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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NA AMAZÔNIA RO
ASSUNTO
Reconhecimento do curso de Ciências Contábeis
RELATOR: SR. CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER N.º 692/94
CAMARÁ OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM
processo nº
23000.012193/93
-
79
I - RELATÓRIO
0 Presidente da Associação de Ensino Superior da Amazônia
encaminha a este Conselho pedido de reconhecimento do curso de Ciências
Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia,
instalada em Porto Velho - RO.
O referido curso foi autorizado pelo Decreto n° 96.577/88, nos
termos do Parecer CFE n° 389/88.
Com relação ao número de vagas, cabe informar que o curso
foi autorizado a funcionar com 50 vagas totais anuais; contudo, o Parecer CFE n°
33/94, homologado em 16.03.94, aprovou o aumento de 100 vagas, ficando o curso
com um total geral de 150 vagas anuais, sendo 50 para o turno diurno e 100 para o
noturno.
Pela Portaria n° 008/94 - SESu/MEC foi designada Comissão
Verificadora composta pelos professores EMERSON PIRES DE SOUZA e CARLOS
ALBERTO CARDOSO, ambos da Universidade do Amazonas e pala TAE MARIA
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DE FÁTIMA MENDES DE SOUZA CHADDAD, da DEMEC-RO, para verificar as condições
de funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
Com base nos dados contidos nos autos, no Relatório da Comissão
Verificadora e na Informação da CAE, apresentamos, a seguir, o Parecer.
Com base nos dados contidos no processo e no relatório da
Comissão Verificadora, a CAE informa o que segue:
1. DADOS SOBRE A MANTENEDORA
1.1. Condições Jurídicas e Regularidade Fiscal e Parafiscal
A Associação de Ensino Superior da Amazónia é uma Associação
civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Porto Velho -
RO. Seus Estatutos encontram-se devidamente registrados no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas sob o n° 832, fls. 439, Livro A, n° 07, do Registro das Pessoas
Jurídicas, em 13 de julho de 1978.
As alterações estatutárias procedidas foram registradas no mesmo
cartório, sob o n° 1.311, às fls. 22-v do Livro A-10.
A Comissão Verificadora comenta, em seu relatório o que segue:
"Não foram apuradas outras responsabilidades e encargos que a
mantenedora pudesse eventualmente ostentar, para além daquelas já existentes com a IES.
Com a informação dos dirigentes, esta Comissão pôde constatar que
os problemas mais graves porque passou a mantenedora foram os referentes a situação
societária que originou o processo de intervenção, caso já superado e a contínua taxa de
inadimplência estudantil, que dificulta o desenvolvimento das atividades da Instituição. Para
superação da inadimplência, a IES aponta intensificar a sistemática de cobrança aos
alunos, mediante a utilização de campanhas de conscientização e diversificação de
penalidades para os inadimplentes.
Vale ressaltar que IES já protocolizou junto ao CFE a atualização da
grade curricular.
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A regularidade fiscal, jurídica e parafiscal vem comprovada mediante
documento de inscrição no CGC n° 04.098.638/0001-68 e na Certidão Negativa de Débito
CND expedida pelo INSS, em 09 de setembro de 1993."
1.2. Situação Econômico-Financeira
O Balanço Patrimonial em apreço revela os seguintes indicadores:
Pelos índices apresentados a instituição se apresenta com capacidde
patrimonial e financeira considerada sólida.
1.3. Estabelecimentos de Ensino
A Associação de Ensino Superior da Amazônia mantém a Faculdade
de Ciências Humanas e Letras de Rondônia com os seguintes cursos:
. Direito (Rec) - 200 vagas . Cncias
Contábeis (Aut) -150 vagas
2. DADOS SOBRE A ESCOLA/CURSO
2.1. Infra-estrutura Física
A Comissão Verificadora relata, em seu relatório que: "As instalações da IES são novas
com excelentes condições para o atendimento do alunado, posto que a instituição dispõe
de um terreno de 12 hectares, em área de livre acesso. A biblioteca conta com espaço
físico suficiente para o atendimento aos alunos, bem como um mobiliário condizente
com sua função."
E acrescenta:
"A instituição dispõe da 12 (doze) salas de aula convencionais, bem
como de duas salas ambientes. Vale ressaltar a disposição de espaço físico para o
desenvolvimento de atividades acadêmicas."
Informa ainda que:
"Tomou conhecimento da decisão da Mantenedora em investir, no
ano de 1994, na construção de mais um bloco de salas, com disponibilidade de mais 24
saias de aulas."
Às fls. 013/016, a Instituição apresenta três relações de materiais
permanentes de propriedade da AESA/FARO, sendo uma de materiais existentes quando
iniciada a intervenção, outra de materiais permanentes adquiridos durante a intervenção e a
última de materiais adquiridos após a instalação em prédio próprio.
No anexo 01 do processo pode ser visto os seguintes documentos:
2
Contrato particular de compra e venda de um terreno de 30.000m , fotografias e planta
baixa.
2.2. BIBLIOTECA
Sobre a biblioteca a Comissão, ao visitá-la, constatou que ocupa uma
2 2 2
área de 40m para o acervo e 56m para leitura, totalizando 96m .
