2.9. Conclusões periciais
Como já vimos,a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida se apresenta em
quatro fases clínicas e em cada uma delas ,a perícia médica dará uma solução.
Assim vejamos:
Na fase 1,ou de <viremia>ou de <Mononucleose Símile> os sintomas são
muito fugazes e geralmente,passam desapercebidos,são rotulados como estados
infecciosos a esclarecer,com febre,astenia,mialgias,raros gânglios cervicais, um
<Rush> cutâneo (que desaparece em poucos dias).
A perícia médica,concede um prazo de 30 a60 dias,ou no máximo 90 dias, a partir
do início do quadro infeccioso até a presente data,concedendo CREM 2
(Comunicação de Resultado do Exame Médico.)
Na fase 2 ,ou Assintomática Inicial,é a melhor e mais longa fase da
doença,a perícia deve negar o benefício,ou seja conceder CREM 1;isto não é
maldade ou incompreensão, é para forçar o segurado se reintegrar na sociedade,ao
trabalho, ao lar,etc Esta decisão não é um abandono,o segurado deve ficar
atento,continuar o tratamento e a qualquer momento pode retornar a exame pericial.
Na fase 3 ,ou Sintomática Inicial,é quando começa a surgir os sintomas mais
sérios,com febre diária durante meses,astenia intensa,emagrecimento de mais de
10% do peso habitual.É o início da fase consutiva.A perícia tem que conceder
prazos longos e prorrogáveis.É a grande maioria.
Na fase 4 ,ou de <AIDS>propriamente dita,já com as lesões oportunistas
instaladas,a perícia médica tem que Aposentar por Invalidez,em um único exame,
com isto pode se retirar o FGTS,quitar o financiamento da casa própria e outros
benefícios.