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3.3.1 O Projeto Arquitetônico
O projeto arquitetônico constitui-se na “espinha dorsal” do projeto da
edificação. Todos os projetos complementares são concebidos a partir do projeto de
arquitetura, o que lhe atribui uma grande importância. Assim, um projeto
arquitetônico mal concebido implicará em efeitos danosos sobre a totalidade da
edificação, vista sua influência na concepção dos demais projetos, na execução, nos
custos, na manutenção do edifício e, conseqüentemente, na sua vida útil.
A concepção do projeto arquitetônico é uma tarefa árdua, pois ao arquiteto
cabe contemplar todos os aspectos técnicos envolvidos na construção, atendendo-
os da melhor maneira possível. Este profissional determina também as
características da edificação: sistema construtivo a ser adotado, dimensões e
disposição dos ambientes, tamanho e posição das aberturas, tipo de cobertura,
solução estrutural, previsão de instalações (elétricas, hidrossanitárias, prevenção
contra incêndio, etc.) e equipamentos (elevadores, bombas, motores, etc.), além dos
acabamentos internos e externos (pisos, revestimentos, cores, etc.). Estas decisões
de projeto são condicionadas por diversos fatores, entre eles a legislação vigente,
normalização, recomendações técnicas, limitações orçamentárias, durabilidade dos
materiais, dificuldades de manutenção e reposição.
Apesar da grande responsabilidade envolvida, muitos arquitetos não
consideram com a devida atenção importantes aspectos no projeto da edificação,
sobretudo os de ordem técnica, relacionados à construção. O maior subterfúgio
utilizado para eximi-los da preocupação construtiva do edifício é a costumeira
comparação do arquiteto com o artista, exaltando-se a criatividade como principal
ferramenta de trabalho de ambos, e atribuindo-se o êxito da obra de arte, no caso do
arquiteto, o projeto arquitetônico, à liberdade de criação formal e estética. Sabe-se,
contudo, que obras de arte são objetos produzidos em pequena escala, de forma
artesanal, geralmente, sem grande investimento financeiro, e destinados à
contemplação. Esta definição difere diretamente da edificação que, não obstante a
preocupação com a beleza estética, possui uma complexidade muito maior: deve ser
exeqüível com os recursos disponíveis pela empresa construtora, garantir o retorno
financeiro do empreendedor (que investe, desde o início, consideráveis recursos) e,
sobretudo, suprir adequadamente as necessidades cotidianas de seus usuários.
Segundo Melhado (2001), trata-se do secular conflito ligado à necessidade de