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2 3
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Luiz Inácio Lula da SilvaLuiz Inácio Lula da Silva
Luiz Inácio Lula da SilvaLuiz Inácio Lula da Silva
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República
Nilcéa FreireNilcéa Freire
Nilcéa FreireNilcéa Freire
Nilcéa Freire
Secretária Especial de Políticas para as Mulheres
Leila Leila
Leila Leila
Leila
AdesseAdesse
AdesseAdesse
Adesse
Diretora do Programa IPAS-Brasil
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4 5
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Brasília, 2005
Cecília de Mello e Souza
Leila Adesse
organizadoras
Violência Sexual
no Brasil:
perspectivas e dasafios
6 7
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Ipas BrasilIpas Brasil
Ipas BrasilIpas Brasil
Ipas Brasil
Caixa Postal 6558
20030-020 - Rio de Janeiro - Brasil
Tels.: (21) 2532-1930 e 2532-1939
Fax: (21) 2210-5266
www.ipas.org.br
Secretaria Especial de Políticas para as MulheresSecretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Secretaria Especial de Políticas para as MulheresSecretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Espl. dos Ministérios, Bl. L. ed. Sede, sl. 200
70047-900 - Brasília - DF
Tels.:
(61) 2104-9377 e 2104-9381
Fax: (61) 2104-9362
www.presidencia.gov.br/spmulheres
Organização
Cecília de Mello e SouzaCecília de Mello e Souza
Cecília de Mello e SouzaCecília de Mello e Souza
Cecília de Mello e Souza
Leila Leila
Leila Leila
Leila
AdesseAdesse
AdesseAdesse
Adesse
Autores
Cecília de Mello e SouzaCecília de Mello e Souza
Cecília de Mello e SouzaCecília de Mello e Souza
Cecília de Mello e Souza
Maria Luiza de CarvalhoMaria Luiza de Carvalho
Maria Luiza de CarvalhoMaria Luiza de Carvalho
Maria Luiza de Carvalho
Maria Beatriz GalliMaria Beatriz Galli
Maria Beatriz GalliMaria Beatriz Galli
Maria Beatriz Galli
Rosana dos Santos Rosana dos Santos
Rosana dos Santos Rosana dos Santos
Rosana dos Santos
AlcântarAlcântar
AlcântarAlcântar
Alcântar
aa
aa
a
Colaboração
Fabiana GasparFabiana Gaspar
Fabiana GasparFabiana Gaspar
Fabiana Gaspar
Luciana Campello Ribeiro de Luciana Campello Ribeiro de
Luciana Campello Ribeiro de Luciana Campello Ribeiro de
Luciana Campello Ribeiro de
AlmeidaAlmeida
AlmeidaAlmeida
Almeida
Edição
Heloisa FrossardHeloisa Frossard
Heloisa FrossardHeloisa Frossard
Heloisa Frossard
Capa
Felipe Lopes da CruzFelipe Lopes da Cruz
Felipe Lopes da CruzFelipe Lopes da Cruz
Felipe Lopes da Cruz
Foto da capa
EfenziEfenzi
EfenziEfenzi
Efenzi
Fusão de imagens
Alessandra FoelkelAlessandra Foelkel
Alessandra FoelkelAlessandra Foelkel
Alessandra Foelkel
Apoio: Apoio:
Apoio: Apoio:
Apoio:
Fundo de População das Nações Unidas
CIP-BRASIL Catalogação na Fonte - Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ
v792
Violência sexual no Brasil: perspectivas e desafios, 2005 / organizadoras Cecília de Mello e Souza, Leila
Adesse. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2005. 188p.
1. Crime contra as mulheres - Brasil. 2. Crime sexual - Brasil. 3. Violência contra as mulheres - Brasil. 4.
Mulheres-maltratadas - Serviços para - Brasil.
I. Souza, Cecília Mello e, 1961-. II. Adesse, Leila
05-0208.
CDD 362.8830981
CDU 362.-055.2 (81)
c 2005 Ipas Brasil
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Elaboração, distribuição e informações:
Sumário
Lista de Lista de
Lista de Lista de
Lista de
TT
TT
T
abelasabelas
abelasabelas
abelas
,,
,,
,
0909
0909
09
AutorAutor
AutorAutor
Autor
as e Colaboras e Colabor
as e Colaboras e Colabor
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adorador
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asas
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as
,,
,,
,
1111
1111
11
ApresentaçãoApresentação
ApresentaçãoApresentação
Apresentação
,,
,,
,
1313
1313
13
1 -1 -
1 -1 -
1 -
IntroduçãoIntrodução
IntroduçãoIntrodução
Introdução
,,
,,
,
1717
1717
17
2 -2 -
2 -2 -
2 -
Metodologia e PMetodologia e P
Metodologia e PMetodologia e P
Metodologia e P
esquisa,esquisa,
esquisa,esquisa,
esquisa,
2323
2323
23
3 -3 -
3 -3 -
3 -
Magnitude da Magnitude da
Magnitude da Magnitude da
Magnitude da
VV
VV
V
iolência Sexual no Briolência Sexual no Br
iolência Sexual no Briolência Sexual no Br
iolência Sexual no Br
asil,asil,
asil,asil,
asil,
2525
2525
25
4 -4 -
4 -4 -
4 -
Aspectos Éticos - Profissionais e Jurídicos da Aspectos Éticos - Profissionais e Jurídicos da
Aspectos Éticos - Profissionais e Jurídicos da Aspectos Éticos - Profissionais e Jurídicos da
Aspectos Éticos - Profissionais e Jurídicos da
VV
VV
V
iolência Sexualiolência Sexual
iolência Sexualiolência Sexual
iolência Sexual
no Brasil, 27no Brasil, 27
no Brasil, 27no Brasil, 27
no Brasil, 27
2.1 - Fontes de Informação Disponíveis; 2.2 - Pesquisa de Campo.
4.1 - Contextualizando o Fenômeno Social da Violência Sexual; 4.2 - Marco
Jurídico-normativo sobre Violência Sexual; 4.2.1 - A Constituição Federal; 4.2.2 -
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90; 4.2.3 - Código Penal
- Dos Crimes Sexuais; 4.2.4 - Violência Doméstica e a Lei nº 9.099/95; 4.2.5 -
Código Civil; 4.2.6 - Aplicação do MarcoJurídico Internacional; 4.3 - Normas de
Saúde e Justiça sobre Aborto.
8 9
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
TT
TT
T
abela 1.abela 1.
abela 1.abela 1.
abela 1. Vítimas de estupro no Brasil por regiões, ano de 2000,
2929
2929
29
TT
TT
T
abela 2.abela 2.
abela 2.abela 2.
abela 2. Vítimas de atentado violento ao pudor no Brasil por regiões,
ano de 2000,
2929
2929
29
TT
TT
T
abela 3.abela 3.
abela 3.abela 3.
abela 3. Notificações atendidas pelo Crami, por tipo de violência, nos
anos de 1992 a 1998,
3030
3030
30
TT
TT
T
abela 4 .abela 4 .
abela 4 .abela 4 .
abela 4 . Tipo de crime sexual perpetrado, segundo faixas etárias,
3030
3030
30
TT
TT
T
abela 5.abela 5.
abela 5.abela 5.
abela 5.
Conhecimento pela vítima ou seu representante legal do
agressor, referido como responsável pela perpetração do crime sexual,
consoante faixas etárias,
3232
3232
32
TT
TT
T
abela 6.abela 6.
abela 6.abela 6.
abela 6.
Tipificação do agressor identificado como responsável pela
perpetração do crime sexual em 279 pacientes, segundo faixas etárias,
3232
3232
32
5.1 - Políticas do Legislativo; 5.2 - Políticas do Judiciário; 5.3 - Políticas do Executivo;
5.3.1 - Rede de Atendimento à Mulher e Adolescente Vítima de Violência Sexual -
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; 5.3.2 - Programa Nacional de
Direitos Humanos; 5.3.3 - Violência Sexual no Contexto da Saúde; 5.3.4 - Norma
Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Doméstica e
Sexual contra Mulheres e Adolescentes; 5.3.5 - A Violência Sexual e a Integridade das
Ações na Área de Saúde da Mulher; 5.3.6 - Parcerias em torno da Atenção à Mulher
Vítima de Violência Sexual.
5 -5 -
5 -5 -
5 -
PP
PP
P
olíticas Públicas de olíticas Públicas de
olíticas Públicas de olíticas Públicas de
olíticas Públicas de
Atendimento a Casos de Atendimento a Casos de
Atendimento a Casos de Atendimento a Casos de
Atendimento a Casos de
VV
VV
V
iolência contriolência contr
iolência contriolência contr
iolência contr
aa
aa
a
mulheres e adolescentesmulheres e adolescentes
mulheres e adolescentesmulheres e adolescentes
mulheres e adolescentes,
7373
7373
73
6 -6 -
6 -6 -
6 -
Desafios parDesafios par
Desafios parDesafios par
Desafios par
a as Pa as P
a as Pa as P
a as P
olíticas Públicasolíticas Públicas
olíticas Públicasolíticas Públicas
olíticas Públicas
,,
,,
,
9797
9797
97
7 -7 -
7 -7 -
7 -
A A
A A
A
VV
VV
V
iolência Sexual na Região Norteiolência Sexual na Região Norte
iolência Sexual na Região Norteiolência Sexual na Região Norte
iolência Sexual na Região Norte
,,
,,
,
101101
101101
101
8 -8 -
8 -8 -
8 -
PP
PP
P
arceriasarcerias
arceriasarcerias
arcerias
,,
,,
,
121121
121121
121
9 -9 -
9 -9 -
9 -
FF
FF
F
ormação de Recursos Humanosormação de Recursos Humanos
ormação de Recursos Humanosormação de Recursos Humanos
ormação de Recursos Humanos
,,
,,
,
131131
131131
131
10 -10 -
10 -10 -
10 -
Conclusão e RecomendaçõesConclusão e Recomendações
Conclusão e RecomendaçõesConclusão e Recomendações
Conclusão e Recomendações
,,
,,
,
133 133
133 133
133
11.11.
11.11.
11.
ProjetosProjetos
ProjetosProjetos
Projetos
,,
,,
,
Progr Progr
Progr Progr
Progr
amas e ONGs que tramas e ONGs que tr
amas e ONGs que tramas e ONGs que tr
amas e ONGs que tr
abalham com criançasabalham com crianças
abalham com criançasabalham com crianças
abalham com crianças
,,
,,
,
adolescentes e mulheresadolescentes e mulheres
adolescentes e mulheresadolescentes e mulheres
adolescentes e mulheres
,,
,,
,
139139
139139
139
12 -12 -
12 -12 -
12 -
Referências BibliográficasReferências Bibliográficas
Referências BibliográficasReferências Bibliográficas
Referências Bibliográficas
,,
,,
,
165165
165165
165
13 -13 -
13 -13 -
13 -
PP
PP
P
ortais Portais P
ortais Portais P
ortais P
esquisadosesquisados
esquisadosesquisados
esquisados
,,
,,
,
179179
179179
179
14.14.
14.14.
14.
Ipas Brasil, Ipas Brasil,
Ipas Brasil, Ipas Brasil,
Ipas Brasil,
185185
185185
185
Lista de Tabelas
10 11
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
TT
TT
T
abela 7.abela 7.
abela 7.abela 7.
abela 7. Número de agressores que participaram do crime sexual,
segundo faixas etárias,
3232
3232
32
TT
TT
T
abela 8.abela 8.
abela 8.abela 8.
abela 8. Atividade ou situação da vítima no momento da abordagem
do agressor, segundo faixas etárias,
3333
3333
33
TT
TT
T
abela 9.abela 9.
abela 9.abela 9.
abela 9.
As rotas do tráfico,
102102
102102
102
TT
TT
T
abela 10.abela 10.
abela 10.abela 10.
abela 10.
Número de DEAMs na região Norte,
103103
103103
103
TT
TT
T
abela 11.abela 11.
abela 11.abela 11.
abela 11. Perfil das mulheres na Casa Mãe da Mata,
105105
105105
105
TT
TT
T
abela 12.abela 12.
abela 12.abela 12.
abela 12.
Dados sobre a violência sexual na mulher. Belém (PA) 1998-
2004,
111111
111111
111
TT
TT
T
abela 13.abela 13.
abela 13.abela 13.
abela 13.
Tipo de crime sexual registrado. Boavista (RO), 2001-2002,
118118
118118
118
OrganizaçãoOrganização
OrganizaçãoOrganização
Organização
Cecília de Mello e Souza
Antropóloga e psicóloga social, professora do Programa de Pós-graduação do Eicos (Estudos
Interdisciplinares de Comunidades e Ecologia Social) da Universidade Federal do Rio de
Janeiro
Leila Adesse
Médica sanitarista com mestrado em Saúde da Mulher e da Criança (Fiocruz, RJ) e diretora do
Ipas Brasil
ElaboraçãoElaboração
ElaboraçãoElaboração
Elaboração
Cecília de Mello e Souza
Maria Luiza de Carvalho
Psicóloga da Maternidade-escola da UFRJ e doutoranda do Programa Eicos/UFRJ
Maria Beatriz Galli
Advogada, mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Toronto (Canadá)
Rosana dos Santos Alcântara
Advogada, coordenadora executiva da Advocaci, especialista em Gestão e Prática de Direitos
Humanos
ColaboraçãoColaboração
ColaboraçãoColaboração
Colaboração
Fabiana Lustosa Gaspar
Psicóloga
Luciana Campello Ribeiro de Almeida
Psicologia com pós-graduação em Desenvolvimento Social pela University of Wollongong,
Austrália
Autoras e Colaboradoras
12 13
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
As relações de gênero, expressão das relações de poder entre os sexos, nos países
em desenvolvimento – como é o caso do Brasil – têm fomentado um grande
debate envolvendo as áreas psicossociais, de saúde, econômica, política, jurídica e
cultural. As mulheres vêm obtendo êxito na conquista de certos direitos sociais,
progredindo em direção à igualdade de gênero. A desigualdade, no entanto, ainda
não foi totalmente ultrapassada, sendo um reflexo da tradição patriarcal da
sociedade brasileira, expressada através da violência de gênero. Este é um
fenômeno social alarmante que engloba diversos fatores e inclui um dos mais
graves atos de agressão contra a mulher: a violência sexual.
Apenas recentemente, a violência sexual passou a receber destaque e visibilidade
por parte de órgãos governamentais, entidades civis, movimentos feministas e
organizações não governamentais. Somente em 2002, a Organização Mundial de
Saúde (OMS) definiu a violência sexual como todo ato sexual não desejado, ou
ações de comercialização e / ou utilização da sexualidade de uma pessoa mediante
qualquer tipo de coerção (Krug et al, 2002). Neste sentido, a violência sexual vem
sendo crescentemente abordada na área da saúde, considerando os agravos ao
bem-estar da mulher.
A violência sexual é pouco denunciada, dificultando seu registro estatístico e a
pesquisa nesta área. É, entretanto, amplamente conhecido que este tipo de violência
pode levar a lesões, gravidez indesejada, disfunção sexual, e / ou doenças
sexualmente transmissíveis (como o HIV), tendo também um grande impacto
Apresentação
14 15
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
A região Norte vem, de fato, merecendo destaque nas ações do Ipas em função de
suas características socioeconômicas, que a identificam como uma das regiões
mais pobres e carentes de recursos governamentais e não governamentais do
Brasil, além de ser o local de maior índice na estatística de violência.
Para melhor fundamentar as ações do Ipas e para desenvolver o presente estudo,
contamos com a ajuda e a experiência da professora Cecília de Mello e Souza.
Através de informações, percepções e ações, cruzamos os dados obtidos – datados
de 2003 e de 2004 – para uma análise crítica da situação no Brasil e, especialmente
da região Norte, para assim auxiliar as ações das entidades governamentais e não
governamentais. Consideramos que este Diagnóstico poderá servir de subsídio
para enfatizar e contribuir com as ações locais de políticas públicas de
desenvolvimento e sustentação da rede especializada de atendimento, visando à
proteção dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e adolescentes vítimas
da violência sexual. Neste sentido, a parceria com a Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres é uma conseqüência mais imediata dessa necessidade e é de
extrema importância por criar um canal institucional para um diálogo entre as
informações deste diagnóstico e as possíveis ações de políticas públicas para as
mulheres.
Finalmente, é imprescindível mencionar a importância do Fundo de População das
Nações Unidas (UNFPA), especialmente de Rosemary Barber-Madden e Tânia
Patriota, que têm apoiado o Ipas Brasil nas ações de projetos contra a violência
sexual na região Norte, tornando possíveis trabalhos como este.
Leila Adesse
sobre o estado psicológico da mulher. Entre os danos causados à saúde mental,
podem contar-se a ansiedade, a depressão e até o suicídio.
O Ipas Brasil vem se dedicando a projetos nas áreas da atenção à violência sexual,
contra mulheres e adolescentes e à implementação de serviços de qualidade para
atenção do aborto previsto em lei, visando à formação de uma rede de serviços de
assistência para a garantia dos direitos humanos. Assim, desde 1993, a partir de
uma abordagem ampliada e centrada na mulher, o Ipas tem capacitado profissionais
de saúde dos serviços de emergência para assegurar maior conhecimento por
parte destes quanto aos direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres,
contribuindo para a expansão do acesso aos serviços de aborto legal e atenção
pós-abortamento. Procurando ir além dos aspectos técnicos e biomédicos, tal
perspectiva permitiu ampliar o olhar destes profissionais sobre o tema da atenção
à violência bem como o fortalecimento do trabalho em rede, envolvendo unidades
de serviço de saúde, serviços jurídicos e outras iniciativas com base na comunidade.
Neste sentido, dentre suas atividades, destacam-se dois projetos na temática de
violência sexual. O projeto “Caminhos trilhados na busca por assistência à violência
sexual: um enfoque na adolescência” (2003/2004), com o apoio do Fundo de
População das Nações Unidas (UNFPA), que visa à proteção dos direitos sexuais e
reprodutivos de adolescentes em situação de violência sexual através do enfoque
dos direitos humanos e da saúde pública. O projeto propõe a integração e o
fortalecimento da rede especializada de atendimento em cidades da região Norte
do país. E com o apoio da Fundação Ford, o projeto Amparo: ações afirmativas de
atenção às mulheres vítimas de violência sexual e doméstica na região Norte” –
é uma iniciativa conjunta do Ipas Brasil e do Centro de Educação e Assessoria
Popular (Ceap) para apoiar a formação de uma rede de serviços de assistência
para mulheres e adolescentes vítimas da violência sexual e doméstica também
nesta região do Brasil.
16 17
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
O objetivo deste trabalho foi sistematizar o conhecimento acumulado
sobre a violência sexual no Brasil, buscando traçar um diagnóstico para
subsidiar as ações do Ipas. Neste sentido, procuramos as pesquisas sobre
a incidência e a natureza da violência sexual, os serviços oferecidos às
mulheres que se encontram nesta situação e fizemos um levantamento
sobre a legislação e as políticas públicas pertinentes. Como um dos focos
prioritários das ações de Ipas é a região Norte do Brasil, também fizemos
um levantamento e uma pesquisa de campo sobre as iniciativas do Estado
e da sociedade civil no que se refere à questão da violência sexual nesta
região. Assim, não pretendemos traçar um histórico geral sobre este
problema no Brasil.
Um diagnóstico sobre a violência sexual no Brasil precisa, em primeiro
lugar, delimitar este conceito e suas implicações, situando-o no contexto
histórico das pesquisas e ações referentes à violência de gênero. Duas
dificuldades se destacam neste debate (D’Oliveira, 1997). A primeira diz
respeito à abrangência da definição, quando a questão da violência pode
ser entendida com mais amplitude, de modo a incluir a violência estrutural
– pobreza e violações dos direitos humanos de forma geral ou mais restrita
e direta (Heise et al., 1994; Larrain e Rodriguez, 1993). Neste caso o risco
é banalizar e diluir o sentido preciso da violência. Também apontamos,
neste estudo, o problema operacional de tal significação. A imprecisão de
limites conceituais, suas variações transculturais e a dificuldade de
universalizá-las são grandes obstáculos que a epidemiologia encontra,
principalmente tendo em vista a importância da comparabilidade
internacional (D’Oliveira, 1997).
1. Introdução
18 19
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
entanto, que a abordagem de gênero também destaca a relação assimétrica
de poder na construção da violência (D’ Oliveira, 1997). Neste trabalho,
utilizaremos o termo “mulheres que se encontram em situação de
violência”, pelos motivos já apontados.
No Brasil, a violência doméstica se destacou como foco no início do
movimento feminista e das intervenções propostas. Tal mobilização se deu
em função da brutalidade dos numerosos casos de violência conjugal, de
um lado, e da impunidade dos agressores, de outro (D’ Oliveira, 1997).
Apenas recentemente a atenção se volta para outras formas de violência,
como a sexual (Grossi, 1995). Portanto, de início, o combate à violência
tampouco apareceu referido ao setor saúde e sim como questão de polícia
e legislação (D’ Oliveira, 1997). Logo, é fundamental salientar a invisibilidade
da violência sexual na definição do problema da violência doméstica e,
conseqüentemente, nos dados e pesquisas levantados para este diagnóstico.
Os estudos e as políticas públicas voltadas para a violência sexual são
recentes e escassas. Esta lacuna é significativa, tanto no contexto da
mobilização nacional contra a violência doméstica, como no que se sabe
sobre iniciativas voltadas para a questão e a produção de conhecimento
no país – sobretudo se comparada à produção no exterior. Isto revela
uma dificuldade inicial de se trabalhar com as dimensões mais problemáticas
da sexualidade, possivelmente em função da nossa cultura e socialização
sexual.
“O movimento das mulheres foi um grande impulsionador
desta luta. No início, a preocupação foi em termos de
criminalizar a violência. Agora o movimento vem se abrindo
mais para pressionar a atuação em outros campos: a
prevenção, o tratamento. Além da punição, temos que pensar
nas seqüelas, no sofrimento.
1
Por outro lado, nas definições mais amplas, a percepção de como a violência
se estrutura em rede (Minayo, 1994) ultrapassa a questão do dano,
incluindo o contexto determinante da violência, que é uma questão central
a ser considerada e trabalhada. Nesta perspectiva, por exemplo, a violência
sexual se situaria na rede da violência no Brasil, em que é necessário
considerar os elos entre os diversos tipos de violência e onde e como se
inserem os diversos atores (homens e mulheres) nestas
situações. Sabe-se
que, no Brasil, os homens são mais representados tanto como agressores
quanto como vítimas de violência (Nolasco, 2001) e que a violência contra
as mulheres não está dissociada da violência entre os homens (Córdova,
2001). A distinção é que a violência contra a mulher geralmente se dá no
âmbito das relações amorosas e familiares, tendo um grande impacto na
saúde, apresentando uma importante incidência (Heise et al., 1994; Breilh,
1993; Rosenber, 1991).
A inserção dos diversos atores levanta a segunda dificuldade: a possibilidade
de definir a mulher como sujeito ou vítima. No Brasil, trabalhou-se com a
noção de violência contra a mulher e a mulher como vítima, até a equipe
da Casa Eliane de Grammont (São Paulo) cunhar e divulgar a expressão
“mulheres em situação de violência”, em 1989, com uma percepção da
mulher como sujeito. Em seu artigo As desventuras do vitimismo”, Gregori
(1993) analisa como a violência é construída a partir da relação entre
dois sujeitos: o homem e a mulher. Tal inovação se deu de forma paralela
ao novo referencial de gênero (Grossi, 1995), quando o caráter relacional
da violência entre homens e mulheres é denunciado. Tal abordagem foi
criticada por algumas feministas, por admitir a responsabilidade da mulher
em manter a relação de violência e contribuir para culpabilizá-la. Isto é,
se considerar-mos a perspectiva relacional na violência de gênero, estaremos
reconhecendo que a mulher não é objeto passivo, mas atua na construção
da violência, mesmo na posição de dominada. Isto fica explícito no caso
da violência conjugal contínua, quando se estabelecem padrões de
relacionamento que desencadeiam a violência. Temos que reconhecer, no
1
Entrevistada que trabalha com o tema na cidade de Rio Branco, Acre. Ao longo deste
diagnóstico, serão citados depoimentos colhidos em entrevistas com militantes e profissionais
que trabalham com a temática no país.
20 21
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
As definições das feministas e dos profissionais de saúde contrastam
com as definições jurídicas. Existem numerosas terminologias para as
formas de crimes sexuais (Drezett, 2000). Todas elas guardam certa
dificuldade em atender de maneira ampla a todos os aspectos envolvidos
neste tipo de crime: o psicológico, médico, jurídico e ético. Assim, hoje,
os termos “agressão”, “abuso” e “violência sexual” são utilizados apenas
para os casos de estupro e atentado violento ao pudor (AVP), uma vez
que não alteram a conduta clínica. E para outras formas de violência
utilizam-se outras denominações (Drezett, 2000). O estupro é definido
pelo artigo 213 do Código Penal como “constranger à conjunção carnal,
mediante violência ou grave ameaça”. Entende-se por ‘conjunção carnal’
o coito vaginal, completo ou não, com ou sem ejaculação. A “violência
ou grave ameaça” consiste no emprego ou não de força física capaz de
impedir a resistência da vítima. Assim, o estupro é um crime que só pode
ser praticado por um homem contra uma mulher, incluídas, nesse caso,
meninas e adolescentes.
2
No artigo 214, o atentado violento ao pudor é caracterizado como
“constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou
permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.
Aqui, todas as situações diferentes do coito vaginal são incluídas, como:
mordidas, sucção das mamas, manobras digitais eróticas e a cópula anal
ou oral. Desta forma, o atentado violento ao pudor pode ser praticado
contra vítimas de ambos os sexos, sob as mesmas formas de
constrangimento válidas para o estupro (Drezett, 2000).
Como já foi dito antes, algumas formas de violência necessitam de
denominações especiais por possuírem especificidade na relação agressor-
vítima (Drezett, 2000), como por exemplo: o incesto, a pedofilia e a
Apesar dos avanços, ainda existem muitas lacunas no que diz respeito ao
conhecimento que temos do problema, à identificação de casos, ao
atendimento que prestamos, à formação de profissionais, e à prevenção a
partir da infância.
Além das dificuldades conceituais e as limitações já apontadas, também
se verifica uma ambigüidade na identificação da violência sexual por
parte das mulheres, no âmbito doméstico e com homens conhecidos.
Pesquisas (Berger, 2003) revelam como são nebulosas, para as brasileiras,
as fronteiras entre o contato sexual desejado e o consentido e cedido a
partir de contextos complexos, em que o desejo da mulher não é expresso
livremente. Os dados da dissertação de Berger também revelam como a
violência doméstica de natureza não sexual está atrelada à violência
sexual conjugal, apontando para uma complexidade que precisa ser mais
bem compreendida e que é fundamental para a definição do problema.
Para o movimento de mulheres com uma perspectiva de direitos humanos,
a violência de gênero é definida como “todo ato que resulta em dano
ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, incluindo ameaças, coerção
e privação da liberdade” (Heise et al., 1994). A violência sexual pode
ser definida, de maneira ampla e genérica, como uma violência de gênero
que se “caracteriza por um abuso de poder no qual a vítima (criança,
adolescente e mulher) é usada para gratificação sexual do agressor sem
seu consentimento, sendo induzida ou forçada a práticas sexuais com
ou sem violência física” (Ballone e Ortoloni, 2003). Esta violência pode
ser exercida com o uso de força, intimidação, coerção, chantagem,
suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule
ou limite a vontade pessoal. “O conceito também inclui o agressor obrigar
a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros” (Ministério da
Saúde, 2000).
2
www.violênciasexual.org.br/18demaio/legislação.htm
22 23
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
2. Metodologia de Pesquisa
2.1. Fontes de Informação Disponíveis
No Brasil, nota-se um avanço no reconhecimento do problema da violência
doméstica contra a mulher (Almeida et al., 2003), na produção do
conhecimento sobre o tema, na formulação de programas e na criação
de instituições voltadas para o atendimento nessa área. No entanto, a
violência sexual não tem destaque ou visibilidade na formulação do
problema da violência contra a mulher, nem na produção acadêmica,
nem no movimento feminista (Grossi, 1994), recebendo atenção apenas
recentemente. Ademais, o enfoque doméstico exclui as formas de violência
no espaço público. Assim, a produção sobre violência doméstica é muito
extensa, mas há ainda muito pouco sobre violência sexual, havendo uma
grande necessidade de investigações quantitativas e qualitativas para
melhor compreender e dimensionar o problema. As fontes disponíveis por
nós utilizadas incluem documentos jurídicos; artigos, livros e teses sobre
violência sexual e de gênero; relatórios e documentos oficiais pautando
políticas públicas e compromissos de governo; além de
sites
institucionais
auxiliam a pesquisa, com dados estatísticos e informações mais recentes
sobre o tema. O detalhamento destas fontes se encontra na bibliografia.
2.2. Pesquisa de Campo
Procurou-se entrar em contato com profissionais, gestores e ativistas que
trabalham com violência sexual a partir de diferentes áreas e inserções
profissionais. Os contatos iniciais partiram de uma listagem do Ipas,
elaborada a partir do II Fórum da Região Norte de Assistência às Mulheres
exploração sexual (prostituição infantil). O incesto consiste na união sexual
ilícita entre parentes consangüíneos, afins ou adotivos, sendo cinco os
tipos de relações incestuosas clássicas: pai-filha, irmão-irmã, mãe-filho,
pai-filho e mãe-filha (Ferreira, 1986). Por pedofilia, termo aplicado à prática
do agressor, entende-se a atração sexual de adultos por crianças, variando
desde o exibicionismo até a violência agressiva e a sodomia.
Já a prostituição infantil se caracteriza pela comercialização da prática
sexual com crianças e adolescentes com fins lucrativos. São considerados
exploradores o cliente, que paga pelos serviços sexuais, e os intermediários,
que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se
prostituírem. O que diferencia a prostituição infantil do turismo sexual é o
fato de que, nesse último, a exploração sexual e comercial destina-se a
servir a turistas nacionais e estrangeiros. Esta forma de exploração é muito
comum no Norte e Nordeste, quando, muitas vezes, as vítimas fazem parte
de pacotes turísticos ou são traficadas como mercadoria para outros países.
24 25
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Os crimes sexuais são pouco denunciados e há falta de instrumentos
adequados para registrar estatisticamente o problema, dificultando a
produção de um diagnóstico nacional exato sobre a violência doméstica e
sexual no Brasil.
1
O número real de casos é muito superior ao volume
notificado à Polícia e ao Judiciário. Estudos do Departamento de Medicina
Legal da Unicamp, de 1997, indicam que apenas 10% e 20% das vítimas
denunciam o estupro (Drezett, 2000).
O Ministério da Saúde reconhece que menos de 10% dos casos de violência
sexual são notificados nas delegacias (Ministério da Saúde, 1999), apesar
de os dados mostrarem índices muito altos de estupro, como a ocorrência
de 11.000 deles em Delagacias Especializadas de Atendimento à Mulher
(DEAM) de 12 cidades do país (Ministério da Saúde, 2001). A pesquisa
sobre estupro feita por Ana Maria Costa e Maria Aparecida Vasconcelos
Moura, na Universidade de Brasília, ressalta que a grande maioria dos
casos intrafamiliares de estupros não são denunciados “seja por
constrangimento, seja por medo
de alguma implicação nas relações
familiares” (Articulação de Mulheres Brasileiras, 2000). No entanto, 43%
das mulheres pesquisadas pela Fundação Perseu Abramo em 2001, em
todo o território nacional, relataram que já sofreram alguma forma de
violência sexual e doméstica, sendo que 13% relatam ter sofrido estupro
em Situação de Violência Sexual e Doméstica. Também foi solicitado aos
entrevistados que indicassem profissionais em seu município, estado e
região para serem entrevistados.
Foram realizadas 13 entrevistas semi-estruturadas em profundidade. As
entrevistas procuraram coletar dados sobre o histórico e o engajamento do
profissional com a questão, a natureza do problema em seu estado e/ou em
nível nacional, os recursos, programas e políticas existentes com sua
caracterização e qualidade. As entrevistas foram realizadas no primeiro
trimestre de 2003, por telefone com as pessoas da região Norte (oito), e no
local de trabalho e pelo telefone em Brasília (duas), e no local de trabalho,
residência e por telefone no Rio de Janeiro (três). As pessoas citadas entre
os/as entrevistados/as autorizaram a divulgação de seus nomes.
1
www.saúde.gov.br
3. Magnitude da Violência
Sexual no Brasil
26 27
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
na idéia de que é o desejo masculino que orienta o ato sexual (Portella,
2000). Apesar de o sexo cedido ou forçado no casamento envolver coerção
sexual, é banalizado, por ser entendido como dever conjugal (Berger, 2003).
Há uma ausência de escuta social das mulheres vítimas de violência sexual
(Portella, 2000). Percebe-se que a invisibilidade das questões de violência
sexual nos atendimentos também está relacionada às dificuldades dos
profissionais em lidarem com o tema (Faúndes et al., 2002). Trata-se de
uma postura moralista da sociedade, diante das dificuldades no trato das
temáticas da sexualidade. No atendimento a mulheres e crianças, os
profissionais de saúde procuram sempre transferir o problema para outros
serviços, como o judiciário, o setor de segurança pública ou o serviço
social da instituição. Não são capacitados para tratar das questões da
violência, havendo grande ausência sobre este tema nos currículos dos
cursos superiores do país (Lerner, 2000).
A mais ampla pesquisa feita sobre violência doméstica e sexual e sua
repercussão na saúde da mulher foi concluída pelo Departamento de
Medicina Preventiva da Faculdade e Medicina da Universidade de São
Paulo (USP), em parceria com duas organizações da sociedade civil: Coletivo
Feminista Sexualidade e Saúde, de São Paulo, e SOS Corpo – Gênero e
Cidadania, de Pernambuco (Couto et al, 2004). Sob a coordenação da
Organização Mundial da Saúde (OMS), o estudo foi realizado em oito
países, nos quais foram pesquisadas mulheres de uma grande cidade e de
uma região de características rurais. A pesquisa constou de 4.299 visitas
domiciliares na cidade de São Paulo e na Zona da Mata, em Pernambuco,
e entrevistas com 2.645 mulheres de 15 a 49 anos. Dentre as entrevistadas,
27% das mulheres na cidade de São Paulo e 34% na Zona da Mata
pernambucana relataram algum episódio de violência física cometida por
parceiro ou ex-parceiro; 10% das mulheres em São Paulo e 14% na Zona
da Mata disseram já haver sido forçadas fisicamente a ter relações sexuais
quando não queriam, ou a práticas sexuais por medo do que o parceiro
pudesse fazer, ou forçadas a uma prática sexual degradante. Apesar da
prevalência de violência contra a mulher ser maior na Zona da Mata do
que na cidade de São Paulo, as autoras apontam que quando o grau de
conjugal ou abuso e 11% afirmaram já ter sofrido assédio sexual (Partido
dos Trabalhadores, 2002a).
Temos que considerar que a subnotificação dos casos de violência em
geral e os de violência sexual também decorrem, em parte, do descrédito
da população nas instâncias judiciárias e de segurança pública, por medo
e vergonha das mulheres em denunciar ofensas sexuais, por medo de
perder o emprego, das atitudes de toda a sociedade – atitudes estas que
naturalizam a subalternidade das mulheres e uso da violência na resolução
de conflitos (Articulação de Mulheres Brasileiras, 2000).
A subnotificação da violência sexual é motivada também pela dificuldade
da sociedade em lidar com a questão nos diferentes setores: judiciário, de
segurança e de saúde. É um problema que revela uma moral conservadora
das relações conjugais, pois apesar do código civil, muito recentemente,
colocar a mulher em igualdade com o homem, ainda vigora uma moral
julgadora da mulher vítima de estupro e até mesmo de agressões pelo
companheiro. “Quando uma mulher é estuprada, automaticamente recai
sobre ela algum tipo de suspeita, e isso só é possível porque, no fundo, as
pessoas têm uma visão muito estereotipada do que seja o comportamento
feminino, do que deveria ser.
2
Muitas mulheres, e claro, muitos homens,
não compreendem a relação sexual forçada pelo parceiro como estupro,
3
como algo que faz parte do ato sexual, das obrigações conjugais da
mulher. Muitas mulheres referem-se ao ato sexual, como “servir” ao homem,
numa clara submissão de sua sexualidade.
