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contrário, reconhece que “permanece ainda a dificuldade, mais séria em nosso
contexto, de que pouca coisa existe, na forma ou no conteúdo das novas
constituições revolucionárias, que seja realmente nova, nem muito menos
revolucionária.”
85
Sublinhando a validade da cultura dos “Pais Fundadores”, a
autora revela que para fundar o novo corpo político os americanos foram buscar
na História “todos os exemplos, antigos e modernos, reais ou fictícios, de
constituições republicana.”
86
Admite também como foi fundamental para a
revolução americana a experiência colonial de acordos e pactos.
Em outras palavras, o que aconteceu na América colonial antes da revolução (e
que não aconteceu em nenhuma outra parte do mundo, nem nos antigos países
nem nas novas colônias) foi, teoricamente falando, que a ação levou a formação
do poder, e que o poder foi mantido vivo e atuante pela aplicação dos
instrumentos de promessa e de pacto, então recentemente descobertos. (...) com
uma experiência acumulada de um século e meio de formação de acordos e
pactos, ao, se erguerem num país que estava articulado, de cima para baixo –
desde as províncias ou Estados até as cidades, municípios, vilas e comarcas -, em
organismos devidamente constituídos, cada um deles formando uma comunidade
com características próprias, com representantes ‘livremente escolhidos pelo
consentimento de amigos e vizinhos benquistos’
87
O que sustenta a diferenciação entre o caso francês e o caso americano não
é, portanto, a questão da aplicação ou da rejeição do passado. Trata-se, antes, da
forma como o passado é retomado. Importante é o modo como se dá esse encontro
da teoria com a nova realidade. Na França, Arendt vê um passado que abafa o
futuro e a experiência da novidade, seja pela orientação conceitual pré-existente,
de “traduzir” em palavras a novidade da experiência em questão. A necessidade de se recorrer ao
aparato conceitual pré-existente. “No que concerne a Jefferson e aos homens da Revolução
Americana – de novo, com a possível exceção de John Adams -, a verdade de suas experiências
raramente transparecia quando falavam de generalidades.” Tal problemática persegue os
revolucionários a ponto de Arendt entrever nesse ponto indícios do fracasso da revolução
americana em perpetuar sua fundação. No próprio documento da Constituição ela aponta a
alteração da concepção de “felicidade pública”, que carrega consigo a noção da participação na
vida pública, pela idéia de “busca da felicidade”, cujo sentido indica a possibilidade de sucesso na
vida privada. Mesmo na América, onde visualiza o sucesso da revolução, no que se refere a sua
“verdadeira finalidade”, qual seja, a fundação do novo corpo político, a autora também percebe
que a tarefa de “perpetuar o princípio” e imortalizar o espírito da revolução viu-se fracassada.
Lemos ainda que “Essa falta de nitidez e precisão conceituais, no que tange às realidades e
experiências existentes, tem sido o anátema de toda a história ocidental desde que, após a época de
Péricles, os homens de ação e os homens de pensamento apartaram-se uns dos outros, e o
pensamento emancipou-se completamente da realidade, e, em especial, da realidade e experiência
política.”
85
Ibid, p. 114.
86
Ibid, 120.
87
Ibid, p. 140-1. Essa experiência tem, inclusive, origem pré-colonial, pois o “acordo” que
surgiu entre os homens que vieram se fixar no novo mundo entrou em vigor ainda no navio, antes
de aportar nas novas terras.
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