
"" INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO IPAMERINA VE EDUCAÇÃO
UF
GO
ASSUNTO:
Reconsideração do Parecer 479/88, referente. ao Processo
23016.002384/76-20, do curso de Ciências Econômica*.
nº
RELATOR: SR. CONS. Ernani Bayer
PARECER Nº 704/88
CÂMARA ou COMISSÃO
PLENÁRIO
APROVADO EM: 02/08/88
PROCESSO nº 23001.000788/88-18
1 • RELATÓRIO
A Associação Ipamerina do. Educação vem através de
seu Presidente solicitar a reconsideração da decisão contida no
Parecer 479/88, que arquivou o processo nº 23016.002384 /86-20 ,
referente ao curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado nas
faculdades Integradas de Ipameri, na cidade de Ipameti, Estado
de Goiàs, VGE-40.
A instituição alega que o VGE-40 apresenta apenas
2 cursos de Ciências Econômicas, estando a relação candidato/va
ga na £aixa de 6.11. Contudo vale. a pena lembrar que os dados
utilizados pelo ilustre Conselheiro Hon.ben.tino Bahiense filho ,
são os mesmos utilizados pelo CFE para a analise de todas as
cartas-consulta, dados este do SEEC/MEC de 1985 [relação C/V =
3,24 no Estado de Goiás) e 19 86 (relação C/V= 3,01 no Estado
de Goiàs) . Não fica assim caracterizada a necessidade social
do curso. Como se isso não bastasse a interessada alega também
que "entendeu como documentação mínima, aquela, explicitada na
Resolução 15/84". Verificou-se que so agora quando deu entrada
neste pedido de reconsideração ê que a instituição apresentou
seus Atos Constitutivos devidamente registrados em Cartório de