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FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE POLÍTICAS
PREVENTIVAS DA VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA
PÚBLICA.
Márcio SILVA GONÇALVES
A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS PELO
A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS PELO
ATENDIMENTO POLICIAL - EDUCAÇÃO COMO FORMA DE
ATENDIMENTO POLICIAL - EDUCAÇÃO COMO FORMA DE
HARMONIZAÇÃO.
HARMONIZAÇÃO.
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Introdução
São Paulo
2008
2
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Márcio SILVA GONÇALVES
A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS PELO
A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS PELO
ATENDIMENTO POLICIAL - EDUCAÇÃO COMO FORMA DE
ATENDIMENTO POLICIAL - EDUCAÇÃO COMO FORMA DE
HARMONIZAÇÃO.
HARMONIZAÇÃO.
Monografia de conclusão de Curso de Pós
Graduação, sob orientação do Coronel PM
Luiz de Castro Junior.
São Paulo
2008
Folha de Aprovação
Folha de Aprovação
Márcio SILVA GONÇALVES
Márcio SILVA GONÇALVES
A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS PELO ATENDIMENTO
A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS PELO ATENDIMENTO
POLICIAL - EDUCAÇÃO COMO FORMA DE HARMONIZAÇÃO.
POLICIAL - EDUCAÇÃO COMO FORMA DE HARMONIZAÇÃO.
Conceito:
Conceito:
Banca Examinadora
Banca Examinadora
Professor (a) _____________________________________
Professor (a) _____________________________________
Assinatura: __________________________________
Assinatura: __________________________________
Professor (a) _____________________________________
Professor (a) _____________________________________
Assinatura: __________________________________
Assinatura: __________________________________
Professor (a) _____________________________________
Professor (a) _____________________________________
Assinatura: __________________________________
Assinatura: __________________________________
Data da Aprovação:
Data da Aprovação:
Dedicatória
A minha Família, pelo apoio, paciência,
dedicação, esperança, compartilhamento e
estímulo para seguir adiante, mesmo com as
vicissitudes da vida.
A Todos que de alguma forma contribuíram
com incentivo e força, sem qual se tornaria
mais difícil à transposição dos obstáculos nos
momentos difíceis.
Agradecimentos
Ao Deus, força criadora de todos os
homens, que nos concedeu o dom do livre
arbítrio para as escolhas que fazemos
diariamente em nossas vidas.
HISTÓRIA E SOCIEDADE
A história é vital para a formação da
cidadania porque nos mostra que para
compreender o que está acontecendo no
presente é preciso entender, quais foram os
caminhos percorridos pela sociedade
brasileira; senão parece que tudo começou
quando tomamos consciência das nossas
vidas.
“Historia do Brasil” por Boris Fausto - 2002.
9
PREFÁCIO
PREFÁCIO
O presente tema desenvolvido pelo aluno Márcio Silva Gonçalves, “A
efetividade dos Direitos Humanos pelo atendimento policial Educação como forma
de harmonização atende plenamente os princípios tratados no Curso de Pós-
Graduação Lato Sensu em Gestão de Políticas Preventivas da Violência, Direitos
Humanos e Segurança Pública, pois a pesquisas realizadas foram pautadas na
verificação dos aspectos positivos e negativos que envolvem os atendimentos
voltados ao público em geral, realizados pelas Delegacias de Polícia. O Autor traça
um paralelo entre os fundamentos que regem os Direitos Humanos e a conduta dos
agentes da área de segurança pública, baseadas nos preceitos da boa educação,
pois na verdade a preservação da integridade física e dignidade das pessoas, são
conceitos que devem ser sedimentados durante a infâ ncia e adolescência, assim, se
acredita que o papel da família é de suma importância para a construção de uma
sociedade promissora. O atendimento dos anseios dos cidadãos, não está somente
focado em normas legais e regras estabelecidas pelas instituições policiais, mas
também deve existir sensibilidade por parte de seus profissionais, no sentido de
entender que as pessoas que buscam os serviços na área de segurança, no
momento em que figuram como vítimas de um delito, se encontram fragilizadas
pelos traumas decorrentes da violência a qual foram expostas, momento em que
alimentam expectativa de que o Estado, representado pelos policiais, recepcione
suas solicitações e adotem as providências que permitam em um primeiro instante,
satisfazer os interesses da vítima e seus familiares. Diante dessa premissa,
parabenizo o Autor, pela dedicação ao desenvolver uma Obra que contemple
aspectos que devem ser estudados e aplicados pelas instituições policiais.
LUIZ DE CASTRO JUNIOR
Orientador
11
RESUMO
RESUMO
A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS PELO ATENDIMENTO POLICIAL é
atualmente uma das maiores necessidades para os agentes policiais no exercício
dos Direitos Humanos tão difundidos no século XX. Partindo da premissa que o
agente de segurança pública tem papel fundamental na garantia desses direitos,
principalmente para a Sociedade, onde se percebe um senso comum de que as
polícias e seus agentes são aqueles que mais ferem os direitos fundamentais, uma
das várias razões pela qual a população adquire preconceitos, gera reclamações,
denúncias e até mesmo antipatia por tão nobre profissão. O objetivo deste trabalho é
verificar se na prática diária dos policiais que trabalham nas Delegacias de Polícia
são utilizadas as teorias ministradas nos cursos de formação e adquiridas ao longo
da sua vida acadêmica. A EDUCAÇÃO COMO FORMA DE HARMONIZAÇÃO
poderá ser um instrumento efetivo para o exercício e gozo pleno dos Direitos
Humanos por parte dos agentes de segurança pública. Nosso método será pela
análise histórica da formação do povo brasileiro, da instituição da Polícia Judiciária
no Brasil, complementando com estudos que envolvem a questão da segurança
pública, mídia, violência e criminalidade. O resultado esperado será verificar se
existe correlação real da aplicação dos conceitos e doutrinas de Direitos Humanos
no exercício do trabalho policial, mediante o serviço prestado nos plantões das
Delegacias de Polícia na capital do Estado de São Paulo. Tendo em vista que
anualmente as reclamações sobre mau-atendimento e desrespeito aos Direitos
Humanos geram altos índices negativos, que refletem na alta estima e no trabalho
policial. Para isso será utilizado dados empíricos, entrevistas, pesquisas de campo,
materiais impressos de diversos autores, organizações civis e públicas além de uma
visão dos próprios policiais sobre Direitos Humanos e atendimento policial.
Palavras - chave: Direitos Humanos, atendimento policial, educação.
ABSTRACT
ABSTRACT
The effectiveness of the human rights through police attendance is in the actuality
one of the most needs for the police officers in Human Rights exercise so defunded
in 20
th
Century. On from the idea that the agent of public safety has fundamental role
in order to guarantee these rights, mainly for the society where can be noted a
common sense that police forces and officers are those who ignore more the
fundamental rights, which is one of several reasons that leads to preconceptions,
generate complains, accusations and even antipathy to so noble profession. The
objective of the present research work is to verify if the theory learned in formation
courses and those acquired during the academic life are used in the daily practice by
the officers that work in Police Stations. That EDUCATION AS AN
HARMONIZATION FORM could be an effective instrument to the full exercitation and
joy of the Human Rights by the agents of Public Safety. Our method will be by
historical analysis of the formation of the Brazilian people, the establishment of
Judicial Police in Brasil, complementing with researches that involve the matter of
public safety, media, violence and criminality. Expected result will be if there is real
correlation between the application of the Human Rights concepts and doctrines in
law enforcement, trough the service offered in Police Stations work shifts in the
capital of São Paulo State. Considering that annually complains about bad
attendance and disrespect of Human Rights generate high negative levels, that
reflect in self-esteem and police work. In order to achieve that it will be used empiric
data, interviews, field research, published materials from several authors, civilian and
public organizations besides the point of view of the police officers about Human
Rights and social attendance.
Keywords: Human Rights; police attendance; education
LISTA DE
LISTA DE
ILUSTRAÇÕES
ILUSTRAÇÕES
FIGURA 1 -VOTO DE CABRESTO.......................................................32
FIGURA 2 -ERNEST BURGESS...........................................................41
FIGURA 3 -TEORIA DAS ZONAS CONCÊNTRICAS...........................41
FIGURA 4 -OCORRÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO...........44
FIGURA 5 -ORGANOGRAMA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO...69
FIGURA 6 -VISTA FRONTAL DO PLANTÃO POLICIAL DO 9º DP.....91
FIGURA 7 -ORGANOGRAMA DA SEGURANÇA PÚBLICA..............145
FIGURA 8 -CURSO ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO –
GAP......................................................................................................146
FIGURA 9 - CARTILHAS PRODUZIDAS PELO SEDH-PR................147
GRÁFICO 1 - CARREIRAS POLICIAIS...............................................195
GRÁFICO 2 - TEMPO NA CARREIRA................................................195
GRÁFICO 3 - LOCAL QUE TRABALHA.............................................195
GRÁFICO 4 - EXERCE A ATIVIDADE................................................195
GRÁFICO 5 - FAIXA SALARIAL.........................................................195
GRÁFICO 6 - FORMAÇÃO..................................................................195
GRÁFICO 7 - SALÁRIO É JUSTO?....................................................196
GRÁFICO 8 - COMPLEMENTO DO SALÁRIO...................................196
GRÁFICO 9 - SALUBRIDADE.............................................................196
GRÁFICO 10 - DEIXARIA A POLÍCIA?..............................................196
GRÁFICO 11 - MOTIVOS DA QUESTÃO 10......................................196
GRÁFICO 12 - SABE D. HUMANOS?.................................................196
GRÁFICO 13 - D.H PARA AS POLÍCIAS?.........................................197
GRÁFICO 14 - ATENDIMENTO...........................................................197
GRÁFICO 15 - SUGESTÕES...............................................................197
GRÁFICO 16 - SUGESTÕES SÃO OUVIDAS?..................................197
GRÁFICO 17 - REALIZAÇÃO PROFISSIONAL..................................197
GRÁFICO 18 - TREINAMENTO...........................................................197
GRÁFICO 19 - RELACIONAMENTO C/ SUP......................................198
GRÁFICO 20 - RAZÕES PARA FICAR NA PC...................................198
TABELA 1 -RELATÓRIO DO ANO DE 2007 DA OUVIDORIA DE SÃO
PAULO...................................................................................................87
15
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
SIGLA SIGNIFICADO
ACADEPOL Academia da Polícia Civil de São Paulo
CDHU Companhia Habitacional de Desenvolvimento Urbano
CEP Caixa Eletrônico Policial
CF Constituição Federal
CIC Centro Integrado da Cidadania
CMDH Comissão Municipal de Direitos Humanos
CONDEPE Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana
CONSEG Conselho de Segurança da Comunidade
CP Código Penal
CPP Código de Processo Penal
DECAP Departamento da Capital
DOP Divisão de Operações Especiais
DP Distrito Policial ou Delegacia de Polícia
FESPSP Fundação Escola de Sociologia e Política
FUNDAP Fundação do Desenvolvimento Administrativo
GAP Gestão de Atendimento ao Público
GCM Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
ILB Instituto Legislativo Brasileiro
IPP Instituto Pró Polícia
LICC Lei de Introdução do Código Civil
LOPC Lei Orgânica da Polícia Civil
MJ Ministério da Justiça
NAQP Núcleo de Avaliação de Qualidade de Atendimento
OAB Ordem dos Advogados do Brasil
OEA Organização dos Estados Americanos
ONG Organização Não Governamental
ONU Organização das Nações Unidas
PAT Programa de Atendimento ao Trabalhador
PMESP Polícia Militar do Estado de São Paulo
PMSP Prefeitura Municipal de São Paulo
PROCON Fundação de Defesa do Consumidor
PRONASCI Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania
PSIU Programa de Silêncio Urbano
RCI Registro Civil de Identidade
SAFI Serviço de Avaliação Funcional e Institucional
SAP Secretaria de Administração Penitenciária
SAR Serviço de Atendimento ao Reclamante
SEDH-PR Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência
da República.
SENASP Secretaria Nacional de Segurança Pública
SSP Secretaria da Segurança Pública
SUSP Sistema Único de Segurança Pública
SUMÁRIO
SUMÁRIO
FOLHA DE APROVAÇÃO......................................................................5
MÁRCIO SILVA GONÇALVES...............................................................5
A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS PELO ATENDIMENTO
POLICIAL - EDUCAÇÃO COMO FORMA DE HARMONIZAÇÃO..........5
CONCEITO:.............................................................................................5
BANCA EXAMINADORA........................................................................5
PROFESSOR (A) _____________________________________.........5
ASSINATURA: __________________________________...................5
PROFESSOR (A) _____________________________________.........5
ASSINATURA: __________________________________...................5
PROFESSOR (A) _____________________________________.........5
ASSINATURA: __________________________________...................5
DATA DA APROVAÇÃO:.......................................................................5
PREFÁCIO............................................................................................10
RESUMO...............................................................................................12
ABSTRACT...........................................................................................13
LISTA DE ILUSTRAÇÕES....................................................................14
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS...............................................16
SUMÁRIO..............................................................................................20
INTRODUÇÃO......................................................................................23
INTRODUÇÃO......................................................................................23
1 HISTÓRIA DA FORMAÇÃO DO BRASIL E DA SOCIEDADE ........... 31
2 AS POLÍCIAS ..................................................................................... 61
3 EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO POLICIAL ............................................. 75
4 CIFRAS NEGRAS E O ATENDIMENTO POLICIAL ........................... 84
5 COMO FUNCIONA UMA DELEGACIA DE POLICIA EM SP ............. 90
6 A POLÍCIA E AS LEIS ...................................................................... 100
7 DIREITOS HUMANOS PARA AS POLÍCIAS ................................... 117
8 SOLUÇÕES POSSÍVEIS EM CURTO PRAZO ................................. 126
CONCLUSÃO......................................................................................148
CONCLUSÃO......................................................................................148
REFERÊNCIAS...................................................................................164
REFERÊNCIAS...................................................................................164
APÊNDICE A – ENTREVISTA COM COORDENADOR DO CENTRO
DE ANÁLISES E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TÚLIO
KHAN...................................................................................................173
APÊNDICE A – ENTREVISTA COM COORDENADOR DO CENTRO
DE ANÁLISES E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA DE
21
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TÚLIO
KHAN...................................................................................................173
APÊNDICE B – ENTREVISTA COM O OUVIDOR DAS POLÍCIAS DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – ANTÔNIO FUNARI FILHO. ................................................184
APÊNDICE B – ENTREVISTA COM O OUVIDOR DAS POLÍCIAS DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – ANTÔNIO FUNARI FILHO. ................................................184
APÊNDICE C - QUESTIONÁRIO APLICADO SOBRE ATENDIMENTO
POLICIAL E GRÁFICO........................................................................193
APÊNDICE C - QUESTIONÁRIO APLICADO SOBRE ATENDIMENTO
POLICIAL E GRÁFICO........................................................................193
22
Sumário
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
No século XX, após duas grandes Guerras Mundiais, a civilização
Ocidental percebeu que havia a necessidade de controlar o instinto natural do
homem de possuir e de se sobrepor sobre os demais seres do planeta, inclusive aos
seus semelhantes.
No período antecessor dessas Guerras, monarcas e governantes
impunha sua vontade única sobre os demais, sujeitando-os aos martírios de uma
vida sem qualquer tipo de direito.
Documentos antigos pré-medievais como a Carta ao Rei João Sem
Terra
1
, já tentavam limitar os poderes do soberano, que por sua vontade ditava os
conceitos do justo e do injusto.
Na evolução de direitos autores como Beccaria e Foucault
2
entre outros,
denunciavam os abusos desses governantes contra uma população indefesa e sem
instrução, ansiosas por mudanças em suas vidas resumidas apenas no trabalho e
na servidão.
Com a decadência do Absolutismo e a expansão do Mercantilismo e do
mundo conhecido, novos conceitos e doutrinas retiraram das mãos dos imperadores
e soberanos a definição do senso de justiça, surgia novas igualdades e direitos.
1
Magna Carta (Magna Charta Libertatum) - Redigida em latim bárbaro, a Magda Carta Libertatum seu Concordiam inter regem
Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae (Carta magna das liberdades, ou Concórdia entre o
Reti João e os Barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei inglês) foi a declaração solene que o rei João da
Inglaterra, dito João Sem-Terra, assinou, em 15 de junho de 1215, perante o alto clero e os barões do reino.
2
Cesare Bonesana, marquês de Beccaria (Jurista e economista italiano), (1738 1794). Jurista e economista italiano nascido
em Milão, cujas idéias influenciaram o direito penal moderno.
Paul-Michel Foucault, (Filósofo). (1926 - 1984). Autor da obra Surveiller et punir (1975; Vigiar e Punir) amplo estudo sobre a
disciplina na sociedade moderna, para ele, "uma técnica de produção de corpos dóceis". O instinto da prisão teria por objetivo
o marginal do proletariado e assim reduzir a solidariedade e o processo da classe inferior; confinando as ilegalidades da classe
dominada, sobreviveriam mais facilmente às ilegalidades da classe dominante.
Introdução
O Renascimento foi fenômeno transformador de pensamentos e mentes,
se expandindo por todo o mundo Ocidental, inclusive no Novo Mundo de terras
recém descobertas pelo Novo Homem
3
.
A ascensão do Sistema Mercantilista criou um mundo novo onde não
somente o sangue azul predominava, havia influências de indivíduos que
sobrepujavam os interesses das Nações, grandes Companhias de Comércio
4
foram
criadas, a nova burguesia fomentava o comércio mundial trazendo uma nova
reflexão sobre direitos às classes diferentes dos nobres e religiosos.
Para atender às expectativas desse novo poder que evoluía rapidamente,
o Capitalismo foi a solução que mais se amoldou aos interesses dos novos
poderosos, um sistema voltado ao acúmulo de riquezas, valorizando o homem pela
sua fortuna e não pelo seu trabalho, um ambiente onde o individualismo era a regra
e a coletividade e solidariedade exceções.
Novamente o simples homem se viu frente não mais ao Absolutismo
Monárquico, mas sim de um Individualismo Capitalista representados pelos
senhores do comércio, onde as únicas semelhanças entre os sistemas eram as
negações dos direitos básicos, descartavam-se vidas e liberdades para se conseguir
mais lucros e prestígio.
Nesse esteio, após sé culos de lutas para se conseguir os exercícios dos
direitos básicos, como vida e liberdade e, após a deflagração de duas guerras
mundiais, representantes das nações de diversos países reuniram-se em 24 de
outubro de 1945, para formular regras mínimas de conduta humana.
Essas regras serviriam não mais para uma coletividade localizada em
determinada nação, mas sim para todos os habitantes do globo, onde as garantias
3
O Novo Homem era moldado na filosofia da razão sobre a à fé, profundamente impregnado pela idéia de que a razão humana
deve iluminar, dar vida aos indivíduos e sociedades sobre a face da Terra.
4
São companhias de capital privado surgiram na Inglaterra, no século XVI , entre elas a dos Comerciantes Aventureiros, que
foi transformada na Cia. da Moscóvia ou Cia. Russa, em 1555. Outra foi a Cia. de Veneza, em 1583, e a Cia. das Índias
Orientais, constituída pelos ingleses em 1600. Essa companhia possuía o monopólio, no Reino Unido, do comércio com as
Índias Orientais e se tornou mais poderosa em 1763 (Tratado de Paris), quando as vitórias de Clive fizeram os franceses
abandonarem a Índia. Na Holanda, destacou-se a Cia. Holandesas das Índias Orientais, formada em 1602 pela união de seis
grupos que vinham, isoladamente, realizando o comércio com o Oriente. Passou a ter o monopólio de navegação, comercio e
administração das regiões do Oriente, cabendo ao Estado supervisioná-la. Possuía todos os poderes e privilégios de um
Estado Soberano, mas em nome da República das Sete Províncias Unidas. Em 1621 foi fundada a Cia. Holandesas das Índias
Ocidentais, com o monopólio do comércio da América, costa ocidental da África e Oceano Pacífico a leste das Molucas.
24
Introdução
mínimas valeriam em qualquer lugar e em qualquer tempo, portanto, nascem nesse
momento os princípios modernos dos Direitos Humanos formulado pela Organização
das Nações Unidas
5
.
No século XXI, após mais de cinco décadas da promulgação da Carta dos
Direitos do Homem pelas Nações Unidas, as maiorias dos seus princípios estão
explícitos em quase todas as Constituições do mundo ocidental.
Para efeito de estudo, esses direitos se desdobram e sã o classificados
por gerações
6
, evoluindo conforme as necessidades da Sociedade Universal e
garantem o mínimo de direitos necessários, para que o homem não perca a sua
natureza humana.
Piovesan (2007: 41-42) destaca questões históricas sobre a aplicação e
exercício real desses direitos entre universalistas e relativistas, os primeiros diziam
que um mesmo direito deveria valer com mesmo peso em qualquer parte do mundo,
já os segundos definem que as questões culturais da formação de um povo são
influenciadoras de percepções diferentes sobre o que se considera direito.
Para que um direito seja realmente exercitado em sua plenitude, deve-se
definir quais deles realmente têm importância para esta ou aquela sociedade,
garantindo-se que cada cultura e seu povo possuam seu próprio discurso sobre
quais direitos fundamentais mais se amoldam aos seus anseios e desejos.
Essas discussões trouxeram divergências sobre o reconhecimento da
existência de vários tipos de Direitos Humanos e quais deles serviriam em todas as
partes do globo.
5
Fundada em 24 de outubro de 1945, na cidade de São Francisco (Califórnia Estados Unidos), a ONU (Organização das
Nações Unidas) é uma organização constituída por governos da maioria dos países do mundo. É a maior organização
internacional, cujo objetivo principal é criar e colocar em prática mecanismos que possibilitem a segurança internacional,
desenvolvimento econômico, definição de leis internacionais, respeito aos direitos humanos e o progresso social.
6
Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos compreendem as liberdades clássicas, realçam o princípio da
liberdade. Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais, identificam-se com as liberdades
positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da igualdade. Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidades
coletivas consagram o princípio da fraternidade, engloba o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de
vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos. Direitos Humanos de Quarta geração: refere-se à
biogenética, etc. (Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/dhnaidademoderna.html)
25
Introdução
Superada esta fase, entende-se atualmente que os princípios universais
são aqueles voltados para uma necessidade mínima de vida, liberdade, cidadania
entre outros, que possam trazer paz ao homem.
Uma análise da abrangência universal, decorrente de um ambiente
multicultural aplicado em cada país torna-se necessária para explicitar questões de
como efetivá-los e garantir o exercício de todos os direitos nas diversas e
heterogêneas populações em qualquer parte do globo.
Com o advento no século XX da e Guerras Mundiais, o mundo foi
dividido em potências militares e, após o término dos conflitos os vencedores
tornaram-se financeiramente e militarmente hegemônicos.
Nasceu um período conhecido como Guerra Fria, pois as novas potências
tinham capacidade de destruir o mundo com suas armas, mas agia de forma
dissimulada e clandestina.
Não era interessante, economicamente, exterminar a raça humana com
bombas atômicas, sobrepujavam outros países fomentando golpes, derrubando
governos, criando embargos econômicos, dividiram o mundo por seus interesses
individualistas e financeiros, atrocidades cometidas tornaram-se banais, o homem foi
reduzido à coisa, a animal de produção.
Diversos governos, militarmente e economicamente poderosos
imaginavam que tinham o poder e influência de Deuses, sentiram-se livres, bêbados
de poder e seus instintos de dominação e imperialismo afloraram.
A coisa mais terrível que o coração do homem pode agüentar é uma vida
sem liberdade ou direitos e após a morte de milhões de pessoas pela xenofobia das
Guerras Mundiais e das guerras regionais fomentadas por potências, os fatos e a
história humana demonstraram que certos desejos de onipresença deveriam ser
barrados.
Uma das respostas pós Carta das Nações foi regionalizar as ações de
proteção e defesa dos Direitos Humanos, fomentar organizações com alcance locais
26
Introdução
como a OEA (Organização dos Estados Americanos) agindo em uma universalidade
de direitos atuando especificamente e efetivamente em países onde laços culturais e
históricos semelhantes facilitariam a realização dos objetivos das Nações Unidas.
Em diversos países a democratização política e modernização do Estado-
administração são fatores que, somados aos objetivos das Nações Unidas,
verificam-se essenciais para garantir que os direitos mínimos sejam efetivados na
prática.
Princípios advindos da Carta das Nações integram as Constituições
Ocidentais, inclusive na brasileira observamos o princípio da Legalidade onde
ninguém deverá fazer ou abster-se de ação ou omissão senão em virtude da lei,
como vê abaixo:
Art.5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei; “(Constituição Federal (1988), grifos nossos).
Mas, não basta estar descrita explicitamente em Constituições ou Leis, tem
que ser realizadas na prática ou serão “letras mortas”, sem sentido.
Na atualidade brasileira quem pode realizar a efetividade dos direitos que
estas leis prevêem? A sociedade? Com certeza, mas não só ela, os próprios
Estados por intermédio de seus órgãos estatais têm o dever de garantir esses
direitos, e como fazer isso, modernizando sua estrutura e seus representantes, ou
seja, seus agentes que os representam nas mais diversas áreas de atuação
governamental.
Nesse contexto, com a promulgação da Constituição Brasileira de 1988,
várias Instituições governamentais foram modernizadas e elevadas a representantes
da democracia, algumas para a garantia constitucional como o Ministério Público,
outras como as Defensorias Públicas, foram criadas para serem acesso à justiça dos
hiposuficientes, etc.
27
Introdução
Porém algumas instituições com séculos de existência foram apenas citadas
no bojo constitucional, como defensoras de um Estado Democrático e função de
garantir a ordem pública, ou seja, fazer o óbvio fundamental, garantir a existência do
Estado para seu Povo.
O artigo 144, da nossa atual Constituição Federal, define as funções das
Polícias e em seu parágrafo define também a função da Polícia Judiciária em
âmbito estadual, ou seja, a Polícia Civil órgão subordinado ao estado da federação e
ao representante do executivo estadual, o Governador.
Como podemos perceber, diferente de instituições como o Ministério Público,
não foi definido uma estrutura uniforme e como deveriam pautar-se, apenas
deveriam obedecer aos princípios legais e não ser contrária aos ditames
constitucionais. Não houve sequer previsão de uma Lei Orgânica Nacional que
padronizasse os procedimentos, investigações e ingresso nas carreiras dos seus
quadros, no máximo a menção de dirigentes, “delegados de carreira”.
Lembrando os ensinamentos de Nestor Sampaio Penteado Filho (2008: 7-10),
a nossa Constituição é formal, pois não trata apenas de assuntos típicos do estado,
também é analítica, ou seja, descreve minúcias e pormenores que os constituintes
originários consideraram fundamentais, mesmo assim, detalhes como os explanados
acima foram esquecidos.
Outro exemplo, dessa minú cia esta no artigo 242, parágrafo 2º da
Constituição Federal, a definição de que o Colégio Dom Pedro II será subordinado a
União, deveras ser importante para a historicidade do país, mas qual é o sentido de
inseri-lo o texto constitucional, poderia bem ser regulado por lei ordinária.
Já sobre a Segurança Pública, algo importante em um país que por mais de
duas décadas viveu sob o regime autoritário foi relevada, os órgãos policiais
mereceram lembrança apenas no artigo 144, caput, para uma: preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
Para uma efetiva garantia do exercício dos direitos fundamentais não bastam
Leis, tem o Estado de efetivá-los mediante seus órgãos e agentes, devendo
28
Introdução
modernizar e aparelhar todas as Instituições que garantam a democracia e o
exercício dos Direitos Humanos.
Não são apenas com tecnologia, armas, coletes a prova de balas, que as
polícias podem efetivar a luta contra a opressão e injustiça cotidiana, mas incluindo
filosofias, doutrinas e respeito aos Direitos Humanos tanto ao cidadão comum, como
para o agente de segurança pública que na execução de seus atos deve respeitar
esses direitos e ter consciência de sua utilidade e beneficio.
Nas polícias estaduais a percepção geral é que isso não acontece, pode-se
tecer diversas suposições, como por exemplo, o fato de nosso país ser de uma
extensão continental, ou talvez os constituintes originários preferissem atingir a
pacificação social e efetivar os Direitos Humanos, pela especificidade e
peculiaridade territorial permitindo que cada ente político da federação organizasse
sua segurança pública.
Mas, passados 20 anos da promulgação da Constituição Brasileira, e quase
sete décadas da promulgação da Carta das Nações, os desejos de uma polícia que
respeite os Direitos Humanos ainda não se realizaram totalmente. Encontra-se nos
noticiários nacionais e internacionais denúncias de sua violência e que mais ferem
direitos fundamentais.
Será que aqueles congressistas representantes do povo de 1988 estavam
errados em regionalizar as polícias? Será que fenômenos mundiais como a
globalização, novos valores familiares ou culturas estrangeiras interferiram para que
não se efetivasse esses direitos, ou as Instituições Policiais e seus agentes não têm
educação e formação adequada nem mesmo para atender os usuários básicos do
serviço policial que diariamente procuram os plantões policiais.
São as questões discutidas neste trabalho, não com a pretensão de esgotar o
tema, mas de levar as mentes e corações reflexões de qual tipo de polícia e de
agentes de segurança publica se deseja para o país.
Homens e mulheres agentes de segurança estão desejosos de serem
reconhecidos como cidadãos e efetivar com seu trabalho e esforço os Direitos
29
Introdução
Humanos constantes na Constituição Brasileira, não como meros instrumentos
políticos e de poder, que seguem os ditames de um ou vários governantes sem
discutir e sem ter capacidade de dizer: algo esta errado, devemos mudar e nós
policiais, podemos fazer isso”.
30
1
1
HISTÓRIA DA FORMAÇÃO DO BRASIL E DA
HISTÓRIA DA FORMAÇÃO DO BRASIL E DA
SOCIEDADE
SOCIEDADE
A cultura colonial, senhor versus escravo é a vigente na Sociedade
Brasileira, encontra-se essa sensação e realidade em diversas obras que exploram
o binômio opressor e oprimido, como exemplo, a de Gilberto Freyre (CASA-
GRANDE & Senzala
7
).
A violência real do dia a dia atualmente esta institucionalizada como modelo
de um Estado ocidental que proíbe a autotutela.
Na época Colonial e Imperial
8
era a violência escravocrata que vigorava e
ainda hoje vemos resquícios desse período, raízes culturais dessas épocas se
refletem na memória da coletividade como o preconceito enrustido contra afros
descendentes, pobres e a polícia.
Como exemplo inicial podemos citar as próprias instituições policiais estatais
nos primó rdios da República brasileira, formadas e escolhidas por “coronéis
9
”,
personalidades que perduraram oficialmente até 1930, mas que ainda hoje , pode
ser encontradas no interior do Brasil onde os lavradores tratam seus patrões e
donos de terras de “senhores” ou “coronéis”.
As principais características eram:
Voto de Cabresto: na República Velha, o sistema eleitoral era
considerado muito frágil e fácil de ser manipulado, os coronéis compravam votos
para seus candidatos ou os trocavam por bens materiais (pares de sapatos, óculos,
alimentos, etc.). Como o voto era aberto, os coronéis mandavam capangas para os
7
CASA-GRANDE & senzala: formação da família brasileira sob o regime de economia patriarcal. 51 ed. Editora Global: São
Paulo - SP: 2006.
8
Considerado o período do descobrimento até a Proclamação da República (1500-1889).
9
No inicio do período republicano no Brasil (final do século XIX e começo do XX), vigorou um sistema conhecido popularmente
como coronelismo. Este nome foi dado, pois a política era controlada e comandada pelos coronéis (ricos fazendeiros).
Capítulo
História da Formação do Brasil e da Sociedade
locais de votação com o objetivo era
intimidar os eleitores e ganhar votos,
assim, aquelas regiões controladas
política e militarmente pelos coronéis
eram conhecidas como “currais eleitorais”, conforme podemos observar na figura
abaixo
10
.
Figura 1 -Voto de Cabresto
Fonte: Revista Careta Rio de Janeiro, 1927
Fraude eleitoral: Outra característica do poder dos coronéis é que eles
alteravam votos, sumiam com urnas e até mesmo patrocinavam a prática do voto
fantasma, este último consistia na falsificação de documentos para que pessoas
pudessem votar várias vezes ou até mesmo utilizar o nome de parentes falecidos
nas votações.
Política dos Governadores: Os primeiros governadores dos estados e os
presidentes da República faziam acordos políticos, na base da troca de favores para
governarem de forma tranqüila e se manterem no poder.
Os governadores apoiados pelos coronéis, não faziam oposição ao governo
central e ganhavam em troca do apoio, liberação de verbas federais que eram
desviadas e usadas para fortalecer ainda mais os poderes dos chefes locais, esta
10
Denúncia ao voto de cabresto (charge de Storni, revista Careta Rio de Janeiro, 1927).
32
História da Formação do Brasil e da Sociedade
prática foi criada pelo presidente da República Campos Sales (1898-1902) e
fortaleceu o poder dos coronéis em seus estados.
Política do café-com-leite: No fim do século XIX e começo do século XX, os
estados de São Paulo e Minas Gerais eram os mais ricos da nação, enquanto o
primeiro lucrava com a produção e exportação de café, o segundo gerava riqueza
com a produção de leite e derivados, por isso era conhecida à política de alternância
no poder central da República desses dois estados como, “café(São Paulo) e “leite”
(Minas Gerais).
Os políticos destes Estados faziam acordos para perpetuarem-se na
presidência da República e, entre 1890 até 1930, muitos presidentes foram paulistas
ou mineiros.
O fim oficial desse fenômeno ocorreu com a Revolução de 1930 e a chegada
de Getúlio Vargas ao poder, o coronelismo perdeu força e deixou de existir
oficialmente em várias regiões do Brasil, apesar de práticas como compra de votos e
fraudes eleitorais continuar existindo ainda por um longo período.
Na história da formação de um estado considerado brasileiro, percebemos
que as noções de legalidade e garantia dos direitos, inclusive humanos, foram
adaptados de modelos externos.
Os exemplos que inspiraram as Cartas Políticas nacionais desde 1824
11
,
tiveram cunho tipicamente europeu ou americano, parâmetros sobre classe, raça,
direitos fundamentais utilizados no Brasil colonizado para definir aquilo que era
considerado certo ou errado á época das promulgações ou outorgas constitucionais,
não refletia verdadeiramente a realidade da sociedade brasileira,
predominantemente negra, miscigenada e pobre.
No Brasil alguns setores da sociedade Colonial, Imperial e pré-republicana
ligadas à Igreja Católica influenciaram e ainda influenciam nos dias de a moral da
família e reflexos do que se consideram direitos humanos e sua importância na
11
1º Constituição Brasileira – Constituição Imperial.
33
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Sociedade, inclusive na formação da cultura de outros povos americanos de origem
Ibérica
12
.
A Igreja, à época do descobrimento do nosso país, já contava com mais
quinze séculos de existência e, na Europa, por quatrocentos anos dominou com mão
de ferro o desenvolvimento cultural dos países daquele continente e dos
colonizados; esteve á frente de um período que historiadores e estudiosos chamam
de a Idade das Trevas
13
.
Contraposto a essa filosofia de cerceamento de consciência, os novos
homens europeus impulsionados pelo Renascimento, lançaram-se a descobertas
nas terras além mares, acobertados ainda de diversos tabus religiosos enraizados
na cultura católica secular.
Sobre a colonização no Brasil, não fomos colonizados por santos e sim por
homens comuns, que presos durante anos por tabus e dogmas religiosos,
encontraram no Novo Mundo uma liberdade plena para os seus vícios e desejos
carnais, misturando seus genes com os nativos e com os escravos.
A formação do povo e da cultura brasileira deve-se a esse fator predominante
de mistura de raças, formando o que historiadores como Darcy Ribeiro
14
chama de o
“Povo Brasileiro”.
Ao se analisar etimologicamente, o sufixo “eiro” na definição do povo
brasileiro encontrará um ofício ou profissão, isso, pois enquanto outros países se
determinam a si ou a seus cidadãos com sufixo “ano”, ou seja, nascido daquela
terra, como Colombiano, Americano, etc. No Brasil, tornou-se “eiro” ou brasileiro
àqueles designados e nascidos nesse território do Brasil.
Ora, se poderia pensar qual a importância de sermos “ano” ou “eiro”, mas ao
refletir sobre o sentimento cultural, verifica-se uma questão de cidadania.
12
Países desde o México até a Argentina foram colonizados por países ibéricos, Portugal e Espanha, entre os XVI e XVII.
13
Período compreendido entre os anos de 1200 e 1600, onde as forças políticas e espirituais da Igreja desenhavam os
caminhos da humanidade Ocidental.
14
Darcy Ribeiro, etnólogo, antropólogo, professor, educador, ensaísta e romancista, nasceu em Montes Claros (MG), em 26 de
outubro de 1922, e faleceu em Brasília, DF, em 17 de fevereiro de 1997. Entre outras obras escreveu “O Povo Brasileiro” onde
explica a formação do povo brasileiro e sua cultura desde o descobrimento.
34
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Pois o sufixo “eiro” significa como já falamos, de ofícios ou profissões como
marceneiro que trabalha com madeiras, pedreiro que tem como seu ofício o
manuseio de construção, padeiro e outros que têm o mesmo significado etimológico,
aqueles que trabalham para alguém.
Assim, não eram considerados cidadãos aqueles que trabalhavam para
alguém, que se pode verificar ser um aspecto na história da maioria da população
brasileira nos 322 anos do período colonial (1500-1822) que vivemos sob o domínio
de Portugal e até mesmo no período Imperial onde a Sociedade era patriarcal e
escravocrata.
Somente os descendentes dos Bragança, das casas nobres portuguesas, dos
Condes, Marqueses e outros títulos comprados, além dos coronéis barganhados,
tinham privilégios sob o ponto de vista dos direitos humanos, liberdade, igualdade,
processo legal e outros.
No Brasil Colônia, se um escravo cometia crime, um homem livre e pobre
assumia, pois o senhor feudal que mais tarde se tornaria coronel, não poderia perder
o seu lucro, sua propriedade pois para ele como para Portugal, o Brasil servia
apenas como empresa e como tal, quando conseguisse muito dinheiro iria viver na
Europa civilizada.
O homem branco e livre que assumia o crime, seria um fugitivo e protegido
por algum senhor de terras ou escravos pelo favor que assumira, tornava-se jagunço
ou capanga para servir de testa de ferro ou justiceiro contra outros coronéis, essas
nuances são lembradas em qualquer literatura ou novela de época representativa
desses períodos.
Em 1889, proclamou-se a República houve intenso interesse na manutenção
do poder por parte do exército e seus Marechais fortalecidos por terem atuado em
diversas batalhas
15
dentro e fora do Brasil. Para a efetividade dessa manutenção de
poder deveriam eliminar os monarquistas e aqueles que os apoiavam como os
15
Guerra do Paraguai e diversas batalhas internas como a dos Farrapos, Cabanagem entre outras nos estados para manter a
unidade do Brasil, fortaleceram o exército e seus comandantes.
35
História da Formação do Brasil e da Sociedade
barões, marqueses, os antigos senhores de escravos e terras, assim, criminalizaram
quaisquer ações voltadas à restituição do antigo regime.
Com a instituição do Código Penal da República em 1890
16
, surgiu a figura da
vadiagem, tipificada atualmente como Contravenção, como vemos abaixo em texto
antigo colonial:
Art. 399. Deixar de exercitar profissão, officio, ou qualquer mister em
que ganhe a vida, não possuindo meios de subsistencia e domicilio
certo em que habite; prover a subsistencia por meio de occupação
prohibida por lei, ou manifestamente offensiva da moral e dos bons
costumes:
Pena de prisão cellular por quinze a trinta dias.
§ Pela mesma sentença que condemnar o infractor como vadio,
ou vagabundo, será elle obrigado a assignar termo de tomar
occupação dentro de 15 dias, contados do cumprimento da pena.
(Código Penal (1890).