4
O comportamento baseia-se
2
Entrevista em 19 de março de 2003, concedida por Bárbara Soares – doutora em Sociologia,
coordenadora do CESeC (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania), da Universidade
Cândido Mendes; ex-subsecretária adjunta de Segurança Pública e presidente do Conselho de
Segurança da Mulher no Estado do Rio de Janeiro, em 1999, e subsecretária de Segurança da
Mulher e Defesa da Cidadania no governo Benedita da Silva, de abril a dezembro de 2002.
3
Entrevista em 24 de março de 2003, concedida por Fernando Acosta – psicólogo,
especialista em Saúde Pública e Medicina Social, coordenador do Núcleo de Gênero, Saúde
e Cidadania do Instituto Noos; ex-coordenador de Segurança da Mulher e
Defesa da
Cidadania, assessorando Bárbara Soares, entre abril e dezembro de 2001, na gestão Benedita
da Silva no Governo do Estado do Rio de Janeiro.
4
Relatos colhidos pela psicóloga Maria Luiza de Carvalho durante a assistência psicológica a
mulheres no Hospital Jurandir Manfredini, Rio de Janeiro, durante as décadas de 1980 e 90.
28 29
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
referentes a atentado violento ao pudor, quando se destacam as regiões
Centro-Oeste e Sudeste, as de maiores índices. Tais números não significam,
necessariamente, diferenças quantitativas em incidência de crimes, pois
quase sempre as variações na qualidade dos registros e nas subnotificações
podem gerar tais distorções.
TT
TT
T
abela 1:abela 1:
abela 1:abela 1:
abela 1: Vítimas de estupro no Brasil por regiões, ano de 2000
Região Região
Região Região
Região
Nº de Nº de
Nº de Nº de
Nº de
Vítimas Vítimas
Vítimas Vítimas
Vítimas
TT
TT
T
axa p/ 100.000 habaxa p/ 100.000 hab
axa p/ 100.000 habaxa p/ 100.000 hab
axa p/ 100.000 hab
..
..
.
Norte 1.542 11,94
Nordeste 2.699 5,66
Centro-Oeste 1.389 11,96
Sudeste 6.632 9,18
Sul 2.619 10,45
TT
TT
T
otalotal
otalotal
otal
14.881 14.881
14.881 14.881
14.881
8,78 8,78
8,78 8,78
8,78
Fonte:Fonte:
Fonte:Fonte:
Fonte:
Secretarias Estaduais de Segurança Pública MJ/Senasp/Decasp/Coordenação de
Estatística e Acompanhamento das Polícias. IBGE – Estimativas da População 1999 e Censo
2000.
5
TT
TT
T
abela 2.abela 2.
abela 2.abela 2.
abela 2. Vítimas de atentado violento ao pudor no Brasil por regiões,
ano de 2000
RegiãoRegião
RegiãoRegião
Região
Nº de Nº de
Nº de Nº de
Nº de
VítimasVítimas
VítimasVítimas
Vítimas
TT
TT
T
axa p/ 100.000 habaxa p/ 100.000 hab
axa p/ 100.000 habaxa p/ 100.000 hab
axa p/ 100.000 hab
..
..
.
Norte 681 5,27
Nordeste 1.492 3,13
Centro-Oeste 1.149 9,90
Sudeste 6.806 9,42
Sul 1.960 7,82
TT
TT
T
otalotal
otalotal
otal
12.088 12.088
12.088 12.088
12.088
7,13 7,13
7,13 7,13
7,13
Fonte: Fonte:
Fonte: Fonte:
Fonte: Secretarias Estaduais de Segurança Pública MJ/Senasp/Decasp/Coordenação de
Estatística e Acompanhamento das Polícias.IBGE – Estimativas da População 1999 e Censo
2000.
6
Tendo em vista que existem, quantitativa e qualitativamente, mais estudos
e dados sobre a região Sudeste, cabe apresentar alguns dados sobre São
escolaridade é considerado, a diferença desaparece, o que indica que a
escolaridade talvez seja mais importante como fator de influência nestas
taxas do que propriamente a região geográfica.
A pesquisa também revelou que as mulheres que sofreram violência física
e/ou sexual relataram mais problemas de saúde do que as mulheres sem
história de violência, em que se destacam dores ou desconfortos severos,
problemas de concentração e tonturas e a tentativa de suicídio mais
freqüente (duas a três vezes mais do que as mulheres que não sofreram
violência). Além disso, o uso diário de álcool e a ocorrência de problemas
relacionados à bebida nos últimos 12 meses também são relatados entre
as mulheres que sofreram violência, assim como problemas para seus
filhos de 5 a 12 anos – como pesadelos, chupar dedo, urinar na cama, ser
tímido ou agressivo e maior repetência escolar (na Zona da Mata, maior
evasão escolar).
Para 22% das mulheres em São Paulo e 24% na Zona da Mata a pesquisa
foi a primeira oportunidade para o relato da violência. Na Zona da Mata,
as mulheres buscam mais ajuda na própria família de origem, seguida da
família do parceiro e dos amigos, enquanto que em São Paulo os amigos
passam a ter papel mais expressivo – e quem oferece mais ajuda são as
irmãs ou irmãos (37%), seguidos pelos pais (36%) e amigos/as (29%).
As maiores diferenças sobre os locais da pesquisa referem-se à busca de
ajuda institucional em função da menor cobertura e diversificação de
serviços na Zona da Mata, a pouca divulgação dos mesmos e as
dificuldades de acesso aos serviços existentes.
Os dados quantitativos apresentados a seguir foram levantados a partir
dos registros nas delegacias e, assim, seguem a definição legal dos crimes
sexuais. A Tabela 1 apresenta os dados referentes às denúncias de estupro
por região, quando destacamos as regiões Norte e Centro-Oeste como as
que apresentam os maiores índices do Brasil. A Tabela 2 apresenta dados
5
http://www.conjunturacriminal.com.br/dados
6
http://www.conjunturacriminal.com.br/dados
30 31
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Paulo, estado que costuma liderar em termos da qualidade de registros, e
sobre o Rio de Janeiro, uma vez que este estado conta com pesquisas que
incluem a violência sexual. Note-se, na Tabela 3, que houve aumento dos
registros de todos os tipos de violência, com exceção da psicológica,
indicando provavelmente maior
disponibilidade e acesso ao serviço para
que as mulheres possam registrar a denúncia.
TT
TT
T
abela 3.abela 3.
abela 3.abela 3.
abela 3. Notificações atendidas pelo Crami, por tipo de violência, nos
anos de 1992 a 1998
Fonte: Fonte:
Fonte: Fonte:
Fonte: Secretaria de Saúde de São Paulo (Drezett, 2002).
Os dados de Drezett apontam que o agressor é conhecido por grande
parte das crianças e desconhecido pela maior parte das adolescentes e
mulheres adultas, como pode ser observado na Tabela 5. Entre as crianças,
o agressor mais comum é seu parente biológico; entre as adolescentes,
destaca-se o vizinho como o agressor predominante, seguido do pai
biológico, padrasto (que aparece mais nesta faixa etária) e do tio. Apesar
de responsável por apenas 4,6% das agressões, o irmão aparece apenas
como agressor das adolescentes. Entre as mulheres adultas, o vizinho se
destaca, seguido dos parceiros atuais e antigos, como apresentado na
Tabela 6. Com relação ao número de agressores enquanto participantes
efetivos do crime sexual, prevaleceu um único, 12 vezes mais freqüente
que os agressores múltiplos. Entre as crianças, o local mais comum da
agressão foi na sua residência, seguido do domicílio do agressor e próximo
a sua habitação. Entre as adolescentes e mulheres adultas, a abordagem
se deu mais quase sempre próximo a sua casa e no percurso da escola ou
trabalho, sendo que para as mais novas o primeiro se destaca e para as
mais velhas, o segundo, como se observa na Tabela 7.
Teste de c² calculado = 350,82
*
(p < 0,001) c² crítico = 21,03. AVPA: atentado violento ao pudor
com coito anal; AVPO: atentado violento ao pudor com coito oral; AVP: atentado violento ao pudor
diferente do AVPA e do AVPO.
ESTUPRO + AVPO 3 4,2 51 9,3 50 8,7 104 8,7
ESTUPRO + AVPA + AVPO 1 1,4 39 7,1 58 10,1 98 8,2
AVPA 13 18,3 24 4,4 27 4,7 64 5,4
AVPO 4 5,6 7 1,3 9 1,6 20 1,7
OUTRO TIPO DE AVP 33 46,5
* *
* *
*
19 3,5 4 0,7 56 4,7
TOTAL 71 100 546 100 572 100 1.189 100
TIPO DE CRIME SEXUALTIPO DE CRIME SEXUAL
TIPO DE CRIME SEXUALTIPO DE CRIME SEXUAL
TIPO DE CRIME SEXUAL
CRIANÇAS CRIANÇAS
CRIANÇAS CRIANÇAS
CRIANÇAS
ADOLESCENTES ADOLESCENTES
ADOLESCENTES ADOLESCENTES
ADOLESCENTES
ADULADUL
ADULADUL
ADUL
TT
TT
T
AS AS
AS AS
AS
TT
TT
T
OO
OO
O
TT
TT
T
ALAL
ALAL
AL
N % N % N % N % N % N % N % N %
N % N % N % N % N % N % N % N %
N % N % N % N %
ESTUPRO 12 16,9 323 59,2
* *
* *
*
355 62,1
**
**
*
690 8,0
ESTUPRO + AVPA 5 7,0 83 15,2 69 12,1 157 13,2
7
http://www.c2imagens.com.br/crami/ind_violência.html
TT
TT
T
abela 4 .abela 4 .
abela 4 .abela 4 .
abela 4 . Tipo de crime sexual perpetrado, segundo faixas etárias
TIPO DE CRIME SEXUALTIPO DE CRIME SEXUAL
TIPO DE CRIME SEXUALTIPO DE CRIME SEXUAL
TIPO DE CRIME SEXUAL
CRIANÇAS CRIANÇAS
CRIANÇAS CRIANÇAS
CRIANÇAS
ADOLESCENTES ADOLESCENTES
ADOLESCENTES ADOLESCENTES
ADOLESCENTES
ADULADUL
ADULADUL
ADUL
TT
TT
T
AS AS
AS AS
AS
TT
TT
T
OO
OO
O
TT
TT
T
ALAL
ALAL
AL
N % N % N % N % N % N % N % N %
N % N % N % N % N % N % N % N %
N % N % N % N %
FF
FF
F
onte:onte:
onte:onte:
onte: Crami (Centro Regional de Atendimento aos Maus-tratos na Infância).
7
TIPOS/ ANO
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998
Total
sica 10 55 90 125 174 190 311 955
Psicológica 02 09 10 45 12 32 24 134
Abuso Sexual 01 07 20 30 79 80 124 341
Negligência/
Abandono
02 23 39 54 62 66 146
392
Outros* 01 25 49 18 12 - - 105
T O T A L
16 119 208 272 339 368 605 1.927
Em São Paulo também se destaca a pesquisa de Jefferson Drezett (2000), que estudou 1.189
pacientes vítimas de estupro e/ou atentado violento ao pudor.
Os dados (na íntegra) foram
coletados de vítimas que alegaram a ocorrência de violência sexual, regularmente matriculadas no
Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil
(CRSMNADI), atendidas pelo Serviço de Atenção Integral à Mulher Sexualmente Vitimada, entre
julho de 1994 e agosto de 1999, em São Paulo. A Tabela 4 indica como o estupro ocorre
ligeiramente mais entre mulheres adultas, enquanto que entre as adolescentes o índice mais
elevado é o de crimes acompanhados de atentado violento ao pudor com coito anal ou oral.
32 33
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
( - ): não aplicável.
TT
TT
T
abela 8.abela 8.
abela 8.abela 8.
abela 8. Atividade ou situação da vítima no momento da abordagem do
agressor, segundo faixas etárias
Crianças Crianças
Crianças Crianças
Crianças
Adolescentes Adolescentes
Adolescentes Adolescentes
Adolescentes
Adultas Adultas
Adultas Adultas
Adultas
TT
TT
T
otalotal
otalotal
otal
Atividade/situação N % N % N % N %Atividade/situação N % N % N % N %
Atividade/situação N % N % N % N %Atividade/situação N % N % N % N %
Atividade/situação N % N % N % N %
Percurso da escola ou trabalho Percurso da escola ou trabalho
Percurso da escola ou trabalho Percurso da escola ou trabalho
Percurso da escola ou trabalho 3 4,2 155 28,4 28 39,9 386 32,4
Próximo à residência Próximo à residência
Próximo à residência Próximo à residência
Próximo à residência 6 22,5 190 34,8 177 30,9 383 32,2
Residência da vítima Residência da vítima
Residência da vítima Residência da vítima
Residência da vítima 30 42,3 83 15,2 76 13,3 189 15,9
Relacionada com lazerRelacionada com lazer
Relacionada com lazerRelacionada com lazer
Relacionada com lazer
1 1,4 82 15,0 69 12,1 152 12,8
Residência do agressor Residência do agressor
Residência do agressor Residência do agressor
Residência do agressor 20 28,2 23 4,2 8 1,4 51 4,3
Local de trabalhoLocal de trabalho
Local de trabalhoLocal de trabalho
Local de trabalho
- - 10 1,8 14 2,4 24 2,0
IgnoradoIgnorado
IgnoradoIgnorado
Ignorado
1 1,4 3 0,6 0 0 4 0,4
TotalTotal
TotalTotal
Total
71 100 546 100 572 100 1189 100
Fonte: Fonte:
Fonte: Fonte:
Fonte: Secretaria de Saúde de São Paulo (Drezett, 2002).
Em pesquisa realizada sobre casos de incesto em 50 famílias, em São
Paulo, houve 52 agressores e 63 vítimas meninas. Destes agressores, 37
eram pais biológicos, seis eram padrastos; 11 meninas ficaram grávidas
de seus pais (Saffioti, 1993, 1995 e 1997).
O diagnóstico preliminar sobre violência sexual no estado do Rio de Janeiro,
realizado pela extinta Subsecretaria Estadual de Segurança da Mulher,
oferece informações em relação à incidência de estupro e atentado violento
ao pudor, principais crimes de natureza sexual. Das 1.383 vítimas de
estupro estudadas em 2001, 51,6% eram adultas e 48% eram crianças e
adolescentes; e das 1.770 vítimas de atentado violento ao pudor, 24%
eram adultas e 74% eram crianças e adolescentes; 76% eram do sexo
TT
TT
T
abela 7.abela 7.
abela 7.abela 7.
abela 7. Número de agressores que participaram do crime sexual, segundo
faixas etárias
Foram excluídos dois casos de agressor ignorado decorrente de condição de violência presumida.
Teste de c² calculado = 4,15 (N.S.)
c² crítico = 5,99.
Fonte: Fonte:
Fonte: Fonte:
Fonte: Secretaria de Saúde de São Paulo (Drezett, 2002).
TT
TT
T
abela 6.abela 6.
abela 6.abela 6.
abela 6.
Tipificação do agressor identificado como responsável pela
perpetração do crime sexual em 279 pacientes, segundo faixas etárias
( - ): não aplicável.
Fonte:Fonte:
Fonte:Fonte:
Fonte:
Secretaria de Saúde de São Paulo (Drezett, 2002).
TT
TT
T
abela 5.abela 5.
abela 5.abela 5.
abela 5.
Conhecimento pela vítima ou seu representante legal do agressor,
referido como responsável pela perpetração do crime sexual, consoante
faixas etárias
Teste de c² calculado = 195,33
*
(p < 0,001) c² crítico = 5,99.
@
Incluídos dois casos de
agressores não identificados decorrentes de condição de violência presumida.
Fonte:Fonte:
Fonte:Fonte:
Fonte:
Secretaria de Saúde de São Paulo (Drezett, 2002).
TotalTotal
TotalTotal
Total
AdultasAdultas
AdultasAdultas
Adultas
DesconhecidoDesconhecido
DesconhecidoDesconhecido
Desconhecido
11 15,5 395 86,6* 504 88,1* 910 76,5
IdentificávelIdentificável
IdentificávelIdentificável
Identificável
60 84,5* 151 13,4 68 11,9 279 23,5
CriançasCrianças
CriançasCrianças
Crianças
AdolescentesAdolescentes
AdolescentesAdolescentes
Adolescentes
AgressorAgressor
AgressorAgressor
Agressor
N % N % N % N %
N % N % N % N %
N % N %
N % N % N % N %
N % N % N % N %
N % N %
TotalTotal
TotalTotal
Total
71 100 546 100 572 100 1189 100
Crianças Crianças
Crianças Crianças
Crianças
Adolescentes Adolescentes
Adolescentes Adolescentes
Adolescentes
Adultas Adultas
Adultas Adultas
Adultas
TT
TT
T
otalotal
otalotal
otal
Agressor N % N % N % N %Agressor N % N % N % N %
Agressor N % N % N % N %Agressor N % N % N % N %
Agressor N % N % N % N %
Pai biológico 13 21,7 21 13,9 6 8,9 40 14,2
Padrasto 10 6,7 16 10,6 0 0 26 9,3
Pai adotivo 1 1,6 0 0 0 0 1 0,3
Tio 7 11,6 14 9,4 1 1,4 22 7,8
Avô 6 10,0 0 0 1 1,4 7 2,5
Irmão 0 0 7 4,6 0 0 7 2,5
Primo 0 0 5 3,4 1 1,4 6 2,2
Vizinho 10 16,7 42 27,8 19 27,9 71 25,3
Ex-parceiro - - 9 5,9 10 14,8 19 6,8
Parceiro atual - - 4 2,6 7 10,4 11 3,9
Conhecido do trabalho - - 8 5,3 5 7,3 13 4,6
Outro conhecido 13 21,7 25 16,5 18 26,5 56 19,9
Total 60 100 151 100 68 100 279 100Total 60 100 151 100 68 100 279 100
Total 60 100 151 100 68 100 279 100Total 60 100 151 100 68 100 279 100
Total 60 100 151 100 68 100 279 100
Número de agressoresNúmero de agressores
Número de agressoresNúmero de agressores
Número de agressores
CriançasCrianças
CriançasCrianças
Crianças
AdolescentesAdolescentes
AdolescentesAdolescentes
Adolescentes
AdultasAdultas
AdultasAdultas
Adultas
TotalTotal
TotalTotal
Total
N %N %
N %N %
N %
1 1
1 1
1
69 69
69 69
69
98,5 98,5
98,5 98,5
98,5
500 91,7 527 92,1 1096 92,3 500 91,7 527 92,1 1096 92,3
500 91,7 527 92,1 1096 92,3 500 91,7 527 92,1 1096 92,3
500 91,7 527 92,1 1096 92,3
>1>1
>1>1
>1
1 1
1 1
1
1,5 1,5
1,5 1,5
1,5
45 8,3 45 45 8,3 45
45 8,3 45 45 8,3 45
45 8,3 45
7,9 91 7,77,9 91 7,7
7,9 91 7,77,9 91 7,7
7,9 91 7,7
TT
TT
T
otal 70 100 545 100 572 100 1187 100otal 70 100 545 100 572 100 1187 100
otal 70 100 545 100 572 100 1187 100otal 70 100 545 100 572 100 1187 100
otal 70 100 545 100 572 100 1187 100
N % N %
N % N %
N %
N %N %
N %N %
N %
N %
N %
N %N %
N %
34 35
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
24 anos. A violência e as atitudes que apoiam tal violência começam na
adolescência, o que confirma a necessidade de que se engaje os homens
jovens nestes temas. O índice dos que admitem a violência sexual
propriamente dita é muito baixo, considerando-se o contexto da violência
de gênero nas relações conjugais (Acosta, Barker, 2003).
Segundo informação de Fernando Acosta, coordenador do programa que
atende aos homens autores de violência de gênero no Instituto Noos, em
torno de 5% deles (não incriminados por violência sexual) admitem forçar
a mulher a ter relações sexuais. Entre as mulheres atendidas pelo serviço,
que não são necessariamente companheiras desses homens, 45% delas,
no entanto, relataram terem sido forçadas a ter relações sexuais. Dos
homens trabalhados nas oficinas reflexivas neste Instituto, aquele percentual
inicial de 5% de homens que admitem já ter praticado abuso sexual contra
filhas e enteadas aumenta para 40%, chegando perto da estatística
apontada pelas mulheres. Os maiores índices de consciência e
responsabilização dos seus atos violentos por estes homens podem ser
entendidos como fruto do trabalho reflexivo, desenvolvido nesses grupos
num clima de confiança.
11
feminino, enquanto que 23% eram do sexo masculino.
8
Entre os agressores
dos estupros, 52,2% eram conhecidos, sendo que 13,5% tinham relação
amorosa e/ou conjugal com a vítima e 37% eram desconhecidos.
9
Entre
os agressores de atentado violento ao pudor, 70,4% eram conhecidos,
sendo que 5,5% tinham relação amorosa e/ou conjugal com a vítima e
19% eram desconhecidos. Setenta e dois por cento das vítimas de estupro
no estado do Rio de Janeiro apresentaram intervalo de 4,8 horas entre o
fato ocorrido e a comunicação, enquanto que o mesmo intervalo foi
encontrado entre 69,8% das vítimas de atentado violento ao pudor (Asplan,
2002).
10
A pesquisa qualitativa e quantitativa realizada pelos Institutos Pro-mundo
e Noos sobre violência de gênero e saúde sexual e reprodutiva, com 749
homens entrevistados e 52 participantes em grupos focais, com idade
variando entre 15 e 60 anos, em três comunidades no Rio de Janeiro
(duas de baixa renda e uma de classe média) identificou o uso da violência
associado ao baixo índice educacional e ao fato de estes homens terem
sido vítimas ou testemunhas de violência contra as mulheres em suas
famílias de origem (Acosta, Barker, 2003). Os resultados indicam que 25%
dos homens afirmaram ter usado violência física ao menos uma vez e
cerca de 40% afirmaram ter usado violência psicológica contra sua
parceira também ao menos uma vez. No total, 51,4% dos homens
entrevistados usaram algum tipo de violência (física, sexual ou psicológica),
sendo que 2% afirmaram ter forçado uma parceira a ter relações sexuais.
Dezessete por cento informaram já ter usado um dos seguintes
comportamentos: “forçar a ter sexo, comparar a companheira com outras
mulheres, ridicularizar o corpo ou desempenho sexual da parceira,
chantagear ou pressionar psicologicamente para obter sexo”. O uso
acentuado da violência encontra-se entre homens com idade entre 20 e
8
Assessoria de Estatística/Asplan P. Civil/CPC/SSP
9
Asplan P. Civil - Nupac/Sesp
10
Asplan P. Civil - Nupac/Sesp
11
Fernando Acosta, na citada entrevista.
36 37
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
4.1. Contextualizando o Fênomeno Social da
Violência Sexual
A violência contra mulheres e meninas inclui situações de agressão física,
sexual psicológica e econômica. As duas formas mais comuns de violência
contra a mulher, cujos autores são parceiros íntimos da vítima, são: a
agressão física, que se caracteriza comumente pelos crimes de lesão corporal
e ameaça, também chamada de violência doméstica; e a coerção ao sexo,
chamada de violência sexual, que inclui com mais freqüência os crimes de
estupro e atentado violento ao pudor. A violência sexual pode ser exercida
no espaço doméstico (casa) ou no público (rua). A agressão física é quase
sempre acompanhada de agressão psicológica e, de um quarto à metade
das vezes, está relacionada a situações de violência sexual, como, por
exemplo, o estupro conjugal. O fato de a legislação penal brasileira não
incluir o tipo “estupro conjugal” é significativo e contribui para manter a
desigualdade entre homens e mulheres na relação conjugal (Change, 1999).
O fenômeno da violência sexual não é facilmente identificado por meio de
dados estatísticos. Assim, partimos do pressuposto de que muitos casos de
violência doméstica analisados pelos tribunais não dão visibilidade, ou
mencionam, situações de violência sexual entre as partes envolvidas.
A
violência doméstica sofreu um processo significativo de judicialização,
derivado da aplicação da Lei 9.099. Se, por um lado, este processo contribuiu
para aumentar a sua visibilidade perante o Judiciário, por outro tem sofrido
4. Aspectos Éticos - Profissionais e
Jurídicos da Violência Sexual no Brasil
38 39
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
dos direitos humanos de mulheres e adolescentes em situação de violência
sexual. Infelizmente, a normativa infraconstitucional viola o conceito de
igualdade entre homens e mulheres e desrespeita os tratados internacionais
de direitos humanos aplicáveis ao tema da violência contra a mulher,
crianças e adolescentes. O texto da lei (Código Penal) ajuda a perpetuar e
cristalizar os estereótipos de gênero, fomentando a desigualdade nas
relações de poder entre homens e mulheres. É a desigualdade destas relações
que gera um ambiente propício às situações de violência doméstica e
sexual.
Além do texto da legislação infraconstitucional, analisamos a jurisprudência
relacionada à violência sexual, restrita às decisões dos tribunais superiores,
com caráter majoritário, que revelam um padrão discriminatório de aplicação
da lei para os casos de violência contra a mulher. A partir da constatação
de que ainda há pouca análise sobre o papel do Judiciário nos casos de
violência sexual, priorizamos fazer referência às conclusões de estudos
anteriores sobre o papel do Judiciário no tratamento de casos de violência
doméstica (HERMANN & BARSTED, 1995) e sobre a pertinência do uso do
sistema penal no que se refere ao fenômeno da violência sexual (ANDRADE,
1997).
1
Este padrão discriminatório em relação às mulheres pode ser
considerado como uma política do Judiciário quanto aos casos sobre
violência contra a mulher. Em suas decisões, o Judiciário leva em
consideração a classe social dos envolvidos quando se rata da aplicação
de pena mais severa, e procede a exame minucioso sobre os
comportamentos sexuais de homens e mulheres, considerando o requisito
“honestidade”, nos exame de casos de violência sexual em que a vítima é
mulher. Nos processos judiciais referentes aos chamados “crimes sexuais”,
as mulheres e as adolescentes são julgadas em razão de sua maior ou
menor “honestidade”.
4.2. Marco Jurídico-normativo sobre Violência Sexual
Descreveremos a seguir o tratamento dado pela legislação e pela
jurisprudência majoritária dos tribunais ao fenômeno da violência contra
a mulher, criança e adolescente, mais especificamente sobre a violência
sexual, utilizando a perspectiva dos direitos humanos. A normativa jurídica,
suas lacunas e barreiras impedem o efetivo acesso à Justiça e à proteção
1
ANDRADE, Vera Regina Pereira de Andrade,
Violência Sexual e sistema penal Proteção ou Duplicação
da Vitimação Feminina?,
in Feminino Igualdade e Diferença na Justiça Masculino, Denise Dourado
Dora (org), Themis, 1997, páginas 105-130.
muitas críticas por parte dos movimentos de mulheres, já que a Lei 9.099
não se aplica aos crimes considerados sexuais devido ao fato de as penas
serem maiores para tais crimes. Podemos dizer, portanto, que o universo
de casos de violência sexual que chega de fato ao Poder Judiciário é
muito menor do que a realidade. Contraditoriamente, o tema da violência
contra a mulher tem sido alvo de estudos estatísticos e políticas públicas
nos âmbitos legislativo, executivo e judiciário. Estes procedimentos buscam
mapear o seu grau de incidência local e nacional para reversão do quadro
e proteção dos direitos humanos das vítimas. O grande desafio é dar
maior ênfase ao fenômeno da violência sexual no âmbito destas políticas
mais amplas que contemplam a violência contra a mulher de forma
genérica, para buscar respostas mais eficazes para a sua prevenção e
redução.
O tema violência sexual não é abordado expressamente pela Constituição
Federal, porém podem-se aplicar os dispositivos constitucionais sobre
violência no âmbito doméstico-familiar e o conteúdo dos tratados
internacionais ratificados pelo Brasil que têm status legal de norma
constitucional – e também a legislação infraconstitucional ordinária, o
Código Penal de 1940, no capítulo “Dos crimes contra os costumes”,
além de outras normas a seguir transcritas.
40 41
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Artigo 5º, parágrafo 2º – confere status constitucional aos tratados e
convenções internacionais ratificados pelo governo brasileiro, incluindo os
relativos aos direitos humanos das mulheres, como a Convenção para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979,
ratificada pelo governo brasileiro em 1º de fevereiro de 1984; e a Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
(Convenção de Belém do Pará), de 1994, ratificada pelo governo brasileiro
em 27 de novembro de 1995, e a Convenção dos Direitos da Criança,
ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.
2
Existe uma controvérsia entre juristas, defensores de direitos humanos e o
Supremo Tribunal Federal sobre o tema da aplicabilidade imediata dos
tratados internacionais de direitos humanos no território brasileiro. A solução
desta controvérsia é fundamental para assegurar a aplicação do direito
internacional dos direitos humanos pelos tribunais brasileiros (Silva, 2001).
3
No entanto, em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os
tratados internacionais estão no mesmo patamar das leis ordinárias e não
das normas constitucionais, que são hierarquicamente superiores (Silva,
2001). A jurista Flávia Piovesan defende a tese de que os tratados
internacionais de direitos humanos se diferenciam dos tratados
internacionais relativos ao comércio exterior, e por isso têm uma hierarquia
diferenciada, apresentando o status de norma constitucional e não de lei
ordinária (Piovesan, 1997). Estes tratados serão discutidos a seguir, no
contexto da aplicação dos marcos jurídicos internacionais.
4.2.1. A Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 representa um marco jurídico de afirmação
dos direitos humanos no país, tendo sido o resultado da articulação de
diversos segmentos da sociedade civil organizada em prol da defesa dos
direitos de cidadania. Tais segmentos participaram da Assembléia Nacional
Constituinte em 1987, que resultou na Carta. Em relação às demandas do
movimento de mulheres, pode-se dizer que a Constituição está em compasso
com os tratados internacionais de direitos humanos, estabelecendo
dispositivos que contemplam o tema da igualdade de gênero, violência
doméstica e sexual contra mulheres, crianças e adolescentes, como se
descreve a seguir:
Artigo 226, parágrafo 5º – estabelece os deveres referentes à sociedade
conjugal a serem exercidos de forma igual pelo homem e pela mulher.
Artigo 226 parágrafo 8º – estabelece a obrigatoriedade do Estado de criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito da família. Esta é a única
referência expressa ao tema da violência doméstica. Ainda não foi
elaborada uma lei específica sobre a violência contra a mulher de natureza
infraconstitucional. Aqui, a Constituição reconhece pela primeira vez o
fenômeno da violência intrafamiliar, e também reconhece tratar-se de
obrigação estatal, revertendo a lógica de que a violência doméstica é
assunto familiar e, portanto, privado.
Artigo 227, parágrafo 4º – prevê que a lei punirá severamente o abuso, a
violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
2
A Constituição Federal reconhece que os direitos e garantias expressos no texto constitucional não
excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais
em que o Brasil seja parte. Além disso, o artigo 102, III, letra “b”, e artigo 105, III definem as
competências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, para o
exame de recursos em causas que versem sobre a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. O
artigo 109, III, da Constituição Federal atribui a competência da Justiça Federal para julgar causas que
versem sobre tratado internacional.
3
SILVA, Hédio, Black Women and the Need for Specific Judicial Demands, in Brazil: Women and
Legislation against Racism, CEPIA, 2001, p.7-38.
42 43
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
A Justiça da Infância e Juventude, como autoridade judiciária, pode aplicar
o ECA em casos de violência sexual contra adolescentes, intervindo
sobretudo nos casos em que a violência foi cometida no âmbito doméstico/
familiar. Nestes casos, o Ministério Público pode instaurar procedimento
para a perda ou suspensão do pátrio poder (artigo 155). Além disso, o
Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado de zelar
pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes, tem o dever de
assistir os adolescentes e atuar administrativa e judicialmente, com poderes
para solicitar acesso aos serviços de saúde, educação, serviço social ou
encaminhar ao Ministério Público e/ou autoridade competente, notícia de
fato que constitua lesão aos direitos de crianças e adolescentes, como, por
exemplo, casos de violência doméstica e sexual.
Ainda nos casos de violência sexual envolvendo a participação de pessoas
da família, a autoridade judiciária poderá designar um curador especial
em duas situações: quando os interesses das crianças e adolescentes
colidirem com os de seus pais ou responsável (artigo 142, parágrafo único);
e em casos de apresentação de queixa ou representação em procedimentos
judiciais e extrajudiciais em que haja interesse das crianças e adolescentes
(artigo 148). A seguir, destacamos alguns artigos do ECA que são relevantes
para o tema da violência sexual contra crianças e adolescentes:
Artigo 82 – estabelece que é proibida a hospedagem de criança ou
adolescente em motéis, hotéis, pensões ou similares, salvo se acompanhado
ou autorizado pelos pais ou responsável.
Artigo 240 – estabelece que é crime produzir ou dirigir representação
teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou
adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, sob pena de
reclusão de um a quatro anos e multa.
4.2.2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Lei 8.069/90
O ECA introduziu mudanças amplas e profundas nas políticas públicas
direcionadas para a infância e juventude, por meio da adoção da doutrina
de proteção integral, que inclui políticas integradas de saúde, educação,
habitação, trabalho, lazer, profissionalização, consideradas como direitos
de todos e dever do Estado. Estas ações incluem assistência médica,
psicossocial e jurídica às vítimas de violência, como também defesa jurídico-
social de crianças e adolescentes infratores. O ECA está em conformidade
com a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 1989, ratificada
pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Esta Convenção considera as
crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de
desenvolvimento, tratadas com prioridade absoluta pela família, sociedade
e Estado.
A violência contra crianças e adolescentes inclui desde o extermínio de
crianças que vivem nas ruas, até a tortura, exploração sexual, tráfico,
pornografia, prostituição e violência doméstica e sexual. Em seu artigo 5,
o ECA estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, sendo qualquer atentado punido na forma da lei,
por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais. Em relação a qualquer
forma de violência, o ECA garante os direitos através de medidas específicas
de proteção, sanções administrativas e penais e ações civis públicas em
torno dos direitos individuais, difusos ou coletivos. O ECA assegura políticas
específicas através da orientação e apoio sociofamiliar, proteção jurídico-
social, apoio socioeducativo, serviços especiais de prevenção e atendimento
médico psicossocial às vítimas.
44 45
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
no capítulo Crimes contra a Liberdade Sexual”, cujo principal objeto é
proteção da liberdade sexual da mulher. Os principais tipos penais são: o
estupro, o atentado violento ao pudor, o assédio sexual, posse sexual
mediante fraude, atentado violento ao pudor mediante fraude, sedução,
corrupção de menores, rapto, prostituição, rufianismo e tráfico de mulheres,
como descritos a seguir:
Estupro
O estupro, segundo o artigo 213 do Código Penal, alterado com relação à
pena, pelo artigo 5º da Lei n. 8.072/90 consiste em: “constranger mulher
à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. É um crime
4
cuja pena
5
é de reclusão de seis a dez anos. O sujeito ativo,
6
neste caso, é
o homem. No sentido da lei, a conjunção carnal é a cópula vagínica
completa ou incompleta (RT 590/333)
7
entre homem e mulher. Para prova
do crime, é necessário o exame pericial que comprove, no caso de violência,
as equimoses, os arranhões, etc. A violência moral pode ser demonstrada
por outras provas como gritos, choros, notícia imediata a parentes, amigos
etc., – e dispensa a perícia. O estupro pode vir acompanhado de ameaça
e, às vezes, não deixa marcas físicas, quando, por exemplo, é apontada
uma arma para a cabeça da vítima. No caso de a mulher forçar o homem
à conjunção carnal, o crime será o de constrangimento ilegal (art. 146 do
Código Penal.).
Artigo 241 – estabelece que é crime fotografar ou publicar cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, sob pena de
reclusão de um a quatro anos.
Artigo 245 – estabelece que é infração administrativa quando o médico,
professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de
ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade
competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou
confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, sob pena de
multa de três a 20 salários-de-referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência.
Artigo 250 – estabelece que é infração administrativa hospedar criança
ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável ou sem
autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão,
motel ou congênere, sob pena de multa de dez a 50 salários-de-referência
e, em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o
fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
O atendimento às adolescentes em situação de violência sexual nos serviços
de saúde e de justiça deve obedecer a critérios éticos e de direitos humanos,
sob pena de dupla vitimização: violência sexual e violência institucional
decorrente de tratamento desumano e degradante pelos órgãos do Poder
Público, que pode constituir uma violação aos direitos humanos.
