante, um italiano, francês; países que, no
século XIX, estavam implementando o projeto civilizador, que entre outras coisas,
utilizava a fotografia como meio de divulgação de valores, estigmas sociais, identificação.
28
O Art. 46 do Código Criminal do Império prescrevia que: “a pena de prisão com trabalho, obrigará aos
réos a ocuparem-se diariamente no trabalho, que lhes for destinado dentro do recinto das prisões, na
conformidade das sentenças, e dos regulamentos policiaes das mesmas prisões (Código Criminal do Império
Lei de 16 de Dezembro de 1830).
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45
Esse assunto será analisado, em maiores detalhes no Capítulo 4, referente à Era do
Espetáculo.
Outra possibilidade: será que não houve uma troca de favores, como, por exemplo,
a diminuição da pena pelos serviços prestados? Será que o valor a ser pago por um
fotógrafo livre, que fosse à prisão, não seria por demais onerosa e, por isso, a opção por um
preso da Casa de Correção da Corte? Como estamos trabalhando com um pensamento
utilitarista, a idéia principal é a não aceitação do prejuízo, do desperdício.
Abaixo, descreveremos alguns aspectos acerca da divisão criminal que nos ajudam
a compreender que a Galeria dos Condenados era composta de prisioneiros que cometeram
crimes diversos, pertencentes às duas divisões internas. O Regulamento Interno da Casa de
Correção da Corte estabelecia regras para ambas as divisões. Apesar de todos os presos
estarem inseridos no mesmo espaço social, havia um conjunto de posturas e de regras
comportamentais que os tornavam “diferentes”. O Regulamento deixava claro, no Art. 4°,
que:
a divisão criminal se comporá de todos os presos que não pertencerem à
divisão correcional e constará de três classes: - Os condenados desta
divisão logo que entrarem na Casa de Correção; aqueles a quem forão
comutadas as multas pecuniárias em tempo de prisão com trabalho; - Os
que na primeira classe, durante um ano consecutivo, se houverem
comportado regularmente; - Os que na segunda classe se houverem bem
comportado por durante 2 anos não interrompidos. Os reincidentes
poderão passar para a 3ª classe no fim de 3 anos consecutivos de bom
comportamento.
Havia na classe criminal uma hierarquia social estabelecida. Três grupos dentro de
um. Se o comportamento do prisioneiro fosse bom, como recompensa haveria mudança de
classe; caso contrário estariam sujeitos aos rigores da classe, a mais austera das três.
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46
Através da disciplina, do cumprimento das regras, esperava-se manter a ordem na prisão.
Havia, neste caso, uma relação pautada na troca de privilégios e regalias. Bastava que se
cumprissem as regras estabelecidas para que se recebessem regalias, prêmios,
recompensas.
Outra característica da classe criminal que a tornava diferenciada da correcional era
que, nesta, e como foi dito, os crimes eram mais graves e, conseqüentemente, as penas
eram mais longas. Neste sentido, a decisão acerca da mudança de classe era de
competência do Diretor da Casa de Correção e dos Membros da Comissão Inspetora
29
, um
dos órgãos responsáveis pela verificação e relato sobre o funcionamento da prisão, onde
eram levadas em consideração a natureza da pena e do delito, a idade e moralidade do
prisioneiro.
O Regulamento Interno ainda estabelecia uma clara diferença que retrata bem a
rigidez da 1 ª classe, ao contrário da 3ª. Em seu Art. 15 “Os trabalhos que forem dados à
esta classe, serão sempre os mais pesados, e de menos industria que houver nas Oficinas
existentes no Estabelecimento”. Já o Art. 28 diz, “Quer nas penas, quer no trabalho, serão
os presos desta 3ª classe tratados com menos severidade”.
Um fato comum às divisões existentes na prisão era a questão do trabalho. Tanto na
correcional quanto na criminal os prisioneiros estavam sujeitos ao trabalho nas oficinas.
Dois artigos definiam o público destinado à Classe Correcional
30
:
Art. 3° A divisão correcional se comporá de duas classes, a saber:
1ª. Menores condenados em virtude do Art. 13 do Código Criminal.
29
O Jornal do Commércio de 17 de Janeiro de 1874 noticiava uma das reuniões desta Comissão: Casa de
Correção: Hoje, às 5 horas da tarde, reúne-se a Comissão Inspectora. Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de
1874.(Biblioteca Nacional – Seção de Manuscritos).
30
Regulamento Interno da Casa de Correção da Corte, 1850 – Coleção de Leis do Império do Brasil.
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47
2ª. Mendigos e vadios condenados em conformidade dos Artigos. 295 e 296
do Código Criminal, e Art. 4° da Lei de 26 de Outubro de 1831, assim como
quaisquer outros condenados pelas Autoridades Policiais a trabalho na Casa
de Correção.
Ressaltamos que o processo de institucionalização de ritos, práticas e costumes
passava pelo crivo da lei. Tudo o que fosse decretado deveria estar devidamente prescrito
na legislação vigente. A seguir, uma breve descrição dos artigos acima mencionados.
O Art. 13 do Código Criminal prescrevia: “Se se provar que os menores de
quatorze anos, que tiverem commetido crimes, obraram com discernimento, deverão ser
recolhidos às casas de correção, pelo tempo que ao Juiz parecer, com tanto que o
recolhimento não exceda à idade de dezessete anos”. Lembramos que em Decreto 2713
– de 18 de Fevereiro de 1861 – Cria o Instituto de Menores e Artesãos da Casa de
Correção, e dá-lhe Regulamento. Estes, ao que parece, eram objetos de preocupação para
as autoridades, especialmente quanto às penalidades que deveriam ser aplicadas
31
. Alguns
prisioneiros que foram fotografados aparentam a aparência bem jovem, o que nos leva a
acreditar que eram menores infratores.
Os artigos 295 e 296 Cap. IV trata dos vadios e mendigos. O Código
classificava os vadios como sendo qualquer pessoa sem ocupação honesta. Já os mendigos,
“como aqueles que perambulam por lugares, em que existem estabelecimentos públicos”.
As penas previstas eram de prisão com trabalho por até no máximo um mês.
Acreditava-se que o prisioneiro habituado à rotina de trabalho na prisão iria
naturalmente se regenerar e, ao sair da prisão, procurar uma ocupação útil. Com o passar
31
Atualmente o problema quanto aos menores infratores persiste. Ainda não foi implantado um sistema que
pudesse de fato recuperar menores delinquentes. Ao invés de recuperar, as prisões tornaram-se no dizer
popular “faculdade do crime”.
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48
do tempo, mesmo a polícia atentava para o fato de que esta solução se tornava inviável.
“Em 1866, o chefe de polícia criticou a prática de enviar vadios para um mês de prisão
com trabalho prescrito no Código Criminal, sugerindo que isso era mais prejudicial do que
benéfico. No prazo máximo da pena, o vadio ou vagabundo não adquire aptidão nem
hábitos de trabalho” (Holloway, 1997: 196). Esta foi uma prova da importância de se
institucionalizar determinadas práticas e ritos, que por meio do costume e da rotina da
prisão o prisioneiro adquirisse bons hábitos morais.
O conflito pelo domínio do espaço é real. “As práticas temporais e espaciais nunca
são neutras nos assuntos sociais; elas sempre exprimem algum tipo de conteúdo de classe
ou outro conteúdo social, sendo muitas vezes o foco de uma intensa luta social” (Harvey,
1993: 219). Os conflitos em defesa dos interesses do grupo social eram claros e
específicos. Alguns eram possuidores de bens, outros excluídos do progresso social,
estigmatizados pela pobreza, pela cor, pelas condições sociais precárias de sobrevivência.
A cidade do Rio de Janeiro do século XIX foi um espaço privilegiado, repartido, retalhado
por espaços particulares, ocupado por grupos sociais que se confrontavam por conta das
diferenças físicas, culturais, sociais, étnicas, religiosas, econômicas. A possibilidade de
domínio do espaço social foi um motivo originário deste conflito social. A violência
emergia e conseqüentemente o rompimento de regras sociais, entre elas, crimes contra a
propriedade particular, que tornaram-se muito comuns.
Havia uma classe social emergente, possuidora de bens, de riquezas. Cabia a todos
reconhecerem o espaço social dentro dos limites legais prescritos. Barros, lembra-nos que
“fronteiras são criadas coletivamente, classificando, hierarquizando, aproximando e
separando grupos e categorias sociais” (Barros, 1995: 91). Ao Estado imperial cabia criar
mecanismos e instrumentos que pudessem conter aqueles que atentassem contra o bom
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49
ordenamento da cidade. O Ministro da Justiça, Bernardo Pereira de Vasconcelos, em 1838,
disse que
apesar de ser atualmente avultado o número dos crimes que se perpetram
contra a segurança da pessoa, e propriedade, e particularmente dos
assassínios, ferimentos, roubos e arrombamentos de cadeias, nutro com tudo
bem fundada esperança de que ele decresça consideravelmente com o
aperfeiçoamento das nossas prisões; tornado-se de escolas do crime, em
escolas de bons costumes; e principalmente quando se restabelecer o
necessário respeito, a subordinação, a obediência, e o salutar temor das Leis,
e da Religião, que as nossas dissensões intestinas como que tem feito
esquecer, e sem o qual não é possível firmar-se a ordem, e a moral particular
e pública (Pessoa, 2000: 66)
32
.
A prática do trabalho forçado foi um dos castigos mais empregados. Os prisioneiros
deviam permanecer ocupados pelo maior tempo possível. No Relatório da Comissão
encarregada de inspecionar a Casa de Correção da Corte de 1874 constatamos que todos
deviam trabalhar em silêncio, caso contrário seriam repreendidos pelo carcereiro. Existia o
cuidado para que as duas classes não se misturassem. Acreditamos que isso se devia ao
fato de que, internamente, pudesse existir algum clima de tensão entre os presos.
No ano de 1865, o decreto de 13 de Dezembro, autorizava a abertura das seguintes
oficinas: alfaiate, canteiro, correeiro, carpinteiro, encadernadores, ferreiros, funileiros,
marceneiro, sapateiro, tanoeiro e torneiro. Todas as oficinas deveriam apresentar
rendimentos, caso contrário estariam sujeitas a serem extintas, como foi o caso da oficina
de torneiro.
O próprio Regulamento Interno da Casa de Correção previa as normas de trabalho:
32
Relatório do ministro da Justiça, Bernardo Pereira de Vasconcelos, 1838, pg. 10.
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50
Artigo 36: o trabalho começará de manhã em todas as oficinas, e também
nas células, meia hora depois do toque de despertar, e suspender-se-á às
horas do almoço e do jantar, ao toque da ceia.
Artigo 38: ao toque de chamada das oficinas, estando presentes os chefes
delas e as turmas, serão os presos por eles e pelos guardas conduzidos ao
pátio, onde farão a oração da manhã, e concluída esta, os chefes de oficina e
de turma conduzirão para o trabalho os presos que o devem fazer em
comum, e os guardas voltarão com os demais para as células. Se fizer mau
tempo os presos que trabalharem nas células farão a oração nos corredores e
os demais nas oficinas, onde, logo que chegarem, e à voz do respectivo
chefe, tomarão os lugares que lhe estiverem ou forem designados, e donde
só sairão aos toques de que tratam os artigos seguintes:
Artigo 39 ao toque de almoço, todos os presos deixarão o trabalho, e os
guardas os irão receber nas oficinas para os conduzir ao refeitório e às
células, conforme o lugar que lhes couber almoçar e findo o almoço, e ao
novo toque de chamada para o trabalho, conduzirão de novo uns e outros às
oficinas.
O controle, o domínio sobre as forças e as intenções dos prisioneiros seria
conseguido, principalmente porque o modelo apresentado, o panóptico, integrado à idéia
do trabalho, mesmo sendo visto como castigo, visava chegar à reabilitação, trazia consigo
uma diferenciação clara entre bons e maus, determinados privilégios e punições. Sá define
claramente uma das vertentes deste modelo adotado:
estamos diante de um sistema punitivo, que recompensa os “bons”, castiga
os “maus” e a todos vigia. Em tal sistema, tudo se volta para a destruição do
“homem velho” e para a construção do homem novo. Um “eu” reconstruído
com os escombros da “velha identidade”. Castigo e recompensa equilibram
o sistema punitivo desenvolvido pela prisão, garantem-lhe a ordem e a
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51
continuidade no tempo e no espaço, ou seja, perpetuam o mundo do
prisioneiro (Sá, 1996: 46).
O Regulamento Interno da prisão estabelecia normas, práticas reguladoras de
conduta, horários para toda atividade, sistema de recompensas e de punição. Neste caso “o
passado é recriado pelo presente, a todo o momento, no espaço prisional” (Sá, 1996: 46). O
choque de forças era inevitável e, por isso, existia a adoção de recompensas
33
e de castigos.
Ele também previa diversas maneiras de punir quando o prisioneiro infringisse alguma
norma. O art. 46 § 5° é um claro exemplo: estabelecia “ferros, no caso de extrema
necessidade, e por ordem da Commissão Inspectora”.
O jogo de forças proveniente da relação prisioneiro X prisão era exercido de modo
hierárquico. O prisioneiro era obrigado a se submeter às normas e às regras impostas pelo
sistema prisional. Se, porventura, houvesse o descumprimento das regras, cabia ao Diretor
incutir as penalidades previstas. O poder coercitivo era exercido de maneira exemplar. A
este respeito podemos lembrar Miranda Falcão que importara dos EUA duas modalidades
de castigo, “estação” e o “corpo curvado”. Ou seja,
aquela (estação) consistia em conservar o sentenciado em pé, atados os pés
ao chão, os braços pelas costas, e esta (corpo curvado) em ter o penitenciado
sentado com as pernas dobradas, presas pelos braços atados nos pulsos, e
sustidos nesta posição por uma pequena vara enfiada por baixo dos joelhos e
por cima dos braços
34
(Pessoa, 2000: 111).
33
Quanto àqueles que visitaram a prisão há o Livro de Registro de Visitas da Casa de Correção da Corte, que
se encontra no Museu da Polícia e é outra fonte que contém em si fragmentos do cotidiano prisional. Á
primeira vista, parece não apresentar maiores novidades, justamente porque sendo um livro de registro de
visitas não apresenta grandes comentários. Poucas impressões daqueles que visitaram a prisão. São poucas
palavras, simples expressões, alguns elogios, significativas trocas de gentilezas. Os visitantes são de várias
procedências sociais: autoridades, pessoas conhecidas do meio social, pessoas anônimas, ex-diretores da
Casa de Correção, entre outros.
34
FALCÃO, A.J.M., Relatório sobre as penitenciárias dos Estados Unidos de 15 de Julho de 1854, pg. 10.
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52
O lugar do prisioneiro era marcado e delimitado. O Estado, pelo controle, afirmava
sua posição e visava coibir atos de resistência, o que nem sempre era possível. Estava
vedado, aparentemente, qualquer maneira ou modo de resistência. O poder exercido de
cima para baixo era notório e recaía sobre os prisioneiros, obrigando-os ao contínuo
cumprimento das normas estabelecidas.
A Casa de Correção também serviu como espaço de punição aos escravos,
conforme Kidder e Fletcher (1941: 173). Percebemos que
um departamento da Casa de Correção é apropriado ao castigo dos escravos,
que para são mandados a fim de serem punidos por desobediência ou por
faltas pequenas. São recebidos a qualquer hora do dia e da noite, e retidos
livros de despesas, tanto tempo quanto seus senhores o quiserem. Seria de
estranhar que não se dessem, aí, às vezes, cenas de extrema crueldade. As
punições da Casa de Correção não são, entretanto, o único castigo que
recebem os escravos insubmissos. punições especiais, e, entre as mais
comuns, figuram a máscara de estanho, o colar de ferro, e os pesos e
correntes. As últimas duas se destinam aos fujões; porém a máscara de
estanho é muitas vezes colocada no rosto para evitar que os escravos da
cidade bebam cachaça, e os escravos do interior comam terra, medida que se
aplica também a muitos negros do campo. Essa mania, pois não se pode
chamar de outra maneira, quando não dominada, causa moleza, doença e
morte.
Além das práticas punitivas acima descritas, haviam outras previstas pelo
Regulamento da Casa de Correção de 1850. As punições a que os prisioneiros poderiam
estar submetidos eram as seguintes:
De acordo com o Art. 46.
1°. Trabalho solitário e de tarefa
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53
2°. Restricção alimentaria, ou jejum a pão e água
3°. Célulla obscura.
4°. Passagem de classe mais favorecida para mais austera.
5°. Ferros, no caso de extrema necessidade, e por ordem da Comissão
Inspectora.
Interessante perceber que nos Relatórios dos Diretores da Casa de Correção há
informações quanto ao cotidiano prisional, que nos revelam fatos e atitudes por parte dos
prisioneiros que demonstram reações diversas ao poder institucional e, ainda, atitudes de
resistência ao perfeito cumprimento das normas estabelecidas. Um modo de externar uma
reação ao poder instituído são as fugas. Apesar de pouco comuns, alguns presos
fotografados que cumpriam penas por rapto de presos.
O que estava em jogo na relação prisioneiros versus instituição prisional era um
conflito pelo domínio do espaço. Harvey, acerca desta questão, afirma que “quem domina
o espaço sempre pode controlar a política de lugar, mesmo que, e isso é um corolário
crucial, primeiro assuma o controle de algum lugar para controlar o espaço” (Harvey,
1993: 213). Havia normas a serem seguidas; horários a cumprir; havia uma verdade
estabelecida que precisava ser respeitada. Expulsos do espaço urbano os infratores foram
encarcerados, onde pela institucionalização espacial-prisional, procurou-se moldar-lhes o
comportamento. Quando se acreditava que o choque de forças pelo espaço (da cidade)
havia se encerrado, iniciava-se outro conflito, agora em busca pelo domínio do espaço,
dentro dos muros da prisão. De um lado, a Instituição Prisional desejosa por impor-lhes um
padrão de comportamento, de conduta e de outro, o preso que, sujeito do sistema deveria
cumprir as normas estabelecidas pelo Regulamento Interno.
No cotidiano da Casa de Correção da Corte, constatamos a existência de um grupo
social que partilhava de experiências em comum. Havia uma memória coletiva que
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54
perpassava a vida daqueles prisioneiros. “Memória como fenômeno coletivo e social, como
um fenômeno construído coletivamente e submetido a flutuações, transformações,
mudanças constantes” (Pollak, 1992:201). Foram obtidos breves registros acerca da
questão prisional e que chegam aos dias atuais pela memória institucional analisada e,
portanto, que está sendo, “re-significada” no âmbito das questões aqui problematizadas.
O modelo prisional de Auburn
35
serviu de parâmetro para implantação das regras
institucionalizadoras na Casa de Correção, especificadas no Regulamento Interno. Abaixo,
os princípios fundamentais deste modelo. Sá, citando João Freitas Júnior, assim o definiu:
a) o condenado ingressava no estabelecimento, tomava banho, recebia
uniforme, e, após o corte do cabelo, era conduzido à cela, com isolamento
durante a noite; b) acordava às 5:30 horas, ao som da alvorada; c) o
condenado limpava a cela e fazia sua higiene; d) alimentava-se e ia para as
oficinas, onde trabalhava até tarde, podendo permanecer até às 20:00 horas
no mais absoluto silêncio, só se ouvia o barulho das ferramentas e dos
movimentos dos condenados; e) regime de total silêncio de dia e de noite; f)
após o jantar o condenado era recolhido; g) as refeições eram feitas no mais
completo mutismo, em salões comuns; h) a quebra do silêncio era motivo de
castigo corporal. O chicote era o instrumento usado para quem rompia com
o mesmo; i) aos domingos e feriados o condenado podia passear em lugar
apropriado, com a obrigação de se conservar incomunicável (Sá, 1996: 94).
Esse modelo prisional caracterizava-se pelo “trabalho e o silêncio, como estratégia
complementar, o uso de roupas com listras, a tosa dos cabelos, correntes aos pés, enfim
punições cruéis, incluindo surras e açoites” (Thiesen, 2004). Se ordens estabelecidas a
35
A prisão de Auburn serviu de modelo para muitos países e recebia visitas de inúmeros representantes de
governos do mundo ocidental. Auburn teve sua construção iniciada em 1817, em cujo desenho original
estavam previstas 61 celas duplas, mas William Britten, primeiro diretor, transformou cada cela em solitárias,
entendendo que, assim, seria mais fácil manipular os prisioneiros, separadamente”(Thiesen, 2004).
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55
serem cumpridas deveria existir, por outro lado, um grupo social destinado a executá-las.
Havia uma hierarquia que definia as regras de conduta.
A prisão foi um espaço físico determinado com função e objetivo muito bem
definidos. “Não espaço, em uma sociedade hierarquizada, que não seja hierarquizado e
que não exprima hierarquias e as distâncias sociais” (Bourdieu, 1997:160). A Casa de
Correção, fixada no espaço social da cidade, era um lugar de recolhimento de delinqüentes.
O espaço como o concebemos foi algo que podia ser controlado pela ação humana. “A
conquista e controle do espaço, requerem antes de tudo que concebamos o espaço como
uma coisa usável, maleável e, portanto, capaz de ser dominada pela ação humana”
(Harvey, 1993: 231). Foi no espaço prisional que ocorreram as mudanças, as
transformações, as ações humanas, onde o jogo de forças se dava, onde os conflitos
emergiam. Neste sentido, podemos constatar que “a memória depende, assim, do lugar que
o indivíduo ocupa” (Barros, 1995: 96).
O Regulamento da Casa de Correção da Corte definia duas maneiras muito curiosas
de demarcar tanto a hierarquia quanto o lugar na prisão. O Art. 47, Capítulo IV estabelecia
que:
todo preso que interromper o silêncio nas ocasiões em que isso lhe não he
permitido, ou violar qualquer das regras a que está sujeito, ou cometer
infração do Regulamento à qual não esteja marcada pena alguma, se
imediatamente advertido pelo Guarda que o vigiar, ou pelo Chefe da turma
em que se achar, com a voz: - Número (tal) silêncio ou qualquer outra que
o caso pedir, e que deve ser a mais curta possível, e principiar sempre pela
indicação do número do preso
36
.
36
Coleção de Leis do Império do Brasil, Regulamento Interno da Casa de Correção da Corte, 1850.
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56
A este respeito, nos indagamos: Quais as conseqüências sociais da perda de uma
identidade quando se é considerado um número? Ser considerado um número seria apenas
um modo de identificar o preso ou seria uma estratégia em sinalizar ou indicar o lugar do
prisioneiro no espaço social na prisão? Era proposital o estabelecimento de uma hierarquia
a partir da identificação numérica de um prisioneiro? Acreditamos que para responder a
estas questões precisamos aprofundar um pouco mais acerca do imaginário prisional da
cidade do Rio de Janeiro no século XIX.
O imaginário simbólico da prisão continha algumas curiosidades intrigantes. Este
referencial simbólico sempre partia de algo concreto: um número
37
, uma classe, uma cor,
uma foto, uma cela, uma oficina, que buscava consolidar a estigmatização do prisioneiro,
definindo o seu espaço, a sua classe, o grupo social a que pertence. Naturalmente que esse
imaginário simbólico trazia consigo um significado. Não foi algo aleatório, sem um sentido
próprio, pelo contrário,
os significados sociais gerais muitas vezes revelam aos sujeitos históricos os
“lugares” onde as lutas de classe e outros conflitos presentes numa
determinada sociedade se revestem de um caráter político mais decisivo
isto é, potencialmente transformador (Chalhoub, 1990:25).
Outro modo empregado para identificar o prisioneiro era a diferenciação por meio
de cores. O Art. 63 estabelecia o seguinte:
37
O número de matrícula era tão importante que o critério adotado na confecção e disposição das fotografias
nos álbuns foi a partir do número de matrícula de cada prisioneiro, em ordem crescente; para chamar algum
prisioneiro nas celas, era utilizado este mesmo número de matrícula; os reincidentes, a cada nova entrada na
prisão, recebiam um novo número. Portanto, o número de matrícula era de ordem único e exclusivo,
produzia uma certa “estigmatização” a cada prisioneiro em particular.