Nas pesquisas para a composição deste trabalho, destaca-se um trecho da
entrevista que o digníssimo Ouvidor das Polícias de São Paulo, senhor Antônio
Funari Filho nos concedeu, onde no decorrer do diálogo, relata um fato histórico por
qual passou na sua vida, que reflete perfeitamente o preconceito e discriminação
das pessoas pobres em pleno século XX. Ao mesmo tempo um pouco da razão da
antipatia da população para com os órgãos policiais, vejamos:
M - Há uma questão sociológica, não sei se o senhor poderia ajudar a
esclarecer... Pois no meio policial é um jargão, eu mesmo como policial já
fiz isso, na abordagem de um cidadão, pedir os “seus documentos”, mas
pensando o porquê de pedir os documentos para ele...? Será que o
documento comprova alguma coisa quem ele é ou não é, fiquei imaginando
que o “vício” policial me fez fazer esta pergunta, depois de formado em
direito percebi, que aquilo que fazia não deveria ser daquele jeito, a
abordagem policial nos centros urbanos modificou, mas na periferia ainda é
assim, “esta com o documento?”, ”onde esta a sua carteira profissional”,
coisas desse tipo que devem ter origem em algum lugar, até coloquei nas
questões e com a sua experiência de vida e profissional, já percebeu a
razão disso?
O Isso aí veio... Isso é histórico, e tem como fundamento a questão da
vadiagem.
M – A vadiagem da Lei de Contravenção Penal?
O Sim, da Contravenção Penal, à vadiagem como infração penal, e a
função da polícia historicamente era também disso, recolhia-se as pessoas
16
Decreto nº. 847 de 11 de outubro de 1890.
36
História da Formação do Brasil e da Sociedade
presas por vadiagem e eram transferidas para o Presídio Tiradentes, nem
existe mais, só tem um portal lá.
M – Ficava em que local?
O Próximo ao Jardim da Luz, estação Tiradentes (metrô), justamente foi
feita lá, onde era um... Praticamente um depósito, era uma antiga casa do
século 19, me parece que foi um mercado de escravos e depois adaptada
para cadeia, era um depósito... Tinha a chamada “prisão correcional”.
M - Era para estas pessoas?
O Sim... Chegava lá, e na realidade podia-se prender quem quisesse e
depositava lá, isso ai eu cheguei a conhecer, pois o presídio Tiradentes
tinha uma ala de presos políticos, criada na época da ditadura de Getúlio e
depois continuou lá, mas... estou fugindo do assunto....
M – Não, não, isso é importante para a história.
O O que interessa é isso, que hoje não se prende mais por vadiagem, se
prende apenas por mandado ou flagrante, mas se criou essa “norma”, tanto
é que as pessoas nessa ocasião... A carteira de trabalho era uma coisa
muito importante, principalmente para o “povão” apresentar isso para sair do
preconceito, era uma das coisas importantes e ainda é, mas era a mais
importante, pois significava que você era empregado ou foi empregado,
tinha bons antecedentes e daí decorre esses tipos de abordagens, que é
uma coisa que já vem do comportamento em relação à vadiagem.
(Entrevista pessoal. 2008).
Com a miscigenação do povo brasileiro e o preconceito no Brasil colonial, da
igualdade somente formal anteriormente explicitada aplicada aos senhores de terras,
escravos ou aqueles de sangue nobre. Como o sem instrução, ofício, cultura, berço
e sendo “vadio” branco, negro ou pobre, poderia ter direito a ter direitos, se a
simples ação de nada fazer, era crime?
A Igreja Católica também tem uma parcela de culpa nessa discriminação,
naturalmente pela predominância da miscigenação nativa e africana surgiram
diversos cultos e religiosidades como forma dos escravos e índios manterem suas
origens.
Essa liberdade de expressão também fora proibida e todas as formas de culto
diferentes do catolicismo, à época do Reinado éramos um país com religião
oficial, a Católica
17
e isso, por força da Igreja permaneceu por muito tempo,
atualmente somos uma das nações que mais tem católicos no mundo, herança
familiar e cultural de um país formalmente monoteísta dentro de outro materialmente
multireligioso por formação.
17
Na Constituição Imperial, outorgada em 1824 por Dom Pedro I, determinava-se que a religião oficial do Brasil era a Católica.
37
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Nesta Constituição Imperial, editada nos moldes da Constituição dos Estados
Unidos da América e Europa, o direito a propriedade era privilegiado e como tal,
amoldou-se perfeitamente aos interesses dos senhores de terras, antigos sesmeiros
coloniais.
Tanto que o requisito para ser cidadão e ter direitos políticos era ser
proprietário de terras, sendo assim, aqueles não possuíam propriedade estavam a
margens da Sociedade colonial, sempre os primeiros (senhores) impondo-se aos
segundos (brancos ou negros) pobres suas vontades.
Essa imposição forçada entre aquele que pode e aquele que não pode, criou
o fenômeno visto ainda nos dias atuais do pessoalismo ou do favoritismo, pois o
direito à democracia, à liberdade tão louvados e anunciados, são valores que não
eram e não são vivenciados na prática de uma pessoa mulata, pobre e livre, ou seja,
a maioria do povo brasileiro.
Atualmente as questões relativas à existência de direitos inerente a todos os
homens, os direitos humanos, estão voltadas na sua efetividade, deverá haver
igualdade mínima de direitos em qualquer parte do globo, como também o seu pleno
exercício que também deve ser analisado sob um prisma sociológico.
Existem diversos povos no planeta vivendo momentos sociológicos não
uniformes, cada humano em determinado local na face da Terra vive a ficção do
tempo em uma igualdade.
Para determinadas nações, como as ocidentais que tem o calendário
gregoriano como referência de sua Sociedade se encontra no século 21, mas
mesmo entre países que adotam esse sistema temporal a sua matriz cultural pode
não se equiparar.
Podem várias nações viver no século 21, mas com dificuldades e
pensamentos culturais do século 11 ou menos.
Como exemplo, países africanos de origem colonizadora ibérica, seguem o
citado calendário, tem Constituições nos moldes ocidentais, de fraternidade,
38
História da Formação do Brasil e da Sociedade
liberdade, mas sobrevivem como se estivessem a centenas de anos atrasados se
comparados a países desenvolvidos que segue a mesma linha temporal, assim o
direito preconizado em um país não pode literalmente servir de referência para
outros.
Considerando uma visão capitalista de desenvolvimento como parâmetro na
sociedade ocidental, se verifica a existência de países considerados desenvolvidos,
em desenvolvimento ou subdesenvolvidos e aqueles não desenvolvidos.
Países como África, Estados Unidos, Brasil vivem e tem valores sociais,
culturais e características territoriais diferentes, que afetam e influenciam na
formação das gentes e no sentido daquilo que poderíamos considerar certo ou
errado, justo ou injusto.
Pessoas dentro de um território formam as gentes, que ligadas por uma
identidade comum caracterizam-se como nacionais, formando culturas destinadas a
serem mecanismos sociais de sanção psicológica, criando a ficção do ente Estado
com garantidor de uma harmonia para a existência de uma vida, no mínimo em paz.
Manifestações culturais da nossa pós-modernidade criaram indivíduos
diferentes dentro de uma mesma sociedade, compartilham sentimentos familiares,
universos e culturas heterogêneas e segundo Cunha (2007: 295) a percepção
geográfica e social que tem os moradores dos “guetos” ou no Brasil “periferias”,
refletem aquilo que consideram certo ou errado e influenciam suas ações.
Analisando o perfil, desejo e as aspirações confrontadas dessa população
marginalizada que moram nas periferias, favelas, ou como dizem atualmente
“comunidades”, que apesar do nome não tem nada disso, com a realidade de uma
vida desigual, visualiza-se um desejo de status social que a macro Sociedade impõe
como padrão e os rotula como desiguais, sobre isso explica Cunha:
Fenômeno mundial, esses bairros antes considerados populares, vão
paulatinamente sendo designados como “espaço de rejeição social”
ou ainda de “degradação social”. Antes habitados por operários de
grandes indústrias, cedem lugar ao desemprego, ao trabalho informal
39
História da Formação do Brasil e da Sociedade
e, sobretudo, ao
tráfico de drogas.
Um dos mais sérios
problemas com que
são confrontados esses moradores parece à perda de um ethos
18
profissional e identitário que antes os unia positivamente como, por
exemplo, operários, trabalhadores etc.” (Cunha, 2007: 298).
Segundo Calhau (2007: 59) os fenômenos de expansão da metrópole para as
periferias são mundiais, nas décadas de 20 e 30 nos Estados Unidos sob o prisma
da criminologia moderna nasceu pelas mãos da Escola de Chicago, uma teoria de
consenso denominada “Teoria Ecológica”.
Essa teoria visava provar que o fenômeno criminal estava ligado a uma área
natural”, advinda das grandes migrações dentro de um país, algo muito semelhante
aos êxodos migratórios das décadas de 60 a 80 no Brasil incentivado pela
industrialização e planos de metas da era JK
19
, dos governos militares
principalmente de Médice
20
.
Caracterizou-se essa teoria por pragmatismo, dados empíricos, e estudos das
relações entre a organização do espaço urbano e a criminalidade nessas áreas ao
analisar se a própria metrópole e seus sistemas de inclusão e exclusão social
produziriam a criminalidade das periferias por uma desorganização familiar e falta de
controle estatal nesses locais.
18
Ethos é um termo genérico que designa o caráter cultural e social de um grupo ou sociedade, designam uma espécie de
síntese dos costumes de um povo, os traços característicos pelos qual um grupo se individualiza e se diferencia dos outros.
19
Governo Juscelino Kubitschek (1956-1961).
20
Emílio Garrastazu Médici, governou o Brasil entre 1969-1974.
40
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Figura 2 -Ernest Burgess
Fonte: American Sociological Association.
Com a análise dos dados coletados, Ernest Burgess
21
um dos expoentes da
Escola de Criminologia de Chicago, criou a Teoria das Zonas Concêntricas, onde
tentava explicar como a violência e criminalidade se alastravam da metrópole para
as periferias, dividiu por zonas, como ocorre nos atuais “guias de ruas”.
Simplificando o conceito e observando a figura
abaixo, podemos observar que na teoria desse
pesquisador há três zonas: principal, de transição e
periférica
22
, se observaria que onde ocorreria maior
numero de violência e crimes eram nas zonas de
transição, pois nesses locais existiam moradias de
trabalhadores que ascenderam das zonas menos abastadas para as periféricas,
pequenos comércios locais, e alguma estrutura governamental.
Figura 3 -Teoria das Zonas Concêntricas
Fonte: American Sociological Association.
21
Ernest Watson Burgess, nasceu em 16 de Maio 1886 na cidade de Tilbury, Ontario, Canada, filho de Edmund J. Burgess e
Mary Ann Jane Wilson Burgess. Seu pai foi Ministro religioso da “Congregational Church”. Burgess estudou no Kingfisher
College em Oklahoma se formando em 1908, entrou na Universidade de Chicago e se graduou no Departamento de Sociologia
e recebendo o titulo de Ph.D. em 1913, faleceu em 27 de dezembro de 1966.
22
Calhau lembra que a noção de periferia nos Estados Unidos, é diferente dos países da América Latina, lá o conceito é de um
lugar de padrão socioeconômico alto.
41
História da Formação do Brasil e da Sociedade
No Brasil, utilizando o sistema de Zonas Concêntricas idealizado por Burgess,
pode ser verificado que as maiores incidências de criminalidade e violência estão
localizadas nas periferias e nas zonas intermediárias de comé rcio e moradia como
os bairros Moema, Brooklin e Santo Amaro além de outros do mesmo nível, algo
muito similar à teoria desse estudioso do século XX.
Atualmente, a Imprensa no Brasil registra fatos diá rios de violência e
criminalidade que reforçam a teoria de Burgess.
Na reportagem de André Caramante e Evandro Spinelli, sobre a violência na
cidade de São Paulo intitulada Informações inéditas da polícia de SP mostram que
periferia tem mais crimes contra a vida e áreas ricas mais crimes contra o
patrimônio”, ao se analisar as explicações de Cunha e a teoria de Burgess, cabem
muito bem para a situação do país, abaixo uma síntese da reportagem e um mapa
da violência no município de São Paulo:
[...].
Os números, do segundo trimestre deste ano, mostram
que a violência se espalha pela cidade, mas segue lógica
própria.
Os crimes contra vida (homicídios e estupro) atingem,
principalmente, as regiões mais pobres. Os crimes contra
o patrimônio (roubos, furtos e latrocínio) se concentram
na região central e em bairros mais ricos.
No primeiro caso, destaca-se o chamado "triângulo da
morte", formado pelas regiões dos distritos policiais de
Jardim Herculano, Capão Redondo e Parque Santo
Antônio, onde 31,5% dos domicílios têm renda de até três
salários mínimos.
Na área formada por essas três delegacias, que inclui
bairros como Jardim Ângela e Jardim São Luis,
ocorreram 44 homicídios nos meses de abril, maio e
junho -14,7 por mês em média-, ou seja, 14,5% dos
casos da cidade no período (303).
Crimes patrimoniais
Dos chamados crimes contra o patrimônio, o furto de
veículos é uma das principais referências para a lógica da
violência na cidade.
A análise dos números da polícia permite dizer que esse
tipo de crime é mais freqüente na área formada por
bairros como Perdizes, Lapa e Pinheiros, todos na zona
42
História da Formação do Brasil e da Sociedade
oeste, onde 52,3% das residências têm renda superior a
20 salários mínimos.
Essa mesma área da zona oeste, aliada ao centro e aos
Jardins, é responsáveis ainda pelos mais altos índices de
outros furtos (celulares, carteiras, arrombamentos em
residências etc.) e roubos (praticados sob grave ameaça,
com a utilização de arma, por exemplo). Na classificação
da polícia, os Jardins estão na área central.
Os números do Mapa da Violência fazem parte da base
de dados da CAP (Coordenadoria de Análise e
Planejamento), órgão da Secretaria da Segurança
Pública que estuda a criminalidade a fim de adequar a
utilização das forças de segurança no policiamento da
cidade.
[...]
Outros crimes
Os números apontam ainda as regiões com maior
incidência de roubo a banco, roubo de carga, estupro e
tráfico de drogas. Roubos a banco estão concentrados
em uma área da zona sul (Santo Amaro, Ibirapuera, Vila
Clementino, Campo Limpo e Cidade Ademar) e em um
trecho da zona oeste (Perdizes, Pinheiros e Itaim Bibi).
Juntos, os bairros têm 50% dos roubos a banco entre
abril e junho.
Os de carga acontecem predominantemente nas áreas
próximas às rodovias Régis Bittencourt, Presidente Dutra
e Fernão Dias, além da área central, que inclui as regiões
de comércio popular do Brás e ruas 25 de Março e Santa
Ifigênia.
Os estupros ocorrem principalmente nos extremos da
cidade. O tráfico, na zona norte. (Grifos nossos).
43
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Figura 4 -Ocorrências no município de São Paulo
Fonte: http: //www.nossasaopaulo.org.br/portal/node/959
Podemos notar que políticas públicas voltadas em ações policiais ou sociais
deveriam ser direcionadas onde os fenômenos criminais acontecem mais.
Nos guetos americanos há a predominância da violência das gangues, no
caso do Brasil as periferias e os entornos das Metrópoles estão numa anomia
legislativa e social”, ou seja, universos sociais diferentes, desagregação familiar e
leis em excesso ou ambíguas dentro de um mesmo território, possibilitam o
descontrole e a revolta social por não atenderem aos anseios básicos da população.
44
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Não se aventurando na seara da Psicologia, mas quando há falta ou
ineficácia das sanções psicológicas de determinado grupo social, aquele indivíduo
no meio comunitário que vive se vê moralmente liberto para fazer aquilo que acha
correto, inclusive usar violência para atingir a sua satisfação pessoal, ou como é
conhecido psicologicamente o seu gozo em um mundo onde se privilegia o capital.
No mundo ocidental, o Capitalismo e seu fenômeno, a Globalização, que
segundo o professor e Doutor em Ciência Política Aldo Fornazieri É uma ordem
econômica global com interdependência entre Estados Nacionais afetando cada
Estado após uma tomada de decisão com reflexos em outros.”
Explica ainda que:
A Globalização trás um “paradigmatismo” é uma substituição da
forma de produção capitalista, desenvolvida na atual era moderna e
também produz “subparadigmatismo”, onde para uns é a Salvação:
globalização cria empregos, liberdades, saúde, etc. (enormes
benefícios) e para outros é Apocalíptica: Arrasta o mundo para um
penhasco (produz pobrezas, crises e danos na produção e economia
irrecuperáveis). (Informação verbal, 2008)
Essa Globalização transformou o Capitalismo em referencia mundial, se criou
novos valores e novos paradigmas, o homem ideal nesse sistema é aquele que visa
lucro e acumulação de capital, países como os Estados Unidos por sua
ancestralidade de colonização, amoldaram-se perfeitamente nesse modelo de
sociedade individualista.
Os Estados Unidos, filhos da Europa como todos os países americanos,
diferenciam pelo comportamento religioso de seus colonizadores (Fiéis - Calvinistas
- Puritanos); devotos da teologia calvinista, nessa religião a fé do fiel se consagra
diretamente, não necessitando de intermediários e interpreta-se a Bíblia diferente
dos Católicos.
45
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Richard Baxter
23
interpretou a Bíblia com a finalidade diferente dos
intermediários do Deus católico e misericordioso, que salva a todos indistintamente
sem precisar fazer quase nenhum sacrifício, bastando arrepender-se.
Segundo Baxter, o seu Deus afirmava que salvaria poucos indivíduos e por
isso distribuiria sinais de salvação para aqueles que acreditassem em suas palavras,
e para os fiéis seguidores ao viver uma vida puritana e regrada, esses sinais seriam
facilmente visualizáveis.
Max Weber
24
em seu livro A Ética protestante e o Espírito do Capitalismo”,
comenta que para doutrina calvinista, ser agradável a Deus é ter vocação, o homem
deve padecer pelo seu trabalho, assim obterá os sinais de eleição.
O que é ser agradável a Deus? É a prosperidade, pois se trabalhar e
prosperar são sinais de Deus, esta fazendo a coisa certa por isso o sucesso ocorreu,
pelas suas graças nunca deverá deixar de trabalhar e deverá ter uma vida reta
senão os fiéis incorrerão em pecado e os sinais divinos sumirão.
O excedente do trabalho deverá ser distribuído para aqueles que necessitam,
pois a preguiça é considerada tentação se descansar e viver somente dos lucros,
deve o verdadeiro fiel mortificar a sua vontade, seu comportamento ficando imune
aos pecados e tentações.
Nesse pensamento o modelo Capitalista encontrou terreno fértil para se
desenvolver, pois eram necessárias pessoas com capacidade quase infinita de
trabalho e ao mesmo tempo incentivar outros a trabalhar, pois se outros o fazem ou
são influenciados e efetivamente trabalham, este será um dos sinais de Deus, quem
influenciou terá mais chance de ser salvo, pois agradou o Todo Poderoso.
O excesso de lucros para não se tornar tentação ou pecado, transformar-se-á
em migração de vocação, ou seja, uma divisão social do trabalho existirão mais
trabalhadores incansáveis visando agregar trabalhos para todos.
23
O Rev. Richard Baxter foi um conhecido pastor reformador Calvinista, viveu na Inglaterra durante o século XVII (1615 -
1691).
24
Max Weber, sociólogo alemão falecido em 1918, para ele o moderno sistema econômico teria sido impulsionado por uma
mudança comportamental provocada pela Reforma Luterana do século 16. Ocasião quando dela emergiu a seita dos
calvinistas com seu forte senso de predestinação e vocação para o trabalho.
46
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Assim floresceu o Capitalismo na América, lembramos expressão cunhada de
que “Tempo é dinheiro” tão explanado pelos capitalistas.
Os comportamentos religiosos dos fiéis protestantes proliferaram nas colônias
inglesas na América e sentindo-se unos como nação, lutaram pela independência
formando os Estados Unidos da América.
Esse comportamento americano do capitalismo individualista virou
predominância com o passar da história, antes apenas religioso racional, agora se
tornou social racional, a Sociedade voltou-se para uma divisão racional dos seus
interesses, isto é, a racionalidade econômica do trabalho, um dos pilares do
Capitalismo.
Pela história de colonização ibérica, influência cató lica e crescendo sem uma
identidade cultural definida, a orientação coletiva da Sociedade brasileira solidificou-
se na submissão, onde autoridades na figura de poucas pessoas privilegiadas
dominaram os interesses da nação durante séculos, são exemplos já comentados
anteriormente a escravatura e o coronelismo.
A violência surge quando existe conflito dos conjuntos residuais das sanções
psicológicas, como a família e cultura, pois o homem é razão + sentimento, se o
segundo se sobrepõe, ocorrerá revolta, pois a razão nas piores adversidades não
perde o controle, aumenta-se a violência exponencialmente à diminuição da razão.
Segundo Hegel
25
, o homem na sua evolução, busca a verdade das coisas e
somente a alcança quando passa por experiências de erros e acertos, assim, a
verdade só poder a ser conhecida somente se um erro for experimentado, sendo
necessário o erro para existir a verdade.
Quando existem contradições, que é o embate entre o certo e o errado, as
pessoas também podem ser identificadas em suas ações como certas ou erradas, a
25
Georg Wilhelm Friedrich Hegel, filósofo, autor de um esquema dialético no qual o que existe de lógico, natural, humano, e
divino, oscila perpetuamente de uma tese para uma antítese, e de volta para uma síntese mais rica.
47
História da Formação do Brasil e da Sociedade
história do homem baseia-se no seu interesse de saber em dado momento histórico
se aquilo que fez é reconhecido como simples ou complexos erros e acertos.
Quando indivíduos de uma sociedade reciprocamente reconhecem uma
verdade predominante, que ainda não foi provado ser errada ou outra verdade maior
a sobrepôs, inexiste violência ou ela é diminuída pela unanimidade.
Deve-se nessa análise do certo ou do errado considerar o medo como fator
de sobrevivência, aquele que é o senhor (que manda) estará sempre certo e o outro
que é o escravo (medo), esta errado, mesmo que não esteja.
Este medo existente do senhor versus escravo é um dos traços da cultura
brasileira e sua evolução nesses 509 anos, onde quem pode mais é certo, e quem
pode menos ou nada pode estará errado, lembrem-se da frase você sabe com
quem esta falando? muito utilizado ainda hoje quando agentes de segurança
pública abordam pessoas pseudo-influentes.
Nos dias atuais, reconhece-se predominância das democracias e da
autotutela estatal sobre a violência, inclusive no Brasil onde a Constituição de 1988
que submete os indivíduos a uma categoria jurídica, impessoal, classificando todos
como sujeitos de direitos iguais perante a lei, a síntese do Estado Democrático de
Direito.
É nessa sociedade do medo e da democracia em transformação desde a
Constituição de 1988 que vivemos, vigora uma inércia social contrapondo-se
diretamente aos direitos e garantias da Carta Magna que não são efetivados na
prática.
O indivíduo nesse tipo de sociedade não tem perspectivas de ascensão
social, dizem que o povo é manso, pacífico, que aquele que nasce pobre morrerá
pobre e segundo a sua fé (católica) se não se revoltar e cumprir cordialmente os
mandos dos superiores, será recompensado em nova vida, poderá renascer rico ou
em melhores condições.
48
História da Formação do Brasil e da Sociedade
A Constituição Imperial de 1824, com fortes tendências democráticas e
liberais oriunda da Carta Francesa dos direitos do homem, foi adaptada, outorgada e
aplicada em uma sociedade brasileira eminentemente escravocrata, onde se
privilegiava os senhores de terras, nobreza, burguesia e aqueles que podiam mais.
Pode-se imaginar que a violência existente nos dias atuais é fruto de
concepções democráticas deturpadas ou que suas raízes na cultura brasileira
advêm do modelo capitalista que se sustenta na escravidão do trabalhador urbano.
Citado por Galvão Junior (2005: 36-37) tem-se as idéias de Roberto Lyra
26
,
estudioso de Marx e Engels que cunharam a Criminologia Socialista (conhecida
também como Radical) onde afirma que as lutas das classes operárias poderiam
servir como reformadores da igualdade de direitos e pacificação social, mas não é
absoluta tal afirmativa.
As lutas das classes não são homogêneas, pois mesmo onde predominam os
pensamentos marxistas como nos países socialistas, não conseguiram efetivar
garantias e direitos ou expurgar a violência, há vícios em suas posições políticas,
pois considerando que a igualdade seria a pacificação das classes trabalhadoras,
decorreria naturalmente onde o Estado adotou essa teoria, não houve a utópica
igualdade de classes.
Na criação do Estado brasileiro, vemos o resquício do Estado absolutista de
Avis
27
, se criou uma estrutura social do topo para baixo, demonstrando o nítido
interesse apenas como empreendimento comercial do país mãe em suas colônias.
O conceito de Estado segundo Dallari (1987: 49-51) seria uma ordem jurídica
soberana com a finalidade do bem comum ao povo que se encontra em seu
território, sendo assim, teríamos como seus elementos: o povo, o território, e o
governo.
26
Roberto Tavares de Lyra (nasceu em Recife, 19 de maio de 1902 faleceu no Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1982) foi
jornalista, jurista, expoente da Criminologia brasileira, pertenceu ao Ministério Público do Rio de Janeiro. Fez parte da
comissão revisora do Projeto de Código Penal de autoria do professor Alcântara Machado juntamente com Nelson Hungria,
Narcélio de Queiroz e outros, resultando o Código Penal Brasileiro em 1940, entrando em vigor em 1942.
27
A Dinastia de Avis (Joanina ou Segunda dinastia) foi uma dinastia de Reis de Portugal, que reinou no país entre 1385 e
1580.
49
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Como explanado anteriormente, o estado português tinha interesse apenas
em fixar nas suas novas terras americanas, empreendimentos comerciais e para
designar e diferenciar aquele que trabalharia para a sua empresa definiu-os
brasileiros de profissão como pedreiro, marceneiro, carpinteiro, etc.
O Brasil Colônia tinha os seguintes elementos do conceito estatal, Estado
(governo português), tinha o Território (área geográfica), mas não tinha Povo, aquele
conjunto de pessoas que mantêm um vínculo, um pacto jurídico-político com o
Estado, pelo qual se tornam parte integrante deste.
Não havia uma identidade entre aqueles indivíduos, inclusive a língua
adotada foi portuguesa, ao invés do brasiliano.
No Brasil colonial, segundo Ribeiro (1995: 122) havia uma língua formada por
diversas etnias, era o nheengatu
28
, língua abolida e extirpada da cultura brasileira,
qualquer pessoa que a usasse poderia ser executada pelas autoridades coloniais.
Nesta falta de identidade nacional, somente poderíamos ser considerados
cidadãos por um Estado que define a cidadania pelo exercício dos direitos e
garantias esculpidas na Constituição.
Viver no atual mundo globalizado trás dificuldades para o exercício da
cidadania. Na prática, o Estado brasileiro não consegue atender as expectativas da
população em criar uma identidade nacional, ocorrem fenômenos como o
estrangeirismo e novos valores são importados diariamente.
Essa valorização de posses e segregação dos hiposuficientes oriundas de
uma cultura de modelo capitalista cria marginais nacionais e internacionais que
inspiram principalmente os jovens e as crianças, desde as classes mais pobres,
filhos de trabalhadores, até os filhos das classes mais ricas, muitos deles ingressam
em gangues que se denominam família”, ficando a margem da sociedade
tradicional.
Adorno (1999) cita Klein na definição do que seriam as gangues:
28
Com efeito, a língua geral, o nheengatu, que surge no século XVI do esforço de falar o tupi com boca de português, se
difunde rapidamente como a fala principal tanto dos núcleos neobrasileiros como dos núcleos missionários. (O Povo Brasileiro
– Darcy Ribeiro pag. 122)
50
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Pode-se considerar gangue qualquer grupo de jovens que reúna as seguintes
características: seja percebido como um agregado bem distinto pelos habitantes de um
bairro ou região; se auto-identifique como tal devido ao emprego de um nome próprio e
peculiar; tenha cometido um apreciável numero de infrações penais a ponto dos habitantes
locais e das autoridades encarregadas de preservação da ordem pública terem
desenvolvido atitudes negativas e de reprovação contra o grupo. (ADORNO, 1999: 41, grifos
nossos).
Nesta sociedade multifacetária, troca-se o nome de “Favela” por
“Comunidade” apenas para amenizar o impacto do estigma daqueles oriundos
desses locais. Na essência o que existe de similar nas duas designações é a
desagregação familiar tradicional e a falta de assistência estatal em mundos
culturais diversos, dois pólos da sociedade: pobres e ricos almejando mesmo
objetivo em um mundo capitalista, ascensão social e sua manutenção.
Essa ascensão para aquele que nasceu rico é facilitada quando tem
condições de exigir e garantir os exercícios dos direitos garantidos nas diversas
Leis.
Para aquele pobre, branco ou negro, o trabalho e o respeito às Leis não
dignificam, além de ser super explorado, receber valores insuficientes para comprar
alimentos e não usufruir os benefícios que a sociedade de consumo oferece com o
seu salário diariamente é segregado por não se inserir no padrão que sociedade de
consumo deseja.
Nessa conjuntura social a opção é revoltar-se, pois não se identifica nessa
sociedade como igual, nas palavras ministradas em aula pelo mestre Braghini
29
sobre a realidade juvenil na periferia e perda de referência simbólica, há noção
dessa revolta: Não há dinheiro sujo, a sociedade ensinou que não existe outro
poder que o dinheiro, venha de onde vier’. Hoje a moeda é caucionada em nada,
simboliza nada”.
29
BRAGHINI, Sérgio. Aulas Expositivas sobre Psicologia e Dinâmicas de Grupos Sociais. FESPSP - Fundação Escola de
Sociologia de São Paulo: São Paulo, 2008.
51
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Essa afirmação é reforçada pelas palavras de outro estudioso da sociedade
brasileira, o Mestre em educação e Sociólogo Xavier
30
, segue seus ensinamentos:
Para os membros da Sociedade, faz com que a perspectiva de um
futuro melhor inexista, sendo o indivíduo imediatista, o que importa é
o presente, usufruir tudo agora que conseguir, pois não há previsão
de poder usá-los (bens materiais, morais, etc.) em um futuro próximo,
resultado da Globalização e a mudança de comportamento.
(Informações verbais, 2008).
Para a prole de família rica é meio de ascensão cultural manter no poder e ser
reconhecida como diferente e como na atual sociedade capitalista brasileira os
meios justificam os fins, seus pais fizeram a cultura senhor versus escravo” vigorar
e esse comportamento se repete para os filhos destes que não tem espírito solidário
que une a verdadeira comunidade.
O Brasil é uma expansão européia, das suas visões sobre o mundo e valores,
somos criação da Europa, mas não idênticos, as idéias e pensamentos que são
considerados nacionais parecem se encontrar fora do lugar quando confrontados
com a realidade.
Essa falsa noção de cidadania advém de experiências estrangeiras aplicadas
em solo nacional, “pensa-se com a cabeça do mundo dito civilizado, mas aplica-se
as regras de conduta do período colonial e imperial no dia-a-dia.”.
Leal
31
, em seu livro (1949: 29) “Coronelismo, enxada e voto”, explana sobre
os 70% daqueles que podiam votar na Republica Velha, votavam naqueles mesmos
7%, que na sua maioria eram os donos das terras, considerando que os homens
estavam em uma dependência social e cultural, corrompendo-se o sistema político
para beneficiar uma minoria.
30
XAVIER, Cesar Augusto Cândido. Aulas Expositivas sobre Segurança Pública e os Grupos Sociais Específicos: Violência de
Gênero, Homofobia e Racismo, Tráfico de Seres Humanos. FESPSP Fundação Escola de Sociologia e Política de São
Paulo: São Paulo, 2008.
31
Vitor Nunes Leal, Jurista, Jornalista, Professor de Ciência Política e Escritor, foi também Ministro do STF.
52
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Nesse contexto pode-se considerar o coronelismo como uma mutação entre o
regime de Estado Europeu Liberal implantado a partir da Constituição Imperial de
1824 e repetido nas posteriores, somada a uma estrutura social baseada em
economia agrária e feudal ainda com fortes traços escravocratas desenvolvida para
o sucesso das oligarquias agrárias e de poucos indivíduos.
Iniciou-se nesse período a institucionalização do curral eleitoral, orientando a
vontade daquele indivíduo não mais escravo, mas ainda dependente do senhor de
terras que somado aos outros iguais àqueles, formavam a massa sem identidade.
A esse sistema de continuidade de poder e imposição do medo que
subjugava os mais fracos submetendo-os aos interesses dos poderosos, dá-se o
nome de Coronelismo, ou seja, troca de favores entre o indivíduo que vive de favor
(brancos ou negros, pobres e livres), o poder público (Estado) e a influência
daqueles considerados chefes locais (coronéis).
Percebe-se que nesse sistema de controle, a estrutura agrária é a base de
sustentação, conseguindo forças para que o poder privado fosse autenticado pelo
poder público por meio de sufrágios e representações viciados, se pode vivenciar
nos dias atuais algumas características desse período ainda latentes no interior do
Brasil.
Dentre as características políticas desse período que ainda perduram nas
raízes sociais de nosso país está o mandonismo e o filhotismo, o primeiro era a
perseguição política para acesso ao poder, onde para os adversários a força da lei e
aos amigos, privilégios onde tudo podia ser feito.
O filhotismo, outro fenômeno do coronelismo, é semelhante ao atual
despotismo político, beneficiava os filhos dos chefes locais e seus asseclas.
Até a ascensão do regime de Vargas
32
os cargos públicos eram de indicação
dos chefes locais, que para manterem-se no poder, colocavam seus filhos e
parentes, criando um poder público paralelo, uma rede de proteção entre iguais.
32
Getúlio Vargas governou entre os anos de 1930 a 1945, adotando reformas políticas que alteraram as forças e os poderes
dos coronéis.
53
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Ficavam aqueles que indicaram aos cargos públicos, impunes se praticassem
delitos ou improbidades, pois o Sistema de Justiça inclusive criminal estava em suas
mãos.
Na história do Brasil, a instituição da República pelos Marechais do exército
fortaleceu o Poder Público, com a decadência do poder privado do monarca que
antes era representado pela nobreza e senhores de terras, a queda da monarquia
fez com os últimos para manterem-se no poder se juntassem aos republicanos.
O poder público central que nas capitais por força dos quartéis generais,
ainda tinham certa autonomia necessitava dessas pessoas (coronéis) para também
manter-se no governo e evitar as revoltas dos monarquistas.
Fazia-se “vistas grossas” aos desmandos desses políticos nos seus currais
eleitorais, das conseqüências desse descontrole institucionalizou-se a violência nos
municípios mais afastados.
No Brasil, a abolição do regime servil de escravidão e a proclamação da
República no final século XIX, deram uma importância fundamental para os votos
rurais e influências políticas, pois a dependência do eleitorado aos coronéis (donos
de terras) mostrava-se em completa simbiose com o interesse estatal.
A deturpação do regime representativo pela situação dependentista do povo
rural, possibilitou a existência do voto de cabresto, outra característica secundária do
coronelismo.
Os compromissos entre o poder público e os donos de terras criaram a
máquina eleitoral que mantinha a força do governo central republicano contra os
monarquistas e a função eleitoral governista mantinha os privilégios do coronelismo,
eram forças que alimentavam o sistema de troca de favores.
O coronelismo considera-se fenômeno da República, mas ainda nos dias
atuais nos depararmos com traços dessas características de manutenção de poder
em regiões onde o desenvolvimento, urbanização e controle estatal ainda não estão
acentuados.
54
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Interessante comentar sucintamente sobre alguns eventos históricos que são
referências para o entendimento da atual estrutura do sistema social brasileiro,
Abolição da Escravatura, Proclamação da República, Êxodo rural, industrialização
do Brasil nas décadas de 60 e 70 e a Ditadura Militar.
Abolição transformou os negros (mercadorias) em indivíduos com alguns
direitos, diferentes daqueles senhores proprietários de terras, que pelo sistema
censitário podiam escolher os líderes, esses escravos não tinham função social,
eram livres, mas pobres e sem terras.
Com proclamação da República, os senhores de terras, aumentaram a
influência na política nacional, os votos rurais tornaram-se fontes de poder com a
dependência do homem antes escravo, agora se submetendo a viver de favor nas
terras, criou-se o pessoalismo e como o sistema político representativo estava
corrompido, possibilitou a figura do voto de cabresto.
As elites da República se compromissaram com o sistema do coronelismo,
trocavam-se apoios e mantinha-se o poder dos donos de terra decadentes do antigo
patriarcalismo
33
sendo uma estrutura governista que vigorou e se fortaleceu no
período do Regime Republicano.
O Êxodo Rural motivado pela industrialização foi outro fator que contribuiu
para ao fortalecimento do pessoalismo dos coronéis existentes até os dias de hoje,
pois se antes para permanecer nas terras dos senhores deveria o pobre, branco ou
negro trocar favores agora os sistema de trocas era outro.
Com a passagem do século XIX para o XX, se criaram novos ambientes
urbanos industrializados, possibilitando liberdade de expressão e trabalho para
aqueles antigos vassalos na aquisição e fabricação de manufaturas e bens de
consumo, necessidades dessa nova época que agora estavam concentradas nas
cidades.
As modernização dos centros culturais com a implantação de colégios,
faculdades e hospitais fizeram com que os antigos senhores de terras patriarcais
33
Concentração do poder econômico, social e político no grupo parental.
55
História da Formação do Brasil e da Sociedade
transformados pela República em coronéis, percebessem que não havia mais a
necessidade de mandar seus filhos estudar no exterior e ao mesmo tempo, podiam
ter nas metrópoles, uma vida com mais conforto da sociedade civilizada.
Houve a mudança paulatina da elite agrária para as cidades e com isso seus
dependentes, antes escravos agora cabrestos, também se mudavam alojando-se os
últimos nas periferias das cidades, mas ainda com fortes vínculos com os antigos
patrões.
Enquanto o antigos senhores de terras elevados a Barões e agora coronéis
se concentravam no melhor e mais seguro local, com exemplo em São Paulo temos
a Avenida Paulista, lugar alto, longe das inundações que sofria a cidade pelo seu
relevo geográfico, onde os mais abastados construíam suas mansões enquanto os
pobres concentravam-se nas periferias.
Os Barões foram grandes concentradores de poder, principalmente naqueles
estados onde a economia agrária pela produção de leite e de café movimentava o
país.
Com tanto poder de barganha e legitimados oficialmente pelos cabrestos e
poder financeiro, comandaram os rumos do país por muitos anos, elegendo diversos
presidentes republicanos, uma alternância no poder que ficou conhecida como
Política do Café com Leite
34
.
Segundo Mendes (2005) Vargas ao assumir, quebrou o ciclo vicioso do
coronelismo, tentou acabar com a corrupção civil que se alternava no poder
republicano impedindo o país de crescer e evoluir democraticamente veja trecho de
um artigo desse autor:
Depois de novembro de 1930 configura-se um novo cenário na
evolução da sociedade brasileira: novas classes sociais burguesia
industrial e proletariado urbano requerem atenção na tomada de
decisões políticas, marcando o desenvolvimento ulterior do país. As
antigas oligarquias ligadas ao setor exportador progressivamente
34
A "Política do Café-com-Leite" consistia numa aliança entre os dois Estados mais poderosos da federação: São Paulo (centro
da economia cafeeira) e Minas Gerais produtor de leite (detinha o maior contingente eleitoral do país). Essa aliança previa um
rodízio na indicação do candidato a ser apoiado pelos dois Estados nas eleições periódicas para a Presidência da República.
56
História da Formação do Brasil e da Sociedade
decaem em prestígio e influência. O Estado passa a ser um
importante indutor do desenvolvimento, coordenando esforços,
planejando, intervindo diretamente na produção, controlando a ordem
social. (Mendes, 2005: 9)
Nessa época os princípios dos direitos humanos onde prevalecia ideologia de
igualdade entre os povos e prosperidade, eram largamente divulgados como meio
de impedir as atrocidades da 1º Guerra Mundial.
A industrialização do país e a retirada do homem do campo para as grandes
cidades foram os meios encontrados para minorar o poder político dos coronéis,
fomentando tais atitudes buscava-se modernizar o país e colocá-lo em pé de
igualdade com outros de trajetória colonial parecida, mas desenvolvidos.
Mesmo fomentando idéias onde se privilegiava um país em detrimento das
elites agrárias, houve outra vez a corrupção das idéias humanistas européias e
americanas, pelo “vírus” sociológico do coronelismo que se adaptou ao novo sistema
para permanecer no poder.
A cidadania civil e política, tão alardeadas nos países europeus e americanos
não se apresentam em sua plenitude em nosso país, o patriarcalismo e o
coronelismo consistentes na hipertrofia do poder privado, assumindo todas as
funções públicas são genes mutantes na árvore genealógica brasileira que perduram
até os dias atuais.
Cronologicamente, ao assumirem a autotutela para punir com a proclamação
da República, os militares institucionalizam o exército, com estrutura e força
necessária para manter a ordem e a manutenção do poder recém assumido.
Como os coronéis representavam grande poder de influência política e
pessoal em seus currais eleitorais e o contingente do exército ainda eram incipientes
para se fixarem em todas as partes do território, os acordos antes comentados de
troca de favores entre o público e o privado ainda prevaleciam.
A Justiça Criminal, antes nas mãos dos coronéis não os punia, nas mãos do
exército poderia fazer-se justiça de verdade mas não foi o que aconteceu.
57
História da Formação do Brasil e da Sociedade
Como a tradição de não prender os coronéis estava enraizada no seio a
sociedade, houve conluio para manter este status”, e assim os coronéis não
ficavam presos, como o sistema patriarcal ainda vigorava culturalmente, tinha os
coronéis de proteger a sua prole para a garantia e manutenção do poder.
Na manutenção do poder aqueles com relevância social e importância para o
Estado Republicano nã o deveriam ter prisão como se fossem pessoas comuns,
nasce à figura da não prisão daqueles chamados doutores, ou seja, que portassem
título de bacharel, pode-se ter uma noção desse período ao assistir o vídeo
educacional “Republica dos Bacharé is”, produzido pelo ILB (Instituto Legislativo
Brasileiro) do Senado Federal.
A realidade educacional do país demonstrou que somente os filhos dos donos
de terras, naquela sociedade agrária pós-imperial tinham condiçõ es de cursar
faculdade e obter tal graduação.
Mantinham-se tudo como antes, quem podia mais mandava e não ia preso,
aquele que não podia obedecia e ainda poderia ser preso e para não sê-lo dependia
dos favores dos antigos coronéis e de seus filhos bacharéis.
O governo de Vargas instalado no Brasil em 1930 foi uma tentativa de
diminuir os poderes dos coronéis que vigoravam no Brasil Imperial e no período
Republicano, ao industrializar e modernizar as cidades pensava-se em diminuir o
poder enraizado na estrutura social brasileira dos senhores de terras.
Os governos posteriores, principalmente o de JK com o lema 50 anos em 5”,
incentivaram a industrialização do Brasil, e após golpe de 1964 o Regime fomentou
grandes obras, que em conseqüê ncia reforçaram o fluxo migratório no país,
incentivando uma desordem social e urbana.
Considerando as relações entre indivíduos e sua sociedade como uma
ciência social, se pode observar ocorrências de fenômenos nas relações cotidianas
quando idéias e teorias muitas vezes boas têm dificuldade de se concretizarem,
transformando a realidade diária em desarmonia e injustiça social, assim podemos
dizer que
58
História da Formação do Brasil e da Sociedade
segurança e injustiça são conceitos históricos, Rizzato Nunes (2002:278),
sintetiza da seguinte forma:
Dada a “natureza social” do ser humano, sua vivência em
grupos fez com que certos conflitos nascessem da
natural relação surgida no agrupamento social.
....
Em função da complexidade das relações nascentes,
tornou-se necessário, então, que se estabelecessem
normas para que, atendendo-as, os indivíduos, e a
própria sociedade pudessem caminhar rumo àquilo a que
se haviam proposto: busca de harmonia e paz social
( Grifos nossos).
Desde os primórdios humanos o homem se junta a outros para ter segurança,
formar uma sociedade e estabilizar as relações que naturalmente divergem entre os
seres humanos próximos uns dos outros.
Há em sociedades bem constituídas normalização de comportamentos, cria-
se regras abstratas que regulam as vontades dos indivíduos, podem ser normas,
rotinas, idiomas, palavras, ritos, entre outros, todas são carregadas de sentido do
justo e injusto, que podem variar dependendo do grau de inclusão cultural e familiar
onde o indivíduo se encontra.
A cultura lateraliza os instintos humanos e a agência socializadora família
fomenta a cultura, ou seja, minimiza os desejos individuais em prol de um todo,
necessário para manter o sentido de sociedade ou união de um grupo, cria-se uma
unidade valorativa lingüística ou de ações, onde se reconhecem por palavras ou
gestos que tem seu significado e valor.
O arbítrio do indivíduo aculturado se rege pela sua moral, ou aquilo que para
ele é justo ou injusto, confronta-se com o todo cultural da sociedade em que vive e
se para ele aquilo que faz comparando com o todo é aceitável, então para este
indivíduo é justo, se inaceitável é injusto.
59
História da Formação do Brasil e da Sociedade
A Polícia, pode ser considerada outra agência socializadora da Instituição
chamada sociedade representada pelo Estado, tem a responsabilidade de manter a
segurança, prevenir e repelir anomalias que desfiguram a vontade do todo.
Comparando a ação das polícias para manter a segurança no sentido do
pensamento filosófico que considera que a verdade esta em cada homem, ela não é
necessária, pois todos nós temos mecanismos próprios para reconhecer a verdade e
não se portar de modo danoso a sociedade.
Sabendo que os desejos naturais do homem são indissociáveis do seu ser,
querendo gozar a vida em sua plenitude, impor regras seria uma ameaça a sua
liberdade de manifestação.
Mas quando o indivíduo livremente agrega-se a qualquer Sociedade, doa
parcela de sua liberdade e recebe como garantia o livre exercício de todas as outras,
desde que obedecida certas regras de convivência.
Quando rompe as regras que se comprometeu a respeitar, e o núcleo familiar
já não é referência para lateralizar instintos, deve existir mecanismos e instituições
de controle e manutenção da ordem e segurança para o resto da sociedade, dentre
eles esta a Polícia, que será abordada no próximo tópico.
60
2
2
AS POLÍCIAS
AS POLÍCIAS
Partindo da premissa que não existe um modelo policial que se adapte a
todas as condições de violência e criminalidade em todas as partes do mundo,
sendo necessário conhecer a estrutura social do país onde está situado a pessoa do
sujeito ofensor e ofendido, devem-se particularizar os comportamentos culturais de
uma sociedade para diagnosticar as causas do fenômeno criminal.
Os sistemas policiais mais conhecidos para a manutenção da ordem e
segurança são aqueles de países onde a criminalidade chegou a ponto de refletir-se
mundialmente, sendo necessário adotar medidas com grandes impactos a curto e
longo prazo.
O Brasil localizado no ocidente sofreu fortes influências de modelos reativos
americanos e preventivos europeus, tentou-se uma síntese dos sistemas nas
políticas criminais aplicadas em nosso territó rio, mas é raro qualquer sistema de
segurança ser mundialmente universal, podendo ter aplicabilidade total em um país
e em outro não surtir os efeitos desejados.
As peculiaridades da cultura brasileira são aspectos importantíssimos que
influenciam nesses resultados, estruturas sociais e relações criadas pela
colonização durante séculos têm aspectos relevantes.
A gênese do povo brasileiro é a somatória de várias descendências
européias, principalmente de Portugal e sua cultura, um país que situado em ponto
estratégico para as navegações deu capacidade de colonizarem vários territórios em
diversas partes do mundo.
Com predominância de uma cultura imposta ao país de rito
racionalista/comercial, advindo dos interesses econômicos e políticos da Europa
explicitados no capítulo anterior, auferem significativa importância na análise da
violência e criminalidade nos dias atuais.
Capítulo
As Polícias
Na primeira Constituição do Brasil, a Imperial de 1824, as idéias de John
Locke
35
, de liberdades políticas e civis estavam representadas, aparentemente essa
Carta de Direitos poderia revolucionar os sistemas e estruturas impostas na
colonização do povo brasileiro, mas isso não ocorreu.
Aplicou-se no Brasil após a independência uma Monarquia Absolutista, com
parlamentos copiados de modelos ingleses, com direitos e liberdades apenas aos
nobres, clérigos e proprietários de terras, com voto censitário e participação política
limitada.
As estruturas sociais, políticas e territoriais do Estado refletem-se na
heterogenia dos sistemas policiais aplicados, reafirmando a premissa que não pode
haver um modelo universal de polícia.
Na historia da Segurança Pública no Brasil, a violência privada tem bases
históricas e culturais, pois em um país onde o povo foi visto como mercadoria e até
os dias atuais subsiste diferenças entre classes e etnias, o aparato estatal não
consegue solucionar os litígios interpessoais que decorrem de uma massa cultural
diversa.
Seguindo o modelo escravocrata e de senhores de terras, a cultura brasileira
adotou uma sociedade onde os mais fortes sobrepujavam os mais fracos, com
valorização e prestígio pessoal e individualismo classista.
Quanto mais um indivíduo tiver poder, mais podem ser violentas suas ações
sem sofrer conseqüências, a submissão do escravo ou pobre externa-se na venda
de seus desejos e de seus direitos àqueles que podem mais.
Já que a violência e desrespeito aos direitos humanos esta culturalmente nas
ações das pessoas, porque se deve recorrer a Polícia? Seria a pergunta a fazer nos
dias atuais.
35
Filósofo inglês, nascido em Wrington, 29 de agosto de 1632 e falecido em Oates, 28 de outubro de 1704, sua vida pautou-se
na luta incessante pela liberdade civil, religiosa e política.
62
As Polícias
A resposta a esta questão reside que a mesma exerce uma atividade social, é
a instituição estatal que esta mais próxima dos cidadãos, pois quando há qualquer
problema é a ela que se recorre.
As condições sociais dos usuários e a peculiaridade do serviço policial
também influenciam na escolha da instituição estatal, enquanto outros órgãos como
Ministério Pú blico, Defensorias, Assistências Judiciárias e outros têm horários certos
e nem sempre são acessíveis, a polícia e seus agentes trabalham 24 horas, assim,
recorre-se invariavelmente àquele mais próximo e de ação imediata.
Conforme descreve a Constituição Brasileira de 1988, os Órgãos de
Segurança dividem-se em vários atores, comentaremos sobre as polícias estaduais,
na figura da Polícia Militar e especificamente da Polícia Civil.
A Polícia fardada ou ostensiva identifica-se mais com o modelo das Forças
Armadas, derivando seu nome “Polícia Militar”, mas não necessariamente fazendo
parte dos órgãos de defesa nacional, sua hierarquia e disciplina seguem os moldes
federais, sendo considerado, uma força auxiliar do Exército.
Por estarem ligadas as classes fardadas, sua lembrança cultural é mais
intensa, sendo relacionada naturalmente a defesa civil, manutenção da ordem, paz
social, impondo um maior respeito por parte da população.
Já a Polícia Civil e a figura do Delegado e de seus agentes estão mais
próximas do privado e político do que do público, normalmente essa instituição é
procurada para garantir o exercício de direitos, sua manutenção ou para orientações
sociais e jurídicas.
Tecidas as explicações sobre a formação da sociedade brasileira, que
baseada sob interesses de poucos ainda não entrou na moderna democracia como
se conhece em países considerados desenvolvidos, se esta em um “tempo
moderno” com expressões da modernidade (eleições, democracia, voto, legalidade),
mas socialmente e culturalmente atrasados.
63
As Polícias
A ficção do Estado é um substituto natural da sociedade de homens, podendo
traçar rumos e objetivos em prol da mesma, tudo para chegar a tão sonhada
modernidade e paz social.
Para naturalmente um evento como este ocorrer em um país, leva-se
décadas ou até mesmo centenas de anos, mas o gênio humano e sua natural
adaptabilidade conseguem mecanismos sociais que aceleram o processo
modernizatório.
Utilizando racionalizações de métodos para mudanças culturais, pode-se
gerar uma modernização e alcançar o tão sonhado desejo, lembramos do refrão de
Juscelino
36
50 anos em 5”, onde implantou projetos e metas racionais para
modernizar o Brasil.
Estas racionalizações pressupõem ações humanas, assim dependem
diretamente da sociedade, pela mudança de suas idéias refletidas nos processos
educacionais e interpessoais.
O sistema educacional e sua imposição pela força cogente estatal de novas
culturas e hábitos são mecanismos normalmente utilizados, a própria historicidade
brasileira nos períodos coloniais como o extermínio da língua nheengatu e ditatoriais
(criação de novos direitos na era Vargas) é prova de seu poder de coação para se
chegar aos interesses estatais.
No Brasil, houve subversão desse processo de modernização, principalmente
na Velha República (1891-1930), onde o privado confundia-se com o público, sendo
conhecida como Republica Oligárquica.
Nesse sentido, a modernidade de “1º Mundo”, tão sonhada pelo Estado
Democrático de Direito, ao passar pela República, Ditadura e a atual Democracia de
1988, não se opera em sua plenitude em nosso país, o estado de direito onde cada
indivíduo tem a sua parcela de garantia no exercício de direitos não existe de fato, é
letra moribunda, Vilhena (2007), reforça esse pensamento:
36
Ob. Cit.
64
As Polícias
(...) aqueles que possuem poder e recursos para conseguir
vantagens com isso. Em outras palavras, a igualdade formau
proporcionada pela linguagem dos direitos não se converte em
acesso igualitário ao Estado de Direito ou à aplicação imparcial das
leis e dos direitos. Dessa maneira, é possível ter direitos, mas não
possuir suficientes recursos para exigir a sua implementação. Nesse
sentido, é apropriado pensar no Estado de Direito não em termos de
sua existência ou inexistência, mas sim em graus de inclusão.
(Vilhena, 2007: 9)
Verifica-se, na atualidade, intermediários capazes de efetivar esses direitos
garantidos na Carta Magna, para que indivíduos da sociedade brasileira sejam
reconhecidos como pessoas cidadãs perante o Estado.
Entre esses intermediários esta a Instituição Policial que faz na prática com
que direitos postos em códigos e constituições sejam garantidos e efetivados.
Na definição de modelos da Polícia Militar e da Polícia Civil, deve-se primar
pela consciência de que são extensões da função estatal de assegurar direitos,
garantias e cumprimento das normas que aglutinam a sociedade visando à
pacificação social em qualquer período da história de um país
Na década de 1930 um fato histórico mundial foi relevante na mudança das
estruturas sociais no Brasil: tínhamos a economia voltada na monocultura de café e
gado leiteiro que se mantinham em alta por uma política particularista da República
Velha, beneficiando as oligarquias agrárias na alternância do poder.
O Estado Republicano, controlado por cafeicultores e pecuaristas solicitaram
empréstimos externos para compensar a baixa sazonal desses produtos
principalmente o café e, para pagar tal dívida, havia aumento constante de impostos
tendo como garantia dos empréstimos externos usava-se a própria produção.
A crise mundial que se iniciou oficialmente em 1929
37
abalou a Bolsa de Nova
York e quebrou diversas economias mundiais inclusive a nacional baseada no café e
no leite.
37
Nesse período os preços das ações começaram a cair, tentou-se vendê-las, mas não havia compradores, e no dia 29 de
outubro de 1929, havia cerca de 13 milhões de ações à venda, e ninguém comprava, resultando na queda dos preços das
ações, provocando a quebra (crash) da Bolsa de New York.
65
As Polícias
Sem ter para quem vender, muitos pecuaristas e fazendeiros foram à falência,
levando ao desemprego seus dependentes, a partir desse momento iniciou-se um
ciclo de produção interna de bens de 1º e 2º necessidades.
Antes totalmente importados agora sem dinheiro para comprar fora, passaram
a ser produzidos internamente possibilitando que esses bens juntamente como
aqueles de produção, causassem um aumento da riqueza de pequenos artesões e
industriais nascentes.
A estrutura frágil do velho sistema agrário e o novo pré-capitalista quebrou a
base do patrimonialismo, agora o Estado estava mais autônomo e o poder público
poderia se fortalecer, pois ambos os sistemas agrário e pré-industrial precisavam
daquela estrutura estatal para sobreviver.
Nesse período conturbado da historia brasileira, nasce os modelos das
instituições policiais como conhecemos hoje, eminentemente políticas e controladas
por interesses particulares.
Segundo levantamento histórico efetuado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro
para as comemorações do bicentenário da instituição, que das várias instituições
públicas existentes em nosso país a Polícia Civil é uma das mais antigas, vejamos:
Pelo Alvará de 10 de maio de 1808, Dom João criou, com as
mesmas atribuições que tinha em Portugal, o cargo de
Intendente Geral de Polícia da Corte, nomeando para exercê-lo
o Conselheiro do Paço e Desembargador, Paulo Fernandes
Viana, iniciando, assim, uma nova fase para a vida da cidade e
grandes modificações no organismo policial.
Dom João tinha por escopo organizar uma polícia eficiente,
visando a precaver-se contra espiões e agitadores franceses,
não representando essa organização, necessariamente, um
mecanismo repressor de crimes comuns. Sua idéia era dispor
de um corpo policial principalmente político, que amparasse a
Corte e desse informes sobre o comportamento do povo e o
preservasse do contágio das “temíveis” idéias liberais que a
revolução francesa irradiava pelo mundo. (Polícia Civil – Rio de
Janeiro 2008, grifos nossos)
66
As Polícias
O seu surgimento esta intimamente ligada à vinda ao Brasil de Dom João VI
em 1808, onde além de elevar o país de colônia à monarquia, criou diversas
instituições para estruturar o país e manter o poder, entre elas esta a Polícia Civil.
Como visto no pequeno trecho acima apresentado, essa polícia foi criada
como repressora política de idéias francesas e liberais, as mesmas que fomentaram
a Carta de 1824, ou seja, idéias modernas para pensamentos não modernos.
Em São Paulo a Polícia Civil considera-se uma instituição de carreira, esta
integrada e estruturada na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, com atribuições de atividades de Polícia Judiciária de competência
estadual.
Em 1842, no regime Imperial existia a Secretaria dos Negócios da Justiça, e
teve como primeiro chefe de polícia para a província de São Paulo, o Conselheiro
Rodrigo Antonio Monteiro de Barros
38
, Bacharel em Direito, vereador da Câmara de
Jundiaí; fazendeiro naquele município paulista, com Fazendas em Cachoeira e
Santa Cruz das Palmeiras, Deputado Provincial do Partido Conservador em SP nas
legislaturas de 1838-1839 eleito com 320 votos e em 1840-1841, eleito com 300
votos.
Nesse período do Império, os então chefes da polícia também faziam ás
vezes de Juiz do Processo e das Execuções, podemos dizer que na província onde
atuavam como a de São Paulo seu poder era quase absoluto, reportando-se
somente ao Imperador, vejamos trecho da obra de PONTAROLO
39
(2007), onde
situam as suas funções:
A carta de guia de três dessas quatro pessoas se inicia com palavras
que justificam o poder do imperador Dom Pedro I, tal como na
Constituição de 1824, e finaliza remetendo à organização judiciária
da Província, que executara a condenação: “Dom Pedro pela Graça
de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional
38
Neto de Lucas Antonio Monteiro de Barros, que foi o primeiro Presidente da província de São Paulo, Ministro do Supremo
Tribunal de Justiça, o governo imperial concedeu-lhe os títulos de Barão e de Visconde de Congonhas do Campo em 2 de
junho de 1841.
39
Fábio Pontarolo, Degredo Interno e Incorporação no Brasil Meridional: Trajetórias de Degredados em Guarapuava, Século
XIX, Curitiba, 2007.
67
As Polícias
e Defensor Perpétuo do Império do Brasil, Faço saber a vós,
Comandante Civil ou Militar da Povoação de Nossa Senhora de
Belém de Guarapuava, que das Cadeas desta Cidade se vos
remettem degradados os Reos seguintes (...)”, através do “Doutor”
Rodrigo Antonio Monteiro de Barros, “Fidalgo de Sua Imperial Casa,
Ouvidor geral desta Comarca, Juiz Relator na Junta de Justiça desta
Província e Juiz dos Degradados”. (Grifos nossos).
Essa douta figura era delegado do Imperador com funções tipicamente
judicantes (Ouvidor Geral, Juiz Relator, Juiz dos Degradados), reforçando a imagem
que historicamente a população tem sobre as Delegacias de Polícias, de ser um
órgão do Judiciário solucionadora de litígios.
Segundo Lopes e Matos (2008) a Polícia Civil de São Paulo é uma Instituição
que integra a pasta da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e
sua atribuição é de atividade de policia judiciária no âmbito do estado de São Paulo,
abaixo temos uma quadro de sua estrutura:
68
As Polícias
Figura 5 -Organograma da Polícia Civil de São Paulo
Fonte:www.políciacivil.sp.gov.br.
Dentre os órgãos departamentais que podemos identificar neste
organograma, existe um de relevante papel para a eficiência do serviço policial, é a
Corregedoria de Polícia, incumbida de diligenciar as atividades de polícia judiciária,
investigar as denuncias de infrações policiais no âmbito administrativo, bem como
proceder a procedimentos disciplinares de sua competência.
Mesmo que a maior atuação da Corregedoria seja efetuar os procedimentos
administrativos, vemos em sua atividade um eficiente controle sobre o atendimento
dos agentes de segurança subordinados a Polícia Civil, principalmente aqueles que
prestam seus serviços nos plantões policiais.
69
As Polícias
A Corregedoria, bem como toda a Instituição Policial Civil de São Paulo,
preza pela vanguarda de suas ações, visando à satisfação do tomador de serviços
públicos policiais, para isso trazem novos serviços ao alcance da população.
Entre os vários serviços de relevância existe o SAFI (Serviço de Avaliação
Funcional Institucional) e o SAR (Serviço de Atendimento ao Reclamante), todos da
Divisão de Operações Especiais (DOP).
O primeiro tem o intuito de acompanhar o trabalho policial em distritos da
Capital de São Paulo (subordinado ao DECAP
40
), e avaliam formulários com
questões sobre atendimento, qualidade do serviço, competências dos policiais e da
instituição policial como um todo.
As entrevistas acontecem nas visitas realizadas por equipes compostas de 15
pessoas, sendo 5 delegados e 10 policiais(investigadores???), trabalham em
plantões de 24 horas e turnos de 12 horas visitando distritos e inquirindo pessoas.
Segundo o Delegado Divisionário do DOP, José Antônio Ayres em entrevista
a repórter Kerma Sousa Matos, explica o trabalho como:
Os delegados rondantes entrevistam aleatoriamente
essas pessoas, para que nós tenhamos no final do mês
uma avaliação tanto da área visitada, quanto da
instituição no geral.
(...)
“Procuramos fechar tudo em termos de resposta da
população”, disse Ayres a respeito das questões do SAFI,
que pergunta às vítimas, por exemplo, se foram tratadas
com cordialidade no DP, se os policiais demonstraram
interesse pelo problema apresentado, e se o mesmo foi
resolvido; se a presença da Polícia Civil no bairro onde
residem está satisfatória e ainda, sobre a rapidez do
atendimento nos plantões e o ní vel de conhecimento dos
policiais acerca dos serviços oferecidos na delegacia.
(MATOS, 2008).
40
Atualmente o DECAP (Departamento da Capital) conta com 93 Distritos Policiais.
70
As Polícias
Outro sistema de controle interno sobre atendimento e satisfação dos
usuários do serviço policial é o SAR - Serviço de Atendimento ao Reclamante.
É levado ao conhecimento dos Delegados Seccionais
41
e Delegados Titulares
dos Distritos Policiais os problemas que ocorreram com as vítimas e pessoas que
estavam aguardando ou registrando um Boletim de Ocorrência, há uma
recomendação por escrito dos problemas encontrados, alertando para que sejam
solucionados.
A Polícia Civil de São Paulo está preocupada em melhorar a qualidade do
atendimento nos plantões policiais, seja por controle externo, da Ouvidoria das
Polícias ou do Ministério Público, como também internamente pela Corregedoria de
Polícia Civil.
Esta é uma visão moderna e extensiva dos princípios dos Direitos Humanos,
não somente para existirem em textos legais, mas efetivando-os nos momentos que
mais as pessoas necessitam deles.
Também existia e era desconhecido por parte da população no âmbito do
Departamento da Capital, que administra os 93 distritos policiais, um serviço
semelhante ao SAFI, onde a própria diretoria deste Departamento tem policiais
incumbidos de zelar por um melhor atendimento á população, é o Núcleo de
Qualidade de Atendimento do Plantão Policial (NAQP), implantado na sede do
DECAP – Departamento de Polícia Judiciária da Capital.
Segundo informações coletadas em reportagem feita pelos repórteres Luis
Kawaguti, Rodrigo Ferreira, para o jornal Diário de S. Paulo o NAQP sobre o
atendimento nas delegacias, em 21/10/2007, , estes:
A secretaria da Segurança Pública (SSP) implantou no
início deste ano o Núcleo de Qualidade de Atendimento
do Plantão Policial (NAQP). É uma forma de saber como
está sendo o atendimento nas delegacias e o que fazer
para mudar. Por meio de um questionário, as pessoas
41
No Município de São Paulo, há 8 divisões administrativas chamadas de Delegacias Seccionais, cada uma com determinado
número de Distritos Policiais e cada um destes com um Delegado Titular.
71
As Polícias
dão opiniões e notas sobre as delegacias. (KAWAGUTI;
FERREIRA, 2007).
Esse núcleo tinha uma pequena sala na sede do DECAP na administração do
Diretor Aldo Galiano Júnior, mas atualmente foi desativado e seus componentes
remanejados para Distritos Policiais da capital.
O órgão formador de policiais civis é a Academia da Polícia Civil de São
Paulo e conforme o Decreto 30.413, de 1º de setembro de 1989, alterando a
redação de dispositivos do Decreto nº 20.872/83, suas principais funções são:
Realizar Concursos Públicos para provimento dos cargos
das carreiras policiais civis, de caráter efetivo, concursos
e processos seletivos de professores, efetivos e
temporários das classes administrativas da Polícia Civil e
de despachantes policiais;
Realizar Cursos de Formação Técnico-Profissional para
todas as carreiras policiais civis; Ministrar Cursos
Complementares de Aperfeiçoamento, especialização,
treinamento, atualização e reciclagem para os policiais
civis em geral, bem como Curso Superior de Polícia;
Organizar e realizar palestras, seminários, simpósios ou
curso extraordinário de interesse público, por
determinação do Exmo. Sr. Delegado Geral de Polícia,
para policiais civis, para corpo discente específico ou,
ainda, para o público em geral; Editar a revista "Arquivos
da Polícia Civil de São Paulo";
Efetuar Pesquisas no campo de ensino de suas
atribuições; Executar outras atividades, no campo de
ensino decorrentes de legislação ou convênio. (Policia
Civil São Paulo, 2009, grifos nossos)
Nessa instituição educacional, havia o curso especial de Gestão de
Atendimento ao Público GAP, que visava modificar as estatísticas oficiais sobre o
mau atendimento que ocorria em Delegacias de Polícia na Capital.
72
As Polícias
O autor deste trabalho participou do referido curso visando atualizar seus
conhecimentos sobre atendimento policial e aplicação mais efetiva dos princípios
dos Direitos Humanos e, após conclusão, avaliou-o de forma positiva.
A meta era capacitar todos os policiais do DECAP para um atendimento mais
adequado às pretensões do usuário de serviço público policial, o cidadão.
Havia normas relacionadas a procedimentos policiais, muitas integradas na
Lei Orgânica da Policia Civil e legislações sobre os Direitos Humanos, além da
função da Policia Judiciária e como pode atender aos anseios da Sociedade no
século XXI.
Importante nesse momento lembrar palavras de Khan (2008) sobre a
sazonalidade e alternância dos ocupantes das carreiras da polícia civil, e como
influenciam no atendimento policial:
M Os Distritos Policiais nas periferias são adequados
aos atendimentos da população nesses locais? Acredito
que o senhor já deu uma visão quando disse
anteriormente sobre a gestão do efetivo, mas se quiser
acrescentar algo?
T – Talvez pudesse haver uma especialização os
Distritos periféricos têm muitos problemas sobre
homicídios, lesão, crimes interpessoais como injúria,
difamação, agressão e menos de crimes contra o
patrimônio como nos Distritos centrais, então poderia
haver um tipo de especialização em termos de
treinamento, de habilidade das equipes de investigação
em condição da comunidade de cada área.
A rotatividade de policiais acaba prejudicando o
atendimento, aliás, esses são os princípios da Polícia
Comunitária, é um policial que conhece a área, a
comunidade, ele precisa fazer os vínculos com a
comunidade, saber quais são as áreas mais perigosas,
as condições de trabalho de determinado local, a grande
rotatividade de policiais nos Distritos acabam
prejudicando o atendimento. (Entrevista pessoal, 2008)
73
As Polícias
Nessas palavras, se identifica uma das causas da insatisfação institucional e
pessoal do policial, e isso tanto em Delegacias quanto nos altos escalões onde os
cargos de diretoria são distribuídos sem uma natureza técnica.
No questionário realizado sobre o atendimento policial, os próprios policiais
que vivem o dia a dia da segurança pública demonstraram sua insatisfação no
quesito sobre as orientações que receberam da Academia, 63% acham que o
treinamento recebido é insuficiente e 23% pouco suficiente (Questão 18).
Até a conclusão do presente trabalho o curso de aperfeiçoamento Gestão de
Atendimento ao Público (GAP), não estava sendo mais ministrado.
Para um policial prestar o seu o serviço de forma adequada e condizente com
os princípios dos Direitos Humanos, é necessário, além de equipamento e estrutura
física, ter clara visão do que pode ou não fazer e, principalmente, treinamento e
educação especifica na área que for atuar.
Não se deve tratar a força e rudeza com flores e nem a humildade com
violência, cada um tem o momento adequado para ser usado, será a abordagem do
próximo tópico a educação e formação policial ampliam a visão dos agentes de
segurança pública policial, bem como o momento adequado que devem usá-las.
74
3
3
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO POLICIAL
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO POLICIAL
As vantagens da sociedade devem ser distribuídas
eqüitativamente entre os seus membros.
Entretanto, numa reunião de homens, percebe-se a tendência
contínua de concentrar no menor número os privilégios, o
poder e a felicidade, e só deixar à maioria miséria e debilidade.
(Cesare Beccaria 2004:15).
A sociedade como se conhece nesse século é bem diferente daquela dos tempos de
Beccaria, mas como um homem formador de opinião, suas idéias sobrepujaram sua
vida e encontram-se hoje descritas em diversas Constituições ocidentais, inclusive na
brasileira.
Na introdução do seu livro “Dos Delitos e das Penas”, há alguma similaridade
da sociedade que vivia àquela retratada nos dias de hoje, filha do Capitalismo
emergente onde poucos têm muito e muitos quase nada.
Em uma Sociedade Moderna há investimento na educação e capacitação de
seus cidadãos, sabem o quanto valem pessoas com conhecimentos atualizados no
campo tecnológico e cultural.
No Brasil em setores como do próprio poder público isso não ocorre, é uma
incoerência querer modernizar a sociedade antes de modernizar o Estado e sua
estrutura, pois as duas caminham juntas e dependem uma da outra.
Como afirmado anteriormente, o policial é antes de tudo um cidadão que se
encontra temporariamente efetivando um exercício de cidadania e civismo, pois lhe é
garantida a autotutela delegada pelo Estado, que por ser uma ficção jurídica não
pode atuar sem a mão humana.
O Estado, por ser algo que tem sua origem na sociedade, muitas vezes se
moderniza muito tempo depois dela, isso causa contradições de idéias e posições
ambíguas sobre como efetivar os Direitos Humanos.
Para a sociedade, os Direitos Humanos podem significar o livre exercício dos
direitos garantidos na Constituição Brasileira, como também daqueles que os
Capítulo
Educação e Formação Policial
Tratados derem esse valor, o cidadão tem esse direito e deve ser atendido naquilo
que deseja.
A percepção, por parte do cidadão, daquilo que os doutrinadores chamam de
Direitos Humanos, é tênue, muitas vezes os indivíduos sabem apenas que tem esse
direito, mas não sabem como vivenciá-lo.
Para estudiosos como Perelman
42
, os Direitos Humanos são conceituados
com base em teorias: Jusnaturalista, Positivista e Moralista.
Nesse sentido a primeira teoria define a origem dos Direitos Humanos como
de ordem suprema, divino, a segunda diz respeito ás criações efetivadas por normas
legais que o homem durante a sua história realizou, ou seja, positivado. Já a terceira
seria a moralista onde as idéias de Direitos Humanos estão implícitas na consciência
moral de cada indivíduo ou grupo social do qual faz parte.
Na visão do mestre Nestor Sampaio Penteado Filho em sua obra Manual de
Direitos Humanos, há a conceito dos Direitos Humanos como sendo:
Poder-se-ia definir direitos humanos como um conjunto de
prerrogativas e garantias inerentes ao homem, cuja finalidade básica
é o respeito à sua dignidade, tutelando-o contra os excessos do
Estado, estabelecendo um mínimo de condições de vida. São direitos
indissociáveis da condição humana. (PENTEADO FILHO, 2006: 15)
Como exemplo desse conceito de ser indissolúvel da condição humana,
podemos citar o exercício de uma vida digna, o que é então “vida digna”?
Seria uma condição mínima para o homem viver? Ou uma vida com poucas
condições, mas livre e pacífica?
Dos vários conceitos que podem existir, realmente na prática o que importa é
se há percepção do exercício desses direitos, se a mera teoria funciona na vida
diária do cidadão quando necessita dos serviços do Estado e seus delegados.
42
Chaïm Perelman, Fundador da Retórica moderna, dedicou sua vida ao estudo do Direito e da Justiça, nasceu em Varsóvia.
Em 1925, emigrou para a Bélgica, lecionou Lógica, Moral e Filosofia, para ele o Direito e a Justiça estariam condenados a se
separar da razão porque os valores não se decidem nem de forma lógica, nem tampouco de forma experimental, criou uma
concepção da razão preocupada em estabelecer o plano discursivo não-matemático no âmbito de seus direitos e a razão
prática na sua coerência.
76
Educação e Formação Policial
Se um indivíduo deseja uma vida digna, devemos analisar a sua concepção
do que seria isto, que pode ser diferente para cada um de nós.
Se cidadãos vivem em Metrópoles, uma vida digna seria usufruir dos
benefícios que a urbanidade moderna oferece e se viverem em um local onde o
abastecimento de água é precário, ter esse bem já pode ser considerada uma vida
digna, pois a partir dele obterá outros benefícios, como asseio, preparo de alimentos,
etc.
Então, para um indivíduo que faz parte de determinada sociedade
culturalmente localizada em espaço e tempo únicos a noção de Direitos Humanos
poderia se realizar quando possui um objetivo e este é alcançado, satisfeito e
efetivamente realizado pelo Estado, mesmo não sabendo o conceito teórico ou a
amplitude em sua vida, haverá uma valoração positiva sobre a ação estatal.
Nesse contexto quando uma Sociedade evolui, adotando em sua estrutura
histórica e política conceitos de Direitos Humanos inscrevendo-os na sua
Constituição, deseja realmente que este benefício de respeito à dignidade humana
se estenda a todos, e essa obrigação é do mantenedor da paz social, o Estado.
Esse ente fictício na figura de suas Instituições e seus agentes legitimados
serve aos cidadãos e respondem a dignidade da pessoa humana ao atender os seus
anseios e questionamentos, podemos perceber isso nas sábias palavras de Piovesan
(2007) em sábias palavras explica que:
Por sua vez, no âmbito do Direito Constitucional ocidental, percebe-
se a elaboração de textos constitucionais abertos a princípios
dotados de elevada carga axiológica, com destaque ao valor da
dignidade humana. (PIOVESAN, 2007: 38)
Paradigmas são criados para tentar uma coesão daquilo que a sociedade quer
e o Estado revestido de seus servidores pode oferecer.
Quando há simetria de evolução de um povo, ou seja, quando Sociedade e
Estado estão modernos, aquilo que se pede é conseguido sem atritos.
77
Educação e Formação Policial
No século XX, várias Instituições Estatais brasileiras se adaptaram à
modernidade conferida com a promulgação da Constituição de 1988, mas como o
Estado é naturalmente conservador pelo seu papel de manter o status quo
daqueles que governam, isso nem sempre ocorre na mesma velocidade que a
Sociedade necessita.
Há distorções sobre direitos e deveres que se refletem no momento de
atender pelos legitimados do estado principalmente aqueles mais próximos do povo,
com as polícias e suas Delegacias de Polícia.
O policial oriundo desta mesma sociedade moderna traz para o Estado
conservador, perspectivas e novidades que muitas vezes são sobrepujados pela
burocracia do Sistema de Justiça.
Um cidadã o investido de cargo policial sente-se em dois mundos, um onde vê
a modernidade e outro onde se pede que retroceda e aplique em suas ações,
atitudes conservadoras de um Estado capitalista e arcaico.
Cita-se como exemplo, aquele indivíduo com uma experiência de vida e
educacional formado para a aplicação dos princípios dos Direitos Humanos em suas
ações, ao adentrar como servidor delegado do Estado em um estabelecimento de
segurança pública como o policial.
Esse agente tem as melhores intenções de colocar em prática aquilo que
aprendeu nas academias ou na vida acadêmica, mas ultrapassado e conservador o
Estado impede seus objetivos, àquele se frustra e após diversas tentativas percebe
que o sistema é maior, sozinho não conseguirá mudá-lo. Então, o que fazer?
No Brasil, a Constituição assegura como princípio fundamental a dignidade da
pessoa humana, deste princípio derivam-se outros que norteiam as mais variadas
normas infraconstitucionais e para Alexandre de Moraes, o significado desse
princípio seria:
O princípio fundamental consagrado pela Constituição
Federal da dignidade apresenta-se em uma dupla
78
Educação e Formação Policial
concepção. Primeiramente, prevê um direito individual
protetivo, seja em relação ao próprio Estado, seja em
relação aos demais indivíduos. Em segundo lugar,
estabelece verdadeiro dever fundamental de tratamento
igualitário dos próprios semelhantes... A concepção
dessa noção de dever fundamental resume-se a três
princípios do direto romano: honeste vivere (viver
honestamente), alterum non laedere (não prejudique
ninguém) e suum cuique tribuere (dê a cada um, o que
lhe é devido). (Apud: PENTEADO FILHO: 24).
Como um agente policial poderá aplicar os conceitos de Direitos
Humanos se a própria Instituição da qual faz parte não compartilha esses princípios,
nesse ponto a formação ministrada pelas Academias de Polícias de todo o Brasil
podem contribuir positivamente para minorar essa contradição.
Para percebermos como anda a cabeça do policial civil de São Paulo,
sobre o conhecimento dos Direitos Humanos e se os aplica diariamente em seu
trabalho policial, foi elaborada uma pesquisa em forma de questionário que se
encontra disponível nos anexos do presente trabalho.
Para perceber como anda a cabeça do policial civil de são Paulo, sobre o
conhecimento dos direitos humanos e se aplica diariamente em seu trabalho policial,
Além de questionar sobre Direitos Humanos, elaborou-se uma pesquisa em forma
de questionário que se encontra disponível nos anexos do presente trabalho.
Além de questionar sobre direitos humanos, indagou-se sobre a
satisfação na realização do trabalho, tempo de exercício funcional, condições de
salubridade nos plantões e outros quesitos que podem influenciar no atendimento
das ocorrências.
Da questão 01, sobre a carreira policial excetuando a carreira de
Delegados que não entrou na pesquisa, percebe-se que essencialmente em uma
Delegacia de Polícia, o quadro funcional é composto de: 45% Investigadores de
Polícia; 24% de Carcereiros; 17% de Escrivães de Polícia e 14% de Agentes
Policiais.