4.2.3. Código Penal – Dos Crimes Sexuais
Os crimes sexuais são definidos pelo Código Penal, no Decreto-lei n. 2.848,
de 7 de dezembro de 1940, sob o título “Dos Crimes contra o Costume”,
4
Crime é o ato ou fato assim definido pelo Código Penal que registra 340 condutas previstas como
crime, que são os tipos penais. Estes tipos são datados de 1940, por isso muitas vezes encontramos
crimes e expressões pouco usuais em nossa época.
5
Pena é a punição prevista na Lei, aplicada pelo juiz à pessoa que prática o crime. São de quatro
tipos: multa, prestação de serviços à comunidade, restritiva de direitos (que é a perda de um direito
de cidadania, como deixar de dirigir ou não poder se candidatar a cargo público) e a pena de
liberdade (prisão). Cabe ao juiz no caso concreto identificar os aumentos e diminuições de pena
previstas na Lei.
6
Aquele que pratica o crime.
7
RT=
Revista dos Tribunais
, na qual são publicadas as sentenças (decisões dos juízes) e acórdãos
(decisões de mais de um juiz ou desembargador, em câmaras). Neste texto, as decisões dos Tribunais
de Justiça serão apresentadas como RT.
46 47
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
A expectativa é de que o crime de estupro seja ainda bastante subnotificado
no país. O fenômeno do estupro conjugal não é reconhecido como crime e
por isso não há dados estatísticos nos sistemas de segurança pública e do
judiciário. Mas, a Fundação Perseu Abramo, na pesquisa:A mulher brasileira
nos espaços público e privado”, revela que 13% das mulheres são vítimas
de estupro/ abuso sexual por parte de seus maridos.
Outra grande dificuldade do sistema policial-judiciário que contribui para
a inibição das denúncias é a situação das perícias-médicas. Para a instrução
dos inquéritos policiais (nas delegacias) e conseqüentemente das ações
penais (no judiciário), pelo Código de Processo Penal, faz-se necessário
que a vítima de estupro e atentado violento ao pudor realize o exame de
corpo e delito a fim de comprovação da ocorrência do delito e de possíveis
indícios e provas que levem ao autor do crime. Estes exames são
exclusivamente realizados nos Institutos Médico-Legais que, com raras
exceções, não possuem atendimento especializado para mulheres vítimas
de violência sexual. É conhecida e notória a precariedade material (luvas,
lâmpadas próprias, mesas ginecológicas, etc.) nessas instituições.
Atentado violento ao pudor
O atentado violento ao pudor, segundo o artigo 214 do Código Penal é:
“constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou
permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso na conjunção car-
nal”. A pena prevista é de reclusão de seis a dez anos. O delito pode ser
praticado por ambos os sexos, excluída a conjunção carnal violenta de homem
contra mulher (estupro). Nos Tribunais Superiores, encontramos decisões
considerando a possibilidade da prática do crime pelo marido contra a mulher
(RT 394/80, 516/343); de mulher contra outra mulher e contra o homem. O
contato corporal lascivo (abraços e beijos), obtido mediante violência e
ameaça, por si só, constitui o crime (RT 567/293), assim como a apalpação
(RT 553/400). Mas, para alguns doutrinadores, é necessário que haja resistência
Crime hediondo
Crimes hediondos são todos definidos pela Lei n. 8.072/90, também
denominada “lei dos crimes hediondos”, que não criou crimes, mas
aumentou a previsão de penas para aqueles considerados socialmente
repugnantes e altamente reprováveis, tais como o estupro, o seqüestro,
entre outros. Esta lei não só alterou a pena, mas as circunstâncias do seu
cumprimento: o autor não pode ser beneficiado com fiança nem liberdade
provisória e o cumprimento da pena é sempre em regime fechado. Hoje,
não resta dúvida acerca da hediondez do crime, não necessitando
caracterizar a grave ameaça ou lesão corporal grave para caracterizá-lo.
A jurisprudência dos tribunais superiores firmou o entendimento de que a
natureza hedionda comunica-se a todas as formas de estupro e atentado
violento ao pudor, e não apenas às suas formas qualificadas”
8
(Habeas
Corpus n. 20.548/2002/STJ, DJ: 10/03/2003). Para o crime de estupro, a
forma é qualificada quando resulta numa lesão corporal de natureza grave
ou morte da vítima. (artigo 223 e parágrafo único).
Estupro conjugal
Estupro conjugal é todo aquele que ocorre nas circunstâncias do casamento
e união estável, quando o marido/companheiro é o sujeito ativo do crime.
A doutrina jurídica majoritariamente ainda não reconhece o estupro con-
jugal como crime. Nos tribunais superiores encontramos decisões com o
entendimento que a relação sexual voluntária é lícita ao cônjuge, mas, o
constrangimento ilegal empregado para realizar conjunção carnal à força
não autoriza o uso de violência física ou moral nas relações sexuais entre
os cônjuges – exercício e abuso de direito de crime de estupro
(RT 536/
257).
9
Ademais, a Constituição Federal reconhece a igualdade de direitos
entre homens e mulheres, inclusive no âmbito da sociedade conjugal (§ 5º
do art. 226 da CF/88).
8
Formas qualificadas referem-se à situação especial prevista na lei, que resulta num aumento da pena.
9
Esta é a forma como as decisões dos Tribunais de Justiça serão encontradas no texto.
48 49
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
com a Lei dos Crimes Hediondos, este artigo foi revogado, pois não é
possível punir com pena menos severa o delito quando revestido de uma
circunstância qualificadora. A tendência da doutrina e da jurisprudência
tem sido emprestar valor relativo, e não absoluto, à presunção de violência.
A capacidade de autodeterminação sexual da vítima como causa de
relativização da presunção de violência” (RT 678/410). Segundo os
doutrinadores, esta lógica se explica pelo fato de que a presunção pode
ceder, se comprovado que a vítima já era corrompida. Esta visão reforça
os estereótipos de gênero e papéis sexuais de homens e mulheres. Nesta
discussão, há que se considerar que somente no estado do Rio de Janeiro,
70,4% das vítimas de atentado violento ao pudor são conhecidas do
autor do crime, sendo 5,5% conhecidos de relação conjugal ou amorosa,
indicando a violência presente nas relações de gênero (Soares, s.d.).
Posse sexual mediante fraude
No artigo 215 do Código Penal, posse sexual mediante fraude é o chamado
estelionato sexual na doutrina, ou seja, “ter conjunção carnal com mulher
honesta, mediante fraude, sendo a pena prevista de reclusão de um a três
anos. Protege-se, aqui, não apenas a liberdade sexual da mulher, mas
sobretudo a liberdade de escolha contra a fraude. O crime ocorre quando
da conjunção carnal (
intromissio
penis in vaginam
), total ou parcial,
mediante fraude. Não se trata mais de grave ameaça ou violência, mais da
sutileza, ardis, estratagemas, fazendo com que a vontade da vítima fique
viciada, de modo a não corresponder à verdadeira vontade. As circunstâncias
devem ser tais que levem a mulher a se enganar sobre a identidade pessoal
do agente ou ainda sobre a legitimidade da conjunção carnal (TJMG, RT
450/386, 464/354).
da vítima de modo inequívoca e positiva, não bastando a resistência
meramente verbal ou passiva. Atentado violento ao pudor (cópula anal) e
estupro (cópula vagínica) não são crimes da mesma espécie, podendo
acontecer o que pela lei é denominado de concurso material, ou seja, quando
ocorrem as duas formas de violência.
10
O atentado violento ao pudor se
consuma no momento da prática do ato libidinoso.
Atentado violento ao pudor como crime hediondo
A Lei n. 8.072/90, lei dos crimes hediondos, considera hediondo o crime de
atentado violento ao pudor, tanto na sua forma simples como na sua
forma qualificada (se da violência resulta lesão corporal de natureza grave
ou morte). Assim, a pena prevista é igual à do crime de estupro, de seis a
dez anos, de reclusão.
Presunção de violência/criança e adolescente quanto aos crimes de estupro
e atentado violento ao pudor
A construção doutrinária parte do pressuposto de que, pela especialidade
da situação – a menoridade, a debilidade mental ou em qualquer
circunstância em que a vítima, por qualquer outra causa não puder resistir
– houve a violência, ou seja, a lei dispensa a violência real (artigo 224 do
Código Penal).
O Estatuto da Criança e do Adolescente
11
criou a figura do estupro
qualificado (pela menoridade) quando a vítima é menor de 14 anos, mas
10
Há concurso material ou real quando o agente comete dois ou mais crimes mediante mais de uma
conduta, ou seja, mais de uma ação ou omissão.
11
Lei n. 8.069, de 13/07/1990.
50 51
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
mais facilmente iludida, além de existir uma maior probabilidade de perda
da virgindade. De novo, a lei reforça o controle sobre a vida sexual da
mulher.
Atentado ao pudor mediante fraude
O artigo 216 do Código Penal define o crime como: “Induzir mulher honesta,
mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso
diverso da conjunção carnal. A pena prevista é de reclusão de um a dois
anos. Semelhante ao tipo anterior, difere-se daquele por caracterizar conduta
feita por ambos os sexos, sendo a vítima sempre a mulher honesta. Se a
ofendida é menor de 18 anos e maior de 14, trata-se de crime de corrupção
de menores. No caso de menor de 14 anos, caracteriza-se por atentado
violento ao pudor por presunção de violência (artigo 124 combinado com
o artigo 224, a).
Forma qualificada de atentado violento ao pudor mediante
fraude – pela menoridade
Neste crime, se a ofendida (vítima) é menor de 18 anos e maior de 14, a
pena aumenta de dois a quatro anos. Esta posição é justificada pela maior
facilidade encontrada pelo agente ao iludir uma menor.
Assédio sexual
Conforme o artigo 216-A, assédio sexual é: “constranger alguém com o
intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o
Por exemplo, “se a relação sexual transcorre sem emprego de ameaça ou
violência e estando a mulher enganada sobre a identidade pessoal do
agente, sendo a fraude descoberta somente depois de consumado o ato, o
crime não é de estupro, mas sim do artigo 215” (TJMG, RT 771/665).
12
Outro exemplo seria quando o ato sexual se iniciar mediante fraude, com
o agente aproveitando-se do fato de a vítima estar dormindo e, após a
descoberta da fraude, ele usar de violência para completar a conjunção.
Neste caso, seria crime de estupro e não de posse sexual mediante fraude,
mencionado no artigo 215.
Como o estupro só pode ser praticado (sujeito ativo) pelo homem, a lei se
restringe à proteção à mulher honesta, não virgem (sujeito passivo). A lei
traduz de forma clara o preconceito, já que mulher honesta é aquela de
conduta moralmente irrepreensível, aquela que não rompeu com o
minimun
de decência exigido pelos bons costumes (Hungria, Comentários, v.8, p.139).
Estão excluídas da proteção da lei: as prostitutas, as promíscuas, as mulheres
fáceis (RT 436/342), estas, decerto, mais difíceis de serem ludibriadas. A moral
considerada é correspondente tão somente ao comportamento sexual.
Forma qualificada de posse sexual mediante fraude pela
menoridade e virgindade da mulher
A lei prevê, no parágrafo único do mesmo artigo, que se o crime é praticado
contra mulher virgem, menor de 18 e maior de 14 anos, a pena prevista é
de reclusão de dois a seis anos. Aqui, a lei entende que a menor pode ser
12
TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ação Penal Privada – quando só a própria vítima ou
seu advogado (em nome dela) pode propor a ação, mediante queixa.
52 53
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
para esta tipificação, exige-se a inexperiência ou justificável confiança. O
crime de sedução, segundo doutrinadores, em geral decorre da falsa
promessa de casamento, que leva a vítima a consentir na realização do
ato sexual. A sedução tanto pode ser simples (juras de amor, beijos, afagos,
carícias), como qualificada (por engano). Nos Tribunais Superiores são cada
vez mais raros os processos em que o autor responde pelo crime de sedução.
Corrupção de menores
O artigo 218 caracteriza corrupção de menores como: “corromper ou
facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 anos e menor de 18, com ela
praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a praticá-lo ou presenciá-lo”.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos. Aqui, a lei tutela a
moral sexual dos menores. O sujeito ativo pode ser tanto o homem como a
mulher, já que por ato libidinoso entende-se a conjunção diversa da vagínica.
São dois os núcleos do tipo penal em foco: corromper (que significa per-
verter, viciar, depravar) e facilitar a corrupção (tornar fácil, ajudar, prestar
auxílio à iniciativa do menor). As modalidades de ação podem ser: praticar
com a vítima o ato libidinoso, induzir a vítima à prática do ato libidinoso
em si mesma ou com terceiros, na presença do corruptor ou ainda, segundo
prevê a lei, presenciá-lo (assistência da vítima a ato praticado pelo agente
ou por terceiro).
Rapto violento ou mediante fraude
Segundo o artigo 219 do Código Penal, “raptar mulher honesta, mediante
violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso” tem pena prevista
de dois a quatro anos. Qualquer pessoa pode cometê-lo, mas só a mulher
agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes
ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de um a
dois anos de detenção. Este artigo foi acrescentado pela Lei n. 10.334 de
15/01/2001, que trata do Projeto de Lei da deputada Iara Bernardi, e
resume muito das propostas dos movimentos feministas e juristas
preocupadas com as situações de discriminação e violência às quais as
mulheres eram secularmente sujeitas nas relações de trabalho. O artigo
protege a liberdade sexual nas relações laborais, educacionais, médicas,
odontológicas, enfim, toda relação na qual exista hierarquia e
ascendência. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher em relação de
superioridade hierárquica e ascendência em razão do exercício de emprego,
cargo ou função. Pune-se o constrangimento, que tem o sentido de forçar,
compelir, obrigar, com o intuito de obter vantagem (favor, benefício) ou
favorecimento (favor, obséquio). O crime não pune práticas de cantadas,
paqueras, flertes consentidos, considerados como comportamentos sociais
comuns na sociedade latina.
Sedução
Segundo o
art. 217 do Código Penal, este crime se caracteriza por seduzir
mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14, e ter com ela conjunção
carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. A
pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos. A lei protege a virgindade
da mulher e a liberdade sexual dentro da moralidade média e dos bons
costumes. Só o homem pode ser sujeito ativo e só a mulher virgem, menor
de 18 anos e maior de 14 anos, pode ser considerada o sujeito passivo. O
termo ‘mulher’ utilizado no texto da lei, conforme os doutrinadores, refere-
se à mulher que nunca praticou o coito vagínico, permanecendo com o
hímen íntegro, comprovado através de exame de corpo e delito. Ademais,
54 55
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
decisões quando há consentimento dos pais. Mais uma vez a proteção da
lei estende-se apenas à mulher honesta, com caráter discriminatório. A
pena é diminuída de um terço se o rapto tiver como propósito o casamento,
e da metade, se o agente devolver a raptada sem ter praticado ato libidinoso.
Nos crimes aqui expostos, apenas há ação penal.
13
Nos crimes previstos nos
artigos 213 a 220, a ação penal é de iniciativa privada. Se ocorre o lesão
corporal grave ou ameaça (artigo 223), o estupro ou atentado violento ao
pudor será objeto de ação penal pública incondicionada. Na hipótese de
estupro e atentado violento ao pudor praticado com violência presumida,
entende-se que a ação penal será privada, a não ser quando os pais não
possam pagar as custas do processo e façam a representação (artigo 225).
Os crimes contra os costumes são considerados de ação privada,
dependendo exclusivamente da iniciativa da vítima pela abertura e
mobilização do processo criminal, exceto nas seguintes hipóteses:
a) estado de miserabilidade da vítima, artigo 225, inciso I, quando a ação
será promovida pelo Ministério Público, mas condicionada à representação
da vítima;
b) crime cometido com abuso do pátrio poder ou na qualidade de padrasto,
tutor ou curador, artigo 225, inciso II, quando a ação será promovida pelo
Ministério Público independentemente da vontade da vítima (Súmula 608
do Supremo Tribunal Federal).
honesta pode ser a vítima. Mas este tipo apresenta como nota marcante a
ordem e a disciplina da vida sexual familiar (RT 506/336). Protege, assim,
a própria organização da família, subvertida nos princípios indispensáveis
à sua própria sobrevivência. Raptar significa subtrair, retirar a raptada de
sua esfera de proteção. Isto pode ocorrer: mediante violência (física), grave
ameaça (promessa inidônea de mal sério) ou de fraude (ardil ou artifício
que induz a vítima em erro). O crime caracteriza-se pela ausência de
consentimento da vítima. Como visto antes, a expressão ‘mulher honesta’
nos remete à conduta moral sexual da mulher. Absurdamente, entende a
lei, que a mulher desonesta não é raptável, pois não sofrerá abalo moral à
sua honra ou reputação. A hipótese caracterizaria o crime de seqüestro
(artigo 148 do Código Penal). O objetivo da prática do crime será sempre
o ato libidinoso, incluindo a conjunção carnal vagínica. Pode haver rapto
por retenção, quando a vítima, por exemplo, aceita entrar no veículo, e
depois o agente a impede de deixá-lo mediante emprego de violência
(TJRJ, RT 601/392). A prática do crime de rapto terá sua pena diminuída,
pelo juiz criminal, de até um terço, para fins de casamento; e de até a
metade, se o agente, sem ter praticado com a vítima qualquer ato libidinoso,
restituir a sua liberdade, ou colocá-la em lugar à disposição de sua família.
Rapto consensual
No artigo 220 do Código Penal, encontramos: “se a raptada é maior de 14
anos e menor de 21, o rapto se dá com seu consentimento”. A pena
prevista é de um a três anos. Semelhante ao tipo anterior, o bem jurídico a
ser protegido é o pátrio poder, que é autoridade tutelar. Difere do crime
anteriormente exposto por ser um rapto com o consentimento, livre e
consciente. Mas um rapto de início consensual pode vir a se transformar
em violento, quando a vítima desiste e o agente a detém com violência,
fraude ou grave ameaça. Segundo a lei, mesmo quando há concordância
da menor, isto não impede a configuração do delito. Há divergência nas
13
Ação Penal é o meio que tem o Estado, representando a sociedade de apurar os atos criminosos.
Ela pode ser de três tipos: a) Ação Penal Pública – promovida pelo Ministério Público, b) Ação Penal
Pública Condicionada – quando a lei exige a representação da vítima autorizando o Ministério Público
a investigar; c) Ação Penal Privada – quando só a própria vítima ou seu advogado (em nome dela)
pode propor a ação, mediante queixa.
56 57
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
além da pena correspondente à violência cometida. Este dispositivo diz
respeito à figura qualificada pela violência, grave ameaça ou fraude.
“§3º – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa”
–refere-se à figura qualificada pelo fim de lucro.
O artigo reprova a indução, que significa persuadir. O induzimento visa a
satisfazer a lascívia, ou seja, a sensualidade, a libidinagem. Para que haja
induzimento é preciso comprovar promessas, dádivas, súplicas (TJSP, RT
519/331).
Favorecimento da prostituição
O artigo 228 do Código Penal prevê o crime: “induzir ou atrair alguém à
prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone”, com pena
prevista de dois a cinco anos. São caracterizadas situações:
§1º – Quando ocorrer qualquer das hipóteses da figura qualificada pela
idade do crime anterior, a pena será de três a oito anos.
§2º – Se o crime for cometido com emprego de violência, grave ameaça
ou fraude, a pena é aumentada de quatro a dez anos, além da pena
correspondente à violência.
§3º – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também a
multa.
Por ‘prostituição’ entende-se o comércio habitual do próprio corpo, para a
satisfação sexual de indiscriminado número de pessoas. Atualmente, a
doutrina jurídica incorporou a prostituição masculina no mesmo conceito.
A pena ainda é aumentada nas seguintes hipóteses: a ação é cometida
por duas ou mais pessoas, por pai adotivo, ascendente, padrasto, irmão,
tutor ou curador, empregador ou qualquer outro pessoa que tenha
autoridades sobre a vítima, ou ainda se o agente for casado. Quando a
vítima for criança (até 12 anos incompletos, ou adolescentes entre 12
anos e 18 anos), a suspeita ou confirmação do abuso sexual deve,
obrigatoriamente, ser denunciada ao Conselho Tutelar (esfera pública
fiscalizadora dos direitos das crianças e adolescentes, criada a partir do
Estatuto da Criança e do Adolescente), sem prejuízo de outras medidas
legais.
Os próximos crimes referem-se ao Capítulo V – Do Lenocínio e do Tráfico
de Mulheres, em que a lei objetiva proteger a moralidade pública sexual.
Mediação para servir a lascívia de outrem
O artigo 227 caracteriza este crime como “induzir alguém a satisfazer a
lascívia de outrem”, com pena de reclusão de um a três anos. O crime
prevê indução, persuasão, mover de alguma coisa . São descritas situações
específicas:
“§1º – Se a vítima é maior de 14 anos e menor de 18 anos, ou se o agente
é seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou pessoa
a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda.
Para esta hipótese, a pena passa a ser de dois a cinco anos. A primeira
parte, refere-se à figura qualificada pela idade da vítima e a segunda parte
de figura qualificada pela autoridade do agente.
“§2º – Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou
fraude. Nesta situação, a pena prevista aumenta de dois a oito anos,
58 59
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Tráfico de mulheres
No Código Penal, o artigo 231 descreve crime com pena de reclusão de
três a quatro anos: “promover ou facilitar a entrada, no território nacional,
de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que
vá exercê-la no estrangeiro”. O sujeito passivo será apenas a mulher, sem
dependência de sua honestidade. A lei pune a promoção ou a facilitação.
A pena poderá ser aumentada até 12 anos se houver emprego de violência,
grave ameaça ou fraude, além da multa, se o crime tiver o objetivo do
lucro.
O tráfico de mulheres foi objeto de recente pesquisa desenvolvida pelo
Ministério da Justiça em parceria com o Centro de Referência, Estudos e
Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria), na qual se revela a rota do
tráfico de mulheres no Brasil. O tráfico de mulheres liga países como
Espanha, Holanda, Venezuela, Portugal e Brasil, além do transporte para
tal fim nas regiões brasileiras. As causas do tráfico de seres humanos para
exploração sexual são a violência e as relações socioeconômicas e culturais.
O perfil das vítimas do tráfico de seres humanos no país é composto de
mulheres negras, na faixa etária de 15 a 25 anos, vindas de classes populares,
com baixa escolaridade e trabalho mal remunerado. Segundo a pesquisa,
as vítimas mais jovens sofreram violência sexual anterior.
Segundo normativas constitucionais e internacionais, o tráfico de crianças,
adolescentes e mulheres para fins de exploração sexual comercial é uma
violação fundamental dos direitos humanos, além de ser crime. Trata-se de
uma questão relativa ao crime organizado e transnacional de tal relevância
Casa de prostituição
No artigo 229 do Código Penal está descrito: “manter, por conta própria
ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para
fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do
proprietário ou gerente”. A prática deste crime pode recair sobre qualquer
pessoa, com exceção da profissional do sexo que mantém lugar para
explorar, ela própria e sozinha, o comércio carnal. Pune-se a atuação de
terceiros e a habitualidade. Também não se punem motéis, hotéis e casas
de massagem.
Rufianismo
Rufianismo, segundo o artigo 230 do Código Penal, é: “tirar proveito da
prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se
sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”. A pena prevista é de
um a quatro anos de reclusão. O objetivo é coibir a exploração da
prostituição por qualquer pessoa. Há previsões específicas:
§1º – Se ocorrer na forma do artigo 227 §1º, qualificação pela idade da
vítima e pela autoridade do agente, a pena aumenta para três a seis anos.
§2º – Se houver emprego de violência ou grave ameaça, a pena também
aumenta para dois a oito anos de reclusão, além da multa e sem prejuízo
da pena correspondente à violência.
A situação típica é aquela em que alguém tira proveito da prostituição
alheia, ora participando diretamente dos lucros, ora sendo sustentado por
quem a exerça, de modo freqüente.
60 61
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
exibição cinematográfica ou qualquer ato ou espetáculo, audição ou
recitação, em lugar público ou acessível ao público; ou pelo rádio. Entende-
se que inclui a televisão. Este tipo é bastante discutível por representar a
expectativa de uma determinada sociedade num período determinado; o
sentimento médio de pudor vem modificando com o tempo.
4.2.4. A Violência Doméstica e a Lei n. 9.099/95
No Brasil, a Lei n. 9.099/95 institui os Juizados Especiais, regulamentando
dispositivo constitucional, artigo 98, II, da Constituição Federal que define
que os crimes com pena de até um ano são considerados crimes de menor
potencial ofensivo. Por analogia com a Lei Federal que instituiu os Juizados
Especiais Federais, a lei n. 9.099/95 passou a ser aplicada para os crimes
com pena prevista até dois anos.
Os crimes relacionados à violência doméstica são analisados pelo Poder
Judiciário com base nesta Lei, sendo considerados como de menor potencial
ofensivo. Esta é uma das críticas que entidades que realizam atendimento
de mulheres em situação de violência, grupos de feministas, organizações
não governamentais e especialistas do tema fazem à aplicação da lei para
casos de violência doméstica. A histórica reivindicação dos movimentos de
mulheres em criminalizar a sempre banalizada violência contra a mulher
caminha em sentido contrário ao da atribuição de menor potencialidade
ofensiva.
Desde o início da aplicação da lei que instituiu os juizados especiais
criminais, os casos de mulheres vítimas de violência já atingem cerca de
70% dos processos recebidos nos juizados especiais criminais (Burgos,
que a ONU criou um Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de
Pessoas, especialmente Mulheres, Crianças e Adolescentes, complementando
a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
Por outro lado, requer uma ampliação social do debate sobre a questão do
consentimento da vítima ser ou não objeto do tráfico para fins de
exploração sexual comercial.
O Capítulo VI do Código Penal dispõe sobre o Ultraje Público ao Pudor.
Nestes dois últimos crimes a lei tutela o pudor público.
Ato obsceno
Trata-se da prática de ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto
ao público, segundo o artigo 233 do Código Penal, com pena de detenção
de três meses a um ano, ou multa. A lei condena a prática de ato com
conotação sexual que ofenda o poder público. Para tal, o ato deve ser
praticado em lugar público (com um número determinado de pessoas),
aberto ao público (onde qualquer pessoa possa entrar) ou exposto ao
público (lugar devassado).
Escrito ou objeto obsceno
Prevê o artigo
234 do Código Penal o crime que consiste em fazer, importar,
exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição
ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer
objeto obsceno. A pena é a detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Com a mesma pena são punidas outras condutas assemelhadas: venda,
distribuição ou exposição à venda ou ao público, representação teatral,
62 63
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
necessários para a notificação compulsória nos casos de violência contra
a mulher. O Ministério da Saúde coordenará plano estratégico de ação.
14
Além disso, foi sancionada pelo Presidente da República, em junho de
2004, uma Lei que tipifica violência doméstica, a Lei n.10.886/04, no
Código Penal Brasileiro. Com a sanção presidencial, o artigo 129 do Código
Penal Brasileiro passa a vigorar com a seguinte redação:
Violência Doméstica
§ 9º – Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão,
cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou,
ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação
ou de hospitalidade:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
§ 10 – Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias
são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um
terço).
15
Vale destacar ainda que, em que pese a importância da legislação para
dar visibilidade ao problema da violência doméstica, ela criminaliza a
violência apenas quando existe lesão corporal, avançando pouco
juridicamente em relação a outros tipos de violência contra a mulher. Além
disso, a Lei n. 10.886/04 não retira a competência da Lei n. 9.099/95 para
tratar da questão.
2001). Esta Lei tem por antecedente o sentido de despenalização, de diminuir
a aplicação das penas privativas de liberdade e de desafogar o sistema
carcerário sobrecarregado e incapaz de prevenir futuros delitos. Contudo,
na aplicação prática, a Lei n. 9.099/95, reverte-se na mercantilização das
penas, através das conciliações entre as partes, que incluem, por exemplo,
o pagamento de cestas básicas.
Com o advento das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres
em Situação de Violência (DEAMs), outros crimes, além dos sexuais, começam
a ter mais visibilidade junto ao sistema de justiça criminal. Os crimes de
lesão corporal e ameaças, por exemplo, ampliam as estatísticas dos tipos
mais denunciados pelas mulheres em situação de violência.
Assim, a violência praticada contra a mulher é absorvida pelo Estado por
meio da esfera jurídico-criminal, e esta, por sua vez, funciona segundo
regras do direito penal, da década de 1940. Desta forma, os avanços
conquistados se diluem no funcionamento cotidiano da Justiça e as
classificações penais em que se baseiam os operadores de justiça reforçam
e/ou mantêm relações de poder não equânimes.
Um avanço no âmbito da legislação nacional relevante para o combate à
violência contra a mulher foi a sanção pelo Presidente da República da Lei
n. 10.778, de 24 de novembro de 2003, que dispõe sobre a notificação
compulsória nos casos de violência contra a mulher pelos serviços de saúde.
O Decreto n. 5.099, de 3 de junho de 2004, regulamenta a Lei n. 10.778 e
institui os serviços de referência sentinela. O Decreto trata dos serviços
14
www.cfemea.org.br.
15
www.cfemea.org.br
64 65
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Se for constatada a responsabilidade internacional de um Estado pelo
descumprimento de suas obrigações, contraídas através da ratificação de
um tratado internacional de direitos humanos, o órgão de supervisão e
monitoramento do sistema internacional ou regional de proteção poderá
emitir uma decisão determinando que o Estado implemente medidas de
reparação das violações de direitos humanos cometidas, através da
investigação, processamento, sanção dos responsáveis e pagamento de
indenização para as vítimas e/ou seus familiares. Neste sentido, o sistema
internacional de proteção dos direitos humanos foi constituído para proteger
os indivíduos das violações de direitos humanos cometidas pela ação do
Estado através de seus agentes, ou pela sua omissão, cumplicidade e inércia,
quando a violação for praticada por particulares.
No Brasil, o governo, ao ratificar os principais tratados de proteção dos
direitos humanos, contraiu obrigações internacionais de respeitar, assegurar
e proteger estes direitos. Assim, após a Constituição de 1988, os tratados
internacionais passaram a fazer parte do nosso ordenamento jurídico
nacional.
A Constituição Federal adota os princípios internacionais de direitos
humanos, conforme estabelece o seu artigo 1º, que dispõe sobre os
fundamentos da República Federativa do Brasil e inclui a cidadania (inciso
II) e a dignidade da pessoa humana (inciso III). O teor do artigo 4º expressa
que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pela prevalência dos direitos humanos (inciso II), entre outros princípios.
Além disso, o artigo 5º adota a doutrina da aplicabilidade imediata das
normas internacionais de direitos humanos no território nacional (parágrafo
1º); e também a incorporação das normas internacionais ao ordenamento
4.2.5. Código Civil
O Novo Código Civil, Lei n. 10.4067, de 10 de janeiro de 2002, consoante
os princípios constitucionais, no Capítulo do Direito da Família, no artigo
1.511, estabelece que o casamento será baseado na igualdade de direitos
e deveres dos cônjuges. Esta igualdade é indispensável para que se garanta
o cumprimento do princípio fundamental da preservação da dignidade da
pessoa humana. Embora nossas Constituições tenham sempre reconhecido
o princípio de que a lei deve ser igual para todos, a legislação ordinária,
por longos anos, estabeleceu regras marcadas pela desigualdade entre os
cônjuges, na matéria do casamento. Assim, o antigo Código Civil era
discriminatório em diversos artigos, legitimando a hierarquização entre os
cônjuges, e atribuindo ao homem a chefia da sociedade conjugal.
A Constituição de 1988 estabelece, além dos princípios gerais de que “todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, que “homens
e mulheres são iguais em direitos e obrigações” estatuídos no artigo 5º,
caput e inciso I, a igualdade de homens e mulheres na sociedade conjugal,
no art. 336 §5º. Pondo fim às controvérsias sobre a auto-aplicabilidade do
princípio constitucional referido, concluímos que o novo Código Civil está
adequado ao princípio da absoluta igualdade de direitos e deveres entre
os cônjuges, com a conseqüente preservação da dignidade das pessoas.
4.2.6. Aplicação do Marco Jurídico Internacional
O sistema internacional de proteção dos direitos humanos está
fundamentado no princípio da responsabilidade dos Estados-membros pelas
violações aos direitos humanos cometidos em seus territórios. Cada Estado
signatário dos tratados internacionais de direitos humanos assume a
obrigação de assegurar a proteção destes direitos para a população em
seu território.
66 67
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
exercício da sua vida sexual de forma autônoma e independente) em relação
aos homens e reforçam o seu papel de subordinação, por si só já evidencia
que o Estado está discriminando as mulheres de seu território por estar
agindo com omissão, e tolerando de maneira sistemática a existência de
casos de violência doméstica e sexual contra as mulheres em seu território.
Neste sentido, os Estados que ratificaram esta Convenção concordaram
em adotar, através de todos os meios apropriados, uma política destinada
a eliminar a discriminação contra a mulher (artigo 2º), que inclui: estabelecer
a proteção jurídica dos direitos da mulher em uma base de igualdade com
os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e
de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo
ato de discriminação (letra c); a adoção de medidas adequadas de caráter
legislativo para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas
que constituam discriminação contra a mulher (letra f); e derrogar todas
as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a
mulher (letra g), entre outras medidas.
Convenção sobre Direitos da CriançaConvenção sobre Direitos da Criança
Convenção sobre Direitos da CriançaConvenção sobre Direitos da Criança
Convenção sobre Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 24 de
setembro de 1990. Estabelece como ‘criança’ “todo ser humano menor de
18 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança,
a maioridade seja alcançada antes. A Convenção estabelece que os
Estados-parte deverão tomar medidas legislativas, administrativas, sociais
e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas
de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos
ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto estiver sob a guarda dos
pais, do representante legal ou de qualquer pessoa responsável por ela
(Artigo 19.I). As medidas de proteção às crianças devem incluir
procedimentos eficazes para o estabelecimento de programas sociais que
proporcionem assistência adequada à criança e às pessoas encarregadas
de seu cuidado, assim como outras formas de prevenção e identificação,
notificação, transferência a uma instituição, investigação, tratamento e
acompanhamento posterior de casos de maus-tratos e intervenção judiciária
(Artigo 19.II).
jurídico interno, quando estabelece que os direitos e as garantias expressos
nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte (parágrafo 2º).
Dentre os tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é
signatário, têm relevância para o tema da violência doméstica e sexual
contra a mulher as seguintes convenções:
Convenção parConvenção par
Convenção parConvenção par
Convenção par
a Prevenira Prevenir
a Prevenira Prevenir
a Prevenir
,,
,,
,
Punir e Err Punir e Err
Punir e Err Punir e Err
Punir e Err
adicar a adicar a
adicar a adicar a
adicar a
VV
VV
V
iolência contriolência contr
iolência contriolência contr
iolência contr
a a Mulhea a Mulhe
a a Mulhea a Mulhe
a a Mulher
(Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Brasil em 27 de novembro
de 1995, que define ‘violência contra a mulher’ como: “qualquer ato ou
conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico,
sexual ou psicológico à mulher tanto na esfera pública como na privada”
(artigo 1º). Além disso, a Convenção estabelece que “toda a mulher tem
direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública, quando na
esfera privada” (artigo 3
o
) e que “toda mulher tem direito ao reconhecimento,
desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades
consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos
aos direitos humanos” (artigo 4
o
). Este é o principal instrumento
internacional que trata da violência doméstica e sexual contra as mulheres
e adolescentes, dando visibilidade para o problema e estabelecendo o
dever do Estado de adotar políticas para a sua prevenção, punição e
erradicação no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A
Convenção de Belém do Pará estabelece o dever do Estado de modificar
ou abolir leis e regulamentos vigentes; práticas jurídicas ou consuetudinárias
que respaldem a persistência ou a tolerância da violência contra a mulher
(artigo 7
o
).
