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ocupação poderia resultar na recuperação dos detentos. Com esta preocupação,
observou em 1900 na visita que fez à Casa de Detenção:
Antes de resumir algumas considerações motivadas pela manifesta
insuficiência da Casa de Detenção, convém recordar que o novo
Regulamento institui, ali, por maneira aceitável, o regime do trabalho
facultativo, que é sem dúvida o mais conveniente para uma prisão de
simples passagem. Ainda não estão montadas oficinas nas condições
marcadas na lei nova; mas com pequenos recursos, já foram montadas
duas que fornecem o estabelecimento; são as de carpintaria e funilaria.
29
No que diz respeito às inovações legislativas sobre a vadiagem, uma das
mais interessantes reside no fato do vadio ser encarado como um doente, uma vez
que estando “apto o trabalho” se entregava à ociosidade, assim sendo os
vagabundos deveriam passar por tratamentos médicos, a fim de serem “curados”.
Leonídio Ribeiro, atentava para a necessidade de diagnóstico precoce de todo
desvio afirmando que:
Um indivíduo anormal não se intimida com penas, nem castigo, voltando
dois terços deles à prática de ações anti-sociais, dentro do prazo de cinco
anos no máximo. São criaturas predispostas à criminalidade, e que se
iniciam à vida criminal desde a juventude. É entre elas que se
desenvolvem, com mais freqüência, a vagabundagem e o vício que logo
acarretam a miséria e a ignorância, caldos de cultura onde se cria a massa
de criminosos reincidentes que enchem as prisões e pesam nos orçamentos
das sociedades civilizadas [...] bastava que procurássemos, por todos os
meios idôneos e científicos, descobrir, precocemente, tantos quanto no seio
da família, nas escolas e nas oficinas, apresentem desvios de conduta e
anomalias físicas e morais, revelando tendências anormais ou patológicas
latentes, ou declaradas, visíveis ou ocultas, para a prática repetida de
pequenos delitos ou reações criminosas. É preciso descobrir e reconhecer,
sem apelo, esse grupo perigoso de indivíduos considerados como pré-
delinqüentes.
30
O médico Álvaro Fernandes, por exemplo, acreditava que a educação seria
capaz de promover a regeneração do indivíduo e que deveria ser incutido no homem
o amor ao trabalho, a aspiração da família e o exemplo moral. FERNANDES
defendia a teoria do louco moral que seria o indivíduo que apresentasse ausência de
29
Ver Evaristo de Moraes, Reminiscências de um Rábula Criminalista, Rio de Janeiro- Belo
Horizonte, Editora Brigiet, 1989, p. 137.
30
Leonídio Ribeiro apud Olívia Maria Gomes da Cunha, op.cit., p. 422