79
Educação e Formação Policial
O cargo tecnicamente burocrático ou da “papelada” é o de Escrivão, pois
além de elaborar os Boletins de Ocorrências, auxilia nas peças do Auto de Prisão
em Flagrante Delito, além de cuidar de toda a escrituração da Delegacia.
O Carcereiro, conforme descrição de seu cargo, deve manter a
integridade das instalações e evitar fugas naquelas delegacias onde ainda mantêm
presos, como as de “Trânsito”
43
, além disso, auxilia, na colheita de digitais e
planilhas de identificação de presos, como contribui na investigação exercendo sua
função nas Chefias dos Distritos Policiais ou em Departamentos.
O Agente Policial é um caso a parte, pois originalmente era exercido
como Motorista Policial e, após a reestruturação que houve na década de 80, a
função original desse cargo conforme a Portaria DGP 12 de 06 de maio de 1987,
passou a ser:
Art. 1º - Incumbe aos Agentes Policiais:
I Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes
do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha
sido legalmente autorizado:
II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
b) Requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do
veículo, compreendendo especialmente:
(...)
Art. - É vedado atribuir ao Agente policial incumbência
própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP 12,
1987)
A reestruturação do nome do cargo foi alterada de Motorista Policial para
Agente Policial, mas a função permaneceu a mesma e, em 1999, a Lei
Complementar 858, de 2 de setembro de 1999, alterou a exigência do nível de
escolaridade do antigo Motorista agora Agente, do para o grau, pareando-o
com o Investigador de Polícia.
Nas Delegacias da capital e em Departamentos, mesmo com um
contingente pequeno desses policiais, são essenciais para um bom andamento do
plantão policial ou investigação nas chefias dos Distritos.
43
Mesmo com a desativação da maioria das carceragens há alguns anos, onde se mantinham até 300 presos em um local que
suportava apenas 70, algumas Delegacias da capital ainda mantém uma unidade ativa por Seccional, onde os presos
aguardam vagas no CDP (Centro de Detenção Provisória) ou Penitenciárias.
80
Educação e Formação Policial
Os Investigadores, classe indispensável para persecução da Justiça,
representam quase a metade do efetivo em Distritos e imagina-se que deve ser o
mesmo em Departamentos.
A função é eminentemente de investigar, sob orientação de um Delegado
e seguindo estritamente as normas legais, percebe-se o quão importante representa
essa categoria de servidores públicos par a democracia, pois sem a parte
operacional não se conseguiria êxito nos Inquéritos, nos processos, ou mesmo na
resolução dos conflitos interpessoais que somente os polícias civis nas Delegacias
resolvem.
Na questão 4, observa-se que 71% do efetivo policial trabalham na
chefia, ou seja, setor burocrático e investigativo, então se presume que utilizam a
totalidade das técnicas investigativas absorvidas nas aulas das Academias de
Polícia.
Mas há certo número de policiais que trabalham exclusivamente no
plantão, no atendimento direto ao público, é aí que se apresentam as maiores
deficiências na efetivação dos Direitos Humanos.
O policial do plantão e alguns da chefia, de qualquer carreira, não teve
aprendizado específico de como atender esse usuário do serviço policial,
aprenderam a investigar e não a atender e solucionar conflitos interpessoais.
Na questão 18, 63% dos entrevistados acham o treinamento insuficiente
para resolver os problemas expostos pelos usuários e 23% acham pouco
suficientes, ou seja, mais de 80% tem a consciência que precisam melhorar no
atendimento ao público e ao responderem a questão 18, especificamente sobre o
atendimento policial, 55%, responderam que “não atendem bem”.
Em uma Delegacia de Polícia, mais especificamente em um plantão
policial, pode haver as 4 carreiras mencionadas, mas excetuando o Delegado de
Polícia, o únicos que pela Lei tem fé pública, ou seja, suas assinaturas põem fé aos
documentos rubricados, são os Escrivães de Polícia.
81
Educação e Formação Policial
Esta categoria policial representa 17% dos integrantes de um Distrito Policial e
com certeza tem também papel fundamental na elucidação de crimes e exercício da
justiça, os policiais de todas as carreiras ao responderem a questão 15, alternativas que
poderiam ser respondidas cumulativamente, 77% afirmaram que seria necessário para
melhorar o plantão policial ter5 equipes” e 57% ter “2 Escrivães”.
A razão desse percentual seria o número reduzido de contingente policial
trabalham em Delegacias e, além disso, no Plantão Policial o único que tem
conhecimento jurídico necessário para esclarecer as dúvidas dos usuários é o
Bacharel Delegado de Polícia.
Muitos Delegados respondem por 2 Distritos Policiais e chefiam 4 equipes
(turnos de 12x36 e 12x48 horas) de trabalho, mas o ideal seriam 5 equipes (12x36 e
12x72 horas), por isso não têm condições de estar na totalidade do tempo num
único plantão policial, já o escrivão que participa desse esquema de trabalho,
mesmo tendo fé pública como o Delegado, não tem o conhecimento jurídico
legalmente delegado pelo Estado, assim, sua participação na elucidação dos
conflitos que muitas vezes exigem esse conhecimento é limitada.
Qualquer pessoa que algum dia for há um plantão policial ou se por acaso
participar de um flagrante delito (como testemunha, preferencialmente) verificará a
enorme totalidade de documentação pertinente as peças do referido procedimento
que são redigidas pelo Escrivão de Polícia.
Poucos Delegados, como se diz no jargão policial, “vão para a máquina”,
sobrecarregando aquele policial nos seus serviços, poderia se perguntar por que
não colocar o Carcereiro, Agente, Investigador ou outro Escrivão para auxiliar? A
resposta é simples, falta contingente desta classe (17%) e, além disso, pelas
explicações anteriores, somente o Escrivão de Polícia e o bacharel Delegado de
Polícia tem legalmente fé pública.
Com essas explicações, pode-se imaginar a ineficiência dos Distritos e as
constantes reclamações do atendimento policial que a Ouvidoria das Polícias
anualmente expõe, onde estão nos primeiros lugares.
82
Educação e Formação Policial
Na opinião de especialistas, como o Coordenador da CAP Túlio Khan, ao
responderem sobre o tema em entrevista, acreditam que para resolver esse
problema deveriam focalizar mais no atendimento social, e aumentar o tempo do
curso ministrado nas Academias de Polícia, veja suas palavras:
M O policial civil é bem formado nas Academias de Polícia, o
senhor sente isso?
T Olha! Eu acho que não, os cursos na Academia da Polícia
Civil são muitos curtos, para se formar hoje um policial na
Academia da Polícia Militar demora mais de um ano, um Oficial
passa quatro anos no Barro Branco e depois ainda faz o curso
Superior de Polícia, CSP, CAO... Já na Polícia Civil não, os
cursos são de curta duração e são mais centrados no Direito.
(Entrevista pessoal, 2008)
Percebe-se que existem diversos fatores que atrapalham o serviço policial
e dificultam que tão nobre profissão seja valorizada como deve ser.
Preconceitos, insatisfações, reclamações da população e dos próprios
policiais são problemas que ao mesmo tempo demonstram os erros e indicam o
caminho para suas resoluções, que são: mais aprendizado por parte dos agentes de
segurança pública e um conhecimento maior por parte dos usuários do serviço
público das dificuldades enfrentadas.
Não basta apenas consciência desses usuários, também contribuirão
significativamente no trabalho policial, ao sugerirem novos meios de atendimento e
investigação, uma união da comunidade onde se situa a Delegacia e seus agentes
de segurança pública.
E realmente comunicar ao Estado, na figura dos policiais todos os fatos
que perturbem a paz social com certeza poderá diminuir outro grande problema para
a eficiência policial, as “cifras negras”, que será abordado a seguir.
83
4
4
CIFRAS NEGRAS E O ATENDIMENTO
CIFRAS NEGRAS E O ATENDIMENTO
POLICIAL
POLICIAL
Para uma efetividade do atendimento policial, seja feito nos plantões policiais
ou em ocorrências externas, há necessidade de informações que levem a polícia em
determinada direção, seja para a prisão dos infratores, solução do crime, prevenção
ou continuidade à persecução penal.
Os fatores, prisão, solução, prevenção e persecução penal tornam-se
possíveis com a colaboração daqueles indivíduos que sofreram constrangimentos
em seus direitos ou garantias.
Significa uma atuação do usuário do serviço policial pró-ativa no sentido de
indicar, quando possível, quem é ou são os infratores, para que sejam presos ou
formalmente processados, para isso podem colaborar com informações para facilitar
as investigações, como também com atitudes conscientes de auto-segurança que
minimizam a possibilidade de serem vítimas de crimes e violência.
Tudo descrito acima se torna possível com informações, dados e inteligência
policial voltadas a mapear os locais de crime, as atitudes das pessoas e o modo de
agir dos infratores.
A moderna Criminologia considera que mecanismos psicológicos, ambientais
e externos podem levar pessoas a serem vitimas ou infratores, conhecendo estes
dados há possibilidade de minimizar os delitos e as causas da violência.
As notificações de ocorrências juntamente com o trabalho de coleta e análise
de dados policiais, além de outros oriundos da saúde, urbanismo, educação e
aspectos sociais e sazonais que influenciam as ações humanas pode ser eficiente
meio de redução da violência e criminalidade.
Até mesmo quem sofreu o crime deve ser considerado como fonte
inestimável de dados e informações, não somente aquele que presencia ou fica
Capítulo
Cifras Negras e o Atendimento Policial
sabendo de fatos delituosos pode contribuir para a maior eficácia policial, aquele que
nunca sofreu violência pode prevenir-se de atos que levem a facilitar o crime ou que
possam ser causas de possíveis fenômenos criminais.
Nesse sentido as subnotificações de ocorrências ou a sua não notificação,
denominadas Cifras Negras, que segundo Calhau (2007: 40) é uma das causas da
descrença nas Instituições do Sistema Criminal
44
.
.
No processo penal ordinário e na fase de investigação policial, a
vitima é tratada com descaso, e muitas vezes com desconfiança
pelas agências de controle estatal da criminalidade. A própria
sociedade também não se preocupa em ampará-la, chegando muitas
vezes, a incentivá-la a manter anonimato, contribuindo para a
formação da malsinada cifra negra, o grupo formado pela quantidade
considerável de crimes que não chegam ao conhecimento do
sistema penal. [...]. (CALHAU, 2007:40)
Nesse sentido, a atuação do policial operacional, ou daquele que trabalha em
plantões policiais devem ser iguais, ou seja, ter suas ações voltadas com o intuito da
efetividade do seu trabalho para prisão dos infratores, solução ou prevenção do
crime, mediante a colheita de informações das vítimas que se apresentam como
também ampará-las moral, afetiva e psicologicamente.
Essas atitudes podem garantir que seqüelas de um crime sejam minimizadas,
além de valorizar o trabalho policial pelo seu adequado atendimento, correspondem
ao princípio máximo dos direitos humanos, a dignidade da pessoa humana.
Khan, em entrevista tem a mesma visão da importância dos registros de
Ocorrências Policiais, vejamos o que dizem sobre isso:
M- Qual é o valor do registro de Boletim de Ocorrência ou RDO
(Registro Digital de Ocorrência)?
44
O Sistema Criminal é composto pelas Instituições que fazem à persecução penal e sua execução, como os organismos
policiais, as justiças, e aqueles voltados na restrição e liberdade e execução da pena, como penitenciárias e similares.
85
Cifras Negras e o Atendimento Policial
T O RDO, esta instalado em algumas delegacias do Estado,
a idéia é expandir para outras, pois ainda há delegacias com o
registro eletrônico e outras ainda com o manual. Eu diria que
fazer um Boletim de Ocorrência é ao mesmo tempo um direito
e um dever, assim como votar e servir o exército. É um direito
pois obviamente a pessoa foi vítima de um crime e deve ser
ressarcida ao ver o criminoso punido e para isso é necessário
que haja um registro do que ocorreu, qual horário, rua e se
possível a vítima passar as características do agressor, do
modus operandi. Podendo ajudar a polícia a não deixar que o
crime fique impune.
Por outro lado, isso também ajuda a polícia no seu
planejamento e sabe-se que boa parte dos crimes de menor
valor e agressividade como o furto não são notificados e a
polícia fica sem saber dessas ocorrências e hoje a maior parte
do planejamento policial é feito a base de mapeamento criminal
através do Infocrim ou do Copom online onde se mapeia os
chamados do telefone 190 da Polícia Militar (PM), e com base
nisso, por exemplo, a PM faz um plano de policiamento
inteligente semanal. Então se existe muitos crimes em
determinado local e as vítimas não fazem o Boletim, a polícia
não alocará seus efetivos, não irá prestar atenção naquele
local respectivo de ocorrências, é isso, ajuda no planejamento
das polícias também.
(Entrevista pessoal, 2008, grifos nossos)
Segundo podemos constatar na tabela abaixo, referente ao relatório do ano
de 2007 da Ouvidoria de São Paulo, o atendimento e a morosidade no andamento
do trabalho policial estão entre as dez principais reclamações feitas pela população
que utiliza os serviços públicos da polícia civil e militar, lembrando que cabe
constitucionalmente a polícia judiciária as investigações.
86
Cifras Negras e o Atendimento Policial
COMPARATIVO DOS DEPARTAMENTOS / COMANDOS - CAPITAL E INTERIOR - ANUAL 2007
Naturezas
DEC
AP /
CPC
DEMACR
O / CPM
DEINT
ER 1 /
CPI-1
DEINT
ER 2 /
CPI-2
DEINT
ER 3 /
CPI-3
DEINT
ER 4 /
CPI-4
DEINT
ER 5 /
CPI-5
DEINT
ER 6 /
CPI-6
DEINT
ER 7 /
CPI-7
DEINT
ER 8 /
CPI-8
DEINT
ER 9 /
CPI-9
Total
%
Total
MÁ QUALIDADE NO ATENDIMENTO 307 95 26 39 24 13 20 35 20 3 29 611 16,01
INFRAÇÃO DISCIPLINAR 212 94 33 28 57 19 27 54 31 17 14 586 15,36
HOMICÍDIO 198 109 7 15 19 3 11 37 10 1 20 430 11,27
COMUNICAÇÃO DE CRIME 88 48 12 25 21 5 12 16 13 3 14 257 6,73
RECLAMAÇÃO CONTRA SUPERIOR
HIERÁRQUICO
101 42 22 9 8 2 10 10 5 2 8 219 5,74
SOLICITAÇÃO DE POLICIAMENTO 102 34 11 9 4 3 2 17 4 0 5 191 5,01
ABUSO DE AUTORIDADE (agressão) 81 25 1 7 15 9 7 15 9 5 14 188 4,93
ABUSO (constrangimento ilegal) 80 34 17 13 9 3 2 5 6 1 8 178 4,66
ABUSO DE AUTORIDADE (outros) 66 9 5 14 19 13 4 10 9 5 13 167 4,38
MOROSIDADE NO ANDAMENTO DE
POLÍCIA JUDICIÁRIA
43 17 7 6 5 1 2 6 6 1 5 99 2,59
Tabela 1 -Relatório do ano de 2007 da Ouvidoria de São Paulo
Fonte: http://www.ouvidoria-policia.sp.gov.br/
Questionado o Ouvidor das Polícias do Estado de São Paulo, Funari Filho
(2008), sobre quais poderiam ser as razões de índices tão altos de reclamações,
explicou:
M Um exemplo prático que esta nos plantões policiais
em números, que é, aquele que esta no topo da lista de
reclamações é a má qualidade do atendimento... Por
exemplo, nós ouvimos falar que em média as pessoas
87
COMPARATIVO DOS DEPARTAMENTOS / COMANDOS - CAPITAL E INTERIOR - ANUAL 2007
Naturezas
DEC
AP /
CPC
DEMACR
O / CPM
DEINT
ER 1 /
CPI-1
DEINT
ER 2 /
CPI-2
DEINT
ER 3 /
CPI-3
DEINT
ER 4 /
CPI-4
DEINT
ER 5 /
CPI-5
DEINT
ER 6 /
CPI-6
DEINT
ER 7 /
CPI-7
DEINT
ER 8 /
CPI-8
DEINT
ER 9 /
CPI-9
Total
%
Total
MÁ QUALIDADE NO ATENDIMENTO 307 95 26 39 24 13 20 35 20 3 29 611 16,01
INFRAÇÃO DISCIPLINAR 212 94 33 28 57 19 27 54 31 17 14 586 15,36
HOMICÍDIO 198 109 7 15 19 3 11 37 10 1 20 430 11,27
COMUNICAÇÃO DE CRIME 88 48 12 25 21 5 12 16 13 3 14 257 6,73
RECLAMAÇÃO CONTRA SUPERIOR
HIERÁRQUICO
101 42 22 9 8 2 10 10 5 2 8 219 5,74
SOLICITAÇÃO DE POLICIAMENTO 102 34 11 9 4 3 2 17 4 0 5 191 5,01
ABUSO DE AUTORIDADE (agressão) 81 25 1 7 15 9 7 15 9 5 14 188 4,93
ABUSO (constrangimento ilegal) 80 34 17 13 9 3 2 5 6 1 8 178 4,66
ABUSO DE AUTORIDADE (outros) 66 9 5 14 19 13 4 10 9 5 13 167 4,38
MOROSIDADE NO ANDAMENTO DE
POLÍCIA JUDICIÁRIA
43 17 7 6 5 1 2 6 6 1 5 99 2,59
Cifras Negras e o Atendimento Policial
demoram de duas a quatro horas em uma simples
ocorrência policial, isso nos plantões policiais, não
contamos os casos da Polícia Militar, pois não o objeto da
pesquisa. As pessoas comentam qual seria o tempo ideal
para fazer o “B.O” (Boletim de Ocorrência), (Atualmente o
nome correto é R.D.O - Registro digital de Ocorrência),
pois dizem que de “duas a quatro horas é muito tempo...”
e se fosse um “certo tempo seria o ideal”, chegam a
Comentar isso, ou não?
O Acontece o seguinte, o grande problema do mau
atendimento, de fazer os B.O.s etc... É geralmente com
relação não só a demora, mas a má vontade de atender...
M – Do policial?
O – Sim!
O O segundo, aquilo que se nota é o seguinte: é claro
que a gente tem consciência que muitas vezes um
Boletim de Ocorrência é uma coisa mais urgente ou
menos significativa, não pode concorrer em termos de
urgência com um caso de homicídio, ou caso que exija de
intervenção imediata da polícia, é claro. Agora, o que a
gente tem sugerido é o seguinte... e onde existe um bom
exemplo de atendimento, que demora de duas a quatro
horas e as pessoas ficam satisfeitas, eu estou dizendo
com exemplo... o Poupatempo.(Entrevista pessoal, 2008).
A Polícia Civil de São Paulo, ciente desses números e sempre na vanguarda
da aplicação dos Direitos Humanos na atuação policial, esta modernizando e
adequando as Delegacias de Polícia para efetiva prestação de serviço à
comunidade.
Em 07/01/2008, a repórter Kerma Souza Matos, da Sala de Imprensa da
Delegacia Geral de Polícia, entrevistou o Delegado Geral de Polícia de São Paulo
Mauricio José Lemos Freire, que explicava sobre as melhorias do atendimento nos
plantões policiais e sobre a não notificação de ocorrências:
“Como havia sido programado desde a minha assunção, nós
fizemos uma radiografia de aproximadamente 100 dias,
iniciada pelos departamentos de polícia territorial da Capital,
porque é onde há maior concentração de ocorrências e maior
número de atendimentos à população", declarou Freire,
explicando a detecção de um problema: o encerramento
noturno de alguns plantões policiais por falta de delegados de
polícia. "Delegacias que deviam estar com cinco equipes
acabavam tendo, às vezes, três, sendo fechadas à noite",
88
Cifras Negras e o Atendimento Policial
completou. Apenas na Capital, 23 distritos não contavam, à
noite, com um delegado.
(...)
Mauricio Freire frisa que a população precisa confiar na polícia,
para que ela trabalhe mais eficientemente. “Vítimas que não
noticiam crimes dificultam o planejamento do policiamento”.
(MATOS, 2008)
Percebe-se quanto mais ou menos confiança tem a população no papel dos
agentes de segurança pública, influenciam na não notificação ou subnotificação dos
delitos.
A desconfiança pode ser minimizada se o policial que presta serviço no
plantão tiver consciência de sua importância e souber trabalhar com essa
informação, para isso um treinamento correto das academias de polícia sobre como
agir em determinadas situações contribuirá para uma eficiência policial e satisfação
dos usuários dos serviços públicos policiais.
Curiosamente na análise feita dos dados constantes nesse relatório, se
percebeu outro fenômeno que não esta diretamente ligado aos fenô menos criminais,
mas que pode repercutir na qualidade de atendimento prestado por qualquer agente
público, inclusive o policial, que é a “reclamação contra superior hierárquico”, mas o
tema será discutido no capítulo referente aos direitos humanos para as Polícias.
89
5
5
COMO FUNCIONA UMA DELEGACIA DE
COMO FUNCIONA UMA DELEGACIA DE
POLICIA EM SP
POLICIA EM SP
Em de março de 2007, o Governador do Estado de São Paulo, José Serra,
visitou o 9º Distrito Policial da Capital, conhecido como Carandiru,
para conhecer o melhor Distrito Policial da América Latina e um dos cinco
melhores do mundo, escolhido entre as 470 delegacias em 104 cidades de 23
países.
No Brasil, as cidades avaliadas foram Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte
Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, e podemos perceber que em cidades como
Brasília, onde o custeio da segurança pública estadual recebe recursos da União e
os salários dos policiais estão entre os melhores do Brasil, não influenciaram na
avaliação.
Para transformar um serviço público como atendimento policial em um nível
aceitável de qualidade, não decorre necessariamente de pagamento de excelentes
salários, mas sim por gestão, educação e formaçã o dos servidores, capacitação
constante dos policiais ministrada pelas Academias de Polícia.
O que tornou este Distrito Policial tão excelente no atendimento, enquanto
outros na própria capital pecam por mau atendimento? Para responder essa questã o
vejamos a figura abaixo:
Capítulo
Como Funciona uma Delegacia de Polícia em São Paulo
Figura 6 -Vista frontal do Plantão Policial do 9º DP
Nesta foto de Milton Michida, reproduzida na reportagem de Regina Amábile
sobre a visita do Governador a Delegacia do Carandiru, podemos notar um ambiente
que qualquer policial gostaria de trabalhar, salubre, confortável e não lotado, ou seja,
adequado a prestar serviços de qualidade em qualquer parte do mundo.
A Altus, Organização Não Governamental (ONG) foi quem apresentou o
resultado, qualificando esta Delegacia como a melhor da América Latina, sendo que
de um total de 100 pontos esta delegacia atingiu incríveis 89.
Das mudanças que culminaram na escolha desta Delegacia como a melhor,
podemos focar que a mesma reportagem refere-se a reformas ocorridas no ano de
2003.
Atualmente conta com pré-atendimento, sala de espera, sofás confortáveis e
televisão, além de acessos as salas de espera e registro dos Boletins de Ocorrência
diferentes para que a pessoa detida ou presa não tenha contato com aqueles que
aguardam atendimento para não amedrontá-las, isso além de profissionais
satisfeitos tornou mais fácil o trabalho policial.
91
Como Funciona uma Delegacia de Polícia em São Paulo
A reportagem ainda esclarece que a espera média para ser atendido é de
impressionantes 30 minutos (em outras delegacias a imprensa já noticiou até 4
horas) para a elaboração do Boletim de Ocorrência.
Incrível que dois meses antes dessa reportagem (30/01/2008), o programa
SPTV da rede Globo, anunciava que havia delegacias em São Paulo onde a espera
era de até 4 horas, abaixo trecho dessa reportagem:
SÃO PAULO - Paulistanos enfrentam longa espera
quando precisam fazer boletins de ocorrência em
delegacias da capital. Em algumas delegacias do centro,
a espera chega a 4 horas. Outro problema constante
encontrado pelo cidadão é o empurra-empurra de
delegacia para outra. A reportagem do SPTV percorreu
cinco distritos policiais da região central da cidade e
constatou a demora.
Na maior parte das delegacias, os próprios funcionários
avisam a população e dizem que a estrutura para o
atendimento é pequena. Por isso, muitas pessoas
desistem de registrar a ocorrência. No 4° Distrito Policial,
na Consolação, um funcionário disse que um boletim
pode levar até 3 horas para ser feito. No DP, na Sé, a
espera pode chegar a 4 horas. (SPTV, 2008, grifos
nossos)
No Carandiru, ao contrário da maioria das Delegacias da Capital de São
Paulo, existem outros meios de pacificação social que colaboraram para atingir um
excelente lugar na qualidade do ambiente e de atendimento e ser considerado como
o melhor da América Latina, ratifica-se tal excelência pela explanação do então
Delegado Titular do 9º DP Ítalo Miranda Júnior, vejamos:
“Onde existia a carceragem, funciona uma Biblioteca com
acervo de 2.600 títulos para estudantes da região e o
Núcleo de Apoio Jurídico, Psicológico e Social, conhecido
como Núcleo da Cidadania”. Lá, cinco estudantes de
Direito, cinco de Psicologia e um de Serviço Social
orientam a população que tem dúvidas criminais e fazem
o acompanhamento de pessoas que passaram por
ocorrências em que cabe acordo. “Uma briga de rua, um
pequeno furto ou uma discussão de casal podem ter um
92
Como Funciona uma Delegacia de Polícia em São Paulo
acordo aqui dentro, sem precisar dar andamento a um
processo”, esclarece Ítalo.
Na reportagem de Amábile, há a afirmação do Governador que iria ampliar o
numero de delegacias desse tipo, vejamos suas palavras: É preciso mais
dedicação que recursos. É uma nova concepção de segurança que merece ser
legitimada e bastante ampliada em São Paulo”.
Mesmo com a promessa de tanto empenho, neste ano de 2008, a qualidade
no atendimento prestado pela Polícia Civil nos 93 Distritos policiais espalhados na
capital ainda continuava com sendo o item de reclamação nos relatórios da
Ouvidoria de São Paulo.
Para se ter uma noção da importância dos plantões policiais no quesito
atendimento, há a necessidade dos usuários dos serviços policiais terem
consciência do funcionamento de um Distrito Policial e como o plantão e os
profissionais que atendem nesses locais são espelhos da administração e reflexos
da sociedade.
Um dos principais problemas apresentados como obstáculos para o bom
atendimento policial até o ano de 2003 eram as carceragens superlotadas dos
Distritos Policiais da capital.
Os policiais justificavam a falta de efetividade nos seus trabalhos, inclusive
atendimento, por terem de tomar conta dos presos como se cada Delegacia fosse
uma pequena Casa de Detenção.
Realmente esse era um problema sério que foi parcialmente resolvido com a
descentralização
45
do Sistema Prisional, desativação da Casa de Detenção e
transferência dos presos acolhidos nos Distritos Policiais para Penitenciárias em
pequenas cidades no interior do Estado.
45
Gonçalves, Marcio Silva: Os Impactos Causados nas Pequenas e Medias Cidades do Interior do Estado de São Paulo com a
Privatização e Descentralização do Sistema Prisional. O Caso de Iperó - 2006.
93
Como Funciona uma Delegacia de Polícia em São Paulo
O Decreto 52.054, de 14 de agosto de 2007, dispõe sobre os horários de
trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração
Direta e das Autarquias, designando que os servidores policiais deverão cumprir no
mínimo 1 hora de almoço e plantões de até 12 horas e após, 36 horas para
descanso, segue abaixo:
Artigo - A jornada de trabalho nos locais onde os serviços
são prestados vinte e quatro horas diárias, todos os dias da
semana, poderá ser cumprida sob regime de plantão, a critério
da Administração, com a prestação diária de doze horas
contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma
hora para descanso e alimentação, e trinta e seis horas
contínuas de descanso.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo
aos servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de
saúde, segurança pública e administração penitenciária.
(Decreto 52054. grifos nossos).
Em 20 de março de 2007, o então Diretor do Departamento da Capital
(DECAP), determinou por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado em
27 de março de 2007, que os plantões policiais fossem compostos por 5 equipes.
Isso aliviou o excesso de serviço aos policiais que por vários anos tiveram
que trabalhar com quatro e em alguns casos 3 equipes, os chamados “corujões”
46
que causava danos psicológicos, stress e pedidos constantes de dispensas, segue
abaixo o teor da portaria:
Art. - As autoridades policiais dirigentes das Delegacias
Seccionais de Polícia, bem como dos Distritos Policiais,
deverão garantir a permanente designação de 5 (cinco)
Delegados de Polícia para a atividade do plantão policial.
Artigo - Quando de licenças, afastamentos ou outros
impedimentos, a lacuna gerada deverá ser suprida com a
designação do Delegado de Polícia Assistente, para se ter,
46
Alguns Delegados rondavam 2 ou 3 Distritos Policiais para dar plantão policial e conseqüentemente acompanhado de um
policial da equipe, o que diminuía os componentes da equipe que trabalhava naquela noite/dia.
94
Como Funciona uma Delegacia de Polícia em São Paulo
dessa forma, o regular desenvolvimento da atividade cuidada
na disposição anterior.
Parágrafo único. Na hipótese dessa providência se mostrar
insuficiente, o Delegado Seccional de Polícia respectivo
providenciará pronta solução, valendo-se dos recursos
humanos que lhes são diretamente afetos e, na
impossibilidade, devida e formalmente demonstrada, comunicar
esta diretoria para as medidas que se apresentarem
pertinentes. (Portaria DECAP 2, 2007)
Atualmente há relatos que ainda existem plantões com 4 equipes, mas o
sistema de rodízio, corujões e falta de Delegados, esta sensivelmente diminuindo
com a promoção constante de concursos públicos.
Pesquisas realizadas por Cárdia (2003) revelam como pensam os policiais
civis em relação aos atendimentos das Delegacias, sobre a própria Policia Civil e
seu relacionamento com a população:
Os investigadores têm uma percepção mais negativa do
relacionamento entre polícia e sociedade. Na sua visão, o
atendimento tende a ser muito tenso durante o plantão policial,
principalmente porque a população desconhece a função da
Polícia Civil e busca a instituição para resolver todos os seus
problemas, ainda que estes não sejam de natureza policial.
Dado que as delegacias não estão mais estruturadas para
atender as numerosas demandas sociais - como já foram no
passado, quando dispunham de assistentes sociais -,a
população sobrecarrega o plantão policial com essas
demandas, impedindo que os investigadores desenvolvam o
trabalho para o qual são designados. Se o policial procura
mostrar que aquele não é o seu trabalho, a tensão aumenta e a
população reclama de mau atendimento. O relacionamento
ainda é considerado problemático porque, além da falta de
informação sobre o papel da polícia, há falta de
reconhecimento do trabalho policial e incompreensão da
população em relação às carências da polícia (falta de material,
de combustível para fazer uma diligência etc.), que inviabilizam
a execução de seu trabalho ou provocam lentidão.
Os policiais indicam que tanto os problemas como a relação da
população com a polícia variam conforme a área: na periferia, a
demanda é maior e as condições de trabalho são piores; nas
áreas mais centrais os problemas são menores e as condições
de trabalho melhores. (CÁRDIA, 2003:16, grifos nossos).
Reforçam esses dados os resultados do questionário efetuado com os dados
de Cárdia, como também ao reproduzir logo abaixo as palavras de outro agente
95
Como Funciona uma Delegacia de Polícia em São Paulo
público que lida diariamente com a efetividade dos direitos humanos com base no
Estatuto da Criança e Adolescente e necessita dos serviços policiais nas
Delegacias.
Os Conselheiros Tutelares
47
tem a missão de requisitar creches, escolas,
atender casos que necessitem de psicólogos, encaminhamento para Fóruns ou
Assistência Judiciária, bem como atender crianças e adolescentes com
necessidades especiais, zelando pelos direitos e quando for o caso requisitar auxílio
de força policial.
Foi entrevistado em 21 de setembro de 2008, o Conselheiro da Cidade
Ademar e Pedreira, Rogério de Paula Santos, e indagado, informou:
Há 3 formas de avaliar o atendimento prestado nas Delegacias:
1º- O acesso da população em casos que envolvem criança ou
adolescente, quando pais ou parentes procuram atendimento
nas Delegacias. Reclamam que chegam, por exemplo, com
filhos desaparecidos e os policiais não os atendem, dizem que
tem que procurar primeiro o Conselho Tutelar.
Achamos importante ter um Boletim de Ocorrência, pois será
um órgão estatal a mais para tentar solucionar o problema,
além do mais, muitas vezes nós mesmos fazemos o B.O para
eles via Delegacia Eletrônica, pois muitos não sabem e não
tem acesso a computadores, não sabem nem o que é e-mail. O
problema é que, o Conselheiro tem que usar seus dados para
registrar o Boletim Eletrônico e fica vinculado aquilo que
escrever, pois é no seu e-mail pessoal ou no seu telefone que
os dados serão confirmados posteriormente pela Delegacia
eletrônica.
- O Conselho Tutelar e seus representantes ao procurarem
as Delegacias, já são rotulados como os defensores dos
Direitos Humanos, ou seja, os policiais acham que vamos até a
Delegacia passar a mão na cabeça do bandido (crianças e
adolescentes infratores)” e nos tratam com rispidez e algumas
vezes com ignorância.
Num primeiro momento, temos que demonstrar para esses
policiais que um direito dessas pessoas foi violado e somos os
representantes legais para dar-lhes assistência naquele
momento, além do mais temos consciência que o adolescente
que infringiu a lei deve ser responsabilizado, mas dentro da Lei
e não sendo torturado ou retirado seus direitos.
47
O Conselho Tutelar em São Paulo e ligado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No Conselho
Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais
responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes
à infância e adolescência. (Fonte: http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/segurancajustica/conselhostutelares/)
96
Como Funciona uma Delegacia de Polícia em São Paulo
- Outro ponto interessante é quando as Delegacias solicitam
os serviços do Conselho Tutelar, nesse caso é uma maravilha
o atendimento, pois quando envolve algum caso, por exemplo,
com criança ou adolescente perdido, a criança é levada a
Delegacia muitas vezes a noite ou de madrugada, o policial
que deveria conversar com a criança/adolescente e tentar
localizar os pais, não faz, ou por desconhecerem essa
obrigação ou por estarem sobrecarregados de serviços, então
acionam o Conselho Tutelar, aquele mesmo, que foi
maltratado ao passar a mão na cabeça do adolescente
infrator”. É uma questão de necessidade.
Acredito que um treinamento especializado desses
profissionais, policiais civis, militares, guardas civis pode ajudar
a atender as necessidades da população em geral. Pois ao
solucionar problemas aparentemente pequenos, resolveremos
boa parte dos grandes problemas como o trá fico de drogas,
roubos, etc. Pois essas crianças e adolescentes saberão que
tem alguém que poderá ajudá-las como os conselheiros,
policiais, etc.”(Entrevista pessoal, 2008)
Percebe-se que boa parte da inércia dos policiais deve-se, em parte, a falta
de treinamento e saber como lidar com diversas situaçõ es e como aplicá-las no seu
ofício respeitando os direitos humanos.
O cidadão policial, além de ter os seus direitos e deveres orientados por
normas tem de se regrar por elas, e quando do seu não cumprimento, caber-lhe-á
sanção.
Quando ocorrem ambigüidades legais e excesso de deveres, tudo colabora
para engessar o aparato policial, tornando-o ineficaz em garantir o exercício dos
direitos bá sicos do usuário dos serviços policiais, sobre isso será comentado no
próximo capítulo a polícia e as leis.
97
A Polícia e as Leis
Como FFunciona uUma DDelegacia de Polícia em São Paulo
99
6
6
A POLÍCIA E AS LEIS
A POLÍCIA E AS LEIS
Só há eficiência policial, com respeito às leis e aos direitos
humanos; por outro lado, não há respeito às leis e aos direitos
humanos, sem eficiência policial. (BALESTRERI, 2003: 10.)
Dos princípios constitucionais que limitam o poder do Estado e que garantem
a hegemonia do uso da força, está o da Legalidade.
Para o cidadão comum sem dever funcional, há a opção de agir se não for o
causador da ação, e com esse arbítrio, se descumprir tal preceito não haverá
penalidade, mas para aquele revestido de múnus público se ocorrer tal hipótese as
penalidades serão maiores.
Neste contexto, além de cumprir os mesmos deveres dos cidadãos comuns,
os agentes de segurança pública regem suas ações por normas gerais e
institucionais inerentes a administração pública, gerais como aquelas descritas na
Constituição Brasileira no artigo 37:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte(…): (Constituição
Federal (1988), grifos nossos).
Também pautarão suas ações pelas normas internas de cada ente
administrativo que estiver subordinado, como exemplo, as polícias em geral estão
sob a égide da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei do Funcionalismo
Público Estadual e Lei Orgânica da Instituição da qual faz parte, além, é claro, das
Leis Extravagantes civis e penais comuns a todos.
Capítulo
A Polícia e as Leis
Por esta razão, o desempenho laboral na sociedade de um protagonista como
agente de segurança pública é de máxima importância, pois estará se submetendo a
mais a deveres legais que qualquer cidadão.
O cidadão policial é o ser humano que sai de uma posição comum dentro da
sociedade e passa por diversas etapas de escolha para se tornar agente público
delegado do Estado-administraçã o, se voluntaria para esta atividade, cumpre o seu
dever cívico e patriótico de servir à população, para o bem comum de todos os
outros.
Abdica dos direitos legais que qualquer cidadão pode opor em sua defesa,
como não cumprimento do dever de prender, popularmente conhecido como: a Lei
não diz que eu tenho de ser corajoso e se não fizer, nada acontecerá comigo”.
Já para o policial é um dever legal sua ação, senão vejamos os ditames do
inciso LXI do artigo da Constituição Brasileira e o artigo 301 do Código de
Processo Penal:
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime
propriamente militar, definidos em lei; (grifos nossos).
Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e
seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado
em flagrante delito. (Constituição Federal (1988); Código de
Processo Penal (1941), grifos nossos).
Até a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, qualquer cidadão
poderia se tornar um policial por simples ato de uma autoridade pública ligada a
segurança, não necessitava de requisitos especiais ou habilidades, era simples
escolha por conveniência e oportunidade, havia certa discricionariedade.
Com o advento da nossa Carta, essa discricionariedade foi expurgada,
tornando a escolha vinculada a requisitos específicos para cada carreira policial,
níveis de escolaridade e habilitações diferenciadas dependendo da função exercida,
mas ainda falta muito profissionalismo para tornar esse ofício como preceito
constitucional essencial à justiça.
101
A Polícia e as Leis
Atualmente, após duas décadas de aplicação dos princípios constitucionais
referendados no artigo 37, vemos que ainda impera pessoalidades e ineficiê ncias
latentes nos serviços públicos de nosso país, principalmente nas instituições
voltadas à segurança pública.
Para o ingresso e composição dos quadros policiais nos estados, não há
parâmetros que possam ser usados nacionalmente, alguns poderiam alegar que
uma norma nacional feriria o princípio da autonomia dos entes da federação, que
também é constitucional e está implícito no artigo e explícito no artigo 18 da
Constituição Federal:
Art. - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
Art. 18 - A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição. (ob.cit, grifos nossos)
Mas isso de fato não ocorreria se existisse uma Lei Orgânica Nacional para
as polícias judiciárias, haveria um mínimo de uniformização de requisitos de
ingresso nos quadros funcionais, procedimentos referentes à investigação policial,
inquéritos, e outros, tornando o mecanismo de persecução criminal mais eficiente.
O que se vê hoje em termos de seleção de pessoal, é que cada Estado tem
suas próprias regras de ingresso nas polícias, alguns requerem nível de
escolaridade de 2º Grau, outros exigem uma formação universitária, essa
disparidade de exigências facilita o pessoalismo e fraude como divulgados
constantemente pela imprensa em vários concursos públicos.
Sobre o requisito de nível superior, considera-se de que uma formação
acadêmica consistente é importante para a execução de um serviço tão relevante
quanto à segurança pública.
