
Em vista dessa retificação, deverá ser enviado um
ofício ao Gabinete do Senhor Ministro da Educação, solicitando
sua especial atenção no sentido, de republicar a Portaria Mi-
n i s t e r i o 434 (de 14/07/89) com a alteração aqui pr opos ta.
VOTO DA REL ATO RA
"Em vista do exposto, voto favoravelmente ao reconhecimento
das licenciaturas plenas em História e Geografia, do curso
de Estudos Sociais, com 80 vagas totais anuais, ministrado
pela Faculdade de Ciências e Letras Teresa Martin, mantida
pelo Instituto Educacional Teresa Martin, com sede na cida-
de de São Paulo,SP".
Dessa forma, deve ser retificado o voto do Parecer
428/89 para os seguintes termos:
Ocorre que ao analisar o pedido de reconhecimento
das licenciaturas plenas em História e Geografia, do curso de
Estudos Sociais, por um lapso, o voto da Relatora referiu-se
a curso de História e Geografia, embora no corpo do Parecer ha
já menções ao fato de serem "licenciaturas plenas",autorizadas
pelo Parecer 809/84 (conversão pela via da plenificação).
O Instituto Educacional Teresa Martin, mantenedor
da Faculdade de Ciências e Letras Teresa Martin encaminha expe-
diente a este Conselho, solicitando retificação do Parecer nº
428/89.
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RI
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Retificação do
arecer n
28/89
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