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INTERESSADO/MANTENEDORA
Associação Fluminense de Educação - RJ
UF
RJ
ASSUNTO:
Reconhecimento do curso de Farmácia.
RELATOR: SR. CONS. João Paulo do Valle Mendes
PARECER Nº 708/88
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu: 1º Grupo
APROVADO
em 02/08/88
PROCESSO nº: 23001.000313/88-22
1 -RELATÓRIO
0 Presidente da Associação Fluminense de Educação encami
nha este Conselho pedido de reconhecimento do curso de Farmácia com habilita-
ções em Farmacêutico e Farmacêutico Bioquímico (1ªi e 2ª opções), mi-
nistrado pela Faculdade de Ciências de Saúde, unidade integrante das Faculdades
Unidas Grande Rio, é autorizado pelo Decreto nº 91.032, de 05/03/85, nos termos
do Parecer nº 25/85-CFE, com 70 vagas totais anuais.
Pela Portaria nº 237/88-SESu/MEC, foi designada Comissão
Verificadora das condições para o reconhecimento do curso, cujo relatório conclusi
vo vem de ser enviado ao CFE.
1. Dados sobre a Mantenedora
A Associação Fluminense de Educação,conhecida pela sigla
AFE, fundada em 02 de julho de 1970, com sede e foro em Duque de Caxias, RJ,
na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, é entidade educacional, sem fins lucra
tivos, cuja ata de constituição está registrada sob o nº 682, no Livre A-l, fls.
100, do Cartório do 2º Ofício : Registro de Pessoas jurídicas - da I Comarca:'• de
Duque de Caxias (RJ). Trata-se de instituição séria, reconhecida como instituição
de utilidade pública nos planos federal, estadual e municipal, possuindo o título de-
finitivo de entidade filantrópica.
Os bens patrimoniais da instituição estão avaliados em pou-
co mais de Cz$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte seis milhões de cruzados), a
preços de janeiro deste ano, conforme consta do processo. Segundo a Informação
da CAE, de 18 de julho próximo-passado, a situação financeira, mesmo num perío-
do adverso, é de relativo equilíbrio.
A Associação Fluminense de Educação mantém as Faculda-
des Unidas Grande Rio com as seguintes unidades e cursos:
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MEC/CFE PARECER Nº PROC. nº
- Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio
Enfermagem e Obstetrícia: GE; ESP; LE(Rec) : 70 vagas
Odontologia (Rec.) : 70 vagas
Farmácia: GF; FB; (Aut.) - 70 vagas
- Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio
Ciências: B; M; Q(Aut.) - 180 vagas
Letras: P/E; P/Latim; P/Lit. (Rec.) - 80 vagas
Pedagogia: MMP2º; AElº e; IE 1º e; SE 1º e 2º
DE (Rec.) - 120 vagas
- Instituição Superior de Estudos Sociais
Administração (Rec.) - 160 vagas
Ciências Contábeis (Rec.) - 80 vagas.
2. Dados sobre o Curso de Farmácia.
As condições materiais existenteso satisfatórias. Além das de-
pendências administrativas e das destinadas às atividades teóricas, a AFE dispõe de um
ginásio coberto com capacidade para 2.500 pessoas , 3 quadras polivalentes de cober-
tas, piscinas semi-olímpica, auditório e outras unidades que oferecem serviços destinados
ao conforto dos usuários. Para o curso em questão, funcionam regularmente os laborató-
rios destinados às disciplinas básicas e profissionais^ obre o assunto , a Comissão Verifi-
cadora assim se manifesta: "para a habilitação Farmacêutico, há condições satisfatórias
para o reconhecimento". No concernente à habilitação Farmacêutico Bioquímico, 2ª
opção, "acreditamos que hajam condições d funcionamento, uma vez que os laboratórios
de Citologia Clínica, Parasitologia Clínica, Microbiologia Clinicam Bioquímica Clínica se-
jam instalados, uma vez que os equipamentos básicos já se encontram disponíveis no De-
partamento de Farmácia". Em resposta a despacho interlocutóiio" a AFE comprova que
tais laboratórios estão a prontos, "em condições para funcionamento regular, conforme
atestado assinado pelo TAE da DEMEC/RJ" que supervisiona a instituição.
No que diz respeito à Biblioteca,o disponíveis para o curso em
questão 2.258 títulos de livros e 34 ditos de periódicos, sendo razoável o número de
exemplares. Atendendo às sugestões dos verificadores, a AFE comprova ter ampliado os
títulos de livros (mais 286 aquisições. As condições de funcionamento e o tratamento
técnicoo adequados.
Conforme já assinalado, o curso de Farmácia foi autorizado a fun-
cionar pelo Decreto nº 91.032, de 05 de março de 1985, como resultado da aprovação do
Parecer nº 25/87 CFE, de 30/01/85 . 0 período é diurno eo admitidos 70 alunos no-
vos a cada ano. 0 programa da habilitação Farmacêutico foi cumprido com regularidade.