102
A Polícia e as Leis
O cidadão que mencionado não é em um sentido stricto sensu, naquele que
pode votar e ser votado a cada dois anos, mas sim em um exercício efetivo de
cidadania diariamente, com atitudes e ações que demonstram o sentimento cívico e
comunitário na defesa da Sociedade e aplicação dos Direitos Humanos.
Por falta de um mínimo de padronização das polícias, as conseqüências do
atual sistema de ingresso são ruins ao interesse coletivo. Isso decorre de um
sistema de escolha de policiais que remonta ao século 19, Lima [200?]
48
reforça
esse pensamento ao comentar a força das Câmaras Municipais e dos chefes locais
na época Imperial:
(...) as Câmaras ainda detinham o poder de interferir nos
distritos de paz da cidade, escolhendo os juízes e
também escolhendo os postos da Guarda Nacional após
1831, instituição muito importante para deter o controle
policial do território. Além de que muitos vereadores
também eram deputados provinciais, como veremos na
análise das fontes, e participavam tanto das questões do
município como também da Província. (LIMA, [200?],
grifos nossos).
Essas forças políticas conseguiram por intermé dio dos seus filhos
Bacharéis
49
, pela Lei de 3 de Dezembro de 1841, reformar o Có digo Penal, ao
mesmo tempo centralizar as escolhas do Judiciário e criar as figuras dos Delegado e
dos Sub-delegados de Polícia, e as indicações eram feitas por eles.
Cidadão com vocação e desejos cívicos para atuar como agente de
segurança pública é forçado a abandonarem os seus Estados de origem e
peregrinarem por milhares de quilômetros em busca de estabilidade.
Essa peregrinação muitas vezes ocorre pela realidade nacional do
desemprego bem como da necessidade de melhores condições de remuneração
que proporcionarão para si e suas famílias uma melhor qualidade de vida.
48
Ob.cit.
49
Os "caciques regionais" ainda permaneciam na cidade, pois esta era a Capital, e centro dos negócios da Província,
entretanto os bacharéis aos quais o autor se refere, formados na Academia do Largo São Francisco, transformaram a divisão
política da cidade. (LIMA, ob.cit)
103
A Polícia e as Leis
Nas concepções de Charles Darwin
50
, o ser humano como ser biológico pode
adaptar-se em diversos meios fisicos e adversidades e durante a história da
humanidade isso ocorreu, conseguiu sobreviver onde outros seres fracassaram,
assim é natural do homem esta adaptalidade e busca de mudanças que lhe
proporcione melhores condições.
Imaginem uma pessoa criada em uma cultura e sociabilidade específicas
como aqueles de descendência regionais, lembramos que nosso país é continental.
Será que o cidadão ao galgar um cargo na esfera da segurança pública,
desejaria prestar o seu dever cívico e usar seus conhecimentos próximos de sua
familia e amigos ou em lugar onde costumes e desejos fossem diferentes?
Nesse sentido quando se escolhe agentes para a segurança pública, muitas
vezes por mais qualificado que seja o cidadão, o aspecto psicológico e emocional
afetará as suas ações no exercício da função.
Pode ocorrer preconceitos, ineficiências e insatisfações, que refletem direta
ou indiretamente na qualidade do atendimento das ocorrencias policiais.
Uma Lei Orgânica Nacional poderia evitar as disparidades salariais e
contribuir para a eficiência policial, pois como seriam únicos os requisitos de
ingresso, ensinamentos, meios investigatórios, deveres e direitos facilitariam a
formação policial e aplicação de métodos semelhantes nas realidades especificas
regionais para um do melhor resultado.
Seria possível empréstimo de policiais de um Estado para o outro em casos
de grave perturbação da ordem, como exemplo, nos casos de ataques de facções
criminosas, greve de policiais ou excessivo índice de criminalidade em determinado
local.
50
Seleção natural é um processo da evolução proposto por Charles Darwin e aceito pelo mainstream da comunidade científica
como a melhor explicação para a adaptação e especialização dos seres vivos como evidenciado pelo registro fóssil.
104
A Polícia e as Leis
Esse empréstimo é possível e já ocorre no uso da Força Nacional de
Segurança
51
, que constitucionalmente não esta prevista, mas age ostensivamene
como policiais fardados.
No â mbito da polícia judiciária dos Estados, especificamente da Polícia Civil
de São Paulo, diversas legislações e normas regulamentam o trabalho policial.
Na Constituição Federal Brasileira há referência expressa da Instituição
Policial Civil, no Capítulo III, da Segurança Pública, artigo 144, inciso IV:
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
(...)
IV - polícias civis;
(...).
(Constituição federal (1988).
No parágrafo 4º, diz: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de
carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Verifica-se a
dimensão e importância em institucionalizar constitucionalmente a carreira da Polícia
Civil.
Para os ocupantes dos cargos policiais civis de chefia e comando percebe-se
em sua totalidade conhecimentos na área das ciências sociais, como exemplo, o
requisito de ser bacharel em Direito para o cargo de Delegado de Polícia.
A Constituição Brasileira prioriza na Polícia Judiciária o atendimento por
pessoas qualificadas em resolver para a população questões que mais afeta a sua
qualidade de vida, função essencial à justiça como advogados ou promotores
públicos, mas não prevê esse requisito.
51
A Força Nacional de Segurança Pública foi criada em 2004 para atender às necessidades emergenciais dos estados, em
questões onde se fizerem necessárias a interferência maior do poder público ou for detectada a urgência de reforço na área de
segurança.
105
A Polícia e as Leis
A Autoridade Policial quando soluciona litígios individuais em prol da Justiça
pode intervir como seu poder de polícia real e administrativa, obedecendo ao estrito
cumprimento da legalidade, evitando o cometimento de infrações e mantendo a paz
social.
Na carreira de Delegado as razões pela quais os ocupantes tenham que ter
obrigatoriamente cursado Direito é questão mais histórica do que legalmente
exigida.
No Brasil segundo Barbosa (2003: 299-600) ao citar Vianna
52
informa que
houve um processo desde a época Imperial de judicialização nacional, as
Majestades delegavam e outorgavam poderes e funções judiciárias a determinadas
pessoas influentes como forma de controle e barganha política.
Tudo aquilo que era permitido tinha que ter um aval do Imperador, que era
onipotente Juiz dos juízes e aquele delegado dos poderes do Rei tinha de fato
poderes judiciais.
Antes da promulgação da atual Constituição, o Delegado de Polícia por seu
livre arbítrio poderia determinar prisões sem ouvir o Judiciário, desfeito esse poder
em 15 de outubro de 1988, essa crença do Delegado ser Juiz prosperou e enraizou-
se no imaginário popular e nas próprias instituições policiais.
No excelente trabalho de Barbosa (2003), As Profissões no Brasil e sua
Sociologia, explica os motivos das profissões imperiais, como Direito, Engenharia e
Medicina dominarem o cenário político nacional e influenciarem nos rumos do país
até os dias atuais, em um trecho do referido trabalho explica sobre a judicialização
da política e das relações sociais:
[...] vastíssimo material empírico sobre o processo de
regulamentação da vida política e social no Brasil a partir
da atuação do Poder Judiciário. No primeiro caso, a partir
das ações que levariam esse poder a exercer controle
sobre a vontade do soberano em especial, pelo uso no
52
“A Judicialização da Política e Das Relações Sociais no Brasil”. Luiz Werneck Vianna, Maria Alice Rezende de Carvalho,
Manuel Palacios Cunha Melo & Marcelo Baumann Burgos. Diagnóstico das ocorrências na política e na sociedade brasileira do
papel do poder Judiciário na vida republicana.
106
A Polícia e as Leis
novo instituto da ação direta de inconstitucionalidade,
largamente utilizada no Brasil dos anos 90. No segundo
caso, através do incremento da capacidade normativa do
direito, que atualmente permite ao Judiciário brasileiro
intervir em dimensões da vida social anteriormente vistas
como estritamente privadas (ou inexistentes), o que inclui
desde as relações de gênero na família até as mais
recentes questões como consumo de drogas e proteção
ambiental. (BARBOSA, 2003: 600).
Como o tema em epígrafe envolve a aplicação efetiva das ações policiais na
vida dos cidadãos, a necessidade de ser formado em Ciências Jurídicas para o
ingresso, desprezando os conhecimentos de outras ciências como Sociologia,
Administração ou Psicologia, poderá ser tema de outra pesquisa específica, mas
cabe lembrar as sábias palavras do Doutor em Ciência Política Túlio Khan sobre
esse tema:
M – O senhor gostaria de acrescentar algum comentário?
T Acho que uma coisa que as pessoas não se dão muito
conta, mas é uma especificidade da Sociedade Brasileira é da
exigência de ser Bacharel em Direito para ser Delegado de
Polícia, é um problema que acaba atrapalhando a carreira da
Polícia Civil.
Não é como na Polícia Militar que você entra como Soldado e
pode chegar a Coronel, na Polícia Civil as carreiras são
independentes, o Investigador se quiser ser Delegado tem que
prestar um vestibular, 5 anos de Direito, outro concurso para se
tornar Delegado, deveria ter uma progressão interna e para ser
Delegado de Polícia outros cursos superiores em qualquer
formação ou então ampliar um pouco mais esse leque, pois
precisamos de Sociólogos, Estatísticos, Administradores,
Contadores.
Como você vai lidar com o Crime Organizado se não tem
ninguém que entenda de transações bancárias, contabilidade,
informática ou então ter um curso da Academia de Polícia Civil,
como é feito hoje na Academia Militar de três ou quatro anos
para formação do policial. (Entrevista pessoal, 2008)
Aquilo que interessa demonstrar é que independente de qual carreira o
policial é oriundo, todos se submetem na administração pública aos princípios da
Legalidade, Eficiência entre outros, que podem ser repassados quando da formação
profissional nas Academias de Polícia.
107
A Polícia e as Leis
A Constituição Estadual de São Paulo, promulgada em 05 de outubro de
1989, um ano após a Carta Maior, também é de suma importância na investidura
dos atos policiais espelhada na Constituição Federal, trata de assuntos regionais no
âmbito estadual, como, por exemplo, no artigo 139 trata das ações dos servidores
da Secretaria de Segurança Publica, estipula que:
Art.139 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio.
§ - O Estado manterá a Segurança Pública por meio de sua
polícia, subordinada ao Governador do Estado.
§ - A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil,
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. (Constituição do Estado
de São Paulo (1989), grifo nosso)
E no artigo 140, há sua definição:
Art.140 - A Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de
polícia de carreira, bacharéis em direito, incumbe, ressalvada a
competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração
de infrações penais, exceto as militares.
(...)
§ - Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, o
funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho
da Polícia Civil e de seus integrantes, servidores especiais,
assegurado na estruturação das carreiras o mesmo tratamento
dispensado, para efeito de escalonamento e promoção, aos
delegados de polícia, respeitadas as leis federais concernentes.
(ob.cit, grifos nossos).
Como a estruturação das Polícias é incumbência dos estados federados por
previsão expressa da Constituição Federal, ficou a cargo de legislação
infraconstitucional a sua estruturação e no parágrafo do artigo acima, especificou
sua criação por uma Lei Orgânica e Estatuto, que trouxessem igualdade na carreira,
escalas e promoções.
A Lei Complementar Estadual n. º 207 de 05/01/1979 criaram a Lei Orgânica
da Polícia Civil do Estado de São Paulo, foi recepcionada pela Constituição Federal
de 1988, encontramos neste texto legal os direitos e deveres daqueles cidadãos que
108
A Polícia e as Leis
abdicaram de uma postura está tica dentro da Sociedade e tornaram-se parte de um
sentimento de amor ao próximo e dedicação exclusiva em prol da coletividade.
O artigo da Lei Orgânica indica a subordinação da Polícia Civil a uma
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, que é responsável pela
manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, e
subordinada ao Governador do Estado.
Suas atribuições conforme artigo 3º, da mesma lei é o exercício da Polícia
Judiciária, Administrativa e Preventiva Especializada, no parágrafo único do artigo
6º, aquilo que é considerado serviço policial, ou seja, o exercício em cargo, ou
funções de natureza policial, inclusive os de ensino a estes legados.
Como visto, diferentemente da Constituição Federal da República, a Lei
Orgânica da Polícia Civil de São Paulo, considerou que até a atividade de ensino
voltada no âmbito policial poderia ser considerada atividade policial.
Assim, dentro dos paradigmas da polícia cidadã
53
, o agente de segurança
pública é um pedagogo da cidadania, transferindo seu aprendizado em exercício
efetivo dos Direitos Humanos pela sua atuação na comunidade que serve.
Em São Paulo como em outros estados, Leis Orgânicas estruturam a carreira
dos agentes de segurança estaduais, ao mesmo tempo em que traça peculiaridades
regionais que uma Lei com abrangência nacional não poderia fazer, mesmo assim,
traz desvantagens em uniformização e procedimentos policiais.
Na década de 70, a estrutura logística nacional e as telecomunicações eram
deficitárias, sendo benéfico que cada ente federativo tivesse como organizar sua
administração, mas nos dias atuais, com os avanços tecnológicos de informática,
telemática e comunicações, isso se tornou motivo de estaticidade do Sistema de
Persecução Criminal.
Como quantificar a criminalidade e a violência se diversos dados não
uniformes direcionam em sentidos antagônicos, como eliminar interesses políticos
53
Uma Polícia Cidadã é o comprometimento com os interesses da comunidade a que serve, ser efetiva, diligente, prestativa e
que respeitar os direitos dos cidadãos.
109
A Polícia e as Leis
na solução dos problemas regionais que mascaram a realidade a favor de
prognósticos positivos com interesses políticos.
Uma uniformização dos sistemas criminais e procedimentos policiais,
avaliáveis mediante ferramentas de gestão como, cadastro único de registro
criminal, uniformização da identificação civil e cadastro único a exemplo do Cartão
de Registro de Identidade Civil (RIC)
54
, como o promovido pela Polícia Federal,
poderiam modernizar as Polícias e tornar célere o intercambio de informações.
No âmbito da União, visando à coleta e uniformização de dados e estatísticas
para melhor eficiência da política de segurança pública em um país como o nosso
de enorme extensão territorial, há projetos já implantados como o SUSP (Sistema
Único de Segurança Pública), que o será discutido no capítulo referente a soluções
possíveis á curto prazo.
Na Instituição Policial Civil do Estado de São Paulo, além do respeito ao
Estatuto dos Funcionários Públicos, o servidor policial tem que ter o conhecimento
da lei Orgânica da Policia Civil e das Portarias editadas pelos diretores do
departamento ao qual é subordinado.
O Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo, no artigo 1º, parágrafo
único, dispõe sua aplicação ao servidor policial:
Artigo 1. ° - Esta lei institui o regime jurídico dos
funcionários públicos civis do Estado.
Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que
colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos
funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal
de Contas do Estado. (Lei Estadual 10.261/68, São
Paulo, grifos nossos)
Cabe para este servidor especial que é o policial, verificar seus deveres e
direitos nas normas e legislações inferiores naquilo que não contrariar o estatuto,
54
O documento irá reunir dados como o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, além da impressão digital do cidadão.
110
A Polícia e as Leis
mas como exemplo, para demonstrar como o trabalho do policial deveria ser mais
valorizado e mesmo tendo esse intuito a própria administração torna inviável tal
exercício de direito, utilizaremos o exemplo do artigo 121 do Estatuto.
O artigo 121 do referido Estatuto informa que para os servidores estudantes
poderá ser estabelecidas normas especiais, segue o texto: Artigo 121 - Para o
funcionário estudante, conforme dispuser o regulamento, poderão ser estabelecidas
normas especiais quanto à freqüência ao serviço.
Este artigo do Estatuto foi regulamentado pelo Decreto nº.52.054, de 14 de
agosto de 2007, em seu artigo 17, dispõe que:
Artigo 17 - O servidor-estudante, nos termos do artigo 121 da Lei
10.261, de 28 de outubro de 1968, poderá, a critério da
Administração, entrar em serviço até uma hora após o início do
expediente ou deixá-lo até uma hora antes do término, conforme se
trate de curso diurno ou noturno, respectivamente. (Decreto
52.054/07, grifos nossos)
Mas na realidade interna das repartições públicas policiais, principalmente em
Delegacias de Polícia, isso não acontece, o servidor ao pleitear o seu direito, é visto
como pessoa não grata que esta dificultando o trabalho policial, sofrendo sanções
psicológicas e transferências arbitrárias.
Muitas vezes a culpa não é do encarregado do setor, do chefe ou do
Delegado, mas sim do próprio Sistema que não tem contingente suficiente nesses
locais, ou seja, quem pode autorizar cria dificuldades para o servidor se ausentar e
não prejudicar o trabalho policial.
Há casos de puro autoritarismo onde não se deseja que o policial se
aperfeiçoe, mas isso pode ser considerado simplesmente como sentimento de
medo, aquele que sabe menos, tem medo daquele que sabe mais”, e o receio de
perder o status quo faz com que trate mal os seus funcionários subordinados e não
os deixe crescer como homens e cidadãos.
111
A Polícia e as Leis
Os Diretores de Departamentos mediante normas regulamentares organizam
os trabalhos dos policias civis, conforme artigo 20, do Decreto Estadual nº. 52.054:
Artigo 20 - Será disciplinado mediante ato dos respectivos
Secretários de Estado e Dirigentes de Autarquias, com
anuência do Secretário de Gestão Pública, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
decreto, o horário de trabalho dos seguintes servidores:
[...]
III - em regime especial de trabalho nas áreas de segurança
pública, do sistema penitenciário e de fiscalização. (ob.cit)
Isso comparando o cerceamento de direitos apenas em relaçã o ao horário de
estudante, se poderia discutir sobre horas extras, trabalho mínimo para serviços
especiais conforme consta na Constituição Federal, das doenças causadas por
esforços repetitivos, principalmente nos casos dos escrivães que literalmente “levam
o Distrito nas costas”, mas não há pesquisas especificas sobre os males causados a
esses profissionais.
Outra norma estadual que regula os serviços prestados ao cidadão que
usufrui os serviços estatais é a Lei 10.294, de 20 de abril de 1999, ou como muitos
conhecem a “Lei Mario Covas”, instituída por esse importante Governador de São
Paulo.
Esta lei dispõe sobre a proteção e defesa do usuário nas três esferas da
função estatal, ou seja, vale para o Executivo, Judiciário e Legislativo, cabe a
particulares quando concessionários ou permissionários, com também a autorizados
do serviço público.
Também pode ser aplicada quando houver delegação do poder público
derivado de convênio, contrato ou ato administrativo a terceiros e a particulares nos
casos específicos em lei.
Sendo instituição estruturada na pasta do Executivo, a Polícia Civil e seus
agentes além do respeito às garantias e direitos fundamentais inscritos na
Constituição Brasileira, devem se reportar, à Constituição Estadual, Estatuto dos
Funcionários Públicos Estaduais, Lei Orgânica da Polícia Civil, Legislações
112
A Polícia e as Leis
ordinárias estaduais como a Lei Mario Covas. Além dos regulamentos advindos do
poder regulamentar e hierárquico típico da função administrativa exercido pelos seus
superiores.
Como se vê, a vida e as ações do agente policial não são fáceis, muitas
vezes ao ser acionado em situações de risco, todas essas legislações pesam na sua
decisão.
Por essa razão é clara a convicção de que para um agente de segurança
pública, seja no governo federal, estadual ou municipal, possa exercer suas funções
com o mínimo respeito a todas as leis e normas e posteriormente ser cobrado por
elas, deverá conhecê-las antes.
A Lei Civil Brasileira, não admite escusa por desconhecimento, como se pode
inferir na leitura do artigo 3º: “LICC - Art.3º -Ninguém se escusa de cumprir a lei,
alegando que não a conhece.”, assim, o agente público policial não pode dizer que
não sabia que deveria atender bem as pessoas ou encaminhá-las corretamente,
quando lhe faltava competência ou não sabia ministrar uma informação simples ou
de menor importância.
Rolim (2006), renomado estudioso das questões policiais, comentando sobre
as taxas de atrito, demonstra a importância dos atendimentos considerados não
criminais, assim descreve:
Em primeiro lugar, uma parte daquelas chamadas consideradas de
“menor importância” ou mesmo sem importância” diz respeito a
situações emergenciais que embora não tenham natureza criminal no
momento em que estão sendo comunicadas, podem evoluir
rapidamente para a ocorrência de crimes, a menos que haja uma
intervenção da polícia. Esse seria o caso, por exemplo, dos episódios
de violência domestica. Assim, em vez de uma linha demarcatória
nítida a separar os eventos criminais daqueles que nada têm a ver
com o crime, o que parece estar mais próximo da realidade é a
existência de diferentes tons que sobrepõem em práticas que são
“quase-criminais” e que podem, inclusive, desencadear uma
sucessão de eventos violentos. (ROLIM, 2006: 71, grifos nossos).
O cidadão vai ate ás Delegacias por ser o órgão estatal mais próximo de
si e imagina que irá resolver nesse local quase todos os problemas que surgem na
113
A Polícia e as Leis
comunidade, além disso, os policiais gozam na mente coletiva do atributo da
autoridade conhecedora das variadas questões litigiosas, da área de segurança e
acesso às outras áreas do setor público, logo, teriam condiçõ es de orientar ao
solicitante como deve proceder a fim de sanar a sua necessidade individual ou
coletiva.
Esta lógica simples, da qual o policial é sabedor de um mínimo de
conhecimentos dos fatos reais policiais ou não (litígios, acesso à justiça, órgãos
estatais de apoio, etc.), pode ser a chave para a prevenção de conflitos que geram
infrações penais e insegurança social.
Pode-se preconceituosamente, indicar vários motivos em desfavor dos
policiais para essa lógica falhar, como a desídia, baixa instrução pessoal, baixos
salários, autoritarismo dos superiores hierárquicos que reflete na vingança do
servidor contra aqueles que atendem. Mas seriam questões supérfluas, que mesmo
provadas que existem, não são causas e sim conseqüências ao analisarmos os
gráficos referentes às respostas formuladas do questionário (Apêndice C) sobre
atendimento policial.
Os atos humanos, em sua maioria, são valorados entre custo e benefício, e
no tocante ao policial não é diferente, pesará seus atos imaginando a
responsabilidade que poderá surgir futuramente em decorrência da obediência
inflexível de todas as normas acima descritas ou de um direcionamento incorreto
quando questionado e não souber responder.
Alguns servidores policiais têm um saber defeituoso e muitas vezes viciado
pela própria instituição, onde não exercitam o seu poder de polícia real e
administrativo corretamente por não saberem aplicar as normas e atitudes corretas
no momento adequado, como também por ter adquirido “manias policiais”.
Quem nunca precisou ou teve um parente ou conhecido próximo, que
precisasse dos serviços policiais ou buscar uma informação cotidiana em uma
Delegacia de Polícia, na maioria dos casos ou naqueles que mais ouvimos falar
114
A Polícia e as Leis
foram mal atendidos, aspectos negativos são mais facilmente fixados na mente
humana e sua propagação é mais eficaz.
O comentário geral é que os policiais das Delegacias são preguiçosos,
atendem mal, que deveriam respeitar a vontade dos cidadãos, pois pagam seus
salários. Algumas pessoas ainda comentam que por lhe atenderem mal tem que
receber menos mesmo, que se estão na polícia é porque não conseguiram nada
melhor, ou seja, a visão negativa da população em relação à polícia e dos próprios
policiais se retro-alimentam.
E, as duas partes têm razão, quantas vezes os policiais das delegacias
receberam elogios, quantas vezes podemos dizer que ouvimos de pessoas
próximas, que este ou aquele policial atendeu bem, ou que a instituição é bem vista
pela população, só há propagação de informes negativos e se a população não fizer,
a Imprensa colaborando com a desinformação e instabilidade social faz.
Já alguns policiais dizem que atendem mal porque recebem pouco, o que na
pesquisa realizada demonstra que não é bem assim (82% recebem entre R$
1401,00 e R$ 2.500,00), acima da média populacional, mas para a carreira policial
do país é um dos mais baixos.
Dizem que são maltratados e humilhados por parte da população e até de
seus superiores, outra vez a pesquisa demonstra ambigüidade, já que ao
responderem a questão de 19, 40% dos entrevistados dizem que o
relacionamento com superiores é satisfatório e 11% muito satisfatório, mas em
contrapartida os dados da Ouvidoria das Polícias têm nas reclamações contra
superiores hierárquicos índices altos.
Diz o policial do Distrito que muitas vezes sente-se usado em questões que
não seriam estritamente policial, isso realmente é constatado na resposta do quesito
de nº. 15, onde 31% afirmam ocorrer esse fato por mandonismo e pessoalismo
cultural para beneficiar os “amigos” em desfavor de uma ou outra pessoa, “força-se”
o uso do poder de polícia, para beneficiar uns e amedrontar outros.
115
A Polícia e as Leis
O pessoalismo é um meio “rápido” para resolver questões que pela via
correta, muitas vezes judicial demandaria tempo e despesas com advogados e a
história brasileira anteriormente comentada, demonstra que são fenômenos culturais
difíceis de serem expurgados.
A questão primordial é mudar essa visão negativa dos dois lados e aplicar no
trabalho policial meios de efetivar o exercício de direitos, e somente conseguiremos
isso, capacitando o policial para a aplicação dos direitos humanos na realidade dos
atendimentos. Conhecendo as leis, princípios humanistas, de assistência social,
tendo um macro espectro do problema da violência e da criminalidade, das normas
em sua integridade e quando aplicá-las adequadamente, não é uma substituição
judicial, mas sim um esclarecimento dos direitos e deveres dos cidadãos para
melhor adequação policial.
Pode-se resumir com o famoso brocardo jurídico, de tratar os iguais com
igualdade e os desiguais na medida da sua desigualdade.
Assim, haverá valorização da instituição policial e ter-se-á para com a
população uma visão positiva que resultará em apoio, e esse apoio juntamente com
medidas estruturais na comunidade, eliminará as conseqüências da visão negativa,
ou seja, poderá haver melhores salários, respeito interno, auto-estima, etc.
Deve as autoridades públicas pautar-se não somente para valorização de
políticas visando ações propositivas para determinados setores sociais ditos
“hiposuficientes” que pode atrair a atenção da Imprensa, mas também valorizar as
Instituições de Segurança Pública e principalmente o ser humano policial. Para isso
deve aplicar em uma igualdade formal e material os fundamentos dos Direitos
Humanos para estes profissionais, que é o assunto que será discutido a seguir.
116
7
7
DIREITOS HUMANOS PARA AS POLÍCIAS
DIREITOS HUMANOS PARA AS POLÍCIAS
Como regra nas Polícias, quando se ouve o termo Direitos Humanos logo vem
à mente do profissional de segurança pública os seguintes pensamentos: “lá vem o
pessoal dos Direitos Humanos para passar a mão na cabeça do bandido” ou então,
“lá vem os direitos humanos para atrapalhar o nosso serviço” ou ainda, “hiii, chegou
os direitos dos manos
55
“.
É fácil qualquer pesquisador em segurança pública constatar que a visão do
próprio policial referente ao conceito de Direitos Humanos é deturpada e, muitas
vezes, coberta pelo nevoeiro do preconceito, que floresce muitas vezes naqueles
que detém algum poder ou se inserindo na alma da micro-sociedade policial, que
tem as suas virtudes, mas também os seus vícios institucionais.
Como bem lembra a professora Whitaker
56
, secretaria executiva da CMDH-
PMSP (Comissão Municipal de Direitos Humanos da Prefeitura de São Paulo), os
Direitos Humanos são:
Os Direitos Humanos são garantias legais e universais que protegem
o indivíduo e a sociedade contra ações e omissões que interferem
nas liberdades fundamentais, na seguridade social e na dignidade
humana. (Informação verbal)
Isso quer dizer que os Direitos Humanos, em sua essência, são muito mais
que proteger o bandido ou determinadas categorias de pessoas, o seu fundamento
se pauta na dignidade da pessoa humana, ou um ser humano que possa gozar de
pleno exercício de seus direitos nos limites legais de cada país.
Como bem lembra Funari (2008) em entrevista concedida, os Direitos
Humanos não são somente para bandidos, podem e devem ser exercitados por
55
Gíria oriunda das ruas e usada no meio policial para identificar os “irmãos de crime” ou “manos” como se identificam os
próprios infratores.
56
WHITAKER, Célia Cristina Monteiro de Barros, Aulas Expositivas sobre Direitos Humanos. FESPSP - Fundação Escola de
Sociologia de São Paulo: São Paulo, 2008.
Capítulo
Direitos Humanos para as Polícias
todas as pessoas, inclusive o policial quando é ofendido em sua dignidade como ser
humano por superiores hierárquicos ou qualquer outra pessoa, e reforça essa
afirmação ao dizer:
M - Nos dados aqui disponíveis, nos relatórios feitos pela
Ouvidoria uma das coisas, que é uma surpresa, são as
denúncias contra superiores hierárquicos.
O - Nós temos muitas denúncias feitas por policiais
contra Delegados e Oficiais, desde....por exemplo, uma
denúncia que colocou, um “pm” (policial militar) fazendo
plantão em um lugar com sol, sem salubridade, sem
condições, até denúncias sobre perseguição, denúncias
que tem Normalmente no funcionalismo contra as
chefias.
M O Senhor acha que os policiais até se sentem mais
confortáveis em entrar em contato com a Ouvidoria?
O – Não tenho dúvidas...!
M - Puxa, é uma coisa até paradoxal, não é, pois a
Ouvidoria, entre aspas, é feita para ouvir reclamações
contra os policiais, mas até os próprios policiais se
sentem mais confortáveis, uma coisa que não teria a ver
com a outra, é uma coisa boa.
O Porque muitas vezes, primeiro nós mantemos sigilo
quanto às pessoas, aceitamos denúncia anônima
também, pois achamos que é muito informativa, então a
gente tem o compromisso de manter o sigilo da
informação, muitas vezes ele (o policial) é recebido aqui,
e mesmo que ele queira se identificar indicamos para ele
prevenir seu nome, nós podemos contar com outros
meios, etc. (Entrevista pessoal).
Assim, as garantias do exercício desses direitos, que são a real possibilidade
de seu gozo, devem ser protegidas por alguém, além das Polícias existem
organismos nacionais e internacionais que zelam pelo seu usufruto, tanto para os
bandidos como também para o próprio policial se necessário ou sentir-se ameaçado.
A Instituição Policial tem vantagem em relação aos outros atores na defesa de
Direitos Humanos ou quaisquer direitos, pois esta mais próxima e pode ser mais
célere em responder aos anseios da população.
118
Direitos Humanos para as Polícias
Cada país em determinado momento histórico utiliza as suas Polícias para
efetuarem medidas de contenção, podem como o caso do Brasil nos períodos
colonial e imperial onde o modelo português foi adotado, na pós República, onde no
interesse da manutenção da ordem, segurança e controle social, adquire ideologias
alienígenas como cita Huggins (1988), que moldam o perfil dos agentes de
segurança pública por décadas:
Na verdade, entre 1898 e 1974, o treinamento norte-americano das
polícias latino-americanas geralmente se afastou profundamente
desse modelo teórico. É sintomático que os funcionários dos Estados
Unidos que estavam treinando as polícias latino-americanas
proviessem o mais das vezes, e cada vez mais, das Forças Armadas
ou das agências de segurança nacional norte-americanas, e não de
organizações da polícia civil. Conseqüentemente as técnicas de
policiamento e de controle social ensinadas orientavam-se para
modelos militares de controle e não para modelos civis. (HUGGINS,
1998: 9).
As Polícias podem ser políticas como nos primeiros anos da República e na
Ditadura, ou cidadãs como a definida na Constituição Brasileira de 1988, prevendo a
garantia da ordem e manutenção da paz conjuntamente com atuação ativa de
prevenção da criminalidade e ações visando à efetividade do exercício dos Direitos
Humanos de fato e não apenas de direito.
No Brasil, com a promulgação da Constituição em 1988, que positivou os
princípios dos Direitos Humanos em vários artigos, daí a denominação de
Constituição Cidadã
57
, tem uma visão conceitual das Polícias como Instituições
voltadas á proteção do Estado e Democracia. Além é claro mantenedora da ordem e
da segurança pública, houve uma elevação da categoria política do período do
regime militar e anterior para outra com os caracteres de sua Carta.
Assim, atualmente pensar em uma polícia elevada a uma categoria de
garantidora dos exercícios dos Direitos Humanos para a Sociedade, como também
57
Chamada assim por Ulisses Guimarães, na promulgação da Constituição Brasileira.
119
Direitos Humanos para as Polícias
nas palavras de Balestreri (2003) pedagoga da cidadania” e a mesma não puder
usufruir desse direito é antagônico.
Mas a visão geral e mais difundida no senso comum, inclusive policial (na
questão de 12, 91% dos entrevistados já ouviram falar ou sabem os significados
dos Direitos Humanos e na questão 13, 61% afirmam que não servem para as
polícias) e que os Direitos Humanos somente servem para bandidos.
É uma visão diminuta por parte da sociedade e de seus agentes oriundos da
mesma, pois se verificarmos a história do seu surgimento como revolta contra a
opressão dos Absolutistas
58
e sua evolução modernamente na tentativa de não
proliferação dos horrores da Grande Guerra, verificaremos que a classe policial é
uma das que mais podem se beneficiar, Funari (2008) exemplifica:
M Bem para iniciar gostaríamos que o Senhor explicasse
para nós o que o seria os Direitos Humanos?
O - Muitas vezes se colocam a questão dos Direitos Humanos,
como sendo alguma coisa “além”, não é?...E além de cumprir a
lei, nós temos que respeitar os Direitos Humanos, não é bem
assim...! No caso da segurança pública, o respeito aos Direitos
Humanos é mais importante, pois cuida da vida e da
incolumidade física das pessoas e esta lá, desde a Revolução
Francesa e na Declaração do Homem e do cidadão, está à
questão da segurança, inclusive a importância do Estado e da
Nação, de criar condições para garantir essa segurança dos
bens materiais e do homem...
M – Um dos Motivos da Revolução foi realmente que não havia
segurança, de nada...
O – Sim foi o império da Lei que permitiu que houvesse polícia,
para garantir isso... Os direitos do cidadão, e a Declaração
Universal do Homem também trazem essa questão da
segurança, que somente é possível na medida em que alguém
garanta isso, e quem que é que garante a Polícia? Em parte,
pois segurança é um problema de todos, então o artigo 144 da
Constituição que fala da Segurança Pública, é dever do
Estado, direito e obrigação. E o que é os Direitos Humanos? É
um direito de todos, para toda a humanidade, sem exceção,
isso que caracteriza os Direitos Humanos, e não como se
coloca, como sendo alguma coisa de outro planeta...
(Entrevista pessoal, 2008, grifos nossos)
58
O Absolutismo foi um regime de centralização de poder: os soberanos passaram a concentrar todos os poderes, ficando os
cidadãos excluídos de qualquer participação e controle na vida pública, sua base social era o privilégio: honras, riquezas e
poderes reservados a um pequeno grupo de pessoas.
120
Direitos Humanos para as Polícias
Ao verificar as ideologias e os treinamentos de nossas polícias durante a sua
formação, onde o interesse era manter sob controle qualquer manifestação de
pensamento contraria aos interesses daqueles que detinham o poder, têm-se uma
idéia da origem do preconceito enraizado na cultura brasileira contra os agentes de
segurança pública.
Huggins (1998: 58: 114-115) faz um passeio histórico na formação das
polícias na América Latina e como foram moldados e influenciados por estrangeiros
aqueles ensinamentos e aprendizados ministrados com base na doutrina da
segurança nacional, luta contra o inimigo, táticas de guerrilha e tortura.
Muito daquilo que dizem ser objetos de tortura da polícia brasileira, como o
choque elétrico, “pau de arara”, afogamento, “geladeira” e outras técnicas para se
obter a confissão, foi introduzida por estrangeiros.
Nas academias das agências de segurança internacionais, para onde eram
enviados os agentes brasileiros, ensinavam-se métodos para obter confissões ao
estilo do filme “A Batalha de Argel
59
”, que inclusive fazia parte do currículo
acadêmico, quem tiver a curiosidade de assistir esse filme verá várias facetas dos
“esquadrões da morte”, pelos quais as polícias brasileiras ainda hoje são lembradas.
A indagação atual, no cenário da segurança pública no Brasil, é se há
possibilidade de uma Polícia ainda com resquício da visã o conservadora de
manutenção da ordem, da segurança do Estado e de suas Instituições Democráticas
pelo uso da força, que também possa ser garantidora do exercício dos Direitos
Humanos? A resposta é sim, é possível.
Uma visão da polícia pautando suas ações com conceitos dos Direitos
Humanos passa necessariamente pelo aprendizado policial do que seria esse
59
Filme de Gillo Pontecorvo conta a história real de integrantes da Frente de Libertação Nacional (FLN), Ali-la-Pointe e seus
companheiros que resistem na Casbah, o maior bairro popular da capital Argel. A ação se passa entre 1954 e 1957 e trata com
veracidade da resistência argelina e a violência do exército francês, o coronel Mathieu (inspirado no coronel Jacques Massu
o carrasco de Argel) utiliza e defende abertamente a tortura e da humilhação como principal forma de combate - foi defendida
publicamente em 1961, pelo coronel francês Roger Trinquier em seu livro "La guerre moderne", que serviu de “referência” para
a “assessoria” de militares americanos em golpes de estado em países da América Latina. O filme foi banido na França até
1971 e o primeiro cinema que o exibiu sofreu um atentado. Ficou proibido no Brasil no período de ditadura militar. (Fonte: http://
www.cecac.org.br/mat%E9rias/A_Batalha_de_Argel.htm)
121
Direitos Humanos para as Polícias
direito, expurgar aquela visão negativa que carrega o nome “Direitos Humanos
quando chega aos ouvidos dos agentes de segurança pública no Brasil.
Se hoje esses servidores podem reclamar de abusos de superiores é porque
existe permissão legal e baseiam-se em garantias advindas do respeito aos Direitos
Humanos universalmente reconhecidos e positivados nas modernas Constituições.
Rolim (2006), ao comentar sobre a imagem das Polícias e o respeito às leis, a
atuação repressiva e preventiva natural do trabalho policial, verifica a mudança do
paradigma desse trabalho, que agora deveria ser realizado com conteúdo humanista
como vocação e uma missão civilizadora que mude a visão que os próprios policiais
têm em relação ao seu trabalho, complementa:
Penso que o paradigma de que o trabalho policial pode ser definido como
aquele correspondente ao monopólio do uso da força pelo Estado seja no
plano fático, seja enquanto possibilidade coercitiva poderia ser substituído
com vantagem, pela idéia de que cabe à polícia “proteger as pessoas” ou
“assegurar a todos o exercício dos seus diretos elementares”. Entre esses
diretos estariam o direto à vida, à integridade física, à liberdade de opinião e
à propriedade. Missões para as quais, como se sabe, é preciso,
eventualmente, empregar a força ou deixar claro que se poderá empregá-la.
Em vez de uma definição a partir do poder concedido à autoridade policial,
teríamos, então, uma definição a partir daquilo que se espera que a polícia
faça. Uma definição desse tipo tornaria possível que o papel da polícia
fosse percebido como mais importante ainda e, ao mesmo tempo, projetaria
uma moldura na qual a noção de direto é destacada. (Rolim, 2006: p.28)
(Ob. cit, 2006: 28, grifos nossos).
Em nosso país, os controles das Instituições Policiais e de suas ações
merecem destaque, pois historicamente vivemos períodos predominantemente
repressivos desde a época colonial, e somente na atualidade vive-se o maior
período contínuo de Democracia, são mais de duas décadas ininterruptas de
democracia e liberdade política.
No regime militar, as ações policiais sempre foram eivadas de filosofia
política, servindo na maioria dos casos, como instrumento de repressão e
eminentemente coercitivo, a noção de uma polícia garantidora das instituições
democráticas era posta em um plano de manutenção da segurança nacional, contra
os pseudo-revolucionários, sendo a noção de Direitos Humanos pensamentos que
visavam subverter e destruir o Estado.
