
Magna de 1967.
8
No trecho que acabamos de transcrever, José Veríssimo se reporta, como vemos, ao
exemplo dos Estados Unidos, particularmente aos estados da Nova Inglaterra e ao ensino
primário. Ao fazê-lo, certamente tinha em mente as conquistas realizadas naquele País, no
campo da educação, especialmente no século XIX, que é quando se começa a organizar a
educação pública norte-americana, com base na iniciativa dos estados da União. Teria cm
mente, sobretudo, as figuras pioneiras de Horace Mann (1796-1859) e de Henry Barnard (1811-
1900), talvez as duas maiores personalidades da história da educação americana, no século
passado, com destaque maior para o primeiro, considerado um dos maiores reformadores
político-pedagógicos da época moderna, e de quem diria John Dewey, tempos depois: "O que
Rousseau foi como escritor para as revoluções da França, Horace Mann foi como realizador
para a situação prática dos Estados Unidos de seu tempo." Autor de 12 famosos Relatórios
(Rapports), sobre a educação, cujos reflexos na opinião pública de seu país levaram o
historiador da educação E.P. Cubberlcy a escrever: "Ninguém fez mais por estabelecer na
mente do povo americano o conceito de que a educação deve ser universal, não confessional e
gratuita, e de que seu fim deve ser a eficiência social, a virtude cívica e o caráter, mais que o
ensino c o desenvolvimento de fins sectários" (87, p. 190).
Mas, em que pese o fato de ali existir uma organização escolar e uma educação pública,
administradas pelos estados, desde os começos do século XIX, a partir do estado de Nova York,
que organizou sua inspeção escolar cm 1812, e do Massachusetts, que criou uma
superintendência de escolas em 1837, somente em 1850 é que se estrutura a escola primária
pública, nacional, norte-americana. Na região da Nova Inglaterra, foi Horace Mann, de fato, o
líder mais respeitado dessa evolução escolar, como fundador da primeira Escola Normal de
Professores, nos Estados Unidos, editor do famoso Common School Journal e introdutor dos
métodos e das idéias pestalozzianas naquela região.
9
8 A primeira Constituição republicana (24.02.91), que introduziu o Estado federativo no Brasil, conser-
vou a tradição herdada do Império, com o Ato Adicional de 1834, "transferindo a instrução primária
(deferida às antigas Províncias) aos Estados, aos quais ficou assegurada a organização do ensino em
geral. Ao governo da União, ou Federal, reservava-se, sem caráter monopolístico, a atribuição de
criar instituições de ensino secundário e superior, nos Estados-membros, e prover a instrução no anti-
go Município Neutro (Distrito Federal). Pelo mesmo Diploma Legal, atribuía-se ao Congresso Nacio-
nal (não propriamente ao Poder Executivo) a faculdade de legislar sobre a organização municipal do
Distrito Federal, assim como sobre a polícia, o ensino superior e os demais serviços que, na Capital,
'forem reservados ao Governo da União' ". (Art. 34, 30, 3- e 4-). O Art. 35 da mesma Carta Magna es-
tabelecia, à sua vez, que competia ao Congresso (mas não privativamente), criar instituições de ensino
superior e secundário nos Estados e prover a instrução secundária no Distrito Federal. Persistia, desse
modo, a mesma falha herdada dos tempos coloniais, com a dualidade de sistemas, que perdurou até
recentemente.
9 Entre os princípios sobre os quais se deveriam basear a organização c a administração da educação, nos
Estados Unidos, no começo do século XIX. figuravam, em primeiro lugar, "a crença profunda na
educação"; cm seguida, "o ideal da igualdade de oportunidades educacionais", opostos aos princípios
"aristocráticos" ou de organização de classes, onginariamente importada da Europa. "Nasceu o segundo
princípio". diz Kandel, "da opinião generalizada de que os estudos fornecido pelas escolas secundárias
latinas c os colégios de profissões liberais eram de inspiração 'aristocrática' ou ' monárquica'.
contribuindo, portanto, para a perpetuação da separação de classes. O terceiro princípio era que novos
tipos de estudos precisavam ser introduzidos, a fim de enfrentar as condições dos novos tempos e de
novos governos. (...) Começou, assim, a nova República com uma fé profunda na educação e na
igualdade de oportunidades".. A idéia de escolas públicas gratuitas, já adotada cm algumas das ex-
colônias inglesas, foi aceita como um princípio estabelecido, logo depois da Independência americana. Já
em 1785 c 1787, o Congresso, pensando no futuro, mandava reservarem cada municipalidade, mesmo
por se formar, áreas de terreno para o futuro estabelecimento de uma rede de escolas. (Cf. KANDEL, J L
Uma nova era em educação. Trad. de Anísio Teixeira. Rio de Janeiro, Fundo de Cultura, 1961. p. 195-
217).