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A Pueri Domus Escola Experimental Ltda. serviu de base
para que houvesse uma aproximação dos educadores , resultando na
criação da Associação Domus de Ensino Superior. A Pueri Domus conta
com mais de 20 anos de tradição no campo do ensino de 1º e 2º graus,
marcada pela qualidade do ensino oferecido a uma clien tela
composta, em media,de cinco mil alunos..
0 projeto, ora apresentado, consistente e bem elabora do,
pretende oferecer um curso superior de Tecnologia em Proces
samento de Dados, com a mesma qualidade de ensino ja oferecido nos
níveis de 1º e 2º graus.
Cora base nas Informações Técnicas das Coordenadorias de
Assuntos Educacionais e Jurídicos, deste Conselho,o Relator
converteu o processo em diligência - DC 74/89, para providências
relativas a Biblioteca, ao Corpo Docente e ao Regimento.
A interessada cumpriu tempestivamente o solicitado,
estando o processo, agora, em condições de receber o parecer con
clusivo .
Na fase de Carta-consulta, o pedido foi apreciado e
aprovado pelo Parecer 544/86.
1 - RELATÓRIO
0 presente processo, de interesse da Associação Domus de
Ensino Superior, trata do pedido de autorização para implantação
do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, para
funcionar na Faculdade Domus de Informática, a ser instala da em São
Paulo, Capital.
23030.0 10576/85-39
Yugo Ok ida
Autorização (Projeto) para implantação do curso superior de
Tecnologia em Processamento de Dados
ASSOCIAÇÃO DOMUS DE ENSINO
S
UPERIOR
-
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O curso em questão terá duração de 6 semestres letivos, in
tegra1izaveis em 3 anos, sob o regime seriado semestral, no período noturno .
0 currículo pleno, minuciosamente descrito na documentação
complementar, esta constituído de matérias obrigatórias - 1.584 h/a e
matérias complementares - 756 h/a, perfazendo um total de 2.340 h/a, o que
excede em 540 h/a o currículo mínimo exigido, sem incluir as 72 h/a
destinadas ao Estudo de Problemas Brasileiros, as 72 h/a à Edu cação Física
e as 180 reservadas ao Estagio Supervisionado. As disciplinas da área de
informática somam 54,75%, as da área de matemática, 17,39% e as da
Estatística 05,80%, um total de 77,94% do currículo proposto e destinado
exclusivamente as disciplinas de formação específica .
0 Estágio Supervisionado terá duração de 180 h/a e será rea lizado
no 3° e ultimo ano do curso, no período diurno, a razão de 4 horas em dois dias da
semana. 0 desenvolvimento do estágio dar-se-á em empresas que se
interligam com a mantenedora, tais como a Domus Informática, que presta
serviços diversos na área de informática e a Gráfica Editora Salles, uma
empresa do ramo editorial e gráfico, dota da de avançados métodos de
composição computadorizada. Alem dessas entidades, outras empresas do setor
vem, segundo a direção da IES, mantendo contatos com a Domus Informática no
sentido de formalizarem a in tenção de receberem alunos para a pratica do
Estagio Supervisionado.
0 c u r r í c u l o p l en o e n c o n t r a - s e an e x o a e s t e Parecer,. devendo a IES extender o
oferecimento da Pratica de Educação Física ao 2º e 3° anos do curso.
As ementas das disciplinas do curso de Tecnologia em Proces
samento de Dados, bem como a bibliografia básica foram apresentadas
adequadamente nos autos.
Cumprindo o solicitado no DC 74/89, a instituição enviou in
formações sobre a organização e funcionamento da biblioteca e a relação
do acervo geral e especifico para o curso, bem como a relação dos
periódicos especializados, destacando o acervo ja existente do a ser
adquirido quando da efetiva implantação do curso. Os verificadores se
manifestarão sobre a adequação quantitativa e qualitativa dos recursos
bibliográficos. Tratamento igual, por parte dos analistas verificadores,
devera ser dado aos recursos computacionais.
A mantendora possui recursos financeiros suficientes para a
implantação do curso solicitado.
0 Regimento será aprovado após o decreto presidencial.
A IES submete à aprovação deste Colegiado 14 professores que no geral,
sao bem qualificados, todos possuem experiência pedagógica superior e
assumiram, formalmente, o compromisso de ministrarem aulas nas disciplinas
pelas quais serão os responsáveis.
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A seguir apresentamos cada professor com seu respectivo
curriculum vitae resumido.
