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- Desenho Artístico I
- Desenho Artístico II
- Plástica I
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- Metodologia Visual
- Comunicação Visual do Projeto
- Ergonomia
19) O de n° 2 3001.00046 7/84-0, que contêm a Resolução
n° 46/83, do Conselho Universitário, homologaria da Resolução n°
132/83 do Conselho de Ensino e Pesquisa, que aprovou a alte ração
no art. 10, item IV, criando o Departamento de Representa ção e
Analise da Forma, pretencente ao Centro de Ciências Exa tas e
Tecnologia com o seguinte elenco de disciplinas:
A Universidade Gama Filho, representada pelo Reitor,
submete a apreciação deste Conselho quatro processos, a saber:
Joã
o
Paulo do Valle Mendes
Alteraçõ
e
s Estatut
á
r
ia
e
Regimental
UNIVERSIDADE GAMA FILHO
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- Modelos Reduzidos
- Estética
- Desenho Básico
Esta alteração incide em reformulação no Curso de Arquitetura,
objetivando melhor formação do arquiteto.
2°) O de n° 23001.000488/8A-8 , contendo a Resolução n°
45/83, do Conselho Universitário, que aprovou a criação do Departamento de
Projeto no Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, com vistas ao curso de
Arquitetura e para dar continuidade ao processo de implantação da reforma
universitária no centro acima mencionado. 0 novo Departamento de Projeto,
em consequência, acrescentara mais uma alínea] ao art. 10, item IV, do
Estatuto da UGF e apresenta a seguinte composição:
- Disciplinas de caráter obrigatório:
Desenho de Arquitetura I
Desenho de Arquitetura II
Projeto I
Projeto II
Projeto III
Projeto IV
Projeto V
Projeto VI
Projeto VII
Projeto VIII
Teoria da Arquitetura I
Teoria da Arquitetura II
Arquitetura Brasileira I
Arquitetura Brasileira II
Planejamento Urbano e Regional I
Planejamento Urbano e Regional II
Paisagismo
Arquitetura e Interiores
- Disciplinas de caráter eletivo:
Arquitetura e o Meio Ambiente
Projeto de Execução Arquitetura
Experimental
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Constam, ainda, dos autos do processo o currículo pleno do
curso de graduação em Arquitetura devidamente periodização (Ver fls.
06).
39) O de n° 2 3001.000497/84-7, que contem a Resolução n°
44/84, do Conselho Universitário, que aprovou a criação de membros
suplentes para os Conselhos de Ensino e Pesquisa e Universitário. As
modificações estabelecidas pela resolução acima mencionada,, incidem
sobre os artigos 20 e 23 do Estatuto da UGF. Assim, ao art. 20 e
acrescentado o parágrado único e passa a ter a seguinte reda -ção :
"Art. 20............................................
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Universitário, a que
se referem os incisos IV e VII deste artigo, terá suplentes
escolhidos do mesmo modo por que o são os titulares."
Ao art. 23 acrescenta-se o parágrafo 49, com a nova
redação a seguir:
"Art. 23 ...........................................
§ 19 ... ........................................
§ 29 .............................................
§ 39 .... ......................................
§ 49 - Os membros do Conselho de Ensino, e Pesquisa, a que se
referem so incisos IV e V deste artigo, terão suplentes escolhidos
do mesmo modo que o são os titulares."
Justifica, a interessada, . a alteração estatutária,
alegando dificuldades na abertura e instalação das sessões por falta do
"quorum" mínimo exigido, tendo em vista as naturais ocupações de cada um
dos ilustres membros dos Conselhos Universitário e Superior de Ensino e
Pesquisa.