"O número de títulos-livros oferecidos aos consulentes é de 2.921
(dois mil novecentos e vinte e um) e o número de volumes atinge o montante de 6.110 (seis
mil cento e dez). Os periódicos com assinatura correntes somam 28 (vinte e oito) títulos. Do
total de títulos-livros 1,495(um mil quatrocentos e noventa e cinco) são específicos para a
área de Contabilidade, com 2.770 (dois mil setecentos e setenta) volumes."
A instituição fez anexar ao processo (Anexo 1) a relação de livros e
periódicos existentes na biblioteca.
Ainda sobre o estabelecimento de ensino vale lembrar o que descreve
a Comissão Verificadora:
"Alunado (Situação Atual)
Tomamdo-se por base a análise global, o alunado da FARO está
identificado por um bom índice de frequência atingindo a 92% e o índice de aproveitamento
escolar esta situado em 92%.
A participação do aluno junto aos órgãos colegiados restringe-se a um
representante no Departamento de Ciências Contábeis. Há diretorio acadêmico com
atuação consolidada na discussão de assunto que diz respeito ao valor das mensalidades
escolares.
Atividades-fim (Situação Atual)
Consultamos os Diários de Classe estando fortemente marcado que
os cursos são ministrados sob a forma de aulas expositivas e em algumas ocasiões são
realizadas seminários e/ou conferências sobre temas específicos. As avaliações são
efetivadas com provas objetivas ou subjetivas. O nível de satisfação da comunidade
acadêmica pode ser considerado bastante razoável, face a existência do bon.
relacionamento do corpo docente e discente, bem como o atual estágio de interação da
Diretoria com os vários segmentos da comunidade.
Registros escolares (Situação Atual)
Os registros são feitos de forma manuscrita, abrangendo: Fichas de
Controle Acadêmico e Fichas de Dados Pessoais do Aluno, com atualização em média de
três meses. Pode-se considerar uma relativa facilidade quanto ao acesso dos usuários às
informações, isto em consideração a falta da informatização, obrigando o empregado a
proceder registros manuais.
A Comissão entende que os responsáveis pelos registros são
pessoas com estatura moral condizente com as atividades desenvolvidas, além de
demonstrarem uma conduta ilibada.
Tencionando corrigir as deficiências apontadas a Comissão sugere a
imediata contratação de pessoal especializado em processamento de dados e a aquisição
de equipamentos compatíveis com as reais necessidades da IES.
Organização e Gerência
Percebe-se claramente que o controle exercido pela entidade
mantenedora é bom, facilitando o relacionamento da comunidade acadêmica com as
autoridades constituídas, principalmente com as do MEC.
Com relação ao funcionamento dos órgãos colegiados observamos a
necessidade de ser estabelecido um calendário que aponte um maior número de reuniões
para discussões de aspectos pedagógicos, bem como para atualização de conteúdos
programáticos.
A coordenação didático-pedagógica é exercida por um professor
designado pelo Diretor da IES, a qual exerce as atribuições regimentais.
Histórico e Prospectiva
A Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia - FARO,
obteve a autorização para funcionamento dos Cursos de Direito e Ciências Contábeis
através do Parecer n° 858/84 - CFE, aprovado em 07.12.84. A partir de 1988 iniciou suas
atividades, com realização do concurso vestibular, utilizando para esse fim as instalações
físicas de escolas municipais.
Na fase inicial houve várias irregularidades forçando a determinação
de uma intervenção na IES.
Durante a intervenção a Diretora "pro-tempore", designada pelo MEC,
procurou corrigir as irregularidades levantadas, adotando providências enérgicas, posto
que absolutamente necessárias, redundando na aprovação do Regimento da IES junto ao
CFE, na implantação da Coordenação Pedagógica, na correção de equívocos na
configuração da grade curricular, na instalação da biblioteca, na celebração de convênio
com a UNIR para oferecimento de Curso de Especialização em Metodologia do Ensino
Superior aos docentes da IES.
Em novembro último, o Ministro de Estado da Educação e do
Desporto homologou o Parecer 628/93 - CFE, favorável ao encerramento da intervenção,
com a consequente publicação do ato de exoneração da interventora.
Na comunidade acadêmica é possível identificar uma avaliação
positiva da IES, no que concerne à sua perenização no Estatuto de Rondônia.
A Mantenedora está empenhada na consolidação das estruturas
físicas, ampliação do acervo bibliográfico, na modernização das técnicas administrativas e
no cumprimento de seus reais objetivos.
Corpo Docente (Situação Atual)
Está evidenciada a deficiência de qualificação acadêmico-
profissional. Para superação deste registro a Instituição está investindo recurso com o
oferecimento de Curso de Especialização, cujo amplicação financeira está orçada em Cr$
7.000.000,00.
O regime de trabalho adotado é o CLT e a disponibilidade horária da
maioria dos docentes resume-se a unidade estabelecida pelo sistema hora/aula
remunerada no valor de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros reais).
O índice de frequência é elevado e o comparecimento às atividades
extra-classes estabelecidas no Regimento é um ponto positivo na atual administração.