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57
as jaquetas e camisas dos presos da divisão criminal, e da Classe da
divisão correcional terão um sinal no peito de 3 polegadas quadradas, feito
de pano das seguintes cores.
Para a 2ª classe da divisão correcional – amarela.
Idem 1ª dita da dita criminal – encarnada.
Idem 2ª dita da dita dita – verde.
Idem 3ª dita da dita dita – roxa.
E mais o Art. 64 estabelecia que
o cinturão terá adiante e atrás o número do preso em algarismo de metal
branco, ou amarelo, que tome a largura do mesmo cinturão, o qual será
atado de lado, por cima da jaqueta ou camisa de malha, ou do cós da calça
quando os presos estiverem sem jaqueta. Além dos objetos do vestuário
mencionados, terá cada preso um lenço de assoar escuro e grosso.
A identificação de cada preso por um aparato numérico e de cores tornava mais
claro o estigma social incutido aos prisioneiros. A todo instante foi sendo definido um
conjunto de marcas identificatórias que objetivavam separar, reconhecer, disciplinar,
educar. Não havia como confundir o lugar do prisioneiro. Neste sentido, a prisão seria o
hospital, o crime a doença, e o trabalho (atrelado aos códigos de leis estabelecidos) a cura
para as más inclinações. Este conjunto de regras e procedimentos empreendidos pela
Instituição Prisional requeria um reconhecimento daqueles que não desejassem fazer parte
da boa sociedade. Por isso, a necessidade de implantação do sistema regulador. Foucault
ressalta a necessidade de uma moral rigorosa aos delinqüentes. Afirma que
foi absolutamente necessário constituir o povo como um sujeito moral,
portanto separando-se da delinqüência, mostrando-os como perigosos não
apenas para os ricos, mas também para os pobres, mostrando-os carregados
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58
de todos os vícios e responsáveis pelos maiores perigos (Foucault,
1979:133).
Por meio de hábitos vivenciados em comum, os prisioneiros deveriam chegar à
correção. Para isso, deveriam cumprir um rígido conjunto de regras. Segundo o
Regulamento da Casa de Correção, para toda e qualquer atividade que fosse iniciada ou
concluída estabelecia-se um toque. O início ou o término da atividade, assim como numa
fábrica, era determinado pelo toque, provavelmente um sino, que era este o instrumento
mais comum utilizado nas fábricas, igrejas, escolas e, em muitos lugares até os dias atuais.
Muitas dessas instituições sociais conservam esse instrumento de marcação do tempo até
os dias atuais. De qualquer forma, a idéia era habituar, condicionar o preso a um conjunto
de regras de comportamento. “Se o habitat contribui para fazer o hábito, o hábito contribui
também para fazer o habitat através dos costumes sociais mais ou menos adequados que
ele estimula a fazer” (Bourdieu, 1997: 165). Todas as atitudes eram previstas, assim como
o conjunto de regras, de posturas, de práticas que se tornaram habituais.
Podemos constatar que muitos presos chegaram a institucionalizar-se e não mais se
adaptaram à vida social. Ou seja, o hábito, o costume, passou a ser internalizado pelo
preso, e este se viu prisioneiro duplamente. Era prisioneiro do espaço físico real e de todas
as regras que estavam sendo incutidas em seu modo de viver. Esta realidade era mais
comum aos presos que cumpriam longas penas e que assimilavam o modo de viver da
instituição. Era o caso dos prisioneiros reincidentes, que, ao retornarem à prisão, não mais
estranhavam serem submetidos aos ritos de entrada. Sá, acerca da disciplina
institucionalizada, esclarece que
as disciplinas tem conteúdo próprio um conjunto de “métodos” com
objetivos definidos: permitir o controle minucioso das operações do corpo”,
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59
realizar a “sujeição constante de suas forças” e impor “uma relação de
docilidade-utilidade”. O conjunto de métodos, com fins definidos e
objetivos denominados “disciplinas”, ao agir sobre o corpo total do
indivíduo (carne, ossos, músculos, cérebro, vísceras, instintos, tendências,
inteligência, compreensão, etc) adestra-o, treina-o para operações
individuais e articuladas, sujeitando-o com todas as suas forças, tornando-o,
enfim, dócil-útil” (Sá, 1996:63-64).
As relações sociais provenientes da vida em comum, principalmente no que se
referia ao trabalho, nos faz pensar na relação espaço/tempo. Isso porque, estando inseridos
num espaço definido por regras comportamentais punitivas, o tempo não mais pertencia ao
prisioneiro. O tempo passou a ser controlado pela instituição. O tempo deveria ser marcado
não mais pela “liberdade” do preso, de sua vontade, mas sim pela instituição prisional.
Esta, passava a definir o que fazer, como fazer, quando fazer. Podemos notar que “se o que
estamos fazendo nos interessa, o tempo parece curto, e, quanto mais atenção dedicamos ao
próprio tempo, isto é, à sua duração, mais longo ele parece” (Whitrow, 1993:17). Sem
dúvida que a ociosidade prisional não era uma coisa muito agradável. Principalmente nas
penas mais longas. Passar anos a fio, somente contando o tempo deveria ser doloroso. Ter,
no entanto, uma ocupação, uma atividade para preencher seu dia, o seu tempo, a sua mente,
devia ser algo salutar, pois talvez trouxesse a sensação de que o tempo passava mais
rápido. Thiesen, ressalta que
este parece ser o processo de institucionalização das práticas sociais. As
instituições trazem embutidos mecanismos de controle social, estabelecendo
regras e padrões de conduta, que venham a garantir o seu funcionamento e o
exercício de suas funções reprodutoras. Trata-se de reproduzir uma
determinada ordem alcançada, com a intenção de manutenção. A instituição
reproduz um ritual que deve ser repetido, por força do hábito e com o apoio
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60
da memória. As instituições lutam para preservar a sua regularidade
(Thiesen, 1997:38).
O espaço em questão era um lugar de punição, onde os infratores possuíam em
comum o fato de terem rompido o pacto social. Espaço que, sem dúvida, era de memória
coletiva. O cotidiano na prisão era um reflexo dessa memória coletiva do espaço prisional.
A justiça precisava dar uma resposta à boa sociedade, prescrevendo um lugar específico
para abrigar todos aqueles que descumprissem o contrato social. Qualquer pessoa estava
sujeita a ser presa (principalmente se fizesse parte dos grupos socialmente indesejáveis), se
porventura viesse a infringir determinadas normas pré-estabelecidas, o que, aliás, estava
em sintonia com as idéias iluministas, consolidadas no século XIX, segundo as quais todos
eram iguais perante a lei, não existindo distinção de raça, de cor, etnia. A lei seria o ponto
de igualdade entre todos e o descumprimento da mesma acarretaria a sujeição à exclusão.
Todos estariam sendo conduzidos por um instrumento comum de força e poder: a
legislação. Beccária, a este respeito, é bem claro.
sem lei escrita, uma sociedade não tomará jamais uma forma fixa de
governo, onde a força seja efeito do todo e não das partes, e onde as leis
inalteráveis (a não ser pela vontade geral) não se corrompam em contato
com a multidão dos interesses privados (Beccária, 2004: 44).
Memória coletiva é entendida, neste aspecto, como lembranças comuns para um
determinado grupo social, e que possuam uma representatividade na e para a sociedade,
memória formada a partir de uma identidade própria. Neste caso, a prisão, com todas as
suas particularidades, foi um desses lugares de memória coletiva.
Para Harvey, “a noção comum de que “um tempo e um lugar para tudo” ainda
tem peso, e as expectativas sociais voltadas para o local e o momento em que as ações
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61
ocorrem” (Harvey, 1993: 198). Foi no cenário do século XIX e no espaço prisional, que
fazem parte de um mesmo contexto, que nossa pesquisa se desenvolveu. Aquelas ações
obedeciam a um código de regras e de comportamentos estabelecidos pela legislação
vigente e vivenciadas por práticas que foram institucionalizadas.
A prisão é um espaço de memória coletiva. O espaço prisional exercia sobre o
espaço do corpo a força coercitiva, visando anular as possibilidades de resistência. Harvey,
citando Foucault, ressalta que
o espaço do corpo como elemento irredutível do nosso esquema de coisa
social, visto ser sobre esse espaço que se exercem as forças da repressão, da
socialização, da disciplina e da punição. O corpo existe no espaço e deve ou
submeter-se à autoridade (por meio de, por exemplo, encarceração ou
vigilância num espaço organizado) ou criar espaços particulares de
resistência e liberdades diante de um mundo de outra maneira repressor
(Harvey, 1993: 196).
A nova organização do espaço, neste sentido, como salientado no decorrer deste
trabalho, visava a implementação de diversas técnicas que procuravam atingir o controle
social, a vigilância, a reeducação e à correção para o bom e salutar retorno à sociedade.
Nem tudo no cotidiano na Casa de Correção foi sinônimo de coletividade. Havia
alguns elementos que apontavam para a individualidade de cada um. Os processos eram
individuais, a não ser que houvesse algum crime praticado em conjunto. A foto de
identificação era particular. Cada preso possuía o seu rosto, seu espaço, o seu olhar. O
nome era privado, mesmo que este não fosse utilizado no cotidiano da prisão. Cada preso
possuía o seu número de matrícula pelo qual era chamado na prisão. Além disso, como
consta no Anexo 1, havia utensílios que eram destinados a cada prisioneiro. A ficha
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62
criminal tratava da individualidade do prisioneiro e, portanto, de uma identidade que lhe
era peculiar.
Bosi, ao analisar a obra de Halbwachs e de Bérgson, sobre as teorias da memória,
lembra que “a memória do indivíduo depende de seu relacionamento com a família, com a
classe social, com a escola, com a Igreja, com a profissão; enfim, com os grupos de
convívio e os grupos de referência peculiares a esse indivíduo” (Bosi 1994: 54). Foi nas
entranhas da rede social constituída por alguns prisioneiros que foi possível verificar
alguns traços do modo de vida de alguns deles. A autora ainda ressalta que “Halbwachs
amarra a memória da pessoa à memória do grupo; e esta última à esfera maior da tradição,
que é a memória coletiva de cada sociedade” (Bosi, 1994: 55). Partimos, portanto, de uma
foto individual que está ligada à rede de associações que pertencem a um todo maior das
relações sociais.
Trata-se de uma memória que foi extraída de documentos escritos. Santos
38
salienta
que,
a memória, que é transmitida por textos, objetos, pedras, edifícios e
máquinas, embora a impressão de preservar o passado em sua totalidade,
reproduz apenas parte do que foi vivenciado anteriormente (Santos, 2003:
19).
Uma carta, um simples fragmento, uma foto, uma “impressão digital”, o processo
de um preso, o relatório de um diretor da Casa de Correção Corte podem ter apenas um
sentido histórico para um historiador, sem, no entanto, despertar-lhe outras maneiras de
abordagem que lhe possibilitem uma visão diferenciada. Mas, também, podem ser
encarados como um depósito de memórias de um determinado grupo social que viveu e
38
SANTOS, Myrian Sepúlveda dos. Memória Coletiva & Teoria Social/ São Paulo: Annablume, 2003.
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63
partilhou de experiências comuns, mesmo que tenham sido dolorosas, trágicas,
traumáticas.
O Regulamento da Casa de Correção de 1850 estabelecia que
serão classificados em vista da guia que os acompanhar, matriculados na
forma indicada no Art. 130, inspecionados pelo Médico, conduzidos ao
banho, aparado o cabelo ou raspado, se o preso estiver verminoso, e feita a
barba, receberão o uniforme da casa, e passarão a seguir a disciplina de sua
classe. Além da guia, de hum traslado do auto de qualificação e mais peças
do processo, das quais conste o gênero de vida, e hábitos do condenado
39
.
Se houve a institucionalização de um ritual devidamente oficializado, de uma
prática introdutória que credenciava o condenado a entrar na prisão, era porque o
prisioneiro, precisava transformar sua concepção de mundo. Ao sair do espaço em que
reinava a delinqüência, a desobediência, a indisciplina o prisioneiro era apresentado ao seu
novo mundo, o mundo da prisão. O delinqüente deveria deixar para trás tudo o que o ligava
ao mundo do crime, suas más inclinações, a vadiagem, a preguiça, a desordem, a
marginalização, a indisciplina. O ritual de entrada e concomitantemente a reclusão
desejava tornar o prisioneiro “purificado das sujeiras do mundo marginal, imbuído e
investido da nova imagem, o recém-chegado era conduzido e introduzido ao novo mundo,
ao mundo da penitenciária, muito bem simbolizado pela cela individual” (Sá, 1996:95). A
partir do momento em que entrava na prisão suas potencialidades e forças passariam a ser
controladas e direcionadas segundo a vontade da instituição que o encarcerara.
39
Collecção das Leis do Império do Brasil, 1850 – Tomo 13/ Parte2 / secção 13. Decreto n° 678 – de 6 de
Julho de 1850 – Dá Regulamento para a Casa de Correção do Rio de Janeiro.
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64
4. Memória Institucional: fotografia, circuitos e redes
A institucionalização do ritual de fotografar prisioneiros, além de marcar,
identificar o delinqüente, visava manter a ordem do espaço social. A suspeição maior
recaía sobre os pobres, mendigos, ladrões, negros, vadios, escravos. Cabia ao Estado
manter o bom ordenamento espacial e, para isso, contava com o emprego das tecnologias
modernas de seu tempo. Foi nesse contexto que o Estado, a partir do ano de 1870
40
,
institucionalizou o costume de fotografar prisioneiros como parte do rito obrigatório para a
entrada da prisão.
Em Murmúrios do Tempo, lemos que
uma ordem social e científica que pretende prevenir o crime, para dele se
defender, soube encontrar na fotografia um registro que permitia, pela
prática da prisão preventiva e a elaboração de alucinantes ficheiros
descritivos, a útil definição do reincidente, que abriu caminho à categoria
judicial e mental da delinqüência (Serén, 1997:05).
O Estado, como vimos no Capítulo 3, elaborou um projeto civilizatório para a
cidade, que incluía a ciência na rotina criminal, procurando definir que o papel da ciência,
além de se prestar para salvar, curar, higienizar
41
, purificar, teria a mesma função auxiliar
no combate à criminalidade
42
. As pesquisas médicas foram importantes no decorrer do
40
Ressaltamos que, as primeiras informações sobre a oficina de fotografia na Casa de Correção da Corte,
foram colhidas somente, a partir do Relatório do Diretor da Casa de Correção de 1871, referente ao ano de
1870, BN -Rio de Janeiro.
41
Rago lembra que: “No século XIX, a metáfora do corpo orgânico percorre o discurso dos médicos
sanitaristas, assim como de outros homens cultos do período, na representação da sociedade. Pensando como
um organismo vivo, o corpo social segundo esta construção imaginária deveria ser protegido, cuidado e
assepsiado através de inúmeros métodos e mesmo de cirurgias que extirpassem suas partes doentias, seus
cancros e tumores” (Rago, 1985:167).
42
“Com o grande impulso das ciências naturais e a necessidade de maior objetividade nos conceitos, a partir
do século XIX, temos definições mais concisas e claras como a de LACASSAGNE: “É a arte de pôr os
conhecimentos médicos ao serviço da administração da justiça”. HOFFMAN, o grande legista austríaco, a
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65
século XIX, principalmente quanto à tentativa de encontrar um padrão estético que pudesse
determinar possíveis ligações entre o crime e o criminoso. Foi necessário que se
vasculhasse o corpo do criminoso na procura de sinais, cicatrizes, medidas corporais que
identificassem um padrão específico de criminosos.
A idéia de incluir a Medicina Legal nas questões criminais é anterior ao processo da
inserção da fotografia no processo identificatório. Foi no decorrer do século XIX que, no
Brasil, por influência de diversos pensadores europeus que tratavam da questão, houve
uma preocupação real quanto à necessidade de ouvir a “voz da medicina” na resolução de
determinados casos. Para proferir uma sentença não era necessário que o juiz ouvisse um
perito em casos de homicídio, por exemplo. Somente com o Código Criminal do Império é
que ficou estabelecido a necessidade de um perito auxiliar nos serviços de investigação.
Em 1835, Hércules Otávio Muzzi, cirurgião da família imperial brasileira, publica a
“Autópsia do Exmo. Regente João Bráulio Moniz, feita segunda-feira, 21 de setembro de
1835, às 14 horas, 22 horas depois da morte”. Era a primeira publicação de necropsia
médico-legal no Brasil (Gomes, 2004; 22). Esta iniciativa, portanto, continuou a ser
praticada e foi inserida definitivamente no contexto criminal.
Como uma preocupação quanto à saúde e bem-estar do prisioneiro e,
conseqüentemente, para que fossem evitados morticínios catastróficos, médicos passaram a
auxiliar no serviço da polícia da Corte. Gomes explica que
em 1856, é criada a assessoria médica junto à Secretaria de Polícia da Corte,
composta por 4 médicos. Dois eram membros efetivos e encarregados de
considerava não como arte, mas como ciência. Dizia ele: “É a ciência que tem por objeto o estudo das
questões no exercício da jurisprudência civil e criminal e cuja solução depende de certos conhecimentos
médicos próprios.[...]Concordamos pois que a Medicina Legal é ao mesmo tempo arte e ciência. É arte
porque a realização de uma perícia médica requer habilidade na prática do exame e estilo na redação do
laudo; é ciência porque, além de ter um campo próprio de pesquisas, vale-se de todo o conhecimento
oferecido pelas demais especialidades médicas” (Gomes, 2004: 25-26).
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66
fazer os exames de corpo de delito (...) no mesmo ano, para atender ao
aumento de demanda, foi criado o primeiro necrotério do Rio de Janeiro no
depósito de mortos da Gamboa, usado até então para guardar cadáveres de
escravos, indigentes e presidiários (Gomes, 2004:22).
Os médicos passaram a desenvolver um modo de atuação atrelado ao trabalho de
identificação que a polícia da corte vinha desenvolvendo. Ao analisarmos a Galeria dos
Condenados estamos fazendo referência a um conjunto de retratos que devem ter passado
pelas mãos dos médicos que trabalhavam para a polícia da corte.
Quanto a isso, faz-se oportuno que aprofundemos um pouco mais sobre a vida, as
realizações e as idéias do médico Almeida Valle acerca da questão prisional, sem dúvida o
mais importante dos Diretores da Casa de Correção da Corte
43
do século XIX. Durante o
período em que esteve na direção da instituição, Almeida Valle promoveu mudanças
quanto à higiene, à enfermaria, o esgoto e, em especial, e não por mera coincidência, a
fotografia foi inserida durante os anos de 1863-1877. Formado em medicina pela
Faculdade do Rio de Janeiro, nasceu no ano de 1821, falecendo no ano de 1877. Por sua
trajetória como médico-diretor, definímo-lo como caracterizado por um perfil prático e
preocupado com as condições nas quais os prisioneiros se encontravam. Uma das
modificações que empreendeu foi a de acabar com a umidade na prisão. Providenciou,
assim, a demolição do chafariz central e, em seu lugar, “mandou ajardinar e ornar com um
tanque e esguicho. Um outro projeto visava proporcionar maior circulação de ar e luz na
43
Relação dos Diretores da Casa de Correção da Corte no séc. XIX: “Em 26 de fevereiro de 1835 havia sido
nomeado diretor do estabelecimento o cidadão Tomé Joaquim rres, que exerceu esse cargo até 6 de julho
de 1850 em que foi substituído por Antonino José de Miranda Falcão; o Aviso de 16 de abril de 1852
nomeou o Coronel Antônio João Rangel de Vasconcelos para o mesmo cargo; por aviso de 10 de julho de
1854 foi de novo escolhido o cidadão Antonino Jo de Miranda Falcão; em 3 de agosto de 1861 foi
nomeado diretor interino o Conselheiro João Esteves da Cruz que em 19 de setembro de 1862 foi substituído
por Daniel José Thompson, e este pelo Dr. Luis Viana de Almeida Valle em 11 de junho de 1863; e
falecendo em 17 de março de 1877 o Dr. Valle, foi escolhido para diretor interino, Belarmino Brasiliense
Pessoa de Melo ( Azevedo, 1969: 444).
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67
prisão. Foram abertas as galerias centrais, colocando grades e venezianas” (Azevedo,
1969:444).
Como médico sabia muito bem da importância de se manterem limpos e
higienizados o corpo e a prisão, principalmente para que não houvesse a proliferação de
doenças pestilentas. Azevedo lembra que
havia outrora em um pátio interno uma casa de banhos acanhada e mal
preparada, porém do Dr. Valle construiu com muita economia, em outro
lugar, um lindo chalé com seis banheiras de chuva, encanamento de esgoto,
podendo haver sobre o preso cuidadosa vigilância. Cada preso toma dois
banhos frios por semana, salvo quando o médico prescreve banhos quentes
(Azevedo, 1969:447).
Nestas mudanças empreendidas pelo Dr. Valle é que encontramos referência ao
local em que o estúdio fotográfico funcionava.
No pavimento térreo do edifício estão a despensa e a oficina de marmorista
criada pelo Dr. Valle, que mandou fazer sobre a escada da capela uma
varanda coberta com três janelas para um pátio interno, na qual colocou
instrumentos meteorológicos. Nesse pátio fundou uma oficina de fotografia,
onde são retratados os sentenciados, os vagabundos e outros presos dos
quais necessita a Polícia possuir retratos (Azevedo, 1969:447).
A direção da prisão, estando nas mãos de um dico, traria benefícios para todos
os prisioneiros e, além disso, teria condições de, pela observação, separar e classificar os
tipos sociais mais comuns. O diretor era um profissional habilitado para descrever
detalhadamente o criminoso. Segundo Gomes,
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68
são dois os processos utilizados na identificação: um médico e outro
policial. O primeiro requer conhecimentos médicos, porque é de natureza
médica, destinando-se essencialmente a identificar a raça, o sexo, a idade, a
altura, o peso, os sinais individuais, abrangendo as malformações e as
cicatrizes. O segundo consta da antropometria e da datiloscopia, não
exigindo, para seu emprego, conhecimentos médicos obrigatórios (Gomes,
2004:45).
Os prisioneiros deveriam ser fichados pelo crivo em registro próprio de todos os
elementos externos, como os itens mencionados acima. Segundo Gomes, as tatuagens
pareciam despertar uma atenção especial no processo identificatório, por dois fatores
especificamente: “1° - porque constituem sinal de identidade realmente particular do
indivíduo. - Porque os objetos que representam fornecem dados perfeitos, até precisos,
sobre o passado, os costumes, ou a profissão do indivíduo de que se procura estabelecer a
identidade” (Gomes, 2004: 54).
Criada por Bertillon, a bertilhonagem, era uma técnica que visava a obtenção, com
relativa precisão das medidas do esqueleto, ou seja, a antropometria, mas deveria ser
complementar ao retrato falado
44
, a fotografia sinalética e as próprias impressões digitais.
Eis, portanto, uma das funções sociais que a Galeria dos Condenados desempenhou:
passou a integrar uma rede de procedimentos e de técnicas específicas no combate à
criminalidade.
Maurício Lissovsky
45
, em seus estudos que tratam da questão identificatória,
confirma que esta prática ordenada, pensada e, portanto, um projeto em fase de
implantação na Europa, estava sendo implementado em muitos outros países. Havia um
44
“É a descrição regular e feita em linguagem especial dos aspectos do indivíduo, mas destacadamente dos
elementos antropológicos, morfológicos. Descrevem-se e referem-se, com abreviaturas convencionais, o
nariz, a boca, os lábios, os cabelos, a barba, os bigodes, a cor dos olhos, as pálpebras, as orelhas” (Gomes,
2004: 61).
