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Com base nos dados contidos no processo e no Relatório da
Comissão Verificadora, a CAE informa o que segue:
Pela Portaria nº 37/88 SESu/MEC foi designada Comissão
Verificadora integrada pelas professoras CONCEIÇÃO MARIA DA CUNHA,
da Universidade Federal de Minas Gerais e pelo TAE ELPÍDIO
PORTUGAL FILHO - da DEMEC/MG, para verificar as condi-ções de
funcionamento das habilitações e apresentar relatório conclusivo.
As referidas habilitações foram autorizadas pelo Decreto
nº 92.838.de 06 de fevereiro de 1986, nos termos do Parecer CEE/MG
nº 610/85.
0 Presidente da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciên
cias e Letras de Carangola encaminha a este Conselho pedido de
reconhecimento das habilitações em Supervisão Escolar para
exercício nas escolas de 1º e 2º Graus e Orientação Educacional,
do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Carangola, instalada em Carangola - Minas
Gerais.
1 - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. Anna Bernardes da
S
ilveira Rocha
ASSUNTO:
Reconhecimento das habilitações em Supervisão Escolar (1º e
2
º
Graus) e Orienta
çã
o Educacional do Curso de Pedagogia
INTERESSADO/MANTENEDORA
Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola-MG
MG
UF
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1. Dados sobre a Mantenedora
1.1 - Condições Jurídicas e Regularidade Fiscal e Para-
fiscal
A Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Le
tras de Carangola foi instituída pela Lei Estadual nº 5.454 de
10/06/70. Seu Estatuto encontra-se registrado sob o nº 128, no Li
vro A-Z fl 31v.
A Comissão Verificadora informa que: "É regular
a situação fiscal e parafiscal da entidade, perante todos os ór-
gãos oficiais. É uma entidade de direto publico e caráter privado
pelo Decreto nº 12.844, de 22 de julho de 1970. Está registrada no
Cadastro Geral do Ministério da Fazenda sob o nº 17.725.656/001-74
e Inscrição Municipal sob o nº 209/71.
Informa, ainda, a Comissão que: "A entidade pos-
sui profissional regularmente habilitado, de forma legal, respon-
sável pelos serviços contábeis. O sistema contábil adotado é o con
vencionado para empresas particulares, com todos os registros e do-
cumentação exigível. Foram analisados e considerados regulares os
seguintes documentos:
- Guias de Recolhimento do IAPAS
- Guias de Recolhimento do FGTS
- Guias de Recolhimento do Imposto de Renda
- Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical
- Balanço Patrimonial dos anos de 1985, 1986 e 1987".
1.2 - Estabelecimento de Ensino Mantido
A Fundação mantêm apenas a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Carangola, onde funcionam os seguintes cursos:
- Ciências 1º Mat (Rec) = 50 vagas
- Historia (Rec) = 50 vagas
- Letras P/F, P/I (Rec) = 50 vagas
- Pedagogia AE (Rec) MMP 2º, OE, SE (Aut)
= 100 vagas
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2. Dados sobre a Escola e curso
2.1 - Condições materiais
Sobre este a Comissão Verificadora informa em seu
relatório que: "O prédio é próprio e esta em fase de ampliação das
instalações; conta com 27 salas de aula e duas em construção. As
condições das salas de aula são boas, arejadas, iluminadas. 0 esta
do de conservação e limpeza é razoável, sendo que a parte recêm-
construída pode ser considerada em ótimas condições, o mesmo ocor-
rendo em relação ao mobiliário, Em relação ao nº de salas de mobi-
liário, satisfaz às exigências da demanda".
A Comissão informa também que a Faculdade dispõe
dos seguintes recursos didáticos: retro-projetor episcópio, pro-
jetor de slides, aparelhagem de som, mapas, etc. Conta ainda com os
seguintes meios de reprodução: dois mimeógrafos a álcool, um à tin
ta, uma máquina de xerox.
2.2 - Biblioteca
A Comissão Verificadora assim se expressa sobre
este item: "A Biblioteca está localizada numa área física de 200m
2
,
suficiente para o momento. Entretanto ela carece de uma reestrutu-
ração geral para que possa atender aos usuários. 0 acervo biblio-
gráfico relativo ás habilitações solicitadas para reconhecimento,
necessita ser atualizado e ampliado, uma vez que limita-se a um pe-
queno numero de títulos".
