
A estrutura curricular aprovada compreende um ciclo básico ,
com duração de dois anos letivo e um ciclo profissional, diversificada
por habilitação, com duração de um ano letivo. Cada habilitação compre-
ende, individualmente, uma carga horária de 2.376ha, sendo 1.512ha de
núcleo comum, 720ha de núcleo diversificado, 72ha de Estudo de Proble-
mas Brasileiros e 72ha de Educação Fisica.
Ao propor a alteração curricular a Associação justificou que
a mesma tinha por objetivo atender ao disposto na Portaria Ministerial
399/89, oferecendo carga horária mínima exigida (160ha) que permitisse
ao aluno a obtenção do registro de professor em disciplinas.
A Associação ao implantar a estrutura curricular aprovada pe_
lo Parecer CFE 213/92 sentiu a necessidade de oferecer uma carga hora
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ria superior na disciplina Prática de Ensino sob a forma de Estágio Su
pervisionado de cada habilitação, pois a aprovada não permitirá o de
senvolvimento das atividades, que estão previstas em três etapas: diag-
nóstico da escola, elaboração de projeto e acompanhamento na execução-
do mesmo. Além do mais, só trará benefício ao aluno que disporá de mais
tempo para o aperfeiçoamento profissional."
II - VOTO DO RELATOR
Não existindo qualquer impedimento legal e considerando que o
pedido da Associação visa permitir o desenvolvimento das atividades de
forma mais completa e, ainda, o aperfeiçoamento profissional do aluno,
vota o Relator favoravelmente à correção da carga horária da discipli-
na PRÁTICA DE ENSINO DE 1º e 2º GRAUS (Estágio Supervisionado) de cada
habilitação, de 144ha para 160ha, passando, desta forma, as habilita -
ções a serem integralizadas da seguinte forma: um total de 2.392ha, sen
do 1.512 de núcleo comum, 736ha de núcleo diversificado, 72ha de EPB e
72ha de Educação Fisica, retificando assim o Parecer CFE 213/92.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, de dezembro de 1992.