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ampla e irrestrita publicidade, de forma a que a sociedade civil pudesse vir a
participar do processo decisório de tais procedimentos (LUSTOSA, 2001).
Isto em razão, dentre outros já ressaltados, de a participação apresentar
inúmeras vantagens – para os cidadãos, para o comércio e a indústria e para o
governo – como pode ser verificado no quadro 11, a seguir:
QUADRO
11:
B
ENEFÍCIOS DA
P
ARTICIPAÇÃO
P
ÚBLICA
BENEFÍCIOS PARA AS
ONGs/CIDADÃOS
BENEFÍCIOS PARA O
COMÉRCIO/INDÚSTRIA
BENEFÍCIOS PARA O GOVERNO
Proporciona aos cidadãos a
oportunidade de influenciar e
impactar o processo de tomada de
decisão ambiental;
Permite que os cidadãos obtenham
uma melhor compreensão e
conhecimento sobre os riscos e
impactos ambientais aos quais eles,
seus familiares, e suas
comunidades estão expostos;
Aumenta a consciência do cidadão
sobre como os processos de
tomada de decisão funcionam:
quem toma as decisões, e quais os
fundamentos (ajuda o cidadão a
participar no futuro, e ajuda o
desenvolvimento da democracia
representativa);
Alimenta a consciência comunitária,
a coesão social, a responsabilidade
social;
Dá poderes aos cidadãos e ajuda-
os a sentir que têm um efeito
positivo e influência em condições
concretas na sua comunidade/país;
Assegura a relevância local das
decisões e políticas e que a
experiência e o conhecimento
locais sejam levados em conta na
formulação de projetos e
implementação.
Aumenta o conhecimento e a
consciência dos impactos das
operações empresariais sobre o meio
ambiente e a comunidade a sua volta;
Detecta ineficiências nos métodos de
produção, uso de matéria prima, ou
consumo de energia que possam
reduzir realmente os custos
operacionais e eliminar a necessidade
de instalar equipamentos de controle
de poluição caros;
Aumenta a compreensão das
preocupações dos consumidores e de
como produzir mais efetivamente;
Aumenta o acesso à tomada de
decisões governamentais que afetam
diretamente o mercado, através de
vias legais ou outros meios;
Reduz o potencial de conflitos ou
ações jurídicas com o público ou
governo através do entendimento de
questões e obrigações a partir de seu
ponto de vista;
Reduz a possibilidade de futuros
atrasos ou despesas incorporando
questões e preocupações locais
previamente no processo de
planejamento;
Aumenta a credibilidade dos bancos
nos projetos ilustrando às instituições
de financiadoras que os
procedimentos e orientações de
participação foram seguidos;
Gera soluções criativas e localmente
adequadas;
Constrói boas relações futuras e de
confiança entre líderes comunitários,
consumidores, o público em geral,
ONGs, e mídia.
Possibilita tomada de decisão mais
informada incorporando opiniões
diversas, valores, idéias e tomando
conhecimento imediato das
condições ambientais através dos
membros da comunidades;
Melhora a consciência cidadã
sobre questões e o entendimento
crescente do público dos projetos e
assuntos envolvidos na tomada de
decisão, pré-condição para o
funcionamento do sistema
democrático e para a satisfação e
confiança nas instituições
governamentais;
Complementa a fisclização e o
monitoramento escassos do
governo, economizando assim,
tempo e dinheito, já que os
cidadãos agem como “olhos” e
“ouvidos” do governo identificando
e agindo contra as ameaças
ambientais ou violações de leis
aplicáveis;
Fortalece a posição do Ministério
do Meio Ambiente em relação as
outros interesses e através da
ratificação do público das
concepções do Ministério do Meio
Ambiente e assegura que o
governo não ignore as
preocupações ambientais;
Difunda os conflitos e oposição a
ações governamentais específicas
e constrói um consenso de bases
amplas para os programas
ambientais;
Poupa valiosos recursos de tempo
e dinheiro, embora a exigência
para um maior envolvimento prévio
do público no processo possa
atrasar inicialmente o planejamento
e incorrer em custos adicionais, isto
previne mudanças e alterações
imprevistas no futuro quando as
decisões finais forem tomadas;
Gera soluções criativas e
localmente adequadas;