Convenção parConvenção par
Convenção parConvenção par
Convenção par
a a Eliminação de todas as Fa a Eliminação de todas as F
a a Eliminação de todas as Fa a Eliminação de todas as F
a a Eliminação de todas as F
ormas de Discriminaçãoormas de Discriminação
ormas de Discriminaçãoormas de Discriminação
ormas de Discriminação
contra a Mulhercontra a Mulher
contra a Mulhercontra a Mulher
contra a Mulher (Convenção dos Direitos da Mulher), ratificada pelo Brasil
em 1º de fevereiro de 1984. A existência de leis internas que colocam as
mulheres em situação desigual (inclusive discriminando e limitando o
68 69
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Os órgãos do Sistema Interamericano, a Comissão e a Corte Interamericanas,
vêm recebendo denúncias de casos de violência sexual, principalmente
quando cometida por agentes do Estado, como forma de tortura e
tratamento desumano e degradante contra as mulheres. O aumento do
encaminhamento de denúncias para a Comissão Interamericana passou a
ocorrer após a entrada em vigor da Convenção Belém do Pará, que admite
um procedimento de encaminhamento de casos individuais de violência
contra as mulheres. Além do exame dos casos individuais, a Comissão
tratou do tema através de seus informes anuais e especiais. Em 1994, a
Comissão elaborou um informe sobre o Haiti, no qual documentou o uso
da violência sexual como política intimidatória pelo governo haitiano con-
tra as mulheres. A partir daí, a Comissão passou a tratar do tema nos
informes especiais por países, como o Brasil e Equador (1997), México
(1998), Colômbia e República Dominicana (1999) e Peru (2000) (Profamilia.
2001).
Além dos tratados internacionais, podem-se invocar documentos produzidos
nas conferências internacionais da ONU para a construção de uma agenda
social para o século XXI. Tais documentos contêm princípios gerais que
servem para nortear a interpretação do conteúdo de dispositivos dos
tratados internacionais. Em relação ao tema da violência contra a mulher,
também são importantes:
Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de
Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de
Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de
VV
VV
V
ienaiena
ienaiena
iena de junho de
1993. Esta conferência foi um marco, pois pela primeira vez os direitos
humanos das mulheres foram reconhecidos internacionalmente. A
Declaração de Viena reconheceu que “os direitos de mulheres e meninas
são inalienáveis e constituem parte integrante e indivisível dos direitos
humanos universais. (...) A violência de gênero e todas as formas de assédio
e exploração sexual (...) são incompatíveis com a dignidade e o valor da
pessoa humana e devem ser eliminadas. (...) Os direitos humanos das
Em 13/03/2001, o governo brasileiro assinou o
Protocolo FProtocolo F
Protocolo FProtocolo F
Protocolo F
acultativo daacultativo da
acultativo daacultativo da
acultativo da
Convenção parConvenção par
Convenção parConvenção par
Convenção par
a a Eliminação de a a Eliminação de
a a Eliminação de a a Eliminação de
a a Eliminação de
TT
TT
T
odas as Fodas as F
odas as Fodas as F
odas as F
ormas de Discriminaçãoormas de Discriminação
ormas de Discriminaçãoormas de Discriminação
ormas de Discriminação
contrcontr
contrcontr
contr
a a Mulhera a Mulher
a a Mulhera a Mulher
a a Mulher, entrou em vigor no dia 22/12/2000. Em 26/04/2001, o
Executivo enviou ao Congresso Nacional uma mensagem presidencial para
ratificação do Protocolo Facultativo.
16
O protocolo estabelece o mecanismo
de recebimento de denúncias individuais pelo Comitê para Eliminação de
Discriminação contra a Mulher (Cedaw) sobre casos que tratem deste tipo
de discriminação. O principal argumento que justifica a aplicação do marco
jurídico internacional para casos de violência contra a mulher baseia-se
na prevalência de um padrão de violência e pela sistemática omissão e
inércia do estado nacional para lidar com o problema. A omissão se expressa
pela vigência de leis discriminatórias em relação à mulher e pela falta de
implementação de leis que estabelecem a igualdade entre homens e
mulheres, e de políticas eficazes para lidar com o problema. No caso do
Brasil, a lentidão e morosidade na aprovação do Anteprojeto de Reforma
da parte especial do Código Penal são indícios da violação pelo Estado de
suas obrigações internacionais assumidas ao ratificar a Convenção dos
Direitos da Mulher e a Convenção de Belém do Pará.
Além disso, a impunidade de um grande contingente de casos e a falta de
resposta do Poder Judiciário demonstram a existência de responsabilidade
internacional do Estado em prevenir, sancionar e reparar casos de violência
contra a mulher que ocorram em seu território. Nesta perspectiva, a falência
do sistema judiciário em tratar de tais casos (e os de violência sexual)
pode levar à responsabilização internacional do Estado brasileiro perante
a comunidade internacional, como já ocorreu no Sistema Interamericano
de Proteção dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos
(OEA).
17
16
www.agende.org.br
17
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Caso no. 12.051
Maria da Penha contra o Estado
do Brasil
, Relatório n. 54/01 de 16 de abril de 2001 (OEA/Ser./L/V/II.111 doc. 20 rev.)
70 71
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Conseqüentemente, nos casos de violência sexual envolvendo gravidez das
vítimas, como resultado de estupro, há permissão para a realização de aborto,
através dos serviços de aborto legal, disponíveis no Sistema Único de Saúde
(SUS). Nestes casos, as vítimas devem recorrer aos serviços de saúde para tal
finalidade.
A norma de saúde para apoio às vítimas de violência sexual refere-se ao
atendimento pelo sistema de saúde dos casos de aborto decorrentes de
estupro por equipe multiprofissional, com ênfase no acompanhamento
psicológico e social da vítima. Tal procedimento é regulado pela Norma
Técnica do Ministério da Saúde de Prevenção e Tratamento dos Agravos
resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes de 1998, que
implementa a oferta do serviço de aborto legal na rede pública de saúde, em
conformidade com o texto do artigo 128, II do Código Penal, de acordo com
a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n. 258, de 06/11/97, e as
diretrizes das Leis n. 8.080/90 (Lei Orgânica de Saúde) e Lei 8.142/90 (Lei
sobre gestão do SUS). A regulamentação desta política foi fruto da mobilização
do movimento de mulheres e constitui-se na principal política estatal para
tratar da violência sexual contra mulheres e adolescentes e da prevenção da
gravidez indesejada.
A Norma Técnica orienta que as mulheres e adolescentes vítimas de violência
sexual obtenham o Boletim de Ocorrência Policial junto às Delegacias de
Polícia, para investigação e processamento do agressor, e realizem Exame
de Corpo de Delito, que consta de exame ginecológico para coleta de
material para identificação do agressor. A Norma solicita a apresentação
de autorização escrita da grávida, ou no caso de incapacidade
(adolescente), de seu representante legal, e cópia do Boletim de Ocorrência
Policial, como documentação obrigatória para o atendimento de mulher
ou adolescente grávida em decorrência de estupro. É importante destacar
mulheres devem ser parte integrante das atividades das Nações Unidas
(...), que devem incluir a promoção de todos os instrumentos de direitos
humanos relacionados à mulher” (Artigo 18).
Conferência Mundial sobre MulherConferência Mundial sobre Mulher
Conferência Mundial sobre MulherConferência Mundial sobre Mulher
Conferência Mundial sobre Mulher
,,
,,
,
Desenvolvimento e P Desenvolvimento e P
Desenvolvimento e P Desenvolvimento e P
Desenvolvimento e P
az de Paz de P
az de Paz de P
az de P
equimequim
equimequim
equim,
de 1995. A Plataforma de Ação desta Conferência recomenda, no Artigo
124, como medidas que devem ser adotadas pelos governos para o combate
à violência contra a mulher: a adoção e/ou aplicação das leis pertinentes
com revisão e análise periódica, a fim de assegurar a sua eficácia para
eliminar a violência contra a mulher, pondo ênfase na prevenção da violência
e na perseguição dos infratores; a adoção de medidas para assegurar a
proteção das mulheres vítimas de violência; o acesso a remédios justos e
eficazes, inclusive a reparação dos danos causados; a indenização e a
cura das vítimas; a reabilitação dos agressores; a criação de mecanismos
institucionais, ou reforço dos existentes, para que as mulheres e meninas
possam denunciar os atos de violência cometidos contra elas, registrando
a ocorrência a respeito em condições de segurança e sem temor de castigos
ou represálias; entre outras medidas.
4.3. Normas de Saúde e Justiça sobre Aborto
O Código Penal Brasileiro, artigo 124, considera crime provocar aborto em si
mesma ou consentir que outra pessoa o faça, estipulando pena de detenção
de um a três anos. Porém, o Código Penal permite a realização de aborto em
duas circunstâncias excepcionais, descritas no artigo 128: em caso de
necessidade, se não há outro meio de salvar a vida da gestante (inciso I) ou
em caso de gravidez resultante de estupro e o aborto é precedido de
consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal
(inciso II).
72 73
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
5. Políticas Públicas de Atendimento
a Casos de Violência contra
Mulheres e Adolescentes
5.1. Políticas do Legislativo
Os temas ‘violência contra a mulher’ e ‘violência sexual’ vêm sendo objeto
de vários projetos de lei perante o Poder Legislativo. Está em andamento
um anteprojeto sobre a Reforma do Código Penal na sua parte especial,
que contém aspectos positivos e negativos sobre assuntos como o aborto,
assédio sexual e adultério
(Pimentel, Pandjiarjian, 2000).
Em relação ao aborto, o anteprojeto ampliou as hipóteses em que o aborto
é permitido, incluindo o fato de o nascituro apresentar graves e irreversíveis
anomalias que o tornem inviável.
1
Neste sentido, há jurisprudência crescente
nos tribunais para inclusão desta hipótese entre as previstas no artigo
128 do Código Penal, mas ainda há resistência de alguns juristas. Entretanto,
o anteprojeto mantém a redação do artigo 124 que considera crime a
realização de aborto. Há diminuição da pena pela redação do anteprojeto,
reduzindo-a de um a três anos para de seis meses a dois anos. O anteprojeto
também diminui a pena em relação ao aborto provocado por terceiro,
com o consentimento da gestante, que passa de reclusão de um a quatro
anos para a pena de detenção. Se o aborto for provocado sem o
que a Norma não expressa a obrigatoriedade de obtenção de autorização
judicial para a realização do abortamento em caso de estupro.
A Norma serviu de diretriz para o estabelecimento de serviços voltados
para o atendimento de casos de violência sexual contra mulheres e
adolescentes em vários estados do país. Segundo informações do Ministério
da Saúde, em 1997, contava-se com 17 serviços de referência para
assistência integral à saúde da mulher em situação de violência e, em
2003, este número chegou a 85 serviços hospitalares. Atualmente, a norma
encontra-se em processo de revisão e atualização por um grupo de trabalho
instaurado pela Área Técnica da Saúde da Mulher do Ministério da Saúde.
A Norma Técnica de Atenção Humanizada às Mulheres em Abortamento é
uma relevante iniciativa do governo para garantir o acesso à assistência
de mulheres que praticam aborto de forma insegura e clandestina, correndo
risco de vida. Esta Norma está em fase final de produção através de um
grupo de trabalho para publicação pelo Ministério da Saúde, através da
área antes mencionada.
1
O anteprojeto da reforma da parte especial do Código Penal foi elaborado há alguns anos pelo
grupo de trabalho do Poder Executivo mas não chegou a ser enviado ao Congresso Nacional e não
possui numeração. Fora isso, entretanto, ainda existem vários outros projetos esparsos de reforma
a diversos tipos penais no código. A versão completa do anteprojeto pode ser acessado no sítio
eletrônico www.cfemea.org.br.
74 75
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
a) n. 4429/94, CPI
2
da Violência Contra a Mulher, que dispõe sobre os
crimes contra a liberdade sexual;
b) n. 0052/99, que cria o fundo penitenciário nacional, incluindo a
manutenção de verbas para as casas-abrigos para mulheres e filhos vítimas
de violência doméstica;
c) n. 0905/99, que dispõe sobre os crimes de violência familiar, tipificando
maus-tratos, estupro de cônjuge, comportamento incestuoso e abuso sexual
incestuoso;
d) n. 1439/99, que dispõe sobre a violência familiar, com a criação de um
pacto de paz familiar homologado por juiz, além da previsão do
afastamento da vítima e de seus filhos do lar;
e) n. 1.965/99, que determina que os crimes contra a liberdade sexual
sejam processados em segredo de justiça;
f) n. 5463/01, que altera a Lei n. 9.099/95, para que seja imposta a prisão
em flagrante ou a fiança quando ocorrer crime contra a pessoa da mulher
cometido por seu companheiro, ou ex-companheiro, marido ou ex-marido,
namorado ou ex-namorado;
g) n. 5.172/01, que dispõe sobre os efeitos do abandono do lar, excluindo
a perda de direitos do cônjuge que abandonar o lar, em virtude de risco
iminente à sua integridade física ou moral, ou a de seus filhos;
h) n. 2.372/00, que dispõe sobre o afastamento cautelar do agressor da
habitação familiar (aprovado nas Casas Legislativas, teve veto presidencial);
i) n. 0186/02, que altera a redação da Lei 9.099/95, determinado que os
conciliadores sejam anteriormente capacitados, além da inclusão dos
autores em programas comunitários, tratamentos médico, psicológico ou
psiquiátrico ou de dependência alcoólica ou química;
consentimento da gestante a pena passa de três a dez anos de reclusão
para de quatro a oito anos.
Em relação aos crimes sexuais, o anteprojeto transforma a sua classificação
de ‘crimes contra os costumes’ para ‘crimes contra a dignidade sexual’ e
retira o critério “honestidade” do texto legal, protegendo a privacidade
da mulher sobre a sua vida sexual.
Em relação ao crime de adultério, o anteprojeto exclui o tipo penal do
código. Infelizmente, a reforma não inclui a parte geral do Código, restando
alguns dispositivos discriminatórios em relação às mulheres, que reforçam
a sua subordinação, como os incisos VII e VIII do artigo 107, descritos a
seguir.
O anteprojeto passou a incluir delitos contra crianças e adolescentes,
alterando o crime de sedução para afastar a presunção de violência na
prática sexual com menores de 14 anos. Isto significa que, em delitos
cometidos contra crianças e adolescentes, os juízes não mais irão se ater
ao fato de as vítimas serem menores de 14 anos para agravar a pena dos
agressores. Na prática, esta nova interpretação poderá acarretar a falta
de resposta do Judiciário e a maior vulnerabilidade e violação dos direitos
humanos das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Além do mencionado Anteprojeto de Reforma da parte especial do Código
Penal existem em andamento no Congresso Nacional dez PLs (Projetos de
Lei) acerca do tema da violência sexual e doméstica. Dentre os quais
destacamos:
2
Comissão Parlamentar de Inquérito, instrumento investigativo, previsto no Regimento Interno da
Câmara dos Deputados.
76 77
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
brasileiro no que se refere à violência de gênero. Atualmente a iniciativa
vem contando com o apoio político da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres (SPM). Esta iniciativa nasceu da indignação com a
pouca visibilidade que o problema possui no Brasil e com a resposta
inadequada que o sistema jurídico vigente vem dando à questão.
A proposta inovadora do anteprojeto baseia-se no afastamento da aplicação
do procedimento disciplinado pela Lei n. 9.099/1995, que estabelece
mecanismos legais considerados impróprios pelas organizações feministas
para coibir a violência doméstica contra as mulheres, como, por exemplo,
a transação penal como causa extintiva da punibilidade contra o agressor,
o que tem reforçado a impunidade nos casos de violência doméstica.
O anteprojeto mantém a exigência de representação da vítima nos crimes
de lesão corporal leve e culposa, bem como determina a realização de
audiência preliminar voltada sobretudo para a adoção judicial das Medidas
de Proteção à Vítima, que devem ser adequadas a cada caso concreto
para que a mesma não sofra novas agressões e limitações ao exercício de
seus direitos fundamentais no decorrer do trâmite do processo penal. O
anteprojeto de lei determina, ainda, a criação de Varas Especializadas de
Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres nos Fóruns Municipais
e no Distrito Federal. Trata-se de medida absolutamente indispensável à
eficácia social da lei pois apenas a especialização de juízes e dos demais
funcionários da justiça, adequadamente capacitados, proporcionará o
eficaz tratamento das vítimas pelo sistema de justiça. Por sua amplitude, o
anteprojeto inova, ao adotar uma Política de Prevenção dirigida ao Poder
Público e à sociedade, com políticas capazes de promover mudanças
culturais para a superação da desigualdade entre homens e mulheres.
j) n. 04.419/01, que obriga a realização de exame de corpo de delito em
vítimas de violência sexual em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dentre estes diversos projetos de lei, destacamos ainda, pelo seu potencial
inovador nas políticas, os projetos descritos acima nas letras b, h e j. O
primeiro, letra b, trata de iniciativas que visam dar suporte a políticas de
segurança de casas-abrigos para mulheres em situação de violência
doméstica. O segundo projeto, mencionado na letra h, dispõe sobre o
afastamento do agressor do lar. O terceiro, letra j, prevê que os médicos
do SUS possam realizar os exames de corpo de delito nas vítimas de
violência sexual.
Além de dois Projetos de Lei que foram transformados em leis:
a) Lei n. 10.455/2002, que altera o artigo 69 da Lei n. 9.099/95, incluindo
parágrafo único, que para casos de violência doméstica, o juiz poderá
determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou
local de convivência com a vítima;
b) Lei n. 10.224 /01, que dispõe sobre o crime de assédio sexual.
3
Destacamos também a iniciativa da sociedade civil que, através das
organizações não governamentais Advocaci, Agende, Cepia, CFemea, IPÊ/
Cladem e Themis, juntamente com especialistas em direito, formaram um
consórcio que vem trabalhando na construção de uma lei nacional que
contemple todas as especificidades da violência doméstica e familiar contra
a mulher. Desta iniciativa surgiu uma minuta de Anteprojeto de Lei sobre
Violência Doméstica. Este consórcio de entidades iniciou seus trabalhos
há dois anos e, neste intervalo de tempo, realizou um importante processo
de discussão e estudos voltados para as peculiaridades do contexto
3
Ver na parte sobre Código Penal, artigo 216a.
78 79
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
‘vida’, justificando moralmente a absolvição de acusados de homicídio
através da tese da ‘legítima defesa da honra’. A conclusão desta pesquisa
apontou que a política adotada pelo Judiciário é estimuladora da violência
de gênero, nos casos em que as vítimas e réus são cônjuges ou companheiros
(Hermann, Barsted, 1995).
Além da política institucional do Judiciário ser discriminatória e contribuir
para a perpetuação da situação de desigualdade de poder entre homens
e mulheres, principalmente na esfera doméstico-familiar, o próprio texto
legal do Código Penal afirma a subordinação feminina. Por exemplo, nas
hipóteses elencadas no artigo 107, sobre extinção da punibilidade,
4
inclui-
se o casamento da vítima com o agente, nos crimes contra os costumes
(crimes sexuais), inciso VII, e na hipótese seguinte, inciso VIII, o casamento
da vítima com terceiro, nestes mesmos crimes, se cometidos sem violência
real ou grave ameaça, desde que a ofendida não requeira o prosseguimento
do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 dias a contar da
celebração. Através desta leitura, está implícita a noção de recuperação
da “honra” perdida através do casamento, que recoloca a vítima mulher
na sua posição social tradicional: a de esposa. O critério “honestidade”
também revela um padrão discriminatório na análise dos crimes sexuais
pelo Judiciário.
Em relação à violência sexual contra as mulheres, uma pesquisa realizada
por Vera Regina de Andrade aponta para o fato de o Judiciário vitimizar
duplamente as mulheres. Além da ocorrência do crime sexual, a vítima
terá que se deparar com o sistema penal, considerado por Vera Regina
como um “meio ineficaz para a proteção da mulher”, sendo um sistema
de violência institucional que trata desigualmente e de forma
discriminatória homens e mulheres. A utilização do critério “honestidade”
5.2 Políticas do Judiciário
A política do Judiciário para lidar com casos de violência contra a mulher
tem contribuído para manter a desigualdade nas relações entre homens e
mulheres no espaço doméstico-familiar, naturalizando os tradicionais papéis
do feminino e masculino, ou seja, a natureza masculina como violenta e a
natureza feminina como dócil e passiva. Além disso, a política adotada
pelo Judiciário sobre a violência contra a mulher na relação conjugal é
considerar este evento como um acontecimento de menor relevância.
Um dado importante, levantado na pesquisa realizada pelo IPÊ (Instituto
pela Promoção da Eqüidade) e Cladem (Comitê Latino-americano e do
Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), sobre 50 processos judiciais
sobre estupro, em cinco regiões brasileiras, no período de 1996 a 1997,
aponta a recorrência da utilização da tese da legítima defesa da honra
pelos advogados de defesa dos acusados e a sua acolhida pelos tribunais
brasileiros, recentemente. Esta tese tem acolhida no texto do artigo 25 do
Código Penal, que estabelece ser legítima a defesa quando quem, usando
moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou
iminente, a direito seu ou de outra pessoa. A tese aplicada ao crime de
adultério por ser crime contra a organização familiar, legitima a ação
violenta do marido, justificando a alegação de que a honra do marido foi
ofendida e merece reparação, mesmo que através da violência ou
assassinato da esposa.
Em levantamento de processos de homicídio e lesões corporais contra
mulheres realizado pela Cepia (Centro de Estudos Pesquisa Informação e
Ação), constatou-se que o Judiciário procede a investigação sobre a vida
íntima da vítima, quando esta é a mulher, e o seu comportamento,
reforçando os estereótipos de gênero. Além disso, a política adotada pelo
Judiciário prioriza o bem jurídico ‘família’ em detrimento do bem jurídico
4
A extinção da punibilidade ou perdão judicial ocorre quando surgem fatos ou atos jurídicos que
impedem o direito de punir do Estado, ou seja, que extinguem a punibilidade em relação a
determinada conduta que é violatória da lei (Delmanto, 2003).
80 81
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
seu funcionamento, bem como a falta de capacitação de seus funcionários
para qualificar a sua atuação (Barsted, 1994).
São Paulo lidera o país com 40,7% das DEAMs, seguido de Minas Gerais
com 13%. Em São Paulo também se encontra uma rede de assistência à
mulher vítima de violência doméstica e sexual. Estas são redes muito mais
ampliadas que na maioria dos municípios brasileiros. Já regiões como o
Grande Rio contam com seis DEAMs – Centro, Caxias, Nova Iguaçu, Zona
Oeste, Niterói e São Gonçalo. O estado do Rio de Janeiro conta com o
Cedim (Conselho Estadual dos Direitos da Mulher), onde funciona o CIAM
(Centro Integrado de Atendimento à Mulher). Nos municípios do interior
do estado do Rio de Janeiro, existem seis Núcleos Integrados de Atenção à
Mulher (Niams), apoiados pelo CEDIM. Há 23 Núcleos de Direito da Mulher
e de Vítimas da Violência na cidade, ligados à Defensoria Pública.
Além das DEAMse da criação dos Conselhos dos Direitos da Mulher, a
construção de casas-abrigo e centros de atendimento à mulher em situação
de violência também contribuíram para dar visibilidade às violações dos
direitos humanos das mulheres e garantir a sua proteção. A Secretaria
Executiva do CNDM/SEDH, através da ação de Apoio à Implantação de
Casas-abrigo, incluiu, entre os objetivos do Programa de Combate à
Violência Contra a Mulher, a ampliação cada vez maior da rede de entidades
governamentais e não governamentais que prestam os serviços de amparo
e proteção às mulheres em situação de violência e risco de vida. Entretanto,
ainda há poucas casas-abrigo e centros de atendimento. Além disso, há
grande dificuldade de integração entre os serviços de saúde e da justiça
para a atenção integrada às vítimas de estupro nos casos de aborto,
como determina a lei, evidenciando a desarticulação das políticas voltadas
para a prevenção e atendimento de casos de violência sexual.
6
aponta para a discriminação, que reforça os estereótipos de gênero. A
pesquisa aponta, ainda, para a incapacidade preventiva e resolutória do
sistema penal para a violência sexual e sugere a busca de outros caminhos
para encaminhamento das demandas feministas, como por exemplo, o
direito civil e o direito do trabalho, que incluem sanções indenizatórias
que poderiam surtir maior impacto social.
5.3 Políticas do Executivo
5.3.1. Rede de Atendimento à Mulher e Adolescente Vítima
de Violência Sexual. Delegacias Especializadas de
Atendimento à Mulher
Entre as políticas públicas relevantes de prevenção e combate à violência
contra a mulher, destaca-se a atuação das Delegacias Especializadas de
Atendimento às Mulheres em situação de violência (Deams), surgidas em
1985, a partir das reivindicações do movimento feminista, buscando a
criação de um ambiente em que haja menor desconfiança e maior
acolhimento às mulheres. A pesquisa, realizada em 2001 pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher (Ministério da Justiça, 2002), registrou a
existência de 307 Delegacias da Mulher, presentes em 10% dos municípios,
numa distribuição desigual entre as regiões: 61% na região Sudeste, 16%
na região Sul, 11% na região Norte, 8% na região Nordeste e 4% na
região Centro-Oeste. Nota-se que em alguns estados como Acre, Alagoas,
Roraima e Ceará existem apenas uma delegacia desde 1986 (Franco, 2002).
Em algumas situações, o atendimento específico à mulher ocorre dentro
da delegacia comum, em espaço mínimo, desconfortável e intimidador em
muitas cidades.
5
Apesar do mérito das Deams, há críticas do movimento
de mulheres em relação à falta de recursos humanos e materiais para o
5
Alessandra Oberling, antropóloga, assessora técnica do Ibam (Instituto Brasileiro de Administração
Municipal), em entrevista em 21 de março de 2003.
6
Alessandra Oberling, em entrevista já citada.
82 83
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
sujo, feio, sem janelas, com acomodação apenas para a mesa e o médico,
sem espaço para a presença de acompanhante. Foi transferida para outro
andar, num ambiente amplo, com janelas, com equipamento ginecológico
novo, decorado, para que a mulher se sinta bem acolhida. Objetivando
este acolhimento, foi feita uma parceria com setor saúde e uma
universidade, que será aqui apresentada na seção sobre a parceria entre
saúde, justiça e segurança. Outra importante ação da referida gestão foi
o treinamento para os policiais de diferentes delegacias no atendimento à
mulher, já que isto não tinha acontecido antes. Fez-se publicar o manual
Violência contra a Mulher: Orientações para a Ação Policial
(Soares, 2002)
para que o policial compreenda o que significa a violência conjugal, os
ciclos da sua dinâmica, as dificuldades da mulher em sair da relação e as
ações no caso de estupro. Esta capacitação ganha mais relevância diante
do fato de muitas mulheres desistirem da denúncia, ao longo da entrevista
com o policial, em virtude da maneira como foram tratadas. Este tipo de
trabalho tem como pano de fundo a compreensão social tanto de gênero
quanto de violência, presentes entre os profissionais da polícia e de outros
setores.
8
A Pesquisa Nacional sobre as Condições de Funcionamento das Delegacias
Especializadas no atendimento às mulheres (MJ, 2002a) indicou a
necessidade de ‘uniformização mínima nos procedimentos adotados’. Uma
grande dificuldade para a realização de investigação sobre violência sexual
costuma ser o cruzamento de informações sobre crimes registrados nas
diferentes delegacias. Com este objetivo, a Subsecretaria de Segurança da
Mulher criou um banco de dados dos estupros ocorridos no estado, incluindo
os episódios anteriores à informatização da Delegacia Legal, o que
possibilitou a investigação informatizada e unificada e que, mais tarde,
permitirá soluções de casos de estupro com características similares.
Vale ressaltar que a proposta inicial do movimento de mulheres – em
apoio à criação das Delegacias especializadas para o atendimento de
mulheres vítimas de violência – incluía a criação de outros recursos
institucionais integrados, proporcionando o atendimento social e
psicológico, o acesso aos exames de corpo de delito no Instituto Médico
Legal, o acesso aos serviços da Defensoria Pública nos processos judiciais,
e constituindo uma política de segurança pública para as mulheres. Estudos
realizados sobre a eficácia da atuação das Delegacias apontam a falta
de campanhas educativas sobre o tema da violência contra a mulher de
forma sistemática, que informe sobre o atendimento em casos de gravidez
resultante de estupro e acesso a serviços de aborto legal (Barsted, 1994).
O maior obstáculo à notificação dos casos de estupro é a dificuldade de
a mulher fazer a denúncia, entre outros motivos, porque ela sabe que irá
ser maltratada pelo policial numa delegacia ou no Instituto Médico Legal
(IML). O exame de corpo de delito realizado no IML é considerado um
“segundo estupro” por muitas mulheres.
7
Visando minimizar este problema,
foram tomadas algumas iniciativas durante a breve gestão de Benedita
da Silva no governo do estado do Rio de Janeiro, na Subsecretaria de
Segurança da Mulher, gerenciada por Bárbara Soares. Foram feitas reformas
e construiu-se a parceria com a área de saúde, objetivando melhorar as
condições de atendimento dessas mulheres. Em entrevista, Bárbara Soares
relatou sua intenção de deixar contribuições mínimas para a melhoria da
qualidade do atendimento pelas polícias nesta área, objetivando diminuir
o horror da experiência da mulher ao fazer uma queixa de estupro.
Inspirada no Projeto Bem-me-quer, de São Paulo, a sala de exame no IML
foi reinstalada. Esta sala se localizava em lugar degradante, muito pequeno,
7
Informações de Bárbara Soares, em entrevista anteriormente citada.
8
Informações de Bárbara Soares em entrevista anteriormente citada.
84 85
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
seminários nacional e regionais sobre Violência contra as Mulheres; e a
criação no âmbito do Ministério da Justiça da Secretaria de Estado dos
Direitos da Mulher – Sedim, em 8 de maio de 2002. Este órgão é agora
designado Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, estando
integrado aos outros órgãos da Presidência da República. A Secretaria foi
criada a partir da Medida Provisória 103, de 1º de janeiro de 2003, pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Consultor Jurídico, 2004).
Em relação à violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes,
o PNDH estabelece a implantação e implementação do Plano Nacional
de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (parágrafo 140),
que tem como objetivo geral estabelecer um conjunto de ações articuladas
que permita a intervenção técnica, política e financeira para o enfrentamento
da violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre os seus eixos
estratégicos está a defesa e responsabilização, que significa atualizar a
legislação sobre crimes sexuais, combater a impunidade, disponibilizar
serviços de notificação e capacitar os profissionais da área jurídico-policial,
implantar e implementar os Conselhos Tutelares, o Sipia (Sistema de
Informações para a Infância e Adolescência) e as Delegacias especializadas
em crimes contra crianças e adolescentes, entre outros (Ministério da Justiça,
2002).
5.3.3. Violência Sexual no Contexto da Saúde
O projeto original do PAISM - Programa de Assistência Integral à Saúde
da Mulher (Brasil, 1984), embora apresente uma visão de integralidade
da saúde da mulher, não se refere à assistência às vítimas de violência.
Apesar da elaboração e princípio de implementação do PAISM na primeira
metade década de 1980, as reivindicações iniciais de políticas públicas
referentes à violência doméstica e sexual foram dirigidas à segurança
Um grave problema ligado ao atendimento à mulher vítima de violência é
a necessidade de a mesma ser informada sobre o direito de interrupção
da gravidez pós-estupro. A experiência anterior de Bárbara Soares, no
início da gestão Garotinho, mostrou a resistência de policiais e médicos
de informarem a mulher sobre este direito, alegando posturas religiosas. A
solução para este problema foi a obrigatoriedade de colocação de um
cartaz informativo sobre o direito em cada delegacia (Soares, sem data).
5.3.2. Programa Nacional de Direitos Humanos
A adoção do Programa Nacional de Direitos Humanos, em 13 de maio de
1996, foi decorrência do cumprimento das recomendações específicas da
Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena, realizada em 1993,
que atribui aos direitos humanos o status de política pública governamental.
Em relação às políticas destinadas ao combate da violência contra a
mulher, houve concentração das ações governamentais na instalação e
reformas de casas-abrigo com ênfase “no fortalecimento da capacidade
de tomada de decisão para enfrentarem a realidade social em que se
encontram, resgatando-lhes a auto-estima, a dignidade, o pleno exercício
da cidadania e os meios para o restabelecimento dos vínculos familiares.
São propostas ações nas áreas da saúde, assistência social, psicossocial,
educacional, jurídica e profissionalizante” (Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, 2002). Hoje, no Brasil temos apenas 40 casas-abrigos, apesar
da recomendação de pelo menos uma casa em cada cidade com mais de
200 mil habitantes.
9
Além disso, é incluída na avaliação da implementação do PNDH, a
elaboração de estudo sobre as condições de trabalho, a estrutura física,
as ações, atribuições e o atendimento das DEAMs; a realização de
9
Segurança depois da Denúncia, www.rits.org.br, em 25/03/2003.
86 87
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Uma das dificuldades é encontrar técnicos interessados neste atendimento
e vencer as resistências institucionais, como foi relatado por profissionais
do programa da Maternidade Frei Damião em João Pessoa, Paraíba (Soares,
2000). Diante das resistências institucionais, a iniciativa de promover o
debate sobre o atendimento à mulher vítima de violência, aliada à
sensibilização promovida pelo próprio trabalho tem transformado a
resistência em solidariedade e compromisso. Estes técnicos contam que
“as experiências trouxeram crescimento profissional, compreensão da
questão de gênero e uma visão mais humana das injustiças sociais” (Soares,
2000). Há necessidade do cuidado com os profissionais que atendem as
mulheres, pois, com a temática da violência, a assistência faz emergir
experiências dolorosas dos próprios profissionais, sendo indicados
supervisão e apoio para que possam lidar com as demandas da clientela
(Schraiber, D’Oliveira, 1999).
Uma importante contribuição para a instalação de serviços de atenção às
vítimas de violência sexual tem sido a iniciativa do Cemicamp (Centro de
Pesquisas das Doenças Materno-Infantis de Campinas) que, a partir de 1996,
com a liderança do Prof. Aníbal Faúndes, vem organizando a cada ano um
Fórum Interprofissional – inicialmente dirigidos para a implementação da
interrupção voluntária da gravidez nos casos permitidos por lei. Construiu-
se a partir da necessidade de esclarecer e sensibilizar os profissionais para
a assistência ao aborto legal, propondo os procedimentos adequados à
assistência. As discussões durante estes eventos e nas unidades onde se
debateu o tema levaram à atenção para a assistência às mulheres que
sofrem de violência sexual, independentemente se esta violência levou ou
não à gravidez indesejada e à solicitação de interrupção. A partir do IV
Fórum, este passou a chamar-se Fórum Interprofissional sobre Atendimento
da Mulher Vítima de Violência Sexual. Tais encontros vêm sendo realizados
anualmente, em parceria com a Comissão Nacional Especializada de
Interrupção da Gestação Prevista por Lei (criada em 1997) da Febrasgo
(Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia), com o apoio do
pública e não à saúde (D’Oliveira, 1997). As políticas públicas dirigidas à
mulher a partir da década de 1980 se centraram em torno de dois grandes
eixos: saúde e violência e, em termos de violência, o caráter era repressivo
e moralizador. Já o PAISM , ao contrário, redimensiona e amplia conceitos
e trabalha com caráter preventivo (Saffioti, 1995). A dissociação destas
propostas é uma questão que merece investigação específica (D’Oliveira,
1997). Nos serviços de saúde, o foco está nos danos a serem reparados,
que aparecem sobretudo nos serviços de emergência. O aparato conceitual
e técnico do setor saúde tende a reduzir o problema ao corpo individual.
As dimensões sociais e de sofrimento psíquico não são consideradas nesses
atendimentos emergenciais (D’Oliveira, 1997).
Apesar do Código Penal não punir o aborto em casos de estupro desde a
década de 1940, o aborto era realizado apenas de forma excepcional
pelos serviços públicos de saúde. Até o início da década de 1980, a
Universidade Estadual de Campinas era o único serviço que realizava a
interrupção dessas gestações. No final dos anos 1980, buscando atender
aos dois tipos de aborto previstos por lei, surgiram os programas de atenção
à violência sexual, assistindo às mulheres vítimas de gravidez decorrente
de estupro. Apenas em 1989 foi implantado o primeiro programa público
de atendimento às vítimas de violência sexual no Hospital Municipal Arthur
Ribeiro de Saboya, de São Paulo (Drezett, 2000). A partir desta assistência,
serviços de saúde pioneiros começaram a dar atenção às diferentes
conseqüências da violência: o tratamento das seqüelas físicas, o diagnóstico
das doenças sexualmente transmissíveis, o tratamento ginecológico, a
contracepção de emergência e o atendimento social e psicológico, numa
compreensão de integralidade em saúde. Como decorrência, surgiu a
necessidade de ser entendido o problema ao nível das políticas públicas
para redução da vulnerabilidade das mulheres frente a essa violência,
buscando a interação do setor saúde com os de justiça e segurança (Soares,
s.d.).
