
A estrutura curricular aprovada compreende um ciclo básico ,
com duração de dois anos letivos e um ciclo profissional, diversifica-
da por habilitação, com duração de um ano letivo. Cada habilitação com
preende, individualmente, uma carga horária de 2.376ha, sendo 1.512ha
de núcleo comum, 720ha de núcleo diversificado, 72ha de Estudo de Pro
-blemas Brasileiros e 72ha de Educação Física.
Ao propor a alteração curricular a Instituição justificou
que a mesma tinha por objetivo atender ao disposto na Portaria Ministe_
rial 399/89, oferecendo carga horária mínima exigida (160ha), que per-
mitisse a obtenção do registro de professor em disciplinas.
A Instituição ao implantar a estrutura curricular aprovada -
pelo Parecer CFE 204/92, sentiu a necessidade de oferecer uma carga no
rária superior na disciplina Estágio Superivisionado de cada habilita-
ção, pois a aprovada não permitirá o desenvolvimento das atividades ,
que estão previstas em três etapas: diagnóstico da escola, elaboração
de projeto e acompanhamento na execução do mesmo. Além do mais, só tra-
rã benefício ao aluno que disporá de mais tempo para o aperfeiçoamento
profissional."
II - VOTO DO RELATOR
Não existindo qualquer impedimento legal e considerando que
o pedido da Instituição visa permitir o desenvolvimento das atividades
de forma mais completa e, ainda, o aperfeiçoamento profissional do alu
no, vota o Relator favoravelmente à correção da carga horária da disci
plina PRÁTICA DE ENSINO DE 1º e 2º GRAUS (Estágio Supervisionado) de
cada habilitação, de 144ha para 160ha, passando, desta forma, as habi-
litações a serem integralizadas da seguinte forma: um total de 2.392ha
sendo 1.512 de núcleo comum, 736ha de núcleo diversificado, 72ha de Es_
tudo de Problemas Brasileiros e 72ha de Educação Física, retificando -
assim o Parecer CFE 204/92.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, de dezembro de 1992