
ORLA LAGUNAR DE MACEIÓ: APROPRIAÇÃO E PAISAGEM (1960-2009)
APÊNDICES
Para fins de normalização dos usos permitidos, permissíveis e proibidos, constantes da Lei
de Uso do Solo do aterro do Dique- Estrada e adjacências, dada atividade urbana foi classificada
segundo sua característica fundamental e segundo o seu grau de interferência nas demais atividades
que a circundam.
É a seguinte a classificação de usos adotadas para esta área:
USO RESIDENCIAL
R-1 – Residencial unihabitacional, apenas uma unidade domiciliar por lote.
R-2 – Residencial unihabitacional, duas unidades domiciliares por lote (conjugada)
R-3 - Residencial unihabitacional, três ou mais unidades domiciliares por lote (em série)
R-4 – Residencial plurihabitacional, apenas duas unidades domiciliares por lote.
R-5 – Residencial plurihabitacional, três ou mais unidades domiciliares por lote.
USOS COMERCIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CULTURAIS E RECRATIVOS
C
1
– Atividades de instituições publicas ou privadas compatíveis com o uso residencial e do
atendimento direto e cotidiano a essas áreas, não causando problemas de movimentação intensa de
veículos, ruídos ou luminosidade, a exemplo das desenvolvidas pelos seguintes equipamentos:
- Estações telefônicas, telegráficas ou postais.
- farmácias e drogarias
- pontos de estacionamento de taxi
- postos de atendimento policial
- escolas primárias e secundárias
- edificações para fins religiosos
- postos de atendimento médico de urgência
- padaria
- mercearia
- praças, jardins
C
2
- Atividades de instituições publicas ou privadas compatíveis com o uso residencial de atendimento
esporádico a essas áreas, podendo causar movimentação intensa de veículos, pedestre, ruídos e
luminosidade, sendo desejável sua implantação em área especificamente zoneada para esses fins, a
exemplo das desenvolvidas pelos seguintes equipamentos:
- postos de abastecimento e serviços de veículos
- lanchonetes, bares e restaurantes e congêneres
- áreas de estacionamento particular
- agências de passagens, turismo e transporte
- comércio varejista em geral
- agências bancárias, creditícias, financiadoras e imobiliárias
- prestadoras de serviços pessoais
- prestadoras de serviços comerciais
- prestadores de serviços de reparo
- escritórios e laboratórios de analise
- escolas especializadas e superiores
- bibliotecas, museus, galerias de artes
-auditórios, cinemas, teatros, boates e congêneres
- postos de atendimento médico ou assistencial
- clubes sociais e esportivos
- serviços governamentais administrativos e de utilidade pública
C
3
- Atividades de instituições públicas ou privadas de utilização excepcional, causando problemas de
movimentação intensa de veículos, ruídos ou luminosidade, sendo incompatíveis com o uso
residencial e devendo ser nucleado, a exemplo das desenvolvidas pelos seguintes equipamentos:
- garagens de taxi, ônibus e veículos de carga
- terminais de veículos de carga
- serviços de embalagem e despacho de cargas pesadas
- comercio varejista