1- Alfredo José dos Santos
Disc.: Noções Gerais de Direito
Graduação: Direito - UFSC
Administração - PUC/RJ
Mestrado - em andamento em Direito Comercial - USP
Pode ser aceito
2 - Carlos Eduardo Cugnasca
Disc.: Projetos de Sistemas em Processamento de Dados
Tópicos Avançados em Processamento de Dados
Graduação: Engenharia Elétrica - USP Mestrado: Sistemas
Digitais - USP
Doutorado: em andamento - Sistemas Digitais - USP
Pode ser aceito
3- Cudio da Rocha Brito
Disc.: Calculo Diferencial e Integral I e II
Álgebra Linear I e II
Graduão: Matemática - USP
Física - USP
Engenharia Elétrica/Eletrônica - USP
Mestrado: Sistemas Digitais - USP
Doutorado: em andamento - Sistemas Digitais - USP Pode
ser aceito
4- Celso Avelino Antunes Disc.: Estudo de
Problemas Brasileiros Graduação:
Geografia e História - USP Mestrado:
Geociências - USP Pode ser aceito
5- Enrico Giulio Franco Polloni
Disc.: Sistemas de Computação
Estagio Supervisionado Graduação:
Engenharia Civil - Univ. Mackenzie
Engenharia Elétrica - Univ. Mackenzie
Especialização: Circuitos Lógicos - USP
Intr. Equações Booleanas - USP
Pode ser aceito
6- Francisco Fierro
Disc.: Comunicação e Expressão
Graduação: Letras Clássicas - FFCL Sao Bento
Direito - USP Especialização:
Crítica Literária - USP
Literatura Brasileira - Associação dos
Escritores - São Paulo Pode ser aceito para este curso
i
7- Hélio Marçola Júnior
Disc.: Introdução à Teoria de Sistemas
Introdução a Lógica Graduação: Tecnologia em
Processamento de Dados - Univ.
Estadual de Maringá Exerce atividade
profissional (18 anos) relacionada com a área de
informática, tais como participação em projetos de
software, desenvolvimento de banco de dados, de linguagem
de consulta da 4a. geração, compilador de lin guagem
procedural, relator da subcomissão da ABNT Pode ser aceito
8- Ivo João Darin Disc.: Lingua
Inglesa Graduação:
Letras - USP Mestrado -
Letras - USP Pode ser
aceito
9- João Alberto Rodrigues Disc.:
Técnicas de Programação
Linguagem de Programação Graduação:
Administração de Empresas - Esc. Sup. de
Administração de Negocios/SP Aperfeiçoamento:
Gerência de Projetos - IBM Concedeu consultoria em
informática a grandes empresas tais como CBTU Pode ser
aceito para este curso
10- José Roberto Securato
Disc.: Introdução à Probabilidade e Estatística
Graduação: Engenharia Operacional - FEI/PUC/SP
Matemática - PUC/SP
Mestrado - Matemática - PUC/SP
Pode ser aceito
11- Luiz Fernando de Souza Aranha
Disc.: Introdução a Economia e Finanças
Graduação: Economia - USP
Doutorado: Economia - USP
Pode ser aceito
12- Marco Antonio Conz
Disc.: Educação Física
Graduação: Educação Física - Fac.Integradas de Educação
Física e Desportos de Guarulhos
Pedagogia - Fac. de Educação Piratininga/SP
Aperfeiçoamento: Atletismo e Ataque e Defesa - Fac. Int
de Educação Física e Desportos de Guarulhos
Pode ser aceito
13- Pedro Gardesani Júnior
Disc.: Introdução à Administração
Graduação: Engenharia Operacional - FEI/PUC/SP
Economia - Fundação Santo André Aperfeiçoamento
- Administração Financeira realizado
nos Estados Unidos Pode ser
aceito para este curso
14- Waldiney Ferreira Alves Júnior
Disc.: Estrutura de Banco de Dados e Recuperação de
In formações Analise de Sistemas em Processamento de
Dados Graduação: Engenharia Civil - Univ. Mogi das Cruzes
Aperfeiçoamento: Análise de Sistemas e Gerência de
Projetos - IBM e CBTU Pode ser
aceito para este curso
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Relator e de parecer favorável à
autorização para implantação do curso superior de Tecnologia em Pro
cessamento de Dados da Associação Domus de Ensino Superior - A D E S , a
ser ministrado em Sao Paulo, Capital pela Faculdade Domus de Infor
matica, com 100 vagas totais anuais, em duas turmas de 50 alunos cada uma.
Após a homologação ministerial deste Parecer a interessada poderá
solicitar a visita da Comissão Verificadora.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator Saía
das Sessões, em 11 de maio de 1989
CURRÍCULO PLENO PROPOSTO
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 11 de 05 DE 1989.
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