45
Historiador e Secretário Executivo do Instituto de Estudos da Religião – ISER.
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69
projeto institucional (policial) que empregava o uso da fotografia como parte decisiva no
processo de marcação e identificação do criminoso. Este, afirma que
o uso da fotografia na identificação de criminosos ocorre ainda no tempo da
daguerreotipia: Bruxelas (1843-44), Blackwells Island – EUA (1846) E
Birmingham (1848). É compreensível que o alto custo de produção dos
daguerreótipos restringisse a generalização desta prática e seu uso massivo.
Mas em 1854, em Lausanne, noticia-se a identificação positiva de um
suspeito graças à difusão de seu retrato junto à polícia de todos os cantões
da Suíça e países vizinhos (Lissovsky, 1993:58).
Esta prática se consolidou e foi disseminada mundo afora, pois havia uma maneira
peculiar de aplicá-la. Gomes salienta alguns dos seus postulados: “a) fixidez quase
absoluta do esqueleto humano a partir dos 20 anos; b) diversidade extrema dos esqueletos
uns em face dos outros; c) facilidade e relativa precisão com que podem ser tomadas as
medidas do esqueleto” (Gomes, 2004:60).
A confecção de álbuns de prisioneiros não foi algo específico somente do Brasil.
Em diversos países europeus essa prática era comum, como na França. Esse
procedimento objetivava a construção de um catálogo detalhado que pudesse auxiliar na
captura, identificação e seleção de criminosos. Serén lembra que,
com estes instrumentos de trabalho, Lombroso permitiu-se definir o retrato-
robot do criminoso: orelhas afastadas, cabelos abundantes, barba rala, sinais
frontais e maxilares enormes; queixo quadrado e saliente, maçãs do rosto
salientes, gestos freqüentes, em suma, um tipo lembrado, o mongol e por
vezes o negro. Nos Atlas comparavam-se fotografias de criminosos com as
de gente honesta, apontando-se as provas de degenerescência, que fazia
alguns homens regredir até ao estado selvagem e mesmo animal. Lombroso
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70
chamava-lhes Coleções da Natureza do Crime, que se inscreve na cara dos
culpados. O modelo mais minucioso, que exigia maior vigor no tratamento
dos criminosos, incluía marcados por uma imperfeição moral, uma anomalia
psíquica, qualquer coisa que os torna diferentes dos homens civilizados
(Serén, 1997:46).
Um dos precursores que tratou da questão da identificação com uso da fotografia
foi Sérgio Carrara. Em um de seus escritos afirma que
desde o século XIX, desenvolveu-se, em duas linhas. De um lado,
aperfeiçoava as técnicas de exame do local do crime através de fotografias
métricas, ou filmagens, para que se reconstruísse o crime e se encontrasse os
sinais, os vestígios ou as marcas que conduzissem ao criminoso. De outro,
procurava uma técnica eficaz de identificação dos criminosos reincidentes
para que se pudesse ter o controle sobre os movimentos e ações dos
chamados “temíveis” (Carrara, 1990: 86 ).
A identificação era destinada para um grupo específico. Um grupo social que foi
alvo direto da utilização daquelas novas tecnologias. Neste caso, o grupo
(...) dos criminosos em geral, dos vagabundos, dos mendigos, de todos pelos
quais se interessa a previsão social, alerta à perigosidade criminal, implícita
nesses anômalos da sociedade (...) (Carrara, 1990: 61).
O preso era marcado, identificado, estigmatizado pelo meio social. Era o Estado,
por meio do aparelho legal identificatório, que, na segunda metade do século XIX, inseria
novas tecnologias, como a fotografia, pois almejava chegar numa identificação total. Não
bastava somente uma mera identificação em livros próprios constando entrada, pena, saída;
foi necessário a existência de algo mais forte, algo que pudesse separar o prisioneiro dos
demais, individualizando-o. Pela fotografia, o meio social passou a reconhecer o preso,
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71
como infrator, delinqüente. A partir de então, estava “inabilitado para a aceitação social
plena” (Goffman: 1988: 7). Carrara, acredita que
qualquer forma de punição aos criminosos passa a ser considerada imoral e
ineficaz para a construção da sociedade do futuro. Ao invés da punição se
erigem métodos e técnicas de regeneração, de cura, de educação, de
disciplinarização, de conscientização e, para alguns casos, de eliminação
social (Carrara, 1984: 85).
Além da fotografia, havia, como se observou, a técnica até então empreendida de
vasculhar a anatomia humana em busca de um sinal natural que marcasse a individualidade
do criminoso. O corpo seria, nesse caso, o lugar próprio para ligar o criminoso ao crime.
Foi necessário encontrar algum sinal, alguma marca, cicatriz, em que fosse possível
afirmar: eis o sinal que o identifica ao crime cometido (Carrara, 1990: 86). Essa técnica de
estigmatizar os corpos dos criminosos consistia na
tomada das medidas da face, principalmente do nariz e das orelhas, em
fotografias judiciárias e no registro de marcas particulares como tatuagens
ou cicatrizes. A bertilonagem, conforme era comumente chamado tal
método, foi aplicado pela primeira vez pela polícia francesa, em 1882, e
adotada pela polícia de vários países, inclusive do Brasil, em 1894 (Carrara,
1990: 87).
A técnica acima empregada visava encontrar, identificar, alguma marca, algo que
aproximasse o criminoso do crime. Era necessário adotar um sistema de classificação das
fontes judiciais, de modo que as marcas, os sinais, as características individuais, fossem
claras. Assim,
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72
as fichas que continham retratos deveriam ser organizadas em categorias
como cor dos olhos, largura e distância da cabeça, do dedo médio e do
corpo. O arquivo não mais era um projeto monumental sobre os homens e
seus feitos. Agora, fixara no corpo humano um lugar específico de
apreensão da realidade (Cunha, 2002: 26).
O que verificamos foi que houve um enrijecimento nas relações sociais, seja dos
presos com a sociedade, seja da prisão com os próprios presos, seja do Estado com esses
grupos indesejáveis. O poder é algo inerente às relações sociais.
Conforme Foucault,
a questão do poder fica empobrecida quando é colocada unicamente em
termos de legislação, de Constituição, ou somente em termos de Estado ou
de aparelho de Estado. O poder é mais complicado, muito mais denso e
difuso que um conjunto de leis ou um aparelho de Estado. Não se pode
entender o desenvolvimento das forças produtivas próprias ao capitalismo,
nem imaginar seu desenvolvimento tecnológico sem a existência, ao mesmo
tempo, dos aparelhos de poder (Foucault, 1979; 221).
Todas as tecnologias que intensificaram o processo de identificação que marcaram
o conjunto de procedimentos permitido socialmente, não é algo apenas que se deu de cima
para baixo, mas de baixo para cima. Os grupos indesejáveis produzem o seu saber, o seu
modo peculiar de resistência, de reação. Talvez não com toda a força e intensidade que o
Estado, mas, sem dúvida alguma, de modos particulares e, muitas vezes, inusitados. É o
caso das fugas, do resgate de presos, da reincidência.
No século XIX houveram pensadores que passaram a defender a instalação de um
modelo disciplinar como solução viável na recuperação do delinqüente. É neste contexto
que Lissovsky ressalta que, “quando se começa a elaborar que a punição deva deixar traços
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73
sob a forma de hábitos, comportamentos e não sob a forma de sinais” (Lissovsky,
1993:58).
A Instituição Policial
46
necessitava contar com instrumentos e meios diversos que
lhe possibilitassem obter o controle, a segurança e a ordem pública. A polícia, além de
contar com os instrumentos habituais de repressão, como armas e cassetetes, contava com
álbuns de fotografias.
Num contexto social de repressão e de violência, não podemos deixar de nos
remeter às funções específicas da polícia. A instituição policial procurou se aparelhar e se
integrou na rede social de controle à repressão. Holloway ressalta que
a polícia era um instrumento de repressão institucionalizado e
conservantista, a força armada que tornava a coerção possível e efetiva.
Normalmente, bastava exibir uniformes, pistolas, espadas e cassetetes para
obter-se o efeito desejado desde que a disposição implícita de exercer a
coerção física fosse confirmada pela ação direta quando as circunstâncias o
exigissem (Holloway, 1997: 262).
Holloway conta-nos acerca de um visitante italiano que esteve no Rio de Janeiro no
ano de 1885: “a polícia do Rio de Janeiro é a polícia mais despótica, arbitrária e brutal do
mundo, formada em sua maior parte pela camada social mais baixa da cidade, relaxada e
violenta ao mesmo tempo, e sua maneira de agir é completamente o inverso de guardar e
proteger a vida e a segurança dos cidadãos” (Holloway, 1997: 223).
46
O chefe de polícia sempre iniciava o relatório anual do seguinte modo: “O estado de tranqüilidade e
segurança pública, de que tantos anos felizmente gozamos, não sofreu alteração no ano findo, e é de crer
em vista da boa índole, do caráter eminentemente pacífico dos habitantes da capital assim como do respeito,
que, em geral, se tributa as autoridades, e da obediência a seus preceitos, que continuará inconcusso o
império da ordem, colhendo o país os apreciáveis frutos da paz e da concórdia” (Relatório do Chefe de
Polícia, de Abril de 1870 Francisco de Faria Lemos). Por ironia, a partir desta breve exposição passa a
reclamar dos salários baixos e apresentar os diversos problemas que enfrenta para manter a ordem pública,
sempre culpando as autoridades superiores sobre a realidade dos policiais desprovidos de armas, e com
baixos salários.
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74
Nos primórdios da história da fotografia, quando da invenção do daguerreótipo,
apressaram-se as medidas para a obtenção de aparelhos fotográficos para uso da polícia. A
rede que se estabeleceu entre polícia criminalidade medicina - fotografia durante o
século XIX, não foi algo desprovido de um propósito específico; ao contrário, visava a
manutenção do controle, da ordem pública.
Serén lembra-nos que “no último quartel do século, de todo o mundo, seguiam para
a França médicos e curiosos, para assistirem às sessões públicas do professor médico
Charcot (...). O uso da fotografia era inestimável. O conhecimento que daí resulta
apresentava-se, também, como um instrumento de controle” (Serén, 1997: 41). Como já
salientamos anteriormente, o costume instituído de fotografar prisioneiros objetivava
selecionar, separar, arquivar imagens de prisioneiros. Este costume espalhou-se mundo
afora. Para facilitar no processo identificatório, a polícia serviu-se da confecção de álbuns
fotográficos, pois via nestes a possibilidade precisa e imediata de chegar até ao criminoso.
Havia uma inclinação, principalmente quando constatamos que,
fazem-se álbuns fotográficos de caráter etnográfico, onde são tipificadas as
raças superiores e inferiores através de traços morfológicos; álbuns de
doentes mentais, alimentando tipologias não de doentes, mas também de
temperamento; álbuns de crânios humanos, de hominídeos e antropóides,
justificando a teoria da correspondência da inteligência com a dimensão do
crânio e do cérebro (Serén, 1997:43).
Os instrumentos empregados na institucionalização e concretização do projeto
civilizador nem sempre foram pacíficos. O uso da violência foi constante
47
.
47
“Espancar no ato da prisão continuou sendo algo rotineiro, como punição por supostas transgressões e
também o que era muito importante para inspirar respeito à autoridade ou incutir medo nos virtuais
transgressores, o que acabava gerando mais ódio. A história do que hoje denominamos brutalidade policial
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75
A fotografia foi a grande invenção do séc. XIX em termos artísticos. Rapidamente
esta prática foi se integrando na vida cultural, social e policial, sendo utilizada como
instrumento eficaz de comunicação e de divulgação de novos conceitos, hábitos e valores.
Também nas prisões, no processo identificatório seu uso foi intenso.
O poder pode ser demonstrado e verificado das mais variadas formas e maneiras no
contexto social. Uma fisionomia amena pode ser reflexo de sujeição ao poder Estatal. Um
rosto amargurado, carrancudo, pode revelar uma maneira de expressar sua resistência ao
sistema prisional. Isso fica mais claro quando percebemos que
a posição que um indivíduo ocupa dentro de um campo ou instituição é
muito estreitamente ligado ao poder que ele ou ela possui. No sentido mais
geral, poder é a capacidade de agir para alcançar os próprios objetivos ou
interesses, a capacidade de intervir no curso dos acontecimentos e em suas
conseqüências. No exercício do poder, os indivíduos empregam os recursos
que lhe são disponíveis; recursos são os meios que lhes possibilitam
alcançar efetivamente seus objetivos e interesses (Thompson, 1998:21).
O que verificamos até aqui foi que, por conta de um projeto civilizador, a utilização
da fotografia esteve inserida numa rede social, política e cultural. Sem este conhecimento
prévio, acreditamos que não seria possível o entendimento da relação que se estabeleceu
entre a Galeria dos Condenados, a Instituição Policial e a Prisional e a Era do Espetáculo.
E, para dar continuidade ao que até aqui foi exposto, iremos avançar, agora tratando
especificamente da Galeria dos Condenados.
não é o resultado involuntário da incorporação de sádicos amorais num setor repulsivo do serviço público”
(Holloway, 1997:258).
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76
4.1 A Galeria dos Condenados
Necessitamos de uma noção mínima sobre o processo inicial da produção
fotográfica no século XIX. Os primeiros resultados passaram por um processo de
amadurecimento quanto à utilização das técnicas fotográficas. O álbum em questão foi
resultado da maturação no emprego das técnicas químicas que envolveram a produção
fotográfica desde sua invenção. A produção de uma fotografia passa necessariamente por
dois processos distintos e, segundo Barthes, “tecnicamente, a fotografia está no
entrecruzamento: num processo de ordem química: trata-se da ação da luz sobre certas
substâncias; outro é de ordem física: trata-se da formação da imagem através de um
dispositivo óptico” (Barthes, 1984: 21). um número de prisioneiros fotografados em
que a qualidade das fotos é precária e outras de qualidade superior. O conjunto de retratos
que estudaremos, a Galeria dos Condenados não foi produzido num tempo e, sim, ao
longo de alguns anos, a partir da década de 1870.
um ritual próprio que antecede o ato de fotografar. Até o fotógrafo que deseja
fotografar aleatoriamente preparou-se e objetivou-se: “vou fotografar aleatoriamente”. É
comum, quando vamos fotografar, escolhermos o ângulo, verificarmos se a iluminação está
suficiente, se o enquadramento está adequado. Mesmo assim, somos surpreendidos com os
resultados. Expressões diversas são comuns de se ouvir: “Não era isso que eu queria!”;
“Não esperava que a foto fosse ficar boa!”; “Não esperava que fosse ficar tão ruim!”.
Expressões que nos remetem ao processo técnico da produção fotográfica. Havia uma
técnica, um modo específico de lidar com a questão fotográfica no século XIX, que carecia
de ser dominada, compreendida, aprimorada.
Salientamos para o fato de que no Brasil, um fato curioso que merece destaque
quando se menciona a questão fotográfica. É a história de Florence. Este, “chegou ao
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77
Brasil em 1824. Após alistar-se na marinha francesa em 1822, trabalhando como
desenhista, embarcou com destino à América, desembarcando no Rio de janeiro, onde
decidiu permanecer” (Burgi, 2005: 53). Florence foi o primeiro a fazer registro sobre os
seus estudos acerca da descoberta da técnica fotográfica, mas, por falta de incentivo e de
uma tecnologia mais avançada, não pôde levar adiante suas pesquisas. Burgi salientou que
desde 1831, Florence buscou reconhecimento de suas experiências, tanto em
nível nacional quanto internacional. Com o anúncio da daguerreotipia
(técnica fotográfica baseada em processo positivo direto sobre metal, sem a
utilização de negativo) em 1839 em Paris, reage a uma sensação de perda da
oportunidade de reconhecimento de uma de suas invenções, escrevendo à
imprensa e enviando exemplares de seus resultados a diversos jornais, o que
contribuiu para que seu trabalho sobrevivesse e se fizesse conhecido e
reconhecido. Além dos próprios esforços de Florence em registrar suas
descobertas, devemos ressaltar o trabalho de Boris Kossoy, pesquisador
brasileiro, que registrou e comprovou a descoberta isolada da fotografia no
Brasil por Hercule Florence, hoje fato internacionalmente reconhecido
(Burgi, 2005: 53).
Entendemos a Galeria dos Condenados como parte de um conjunto de fotografias
que compõem quatro álbuns, sendo que dois possuem um acabamento mais refinado,
confeccionados com a finalidade de serem expostos. Os outros dois são de fotografias em
que a grande maioria são repetidas; porém, os critérios utilizados em sua confecção foram
mais simples, revelando que seu uso era rotineiro.
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78
O número total de fotografias nos quatro álbuns são: 149, 150, 149, 143,
totalizando o número de 591 fotos. Relacionamos foto a foto, separando aquelas que se
repetiam. Chegamos a um total de 265 fotografias repetidas. Chegamos assim ao total de
fotografias que compõem a Galeria dos Condenados
48
, não se repetindo o número de
matrícula
49
de 326 retratos
50
.
A repetição de várias fotografias pode ter sido ocasional. Faço esta afirmação por
conta do critério adotado na seqüência das fotos, que era o número de matrícula.
algumas fotos repetidas, porém, curiosamente o número de matrículas não é o mesmo. O
que parece de considerável relevância nesse fato é que a foto repetida revelava os casos de
reincidência, que foram de grande preocupação para as autoridades policiais e, inclusive,
do Diretor da Casa de Correção, Almeida Valle.
Se fotos repetidas é porque existia por parte do prisioneiro fotógrafo o domínio
da técnica da utilização do negativo. Em um mesmo negativo existia a possibilidade de
fazer tantas cópias fossem necessárias. Neste sentido, ressaltamos que
a introdução do formato carte-de-visite (6X9,5 cm), patenteado por Disderi
em 1854, reduziu radicalmente o preço final de uma fotografia, graças à
possibilidade de multiplicação das cópias obtidas a partir de um único
negativo, como também pelo barateamento resultante da diminuição do
tempo e do trabalho de manipulação em laboratório embutidos no custo
48
Dois prisioneiros da Galeria não foram incluídos no cd-rom cedido a nós por Manolo Florentino. São eles:
João Antonio de Pádua 1071 // Entrou a 6 de Abril de 1869 para cumprir a pena de 3 anos e 3 meses e
multa de 20 dias de igual pena, por sentença de 1 de Março desse mesmo mês e ano, por crime de estelionato.
Solto a 24 de Junho de 1872; e Victor Antonio Jode Azevedo- 1182 // Entrou em 26 de Outubro de
1871 para cumprir a pena de quatro anos e seis meses e multa correspondente à metade do tempo, por
sentença de 18 de Novembro de 1870, por crime de ferimentos graves. (Fonte: Galeria dos Condenados,
Secção de Manuscritos, Biblioteca Nacional).
49
Ressaltamos que o número de matrícula do prisioneiro foi o referencial para organização e disposição das
fotos nos álbuns, sempre em ordem crescente. Cada prisioneiro, ao dar entrada na prisão recebia um número,
quando reincidente, recebia um novo número.
50
Do total de 591 fotografias, subtraímos aquelas que se repetiam no conjunto total dos quatro volumes, que
somaram 265 e assim chegamos ao total de 326 retratos.
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79
final de cada retrato. (...) nos anos seguintes, graças ao sucesso do novo
formato e à numerosa clientela de sua casa fotográfica, tornou-se rico e
famoso (Turazzi, 1995:60).
A reprodução de fotografias cresceu rapidamente por todo o mundo. Não há dúvida
de que esse mercado, que se mostrava mais e mais promissor, transformou a história do
século XIX em um tempo diferenciado, como nenhum outro até aquele momento.
A invenção de Adolphe Disderi abriu a possibilidade para que imagens de
celebridades fossem amplamente divulgadas e, além disso, permitiu que diversas coleções
fossem montadas. Lembramos que
o formato carte-de-visite tornou o retrato de celebridades uma epidemia em
todo o mundo, graças às reproduções (autorizadas ou não) de retratos que
passavam a ser colecionados em álbuns fartamente ornamentados. No
Brasil, a exemplo de outros países, esses álbuns são comuns nos museus,
arquivos e bibliotecas que reúnem o acervo deixado pelas “figuras célebres
da sociedade local, como o imperador D. Pedro II, que possuía alguns
álbuns do gênero (Turazzi, 1995:61).
Koutsoukos
51
conseguiu identificar diversos elementos que ajudam a entender o
álbum de maneira mais clara. Categorizou e separou prisioneiros de acordo com alguns
elementos comuns que apresentassem. Ressalta que,
nas fotos da “Galeria”, temos: 28 fotos em plano americano (21 brancos e 7
negros), 81 fotos de busto com o fundo claro (10 brancos e 71 negros) e 211
51
Publicou o artigo, sob o título “No estúdio do Fotografo”. Um estudo da (auto-) representação de escravos
e negros livres no Brasil da Segunda metade do século XIX, que é parte da tese de doutorado em Multimeios,
no Departamento de Artes da Unicamp, ainda em fase de pesquisa e redação. Disponível no Site:
www.studium.com.br, visitado em 12/05/2004.
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80
fotos de busto com fundo escuro (145 brancos e 66 negros). 75 presos
encaram o photographo, de frente ou com o rosto ligeiramente de lado, mas
com o olhar de frente (43 brancos e 103 negros), 218 presos olharam para
um ponto à direita do photographo (115 brancos e 103 negros), 27 presos
olharam para um ponto à esquerda do photographo (18 brancos e 9 negros).
A grande maioria foi retratada com o rosto ligeiramente virado para o lado
esquerdo (fixando um ponto à direita do phothógrapho); logo, o
phothógrapho estaria tentando conseguir uma certa padronização nas fotos,
o que facilitaria o seu trabalho.
No relatório do Diretor da Casa de Correção da Corte de 1872, Almeida Valle
afirma: “a fotografia trabalha regularmente. O fotógrafo é um preso da divisão criminal.
Espero ter completo, em pouco tempo, a galeria de todos os condenados” (Valle: 1872).
Havia premência da conclusão do ato de fotografar. Seria uma solicitação dos superiores
(algum Juiz, alguém que tenha mandado e ou até mesmo financiado)? Teria sido alguma
solicitação do Imperador? Ou, apenas, um rigor administrativo do próprio diretor? Havia
uma rede em que esse material estava inserido e, portanto, para que sejam decifrados os
códigos obscuros, acerca do mesmo, tivemos a necessidade de ligar os elos que se
entrecruzavam. No capítulo 4 vimos parte do cenário em que a Galeria dos Condenados foi
pensada, produzida, exposta e institucionalizada.
Existia uma finalidade específica acerca da utilização da fotografia. Uma delas na
identificação de prisioneiros. Costa (2004), ressalta que,
a fotografia começou a ser utilizada como técnica de identificação dos
presos, uma estratégia de controle e poder que visava, ainda, identificar
fugitivos e recapturá-los em casos de fugas. A fotografia teve o caráter de
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81
documento oficial, sendo enviada ao chefe de Polícia sempre que
solicitado.
52
Os procedimentos adotados pelo Estado, com todo um aparato organizacional
visava enquadrar o preso, identificá-lo individualmente, separando-o do todo, e mais, estes
procedimentos deveriam apresentar resultados satisfatórios, como por exemplo, o temor
em praticar crimes.
O século XIX marcou o início da produção em massa da fotografia no Brasil.
Começaram a chegar estrangeiros, viajantes, fotógrafos amadores e diversos instrumentos
de fotografia. Ainda na primeira metade, chegaram os primeiros instrumentos para o
trabalho com fotografia. Trindade lembra que
a partir de 1840, quando os primeiros equipamentos fotográficos chegaram
ao Rio de Janeiro e a fotografia passou a ser um instrumento relativamente
comum de reprodução de imagens, o Imperador e a elite começaram a usá-la
para reproduzir e, também, principalmente no caso do primeiro, para
difundir sua imagem para o restante do Império
53
.