49) 0 de n9 23001.000500/84-8, contendo a Resolução
n9 48/84, do Conselho Universitário, que aprovou a criação da Vice
Reitoria de Planejamento e Coordenação e em decorrência as altera -
çoes no art. 17 do Estatuto e nos arts. 11,14 e 16 do Regimento Ge
ral . ~
A Universidade Gama Filho justifica as alterações em
seu Estatuto e Regimento Geral, apontando a necessidade de raciona
lizaçao e aperfeiçoamento da administração universitária e amplia -çao de
sua estrutura básica.
O Conselho Universitário, através da Resolução n9 48,
homologa o Ato do reitor e acrescenta ao caput do art. 17 do Estatu to o
item V, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17-O Reitor será auxiliado em suas funções por cinco
Vice-reitores , nomeados pelo Chanceler, a saber:
I - Vice-reitor Acadêmico II - Vice- Reitor
Administrativo III - Vice-reitor de Desenvolvimento IV
- Vice-reitor Comunitário V - Vice-reitor de
Planejamento e Coordenação.
Quanto ao Regimento Geral, a alteração diz respeito às
atribuições do Vice- Reitor de Planejamento e Coordenação. Fica
acrescentada ao Título II, no Capítulo II, Seção I, a subseção VI, com a
seguinte redação:
subseção VI Do Vice-reitor de Planejamento
e Coordenação
Art. 16.1 são atribuições do Vice-reitor de Planejamento e
Coordenação:
a) participar das reuniões do Conselho Universitário;
b) planejar e coordenar as atividades de editoração, re-
produção de documentos, impressão, divulgação e expedi ção
de todos os trabalhos literários, didáticos e cien tíficos
da Universidade;
c) planejar e controlar o espaço físico, inclusive labora
tórios, auditórios, museus, salas especiais e estacio-
namentos ;
d) supervisionar a preparação de relatórios, estatísticas
e gráficos informativos para instituições oficiais, na-
cionais ou estrangeiras;
e) coordenar as associações de amigos e antigos alunos da
Universidade;
f) coordenar as campanhas que forem encetadas em prol da
Universidade;
g) planejar, coordenar e fiscalizar os serviços de relaçoes
publicas e de comunicação da Universidade;
h) estabelecer estreita cooperação com os veículos de co
municaçao de massa, de modo a projetar no país e no
exterior a imagem positiva da Universidade;
i) fazer publicar, anualmente, o Catalogo Geral da Univer-
dade ;
j) superintender e organizar os processo de prestação de contas
de recursos recebidos a qualquer título, devinstituições
publicas ou privadas;
1) planejar, implementar e coordenar a pesquisa institucio
nal no âmbito da Universidade. m) elaborar e controlar as
tabelas e documentos relativos
a reajustes de semestral idades e demais contribuições e
emolumentos de serviços educacionais; n) exercer a ação
disciplinar na jurisdição de toda a Uni-
versidade;
o) baixar atos normativos no âmbito de suas atribuições (Ver
fls. 03 do processo) .
Tendo em vista as alterações regimentais estabelecidas
pela Resolução 48, ficam revogadas as alíneas d, 1, e m , do art. 11 g,
h, i e j, do art.14; e h do art. 16 do Regimento Geral.
Às alterações feitas pela Universidade Gama filho e que
constam dos quatro processos acima referidos implicam em mudanças na
estrutura e no funcionamento da universidade, incidindo sobre criação
dos Departamentos de Projeto e de Representação e Analise de Forma,com
posição de colegiados e criação da Vice Reitoria de Planejamento, tudo
objetivando colocar a Instituição em constante aperfeiçoamento acadê-
mico e administrativo.
r
II - VOTO DO RELATOR
Pelo acolhimento das propostas contidas nos procesos n°s
23.001.000467/84-0, 23001.488/84-8, 2 3001.0004 97/84-7 e 2 3001.000500/
84-8, aprovando as alterações no Estatuto e Regimento Geral da Univer
sidade Gama Filho, na forma contida no presente parecer.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2° Grupo, aprova o Voto do
Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou ,
por unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 30 DE 01 de 1985.
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