A Comissão registra em seu relatório que a biblio-
teca necessita de:
- pessoal qualificado (1 bibliotecário habilitado
e auxiliares);
- adquirir novos títulos (lista com sugestões em
separado);
- adquirir pediódicos básicos às habilitações (su
gestões em separado);
- sistema de classificação das obras;
- sistema de empréstimo;
- manter a estatística de utilização atualizada;
- estimular os professores a conhecerem as obras
existentes e sugerirem a utilização das mesmas
pelos alunos;
- exigir sugestões de novos títulos dos professo-
res .
2.3 - Regimento
0 Regimento em vigor foi aprovado pelo Parecer nº
610/85 do CEB/MG.
A Comissão observa em seu relatório que: "0 Re-
gimento encontra-se desatualizado em relação à Resolução 4/86 que
prevê aulas distribuídas equitativamente durante a semana e 75$ de
frequência e ainda quanto à Legislação Estudantil".
A Comissão sugere que a Instituição atualize "...o
regimento de acordo com a legislação vigente: frequência, distri-
buição equitativa das aulas, sistema de avaliação e retirada da
legislação estudantil, do regimento."
2.4 - Controle Acadêmico
Quanto ao item a Comissão fez as seguintes obser-
vações: "As pastas dos alunos estão completas, bem organizadas e
em lugar seguro, sob a responsabilidade da Secretaria. 0 livro de
Transferências recebidas e expedidas não possui termos de abertura
e encerramento. 0 livro de ponto dos professores, no exercício de
1988, não corresponde a realidade da Faculdade, que funciona ape-
nas às quartas, sextas e sábados, com aproximadamente 80% (oitenta
por cento) de alunos residentes fora do Município de Carangola,
contrariando, portanto, a Resolução 04/86, que exige distribuição
equitativa das aulas durante a semana. No livro constam assinatu-
ras dos professores em todos os dias da semana.
A Faculdade não possui Calendário de Atividades
Escolares, não possuindo, portanto, previsões para aulas planeja-
das e não realizadas.
Até a presente data a Secretaria não entregou os
diários de classe aos professores, alegando que até a presente da-
ta está realizando matrículas dos alunos, tendo as aulas sido ini-
ciadas no dia 19 de fevereiro.
Na grade horária as disciplinas estão concentra-
das as quartas, sextas e sábados, com 6 aulas em quase todos os
dias, de apenas 40 minutos. A disciplina Educação Física não cons-
ta da grade horária, sendo ministrada, segundo a direção da Facul-
dade, às segundas, terças e quintas, dias que não existem ativida-
des escolares previstas. Ainda com relação a disciplina Educação Fí
sica, a Secretaria não possui nenhum controle quanto a alunos dis-
pensados e frequência, inexistindo inclusive diários de classe e
listas de presença.
O Livro de Formandos, até a presente data, não pos
sui Termo de Encerramento, havendo ainda espaços em branco. No Li-
vro de Termo de Visita do Inspetor, consta a ultima visita no dia
15 de dezembro de 1979, não havendo nenhum registro mais significa.
tivo".
Para sanar as falhas apontadas, a Comissão apre-
senta as seguintes sugestões:
"Regularizar a situação da disciplina Educação Fí
sica, quanto à inclusão na grade horária, controle de dispensa, diá
rio de classe, etc."
"Regularizar todos os livros de atas de forman-
dos, de reuniões dos diferentes órgãos nos seguintes aspectos:
Termo de abertura e de encerramento; Inutilizar os espaços em bran
co; Colher assinaturas dos participantes das reuniões.
Elaboração de Calandário de atividades escolares
incluindo: período de matrícula, reuniões dos órgãos colegiados,
atividades de enriquecimento de currículo, previsão de reposição
de aulas, recessos escolares, etc.
Entrega dos diários de classe aos professores, no
início das atividades escolares.
Organização e atualização das pastas dos professo
res.
Manter atualizadas as pastas dos planos de ensino
de todas as disciplinas ministradas no curso. Os planos de ensino
devem conter, no mínimo, disciplina, professor responsável, carga
horária semestral/semanal, objetivo geral e específicos, conteúdo
por unidade, metodologia, formas de avaliação e bibliografia atua-
lizada (básica e complementar).
Manter o registro do "Diário de Classe" atualiza-
do com lançamentos de conteúdo conforme o Plano de Ensino. Por ou-
tro lado, as rasuras constantes dos referidos diários devem ser ru
bricadas pelos professores responsáveis."
2.5 - Organização Administrativa
Sobre este item, a Comissão fez as seguintes cons
tatações:
"Conselho Departamental - De acordo com os livros
de ata, verificamos que o Conselho Departamental se reuniu regular
mente durante todo o ano de 1985 e 19 semestre de 1986. Depois so
foi realizada uma reunião em maio de 1987, o que significa que o
regimento da escola não está sendo cumprido, uma vez que prevê que
este colegiado deverá se reunir ordinariamente, uma vez por bimes-
tre.