88 89
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
das mulheres. O documento apresenta propostas quanto à instalação física,
os recursos humanos, os equipamentos, o apoio laboratorial para os exames
de gravidez, DST e Aids, o registro de dados e a sensibilização e capacitação
dos profissionais. Destaca tanto o valor do atendimento clínico como do
atendimento psicológico – importante para a recuperação da auto-estima
da mulher. Normatiza a dinâmica do atendimento, destacando a
importância dos seus diferentes passos: a informação sobre o registro de
ocorrência, a avaliação da história e das medidas já tomadas pela mulher
e os procedimentos médicos e de enfermagem: coleta do material do
agressor, testes laboratoriais de DST e Aids, anticoncepção de emergência
e condutas diante de gravidez decorrente do estupro e procedimentos
para sua interrupção, especificando as técnicas indicadas para diferentes
estágios de gestação (Ministério da Saúde, 1999).
A norma orienta o serviço de abortamento legal e a contracepção de
emergência. A segunda edição da Norma Técnica (Ministério da Saúde,
2002) teve como principais modificações: a revisão da profilaxia para as
DTS; inclusão de esquema de profilaxia para DST em crianças; inclusão da
profilaxia do HIV em mulheres, crianças e adolescentes. Sua implantação
ainda enfrenta questões burocráticas e resistências dos profissionais de
saúde em muitos serviços, e também dos juízes, além da interferência da
Igreja. A maioria dos serviços de saúde não está equipada para diagnosticar,
tratar e contribuir para a prevenção dessa ocorrência, carecendo de
profissionais treinados no reconhecimento dos sinais da violência, sobretudo
aquela de caráter mais insidioso. Esse diagnóstico requer uma rede de
apoio que extrapola os serviços de saúde, para que os problemas
identificados sejam resolvidos (Articulação de Mulheres, 2000). Em geral
os serviços se baseiam nas normas do MS que prevêem a interrupção da
gestação até 20 semanas – mas a maioria, entre os que realizam aborto,
o faz até 12 semanas.
10
Ministério da Saúde e Ipas Brasil e, com a participação de operadores do
direito, organizações não governamentais, professores universitários e grupos
feministas. Tem-se caracterizado por um importante momento de encontro
entre profissionais e movimentos sociais, com conseqüências nos serviços
e elaboração de normas.
A cada Fórum são escolhidos temas específicos tratados em profundidade,
passando pela discussão da metodologia de assistência, as lacunas
encontradas e as propostas consistentes para diversos setores públicos,
seja na área de saúde, justiça, segurança e educação. Também, as
capacitações para Atenção Pós-Abortamento Humanizado realizadas por
Ipas nos serviços públicos, em parceria com as Universidades e Secretarias
de Saúde foram apontadas no IV Fórum como importantes para
sensibilização dos profissionais para o tema de violência, abrindo espaço
para a criação do Serviço de Aborto Legal, em particular no Norte e
Nordeste.
5.3.4. Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos
Agravos Resultantes da Violência Doméstica e Sexual
contra Mulheres e Adolescentes
O Ministério da Saúde elaborou esta norma através do Departamento de
Gestão de Políticas Estratégicas e da Área Técnica de Saúde da Mulher.
Foi construída com a participação de instituições com experiência nesta
temática, secretarias estaduais e municipais e ONGs do movimento
feminista. A Norma Técnica propõe a integração de diferentes setores
para a sua implantação, tais como: saúde, segurança pública, justiça e
trabalho, bem como o envolvimento da sociedade civil organizada. Tem
como objetivo a garantia da rápida assistência a mulheres e adolescentes
vítimas de violência sexual. Propõe que os gestores providenciem os locais
de referência desses atendimentos, evitando ambientes de constrangimento
10
Informação de Elcylene Leocádio, em março de 2003. Elcylene é médica sanitarista, bolsista
internacional da Fundação Ford, tendo trabalhado no Ministério da Saúde.
90 91
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
atendimento ao aborto, os hospitais com freqüência têm os recursos, mas
há dificuldade em alguns, para a aquisição e manutenção de estoque de
misoprostol para aborto farmacológico e de equipamento para a AMIU
(Aspiração Manual Intra-uterina) (Faúndes et al., 2004). As secretarias de
saúde dos estados e municípios não costumam priorizar a assistência à
violência sexual, por carecer de compreensão de sua alta prevalência e
gravidade e por desconhecimento da Norma Técnica do MS (Faúndes et
al., 2004).
No site do Ministério da Saúde, há informação osobre anticoncepção de
emergência e sobre a violência sexual, esclarecendo que a mulher vítima
de violência sexual seja tratada com respeito e solidariedade nos serviços
e delegacias, com informações para suas decisões, sobre serviços, sobre
procedimentos garantidos por lei, como a interrupção da gravidez pós-
estupro e anticoncepção de emergência (Ministério da Saúde, 2003a, b).
Apesar da falta de informação entre a população e os profissionais de
saúde sobre este tipo de atendimento, além de desarticulação dos serviços
nos diferentes níveis da área de saúde e com as outras áreas de educação,
justiça e segurança, entidades científicas, conselhos e movimentos sociais.
O Ministério da Saúde, que não acompanhava de modo sistemático o
desempenho dos serviços de atenção às vítimas de violência, implantou
recentemente um sistema de informação em acidentes e violências e, a
partir dele, teremos uma avaliação mais abrangente sobre os atendimentos
realizados.
11
A obrigatoriedade da denúncia de violência contra a mulher
nos hospitais trará uma visibilidade maior para a questão.
12
Esforços da equipe do Ministério da Saúde nos últimos anos levaram a
um aumento significativo das unidades de atendimento às mulheres vítimas
de violência sexual, passando de cerca de 17 para quase 300 em todo o
país até o ano de 2003. O VII Fórum Interprofissional para Atendimento
Integral da Mulher Vítima de Violência Sexual, realizado em novembro de
2002 (Faúndes et al., 2004), levantou um total de 250 estabelecimentos
que dão atendimento de emergência e 44 hospitais que já tinham atendido
pedidos de interrupção legal da gestação por estupro. Em seis estados, as
mulheres estupradas ainda não contavam com atendimento à interrupção
da gestação, sendo um deles na região Sul (Santa Catarina), dois no
Nordeste (Piauí e Sergipe), além dos três na região Norte (Roraima, Amapá
e Tocantins). No Paraná, São Paulo e Goiás tem havido um aumento de
hospitais que atendem as vítimas de violência sexual em emergência.
Algumas maternidades estão autorizadas à realização do aborto pós-
estupro oferecendo o atendimento integral à saúde da mulher nestas
condições. O maior número de hospitais que atendem à interrupção legal
da gestação estão em São Paulo (13), Rio Grande do Sul (quatro),
Pernambuco (quatro) e Minas Gerais (três). A maior parte dos hospitais
que realizam aborto legal são hospitais de ensino, sedes de faculdades de
medicina federais ou estaduais (Faúndes et al, 2004).
Um problema identificado pelo VII Fórum Interprofissional para Atendimento
Integral da Mulher Vítima de Violência Sexual foi a falta de interesse e de
motivação da direção de alguns hospitais. Temem as críticas de setores
políticos e religiosos, não se sentindo seguros para a realização de aborto
legal. Isto somado à falta de motivação econômica e de compromisso
com os problemas da população. Apesar de serem necessários poucos
recursos para a assistência às mulheres que sofrem violência, quase sempre
faltam recursos para medicamentos e para os exames recomendados. No
11
Informação de Elcylene Leocádio.
12
Lei n.10.778, de 24 de novembro de 2003.
92 93
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
violência conjugal. Compreendendo a violência sexual de maneira ampla,
13
faz uma releitura da definição de estupro pelo Código Penal de 1940 que
delimita os casos de estupro à penetração vaginal, sendo discutida uma
proposta de definição mais abrangente. Este documento, rico em orientações,
entende os profissionais de saúde como exercendo posição estratégica na
detecção de possíveis vítimas de violência em geral (Ministério da Saúde,
2002).
Uma questão a ser debatida pelo setor Saúde refere-se ao relato das
mulheres sobre as violências sofridas nos próprios serviços, principalmente
na assistência ao parto, cometidas por profissionais de ambos os sexos, e
que constituem violência sexual. Além de não terem direito de questionar
e escolher os procedimentos técnicos que lhe são aplicados, com freqüência
as mulheres contam que encontraram brutalidade no tratamento recebido.
Além das horas de sofrimento com dor, isoladas num ambiente frio do
ponto de vista emocional, recebem muitas vezes insultos como: “Cala a
boca! Na hora de fazer foi bom, não?” Optam por “suportar calada ao
invés de gritar, reagir ou dar escândalo e correr o risco de represália” da
equipe (D’Oliveira, Schraiber, 1999). Entendendo ‘violência sexual’ como
qualquer procedimento em que se sinta subjugada no exercício da sua
sexualidade, e entendendo o parto como um evento da história sexual de
uma mulher, tais fenômenos merecem a atenção de planejadores e gestores
5.3.5. A Violência Sexual e a Integralidade das Ações
na Área de Saúde da Mulher
Os profissionais dos serviços de atenção à mulher, apesar de se encontrarem
identificados com a compreensão de integralidade do Paism, com as
propostas de atenção primária e das ações educativas, estão despreparados
para lidar com os depoimentos de violência doméstica e sexual das
mulheres nos diversos tipos de atendimentos. Pesquisa desenvolvida em
um posto de saúde, bastante identificado com o Paism em São Paulo,
revelou a inabilidade das coordenadoras dos grupos na discussão dos
atos de violência sexual praticados pelos parceiros dessas mulheres
(D’Oliveira, Schraiber, 1998).
No ano de 2002, o Ministério da Saúde publicou um importante
documento:
Violência Intrafamiliar: Orientações para as Práticas em Serviço
(Brasil, 2002), que trabalha com uma abordagem da violência intrafamiliar
dentro da compreensão de gênero e dos ciclos da vida. Trata-se de um
material com formato visualmente atraente, com textos explicativos,
didáticos, desenvolvidos para orientação quanto ao diagnóstico, ao
tratamento e à prevenção da violência nos atendimentos. Apresenta a
temática numa linguagem técnica acessível, discutindo a violência
intrafamiliar, de gênero, contra crianças, adolescentes, homens e idosos,
em seus mais diferentes aspectos: psicológicos, sociais, relacionais. Procura
expandir a reflexão sobre os temas com relatos de casos e discussão
clínica dos eventos em torno da violência; fornece informações para que
os profissionais possam diagnosticar os casos de violência sexual através
de indícios físicos e psicológicos das mulheres que procuram os serviços
de saúde em geral; orienta como atender a mulher, discutindo o ciclo da
13
O Ministério da Saúde (2002) entende ‘violência sexual’ como “toda ação na qual uma pessoa
em relação de poder e por meio de força física, coerção ou intimidação psicológica, obriga uma
outra ao ato sexual contra a sua vontade, ou que a exponha em interações sexuais que propiciem
sua vitimização, da qual o agressor tenta obter gratificação”. Desta forma, aí está incluído além
do estupro, o sexo forçado no casamento, o abuso sexual infantil, abuso incestuoso, o assédio
sexual e outras condutas desrespeitosas: carícias não desejadas, penetração oral, anal ou genital,
com pênis ou objetos de forma forçada, exposição obrigatória a material pornográfico, exibicionismo
e masturbação forçados, uso de linguagem erotizada, em situação inadequada, impedimento ao
uso de qualquer método contraceptivo ou negação por parte do parceiro(a) em utilizar preservativo
e ser forçado(a) a ter ou presenciar relações sexuais com outras pessoas, além do casal.
94 95
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
entre diferentes setores de governo. Cidades do Sudeste contam com uma
rede de apoio a mulheres vítimas de violência que inclui setores públicos,
ONGs, universidades e o movimento feminista.
No município de São Paulo, encontramos o
Guia de Serviços
, reunindo
informações sobre todas as opções assistenciais existentes – policial,
jurídica, psicossocial especializada, básica e médica (Coletivo Feminista
Sexualidade e Saúde, 2002). O
Guia
vem sendo distribuído para todos os
serviços que prestam assistência a mulheres na cidade, e constitui material
fundamental para este trabalho, disponibilizando as referências possíveis.
Entre as iniciativas encontradas, o Programa Bem-me-quer – Atendimento
Especial às Vítimas de Violência Sexual, no Hospital Pérola Byington, em
São Paulo –destaca-se pela integração que promove entre os serviços de
segurança e de saúde. Desde 1994, o hospital oferecia assistência a
mulheres violentadas através do programa Vítimas de Violência Sexual,
que recebia de 80 a cem pacientes. Com o novo atendimento, após notificar
o crime na Delegacia, a mulher em situação de violência, que antes era
encaminhada para a realização de exames no Instituto Médico Legal
(IML), é levada em um veículo especial diretamente ao Hospital Pérola
Byington para a coleta de provas de agressão e detecção de possíveis
doenças contagiosas. O posto de atendimento do IML criado no próprio
hospital, evita constrangimentos, o que propiciou o aumento do número
de atendimentos para 200 por mês. Durante o trajeto até o hospital, uma
auxiliar de enfermagem tenta abordar e apoiar a mulher respeitando seu
direito à privacidade. “Com o IML aqui, a visão de que a mulher foi
estuprada porque provocou o agressor está mudando”, observa Sandra
Regina Garrido, diretora do Serviço Social do programa. Ela aponta mais
uma vantagem: “Elas não têm de recontar o caso diversas vezes, quando
estão em um estado emocional delicado” (Coutinho e Camargo, 2003).
de saúde, para que os serviços não continuem sendo legitimadores do
desrespeito à mulher.
Para alguns autores (Kluwer Academic, 2000, apud Berger, 2003), a
violência pode ser um problema de saúde mais comum do que a pré-
eclâmpsia e a diabetes gestacional, sendo grande o risco de aumento dos
eventos de violência quando a mulher comunica ao parceiro o resultado
positivo do teste HIV feito ao longo do pré-natal ou no parto, entre os
casais em que a violência já é existente. Observa-se, ainda, uma ocorrência
maior de violência contra mulheres grávidas, sugerindo que a gestação
constitua um risco aumentado de violência (Schraiber, D’Oliveira, 1999),
provavelmente como fruto da insegurança dos homens com relação à
gravidez e à paternidade. No entanto, os profissionais de saúde não estão
capacitados para o diagnóstico da violência sexual na assistência pré-
natal. Suas representações de gênero tradicionais e biologizantes da
sexualidade feminina e da gestação influenciam suas iniciativas de
prevenção (Cavalcanti, 2004).
A inclusão da atenção aos homens autores de violência como uma
estratégia nas políticas de combate à violência foi uma das propostas do
VI Fórum Interprofissional de Atendimento Integral da Mulher Vítima de
Violência Sexual, em 2001. Para tanto, faz-se necessário sensibilizar os
juízes para a associação das penas alternativas à participação destes
homens em grupos de reflexão.
5.3.6. Parcerias em torno da atenção à mulher vítima
de violência sexual
Afinados com as propostas da Norma Técnica do Ministério da Saúde,
encontramos algumas ações que se caracterizam por envolverem a parceria
96 97
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
6. Desafios para as Políticas Públicas
A questão da violência sexual envolve ações de diferentes áreas, tais como
justiça, segurança, saúde e movimentos comunitários, muitas vezes sem
uma ação integradora entre elas e sem definição dos serviços que devem
conduzir estas ações. Não há dados sobre o impacto de nenhuma das
iniciativas empreendidas até hoje (Partido dos Trabalhadores, 2002a).
Pesquisas e avaliações são necessárias sobre a dimensão e contexto do
problema como também sobre os resultados de programas e políticas
implementadas.
A pesquisa realizada pelo Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Mu-
nicipal) sobre políticas públicas na área de violência contra mulher nas
mercocidades brasileiras
1
(Costa, 2003) revelou que há uma percepção
muito difusa da categoria “violência contra mulher”, embutida aí a temática
da violência sexual. Segundo observações da pesquisadora Alessandra
Oberling,
2
a violência contra a mulher tem várias conotações: “muitos
acham que o termo trata de violência sexual, violência sexista, sendo pouco
definido”. Ela avalia que a maioria das cidades pesquisadas apresenta
políticas apenas voltadas para as mulheres, sem visão de relação, de processo
e de gênero como categoria inter-relacional. São muito específicas, setoriais,
desconectadas com outras ações. A saúde tem uma visão de que é um
problema de saúde pública e seus profissionais trabalham basicamente
No Rio de Janeiro, foi feita uma ação fortalecendo a parceria entre o setor
Saúde e o IML durante a gestão da socióloga Bárbara Soares, já citada
antes, e que tem se mantido no governo seguinte. A Secretaria de Saúde
cedeu estagiários de auxiliar de enfermagem e de psicologia para receber,
orientar e apoiar psicologicamente a mulher durante o atendimento no
IML. Segundo a coordenadora da subsecretaria, o ideal seria a existência
de um transporte que conduzisse a mulher da delegacia para o IML, e de
lá para a instituição de saúde onde receberá a assistência necessária.
Esta é uma das propostas dos referidos Fóruns Interprofissionais, que
indicam, inclusive, a possibilidade do perito do IML atender na própria
instituição de saúde, como ocorre no Hospital Pérola Byington. Este Fórum
considera que deve ser entendido como prioritário o atendimento à saúde
da mulher vitimada, sendo a denúncia na Delegacia, indicada e apoiada
pelos profissionais, mas de escolha da mulher (Faúndes et al., 2004).
Encontramos o Protocolo de Atenção às Vítimas de Violência Sexual no
Município de Florianópolis, integrando a Universidade Federal de Santa
Catarina, a Secretaria de Estado da Saúde, a Secretaria Municipal de
Saúde e Desenvolvimento Social, a Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, a Secretaria da Segurança Pública e a Prefeitura (Florianópolis,
2000). Estão ali formalizados os detalhes das competências de cada setor
na assistência à mulher, e as instituições comprometidas em prestar
assistência de segurança, de saúde pública, psicossocial, jurídica e a
formação de banco de dados. Neste protocolo estão propostas garantias
quanto à existência de recursos físicos e humanos para a execução do
projeto, distribuindo competências entre as secretarias e garantindo a
qualidade da assistência. Está prevista a capacitação dos funcionários e
a inserção do tema violência sexual e do protocolo nos cursos de graduação
em medicina, enfermagem, psicologia, serviço social, pedagogia, direito,
educação física e áreas afins. A publicação normatiza, passo a passo, as
condutas do atendimento de saúde à mulher, à criança e ao adolescente.
Apresenta ainda todos os formulários e informações necessárias para as
equipes na assistência biopsicossocial a essas vítimas.
1
A Rede Mercocidades inclui qualquer cidade com mais de 500 mil habitantes, que funcione em
regime democrático. No Brasil, há 29 mercocidades. Cada uma delas dá uma contribuição
financeira e participa dos programas da Rede, que conta com unidades temáticas, entre elas, de
gênero.
2
Alexandra Oberling, em entrevista realizada em 21 de março de 2003.
98 99
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
dentro de uma secretaria de saúde e não numa secretaria de promoção
social. Em algumas prefeituras, as ações voltadas para as mulheres vítimas
de violência, localizadas nas secretarias de promoção social, revelam uma
compreensão assistencialista do problema. Muitas vezes, a secretaria de
saúde tem um trabalho de combate à violência sexual, sem entender que
essa ação deve ser integrada a outros fatores da violência na família,
mesmo no caso de mulheres acima de 18 anos, não havendo dados
estatísticos consistentes para confirmar se a violência foi promovida por
parceiro ou parente.
4
com violência sexual. As equipes das secretarias de promoção social dão
outro significado para esse tipo de situação: trabalham pouco com a
categoria de violência sexual e mais com a categoria de violência
doméstica. Segundo a pesquisadora, apesar de usarem metodologias
diferentes, as ações convergem para o mesmo problema. Segundo ela esta
é “mais uma questão de disputa de conceituação do que seja violência,
qual a área que tem maior legitimidade para lidar com o assunto”.
3
Avalia
ainda que as políticas são muito mais voltadas para o combate à violência
pos-facto
. Há poucas políticas de prevenção. A maioria não tem esse caráter
relacional que a categoria de gênero pressupõe. Há uma grande dificuldade
dos técnicos e mesmo do movimento das mulheres quanto a incorporarem
essa visão relacional nos trabalhos com homens agressores (Oberling, 2003).
Um dos problemas freqüentes nas políticas públicas deve-se à
descontinuidade em função das mudanças de governo e ao fato de as
características das ações nesta área estarem vinculadas às iniciativas
individuais (Costa, 2003; Lerner, 2000). No caso de Santo André, por exemplo,
a assessoria dos direitos da mulher foi implantada em 1990, sendo depois
extinta, voltando a funcionar anos mais tarde. Apesar de a pesquisa
desenvolvida pelo Ibam não trabalhar com dados específicos sobre violência
sexual, a mesma revela dificuldades nas dinâmicas públicas de trabalho
quanto a lidar com as questões de violência de gênero.
Na pesquisa com as mercocidades brasileiras percebeu-se, ainda, que os
gestores municipais desconhecem a problemática da violência de gênero
e/ou possuem uma visão preconcebida sobre o assunto. Não desenvolvem
discussão sobre o conceito de violência, o que vem a ser a violência e suas
implicações, como por exemplo, o que significa trabalhar essa questão
4
Idem.
3
Alessandra Oberling em entrevista em 21 de março de 2003.
100 101
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
7. A Violência Sexual na Região Norte
A região Norte mereceu destaque neste estudo – que envolve a
implementação de projeto na área de violência sexual – em função de
suas características socioeconômicas, que a situam entre as regiões mais
pobres e carentes do Brasil. Nas regiões de garimpo ocorre alta concentração
de pontos de prostituição infantil, nos quais as meninas entre 12 e 19
anos se encontram em regime de escravidão e são forçadas a se prostituir.
A exploração de mulheres, crianças e adolescentes se desenvolve
expressivamente em prostíbulos fechados, onde a exploração se relaciona
ao mercado regionalizado das práticas extrativistas. As crianças são usadas
para servir ao comércio da prostituição privada por meio de escravidão,
cárcere privado e venda.
O turismo náutico é uma prática nas regiões banhadas por rios navegáveis
e encontra-se ligado à comercialização sexual de crianças e jovens,
atendendo aos turistas consumidores da prostituição nas localidades
ribeirinhas. O isolamento geográfico da região e a precária infra-estrutura
e fiscalização permitem o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes
para fins de exploração sexual para fronteiras internacionais e interestaduais
(Leal e Leal, 2002). O tráfico de mulheres está relacionado às práticas de
prostituição nos garimpos e perto de projetos de mineração. Há uma
concentração de pontos de prostituição no interior dos estados do Pará,
Amazonas, Rondônia e Amapá, onde se encontram as grandes áreas de
garimpo. Mulheres são “recrutadas” com promessas de bons empregos
remunerados e vivem um regime de escravidão dentro de boates e/ou
102 103
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Apresentaremos a seguir dados sobre os serviços existentes na região, a
partir de material encontrado nos
sites
governamentais e entrevistas com
prestadores de serviços e ativistas regionais.
ACREACRE
ACREACRE
ACRE
“O nosso povo tem um lado lindo que é o contato com a
natureza, a liberdade, não pentear o cabelo, subir nas árvores,
nadar no rio, usar raízes quando está doente... E tem este
outro lado da brutalidade. O homem tem uma educação
patriarcal muito forte.
1
A atuação do Partido dos Trabalhadores, primeiro na prefeitura de Rio
Branco e agora na segunda gestão do governo do estado, aliado aos
movimentos sociais, tem tido um impacto significativo na área social de
forma geral e na atuação em violência sexual de forma específica. O Acre
conta com um Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
Na área da saúde, o governo do estado do Acre, como o restante do país,
tem priorizado a implementação do Programa de Saúde da Família (PSF)
nas comunidades de baixa renda. Entre as ações realizadas, destaca-se a
implantação de agentes comunitários de saúde e equipes de saúde da
TT
TT
T
abela10.abela10.
abela10.abela10.
abela10.
Número de DEAMs na região Norte
bares, quando toda a renda obtida pelos serviços prestados é desviada
para os proprietários dos estabelecimentos, seja a título de pagamento de
despesas com alojamento, seja para saldar dívidas decorrentes da sua
manutenção pessoal. Além das mulheres de baixa renda, profissionais do
sexo ou não, que migram para essas áreas visando maior lucro do que o
obtido nas suas cidades de origem, existe uma grande procura – e tráfico
– de lotes de meninas com idade variando entre 12 a 19 anos. A prostituição
infantil, em regime de escravidão, está concentrada nessas áreas, apesar
de alguns esforços no sentido de combatê-la, advindos das esferas
governamental, não governamental e de grupos religiosos.
Há 76 rotas utilizadas pelo crime organizado para fins de exploração
sexual de mulheres, crianças e adolescentes. Tais dados são alarmantes se
comparados com as demais regiões brasileiras:
TT
TT
T
abela 9.abela 9.
abela 9.abela 9.
abela 9.
As rotas do tráfico
O alto número de rotas de tráfico de mulheres, atrelado ao baixo número
de Deams na região Norte, é um problema grave. Tem havido evolução na
oferta de equipamentos de apoio à mulher vítima de violência sexual, no
entanto, ainda há uma deficiência de DEAMs nessa região. Do total de
307 DEAMs (em 2001) existentes no Brasil, a região Norte apresenta apenas
11% delas, sendo que Rondônia e Acre têm apenas uma delegacia em
cada estado, como vemos na tabela a seguir:
Fonte:Fonte:
Fonte:Fonte:
Fonte: Leal e Leal, 2002.
RegiõesRegiões
RegiõesRegiões
Regiões
BrasileirasBrasileiras
BrasileirasBrasileiras
Brasileiras
N. da Pop.Carente (x Mil)N. da Pop.Carente (x Mil)
N. da Pop.Carente (x Mil)N. da Pop.Carente (x Mil)
N. da Pop.Carente (x Mil)
Percentagem (%)Percentagem (%)
Percentagem (%)Percentagem (%)
Percentagem (%)
Rotas de Rotas de
Rotas de Rotas de
Rotas de
TT
TT
T
ráfico p/sráfico p/s
ráfico p/sráfico p/s
ráfico p/s
fins sexuaisfins sexuais
fins sexuaisfins sexuais
fins sexuais
Norte 2.220 43,2 76
Sul 4.349 20,1 28
Nordeste 18.894 45,8 69
Sudeste 13.988 23 35
Centro 2.469 24,8 33
Total 41.919 30,2 241
1
Liderança feminista entrevistada.
Fonte:Fonte:
Fonte:Fonte:
Fonte: www.cfemea.org.br
Região BrasileiraRegião Brasileira
Região BrasileiraRegião Brasileira
Região Brasileira
Percentagem de DEAMs/ Região num total de 307Percentagem de DEAMs/ Região num total de 307
Percentagem de DEAMs/ Região num total de 307Percentagem de DEAMs/ Região num total de 307
Percentagem de DEAMs/ Região num total de 307
(em 2001)(em 2001)
(em 2001)(em 2001)
(em 2001)
Norte 11%
Nordeste 8%
Centro 4%
Sudeste 61%
Sul 16%
104 105
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Na prefeitura, a primeira experiência foi o Centro de Referência Casa
Rosa Mulher. O atual governador na época era prefeito e, quando saiu, a
Casa acabou, uma vez que o gestor que a assumiu tinha menos
sensibilidade para a questão. Fizeram campanhas de esclarecimento e
sensibilização, além de capacitação de profissionais.
Só existe uma DEAM no estado, que é muito sobrecarregada no atendimento.
A média de queixas é de 25 por dia. O espaço físico, a equipe e infra-
estrutura são insuficientes para a demanda apresentada. Além do apoio
psicológico e social que a mulher em situação de violência requer, destaca-
se também a necessidade de prestar um acompanhamento, orientação e
apoio em relação às questões jurídicas, e isto a DEAM não tem como
oferecer com seus recursos atuais. Há falta de médicos legistas no IML, o
que dificulta muito o atendimento. Houve um concurso, mas sem candidatos,
pois não há quem queira trabalhar em Rio Branco.
de 2004, o número de entrada de mulheres na casa teve um grande aumento,
assim como o número de crianças e adolescentes que acompanhavam as
mães abrigadas.
TT
TT
T
abela 11.abela 11.
abela 11.abela 11.
abela 11. Perfil das mulheres na Casa Mãe da Mata
família; o repasse de incentivo mensal do Ministério da Saúde para
manutenção do PSF e aquisição de equipamentos para os municípios que
implantam o programa; a estruturação das equipes de saúde bucal; a
reorientação das ações básicas de saúde, tendo como princípio básico a
atenção integral à família; e a integração de todas as áreas técnicas na
busca da garantia de proporcionar acesso de toda família às ações de
saúde.
2
A Maternidade da Mulher Bárbara Heliodora tem o compromisso de
estruturar seu serviço. Alguns profissionais da instituição já se capacitaram,
mas não há um serviço especializado. Na saúde, não existe nenhuma
iniciativa voltada para a detecção da violência sexual. Já na educação,
existe uma experiência no setor da saúde escolar que atende às crianças
em situações de violência. A Secretaria Estadual de Educação de Rio Branco,
através do Setor de Saúde Escolar, desenvolve um trabalho junto às escolas
atendendo crianças vítimas de violência e suas famílias, bem como seus
professores.
O Governo Federal tem o Programa Sentinela, em Rio Branco, que assiste
às vítimas de violência sexual. Este programa inclui a identificação de
casos de exploração sexual, atendimento psicológico e social,
encaminhamento jurídico e bolsa para meninas; mas, na verdade, este
aporte é insuficiente e significativamente menor que a renda obtida através
da prostituição.
Rio Branco conta com a Casa Abrigo Mãe da Mata, que tem sobrevivido
com muita dificuldade nos últimos quatro anos. De janeiro de 2001 a abril
2
www.ac.gov.br
Número deNúmero de
Número deNúmero de
Número de
Mulheres (entrada)Mulheres (entrada)
Mulheres (entrada)Mulheres (entrada)
Mulheres (entrada)
Número de filhos (as)Número de filhos (as)
Número de filhos (as)Número de filhos (as)
Número de filhos (as)
acompanhando embriagadasacompanhando embriagadas
acompanhando embriagadasacompanhando embriagadas
acompanhando embriagadas
Fonte:Fonte:
Fonte:Fonte:
Fonte: Departamento de Relações Sociais de Gênero de Rio Branco, Dados referentes ao perfil
de Mulheres na Casa Mãe da Mata, 2004.
AnoAno
AnoAno
Ano
TT
TT
T
otalotal
otalotal
otal
Jan-dez 2001 49 75 124
Jan-dez 2002 96 105 201
Jan-dez 2003 149 185 334
Jan-abril 2004 46 52 98
Total 340 416 757
106 107
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Participam da Rede as Secretarias de Segurança e de Cidadania e Assistência
Social, a Maternidade da Mulher Bárbara Heliodora, o Pronto Socorro, o
Conselho Tutelar, o Conselho Estadual da Criança e Adolescente, o Conselho
Estadual do Idoso, o Cedep o Ministério Público, a Rede Acreana de Mulheres
e Homens. A interiorização da Rede é um grande desafio apontado por
uma entrevistada. O Cedep, uma ONG que trabalha na defesa dos direitos
humanos e educação popular, é a instituição que se destaca em ações na
área de violência doméstica e de gênero. O CDHD (Centro de Direitos
Humanos da Diocese) tem seu trabalho mais voltado para a violência
institucional policial e o crime organizado. A Rede estruturou um Programa
de Combate à Violência Intrafamiliar, que foi aprovado na Assembléia
Legislativa em março de 2002 e que propõe a atuação em vários setores.
Tal Programa deve melhorar a estrutura dos serviços no estado.
As entrevistadas destacaram a importância de incluir a universidade e a
Secretaria de Educação na atenção aos currículos e na formação dos
profissionais sobre o tema. A universidade, por exemplo, conta com um
Núcleo de Estudos de Gênero, criado há pouco tempo, que poderá ser um
aliado importante para a realização de pesquisas. Faltam pesquisas mais
abrangentes.
A Rede tem procurado sensibilizar outros movimentos sociais para a
abordagem de gênero e a questão da violência contra a mulher, mas até
agora tais iniciativas não foram muito frutíferas. A Central de Movimentos
Populares, no entanto, já inclui algumas questões como gênero e violência.
O Mama (Movimento das Mulheres da Amazônia) atua em nível regional
e tem sido importante para fortalecer as iniciativas das mulheres em Rio
Branco.
O trabalho de prevenção que se destaca é realizado pelo Cedep, que se
dedica a realizar oficinas, às atividades de esclarecimento e à
O estado conta também com o trabalho de uma liderança feminista,
psicóloga, que presta atendimento a mulheres em situação de violência:
“Este é meu trabalho: fortalecer a auto-estima, nomeando
sentimentos para elas poderem, a partir daí, sentir que estão
fazendo alguma coisa importante para suas vidas. Pego e
uso os recursos que elas têm para se fortalecer.
3
Além do atendimento individual, esta liderança coordena oficinas nas
comunidades, trabalhando junto à Reviva (Rede Estadual de Combate à
Violência contra as Mulheres, Adolescentes e Crianças).
Existe uma tentativa de estruturar uma rede de serviços estadual Reviva
(Rede Estadual de Combate a Violência contra as Mulheres, Adolescentes
e Crianças) que, no momento, funciona mais como espaço de reflexão,
encontro e troca que inclui ONGs, o IML, as delegacias, a assistência
social e a saúde, mas precisa de mais eficiência.
“Para funcionar mesmo, a rede, do jeito que imagino, só
quando cada instituição tiver um protocolo de ação, uma
rotina bem estruturada em cada instituição, uma rotina de
forma integrada e não isolada. Nossa sociedade é muito
individualista, cada um faz o seu e não se preocupa muito
com os outros. Há um descompromisso com a solução. Nosso
desafio é fazer a rede funcionar. Outro desafio é criar os
serviços.
4
3
Liderança feminina.
4
Entrevistada, funcionária pública.
108 109
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
mulheres negras e ONGs que participam da rede, mas nenhuma ONG
trabalha com atendimento.
O Hospital da Mulher Mãe Luzia, instituição estadual localizado em
Macapá, está realizando contracepção de emergência, mas ainda não
faz interrupção da gravidez. A integração do serviço ao IML é boa, mas
houve um retrocesso, pois será necessária uma nova articulação para que
haja o retorno do atendimento às vítimas por profissionais mulheres, em
separado, coisa que havia sido conquistado antes. Uma dificuldade
apontada é a alta rotatividade dos profissionais. Falta também informação
sobre os serviços, mesmo entre os gestores. Há necessidade de um trabalho
com o agressor, pois a equipe não dá conta uma vez que, em geral, a
mulher tem interesse em voltar para o parceiro e raramente dá
prosseguimento ao caso. O trabalho com o parceiro é vital, como também
o atendimento psicológico à mulher.
A partir do projeto apresentado pela Secretaria de Saúde ao Ministério da
Saúde, firmou-se um convênio, com a meta de trabalhar a sensibilização e
o atendimento de mulheres em situação de violência sob a forma de rede.
Foi realizado um seminário estadual sobre o atendimento a mulheres vítimas
de violência com entidades governamentais e não governamentais que
fazem atendimento, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CRM
(Conselho Regional de Medicina), e ofereceu-se treinamento para a maioria
dos municípios no atendimento e na técnica de AMIU.
Em termos de prevenção, encontramos o projeto Banco-Escola do Governo
Federal que atua mensalmente em um estabelecimento de ensino, onde
realiza palestra para esclarecer que a violência é crime e divulgar os serviços
da Deam. Os pais freqüentam para não perder o benefício bolsa-escola.
AMAZONASAMAZONAS
AMAZONASAMAZONAS
AMAZONAS
O mercado da prostituição é muito forte no estado do Amazonas. Manaus
apresenta um quadro grave de exploração sexual de crianças e adolescentes,
conscientização em comunidades de baixa renda. Há que se considerar a
influência da cultura indígena, em que as meninas são iniciadas sexualmente
muito cedo – entre 12 e 13 anos. Mas neste contexto cultural, de acordo
com uma entrevistada, a sexualidade não aparece como ‘exploração’,
como na cidade, não podendo ser considerada como desajuste: dentro da
aldeia, a sexualidade é equilibrada e saudável. No entanto, esta referência
no contexto urbano muda.
