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ao abrigo de tal ingerência”.
81
A liberdade de uma pessoa, neste sentido, equivale ao
fato de ela não estar submetida ao poder que o outro tem de prejudicá-la, ao fato de
não ser dominada pelo outro.
Na interpretação de PETTIT
82
, a liberdade concebida como ausência de
dominação – como segurança contra a ingerência arbitrária – é um ideal muito
diferente da liberdade concebida como simples não-ingerência. A dominação é o tipo
de relação que une, por exemplo, o senhor e o escravo ou o senhor e o empregado
doméstico. Tal relação significa que a parte dominante tem de algum modo a
capacidade de se ingerir arbitrariamente nas escolhas da parte dominada, de intervir
em suas atividades sem dever solicitar a autorização de quem quer que seja e sem
ser passível da sanção de ninguém – de intervir à vontade e com toda impunidade.
A diferença entre esses ideais manifesta-se pelo fato de que a dominação é
possível sem ingerência, e a ingerência sem dominação. Posso ser dominado por
outro – considerando um caso extremo, posso ser um escravo – sem que ninguém
intervenha efetivamente nas minhas escolhas. Diante das insuficiências da
concepção liberal, o republicanismo busca uma compreensão mais ampla da
liberdade por meio de uma fundamentação política que procura proteger os sujeitos
diante do fenômeno da dominação.
Constitui um pressuposto decisivo para o desenvolvimento afirmativo da
teoria republicana
83
da liberdade a incorporação do princípio aristotélico animal
81
PETTIT, Philippe. Liberalismo: Liberalismo e republicanismo. Trad. Magda Lopes. In: CANTO-
SPERBER. Monique (Org.) Dicionário de ética e filosofia moral, v 2, São Leopoldo: Ed. Unisinos, 2003,
p. 57
82
Idem: 57
83
A tradição republicana se expressa unânime para apresentar a liberdade como o contrário da
escravidão e para considerar a submissão à vontade arbitrária do outro, ou o fato de viver à mercê do
outro como o mal supremo. Na república de Roma, o contrário de líber, o homem livre, era o servus, o
escravo. Enquanto o escravo estava à disposição do seu senhor, a pessoa livre desfrutava de uma
condição situada no outro extremo. A pessoa livre era mais que um servus sine domino, um escravo
sem senhor, a quem a primeira pessoa que chegasse podia ordenar o que quisesse; o líber era,
necessariamente, um civis, um cidadão, com tudo o que isso implicava de proteção contra a
ingerência. Essa oposição entre escravidão ou servidão, por um lado, e liberdade, por outro, é
provavelmente o traço mais característico da longa tradição de retórica da liberdade, à qual a
experiência da república de Roma deu nascimento. É uma oposição importante, porque a escravidão
se caracteriza essencialmente pela dominação e não pela ingerência efetiva: mesmo que o senhor
seja inteiramente inofensivo e permissivo, ele continua a dominar o escravo. (Idem: 55-57)