
2.7. ASPECTOS REGIMENTAIS
O Regimento Unificado de transição, aprovado pelo Parecer CFE
nº 765/91, regula todos aspectos relacionados com a vida acadêmica
(ingresso, matrícula, avaliação e outros) e o relacionamento com a
Entidade Mantenedora.
Os currículos plenos dos cursos, objeto do remanejamento de
vagas, constam do ANEXO do Regimento Unificado, estando organizado
de modo a atender aos objetivos propostos.
0 ingresso é anual, através de Concurso Vestibular Unificado,
funcionando os cursos nos turnos diurno e noturno- As grades
curriculares, as ementas das disciplina e respectiva bibliografia básica
foram verificados e considerados adequados.
2.8. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A atual estrutura organizacional das FIRP foi compatibilizada
com o modelo organizacional proposto para a fase de transição,
prevendo-se os seguintes órgãos: Conselho Superior de
Administração, Conselho de Ensino Pesquisa e Extenção e Conselho
Técnico Administrativo, como Colegiado Superiores, e a Diretoria
Geral, apoiada pela Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão e
Diretoria Administrativa, como órgão executivo superior.
Colegiado de Departamento e Chefias de Departamento constituem a
administração básica da Instituição. Trata-se, pois, de estrutura
de dois niveis: Administração Superior e Administração Básica,
estando os Departamentos subordinados diretamente a Administração
Superior. A estrutura departamental constitui ANEXO do Regimento
Unificado. A Coordenação Didática dos cursos está a cargo dos
Colegiados de Curso e da Coordenadoria de Curso. Cada Colegiado de
Curso é integrado por sete professores que participam de
integralização curricular do respectivo curso, além da
representação discente prevista em lei.
0 registro e controle acadêmico é feito de forma centralizada
através de órgão próprio, subordinado à Diretoria Geral. A
Comissão constatou serem satisfatórios os aspectos relacionados
com a organização didático-científico. Mecanismos como
acompanhamento e orientação estão presentes na Instituição, bem
como os sistema de verificação do rendimento escolar, satisfazendo
plenamente as exigências e diretrizes do CFE. Foi constatado gue o
registro e controle acadêmico cumpre as normas legais, sendo
regulares os procedimentos administrativos implantados gue tratam
da matéria.
2.9. JUSTIFICATIVA DO REMANEJAMENTO DE VAGAS
A Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Justifica o
Pleito a partir do Projeto de Universidade da UNIRP e sua
integração com a região que é descrita sob os aspectos sócio-
econômicos e potencialidade. Em segundo lugar é referida a demanda
para o curso de Direito nos últimos vestibulares, que apresenta os
dados seguintes: