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uma chácara, onde se cultive hortifrutigranjeiros, como nos
cinturões verdes ao redor de São Paulo, não se trata de imóvel
urbano, mas sim imóvel rural, pois, neste caso a destinação do
bem é agrícola, é rural.
Prédio rústico, na definição de De Plácido e Silva
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, “é o prédio ou a
propriedade imobiliária, situada no campo ou mesmo na cidade, que se
destine à agricultura ou exploração agrícola, de qualquer natureza”.
Pela Lei n. 8.629/93, considera-se imóvel rural o prédio rústico de
área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se
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SILVA, De Plácido e. Op. Cit., p. 420 e 421, define: a) prédio: Do latim praedium, de praeda (presa,
tomadia, despojo), na linguagem jurídica, e, em sentido amplo, significa toda porção de terra ou
solo, construída em propriedade de alguém, haja nele, ou não, construções (edifícios). Prédio, pois,
com a mesma significação de fundo (fundus), designa toda espécie de bens de raiz ou de bens
imobiliários. Primitivamente, o vocábulo significava simplesmente o solo ou o terreno, sem qualquer
construção. Assim nos explica CÍCERO: Quoniam usus auctoritas fundi biennium est, sit etiam
aedium: At in lege aedes non appellantur, et sunt ceterarum rerum, quarum annuus este usus.
Neste sentido, pois, praedium ou fundus é o solum ou o terreno sem qualquer edifício.
Particularizava-se em ager, quando destinado à cultura. E, se tinha construção ou habitação, dizia-
se aedes, compreendidos o terreno e a construção, pois que a construção em si mesma tinha a
denominação apropriada de edifício (edificium). Para designar o terreno com edificações, o
vocábulo fundus era mais em voga: ager cum aedificium fundus dicitur, é a explicação do Digesto
(Fr.211,50,16). Mas, na linguagem romana, praedium, fundus e solum tinham sentidos
equivalentes. Entretanto, em verdade, possuem sentidos definidos: prédio é o terreno apropriado
ou a propriedade imobiliária; o solo é toda extensão superficial da terra; o fundo é o terreno em que
se acha ua edificação, compreendida a própria edificação. Na linguagem corrente, segundo a
utilização do terreno ou da propriedade imobiliária, o prédio diz-se urbano, rural e rústico”. b) prédio
urbano: “É a edificação, compreendido o respectivo terreno, situada no centro ou no perímetro
urbano de uma cidade, vila ou povoação, destinada à moradia ou habitação. Extensivamente,
entanto, denomina-se de prédio urbano toda edificação e respectivo terreno, construída no
perímetro industrial, não destinada a fins agrícolas ou pecuniários. São urbanos, assim, os prédios
industriais, os destinados a fins educativos etc.”. c) prédio rural: “Prédio rural, em oposição ao
urbano, é o que está situado no campo, ou fora do perímetro urbano das cidades, vilas ou
povoações. Compreende a edificação e o terreno em que a mesma está construída. É, assim, a
moradia ou a habitação localizada no campo. Está, pois, conforme a significação de rural, do latim
ruralis, de rus, relativo ao campo, em oposição à cidade. d) Completa o autor que prédio rústico: “É
o prédio ou a propriedade imobiliária, situada no campo ou mesmo na cidade, que se destine à
agricultura ou exploração agrícola, de qualquer natureza. Já era o sentido em que os romanos
tinham a praedium rusticum: aquele que se destinava à cultura. É o ager. Nesta razão, o prédio
rústico caracteriza-se pela natureza de seu uso ou utilização, não importando o local, em que se
encontra. É rústico quando se destina à plantação ou qualquer espécie de exploração agrícola.
Assim, é rústico o prédio ou o terreno situado no perímetro urbano de uma cidade, vila ou
povoação, desde que seja destinado à cultura agrícola ou à plantação de qualquer coisa, como
hortaliças, árvores, frutíferas, etc. Uma chácara ou uma herdade, dentro da cidade, caracteriza-se
ou se mostra prédio rústico, enquanto uma casa de moradia, somente para moradia, fora do
perímetro urbano ou no campo, é prédio rural ou suburbano, pois que não se destina à lavoura”.