AMAPÁAMAPÁ
AMAPÁAMAPÁ
AMAPÁ
O Estado do Amapá conta com o Programa Fatores Externos, no âmbito
da Secretaria de Estado da Saúde, que trabalha os dados estatísticos
sobre morbimortalidade por causas externas – basicamente,
acidentes de
trânsito e violências. Este programa tem como objetivo monitorar as
informações coletadas com a finalidade de integralização das ações de
modo a prevenir novas ocorrências. Com base nos dados coletados, procura
desenvolver ações preventivas e educativas em parceria com instituições
governamentais e não governamentais, como forma de conscientizar a
população, buscando a redução da violência. O programa conta com
pesquisas sobre violência junto à classe estudantil, e com a realização
intersetorial de ações preventivas-educativas junto à comunidade. Como
resultado, foi firmado um convênio entre a Área Técnica de Acidentes e
Violência e o Ministério da Saúde no Estado, como referência para a
Região Norte (em fase de implantação).
5
Em Macapá, existe uma DEAM que atende mulheres adultas, e uma DECA
que assiste crianças e adolescentes. A dificuldade maior, no entanto, é a
falta de recursos humanos e materiais. À medida que Macapá cresce,
aumenta a demanda e a equipe torna-se insuficiente. Existe uma rede de
apoio, na qual o serviço de saúde oferece contracepção de emergência,
faz o exame para o HIV e encaminha para a Casa-Abrigo montada pela
Secretaria de Segurança Pública. Além disso, existe a iniciativa de implantar
o Conselho Estadual das Mulheres. Em Macapá, existe movimento de
5
www.amapa.gov.br
110 111
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
TT
TT
T
abela 12.abela 12.
abela 12.abela 12.
abela 12.
Dados sobre a violência sexual na mulher. Belém (PA) 1998-
2003
Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-
juvenil no Território Brasileiro).
8
O programa, com dois anos de duração
(de outubro de 2002 a julho de 2004), tem uma proposta inicial de
trabalhar em seis localidades do Norte e Nordeste do país, incluindo
Manaus. Dentre seus objetivos, pode-se destacar o desenvolvimento de
estudos quantitativos e qualitativos para análise da situação de violência
sexual infanto-juvenil e a organização de um sistema de informações
local sobre a situação das adolescentes com ênfase na violência sexual, a
fim de desenvolver campanhas de sensibilização e mobilização da sociedade.
E mais: o programa visa qualificar os serviços de perícia técnica como
forma de assegurar atendimento humanizado às crianças e adolescentes
em situação de violência sexual.
PP
PP
P
ARÁARÁ
ARÁARÁ
ARÁ
Em Belém, capital do Pará, também encontramos grande variedade de
serviços ligados ao tema da violência sexual. Associados a eles, nos últimos
sete anos (1998-2004) foram registrados 764 casos de estupro, 63 casos
de sedução, 205 atentados de violência ao pudor, 34 casos de atos
libidinosos e 56 tentativas de estupro, como mostra o quadro a seguir:
no qual ‘desembocam’ meninas vindas do Pará, Acre, e outros estados da
região Norte. Através da fronteira, conseguem chegar a outros países,
como Bolívia, Venezuela e Guiana, completando-se assim o tráfico
internacional. De início, existe o tráfico intermunicipal, seguido do
interestadual, para enfim chegar ao tráfico internacional.
Na luta contra a violência sexual feminina, encontramos o atendimento a
mulheres violentadas sexualmente no Hospital Universitário Getúlio Vargas,
em Manaus, com o apoio do Rhamas (Redes Humanizadas de Atendimento
às Mulheres Agredidas Sexualmente). O Rhamas oferece informações sobre
violência sexual, divulgando metodologias para a criação e o fortalecimento
de programas, articulando serviços de saúde com a justiça, segurança,
grupos comunitários, entidades profissionais, associações, voluntários, entre
outros.
6
Ainda em Manaus, a Casa de Apoio 3, setor da Secretaria Municipal da
Infância e Juventude, que iniciou seus serviços em 2002, é responsável
pelo atendimento às vítimas de violência sexual. Desde o início do projeto,
o número de denúncias aumentou em 60%. Tal dado – segundo a
coordenadora do projeto, Leuma Cassiano – demonstra que as pessoas
estão mais conscientes quanto a existência de um serviço para atender as
vítimas. Além de um atendimento à vítima de violência sexual, este também
se estende à sua família. Além disso, a Prefeitura de Manaus coordena e
executa programas e projetos de assistência social
7
em diversas áreas
temáticas, incluindo a questão da violência sexual. Neste sentido, o Projeto
Sentinela, com apoio do Governo Federal, presta atendimento a crianças
e adolescentes, vítimas de violência e exploração sexual. O programa propõe
um acompanhamento psicológico e social e também atua de forma
preventiva em campanhas no intuito de diminuir a violência sexual e o
tráfico de crianças, adolescentes e mulheres para fins sexuais.
Outro programa de combate à violência e exploração sexual no município
de Manaus diz respeito às ações do Programa Pair (Programa de Ações
TT
TT
T
ipo de registro 1998 1999 2000 2001 2002 2003 ipo de registro 1998 1999 2000 2001 2002 2003
ipo de registro 1998 1999 2000 2001 2002 2003 ipo de registro 1998 1999 2000 2001 2002 2003
ipo de registro 1998 1999 2000 2001 2002 2003
TT
TT
T
otalotal
otalotal
otal
Estupro 28 165 161 136 121 125 736
Atentado Violento ao Pudor 6 34 40 39 36 46 201
Sedução - 28 25 9 - - 62
Atos Libidinais - 12 15 - - - 34
Tentativa de Estupro - 21 14 10 - 10 55
Total de Ocorrências 34 260 255 194 164 181 1.078
Inquéritos 11 6 6 9 6 6 44
Flagrante - 2 2 - - 2 6
TotalTotal
TotalTotal
Total
11 8 8 9 6 8 54 (5%) 11 8 8 9 6 8 54 (5%)
11 8 8 9 6 8 54 (5%) 11 8 8 9 6 8 54 (5%)
11 8 8 9 6 8 54 (5%)
FF
FF
F
onte:onte:
onte:onte:
onte: Polícia Civil do Estado do Pará: Divisão de Crimes contra a Integridade da Mulher.
6
www.rhamas.org.br
7
www.pmm.am.gov.br/infraestrutura/assistenciasocial.htm
8
www.caminhos.ufms.br/pair/
112 113
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
da rede de atendimento especializada, na cidade de Porto Velho
(Rondônia), além de Belém (Pará).
RONDÔNIARONDÔNIA
RONDÔNIARONDÔNIA
RONDÔNIA
Durante todo o ano de 2003 o Comitê de Direitos Sexuais e Reprodutivos
trabalhou em várias frentes, objetivando o fim da violência sexual contra
as mulheres. Neste sentido, foram organizados oficinas, seminários e fóruns,
ministrados cursos de capacitação para educadores e profissionais da
área de saúde, e divulgados os trabalhos na imprensa. O árduo trabalho
organizado pelo comitê vem ganhando adeptos e, atualmente, há uma
rede de enfrentamento a fim de “levar às mulheres da região Norte
programas de prevenção, alternativas, serviços e, sobretudo, esperança e
solidariedade” (Relatório das Atividades do Comitê de Direitos Sexuais e
Reprodutivos, 2004).
10
Embora o Plano Nacional de Enfrentamento aos Abusos contra Menores
tenha sido lançado em 2000, Rondônia vem apresentando avanços na
luta contra a violência sexual, mas o Estado ainda não elaborou uma
versão estadual do programa, contemplando as questões mais importantes
da região.
11
No entanto, algumas iniciativas no combate à violência contra
mulheres, crianças e adolescentes já são desenvolvidas pelas ONGs e demais
organizações civis.
Em agosto de 2003, o Projeto Amparo (Ações Afirmativas de Atenção,
Prevenção e Assistência às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e
Sexual) foi lançado em Porto Velho, numa iniciativa de Ipas Brasil e do
Centro de Educação e Assistência Popular (Ceap), com o apoio da Fundação
No entanto, o Pará já conta com leis que ajudam a proteger mulheres,
crianças e adolescentes contra a violência e a exploração sexual. A Lei n.
6.322, de 25 de outubro de 2000, de autoria da deputada Sandra Batista,
obriga todos os estabelecimentos – bares, restaurantes, hotéis, hospitais,
centros comunitários – a fixarem, em lugares de grande visibilidade,
anúncios que advertem:
Exploração Sexual é Crime. Denuncie!
9
Além disso,
a existência de programas e projetos que tratam da questão da violência
sexual também é expressiva. O MMNEPA (Movimento de Mulheres do
Nordeste Paraense), criado em 1993, pretende estimular e garantir a
participação feminina no âmbito público, desempenhando trabalhos nas
linhas de saúde, sexualidade, combate à violência sexual, entre outras
reivindicações.
Após verificar que grande número de mulheres que chegavam ao Hospital
já havia sofrido algum tipo de exploração sexual, a assistente social
Eugênia Fonseca e a Dra. Neila Dahas criaram o Programa Girassol. Este
serviço apóia as vítimas de violências sexual na Santa Casa da Misericórdia,
através de atendimento ambulatorial, médico-cirúrgico, psicológico e
psicossocial. De acordo com os dados do programa, as mulheres atendidas
têm em geral entre 12 e 18 anos de idade. Segundo a Dra. Neila,
coordenadora do projeto, esta é uma iniciativa para facilitar o atendimento
às vitimas, que muitas vezes se sentem ameaçadas, com medo e vergonha
de pedir atendimento.
Com o apoio do FNUAP, Ipas Brasil lançou, em 2003, o projeto “Caminhos
Trilhados na Busca por Assistência à Violência Sexual: um enfoque na
adolescência”, tendo como objetivo a proteção dos direitos sexuais e
reprodutivos de
adolescentes em situação de violência sexual, na
perspectiva dos direitos humanos, através da integração e o fortalecimento
9
www.alepa.pa.gov.br/noticias_conduta.htm
10
Diário da Amazônia (2004)
Violência Sexual em Discussão
. Porto Velho, 3 de Junho de 2004, Página
A-9
11
Unimed (2004).
Relatório das Atividades do Comitê de Direitos Sexuais e Reprodutivos.
114 115
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
(Cacoal, Ariquemes e Porto Velho), o Fórum Estadual de Assistência à
Violência Doméstica e Sexual em Ji-Paraná, a Oficina de Educação Popular
em Gênero e Violência, e a Campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da
Violência de Gênero em Porto Velho (Unimed, 2004).
12
Ainda no ano de
2003, foi lançado o Programa de Prevenção, Assistência e Combate à
Violência contra a Mulher, com a participação da Secretaria Especial de
Políticas para Mulheres. Este programa tem o intuito de oferecer
atendimento à vítima, prevendo ações de assistência em várias direções,
para dar apoio psicológico e social à mulher e sua família. O Ceap (Centro
de Educação e Assessoria Popular) e o Fórum Popular de Mulheres lançaram,
também, o projeto Violência contra a Mulher, Quem Mete a Colher?, que
objetiva desenvolver em uma das regiões mais carentes do Brasil uma
campanha de combate à violência contra a mulher, sensibilizando a
sociedade civil organizada, autoridades e população para o grave problema
que atinge mulheres, crianças e adolescentes: a violência doméstica, sexual
e social.
De fato, há um aumento de iniciativas de combate à violência sexual
contra mulheres, crianças e adolescentes. No entanto, o número de
delegacias especializadas para atender mulheres e crianças vítimas de
violência é bem reduzido, assim como o número de funcionários e do
corpo técnico. Segundo a delegada Elza Aparecida, há apenas uma
Delegacia Especial de Proteção da Criança e do Adolescente para atender
52 municípios no estado. De acordo com a delegada, o número de casos
de violência sexual cresce. Segundo ela, não se sabe ao certo se a violência
está aumentando ou a população está se conscientizando e denunciando
mais (Diário da Amazônia, 2004).
13
Cabe ainda, registrar a precariedado
do IML com falta de funcionários e equipamento, questão que vem
merecendo atenção dos participantes da rede. No mês de abril deste ano
Ford , e com parceiros como a Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de
Rondônia (Sogiro), a Unimed e a Federação Brasileira de Ginecologia
(Febrasgo), através da Comissão Nacional para Estudo
dos Direitos Sexuais
e Reprodutivos. Neste sentido, o Projeto Amparo visa a formação de uma
rede de serviços de assistência para mulheres vítimas da violência sexual
e doméstica na região Norte do Brasil.
Através de uma rede de informação, o Amparo busca reforçar à organização
da assistência médica, psicológica e legal a fim de dar apoio às mulheres
vítimas de violência, contemplando três áreas: a detecção, a prevenção e
o tratamento. O projeto tem trabalhado em uma pesquisa sobre as vítimas
da violência em Rondônia e atualmente está em processo de implantação
da Casa Amparo, assim como a implantação do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Mulher em Porto Velho, tendo realizado o Curso de
Promotoras Legais, em parceria com o Advocaci, com a formação de 25
lideranças comunitárias dos bairros de Ulisses Guimarães, Tancredo Neves,
São Francisco, Ocupação Mamoré, Marcos Freire, São Sebastião e Centro.
Outra atividade que vem sendo desenvolvida é o acompanhamento de
orientação social e jurídica aos casos de violência sexual e doméstica no
estado. Por último, o projeto trabalhou na formação efetiva de professores
da rede municipal e estadual das escolas públicas (Ulisses Soares Ferreiras,
São Luís, Creche Aconchego dos Pequeninos) na temática de gênero,
violência e direitos humanos, assim como reforçando a capacitação e
formação profissional para melhoria da qualidade de atenção no Hospital
de Base.
Foram realizados ao longo do ano de 2003, diversos eventos em Rondônia
sobre a questão dos Direitos Sexuais e Reprodutivos da Mulher, entre eles,
o Seminário Estadual de Violência contra a Mulher em Porto Velho, as
Oficinas de Capacitação em Gênero e Direitos Sexuais e Reprodutivos
12
Unimed (2004)
Relatório das Atividades do Comitê de Direitos Sexuais e Reprodutivos
13
Diário da Amazônia (2004)
Violência Sexual em Discussão
. Porto Velho, 3 de Junho de 2004, Página
A-9
116 117
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
A equipe do NAF conta com assistente social, educadora, auxiliar
administrativo e um estagiário júnior. Uma vez por semana, o Núcleo
realiza reuniões socioeducativas, nas quais as famílias participam de
palestras e assistem a vídeos de conscientização sobre DST (doenças
sexualmente transmissíveis), violência doméstica, câncer do colo uterino,
auto-estima e outros assuntos. Os casos de violência doméstica ou abuso
sexual são encaminhados para a Semdes (Assessoria Jurídica da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social) ou para o Conselho Tutelar, quando
envolvem crianças e adolescentes.
O projeto Família na Rota da Paz , da Prefeitura de Boa Vista, promove
palestras sobre variados assuntos, como auto-estima, violência doméstica,
drogas e sexualidade. O público-alvo é formado de pais que têm filhos no
PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), no Programa Agente
Jovem, na Guarda Mirim e como Estagiário Júnior. O Semdes, em parceria
com a ETFRR (Escola Técnica Federal de Roraima), realizou em 2001 a
Campanha Preventiva Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes, e
contou com a participação de mais de três mil jovens de
vários colégios, durante uma semana
..
..
.
Já o projeto Urixan Uri, do Ministério da Previdência Social (Programa
Mulher) objetiva cuidar não apenas das crianças, mas também dos seus
responsáveis, uma vez que os registros indicam que a maioria dos casos
de abuso sexual contra jovens são praticados por familiares. Presta
atendimento multidisciplinar (psicológico e social), voltado para abuso,
exploração sexual e prostituição da vítima e do agressor. Cada município
tem um plano de trabalho e o estado vai melhorar, avaliar, acompanhar,
fazer a supervisão dos centros, divulgando ações. O estado montou uma
equipe para o projeto, com psicólogo, advogado, e especialistas que contam
com supervisão e já foram capacitados.
de 2004, começou a tramitar nas comissões permanentes da Câmara dos
Vereadores de Porto Velho o projeto de lei complementar n.2, que visa a
estruturação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher. O
artigo n.6 deste documento propõe a instalação de uma Casa de Abrigo
com assistência psicossocial e jurídica para atender mulheres que se
encontrem em situação de risco.
14
RORAIMARORAIMA
RORAIMARORAIMA
RORAIMA
O estado de Roraima é o que apresenta menos oferta de serviços e
programas, se comparado com Amapá, Acre e Pará. Até novembro de
2002, as mulheres não tinham acesso à interrupção legal da gravidez por
estupro nos serviços de saúde (Faúndes et al., 2002). Boa Vista, a capital,
conta com um
Programa Materno-infantil cuja meta é prestar assistência
também às mulheres que sofrem violência sexual, doméstica e psicológica.
O programa oferece atendimento pré-natal e pós-parto, seguindo o padrão
de qualidade do PSF (Programa Saúde da Família). A Secretaria Municipal
de Educação desenvolve o projeto Valorizando a Vida, que orienta os pais
a estabelecerem vínculos de respeito e amizade com seus filhos, procurando
prevenir problemas como a violência e o uso de drogas. Através da
Coordenação de Educação Religiosa e da Orientação Educacional, o
programa é desenvolvido nas 23 escolas municipais, atingindo as famílias
de 11.546 alunos, com palestras e atividades sobre a importância da
família na formação da criança e do jovem.
O Núcleo de Apoio à Família (NAF) oferece atendimento e orientação a
mais de 1.200 famílias dos bairros Pintolândia I, Sílvio Botelho, Hélio
Campos e Santa Luzia, com o objetivo de informar e orientar o cidadão
sobre seus direitos junto aos órgãos públicos, ajudar as pessoas a sair da
situação do desemprego, combater o abuso sexual e a violência doméstica.
14
Folha de Rondônia (2004)
Projeto cria abrigo da mulher.
Porto Velho, 8 de Abril de 2004, Página 13
118 119
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
TT
TT
T
abela 13.abela 13.
abela 13.abela 13.
abela 13.
Tipo de crime sexual registrado. Boavista (RO), 2001-2002
A DEAM funciona 24 horas com quatro equipes. Houve um treinamento
recente dos policiais pelo Conselho Nacional de Defesa da Mulher. O
governo já assumiu o compromisso de criar uma Vara Especial para crimes
contra crianças e adolescentes, e a mesma deve ser implantada em breve.
Fonte: Fonte:
Fonte: Fonte:
Fonte: Deam, Boavista.
Cabe ressaltar que Roraima é rota do trafico, é passagem, devido a sua
condição de fronteira com outros países. As meninas começam a se
prostituir em torno dos 12 anos. Elas vêm de Manaus. Quando chegam
em Boa Vista são recebidas e passam por uma “reforma”: aulas de dança,
como se portar e se vestir. Permanecem em Boa Vista durante um tempo
e seguem para a Espanha ou Venezuela. O grande desafio é que, atrás da
prostituição infanto-juvenil, existem pessoas do alto escalão da política,
o que impõe limites incomensuráveis ao trabalho de base. Uma dificuldade
são as barreiras abertas, permitindo que as meninas passem a qualquer
hora, revelando a necessidade de uma parceria com a Polícia Federal.
Dados da DEAM indicam que o maior índice registrado de violência sexual
concentra-se na faixa etária entre 2 e 16 anos. As denúncias são feitas às
escolas por um vizinho, ou então por encaminhamento do Conselho Tutelar.
Em geral, os agressores são de casa, sendo o mais comum o padrasto.
A seguir, apresentamos dados colhidos na DEAM de Boavista sobre o
tipo de crime cometido:
Estupro Corrupção de Menores Estupro Corrupção de Menores
Estupro Corrupção de Menores Estupro Corrupção de Menores
Estupro Corrupção de Menores
Atentado violento ao pudorAtentado violento ao pudor
Atentado violento ao pudorAtentado violento ao pudor
Atentado violento ao pudor
2001 40 3 16
2002 26 9 12
TotalTotal
TotalTotal
Total
66 12 66 12
66 12 66 12
66 12
28 28
28 28
28
A principal demanda é a falta de parceria com os serviços de saúde, cujo
atendimento é demorado e precário: há poucos médicos voltados para
este tipo de atendimento. No IML, o atendimento é feito por homens, pois
não há legista mulher, sendo a prestação de serviços rudimentar – a mulher
se deita em uma mesa enferrujada. Faltam serviços voluntários e de
capacitação dos profissionais de saúde. Uma Casa-Abrigo foi inaugurada
no início de 2003. As ONGS são em número reduzido (Movimento
Bandeirante e Pastoral da Criança e da Juventude), não existindo mais
nenhuma entidade voltada para a criança e o adolescente.
A questão indígena, no que se refere à violência sexual, é preocupante,
pois é cultural o uso sexual das meninas pelos pais – primeiro o pai,
depois os outros. E ainda: quando as meninas menstruam, o pai já tem
designada uma pessoa a quem entregá-la, pois está apta a ter relações
sexuais, segundo sua cultura.
120 121
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
8. Parcerias
Este breve panorama de organizações e redes atuando na área em
referência tem o objetivo de apontar e exemplificar algumas iniciativas
importantes no Brasil, entre muitas outras.Os aliados principais na esfera
governamental para implantação de projeto de assistência integral às vítimas
de violência sexual na região Norte são o Programa de Saúde da Mulher,
do Ministério da Saúde, o Ministério da Justiça, o Ministério Público e a
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, agora vinculada à
Presidência da República. Em níveis estadual e municipal, as secretarias,
as DEAMs, e os Conselhos Estaduais e Municipais são parceiros
fundamentais.
Na esfera da sociedade civil organizada, cabe uma articulação com grupos
e ONGs que vêm trabalhando com a questão da violência sexual e/ou de
gênero há algum tempo, no sentido de que colaborem no planejamento,
capacitação, supervisão e avaliação das atividades. Os integrantes –
profissionais, instituições universitárias, ONGs e serviços – dos Fóruns
Interprofissionais sobre o Atendimento à Mulher Vítima de Violência Sexual,
criados pelo Cemicamp e a Febrasgo constituem uma rede importante que
vem articulando propostas nesta área.
Na região Norte, destacamos a Rede Acreana de Mulheres e Homens, o
Mama e o CDHEP/AC (Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do
Acre).
122 123
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
nas áreas de segurança, justiça e cidadania. Seu principal compromisso é
contribuir para a modernização e democratização do sistema de justiça
criminal e para a formação de uma cultura participativa de segurança
pública no Brasil. Tem como objetivos: atuar na formulação de políticas
públicas de segurança, justiça e cidadania; monitorar e avaliar programas
e atividades de segurança pública; trabalhar em parceria com organizações
representativas da sociedade civil (inclusive empresariais e sindicais), na
formulação de propostas inovadoras para o sistema de justiça criminal;
desenvolver instrumentos de participação social e comunitária na execução
de políticas de segurança pública; treinar e qualificar profissionais nas
áreas de segurança pública e justiça; construir e disseminar um acervo de
informações, conhecimentos e experiências sobre o sistema de justiça crimi-
nal no Rio de Janeiro, no Brasil e em outros países.
Fundado em 1985, o CFSS (Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde), de
São Paulo (SP), é um grupo feminista criado em 1981, a partir de trabalho
desenvolvido com mulheres de baixa renda do município de São Paulo.
Está completando 20 anos de ativa participação no movimento nacional
e internacional de mulheres, conta com cerca de cinco mil mulheres
cadastradas, tendo realizado nos últimos anos em torno de 13.500
consultas. Sua missão é promover a saúde integral e os direitos das mulheres,
a partir de uma perspectiva feminista. Seus projetos incluem: projeto
Violência de Gênero e Direitos Humanos, Atenção à Saúde Sexual e
Reprodutiva das Mulheres no Município de São Paulo, e Promoção dos
Direitos Sexuais e Reprodutivos das Mulheres A Rede de Atenção às Crianças,
aos Adolescentes e às Mulheres em Situação de Violência Física, Psicológica
e Sexual reúne profissionais e ativistas do Fórum Goiano de Mulheres,
Fórum Goiano pelo Fim da Violência, Exploração e Abuso Sexual Infanto-
Juvenil e da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, através da Divisão
de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente. Desde de 1998, a Rede vem
discutindo formas de implementar um atendimento descentralizado e inte-
No Acre, encontramos o Centro de Direitos Humanos e Educação Popular
(CDHEP/AC-Rio Branco), com origem no movimento de base da Igreja
católica, quando, em 1979, surgiu o movimento de luta pelos direitos
humanos neste Estado. Em 1990, o CDHEP se constituiu em ONG, cuja
missão é contribuir na construção de uma sociedade na qual o respeito
aos direitos humanos, a justiça, a pluralidade cultural, as questões de
gênero, classe, etnia e a preservação do meio ambiente promovam o
desenvolvimento sustentável, viabilizando, assim, o exercício pleno da
cidadania. Seu público-alvo são as crianças e adolescentes; organizações
populares e movimentos sociais; mulheres e a população em geral.
Em nível nacional, destacamos a Rede Nacional Feminista de Saúde e
Direitos Reprodutivos, uma articulação do movimento de mulheres que
está completando 13 anos em 2004. Reúne 113 entidades, entre grupos
de mulheres, organizações não governamentais, núcleos de pesquisa,
organizações sindicais/profissionais e conselhos de direitos da mulher –
além de profissionais de saúde e ativistas feministas, que desenvolvem
trabalhos políticos e de pesquisa nas áreas da saúde da mulher e direitos
sexuais e reprodutivos. A Rede Saúde também implementa, com apoio do
UNFPA, o projeto Articulando em Redes para o Controle Social das Políticas
de Saúde, com relevância para o tema de violência sexual, tendo seu enfoque
na capacitação de conselheiras de saúde nos diversos níveis de gestão,
com o intuito de garantir o monitoramento qualificado das política de
saúde sexual e reprodutiva.
O CESeC (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania), da Universidade
Cândido Mendes, surgiu em abril de 2000, reunindo um grupo de
especialistas com experiência de trabalho acadêmico, de participação em
movimentos sociais e de formulação e implantação de políticas públicas.
Dedica-se à realização de pesquisas aplicadas, fóruns e atividades de ensino
124 125
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
organizasse no sentido de defender os direitos destas pessoas de conquistar
e construir uma sociedade justa e democrática. Sua missão é promover a
cidadania, denunciar a violência, defender a vida, estimular as organizações
populares e registrar a luta do povo.
O Coletivo Mulher Vida (CMV - Olinda, PE) começou em 1991 com a
necessidade de combater a violência contra a mulher, a partir de uma
perspectiva de gênero, buscando as causas da violência e não apenas a
denúncia. O grande objetivo era provocar uma mudança de atitude com
cada mulher para que, assim, elas rompessem com o ciclo de violência em
que viviam. Sua missão é prevenir e lutar contra a violência doméstica e
sexual de crianças, adolescentes e mulheres, dentro de uma perspectiva de
gênero.
A partir de 1991, o Serviço à Mulher Marginalizada (SMM) começou seu
trabalho na Pastoral da Mulher Marginalizada com o objetivo de ser um
Centro de Pesquisa e Divulgação das questões relacionadas à exploração
sexual de mulheres, adolescentes e crianças. Tinha também o objetivo de
assessorar as equipes dessa Pastoral, colaborando na formação dos seus
agentes. Sua missão é combater a exploração sexual e comercial de crianças,
adolescentes e mulheres adultas.
O Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade (CDHHT - Cuiabá, MT)
nasceu no contexto pós-ditadura militar, com índice crescente de violação
de direitos humanos (arbitrariedade policial, conflito agrário, de moradia,
assassinatos, torturas), e ainda a necessidade de se criar uma entidade
que articulasse as questões de direitos humanos no estado. Sua missão é
promover a ação de cidadania para a construção de uma sociedade justa,
que supere todas as formas de violência.
gral, buscando a otimização de recursos humanos e materiais nas unidades
de atendimento de Goiânia.
A Themis realiza, desde 1999, o projeto Violência Sexual e Prevenção de
DST/Aids, em parceria com o Ministério da Saúde e com o apoio das
Secretarias Municipal e Estadual de Saúde e Secretaria de Segurança Pública
do Estado do Rio Grande do Sul. O projeto tem como objetivo geral a
prevenção e redução da incidência da infecção pelo vírus HIV/Aids e de
outras doenças sexualmente transmissíveis, tendo como público-alvo
prioritário as mulheres de baixa renda e, em especial, aquelas em situações
de violência sexual.
A Casa Renascer (Natal, RN) foi fundada em 1991 pela psicóloga Dilma
Felizardo com o objetivo social de realizar atendimentos
sociopsicopedagógicos a crianças e adolescentes da cidade de Natal em
situação de risco pessoal e social. Originalmente, surgiu com a finalidade
de atender meninas em situação de rua e/ou exploradas sexualmente. Seu
propósito político-pedagógico, desde sua origem até o presente, é atuar de
formas ativas, críticas e propositivas na implantação das políticas públicas:
saúde, educação, trabalho, lazer, cultura, moradia, alimentação. A Casa
Renascer procura realizar um trabalho com crianças, adolescentes e mulheres
em situação de vulnerabilidade na perspectiva de gênero, objetivando
monitorar e propor políticas públicas para contribuir no fortalecimento da
cidadania e de uma sociedade democrática e igualitária.
O Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Braz (CDHMGB - Joinville,
SC) foi fundado em 1979. A violência generalizada da ditadura militar e as
indústrias que exploravam seus empregados fizeram com que um grupo
de pessoas comprometidas com os pobres e os excluídos da sociedade se
126 127
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
e Fase. No início, tratava-se de um grupo de reflexão sobre a condição
feminina, passando, logo a seguir, a desenvolver pesquisas, organizar de-
bates e produzir vídeos. Pioneira no Nordeste como ONG feminista, sua
aproximação com os movimentos sociais antecedeu o relacionamento com
as outras ONGs, que se constituíram mais tarde, em meados de 1985.
Busca contribuir para a democratização da sociedade brasileira por meio
da promoção da igualdade de gênero com justiça social.
Iniciativa do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) e do
Instituto de Estudos da Religião (Iser), com apoio do Fundo de
Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), o Programa
de Pesquisa e Assessoria em Políticas Municipais de Combate à Violência
Contra a Mulher tem como objetivo auxiliar a formulação de políticas
municipais integradas de combate à violência contra a mulher, nas 21
cidades brasileiras que fazem parte da Rede Mercocidades. Outros projetos
recentes do Iser incluem Evangélicos e Políticas de Redução da Violência
Doméstica, que faz um mapeamento das opiniões, práticas e valores sobre
relações de gênero, família e violência doméstica entre lideranças e fiéis
evangélicos; e um levantamento da estrutura organizacional desenvolvida
pela rede associativa evangélica para a redução dos conflitos domésticos
e sua interface com o Estado.
O Ibam tem página eletrônica –
Violência contra mulheres e as ações
municipais das mercocidades brasileiras
. O objetivo central desta experiência
é divulgar o Programa de Assessoria Técnica para os Governos Locais das
Mercocidades Brasileiras sobre Ações e Políticas Públicas de Combate à
Violência contra Mulheres, bem como fornecer às mercocidades brasileiras,
e aos demais interessados, um conjunto de informações básicas (experiências
municipais, legislações, textos técnicos e acadêmicos, etc.) para a
implementação ou desenvolvimento das ações de combate e prevenção à
violência contra a mulher.
Fundada em 1990, a Cepia (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e
Ação - Rio e Janeiro, RJ) procura contribuir para a ampliação e efetivação
dos direitos humanos e fortalecimento da cidadania, especialmente dos
grupos que, na história de nosso país, vêm sendo tradicionalmente excluídos
de seu exercício. Tem buscado introduzir a perspectiva de gênero para dar
visibilidade às discriminações que recaem sobre as mulheres, colaborando
para a superação desses obstáculos.
O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea -Brasília, DF) luta
pela plena cidadania das mulheres, por relações de gênero eqüitativas e
solidárias, e por uma sociedade justa e um Estado democrático. A
instituição tem como traço característico o trabalho junto ao Poder
Legislativo, e atua de forma democrática, suprapartidária, autônoma e
comprometida com o movimento de mulheres.
O Centro de Estudos e Ação da Mulher Urbana e Rural (Ser Mulher -
Nova Friburgo, RJ) foi fundado em 1989 por um grupo de mulheres que
haviam partilhado experiências comuns no campo acadêmico. A criação
de um centro – hoje o Ser Mulher – surgiu a partir da motivação inicial
de uma das integrantes de ter uma proposta coletiva de trabalho na área
de gênero. Propõe-se a criar consciência sobre as desigualdades de gênero
na sociedade e promover mudanças no contexto de uma visão crítica.
Em 1982, o SOS Corpo - Instituto Feminista para a Democracia. (Recife,
PE) foi fundado por mulheres, militantes feministas, trazendo experiência
anterior de participação no Movimento Feminista na Europa, no
Movimento Feminino pela Anistia e em organizações tais como: Ceas
(Centro de Estudos de Antropologia Social), Iepes (Instituto de Estudos
Políticos e Sociais), Ação Mulher, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher,
128 129
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
tral a promoção da participação jovem e masculina no campo da
sexualidade e reprodução, desenvolvendo trabalhos com temas relativos a
sexualidade, reprodução, redução de danos, violência e drogas. No Rio de
Janeiro, encontramos duas instituições voltadas para o trabalho com os
homens. O Instituto Noos, de Pesquisas Sistêmicas e Desenvolvimento de
Redes Sociais, desenvolve grupos reflexivos para homens que praticaram
violência contra mulheres, no Projeto de Medidas e Penas Alternativas. O
Instituto Pro-mundo trabalha com homens jovens nas comunidades de
baixa renda em atividades de conscientização, direcionadas a outros joven,
sobre o tema violência de gênero. Uma importante contribuição construída
pela parceria entre as ONGs voltadas para temas da masculinidade é a
Campanha Internacional do Laço Branco, liderada por homens e dirigida
aos homens, com o objetivo de prevenir a violência contra a mulher.
Atualmente, é coordenada no nosso país por: Instituto Noos (RJ); Instituto
Pro-mundo (RJ); Ecos: Comunicação em Sexualidade (SP); CES: Centro de
Educação para a Saúde (SP); Pró-mulher, Família e Cidadania (SP); Papai
(PE); e Rede Acreana de Mulheres e Homens (AC).
No Rhamas,
site
na internet organizado por Elcylene Leocádio e com apoio
da Fundação MacArthur e pelo Ipas, podem ser encontradas informações
sobre violência sexual, metodologias e experiências de criação e
fortalecimento de Redes - Humanizadas - de Atendimento às Mulheres
Agredidas Sexualmente, considerando que o sucesso destas iniciativas
depende da capacidade de articulação dos serviços de saúde com a justiça,
segurança, grupos comunitários, entidades profissionais, associações,
voluntários, entre outros.
A ABRAPIA trabalha na prevenção primária, secundária e terciária da
violência contra a criança, nas suas principais formas: violência doméstica,
violência social e violência na escola (
bullying
). Entre seus programas,
destacamos o SOS-Criança. Este programa teve início em dezembro de
1988, com o objetivo de recebimento de denúncias de violência doméstica
contra adolescentes, de ordem física, psicológica, sexual e negligência. As
comunicações podem ser feitas pessoalmente, por telefone, carta, FAX, e-
mail, ou via internet. O Sistema Nacional de Combate à Exploração Sexual
Infanto-juvenil é um programa implantado em fevereiro de 1997, tendo
como objetivo receber, retransmitir, tratar, divulgar, monitorar e avaliar
denúncias de exploração sexual contra crianças adolescentes. Prevê a
existência de Unidades de Referência em todo o território nacional,
responsáveis pela recepção das denúncias em seu estado e pelo retorno
das informações que alimentam a Central de Dados instalada na Abrapia.
É um programa da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério
da Justiça, com o apoio da Embratur e operacionalizado pelo Departamento
da Criança e do Adolescente, pela Abrapia e outras instituições parceiras
em todo o país.
O Centro de Educação para Saúde (CES) em Santo André (SP) desenvolve
dinâmicas nas quais são discutidos temas como sexualidade, violência,
prevenção as DSTs/Aids, entre outros, em um programa de formação de
Agentes Multiplicadoras em saúde, por meio de ações educativas e
preventivas, enfocando a saúde sexual e reprodutiva, as relações de gênero
e a prevenção à violência sexual e de gênero.