Departamentos - De acordo com os livros de atas
fica demonstrado que o Departamento de Métodos e Técnicas se reu-
niu regularmente em 84 e depois so foi realizar uma reunião em fe-
vereiro de 1987. Já o Departamento de Fundamentos da Educação se
reuniu regularmente nos anos de 1986/1987.
Conclui-se que o Departamento de Métodos e Técni-
cas não vem cumprindo o que dispõe o regimento da escola que prevê
também para os Departamentos reuniões bimestrais.
Quanto à organização dos livros de atas, verifi-
cou-se espaços vazios, atas sem assinaturas de todos os professo-
res e páginas totalmente em branco entre uma ata e outra".
A Comissão sugere:
"Realização de reuniões dos órgãos colegiados con
forme exigência do regulamento".
3. Dados sobre o curso
3.1 - Estrutura e Funcionamento
As habilitações em Orientação Educacional e em Su
pervisão Escolar foram autorizadas a funcionar pelo Decreto nº 92.388
de 06/02/86 e Parecer CEE/MG nº 610/85.
O curso de Pedagogia, com habilitações em Adminis_
tração Escolar e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2? Grau
foi reconhecido pelo Decreto nº 79.019 de 23/12/76, nos termos do
Parecer CFE nº 3.790, com 100 vagas.
O curso teve seu numero de vagas majorado através
do Parecer nº 976/86 do CEE/MG, passando a oferecer mais 50 vagas
por semestre.
Pelas informações contidas no processo (conforme
folha 2) constata-se que a habilitação em Magistério, constante do
Decreto que reconheceu o curso, não vem sendo oferecida pela Insti-
tuição .
Sobre o funcionamento das habilitações a Comissão
Verificadora fez as seguintes observações em seu relatório:
"Aspectos Curriculares:
A grade curricular esta montada levando-se em con
sideração o elenco de disciplinas do tronco comum e das áreas
espe-cíficas constantes da legislação cm vigor. A carga horária
analisa_ da é de 2220 (dois mil duzentos e vinte) horas-aula para
cada habi-litação distribuída em 148 (cento e quarenta e oito)
créditos e a carga horária do estagio é de 210 (duzentos e dez)
horas, portanto, atende ao exigido pelas normas legais.
Planejamento de Ensino
Os planos de ensino foram analisados quanto aos
seguintes aspectos: elenco de disciplinas, o professor responsá-
vel, carga horária, os objetivos, conteúdo, metodologia, sistema
de avaliação, bibliografia.
Com relação ao elenco de disciplinas, faltou a
maioria dos planos de ensino. Ha planos sem identificação do pro-
fessor responsável, assim como sem informação da respectiva carga
horária.
Poucos planejamentos determinam os objetivos ge-
rais e específicos do ensino. Todos apresentam a listagem de con-
teúdo.
Nenhum planejamento apresenta metodologia e siste-
ma de avaliação. Bibliografia inexistente ou quanti-qualitativamen
te insuficiente.
Considerando o apresentado acima, não foi possí-
vel verificar a execução curricular.
Diário de Classe
Os diários de classe apresentam rasuras não rubri-
cadas pelo professor. Em relação ao lançamento das matérias, nem
sempre está coerente com o que consta do plano de ensino.
Estágios
Considerando que não foi possível a comissão man-
ter contato com os professores de um modo geral e com os coordena-
dores de estágio em particular, só foi possível verificar a propos_
ta do estágio através da análise de algumas pastas de alunos.
Assim verificamos:
Nao há uma filosofia de estágio e, portanto, uma
unidade no trabalho dos estagiários, sobretudo na habilitação de
Supervisão.
0 estágio se limita a observação e coleta de ma-
terial junto aos serviços de Supervisão e Orientação das escolas,
sem nenhum tipo de análise.
A carga horária constante da pasta e insuficiente
em relação as 210 horas previstas na grade curricular e nem todos
apresentam a ficha de controle.
Não há indícios de que o professor avalie o tra-
balho realizado pelos alunos estagiários. Não foi encontrado nas
pastas nenhum tipo de observação do professor.
Calendário
0 calendário apresentado demonstra exclusivamente
os dias de aula, não tendo,portanto, qualquer previsão de ativida-
des de enriquecimento de currículo, bem como reuniões dos órgãos
colegiados.
Corpo Discente
0 alunado é composto por pessoas que em sua maio-
ria trabalham na área de educação. A escola atende a clientela do
município estimada em 201. e da região estimada em 80%, O que expli-
ca a concentração das atividades em determinados dias da semana.
