dos parâmetros de desenvolvimento sustentável
acordados na Agenda 21 e nas declarações e
convenções então adotadas; e a provisão de
cooperação financeira, tecnológica e técnica aos
países em desenvolvimento.
A Rio + 10, portanto, deve ter seu escopo
demarcado pela avaliação da implementação
dos compromissos assumidos em 1992, na
Conferência do Rio. No entender do Brasil, cabe
ter presente as circunstâncias históricas que
permitiram o consenso no Rio, em 1992, em
torno da Agenda 21. Esse consenso deve ser
preservado; qualquer idéia de se duplicar a
Agenda 21 em Joanesburgo pode comprometer
o êxito da Conferência. Tampouco deve a
Conferência de Joanesburgo envolver o
lançamento de qualquer novo processo nego-
ciador, especialmente em razão da necessidade
de ainda se cumprirem os compromissos
assumidos no Rio, há dez anos
A exemplo da Conferência do Rio, a reunião
de Joanesburgo, não obstante a natureza
técnica que permeia muitos dos temas a serem
debatidos, será uma reunião de natureza
eminentemente político-diplomática. Serv i r á
para estabelecer as diretrizes que deverão
orientar os esforços nacionais e a ação
internacional nos anos vindouros no campo
ambiental. Por esse motivo, ao estabelecer a
Comissão Interministerial sobre a Rio+10, o
Presidente da República instruiu o Ministério
das Relações Exteriores a presidi-la, com o
propósito de que a formulação das posições a
serem defendidas pelo Brasil seja subsidiada
pelo conhecimento e pela experiência
acumulada, desde 1992, pelos Ministérios
setoriais e entidades vinculadas, bem como por
representantes da sociedade civil organizada, o
que assegura à Comissão as necessárias
transparência e representatividade.
Do ponto de vista brasileiro, a Agenda 21
deve ser vista como um todo e servir de base
para a construção de uma agenda de trabalho
para a Rio+10 em temas que vêm,
progressivamente, se impondo à atenção da
comunidade internacional, tais como, poluição
urbana; padrões de produção e de consumo;
fontes alternativas de energia; eficiência
energética; ecoturismo; e disponibilidade de
recursos humanos, financeiros, tecnológicos e
institucionais adequados. Tais temas já fazem
parte da Agenda 21, mas poderiam ser
aprofundados e ganhar maior relevância.
Os temas a serem tratados na Cúpula de
Joanesburgo apresentam, para o Brasil, elevado
interesse estratégico. Nas negociações
i n t e rnacionais, o Itamaraty, em estreita
coordenação com os Ministérios setoriais, tem
buscado defender posições coerentes e
c o n s t rutivas nos diversos foros e processos
negociadores decorrentes dos compromissos e
estruturas acordados na Conferência do Rio.
Sobretudo, a Cúpula de Joanesburgo deve
resultar na renovação do compromisso político e
do apoio para o desenvolvimento sustentável de
forma consistente, inter alia, com o princípio
das responsabilidades comuns, porém
diferenciadas, tendo como fundamento a
responsabilidade histórica e ineludível, por
parte dos países desenvolvidos, em razão dos
insustentáveis padrões de desenvolvimento que
marcam o avanço de suas sociedades.
Espera-se, portanto, que essa renovação de
compromissos se traduza, de um lado, em uma
maior disposição em prover cooperação
financeira e tecnológica voltadas a favorecer a
adoção de modelos de desenvolvimento
sustentável nos países em desenvolvimento e, de
outro, em uma maior disposição em incorporar
o desenvolvimento sustentável como
preocupação primordial no desenho e execução
de políticas públicas.
A Rio+10 deve, assim, propiciar o
desenvolvimento de parcerias para o
9