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As turmas deveriam ainda, ser submetidas ao exame final, que era composto de prova
oral e escrita, compreendendo todos os conteúdos ministrados durante o ano letivo, na
presença de uma banca examinadora formada por três professores, um deles era escolhido o
presidente. Em caso de necessidade, o exame na 2ª época, só deveria ser realizado mediante
requerimento encaminhado ao Diretor do Ginásio e, se satisfeitas as exigências da legislação
em vigor. A conclusão dos estudos secundários, de primeiro e segundo ciclo, só se verificaria
mediante os exames de licença.
Os exames de licença ginasial versariam sobre as seguintes disciplinas: Português,
Latim, Francês, Inglês, Matemática, Ciências Naturais, História Geral e do Brasil, e Desenho.
Assim, os programas para os exames de licença seriam expedidos pelo ministro da Educação,
e poderiam ser processados em estabelecimento de ensino secundário federal, equiparado ou
reconhecido, prestados perante bancas examinadoras, constituídas pela respectiva direção
470
.
Em qualquer época, excepcionalmente, poderia ser concedida a transferência dos
alunos, conforme o disposto no Artigo 21 da Portaria 501, de 19 de maio de 1952
471
.
Entretanto, os pedidos de transferência deveriam ocorrer normalmente, nos meses de janeiro e
fevereiro. Então, o aluno de estabelecimento de ensino secundário teria que possuir uma
caderneta onde seria lançado o histórico de sua vida escolar, desde o ingresso, com os exames
de admissão, até a conclusão do curso, com a expedição do devido certificado.
Na primeira série, os alunos deveriam estudar Português, Latim, Francês, Matemática,
História Geral, Geografia Geral, Trabalhos Manuais, Desenho e Canto orfeônico; na segunda
série, Português, Latim, Francês, Inglês, Matemática, História Geral, Geografia Geral,
Trabalhos Manuais, Desenho e Canto orfeônico; na terceira, Português, Latim, Francês,
Inglês, Matemática, Ciências naturais, História do Brasil, Geografia do Brasil, Desenho e
Canto orfeônico; e na quarta série, Português, Latim, Francês, Inglês, Matemática, Ciências
naturais, História do Brasil, Geografia do Brasil, Desenho e Canto Orfeônico
472
; conforme
quadro abaixo:
470
Cf. BRASIL. 1942. Decreto-Lei n. 4.244 de 9 de abril. Artigos, nº. 38, 53, 56, 59 e 62.
471
Cf. CNEG, 1955. Op. Cit. Capítulo III (inscrição, matrícula e transferência).
472
Cf. BRASIL. 1942.. Artigo 10. Em 1951 o Presidente da República sancionou a lei do Congresso Nacional
modificando a seriação de disciplinas do curso secundário estabelecida no decreto-lei nº 4.244, de 1942. “Art. 1º
- A seriação das disciplinas do curso secundário estabelecidas nos arts. 11, 14 e 15 do decreto-lei nº 4.244, de 9
de Abril de 1942, fica modificada no que se refere às de História Geral do Brasil, nos termos seguintes: a) Curso
Ginasial: 1ª série: História do Brasil; 2ª série: História Geral (História da América); 3ª série: História Geral
(História antiga e medieval); 4ª série: História do Brasil e História Geral (História moderna e contemporânea)”.