3. DADOS SOBRE O CURSO
3.1. Funcionamento
O curso de Ciências Contábeis foi autorizado pelo Decreto n°
96.577/88, nos termos do Parecer CFE n° 389/88 com 50 vagas totais anuais. Entretanto,
pelo Parecer CFE n° 33/94, homologado em 16.03.94, foi aprovado o aumento de 100
vagas, ficando o curso com um total geral de 150 vagas anuais, sendo 50 para o turno
diurno e 100 para o noturno.
A FARO vem implantando definitivamente seus cursos, dentre eles, o
de Ciências Contábeis, com o aprimoramento do corpo docente, o crescimento do acervo
da Biblioteca e a expansão de sua infra-estrutura física, com projeto arrojado de construção
no campus.
O curso de Ciências Contábeis começou a funcionar a partir de
outubro de 1.988, com o Decreto de Autorização n° 96.577/88, em prédio cedido por uma
Escola Muncipal e com grandes difculdades em relação ao espaço físico e equipamentos.
Foram autorizadas 50 (cinquenta) vagas anuais, em uma única
entrada, ocorrendo o seu primeiro Vestibular em 17 e 18/09/88, tendo já graduado três
turmas.
O aumento da população de Rondônia, em decorrência a grande
migração de outras partes do pais, veio trazer não só o enriquecimento do Estado com a
mão laboriosa dos garimpeiros, lavradores e criadores de gado, mas, também, a
necessidade de maior conhecimento na área das finanças e melhor controle dessas
riquezas.
Atualmente, a demanda de candidatos ao Curso de Bacharelem
Ciências Contábeis tem crescido significativamente, chegando a 4 por vaga oferecida. A
frequência ao curso é boa, com um mínimo de evasão escolar.
O curso funciona em regime de matrícula por disciplinas.
3.2. Estrutura Curricular
Constam dos autos duas versões curriculares; a primeira, que do 2
o
o
semestre de 1988 ao 2 semestre de 1991, conforme carimbo de validade aposto no
referido currículo (cf. QUADRO l-A desta informação); a segunda, aprovada pelo Parecer
CFE n° 375, de 03/06/92, integra o QUADRO I-B em anexo.
Pelo currículo constante do QUADRO l-A o curso tem uma carga
horária de 2.700 h/a acrescida de 60 h/a de EPB e 60 h/a de EF e 420 h/a de Estágio.
Observa-se que as cargas horárias de EPB, EF e Estágio não são computados no total
geral do curso. Segundo o currículo que integra o QUADRO I-B, o curso tem uma carga
horária de 2.820 h/a, excluídas as 60 h/a de EPB e 60 h/a de EF, perfazendo um total de
2.700 h/a
A Comissão Verificadora assim se expressa sobre este item: "As matérias que compõem
o currículo minimo encontram-se criteriosamente desdobradas nas disciplinas do
currículo pleno da gradação, obedecendo o critério de estabelecimento de pré-requisitos,
que se encontram logicamente distribuídos.
O acompanhamento da execução da grade curricular é realizado pelo
Chefe do Departamento de Ciências Contábeis e pelo Coordenador Pedagógico.
3.3. Corpo Docente
O corpo docente relacionado nos autos é composto por:
a) com relação ao currículo pleno do período 2°/88 ao 2°/91 - Anexo I-
A deste parecer):
18 (dezoito) professores com o seguinte perfil: 01 com Mestrado; 02
especialistas; 07 com aprovação do CFE; e 08 graduados.
b) com relação ao currículo pleno atual (Anexo I-B)
34 (trinta e quatro) professores com o seguinte perfil: 02 com
Mestrado; 05 especialista; 01 cursando especialização; 24 graduados, todos com
experiência no magistério de ensino superior; e 22 já aprovados por este Conselho.
A relação dos docentes com as respectivas disciplinas constituem os
anexos ll-A e ll-B deste parecer que correspodem aos anexos l-A e I-B que tratam dos
currículos plenos.
II-VOTO DO RELATOR
Diante das informações e análises acima efetuadas este Relator vota
favoravelmente ao reconhecimento do curso de Ciências Contábeis ministrados pela
Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia, mantida peia Associação de
Ensino Superior de Amazônia, com sede em Porto Velho/RO, com 150 (cento e cinquenta)
vagas totais anuais, sendo 100 (cem) para o turno noturno e 50 (cinquenta) para o diurno.
Ill - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Raletor.
A Sala das Sessões,29 de junho de 1994.