Sobre a proposta curricular desenvolvida, a Comissão Verificadora fez algumas sugestões
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MEC/CFE PARECER nº PROC. nº
concernentes ao desdobramento da disciplina Bioquímica e modificação de carga horária
de outras, mantida a duração total da habilitação. Fez, também, sugestões quando ao
conteúdo das demais habilitações, aindao implantadas. Sobre o assunto a A FE assim
se manifesta em expediente dirigido ao Relator na resposta ao mencionado despacho in-
terlocutório: "a sugestão apresentada pela Comissão foi encaminhada ao Departamento de
Farmácia, para análise e posterior decisão do Colegiado competente". A primeira turrna
acaba de concluir a habilitação básica Farmacêutico.
. Corpo Docente
0 grupo de professores do curso, atendidas as observações conti-
das no Despacho do Relator, preenche as condições essenciais para o reconhecimento.
Fica aceito o corpo docente a seguir relacionado.
A) PROFESSORES ACEITOS PARA ESTE CURSO POR PREENCHEREM AS CONDIÇOES
DA RESOLUÇÃO 20/77, art., ALÍNEAS b , c_ e d_ .
. Oséas Ascendino Gomes
Química Geral e Inorgânica l e II
. João Rodrigues Miguel
Botânica l e II
. Mario Manoel P. Fortes
Anatomia
. Alfredo da Costa M Neto
Farmacotécnica
. Eduardo Gomes de Souza
Metodologia Científica
EPB I e II (p/coordenador)
. Sídio Werdes Sousa Machado
Citologia Clínica l e II
. Ery Herdy Zonardi
Práticas Desportivas
. Ciro de Alencastro Preguolatto
Toxicoloiga
Exames Toxicológicos
B) PROFESSORES APROVADOS PELO PARECER N° 25/86-CFE E EM PLENO' EXERCÍ-
CIO DE SUAS FUNÇÕES DOCENTES:
PROFESSOR DISCIPLINA
1. Jorge da Costa Andrade - Física le II
2. Rubem Nascimento - Química Analítica le II
3. Denise Soares de Oliveira - Farmacodinâmica l e II
4. Ernani Dalto da Silva - Economia e Administração de Empresas
Frmacêuticas.
PARECER nº PROC. N° __
5. Doulivar Beranger Monteiro - Deontologia e Legislação Farmacêuticas
6. Leandro S. de Queiroz Júnior - Higiene Social
7. Fernando Gomes Ferreira - Tecnologia Farmacêutica de Cosméticos I e
II.
- Controle de Qualidade dos Produtos Farma-
cêuticos e dos Cosméticos I e n
8. Júlio Silva araujo Netto - Bromatologia l e II
9. Roberto Henriques Nery da Matta - Bioquímica Clínica l e II
10. José Ednaldo Cavalcanti - Estudo de Problemas Brasileiros l e II
Il. Evandro de Oliveira - Enzimologia e Tecnologia das Fermentações-
c)PR0FESS0RES ACEITOS POR SEREM PORTADORES DO TÍTULO DE MESTRE OU
DOUTOR.
. Angela Correia de Freitas (M)
Microbiologia e Imunologia
. Antônio Carlos Carreira Freitas (M)
Química Orgânica I, II e III
. José Luiz Pinto Ferreira
Farmacognosia l e II
. Otílio Machado Pereira Bastos (M)
Parasitologia
Parasitologia Clínica l e II
. Romilda Edvirgem Kuhn (M)
Bioquímica
Deontologia e Legislação Farmacêutica
Estágio Supervisionado
. João Carlos Nogueira Alves (M)
Complementos de Matemática e Física
. Rozane Valente Martins
Química Analítica l e II
. Vera Lúcia Pereira (M)
Físico-Química l e II
. Mauro Scopia (D)
Radiobioloiga l e II
Laboratório em Saúde Pública.
. Wilson Marques de Abreu (D)
Biologia
Histologia
. Fisiologia (para este curso).
QUADRO I
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
ANO/SEM
PERÍODO
LETIVO
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
SEMESTRAL
1985
SEM
1º PERÍODO
LETIVO
1906
1*SEM,
2º PERÍODO
LETIVO
1900
2' SEM,
3º PERÍODO
LETIVO
1907
1ºSEM
4º PERÍODO
LETIVO
1907
SEM
5º PERÍODO
s
1988
1ºSEM.
6º PERÍODO
LETIVO
(Disciplinas oferecidas, também, no 2º sem. 86 e no 2º sem. 87)
(Disciplinas oferecidas, também, no 1º sem. de 87)
(Disciplinas oferecidas, também, no 2º sem. de 1987)
(em fase de Implantação)
(Optativa)
Sub-tolal
100 '
100 '
100''
60* T 180
40
400
40
500
60'
60 180
GO. i- SC
60
80
40
60
440
40
480
60
60
60
60
60
60
60
100
460
60
60
60
60
60
60
60
420
60
60
60
60
60
60
300
40
400
40
80
60 180
80
60 180
200
420
40
460
MEC/CFE
PARECER Nº
708/88
PROC. Nº
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O PLENÁRIO do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala. Barretto Filho , em 02 de 08 de 1988
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