Assim, via de regra a riqueza sempre vem acompanhada de conflitos
e, conseqüentemente, onde há conflito ali atua o Direito. Portanto, onde houver
riqueza há de existir seguramente o Direito.
Nas sábias palavras do Mestre Miguel Reale,
“Todas as regras sociais ordenam a conduta, tanto morais como as jurídicas e
as convencionais ou de trato social. É próprio do Direito ordenar a conduta de
maneira bilateral e atributiva, ou seja, estabelecendo relações na exigibilidade
segundo uma proporção objetiva”.(REALE, 2007, p.59)
Atualmente, uma das maiores fontes de riqueza é a informação e o
conhecimento, eis que elas serão a chave do sucesso ou insucesso
profissional. É a revolução digital.
Um novo mundo surge a nossa frente, uma descoberta tão grande
quanto intrigante, novos desafios, novas condutas, novos conflitos e
problemas, em uma dimensão nem sempre palpável, e nesse ponto Darcy
Ribeiro traz valiosa lição,
“Efetivamente, é provável que as sociedades futuras enfrentem seus maiores
problemas no esforço por capacitar-se a utilizar seus poderes quase
absolutos de programação da reprodução biológica do homem, da ordenação
intencional da vida social, de condução do processo de conformação e
regulamentação da personalidade humana e de intervenção sistemática nos
corpos de valores que orientam a conduta pessoal”. (RIBEIRO, 2000, p. 176).
Nesta nova sociedade que surge a partir dos bits
2
e bytes
3
, a busca
pelo conhecimento anda na velocidade dos processadores, dos computadores,
das redes locais, da internet, é preciso aprender a aprender sempre, a pensar
quase que como um computador, a enfrentar desafios cada vez maiores. É
necessário sair e chegar na frente, assumir um papel visionário, ser inovador,
criativo, versátil.
2
BIT – (simplificação para dígito binário, “BInary digiT” em inglês) é a menor unidade de medida de
transmissão de dados usada na Computação.
3
BYTE – conjunto de oito bits.