Os primeiros equipamentos de fotografia tinham características específicas
54
. A
chegada do daguerreótipo em 1840 assim foi registrada nos jornais da Corte.
52
Costa, Icléia (2004), Artigo apresentado no XI Encontro Regional de História ANPUH / UERJ - Rio de
Janeiro, 2004. A autora salienta o fato de que, pelo Regulamento da Casa de Correção da Corte, o Diretor da
instituição trabalha em harmonia com a Polícia. Este texto está publicado, em meio digital, na página da
ANPUH.
53
Extraído do artigo, A História e a Fotografia a serviço do Estado: D. Pedro II e afirmação da Nação./
Diamantino F. Trindade (Professor de História da Ciência e Divulgação Científica do Cefet-Sp); Laís dos
Santos P. Trindade, Mestranda em Educação Universidade Cidade de São Paulo; Luis Felipe S. P. Garcia,
Bacharel em História – USP. Através do Site: www.convest.unicamp.br.
54
Como o ambrótipo: “Processo fotográfico direto pelo qual se obtém uma imagem única, vista em positivo,
usando-se um negativo de vidro de colódio úmido subexposto, pintado de preto na parte de trás, ou colocado
sobre o fundo negro, para a criação do efeito de imagem positiva”(Turazzi, 1995:279).
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82
Finalmente passou o daguerreótipo para os mares e a fotografia, que até
agora era conhecida no Rio de Janeiro por teoria[...] Hoje de manhã teve
lugar na hospedaria Pharoux um ensaio fotográfico tanto mais interessante,
quanto é a primeira vez que a nova maravilha se apresenta aos olhos dos
brasileiros. Foi o abade Compte que fez a experiência: é um dos viajantes
que se acha a bordo da corveta francesa L’Orientale, o qual trouxe consigo o
engenhoso instrumento de Daguerre, por causa da facilidade com que por
meio dele se obtém a representação dos objetos de que se deseja conservar a
imagem[...] É preciso ver a cousa com seus próprios olhos para se fazer a
idéia da rapidez e do resultado da operação. Em menos de nove minutos o
chafariz do Largo do Paço, a praça do Peixe, o mosteiro de São Bento, e
todos os outros objetos circunstantes se acharam reproduzidos com tal
fidelidade, precisão e minuciosidade, que bem se via a cousa tinha sido feita
pela própria mão da natureza, e quase sem a intervenção do artista (Novais,
1997: 188-189).
Cada foto, elaborada segundo essa técnica, era única e irrepetível. Interessa-nos,
neste momento, destacar a importância do daguerreótipo
55
no processo de identificação e
mesmo para fins judiciários. Sabe-se que a primeira divulgação oficial desta invenção não
é brasileira e que outros países foram pioneiros na utilização de tal tecnologia na
identificação criminal. Cunha ressalta que,
dois anos após o daguerreótipo ser inventado na França, em 1839,
fotografias comprovando um caso de adultério eram levadas aos tribunais. A
partir de então, a imagem fotografada se prestaria a tornar-se prova e
55
“Trata-se de uma imagem única e positiva, diretamente formada em uma placa de cobre revestida por uma
camada de prata cuidadosamente polida e sensibilizada por vapores de iodo, que lhe conferem um tom
levemente dourado. Após a exposição na mara escura, a imagem formada nesta placa, mas ainda invisível,
é revelada por vapores de mercúrio e fixada com uma solução salina. Os daguerreótipos, montados em
estojos de couro trabalhado, com molduras douradas e forração de veludo, m uma superfície espelhada,
apresentando-se como imagem positiva se refletem um fundo escuro, ou como imagem negativa se refletem
um fundo claro. Bastante popular na década de 1840, o daguerreótipo entrou em desuso com o surgimento do
negativo de vidro de colódio úmido e do papel albuminado na década de 1850 (Turazzi, 1995:281).
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83
evidência de um fato ocorrido ou de um perigo imanente (Cunha, 1999:
156).
Achamos por bem contextualizar nossa abordagem, pois faz-se imprescindível que
dissequemos nossa principal fonte de pesquisa: as fotografias dos prisioneiros da Galeria
dos Condenados. Aspectos sobre as condições de produção deste material, o seu caráter
simbólico para a época e, porque não, para nós, envolvidos com a pesquisa em torno da
questão prisional. O que pode acrescentar, em termos de conhecimento, a abordagem de
um álbum de fotos de prisioneiros, que transgrediram a lei, e, portanto, “prejudicaram a
ordem social”, na cidade do Rio de Janeiro, na segunda metade do século XIX? Qual o
significado de ter uma imagem exposta? Quais os critérios adotados para que o prisioneiro
fosse selecionado e incluído no álbum? Questões como estas indicam ou sugerem que é
necessário dar um tratamento diferenciado e mais apurado à estas fontes históricas não-
verbais.
Koutsoukos reuniu alguns elementos que nos ajudaram a entender melhor a
complexidade que envolveu a produção e a divulgação dos Álbuns
56
. informações que
não foram plenamente esclarecidas, uma vez que as fontes pesquisadas não ajudaram a
solucioná-las, como por exemplo, a história do preso fotógrafo. De onde veio? Qual a sua
nacionalidade? Este era fotógrafo ou aprendeu a fotografar dentro da prisão? Por que foi
selecionado para tal função? A máquina de fotografar não era de produção nacional e, ao
que tudo indica, este prisioneiro não teria nacionalidade brasileira, até porque as
informações sobre a utilização da máquina, o manual de informações, necessitavam de
56
Koutsoukos lembra que “a galeria é composta de dois álbuns, com duas versões não exatamente iguais de
cada um, medindo 27 x 20 cm. dois volumes de cada álbum, um com capa simples, sem decoração, e
outro com capa mais rica, com arabescos dourados nas bordas e o brasão do Império no centro”.
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84
tradução, e portanto, de alguém que apresentasse uma fluência na referida língua
estrangeira.
As fotografias apresentam diferenças quanto ao olhar (ora a cabeça e olhar fixo
num ponto à esquerda, ora à direita), fisionomia, expressões. Nem todas as fotografias
foram utilizadas. “As fotos foram tiradas em plano americano (que retratam o modelo da
cintura, ou quadril, para cima), estas não constam no Álbum de capa mais rica”. Há,
inclusive, a possibilidade de um número significativo de fotos que não foram selecionadas,
isto porque muitas deveriam apresentar defeitos. O tamanho e formato das fotografias
foram definidos após o ato de fotografar. “Foram recortadas em formato oval, 6 x 8 cm, e
coladas nas respectivas páginas para cada prisioneiro”, lembra a autora.
O costume de fotografar prisioneiro teve seu auge nas duas décadas que
antecederam o fim da escravidão (1870-1880), quando os pedidos de perdão e remissão das
penas também tornaram-se mais comuns. Era do conhecimento de muitos a posição
contrária do imperador acerca da execução sumária de prisioneiros. Portanto, quando
possível, todos queriam se beneficiar da “benevolência” do imperador. No diário do
imperador de 31 de dezembro de 1861 temos o seguinte relato: “Não sou partidário de
pena capital, mas o estado de nossa sociedade a não dispensa, e ela existe na lei; contudo,
usando de uma das atribuições do Poder Moderador, comuto-a, sempre que
circunstâncias que o permitam” (Bediada, 1999).
Havia, por parte do Diretor da Casa de Correção da Corte, a preocupação, o
incentivo ao trabalho fotográfico. A fotografia não se restringia apenas ao cumprimento de
uma formalidade interna da prisão, onde esta seria apenas fixada em fichas de
identificação. A fotografia transpôs os muros da prisão. A Instituição prisional trabalhava
em sintonia com o Chefe da Polícia, com o Ministro da Justiça e demais autoridades que
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85
lidavam com a questão criminal, como os advogados. Almeida Valle
57
, ao ministro da
Justiça, ressalta que
estabeleci na Casa uma machina de photografar, que acha-se já funcionando.
V. Exa. compreende perfeitamente as vantagens desta instituição n’uma
Penitenciária qualquer, e que devem ser maiores na da Corte, onde não
existem unicamente condenados à prisão celular, mas também a galés e
prisão simples
58
.
Foi necessário que existisse uma adesão ao desenvolvimento tecnológico adotado
nas prisões européias e que se implantasse o modelo em questão. Koutsoukos, a este
respeito, lembra que
a solução inovadora do Diretor fora, com certeza, inspirada no uso que
estava sendo feito da fotografia nas delegacias e prisões européias, desde
o tempo do daguerreótipo, e que funcionaria como instrumento de
identificação mais fiel e prático do que o retrato-falado. A fotografia passara
a ser usada como mais um instrumento de controle e poder, já que registrava
informações preciosas e que de outra forma talvez não pudessem ser
descritas. Para a criminologia ela passará a ser essencial, visto que marca e
não deixa “perder de vista” o criminoso.
Os relatórios dos diretores da Casa de Correção, pelo que podemos constatar
parecem confirmar a idéia de que as fotografias estavam sendo utilizadas definitivamente
na identificação de criminosos. Nos últimos meses de 1872, o Diretor da Casa de Correção
enviou desculpas ao Chefe de Polícia, constrangido devido à má qualidade das fotos:
57
Relatórios Ministeriais, microfilme, março de 1871, BN.
58
Ibidem.
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86
29 de agosto de 1872. Envio a V. Exa. a photographia do subidito português
Júlio Maria da Conceição Marques, pedida por V. Exa. em ofício de 27 do
Corrente. Não está boa, tem defeitos de luz, mas os traços são verdadeiros, e
como espero que com a prática o indivíduo desse trabalho encarregado
consiga melhores resultados, nessa ocasião terei de remeter para a secretaria
a cargo de V. Exa. uma coleção de todos os condenados que aqui existiam
desde a época em que se começou esse trabalho
59
.
informações sobre alguns presos que deram entrada na prisão e que
permaneceram por pouquíssimo tempo e foram fotografados. É o caso de José Maria
Pereira Braga, preso por uso de instrumentos de roubar; João Manoel Pereira Villaça, que
permaneceu na prisão por quatro meses; José Mendes Tosta, preso por crime de furto, e
que também permaneceu por apenas dois meses. Ao que parece, seria importante constar
no álbum uma amostragem de presos que contemplasse as duas divisões internas da prisão:
Deveriam ser fotografados presos da divisão criminal e da correcional.
O Diretor, ainda no relatório de 1872, reclamava acerca da lentidão no processo de
confecção da fotografia:
todos os presos das diversas divisões já foram phothographados. Este
trabalho tem marchado com morosidade porque, não convindo fazer com
elle grande despeza, sujeito-me as contingências que naturalmente se dão
como seja, - enfermidade do único condemnado que o tem a seu cargo,
pouca prática, etc. Agora porém, tudo deve marchar regularmente visto
como o trabalho se limita actualmente a photographar os que entram, além
de que esse condemnado se acha já sufficientemente habilitado (...)
60
.
59
Minutas de Ofícios --- CCC--- 1872. IIIJ7 – 96. AN.
60
Relatórios Ministeriais, microfilme. Março de 1873. BN.
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87
No Relatório Ministerial do ano seguinte uma informação ainda mais curiosa.
“A officina completamente montada, tem continuado regularmente os trabalhos, e sido de
utilidade a esta Casa, e a repartição da Polícia. A Galeria acha-se prompta, e todos os que
entrão são logo photographados(...)”
61
. A troca de informações entre o Diretor da Casa de
Correção, o Chefe da Polícia e o Ministro da Justiça nos deixou informações que fazem
parte da montagem deste “quebra cabeça” que foi o trabalho fotográfico na prisão.
Era inviável fotografar prisioneiros diariamente na prisão, ou mesmo fotografar um
número muito grande de prisioneiros num dia. Em troca de correspondência entre o
Chefe da Polícia e o Diretor da Casa de Correção lemos que,
accuso recebido o offício de V. Sa. de hontem datado, no qual previne não
convir a esse estabelecimento fornecer photographias senão no caso de
serem apresentados na mesma occasião, ao menos, seis indivíduos para
serem photographados, e em resposta tenho a dizer a V. Sa. que não me foi
possível satisfaser o seu desejo, me parecendo preferível, em táes casos,
pagar alguma cousa mais pelas photographias que d’ora em diante
remetter
62
.
No início do ano de 1876, houve a fuga de Symphronio e Marianno, dois presos
que cumpriam a pena de galés perpétua. O Diretor em despacho ao Exa. Sr°. Ministro
lemos que,
o Diretor da Casa de Correcção em offício de 13 do corrente comunica que
no dia 12 às 5 ½ horas da tarde evadirão-se os dois galés Symprhonio e
Marianno, que trabalhavão na pedreira d’aquelle Estabelecimento, estando
os referidos galés convenientemente guardados como de costume.
61
Relatórios Ministeriais, microfilme. Fevereiro de 1874. BN.
62
Relatórios Ministeriais, microfilme. Fevereiro de 1872. BN.
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88
Requisitou logo do Chefe de Polícia a força necessária , fez cercar os pontos
que da montanha dão sahida para as ruas, e bater os Mattos. Enviou ao
Chefe de Polícia photographias dos galés. Victorino de Barros. 14-1-76.
63
A fotografia tinha também o objetivo de capturar presos que, foragidos, estivessem
sendo procurados. A fotografia diante do retrato falado, no processo identificatório,
mostrou-se mais favorável principalmente pela rapidez, eficiência, originalidade. Lembra-
nos Lissovsky que “com a criação, em 1874, do Serviço de Fotografia da Prefeitura de
Paris, o uso da fotografia na identificação criminal inicia sua inflexão decisiva. A
fotografia havia encontrado sua vocação na história moral do mundo: detectar e derrotar o
crime. Começa o registro sistemático de todos aqueles que ingressavam nos presídios”
(Lissovsky, 1993:60). Não podemos nos esquecer que um retrato falado pode, se os traços
não forem corretamente traçados, conduzir ao erro no processo de identificação de
suspeitos. A fotografia era infalível. Mesmo as marcas, cicatrizes foram devidamente
identificados.
4.2 Presos na Galeria: retratos e transgressão
A Galeria dos Condenados, como já se observou, foi organizada de acordo com o
número de matrícula do prisioneiro. Se porventura retornasse à prisão receberia outro
número de matrícula. Foi o caso do prisioneiro Deocleciano Maria Teixeira de Mello, que
recebeu o número 1126 e na reincidência o número 1261. Nas duas ocasiões em que esteve
63
Ofícios com anexos – CCC – 3ª. Secção – 1873-1876. IJ7 – 18, AN.
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89
preso, o crime cometido foi o mesmo: crime de furto. Outro prisioneiro, foi José Maria
Pereira Braga. Na primeira esteve na prisão recebeu o número 1173, na segunda o número
1262, por crime de uso de instrumentos para roubar. Dos crimes praticados pelos presos
fotografados, furto e roubo estão entre os mais comuns. Havia na cidade a prática muito
freqüente de crimes contra a propriedade.
A análise do álbum em questão nos remete ao imaginário social vivido por
prisioneiros na cidade do Rio de Janeiro, imaginário que a todo instante emerge por meio
da análise das fontes aqui pesquisadas. Pesavento (1995), lembra que,
o imaginário é, pois, representação, evocação, simulação, sentido e
significado, jogo de espelhos onde o “verdadeiro” e o aparente se mesclam,
estranha composição onde a metade visível evoca qualquer coisa de ausente
e difícil de perceber. Perseguí-lo como objeto de estudo é desvendar um
segredo, é buscar um significado oculto, encontrar a chave para desfazer a
representação do ser e parecer (Pesavento, 1995: 24).
O imaginário social é representado por um conjunto de símbolos, ritos, crenças,
discursos. Neste caso, objetivando visando marcar, estigmatizar os infratores da cidade.
Abaixo a relação de todos os crimes praticados pelos prisioneiros fotografados.
Observe-se que os crimes ou penas que apresentam o maior número são os que o tempo de
prisão são maiores. Foi o caso dos crimes de homicídio que somam 76; os condenados com
a pena perpétua, em sua grande maioria não apresentam qual o crime praticado. (Confira
Anexo 2, Quadro 2). Os crimes de furto e roubo, como já mencionado, são os que se
apresentam como os mais comuns.
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90
Gráfico n° 1
Tipo de crimes praticados pelos prisioneiros da Galeria dos
Condenados
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10
20
30
40
50
60
70
80
90
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Seqüência2
Fonte: Galeria dos Condenados, Secção de Manuscritos. BN.
Os ladrões constituem uma categoria expressiva entre os prisioneiros fotografados.
Informações mais claras sobre alguns prisioneiros praticantes do crime de roubo ou de
furto serão descritas mais adiante. Trata-se de um dos Crime Policiais
64
previstos com a
punição de prisão com trabalho, estabelecido pelo Código Criminal do Império, no capítulo
intitulado Dos Crimes Policiais.
São 100 prisioneiros praticantes do crime de roubo ou furto, entre negros,
estrangeiros e brancos. Os prisioneiros de cor branca aparecem em maior número como
praticantes de crimes contra a propriedade. Do total, incluídos brancos e negros, de 100
prisioneiros fotografados, 62 respondem pelo crime de roubo e 34 pelo crime de furto.
64
O Código prescreveu quais eram esses Crimes Policiais: “Offensas da religião, da moral, e bons costumes;
sociedades secretas; ajuntamentos ilícitos; vadios e mendigos; uso de armas de defesa; fabrico, e uso de
instrumentos para roubar; uso de nomes supostos, e títulos indevidos; uso indevido da imprensa” (Coleção de
Leis do Império do Brasil – Código Criminal do Império - 1830).
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91
Além disso, 01 crime de roubo com homicídio e os outros três por uso de instrumentos
de roubar
65
.
Se há uma variedade de delitos praticados, também percebemos uma variação
quanto ao tempo de cumprimento da pena. desde alguns meses de cumprimento da
pena de prisão com trabalho até a prisão nas galés perpétuas. Alguns desses crimes eram
cumpridos em regime de prisão simples. Salientamos a existência do Calabouço e da
Penitenciária que ficavam dentro da Casa de Correção, e que, conseqüentemente, possuíam
maneiras diferenciadas de cumprimento da pena; porém, em nenhuma delas o prisioneiro
estava isento do trabalho em oficinas. A Casa de Correção da Corte, na década de 1870,
havia perdido o propósito inicial de acolher e corrigir apenas infratores que tivessem
praticados pequenos delitos. Aos poucos, passou a abrigar prisioneiros com delitos
diferenciados. Abaixo, um gráfico relacionando o tempo de prisão em que os prisioneiros
foram condenados.
Gráfico n° 2
Número de prisioneiro e tempo de prisão
65
Particularmente creio que existe na sociedade brasileira uma concepção de que os negros são ladrões por
excelência, sempre aptos à delinqüência. Porém, analisando o crime de roubo ou de furto, tendo em vista o
recorte estabelecido pela Galeria dos Condenados, a maioria é de brancos. Há negros, porém em número bem
menor. Mais uma vez, a documentação quebrando mitos que a sociedade insiste em preservar.
16
20
16
36
60
49
46
81
0 - 6 meses
6 - 12 meses
1- 2 anos
2-
4 anos
4 - 6 anos
6 - 10 anos
10 - 23 anos
Perpétua e/ou
galés
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92
Ressaltamos que o tempo de cumprimento das penas variava muito; os números,
porém, nos impressionam, principalmente em se tratando das galés perpétuas, que
chegavam a atingir 81 condenados. Para estes, restavam-lhes três possibilidades:
primeiramente cumprir a pena integral, o que implicava morrer na prisão; outra
possibilidade era a de fugir, e acrescentar a inconveniência de ser considerado fugitivo; e,
por fim, pedir clemência do Imperador. Esta, ao que parece, foi a opção de muitos. Alguns
casos de pedido de clemência serão analisados a seguir. Constatamos que alguns deles
receberam ajuda do Diretor da Casa de Correção, Almeida Valle, nas cartas enviadas ao
imperador.
Abaixo, descreveremos alguns casos de prisioneiros. Serão breves relatos, pois não
foi possível encontrar maiores informações sobre os mesmos. Ressaltamos que duas fontes
foram fundamentais: Os Relatórios dos Diretores da Casa de Correção da Corte e alguns
processos encontrados no Arquivo do Tribunal do Júri.
O prisioneiro Joaquim Corrêa Campos faz parte do grupo de reincidentes e o seu
processo foi o primeiro ao qual tivemos acesso no Arquivo do Tribunal do Júri
66
. Para
maior surpresa, em sua ficha criminal constatamos que, de fato, havia praticado o crime
de roubo outras vezes. Não repetição de sua foto, pois das três vezes em que esteve na
prisão duas foram anteriores ao período em que a fotografia estava sendo utilizada no
processo identificatório, o que se deu apenas a partir da década de 1870.
66
O arquivo do Primeiro Tribunal do Júri guarda aproximadamente 20 mil processos. uma organização
desses processos, podendo, inclusive, no futuro ser acessado via Internet. Encontrando a referência via site do
Tribunal, o processo, após alguns dias, é disponibilizado. Os processos estão num prédio ao lado e são
necessários alguns dias para que os mesmos sejam encontrados e disponibilizados. O acesso aos processos
tem sido possível, mas, em breve, serão digitalizados. Agradeço ao Diretor do Arquivo Sr. Argemiro, que
possibilitou o acesso aos processos aqui citados.
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93
Seguindo a intuição, um pouco de sorte e, com base em algumas leituras prévias,
encontramos o processo de Joaquim Corrêa Campos.
67
Sua foto, como de uma grande
maioria, não é de boa qualidade. Sua fotografia integra, provavelmente, o conjunto das
primeiras fotos, quando o fotógrafo ainda estava no seu processo de aprendizado em lidar
com os materiais químicos que envolviam o trabalho fotográfico.
Analisando a fotografia de Joaquim Corrêa Campos, destacam-se algumas
impressões. O prisioneiro não é mais um adolescente, um jovem. O pouco cabelo e a barba
esbranquiçada não deixam mentir. Faz parte do grupo de prisioneiros de meia idade,
praticantes de delitos contra a propriedade. Possui um ofício, o de alfaiate, aprendido no
decorrer da sua vida.
um grande número de prisioneiros fotografados no álbum com barba penteada,
aparentando estar bem cuidada. Sem dúvida que um símbolo, um sinal por detrás do
costume de tantos prisioneiros deixarem seus rostos marcados por pêlos. Não seria um
costume reservado apenas aos mais ricos da sociedade? Não haveria um modo de se
sentir mais próximo, mesmo que por um simples hábito, daqueles que detinham o poder?
Em uma sociedade patriarcal e capitalista, ter hábitos burgueses de certa forma
diferenciava dos demais; trazia respeito, apreço. Talvez esteja a razão de tantos
prisioneiros deixarem a barba.
Outros prisioneiros apresentam os olhos melancólicos, revelando talvez a tristeza
ou sofrimento pelo encarceramento. Joaquim Corrêa foi fotografado com uma blusa
comum, provavelmente de cor escura, com dois botões à frente, tendo à vista uma pequena
parte da blusa clara que usa por baixo, de cor branca.
67
A referência no Arquivo é esta: Caixa 1336, registro 1782 – Museu do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro.
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94
Acerca do vestuário, o Regulamento Interno da Casa de Corte
68
prescrevia que
o vestuário geral dos presos será calça e jaqueta de algodão trançado azul,
camisa branca de algodão liso, barrete de redondo, sapatos grossos, e
cinturão de vaqueta encerada de três pollegadas de largura, e atado com
fivella, e quando fizer frio, camisa de malha de grossa em vez de jaqueta.
Estas peças serão marcadas com o número do preso a que pertencerem, e do
mais simples feitio.
Neste sentido, a foto do prisioneiro condiz com as regras estabelecidas pelo
Regulamento da Casa de Correção.