Desta forma, não foi possível à Comissão manter contato com os alu-
nos. 0 fluxo de saída de alunos por conclusão de curso é pequeno
e desproporcional em relação a matrícula".
3.2 - Corpo Docente
Sobre este item a Instituição informa as folhas 4
e 5 do processo que:
"O Corpo Docente do Curso de Supervisão Escolar
de 19 e 2? Graus que ministrou as aulas, de 01 de outubro de 1986
a 10 de fevereiro de 1987, foi o seguinte.
1. Alcinea Novaes Ladeira
Princípios e Métodos de Supervisão Escolar II- e
se responsabilizou por Currículos e Programas e Prática de Supervi-
são Escolar na Escola de 1º e 2º Graus (Estágio Supervisionado). Acei-
ta pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, conforme fo-
tocópia de documento em anexo, nº 12. Auxiliou-a a Professora Reja-
ne Mota de Souza.
2. Janet Nagib de Sales
Princípios e Métodos da Supervisão Escolar. Acei-
ta pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais conforme fo-
tocópia de documento em anexo, nº 13.
0 Corpo Docente do Curso de Orientação Educacio-
nal que ministrou as aulas de 01.10.86 a 10.02.87 foi o seguinte.
1. Hercílio Motta Hosken
Princípios e Métodos da Orientação Educacional e
Prática de Orientação Educacional na Escola de 1º e 2º Graus (Esta
gio Supervisionado). Aceito pelo Conselho Estadual de Educação de
Minas Gerais conforme fotocópia de documento em anexo nº 12.
0 Professor foi auxiliado por José Dirceu Ayres
Miranda na Disciplina Princípios e Métodos de Orientação Educacio-
nal .
2. Janet Nagib Sales
Medidas Educacionais - Aceita pelo Conselho Esta-
dual de Educação de Minas Gerais conforme fotocópia de documento
em anexo nº 13. Foi auxiliada pela Professora Liliam Leal Medeiros,
já reconhecida pelo Conselho Federal de Educação - Parecer numero
615/79.
3. Ruy Figueiredo Neves
Orientação Vocacional - Aceito pelo Conselho Esta_
dual de Educação de Minas Gerais conforme fotocópia do documento
em anexo nº 14. Foi auxiliado nesta Disciplina por Antônia Simone
Coelho Gomes. As Habilitações em Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus
e Orientação Educacional estão sendo ministradas normalmente para
os alunos que optaram ao se matricularem no Curso de Pedagogia no
início de 1987."
A Comissão Verificadora assim se expressa em seu
relatório, sobre o corpo docente:
"O corpo docente se constitui, na sua maioria, de
professores devidamente autorizados pelo CEE e são portadores de
cursos de Especialização. Os professores que se encontram em exer-
cício e não têm aprovação do CEE já estão com processo encaminhado
ao CEE conforme comprovante - Anexo 8.3 - As pastas de alguns pro-
fessores se encontram incompletas."
4. Observações Finais
Sobre a qualidade do ensino a Comissão observa que - "Con
forme o exposto, a avaliação deste item ficou bastante prejudicada,
considerando - a) Inexistência de todos os planos e os apresenta-
dos se encontram incompletos; b) Falta de coerência do lançamento
da matéria no diário de classe em relação aos planos de ensino; c)
Impossibilidade de contato com professores e alunos e - d) Falta de
atividades escolares em todos os dias da semana."
A Comissão Verificadora conclui seu relatório nos se-
guintes termos:
"A comissão é de parecer que as habilitações em Supervi
são Escolar de 1º e 2º Graus e Orientação Educacional, não sejam
reconhecidas enquanto não forem sanadas as irregularidades constan
tes do presente relatório".
II - PARECER E VOTO
Como se pode inferir do Relatório da Comissão Verifica.
dora, as diligências são muitas e imprescindíveis ao reconhecimen-
to das habilitações.
A Instituição remeteu, a este Conselho, novo Relatório
em que informa haver tomado as medidas saneadoras indicadas pela
Comissão. Cremos, todavia, em face do volume de impropriedades e
irregularidades, inclusive no controle acadêmico dos alunos, e que
estão informados no processo, que será recomendável remeter-se o
processo à SESu-MEC com vistas a uma supervisão específica da
DEMEC-MG que informará a este Conselho sobre o atendimento as dili-
gencias que o Relatório da Comissão Verificadora informou como neces
sarias. Só então, julgamos viável o parecer conclusivo sobre o reco-
nhecimento.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 19 Grupo acompanha o voto da
Relatora,
Sala das Sessões, 5 de julho de 1988.
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