
MEC/CFE PARECER Nº PROC. nº
- Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio
Enfermagem e Obstetrícia: GE; ESP; LE(Rec) : 70 vagas
Odontologia (Rec.) : 70 vagas
Farmácia: GF; FB; (Aut.) - 70 vagas
- Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio
Ciências: B; M; Q(Aut.) - 180 vagas
Letras: P/E; P/Latim; P/Lit. (Rec.) - 80 vagas
Pedagogia: MMP2º; AElº e 2º; IE 1º e 2º; SE 1º e 2º
DE (Rec.) - 120 vagas
- Instituição Superior de Estudos Sociais
Administração (Rec.) - 160 vagas
Ciências Contábeis (Rec.) - 80 vagas.
2. Dados sobre o Curso de Farmácia.
As condições materiais existentes são satisfatórias. Além das de-
pendências administrativas e das destinadas às atividades teóricas, a AFE dispõe de um
ginásio coberto com capacidade para 2.500 pessoas , 3 quadras polivalentes de cober-
tas, piscinas semi-olímpica, auditório e outras unidades que oferecem serviços destinados
ao conforto dos usuários. Para o curso em questão, funcionam regularmente os laborató-
rios destinados às disciplinas básicas e profissionais^ obre o assunto , a Comissão Verifi-
cadora assim se manifesta: "para a habilitação Farmacêutico, há condições satisfatórias
para o reconhecimento". No concernente à habilitação Farmacêutico Bioquímico, 2ª
opção, "acreditamos que hajam condições d funcionamento, uma vez que os laboratórios
de Citologia Clínica, Parasitologia Clínica, Microbiologia Clinicam Bioquímica Clínica se-
jam instalados, uma vez que os equipamentos básicos já se encontram disponíveis no De-
partamento de Farmácia". Em resposta a despacho interlocutóiio" a AFE comprova que
tais laboratórios estão a prontos, "em condições para funcionamento regular, conforme
atestado assinado pelo TAE da DEMEC/RJ" que supervisiona a instituição.
No que diz respeito à Biblioteca, são disponíveis para o curso em
questão 2.258 títulos de livros e 34 ditos de periódicos, sendo razoável o número de
exemplares. Atendendo às sugestões dos verificadores, a AFE comprova ter ampliado os
títulos de livros (mais 286 aquisições. As condições de funcionamento e o tratamento
técnico são adequados.
Conforme já assinalado, o curso de Farmácia foi autorizado a fun-
cionar pelo Decreto nº 91.032, de 05 de março de 1985, como resultado da aprovação do
Parecer nº 25/87 CFE, de 30/01/85 . 0 período é diurno e são admitidos 70 alunos no-
vos a cada ano. 0 programa da habilitação Farmacêutico foi cumprido com regularidade.
Sobre a proposta curricular desenvolvida, a Comissão Verificadora fez algumas sugestões