
"Art. 1º O Presidente do CFE poderá delegar a órgãos do
MEC as atribuições abaixo indicadas:
b) autorização de mudança de local dos estabelecimentos
de ensino, desde que dentro dos limites do mesmo mu-
nicípio ;
§ 39 As Delegacias do MEC que passaram a ter uma ou
mais das atribuições previstas nas alíneas b, c e d deste
artigo, seguirão o disposto nas leis que regem a maté -ria
e nas normas fixadas por este Conselho, encaminhando a
este, dentro do prazo máximo de 30 dias, relatório
circuns-tanciado sobre os assuntos ventilados nas alíneas
referi -das".
A Comissão Verificadora, integrada pelos Técnicos em As
suntos Educacionais Ivanete Rosa e Maria Auxiliadora Rondon, vi-
sitou o curso no dia 18 de fevereiro de 1987, apresentando o re-
latório de verificação anexado ao processo.
O curso de Formação de Professores de Disciplinas Espe-
cializadas do Ensino de 2º Grau - Esquemas I e II foi autorizado
a funcionar, com 200 vagas totais anuais, pelo Decreto n° 78.375,
de 03/09/76, e reconhecido pelo Decreto n° 82.520/78, de 30/10/78.
Tosteriormente, pelo Parecer n° 1366/80, Doc. (241):1º2) foi
autorizado a conversão do curso de Formação de Professores de
Disciplinas Especializadas de 2º Grau - Esquemas I e II, para li-
cenciatura plena de Graduação de Professores da Parte de Formação
Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau - Setor de Técnicas de
Comércio e Serviços, com habilitações em: Comércio, Administração
e Crédito e Finanças, mantendo o número de vagas em 200
(duzentas) totais anuais.
A mudança de sede provisória do curso de Graduação de
Professores do estabelecimento em causa, funcionará em instala-
ções cedidas em regime de comodato pela Moderna Associação Cam-
pograndense de Ensino, pelo prazo de 10 (dez) anos, situada na
Travessa Iria Loureiro Vianna, 47.
0 relatório ora encaminhado a este Conselho, por via
do Ofício 340/87, de 5 de março de 1º87, originário da DEMEC/MS,
dá conta de que o imóvel, objeto da verificação, de quatro pavi-
mentos, encontra-se muito bem localizado, na zona central da ca
pitai, de fácil acesso e bem servido de condução.
O prédio é composto de 6 (seis) salas de aula, com 60
cadeiras cada, mesas fixadas e quadros negros, 1 sala para a
Coordenação e outra sala de professores, Secretaria, Biblioteca,
sada de processamento de Dados, ginásio coberto de esportes,par-
que poliesportivo e áreas de lazer.
Os banheiros do andar que abrigará os académicos, são
em número de 2, tendo cada um 4 boxes e 3 pias.
Existem, ainda, 3 bebedouros e 3 extintores de in-
cêndio em cada andar.
Para a prática de Educação Física, foi destinada a
quadra de esportes no ginásio coberto.
Concluíram os técnicos da DEMEC/MS: "Após verificação
detalhada na sede da IESPIs, consideramos s.m.j., que a mesma
oferece condições para o funcionamento do curso e atende as exi-
gências legais" (fls. 6).