ANEXO I-A
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR CURSO DE
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINAS CR CH PRÉ-
R
EQUISITOS
METODOLOGIA CIENTÍFICA 04 60
LÍNGUA PORTUGUESA
0
4
6
0
FILOSOFIA 04 60
EDUCAÇÃO 04 60
LÍNGUA INGLESA 04 60
EDUCAÇÃO 04 60 001 a 005
TEORIA ECONÔMICA
DA
ADMINISTRAÇÃO I
04
04
60
60
001 a 005
00J a 005
MATEMÁTICA GERAL I 04 60 001 a 005
TEORIADO DIREITO PÚBLICO E
PRIVADO I
04 60 087
MATEMÁTICA GERAL II
0
4
6
0
0
82
DA ADMINISTRA
Ç
ÃO III
0
4
6
0
0
73
DO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO I
0
4
6
0
0
01 a 005
TEORIA ECONÔMICA I 04 60 061
TRIBUTÁRIA I 04 60 001 a 005
PLANEJAMENTO FINANCEIRA E
ORÇAMENTO II
04 60 087
BRASILEIRA I
0
4
6
0
0
63
TEORIADO DIREITO PÚBLICO E
PRIVADO II
04 60 043
TEORIA ECONÔMICA II 04 60 085
BRASILEIRA II 04 60 064
COMERCIAL I 04 60 063-083
TRIBUTÁRIA II
0
4
6
0
0
45
FINANCEIRA E ORÇAMENTO I 04 60 074-083-088
SISTEMA COMERCIAL II 04 60 078
SISTEMA COMERCIAL I
0
4
6
0
0
83
DE CUSTOS II
0
4
6
0
0
83
PLANEJAMENTO
0
4
6
0
0
S7
FINANCEIRA E ORÇAMENTO II 04 60 059
ANÁLISE DE BALANÇO I 04 60 080
COMERCIAL II 04 60 093
CUSTOS III 04 60 080
PROGRAMA I 060
ESTUDO DE PROBLEMAS BRASILEIROS I
04
02
60
30
.
001 a 005
ANEXO I-A
(cont.)
CJ040 Estudo de Problemas Brasileiros II
02
04
30
60
039
CJ020
D
ireito Financeiro e Fi
n
an
ç
as 001 a 005
CC092 Processamento de Dados 04 60
089
-
0
86
CC091 Orçamento e Pro
g
rama II 04 60 090
CC077
A
uditoria Análise e Balan
ç
o II 04 60 076
Estágio Supervisionado Contábeis
08
420
023-044-075-
089 046-086-
065-079. 094-
081-076-090
Anexo I-B
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
SEM. CÓDIGO DISCIPLINAS
CR CH PRÉ-REQUISITOS
CC001 Metodologia Cientifica
04 60
CC002 Sociolo
g
ia
04
6
0
CC003 Lin
g
ua Portu
g
uesa
04
6
0
CC004 Contabilidade Geral I
04
6
0
CC005 Matemática I
04
6
0
CC006 Introdução no Estudo do Direito
04
6
1
CC007 Educação Física 1
02 30
CC008 Estatística
04 60
CC009 Contabilidade Geral II
04 60
CC010 Economia
04
6
0
CC011 Psicolo
g
ia
04
6
0
CC012 Matem Ática II
04
6
0
0
05
CC013 Educa7ão Física II
02 30
CC014 Matemática III
04 60 0120
CC015 Teoria Geral da Administr
ão
04
6
0
CC016
Economia Brasileira-
04
6
0
0
10
CC017 Estatítica Econômica
04
6
0
0
08
CC018 Contabilidade Comercial I
04 60 009
CC019 Direito Tributário I
04 60
CC020 Le
g
isla
ç
ão Social
04 60
CC021 Contabilidade Comercial II
04
6
0
0
18
CC022 Matemática Financeira
04
6
0
CC023 Inst. Direito Público e Privado I
04 60
CC024 Inst. Direito Público a Privado II
04 60 023
CC025 Or
ç
amemto e Contabilidade Pública I'
04
6
0
0
09
CC026 Direito Tributário II
04
6
0
0
19
CC027 Administração F
i
nanceira I
04 60
CC028 Contabilidade de Custo I
04 60 009
CC029 Contabilidade de Custo II
04 60 028
CC030 Administração Financeira II
04
6
0
0
27
CC031 Técnica Comercial
04
6
0
CC032 Organização e Métodos
04
6
0
CC033 Orçamento e Contabilidade Pública II
04 60
CC034 Estudo de Problemas Brasileiros I
02 30
CC035 Análise de Balanço I
04 60 021
CC035 Contabilidade A
g
ricola
04
6
0
0
28
CC037 Estudo de Problemas Brasileiros II
02
3
0
CC038 Auditoria e Perícia Contábil I
04
6
0
0
09
-
0
21
-
0
33
CC039 Contabilidade Bancária
04
6
0
0
09
CC040 Ética -
02
3
0
CC041 Estágio Supervisionado I
9 135
ANEXO I-B
(cont.)
total da carga horária do curso...............,2.700 horas
total de créditos do curso................ .... 80 créditos
estágio Supervisionado .......................270 horas
Disciplinas não incluídas no total da carga horária:
Educação Física............................60 horas - 4 créditos
Estudo de Problemas Brasileiros..............60 horas - 4 créditos
CC042 Direito Financeiro
04
60
CC043 Análise de Balanço II
0
4
6
0
CC044 Processamento de Dados
0
4
6
0
CC045 Contabil
i
dade Industrial
0
4
6
0
CC046 Auditoria e Perícia Contábil II
0
4
6
0
CC047
Estágio Supervisionado II 9 135
CORPO DOCENTE
ANEXO I-A
01. WALVEMARINA VIEIRA DE MELO Disc.: Iniciação Cientifica Qual.: Licenciada Pedagogia -
FFCL do Sagrado Colação dz Jesus, 1976 . Cursou
09 disciplinas do mestrado em Supervisão e Currículos - PUC/SP, 1984.
Possui experiência no magistério superior na disciplina Metodologia
Cientifica. Pode ser aceito para a disciplina, de acordo com a alínea "d" do
art 5° da res. 20/77 - CFE. 01. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
Disc. : Lingua Portuguesa
Qual.: Licenciado em Letras - UNIR, 1989. Curso dz Atualização pana Docentes
(120 h/a) - FFCL dz Arapongas. Possui experiência no magistério su
perior na disciplina que ministra. Pode ser aceito para a disciplina, de acordo com a
alínea "d" do art
5° da res. 20/77 - CFE.
03. PEDRO VICENTE L0RENSATT0
Disc.: Filosofia
Qual.: Graduado em Filosofia - UCPr, 1980. Possui experiência no magistério
superior na disciplina Filosofia. Pode ser aceito para a disciplina, de acordo com a
alínea "d" do art 5º da res. 20/77 - CFE.
04. MÁR10 JORGE DE MEVEIROS
Disc.: Psicologia
Qual.: Graduado em Psicologia - Fac. Celso Lisboa, 1988.
Possui experiência no magistério superior nas disciplinas: Psicologia
z Psicologia Social z Ética. Pode ser aceito para a disciplina, de acordo com a alínea
"d" do art 5° da res. 20/77 - CFE.
05. JOSÉ PINTO VA SILVA
Disc. : Sociologia
Qual.: Graduado em Geografia - FFCL dz Cajazeiras, 1976 . Bacharel em Direi-to/FARO,
1993. Mzstrado em Sociologia - UFPB, 1983.
06. ALAN KARVEC DOS SANTOS LIMA
Disc.: Direito Introdução
Instituições de Direitoo Público e Privado
Qual.: Bacharel em Direito - Fac. Anhanguera de Ciências Humanas , 1987. Pos_
sui experiência no magistério superior nas disciplinas: Pratica Fo_
rense [Ãrea Trabalhista ); Ética; Direito Introdução; Instituições
dz Direito Público z Privado e Direito Processual Civil..
Pode ser aceite a a disciplina, de acordo com a alínea "d" do art
5° da res. 20/77 - CFE.
07. SILVIO RODRIGUES PERCIVO CUNHA
Disc.: Economia. - Teoria Econômica.
Economia Brasileira Qual.: Aprovado pelo parecer CFE nº 858/84 pata Economia; Teoria
Econômica; EPB
e Economia Brasileira
08.
RAIMUNDO LEANDRO DE PAULO
Disc.: Teoria Geral da Administração
Estatística Contabilidade Geral
Qual.: Aprovado pelo PARECER nº 858/84 para as disciplinas: Teoria Geral da
Administração; Contabilidade. Geral e Estatistica.
09. EUVES MARQUES LUSTÕSA
Disc.: Matemática
Administração Financeira e Orçamento Qual.: Aprovado pelo PARECER CFE nº 858/84, para as
disciplinas: Matemática, Administração Financeira & Orçamento & Auditoria e Análise de Balanço.
10. ROSÂNGELA CIPRIANO VOS SANTOS
Disc.: Legislação Tributário
Qual.: Bacharel em Direito - UNIFOR, 1985. Possui Experiência no magitério su-
perior nas disciplinas: Direito do Trabalho; Direito Penal; Legislação
Tributária; Direito Tributário; Legislação Social; Introdução ao Estudo
do Direito e Direito processual Penal. Pode ser aceito para a disciplina, de acordo
com a alínea "d" do art.
5º da res. 20/77 - CFE.
17. CARLOS DANIEL LINS DE ARAUJO
Disc. : Contabilidade Comercial
Técnica Comercial Qual.: Bacharel em Ciência Contábeis - UcPe, 1 9 8 1 . Licenciatura Plena
em Disci-
plinas Especializadas do 1º Grau - Esquema I - UNIR, 1992. Possui es_
periência no magisterio superior nas disciplinas Técnica Comercial;
Orçamento e Programa; Contabilidade Bancaria; Contabilidade Industrial;
Contabilidade Agricola. Pode ser aceito para a disciplina, de acordo com a alínea
"d" do art. 5º da res. 20/77 - CFE. 7 2. HAR0LD0 CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE
Disc.: Contabilidade de Custos
Contabilidade Comercial Qual.: Aprovado pelo Parecer CFE nº 858/84, para as disciplinas:
Contabilidade
Comercial e Contabilidade.
13. FERNANDO ATHAÍDE NÓBREGA
Disc:. Teoria do Planejamznto
Processamento de Dados Qual.: Aprovado pelo Parecer nº. 858/84 para as disciplinas: Teoria do
Planeja mento, Contabilidade, de Custos e Pnocessamento de, dados.
14. ANTONIO ROCHA DE SOUZA
Disc.: Auditoria e Analise de Balanço
Estágio Supervisionado Contãbeis
Qual.: Bacharel em Ciências Contábeis - UNIR. Frequentou alguns cursos de curta
duração na área da graduação. Possui experiência no magistério supe-
rior nas, disciplinas; Contabilidade e Economia; Especialização em Con-tabilidade Análise e
Controladoria - UNIR, 1988. Pode ser aceito para a disciplina, de acordo com a alínea "d"
do art 5º da res. 20/77 - CFE.
15. FRANCISCO PAULO DUARTE
Disc : Orçamento z Programa
Qual.: Graduado em Engenharia Operacional - UFAC, 1979. Guaduado em Ciências
Contãbeis - UNIR, 1984. Especialização em Contabilidade: Análise e Con
troladorla - UNIR, 1990. Possui experiência no magistério superior
nas disciplinas: Contabilidade Comercial; Orçamento e Contabilidade Pú-btiza.
16. ABNAEL MACHADO De LIMA
Disc:. Estudo de Problemas Brasileiros
Qual.: Aprovado pelo parecer 858/84 - CFE, para EPB.
11. GABRIEL MARTINOVSKI
Disc.: Direito Financeiro e Finanças
Qual.: Graduado em Letras - FFCL de Umuarama, 197 6. Graduado em Direito - UNIR,
1990. Curso de Reciclagem oferecido pela Escola da magistratura do
Estado dz Rondônia ( 1 2 0 h / a ) . Possui zxperiência no magistério superior
nas disciplinas: Direito Financeino; Direito Tributário; Legislação
Social) Introdução ao Estudo do Diretio e Direito Processual Penal.
Pode ser aceito para a disciplina, de acordo com a alínea "d" do art
5ºda-res. 20/77 - CFE. 18.
ROGÉRIO DE FREITAS BASTANI
Disc:. Educação FÍsica
Qual.: Aprovado pelo Parecer CFE nº. 858/84 pana Educação Física.
CORPO
DOCENTE
07. ABNAEL MACHADO DE
LIMA
Disc:. Estudo de Problemas Brasileiros
Qual.: Aprovado pelo Parecer 858/84 - CFE, para EPB.
02.
ADALBERTO
LUCAS
CAPANEMA
Disc
.: Contabilidade Geral
Orçamento e Contabilidade Publica .
Tecnica Comencial
Qual.: Bacharel em Ciências Contábeis - UNB, 1993. Frequentou vários cursos de
extensão na área da graduação. Possui expeniencia no magistznio supe-
rior como monitor da disciplina Contabilidade Geral . Pode ser aceito para a disciplina,
de acordo com a alínea "d" do art 5° da res. 20/77 - CFE.
03. ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA
Disc:. Instituições de Direito Público e Privado Introdução ao
Estudo do Direito
Qual.: Bacharel em Direito - Fac. Anhanguena de Ciências Humanas, 1987. Possui
expeniencia no magistznio superior nas disciplinas: Prãtica Forense
(áreaTrabalhista), Ética; Direito Introdução; Instituições de Di-
reito Público e Privado e Direito Processual Civil. Pode ser aceito para a disciplina, de
acordo com a alínea "d" do art 5° da res. 20/77 - CFE.
04. ANTÔNIO ROCHA DE SOUZA
Disc.: Anãlise de Balanço
Auditonia e Pericia Contábil
Organização e Metodos Qual.: Bacharel em Ciências Contábeis - UNIR. Fnequentou
algum, cursos de cur-
ta duração na área da graduação. Possui experiência no magistério
superior nas, disciplinas: Contabilidade e Economia; Especialização em
Contabilidade: Análise e Controladoria - UNIR, 19 88.
05. CARLOS DAN1EL LINS DE ARAÚJO
Disc.: Técnica Comencial
Ética
Contabillidade Comercial
Qual.: Bacharel em Ciências Contábeis - UcPe, 1 9 8 1 . Licenciatura Plena em
Disciplinas Especializadas do 2º. grau - Esquema I - UNIR, 1992. Pos_
sul experiência no magistério superior nas disciplinas Tecnica Co_
mencial; Onçamento e Programa; Contabilidade Bancãria; Contabilidade
Industrial e contabilidade Agricola.
pode ser aceito para a disciplina, de acordo com a alínea "d" do art
06. VAN1EL BERTUZZI
Disc.: Ética
Sociologia
Qual.: Licenciatura em estudos sociais 1º Grau - UNISINOS, 1980. Licenciado
em
Filosofia. - UNISINOS, 1981. Bacharel em Teologia - Fac. de Teologia do
Centro de Estudos Superiores da Companhia de JESUS. Metrado em Teologia
Faculdade de Teologia do Centro de Estudos Superiores da Companhia de
JESUS. POSSUI EXPERIÊNCIA no magitésrio superior na disciplina Socio-
logia.
07. EUVES MARQUES LUSTOSA
Disc.: Matemática Financeira
Administração Financeira
Matemática
Qual.: Aprovado pelo Parecer CFE nº 858/84, para as disciplinas Matemática,
Administração Financeina e Orçamento e Auditonia e Anãlise de Balanço.
08. EUNICE LUIZA JOHNSON BATISTA
Disc. : Psicologia
Qual.: Aprovada pelo Parecer. CFE nº 858/84, para as disciplinas: Filosofia; Psi-cologia e Psicologia
Social.
09. FERNANDO ATHAIDE NÕBREGA
Disc.: Processamento de dados
Qual.: Aprovado pelo Parecer. CFE nº 858/84 para as disciplinas: Teoria do Plane-jamento,
Contabilidade de Custos e Processamento de dados
10. FRANCISCO MARTINS DE QUEIROZ
Disc:. Tecnica Comercial
Qual.: Aprovado pelo Parecer CFE nº 858/84, para as disciplinas
Contabilidade de Custos; Tecnica Comercial e Teonia Geral da Administra cão.
11. FRANCISCO ONOFRE MATIAS
Disc:: Metodologia Cientifica
Sociologia Qual.: Aprovado pelo Parecer nº 858/84, para as disciplinas: Sociologia e Ini dação
Cientifica
12. FRANCISCO PAULO DUARTE
DISC:. Contabilidade Agricola
Contabilidade Bancária
Contabilidade Industrial Qual.: Graduado em Engenharia operacional - UFAC, 19 79.
Graduado em Ciências Con
tãbéis - IR, 1984. especialização em contabilidade : Análise e Contro-
ladoria - UNIR, 1990. Possui experiência no magistério superior. nas disci plinas:
contabilidade Comercial; orçamento e contabilidade Pública.
13. GABRIEL MART1N0VSKI
Disc.: Direito Financeiro
Qual.: Graduado em Letras - FFCL de Umuarama, 1976. Graduado em Direito - UNIR,
1990. Curso de Reciclagem oferecido pela Escola de Magistratura do
Estado de Rondônia (120 h/a). Posssui experiência no magistério supe
RIORnas disciplinas: Direito Financeiro; Direito Tributário; Legisla
ção Social; Introdução ao Estudo do Direito e Direito Processual Penal. Pode ser aceito
para a disciplina, de acordo com a alínea "d" do art 59 da res. 20/77 - CFE.
14. HAROLDO CRJSTOVAM TEIXEIRA LEITE
Disc:. Contabilidade de Custos
Contabilidade. Comercial Qual.: Aprovado pelo Parecer CFE nº. 858/84, para as disciplinai:
Contabilidade
Comercial e Contabilidade.
15. HILDA DE PAIVA BICALHO
Disc:.■■ Legislação Social
Qual.: Graduada em Ciências Sociais - FFCL de Governador Valadares. Graduada
em Pedagogia - FFCL de Governador Valadares. Graduada em Fac. de Vi
reito do Vale do Rio Você. Especialização em Metodologia do Ensino Su
perior - FFCL de Governador Valadares. Possiu experiência no magistério
superior e foi aprovado pela DEMEC/RO para estas disciplinas: Vireito
Civil e direito do Trabalho. Pode ser aceito para a disciplina, de acordo com a alínea
"d" do art 5° da res. 20/77 - CFE.
16. IVO BENJTE1
Disc.: Direito Financeiro
Qual.: Bacharel em Ciências Jurídicas - Fac. de Direito da SÕC1GRAN, 1981. Es_
peclatização em Habilitação para o Magistério do 3º. grau - Fac. In
tegradas de Marília. Possiu experiência no magistério superior e foi
aprovado pela DEMEC/RO para a disciplina Dieito Proc. Penal.I. Pode ser aceito para
a disciplina, de acordo com a alínea "d" do art 59 da res. 20/77 - CFE.
7 7. JAHMVSÕN GUIMARÃES DA ROCHA
Disc.: Educação Física
. Qual.: Licenciado em Educação Física - UNIR. Frequentou vários cursos de
curta duração na área da graduação. Pode ser aceito para a disciplina, de acordo
com a alínea "d" do art
DÍSC. •• Lingua Portuguesa
Qual.: Licenciado em Letras - UNIR, 1989. Curso de atualização para Docentes
[120 k/a) - FFCL de Arapongas. Possui experiência no magistério na
disciplina que ministra. Pode ser aceito para a disciplina, de acorde com a alínea
"d" do art 59 da res. 20/7" - "FE.
19.
JOSÉ
ALVES
TEIXEIRA
Disc:.•Estudos de Problemas Brasileiras
Qual. :. licenciado em Historia - UNIR, 7990. Especialização em História do
Brasil - FFCL de. Vassouras, 1991. Possiu experiênciaa. no magistério su
perior e foi aprovado pela. DEMEC/RO para a. disciplina EPB. Pode ser aceito para a
disciplina, de acordo com a alínea "d" do art 5° da res. 20/77 - CFE.
10. JOSÉ PINTO dAS SILVA
Disc.: Metodologia Cientifica
Sociologia
Qual.: Graduado em Geografia - FFCL de Cajazelras, 1976. Bacharel em Vi
reito-FARO, 1993. Mestrado em Sociologia -UFPB, 1983.
11. LÚCIO JORGE GU1MAN
Disc. '• Estágio Supervisionado
Onçamento e Contabilidade Pública.
Qual.: Aprovado pelo Parecer CFE nº. 858/84 para as disciplinas:
Contabilidade Geral I e II; Orçamento e Priogroma; Estagio Supervisionado de Ciências
Contábeis.
11. HAVIA BARBOSA MALTEZ
Disc.: Legislação Social
Qual.: Bacharel em Direito - UGF, 1981. Cursando especialização em Metodolo_
gia do Ensino Superior, FARO /UNIR. Frequentou vários cursos de cur
ta duração na área da Graduação. Pode ser aceito para a disciplina, de acordo com
a alínea "d" do art 5° da res. 20/77 - CFE.
13. MARILENE MOTO
Disc.: Introdução ao Estudo do Direito
Qual.: Graduada em Direito - UFPR, 1980. Possui experiência no magistério su
perior nas disciplinas Teoria Geral do Processo; Direito Constitu
cional; Direito Administrativo; Direito Civil e Introdução ao Es_
tudo do Direto Pode ser aceito para a disciplina, de acordo com a alínea "d"
do art 5° da res. 20/77 - CFE.
14.
MÁRIO JORGE D
E
MEDEIROS
Disc.: Psicologia
Qual.: Graduado em Psicologia - Fac. Celso Lisboa, 1988. Possui experiência
no magistério superior nas disciplinas: Psicologia ; Psicologia
So_
cial e ttica. Pode ser
aceito para a disciplina, de acordo
com a alínea "d" do art.
5º das res. 20/77 - CFE.
25. MERLENE VALÉRIO DOS SANTOS
ARENAS Disc.: Estagio Supervisionado
Contabilidade Geral
Teoria Geral da Administração Qual.: Bacharel em ciências Contábeis - UNIR, 1987.
Bacharel em Administração
2º. Grau - Esquema I - UWIR, 1992. Possui experiência no magitério su-perior nas
disciplinas contabilidade de custos ; análise de Balanço;
cantabilidade industrial e estágio supervisionado.
26. ODACIR
SOARES RODRIGUES
Disc. : Intituições de direito público e privado
direito tributário Qual.: Aprovado pelo parecer CFE nº 858/84 par as
disciplinas:
introduçao ao Estudo do direito; direito financeiro e finanças; direito
Agrario; instituiçoes de direito Público e Privado e Legislação tri-
butária.
27. RAIMUNDO LEANDRO DE PAULO
Disc:. Estatística
teoria geral da administração Estatistica Econômica Qual.: Aprovado pelo
Parecer CFE nº 858/84 para as disciplinas:
teoria geral da administração; Contabilidade Geral e Estatítica.
28. RAIMUNDO PIRES DOS SANTOS
Disc:. estatítica
estatistica Econômica
Economia brasileira
Qual.: Graduado em Economia - UWIR, 1984 . frequentou vários cursos de curta
duração. Possui experiência no magistério superior nas disciplinas
Admintistração Financeira e Orçamentária II; cantabilidade de custos II,
Estatística Econômica, Matematica Financeira; EPB; Economia Bra-
sileira e orçamento e programa. Pode ser aceito para a disciplina, de acordo com a
alínea "d" do art. 5º da res. 20/77 - CFE.
29. ROGÉRIO DE FREITAS BASTANI
DISC:. Educação Física
Qual.: Aprovado pelo Parecer CFE 854/84 para Educação Física.
30. ROSÂNGELA CIPRIANO DOS SANTOS
Disc:. Direito tributário
Qual.: Bacharel em direito - UNIF0R, 1985. Possui experiencia no magistério su-
perior nas disciplinas; direito do trabalho ; direito penal; legisla-
ção tributária; direito tributário Legislação Social; Intnodução ao
Estudo do direito e direito processual penal. Pode ser aceito para a disciplina, de
acordo com a alínea "d" do art,
5º da res. 20/77 - CFE.
31. SILVIO ROPRIGUES PERCIVO
Disc:. Economia
Economia brasileira Qual.: Aprovado pela parecer CFE Nº 858/84 para economia;
Teoria Econômica;
32. VALDEMIR FERREIRA DO CARMO
Disc. :
Matemática Financeina
Administração Financeira Qual.: Bacharel em Ciências Econômicas - UNIR, 1990. POSSUI
experiência no ma gistêrio superior na disciplina Economia Pode ser aceito para a
disciplina, de acordo com a alínea "d" do art.
Disc. : Processamento de Dados
Qual.: Graduado em Engenharia Civil - Univ. de Taubatê, 1983. Graduado em
Tecnologia em Processamento de Dados - Univ. de Taubatê, 1985. Possui
experiência no magistério superior na disciplina Processamento de
Dados. Pode ser aceito para a disciplina, de acordo com a alínea "d"
do art. 5° da res. 20/77 - CFE. 34. WALDEMARINA VIEIRA DE MELO
Disc.: Metodologia Cientifica
Qual.: Licenciado em Pedagogia - FFCL do Sagrado Coração de Jesus, 1976. Cur
sou 09 disciplinas do mestrado em Supervisão e Currículos - PUC/SP,
1984. Possui experiência no magistério superior na disciplina Meto-
doloaia Cientifica. Pode ser aceito para a disciplina, de acordo com a
alínea "d" do art.
5° da res. 20/77 - CFE.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAC
A
O - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSSO PLENÁRIA
DO DIA 30 /06/1994, REALIZADA AS 10 HORAS.
.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE JUNHO DE 1994.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
0 Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por unanimidade a conclusão
da Câmara
;
com abstenção do conselheiro
Sala Barrento Filho, em 30 de junho de 1994.
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