Na perspectiva de trabalhos voltados especificamente para homens, sob o
enfoque de gênero, encontramos este CES de Santo André, com um setor
específico para trabalhos com homens; o Instituto Papai; o Instituto Noos;
e o Instituto Pro-mundo. O Instituto Papai (Recife, PE) tem como eixo cen-
130 131
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
9. Formação de Recursos Humanos
Os currículos de medicina, enfermagem, direito, psicologia e serviço social
não incluem o problema da violência sexual, salvo naqueles departamentos
e universidades nos quais há pesquisadores que se dedicam à temática da
violência de gênero. No entanto, alguns serviços de assistência à mulher
estão implantados em hospitais universitários, possibilitando aos alunos o
exercício da assistência, uma prática que pode ter efeito multiplicador em
outros serviços (Faúndes et al, 2004). Entre os setores que se destacam por
manter estudos nesta área, encontramos: o Centro de Pesquisas das Doenças
Materno-Infantis de Campinas (Cemicamp), que tem promovido, anualmente,
os Fóruns Interprofissionais sobre o Atendimento à Mulher Vítima de
Violência Sexual, desde 1996; o Centro de Estudos de Segurança e
Cidadania (CESeC), da Universidade Cândido Mendes, com destaque para
o trabalho da profa. Bárbara Soares; a Escola de Serviço Social da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, no qual destacamos as profas.
Suely de Almeida, Lilia Pougy e Marlize Vinagre; a Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo, onde atuam a profa. Lilia Schraiber e a
pesquisadora Anna Flavia D’Oliveira; o curso Saber Médico, Corpo e
Sociedade, resultado de uma parceria que existe desde 1996 entre a Cepia
e a Faculdade de Medicina da UFRJ, pela diretora da Cepia, Jacqueline
Pitanguy, e pela professora adjunta do departamento de Psiquiatria e
Medicina Legal da UFRJ, Alicia Navarro, com o objetivo de discutir o papel
das variáveis sociais, de gênero, etnia, poder político e cidadania na
produção do conhecimento na medicina. No Departamento de Medicina
Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, no
Núcleo de Gênero e Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz.
No Instituto de Medicina Social da Uerj também encontramos pesquisas
nesta área.
132 133
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
10. Conclusão e Recomendações
A atenção às vítimas de violência sexual no Brasil é recente, uma vez que
a questão da violência teve sua conceituação delimitada no termo ‘violência
doméstica’, ressaltando das agressões físicas e maus-tratos conjugais no
âmbito da família, encobrindo a relação entre sexualidade e violência nos
espaços públicos e privados no Brasil. Destaca-se a atuação do Fórum
Interprofissional sobre Atendimento da Mulher Vítima de Violência Sexual
e o movimento feminista como fundamentais para a elaboração de políticas
públicas em duas áreas chaves: a saúde e a violência. Mas, até recentemente,
as políticas públicas dirigidas à violência de gênero se voltavam para a
área jurídica e a criminalização do agressor. Neste sentido, destacam-se as
DEAMs, que, até 2003, somavam 307 no país, e a atuação de muitas
ONGs de mulheres e direitos humanos que se dedicam a este problema.
A Constituição de 1988 e o novo Código Civil apresentam um avanço
significativo na promoção da igualdade entre homens e mulheres e dos
direitos humanos, mas o Código Penal (1940) discrimina a mulher e este é
o principal entrave para os avanços na área jurídica.
A violência passa a ser foco para os serviços e movimentos de mulheres
ligados à saúde pelo seu vínculo com a sexualidade e a reprodução. Assim,
o interesse pela violência sexual nasce conjugado a um longo percurso
pela implementação do aborto legal nos serviços de saúde no Brasil. A
principal política pública na área da saúde é a Norma Técnica do Ministério
134 135
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
· Assistir às Secretarias Municipais e Estaduais de Educação na
implementação dos Parâmetros Curriculares Nacionais nas escolas;
· Promover campanhas na mídia de sensibilização e formação da opinião
pública nos níveis nacional, regional e estadual;
· Atuar junto a grupos de pares de jovens objetivando a formação de
promotores juvenis para o desenvolvimento de materiais educativos, e
capacitação de habilidades enquanto lideranças e multiplicadores;
· Despertar o setor público para necessidade de inclusão dos homens,
principalmente os jovens, nos programas de saúde e de educação;
· Inserir o problema da violência sexual na agenda pública;
· Adotar uma perspectiva em que os homens sejam incluídos como parte
da solução não apenas como o problema;
· Dar visibilidade à violência sexual através dos meios de comunicação.
DetecçãoDetecção
DetecçãoDetecção
Detecção
· Capacitar profissionais de saúde, professores, agentes do poder público e
gestores dos serviços especializados, durante e após a formação
universitária, para a identificação, registro e encaminhamento de casos,
esclarecendo as Normas Técnicas do Ministério da Saúde;
· Desenvolver sistemas de registro de dados informatizados;
· Desenvolver pesquisas qualitativas e quantitativas. Estimular a pesquisa
através de bolsas para pesquisadores locais e parcerias com núcleos e
pesquisadores de outras regiões;
· Ampliar a articulação entre os serviços existentes com diversos movimentos
de variados matizes (mulheres, direitos humanos, e outros) e setores de
da Saúde para Prevenção e Tratamento dos Agravos resultantes da Violência
Sexual contra Mulheres e Adolescentes de 1998, que implementou a oferta
do serviço de aborto legal na rede pública de saúde. Paralelamente às
iniciativas do movimento das mulheres, alguns grupos organizados de
homens também começam a trabalhar com prevenção e atendimento a
violência de gênero, incluindo a violência sexual, com um enfoque no
agressor.
Apesar dos avanços significativos na área, muitos problemas ainda
persistem, tais como: a implantação de serviços de forma administrativa e
burocrática, comprometendo a qualidade do mesmo e mascarando o
problema; a violência institucional que as mulheres freqüentemente sofrem
nas DEAMs e nos serviços de saúde; a ausência do recorte de gênero no
atendimento e nas políticas públicas; a necessidade de implementação de
leis, tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário; a necessidade
do vínculo de programas a secretarias (e não aos gabinetes de prefeitos e
governadores) e da garantia de continuidade dos mesmos; a ausência da
violência sexual nos currículos universitários; a demanda por capacitação
e sensibilização dos profissionais; a rotatividade dos profissionais em função
da ausência de supervisão e de apoio e a falta de articulação de programas
e iniciativas que isoladas não constituem políticas públicas.
Recomendações
PrevençãoPrevenção
PrevençãoPrevenção
Prevenção
· Atuar na área de educação e capacitação de professores para o trabalho
com direitos humanos, resolução de conflitos e identidade masculina e
feminina;
136 137
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
· Integrar a capacitação, sensibilização e supervisão de toda a equipe com
a direção das instituições;
· Criar normas e coordenação específica com equipes multiprofissionais
para o atendimento em cada instituição, tendo como modelo a proposta
do Ministério da Saúde;
· Documentar e disseminar experiências através de estudos de casos e
publicações específicas;
· Fortalecer as redes de atendimento para adolescentes vítimas de violência
doméstica (de acordo com experiência do Ipas na região Norte).
ensino, integrando-os por meio de maior uniformidade dos conceitos e
abordagens subjacentes aos mesmos;
· Estimular a formação de fórum de movimentos de mulheres, de direitos
humanos, serviços de saúde e sistema jurídico em nível estadual, regional
e nacional;
· Estimular a formação de parcerias entre os movimentos locais e de outras
regiões que já desenvolvem trabalhos na área;
· Estimular a organização dos movimentos de mulheres, especialmente os
de base que apresentam maiores demandas para assessoria;
· Dar visibilidade à violência sexual através dos meios de comunicação,
informando os serviços de denúncia e atendimento, procedimentos realizados
e a importância da mulher buscar a consulta após a violência;
· Criar programas de detecção voltados para os homens, nos serviços de
atendimento à saúde e outros.
AtençãoAtenção
AtençãoAtenção
Atenção
· Incluir os recursos necessários para os serviços nos orçamentos dos
ministérios e secretarias estaduais e municipais;
· Incluir nas tabelas do SUS os pagamentos dos procedimentos relacionados
ao atendimento a violência;
· Criar conselhos gestores para os centros de referência, abrigos e DEAMs;
· Capacitar e sensibilizar profissionais que atuam no atendimento de forma
continuada, através de oficinas e seminários, em que haja treinamento da
Norma Técnica do MS, incluindo aspectos práticos, como saber escutar a
mulher vítima de violência sexual;
138 139
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
11. Projetos, Programas e ONGs
que trabalham com crianças,
adolescentes e mulheres
Abtos – Abtos –
Abtos – Abtos –
Abtos –
Associação BrAssociação Br
Associação BrAssociação Br
Associação Br
asileirasileir
asileirasileir
asileir
a de Prevenção de a de Prevenção de
a de Prevenção de a de Prevenção de
a de Prevenção de
TT
TT
T
rr
rr
r
atamento das Ofensasatamento das Ofensas
atamento das Ofensasatamento das Ofensas
atamento das Ofensas
SexuaisSexuais
SexuaisSexuais
Sexuais
Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho
Endereço: rua Teodoro Sampaio, 115 São Paulo – SP
Tel.: (11) 3085-9677 ramal 124
Site
: www.abtos.com.br
Tipo de atuação: Centro de aglutinação e convergência de todas as forças
emanadas da sociedade organizada e envolvidas com o estudo, pesquisa e
atendimentos.
Áreas temáticas: Estudos e atividades que visam à implantação de técnicas e
diretrizes para o tratamento das ofensas sexuais; implantação de atendimento às
ofensas sexuais nas áreas de saúde e justiça; capacitação de profissionais
multidisciplinares; conscientização e sensibilização dos órgãos de imprensa e
comunidades no que trata da prevenção e atendimento às ofensas sexuais.
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
Advocaci – Advocaci –
Advocaci – Advocaci –
Advocaci –
Advocacia Cidadã pelos Direitos HumanosAdvocacia Cidadã pelos Direitos Humanos
Advocacia Cidadã pelos Direitos HumanosAdvocacia Cidadã pelos Direitos Humanos
Advocacia Cidadã pelos Direitos Humanos
Endereço: rua da Assembléia, 34/ 804 CEP: 20011-030 Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2507-3215
Anced – Anced –
Anced – Anced –
Anced –
Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança eAssociação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e
Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança eAssociação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e
Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e
do do
do do
do
AdolescenteAdolescente
AdolescenteAdolescente
Adolescente
Endereço: rua do Apolo, 161 Bairro do Recife CEP 50220-030 Recife – PE
Tel.: (81) 3224-9048
140 141
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
– Bemfam – Bem-estar Familiar no Brasil– Bemfam – Bem-estar Familiar no Brasil
– Bemfam – Bem-estar Familiar no Brasil– Bemfam – Bem-estar Familiar no Brasil
– Bemfam – Bem-estar Familiar no Brasil
Endereço: av. República do Chile, 230, 17º andar Centro Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 3861-2400 Fax: (21) 3861-2469
Site:
www.bemfam.org.br
Tipo de atuação: Organização não governamental com status consultivo especial
junto ao Conselho Econômico e Social da ONU, e filiada à Federação
Internacional de Planejamento Familiar (IPPF).
Áreas temáticas: Educação e assistência em saúde sexual e reprodutiva a
mulheres, adolescentes e homens em parceria com órgãos governamentais e
privados; pesquisa na área de demografia e saúde no Brasil, na área médica em
saúde sexual e reprodutiva; intervenção comportamental para mulheres, homens
e adolescentes na área de educação sexual e de prevenção das DST/Aids;
Prevenção à violência familiar e de gênero.
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
– CMM – Casa Menina Mulher– CMM – Casa Menina Mulher
– CMM – Casa Menina Mulher– CMM – Casa Menina Mulher
– CMM – Casa Menina Mulher
Endereço: rua Leão Coroado, 55 Boa Vista CEP 50060-250 Recife – PE
Tel.: (81) 231-0463
Site:
www.casameninamulher.org.br
Tipo de atuação: Objetiva valorizar a auto-estima de meninas e mulheres através
da educação, da profissionalização e do fortalecimento do convívio familiar e
social.
Áreas temáticas: Orientação em planejamento familiar; orientação educativa em
relação ao cuidado com o corpo; acompanhamento médico ao posto de saúde
(ginecológico e odontológico); DST/Aids, sexualidade, violência, drogas.
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
– Cedeca/Bahia – Centro de defesa da criança e do adolescente – Cedeca/Bahia – Centro de defesa da criança e do adolescente
– Cedeca/Bahia – Centro de defesa da criança e do adolescente – Cedeca/Bahia – Centro de defesa da criança e do adolescente
– Cedeca/Bahia – Centro de defesa da criança e do adolescente
Yves deYves de
Yves deYves de
Yves de
RoussanRoussan
RoussanRoussan
Roussan
Endereço: rua Conceição da Praia 32/1º Comércio CEP 40015-250 Salvador – BA
Tel.: (71) 326-6460
Público-alvo: Crianças e adolescentes
AbrAbr
AbrAbr
Abr
apia – apia –
apia – apia –
apia –
Associação BrAssociação Br
Associação BrAssociação Br
Associação Br
asileirasileir
asileirasileir
asileir
a Multiprofissional de Proteção à Infância e àa Multiprofissional de Proteção à Infância e à
a Multiprofissional de Proteção à Infância e àa Multiprofissional de Proteção à Infância e à
a Multiprofissional de Proteção à Infância e à
AdolescênciaAdolescência
AdolescênciaAdolescência
Adolescência
Endereço: rua Pinheiro Machado, 39 CEP 22231-090 Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 589-5656 Fax: (21) 580-8057
Site:
www.abrapia.org.br
Tipo de atuação: Entidade privada com fins públicos, com objetivo de defesa e
promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
Áreas temáticas: Sistema nacional de combate à exploração sexual infanto-
juvenil; prevenção contra a violência doméstica e sexual; comunicação dos
direitos das mulheres frente à violência doméstica; valorização da família;
mobilização da sociedade
Público-alvo: Crianças e adolescentes
AMMV – AMMV –
AMMV – AMMV –
AMMV –
Associação Maria Mãe da Associação Maria Mãe da
Associação Maria Mãe da Associação Maria Mãe da
Associação Maria Mãe da
VV
VV
V
idaida
idaida
ida
Endereço: rua General Costa Melo CEP 60310-690 Fortaleza – CE
Tel.: (85) 521-0785 Fax: (81) 521-9366
Áreas temáticas: saúde; violência; abuso sexual; direitos humanos
Público-alvo: mulheres, crianças e adolescentes
Amunam – Amunam –
Amunam – Amunam –
Amunam –
Associação das Mulheres de Nazaré da MataAssociação das Mulheres de Nazaré da Mata
Associação das Mulheres de Nazaré da MataAssociação das Mulheres de Nazaré da Mata
Associação das Mulheres de Nazaré da Mata
Endereço: rua Cel. Manoel Inácio, 129 CEP: 55.800-000 Nazaré da Mata – PE
Telefax: (81)3633-1008
Site:
www.zonadamatape.org.br/Instituicoes_Foruns_e_Articulacoes/
AMUNAM1.htm
Tipo de atuação: Entidade filantrópica com registro no Conselho Nacional de
Assistência Social. Atua junto às comunidades urbanas e rurais de Nazaré da
Mata, estabelecendo sua intervenção a outros municípios da região.
Áreas temáticas: Promoção do fortalecimento das mulheres e igualdade de
gênero com justiça social.
Público-alvo: Mulheres
142 143
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
– Cedeca – Movimento República de Emaús (MRE)– Cedeca – Movimento República de Emaús (MRE)
– Cedeca – Movimento República de Emaús (MRE)– Cedeca – Movimento República de Emaús (MRE)
– Cedeca – Movimento República de Emaús (MRE)
Endereço: av. Apinages, 743, Condor CEP 66045-110 Belém – PA
Tel.: (91) 244-7967 e 241-7007 Fax: (91) 242-0752
Site:
www.emauscrianca.org.br
Contatos: Marcel Hazeu e Simone Fonseca
Tipo de atuação: Entidade sem fins lucrativos, de atendimento à criança e ao
adolescente em Belém. O MRE tem ainda ações que atingem o Pará e a região
amazônica.
Áreas temáticas: socialização e profissionalização de meninas de rua; saúde;
exploração sexual; trabalho infantil.
Público-alvo: Crianças e adolescentes
– Cedeca – Centro de Defesa da Criança e do – Cedeca – Centro de Defesa da Criança e do
– Cedeca – Centro de Defesa da Criança e do – Cedeca – Centro de Defesa da Criança e do
– Cedeca – Centro de Defesa da Criança e do
Adolescente e Departamento daAdolescente e Departamento da
Adolescente e Departamento daAdolescente e Departamento da
Adolescente e Departamento da
Infância e JuventudeInfância e Juventude
Infância e JuventudeInfância e Juventude
Infância e Juventude
Endereço: Rio Branco-AC
Tel.: (68) 224-3697 e 224-1391 / 938-1478
Contato: Alexandre Vitor Gama
Público-alvo: Crianças e adolescentes
– Cedeca – Centro de Defesa da Criança e do – Cedeca – Centro de Defesa da Criança e do
– Cedeca – Centro de Defesa da Criança e do – Cedeca – Centro de Defesa da Criança e do
– Cedeca – Centro de Defesa da Criança e do
AdolescenteAdolescente
AdolescenteAdolescente
Adolescente
Endereço: Rondônia – RO
Tel.: (69) 224-1085
Contato: Denise Campos e Helena
Público-alvo: Crianças e adolescentes
– Cedim – Conselho Estadual dos Direitos da Mulher– Cedim – Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
– Cedim – Conselho Estadual dos Direitos da Mulher– Cedim – Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
– Cedim – Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
Endereço: rua Camerino, 51, CEP 20080-011 Gamboa Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2263-3815
Site
: www.proderj.rj.gov.br
Tipo de atuação: Órgão de assessoramento na implementação de políticas
Site:
www.cedeca.org.br
Tipo de atuação: Unidade de Atendimento Jurídico / Psicossocial e Sistema de
Informação na Internet Ação e Justiça.
Áreas temáticas: Intervenção jurídica; mobilização social; comunicação para
direitos com vistas à construção de uma sociedade que exercite plenamente os
direitos humanos infanto-juvenis.
Público-alvo: Crianças e adolescentes
– Cedeca – Pe. Marcos Passerini– Cedeca – Pe. Marcos Passerini
– Cedeca – Pe. Marcos Passerini– Cedeca – Pe. Marcos Passerini
– Cedeca – Pe. Marcos Passerini
Endereço: rua 7 de setembro, 208 Centro CEP 65010-120 São Luís – MA
Tel.: (98) 231 1445 e 231 8205 Fax: (98) 232 8245
E-mail: cdmp-slz@intermar.com.br ou [email protected]
Site:
http://www.cdmp.org.br (em construção)
Contato: Nelma Pereira da Silva
Tipo de atuação: Defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente
através de mecanismos sociojurídicos e pedagógicos.
Áreas temáticas: Enfrentamento da violência sexual; violência doméstica contra
crianças e adolescente; combate ao trabalho infantil (também do trabalho infantil
doméstico); criação e fortalecimento de Conselhos de Direitos e Tutelares; Ato
Infacional/Medidas socioeducativas
Público-alvo: Crianças e adolescentes
– Cedeca – CE– Cedeca – CE
– Cedeca – CE– Cedeca – CE
– Cedeca – CE
Endereço: av. Francisco Sá, 833, Jacarecanga CEP 60010-450 Fortaleza – CE
Telefax: (85) 238-7048
Site:
www.cedecaceara.org.br
Tipo de atuação: Organização não governamental, que atua associando
intervenção jurídica, mobilização social e comunicação para direitos com vistas à
construção de uma sociedade que exercite plenamente os direitos humanos
infanto-juvenis.
Áreas temáticas: Defesa jurídica de criança e adolescentes; combate à violência
sexual contra criança e adolescentes; combate ao trabalho infantil;
monitoramento de orçamento público
Público-alvo: Crianças e adolescentes
144 145
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Áreas temáticas: Violência sexual; sexualidade; DST/Aids; tráfico de mulheres,
crianças e adolescentes para fins de exploração sexual.
Público-alvo: Crianças e adolescentes
– Ceas – Centro de Estudos de – Ceas – Centro de Estudos de
– Ceas – Centro de Estudos de – Ceas – Centro de Estudos de
– Ceas – Centro de Estudos de
Antropologia SocialAntropologia Social
Antropologia SocialAntropologia Social
Antropologia Social
Endereço: av. das Forças Armadas, Ed. ISCTE1649-026 Lisboa – Portugal
Telefone: +351 217903917
Fax: +351 217903940
Site:
http://www.ceas.biz/
Tipo de atuação: Centro de investigação universitário com o objetivo de promover
a pesquisa, o debate e a divulgação da produção cientifica nas áreas da
antropologia social e da etnografia.
Áreas temáticas: Identidades primordiais e diferenciação social; antropologia
urbana e das organizações; antropologia da educação; estudos coloniais e pós-
coloniais; migrações, etnicidade e transnacionalismo
Público-alvo: Geral
– Cear– Cear
– Cear– Cear
– Cear
as/USP – Centro de Estudos e as/USP – Centro de Estudos e
as/USP – Centro de Estudos e as/USP – Centro de Estudos e
as/USP – Centro de Estudos e
Atendimento Relativos ao Atendimento Relativos ao
Atendimento Relativos ao Atendimento Relativos ao
Atendimento Relativos ao
Abuso SexualAbuso Sexual
Abuso SexualAbuso Sexual
Abuso Sexual
Endereço: rua Teodoro Sampaio 115 CEP 05405-000 São Paulo – SP
Tel.: (11) 853-9677 ramal 124 Fax: (11) 853-9677
Site:
www.usp.br/fm/medleg/cearas.php
Tipo de atuação: Centro de estudos e atendimento especializado nas questões
referentes ao abuso sexual intrafamiliar da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
Áreas temáticas: Abuso sexual; saúde mental
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
– Ceprev – Centro de Estudos de Prevenção da – Ceprev – Centro de Estudos de Prevenção da
– Ceprev – Centro de Estudos de Prevenção da – Ceprev – Centro de Estudos de Prevenção da
– Ceprev – Centro de Estudos de Prevenção da
VV
VV
V
iolênciaiolência
iolênciaiolência
iolência
Endereço: rua Tomáz N.Gaia, 167, Jardim América Ribeirão Preto – SP
Telefax: (16) 620-1377
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
públicas, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos do Cidadão do Rio
de Janeiro.
Áreas temáticas: Saúde integral da mulher; violência contra a mulher; ciência,
cultura e comunicação; mulher e trabalho; direitos e cidadania; gênero e
educação; poder e participação política.
Público-alvo: Mulheres
– Cedoicom – Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher– Cedoicom – Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher
– Cedoicom – Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher– Cedoicom – Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher
– Cedoicom – Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher
Endereço: rua Gal. Justo, 275-BL.A, s/203B CEP 20021-130 Rio de Janeiro – RJ
Telefax: (21) 2517-3290 / 2517-3292
– Cemina – Centro de Projetos da Mulher– Cemina – Centro de Projetos da Mulher
– Cemina – Centro de Projetos da Mulher– Cemina – Centro de Projetos da Mulher
– Cemina – Centro de Projetos da Mulher
Ensereço: rua Álvaro Alvim, 21/16º andar CEP 20031-010 Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2262-1704 Fax: 2262-6454
– Cendhec – Centro Dom Hélder Câmar– Cendhec – Centro Dom Hélder Câmar
– Cendhec – Centro Dom Hélder Câmar– Cendhec – Centro Dom Hélder Câmar
– Cendhec – Centro Dom Hélder Câmar
a de Estudos e a de Estudos e
a de Estudos e a de Estudos e
a de Estudos e
Ação SocialAção Social
Ação SocialAção Social
Ação Social
Endereço: rua Gervásio Pires, 921, Boa Vista Recife – PE
Tel.: (81) 3222-0378 e 3423-2633 Fax: (81) 3222.6177
Tipo de atuação: Desenvolvimento de programa de atenção jurídica e
psicossocial, dirigido a 50 crianças e adolescentes vítimas da violência sexual.
Áreas temáticas: Violência sexual.
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
– Cecria – Centro de Referência, Estudos e Informações sobre Criança e– Cecria – Centro de Referência, Estudos e Informações sobre Criança e
– Cecria – Centro de Referência, Estudos e Informações sobre Criança e– Cecria – Centro de Referência, Estudos e Informações sobre Criança e
– Cecria – Centro de Referência, Estudos e Informações sobre Criança e
AdolescentesAdolescentes
AdolescentesAdolescentes
Adolescentes
Endereço: av. W/3 Norte Quadra 506 Bloco “C” Mezanino, Lojas 21 e 25
CEP 70.740-503 Brasília – DF
Telefax: (61) 274-6632 e 340-8708
Site:
www.cecria.org.br
Tipo de atuação: Centro de referência para somar ao movimento social em defesa
dos direitos de crianças e adolescentes por meio de estudos e ações relacionadas
à violação dos direitos de crianças e adolescentes.
146 147
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
– CF– CF
– CF– CF
– CF
emea – Centro Femea – Centro F
emea – Centro Femea – Centro F
emea – Centro F
eminista de Estudos e eminista de Estudos e
eminista de Estudos e eminista de Estudos e
eminista de Estudos e
AssessoriaAssessoria
AssessoriaAssessoria
Assessoria
Endereço: SCS, Quadra 2, Edifício Goiás, Bl C, s/602 CEP 70317-900 Brasília – DF
Telefax: (61) 224-1791
Site:
www.cfemea.org.br
Tipo de atuação: Organização da sociedade civil, não governamental, feminista,
de caráter público, suprapartidária e sem fins lucrativos, que luta pela plena
cidadania das mulheres, por relações eqüitativas e solidárias, e por uma
sociedade e Estado justos e democráticos.
Áreas temáticas: Acompanhamento do Congresso Nacional; articulação com
movimentos de mulheres; democratização da informação
Público-alvo: Mulheres
– CDHEP/AC – Centro de Direitos Humanos e Educação Popular– CDHEP/AC – Centro de Direitos Humanos e Educação Popular
– CDHEP/AC – Centro de Direitos Humanos e Educação Popular– CDHEP/AC – Centro de Direitos Humanos e Educação Popular
– CDHEP/AC – Centro de Direitos Humanos e Educação Popular
Endereço: travessa Cabanelas, Seis de Agosto CEP 69900-100 Rio Branco – AC
Tel.: (68) 224-8864 Fax: (68) 224-8997
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
– CMC – Centro das Mulheres do Cabo– CMC – Centro das Mulheres do Cabo
– CMC – Centro das Mulheres do Cabo– CMC – Centro das Mulheres do Cabo
– CMC – Centro das Mulheres do Cabo
Endereço: rua Pe. Antônio Alves, 20 CEP 54500-000 Cabo de Santo Agostinho – PE
Tel.: (81) 3521-0785 e 3521-9950 Fax: (81) 3521-0040
Site:
www.mulheresdocabo.org.br
Tipo de atuação: Organização não governamental, emergente das lutas
populares e da explosão do movimento de mulheres na década de 1980.
Áreas temáticas: Gênero; cidadania; equidade; justiça social
Público-alvo: Mulheres
– Cepia – Cidadania,– Cepia – Cidadania,
– Cepia – Cidadania,– Cepia – Cidadania,
– Cepia – Cidadania,
Estudo Estudo
Estudo Estudo
Estudo
,,
,,
,
P P
P P
P
esquisa,esquisa,
esquisa,esquisa,
esquisa,
Informação e Informação e
Informação e Informação e
Informação e
AçãoAção
AçãoAção
Ação
Endereço: rua do Russel, 694/201 Glória CEP 22210-010 Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2205-2136 Fax: (21) 2558-6115
Site:
www.cepia.org.br
– CESeC – Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, da Universidade– CESeC – Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, da Universidade
– CESeC – Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, da Universidade– CESeC – Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, da Universidade
– CESeC – Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, da Universidade
Cândido MendesCândido Mendes
Cândido MendesCândido Mendes
Cândido Mendes
Endereço: rua da Assembléia, 10/810, Centro CEP: 20111-900 Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2531-2000 ramal 84 Telefax: (21) 2531-2033
Site:
www.cesec.ucam.edu.br/
Tipo de atuação: realiza pesquisas aplicadas, consultorias, cursos e eventos nas
áreas de segurança pública, justiça e cidadania
Áreas temáticas: Violência; direitos; cidadania
Público-alvo: Geral
– CES/SP – Centro de Educação para Saúde– CES/SP – Centro de Educação para Saúde
– CES/SP – Centro de Educação para Saúde– CES/SP – Centro de Educação para Saúde
– CES/SP – Centro de Educação para Saúde
Endereço: rua Santo André, 674, Vila Assunção CEP 09020-230 Santo André – SP
Telefax (11) 4990-8029
Site:
www.cesabc.org.br
Tipo de atuação: Organização que produz ações para homens, mulheres e jovens,
a fim de que construam uma nova consciência difundindo os novos conhecimentos
em suas comunidades.
Áreas temáticas: Saúde; direitos sexuais e reprodutivos; relações de gênero; DST/
Aids
Público-alvo: Mulheres
– Cemicamp – Centro de Pesquisas Materno-infantis de Campinas– Cemicamp – Centro de Pesquisas Materno-infantis de Campinas
– Cemicamp – Centro de Pesquisas Materno-infantis de Campinas– Cemicamp – Centro de Pesquisas Materno-infantis de Campinas
– Cemicamp – Centro de Pesquisas Materno-infantis de Campinas
Endereço: Caixa Postal 6181 CEP 13084-971 Campinas – SP
Tel.: (19) 3289-2856
Site:
http://www.cemicamp.org.br
Tipo de atuação: Organização não governamental, sem fins lucrativos, que
desenvolve pesquisas nas áreas de saúde e direitos sexuais e reprodutivos com
recursos próprios e recebidos de instituições nacionais e internacionais.
Áreas temáticas: Avaliação de programas; endometriose; ética; fertilidade; DST/
Aids; saúde materna; violência doméstica, sexual e relações de gênero
Público-alvo: Mulheres
148 149
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
– CMV – Coletivo Mulher – CMV – Coletivo Mulher
– CMV – Coletivo Mulher – CMV – Coletivo Mulher
– CMV – Coletivo Mulher
VV
VV
V
idaida
idaida
ida
Endereço: av. Ministro Marcos Freire, 3.095 CEP 53130-540 Olinda – PE
Tel.: (81) 432-4970 Fax: (81) 431-1196
Site:
www.mulhervida.com.br
Tipo de atuação: Atendimento a um público de 200 crianças, adolescentes e suas
famílias, além de mulheres em situação de risco que pertencem às comunidades
de Recife e Jaboatão dos Guararapes.
Áreas temáticas: Prevenção e enfrentamento à violência doméstica e sexual;
prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos; formação em gênero,
direitos humanos e cidadania; formação e capacitação aos estudantes,
educadores(as), técnicos e representantes da sociedade civil na prevenção e
combate a violência doméstica e sexual.
Público-alvo: Mulheres
– Cr– Cr
– Cr– Cr
– Cr
ami – Centro Regional de ami – Centro Regional de
ami – Centro Regional de ami – Centro Regional de
ami – Centro Regional de
Atenção aos Maus-trAtenção aos Maus-tr
Atenção aos Maus-trAtenção aos Maus-tr
Atenção aos Maus-tr
atos na Infância do atos na Infância do
atos na Infância do atos na Infância do
atos na Infância do
ABCDABCD
ABCDABCD
ABCD
Endereço: av. Lino Jardim, 114, Vila Bastos CEP 09041-030 Santo André – SP
Telefax: (11) 4992-1234 e 4990-8521
Site:
www.crami.org.br
Tipo de atuação: Atendimento gratuito, que abrange os municípios de Santo
André, São Bernardo do Campo e Diadema.
Áreas temáticas: Atendimento às notificações de violência doméstica (violência
física, psicológica, negligência, abandono e abuso sexual) praticada contra
crianças e adolescentes por pais e/ou responsáveis ou parentes.
Público-alvo: Crianças e adolescentes
– Criola– Criola
– Criola– Criola
– Criola
Endereço: av. Presidente Vargas, 482/203 CEP 20.071-000 Rio de Janeiro – RJ
Telefax: (21) 2518-6194
Site:
www.criola.ong.org/
Tipo de atuação: Instituição da sociedade civil, sem fins lucrativos, conduzida por
mulheres negras de diferentes formações, voltada para o trabalho com mulheres,
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
– Ser Mulher –Centro de Estudos e – Ser Mulher –Centro de Estudos e
– Ser Mulher –Centro de Estudos e – Ser Mulher –Centro de Estudos e
– Ser Mulher –Centro de Estudos e
Ação da Mulher Urbana e RurAção da Mulher Urbana e Rur
Ação da Mulher Urbana e RurAção da Mulher Urbana e Rur
Ação da Mulher Urbana e Rur
alal
alal
al
Endereço: rua Eduardo Salusse, 28 Centro CEP 28610-440 Nova Friburgo – RJ
Tel.: (24) 2523-5282 Fax: (24) 2523-2706
Site:
www.sermulher.org.br
Tipo de atuação: Organização não governamental, feminista, de utilidade pública
municipal e estadual, em âmbitos de atuação local, regional, nacional e
internacional.
Áreas temáticas: Saúde; bioética; biopolíticas; novas tecnologias reprodutivas e
genéticas; cidadania; direitos; violência contra a mulher; desenvolvimento local
sustentável; trabalho e condições de vida.
Público-alvo: Mulheres
– Centro de – Centro de
– Centro de – Centro de
– Centro de
Apoio à Promotoria da Infância e da Juventude – Fórum CatarinenseApoio à Promotoria da Infância e da Juventude – Fórum Catarinense
Apoio à Promotoria da Infância e da Juventude – Fórum CatarinenseApoio à Promotoria da Infância e da Juventude – Fórum Catarinense
Apoio à Promotoria da Infância e da Juventude – Fórum Catarinense
pelo Fim da pelo Fim da
pelo Fim da pelo Fim da
pelo Fim da
VV
VV
V
iolência Sexualiolência Sexual
iolência Sexualiolência Sexual
iolência Sexual
Endereço: Forianópolis – SC
Tel.: (48) 229-9556 / 229-9183
Site:
www.forumcatarinense.org.br
Público-alvo: Crianças e adolescentes
– CFSS – Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde– CFSS – Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
– CFSS – Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde– CFSS – Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
– CFSS – Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
Endereço: rua Bartolomeu Zunega, 44 Pinheiros CEP 05426-020 São Paulo – SP
Tel.: (11) 3812-8681 e 3811-9633 Fax: (11) 3813-8578
Site:
www.mulheres.org.br
Tipo de atuação: Organização não governamental, desenvolve trabalho de
atenção primária à saúde da mulher com uma perspectiva feminista e
humanizada.
Áreas temáticas: Saúde da mulher; sexualidade; saúde mental; pré-natal e partos
humanizados
Público-alvo: Mulheres
150 151
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Contato: Graça Prola
– Ecos – Comunicação em Sexualidade– Ecos – Comunicação em Sexualidade
– Ecos – Comunicação em Sexualidade– Ecos – Comunicação em Sexualidade
– Ecos – Comunicação em Sexualidade
Endereço: rua Araújo, 124, 2º andar, Vila Buarque CEP: 01220-020 São Paulo – SP
Tel.: (11) 3255-1238
E-mail:
Tipo de atuação: Organização não governamental, contribui com a promoção e
transformação de valores e comportamentos dentro de uma perspectiva de
erradicação das discriminações de classe social, raça/etnia, gênero e idade.
Áreas temáticas: Sexualidade; saúde reprodutiva; direitos sexuais e reprodutivos;
prevenção ao uso indevido de drogas e violência de gênero.
Público-alvo: Mulheres
– Febrasgo – Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia– Febrasgo – Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia
– Febrasgo – Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia– Febrasgo – Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia
– Febrasgo – Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia
Endereço: av. das Américas, 8.445/711 CEP 22793-081 Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2487-6336 Fax: (21) 2429-5133
Site:
www.febrasgo.org.br/
– FCRIA – Fundação da Criança e do – FCRIA – Fundação da Criança e do
– FCRIA – Fundação da Criança e do – FCRIA – Fundação da Criança e do
– FCRIA – Fundação da Criança e do
AdolescenteAdolescente
AdolescenteAdolescente
Adolescente
Endereço: rua Eliezer Levy, 1.090, Centro CEP 68.906-140 Macapá – AP
Tel.: (96) 212-9149 Fax: (96) 212-9140
Contato: Sandra Regina Smith Neves
Público-alvo: Crianças, adolescentes
– Fórum Goiano de Mulheres– Fórum Goiano de Mulheres
– Fórum Goiano de Mulheres– Fórum Goiano de Mulheres
– Fórum Goiano de Mulheres
Tipo de atuação: O Fórum é uma articulação política das entidades que
trabalham com ações para as mulheres no estado de Goiás. Existe formalmente
desde 1995, a partir da realização da IV Conferência Mundial sobre a Mulher –
Pequim 95.
