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. (c) Mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar exatidão, tendo tido todas as suas prestações de contas
até o ano fiscal de 1982 (quando apresentou este Projeto), devidamente aprovadas pelo Tri
bunal de Contas do Estado de pernambuco;
(d) Respeita os textos estabelecidos nos seus orçamentos, publicados como en
tidades vinculadas à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, nos Orçamentos Ge
rais do Estado, em relação a Superavits financeiros, variações patrimoniais positivas e
gastos com pessoal de direção e administração, em cada exercício social, como igualmente
se comprova em suas execuções orçamentarias, inclusive com suplementação de verbas, e nos
seus balanços;
(e) Está constituída , por disposições legais e estatutárias, de forma que não
ha patrimônio individual de seus fundadores, nem de dirigentes e administradores. Todo
o seu patrimônio é da própria instituição. A Lei nº 5.736/65, mencionada no alínea "b"
acima, diz, em seu artigo 4°, que constituem o patrimônio da FESP, os bens das unidades
que a integram, as doações, as heranças e legados recebidos de entidades publicas e
privadas, nacionais e estrangeiras e os saldos dos exercícios financeiros. Igual disposi-
ção é fixada em seu Estatuto (Art. 24);
(f) No Parágrafo do Art. 4° da Lei n° 5.736/65, está explicitamente definido
que "na hipótese de extinção da FESP, seus bens e direitos serão incorporados ao patri
mônio do Estado de Pernambuco." Análoga determinação é repetida no art. 39 do seu Esta
tuto; " No caso de extinção da FESP, seu patrimônio responderá pelo pagamento das obri
gações e o Saldo será incorporado ao patrimônio do Estado". Também o Parágrafo único do
art. 29 da Lei Estadual n° 5.921, de 13 de dezembro de 1966, que autoriza o Governo do
Estado de Pernambuco a participar da modificação do ato constitutivo da FESP, esclarece,
referindo-se a um imóvel a esta doado na ocasião: "Na hipótese de extinção da FESP, o
imóvel e benfeitorias a que se refere este artigo reverterão ao Estado de Pernambuco.
1.7 - Qualificação para a Área Acadêmica:
A FESP, instituído em 1965, incialmente ficou integrada pelas preexistentes
Faculdades de CÍeucia6-Médicas de Pernambuco, Faculdade de Odontologia de Pernambuco e Fa
culdade de Ciências da Administração de Pernambuco. As duas primeiras eram a época, ja
reconhecida . e, a última, que resultou da transformação, pelo Governo do Estado , da an-
tiga " a de Administração Publica, teve o reconhecimento dos seus cursos a posteriori
Antes do seu Estrtuto no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos, a ela
foram incorporadas duas outras unidades preexistentes - a Escola Politécnica (fundada
em 1912 e já com três cursos reconhecidos) e a Escola de Enfermagem Nossa Senhora das
Graças ( também reconhecida). Em 1970, foi transferida para a FESP, a Escola Superior de
Educação Fisica de Pernambuco, que era uma unidade de ensino mantida pelo Governo do
Estado e , de igual modo, já reconhecida.
Todas essas Unidades de Ensino se situam no Recife. Posteriormente, a Faculdade
de Odontologia transferiu-se para um prédio próprio localizado no município de São
Lourenço da Mata (limítrofe com o do Recife), hoje dividido, ficando a mesma Faculdade no
município de Caragibe, desmembrado do primeiro.
Ainda passaram a integrar a FESP,. três outras Unidades de Ensino Superior: a
Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata (Município localizado a 67 Km do
Recife, na zona da Mata do Estado); a Faculdade de Formação de Professores de Guaranhuns
(Município cituado na zona do Agreste Pernambucano, a 229 Km do Recife) e a Faculdade
de Formação de Professores de Petrolina (Município do Sertão do São Francisco, a 760 Km
do Recife). Essas Unidades foram criadas nos anos de 1965, 1966 e 1968, respectivamente.
Atualmente, todos os cursos são reconhecidos.
1.8 - Relacionamento com as Unidades de Ensino:
0 Relacionamento é feito na forma Estatutária vigente, possibilitando um per-
feito relacionamento entre os órgãos da administração superior (Presidência da mantenedora
e Conselho de Curadores) e os da Universidade que se estrutura (Reitoria e seus órgãos
auxiliares e os Conselhos Superiores - Conselho Universitário e Conselho de Ensino, Pes-
quisa e Extensão).
Tendo a Universidade em implantação, uma diversidade de campi físico, alguns dis
tantes da sede, o que e uma característica a ressaltar, em face da política de levar ao
interior do Estado o ensino superior, haverá de se adotar um sistema descentralizador, em
parte para o atendimento de suas necessidades. Não obstante, teve que manter as Facul
dades com aquela relativa autonomia (e numa soberania), para que não se burocratizasse
em demazia as decisões imediatas. Anote-se, em relação ao ensino básico, que esta, no li-
toral, ja se vem integrando em Institutos Centrais. No interior, contudo, por motivo o-
bvios, ainda se faz preciso mantê-lo a nível das universidades.
0 controle financeiro e contábil é centralizador (inclusive em conta única)
1.9 - Forma de Escolha dos Dirigentes e chefes de Departamento: