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0 Processo foi objeto de três Pareceres - Pars. nºs
608/80, 1.283/80 e 733/81 - prolatados pela ilustre Conselheira
Esther de Figueiredo Ferraz e aprovados sucessivamente pela
CLN e pelo Plenário. Tais pareceres dão conta do histórico dos
cursos, "criados e colocados em funcionamento sem a necessária
autorização deste Conselho, ao tempo que integravam o Instituto
Villa-Lobos (nova denominação dada ao Conservatório de Canto Or
feônico)e, mais tarde, a Federação das Escolas Federais Isola -
das do Estado da Guanabara... (hoje) Universidade do Rio de Ja-
neiro" .
Enquadrando o caso na Portaria Ministerial nº 949/79,
o Par. 608/80 concluiu que "os cursos em questão devem ser man-
tidos, tornando-se necessário que se ouça, nesta oportunidade,a
Secretaria de Ensino Superior, a qual devera analisar a documen
tacão constante do processo e verificar in loco as condições
0 Magnífico Reitor da Universidade do Rio de Janeiro-
UNIRIO - solicitou reconhecimento dos cursos acima epigrafados,
ministrados pelo Centro de Artes daquela Universidade.
1. HISTÓRICO
I - RELATÓRIO
Reconhecimento do Curso de Educação Artística, licenciatura de
1º Grau, e habilitação plena em música, e do curso de bachare-
lado em Música, habilitações em Instrumento, Canto, Composição
p Regência.
FUND
A
ÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO
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MEC/CFE______________PARECER Nº________________PROC. Nº
do curso, inclusive as que digam respeito à situação dos alunos"
Em cumprimento desta determinação, a SESu designou Comis-
são Especial, que "apresentou extenso e bem elaborado relatório",on
de, a par de vários aspectos positivos, foram notadas deficiências
relativas aos currículos, recursos materiais e "infraestrutura téc-
nico-administrativa", sugerindo-se a "indicação de uma Comissão téc-
nico-administrativa para prestar assessoramento junto ao Centro de
Artes, pelo prazo mínimo de 30 dias". Apreciando este relatório, o
Par. nº 1.283/80 concluiu pela devolução do processo à SESu, a fim
de que, valendo-se ou não do assessoramento proposto, a Universida-
de tomasse "as providências que se imponham visando a sanar as defi
ciências enumeradas". Acrescenta a conclusão: "se tiver êxito tal
providência e, nesse sentido, oficiar a SESu a este Conselho, nada
impede que se passe desde lodo a decidir sobre o reconhecimento dos
cursos.
Mais uma vez volta o processo ao Conselho, com relatório
da T.A.E. Thelma Patti, cuflpa conclusão é favorável ao reconhecimen-
to dos cursos, já que "as recomendações e sugestões oferecidas... fo
ram cumpridas satisfatoriamente". Recebendo-o, a CLN emitiu o Par.
733/81, entendendo que aquela Câmara "já esgotou sua competência no
trato da matéria", devendo agora o processo ter prosseguimento na
SESu, para apreciar, no mérito, as condições de funcionamento dos
cursos, com vista ao reconhecimento.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA UNIVERSIDADE
A Universidade do Rio de Janeiro surgiu da transformação da Federação
das Escolas Federais Isoladas do Rio de Janeiro,nos termos da Lei Nº
6.655/79, mantida sua vinculação ao Ministério da Educação e
Cultura e a forma jurídica de fundação de direito público .
Tratando-se pois de instituição federal, dispensa-se ana-
lise da capacidade patrimonial e econômico-financeira, bem como da
situação fiscal.
A Universidade tem seu Estatuto ainda em tramitação neste
Conselho e vem se regendo pelo Regimento Unificado da pré-existente
FEFIERJ, aprovado pelo Par. n° 529/77.
Dentre as unidades da pré-existente Federação, a Escola
de Teatro e o Instituto Villa-Lobos congregaram-se, na Universidade
;
formando o Centro de Artes, sob cuja responsabilidade são ministra-
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dos cursos ora em pauta, além do Curso de Artes Cênicas (habilitações
em Cenografia, Direção Teatral, Interpretação Teatral e Teoria do
Teatro, reconhecidas pelos Pars. 2.505/75 e 4.622/79).
3. CONDIÇÕES MATERIAIS
3.1. Até março de 1980 o Centro de Artes vinha funcionando na
Praia do Flamengo, no prédio da antiga UNE. Mudou-se em seguida pa-
ra a Av. Pasteur, sendo instalado, provisoriamente, na "Casa de Ju-
liano Moreira", enquanto se providenciava a adaptação de outro pré-
dio com 6 pavimentos e 2 anexos, na mesma avenida.
Segundo informa o primeiro relatório técnico da SESu, "as
adaptações projetadas, de acordo com as plantas, deverão tornar o
Centro de Artes da UNIRIO o mais completo e adequado do Brasil, se
não da América do Sul, com todos os requisitos necessários aos seus
altos objetivos". 0 último relatório, de julho p.p. , confirma este
depoimento, adiantando que as novas instalações já abrigam o curso
de Artes Cênicas, e incluem "dois salões para pratica de orquestra,
com local adequado para guarda de instrumentos, e um auditório com
ciclorama, onde já se apresentou a Orquestra Ribeiro Bastos de São
João Del Rey".
Enquanto aguardam transferência, os cursos de Música pas-
saram a ocupar sozinhos o prédio anterior, "tendo sido feitas uma
série de adaptações importantes: sala de mini-concerto, salas amplas e
adequadas para os Departamentos e Coordenadórias; salas especial para
guarda de instrumentos; salas para estudo individual de ins-
trumentos, com espelho, etc".
3.2. A primeira Vefificação constatou que "o acervo instrumen-
tal, embora muito grande, apresenta inúmeros instrumentos em péssi-
mas condições, impraticáveis mesmo de serem usados". Observou ainda
a falta de instrumentos componentes de orquestra, nos naipes de cor-
das, madeiras, metais e percussão.
Já o segundo relatório informa as providências corretivas
tomadas, sob a forma de aquisição de novos instrumentos e seus aces-
sórios, "bem como a recuperação dos classificados e assinatura de
contraio para recuperação e manutenção de pianos" (12)
0 Centro dispõe de diversificada e relativamente copiosa
aparelhagem de som ( vitrolas, eletrolas, fonógrafos, gravadores,am
plificadores, caixas acústicas, "headphones", microfones, desmagne-
tizadores, cortadores de fitas, mesa acústica, mixador etc.) Há ain
da 1 Centro-projetor, 1 projetor de filmes e vários projetores de
slides.
4. BIBLIOTECA
A Biblioteca do Centro, dirigida por Bibliotecária di
plomada, já está funcionando no novo prédio. As condições físicas são
boas e a organização foi considerada de nível "muito bom".
Dispõe de um importante acervo, no qual predominam as
áreas de Música e Teatro e cujos totais (informados sem discrimina-
ção de áreas) são os seguintes:
Livros - Títulos: 9.6 80
Volumes: 12.980 Periódicos
- Títulos: 220
Exemplares: 3.620
Partituras Musicais: 2.260
Discos: 2.400 Slides: 1.195
1.5. Organização Curricular
Os currículos dos cursos variaram, ao longo dos anos,
tendo em vista, inclusive, disposição do Regimento do Centro, que
prevê sua revisão periódica. Contudo, os vários planos curriculares
constantes do processo atendem, todos, às exigências dos respectivos
currículos mínimos, tanto em conteúdo, como em duração. Em Anexo I ao
presente parecer figuram os últimos currículos, aprovados pelos órgãos
competentes da instituição e encaminhados em anexo ao segundo
relatório da SESu. Quanto ao Curso de Instrumento, vinham sendo o
ferecido, "com terminalidade", Piano, Flauta Transversa, Violino e
Violão, aos quais agora vêm de ser acrescentados Clarineta, Viola e
Violonelo.
0 regime curricular previsto no Regimento é o de cré-
ditos e matrículas por disciplina. Contudo a C. Verificadora observa
que o curso funciona, de fato, em regime seriado, com as disciplinas
oferecidas em bloco,"não havendo opção, por parte do aluno" para par
celar a matrícula.
6. FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
6.1. "Tanto (A Licenciatura de 1º Grau em Educação Artística como
a Licenciatura Plena, com hab. em Música, e os qua-
tro bacharelados, tiveram início em 1977.
6.2. A admissão é feita mediante C. Vestibular, unificado ( CESGRANRIO)
ate recentemente; a partir de 1981, a Universidade processa seu pró-
prio Vestibular, "aplicando inclusive pré-testes de habilitação espe
cificas, nas áreas de Artes".
Não há número fixo de vagas, previsto em Regimento,
sendo este estabelecido cada ano. Em atendimento ao DC 328 /81, fo -
ram fornecidos os quadros de matrículas e evolução do alunado, neles
se observa escassa procura e, em vários dos cursos acentuada
evasão.
"As transferências expedidas são em número irrelevan-
te e todas obedecem aos dispositivos legais sobre a matéria".
Pelo que foi observado, mediante exame da documenta-
ção escolar (diários de classe, registros de resultados), as ativi-
dades letivas vêm se processando normalmente, não se constatando ,
alem de falhas secundarias, qualquer sinal de irregularidade.
7. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
0 controle acadêmico é feito no Centro, sob a respon-
sabilidade de um Secretario de Ensino. Não foram feitas observações
que apontem deficiências ou irregularidades nos registros e/ou expe-
dição de documento.
Entretanto a "infra-estrutura técnica-administrativa"
foi considerada insuficiente. A instituição reforçou-a, nela se con-
tando, agora,com uma "secretaria escolar", dois assistentes dois
auxiliares administrativos e um sonoplasta.
8. CORPO DOCENTE
Parte do Corpo Docente apresentado é comum ao curso
de Teatro, já tendo recebido aprovação em pareceres anteriores (Pare
ceres Nºs 2.505/76 e 829/78). Quanto às novas indicações, quase to-
das relativas às matérias específicas, de formação musical, tendo em
vista sua índole própria, na apreciação dos indicados ê de atribuír-
se menor importância aos títulos acadêmicos formais (embora a maio -
ria os apresente) que às demonstradas qualificações artísticas e
profissionais.
Atendido este critério, o conjunto do professorado ê
de bom nível, com alguns destaques de alto nível e, por outro lado ,
alguns outros apenas razoáveis.
A relação do corpo docente, com a respectiva titula -
ção e guarnecendo todas as disciplinas curriculares, figura ao Anexo
III deste parecer.
II - VOTO DA RELATORA
Em face do exposto , a Relatora vota favoravelmente ao
reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Educação Artística, ha-
bilitação polivalente de 1º Grau e habilitação plena em Música, e de
bacharelado em Instrumento, Canto, Composição e Regência, ministra -
dos pela Universidade do Rio de Janeiro. Estende-se o reconhecimento
aos estudos realizados nesses cursos e diplomas por eles expedidos ,
desde o início de seu funcionamento, respectivamente em 1972 (licen-
ciatura de 1º Grau em Educação Artística) e em 1977 (Licenciatura
plena em Música e Bacharelado).
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2 º Grupo, aprova o voto da
Relatora.
Sala das Sessões, em
4
de janeiro de 198 2
05.
Regina
Márcia Simão Santos - Didática Musical; Prática de Ensino J06
Bel. Piano - Curso de aperfeiçoamento. Dois trabalhos publicados, um
deles "Projeto Experimental de Educação Artística nas lª à 4ª. séries
da Rede Municipal do RJ.". Pode ser aceita. 407. Américo Cardoso
Campos - Apreciação Musical - Regência
Lic. Filosofia. Cursos de Regência: UFBa, 66; MEC, 68; Univ. Belas
Artes, São Domingos, 71; MEC,73. Curso de especialização em
Didática, FEFIERJ. Professor de Regência. SEC/GB, 73; FEFIEJ)
(UNIRIO), desde 69. Primeiro lugar em concurso de Regência,OSB., 68.
Regente da Orquestra de Câmara do Conservatório Bras. Música,
68/69. Pode ser aceito. 08. Ermelinda Azevedo Paz - Percepção
Musical, Prossódia Musical;
Canto Coral Lic. Música, Bel. Canto. Vários
curso de aperfeiçoamento,FEFIERJ/ UFRJ, Univ. Rosário, 72/73/74.
Experiência docente,, FEFIERJ/ UNIRIO, desde 74. Apresentação em
recitais. Pode ser aceita. 09. Hélio de Oliveira Sena - Música
Experimental; Contraponto e Fuga;
Música de Câmara Bel. Piano. Curso de
Musicologia, Cons. Tchaikowsky, Moscou, 70. Especialização em
Didática, FEFIERJ, 72. Experiência docente, PEFIERJ/UNIRIO - desde
71. Premio em concursos nacionais de composição, UFPb. Produtor e
arranjador de discos(dois de sua autoria) Pode ser aceito 10. Marlene
Migliari Fernandes - Música Experimental. Análise Musical
Harmonia Bel. Piano, I. Musical de
São Paulo, 58. Cursos de aperfeiçoamento, (Composição de Música
Instrumental e Composição de Música E-letrônica), I. Torquato de
Tella, B. Ayres , 67 e 68. Experiên -cia docente, FEFIERJ. Pode
ser aceita. Ricardo Tacuchian - Contraponto e Fuga. Composição
Instrumentação e Orquestração. Bel. Piano e Composição e
Regência, UFRJ, 61 e 65. Cursos de Pós Graduação em
Regência,Composição e Orquestração. Experiência do -cente, UFRJ
(Prof. Adjunto) e UNIRIO. Obras publicadas. Pode ser aceito.
Lie. Música. Curso de aperfeiç
o
amento. Pode ser aceita,
Marília Pinto de Almeida - Música e Ritmo.
Prática de Ensino
12. Sílvio Augusto Merhy - Harmonia Superior. Latina e Partitura. Pi-
ano.
Bel. Piano, UFRJ, 69. Pós-Graduação em Piano, Cons. Tchaíjkowsky,
Moscou, 69/70. Aperfeiçoamento em Educação Musical, C. Interame-
ricano, B. Ayres, 76. Cursos (Seminários) de Harmonia e Alta In-
terpretação Pianística, Pró-Arte, desde 74. Experiência docente,
FEFIERJ), desde 75. Experiência em concursos, recitais, grava ções.
Pode ser aceito. 13. Nilze Myriam Araújo Viana - Fisiologia da Voz.
Técnica e Expressão Vocal. Canto Bel. Canto. Especialização em Técnica
Vocal. Vários recitais. Ex periência docente, FEFIERJ/UNIRIO. Pode ser
aceita. 14. Nereida de Assis Rangel - Teclado Básico. Prática
Instrumental
Bel.Piano, UFRJ, 66. Especialização em Piano, Cons. Brás. Música
73/75. Experiência docente, FEFIERJ. Medalha de Prata, Esc. Músi-
ca UFRJ1 1º Prêmio em concurso nacional de piano, J. Fora. Apre-
sentação em recitais e em concerto com orquestra. Pode ser
aceita.
15. Maria Elisa Flores Bezerra - Teclado Básico. Pratica Instrumen-
tal Bel. Piano, UFRJ, 61. Cursos de
aperfeiçoamento (Harmonia, con -juntos de Câmara), UFRJ, 62; idem
especialização, UFRJ, 69/70. Experiência docente, FEFIERJ/UNIRIO,
desde 73. Tese apresentada (ainda não defendida) para L. Docência,
UFRJ. Experiência em Pes_ quisa. Apresentacões públicas . Pode ser
aceita
16. Noemia Teixeira da Silva Pedroso - Violino. Música de Câmara e
Pratica Instrumental
Bel. Violino, UFRJ, 55. Cursos de especialização: Canto Coral e
Violino, UFRJ, 59 e 70. Experiência docente FEFIERJ, desde 75.
Violinista da O.S.B. Vários concertos em diversas Orquestras.
Pode ser aceita.
17. Luiz Ricardo da Cunha Ventura - Violão. Música de Câmara e Pra
tica Instrumental
Lic. Música. 1º Prêmio em Recital de Violão, 73. Pode ser aceito.
Watson Clis - Violoncelo
Cursos de Violoncelo, I. Mozarteum B. Ayres. 71; Acad. Santa Ce-
cília , Roma. (1º lugar em concurso para bolsa de estudos), 72.
Experiência docente, UFMG.Longa experiência em Orquestras; atual-
mente 19 Violoncelista Solista da O.S.B. e da Org. Câmera de Rá -
dio MEC. Pode ser aceito.
19. Eriç Lenninger - Violino. Viola
Curso de Música (Violino), Acad. Estadual de Música de Colônia,
63/69. Vencedor de concursos para "spalla" em varias orquestras
nacionais e estrangeiras; numerosos recitais em vários países;
"spalla" e solista em numerosos concertos de orquestras nacionais e
estrangeiras, sob a regência de maestros de renome inter nacional.
Pode ser aceito. \20. Carlos Seabra Rato - Flauta. Prática
Instrumental
Bel. Flauta. Experiência docente FEFIERJ. Instrumentista da 0.
Teatro Municipal. Membro do Quinteto Villa-Lobos. Pode ser acei-
to.
21. José Cardoso Botelho. - Clarinete Curso de Graduação, Clarinete,
Cons. Porto, 49; idem, Cons. de Música de Niterói, 67. Cursos de
aperfeiçoamento, especialização e prática de orquestra, Cons.
Musáia e Org. Sinf. Porto 47/51. Experiência docente, U. Gama
Filho, 77/80; Idem E. Música Villa-Lobos, Acad. Lorenzo Fernandez,
Seminários de Música Pró-Arte. 1? Clarinete Solista da OSB;
apresentações em recitais e consertos de Câmera. Pode ser aceito.
22. Armida Saleri Teixeira - Acordeon. Música de Câmara e Prática
Instrumental
Bel. Piano; Lic. Música. Curso de especialização. Tese apresenta
da (ainda não defendida) para L. Docência. Trabalhos publicados.
Pode ser aceita.
23. Maria Sylvia Teixeira Pinto - Folclore Brasileiro
Música de Câmara
Carito
Graduação em Piano, E.N. Música e aperfeiçoamento e especialização,
in clusive em Folclore, Direção e Impostação da Voz, Canto e Canto
Coral. Experiência docente: I. Estudos Superiores de Montevideu,
61; I. Villa Lobos, desde 73. Numerosas conferências e recitais
(canto) no Brasil e no exterior. Discos gravados; 2 trabalhos pu-
blicados (Folclore). Pode ser aceita.
24. Ciro Costa Braga - Música de Câmara
Legislação e Produção Musical
Licenciado emsica, FEFIERJ, 75. Be. Canto, Cons. Brás. Música, 7.
Numerosos cursos de aperfeiçoamento, inclusive, com 360 hs., em
Regência. Experiência docente, UNIRIO. Numerosas apresentações
como solista e regente. Chefe do Serviço do Corpo Coral do T.
Municipal RJ., 70/76. Diretor Artístico e Regente do Coral Ma-
drigal, 73/78. Pode ser aceito.
25. Roberto José Guatali - Evolução da Música
Arranjos e Técnicas Instrumentais Lic.
em Música. FEFIERJ, 79. Vários cursos de aperfeiçoamento.
Experiência docente no 1º grau. (74/76) e no magistério superi-
or, FEFIERJ, 78/79. Considerável experiência profissional como
arranjador e diretor musical (espetáculos e discos). Pode ser
aceito.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Pilho, em 10 fevereiro de 1982.
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