
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
A Fundação Educacional Sorocabana submete a este Cole
giado alteração curricular no curso de Direito, ministrado pela
Faculdade de Direito de Sorocaba, que mantém na cidade do mesmo
nome, no Estado de São Paulo.
A alteração proposta incide sobre o anexo III do Regi-
mento da Faculdade, substituindo a disciplina Pesquisa, com 144
h/a, por Direito do Trabalho II, com 96 h/a. A duração total do
curso fica alterada de 2.800 h/a para 2.752 h/a.
A modificação proposta não contraria a legislação vi-
gente, em particular a Resolução CFE nº 3/72, que fixa os míni--
mos de conteúdo e duração do curso de Direito.
Mediante despacho interlocutório, a entidade fez juntar
ao processo:
a) copia da ata da Congregação, aprovando' a alteração
proposta;
b) nova composição departamental, em razão da substi-
tuiçao da discipla Pesquisa por Direito do Trabalho II;
c) alteração em Direito do Trabalho, já oferecida na
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s.
Alteração curricular do curso de Direito, ministrado pela Facul-
dade de Direito de Sorocaba.
Fundação Educacional
orocabana.