Parte da história de Joaquim Corrêa Campos
69
está em seu processo. Este, tem
registrado aspectos da vida deste prisioneiro anterior à sua entrada na prisão. Em sua ficha
criminal
70
constatamos que a prisão, efetuada no ano de 1872, marcava o seu terceiro
retorno à Casa de Correção. De 1851 a 1872 foram dezessete anos vividos na prisão.
Ribeiro ressalta que a “cobiça de riquezas é como fogo, que nunca diz basta. Quanto mais
pasto damos ao fogo tanto mais se acende e mais fome mostra de mais pasto,
acrescentando-a com aquilo que a pudera fartar e extinguir. Tal é a cobiça e fome que os
homens têm de riquezas”.(Ribeiro, 1992: 285). Talvez o prisioneiro, ao almejar o bem
alheio, esteja envolvido por este desejo incontido de riqueza.
68
Coleção da Leis do Império do Brasil, 1850.
69
As demais imagens dos textos estão dispostas em um cd-rom, sendo que algumas, devido a letra de quem
as redigiu e a idade do processo, aproximadamente 140 anos, apresentam uma imensa dificuldade à
transcrição. No processo de Joaquim Corrêa Campos, encontramos diversos documentos que carecem de
extremo cuidado de manuseio devido à fragilidade em que se encontram. Devo a Ricardo Pimenta,
Doutorando, UNIRIO, a gratidão por ceder o equipamento que tornou possível a digitalização do processo.
70
Não foi possível fazer transcrição manual deste processo, em virtude das restrições que o arquivo nos
impôs por conta de mudanças que ocorreram quanto à organização dos processos, mudança de local do
arquivo geral, do Arquivo do Primeiro Tribunal do Júri. Foi-nos permitido fotografá-lo. Algumas páginas
estão ilegíveis e foi impossível identificar alguma informação e, por isso, não foram fotografadas.
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95
Verificamos que a Guarda Urbana agia sempre que requisitada. Esta era a
responsável por conduzir o prisioneiro até a prisão. Neste caso, havia a interferência direta
da polícia que testemunhava o fato ocorrido. No processo de Joaquim Corrêa Campos
lemos que
comparecerão o Guarda Urbano do sexto distrito Salvador da Luz Henrique
e por juramento aos Santos Evangelhos dito que estava passando à Rua
Nova de São Bento, hoje às quatro horas da tarde e ao chegar a esquina da
Rua Quitanda veio um moço correndo e encontrando-o disse que fosse a
toda preça à Casa do seo amo na Rua da Candelária número trinta e cinco
que lá estava um ladrão
71
Encontramos ainda diversos elementos em torno do fato: o roubo a uma residência
na Rua da Candelária, 35. Alguns elementos são imprescindíveis, como o tempo e o
espaço. De caráter jurídico, aparecem repetidamente no decorrer do processo.
claramente a marcação de um tempo cronológico, determinando o momento em que os
fatos ocorreram. No processo ele se dá de modo sucessivo e de forma ordenada. Por
diversas vezes foi especificado. Desde o momento em que os fatos ocorreram, até a
convocação das testemunhas para depoimento, a marcação do tempo está presente. “Não
tendo V. Sa. designado o Corpo a que pertence o soldado Salvador da Luz Henrique, cujo
comparecimento a este juízo se tornava preciso hoje ao meio dia, para depor como
testemunha em seu processo em que é autora a Justiça e o réo Joaquim Corrêa”
72
.
Outro procedimento de caráter jurídico, que aparece repetidamente no processo do
prisioneiro é a identificação do espaço em que a prática do delito foi efetuada. Foi no
espaço urbano, onde as diferenças sociais se evidenciavam, os conflitos intensificavam-se.
71
Arquivo do Primeiro Tribunal do Júri. Cx. 1336, registro de 1872 – Joaquim Corrêa Campos.
72
Arquivo do Museu do Tribunal do Júri. Caixa: 1336, registro de 1872
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96
Cabia à Guarda Urbana controlar e manter a ordem na cidade, conduzindo à prisão aqueles
que atentassem contra a ordem e a segurança.
um conjunto considerável de documentos que compõem esse processo. O teor
das páginas são: pedidos de documentação, justificativas para não comparecimento a juízo
por motivos de saúde, ficha criminal referente às vezes em que esteve na Casa de
Correção, julgamento, a pena imposta, carta de um companheiro testemunhando em seu
favor. Seja julgando, condenando, testemunhando, determinando a pena que lhe fora
imposta, constituiu-se uma rede que foi mobilizada em torno desse fato. A princípio
tínhamos em mãos somente uma foto, com poucas informações sobre o prisioneiro,
partindo da leitura do processo, verificamos uma memória individual atrelada a outros
agentes sociais.
O roubo praticado não visava objetos de alto valor. Apenas uma trouxa de roupa e
uma certa quantia em dinheiro. Não verificamos a existência de uma relação entre a trouxa
de roupa roubada e o fato deste prisioneiro ser alfaiate. Talvez fossem roupas de boa
qualidade, de bom tecido, e este poderia, sendo alfaiate, vendê-las a bom preço. No
processo ainda lemos que,
o comandante lhe entregou o preso presente e ao seu companheiro que
depôz e disse-lhes que o conduzisse a Polícia na presença do Segundo
Delegado entregando-lhe também um formão e uma gazua
73
que tinha
encontrado em poder do preso, e bem assim uma cigarreira com vinte e três
mil réis e uma trouxa de roupa que tinha sido furtada na Casa aonde se
fizera o roubo, e com effeito ele conduzio o preso a este juízo aonde
entregou os objetos acima ditos
74
.
Se havia algum sonho de prosperidade por parte deste imigrante, a decepção, a
frustração, foi enorme. Não tivemos acesso à data em que chegou na cidade do Rio de
Janeiro, apesar das buscas empreendidas nas listas de imigrantes no Arquivo Nacional. No
ano 1851 havia praticado crime contra a propriedade, fato que o levou pela primeira vez
à prisão.
73
Segundo o Dicionário Brasileiro Globo, temos: ferro ou instrumento curvo para abrir fechaduras, chave
falsa.
74
Arquivo do Museu do Tribunal do Júri – Caixa: 1336, registro de 1872.
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97
O contexto geral político-econômico da cidade se transformava, uma vez que houve
o fim do tráfico negreiro
75
, acelerando o processo de imigração para o Brasil. Talvez as
histórias contadas sobre possibilidades de trabalho que se abriam fossem as reais
motivações para ele e talvez de outros companheiros europeus. A realidade, no entanto, foi
outra. Não teve sucesso, e para maior decepção, muitos anos viveu encarcerado.
Ressaltamos que havia um incentivo por parte do Estado em financiar a vinda de europeus.
Muitos foram contemplados com benefícios provenientes do Estado, mas muitos não o
foram e tiveram que enfrentar a dura realidade de ser imigrante em terras distantes,
desprovidos dos meios básicos para sobrevivência. Segundo Furtado,
as colônias criadas em distintas partes do Brasil pelo governo imperial
careciam totalmente de fundamento econômico; tinham como razão de ser a
crença na superioridade inata do trabalhador europeu, particularmente
daqueles cuja “raça” era distinta da dos europeus que haviam colonizado o
país. Era uma colonização amplamente subsidiada. Pagavam-se transporte e
gastos de instalação e promoviam-se obras blicas artificiais para dar
trabalho aos colonos, obras essas que se prolongavam algumas vezes de
forma absurda (Furtado, 2000: 130).
uma cumplicidade entre os companheiros de Joaquim Corrêa que tentam, por
meio de uma carta ao Tribunal do Júri, inocentar o acusado. Curioso é que um destes
companheiros também esteve na Casa de Correção meses antes. Na sua carta seria
informado: “que a sete meses ele respondente saio da Casa de Correção aonde cumpriu
uma sentença de quatro anos e meio por crime de roubo que imputavam, sendo por isso,
75
“A opção pelo trabalhador imigrante nas áreas regionais mais dinâmicas da economia e as escassas
oportunidades abertas ao ex-escravo em outras áreas resultaram em uma profunda desigualdade social da
população negra. Fruto em parte do preconceito, essa desigualdade acabou por reforçar o próprio preconceito
contra o negro. Sobretudo nas regiões de forte imigração, ele foi considerado um ser inferior, útil quando
subserviente ou perigoso por natureza, ao ser visto como vadio e propenso ao crime”. Fausto, Boris. História
Concisa do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, Imprensa Oficial do Estado, 2001.
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98
condenado injustamente”. Ao que tudo indica, Joaquim Correa e seu amigo, Manoel Pinto
trabalhavam juntos na arte de roubar.
Do ano de 1851 ao ano 1872, muitos foram os anos vividos encarcerado. Como
entender o caso de Joaquim Corrêa que ficou 17 anos na prisão, num espaço de 21 anos? É
difícil entender que, tendo estado por quatro anos na prisão, passado algum tempo comete
o mesmo delito, é condenado a uma pena ainda maior, de oito anos, e, mesmo assim,
comete mais uma vez o crime de roubo sendo condenado por mais quatro. Será que, a
partir deste caso, poderíamos dizer que a prisão não estaria cumprindo o seu papel
Institucional de educar e corrigir o prisioneiro? Uma constatação é certa: para Joaquim
Corrêa Campos a prisão não cumpriu a sua auto admitida Missão Institucional. Ela não o
libertou de seus vícios, de suas más inclinações.
O trabalho, a disciplina, o cumprimento de horários, o conjunto de regras imposto
não foram suficientes para trazer-lhe a correção. O trabalho neste caso passou a ser visto,
ao que parece como “castigo”, pois não trouxe os frutos desejados. As oficinas internas não
foram suficientes para que adquirisse bons hábitos de conduta e não voltasse a praticar os
delitos indesejáveis. Podemos nos remeter ao principal objetivo da Casa de Correção: “A
Casa de Correção he o edifício destinado à execução da pena de prisão com trabalho,
dentro do respectivo recinto”
76
. Sabendo-se que era alfaiate, pode ser que tenha exercido
essa função até porque confeccionar uniformes, costurar, reformar roupas, eram trabalhos
que alguém deveria exercer.
Mattos, citando Marilena Chauí ressalta que
as representações que os sujeitos sociais e políticos farão acerca da sua
própria ação vão constituir o pano de fundo no qual os agentes sociais e
76
Decreto n° 678 – de 6 de Julho de 1850. Dá Regulamento para a Casa de Correção do Rio de Janeiro.
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99
políticos pensarão a si mesmos, pensarão as instituições, pensarão as
relações de dominação, pensarão o social e o político no seu todo (Mattos,
1994: 106).
Pela reconstrução de parte da trajetória prisional desse prisioneiro, foi possível
colher fragmentos de sua história de vida e ao fazermos essa reconstrução, percebemos que
nunca estava só
77
. Sua trajetória passava pela memória do grupo, das pessoas que o
rodeavam. Assim, sua memória individual sempre esteve atrelada à memória coletiva do
grupo a que pertencia.
Na prisão procurava-se educar o prisioneiro e conduzi-lo a não mais errar. Este
precisava sair da prisão reabilitado, livre do mal que o conduziu àquela instituição. O
Regulamento era gido quanto às regras de comportamento. O descuido, o
descompromisso às regras previstas, poderia conduzir o prisioneiro a sofrer diversos
castigos. Constatar que um infrator, em um espaço de 21 anos, tenha “experenciado” por
17, segundo as regras previstas do Regulamento Interno da Casa de Correção da Corte, é
assustador. Neste caso, se o intuito era o de corrigir, reeducar o prisioneiro a prisão não
cumpriu sua função Institucional, que era reeducar, disciplinar, corrigir. O conjunto de
regras previstas não conduziu o infrator a não mais praticar os delitos que o levara à prisão.
A preocupação com os prisioneiros reincidentes inquietava o diretor da Casa de
Correção. Abaixo, descreveremos um relato colhido em seu relatório sobre o dia a dia na
prisão. Curiosamente, o registro se aproxima muito do tipo social de Joaquim Correa
Campos. O diretor não faz menção quanto a nome ou número de matricula, mas despertou
inquietação ao Diretor por sua atitude passiva diante das regras da prisão.
77
Mattos ressalta: “o aumento da felicidade, a restauração dos monopólios e a expansão da riqueza
constituíam-se em objetivos fundamentais para luzias e saquaremas, a razão essencial que os distinguia tanto
do “povo mais ou menos miúdo” quanto dos escravos. E tais objetivos acabavam por colocar em destaque
dois atributos fundamentais nesta sociedade: liberdade e propriedade” (Mattos, 1994: 109).
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100
Abaixo um dos prisioneiros que foi estudado por Almeida Valle. Diz o diretor que,
o que trato, com a idade de 42 anos é reincidente pela 5ª vez. Nada o
incomoda, trabalha em uma máquina de costura na oficina de alfaiates,
sereno como uma mulher em sua casa; come, dorme perfeitamente, goza de
melhor saúde, nunca vi seu rosto enuvear-se. Está tão acostumado aos
hábitos monótonos da prisão, que me parece ser-lhe-ia indiferente
conservar-se ou sair dela! (...) começou a cumprir a sentença aos 18 anos de
idade, tem passado de então para igual número de anos nas prisões; já
cumpriu sentença de 8 anos de prisão com trabalho
78
.
Valle era um estudioso e, por isso, como homem do seu tempo procurava cuidar
dos prisioneiros de acordo com os critérios mais modernos até então utilizados. Havia um
procedimento a seguir. Não bastava apenas estudá-los aleatoriamente. Um dos autores que
fundamentou seus estudos foi Ferrus. Este assim classificava os prisioneiros e os dividia
em grupos.
Os criminosos, que são inteligentes; e n’este número estão aqueles, cujos
crimes foram praticados com reflexão, premeditação.
Os viciosos, que entregam-se ao mal, porque lhes falta o discernimento,
são indiferentes para o bem;
Os ineptos, que, tendo sido condenados diferentes vezes, não
compreendem, por assim dizer, a razão porque o foram. (Estes o
raríssimos)
79
.
78
Relatório do Diretor da Casa de Correção da Corte – 29 de Março de 1870. BN.
79
Idem.
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101
Como se não bastasse, desejava implantar dentro da Casa de Correção uma oficina
que deveria tratar de catalogar e estudar crânios, principalmente dos criminosos mais
perigosos e incorrigíveis. Neste mesmo relatório lemos que,
os estudos craneológicos parecem-me necessários, (provavelmente porque
sou médico) e é de lamentar que ainda não tenhamos feito alguma coisa à
respeito. Se V. Exa. honrar-me com sua anuência, eu pedirei a V. Exa.
auxílio, para montar nesta casa um gabinete, onde sejam depositados,
estudados e anotados os crânios dos criminosos mais notáveis
80
.
Outro assunto que preocupava o Diretor Valle, foram os velhos encarcerados por
anos na prisão. Ao tratarmos de velhice, dentre tantos elementos que podíamos fazer
menção dois deles parecem, no contexto desta dissertação, de grande relevância.
Primeiramente acerca do próprio tempo que se foi e que não volta mais, a não ser pela
memória das experiências que se constituíram ao longo dos anos, ou seja, longos anos de
vida onde a instituição prisional visava institucionalizar o delinqüente. O segundo trata da
questão dos crimes cujas penas eram longas, onde os prisioneiros que cumpriam penas de
20 e 30 anos, especialmente os crimes de galés e pena de prisão perpétua. Alguns passaram
toda sua velhice na prisão, onde vários vieram a morrer.
Para muitos condenados às penas longas, as únicas lembranças do tempo em que
estiveram fora da prisão foram poucas. Talvez estes momentos fossem contados e
revividos pelas lembranças com intensidade. Bosi (1994) fala de uma memória social que
perpassa a vida individual de cada um de nós. Ressalta que
o modo de lembrar é individual tanto quanto social: o grupo transmite,
retém e reforça as lembranças, mas o recordador, ao trabalhá-las, vai
80
Idem.
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102
paulatinamente individualizando a memória comunitária e, no que lembra e
no como lembra, faz com que fique o que signifique. O tempo da memória é
social, não só porque é o calendário do trabalho e da festa, do evento
político e do fato insólito, mas também porque repercute no modo de
lembrar (Bosi, 1994:31).
Muitos dos condenados que cumpriram as penas mais longas presenciaram e
viveram todos os momentos importantes da vida da prisão. Participaram da construção da
prisão desde a sua fundação até as reformas que, de tempos em tempos, ocorriam.
Contribuíram com seu trabalho, seu suor, sua força e ao mesmo tempo em que cumpriam
suas sentenças. O tempo da prisão para eles era o tempo de trabalho, de luta e, porque não
dizer, de sofrimento.
O Diretor Almeida Valle passou a ter uma afeição especial para com estes velhos
prisioneiros. Como era um dedicado estudioso dos seus prisioneiros, passou também a
observar ao longo dos anos as atitudes, o comportamento de cada um. Podemos dizer que
a partir dos registros de seus relatórios, passou a indignar-se com a situação de alguns
prisioneiros que cumpriam penas longas e que se mostravam dóceis, arrependidos. Tornou-
se um claro defensor e protetor dos velhos da prisão. A prova mais evidente e clara desta
afeição foram as intervenções diante dos pedidos por clemência de pena.
Em seu relatório do ano 1870 lembra que
sem perigo para a sociedade, e rendendo-se o devido culto à majestade da
justiça, perante a filosofia e à história, o homem que, em 30 anos de
provança dura, sempre patente com paciência e resignação, despertando
verdadeiro interesse por sua desgraça que jamais cometeu uma falta
intencional, leve que fosse, parece digno de perdão; porque, ainda nos casos
em que os crimes praticados em sua apreciação revelem franca intenção de
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103
cometê-los, esse tempo interrompido de bom comportamento, e a revolução
operada pela idade, são uma suficiente garantia de sincero arrependimento,
ou completa transformação moral
81
.
Como argumento ao Imperador, utilizou a história de outro prisioneiro que se
mostrou durante o tempo de prisão arredio, incorrigível, perverso. Segundo Valle um dos
prisioneiros que não demonstrava arrependimento era Antonio Manoel Mucunan, que
cumpria pena por mais de 30 anos.
O Diretor Almeida Valle ainda acrescenta que:
Em 6 de outubro de 1836, entrou para a enfermaria por ter dado uma facada
em si, e depois de ter dado outra no sentenciado João Pardo. Evadiu-se da
casa em 14 de setembro de 1839, e regressou a 18 do mesmo mês, tendo
sido capturado na imperial fazenda Santa Cruz. Em 18 de março de 1841 foi
castigado por insubordinado.
Enviado para as obras do dique do arsenal de marinha em 15 de Junho de
1842 regressou por ordem do chefe de polícia, de de Novembro, por
incorrigível. Da guia, que o acompanhou, constava que era incorrigível e de
péssima conduta, tendo cometido várias fugas e tentando assassinar outros
sentenciados. Em 20 de abril de 1843 fugiu da casa, sendo nesse mesmo dia
capturado, depois de tenaz resistência. Removido para o presídio da Ilha das
Cobras em 15 de Fevereiro de 1849. Veio da Fortaleza de Santa Cruz em 17
de junho de 1859, nada constando de sua vida durante estes 10 anos, por não
trazer cópia de assentamentos. Seu prazer é fazer o mal. Antônio Manoel
Mucunan (conhecido por Pernambuco), acha-se paralítico acerca de 12
anos, por sofrer de mielite, e nesse estado, na idade de quase 60 anos, ainda
conserva os maus instintos de outrora”.
O Diretor, ainda ressalta:
81
Relatório do Diretor da Casa de Correção, 1870. pág. 40.
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104
seu prazer é fazer o mal; seu passatempo é preparar e aguçar quanto ferro
encontre, e dar-lhe a forma de faca, punhal, estoque, de que possuía um
arsenal quando recolhido ao cubículo a de Dezembro de 1871, por
ameaçar com punhal, fabricado por ele a outro companheiro.
Há anos, quando a língua ainda lhe facilitava a fala, ouvimos narrar, fatos de
suas façanhas, que causavam espanto e horror. Ele confessa, e parece certo,
que praticou 9 mortes, e a última foi na pessoa de um carrasco, que com
ele se achava preso, empregando para esse fim uma moqueca envenenada. O
fundo de perversidade não pode por muito tempo deixar-se de revelar
82
.
O relato acima demonstra claramente que Almeida Valle era um profundo
conhecedor do prisioneiro. É impressionante a capacidade argumentativa utilizada, que,
auxiliada pela pesquisa nos registros do prisioneiro, captura todos os detalhes que
pudessem auxiliar na defesa daqueles que julgava merecedores de clemência. Deste modo
constituiu-se intermediador entre prisioneiro e Imperador nos pedidos por clemência.
Imaginemos a diferença que não podia fazia ter o pleno consentimento do diretor da prisão.
No ano de 1870, intermediou o pedido de três prisioneiros, afirmando que não podia ficar
indiferente quanto à sua sorte. São eles,
Antonio Moçambique, que em 36 anos de cumprimento de pena, jamais
deu motivo para uma observação se quer, cuja abnegação e caridade eu
sempre admirei quando médico dos menores artesãos, testemunhando seus
atos na respectiva enfermaria, como servente, que era dela. A este creio que
a desgraça fez virtuoso.
Antonio Congo com 30 anos cumpridos, sem notar alguma, um
elemento de ordem entre seus, revelando em tudo excelente coração, o que
faz-me persuadir que, se não é inocente, naturalmente não foi também autor
do crime que merecesse tão severa punição
83
.
82
Relatório Diretor da Casa de Correção da Corte,1870.
83
Relatório do Diretor da Casa de Correção, 1870. BN.
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105
Abaixo, relação de outros prisioneiros apresentados pelo diretor em seu relatório
que também cumpriam longas penas. Vemos claramente que este era um problema que o
próprio diretor dizia existir e que carecia de uma solução.
Quadro n° 01
Galés com mais de 30 anos de sentença
LIVRE Manoel da Silva Santos 14 de novembro de 1831 40 anos
Livre Antonio Manoel Mucunan 15 de maior de 1834 37 anos
Escravo Antonio Moçambique 12 de Maio de 1835 36 anos
Livre Felix do S. José Souza 17 de Novembro de 1837 34 anos
Escravo José Cascareno Janeiro de 1838 33 anos
Escravo Joaquim Monjolo 29 de Julho de 1840 31 anos
Escravo José Monjolo 29 de julho de 1840 31 anos
Livre Antonio Congo Janeiro de 1841 30 anos
Escravo Pedro Crioulo 3 novembro de 1841 30 anos
Galés com mais de 20 anos de prisão
Livre Monoel Rodrigues dos Anjos 13 de setembro de 1843 28 anos
Escrava Isabel Jacintha 29 de Outubro de 1846 25 anos
Escrava Silvestre 26 de maio de 1850 21 anos
Livre Sebastião José dos Santos
Ramos
9 de maio de 1851 20 anos
Livre Thomaz Pereira de Andrade 22 de Outubro de 1851 20 anos
Fonte: Relatório do Diretor da Casa de Correção da Corte – 1870-75. BN
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106
Quatro anos mais tarde, no relatório do ano de 1875, a mesma preocupação
continuava existindo. Os prisioneiros condenados às penas longas continuavam a
apresentar-se como um problema insolúvel. Dizia claramente que,
a pena de galé, atuando unicamente sobre o físico, nada dispondo para o
cultivo da moral do condenado, embrutece-o, falo indiferente; aquela argola
de ferro chamada calceta, que a lei manda aplicá-lo, produz o efeito de um
ferro em brasa, que cauterizando profundamente, faz cair em mortificação
alguma parte do senso moral que ainda conserva-se até o momento de
recebê-lo.
84
Ressaltamos que a pena de Galés estava prevista no Código Criminal que assim a
definia: “Art. 44 A pena de galés sujeitará os réos a andarem com calceta
85
no pé, e
corrente de ferro, juntos ou separados, e a empregarem-se nos trabalhos públicos da
província, onde tiver sido commetido o delicto, à disposição do Governo
86
”. Almeida
Valle acreditava que a longa permanência destes prisioneiros devia causar-lhes alguma
anomalia. Estavam sujeitos a doenças inúmeras, algumas pestilentas e incuráveis; outros
condenados a morrer na própria prisão; alguns apresentavam sinais de anormalidade
mental. Foi o caso dos condenados Matheus e Bento Congo.
84
Relatório do Diretor da Casa de Correção, 1875 , pág. 282.
85
Argola ou grilheta de forçado; a pena de trabalhos forçados; indivíduo condenado a trabalhos forçados
(Fernandes, 1998).
86
No Art. 45 estabeleciam-se alguns casos em que a pena de galés não poderia ser aplicada: às mulheres,
as quais quando tiverem commetido crimes, para que esteja estabelecida esta pena, serão condemnadas pelo
mesmo tempo a prisão em lugar, e com serviço análogo ao seu sexo; Aos menores de vinte e um annos, e
maiores de sessenta, aos quais se substituirá esta pena pela de prisão com trabalho pelo mesmo tempo
(Código Criminal do Império do Brazil. Lei de 16 de Dezembro de 1830).
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107
Para muitos prisioneiros a prisão foi a última morada antes da morte. Não foram
poucos os casos de morte na prisão. Abaixo uma relação de alguns prisioneiros que, entre
os anos de 1870 e 1875, vieram a falecer na prisão
87
. São eles,
o prisioneiro 2335 de infecção pulmonar; 2183 de lesão orgânica no
coração; 2043 (J.B) Imbecilidade, monomania que terminou
por congestão cerebral. Sempre lhe pareceu fora injustamente
condenado, alegando que matara em própria defesa. Estava condenado
a seis anos de prisão com trabalho, e desde que entrou para a
penitenciária baixou à enfermaria, e della saio para cemitério revelando
sempre desarranjo mental; 2554 (P.E.S) Faleceu de ascite; era
soldado de cavalaria; tinha passado da ativa vida militar para a de
penitenciado. A lesão explica-se perfeitamente; 2580 (A.J.R)
Sucumbio à physica pulmonar, conseqüência do onanismo. Deve notar
que casos análogos aqui não são felizmente comuns; N° 2623 – (
V.P.F.) Faleceu de pneumonia; 2633 (A.F) Faleceu de
derramamento cerebral; era francês, consta que tinha família na
Europa, sendo certo que jamais o seu pensamento desviou-se dela.
Sempre melancólico, misantropo, pouco tempo viveu na
penitenciária
88
.
Como diretor e estudioso de prisioneiros, os casos de reincidência despertavam
preocupação. Almeida Valle se mostrava ocupado com os estudos de casos de prisioneiros.
Conhecia a vida, a trajetória do prisioneiro, principalmente dos reincidentes. Esclarecia
também que,
87
Estes prisioneiros não fazem parte da Galeria dos Condenados. Optei por incluí-los para esclarecer os reais
problemas de óbitos que ocorriam regularmente na prisão.
88
Relatório do Diretor da Casa de Correção da Corte, 1875.
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108
são curiosas as impressões, que recebe quem estuda o homem que pela
primeira vez entra na Penitenciária: o primeiro, com trações de estupidez,
idiotismo, parece uma criança, à quem tudo precisa ensinar; deixa cortar os
cabelos e a barba com olhos pregados no chão e ares de imbecilidade. O
segundo, ao contrário, parece ter chegado a sua casa de residência, troca as
roupas como se estivesse se preparando para ir jantar;
89
Em outro momento constatamos que existia uma certa repulsa aos reincidentes.
Encontramos o seguinte registro:
o reincidente é, na opinião geral, de difícil, senão impossível correção. Em
vista das observações feitas e que provam que, o que reincide uma vez, por
via de regra, reincide duas, quatro, seis e mais vezes... a reincidência
demonstra grande perversidade da parte de quem uma primeira repreensão
foi insuficiente para corrigi-lo. Denota, também, ineficácia dessa repressão
porque a natureza não guardasse proporção com o fato ou com autor dele,
ou porque essa ineficácia resulta do modo vicioso de sua aplicação
90
.
Elaboramos um quadro com 10 prisioneiros fotografados, que são reincidentes e
pertencentes à Galeria dos Condenados.
89
Idem.
90
Idem.
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109
Quadro n° 2
Relação de prisioneiros reincidentes
1ª entrada na prisão Reincidência Tempo fora da prisão
Deoclesiano Maria Teixeira
de Mello - 1126
Entrou a 23 de Dezembro de
1870 para cumprir a pena de
dois anos e um mez e multa
de 12 ½ por cento por
sentença de 9 do mm
(mesmo mês) e ano por
crime de furto.
Solto a 23 de janeiro de
1873.
Deoclesiano Maria
Teixeira de Mello - 1261
Entrou a 11 de Dezembro
de 1873 para cumprir a
pena de dois annos, um
mez e multa de 12 ½ %,
por sentença de 26 de
novembro do mesmo ano,
por crime de furto.
10 meses e 17 dias
João Manoel Pereira Villaça
– 1186
Entrou a 30 de Novembro de
1871 para cumprir a pena de
quatro mezes e multa de 13
1/3 por %, por sentença de
15 do mesmo mez de
Novembro e ano, por crime
de estelionato.
Solto a 5 de Abril de 1872
João Manoel Pereira
Villaça – 1240
Entrou a 24 de Maio de
1873 pra cumprir a pena
de quatro annos e 3
mezes e multa de 13 1/3
por cento, por sentença de
25 de Outubro de 1872,
por crime de furto.
12 meses e 25 dias
José Fernandes de Souza –
1047
Entrou a 4 de Agosto de
1868 para cumprir a pena de
quatro annos e multa de 20
por cento, por sentença de 26
de Junho do mesmo anno,
por crime de furto.
Posto em liberdade a 9 de
Julho de 1872
José Fernandes -1239
Entrou a 7 de Junho de
1873 para cumprir pena de
quatro annos e seis
meses por sentença de 1
de Fevereiro do mesmo
anno, por crime de roubo.
Tem multa correspondente
à metade do valor do
objeto roubado.
11 meses
José Maria Pereira Braga –
1173
Entrou a 30 de Setembro de
1871 para cumprir a pena de
um ano e seis mezes e multa
de 30 dias por sentença de 22
de Agosto do mesmo ano,
por crime de roubo.
José Maria Pereira Braga
– 1262
Entrou a 11 de Dezembro
de 1873 para cumprir a
pena de dois mezes, por
sentença de 29 de
Novembro do mesmo
anno, por crime de uso de
1 ano e 4 meses
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110
Solto a 30 de Agosto de
1872.
instrumentos para roubar.
Solto a 30 de Janeiro de
1874
Joaquim Correa Campos
1043
Entrou a 15 de Junho de
1868 para cumprir a pena de
4 ½ anos por sentença de 8
de Maio do mesmo ano, por
crime de roubo.
A prisão efetuada no ano
1872 era a terceira vez
que retornava; De 1851 a
1872, passou dezessete
anos na prisão.
Em um espaço de 21 anos
permaneceu por 17 na prisão.
José Patrício da Rocha 1147
Entrou a 3 de Julho de 1871
para cumprir a pena de oito
anos e multa de 20 por cento,
por sentença de 12 de
Dezembro de 1870, por
crime de roubo.
Condenado por crime de
roubo. Havia cumprido
com o n° 914 três anos de
prisão com trabalho, por
uso de instrumentos
próprios para roubar.
Regressou três anos depois de
cumprir a primeira sentença.
Antonio Maria de Moura
1193 Entrou a 22 de
Dezembro de 1871 para
cumprir a pena de dois annos
e um mez, por sentença de 14
do mesmo mês e ano, por
crime de furto. Tem multa de
12 ½ por cento. Solto a 31 de
Janeiro de 1874.
Condenado, por crime de
furto. Havia já cumprido,
por igual crime, pena
igual à primeira duas
vezes com os n° 1019 e
1163, além de duas vezes
como vagabundo, n° 194
conforme consta da
respectiva matrícula.
Entre o fim da 2ª sentença e começo
da 3ª medearam menos de dois
meses.
Antonio Jo
sé Rodrigues 1194
Entrou a 22 de Dezembro de
1871 para cumprir a pena de
oito anos e multa de 20 por
cento por sentença de 15 do
mesmo ano, por crime de
roubo.
Cumpre pena por crime de
roubo. Já havia cumprido
pena por crime de
falsidade, e tinha então o
n° 1163.
Não havia dois meses que tinha sido
posto em liberdade, por ter
concluído a primeira sentença.
Joaquim Teixeira Pinto 1165
entrou a 16 de Agosto de
1871 para cumprir a pena de
quatro anos e meio, por
sentença de 4 de maio do
mesmo ano, por crime de
roubo.
Cumpre atualmente 4 ½
anos de pena, por crime de
roubo, pelo de falsidade e
com o n° 1074 havia
cumprido sentença:
e terminando dois anos mais ou
menos da segunda condenação
Joaquim Antonio Baptista Entrou a 18 de Março de
1865 por ameaças ao
Inspector do Quarteirão.
Solto em 24 de março de
1865.
Entrou em 22 de Julho de 1865, para
averiguação sobre roubo. Solto em 2
de outubro de 1865.
Fonte: Relatório do Diretor da Casa de Correção -1875; Arquivo do Primeiro Tribunal do Júri.
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111
Identificamos, portanto, 10 prisioneiros reincidentes. Essas informações assim
dispostas e a constatação de que apenas 4 possuíam sua foto repetida, de um total de 326,
nos inquietou.(Cf. Anexo II a relação de todos os prisioneiros da Galeria dos Condenados).
Se existia, por parte do Diretor e das autoridades, uma preocupação quanto aos
reincidentes, esta realidade deveria ser evidenciada na Galeria dos Condenados. Se formos
analisar os casos de reincidência, este número é insignificante perto da preocupação que
lhes dispensavam. Acreditamos que os casos de reincidência eram bem mais comuns. Em
trabalhos futuros, este será um dos aspectos a ser aprofundado, até porque iremos fazer o
enfrentamento com outras fontes, onde a reincidência foi analisada e os números bem
maiores. Estaria a Instituição Prisional forjando estes dados? Acreditamos que sim.
Almeida Valle, no relatório de 1875, menciona outros dois prisioneiros, cujo número de
matrícula eram 708 e 1181, que também são reincidentes, mas não foram fotografados. Na
construção da Memória Institucional, portanto, havia um controle da própria instituição
que selecionava aqueles que deveriam ser incluídos no álbum. Em outra ocasião, o diretor
afirmava que todos aqueles que davam entrada na prisão eram logo fotografados; no
entanto, ao que tudo indica, esta realidade não se confirmou por muito tempo. Abaixo
veremos os prisioneiros que Almeida estudava; porém, embora citados no Relatório de
1875, não foram fotografados.
Tudo leva a crer que a identidade desses prisioneiros foi “camuflada” visto que
ambos aparecem citados apenas por suas iniciais. Da mesma forma os enfermos ali
apenados, os quais foram objeto do mesmo Relatório, tiveram apenas suas iniciais
mencionadas. A seguir, algumas informações sobre alguns casos de prisioneiros
reincidentes estudados pelo Diretor. detalhes que somente um estudioso-observador
poderia relatar. Havia uma preocupação em tentar entender estes casos de difícil correção.
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112
Para o diretor estudá-los seria uma maneira de encontrar alternativas que lhes
possibilitassem a recuperação. Como salientado anteriormente os dois primeiros não
foram fotografados:
708 (J.H.B) Cumpriu 8 anos de prisão com trabalho, por crime de roubo, e
de que fora autor do crime. Contava com 21 anos quando começou a sentença; fez-
se hábil carpinteiro, e teve regular comportamento;
Saiu com pecúlio (...) De nada lhe valeram esses meios tão convenientes e fazê-lo
encaminhar-se pela senda do dever: em menos de 2 anos voltou a cumprir nova
sentença, e acha-se matriculado com o 320 na divisão correcional.
Impressionado, como disse, tratei de estudá-lo, e convenço-me de que é um tipo de
vagabundo que sacrifica tudo ao prazer de andar errante de dia e a horas mortas da
noite; apraz-lhe a sordidez da roupa e da comida; é enfim um miserável no rigor da
expressão. Este reincidente deve passar a maior parte da vida nas prisões, porque a
índole do vagabundo é incombatível na opinião de todos os observadores.
936, e hoje, 1181 (L.T.Q) Cumpriu 3 anos e 3 meses de prisão com
trabalho e por crime de roubo; teve regular comportamento, saiu hábil oficial de
corroeiro; e sei que foi empregado logo. Pouco mais de dois anos haviam passado,
quando regressou à penitenciária por crime de estelionato, e condenado a 6 anos de
prisão com trabalho.
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113
Almeida Valle conclui: “destes seis reincidentes, cinco eram vadios, vagabundos, o
que posso assegurar; o segundo (matriculado presentemente com o 1181) não é bem
conhecido por mim”
91
.
Encontramos ainda, os processos de três outros prisioneiros, que serão brevemente
descritos. Aos poucos conseguimos, com paciência e persistência, encontrar informações
além das contidas nos Álbuns.
Os prisioneiros Conrado Xavier de Mattos e Joaquim Antonio Baptista fazem parte
do grupo de prisioneiro presos pelo crime de furto. Praticaram o delito juntos. No processo
lemos
O Promotor Público da Corte [...] sentenciou à Conrado Xavier e
Joaquim Antonio Baptista pelo seguinte fato criminoso. Aos vinte de
outubro, pelas 11 horas mais ou menos, os denunciados, no Campo da
Aclamação [...] tiveram para si, e contra a vontade de João Gomes da
Rocha, do bolso deste a quantia de vinte e cinco mil réis [...] sendo presos
em flagrante de delicto
92
.
A presença do guarda urbano foi fundamental para elucidar o caso. Aliás, nos
processos que foram analisados, estes, sempre faziam parte do inquérito, sendo citados nos
processos em diversos momentos. A polícia como instituição visava manter a ordem, a
segurança. O processo faz menção ao tipo social daquele que teve seu dinheiro furtado:
91
Relatório do Diretor da Casa de Correção da Corte – 13 de Março de 1872.
92
Arquivo do Primeiro Tribunal do Juri: Conrado Xavier de Mattos e Joaquim Antonio Baptista– cx. 1337 –
rg 12791, ano 1874.
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114
João Gomes da Rocha, natural de Portugal, de trinta e nove anos de idade,
solteiro, morador em Santa”Ana de Pirahy e sendo perguntado sobre o facto
da prizão de dois indivíduos que o atacarão e furtaram-lhe dinheiro, disse
que tendo desenbarcado hontem à noite da Estrada de Ferro, entrou numa
venda no Campo da Aclamação, às dez horas da noite, e ahi procurando por
dinheiro para pagar a despeza que lhe havia feito, estando os indivíduos que
agora reconhece nas pessoas acusadas
93
.
Joaquim Antonio Baptista é mais um reincidente fotografado. Em seu processo, foi
solicitado à Casa de Correção que fosse enviado ao Juiz, a relação de todas as vezes que
este prisioneiro deu entrada na prisão. É uma lista enorme. A maioria das vezes em que foi
preso, ficou apenas alguns dias na prisão. Em uma das vezes, deu entrada em “27 de maio
de 1864 por desordem e jogo proibido. Foi solto em 31 de maio do mesmo ano”. Ficou
apenas três dias encarcerado. Em outra ocasião, entrou em 18 de março de 1865 por
ameaças ao Inspector do Quarteirão. Foi solto em 24 de março”. Ficou preso por seis dias.
93
Idem.
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115
Encontramos também o processo de Evaristo Cardoso de Oliveira. Seu delito crime
de morte contra um guarda urbano. No processo há o seguinte registro de uma das
testemunhas Maria Carolina: “deu-lhe uma cacetada na cabeça e cahindo ele, tomou-lhe a
espada e ferio-lhe o braço e fugiu. Que o acusado não estava bêbado”. Havia uma certa
rigidez ao convocar as testemunhas. Se esta não comparecesse quando convocada, poderia
ser presa. Foi o que aconteceu com Maria Carolina. O depoimento acima se deu logo após
a prática do delito. Alguns meses após, recusou-se a comparecer para dar maiores
esclarecimentos. Em seu auto de prisão lemos:
aos vinte e dois do mez de fevereiro do ano de 1864, nesta corte do Rio de
Janeiro no Beco do Theatro, 07, fomos vindos nós oficiais de Justiça
abaixo assinados e ahi, em cumprimento ao prezente mandato, prendemos e
recolhemos à Caza de detenção da Corte, cujo carcereiro também assigna
este ato conosco, a Maria Carolina, a qual foi entregue naquela prisão, as
trez horas da tarde do dia de hoje [...]
O carcereiro assim registrou a Entrada de Maria Carolina na prisão: “recebi hoje, 22
de fevereiro às 3 horas, Maria Carolina, para cumprir a pena de três dias de prisão por
desobediência. Casa de Detenção da Corte, em 22 de Fevereiro de 1874. José Chaves de
Pinho (Carcereiro).
Evaristo se mostrou frio quando interrogado. Desconversava, quando perguntado se
havia praticado o delito, ao que respondeu que não se recorda do que fez na noite de sete
de setembro, sendo certo que um homem falou-lhe que disse ele tinha brigado com um
guarda urbano e que ele fora prezo por este ferimento. Ao final, disse que nada podia
alegar por não ter consciência de ter praticado o crime, por estar bastante embriagado.
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116
Quanto ao soldado, não morreu de imediato. Seu nome era Joaquim Santos Coelho
e faleceu quinze dias depois, vítima dos ferimentos recebidos.
Foi realizado uma autópsia
94
no corpo: mais um indício da presença da medicina
interferindo nas questões criminais. Chamo atenção para a riqueza de detalhes da autópsia:
os médicos registram “rigidez cadavérica, corrimento de líquido sanguinolento perto da
boca e fossas nasaes, amarelidão da epiderme do tronco e extremidades, [...] sobre a face
esquerda (bochecha esquerda) um ferimento em cinza de meia polegada”.
Os casos acima apresentados elucidam claramente que havia uma diversidade e
uma complexidade que envolvia, não somente os crimes por eles praticados como também
o modo como cada um dos prisioneiros submetia-se ao poder da instituição que, por meio
de recursos diversos, procurava adequá-los em práticas que visavam corrigi-los, curá-los
de suas más inclinações, para que pudessem, no tempo estabelecido pela lei, retornar ao
pleno convívio social.
Ao estudá-los e conhecê-los e tendo registrado as informações acima descritas, o
diretor nos possibilitou acessar pelo menos parte da vida e da história daqueles
prisioneiros. Almeida Valle sabia da existência dos inúmeros problemas e desafios que
envolviam a questão carcerária. Seu intuito foi o de colaborar e contribuir com idéias,
reformas sanitárias; foi intermediador de prisioneiros nos pedidos de clemência; estudou os
mais variados tipos sociais de prisioneiros. A Casa de Correção da Corte não foi mais a
mesma depois que por ela passou Almeida Valle. Porém, o Relatório Ministerial 1877
noticiava a morte de Almeida Valle e o nome do novo diretor.
94
Tivemos acesso, ao processo de um escravo Benedicto, que sofreu lesão corporal de um grupo de escravos
quando atravessava os matos da Fazenda de Lima, em Valença, onde, para comprovar o crime, foi realizado
uma autópsia, que foi incluído nos autos do processo (Arquivo do Primeiro Tribunal do Juri, Cx. 1444
Escravo: Benedicto, ano 1872).
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117
4.3 A Fotografia na Era do Espetáculo
95
A ascensão e o uso da fotografia, na segunda metade do século XIX, não ficaram
restritos apenas ao âmbito nacional. A fotografia passou a integrar um circuito mais amplo,
o das exposições nacionais ou internacionais. Exposições fotográficas que não se
restringiram em atender apenas aos interesses de fotógrafos. Muitos particulares, entre os
quais podemos citar D. Pedro II, colecionavam fotografias diversas para apresentá-las
nestas ocasiões. Mauad salienta que
existiam as fotografias que eram enviadas às exposições universais, onde a
imagem do Brasil adequava-se aos padrões da cultura ocidental. Numa
dessas fotos, o imperador é retratado acompanhado por livros, pelo globo e
por canetas-tinteiros, todos signos condizentes com um Brasil moderno e
culto. O imperador é a imagem do Império nas exposições universais e a
fotografia possibilita essa identificação (Mauad, 1997:197).
O Brasil aos poucos se consolidou e se afirmou como detentor de um enorme
potencial em produzir grandes fotógrafos e, conseqüentemente, guardião de um enorme
acervo fotográfico. “O fato é, quer seja por predileção divina, seja por qualquer outro
motivo, o Brasil tem hoje uma sólida e rica tradição fotográfica, superior inclusive à de
determinados países europeus com produção mais valorizada”. (Turazzi, 1995:11).
Faz-se oportuno aprofundar esta dimensão do álbum, justamente quando
entendemos que a institucionalização do ato de fotografar foi além do estúdio do fotógrafo
dentro da prisão.
95
A expressão era do espetáculo, foi utilizada pelo Historiador Francisco Foot Herdman em seu livro Trem
Fantasma, referindo-se à natureza peculiar das exposições universais no contexto mais global do capitalismo
e da sociedade burguesa na segunda metade do século XIX e início do século XX (Turazzi, 1995:13).
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118
Na Era do Espetáculo, o álbum é visto com um novo olhar. Foi exposto não mais no
sentido identificatório ou criminal. Não estava em questão encontrar marcas, capturar
fugitivos. O que interessava era simplesmente expor, mostrando ao mundo que o Brasil se
modernizava, que havia adotado tecnologias modernas, e mais, que estava definitivamente
integrado ao que havia de melhor em desenvolvimento até aquele momento.
Quando analisamos este conjunto de retratos, não podemos omitir a integração que
se estabeleceu entre a produção deste material fotográfico em si e a sociedade no qual está
inserido. A fotografia foi um meio, um instrumento, e dos mais eficazes, na propagação e
divulgação de novos conceitos, valores, crenças, costumes, hábitos da sociedade burguesa
no séc. XIX. As famílias mais ricas da corte exerceram um importantíssimo papel na
divulgação e disseminação dos valores, principalmente os ligados à arte de fotografar.
Mattos lembra-nos que
em daguerreótipos, ambrótipos
96
e mesmo fotografias, buscavam preservar,
em imagens posadas, sua opulência; vestidos de acordo com a última moda
européia, encostadas em móveis também importados, os “barões de café” e
sua prole se deixavam retratar, fixando uma memória que investia na
posteridade, de modo que sejam para sempre reconhecidos. não
imaginavam que fixavam também os momentos do processo em que a classe
senhorial forjava a si própria pelos nexos que tecia com o Estado,
espelhando-se na Europa capitalista (Mattos, 2005:79).
96
“Processo fotográfico direto pelo qual se obtém uma imagem única, vista em positivo, usando-se um
negativo de vidro de colódio úmido subexposto, pintado de preto na parte de trás, ou colocado sobre um
fundo negro, para a criação do efeito de imagem positiva. Baseado no processo criado por F. Scott Archer e
aperfeiçoado por Peter Fry, o ambrótipo foi patenteado por James Ambrose Cutting (1814-1867), em 1854,
nos Estados Unidos, onde teve ampla difusão nas décadas de 1850/1860. com um custo menor que os
daguerreótipos; que empregavam placas de metal”, o ambrótipo também se apresentava montado em estojos
luxuosos e decorativos” (Turazzi, 1997: 279).
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119
Os estúdios fotográficos são um claro exemplo desta realidade. Cada fotógrafo
procurava equipar o ambiente com objetos e/ou acessórios que pudessem representar um
contexto simbólico imaginado pelo cliente. Em todo estúdio fotográfico era possível
encontrar objetos como “barquinhos, balões, escotilhas de navios, falsas paisagens e falsas
viagens. A ilusão do retrato fotográfico era também uma espécie de passaporte que podia
transportar o indivíduo para um mundo exterior ao seu” (Turazzi, 1995: 15). Borges
também destaca que esses estúdios também deveriam conter,
réplicas de tapetes persas, cortinas de veludo e brocado, almofadas
decoradas, panos de fundo pintados com cenas rurais e/ou urbanas, roupas
de gala, instrumentos musicais, bengalas, sombrinhas de seda etc., eram
disponibilizados aos clientes interessados em atribuir realidade a seus
sonhos e desejos (Borges, 2005: 51).
