
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
Fundação Universidade do Rio Grande - RS
RS
ASSUNTO
Retificação do Parecer nº 310/91
RELATOR SR CONS
SANCHOTENE FELICE
PARECER N.° 679/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM 10/11/93
PROCESSO N.°
2
1
1472
I - RELATÓRIO
Em 06 de junho de 1991, a Eminente Conselheira Zilma Gomes
Parente de Barros emitiu preclaro Parecer aprovado em 06/06/91, no Proces-
so nº 23116.002062/90-20, de interesse da Fundação Universidade do Rio
Grande/RS, relativo ao Curso de Especialização e Habilitação nas áreas de
Orientação Educacional e Supervisão Escolar. Ocorre que na fundamentação do
Voto, constou a Resolução nº 12/83, enquanto a postulação da requerente ba
seou-se no Parecer 604/82, que possibilitou às Universidades optarem pela
formação dos Especialistas em Educação para o Ensino de 1º e 2º graus em Cur-
so de Pós-Graduação Latu-Sensu.
0 equívoco involuntário dificulta o exercício profis-
sional dos formandos. A FURG requer sua correção.
II - VOTO DO RELATOR
Retificado, o Voto do Parecer 310/91, passará a ter a seguin-
te redação:
"Tendo em vista o projeto apresentado pela FURG, o interesse
das Universidades da Região Sul e os Documentos anexos ao processo atenderem
às exigências deste CFE, através do Parecer 604/82, combinado com o Artigo
1º, inciso XXIV, letra "b" da Portaria Ministerial/MEC nº 399/89 e Artigo 33
da Lei nº 5.692/71, este Relator vota pela Autorização do Curso de Especiali-
zação em Educação, Pós-Graduação Lato-Sensu, nas áreas: Orientação Educacio-
nal e Supervisão Escolar, a ser ministrado pela Fundação Universidade do Rio
MOD 5-CFE