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Durante “a preparação de quatro séculos”, manteve-se entre nós o típico ensino de
lazer, bacharelesco e ornamental, em cujo âmbito nenhuma ressonância encontravam
as poucas tentativas feitas, a partir de Couto Ferraz, para levar à escola a
preocupação do trabalho. No mais recente “construção de quatro décadas”,
prolongou-se esta última linha de qualquer forma inovadora, e instaurou-se o que há
alguns anos chamamos “o dualismo de uma escola (secundária) para os nossos filhos
e uma escola (profissional) para os filhos dos outros”. Já na década de 20, porém,
Fidelis Reis desenvolveu luta sem trégua de cinco anos para obter uma lei em que se
antecipava, de meio século, a exigência da “habilitação profissional” tanto para
conclusão dos estudos secundários como para realização de vestibular aos cursos
superiores.
A lei não foi executada, nem poderia sê-lo na época; mas ficou a semente lançada
pelo idealismo desse “parlamentar de visão profética”, nas palavras de Celso
Suckow, que foi tão longe. De certo modo, o que no momento se pretende é dar
forma àquele sonho de 1922, pois talvez a principal novidade contida nas diretrizes
atuais se encontre na inclusão obrigatória do componente profissionalizante. [...] A
“formação especial” já não surge como algo paralelo à educação geral; é parte
indissociável desta mesma concepção, a única hoje admissível, em que se combinam
o saber e o fazer no pressuposto como ação “interiorizada” e, reciprocamente, de
uma ação como pensamento que se objetiva. “A presença do conhecimento
especializado [...] é tão importante para o amadurecimento mental quanto a própria
educação geral, em si mesma também deformadora quando exclusiva”.( CHAGAS,
1968)
A partir da Lei n.º 6.545, de 30 de junho de 1978, transformam-se as Escolas Técnicas
Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centros Federais de
Educação Tecnológica.
Art. 1º - As Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo
Horizonte; do Paraná, com sede na Cidade de Curitiba; e Celso Suckow da Fonseca,
com sede na Cidade do Rio de Janeiro, criadas pela Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro
de 1959, alterada pelo Decreto-lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizadas a
organizar e ministrar cursos de curta duração de Engenharia de Operação, com base
no Decreto-lei nº 547, de 18 de abril de 1969, ficam transformadas em Centros
Federais de Educação Tecnológica. (BRASIL, 2010c)
A finalidade desde então para estes Centros Federais de Educação Tecnológica era de
oferecer também a educação tecnológica, ou seja, ministrar cursos na área de tecnologia de
grau superior de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Também deveria
oferecer cursos de licenciaturas para a formação de professores para as áreas específicas do
ensino técnico e tecnológico.
No ano de 1993, através da Lei n.º 8.670, de 30 de junho, foram criadas mais escolas
de educação profissional no país: uma Escola Técnica Industrial, cinco Escolas Técnicas
Federais, nove Escolas Agrotécnicas Federais e uma Escola Agrotécnica. No mesmo ano,