122
Direitos Humanos para as Polícias
Os controles internos das Instituições Policiais eram revestidos de
corporativismo, sustentados pela ideologia da segurança nacional imposta pelo
Regime e os poucos atores a favor dos Direitos Humanos que se manifestavam
eram aqueles ligados aos movimentos religiosos e instituições com sede fora do
país.
A partir da promulgação da Constituição Brasileira de 1988, esse modelo
político de polícia não servia mais aos interesses da nação e deveria ser modificado
para atender aos ditames constitucionais. Elevou as organizações policiais à
categoria de parceiras da sociedade, manteriam a ordem e a segurança, visando
não um Estado nos moldes do Absolutismo e sim onde o povo poderia se manifestar
e participar das decisões políticas e sociais do país.
Princípios como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade foram
consagrados inicialmente na Constituição e todos os atos do Estado-administração
deveram se pautar por eles, e em 04 de junho de 1998, acrescentou o princípio da
Eficiência, onde não bastava mais trabalhar para o bem comum, deveria ser
eficiente, ou seja, metas postas deveriam ser realizadas.
Derivado dos princípios acima citados, diversos tipos de controle estatal foram
disponibilizados internamente e externamente, diversas leis federais tipificaram
condutas lesivas ao patrimônio público e a coletividade como: Lei da Improbidade
Administrativa, Código de Defesa do Consumidor, Lei das Ações de
Inconstitucionalidade, além dos remédios e ações constitucionais como o Habeas
Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Civil
Pública, Ação Popular.
Diversas instituições não governamentais e organizações sociais foram
criadas, visando o fim do estado que é o bem comum, assegurando democracia e
participação popular e de grupos nas decisões governamentais.
O próprio Estado interessou em aproximar aos seus ouvidos questionamentos
da população, criando Instituições nos três níveis de governo, União, Estados e
123
Direitos Humanos para as Polícias
Municípios, fomentou Defensorias Públicas, Agências Reguladoras e também as
Ouvidorias, entre outras.
Em São Paulo, existem Ouvidorias nas mais diversas pastas e secretarias do
governo estadual, especificamente na Secretaria de Segurança Pública paulista, há
a Ouvidoria das Polícias que recebe sugestões, críticas e denúncias contra
servidores da área de segurança pública.
O intuito é serem imparciais nas reclamações por parte da população, pois
diferente de órgãos internos corregedores das corporações que podem vir a ser
eivado de influências políticas e econômicas, o que não pode acontecer nessa
instituição.
A Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo criada em 1995 pelo Decreto
39.900, de de janeiro, regulamentada em 20 de junho de 1997, pela Lei
Complementar 826 é reconhecida pela Organização dos Estados Americanos
(O.E.A), órgão do Sistema Regional de proteção aos Direitos Humanos.
Buscando isenção, esta instituição é dirigida por um representante da
Sociedade Civil escolhido a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE), órgão no qual a
Sociedade Civil tem 80% dos membros.
O mandato é de dois anos, com direito a uma única recondução, com total
autonomia e independência, atualmente o ouvidor das polícias no estado de São
Paulo é o Senhor Antônio Funari Filho, que muito nos honrou com uma entrevista
(Apêndice B) e explica sobre umas das razões do não adequado atendimento nos
plantões:
M - O senhor acredita que as condições de salubridade nos
plantões das delegacias contribuem para um mau atendimento
por parte dos policiais e a avaliação das pessoas?
O – Não tem dúvida, a pessoa em ambiente insalubre, primeira
é mau atendida pelo ambiente, segundo as pessoas que
trabalham nesse ambiente se sentem mal. (Entrevista pessoal,
2008).
Percebe-se
124
Direitos Humanos para as Polícias
nas sábias palavras do Ouvidor e segundo respostas do questionário
apresentado aos policiais (questão 9), 55% acham as condições das Delegacias
pouco adequadas e 28% médio adequadas.
Constatações similares devem ser obtidas por aqueles que analisam o
problema do mau-atendimento como o DOP da Corregedoria ou NAQP do
Departamento da Capital, que não tivemos acesso.
Que um ambiente próximo das condições da Delegacia de Policial do
Carandiru, salubre, condicionado a atender as pessoas com um mínimo de conforto,
policiais motivados, conscientes, educados tanto em treinamento quanto no pessoal,
podem diminuir as reclamações como também efetivar os Direitos Humanos em um
plano mais real, ou seja, atender aquilo que os cidadãos buscam.
O próximo tópico apresentará as soluções existentes e aquelas que podem
ser ampliadas e aperfeiçoadas no âmbito da instituição Policial Civil.
125
8
8
SOLUÇÕES POSSÍVEIS EM CURTO PRAZO
SOLUÇÕES POSSÍVEIS EM CURTO PRAZO
No Brasil, incomoda a criminalidade urbana. Como a maioria
das nossas polícias estaduais foi sucateada, as instituições
perderam a auto-estima e não atua coordenadas com a federal,
a criminalidade associada não encontra resistência organizada.
(MAIEROVICH, 2008:153)
Nas sábias palavras do Desembargador Wálter Fanganiello Maierovich,
estudioso e tenaz combatente da criminalidade mafiosa internacional que muito
reflete na insegurança de nosso país, instituições policiais sem auto-estima,
sucateadas, que não cooperam entre si e nem com ações federais, proporcionam
espaços e lacunas governamentais para o aumento da violência e da criminalidade
principalmente urbana.
Adorno (1999) ao comentar sobre o crescimento da delinqüência juvenil nas
periferias das metrópoles, explica sobre as influências externas da criminalidade
organizada difundida pela Globalização:
Possivelmente, processos sociais mais amplos, até mesmo relacionados aos
circuitos contemporâneos de internacionalização dos mercados e de integração de
estruturas sociais de escala planetária, estejam na origem dos fenômenos e fatos
observados. Talvez fosse algo ousado dizer, mas nada impede de aventurar a hipótese
segundo a qual a própria construção social da adolescência e da juventude esteja sendo
submetida à lógica do que vem se convencionando a chamar de processo de globalização,
inclusive para o bem ou para o mal sua faceta perversa o envolvimento com o mundo do
crime e da violência. (Ob. Cit, grifos nossos)
É nesse espaço do urbano das cidades sofrendo influências do mundo
globalizado, que uma polícia voltada a efetivar os Direitos Humanos deve atuar, seja
pelo aprendizado ou educação oriunda das Academias de Polícia, seja pelo esforço
pessoal de cada agente de segurança pública em aperfeiçoar o seu saber e aplicá-lo
para o bem da população.
Capítulo
Soluções Possíveis em Curto Prazo
Dos fundamentos e princípios do Direito Penal, podemos visualizar situações
que servem como guia e direcionamento das ações dos agentes de segurança
pública, o principal a destacar é que serve para outras agências estatais que fazem
parte da Justiça Criminal, como para este profissional, o Principio da Intervenção
Mínima ou Ultima Ratio.
Este princípio é um dos pilares do Direto Penal, orientando e limitando o
poder de incriminar e punir do estado o seu jus puniendi. A análise deste instituto
nos leva a observar que antes de se recorrer às regras penais, devem-se utilizar
todos os meios legais disponíveis de controle social, ou seja, civis, administrativos, e
até mesmo aqueles relacionados à saúde antes da ultima solução, que é a penal.
O Comandante da Guarda Civil de Santos (SP), Coronel Renato Perrenoud
(2007: 95) esclarece que não basta o poder de polícia real, delegados aos agentes
de segurança pública, mas também se verifica necessário o poder de polícia
administrativo, como é o caso das Guardas Municipais e outros setores do governo
que agem na esfera municipal e conseguem combater a violência a partir da
aplicação da Lei civil e administrativa.
Com a abolição da autotutela nas Sociedades modernas, os litígios são
resolvidos não mais por ofensor e ofendido e sim por ofensor, ofendido e o Estado-
Juiz, este último imparcial, onde dará àquele que provar o seu direito aquilo que lhe
é devido.
A urbanização desordenada das grandes metrópoles mundiais, incentivada
pela necessidade de centralizar e facilitar a produção e transporte, trouxe situações
não previstas pelo Estado e seus governantes como diversidades de interesses e
questões que surgem com tal rapidez que o Estado não consegue acompanhar.
Do efeito anteriormente positivo da solução de litígios pelos órgãos
jurisdicionais estatais, evitando a vingança privada, atualmente causa morosidade e
injustiças do sistema da justiça civil e penal.
127
Soluções Possíveis em Curto Prazo
Neste contexto de fenômenos mundiais e tentativas do Estado cumprir o seu
papel mais célere e justo, o atendimento policial realizado especificamente nos
plantões policiais é alternativa viável.
Nestes locais os agentes de segurança devem atender o fim do Estado, ou
seja, pacificação social com respeito aos Direitos Humanos de todos aqueles que
utilizam os seus serviços ativa ou passivamente.
Passa essa finalidade estatal desde o respeito às pessoas que simplesmente
pedem uma informação e orientação, como também para aquelas que cometem
infrações e são coercitivamente conduzidas a responderem por seus erros perante o
Sistema de Justiça Criminal.
Sob uma análise sob o prisma dos princípios da intervenção mínima em
muitos dos casos que se apresentam em Delegacias de Polícia é possível verificar
que não são passíveis de uma intervenção estatal dentro do Sistema da Justiça
Penal, ou seja, a ultima ratio não é necessária.
Como os atos da Administração Pública podem ser discricionários em certas
situações e no caso das agências como as policiais, há essa previsão, visto que o
Inquérito Policial, presidido pela Autoridade Policial é discricionário explicitamente,
limitado sempre pela máxima legalidade.
Assim, no atendimento das ocorrências não policiais deveriam ser orientadas
as partes com base no princípio da Intervenção Mínima, ou seja, indicar, orientar e
até mesmo conduzir, mediante ofícios requerimentos e outras formas de
comunicação, aquelas ocorrências não penais a outras agências de controle estatal.
Como exemplo, em casos de disputa de guarda de filhos, muito comum a
presença do pai ou da mãe, nos Distritos Policiais para registrar a ocorrência de
“seqüestro de filho”, ou de “preservação de direitos”, muitas vezes já com um trâmite
civil em andamento, mas ainda sem decisão.
As partes inconscientes (muitas vezes conscientemente) utilizam as
Delegacias de Polícia como meio rápido da solução de um litígio individual,
128
Soluções Possíveis em Curto Prazo
desrespeitando a tutela do Estado-juíz como solucionador de conflitos e
sobrecarregando os trabalhos estritamente policiais, isso foi observado nas
respostas dos quesitos da questão de 15 (Apêndice C), 31% dos entrevistados
afirmam que para melhorar o atendimento policial deveriam atender apenas
ocorrências que envolvam crimes.
Na maioria das vezes, os resultados desses conflitos privados deflagrados
nas Delegacias não trazem efeitos práticos e reais para sua solução, pois a
Autoridade Policial no máximo oficiará ao Juiz da causa, quando pertinente e sob o
crivo da discricionariedade.
Mas se o fizer e fundamentar o ofício de encaminhamento a Justiça, estará
vinculado àquilo que observou do caso concreto, podendo ate sofrer sanções
administrativas e civis por danos morais, se não comprovada à tipificação penal.
Verifica-se que os índices altos de reclamações apresentados pelas agências
controladoras da atividade policial como a Ouvidoria das Polícias, tanto pode ser
atribuída a um mal atendimento por parte dos agentes de segurança, resultado de
uma possível má formação pessoal e policial, como também pela insatisfação
gerada pela negativa da expectativa por parte daqueles que usufruem o serviço
policial.
Aquele que procurou o serviço policial tem uma falsa impressão de que ali na
Delegacia de Polícia, encontrará um órgão judicial, e isso não é verdade.
Historicamente constatou-se que por um processo de judicialização que
passou o país até a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, o Delegado
poderia expedir mandado como autoridade judiciá ria, atualmente somente o
Judiciário pode outorgar tal mandamus.
A função da Polícia na nova Carta Brasileira é outra, promover e efetivar o
exercício segurança pública explicitamente, com respeito aos Direitos Humanos
explícita e implicitamente inseridos nela.
129
Soluções Possíveis em Curto Prazo
O cidadão ao perceber que ali não há Juiz ou órgão judiciário e não obterá
êxito rápido e favorável ao seu litígio pessoal, ou que a Autoridade Policial vinculada
ao manto da Legalidade só pode agir no cumprimento dos mandamentos
constitucionais, antijuridicidade ou sob ordem de mandado judicial, não pode fazer
nada, frustra-se e desacredita na polícia como instituição.
Onde esta o erro nas situações apresentadas? Esta na falta da informação
para a população, treinamento específico para os policiais desses setores, como
também incessante e maciça desinformação produzida pela mídia equivocada da
Imprensa, que muitas vezes desconhece o trabalho policial e para ter mais audiência
transformam, negros, pobres, favelados, bem com os agentes de segurança pública
em bodes expiatórios para todos os problemas sociais.
Guarnieri
60
Doutora em Ciências da Comunicação, explica em seus textos e
aulas ministradas em 2008 na FESPSP, que:
“Os miseráveis, os opositores, os feios, e mesmo os
negros mais fiéis às próprias origens: todos são excluídos
do cardápio visual oferecido ao grande público. E,
quando aparecem, vêm para saciar o escárnio e
preconceito. Nós todos vemos isso nos programas de
humor ou nos quadros de programas de auditório, em
que serventes de pedreiro e domesticas se presta a toda
a sorte de palhaçadas em troca de 200 reais. Nas
reportagens policiais de programas sensacionalistas,
negros e mulatos pobres sempre merecem investida
prepotente das câmeras e microfones”.(Informação
verbal).
Nas academias de polícia e principalmente na Academia de Polícia Civil do
Estado de São Paulo (ACADEPOL), professores dessa renomada instituição de
ensino se esforçam para expandir os conhecimentos sobre atendimento e Direitos
Humanos para todas as carreiras policiais.
60
GUARNIERI, Ana Célia Martinez. Aulas Expositivas sobre Mídia e Violência. FESPSP - Fundação Escola de Sociologia de
São Paulo: São Paulo, 2008.
130
Soluções Possíveis em Curto Prazo
Isso fica evidente na pesquisa realizado por Silva (2007: 224-226) em que
diagnostica que 62% dos professores da ACADEPOL tiveram conhecimento da
disciplina dos Direitos Humanos na sua vida acadêmica e que 51% tiveram no
currículo da Acadepol essa matéria, 70% afirmam que nas matérias por eles
ministradas como professores relacionam-se com os Direitos Humanos.
Lembrando que quase a unanimidade desses professores também são
Delegados de Polícia e tem experiências em outros departamentos dentro da Polícia
Civil, o renomado mestre questionou se na vida profissional utilizam os fundamentos
dos Direitos Humanos, a resposta é que 44% dos entrevistados já tomaram decisões
com base em normas de Direitos Humanos.
Comparando com o questionário realizado (anexo C), percebe-se a existência
de um vácuo entre o que se ensina, aprende e é efetivamente utilizado nos plantões
policiais, 70% dos professores ministram a matéria referente a Direitos Humanos e
conforme esse questionário (questão 12), 91% dos policiais operacionais das
Delegacias de Polícia sabem o seu significado, porque não utilizar esse potencial de
propagadores de conhecimentos para efetivar esses direitos nas mais variadas
formas.
Há deficiências nas políticas públicas voltadas para esses profissionais de
segurança, a falta de divulgação e de acesso a outras agências de controle estatal,
como os Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Varas Especializadas (Infância,
Juventude, Família, Trabalhista, etc.). Como também, agências de controle
Municipal e da União, Conselho Tutelar, PSIU (Programa de Silêncio Urbano),
PROCON (Fundação de Defesa do Consumidor) Tribunais Regionais Federais e
outros, faz com que as Delegacias sejam a figura estatal solucionadora de conflitos
mais próxima do cidadão.
Existe ainda, mas não conhecidas do público organismos da Sociedade Civil
Organizada, representadas por instituições com fins sociais, culturais, defesa do
patrimônio público, algumas organizadas como associações nos casos de acidentes,
etc, que podem auxiliar na propagação dos princípios dos direitos humanos.
131
Soluções Possíveis em Curto Prazo
Percebe-se que existem meios de melhorar o atendimento dos plantões
policiais, não somente no Estado de Sã o Paulo, mas em todo o território nacional,
pois os problemas derivam das mesmas fontes.
Falta informação, por parte da população, de outros meios de solução de
litígios, como também políticas públicas voltadas à formação policial, que
transformem os homens e mulheres agentes de segurança pública em parceiros
legítimos da sociedade.
A Imprensa pode ter papel fundamental na solução do problema do
atendimento policial como também no controle social voltados a minimizar a
violência e a criminalidade, ao informar e esclarecer a população adequadamente
sobre os seus direitos e deveres e descortinar o véu que faz com que todas as
agências do estado sejam pouco conhecidas e algumas repudiadas como as
policiais.
As Delegacias Participativas, um novo jeito de administrar os Distritos
Policiais, vem demonstrando excelentes resultados, baseiam-se em gestão parecida
com o Poupatempo, tem estrutura e pessoal diferenciado para o atendimento,
existem algumas na cidade de São Paulo e na reportagem da revista FUNDAP
[200?], explica que:
Fábio Jungmann Cardoso, técnico da Fundação do
Desenvolvimento Administrativo (Fundap) que atuou na
coordenação do projeto, explica que a idéia original
baseou-se na filosofia de valorização do cidadão, criada
pelo Poupatempo. Nesse sentido, buscou-se mudar a
imagem das delegacias, tornando-as mais amigáveis e
eficientes. Para isso, serviu também a constatação de
que 80% do movimento das delegacias não se deve a
fatos policiais. A população procura as delegacias pelos
mais diversos motivos: para localizar um endereço, obter
assistência social, fazer queixas trabalhistas. (FUNDAP:
[200?])
132
Soluções Possíveis em Curto Prazo
Os CONSEG (Conselho de Segurança da Comunidade) estão estruturados
no âmbito da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, onde pessoas de um
ou vários bairros se reúnem para discutir os problemas comunitários de segurança,
elaborar e planejar estratégias para minimizar a criminalidade e violência. Também
desenvolvem campanhas educativas que estreitam os laços dos cidadãos com os
agentes de segurança.
Criados pelo Decreto Estadual 23.455, de 10 de maio de 1985, e
regulamentados pela Resolução SSP-37, de 10 de maio de 1985, existe um
coordenador estadual trabalhando junto a Secretaria de Segurança responsável por
repassar as informações pertinentes à segurança para cada CONSEG existente nos
bairros ou cidades.
Reúnem-se mensalmente em um período preferencialmente noturno tendo
como representantes nesta reunião os membros de cada CONSEG, o Comandante
da Polícia Militar da área e o Delegado de Polícia Titular do correspondente Distrito
Policial.
No âmbito da Polícia Civil e da doutrina do Polícia Comunitária, esses órgãos
reconhecidos por várias instituições civis e governamentais representam excelente
canal de união e comunicação entre as policiais de determinada área e sua
comunidade.
Atualmente, em cada circunscrição dos Distritos Policiais existe um CONSEG,
e seus representantes são eleitos pela população, reúnem-se com Delegados da
Polícia Civil, Oficial da Policia Militar e membros da Guarda Civil.
Nas reuniões discute-se a mais adequada forma de garantir segurança
pública, em entrevista concedida em 15/09/2009, o Secretario do CONSEG da
circunscrição do 98º Distrito Policial, senhor Ronaldo de Paula Santos nos relata um
pouco do trabalho e importância dessa parceria: Os representantes do CONSEG
identificam as necessidades em segurança pública local, são o elo entre a Polícia
Militar, Polícia Civil, Guarda Civil e a Comunidade”.
133
Soluções Possíveis em Curto Prazo
Questionado sobre a qualidade dos atendimentos nos plantões policiais esse
digníssimo representante da Sociedade Civil expôs que:
Foi debatida em várias reuniões do CONSEG que represento,
inclusive em maio/2008, exatamente isto, a falta de “tato” com
a população por parte dos policiais que as atendem. Falta
educação, ou seja, preparo para orientar a população nos
trâmites de suas necessidades de segurança, de registrar
Boletins de Ocorrência, encaminhamento correto a outros
órgãos jurisdicionais.
O policial não consegue diagnosticar o verdadeiro problema,
falta humanização no atendimento, não deve ser rápido e
querer dispensar a vítima, ou ela sentirá vítima outra vez. Além
disso, das reclamações do CONSEG, 90% em média,
relacionam-se com iluminação pública, má administração das
subprefeituras, órgãos sociais, que por estes motivos acabam
refletindo indiretamente na segurança pública efetuada pelas
polícias. (Entrevista pessoal, 2008).
O trabalho que pode ser realizado em conjunto com as Polícias e os
CONSEG representam a verdadeira filosofia e definição da Polícia Comunitária,
como muito bem exemplifica o Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Luis de Castro Junior: A definição da Polícia Comunitária seria o exercício do
poder de polícia voltada à defesa da cidadania”
Um bom exemplo a ser seguido é Projeto Brasil /Japão Polícia Comunitária
61
,
nos impressos gentilmente cedidos pelo professor Castro, temos uma clara visão de
como os policiais se reaproximam da população quando atuam com respeito aos
Direitos Humanos, esta mais próxima da antiga filosofia da polícia, vejamos:
A necessidade latente de ter uma Polícia direcionada aos
compromissos de defesa da vida e da integridade física
das pessoas, bem como voltada à defesa da cidadania e
ao respeito pelos cidadãos dentro do fenômeno da
globalização, passou a exigir a aplicação de regras e
legislação internacional na tangente ao cumprimento e
61
O intercâmbio técnico, na área de segurança, entre a Polícia Militar do estado de São Paulo e a Polícia Nacional do Japão,
coordenado pelo JICA (Japan International Cooperation Agency), para um período de 5 anos, existe desde 1999, sendo
solicitada, a sua prorrogação por mais 3 anos. Assim, em 19 de abril de 2004, esta prorrogação foi efetivada com base na
necessidade de implementar os serviços executados em nossas Bases Comunitárias de Segurança, com estudos,
planejamento e adaptações do modelo japonês (Koban e Chuzaisho), com duração prevista até janeiro de 2008 ( Cartilha de
Policiamento Comunitário – PMESP – 2007:16)
134
Soluções Possíveis em Curto Prazo
respeito aos Direitos e Garantias dos cidadãos. (PMESP -
Acordo de Cooperação Brasil / Japão, 2007: 3).
Outro exemplo que beneficia a populaçã o levando e deixando o Estado mais
próximo do cidadão são os CIC Centro Integrado da Cidadania promovido pela
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do governo estadual de São Paulo
Esses centros proporcionam acesso mais fácil à justiça e promovem a
cidadania comunitária, atualmente existem 10 postos espalhados pela região
metropolitana da cidade de São Paulo e Interior.
Nesses locais há palestras sobre cidadania, conscientização acerca de
direitos humanos, cultura e mais diversos assuntos que fomentam a participação da
população na comunidade, além é claro direcionamentos jurídicos e sociais como
também mediação de conflitos.
Como os CONSEG, há participação nos conselhos dos CIC de membros da
comunidade e representantes governamentais, sugerem políticas e ações locais,
atuando como agentes primários na redução da violência e criminalidade.
Nesses centros, similares aos Poupatempo, há emissão de documentos para
população mais carente que muitas vezes não tem como se locomover até outros
órgãos governamentais distantes.
Existem serviços de: internet grátis, mediações de conflitos, serviços
integrados do PROCON-SP, CDHU (Companhia Habitacional de Desenvolvimento
Urbano), PAT (Programa de Atendimento ao Trabalhador), Defensoria Pública,
Juizado Especial Cível, Juizado Especial Federal, Procuradoria de Assistência
Judiciária (orientação jurídica) e também Delegacia que atende pequenas
ocorrências.
Além da expansão destes CIC como dos CONSEG, percebemos nas
entrevistas realizadas que os policiais operacionais ao responderam a questão de
número 6, foi constatado que a escolaridade de 36% dos entrevistados era de nível
superior completo e 8% tem tinham Pós-graduação, esses profissionais representam
135
Soluções Possíveis em Curto Prazo
recursos humanos de altíssima qualificação que não são aproveitados pela Polícia
Civil.
Outra proposta interessante que já existe em empresas privadas e algumas
públicas é o pré-atendimento digital nas Delegacias de Polícia, usaremos como
exemplo o atendimento de um caixa eletrônico bancário.
Seria possível para a população que ao adentrar no Distrito Policial e estiver
sendo elaborado um flagrante, que pode demorar horas, optar por esperar e ser
atendido pessoalmente ou registrar digitalmente a ocorrência.
Atualmente isso já é possível e existe pela internet no caso de certas
ocorrências policiais como perda de documentos, furtos de automóveis ou
desaparecimento e encontro de pessoas, elabora-se na Delegacia Eletrônica que
esta online 24 horas, a tecnologia atual permite que seja um mecanismo ágil e
seguro.
Bastaria estender o recurso tecnológico para a entrada dos Distritos Policiais,
o cidadão chega, verifica entre as opções que um “CEP”, ou “caixa eletrônico
policial” oferece, se estiver entre as opções o seu caso, com certeza preferirá
registrar rapidamente o fato, a aguardar até 4 horas o término do flagrante ou outro
procedimento específico policial.
Seria emitido um ticket, a exemplo dos extratos bancários, com uma
certificação digital a exemplo dos Registros Digitais de Ocorrência pela internet.
Se o caso for de resolução simples como extravio ou perda de celular, que
muitas vezes o cidadão só comparece na Delegacia para efeito de ressarcimento da
seguradora, o ticket serviria como comprovante. Se fosse caso mais complexo, o
pré-atendimento já estaria feito e como atualmente acontece na Delegacia
Eletrônica, um policial contataria o cidadão e completaria os dados faltantes. Poderia
ainda receber o Boletim de Ocorrência na forma impressa mediante Correios
(atualmente na Delegacia Eletrônica recebem via e-mail).
136
Soluções Possíveis em Curto Prazo
Alem do mais no intervalo entre um e outro registro, o próprio caixa serviria
como veiculador de dicas de segurança, cidadania, etc. Podemos imaginar os
impactos positivos que poderia gerar para a Polícia Civil no quesito atendimento e
visão institucional.
Para a população além da Polícia Civil prestar um serviço de qualidade,
ajudaria com certeza ao conhecer os trabalhos de tão renomada Instituição Policial,
diminuir consideravelmente o preconceito existente em desfavor desses agentes de
segurança pública.
Outra sugestão com custo relativamente baixo e que poderia melhorar o
atendimento policial é esclarecer a população mediante informes internos
institucionais sobre os procedimentos policiais, já que muitas vezes a Imprensa
realiza um desserviço neste setor.
Dentro das Delegacias, preferencialmente nas salas de espera dos plantões
policiais substituiria as televisões que muitas vezes somente atrapalham, criando
uma “Rede Policial Civil”, onde mostraria as atividades da PC e seu intenso trabalho
em combater e prevenir a violência e criminalidade, ao mesmo tempo dar dicas e
informes sobre segurança e cidadania para àqueles que aguardam atendimento.
Essa sugestão contribui para o esclarecimento da população tanto de seus
direitos, deveres como também acesso e localização dos diversos órgãos
governamentais e quais deles poderiam vir a servir naquele momento.
Se for vitima no futuro, por exemplo, em uma negociação empresarial mal
feita, em vez de ir procurar a polícia para “dar um jeitinho”, deveria procurar o órgão
judiciário mais próximo no estrito cumprimento da Legalidade.
Nessas simples opções, acreditamos que recursos materiais existem, pois o
estado de São Paulo é a maior economia do país e atualmente há vários meios de
acesso à informação como cabos de fibra ó tica, internet, sistemas de transmissão
137
Soluções Possíveis em Curto Prazo
por wirelles
62
, microondas, até mesmo mídias como DVDs e outros poderiam ser
usados para repassar informações.
Outro item que dificulta o trabalho policial é a salubridade no local de trabalho,
porque não reformar os Distritos Policiais, adequando-os as regras mínimas de
segurança e condições de saúde ambiental e urbanística
Os Presídios e Penitenciárias atualmente para serem construídos devem
cumprir regras nacionais e internacionais de salubridade e ventilação para a
detenção de presos
63
, no mais integro respeito aos Direitos Humanos, além de
respeito às normas ambientais.
Se isso é obrigatório para os encarcerados porque seria diferente para aos
agentes de segurança pública nos locais onde exercem suas funções, como os
plantões policiais das Delegacias de Polícia no Brasil.
Mas aquilo que ainda se verifica nas Delegacias é a falta de condições
higiênicas mínimas, alguns Distritos não possuem água potável em condições de ser
ingerida, pois as cisternas não são limpas há vários anos. Em outras não há papel
higiênico nos plantões para a população e nem para aos próprios policiais, não há
cantina, nem restaurante e muitos ainda tem que fazer suas refeições com valores
diários suficiente apenas para comprar uma coxinha na padaria.
Questiona-se se uma revalorização salarial, capacitação policial e
possibilidade de ascensão na carreira melhorariam o desempenho dos agentes de
segurança, a resposta é positiva.
Na pesquisa realizada entre os profissionais de segurança pública que
trabalham em Distritos Policiais, para 89% dos entrevistados (Questão 7) acham
injusto a remuneração que recebem pelo trabalho que executam.
62
São redes rede sem fio que ligam redes de computadores sem a necessidade do uso de cabos sejam eles telefônicos
coaxiais ou ópticos por meio de equipamentos que usam radiofreqüência (comunicação via ondas de rádio) ou comunicação
via infravermelho. (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Rede_sem_fio).
63
Resolução Nº01, de 20 de março de 1995. Aplicação das Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil.(Fonte:
Ministério da Justiça).
138
Soluções Possíveis em Curto Prazo
É compreensível essa insatisfação se imaginarmos que outros agentes do
Sistema Criminal, como àqueles que trabalham nas Promotorias Públicas com
funções semelhantes, recebem 2 ou 3 vezes mais que os policiais, mesmo sendo
conhecida historicamente a Polícia Civil como Polícia Judiciária, o seu tratamento é
diferenciado.
A Polícia Judiciária é de suma importância no Sistema Criminal, auxilia o
Judiciário, Ministério Público, Defensorias e outros na comprovação da materialidade
do crime e produção de provas de autoria, imprescindíveis para uma efetiva e eficaz
persecução penal, mesmo assim, são subordinados politicamente ao Executivo e
tem suas remunerações aquém dos membros ditos judiciários.
Dos profissionais de segurança pública entrevistados, ao responderem se
complementam suas remunerações de outra forma (questão 8), 26% disseram sim e
38% disseram que fazem bicos, 11% dizem ter outro trabalho, ou seja, 75% têm que
complementar o que ganham para sustentar suas famílias.
No curso de Especialização em Segurança Pública, ministrada pela FESPSP
em convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública – MJ, no de 2008, em
São Paulo, um exercício de classe para entrosamento da turma heterogênea
64
pôde
demonstrar como a capacitação e ascensões de carreiras são diferenciadas entre os
outros agentes de segurança pública e os agentes operacionais da Polícia Civil.
Nesse exercício em sala de aula, reuniram-se PM, PC, GCM, agentes da
SAP, todos com média de tempo na carreira de 15 anos, alguns operacionais e
oficiais e outros administrativos.
A convergência entre os componentes foi que todos entraram por concurso
público, formação mínima em curso Superior (requisito necessário para a
Especialização), na PM, GCM, SAP, a ascensão de classe e de carreira interna dá-
se por antiguidade e merecimento, com algumas peculiaridades por gênero, na PC
somente há subida de classe por antiguidade e merecimento.
64
Nesse curso podem participar agentes do Sistema Criminal (policiais civis e militares, agentes da Secretaria de Administração
Penitenciária, guardas civis metropolitanos) e Sociedade Civil.
139
Soluções Possíveis em Curto Prazo
Na análise da resposta da questão 10, 60% já pensaram em deixar a Polícia
Civil de São Paulo e dos motivos (questão 11) 24% afirmaram que não tinham
perspectiva de crescimento na carreira e 33% que era por causa dos baixos salários,
ainda há dados porcentuais significativos como: prestar concurso fora ou tentar outra
carreira policial.
Os agentes de segurança da PM, GCM, SAP, podem mediante concurso
interno somado a outras particularidades ascenderem tanto na classe como também
da carreira, um policial civil entra na carreira como classe (existem 6 classes:
inicia-se com 5º, 4º, 3º, 2º, 1º e Classe Especial).
A classe refere-se ao policial que ingressou na carreira e esta em estágio
probatório por três anos, quando acaba o estagio probatório vai automaticamente
para Classe, dessa classe só há promoção para a por antiguidade e
merecimento, em média demora 9 anos.
A partir da 3º classe, soma-se à antiguidade e merecimento mais um requisito
que são os cursos ministrados pela Academia de Polícia para àqueles que querem
tentar a 2º classe (mas não são obrigatórios e são limitadas as vagas).
Percebe-se que para aqueles com até 10 anos (período entre o início da 5º e
término da 4º classe) não tem como ascender profissionalmente, não há cursos para
as classes e conseguir o merecimento é quase impossível, principalmente para
aqueles profissionais que trabalham em plantões policiais onde o atendimento esta
entre as principais reclamações na Ouvidoria.
Outro detalhe, mesmo para os policiais que conseguiram chegar na Classe
Especial, ou seja, após mais de 30 anos de serviços, não há garantia de trabalharam
em lugares onde poderão utilizar sua experiência profissional, muitos ainda
continuaram a trabalhar em plantões policiais, por questões políticas as maiorias dos
cargos de chefia são também de confiança.
Isso demonstra que os agentes de segurança (exceto Delegados) que
trabalham em plantões e até em Departamentos, nunca poderão ser Delegados de
Polícia, a não ser que façam novos concursos públicos.
140
Soluções Possíveis em Curto Prazo
Para os agentes operacionais de segurança pública da Polícia Civil, não há
ascensão na carreira, já para os agentes da Polícia Militar, de soldado pode chegar
a coronel, na GCM, de guarda civil pode chegar a Inspetor, na SAP pode ascender
internamente.
No caso especifico da carreira de Delegado de Polícia é diferente, também há
6 classes como os outros agentes, mas inicia como delegado de Plantão Policial
(não obrigatoriamente), depois passa a ser delegado Assistente de Distrito Policial,
logo após delegado Titular de Distrito Policial, Divisionário de algum Departamento,
Diretor de Departamento até chegar a Delegado Geral de Polícia o topo da carreira,
ainda pode ser “Cardeal
65
” e trabalhar no Conselho da Polícia Civil.
Nessa curta análise pode-se imaginar o que passa na cabeça do policial que
atende nos plantões policiais, só pode ascender verdadeiramente se prestar outro
concurso, mas deve imaginar: “se me esforcei tanto para fazer um curso superior,
dediquei probidade em tantos anos de serviço, passei mazelas com minha família
pelos baixos salários, e agora tenho a oportunidade de fazer outro concurso público
de Autoridade Policial ou outro, porque ficaria na PC de São Paulo, já que outros
Estados e outras carreiras públicas como o Judiciário pagam melhor e dão
oportunidades de crescimento?”.
Foi citada a ascensão verdadeira, pois há meios de “subida” mais rápida,
como por exemplo, vincular-se a Delegados, se ele subir, seu “chefe” policial de
confiança também subirá.
Mas é frágil e fictício esse pensamento, pois como é cargo de confiança se
não atender as expectativas e/ou interesses desse ser humano será descartado
sumariamente e trabalhará em plantões policiais, mesmo com mais de 30 anos de
serviço e larga experiência profissional.
Um fenômeno interessante dessa confiança/desconfiança e
expectativas/interesses dos superiores hierárquicos em relaçã o aos policiais são os
65
Alguns Delegados que já foram diretores de Departamentos, Delegados Gerais, tem assento especial no Egrégio Conselho
da Polícia Civil, que é pasta consultiva sobre demissão de policiais e outros assuntos.
141
Soluções Possíveis em Curto Prazo
“Bondes
66
”, não tem nada a ver com música, é a transferência internamente ou entre
Departamentos da Polícia Civil, que no “interesse policial”, deverá prestar seus
serviços em outro local.
Não há dados específicos sobre as distâncias entre a localidade que o policial
trabalha e o seu local de serviço e nem como isso afeta sua vida profissional ou
pessoal, mas Cárdia (2003:22) no trabalho A Polícia que a Sociedade Deseja
identifica essa questão com propriedade, vejamos:
d) Falta de valorização dos bons profissionais
Podem ocorrer situações que prejudicam os bons profissionais,
tais como a
transferência do policial cujo bom trabalho é reconhecido para
distritos mais difíceis justamente por ter realizado um bom
trabalho no seu distrito.
Esse tipo de transferência é interpretado como um castigo e
provoca desmotivação, já que, em vez de a instituição
promover o bom policial e exigir que os outros façam seu
trabalho com qualidade, transfere o bom policial para que
reorganize distritos cujo trabalho está acumulado, por exemplo,
com inquéritos atrasados. (CÁRDIA, 2003: 22, grifos nossos).
Em conversas informais, vários policiais questionam em que beneficia o
interesse público trabalhar a mais de 30 quilômetros de sua residência, ou ser
designado em departamentos e locais que sua experiência em nada será utilizada.
Essas indagações merecem um trabalho profundo de análise, o que não faz
parte do presente estudo, mas pela Teoria dos Motivos Determinantes, utilizada no
Direito Administrativo, todo ato administrativo, mesmo discricionário como os
hierárquicos devem vincular-se ao motivo que o determina. Ou seja, se o ato de
transferência afirma que é por “interesse policial” deverá fundamenta-se nesse
interesse, se não for ou houver desvio de finalidade, caberá o writ do Mandado de
Segurança.
66
Transferências compulsórias de policiais internamente na Polícia Civil.
142
Soluções Possíveis em Curto Prazo
Foi dito em capítulos anteriores que os princípios constitucionais que
fundamentam o trabalho do Estado-administração e seus agentes são os LIMPE
(Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade e Eficiência), dentre eles o
mais recente é a Eficiência, necessária nesse mundo globalizado onde se confunde
o público com privado, na busca de metas de produção, eficiência e redução de
custos.
Um Estado que gasta mais que recebe ou desperdiça o pouco que se
arrecada, com certeza, após certo tempo, o setor ineficiente entrará em colapso,
nesse sentido, metas de desempenho são instituídas nos serviços públicos muito
semelhantes aos setores privados.
Em outras pastas e secretarias do governo do Estado de São Paulo, já
existem metas de desempenho e avaliações periódicas dos servidores.
Metas cumpridas e eficiência comprovada garantem a esses profissionais
aumentos de remuneração, 13º, 14º e até 15º salários, alem de bonificações, são
exemplo as categorias dos profissionais da educação, entre outros.
Já que pelos novos paradigmas de segurança pública os agentes de
segurança são considerados pedagogos da cidadania, interpreta-se corretamente a
função policial, pois pode ser tão eficaz como agente primário de prevenção da
violência e criminalidade quanto à escola, merecendo ser avaliado e recompensado
por isto.
Diversas legislações sobre eficiência no serviço público que existem e
podem ser aplicadas são esquecidas, se forem utilizadas podem vir a reduzir as
reclamações sobre os serviços públicos, principalmente os policiais.
Quando se imagina como melhorar a qualidade do atendimento policial nos
plantões e conseqüentemente a visão interna e externa da Instituição Policial Civil,
diversas barreiras podem ser vislumbradas: o conservadorismo das pessoas
envolvidas, os desejos políticos em pauta naquele momento histórico, até mesmo
não ter uma referência nacional unânime sobre a questão, mas aquilo que alguns
gestores se opõe como obstáculo maior são os custos.
143
Soluções Possíveis em Curto Prazo
O Estado, que tem o seu fim na satisfação dos anseios dos cidadãos com
respeito aos Direitos Humanos, tem uma gama de atividades administrativas para
operacionalizar.
É um Estado gerente, contador, administrador e ainda persecutor e executor
da ação penal, como também assistencialista nas questões sociais, assim indaga-se
como encontrar fundos para uma remodelação policial efetiva.
