
A Comissão Verificadora, designada pela Portaria SESU/MEC nº
174/94, foi composta pelos professores Ayrton da Costa Paiva, da
Universidade Federal do Rio de Janeiro—UFRJ, Evanio José Sá, da
Universidade Federal Fluminense—UFF e pela TAE Profa Maria Célia
Pressinatto, da DEMEC-SP, que visitaram a instituição nos dias
16, 17 e 18 de junho do corrente ano, para verificar, "in loco",
a existência de condições para autorização de funcionamento do
curso em quest3o.
Feita a visita, a Comissão Verificadora concluiu que a Faculdade
de Direito de Leme, possui as condições acadêmicas e de
infraestrutura para funcionamento do Curso de Direito, e em seu
Relatório, comprova os dados constantes do Projeto, a seguir
relatados.
1. ESPAÇOS FÍSICOS
Os espaços físicos da instituição já abrigam a Faculdade de
Ciências Administrativas de Leme e foram cedidos pela Prefeitura
Municipal, nos termos de legislação específica (Lei Complementar
n° 9, de 12/09/90) , por um prazo de 99 (noventa e nove) anos.
Constituem—se, de um terreno de 13.747,70 m
3
com um prédio
construído de 4.226,41 m
2
, em dois pavimentos, localizados à Rua
Waldemar Silenci, nº 340, no bairro Cidade Jardim.
Os espaços destinados às 13 Salas de Aula atualmente existentes
perfazem 1.232,50 m
2
, e est3o assim distribuídos
. 09 salas de 100,00 m2;
. 03 salas de B7,50 m
3
cada;
. Ol sala de 70,00 m2.
Além disso, existem dois alojamentos para professores (masculino
e feminino) no pavimento superior, sala de professoreis,
depósito, cantina, secretaria, setor de expediente, diretoria,
tesouraria, anfiteatro de 200,00 m
2
, laboratório de informática,
dois laboratórios auxiliares, para os escritórios-piloto,
cartório, sala de júri, conjunto de sanitários em cada módulo e
áreas livres, de circulação e convivência. O valor aproximado
desse patrimônio, atualizado até junho/94 é de US* 3 milhões.