Áreas temáticas: Investimento na consolidação das organizações de mulheres;
monitoramento da aplicação da Plataforma de Ação de Pequim 95 e da
Conferência de Desenvolvimento e População – Cairo 94.
Público-alvo: Mulheres
adolescentes e meninas negras basicamente no Rio de Janeiro.
Áreas temáticas: Oficinas, cursos e treinamentos; economia, trabalho e renda;
defesa e garantia de direitos humanos; articulação com instituições e
movimentos sociais; difusão de informações e documentação.
Público-alvo: Mulheres
– Departamento da Criança e do – Departamento da Criança e do
– Departamento da Criança e do – Departamento da Criança e do
– Departamento da Criança e do
Adolescente/ Ministério da JustiçaAdolescente/ Ministério da Justiça
Adolescente/ Ministério da JustiçaAdolescente/ Ministério da Justiça
Adolescente/ Ministério da Justiça
Endereço: Espl. dos Ministérios, A-II, 3º andar, s/300 CEP 70064-901 Brasília –DF
Tel.: (61) 218-3225 e 223-7784 Fax: (61)223-4889
Site:
www.mj.gov.br
Tipo de atuação: Centro de dados, pesquisa e desenvolvimento de programas.
Áreas temáticas: Prevenção e combate ao abuso e a exploração sexual de
crianças e adolescente; combate ao tráfico de mulheres, crianças e adolescentes.
Público-alvo: Crianças, adolescentes e mulheres
– Depca – Departamento Estadual Polícia Civil de Pernambuco– Depca – Departamento Estadual Polícia Civil de Pernambuco
– Depca – Departamento Estadual Polícia Civil de Pernambuco– Depca – Departamento Estadual Polícia Civil de Pernambuco
– Depca – Departamento Estadual Polícia Civil de Pernambuco
Endereço: rua Benfica, 1008, Madalena Recife – PE
E-mail: dpcadir@fisepe.pe.gov.br
Site:
http://www.sds.pe.gov.br/dpca/Portugues/Quadro_por.htm
Tipo de atuação: O centro disponibiliza informações sobre abuso sexual para
mulheres, crianças, adolescentes e profissionais.
Áreas temáticas: Combate ao abuso e exploração sexual; produção do
Manual de
Orientação
, com estatísticas e informações para vítimas e profissionais; produção
de
sites
nacionais que combatem a exploração sexual.
Público-alvo: Crianças, adolescentes e mulheres
– DPCA/PE – Diretoria de P– DPCA/PE – Diretoria de P
– DPCA/PE – Diretoria de P– DPCA/PE – Diretoria de P
– DPCA/PE – Diretoria de P
olícia da Criança e do olícia da Criança e do
olícia da Criança e do olícia da Criança e do
olícia da Criança e do
AdolescenteAdolescente
AdolescenteAdolescente
Adolescente
Endereço: rua João Fernandes Vieira, 308, Boa Vista CEP 50070-200 Recife – PE
Tel.: (81) 222-3091 Fax: (81) 221-3893
E-mail: dpca@fisep.pe.gov.br
– Estação Direito de – Estação Direito de
– Estação Direito de – Estação Direito de
– Estação Direito de
Assessoria e ConsultoriaAssessoria e Consultoria
Assessoria e ConsultoriaAssessoria e Consultoria
Assessoria e Consultoria
Endereço: rua Acre, 12, s/206, Vieiralves CEP 69.130-5 Manaus – AM
Tel.: (92 )232-2401 Fax: (92)232-2401
152 153
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Site:
www.iser.org.br
Tipo de atuação: Organização não governamental, sem fins lucrativos, que
trabalha pelo fortalecimento da sociedade civil e pela plena cidadania no Brasil.
Áreas temáticas: Violência, segurança pública e direitos humanos; meio ambiente
e desenvolvimento; organizações da sociedade civil; e religião e sociedade
Público-alvo: Crianças, adolescentes e mulheres
– Instituto Noos de Pesquisas Sistêmicas e Desenvolvimento de Redes Sociais– Instituto Noos de Pesquisas Sistêmicas e Desenvolvimento de Redes Sociais
– Instituto Noos de Pesquisas Sistêmicas e Desenvolvimento de Redes Sociais– Instituto Noos de Pesquisas Sistêmicas e Desenvolvimento de Redes Sociais
– Instituto Noos de Pesquisas Sistêmicas e Desenvolvimento de Redes Sociais
Endereço: rua Martins Ferreira, 28, Botafogo CEP: 22271-010 Rio de Janeiro – RJ
Telefax: (21) 2579-2357
Site:
www.noos.org.br/
Tipo de atuação: Organização não governamental, sem fins lucrativos e
reconhecida como Utilidade Pública Federal. Objetiva promover, com base na
visão sistêmica de mundo, contextos colaborativos para a melhoria da qualidade
das relações entre pessoas, famílias, instituições e comunidades.
Áreas temáticas: Núcleo de família; núcleo de gerenciamento de conflitos; núcleo
de gênero, saúde e cidadania; núcleo de conversação e aprendizagem
organizacional
Público-alvo: Crianças, adolescentes e mulheres
– Instituto Papai– Instituto Papai
– Instituto Papai– Instituto Papai
– Instituto Papai
Endereço: rua Mardônio de A. Nascimento, 119 l CEP 50741-380 Recife – PE
Telefone: (81) 3271- 4804
Site:
www.papai.org.br
Tipo de atuação: Desenvolve ações educativas, informativas e políticas junto a
homens jovens em situação de pobreza, bem como estudos e pesquisas sobre
masculinidades, a partir da perspectiva feminista e de gênero.
Áreas temáticas: Direitos sexuais e reprodutivos (incluindo a legalização do
aborto); eliminação de todas as formas de violência (particularmente baseadas
em gênero, etnia ou orientação sexual); eqüidade de gênero; participação juvenil;
garantia aos direitos humanos
Público-alvo: Geral
– Fórum Goiano pelo Fim da – Fórum Goiano pelo Fim da
– Fórum Goiano pelo Fim da – Fórum Goiano pelo Fim da
– Fórum Goiano pelo Fim da
VV
VV
V
iolência,iolência,
iolência,iolência,
iolência,
Explor Explor
Explor Explor
Explor
ação e ação e
ação e ação e
ação e
TT
TT
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urismo Sexual de Crianças eurismo Sexual de Crianças e
urismo Sexual de Crianças eurismo Sexual de Crianças e
urismo Sexual de Crianças e
Adolescentes / Movimento Nacional de Meninos e Meninas de RuaAdolescentes / Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
Adolescentes / Movimento Nacional de Meninos e Meninas de RuaAdolescentes / Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
Adolescentes / Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
Endereço: rua 239 n.52, Setor Universitário CEP 74605-070 Goiânia – GO
Tel.: (62) 212-1063
Site:
www.mnmmr.org.br
Tipo de atuação: Organização não governamental e sem fins lucrativos, composta
por uma rede de educadores e voluntários que ajudam a transformar a sociedade
brasileira, ao participar de forma crítica e ativa na elaboração de leis e políticas
públicas para a infância e adolescência.
Áreas temáticas: Direitos humanos; cidadania; violência; exploração sexual
Público-alvo: Crianças, adolescentes
– Fórum P– Fórum P
– Fórum P– Fórum P
– Fórum P
ermanente de Enfrentamento da ermanente de Enfrentamento da
ermanente de Enfrentamento da ermanente de Enfrentamento da
ermanente de Enfrentamento da
VV
VV
V
iolência Sexual Contriolência Sexual Contr
iolência Sexual Contriolência Sexual Contr
iolência Sexual Contr
a Crianças ea Crianças e
a Crianças ea Crianças e
a Crianças e
Adolescentes no Estado do Rio de JaneiroAdolescentes no Estado do Rio de Janeiro
Adolescentes no Estado do Rio de JaneiroAdolescentes no Estado do Rio de Janeiro
Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro
Endereço: av. General Justo, 275 bloco B, sala 218, Castelo Rio de Janeiro – RJ
Tel.:3686.7077 e 2220.321
Tipo de atuação: trabalha acoplada com demais organizações governamentais e
não governamentais no combate à violência sexual contra crianças e
adolescentes
Áreas temáticas: Exploração sexual; violência; prostituição
Público-alvo: Crianças, adolescentes
– Instituto das Irmãs da Redenção do Brasil– Instituto das Irmãs da Redenção do Brasil
– Instituto das Irmãs da Redenção do Brasil– Instituto das Irmãs da Redenção do Brasil
– Instituto das Irmãs da Redenção do Brasil
Endereço: rua N.S. das Graças, 140, Pirambu CE 60310-770 Fortaleza – CE
Tel.: (85) 243-3424 Fax: (85) 252-4367
Tipo de atuação: promove o acolhimento de 200 adolescentes do sexo feminino,
proporcionando o resgate da cidadania e a reintegração social.
Áreas temáticas: Direitos humanos; cidadania; exploração sexual
Público-alvo: Crianças e adolescentes
– Iser – Instituto de Estudos da Religião– Iser – Instituto de Estudos da Religião
– Iser – Instituto de Estudos da Religião– Iser – Instituto de Estudos da Religião
– Iser – Instituto de Estudos da Religião
Endereço: rua do Russel, 76, Glória CEP 22210-010 Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2555-3750
154 155
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
– MMNEP– MMNEP
– MMNEP– MMNEP
– MMNEP
A – Movimento de Mulheres do Norte PA – Movimento de Mulheres do Norte P
A – Movimento de Mulheres do Norte PA – Movimento de Mulheres do Norte P
A – Movimento de Mulheres do Norte P
arar
arar
ar
aenseaense
aenseaense
aense
Endereço: av. Presidente Médici, 756 CEP 68700-050 Capanema – PA
Telefax: (91) 462-1818
Site:
www.dedbrasil.org.br/ama_mmn.htm
Tipo de atuação: articula e coordena as lutas de cerca de 40 grupos de mulheres
trabalhadoras rurais de baixa renda em 13 municípios do Norte paraense.
Áreas temáticas: Saúde; sexualidade; combate à violência sexual e doméstica
contra a mulher; geração de renda; cidadania.
Público-alvo: Mulheres
– NA– NA
– NA– NA
– NA
V Núcleo de Atenção à VV Núcleo de Atenção à V
V Núcleo de Atenção à VV Núcleo de Atenção à V
V Núcleo de Atenção à V
iolênciaiolência
iolênciaiolência
iolência
Endereço: Ipub/UFRJ av. Venceslau Brás, 71, fundos – Botafogo CEP 22290-140
Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 295-3449 ramal 244 e (21) 449-0119
Tipo de atuação: Organização não governamental, integra, em parceria com a
ONG Central de Oportunidades, o Programa Infância Desfavorecida em Meio
Urbano (Pidmu) da União Européia.
Áreas temáticas: Atendimento psicanalítico a crianças e adolescentes vítimas de
violência doméstica; atendimento psicanalítico aos autores da agressão;
acompanhamento social do grupo familiar; palestras para a comunidade e
profissionais; estágio para alunos da graduação e pós-graduação; grupos de
estudo; supervisão; pesquisa
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
– Neam – Núcleo de Estudos e – Neam – Núcleo de Estudos e
– Neam – Núcleo de Estudos e – Neam – Núcleo de Estudos e
– Neam – Núcleo de Estudos e
Ação sobre o Menor /PUC-RioAção sobre o Menor /PUC-Rio
Ação sobre o Menor /PUC-RioAção sobre o Menor /PUC-Rio
Ação sobre o Menor /PUC-Rio
Endereço: rua Marquês de S. Vicente, 225/903 CEP 22453-900 Rio de Janeiro – RJ
Tel: (21) 2540-6915
– Nipiac – Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Intercâmbio para a Infância e– Nipiac – Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Intercâmbio para a Infância e
– Nipiac – Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Intercâmbio para a Infância e– Nipiac – Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Intercâmbio para a Infância e
– Nipiac – Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Intercâmbio para a Infância e
Adolescência Contemporâneas / Programa de Pós-graduação em PsicologiaAdolescência Contemporâneas / Programa de Pós-graduação em Psicologia
Adolescência Contemporâneas / Programa de Pós-graduação em PsicologiaAdolescência Contemporâneas / Programa de Pós-graduação em Psicologia
Adolescência Contemporâneas / Programa de Pós-graduação em Psicologia
Instituto de Psicologia / Universidade Federal do Rio de JaneiroInstituto de Psicologia / Universidade Federal do Rio de Janeiro
Instituto de Psicologia / Universidade Federal do Rio de JaneiroInstituto de Psicologia / Universidade Federal do Rio de Janeiro
Instituto de Psicologia / Universidade Federal do Rio de Janeiro
Endereço: av. Pasteur 250 Fundos CEP 22290-240 Rio de Janeiro – RJ
Telefax: (21) 3873-5328
– Instituto Pro-mundo– Instituto Pro-mundo
– Instituto Pro-mundo– Instituto Pro-mundo
– Instituto Pro-mundo
Endereço: rua México 31 Bl. D, s/1502 CEP 20031-144 Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2544-3114 e 2544-3115
Site:
www.promundo.or g.br
Tipo de atuação: Trabalha para melhorar a qualidade de vida de crianças, jovens
e famílias, desenvolvendo atividades nas áreas de saúde, gênero e prevenção de
violência.
Áreas temáticas: Oferece treinamento para organizações, governos e agências
multilaterais em nível local, nacional e internacional
Público-alvo: Geral
– Instituto Pró Mulher de Educação e Saúde– Instituto Pró Mulher de Educação e Saúde
– Instituto Pró Mulher de Educação e Saúde– Instituto Pró Mulher de Educação e Saúde
– Instituto Pró Mulher de Educação e Saúde
Endereço: estr. do Bananal, 565/101 CEP 22745-010 Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2527-6254
Contato: Ana Lipke
– Lar São Domingos– Lar São Domingos
– Lar São Domingos– Lar São Domingos
– Lar São Domingos
Endereço: av. Gustavo Paiva, 4. 291, Mangabeira CEP 57032-000 Maceió – AL
Tel.: (82) 325-1444
Site:
www.lsd.al.org.br
Tipo de atuação: Instituição com base no apoio sociofamiliar, que promove
atividades de assistência social, médica, odontológica e psicológica para o jovem
e seus familiares.
Áreas temáticas: Direitos humanos; cidadania; saúde
Público-alvo: Crianças, adolescentes e mulheres
– MAMA – Movimento de – MAMA – Movimento de
– MAMA – Movimento de – MAMA – Movimento de
– MAMA – Movimento de
Articulação das Mulheres de Articulação das Mulheres de
Articulação das Mulheres de Articulação das Mulheres de
Articulação das Mulheres de
AmazonasAmazonas
AmazonasAmazonas
Amazonas
Endereço: rua Barão do Rio Branco,163 CEP 69908-340 Rio Branco – AC
Tel.: (68) 223-6784 e 223-8120 Fax: (68) 223-6418
Site:
www.mama.org.br
Tipo de atuação: Movimento articulado das mulheres na Amazônia
Áreas temáticas: Cidadania; comunicação
Público-alvo: Mulheres
156 157
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
– P– P
– P– P
– P
avav
avav
av
as – Progras – Progr
as – Progras – Progr
as – Progr
ama de ama de
ama de ama de
ama de
Atenção às Atenção às
Atenção às Atenção às
Atenção às
Vítimas de Vítimas de
Vítimas de Vítimas de
Vítimas de
Abuso Sexual – Centro de SaúdeAbuso Sexual – Centro de Saúde
Abuso Sexual – Centro de SaúdeAbuso Sexual – Centro de Saúde
Abuso Sexual – Centro de Saúde
Escola Geraldo de Paula Souza – Faculdade de Saúde Pública da USPEscola Geraldo de Paula Souza – Faculdade de Saúde Pública da USP
Escola Geraldo de Paula Souza – Faculdade de Saúde Pública da USPEscola Geraldo de Paula Souza – Faculdade de Saúde Pública da USP
Escola Geraldo de Paula Souza – Faculdade de Saúde Pública da USP
Endereço: av. Dr.Arnaldo, 925, Cerqueira César CEP 01246-904 São Paulo – SP
Tel.: (11) 3085-8591
E-mail:galvani@server.nib.unicamp.br
Site:
http://www.hospvirt.org.br/medlegal/port/pavas.htm
Tipo de atuação: Organização governamental ligada à Faculdade de Saúde
Pública da USP, em parceria com o Instituto Médico Legal e o Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
Áreas temáticas: Presta atendimento emergencial e assistencial às crianças e
adolescentes vítimas de abuso sexual e as suas famílias. Período de Atendimento:
das 8 às 12 horas, dias úteis.
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
– Programa Bem-me-quer– Programa Bem-me-quer
– Programa Bem-me-quer– Programa Bem-me-quer
– Programa Bem-me-quer
Endereço: av. Brigadeiro Luiz Antonio, 683 . São Paulo – SP
Tel.:232-3433 Ramais 292/341
Site:
www.saopaulo.sp.gov.br/hotsite/bemmequer/
Tipo de atuação: O programa foi criado para ajudar mulheres e crianças de até 14
anos a recuperar a auto-estima, dando atendimento especial às vítimas de
violência sexual. O atendimento às vítimas de violência sexual funciona 24 horas.
Áreas temáticas: Violência; violência sexual
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
– Programa Girassol– Programa Girassol
– Programa Girassol– Programa Girassol
– Programa Girassol
Tel.: (91) 210-2319
Site:
www.santacasapara.org.br
Tipo de atuação: Programa da Santa Casa de Misericórdia para mulheres que
tenham sido vítimas de violência sexual. Presta atendimento ambulatorial,
médico-cirúrgico, contracepção de emergência, além de atendimento psicológico
e psicossocial.
Áreas temáticas: Violência sexual
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
Site:
http://www.psicologia.ufrj.br/nipiac
Tipo de atuação: Capacitação de profissionais e pesquisadores na área da
infância e adolescência; consultorias a instituições interessadas em implementar
programas de apoio; organização de trabalhos em conjunto com universidades e
outras instituições acadêmicas na área de estudos e pesquisas sobre a infância e
adolescência; convênios com instituições civis e governamentais com o fim de
discutir e encaminhar soluções para problemas que atingem a criança e o jovem
brasileiros; divulgação, junto ao público especialista e leigo, de conhecimentos
sobre a infância e adolescência.
– NR– NR
– NR– NR
– NR
VR – Núcleo de Referência às VR – Núcleo de Referência às
VR – Núcleo de Referência às VR – Núcleo de Referência às
VR – Núcleo de Referência às
Vítimas de Vítimas de
Vítimas de Vítimas de
Vítimas de
VV
VV
V
iolência Instituto Sedesiolência Instituto Sedes
iolência Instituto Sedesiolência Instituto Sedes
iolência Instituto Sedes
SapientiaeSapientiae
SapientiaeSapientiae
Sapientiae
Endereço: rua Ministro Godoy, 1.484 São Paulo – SP
Tel.: (11) 3873-2314 Fax: (11) 3873-2314
Site:
www.sedes.org.br/Centros/cnrvv.htm
Tipo de atuação: Centro de Referência às Vítimas da Violência do Instituto Sedes
Sapientiae
Áreas temáticas: Realiza trabalho de combate à violência doméstica, através de
programas e políticas de intervenção.
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
– P– P
– P– P
– P
astorastor
astorastor
astor
al da Criança – Organismo de al da Criança – Organismo de
al da Criança – Organismo de al da Criança – Organismo de
al da Criança – Organismo de
Ação Social da CNBBAção Social da CNBB
Ação Social da CNBBAção Social da CNBB
Ação Social da CNBB
Endereço: rua Pasteur, 279 CEP 80250-902 Curitiba – PR
Tel.: (41) 322-0704 Fax: (41) 224-6986
Site:
www.pastoraldacrianca.org.br
Contato: Dra. Zilda Arns Neumann
Tipo de atuação: Organização comunitária nas áreas de saúde, nutrição e
educação da criança, desde o ventre materno até os 6 anos de vida, e de
prevenção da violência no ambiente familiar, envolvendo necessariamente as
famílias e comunidades.
Áreas temáticas: Violência; saúde; educação; cidadania
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
158 159
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
Tipo de atuação: é uma iniciativa da Prefeitura de Teresina, para combater a
prostituição e o trabalho infantis, conscientizar a família e promover a
escolarização e a saúde das meninas adolescentes do município. É a primeira
experiência com mulheres adolescentes no Piauí.
Áreas temáticas: Prostituição, trabalho infantil, saúde e gênero
Público-alvo: Crianças e adolescentes
– Repem – Rede de Educação P– Repem – Rede de Educação P
– Repem – Rede de Educação P– Repem – Rede de Educação P
– Repem – Rede de Educação P
opular entre Mulheres da opular entre Mulheres da
opular entre Mulheres da opular entre Mulheres da
opular entre Mulheres da
América Latina e CaribeAmérica Latina e Caribe
América Latina e CaribeAmérica Latina e Caribe
América Latina e Caribe
A coordenação da Repem está em Montevidéu, Uruguai
Tipo de atuação: Tem 172 instituições, em 18 países da América Latina e Caribe,
cujo trabalho está relacionado à educação não sexista, gênero e
desenvolvimento. O Grupo Transas do Corpo faz parte da Repem e é ponto focal
por Goiás, na regional Brasil.
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
– Redeh – Rede de Desenvolvimento Humano– Redeh – Rede de Desenvolvimento Humano
– Redeh – Rede de Desenvolvimento Humano– Redeh – Rede de Desenvolvimento Humano
– Redeh – Rede de Desenvolvimento Humano
Endereço: rua Álvaro Alvim, 21, 16º andar CEP 20031-010 Rio de Janeiro – RJ
Tel: (21) 2262-1704
Fax: (21) 2262-6454
Site:
www.redeh.org.br
Tipo de atuação: Educação; saúde; direitos reprodutivos e sexuais; meio
ambiente; desenvolvimento local-regional
sustentável; direitos humanos; etnia & raça
Público-alvo: Mulheres, jovens e adolescentes
– Rhamas – Redes Humanizadas de – Rhamas – Redes Humanizadas de
– Rhamas – Redes Humanizadas de – Rhamas – Redes Humanizadas de
– Rhamas – Redes Humanizadas de
Atendimento às Mulheres Atendimento às Mulheres
Atendimento às Mulheres Atendimento às Mulheres
Atendimento às Mulheres
AgredidasAgredidas
AgredidasAgredidas
Agredidas
SexualmenteSexualmente
SexualmenteSexualmente
Sexualmente
Site:
www.rhamas.org.br
Tipo de atuação: Oferece informações sobre violência sexual e divulga
metodologias e experiências de criação e fortalecimento de Redes –
Humanizadas – de Atendimento às Mulheres Agredidas Sexualmente.
Áreas temáticas: Sexualidade; gênero; violência contra mulheres
Público-alvo: Mulheres
– Pró-Mulher– Pró-Mulher
– Pró-Mulher– Pró-Mulher
– Pró-Mulher
E-mail: ajuda@promulher.org.
Site:
www.promulher.org.br
Tipo de atuação: Organização que apóia mulheres vítimas de violência
doméstica, que sofrem maus-tratos, ameaças, coerção, injúria, difamação, abuso
sexual e/ou outros tipos de violência física e psicológica.
Áreas temáticas: Violência sexual; violência doméstica; sexualidade; gênero
Público-alvo: Mulheres
– Programa Sentinela– Programa Sentinela
– Programa Sentinela– Programa Sentinela
– Programa Sentinela
Endereço: av. Comendador Calaça, 1.231, Poço CEP 57025-640 Maceió – AL
Tel.: (82) 321-4118
Site:
http://www.catarse.org.br/sentinela/
Tipo de atuação: Programa de combate e prevenção ao abuso e a exploração
sexual de crianças e adolescentes.
Áreas temáticas: Abuso sexual; exploração sexual; violência sexual
Público-alvo: Crianças e adolescentes
– Progr– Progr
– Progr– Progr
– Progr
ama Pama P
ama Pama P
ama P
assagem parassagem par
assagem parassagem par
assagem par
a a a a
a a a a
a a
VV
VV
V
idaida
idaida
ida
Endereço: rua Capitão do Lima, 310, Santo Amaro Recife – PE
PABX: (81)3423-3839
Tel.: (81)3222-7014
Site:
www.casadepassagem.org.br
Tipo de atuação: Promove os direitos de cidadania de crianças e adolescentes, na
faixa etária de 7 a 17 anos do gênero feminino e em situação de grande
vulnerabilidade social, com base num processo socioeducativo orientado para sua
inserção na família, na escola e na comunidade.
Áreas temáticas: Cidadania; gênero; educação; saúde; violência
Público-alvo: Crianças e adolescentes
– Projeto Casa de – Projeto Casa de
– Projeto Casa de – Projeto Casa de
– Projeto Casa de
Apoio à Mulher Apoio à Mulher
Apoio à Mulher Apoio à Mulher
Apoio à Mulher
Adolescente – Casa de ZabelêAdolescente – Casa de Zabelê
Adolescente – Casa de ZabelêAdolescente – Casa de Zabelê
Adolescente – Casa de Zabelê
Endereço: av. Cel. Costa Araújo, 500, Fátima CEP 64049-460 Teresina – PI
Telefax: (86) 221-4100 e 221-9660
160 161
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
especificamente com a questão de gênero, com ações em âmbito nacional e
internacional.
Áreas temáticas: Sexualidade; gênero; saúde; cidadania; violência
Público-alvo: Mulheres
– SEM – Serviço de Notícias da Mulher– SEM – Serviço de Notícias da Mulher
– SEM – Serviço de Notícias da Mulher– SEM – Serviço de Notícias da Mulher
– SEM – Serviço de Notícias da Mulher
Endereço: rua Pires de Almeida, 22, s/201 CEP 22240-015 Rio de Janeiro – RJ
Telefax: (21) 2225-2973
– Ser Mulher – Centro Estudos e – Ser Mulher – Centro Estudos e
– Ser Mulher – Centro Estudos e – Ser Mulher – Centro Estudos e
– Ser Mulher – Centro Estudos e
Ação da Mulher Urbana e RurAção da Mulher Urbana e Rur
Ação da Mulher Urbana e RurAção da Mulher Urbana e Rur
Ação da Mulher Urbana e Rur
al – Regional RJal – Regional RJ
al – Regional RJal – Regional RJ
al – Regional RJ
Endereço: rua José Tessarollo Santos, 70 CEP 28625-140 Nova Friburgo – RJ
Telefax: (24) 2523- 5282
Site:
http://www.sermulher.org.br/
Tipo de atuação: Formação, estímulos à participação social e á organização
autônoma das mulheres de baixa renda em âmbito de intervenção municipal e
regional; capacitação e empoderamento das mulheres; estímulos e incidência nas
políticas públicas; assessoria, capacitação e fortalecimento da sociedade civil na
perspectiva de gênero; articulação política, participação e formação de redes;
produção e conhecimento e materiais educativos.
– SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia– SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia
– SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia– SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia
– SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia
Endereço: rua Real da Torre 593, Madalena CEP 50610-000 Recife – PE
Tel.: (81) 3445-2086 e 3445-2086 Fax: (81) 3445-1905
Site:
soscorpo.org.br
Tipo de atuação: Organização da sociedade civil, que orienta sua prática pelos
ideais de liberdade, igualdade e solidariedade, tendo no feminismo a base de sua
construção e de sua ação institucional, é uma entidade autônoma.
Áreas temáticas: Eliminação de todas as formas de injustiça contra a mulher;
eliminação da discriminação e exclusão social contra a mulher; cidadania;
direitos humanos.
Público-alvo: Mulheres
– Rede de – Rede de
– Rede de – Rede de
– Rede de
Atenção às CriançasAtenção às Crianças
Atenção às CriançasAtenção às Crianças
Atenção às Crianças
,,
,,
,
aos aos
aos aos
aos
Adolescentes e às Mulheres em Situação deAdolescentes e às Mulheres em Situação de
Adolescentes e às Mulheres em Situação deAdolescentes e às Mulheres em Situação de
Adolescentes e às Mulheres em Situação de
Violência Física, Psicológica e SexualViolência Física, Psicológica e Sexual
Violência Física, Psicológica e SexualViolência Física, Psicológica e Sexual
Violência Física, Psicológica e Sexual
Endereço: Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia – Divisão de Saúde da
Mulher, Criança e Adolescente
Tel.: (62) 524-1532
Tipo de atuação: A Rede reúne profissionais e ativistas do Fórum Goiano de
Mulheres, Fórum Goiano pelo Fim da Violência, Exploração e Abuso Sexual
Infanto-Juvenil e da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, através da Divisão
de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente.
Áreas temáticas: Desde de 1998, a Rede vem discutindo formas de implementar
um atendimento descentralizado e integral, buscando a otimização de recursos
humanos e materiais nas unidades de atendimento de Goiânia.
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
– Rede Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos– Rede Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos
– Rede Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos– Rede Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos
– Rede Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos
Endereço: rua Hermílio Alves, 34, 2º andar CEP 31010-070 Belo Horizonte – MG
Tel.: (31) 3213-9097 e 3213-6940 Fax: (31) 3212-9257
Site:
www.redesaude.org.br
Tipo de atuação: A Rede é a articulação de organizações não governamentais,
núcleos de pesquisa, organizações sindicais/profissionais e conselhos de direitos
da mulher – além de profissionais de saúde e ativistas feministas, que
desenvolvem trabalhos políticos e de pesquisa nas áreas da saúde da mulher e
direitos sexuais e reprodutivos.
Áreas temáticas: Violência; violência sexual; sexualidade; saúde; prevenção DST/
Aids
Público-alvo: Mulheres
– SMM – Serviço à Mulher Marginalizada– SMM – Serviço à Mulher Marginalizada
– SMM – Serviço à Mulher Marginalizada– SMM – Serviço à Mulher Marginalizada
– SMM – Serviço à Mulher Marginalizada
Endereço: rua Samuel Brenner, 13 CEP 01122-040 São Paulo – SP
Tel.: (11) 3228-6097 e 3228-4955 Fax 3227-6825
Tipo de atuação: Organização não governamental, sem fins lucrativos, trabalha
162 163
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
– Cespe – Universidade da Santa Úrsula– Cespe – Universidade da Santa Úrsula
– Cespe – Universidade da Santa Úrsula– Cespe – Universidade da Santa Úrsula
– Cespe – Universidade da Santa Úrsula
Endereço: rua Fernando Ferrari, 75, s/ 403, Prédio VI CEP 22231-040 Rio de
Janeiro – RJ
Tel.: (21) 551-5542, ramais 181 e 287 Fax: (21) 551-6446
– Unifem – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher– Unifem – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher
– Unifem – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher– Unifem – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher
– Unifem – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher
Endereço: SCN Quadra 02 Bloco A Modulo 602 CEP 70712-900 Brasília – DF
Tel.: (61) 329-2161 Fax: (61) 329-2169
Site:
www.undp.org.br/unifem
Tipo de atuação: Organização autônoma que trabalha em estreita associação
com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Áreas temáticas: Direitos da mulher; gênero; políticas públicas; violência contra
mulheres; direitos humanos
Público-alvo: Mulheres
– Sociedade Brasileira de Pediatria – Casa Renascer– Sociedade Brasileira de Pediatria – Casa Renascer
– Sociedade Brasileira de Pediatria – Casa Renascer– Sociedade Brasileira de Pediatria – Casa Renascer
– Sociedade Brasileira de Pediatria – Casa Renascer
Endereço: rua Major Afonso Magalhães, 23 CEP 59014-170 Natal – RN
Tel.: (84) 202-3220 Fax: (84) 221-2128
Site:
www.casarenascer.org.br
Tipo de atuação: Instituição de utilidade pública municipal, estadual e federal,
que objetiva monitorar e propor políticas públicas a contribuir para o
fortalecimento da cidadania para uma sociedade mais igualitária e democrática.
Áreas temáticas: Violência sexual e abuso sexual de meninas e adolescentes
Público-alvo: Mulheres, crianças e adolescentes
TT
TT
T
hemishemis
hemishemis
hemis
Endereço: rua dos Andradas, 1.137, 205 CEP 90020-007 Porto Alegre – RS
Telefax: (51) 3212-0104 e 3212-5970
E-mail: themis@themis
Site:
www.themis.org.br
Tipo de atuação: Instituição de ampliação das condições de acesso das mulheres
à justiça, através da construção de novos mecanismos de defesa e promoção de
seus direitos.
Áreas temáticas: Formação de promotoras legais populares; advocacia feminista;
centro de documentação, estudos e pesquisas.
Público-alvo: Mulheres
TT
TT
T
rr
rr
r
ansas do Corpoansas do Corpo
ansas do Corpoansas do Corpo
ansas do Corpo
Endereço: rua Antônio Fidélis 1811, qd. 158, lt. 04 CEP: 74170-120 Goiânia - GO
Tel.: (62) 248-2365 e 248-1484
Site:
www.transasdocorpo.com.br
Tipo de atuação: Organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que realiza
ações educativas em gênero, saúde e sexualidade com crianças, adolescentes e
mulheres, com práticas apoiadas no feminismo.
Áreas temáticas: Gênero; saúde; sexualidade
Público-alvo: Mulheres
164 165
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
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legislacao.htm
184 185
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
14. Ipas Brasil
O IPAS é uma organização não governamental com status de OSCIP
(organização da sociedade civil de interesse público) . O objetivo central
do trabalho de IPAS é aumentar a capacidade das mulheres e das
adolescentes de exercerem os seus direitos sexuais e reprodutivos.
No Brasil, IPAS é uma instituição pioneira na introdução de procedimento
e instrumental moderno e seguro para o atendimento à mulher em situação
de abortamento. Desde 1994, o trabalho de IPAS Brasil vem priorizando a
melhoria da qualidade do atendimento ‘as complicações do abortamento
derivadas de condiçoes sanitárias precárias e de risco; assim como da
atenção multidisciplinar e multiprofissional em casos de violência sexual
contra mulheres e adolescentes. Os cursos, dirigidos a complementar a
formação dos profissionais de saúde, estão centradas na qualidade da
assistência, baseando-se em critérios éticos e nos direitos humanos das
mulheres e das adolescentes, para a garantia do direito à saúde, à não-
discriminação, e o direito a viver uma vida livre de violência.
Iniciativas Globais:
´ Apoio ao direito da mulher em controlar sua própria sexualidade,
fertilidade, saúde e bem-estar no campo da política mundial e nacional.
Incremento ao acesso da mulher a serviços de Assistência Pós-
Abortamento (APA) de alta qualidade.
186 187
Cecília de Mello e Souza - Leila Adesse
Violência Sexual no Brasil: perspectivas e desafios
• Melhoria no acesso da mulher a serviços de saúde de abortamento legal
de alta qualidade.
Iniciativas Nacionais
´ Convênio com as Secretarias de Saúde para capacitação e supervisão
técnica dos profissionais da rede de saúde em metodologia de Assistência
Pós-Abortamento e melhoria da qualidade da atenção.
Projetos sociais em comunidades, para formação de adolescentes e jovens
no âmbito da cidadania sexual e direitos humanos, visando à prevenção
de DST/AIDS, gravidez indesejada e violência de gênero.
Projetos e pesquisas na área da violência contra mulheres e
adolescentes, apoiando a criação dos Serviços de Atenção e
incentivando a formação de redes de ajuda para as vítimas de violência
sexual e doméstica.
Participação em eventos político-técnicos de expressão, como: Fóruns
Regionais de Combate à Violência de Gênero e Exploração Sexual;
Congressos e Seminários de Ginecologia e Obstetrícia e de Saúde
Coletiva promovidos por FEBRASGO, Conselhos Federal e Regionais de
Medicina, ABRASCO, entre outros.
IPIP
IPIP
IP
AS BrAS Br
AS BrAS Br
AS Br
asilasil
asilasil
asil
Caixa Postal 6558
20030-020 - Rio de Janeiro - Brasil
Tel: 55 (21) 2532-1930/ 2532-1939 Fax: 55 (21) 2210-5266
www.ipas.org.br
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