Se abordou nesse tópico, soluções palpáveis de realização, deixando de lado
pensamentos oníricos e intelectualóides para focar o que é possível fazer com aquilo
que já existe atualmente, focalizando os problemas e apontando possíveis soluções,
Balestreri (2003: 10) em seus ensinamentos, dita: ... não basta defender os direitos
humanos, é necessário mostrar como promovê-los, demonstrando sua
compatibilidade com a eficiência policial”.
Como exemplo, deve-se retomar a experiência do GAP (Gestão de
Atendimento ao Público) da Policia Civil de São Paulo mesmo podendo sofrer
críticas daqueles que desconhecem há esforços que são e está sendo feitos pela
Academia de Policia Civil do Estado de São Paulo para capacitar seus profissionais
na nova era de direitos ligados a dignidade da pessoa humana.
Com o intuito de formar profissionais de segurança pública, condizentes com
a realidade brasileiras e conscientes do papel que representam em relação a efetivar
os exercícios dos direitos humanos, foi criado esse curso de aperfeiçoamento.
Dentro do Organograma da Segurança Pública apresentado abaixo esta a
Polícia Civil e dentro dela a Academia da Polícia Civil de São Paulo.
144
Soluções Possíveis em Curto Prazo
Figura 7 -Organograma da Segurança Pública
Fonte: www.ssp.sp.gov.br
Por meio de seus professores que são também Delegados, suas
experiências na realidade policial contribuem
significativamente para o exercício dos Diretos
Humanos com conhecimentos acadêmicos
modernos e abertos a novos conceitos e
paradigmas.
Para tanto, condizente com a
realidade mundial e em nosso país que além
de doutrinariamente ensinar aquilo que seria
os Direitos Humanos, também quer vê-los
aplicados na realidade do atendimento policial.
Criou o Núcleo de Direitos Humanos e mediante a Secretaria de Cursos
Complementares o Curso Especial de Atendimento ao Cidadão - GAP. (Fig. 08), que
visava ensinar aos policiais que entrarem na Policia Civil e aqueles que já estão na
Instituição a prestarem um atendimento policial nos moldes de qualidade e
efetividade dos princípios básicos dos Direitos Humanos.
145
Soluções Possíveis em Curto Prazo
Figura 8 -Curso Especial de Atendimento ao Cidadão – GAP
Fonte: pessoal
Entre outras informações ensinavam a repassar á população informações
sobre a Polícia Civil e de como se comportar perante as Instituições Policiais, pois a
era dos direitos
67
também trouxe deveres para todos sendo que um dos pilares de
qualquer civilização é a urbanidade
68
, já foi dito anteriormente que esse curso não
esta mais sendo ministrado, deveria ser reativado e ampliado.
Também, existem outros ó rgãos na esfera federal que fomentam a
conscientização da população em relação a Direitos Humanos.
Se para aquele que usufrui do serviço do Estado na forma policial é
necessário ser atendido com urbanidade, o mesmo deve ser exercitado pelos
usuários quando dirigem suas questões aos cidadãos revestidos da figura estatal
policiais, afinal você somente colhe aquilo que foi plantado.
A família, a escola, como os organismos policiais contribuem para um mútuo
respeito às normas legais e morais, aquele que necessita do serviço estatal deve
exigir que se cumpram direitos, mas respeitando os direitos de outros cidadãos que
67
Expressão cunhada referente às idéias de Roberto Bobbio transcreve a história ocidental e a perseverante defesa das regras
do jogo democrático como indispensável à própria sobrevivência da democracia. (fonte: http://www.wikipedia.com).
68
Segundo Dicionário Aurélio, página 1714, Urbanidade significa: qualidade de urbano, civilidade, cortesia, afabilidade.
146
Soluções Possíveis em Curto Prazo
estão revestidos e delegados de servidores públicos que antes de tudo também são
cidadãos advindos da mesma sociedade e cumprindo papel do estado.
Nas figuras abaixo, encontra-se exemplo de mútuo respeito do usuário e
servidor, são modelos de cartilhas produzidas pelo SEDH-PR (Secretaria Especial
de Direitos Humanos da Presidência da Repú blica) como Programa de Apoio
Institucional às Ouvidorias de Polícia e Policiamento Comunitário.
Figura 9 - Cartilhas produzidas pelo SEDH-PR
Fonte: Ouvidoria das Polícias de SP
São exemplos de informação direcionada à população, que contribui com a
finalidade dos Direitos Humanos, fomenta o respeito mútuo entre aquele que precisa
do estado e o seu servidor, principalmente no tocante a abordagens e atendimentos
policiais onde podem ocorrer desde as mais perfeitas atuações policiais, como
também os mais graves desrespeitos a dignidade de uma pessoa.
147
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
A educação é um produto histórico e social e, como tal, pode
tanto servir aos que se esmeram para preservar ao status quo,
como, simultaneamente, ser um instrumento imprescindível aos
que resistem e lutam para pôr fim à alienação e à submissão
do homem, instaurando um comportamento criador e uma
compreensão do ser humano como produtor da história e da
sua própria humanização. (BAUER, 2008: 37).
Como bem explana o mestre Bauer (2008) ao dialogar sobre o humanismo de
Paulo Freire, a educação como outras invenções humanas é um produto da
evolução histórica da sociedade, que dependendo do interesse de quem esta no
poder a utiliza para manter a dominação, opressão e sujeição da maioria ou para
libertar o verdadeiro ser humano da alienação.
Neste século XXI, muitas dificuldades se apresentam para identificar valores e
referências que servem de caminho e orientação para a população, sendo que o
Estado, a Família e a Sociedade não representam aquilo que representavam tempos
atrás, essas instituições eram facilmente visualizáveis bem como seus
componentes, como diz o professor Braghini
69
:
A atualidade vive, uma troca de referências simbólicas como a
Família, Estado, Sociedade, por outras imagens simbólicas, ou seja,
há estaticidade dos desejos e perda de valores antes considerados
altruístas, substituindo por valores abstratos da moda, há uma
banalização de atitudes antes consideradas malévolas, há em nosso
tempo uma banalização do mal. (Informação verbal, 2008).
Nesta concepção de mundo é que vivemos, por isso tornou-se necessário na
Introdução do presente trabalho apresentar várias passagens históricas sobre os
diversos conceitos do que seria o direito desde a ótica de quem esta no poder e
como manipula o significado do que seria certo ou errado, justo ou injusto, até a
mudança desse conceito mediante revoluções e levantes populares.
69
BRAGHINI, Sérgio. Aulas Expositivas sobre Psicologia e Dinâmicas de Grupos Sociais. FESPSP - Fundação Escola de
Sociologia de São Paulo: São Paulo, 2008.
Conclusão
Percebe-se que na quase totalidade, as mudanças conceituais de quais
direitos seriam mais ou menos importantes, ocorrem a partir da ação daqueles
oprimidos. Seja àqueles que considerando ter direitos insuficientes se revoltam, a
exemplo, das exigências impostas ao Rei João sem Terra pelos Barões e Clérigos,
ou as revoltas ditas populares como as francesas, patrocinadas por trabalhadores
urbanos, camponeses e a pequena burguesia comercial que originaram a Carta de
Direitos da Revolução Francesa.
A cada revolução de interesses, novos direitos surgem e outros evoluem para
atender a nova classe dominante seja de nobres ou plebeus, nesse sentido o que
seria um direito imprescindível em certo momento histórico pode não ser mais em
outro, aquele que antes era considerado banal agora assume grande importância.
Nesse pensamento, a Revolução Francesa foi um marco no conceito dos
direitos, a partir daquele momento deveria haver não um direito dos barões ou só
dos plebeus, mas um ou vários que servisse a todos. Que perdurasse por gerações
e garantisse a paz entre os homens, criou-se o embrião dos modernos Direitos
Humanos, que mesmo após 200 anos ainda se transforma e evolui, adaptando-se
aos interesses das nações.
Pela predominância da cultura ocidental nestes séculos, em quase todas as
Constituições Ocidentais há previsões desses direitos, verificamos que os seus
exercícios não são uniformes, sua efetividade depende ainda da vontade de quem
outorga.
No Brasil, desde a primeira Constituição, estavam implícitos princípios
universais de direitos nos moldes franceses, mas esse conceito foi modificado para
a manutenção do poder da classe dominante e os agentes de segurança pública
tiveram papel relevante nessa manutenção e por esta razão são lembrados pela
população como ofensores de direitos.
Neste contexto, ao analisarmos no capítulo 1 História da Formação do
Brasil e da Sociedade, explicamos como esses direitos foram exercitados na
sociedade brasileira durante os séculos, isso para uma maior compreensão da raiz
149
Conclusão
do preconceito e ojeriza contra a polícia e suas dificuldades atuais em efetivar os
Direitos Humanos.
Não basta afirmar que as polícias são más ou boas, que ferem, protegem ou
garantem direitos, ações visando o exercício dos direitos humanos não pensados,
raciocinados serão ações mecânicas e totalmente alienadas, servindo apenas como
idéias e fundamentos positivos (como na Constituição Imperial) que servirá à
manutenção de poder e status daqueles que oprimem.
Ao estudarmos se é possível efetivar o exercício dos Direitos Humanos pelas
mãos dos agentes de segurança pública foi necessário percorrer sua historicidade e
mais, especificar e localizar dentro das matrizes culturais brasileiras o papel das
Polícias durante várias épocas.
Obras históricas e sociais como as de Gilberto Freyre, Darcy Ribeiro, Boris
Fausto entre outros, deram-nos uma visão global de como a formação cultural
interfere nos conceitos de direitos, manutenção de poder e uso das forças policiais.
Além desses mestres, fomos buscar na atualidade depoimentos de diversas
autoridades que compõem o quadro de defesa dos Direitos Humanos como também
na área da segurança pública, entrevistamos Antônio Funari, Túlio Khan, lideres
comunitários e outros agentes do Sistema Criminal, membros dos CONSEG e
Conselho Tutelar.
Todas as informações prestadas por estes estudiosos e gestores foram de
enorme valia na análise da real possibilidade da polícia deixar de ser vista como
repressora e mantenedora da paz social em prol de alguns, para se tornar veículos
de prevenção primária da violência e criminalidade em favor da Sociedade.
Percebe-se neste século XXI o atual caminho da evolução de direitos, onde
se substitui conflito bélico por negociações comerciais, imposições legais, sanções
internacionais para efetivar os Direitos Humanos.
150
Conclusão
As Instituições Policiais e seus agentes também são, sob o ponto de vista do
seu exercício, garantidoras iniciais nas suas mais diversas formas, pois palavras são
importantes, mas colocá-las em prática é a dificuldade.
Verificamos haver momentos sociológicos diferentes em diversas partes do
mundo, fazendo com que uma gestão policial bem sucedida em determinado lugar,
não surta os efeitos desejados em outro.
Entre as razões para isso a principal esta na herança cultural do povo e como
seus governantes administraram essa diferença, seja para garantir uma pacificação
social ou manutenção do poder e privilégios de minorias.
Durante muito tempo influências externas guiaram o rumo dos interesses da
Nação e nas Instituições Policiais não foi diferente, passou de política para cidadã
de acordo com a Lei Maior da época em que foi necessária e interesses daqueles
que estavam no poder.
Analisamos fenômenos internacionais (capitalismo, globalização) e nacionais
(escravatura, coronelismo, êxodo rural) e como influenciaram o país, citamos
estudiosos de outras ciências como a criminologia e seu expoente Burgess, para
demonstrar que a criminalidade e violência são universais como também algumas
causas que contribuem para o seu aumento ou diminuição.
Tudo isso foi necessário para demonstrarmos como a educação e a cultura do
país interfere nos desejos e ações dos organismos policiais e seus agentes,
principais atores do capítulo 2 – As Polícias.
Para falar ou discutir sobre um tema é necessário conhecê-lo e essa foi nossa
intenção ao decifrar para os leitores a Instituição Policial, sua origem, surgimento e
as influências que durantes os séculos moldaram tão nobre profissão do agente de
segurança pública.
Citamos a colonização Ibérica e suas influências na religião e no Estado na
estruturação da família brasileira, como também o impacto de doutrinas estrangeiras
na formatação e outorga da 1º Constituição Brasileira.
151
Conclusão
Lembramos aos leitores que éramos colônia e por isso não havia leis que
respondessem aos anseios brasileiros, submetíamos aos desejos do Rei ultramarino
e alguns especuladores que comandavam o território nacional em nome dele.
Dois anos após a “independência” nacional outorgou-se a Constituição
Imperial de 1824, com o apoio de uma minoria e sob a égide de idéias liberais foi
apresentada ao povo, se criou direitos e modificaram-se outros com interesses e
objetivos de manterem o poder em suas mãos.
Nessa época, a economia escravocrata vigorava em nosso país e a formação
de corpos milicianos nas figuras de jagunços e capangas se tornaram necessária
para policiar as mercadorias dos senhores de terras e escravos.
As estruturas policiais foram constituídas nessa base oligárquica e
permaneceram assim até assunção de Vargas.
Como visto, não havia interesse em formar um corpo policial para garantir a
segurança pública como se imagina atualmente, por isso no capítulo 3, referente
Formação e Educação Policial, foi verificado as condições da atual polícia e se esta
a altura de garantir segurança pública com cidadania.
Para se exigir algo de alguém é necessário primeiramente saber se esta
pessoa da qual se exige, sabe que deveria fornecer algo.
Nesse sentido ao exigir que o policial faça seu serviço bem feito, verifica-se
necessário dar-lhe consciência que aquele serviço é importante e útil para si e para
outros, também não basta cobrar tem de fornecer meios para que ele consiga
cumprir os objetivos.
Esses meios podem ser físicos como equipamentos e tecnologia, como
também devem ser intelectuais, tirando-o da alienação e pondo em contato com
uma educação que o esclarecerá a respeito do que vem a ser Direitos Humanos.
A educação pode ser meio de alienação...É verdade, mas a educação que dá
consciência, de que faz do indivíduo um ser transformador, além de libertá-lo das
152
Conclusão
amarras da ignorância, também o livra de outros males como ser manobrável por
governantes inescrupulosos.
Nas sociedades onde se afirma que as Polícias cumprem seu papel de
garantidoras dos Direitos Humanos, a educação não forma somente pessoas que
lêem e escrevem, constroem cidadãos nacionais, que antes de tudo sabem o valor
de si e como podem alterar os rumos do país.
O principal problema da polícia brasileira é aplicar o “Brasil” que se deseja no
“Brasil” que se tem, ou seja, aplicar novos conceitos como polícia cidadã, respeito
aos Direitos Humanos e intimidade com a Sociedade, com a velha polícia de
manutenção de privilégios.
Esse embate entre as doutrinas e paradigmas da velha e a nova polícia, trás
para o Estado-administração o dever de melhor preparar os agentes de segurança
pública, nesse sentido, verifica-se na leitura e explanação dos princípios explícitos e
implícitos sobre direitos humanos contidos na Constituição Cidadã de 1988, como se
alterou a visão formal da polícia perante as Leis e a sociedade.
Agora, os agentes devem obedecer ao estrito cumprimento da Legalidade e
como bem lembra o mestre Castro (2008): “Não basta ser legalista, tem que ter em
suas ações aceitabilidade”, é isso que a polícia deve buscar se quiser realmente
efetivar o exercício dos Direitos Humanos na sociedade brasileira.
Para isso, uma boa educação tanto na formação do policial como da
sociedade deve estar inserida entre as metas principais de qualquer governo que se
preocupa com seu povo. A educação é a forma de harmonizar os interesses do
Estado e da Sociedade, não aquela como bem diz Freire (1987: 39) que aliena e sim
a que liberta, fazendo com o cidadão se reconheça como tal e possa ser um ser
transformador da sociedade em que vive.
Os agentes de segurança pública têm interesse de por em prática o princípios
dos Direitos Humanos, mas muitas vezes não sabem como fazer e aqueles que
sabem encontram barreiras institucionais e culturais impostas durantes séculos de
alienação forçando-os a abandonar seu intuito.
153
Conclusão
O próprio Estado tem uma grande parcela nessa deficiência educacional e
cultural, pois modernizou outras estruturas e organizações pós 1988, e talvez, por
ter ficado sob o crivo do coturno por mais de 20 anos esqueceu-se das Polícias e de
seus agentes, mesmo o governo aparentemente ter esquecido os policiais eles
existem e tal qual a população, necessitam ser ouvidos.
A população também tem papel relevante no exercício dos Direitos
Humanos, devendo aprender o que são, como os exigir ou comunicar aos órgãos
competentes quando foram infringidos, se isso não for feito o Estado não saberá dos
problemas e para os órgãos de segurança pública existirá as Cifras Negras e que
interferem no Atendimento Policial, itens do capítulo 4.
A informação, na atualidade, é um dos maiores valores da humanidade,
servindo para as mais diversas atividades, desde a simples troca de
correspondência via e-mail até assuntos da ciência como o projeto Genoma
70
.
Para as Organizações Policiais, as informações criminais são de suma
importância na análise da violência e criminalidade e como obter meios de minorá-la.
Ao saber onde ocorre à violência e quais são os motivos que levam aquele local a
apresentar tais índices, poderá haver controle preventivo das causas e se
necessário repressivo das atividades ilegais.
Muitas vezes até mesmo um mal atendimento pode ser explicado quando não
há credibilidade no serviço policial, pois a polícia não age onde ela quer e sim onde
os dados indicam ocorrer mais crimes, e isso muitas vezes se contrapõe ao desejo
da população.
A ciência da Criminologia estuda o ofensor, ofendido e as causas da violência
e do crime, mas nada pode fazer se não há dados para serem analisados e quem
poderá fornecer esses dados com maior agilidade é a população quando informam a
polícia fatos delituosos.
70
Projeto Genoma Humano é um empreendimento internacional, iniciado formalmente em 1990 e projetado para durar 15
anos, com objetivos de Identificar e fazer o mapeamento dos cerca de 80 mil genes que se calculava existirem no DNA das
células do corpo humano; determinar as seqüências dos 3 bilhões de bases químicas que compõem o DNA humano;
armazenar essa informação em bancos de dados, desenvolverem ferramentas eficientes para analisar esses dados e torná-los
acessíveis para novas pesquisas biológicas. (Fonte: Wikipédia)
154
Conclusão
A educação, mais uma vez, se apresenta com solucionadora desse problema,
pois se um policial esta capacitado para coletar o máximo de dados da vítima,
ofensor ou do local onde ocorreu o ato criminoso, e aplicar em prevenção e
repressão satisfará aos anseios da população.
Como também a população deve se comprometer a informar esses dados,
isso poderá tornar o serviço policial mais eficaz refletindo no aumento de confiança e
credibilidade da Instituição Policial.
Podemos imaginar que, mesmo se a população não soubesse bem o
significado dos Diretos Humanos e como exercitá-los, saberia que a polícia traz
segurança para seu bairro, família, comunidade e que na sua moradia poderia
usufruir todos os direitos garantidos na Constituição. Esses mesmos direitos de
sentir segurança onde reside ou trabalha devem ser estendidos ao cidadão policial,
sendo o tema do Capítulo 5 Como Funciona Uma Delegacia de Polícia em São
Paulo.
Boa parte da população brasileira talvez nunca pise dentro de uma Delegacia,
outra parte como ofensor e ofendido conhecerão apenas a atuação estatal revestida
de policiais, já outros como os agentes de segurança pública por fazerem parte do
Sistema de Justiça conhecem afundo suas virtudes e mazelas.
Aquilo que dizem ou aquilo que pensam sobre uma Delegacia pode ser tudo
que dizem ou nada daquilo que se reproduz, depende do ponto de vista e do
interesse de quem pergunta e de quem responde esta indagação.
O Brasil composto por 26 estados e cada um deles com uma Polícia
Judiciária de atuação regional, tem em seus Distritos Policiais fiéis representantes
da atuação policial e atendimento prestado por esta Instituição.
Diariamente os cidadãos são bombardeados por informações e noticiários
sobre infrações aos Direitos Humanos cometidas por agentes públicos da área de
segurança que representam o Estado e por isso deveriam zelar por ações dignas e
probas no momento de agirem.
155
Conclusão
Como não existe uma Lei Orgânica Nacional para as Polícias, cada Estado a
estrutura de acordo com a vontade do chefe do executivo, o Governador e como não
poderíamos avaliar cada modelo de Delegacia existente nos diversos Estados da
federação escolhemos as da capital de São Paulo.
Por ser o Estado mais rico da nação, poderia servir de espelho para
entendermos como funciona o mecanismo policial, os anseios dos agentes de
segurança, com també m da população, podendo servir de comparação com
Delegacias de outros estados.
Aquilo que percebemos como agentes da segurança pública e diagnosticados
por estudiosos como Cárdia e Maierovich e que pode ser estendido aos outros
Estados é que as polícias estaduais desde a promulgação da Constituição da
República Brasileira em 1988, estã o sucateadas e com falta de recursos humanos
qualificados, além de internamente contarem com doutrinas de policiamento que
remontam o pós 2º Guerra Mundial e a Guerra Fria.
Existem pouquíssimas políticas públicas específicas estaduais ou federais
voltadas para reestruturação de carreiras, uniformização de procedimentos ou
qualificação profissional para os agentes operacionais.
Podemos citar alguns convênios entre Estados e a União, como o SUSP,
PRONASCI, cursos ministrados a distância pelo Ministério da Justiça, voltados ao
aperfeiçoamento de gestores e agentes de segurança pública dentro da nova visão
policial, já é um avanço, mas fica muito aquém daquilo que precisa, respeito como
cidadãos.
Uma anomia legislativa, de procedimentos, estruturas fazem com que os
agentes muitas vezes se tornem inertes e passivos no momento de atuarem, ao
invés de terem ações proativas, atuam apenas na repressão, dificultando uma
efetividade de seu trabalho, discutimos isso no capítulo 6 – A Polícia e as Leis.
O princípio da Legalidade limitou o poder do Estado que assumiu a autotutela
na solução de litígios, garantindo aos indivíduos mediante Lei direitos mínimos para
sua segurança, é o limite entre o que deve ou não ser feito.
156
Conclusão
Os agentes de segurança pública têm dever de respeitar as Leis acima de
qualquer cidadão, pois representam o Estado e suas ações serão o seu espelho.
Diversas Leis pautam as ações dos policiais, todas devem ser derivadas da
Lei Maior que é a Constituição, lá se inserem os princípios dos Direitos Humanos
entre outros que regulam a vida da população.
Existem artigos da Constituição que devem ser obedecidos, leis ordinárias,
delegadas, resoluções, portarias e outras que tanto em âmbito federal quanto
estadual interferem na atividade policial de modo positivo e negativo.
Em relação aos requisitos de ingresso na carreira, sugerimos a existência de
uma Lei Orgânica Nacional a exemplo de outras funções do Sistema de Justiça,
mesmo sabendo que o Brasil tem extensão continental e que um modelo de polícia
pode não ser tão bom em um lugar quanto em outro, acreditamos que padrões
mínimos deveriam ser criados.
Atualmente, cada Estado estrutura sua polícia ao seu modo, dificultando
trocas de informações, procedimentos investigatórios, tecnologia, bem como
recursos humanos. Se houvesse um padrão mínimo, igualitário de ingresso, estudos
e tecnologia, um policial de São Paulo poderia auxiliar outra polícia e seu estado em
grave crise institucional.
A Força Nacional de Segurança que não é prevista na Constituição como as
Polícias, faz o papel de policiar e ajudar estados em situações difíceis, porque não
dar esse papel a quem legitimamente e constitucionalmente é apto para isso.
Outra questão importante é que a Constituição Brasileira não determina para
a carreira de Delegado que seja necessário ser Bacharel em Direito, explicou-se o
sentido de tal exigência infraconstitucional, pelo processo de judicialização em nosso
país desde à época Imperial, requisito necessário pela existência de poucos
doutores, mas atualmente podemos imaginar mudanças que beneficiem as polícias.
Atualmente outro privilégio, que é a prisão especial para quem tenha qualquer
graduação em nível superior esta sendo expurgado pelo Projeto de Lei da Câmara
157
Conclusão
111, de 2008
71
(PL 4.208, de 2001, na origem), historicamente a prisão
especial tem a mesma origem que o requisito de ser Bacharel em algumas
profissões imperiais.
Sendo o policial operacional quem mais lida diariamente com a violência e o
crime, suas opiniões deveriam ser ouvidas, pois podem prevenir na fonte da
criminalidade e da violência e ao mesmo tempo sentir-se também cidadão.
A cidadania é um conceito intimamente ligado aos Direitos Humanos, o
cidadão sente que faz parte de uma Sociedade que pode usufruir seus benefícios
garantidos pelos agentes de segurança pública.
Já o agente de segurança pública não se sente tão seguro assim, muitas
vezes é abandonado pelo Estado e Sociedade que protege não se sente um
cidadão, no capítulo 7 - Direitos Humanos para as Polícias discute-se a falta de
apoio para com este profissional.
Os Direitos Humanos nasceram para barrar a onipotência do Absolutismo,
onde um ou poucos mandavam e tinham direitos e a maioria obedecia sem garantia
nenhuma de liberdades.
Por essa razão, compreendemos que o Brasil, ainda nos dias de hoje, reflete
os traumas de décadas de repressão, por mais de 20 anos permaneceu um Estado
de exceção, onde direitos, liberdades e garantias inexistiam e as Polícias eram
usadas politicamente contra aqueles que se opunham ao regime.
Com a redemocratização, eleições diretas, promulgação de nova
Constituição, a tendência natural era esquecer os males do passado e punir àqueles
que de alguma forma eram os repressores, várias leis foram criadas contra o abuso
de autoridade, tortura, etc., todas com o principado dos Direitos Humanos e para
evitar novo período ditatorial.
As Polícias por terem sido usadas politicamente, de certo modo foram
esquecidas no bojo constitucional sendo lembradas em apenas um artigo, já outras
71
Em 20 de março de 2009, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, aprovou o PLC nº111, que prevê: “Perdem
o direito à prisão especial: pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos, pais de santo, cidadãos com
títulos recebidos pela prestação de relevantes serviços”.
158
Conclusão
Instituições para a defesa dos Direitos Humanos foram criadas e melhor
estruturadas.
Superada a adolescência da Constituição e atingida sua maioridade
encontramo-nos no maior período democrático desde a Ditadura, as Polícias atuais
diferem muito daquelas das décadas de 60 a 80, realmente persistem em seus
quadros algumas pessoas que contribuíram com o regime, mas os novos
componentes em sua maioria cresceram na Democracia e tem pensamentos
diferentes daqueles.
Estamos no momento histórico ideal de reestruturar as Polícias, inseri-las
juntamente com os agentes de segurança pública na cidadania democrática, passou
o momento de criticar, agora temos de agir proativamente em favor dos policiais, são
pessoas oriundas da Sociedade e merecem ser tratados como cidadãos.
Novos paradigmas são criados para inserir a Polícia como diz Balestreri:
“pedagoga da cidadania”, para isso deverá ser valorizada, cultivada e quando
necessária deverá também ser repreendida pelos seus erros.
Mas não deve ser execrada, posta em dúvida seu valor ou desacreditada
como acontece diariamente por pessoas ditas defensoras dos Direitos Humanos,
que apenas visam interesses próprios, o conceito de Direitos Humanos é oposto de
interesses absolutistas e individuais.
Critiquem, mas lutem para melhorar, não basta falar tem que agir, na
pesquisa realizada com policiais nas Delegacias, 61% afirma não sentir que os
Direitos Humanos são para eles, isso decorre de interesses daqueles que
representam os Direitos Humanos, tem medo de defender a causa policial, nã o esta
“ainda” na moda, não dá status e nem prestígio.
Como dissemos apenas criticar não ajuda, por isso sugerimos no capítulo 8
Soluções Possíveis em Curto Prazo, a aplicação de algumas alternativas viáveis
visando minorar o problema do atendimento policial foco do trabalho e ao mesmo
tempo aplicar a legalidade e os princípios dos Direitos Humanos nas atividades dos
agentes de segurança pública.
159
Conclusão
Pesquisar sobre a atividade policial tem suas especificidades, ao mesmo
tempo em que fazer parte do quadro dos agentes de segurança facilita esse
trabalho, também é um complicador no resultado esperado. Por sermos seres
humanos, muitas vezes nos deixamos levar pela emoção e temíamos que nosso
sentimento pudesse desvirtuar e influenciar o resultado final.
Ao especularmos hipó teses, várias podem ser as respostas encontradas,
devemos selecionar aquelas que mais condizem com a realidade e para elas deve
haver soluções plausíveis e palpáveis de serem concretizadas.
Entre as soluções, tentou-se adequá-las a realidade policial, financeiramente
e com os recursos humanos e tecnológicos que atualmente existem, como exemplo,
sugerimos a ampliação das atividades de polícia administrativa nas áreas onde
ocorre mais incidência de crime e violência.
Essa sugestão leva em conta os programas e experiências existentes de
Polícia Comunitária, método que aproxima o cidadão e sua Comunidade dos
policiais.
Muitas vezes as causas da violência e criminalidade são sociais e não
criminais, ao solucionar um problema como falta de iluminação pública, desordem no
bairro, fechamento de bares ou apoio a Associações de Bairro, esses cidadãos
atendidos servirão como fomentadores de boas práticas entre a Comunidade,
evitando surgir litígios que podem levar a crimes e ações repressivas policiais.
Devemos ampliar a especialização dos policiais que atendem nos plantões
das Delegacias, o curso de GAP (Gestão de Atendimento ao Público) pode ser
ampliado, revisado e fazer parte obrigatória do currículo dos novos formandos.
A informação é um dos bens mais valiosos da era da Globalização, mas ainda
peca a Polícia em utilizá-la a seu favor, a população não é informada do trabalho
policial e como procurar outros órgãos da Justiça para solução de seus conflitos,
sobrecarregando o trabalho policial.
160
Conclusão
No quesito salubridade, as Delegacias têm ainda muitas deficiências, falta
água potável, tanto para a população quanto para os policiais, falta material de
asseio como papel higiênico, além de condições mínimas de trabalho como horário
correto para término de expediente e almoço, muitas delas precisam de reformas
imediatas, pois tem mais de 30 anos.
Ainda sobre a parte física das Delegacias na capital de São Paulo e
imaginamos que deverá ser uma tendência nacional, a descentralização dos
presídios e desativação das carceragens em Distritos trará espaços que poderão ser
utilizados para atender a população.
Excetuando os hospitais, os Distritos Policiais são o Estado fisicamente mais
próximo da população, as Delegacias podem se transformar em locais para acesso
a vários organismos governamentais, tudo em um mesmo prédio a exemplo dos CIC
(Centro de Integração a Cidadania) e das Delegacias Participativas.
Os CONSEG são exemplos de parceria entre a população e as Polícias por
isso deveriam ser mais fortalecidas e integrar projetos que visem políticas públicas
na área de segurança pública.
Atualmente no estado de São Paulo, a Delegacia Eletrônica atende diversos
tipos de ocorrências policiais via acesso World Wide Web ou internet, poderia ser
estendido esse atendimento ao criar acessos diretos à central da Delegacia
Eletrônica mediante implantação de Caixas de Atendimento nas entradas das
Delegacias.
Isso facilitaria o acesso da população de mais baixa renda, onde está
localizada a maioria das Delegacias em precárias condições ao Boletim de
Ocorrência, ser ter que esperar a lavratura de um flagrante.
Em muitos Distritos Policiais somente o Escrivão e o Delegado podem lavrar
boletins de ocorrência bem como assiná-los e em um flagrante os dois estarão
ocupados, a população fica desamparada. Essa sugestão também contribuiria para
a diminuição de reclamações sobre o atendimento policial e melhoraria a visão
institucional da polícia.
161
Conclusão
Em metrópoles como São Paulo e outras capitais, qualquer mercado de
médio ou grande porte tem uma rede televisiva própria, oferece aos usuários
serviços, promoções, ofertas de produtos, criando um vínculo entre aquele que usa
e aquele que oferece um serviço, utilizam tecnologia das redes privadas de televisão
e acesso a internet, comprando ou alugando um canal.
Na capital de São Paulo, todas as Delegacias de Polícia estão interligadas 24
horas e online por cabos de telefonia ou fibra ótica. Um Registro Digital de
Ocorrência (antigo BO Boletim de Ocorrência) pode ser lavrado na Delegacia de
Parelheiros que fica a 30 quilômetros do centro da cidade e ser visualizado em outra
Delegacia localizada no extremo da capital, tudo via cabo telefônico.
Atualmente existem outros meios de transmissão da informação, via rádio ou
satélite, algumas empresas educacionais particulares e públicas ministram aulas
simultâneas tanto no Rio Grande do Sul como no Piauí e a criação de uma rede
policial é plenamente possível.
A carreira policial é outro item que deve ser mais rapidamente alterada,
principalmente na Polícia Civil de São Paulo, muitas pessoas questionam vários
policiais operacionais com muito tempo de serviço público como: investigadores,
agentes, carcereiros e escrivães quando passarão à carreira de Delegados de
Polícia.
A população em geral imagina que o policial experiente e com certo tempo na
carreira passará a outra, aperfeiçoando os seus conhecimentos e contribuindo para
a eficácia policial, isso não acontece.
Em outras polícias mundiais essa ascensão de carreira ocorre e na PC de
São Paulo não, devemos pensar sobre isso e imaginar se aumentaria a eficiência
policial, pois consta como um dos motivos de deixar a Instituição por parte de 24%
dos entrevistados na pesquisa sobre atendimento policial.
Percebe-se que há meios plausíveis da realização dessas sugestões, bastam
haver vontade política, políticas públicas voltadas à atividade policial e olhá-la não
mais como repressora dos Direitos Humanos e sim garantidora desses exercícios.
162
Conclusão
Temos a educação no seu sentido mais puro, não de alienação e sim de
conscientização do ser humano, como a ferramenta ideal para compatibilizar a
atividade policial no século XXI com respeito às Leis e aos princípios formadores dos
Direitos Humanos.
Não temos a presunção com o nosso trabalho de esgotar o tema, acreditamos
ter contribuído para uma polícia mais justa, eficaz, eficiente, pautada tanto de
legalidade como aceitabilidade pela Sociedade e lembrar que seus membros vêm
dessa mesma Sociedade formada por cidadãos e por isso também devem ser
respeitados, ouvidos e cobrados quando necessário por seus atos.
As Polícias representam o Estado, a Sociedade, o Brasil que queremos para
nós e nossa família.
163
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170
171
172
APÊNDICE A –
APÊNDICE A –
ENTREVISTA COM COORDENADOR
ENTREVISTA COM COORDENADOR
DO CENTRO DE ANÁLISES E PLANEJAMENTO DA
DO CENTRO DE ANÁLISES E PLANEJAMENTO DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - TÚLIO KHAN
ESTADO DE SÃO PAULO - TÚLIO KHAN
Entrevista com Túlio Khan
Realizada em 23/08/2008.
M-Bom dia, meu nome é Márcio Silva Gonçalves, sou Agente da Polícia Civil
de São Paulo, pós graduando da Fundação Escola de Sociologia e Política de São
Paulo, a pesquisa é sobre o exercício dos direitos humanos no atendimento policial.
M - Gostaríamos de saber do senhor: nome, profissão e grau de instrução.
T Meu nome é Túlio Khan, Coordenador de Análise e Planejamento da
Secretária de Segurança Pública de São Paulo e Doutor em Ciência Política.
M - Qual é o valor do registro de Boletim de Ocorrência ou RDO (Registro
Digital de Ocorrência)?
T O RDO esta instalado em algumas delegacias do Estado, a idéia é
expandir para outras, pois ainda há delegacias com o registro eletrô nico e outras
ainda com o manual. Eu diria que fazer um Boletim de Ocorrência é ao mesmo
tempo um direito e um dever, assim como votar e servir o exército. É um direito, pois
obviamente a pessoa foi vítima de um crime e deve ser ressarcida ao ver o
criminoso punido e para isso é necessário que haja um registro do que ocorreu, qual
horário, rua e se possível a vítima passar as características do agressor, do modus
operandi. Podendo ajudar a polícia a não deixar que o crime fique impune.
Por outro lado, isso também ajuda a polícia no seu planejamento e sabe-se
que boa parte dos crimes de menor valor e agressividade como o furto, não são
notificados e a polícia fica sem saber dessas ocorrências e hoje a maior parte do
174
planejamento policial é feita a base de mapeamento criminal através do Infocrim ou
do Copom online onde se mapeia os chamados do telefone 190 da Polícia Militar
(PM), e com base nisso, por exemplo, a PM faz um plano de policiamento inteligente
semanal. Então se existem muitos crimes em determinado local e as vítimas não
fazem o Boletim, a polícia não alocará seus efetivos, não irá prestar atenção naquele
local respectivo de ocorrências, é isso, ajuda no planejamento das polícias também.
M Os primeiros atendimentos prestados pelos policiais nas ruas como a PM
ou nas delegacias com os agentes da Polícia Civil (PC) influenciam nos registros
dos Boletins de Ocorrência?
T Sim influencia, pois boas partes das vítimas ligam simplesmente para PM
e isso não entra nas estatísticas criminais.
Só que nesses atendimentos orientam as vítimas a fazerem o registro da
ocorrência no Distrito Policial ou pela internet, hoje é possível fazer pela Delegacia
Eletrônica furtos de documentos, de veículos, alguns tipos de crimes pode ser feito,
por isso acho que influencia sim.
Até mesmo nas Delegacias pelo acúmulo de serviços, os policiais acabam
desestimulando a vítima a continuar com o procedimento, mas acho que se a vítima
se propôs a ir até a Delegacia, não irá desistir. O maior problema e decidir ir até a
Delegacia ou não, a maior parte das pessoas não se dispõem a ir até lá, ás vezes
porque trabalha, não tem tempo, o prejuízo é pequeno, não acredita que a polícia irá
fazer alguma coisa com aquilo. Acha que é perda de tempo tem medo de vingança,
os motivos são os mais variados, mas uma vez chegando à polícia a tendência é
que sejam registrados.
M Com essa explanação o senhor já respondeu a próxima questão que
seria sobre a visão geral da população de que “não vale a pena registrar um boletim
de ocorrência” e a razão disso acontecer?
T - É, existem pesquisas de vitimização feitas com a população que se
pergunta exatamente isso, se foi vítima de um crime, fez registro, se fez porque fez e
se não fez, e os motivos mais comuns são estes acima mencionados.
M – E são pesquisas nossas da Secretária de Segurança Pública (SSP) ou de
fora?
175
T Nossas também fizemos há dois anos juntamente com a Fundação
SEADE (Sistema Estadual de Análise de Dados do Estado de São Paulo), uma
pesquisa mensal na região da grande São Paulo para uso interno das polícias. Mas
as razões são essas, acham que a polícia não vai resolver, ou então resolveram por
si mesmas, às vezes conheciam o autor, quando se fala em agressões, calúnia,
difamação, injúria, que são resolvidos no âmbito da comunidade e não precisa
necessariamente passar pela polícia, então o valor é pequeno, acha que não vale a
pena.
M Nos dados da CAP (Coordenadoria de Análise e Planejamento) há uma
percepção de falta de pessoal nos plantões policiais?
T – Não, pois esse tipo de dado nós não levantamos aqui na CAP, os efetivos
da Polícia Civil estão relativamente completos, existem concursos permanentes para
que sejam preenchidas as vagas.
O que precisa fazer talvez como exemplo na PM existe 14 critérios para a
distribuição do seu efetivo, inclusive os níveis de ocorrência, talvez uma melhor
distribuição, gestão... Precisaria identificar com base no volume de registros se tem
excedente em algum lugar ou Distritos, e gente faltando em outros.
M Se um morador localizado na circunscrição de uma Delegacia precisar
saber em qual rua há determinadas infrações para se precaver, é possível ser
repassada essa informação, por exemplo: muitas vezes a pessoa vai até a delegacia
e ao chegar ao plantão pergunta “estou com interesse em morar aqui na área desta
Delegacia e gostaria de saber onde se esta roubando mais, onde esta tendo mais
furto a residências”, ou seja, se precaver antes de comprar uma casa, existe essas
dados em algum lugar ou o próprio policial pode passar essas informações?