As exposições nacionais e principalmente as internacionais tornaram-se comuns na
segunda metade do século XIX. Cada país organizador do evento procurava expor o que de
melhor havia. Na Era do Espetáculo, mostrar-se moderno, integrado ao mundo industrial-
capitalista, era fundamental.
A Galeria dos Condenados teve sua interrupção ao final de 1875 e início de 1876.
Após este período não há mais prisioneiros fotografados que façam parte deste acervo. Esta
interrupção se deveu ao fato de que o ano de 1876 foi marcado pela Exposição Universal
de Filadélfia, na qual foi exposta (Hobsbawm, 1996: 58). Pode-se dizer que aquela
grandiosa exposição foi uma das mais importantes até aquele momento. Tal grandiosidade
se justificou por apresentar a seguinte estrutura: “um pavilhão principal e edifícios
igualmente imponentes para as grandes mostras máquinas, agricultura, horticultura e as
belas artes” (Turazzi, 1995:68). Era imprescindível o bom acolhimento por parte do país
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120
organizador da exposição. Na Era do Espetáculo, mostrar-se civilizado era algo peculiar às
nações integradas ao mundo industrial. Além de toda estrutura devidamente pensada e
planejada, a fotografia teve um lugar de destaque no enorme pavilhão denominado
Photographic Hall: “estavam reunidos 287 expositores, sendo que 136 de norte-americanos
e o restante, provenientes de todos os outros paises onde a fotografia era praticada
(Turazzi, 1995:69). Houve uma rápida e profunda difusão da arte de fotografar mundo
afora. Kossoy ressalta que a história da fotografia foi marcada pela Civilização da Imagem,
ou seja,“há mais de um século as imagens fotográficas de uma extensa e diversificada
gama de temas já eram produzidas comercialmente, e aos milhões. Paralelamente ao desejo
do indivíduo em ver sua própria imagem perpetuada através do retrato fotográfico uma
verdadeira indústria de imagens se desenvolveu em função de um vasto mercado
internacional ávido por consumi-las” (Kossoy, 2001:134).
Mencionamos o fato de que, naquelas exposições, muito mais do que apresentarem-
se imagens, retratos, máquinas, invenções tecnológicas, havia uma tentativa de romper
com o monótono, com o atraso industrial, com as tradições, com tudo o que, até aquele
momento, se mostrava comum. A pintura, o retrato-falado deixaram de ser o foco principal
na retratação de pessoas e paisagens para sofrerem uma forte concorrência da fotografia. A
fotografia trouxe para o homem um novo modo de ver o mundo, de ver a si mesmo. As
próprias relações sociais foram afetadas. As famílias mais abastadas, por sua vez, passaram
a produzir, em número cada vez maior, os famosos cartes-de-visite. A partir de então os
interesses público e privado passaram a se encontrar nas exposições, pois no início da
história da fotografia, praticá-la era um enorme desafio. No início, foram poucos os que
detinham o privilégio; porém, a rápida difusão da tecnologia e da magia fotográfica fez
com que em poucos anos fossem sendo agregados interesses particulares de pessoas que
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121
também passaram a aprender a arte de fotografar. Quem até então era fotografado, passou a
fotografar. A participação de fotógrafos em exposições era uma realidade. Para Mauad
a partir de 1862 a fotografia e os fotógrafos do Império participam das
exposições universais e recebem vários prêmios. Tais premiações figuravam
no verso dos retratos dos fotógrafos da corte, como marca de distinção e
qualidade de seus serviços. Era o retrato o que mais atraía a clientela já
consolidada na corte da década de 1860. Aliás, o século XIX, afora o
fascínio causado pelas vistas estereoscópicas, foi dominado pela
preeminência do retrato (Novais, 1997: 191).
Uma grande festa, pessoas de todos os recantos do mundo, homens, mulheres,
profissionais e amadores da fotografia, autoridades, pessoas comuns e curiosos passaram a
se encontrar nos grandes eventos fotográficos. Todos envolvidos pela magia da fotografia.
Apesar de estarmos cientes das particularidades do entrecruzamento de interesses, a
exposição foi um espaço peculiar onde o olhar, tomado pelo fascínio, pela beleza da
imagem fotográfica, contagiava a todos.
Por meio das diversas exposições percebemos um crescimento anunciado da
imagem pelo mundo. Existiam fortes indícios, no final do séc. XIX, da possibilidade
quanto à disseminação da imagem, que veio a se confirmar no decorrer do século XX,
durante o qual a fotografia fez parte dos principais eventos da história da humanidade nos
últimos 100 anos. Esta idéia foi defendida por Kossoy quando afirma
a industria da imagem se viu enormemente desenvolvida em função da
sociedade de consumo; e a publicidade, estabelecendo padrões de gosto e
comportamento, tem desempenhado papel preponderante na criação de todo
um ideário estético (Kossoy, 2001:137).
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122
Constatamos que a fotografia atingiu a categoria de um genuíno produto industrial.
Esta verificação se deu principalmente ao analisarmos a quantidade de pessoas que
participaram das exposições no decorrer da segunda metade do século XIX. Adiante, um
gráfico com a impressionante cifra de 172 milhões de visitantes nas exposições realizadas
entre os anos de 1850-1900.
Gráfico n° 3
Número de visitantes nas exposições internacionais – 1850/1900
6.039.195
5.162.330
6.211.103
11.000.000
7.254.687
10.165.000
16.032.725
32.250.297
27.329.000
50.800.801
1851 Londres 1855 Paris
1862 Londres 1867 Paris
1873 Viena 1876 Filadélfia
1878 Paris 1889 Paris
1893 Chicago 1900 Paris
As exposições tornaram-se momento oportuno para o conhecimento de novos
produtos e tomar ciência, das curiosidades e inovações tecnológicas que envolviam o
mundo fotográfico. Diante das várias atrações, diversões, novidades existia a possibilidade
de poder sair com uma foto sua em mãos.
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123
Para todos os envolvidos na invenção de novas máquinas, equipamentos, produtos
químicos, sem dúvida era o momento de concretização de excelentes negócios. Estas
exposições, entendidas neste contexto, eram momentos onde todos saíam ganhando.
Mesmo os curiosos que, porventura, não dispusessem de recursos financeiros para
aquisição de uma foto, poderiam apreciar imagens, paisagens, pessoas, cidades das mais
variadas regiões do mundo.
Diante de tanta grandiosidade das exposições, estava a Galeria dos Condenados,
não mais se prestando ao seu fim primeiro, identificação criminal, mas exposta ao mundo
para ser apreciada, contemplada. A Era do Espetáculo trouxe ao Brasil a oportunidade de
se mostrar ao mundo, como o dissemos anteriormente. Por iniciativa da principal
autoridade do Brasil, o Imperador, o país adquiria credencial para inserção nestas
exposições. O historiador Hobsbawm também salienta a importância da exposição de
Filadélfia,
justiça seja feita, a maior delas todas foi a Feira do Centenário de Filadélfia,
em 1876, nos Estados Unidos, aberta pelo presidente e com a presença do
imperador e da imperatriz do Brasil – as cabeças coroadas da época agora se
curvavam diante dos produtos da indústria e de 130 mil cidadãos
entusiastas. Eles eram os primeiros dos dez milhões que naquela ocasião
pagaram tributo ao “progresso da época” (Hobsbawm, 2004:58).
Em um contexto de franca expansão industrial a fotografia se integrou no cenário
capitalista, destacando-se e consolidando-se definitivamente como um grande mercado.
A Casa de Correção, com suas oficinas, também foi inserida neste contexto
capitalista. A regra era trazer lucro e auto-suficiência. O trabalho, além de procurar trazer a
regeneração ao prisioneiro, deveria também proporcionar a lucratividade. Os prisioneiros
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124
deveriam encarregarem-se de mantê-la sempre em funcionamento. As oficinas que,
porventura, trouxessem algum prejuízo eram fechadas.
No Relatório do Diretor Almeida Valle, de 1875, consta uma relação de objetos
confeccionados nas oficinas e que fizeram parte de exposições nacionais e, inclusive, da
Exposição Universal de Philadélphia. Almeida Valle lembra que, “As oficinas da Casa de
Correção concorreram com seus produtos na última exposição nacional, e creio que de uma
maneira muito lisonjeira. Obtiveram duas medalhas de mérito, uma dita de progresso e
duas menções honrosas”. Abaixo, o quadro com a relação de todos os objetos
confeccionados pelos prisioneiros e que foram enviados para as exposições, fossem elas,
nacionais e/ou universais.
Quadro - n° 3
Relação de objetos confeccionados na Casa de Correção
e que foram enviados para as exposições
Álbum, um 50 $ 000
Barril para água, um 4 $ 000
Baldes (Systema Americano), dois 5 $ 000
Baldes diagonais, dois 8 $ 000
Botinas viradas à Malié, um par 12 $ 000
Bareau – ministre, feito com mosaico, um 2.850 $000
Dita (Suser), um dito 10 $ 000
Botas à Sorocaba, um dito 30 $ 000
Cadeira de Gonçalo Alves pertencente ao
Bareau, uma
150 $ 000
Charuteira (Trabalho de mosaico), uma 60 $ 000
Fechadura para cofre, uma 150 $ 000
Sobrecasaca militar para marinha, uma 75 $ 000
TOTAL 3.404 $000
Fonte: Relatório do Diretor da Casa de Correção da Corte. 1870-75. BN.
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125
Progresso, civilização, ordem, industrialização. Algumas expressões importantes
que tornaram-se comuns quando mencionamos o século XIX. Inclusive o Brasil se viu na
obrigação de abraçar estas idéias, concretamente quando da época da definição do lema da
Bandeira nacional
97
. Hobsbawm assim define o contexto mundial de progresso:
o fato maior do século XIX é a criação de uma economia global única, que
atinge progressivamente as mais remotas paragens do mundo, uma rede
cada vez mais densa de transações econômicas comunicações e
movimentos de bens, dinheiro e pessoas ligando os países desenvolvidos
entre si e ao mundo não desenvolvido (Hobsbawm, 1998:95).
A fotografia, entendida como parte de uma rede e sendo fundamentalmente um
meio eficaz de comunicação, fez com que mundos culturais diferentes se aproximassem. A
arte da fotografia proporcionou o que posso denominar “globalização cultural”, ainda no
século XIX. Esta constatação se confirma principalmente porque, em uma mesma
exposição, diversas nações de continentes diferentes ocuparam um mesmo espaço social no
qual a troca de conhecimentos, valores, tecnologias, foram efetivas. A constatação de que
em um mesmo pavilhão poderíamos encontrar europeus, americanos, parisienses, sul-
americanos, nos faz acreditar num intenso processo de trocas culturais que se concretizou
efetivamente a partir da Era do Espetáculo.
97
“Os republicanos costuraram no novo pavilhão nacional o lema positivista. “Ordem e Progresso”. Não se
tratava de um gesto vazio: as duas implacáveis divisas foram deliberadamente adotadas, em consonância com
a concepção da elite republicana de seus melhores interesses próprios. A “ordem” era tomada no sentido da
disciplina em nome da hierarquia social e dos direitos de propriedade. “Progresso” significava a aplicação
insensata de tecnologia importada em seu nome” (Dean, 1997: 229).
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126
5. Considerações finais
A fotografia, como se registrou ao longo da dissertação, marcou a história da
humanidade, a partir da década de 1840. Exerceu um enorme fascínio, uma admiração,
uma curiosidade, uma atração irresistível, arrastando a si uma imensa massa de homens,
seja de profissionais, amadores, ou simplesmente curiosos. Marcou a vida e a história de
homens particulares:
a cada dia o número de pessoas que querem, como distração, ocupar-se da
fotografia, aumenta na proporção das facilidades que surgem com os novos
aperfeiçoamentos. A fotografia, pode-se dizer, está atualmente ao alcance de
todos. Não obstante, a maioria das pessoas ainda ignora que hoje em dia, por
uma quantia relativamente pequena um amador pode montar um pequeno
ateliê e que, sem professor, desde que cuidadoso e inteligente, é possível ter
êxito, não tanto, é verdade, quanto um fotógrafo profissional, mas a ponto
de tomar verdadeiro gosto por uma distração científica que é,
incontestavelmente, e mais fascinante e a mais interessante que se pode
encontrar (Turazzi, 1989:15).
Este talvez seja um dos motivos pelos quais a prática de tirar retratos fosse tão
rapidamente propagada por muitos lugares, inclusive para dento da Casa de Correção da
Corte. Alguns anos após a descoberta da fotografia, existia uma certa facilidade em
dominar as técnicas e recursos fotográficos, principalmente pois havia uma rápida difusão
dos processos técnicos em manuais, venda de equipamentos, boletins especializados de
fotografia. As exposições nacionais e internacionais tiveram um papel relevante quanto à
divulgação e propagação de novos conceitos, valores sociais da burguesia no século XIX.
Este conjunto de fotografia, por exemplo, foi composto por um prisioneiro. Acreditamos
que pode ter sido este prisioneiro.
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127
Alguns indícios apontam para o prisioneiro Mascaroli
98
, uma vez que era italiano,
pintor
99
, dois quesitos que julgamos importantes na arte de fotografar. Era pintor, fato que
facilitava quando a foto necessitasse de retoques
100
. Segundo Turazzi, somente estes
profissionais poderiam exercer a fotopintura que era
técnica de fotocromia bastante popular no século XIX e primeiras décadas
deste século. Consistia na coloração manual de imagens fotográficas obtidas
por um dos diversos processos empregados ao longo desse período. As
primeiras fotopinturas foram realizadas, com extrema delicadeza, em
daguerreótipos. Na década de 1870, Leon Vidal (1833-1906) desenvolveu
um método para a obtenção de fotopinturas a partir do tratamento dos
negativos empregados. A fotopintura, assim como o retoque, gerou
controvérsias em torno da pureza da fotografia (Turazzi, 1995:283-284).
O prisioneiro fotógrafo deveria possuir uma certa habilidade para lidar com as
técnicas fotográficas ou com alguma outra técnica que lhe pudesse auxiliar em seus
trabalhos. Porém, foram realizadas outras buscas em processos, relatórios, (Biblioteca
Nacional, Arquivo do Tribunal do Júri, Arquivo Nacional) e não encontramos nenhuma
outra informação que nos levasse a afirmar que poderia de fato ser este o prisioneiro
fotógrafo.
As principais instituições responsáveis pelo controle e pela ordem social, a policial
e a prisional passaram efetivamente a incorporar o costume de fotografar infratores,
principalmente para que existisse a consolidação do processo civilizatório que visava
99
Minutas de Ofícios – CCC – 1875. III J7 -87. AN.
100
Somente um pintor poderia exercer a fotocromia: “Fotografia em cores, obtida por um dos muitos
procedimentos tentados desde os primórdios da fotografia, manualmente (por foto-pintores) ou em
laboratório. A coloração manual, através da fotopintura, era a técnica mais utilizada no século XIX para a
obtenção de fotografias em cores. As fotografias com uma tonalidade específica[...] eram obtidas através da
pigmentação dos papéis fotográficos com a utilização de corantes no processamento químico da imagem
(Turazzi, 1995:282).
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128
manter a ordem, a segurança, a punição. O prisioneiro foi marcado socialmente,
distinguindo-se dos demais. Para encontrá-lo, capturá-lo quando necessário fosse, bastava
recorrer ao conjunto de retratos que foram analisados. Devido ao crescente aumento
populacional da cidade essas instituições necessitavam de recursos modernos que
pudessem auxiliar na manutenção da segurança e da ordem.
A Galeria dos Condenados foi resultado dos recursos empregados e, não
desmerecendo outros, como o retrato falado, foi incontestavelmente o mais eficaz no
processo identificatório.
Um dos aspectos de maior relevância quando tratamos da memória institucional
que foi construída a partir do conjunto de fotografias analisados, foram os códigos que se
produziram e que foram propagados socialmente. Por meio de um conjunto de elementos,
entre os quais a lei, a justiça, os processos, a polícia, a prisão e a fotografia, podemos
afirmar que estes elementos jurídicos buscavam transmitir mensagens de cunho público.
Aliás, a função da instituição é justamente esta, tornar público um determinado conjunto de
elementos, de códigos e de valores para que todos se certifiquem de seus direitos e deveres
sociais. A repressão, o aprisionamento e a identificação constituem, neste sentido, os
elementos essenciais que visavam a marcação do transgressor. Houve de fato um poder,
uma força coercitiva, incutida em todos aqueles que buscavam o caminho da transgressão.
Foucault lembra-nos que
aquilo que define uma relação de poder é um modo de ação que não age
direta e imediatamente sobre os outros, mas age sobre sua própria ação.
Uma ação sobre a ação, sobre ações eventuais, ou atuais, futuras ou
presentes. Uma relação de violência age sobre um corpo, sobre as coisas; ela
força, ela submete, ela quebra, ela destrói; ela fecha todas as possibilidades;
não, portanto, junto de si, outro pólo senão aquele da passividade; e, se
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129
encontra uma resistência, a única escolha é tentar reduzi-la (Foucault, 1976:
243).
A introdução e uso da fotografia visavam uma marcação clara e definida do
indivíduo. Marcação que deveria produzir um receio, um distanciamento do mundo do
crime; e, o mais importante, deveria permitir a transformação da conduta do transgressor,
para que fosse novamente inserido na sociedade disciplinada, organizada, higienizada. É o
que Foucault ressalta quando diz
é aquilo que se deve compreender por disciplinarização das sociedades, a
partir do século XVIII na Europa, não é, sem dúvida, que os indivíduos que
dela fazem parte se tornem cada vez mais obedientes, nem que elas todas
comecem a se parecer com casernas, escolas ou prisões; mas que se tentou
um ajuste cada vez mais controlado cada vez mais racional e econômico
entre as atividades produtivas, as redes de comunicação e o jogo de relações
de poder (Foucault, 1976: 242).
O poder institucional, como o das instituições Policial ou Prisional, incidiu sobre a
vida daqueles homens e mulheres que não conseguiram se enquadrar na sociedade
disciplinada que a elite burguesa havia desejado. Não conseguiram viver socialmente sem
se desvencilharem da vida transgressora. A vidas destes prisioneiros constituiu uma
memória, que se deu primeiramente pelo registro fotográfico onde foram incluídos numa
categoria única, a de prisioneiros. Foram objetos do processo de consolidação da Memória
Institucional produzida na Casa de Correção da Corte, tendo como cenário a segunda
metade do séc. XIX. Fizeram história e por isso são herdeiros da herança visual da
Instituição Prisional. Neste sentido, nos reportamos a Halbwachs que nos lembra que “a
memória deve ser entendida como um fenômeno coletivo e social, ou seja, como um
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130
fenômeno construído coletivamente e submetido a flutuações, transformações, mudanças
constantes” (Pollack, 1992: 201).
Como vimos no decorrer da pesquisa, a vida na Casa de Correção da Corte foi de
trabalho. A Instituição Prisional procurou zelar para que a ociosidade fosse banida da
prisão. Para isso, foram elaborados diversos procedimentos que procuravam
institucionalizar a conduta, a vida dentro da prisão, claramente definida pela rotina
prisional. No capítulo em que tratamos dos prisioneiros, dos relatos acerca dos
reincidentes, esta realidade evidenciou-se: os prisioneiros que já haviam passado pela
prisão por mais de uma vez, conheciam os rituais de entrada na prisão,
conseqüentemente foram docilizados. Passaram a fazer parte da vida prisional pela
institucionalização de suas práticas, de seus ritos. No dizer de Almeida Valle, “sentiam-se
como se estivessem chegado em casa”. Por meio do regulamento interno, os prisioneiros
deveriam compreender e viver em função de sua regeneração por meio do trabalho;
entender que na prisão era um lugar de trabalho, correção, disciplina.
A análise destes documentos nos suscitaram algumas questões que não foram
elucidadas. Por que, o número de prisioneiros constantes da Galeria dos Condenados não
reflete o número de prisioneiros reincidentes que ingressavam naquela instituição
prisional? Estaria o Diretor, controlando os registros fotográficos ou omitindo dados acerca
dos prisioneiros? Portanto, existia uma contradição, entre o relatório de Almeida Valle,
quando este, afirma que “todos os prisioneiros que entram na casa são logo fotografados”,
e o número de prisioneiros, que aqui foram brevemente descritos, totalizando 10
prisioneiros reincidentes. Os casos de reincidência, ao que tudo indica eram mais
freqüentes.
Pollack afirma que a memória é o elemento constituinte do sentimento de
identidade, tanto individual como coletiva, na medida em que ela é também um fator
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131
extremamente importante do sentimento de continuidade e de coerência de uma pessoa ou
de um grupo em sua reconstrução de si (Pollack, 1992; 204). Como afirmamos na
introdução, o século XIX visava não mais à punição física do prisioneiro, mas a sua
regeneração. Neste sentido, o prisioneiro atrelado à rede social em que fora inserido, a
partir do ato transgressor, deveria desligar-se do mundo externo, de seus erros passados. O
mundo no qual fora inserido deveria trazer-lhe a cura, o remédio, a reabilitação diante do
mal praticado.
A fotografia por si só, sem uma análise ampla e contextualizada não permitia
identificar os elementos que constituíram a vida social destes prisioneiros. Pollack nos
lembra que “a memória é seletiva. Nem tudo fica gravado. Nem tudo fica registrado”
(Pollack, 1992:203). Eis um desafio que se nos apresentou: reconstruir por meio das
imagens da clausura e por meio de fragmentos de documentos que continham breves
informações sobre o preso, o cenário de institucionalização da fotografia na prática
identificatória na segunda metade do século XIX. A possibilidade que nos pareceu viável
foi a de cruzar informações dos processos e dos relatórios de onde extraímos detalhes dos
crimes de alguns prisioneiros, das circunstâncias em que ocorreram, fragmentos das vidas
desses poucos encarcerados, os relatórios ministeriais, atrelados e integrados ao acervo
fotográfico nos ajudaram a reconstruir parte da rede em que a institucionalização da arte de
fotografar prisioneiros estava inserida. Foi a partir deste material fotográfico, a Galeria dos
Condenados, que a pesquisa se desenvolveu e se desenvolverá em aprofundamentos
posteriores. A Galeria foi a referência mestra de todos os passos que foram dados. Todas as
idéias, os caminhos que foram traçados, as diretrizes, foram pautadas a partir deste
conjunto de retratos. Foi deste material que bebemos, nos alimentamos e que definimos
todos rumos da dissertação.
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132
Constatamos que a institucionalização do rito do trabalho, dos meios de repressão
empregados na prisão e fora dela, não foram suficientes para a regeneração dos
prisioneiros, uma vez que os casos de reincidência persistiam e tornavam-se sempre uma
preocupação permanente, seja do Diretor da prisão, seja das autoridades policiais.
Dificilmente se encontrou, na sociedade, um espaço harmonioso para aqueles excluídos.
Difícil se encontra um espaço harmonioso na sociedade para estes excluídos. Socialmente
um ex-preso dificilmente terá uma vida como antes. O estigma e a institucionalização da
vida prisional deixará cravado em sua memória (em sua carne – possíveis marcas de
torturas), e na memória da sociedade, o fato de ter sido preso e, após sua saída, o de ser ex-
prisioneiro.
Sabemos que muito ainda por revelar e conhecer sobre a Galeria dos
Condenados. Apresentamos e analisamos novas informações à luz da Memória
Institucional onde esperamos ter contribuído para o estudo deste material fotográfico.
