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2.2 A SOCIEDADE DE RISCO
Essas mudanças estruturais afetaram a relação jurídico-econômico entre os povos, sob a égide
do neo-liberalismo, com o incremento globalizante: sua escala aumenta e extravasa os limites
econômicos e jurídicos-nacionais. Neste caso de deslocalização das empresas em busca de
mercados mais apreciáveis, do ponto de vista do escoamento da produção e da diminuição dos
custos de produção (VARELA, 2004-03).
Na sociedade de risco
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, a incerteza e desconhecimento quanto às consequências emergentes
do saber técnico-científico e do seu uso, ameaçam constituir-se como uma força dominante,
na Era do Conhecimento.
Como consequência destes riscos e incertezas as sociedades, as empresas e o próprio homem
são permeáveis aos riscos (O ataque terrorista de 11 de setembro, o aquecimento global, a
crise financeira de outubro de 2008). A ideia de uma igual exposição ao risco, pela sua
sustentabilidade é um denominador comum das sociedades contemporâneas.
A globalização é a principal característica deste período pós-capitalista. É o processo através
do qual as economias nacionais se integram progressivamente numa nova economia global.
Assim, de forma progressiva, a evolução da economia de um país dependerá “dos mercados
internacionais” e menos das políticas econômicas dos seus governos.
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O conceito de “Sociedade de Risco” foi introduzido por Beck, no seu livro de 1986 (traduzido para o inglês em
1992 e para o espanhol em 1998), intitulado “La Sociedade del Riesco”: hacia uma nueva modernidad. Onde
procura desenvolver sua teoria a partir das reflexões efetuadas na Alemanha sobre à questão das preocupações
com os riscos globais. No seu livro As conseqüências da modernidade (1990), Giddens passou a considerara a
noção de risco como central na sua teoria. No entanto, é no seu livro “Modernaly and Self Identity “(1991) que
a temática dos riscos é discutida com maior profundidade, inclusive com comentários a respeito das idéias de
Beck.
Ainda que Beck não se detenha em definições detalhadas do que se entende por risco, com este conceito ele
abrange os ecológicos, químicos, nucleares e genéticos, produzidos industrialmente, internalizados
economicamente, individualizados juridicamente, legitimados cientificamente e minimizados politicamente
(BECK, 1992). Eles podem trazes conseqüências incontroláveis, sem limites espaciais, temporais ou sociais,
apresentando assim, sérios desafios às instituições dedicadas a seu controle. Em síntese, trata-se de riscos com
efeitos globais, invisíveis e, às vezes irreversíveis (GUIVANT, 1998, p.20).
Para esses sociólogos, as sociedades altamente industrializadas à diferença da sociedade industrial e de classe,
própria do início da modernidade, enfrentam riscos ambientais e tecnológicos que não são meros efeitos
colaterais do progresso, mas centrais e constitutivos destas sociedades, ameaçando toda forma de vida no
planeta e, por isto, estruturalmente diferente no que diz respeito a suas fontes e abrangência (GUIVANT, p.19).
O uso do conceito de “sociedade de risco” por Beck refere-se justamente a essa fase de radicalização dos
princípios da modernidade, pois, segundo ele, o progresso gerado pelo desenvolvimento científico e
tecnológico torna-se uma fonte potencial de risco no sentido da possibilidade de autodestruição da sociedade
industrial. Os riscos daí resultantes são, em geral, de alta gravidade, ao mesmo tempo em que possuem uma
magnitude global, pois tendem a afetuar todo o planeta, os riscos são globais.