T Tecnicamente é possível, onde tem Infocrim, por exemplo, uma das
pesquisas é por logradouro, se faz um ranking de ruas de maior criminalidade e tipo
de crimes.
Agora deve tomar algum cuidado com a informação, pois se obviamente
pegar as ruas de maior extensão como Marginal, a Avenida Paulista, haverá mais
crimes, então não te dá esse ranking, uma avaliação real do risco.
176
Você pode ter uma rua de 100 metros, vai ter poucos crimes, mas
relativamente ao tamanho da rua ela tem altos índices de crimes.
Não recomendamos passar essas informações, pois ela poderá ser
interpretada de forma imprecisa, mas desde que não haja identificação da casa ou
da vítima, em tese, é possível, até mesmo nas reuniões dos CONSEGS (Conselho
de Segurança da Comunidade) acaba-se discutindo isso.
Também existe um acúmulo de trabalho nos Distritos e imagine se essas
pessoas ainda forem nesses locais consultar esse tipo de informação, a gente
colocou na internet por municípios dá para se ter uma noção desses dados.
M – Na internet para acesso nosso, ou livre para população?
T Não, na internet são liberados por município, os cinco crimes principais,
roubo, furto, roubo e furto de veículos, homicídio e a população têm acesso através
da internet.
M A educação pode ser considerada um fator que interfere na criminalidade
e na violência?
T - Certamente, se você pega o perfil da população criminal, SAP (Secretaria
da Administração Penitenciaria) tem o censo penitenciário e a maioria absoluta de
pessoas tem o grau, muitas vezes incompleto, e a baixa educação reduz a
empregabilidade e há uma maior chance de que ela vá tentar ganhar a vida através
de meios ilegais.
M O atendimento policial no Brasil é adequado? Como o senhor é gestor e
conhecedor da CAP talvez tenha conhecimento de experiências fora de São Paulo,
pois nosso Estado sempre é referência no tema, mas deve haver experiências
interessantes que merecem ser valorizada.
T – Nós fizemos pesquisas de vitimização nacional, em quatro capitais, Vitória
(ES), São Paulo (SP), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ).
O que chama a atenção é que, quando você pergunta se a Polícia vem
fazendo um bom trabalho em sua região, uma das questões do questionário, boa
parte da população diz “não” e isso em níveis maiores do que em outros países, a
insatisfação com o trabalho da polícia é maior que em outros países.
177
M – Essa pesquisa é interna ou não?
T Não, já esta publicada no site do ILANUD (Instituto Latino Americano das
Nações Unidas) e no site do MJ (Ministério da Justiça) também se acha, essa
pesquisa de vitimização é de 2002, encomendada pela presidência da república.
M O policial brasileiro tem conhecimento sobre o que é ou como aplicar em
seu trabalho diário os Direitos Humanos?
T - A disciplina de Direitos Humanos faz parte do currículo obrigatório das
Academias da PC quanto da PM, e nessa última, por exemplo, tem um
departamento voltado aos Direitos Humanos, tem uma manual de bolso sobre o
tema, com as regras relativas ao engajamento, ao uso da arma, é um material criado
em conjunto com a Secretária Especial de Direitos Humanos.
M Tenho esse material a Ouvidoria das Polícias, por meio do Doutor Funari
forneceu esse material para inclusão no presente trabalho.
T Sim, é distribuído para a população, para os policiais, como exemplos de
procedimentos operacionais padrão em termos de abordagem, atitudes não
discriminatórias, etc.
É recente esse pensamento e ainda de maneira geral você tem outro
problema, a população não é favorável aos Direitos Humanos e acaba pressionando
á Polícia para que ela não respeite os Direitos Humanos. E as vezes a polícia tem
que proteger um cidadão acusado estupro, porque a comunidade quer linchá-lo, a
Sociedade é muito agressiva ela quer bater no ladrão, ela que linchar o ladrão, e é
lógico que o nosso policial veio desse meio e não de Marte, então você precisa
insculpir esses valores na Polícia.
M Realmente, o policial além de ser humano, também é um cidadão da
Sociedade.
M Pode haver uma efetividade daquilo que se consideram Direitos
Humanos no momento de um atendimento policial, como nos plantões das
Delegacias?
T Se você pensar nos Direitos Humanos de geração base de todos, é a
integridade física e em relação a uma vítima que vai fazer a ocorrência são raros os
178
casos de violação desse direito, pode haver mau atendimento, e esse atendimento
não é considerado Direitos Humanos básicos. Pode haver violação no caso de um
suspeito de crime, há casos ainda e infelizmente de tortura física ou psicológica em
Distritos Policiais para que confesse um crime, aí há violação de Direitos Humanos.
M O que o senhor acha sobre uma Lei Orgânica Nacional para as polícias,
funcionaria em nosso país? No sentido de padronizar os trabalhos policiais?
T Acho que sim, as estruturas das polícias no país são muito parecidas, até
porque esta definida no artigo 144 da CF (Constituição Federal), é lá que se define a
PM como ostensiva e a PC judiciária, hierarquia, treinamento, exigência de ser
Bacharel em Direito para ser Delegado e tudo isso já é muito padronizado no país.
Obviamente têm que dar liberdades as organizações para se adaptarem ás
condições locais e ao mesmo tempo deve-se garantir certa uniformidade no
atendimento da população onde quer que esteja.
M A Imprensa pode contribuir para uma nova visão das Instituições
Policiais?
T – Pode! A Imprensa e a Sociedade ainda têm uma visão muito negativa das
polícias, até a mudança do regime autoritário onde as polícias estavam envolvidas
na repressão política e tem uma tendência na Imprensa de ressaltar os aspectos, os
casos de excessos da polícia, de corrupção, de violência e dar um menor destaque
aos casos de sucesso. Isso obviamente acaba influenciando a imagem que a
população em relação à polícia.
M O policial civil é bem formado nas Academias de Polícia, o senhor sente
isso?
T Olha! Eu acho que não, os cursos na Academia da Polícia Civil são
muitos curtos, para se formar hoje um policial na Academia da Polícia Militar demora
mais de um ano, um Oficial passa quatro anos no Barro Branco e depois ainda faz o
curso Superior de Polícia, CSP, CAO... Já na Polícia Civil não, os cursos são de
curta duração e são mais centrados no Direito.
M – A doutrina da Polícia Comunitária pode ser adotada na Polícia Civil?
179
T – Certamente já é inclusive as Delegacias Participativas da Polícia Civil, é o
aspecto prático dessa filosofia de polícia comunitária, com também a participação da
PC como membro dos CONSEG e diferente da PM os Distritos Policias são abertos
24 horas por dia, então o contato com a população é maior. Agora a Polícia
Comunitária geralmente se vê como policiamento ostensivo a pé em um território
limitado e como a PC não faz policiamento ostensivo desse modo, acredita-se que
ela tenha menos a se beneficiar da filosofia do policiamento comunitário, mas
obviamente em muitos aspectos a PC também pode adotar essa filosofia.
M Os Distritos Policiais nas periferias são adequados aos atendimentos da
população nesses locais? Acredito que o senhor já deu uma visão quando disse
anteriormente sobre a gestão do efetivo, mas se quiser acrescentar algo?
T Talvez pudesse haver uma especialização os Distritos periféricos têm
muitos problemas sobre homicídios, lesão, crimes interpessoais como injúria,
difamação, agressão e menos de crimes contra o patrimônio como nos Distritos
centrais, então poderia haver um tipo de especialização em termos de treinamento,
de habilidade das equipes de investigação em condição da comunidade de cada
área.
A rotatividade de policiais acaba prejudicando o atendimento, aliá s, esses são
os princípios da Polícia Comunitária, é um policial que conhece a área, a
comunidade, ele precisa fazer os vínculos com a comunidade, saber quais são as
áreas mais perigosas, as condiçõ es de trabalho de determinado local, a grande
rotatividade de policiais nos Distritos acabam prejudicando o atendimento.
M O senhor acredita que na periferia das Metrópoles as Organizações
Criminosas atuam mais livremente?
T Não se sabe exatamente onde se localizam essas Organizações
Criminosas, se tem crime de carga que é um crime organizado acontece muito nas
estradas e em bairros onde existem muitos armazéns, não necessariamente na
periferia.
Trafico de drogas sim é uma atividade organizada que acontece na periferia,
roubo a bancos é outra atividade organizada que não ocorre nas periferias e sim nas
180
áreas centrais, nas áreas nobres, então o Crime Organizado não se concentra
necessariamente nas periferias.
M Há um programa especifico de ressocialização para jovens infratores
entre 18 e 25 anos, sei que não é a área específica que o senhor atua, mas como
Sociólogo possa expressar uma opinião? Vou explicar essa pergunta: Como já
trabalhei em vários plantões policiais, verifiquei que muitos jovens se envolvem em
crimes em torno de 60% ou 70% é dessa faixa etária.
Abaixo de 18 anos tem o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) acima de
25 tem alguns programas específicos para juntá-los as suas esposas e filhos, mas
nessa faixa não há políticas publicas de prevenções direcionadas.
T Existe alguma coisa feita pela SAP, já no momento da inclusão do
condenado para cumprir a pena, tem a FUNAP (Fundação de Amparo ao Preso)
como a laborterapia, cursos, teatros, e Graus dentro da prisão, então alguma
coisa existe, mas ainda é bastante insipiente. Tem ainda os programas universais do
governo, a bolsa família, bolsa escola, mas talvez falte alguma coisa especifica para
essa população.
M – O que poderia ser feito para motivar o trabalho policial?
T – Várias coisas desde o reconhecimento, existem uma série de prêmios que
hoje em dia são ofertados ás polícias pela Sociedade Civil, como Polícia Cidadã,
prêmios dos CONSEG, do Disque Denúncia, a PM tem o prêmio Policial do Mês,
boletins internos, medalhas, talvez trabalhe melhor essa coisa do incentivo ao bom
trabalho policial.
Obviamente dar condições de trabalho, dar equipamentos e aumentar o
salário é claro, rs.
M O senhor acha que a cúpula policial se preocupa com os policiais da
base?
T Diria que sim, porque a cúpula da polícia é indicada politicamente, ela
sofre pressões da Sociedade pela melhoria do desempenho da polícia.
Não falando sobre aumento de efetivo policial ou salarial, mas é obvio que
interessa para todos, para o Secretário, Comandante Geral conseguir esses
aumentos junto ao governo e o que define o aumento é a área Fazenda.
181
Assim a cúpula tem interesse em que o policial esteja bem, equipado,
motivado, ganhando bem, não se envolva em ilícitos.
Sobre os riscos desse policial, têm-se atendimentos específicos a policial com
problemas psicológicos, foi criada uma séria de soluções, de novo na PM, como o
hospital militar, há programas de moradia específicos para policiais, alguns
programas que tentam minorar as agruras da polícia.
M Quando existem dados criminais e são passados as Delegacias, há
resposta da efetividade dessa informação, verificar se era aquilo mesmo, se as
informações eram consistentes, há uma troca de resultados?
T Os dados vêm das Delegacias, nos recebemos de lá e eles também tem
acesso ou por meio da Resoluçã o SSP (Secretaria de Segurança Pú blica) 160, que
é uma planilha que precisa ser preenchida nos cartórios dos Distritos ou online pelo
Infocrim.
O que fazemos é uma cobrança, que aqui na CAP é trimestral com as cúpulas
das Polícias Civil e Militar, e mostra o desempenho de cada uma, com tabelas,
mapas, demonstrando onde estão indo bem ou mau e eles procuram dar um retorno
daquilo que estão fazendo para melhorar quando uma área é apontada ou aparece
como prioridade.
M Há um modelo policial brasileiro que esta dando certo e que pode ser
ampliado?
T Olha essa queda dos homicídios aqui no Estado de São Paulo é um caso
de sucesso na literatura.
Estamos falando de uma queda de 70% dos homicídios, não somente desses
crimes, que é um dos mais importantes, mas também queda de 70% dos latrocínios,
de 50% dos roubos de veículos, 30% de estupros, diversos indicadores de São
Paulo vem baixando e vem sendo reconhecido esse trabalho em outros Estados,
inclusive em outros países.
M O senhor acredita que pelas escolhas dos cargos de confiança e de
comando as Instituições Policiais ainda são “polícias política”?
T Existe politicagem na forma de indicação, uma vez que torna uma polícia
política pelo significado mais específico, acho que cada vez as indicações na polícia
182
são informadas por critérios técnicos e criminais que exigem para ascensão na
carreira, cursos profissionais como os superiores de polícia, de formação de oficiais
na academia de polícia.
Lógico que no último escalão, quem vai passar para coronel ou para
Delegado de classe existe o tempo de serviço, mas existe também o critério de
merecimento, às vezes dá margens às indicações de grupos, amizades, e isso têm
em toda a instituição, quando se chega ao topo da carreira sempre há uma
dimensão política.
M Existe um fórum ou encontro entre gestores de informações criminais
para troca e análises desses dados?
T Não existe um fórum formal, mas existe, por exemplo, algumas entidades
como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública que é recente tem um ano e pouco.
Ontem mesmo tivemos uma reunião desse Fórum para discutir a queda de
homicídios em São Paulo, há um site e uma revista especializada, mas essa troca é
feita informalmente.
Estivemos ainda esse mês em Vitória (ES), no Centro de Análise Criminal de
lá, já estivemos no Rio de Janeiro (RJ), muitas pessoas de outros estados vem para
cá, uma troca mais informal.
M – Nas pesquisas que realizei verifiquei que a SENASP (Secretaria Nacional
de Segurança Pública) tem um programa de análise de dados, há compatibilidade
entre todos os Estados ou cada um usa um padrão especifico?
T – Tem o ensino a distância sobre análise criminal, um curso básico.
M – Qual é futuro da Segurança Pública no Estado de São Paulo?
T O orçamento da Secretária da Segurança Pública passou de 2 bilhões
para 8 bilhões, esta se investindo muito em ferramentas novas de inteligência como
o Infocrim, Fotocrim, Phoenix, Copom online, Omega, isso esta trazendo alguns
resultados positivos como aqueles que já mencionei, a redução de homicídios, furtos
e roubos de veículos entre outros.
183
Estamos chegando ao patamar de dez homicídios por cem mil habitantes, que
já é um nível considerado não epidemiológico pela OMS (Organização Mundial de
Saúde), evidentemente ainda tem muito problema a ser resolvido.
Acho que o maior desafio é o Crime Organizado, as Facções Criminosas
como o PCC (Primeiro Comando da Capital), mas depois dos ataques em 2006, a
Polícia de São Paulo esta melhor preparada para enfrentar os problemas das
Facções do que estava a dois ou três anos atrás.
M – O senhor gostaria de acrescentar algum comentário?
T Acho que uma coisa que poderia e as pessoas não se dão muita conta,
mas é uma especificidade da Sociedade Brasileira é da exigência de ser Bacharel
em Direito para ser Delegado de Polícia, é um problema que acaba atrapalhando a
carreira da Polícia Civil.
Não é como na Polícia Militar que você entra como Soldado e pode chegar a
Coronel, na Polícia Civil as carreiras são independentes, o Investigador se quiser ser
Delegado tem que prestar um vestibular, 5 anos de Direito, outro concurso para se
tornar Delegado, deveria ter uma progressão interna e para ser Delegado de Polícia
outros cursos superiores em qualquer formação ou então ampliar um pouco mais
esse leque, pois precisamos de Sociólogos, Estatísticos, Administradores,
Contadores.
Como você vai lidar com o Crime Organizado se não tem ninguém que
entenda de transações bancárias, contabilidade, informática ou então ter um curso
da Academia de Polícia Civil, como é feito hoje na Academia Militar de três ou quatro
anos para formação do policial.
M Doutor Túlio muito obrigado pela entrevista cedida pelo senhor e tentarei
fazer o melhor trabalho sobre o assunto.
T – O prazer é todo meu e estamos á disposição?
APÊNDICE
APÊNDICE
B – ENTREVISTA COM O OUVIDOR DAS
B – ENTREVISTA COM O OUVIDOR DAS
POLÍCIAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA
POLÍCIAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ANTÔNIO
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ANTÔNIO
FUNARI FILHO.
FUNARI FILHO.
Entrevista realizada em 13/08/2008, com o Sr Ouvidor das Polícias do estado
de São Paulo, Antônio Funari Filho.
M-Bom dia Ouvidor, meu nome é Márcio Silva Gonçalves, sou Pós
Graduando da Fundação Escola de Sociologia e Política FESPSP, e gostaria de
entrevistá-lo.
O - Estou à disposição!
M Bem para iniciar gostaríamos que o Senhor explicasse para nós o que o
seria os Direitos Humanos?
O - Muitas vezes se colocam a questão dos Direitos Humanos, como sendo
alguma coisa “além”, não é?...E além de cumprir a lei, nós temos que respeitar os
Direitos Humanos, não é bem assim...! No caso da segurança pública, o respeito
aos Direitos Humanos é mais importante, pois cuida da vida e da incolumidade física
das pessoas e esta lá, desde a Revolução Francesa e na Declaração do Homem e
do cidadão, está a questão da segurança, inclusive a importância do Estado e da
Nação, de criar condições para garantir essa segurança dos bens materiais e do
homem...
M – Um dos Motivos da Revolução foi realmente que não havia segurança, de
nada...
O Sim foi o império da Lei que permitiu que houvesse polícia, para garantir
isso... Os direitos do cidadão, e a Declaração Universal do Homem também trazem
essa questão da segurança, que somente é possível na medida em que alguém
185
garanta isso, e quem que é que garante a Polícia? Em parte, pois segurança é um
problema de todos, então o artigo 144 da Constituição que fala da Segurança
Pública, é dever do Estado, direito e obrigação. E o que é os Direitos Humanos? É
um direito de todos, para toda a humanidade, sem exceção, isso que caracteriza os
Direitos Humanos, e não como se coloca, como sendo alguma coisa de outro
planeta...
M - Uma coisa assim, empírica, da mente apenas...?
O - A Polícia tem como, obrigação garantir o direto a vida é garantir os
efetivos direitos do homem, por quê? Porque esta dentro, a própria Declaração de
Diretos Humanos já foi incorporada pela nossa Constituição, até ordinária.
M - Em nossa Constituição, tem força de Emenda Constitucional.
O E mais, também constitui regulamentos das próprias corporações
policiais, esta inserido, então você tem que cumprir, não precisa procurar ler a
Declaração Universal dos Direitos do Homem para entender que você tem que
cumprir, agora não somente para cumprir, tem que garantir, então quando alguém,
um policial infringe os direitos humanos, esta cometendo um criminal, ou no mínimo
uma infração...
M - Administrativa ou criminal, não é?
O - Ou esta inserida no Estatuto dos Funcionários Públicos ou esta inserida
nas normas e regulamentos das corporações.
M – Na Lei Mário Covas, que garante regula o atendimento ao cidadão.
O - É claro...!
M - Há uma questão sociológica, não sei se o senhor poderia ajudar a
esclarecer... Pois no meio policial é um jargão, eu mesmo como policial já fiz isso, na
abordagem de um cidadão, pedir os “seus documentos”, mas pensando a razão,
disse, o porquê de pedir os documentos para ele...? Será que o documento
comprova alguma coisa se ele é ou não é, fiquei imaginando que o “vício” policial me
fez fazer esta pergunta, depois de formado em direito eu percebi, que aquilo que
estava fazendo não deveria ser daquele jeito a abordagem policial, nos centros
urbanos modificou, mas na periferia ainda é assim, “esta com o documento?”, ”onde
esta a sua carteira profissional”, coisas desse tipo que devem ter origem em algum
186
lugar, até coloquei nas questões se com a sua experiência de vida e profissional, se
já percebeu a razão disso?
O Isso aí veio... Isso é histórico, e tem como fundamento a questão da
vadiagem.
M – A vadiagem da Lei de Contravenção Penal?
O Sim, da Contravenção Penal, à vadiagem como infração penal, e a
função da polícia historicamente era também disso, recolhia-se e as pessoas presas
por vadiagem e eram transferidas para o Presídio Tiradentes, nem existe mais, só
tem um portal lá.
M – Ficava em que local?
O Próximo ao Jardim da Luz, estação Tiradentes (metrô), justamente foi
feita lá, onde era um... Praticamente um depósito, era uma antiga casa do século 19,
me parece que foi um mercado de escravos e depois adaptada para cadeia, era um
depósito... Tinha a chamada “prisão correcional”.
M - Era para estas pessoas?
O – Chegava lá, e na realidade podia-se prender quem quisesse e depositava
lá, isso ai eu cheguei a conhecer, pois o presídio Tiradentes tinha uma ala de presos
políticos criada na época da ditadura de Getúlio e depois continuou lá, mas... Estou
fugindo do assunto...
M – Não, não, isso é importante para a história.
O O que interessa é isso, que hoje não se prende mais por vadiagem, se
prende apenas por mandado ou flagrante, mas se criou essa “norma”, tanto é que as
pessoas nessa ocasião... A carteira de trabalho era uma coisa muito importante,
principalmente para o “povão” apresentar isso para sair fora do preconceito, era uma
das coisas importantes e ainda é, mas era a mais importante, pois significava que
você era empregado ou foi empregado, tinha bons antecedentes e daí decorrem
esses tipos de abordagens, que é uma coisa que já vem do comportamento em
relação à vadiagem.
M – Deveríamos tirar isso da nossa “cabeça”, esse tipo de comportamento.
M - Quando a Ouvidoria comprova uma denuncia ou reclamação manda para
onde?
187
O A Ouvidoria quando recebe uma denúncia ou reclamação ela a analisa
para verificar primeiro, se as denúncias tem os dados fundamentais de uma
denúncia, ou seja, a data , mesmo que seja aproximada, o local, o denunciado ou
sua descrição, do veículo ou sua descrição, as vezes a própria “chapa”, ou número
do veículo permite localizar quem cometeu a infração, depois o histórico, os
analistas advogados fazem, sob o posto de vista do Estatuto dos Funcionários
Públicos, dos Regulamentos das Corporações, e outros, se há algum tipo de
infração, e também sob a luz do Código Penal.
M – Há um corpo jurídico que analisa?
O – Sim há um corpo jurídico que analisa e fazem um relatório e encaminham
para mim, eu também analiso e consulto o meu assessor da polícia civil, quando se
tratar de policial civil, que é um Delegado de Classe, para verificar se ele acha se
tem alguma coisa pertinente para encaminhar, é um corregedor.
M-É um membro da Corregedoria, isso?
O - Não, ele esta lotado aqui, mas o cargo dele é de corregedor e temos um
corregedor da polícia militar, que é um Tenente Coronel quando a coisa diz respeito
ao policial militar, muitas vezes a gente resolve. Se precisar ou não precisar de uma
intervenção rápida, nos acionamos os comandos das instituições. Vamos imaginar
que exista uma ameaça iminente cometida por um policial subordinado ao oficial da
PM (Polícia Militar) ou comando da PM ou Delegado da Polícia Civil. Em suma, além
de recebida a denúncia, verificamos se ela tem testemunha, a gente a ouve...
M - Ela (testemunha) vem até aqui?
O Sim vem até aqui, é ouvida, a gente prepara um “expediente” para
encaminhar aos corregedores, Normalmente temos corregedores da Polícia Civil e
da Corregedoria da Polícia Militar, se for o caso de uma denúncia de crime, também
encaminhamos para o Ministério Público.
M - Nos dados aqui disponíveis, nos relatórios feitos pela Ouvidoria uma das
coisas, que é uma surpresa, são as denúncias contra superiores hierárquicos, em
qual sentido seria isso?
O - Nós temos muitas denúncias feitas por policiais contra Delegados e
Oficiais, então desde.... Por exemplo, uma denúncia que colocou, por exemplo, um
188
“PM” (policial militar) fazendo plantão em um lugar com sol, sem salubridade, sem
condições, até denúncias sobre perseguição, denúncias que tem Normalmente no
funcionalismo contra as chefias.
M O Senhor acha que os policiais até se sentem mais confortáveis em
entrar em contato com a Ouvidoria?
O – Não tenho dúvidas...!
M - Puxa, é uma coisa até paradoxal, não é, pois a Ouvidoria, entre aspas, é
feita para ouvir reclamações contra os policiais, mas até os próprios policiais se
sentem mais confortáveis, uma coisa que não teria a ver com a outra, é uma coisa
boa.
O Porque muitas vezes, primeiro nós mantemos sigilo quanto às pessoas,
aceitamos denúncia anônima também, pois achamos que é muito informativa, então
a gente tem o compromisso de manter o sigilo da informação, muitas vezes ele (o
policial) é recebido aqui, e mesmo que ele queira se identificar, dissemos para
prevenir seu nome, nós podemos contar com outros meios, etc.
M Um exemplo prático que esta nos plantões policiais em números, que é,
aquele que esta no topo da lista de reclamações é a má qualidade do atendimento...
Por exemplo, nós ouvimos falar que em média as pessoas demoram de duas a
quatro horas em uma simples ocorrê ncia policial, isso nos plantões policiais, não
contamos os casos da Polícia Militar, pois não o objeto da pesquisa. As pessoas
comentam qual seria o tempo ideal para fazer o “B.O” (Boletim de Ocorrê ncia),
(Atualmente o nome correto é R.D.O - Registro digital de Ocorrência), pois dizem
que de “duas a quatro horas é muito tempo...” e se fosse um “certo tempo seria o
ideal”, chegam a Comentar isso, ou não?
O – Acontece o seguinte, o grande problema do mau atendimento, de fazer os
B.O.s etc. É geralmente com relação não só a demora, mas a má vontade de
atender...
M – Do policial?
O – Sim!
O O segundo, aquilo que se nota é o seguinte: é claro que a gente tem
consciência que muitas vezes um Boletim de Ocorrência é uma coisa mais urgente
189
ou menos significativa, não pode concorrer em termos de urgência com um caso de
homicídio, ou caso que exija de intervenção imediata da polícia, é claro. Agora, o
que a gente tem sugerido é o seguinte... E onde existe um bom exemplo de
atendimento, que demora de duas a quatro horas e as pessoas ficam satisfeitas, eu
estou dizendo com exemplo...
M – Um flagrante?
O Não... Um atendimento que é feito por... Ali na Praça da Sé, O, como se
chama...
M – Poupatempo.
O - Isso, Poupatempo, porque o Poupatempo não é que resolve na hora, mas
você é atendido por uma atendente preparada e que vai lhe dar uma idéia e lhe dar
um papel a que horas você deve voltar...
M – Um pré-atendimento?
O Sim, um pré-atendimento, entã o isso são assuntos que podem ser
resolvidos com um pré-atendimento, as pessoas por mais urgentes que acham que
são os seus problemas, compreendem, você não tem reclamação quando se fala
nesse sistema.
M – Então o sistema do Poupatempo seria uma alternativa?
O – Eu acho que seria importante que houvesse um pré-atendimento.
M – Um modelo próximo do Poupatempo.
M Hoje há algumas delegacias, chamadas de Participativas, onde há um
pré-atendimento.
O – Onde há funciona bem, nós não temos reclamação.
M Na opinião geral das pessoas, ou até do senhor pela sua experiência
como Ouvidor, qual é a dificuldade no atendimento por parte dos policiais?
O – A pessoa ficar lá, parada sem saber “quando” será atendido.
M – Ou seja, ter no mínimo, uma noção se vai demorar uma hora...
O E é muito complicado, porque as pessoas também não entendem a
natureza do trabalho policial, que faz com que tenha urgência uma coisa em cima de
outra, se sentem de lado lá dentro, essa questão não é tão problemática, dá para
190
resolver. Outra questão é a falta de solução com relação à investigação policial, é
uma coisa...
M Realmente é uma coisa muito importante, pois um dos dados aqui se
refere a “morosidade dos trabalhos da polícia judiciária”, que seria a investigação,
conclusão de inquérito policial, há muita reclamação disso também Ouvidor?
O Sim há reclamações constantes, até tem uma... Hoje mesmo o Sindicato
que esta em greve, civil, contesta que por falta de gente, por falta de condiçõ es, de
ter de “carregar” presos, o pessoal não investiga, isso ai é grave, pois o atendimento
se resolve, mas a atividade policial é inerente.
M O senhor acredita que se o policial tiver uma instrução melhor atenderá
melhor? Isso em relação ao atendimento nos plantões policiais ou até do policial
militar no trato com as pessoas?
O Eu acho que não basta uma instrução, é claro que é fundamental, além
de instrução, reciclagem, e atualizaçã o, pois você tem que ter uma atualização com
equipamentos modernos, eu acho que um dos problemas é a instrução.
M - O senhor acredita que as condições de salubridade nos plantões das
delegacias contribuem para um mau atendimento por parte dos policiais e a
avaliação das pessoas?
O Não tem dúvida, a pessoa em ambiente insalubre, primeira é mau
atendida pelo ambiente, segundo as pessoas que trabalham nesse ambiente se
sentem mau.
M – Existem os elogios? Se sim, como são divulgados?
O – Sim existe e são divulgados no nosso “site”?
M – Há uma recomendação desse policial, com exemplo benéfico? Há convite
por alguma instituição, mesmo da sua própria?
O Sim! A gente comunica naturalmente ao setor responsável, pela
administração, ao departamento pessoal.
M O senhor acredita que as Academias de Polícias podem contribuir para
um melhor atendimento, já que são doutrinariamente criadas para serviços policiais?
Ou seja, nas Academias aprendemos a abordagens, sobre viaturas, não exatamente
voltada para o atendimento ao público?
191
O - Não tenho dúvidas, eu acho que seria muito importante.
M Há algum projeto ou programa por parte da Ouvidoria para minimizar o
número de reclamações?
O – Não! nós temos um programa para aumentar o numero de reclamações.
M –É?...Para aumentar?
O – É, pois na realidade na Ouvidoria, o número de reclamações não significa
que o serviço piorou, mas os números de reclamações aumentam quando a
Ouvidoria fica mais acessível às pessoas e mais... Tem alguns distritos policiais que
funcionam melhor que outros e tem mais reclamações, pois depende do visual, se
estão localizados e inseridos em um local onde tem mais cidadania, uma sociedade
organizada, que tem mais exigências com relação ao serviço.
M – Vocês têm um “ranking” desses distritos?
O Não! A gente tem um “ranking” por distribuição por maior número de
reclamação por distrito, etc. Mas o que eu sempre chamo a atenção, é que isso
significa que não dá para fazer “ranking”, pois irá falsear com a verdade.
M - Entendi a questão.
O - O pessoal já dá graças a Deus por não ser espancado.
M – O que o senhor entende por mau-atendimento?
O Eu acho que a má qualidade do atendimento vai desde a recepção,
receber e orientar as pessoas, até com atendimento no sentido estrito, a recepção
ao cidadão, se a gente entender em um sentido mais amplo, é a falta de não se
cumprir com a obrigação da polícia de investigar.
M Estritamente seria receber a pessoa com educação e dar informação
suficiente para ela.
O – Tratar bem, etc. e no sentido amplo é dar resposta ao seu problema.
M – Como é a estrutura da Ouvidoria?
O A Ouvidoria é constituída por Lei Complementar, portanto tem natureza
constitucional estadual, o Ouvidor é escolhido por uma lista tríplice feita pelo
Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (CONDEPE), este é constituído
por seis entidades de Direitos Humanos, seis pessoas indicadas pelas entidades de
Direitos Humanos, duas indicadas pela OAB, uma pelo executivo, outra pelo
192
Legislativo e outra pelo Judiciário, esse Conselho é que faz a lista tríplice que é
apresentada ao Governador, ele escolhe um dos três e nomeia. O Ouvidor tem um
mandato de dois anos, e pode de novo entrar na lista tríplice.
M O senhor acredita que a Imprensa pode contribuir para um melhor
atendimento policial, pois muitas pessoas ouvem falar, que ela só fala mal da polícia,
que dificilmente ela aborda algum dado significativo que possa ajudá-la.
O – Temos um grande problema, pois a Imprensa vive de notícia e notícia boa
somente com matéria paga.
M - Risos.
O Normalmente ela vive de notícia ruim, naturalmente ela se aperfeiçoa, eu
acho que as notícias, os fatos, são um controle externo da atividade...
M – Policial?
O – Não só policial, mas do serviço público em geral.
M Como o senhor gostaria, ou a Ouvidoria tendo o senhor como
representante, de ser lembrado pelas Instituições Policiais e seus membros?
O – Como um instrumento de aperfeiçoamento do trabalho policial.
APÊNDICE C -
APÊNDICE C -
QUESTIONÁRIO APLICADO SOBRE
QUESTIONÁRIO APLICADO SOBRE
ATENDIMENTO POLICIAL E GRÁFICO.
ATENDIMENTO POLICIAL E GRÁFICO.
194
195
Questão 1 Questão 2
Carreiras Policiais
Carcereiro
Policial
24%
Agente
Policial
14%
Escrivão
de Polícia
17%
Investig.
de Polícia
45%
Carcereiro
Policial
Agente Policial
Escrivão de
Polícia
Investigador de
Polícia
Tempo como Policial
3 a 4
18%
5 a 7
6%
7 a 10
12%
acima de 10
64%
3 a 4 5 a 7 7 a 10 acima de 10
Gráfico 1 - Carreiras policiais Gráfico 2 - Tempo na carreira
Questão 3 Questão 4
Sempre trabalhou em DPs?
Sim, apenas
em DP
%49
Em DPs e em
Departamentos
%51
Sim, apenas em DP Em DPs e em Departamentos
Onde exerce sua atividade no DP
Chefia
%71
Plantão
Policial
%29
Chefia Plantão Policial
Gráfico 3 - Local que trabalha Gráfico 4 - Exerce a atividade
Questão 5 Questão 6
Faixa Salarial em Reais ( )2008
Acima de
,2500 00
%16
, a 801 00
,1400 00
%2
, a 1401 00
,2500 00
%82
, a ,801 00 1400 00
, a ,1401 00 2500 00
Acima de ,2500 00
Formação dos Policiais
%2
%23
%31
%36
%8
Ensino Médio Incompleto
Ensino Médio Completo
Superior Incompleto
Superior Completo
Pós Lato Sensu
Gráfico 5 - Faixa salarial Gráfico 6 - Formação
196
Questão 7 Questão 8
Salário é justo pelo trabalho
executado?
89%
2%
6%
3%
Meu salário é injusto e baixo pelo que faço
Salário é baixo, mas compatível com o que faço
Meu salário está abaixo da média do mercado
Meu salário é justo e adequado a minha função
Você complementa seu salário de outra forma?
26%
20%
11%
38%
5%
Sim
Não
Exerço outro
trabalho
Faço "Bicos"
Não quero
responder
Gráfico 7 - Salário é justo? Gráfico 8 - Complemento do salário
Questão 9 Questão 10
Condições de salubridade.
Adequado
%17
Médio
adequado
%28
Pouco
adequado
%55
Adequado Médio adequado Pouco adequado
Sim; %60
Não; %40
%0
%20
%40
%60
%80
%100
1
Já pensou em deixar a PC-SP?
Sim
Não
Gráfico 9 - Salubridade Gráfico 10 - Deixaria a Polícia?
Questão 11 Questão 12
Resposta "Sim"
e Motivos da Questão 10
24%
11%
33%
6%
12%
14%
Sem perspectiva de
crescimento na carreira
Desilusão em ser policial
Baixo salário
Tentar outra carreira no
setor privado
Tentar outra carreira
policial
Prestar concurso fora de
SP
Você já ouviu falar em Direitos
Humanos, sabe o que é?
91%
9%
Sim, e sei o seu significado
Sim, mas não sei bem o seu significado
Gráfico 11 - Motivos da Questão 10 Gráfico 12 - Sabe D. Humanos?
197
Questão 13 Questão 14
Direitos Humanos servem para a
Polícia?
Sim
37%
Não
61%
Não sei
responder
2%
Não
Sim
Não sei
responder
Sobre o atendimento nos Distritos Policiais.
31
55
14
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
1
Porcentagem
Atendem bem Não atendem bem Não sei responder
Gráfico 13 - D.H para as Polícias? Gráfico 14 - Atendimento
Questão 15 Questão 16
Sugestões para melhorar o atendimento nos
Plantões.
57
9
77
31
0 20 40 60 80 100
Ter 2 Escrivães
Criar mais Distritos Policiais
Ter 5 Equipes
Atender apenas ocorrências que
envolvam crime
Sugest
õ
es
Porcentagem
Idéias e sugestões são ouvidas pela Instituição
2%
14%
84%
São ouvidas Não são ouvidas Não sei
Gráfico 15 - Sugestões Gráfico 16 - Sugestões são ouvidas?
Questão 17 Questão 18
Sente-se realizado no trabalho que executa?
%12
%31
%17
%14
%26
Muito realizado
Mais ou menos
realizado
Realizado
Não realizado
Pouco realizado
Treinamento recebido para execuçao do trabalho
%23
%14
%63
Suficiente Pouco suficiente Insuficiente
Gráfico 17 - Realização profissional Gráfico 18 - Treinamento
198
Questão 19 Questão 20
Relacionamento com superiores.
5%
11%
27%
17%
40%
Muito satisfatório Satisfatório
Mais ou menos satisfatório Pouco satisfatório
Não sei
Razões para permanecer na PC-SP
1%
3%
7%
44%
42%
3%
Oportunidade de
crescimento
Bom ambiente de
trabalho
Integração com a
equipe de trabalho
Gostar do que faz
Status social
Estabilidade no
emprego
Gráfico 19 - Relacionamento c/ Sup. Gráfico 20 - Razões para ficar na PC.
CURRÍCULO
Márcio Silva Gonçalves, nasceu na cidade de São Paulo – SP em 02/12/1971,
formado em Direito pela UNIRADIAL Centro Universitário Radial no ano de 2006,
em 2007 prestou pela vez Exame da Ordem dos Advogados do Brasil de número
133 em São Paulo sendo aprovado, atualmente sua carteira da Ordem encontra-se
suspensa por ser funcionário público legalmente impedido de exercer a profissão
enquanto existir o vínculo estatutário.
Funcionário Público desde 1999 no Governo do Estado de São Paulo, na
Secretaria de Segurança Pública, exercendo funções estáveis na Polícia Civil de
São Paulo, no cargo efetivo de Agente Policial.
Pós Graduado no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de
Políticas Preventivas da Violência, Direitos Humanos e Segurança Pública
ministrado pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo no ano de
2008.
Bolsista integral no mesmo curso pelo SENASP (Secretaria Nacional de
Segurança Pública) pelo programa PRONASCI (Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania), além de ter concluído diversos cursos de Especialização
ministrados pelo SENASP, modalidade à distância certificados pela Academia
Nacional de Polícia, instituição do DPF-MJ (Departamento da Polícia Federal
Ministério da Justiça), como: Licitações e Contratos; Prevenção da Violência e
Criminalidade; Polícia Comunitária, entre outros.
Diretor do Conselho Deliberativo da AFPCESP (Associação dos Funcionários
da Policia Civil do Estado de São Paulo) desde 2004.
Apêndice C – Questionário Aplicado sobre Atendimento Policial e Gráficos200
Dados Creative - <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by/2.5/br/"><img
alt="Creative Commons License" style="border-width:0"
src="http://i.creativecommons.org/l/by/2.5/br/88x31.png" /></a><br /><span
xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/" href="http://purl.org/dc/dcmitype/Text" property="dc:title"
rel="dc:type">A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS PELO ATENDIMENTO POLICIAL -
EDUCA&#199;&#195;O COMO FORMA DE HARMONIZA&#199;&#195;O. </span> by <a
xmlns:cc="http://creativecommons.org/ns#" href="http://marciosilvagoncalves.blogspot.com/"
property="cc:attributionName" rel="cc:attributionURL">A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS
PELO ATENDIMENTO POLICIAL - EDUCA&#199;&#195;O COMO FORMA DE
HARMONIZA&#199;&#195;O. </a> is licensed under a <a rel="license"
href="http://creativecommons.org/licenses/by/2.5/br/">Creative Commons Atribui&#231;&#227;o 2.5
Brasil License</a>.
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