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Mas, Bacoccoli & Gamboa (op cit) analisando também esta situação, salientam que o garimpo
tradicional que utilizava equipamentos manuais simples, como a bateia, está agora sendo
substituído pela mineração clandestina ligada a grandes investimentos, possuidora de
equipamentos pesados tipo, dragas, tratores, balsas, escavadeiras, etc. Esta mudança de
característica da ação garimpeira, muitas vezes estimulada pela excessiva regulamentação
atualmente existente, aumenta a degradação do meio físico, haja vista o acréscimo do volume
de material removido com a extração mineral, através de equipamentos pesados para
produção em larga escala e sem controle.
Clandestinidade na mineração
ALMEIDA (1997), referindo-se à sua pesquisa sobre as conseqüências ambientais derivadas
da mineração em áreas urbanas, discute a importância da ilegalidade na mineração para o
controle ambiental, comentando o seguinte:
Outro fato de suma importância refere-se ao processo de “clandestinidade” que
ocorre, de maneira generalizada, durante a exploração das diversas substâncias
minerais, em todo o território brasileiro, evidenciando assim um problema de
caráter global e não localizado, como a princípio, se poderia imaginar, quando do
início desta pesquisa.
Depois a autora conclui, colocando seu ponto de vista em relação aos problemas do setor
mineral, que de certa forma estimularia a clandestinidade, da seguinte maneira:
Como não é possível viver sem mineração, a sua forma de ação deve ser,
regulamentada de uma maneira mais clara e racional, haja vista que, ao todo
existem, em nível federal, quase seiscentos diplomas legais relativos à proteção
ambiental. Destes, aproximadamente cinqüenta aplicam-se à mineração,
evidenciando-se o excesso de legislação. Outra circunstância agravante reside no
fato de que a grande maioria desses diplomas legais apresenta conceitos vagos e
imprecisos gerando, dessa forma, diversas interpretações a respeito do problema,
ocasionando, conseqüentemente, a dificuldade para o seu controle real e efetivo.
A verdade é que a clandestinidade no setor mineral, relacionada, na maioria das vezes, com a
atividade garimpeira, deve ser enfrentada com bastante rigor e cuidado, já que a atividade
clandestina é totalmente desprovida de compromissos com o controle e recuperação
ambiental. O objetivo da atividade ilegal está exclusivamente ligado à exploração ambiciosa
dos recursos minerais, não importa como, não importa onde.
Estas características são confirmadas por VERRAES (2001), ao registrar o consumo, sem
reciclagem, de aproximadamente 6 Kg de mercúrio por Kg de ouro produzido no garimpo
(principalmente o clandestino) – uma pequena mina consome, normalmente, 0,3 a 0,4 Kg de