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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA
SP
ASSUNTO
Autorização (Execução de Projeto) do curso de Tecnólogo em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia.
RELATOR: SR. CONS. PAULO ALCÂNTARA GOMES
PARECER Nº 677/94 CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM 30/06/94
PROCESSO NP
23001.000899/90-95
I - RELATÓRIO
Pelo Parecer 131/94, o Plenário deste Conselho aprovou
o projeto para funcionamento do curso de Tecnólogo em Processa
mento de Dados, aser ministrado pela Faculdade de Ciências Eco
nômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, mantida pela
Sociedade Civil de Educação Santa Rita de Cássia, com sede em
São Paulo,Estado de São Paulo,com 80 (oitenta) vagas totais
anuais.
Pela Portaria 131 da SESu/MEC, de 12 de maio de 1994,
pub. no D.O.U. Seção II de 6 de maio de 1994, foi constituida
Comissão Verificadora composta pelos seguintes professores:
Victor Meyer Jr, da Universidade Federal de Santa Catarina,
Ricardo Triska, da Universidade do Vale do Itajaí/SC e Marco
Antonio Marcucci, da DEMEC/SP.
A Comissão Verificadora efetuou visita à Instituição
nos dias 03 e 04 de junho de 1994, comprovando "in loco" as
condições para autorização de funcionamento do curso de TECNÕ
LOGO EM PROCESSAMENTO DE DADOS, pela Faculdade de Ciências Eco
nômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, mantida pela
Sociedade Civil de Educação Santa Rita de Cássia, localizada
na cidade de São Paulo/SP.
A Comissão apresentou minucioso relatório abrangendo
os seguintes Itens: Dados Gerais, Cone epçao e Objetivos, Cur-
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rículo Pleno proposto; Corpo Docente indicado; Recursos Materiais
parte fisica, Biblioteca e Laboratórios.
Destaca a Comissão Verificadora em seu Relatório, as
seguintes observações e sugestões:
1. Currículo pleno proposto (apreciação):
"Das disciplinas propostas para o curso em questão, ve
rifiçamos que do total de 2.034 horas-aula, que completam a carga
horãria total, 1512 horas-aula, ou seja, 65,62%, podem ser enqua -
dradas como de formação específica. 0 restante da carga horãria é
suficiente para garantir o atendimento aos objetivos constantes do
processo em análise.
Em função do exposto e tendo por complemento o encami-
nhamento das disciplinas defendido pelo Coordenador do Curso, o cur
riculo se apresenta consistente e oferece alternativas de acompa -
nhamento de novas tendências, sem comprometimento do programa bãsi
co das disciplinas. Particularizando ãs ementas das disciplinas,
nota-se que em alguns casos, há necessidade de um grau de detalha-
mento que favoreça a interpretação exata da amplitude da discipli-
na, como por exemplo, Informática e Linguagem e Técnica de Progra-
mação. Ainda tratando das ementas, ê necessário que se detalhe o
conteúdo individualizado para cada disciplina, mesmo que sejam com
plementares.
A bibliografia básica indicada é suficiente para as ne-
cessidades das disciplinas ãs quais estão associadas. Contudo, ê
importante que se faça uma reavaliação da extensão desta bibliogra-
fia, tendo por referencia o que se registra como concepção e obje-
tivos do curso.
Como complemento, ressaltamos que a totalidade das
obras indicadas como bibliografia básica devem estar disponíveis
ao uso na Biblioteca da Instituição."
A grade curricular consta do anexo I deste Parecer.
2. Corpo Docente indicado:
A Comissão Verificadora analisou os curricula vitae
dos professores indicados no projeto. Verificou que a titulação
dos docentes ê adequada ãs atividades propostas: 03 são Mestres; 05
são Especialistas. 0 corpo docente consta do Anexo II deste Parecer
.
3. Outras observações:
A Comissão constatou a existência de adequada infra-
estrutura física e de recursos materiais para funcionamento do
curso.
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4. Conclusão da Comissão Verificadora:
"Pela visita que realizamos ãs dependências do curso de
Tecnólogo em Processamento de Dados, onde também esta instalada a
sua mantenedora, a Sociedade Civil de Educação Santa Rita de
Cássia, podemos constatar que as instalações físicas estão adequa^
das à instalação da infraestrutura do curso proposto.
Nada consta em desabono a Instituição na Delegacia do
MEC de São Paulo, conforme atesta o seu representante nesta Comis_
são, o Técnico em Assuntos Educacionais, Marco Antonio Marcucci.
Face ao exposto, somos de parecer favorável, a criação
do novo curso pretendido, com as recomendações acima transcritas."
II - VOTO DO RELATOR
0 Relator vota favoravelmente ã autorização do curso de
Tecnólogo em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Facul-
dade de Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cãs -
sia, mantida pela Sociedade Civil de Educação Santa Rita de Cãs -
sia, em São Paulo, Estado de São Paulo, com 80 (oitenta) vagas
totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Camará de Ensino Superior ( ) acompanha o
voto do Relator.
Sala das Sessões, 30 de junho de 1994
ANEXO I
CURRÍCULO PLENO
3.2. Currículo Pleno
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÓMICAS E ADMINISTRATIVAS CURSO:
TECNÓLOGO EM PROCESSAMENTO. DE DADOS CARGA HORÁRIA: 2.304
H.a.- TEMPO ÚTIL:18 SEMANAS
SEMESTRE DISCIPLINAS C.H
Português Instrumentel I ..........................36
Informática Básico.I ..............................36
Matemática I ......................................72
12 Teoria Geral da Administração I.....................72
Ingles Técnico I................................72
Linguagem e Tecnica de Programação I ..............72
C.H. Semestral ...................................360
Educação Física I .................................36*
Português Instrumental II .........................36
Informática Fásica II .............................36
Matemática II .....................................72
Teoria Geral da Administração II ..................72
Inglês Técnico II .................................72
Linguagem e Técnica de Programação II .............72
C.H. Semestral ...................................360
EducaçSo Física II ............................... 36*
Estatística I..................................... 72
Direito e Legislação I ........................... 36
Matemática Comercial e Financeira I .............. 36
3º Computador e Sociedade ............................. 72
Sistemas de Computação............................ 72
Linguagem e Técnicas de Programação III............72
C.H. Semestral................................... 360
Estatística II.................................... 72
Direito e Legislção II............................ 36
Matemática Comercial e Financeira II ............. 36
4º Teoria de Sistemas ................................. 72
Banco de Dados e Recuperação de Informçoess........72
Linguagem e Técnicas de Programação IV............ 72
C.H. Semestral................................... 360
Linguagem e Técnicas de Programação V........... ..72
Seminários de Atualização em Informática I.........72
Tópicos Espec.em Processamento de Dados I......... 72
5º Análise e Projeto de Sistemas I .................... 72
Teleprocessamento e Redes . I..................... 72
Estágio Supervisionado. I........................ 72
C.H. Semestra1 .................................. 432
ANEXO II
CORPO DOCENTE
O DE D
A
DOS
REG/TRABALHO
Parcial (20 horas)
Parcial (20 horas)
Parcial (20 horas)
Especialista (10 horas)
Especial (10 horas)
Parcial (20 horas)
Parcial (20 horas)
Parcial (20 horas)
GIA EM
PROCESSAMENTO
TITULAÇÃO
M
estre-Língua-Portuguesa-1990-PUC/
M
estre-Comunicação e Semiótica-199
PUC/SP
E
specialista em Análise de Sistemas
F
AAP/SP
E
specialista em Automação,
C
DT/NPT/SJosé dos Cam
p
os
M
estre-Matemática USP/São Carlos-
1980
Especialista-Língua Inglesa 1974-
UMG/SP
Esp. Administração, Fac. Santana, 198
Especialista - Educação Física Esc.
Educ. Física/S.Carlos -1969
CURSO DE TECNOL
O
DISCIPLINAS/PROFESSOR
1 - Português Instrumental I e II
N
ádia Conceição Lauriti Ana Maria
H
addad Ba
p
tist
a
2
- Informática Básica I e II Renato
J
osé Sassi
3
- Linguagem e Tec. Progr. I e II
Sílvio do La
g
o Pereira
4 - Matemática I e II José Luiz Poli
5 - Inglês Técnico I e II Luiz
Gonzaga Calegário
6 - Teoria Geral da Adm. I e II
Fernando Roberto Santini
7 - Educação Física I e II Mário de
Oliveira Júnior
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 30 de JUNHO de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 30/06/1994,REALIZA À 10:00 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE JUNHO DE 1994.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
U
F
SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA
SP
ASSUNTO
Autorização (Execução de Projeto)Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia.
RELATOR: SR. CONS. PAULO ALCÂNTARA GOMES
i
PARECER NP 677/94
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM 30/06/94
PROCESSO N?
23001.000899/90-95
I - RELATÓRIO
Pelo Parecer 131/94, o Plenário deste Conselho aprovou
o projeto para funcionamento
do Curso Superior de Tecnologia em Processa
mento de Dados, aser ministrado pela Faculdade de Ciências Eco_
nômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, mantida pela
Sociedade Civil de Educação Santa Rita de Cássia, com sede em
São Paulo,Estado de São Paulo,com 80 (oitenta) vagas totais
anuais.
Pela Portaria 151 da SESu/MEC, de 12 de maio de 1994,
pub. no D.O.U. Seção II de 6 de maio de 1994, foi constituída
Comissão Verificadora composta pelos seguintes professores:
Victor Meyer Jr, da Universidade Federal de Santa Catarina,
Ricardo Triska, da Universidade do Vale do Itajaí/SC e Marco
Antonio Marcucci, da DEMEC/SP.
A Comissão Verificadora efetuou visita a Instituição
nos dias 05 e 04 de junho de 1994, comprovando "in loco" as
condições para autori zação de funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Processamen to de Dados, pela Faculdade de Ciências Eco
nõmicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, mantida pela
Sociedade Civil de Educação Santa Rita de Cássia, localizada
na cidade de São Paulo/SP.
A Comissão apresentou minucioso relatório abrangendo
os seguintes itens: D dados Gerais, Concepção e Objetivos, Cur-
4. Conclusão da Comissão Verificadora:
"Pela visita que realizamos ãs dependências do curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dadoso.onde também está instalada
a sua mantenedora, a Sociedade Civil de Educação Santa Rita de
Cássia, podemos constatar que as instalações físicas estão adequa
das a instalação da infraestrutura do curso proposto.
Nada consta em desabono ã Instituição na Delegacia do
MEC de São Paulo, conforme atesta o seu representante nesta Comis_
são, o Técnico em Assuntos Educacionais, Marco Antonio Marcucci.
Face ao exposto, somos de parecer favorável, a criação
do novo curso pretendido, com as recomendações acima transcritas."
VOTO DO RELATOR
II
0 Relator vota favoravelmente ã autorização do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser minis_
trado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas
Santa Rita de Cássia, mantida pela Sociedade Civil de Educa
ção Santa Rita de Cássia, em São Paulo, Estado de São Paulo,
com 80 (oitenta) vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Camará de Ensino Superior voto do
Relator.
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