
verificadores fazem as seguintes recomendações;
. aumento do acervo bibliográfico na área de Psicologia;
. contratação de professores com disponibilidade para ori-
entação particularmente no concernente aos estágios su-
pervisionados;
. ampliação do Laboratório de Psicologia Experimental a
medida que ocorrer maior afluência de alunos;
. aproveitamento do Laboratório já existente para traba-
lhos práticos de Psicologia Social.
Tomando conhecimento das recomendações da Comissão Verifi-
cadora, a interessada, por seu Presidente, através do ofício APAE--
09/87, destaca:
. a bibliografia indicada é a básica, conforme estabelecem
as normas relativas ao projeto. É evidente que ela será
ampliada, de acordo com o desenvolvimento do curso, le-
vando-se em conta as necessidades e as solicitações do
corpo docente. Conforme o cronograma de execução, estão
previstos recursos financeiros para a ampliação definida
. sobre o contrato dos professores, estes se farão sempre
com base na legislação vigente e de acordo com as nor-
mas do CFE;
. a ampliação dos laboratórios se fará conforme assinala-
do no projeto, a fim de preservar a qualidade do ensino;
. o aproveitamento sugerido será submetido a Coordenação
do curso, a época oportuna.
Do exame do relatório e de tudo o mais que se contém no
processo, constata-se estar cumprida a proposta para a etapa inici-
ai do curso, havendo, no cronograma de execução previsão de implanta
ção progressiva do projeto, para o que são assegurados recursos no
planejamento económico-financeiro.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e tendo em conta o relatório favorável
da Comissão Verificadora, voto pela autorização para funcionamento
do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a
ser ministrado em jundiaí, Estado de São Paulo, pela Faculdade