Lembramos que a produção do processo identificatório estabelecido na Casa de Correção
da Corte, na 2ª metade do séc. XIX, no âmbito do qual imagens da clausura foram
elaboradas e divulgadas, constituiu um universo mais amplo, não somente desta Memória
Institucional, mas também das redes social, política e cultural em que estava inserida.
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133
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142
ANEXO I
Vestuário para os presos e Africanos da Casa de Correção
De três em três mezes
1 calça de algodão de Minas para cada sentenciado à galés, prisão com trabalho, e
1 camisa do mesmo e prisão simples.
Todos os annos:
1 manta
1 camisa de baêha igualmente distribuídos como acima
1 chapeo de palha
De seis em seis meses
Huma esteira
A mesma distribuição, e nos mesmos períodos de tempo, para cada africano livre
Para os presos do Calabouço de três em três meses
1 ceroula de algodão de Minas para cada um
1 camisa do mesmo
1 saia de algodão de Minas
1 camisa do mesmo para cada uma mulher
101
101
Estas determinações foram assinadas pela Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça em 20 de
Novembro de 1848 – João Carneiro de Campos.
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143
Anexo II
Quadro 1
Relação de Prisioneiros da Galeria dos Condenados
N° de
presos
N° de
matríc
ula
Nome do Prisioneiro Crime Duração da
Pena
1
1281 Adão Xavier da Veiga Furto Dois meses
2 954 Adelino Africano livre Adelino Africano
livre
Roubo Oito anos
3 1143 Afonso (Chim) Furto Um ano e 4
meses
4 1298 Agostinho José de Andrade Estelionato
Seis meses
5 1217 Agostinho José Barros Furto e
ferimentos
Dois mezes
multa de 5%
6 1219 Alberto Baptista Ferreira Estelionato
Seis anos
multa 20%
7 493 Alexandre Garcia * Pena
perpétua
8 721 Alexandre José da Silva Homicídio Doze anos
9 1154 Alfredo José Leite Tentativa
de furto
4 anos e seis
meses
10 1158 Alfredo Pacheco Moreira Lobo Tentativa
de roubo
4 anos e
meio
11 384 Amado (Mina) * 20 anos
12 322 Amâncio (Pardo) * Pena
perpétua
13 1080 Antonio Aristides da Silva Homicídio Seis anos
14 1236 Antonio Augusto da Silva Roubo Um ano e
multa de 5%
15 1145 Antonio Bernardino Cardoso Ferimentos
Um ano
16 1269 Antonio Bianga Tentativa
homicídio
Oito anos
17 1060 Antonio (Chim) Furto 4 anos +
multa 20%
18 1216 Antonio da Costa Espírito Santo Desobediê
ncia e
ameaças
4 anos
19 320 Antonio Francisco de Oliveira * Galés
perpétuas
20 1176 Antonio Jacintho Pimentel Ferimentos
graves
Oito anos
21 1246 Antonio Joaquim Antunes Furto 2 anos e um
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144
mês
22 489 Antonio Joaquim de Almeida Assunção Homicídio Galés
perpétuas
23 1199 Antonio Joaquim de Oliveira Roubo Um ano e
multa 5%
24 492 Antonio Joaquim Gomes Homicídio Pena
perpétua
25 1104 Antonio José Alves de Sousa Estelionato
3 anos e 3
meses
26 1292 Antonio José da Silva Almeida Roubo 4 anos e
meio
27 1081 Antonio José D’Oliveira Homicídio Doze anos
28 1194 Antonio José Rodrigues Roubo Oito anos
29 1070 Antonio Machado de Oliveira Roubo 4 anos e seis
meses
30 1200 Antonio Manoel do Nascimento Roubo Um ano e
multa de 5%
31 26 Antonio Manoel Mucunan Crime de
morte
Pena
perpétua
32 1193 Antonio Maria de Moura Furto Dois anos e
um mês
33 393 Antonio Maria Teixeira de Mello * Pena
perpétua
34 1129 Antonio Miguel de Souza Homicídio
21 anos
35 1227 Antonio Moreira de Campos Roubo 4 anos e seis
meses
36 1311 Antonio Ribeiro da Silva Ferimentos
4 anos e seis
meses
37 1234 Antonio Roiz de Barros Homicídio Oito anos
38 1244 Antonio Severiano Moreira da Silva Roubo Oito meses
39 1034 Antonio Simões Maia Rapto Seis anos e
oito mezes
40 1050 Antonio Xavier Teixeira da Cunha Peixoto Falsidade 4 anos de
multa de
20%
41 305 Armando (Crioulo) * Pena
perpétua
42 1139 Arthur José da Silva Furto Dois anos e
um mês
43 1245 Augusto Clemente Micallef Ferimentos
4 anos e
meio
44 1087 Augusto Herion Roubo 4 anos e 6
meses
45 1086 Augusto Lambert Roubo 4 anos e 6
meses
46 1091 Avelino Roiz dos Santos Offensas
physicas
Oito anos
47 1290 Bacharel José Candido de Pontes Homicídio Pena
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145
Visgueiros perpétua
48 18 Bardo (Congo) * Pena
perpétua
49 122 Basílio Pires de Sá
Homicídio 12 anos
50 104 Benedicto (Crioulo) Homicídio Pena
perpétua
51 1295 Benedicto Bomfim Resistênci
a
Um ano
52 1252 Benedicto (Mina) Homicídio Doze anos
53 55 Bento (Benguela) * Pena
perpétua
54 119 Bento (Congo) * Pena
perpétua
55 1188 Bernabé José Pereira Tirada de
presos
Dois anos
56 17 Braz (Congo) * Pena
perpétua
57 12 Camilo (Angola) * Pena
perpétua
58 996 Candido José de Oliveira Ferimentos
graves
Oito anos
59 1231 Candido Manoel Vieira do Amaral Roubo 1ano +
multa 5%
60 20 Candido (Monjolo) * Pena
perpétua
61 1102 Carlos Direck Ferimentos
4 anos
62 959 Carlos Frederico Palaisine Homicídio Seis anos
63 1276 Carlos José Alves Tentativa
de roubo
Um ano
64 1140 Carlos Miller Roubo Oito anos
65 486 Casemiro José Pereira Homicídio Galés
perpétuas
66 1099 Casimiro Viriato da Rosa Vieira Furto 4 anos
67 312 Claudiano * Pena
perpétua
68 1144 Cláudio José de Oliveira Falsidade 2 anos e 1
mês
69 1279 Conrado Xavier de Mattos Furto 2 meses
70 474 Constantino * Pena
perpétua
71 432 Damião Crioulo * Pena
perpétua
72 141 Daniel Crioulo * Pena
perpétua
73 1126 Deocleciano Maria Teixeira de Mello Furto 2 anos e 1
mês
74 1261 Deocleciano Maria Teixeira de Mello Furto 2 anos e 1
mês
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146
75 9 Dionísio (Crioulo) * Pena
perpétua
76 302 Domiciano (Pardo) * Oito anos de
galés
77 1105 Domingos Antunes D’Oliveira Furto 2 anos e 8
meses
78 1314 Domingos Silva Furto 1 mês e 10
dias
79 917 Domingos da Silva Camarão Roubo Oito anos
80 1089 Domingos de Faria Lopes Homicídio Doze anos
81 978 Domingos Francisco Xavier Homicídio Oito anos
82 1056 Domingos José da Rocha Roubo Oito anos
83 1202 Domingos (Liberto) Homicídio Oito anos
84 1024 Domingos Luiz da Costa Homicídio 20 anos
85 1054 Domingos Merola Homicídio Seis anos
86 1260 Domingos José Ramalho Homicídio Seis anos
87 1238 Elias Veloso de Oliveira Homicídio Prisão
perpétua
88 1112 Emygdio José Rodrigues Roubo Oito anos
89 1282 Evaristo Cardoso de Oliveira Homicídio Seis anos
90 1153 Ezequiel Gonçalves de Carvalho Furto 3 anos e 4
meses
91 1317 Fausto Bara Roubo 4 anos e
meio
92 1212 Felisberto Pinto Dias Homicídio
ferimentos
23 anos
93 30 Felix de T. José de Sousa * Pena
perpétua
94 1107 Fernando José Barrigueiro Furto 4 anos
95 1271 Fidelis Pereira Barbosa Furto Dois meses
96 1130 Florentino da Costa Barros Homicídio Doze anos
97 299 Fortunato (Cabinda) * Pena
perpétua
98 313 Francisco * Pena
perpétua
99 8 Francisco (Angola) * Pena
perpétua
100 1210 Francisco Antonio da Silva Homicídio Doze anos
101 1297 Francisco Antonio de Moraes Estelionato
Seis anos
102 1256 Francisco Antonio Moreira Furto 4 anos
103 294 Francisco (Cabra) * Pena
perpétua
104 7 Francisco Correia Homicídio Pena
perpétua
105 1275 Francisco Crioulo Homicídio Prisão
perpétua
106 295 Francisco (Crioulo) * Pena
perpétua
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147
107 1302 Francisco Crivella Homicídio Dois anos
108 495 Francisco de Assis Homicídio Pena
perpétua
109 1106 Francisco de Carvalho Rego Furto 2 anos e 1
mês
110 1305 Francisco de Mello Pacheco Homicídio 10 anos
111 1208 Francisco de Paula Ferreira Homicídio Seis anos
112 1228 Francisco Dias da Cunha Furto 2 anos e 1
mês
113 1100 Francisco Florenpino Duarte Florenbeck Estelionato
Seis anos
114 333 Francisco Gomes de Amorim Pinto * 8 anos de
galés
115 291 Francisco Martins * Pena
perpétua
116 331 Francisco Pereira da Silva * 20 anos
117 1254 Francisco Pereira de Salles Homicídio 10 anos
118 1220 Francisco Rodrigues de Carvalho Furto 4 anos
119 1284 Francisco Roiz Ramalho Homicídio Doze anos
120 1045 Francisco Teixeira de Carvalho Bancarrota
fraudulent
4 anos e seis
meses
121 1137 Francisco Vicente da Silva Homicídio 12 anos
122 1318 Francisco Xavier de Carvalho Roubo 1 ano
123 1248 Geminiano José Ribeiro Estelionato
3 anos e 3
meses
124 25 Generosa Maria de Jesus * Pena
perpétua
125 1258 Generoso Antonio Pacheco Furto 2 anos e 1 m
126 1064 Gustavo Augusto Cardoso Pinto Homicídio Pena
perpétua
127 276 Hector Moneta * Pena
perpétua
128 937 Ignácio dos Santos Roubo Onze anos
129 3 Isabel Jacintha * Pena
perpétua
130 1286 Jacintho Marques Homicídio Seis anos
131 1171 Jacomo Righense Roubo Onze anos
132 19 Jeremias (Benguela) * Pena
perpétua
133 332 Jesuíno José Alves Roubo 9 anos
134 1029 Jesuíno Manoel Afonso Homicídio Seis anos
135 298 João Coelho * Pena
perpétua
136 1121 João Constantino Siebler Roubo Seis anos
137 1247 João Cuns Estelionato
3 anos e 3
meses
138 1309 João Fernandes Ourences Roubo Oito anos
139 466 João Ferreira Junqueira * Pena
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148
perpétua
140 1168 João Francisco da Costa Estelionato
3 anos e 3
meses
141 1196 João Francisco da Silva Roubo 4 anos e seis
meses
142 1094 João Francisco Lavado Furto 4 anos e seis
meses
143 1268 João Gabriel José da Silva Braga Roubo 4 anos e
meio
144 498 João Gomes Cabral * 23 anos
145 101 João Gomes da Silva * Pena
perpétua
146 979 João Gomes Peçanha Homicídio Oito anos
147 1224 João José Furtado Tentativa
de morte
4 anos
148 948 João Luis Antonio da Rosa Estelionato
6 anos e 6
meses
149 1186 João Manoel Ferreira Villaça Estelionato
4 meses
150 1240 João Manoel Ferreira Villaça Furto 4 anos e 3
meses
151 1125 João Maria Nunes Tirada de
presos
1 ano e 4
meses
152 1152 João Mendes de Almeida Mauta homicídio 6 anos e 8
meses
153 1255 João Monteiro Serrador Homicídio Doze anos
154 1226 João Pereira de Brito Homicídio Doze anos
155 1150 João Pinto do Babo Roubo 8 anos
156 1225 João Rodrigues da Fonseca Roubo 1 ano
157 1159 João Teixeira Mendes Tentativa
de roubo
4 anos e 6
meses
158 1201 Joaquim Antonio Baptista Roubo 1 ano
159 1221 Joaquim Antonio Carneiro de Saldanha Estelionato
4 anos e ½
160 1088 Joaquim Antonio de Araújo de Souza Roubo 5 anos e 4
meses
161 1043 Joaquim Correa Campos Roubo 4 e ½
162 1316 Joaquim da Fonseca Magalhães Estelionato
4 meses
163 1133 Joaquim da Silva Roubo 8 anos
164 1026 Joaquim Gomes de Almeida Rapto Seis anos e 8
meses
165 1069 Joaquim José Bastos Roubo 4 anos e ½
166 23 Joaquim José da França * Pena
perpétua
167 35 Joaquim (Moange) * Pena
perpétua
168 31 Joaquim (Monjolo) * Pena
perpétua
169 1232 Joaquim Olympio César Chaves Roubo 1 ano
170 494 Joaquim Sant’Anna Homicídio Pena
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149
perpétua
171 1165 Joaquim Teixeira Pinto Roubo 4 anos e ½
172 1214 John Neugent Furto Dois anos
173 76 José Antonio Correia * Pena
perpétua
174 490 José Antonio de Prado Homicídio Pena
perpétua
175 912 José Baptista de Oliveira Homicídio Doze anos
176 396 José Benguela * Pena
perpétua
177 1172 José Bernascone Estelionato
Cinco anos e
4 meses
178 1287 José Cabinda Homicídio Dezoito anos
179 335 José Cantagalo * Pena
perpétua
180 79 José (Crioulo) * Pena
perpétua
181 1204 José Custódio de Amorim Homicídio Dois anos
182 1251 José da Costa Souza Gondim Homicídio 4 anos
183 880 José de Lima Homicídio 12 anos
184 1209 Jose de Sousa Roubo 1 ano
185 1303 José Dias Monteiro Furto Dois anos e
1 mês
186 1239 José Fernandes Roubo 4 anos e 6
meses
187 1033 José Fernandes de Barros Rapto Seis anos e 8
meses
188 1047 José Fernandes de Souza Furto 4 anos
189 938 Jose Ferreira Roubo Onze anos
190 958 José Francisco da Encarnação Offensas
physicas
4 anos e 6
meses
191 1250 José Francisco da Silva Crime de
ferimentos
4 anos e 6
meses
192 1293 José Fructuoso Filho Roubo 4 anos e ½
193 1119 José Furtado Homicídio Seis anos
194 1259 José Garcia Gonçalves Homicídio Seis anos
195 1249 José Gomes da Cruz Furto Dois meses
196 963 José Gonçalves Fontes Ferimentos
Oito anos
197 1151 José Guilherme Peixoto Homicídio Dez anos
198 1299 José Jacintho Galvão de Barros Homicídio 13 anos e 4
meses
199 1177 José Joaquim da Silva Ferimentos
graves
5 anos e 4
meses
200 1207 José Leal Roubo Um ano
201 983 José Leite Ferimentos
4 e ½
202 1218 José Lopes dos Santos Braga Estelionato
Seis anos
203 1109 José Manoel de Azevedo Homicídio Seis anos
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150
204 1142 José Maria do Nascimento Desobediê
ncias e
ameaças
5 anos
205 1262 José Maria Pereira Braga Instrument
os para
roubar
Dois meses
206 1173 José Maria Pereira Braga Roubo Um ano e
seis meses
207 1296 José Martiano Malheiros de Saldanha Estelionato
Seis anos
208 1211 José Mendes Tosta Furto Dois meses
209 33 José (Manjolo) * Pena
perpétua
210 300 José (Pardo) * Pena
perpétua
211 1147 José Patrício da Rocha Roubo Oito anos
212 1127 José Pedro do Rego Homicídio 20 anos
213 1233 José Pereira da Silva Júnior Homicídio 12 anos
214 1052 José Pires Marinho Roubo Oito anos
215 1263 José Roberto Soly Homicídio 10 anos
216 1312 José Rodrigues Gomes Júnior Falência Um ano
217 1291 José Rufino de Souza Ferimentos
Doze anos
218 1189 José Sabino Nogueira Tirada de
presos
Um ano e
quatro meses
219 1183 José Sebastião Rosa Estelionato
6 anos
220 1036 José Soares Barbosa Rapto 6 anos e oito
meses
221 1257 José Torquato de Oliveira Furto Dois anos
222 1272 José Vitalino Adrião Homicídio Doze anos
223 1313 Júlio César de Miranda Uso instru.
de roubo
19 meses
224 1116 Júlio Maria da Conceição Marques Resistênci
a
Dois anos
225 1229 Justino José Ferreira Alegria Estelionato
Seis meses
226 1149 Leonel da Costa Barros Homicídio Doze anos
227 1253 Luigi Ferrari Homicídio Doze anos
228 1230 Luigi Olívia Estelionato
Seis meses
229 1118 Luiz Antonio Roubo 4 anos e ½
230 36 Luiz Antonio Correa * Pena
perpétua
231 1223 Luiz Antonio do Prado Ferimentos
4 meses
232 1179 Luiz Brumet Roubo 4 anos e ½
233 468 Luiz (Crioulo) * Pena
perpétua
234 1242 Luiz Cupelo Homicídio Seis anos
235 1187 Luis José do Nascimento Homicídio Pena
perpétua
236 1181 Luiz José Guimarães Estelionato
Seis anos
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151
237 307 Luiz (Pardo) * Pena
perpétua
238 1184 Luis Pinto Homicídio Doze anos
239 1237 Luiz Teixeira da Cunha Homicídio Quatro anos
240 1148 Manoel Marques de Carvalho Roubo Oito anos
241 1117 Manoel Alarcon Roubo 4 anos e seis
mezes
242 1235 Manoel Antonio da Silva Roubo Um ano
243 887 Manoel Antonio de Araújo Falsidade Dez anos e
oito meses
244 1049 Manoel Antonio de Faria Ferimentos
graves
4 anos e
meio
245 1222 Manoel Antonio dos Santos Braga Homicídio Seis anos
246 1141 Manoel Antonio Gomes Homicídio Seis anos
247 1095 Manoel Barce Homicídio Doze anos
248 50 Manoel (Congo) * Pena
perpétua
249 188 Manoel Crioulo Homicídio Pena
perpétua
250 1032 Manoel da Conceição Rapto 6 anos e oito
mezes
251 1035 Manoel da Cruz Rapto 6 anos e oito
mezes
252 37 Manoel da Silva Santos * Pena
perpétua
253 415 Manoel de Christo Roubo Oito anos
254 1098 Manoel de Lima Homicídio Doze anos
255 1190 Manoel do Nascimento Feitosa Tirada de
presos
Um ano e 4
meses
256 913 Manoel dos Passos Ferreira Homicídio Doze anos
257 1205 Manoel Ferreira da Conceição Ferimentos
1 ano
258 1114 Manoel Francisco da Silva Ferrão Roubo Oito anos
259 1192 Manoel Francisco Pinheiro Ferimentos
Um ano
260 334 Manoel Glória * Pena
perpétua
261 1243 Manoel Ignácio Pereira Roubo 4 anos e ½
262 1135 Manoel Ignácio Pereira do Nascimento Furto Dois anos e
um mês
263 13 Manoel João da Paixão * Pena
perpétua
264 1283 Manoel José da Silva Guimarães Estelionato
3 anos e 3
meses
265 1195 Manoel José Rodrigues Roubo Oito anos
266 1004 Manoel Leal Marques Homicídio Seis anos
267 308 Manoel Luis de Mendonça * Pena
perpétua
268 1301 Manoel Machado Pereira Guimarães Ferimentos
graves
Um ano
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152
269 1148 Manoel Marques de Carvalho Roubo Sete anos
270 1170 Manoel Paes de Brito Homicídio Vinte anos
271 1175 Manoel Pereira Ramos Roubo 8 anos
272 1266 Manoel Soares Leite Godinho Estelionato
1 ano e ½
273 317 Marcelino Crioulo * Pena
perpétua
274 1174 Marcos Nunes Machado Furto 4 anos
275 1071 Mascaroli Cesari Giusepi Ferimentos
4 anos e ½ e
multa da
metade do
tempo
276 497 Matheus Ferimentos
Pena
perpétua
277 915 Miguel Antonio de Araújo Homicídio Doze anos
278 345 Miguel Cabra * Pena
perpétua
279 1167 Narciso da Silva Soares Homicídio Dois anos
280 1300 Norberto José Peçanha Homicídio Vinte anos
281 414 Olegário José Roubo Oito anos
282 1113 Paulino José Soares de Souza roubo Oito anos
283 1265 Pedro (Crioulo) homicídio Pena
perpétua
284 1315 Pedro Estevão da Silva Homicídio Doze anos
285 1278 Pedro Ferreira de Medeiros Roubo 4 anos e ½
286 1308 Pedro Joaquim do Nascimento Homicídio Seis anos
287 888 Pedro Manoel Martinez Falsidade 10 anos e 8
meses
288 1162 Pedro Mouroux Roubo 8 anos
289 292 Pedro (Pardo) * Pena
perpétua
290 1213 Plácido José Ribeiro Tirada de
presos
16 meses de
prisão
291 38 Ricardo (Crioulo) * Pena
perpétua
292 1123 Robert Stward Uso de
instrument
os para
roubar
1 ano e 7
meses
293 1059 Rodrigo Pinto da Silva Furto 4 anos
294 306 Roque (Crioulo) * Pena
perpétua
295 41 Rufino (Crioulo) * Pena
perpétua
296 1241 Salvador Cupelo Homicídio Seis anos
297 417 Sebastião Caetano * Pena
perpétua
298 439 Sebastião (Crioulo) * Vinte anos
299 1264 Sebastião Guerreiro Ferimentos
Oito anos
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153
300 39 Sebastião José dos Santos Ramos * Pena
perpétua
301 1178 Serafim dos Santos Martins Ferimentos
Cinco anos e
4 meses
302 167 Silvério Crioulo * 8 anos
303 834 Simão Rodrigues da Silva Moeda
falsa
10 anos
304 310 Sinfronio * Pena
perpétua
305 1294 Sotero Joaquim de Almeida Ferimentos
4 anos e ½
306 1270 Teodoro Macaron Furto 4 anos
307 953 Tito Henrique Romano Roubo Oito anos
308 42 Tomaz Pereira de Andrade * Pena
perpétua
309 409 Thomé José Rodrigues * Pena
perpétua
310 491 Tranquilino homicídio Pena
perpétua
311 1180 Trillon Jean Roubo Oito anos
312 311 Valentin Crioulo * Pena
perpétua
313 1031 Valério Publicela Alves de Souza Rapto Seis anos e
oito meses
314 1277 Veridiano de Campos Braga da Rocha
Medrado Castelo Branco
Estelionato
Dois anos e
dois meses
315 1215 Vicencio Ciofi Roubo Um ano
316 496 Vicente Antunes dos Santos Estelionato
Pena
perpétua
317 1160 Vicente de Paula Freitas Homicídio Seis anos
318 2 Victor (Crioulo) * Pena
perpétua
319 1138 Victorino Francisco de Carvalho Ferimentos
Um ano
320 410 Victorino * Pena
perpétua
321 1285 Victorino José de Mattos Roubo Um ano
322 16 Victorino (Moçambique) * Pena
perpétua
323 1077 Willian Meacken Roubo Oito anos
324 1319 Willian P. Bayine Homicídio Doze anos
325 1072 João Antonio de Pádua Estelionato
3 anos e 3
meses
326 1182 Victor Antonio José de Azevedo Ferimentos
Quatro anos
* prisioneiros que não contêm a especificação do crime que praticou.
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